ORIENTAÇÕES PARA EMPREGO E INSPEÇÃO DE MATERIAIS NOS CASOS
DE OBRAS EXECUTADAS PELO CONSUMIDOR, EM CONFORMIDADE COM
A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL
Em conformidade com o Artigo 37 da Resolução 414/2010 da ANEEL, informamos que os
materiais que serão empregados nas obras executadas pelo consumidor deverão ser novos e
atender às especificações vigentes da Celesc Distribuição S.A.
A relação de materiais, e respectivos fabricantes, homologados pela Celesc Distribuição S.A.
está disponível em www.celesc.com.br/portal/fornecedor15 na seção “Inspeção e Controle de
Qualidade”.
Os materiais a serem utilizados em obras executadas pelo consumidor, obras estas com valor
estimado superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverão ser inspecionados pela Divisão de
Inspeção e Controle de Qualidade, conforme procedimentos constantes em
www.celesc.com.br/portal/fornecedor15 na seção “Inspeção e Controle de Qualidade /
Procedimentos para Inspeção”. Para as obras executadas pelo consumidor, porém com valor
inferior ao acima estabelecido, a inspeção de materiais deverá ser realizada diretamente pela
equipe da Agência Regional da Celesc Distribuição S.A. a qual a obra está vinculada.
DIVISÃO DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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orientações para emprego e inspeção de materiais nos casos de