ANFAC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING Newsletter 4 de outubro de 2006 Nº 22 PUBLICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING Quem deve emitir NF eletrônica em São Paulo Especialista em normas municipais detalha novo mecanismo para empresas de fomento mercantil N os próximos cinco anos, a Receita Federal estima que a nota fiscal em papel tenha desaparecido, substituída por meios eletrônicos, eliminando documentos físicos que precisam ser organizados e lançados em livros. Isso vai representar economia de espaço, tempo e dinheiro. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura já adotou a nota fiscal eletrônica (NF-e). O alerta foi feito pelo presidente da Anfac, Luiz Lemos Leite, na abertura do evento promovido pela associação em parceria com a Fiscosoft e a Serasa, nesta terça-feira, dia 3. O professor José Antônio do Patrocínio, agente fiscal de rendas municipais especialista em ISS e consultor do Fiscosoft Online, detalhou o uso do novo mecanismo e alertou para a obrigatoriedade de emissão da NF-e desde 1º de setembro por empresas com sede no município de São Paulo que tiveram receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil em 2005 proveniente de prestação de serviços. As empresas que se enquadram nas exigências, mas ainda não começaram a fazer uso do documento, devem se apressar. O primeiro passo é entrar no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br), cadastrar uma senha na web e imprimir um formulário que solicita seu desbloqueio, para posteriormente habilitar a empresa para emissão da NF-e. Mais de 15 mil contribuintes já usam o novo mecanismo em São Paulo, tendo emitido Patrocínio, da Fiscosoft: empresas não-obrigadas também podem aderir até agora 3 milhões de NF-e, segundo o especialista. Patrocínio explicou que as notas convencionais emitidas no mês em que a empresa aderiu à NF-e devem ser convertidas em eletrônicas para efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) até o dia 10 do mês seguinte. Já as referentes a setembro não número da nota. É possível inserir a logomarca da empresa. É imprescindível informar corretamente o código de serviços e descrever o serviço prestado para não dar margem a questionamentos ou acabar pagando alíquota equivocada – há serviços semelhantes com alíquotas diferentes. Quem recebe uma NFe (tomador do serviço) e está Evento da Anfac, Fiscosoft d o m i c i l i a d o em São Paulo e Serasa mostra cuidados ou tem inscrição no Cadastro e vantagens da NF-e de Contribuintes Mobiliários (CCM) podehá como converter. Por isso rá usar o ISS recolhido para a empresa deve informar o abater até 50% do IPTU. Pafato à prefeitura, descrevendo trocínio informou que há um o ocorrido, e pedir o acolhi- cruzamento entre os dados mento, por escrito e protoco- constantes do CCM e os forlado. Com isso, evita eventu- necidos pela empresa tomadora do serviço à Receita Feais multas. O sistema carrega data, deral. Segundo ele, o sistema hora, código de verificação e travará, impedindo a emis- são da nota, se houver divergência entre as bases de dados municipal e federal. A prefeitura tem convênio com a Receita Federal, portanto, todos os dados precisam estar corretos. Para as pessoas físicas, a nota fiscal eletrônica gera crédito de até 30% e para pessoa jurídica o limite é de 10% do ISS recolhido. É permitido, no máximo, 50% de desconto no IPTU em cada imóvel. Os créditos excedentes podem ser aproveitados para abater o imposto de um segundo imóvel. Por exemplo, se o IPTU do imóvel for de R$ 1 mil, o máximo a ser abatido são R$ 500. Caso os créditos superem os R$ 500, esse excedente poderá ser usado em outros imóveis, mesmo que estejam em nome de terceiros. Não será exigido vínculo do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados. Outras vantagens: redução de custos de armazenagem e impressão, dispensa de autorização para impressão de documento fiscal, emissão e envio por meio da internet, dispensa de lançamento da NF-e na Declaração Eletrônica de Serviço (DES), entre outras. Podem aderir à NF-e todas as empresas de fomento e não apenas as que têm receita bruta de serviços acima de R$ 240 mil. Mas quem começar a emitir a nota eletrônica não poderá mais voltar ao sistema convencional. O processo é irreversível. “A Anfac vem oferecendo às empresas associadas os mais diversos instrumentos de atualização para melhorar a qualidade de gestão e ampliar sua rentabilidade”, lembrou Lemos Leite. Mais informações sobre a NF-e podem ser obtidas no site www.anfac.com.br.