6HPDQDGH&RQWDELOLGDGHGR%DQFR&HQWUDOGR%UDVLO 9 e 10 de novembro de 2000 ',6&/2685()81'$0(17$/3$5$75$163$5Ç1&,$ 126,67(0$),1$1&(,525(&20(1'$d®(6 ,17(51$&,21$,6 Renato Kiyotaka Uema Departamento de Normas do Sistema Financeiro - DENOR Banco Central do Brasil ³'LVFORVXUH – Divulgação pelas companhias de toda informação, positiva ou negativa, que poderia subsidiar uma decisão de investimento...” Tradução livre da definição da palavra GLVFORVXUH, segundo o Dictionary of Finance and Investment Terms – Barron´s Educational Series “Evidenciar – Tornar evidente, mostrar com clareza, comprovar..., mostrar-se...” Dicionário Aurélio ,,1752'8d2 O presente trabalho objetiva destacar a importância do adequado GLVFORVXUH das informações contábeis no mercado financeiro e de capitais. Neste sentido, a partir dos objetivos da contabilidade e aspectos normativos, focamos o trabalho nas peculiaridades da evidenciação em instituições financeiras e nas recomendações internacionais sobre o assunto. Finalmente, analisamos o aspecto específico da divulgação de informações sobre operações de crédito. ,,&217$%,/,'$'(((9,'(1&,$d2 ,,2EMHWLYRGD&RQWDELOLGDGH Definição bastante ampla e consensual do que seja o objetivo primário da contabilidade diz respeito a prover os usuários das demonstrações financeiras com informações que os ajudarão no processo de tomada de decisões de natureza econômica. O )LQDQFLDO$FFRXQWLQJ6WDQGDUGV%RDUG )$6%, por exemplo, num de seus seis 6WDWHPHQWVRI)LQDQFLDO$FFRXQWLQJ&RQFHSWV6)$&, considerados os fundamentos dos padrões de contabilidade emitidos pelo órgão, identifica três objetivos a serem atingidos pelas demonstrações financeiras. O 6)$& 1 determina que as demonstrações devem: ser úteis para 2 decisões de cunho econômico; ser claras e capazes de permitirem uma estimativa dos fluxos de caixa futuros da empresa; fornecer informações relevantes sobre os recursos econômicos, transações, eventos e circunstâncias que possam alterá-los. Por sua vez, o ,QWHUQDWLRQDO $FFRXQWLQJ 6WDQGDUGV &RPPLWWHH ,$6& estabelece em sua "Estrutura Conceitual para a Preparação e Apresentação das Demonstrações Contábeis" que o objetivo das demonstrações é o de prestar informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma empresa, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas tomadas de decisão. Entretanto, a existência de diferenciados tipos de usuários da informação contábil suscita questões tais como “para quem evidenciar?”, “o que evidenciar?” e “como evidenciar?”, de maneira que a informação possa atender satisfatoriamente a toda essa heterogeneidade. Certamente, a qualidade e a quantidade de informações que, por exemplo, um acionista minoritário requer tendem a ser bastante diferentes daquelas que um banco necessita. Em tal contexto não existe fórmula única para se atingir o objetivo: essencial é conhecer o maior número possível de potenciais usuários e suas respectivas necessidades, mediante a permanente interação entre o provedor e o usuário da informação. ,,(YLGHQFLDomR/HJDO[(YLGHQFLDomR(VSRQWkQHD O nível de evidenciação nos diversos mercados é afetado principalmente por dois fatores: exigências legais e exigências de mercado. O primeiro está relacionado a imposições de cunho legal/regulamentar. No mercado brasileiro, por exemplo, sendo o Banco Central a entidade competente para normatização contábil aplicável a instituições financeiras, essa Autarquia é a responsável pela padronização dos requerimentos mínimos de evidenciação a serem observados por tais entidades. 3 Já a evidenciação espontânea está relacionada a aspectos mercadológicos tais como a concorrência e o desenvolvimento dos diversos VWDNHKROGHUV das empresas (acionistas, financiadores, clientes, etc.). Nesse tipo, observa-se forte correlação do nível de informação prestada pelas instituições com o grau de concorrência a que estas estão expostas e com o grau de desenvolvimento dos diversos usuários da informação contábil. Quanto maior a concorrência e quanto mais preparados os usuários, maior qualidade passa a ser exigida nas informações prestadas pelas organizações. Embora o custo para se montar, processar e publicar as informações também seja fator considerado, em geral não exerce influência tão determinante quanto aqueles legais e mercadológicos. ,,1RUPDV%UDVLOHLUDVGH&RQWDELOLGDGH A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduziu relevantes inovações na estrutura e na qualidade das demonstrações financeiras produzidas no Brasil, ao tornar obrigatória a adoção dos princípios de contabilidade geralmente aceitos de modo a fortalecer e aperfeiçoar a confiabilidade das informações de natureza financeira. Pode-se citar, por exemplo, o seu art. 177, o qual