ANFAC
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES
DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
Newsletter
4 de outubro de 2006
Nº 22
PUBLICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
Quem deve emitir NF eletrônica em São Paulo
Especialista em normas
municipais detalha novo
mecanismo para empresas
de fomento mercantil
N
os próximos cinco anos,
a Receita Federal estima que a nota fiscal
em papel tenha desaparecido,
substituída por meios eletrônicos, eliminando documentos
físicos que precisam ser organizados e lançados em livros.
Isso vai representar economia
de espaço, tempo e dinheiro.
Em São Paulo, por exemplo, a
prefeitura já adotou a nota fiscal eletrônica (NF-e). O alerta
foi feito pelo presidente da Anfac, Luiz Lemos Leite, na abertura do evento promovido pela
associação em parceria com a
Fiscosoft e a Serasa, nesta terça-feira, dia 3.
O professor José Antônio do Patrocínio, agente fiscal de rendas municipais especialista em ISS e consultor
do Fiscosoft Online, detalhou
o uso do novo mecanismo e
alertou para a obrigatoriedade de emissão da NF-e desde
1º de setembro por empresas
com sede no município de São
Paulo que tiveram receita bruta igual ou superior a R$ 240
mil em 2005 proveniente de
prestação de serviços.
As empresas que se enquadram nas exigências, mas ainda
não começaram a fazer uso do
documento, devem se apressar.
O primeiro passo é entrar no
site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br),
cadastrar uma senha na web
e imprimir um formulário que
solicita seu desbloqueio, para
posteriormente habilitar a empresa para emissão da NF-e.
Mais de 15 mil contribuintes já usam o novo mecanismo
em São Paulo, tendo emitido
Patrocínio, da Fiscosoft: empresas não-obrigadas também podem aderir
até agora 3 milhões de NF-e,
segundo o especialista.
Patrocínio explicou que
as notas convencionais emitidas no mês em que a empresa
aderiu à NF-e devem ser convertidas em eletrônicas para
efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) até
o dia 10 do mês seguinte. Já
as referentes a setembro não
número da nota. É possível inserir a logomarca da empresa.
É imprescindível informar corretamente o código de serviços
e descrever o serviço prestado
para não dar margem a questionamentos ou acabar pagando alíquota equivocada – há
serviços semelhantes com alíquotas diferentes.
Quem recebe uma NFe (tomador do
serviço) e está
Evento da Anfac, Fiscosoft d o m i c i l i a d o
em São Paulo
e Serasa mostra cuidados
ou tem inscrição no Cadastro
e vantagens da NF-e
de Contribuintes Mobiliários
(CCM) podehá como converter. Por isso rá usar o ISS recolhido para
a empresa deve informar o abater até 50% do IPTU. Pafato à prefeitura, descrevendo trocínio informou que há um
o ocorrido, e pedir o acolhi- cruzamento entre os dados
mento, por escrito e protoco- constantes do CCM e os forlado. Com isso, evita eventu- necidos pela empresa tomadora do serviço à Receita Feais multas.
O sistema carrega data, deral. Segundo ele, o sistema
hora, código de verificação e travará, impedindo a emis-
são da nota, se houver divergência entre as bases de dados
municipal e federal. A prefeitura tem convênio com a Receita Federal, portanto, todos
os dados precisam estar corretos. Para as pessoas físicas, a
nota fiscal eletrônica gera crédito de até 30% e para pessoa jurídica o limite é de 10%
do ISS recolhido. É permitido,
no máximo, 50% de desconto no IPTU em cada imóvel.
Os créditos excedentes podem
ser aproveitados para abater o
imposto de um segundo imóvel. Por exemplo, se o IPTU
do imóvel for de R$ 1 mil, o
máximo a ser abatido são R$
500. Caso os créditos superem
os R$ 500, esse excedente poderá ser usado em outros imóveis, mesmo que estejam em
nome de terceiros. Não será
exigido vínculo do tomador
do serviço com os imóveis por
ele indicados.
Outras vantagens: redução
de custos de armazenagem e
impressão, dispensa de autorização para impressão de documento fiscal, emissão e envio
por meio da internet, dispensa
de lançamento da NF-e na Declaração Eletrônica de Serviço
(DES), entre outras.
Podem aderir à NF-e todas as empresas de fomento e
não apenas as que têm receita bruta de serviços acima de
R$ 240 mil. Mas quem começar a emitir a nota eletrônica
não poderá mais voltar ao sistema convencional. O processo é irreversível.
“A Anfac vem oferecendo
às empresas associadas os
mais diversos instrumentos de
atualização para melhorar a
qualidade de gestão e ampliar
sua rentabilidade”, lembrou
Lemos Leite. Mais informações
sobre a NF-e podem ser obtidas
no site www.anfac.com.br.
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Quem deve emitir NF eletrônica em São Paulo