Obrigatoriedade NFC-e 25 Estados já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 8 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil. Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade, projeto piloto e abrangência. Acre (AC) 01/06/2014 01/09/2014 01/12/2014 01/04/2015 LINK O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto Contribuintes em início de atividade Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/sefaz/portal+sefaz/princip al/noticias/workshop+nfc Amazonas (AM) 01/02/2014 01/03/2014 01/09/2014 01/01/2015 LINK Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de 12/02/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento. Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus. Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional. Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado. http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Manualde-utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-CSC-vers%C3%A3o-2.0.pdf Distrito Federal (DF) - Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005 01/11/2014 Adesão voluntária Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades, 01/01/2016 independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal. Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no anocalendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e 01/07/2016 enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional. Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido, 01/01/2017 no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 360.000,00; Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não 01/07/2017 enquadrados nos incisos acima. LINK http://dec.fazenda.df.gov.br/TransacaoCredenciamento.aspx Mato Grosso (MT) Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014 Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado. 01/07/2014 Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013. Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à 31/10/2014 Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. 01/11/2014 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal. LINK https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ Pará (PA) - normativa nº 28/2014 01/06/2015 Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e 01/06/2015 Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes 01/12/2015 Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10007-nfce-temLINK lancamento-hoje-dia-3 01/06/2016 Paraíba (PB) GSER nº 117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014 Até Projeto Piloto - fase experimental 30/09/2014 Até Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e 31/12/2014 07/01/2015 Novos contribuintes Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base 07/01/2015 no exercício de 2013 Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base 01/01/2016 no exercício de 2013 Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base 07/01/2016 no exercício de 2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base 01/01/2017 no exercício de 2014 01/07/2017 Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB LINK http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php Paraná (PR) - Decreto nº 12.231/2014 01/10/2014 Piloto - Liberação do ambiente de Homologação 30/10/2014 Previsão de liberação do ambiente de Produção 01/01/2015 Adesão voluntária Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para 01/07/2015 obrigatoriedade do PAF-ECF; 01/01/2020 ECF/PAF-ECF e Nota Fiscal modelo 2 não serão mais autorizados. http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?co LINK nteudo=92 Rio de Janeiro (RJ) Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014 08/08/2014 Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes. a) voluntários para emissão em ambiente de produção, 01/10/2014 b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida 01/10/2014 01/07/2014 01/01/2016 01/07/2016 01/01/2017 LINK a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração; b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados. a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida; Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) Demais Contribuintes. http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrL oop=1189921387989000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A WCC226505&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=ckud4o7kv_4 Rio Grande do Sul (RS) Decreto nº 51.245 de 06/03/2014 01/09/2014 Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO). 01/11/2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 1/6/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e 01/01/2016 estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/07/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01/01/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01/01/2018 Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_n LINK fce 01/08/2014 01/03/2015 01/08/2015 01/01/2016 01/07/2016 LINK Rondônia (RO) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490, de 03.07.14 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável. Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais); Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional; Para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. http://portal.intranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/login.jsp Roraima (RR) 01/10/2014 01/07/2015 01/07/2015 01/07/2016 LINK 01/11/2014 01/03/2015 01/07/2015 01/11/2015 01/03/2016 07/01/2016 LINK Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013 Produção - Empresas Voluntárias Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional. https://www.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/emp_aderir.php Sergipe (SE) - Portaria nº 312/2014 Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014, publicada no DOU de 19/05/2014, Art. 2º. Relacionados no Anexo Único desta Portaria; Com faturamento superior a R$ 10.000.000,00; Com faturamento superior a R$ 5.000.000,00; Com faturamento superior a R$ 1.800.000,00; Com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade; Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista. http://www.hom.nfe.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barramenu/documentos/manuais.htm Amapá (AP) Projeto piloto http://www.sefaz.ap.gov.br/index.php/sala-de-impresa/noticias/8159LINK emitida-a-primeira-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-nfc-e-emambiente-de-homologacao Bahia (BA) Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014 http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/como_se_tornar_emissor_nfce.ht LINK ml Goiás (GO) - Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014 Projeto Piloto http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/182843/decretoLINK regulamenta-nota-eletronica-do-consumidor Maranhão (MA) - Resolução Administrativa Nº 18/2013 Projeto Piloto http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1 LINK 872 Pernambuco (PE) - PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014. Projeto piloto https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislaca LINK o/Portarias/2014/Port180_2014.htm Piauí (PI) - DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014 Projeto Piloto http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/informacoes/imprensa/noticias/noti LINK cias-em-destaque/piaui-da-grande-salto-na-modernizacao-fiscal-ecomeca-a-emitir-primeiras-nfc-e-s Rio Grande do Norte (RN) - Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE 11/04/2013 Projeto Piloto - liberada emissão em produção para empresas que participaram do piloto http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/nfce/gerado LINK s/inicio.asp São Paulo (SP) - portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015 Projeto Piloto - liberada emissão em produção para empresas que participaram do piloto e emissão em homologação, para empresas fazerem teste. LINK http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/ Santa Catarina (SC) Manifestam não adotar a NFC-e LINK Espírito Santo (ES) Manifestam não adotar a NFC-e LINK Mato Grosso do Sul (MS) Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto. LINK Tocantins (TO) Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto. LINK Alagoas (AL) Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto. LINK Minas Gerais (MG) Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto. LINK Ceará (CE) Manifestaram o interesse em adotar o MFE (Módulo Fiscal Eletronico) LINK