determinou que a escrituração deve ser mantida em obediência aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, sendo as disposições da legislação tributária, ou outra legislação especial, escrituradas em registros auxiliares. Por sua vez, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) expressam os atributos que a informação contábil deve possuir. A NBC T1 determina que: ³ ± $ LQIRUPDomR FRQWiELO GHYH VHU HP JHUDO H DQWHV GH WXGR YHUD] H HTLWDWLYD GH IRUPD D VDWLVID]HUDVQHFHVVLGDGHVFRPXQVDXPJUDQGHQ~PHURGHGLIHUHQWHVXVXiULRVQmRSRGHQGRSULYLOHJLDU GHOLEHUDGDPHQWH D QHQKXP GHOHV FRQVLGHUDQGR R IDWR GH TXH RV LQWHUHVVHV GHVVHV QHP VHPSUH VmR FRLQFLGHQWHV 6WDNHKROGHU: Tradução para a palavra 6WDNH é "Risco - o dinheiro colocado em risco sobre o resultado de algo" (/RQJPDQ 'LFWLRQDU\ RI &RQWHPSRUDU\ (QJOLVK, 1995). 6WDNHKROGHU, portanto, refere-se aos agentes que, de alguma forma, possuem risco associado ao desempenho da empresa com a qual se relacionam. 1 4 ±$LQIRUPDomRFRQWiELOHPHVSHFLDODTXHODFRQWLGDQDVGHPRQVWUDo}HVFRQWiEHLVQRWDGDPHQWHDV SUHYLVWDV QD OHJLVODomR GHYH SURSLFLDU UHYHODomR VXILFLHQWH VREUH D (QWLGDGH GH PRGR D IDFLOLWDU D FRQFUHWL]DomRGRVSURSyVLWRVGRXVXiULRUHYHVWLQGRVHGHDWULEXWRVHQWUHRVTXDLVVmRLQGLVSHQViYHLVRV VHJXLQWHV - &RQILDELOLGDGH - 7HPSHVWLYLGDGH - &RPSUHHQVLELOLGDGHH - &RPSDUDELOLGDGH´ Observa-se, portanto, que se encontram definidas, inclusive em termos legais e regulamentares, as qualidades genéricas que a informação contábil deve apresentar. ,,,(9,'(1&,$d2(0,167,78,d®(6),1$1&(,5$6 ,,,2%DQFR&HQWUDOGR%UDVLO Conforme já descrito no item II.2 do presente trabalho, a competência exclusiva para a edição de normas e padrões de contabilidade e auditoria para as instituições financeiras no Brasil é do Banco Central. Tal competência , originalmente do Conselho Monetário Nacional, conforme previsto no inciso XII, do art. 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foi delegada a essa Autarquia por meio de ato daquele Conselho, de 19 de julho de 1978. Portanto, configura-se papel do Banco Central do Brasil a definição de procedimentos e regras que promovam maior transparência nas informações contábeis prestadas pelas instituições financeiras. ,,,5LVFR6LVWrPLFR Se por um lado, como visto, as informações contábeis devem ser verazes, eqüitativas, confiáveis, tempestivas, compreensíveis e comparáveis, por outro, nas instituições do sistema financeiro, estas e outras qualidades devem ser observadas à luz de certas 5 peculiaridades do próprio sistema. Neste contexto, deve-se destacar a questão relativa ao risco sistêmico. Risco sistêmico diz respeito às conseqüências nocivas ao sistema econômico e aos ônus à sociedade que advém da “quebra” de instituições financeiras. Portanto, os requerimentos relativos a abertura de informações em tais instituições devem ser analisadas a luz das seguintes questões: A divulgação pode causar pânico nos usuários e corrida aos bancos? A divulgação pode acelerar processo de "quebra" da instituição, o qual de outra forma poderia ser remediada? Tal "quebra" pode contaminar outras instituições do sistema? A divulgação é, de fato, relevante para os usuários, ou se trata de informação de utilidade restrita às autoridades de supervisão bancária? Ressalte-se que não existe unanimidade com relação a essa questão. Advogando, alguns, que o IXOOGLVFORVXUH é a melhor solução e que o sistema se auto regula. ,,,*OREDOL]DomRGRV0HUFDGRVH+DUPRQL]DomR O fenômeno referenciado como "globalização" afeta significativamente o mercado financeiro e de capitais. Tal fenômeno determina que acontecimentos externos aos países refletem-se imediatamente nos ambientes domésticos. Nesse contexto, há necessidade de harmonização com procedimentos internacionais, dentre esses a forma de evidenciação que atenda não mais somente aos usuários domésticos. Exemplos podem ser citados de instituições brasileiras que tiveram de adotar padrões de contabilidade aceitos internacionalmente para terem acesso a uma captação externa mais barata. Para lançamento de$PHULFDQ'HSRVLWDU\5HFHLSWV$'5, por exemplo, a Telebrás foi obrigada pela 6HFXULWLHV ([FKDQJH &RPPLVVLRQ 6(& a reconciliar seus demonstrativos de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos (86*$$3). 