Obrigatoriedade NFC-e
25 Estados já manifestaram interesse em implantar a NFC-e, 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em
produção, 8 em projeto piloto ambiente de homologação e 5 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria
ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina para completar a abrangência
da NFC-e em todo o Brasil.
Confira no quadro abaixo o posicionamento dos Estados em relação à obrigatoriedade, projeto piloto e abrangência.
Acre (AC)
01/06/2014
01/09/2014
01/12/2014
01/04/2015
LINK
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto
Contribuintes em início de atividade
Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional
Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional
http://www.sefaz.ac.gov.br/wps/wcm/connect/sefaz/portal+sefaz/princip
al/noticias/workshop+nfc
Amazonas (AM)
01/02/2014
01/03/2014
01/09/2014
01/01/2015
LINK
Resolução GSEFAZ. nº 006/2014 de 12/02/2014
Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não
possuam o equipamento.
Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do
Simples Nacional.
Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Manualde-utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-CSC-vers%C3%A3o-2.0.pdf
Distrito Federal (DF) - Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997, e no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005
01/11/2014 Adesão voluntária
Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades,
01/01/2016 independentemente do regime de apuração do imposto a que
estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal.
Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no anocalendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e
01/07/2016
enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples
Nacional.
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido,
01/01/2017 no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a
360.000,00;
Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não
01/07/2017
enquadrados nos incisos acima.
LINK http://dec.fazenda.df.gov.br/TransacaoCredenciamento.aspx
Mato Grosso (MT)
Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014
Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá
ser habilitado no Estado.
01/07/2014
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de
faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à
31/10/2014 Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a
postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
01/11/2014 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.
LINK https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/
Pará (PA) - normativa nº 28/2014
01/06/2015 Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e
01/06/2015
Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de
Administração Tributária de Grandes Contribuintes
01/12/2015
Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou
fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de
mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10007-nfce-temLINK
lancamento-hoje-dia-3
01/06/2016
Paraíba (PB)
GSER nº 117 de 20/05/2014 publicada no DOE em 27/05/2014
Até
Projeto Piloto - fase experimental
30/09/2014
Até
Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e
31/12/2014
07/01/2015 Novos contribuintes
Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base
07/01/2015
no exercício de 2013
Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base
01/01/2016
no exercício de 2013
Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base
07/01/2016
no exercício de 2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base
01/01/2017
no exercício de 2014
01/07/2017 Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB
LINK http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfce.php
Paraná (PR) - Decreto nº 12.231/2014
01/10/2014 Piloto - Liberação do ambiente de Homologação
30/10/2014 Previsão de liberação do ambiente de Produção
01/01/2015 Adesão voluntária
Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para
01/07/2015
obrigatoriedade do PAF-ECF;
01/01/2020 ECF/PAF-ECF e Nota Fiscal modelo 2 não serão mais autorizados.
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?co
LINK
nteudo=92
Rio de Janeiro (RJ)
Resolução SEFAZ N°759 de 03 de julho de 2014
08/08/2014 Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.
a) voluntários para emissão em ambiente de produção,
01/10/2014 b) obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso
de equipamento até a data referida 01/10/2014
01/07/2014
01/01/2016
01/07/2016
01/01/2017
LINK
a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a
partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de
apuração;
b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de
apuração a que estejam vinculados.
a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base
2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
b) demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre
débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00,
independentemente da receita bruta anual auferida;
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual
auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais)
Demais Contribuintes.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrL
oop=1189921387989000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A
WCC226505&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=ckud4o7kv_4
Rio Grande do Sul (RS)
Decreto nº 51.245 de 06/03/2014
01/09/2014
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam
operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO).
01/11/2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
1/6/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e
01/01/2016 estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro
de 2016
01/07/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2018 Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_n
LINK
fce
01/08/2014
01/03/2015
01/08/2015
01/01/2016
01/07/2016
LINK
Rondônia (RO) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE
Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE publicado no DOE nº 2490,
de 03.07.14
Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter
irretratável.
Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham
auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
Contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham
auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início
de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional,
Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
Para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional.
http://portal.intranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/login.jsp
Roraima (RR)
01/10/2014
01/07/2015
01/07/2015
01/07/2016
LINK
01/11/2014
01/03/2015
01/07/2015
01/11/2015
01/03/2016
07/01/2016
LINK
Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013
Produção - Empresas Voluntárias
Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de
Tributação
Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples
Nacional.
Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes
pelo Simples Nacional.
https://www.sefaz.rr.gov.br/nfce_site/emp_aderir.php
Sergipe (SE) - Portaria nº 312/2014
Portaria SEFAZ Nº 312 de 15/05/2014, publicada no DOU de
19/05/2014, Art. 2º.
Relacionados no Anexo Único desta Portaria;
Com faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
Com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
Com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
Com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;
Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
http://www.hom.nfe.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp?jsp=barramenu/documentos/manuais.htm
Amapá (AP)
Projeto piloto
http://www.sefaz.ap.gov.br/index.php/sala-de-impresa/noticias/8159LINK emitida-a-primeira-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-nfc-e-emambiente-de-homologacao
Bahia (BA) Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014
http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/como_se_tornar_emissor_nfce.ht
LINK ml
Goiás (GO) - Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014
Projeto Piloto
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/182843/decretoLINK
regulamenta-nota-eletronica-do-consumidor
Maranhão (MA) - Resolução Administrativa Nº 18/2013
Projeto Piloto
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1
LINK
872
Pernambuco (PE) - PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.
Projeto piloto
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislaca
LINK
o/Portarias/2014/Port180_2014.htm
Piauí (PI) - DECRETO Nº 15.581, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Projeto Piloto
http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/informacoes/imprensa/noticias/noti
LINK cias-em-destaque/piaui-da-grande-salto-na-modernizacao-fiscal-ecomeca-a-emitir-primeiras-nfc-e-s
Rio Grande do Norte (RN) - Portaria 36/2013 DOE Nº 12.927 DE
11/04/2013
Projeto Piloto - liberada emissão em produção para empresas que
participaram do piloto
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/nfce/gerado
LINK s/inicio.asp
São Paulo (SP) - portaria CAT Nº 12 de 4 de fevereiro de 2015
Projeto Piloto - liberada emissão em produção para empresas que
participaram do piloto e emissão em homologação, para empresas
fazerem teste.
LINK http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
Santa Catarina (SC)
Manifestam não adotar a NFC-e
LINK
Espírito Santo (ES)
Manifestam não adotar a NFC-e
LINK
Mato Grosso do Sul (MS)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou
Decreto.
LINK
Tocantins (TO)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou
Decreto.
LINK
Alagoas (AL)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou
Decreto.
LINK
Minas Gerais (MG)
Manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram na Portaria ou
Decreto.
LINK
Ceará (CE)
Manifestaram o interesse em adotar o MFE (Módulo Fiscal Eletronico)
LINK
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Estados que podem usar a NFC