ORIENTAÇÕES PARA EMPREGO E INSPEÇÃO DE MATERIAIS NOS CASOS DE OBRAS EXECUTADAS PELO CONSUMIDOR, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL Em conformidade com o Artigo 37 da Resolução 414/2010 da ANEEL, informamos que os materiais que serão empregados nas obras executadas pelo consumidor deverão ser novos e atender às especificações vigentes da Celesc Distribuição S.A. A relação de materiais, e respectivos fabricantes, homologados pela Celesc Distribuição S.A. está disponível em www.celesc.com.br/portal/fornecedor15 na seção “Inspeção e Controle de Qualidade”. Os materiais a serem utilizados em obras executadas pelo consumidor, obras estas com valor estimado superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverão ser inspecionados pela Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade, conforme procedimentos constantes em www.celesc.com.br/portal/fornecedor15 na seção “Inspeção e Controle de Qualidade / Procedimentos para Inspeção”. Para as obras executadas pelo consumidor, porém com valor inferior ao acima estabelecido, a inspeção de materiais deverá ser realizada diretamente pela equipe da Agência Regional da Celesc Distribuição S.A. a qual a obra está vinculada. DIVISÃO DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.