6 ,,,5HFRPHQGDo}HV,QWHUQDFLRQDLV Sobre o assunto, destacam-se publicações do %DQN IRU ,QWHUQDWLRQDO 6HWWOHPHQWV%,6 intituladas (QKDQFLQJ %DQN 7UDQVSDUHQF\, de setembro de 1998, e $ 1HZ &DSLWDO $GHTXDF\ )UDPHZRUN 3LOODU 7KUHH 0DUNHW 'LVFLSOLQH, de janeiro de 2000. Essas publicações vão ao encontro dos esforços do %,6 com o objetivo de promover o incremento no nível de transparência e disciplina de mercado. No primeiro documento, o %,6 apresenta orientações gerais sobre o nível de evidenciação que deveria ser apresentado pelos bancos ao público. O texto discute as características qualitativas que a informação deve apresentar para contribuir no aumento do nível de transparência, destacando seis grandes categorias de evidenciação: • performance financeira (incluindo informações sobre capitalização, solvência e liquidez); • estratégias e práticas de administração de riscos; • exposição a riscos (incluindo risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez, risco operacional, risco legal e outros); • políticas contábeis; • informações sobre os negócios da instituição, sua administração e sobre governança corporativa. Além destes seis grandes grupos, (QKDQFLQJ%DQN7UDQVSDUHQF\ traz uma série de recomendações específicas sobre a evidenciação nas instituições bancárias. Já em $1HZ&DSLWDO$GHTXDF\)UDPHZRUN3LOODU7KUHH0DUNHW'LVFLSOLQH, o %,6 destaca que a efetiva evidenciação pública aumenta a disciplina de mercado, acarretando incentivos para que as instituições conduzam seus negócios de forma saudável e eficiente. Ainda, recomenda um maior nível de abertura das informações nas áreas de estrutura de capital, exposição a riscos e adequação de capital, por considerar que esta e a conseqüente disciplina de mercado estão se tornando instrumentos de supervisão cada vez mais importantes e ressaltando que existe uma clara demanda do público externo por maior e mais detalhado nível de informação nessas áreas. 7 Relativo a recomendações internacionais pode-se destacar, ainda, o ,QWHUQDWLRQDO $FFRXQWLQJ 6WDQGDUG ,$6 ), que dispõe sobre os requerimentos de evidenciação nas demonstrações financeiras de bancos e instituições financeiras similares. Sobre o ,$6 , o ponto a ser ressaltado é que organismos responsáveis pela edição de padrões de contabilidade, conscientes das peculiaridades das instituições financeiras e de sua importância na economia, dispensam atenção especial para o setor. A justificativa é a de que, apresentando as operações dos bancos diferenças materiais com relação a outros negócios comerciais, suas demonstrações financeiras devem, inevitavelmente, apresentar determinado grau de especialização. Outra justificativa apresentada para tal especialização baseia-se no fato de que a liquidez e a solvência dos bancos é de suma importância para a economia, uma vez que suas operações e as funções que desempenham possuem estreito relacionamento com a manutenção da confiança pública nos sistemas financeiro e monetário dos países. Neste sentido, exemplos de requerimentos do ,$6 são informações relativas a: políticas contábeis sobre valoração dos investimentos e sobre constituição de provisão para devedores duvidosos; contingências e compromissos assumidos, inclusive RIIEDODQFHVKHHW LWHPV; vencimentos dos ativos e passivos; concentrações de ativos, passivos e 2IIEDODQFH VKHHW LWHPV; provisões constituídas e perdas incorridas em operações de crédito; operações com partes relacionadas. Ressalte-se que o ,$6 traz os requerimentos que o ,$6& considera mínimos no que diz respeito à abertura de informações para as instituições financeiras devendo estas, de acordo com as respectivas complexidades e necessidades, incrementarem o nível de informação disponibilizado. Finalmente, é importante destacar que pela importância do tema e pelo acelerado desenvolvimento do sistema financeiro internacional desde o lançamento do ,$6, o ,$6& incluiu em sua agenda, em julho de 1999, projeto denominado 'LVFORVXUHE\%DQNV DQG 6LPLODU )LQDQFLDO ,QVWLWXWLRQV, com o objetivo de revisar aquele pronunciamento. O comitê designado para o trabalho foi constituído em junho/2000. 8 ,,,7UDQVSDUrQFLD'LVFLSOLQDGH0HUFDGRH6XSHUYLVmR%DQFiULD A utilização da disciplina de mercado como complemento às atividades de supervisão e regulação bancária é um conceito que vem crescendo em aceitação em nível internacional. Disciplina de mercado como auxílio à supervisão bancária tem sentido na medida em que os VWDNHKROGHUV da instituição financeira e outras instituições externas, tais como analistas de mercado, detêm o poder de influenciar sua administração para que esta adote políticas e procedimentos saudáveis. Tal poder depende, por sua vez, da quantidade e qualidade de informações que são disponibilizadas pela instituição que permitam aos usuários uma análise acurada de sua real situação econômico financeira, de sua performance atual e futura, da qualidade de seus ativos, de sua capacidade de geração de caixa YLV D YLV seus passivos, além de informações sobre sua exposição a riscos, a administração deste riscos e sobre suas estratégias de negócios. Atingido adequado nível de transparência, potenciais financiadores da instituição podem, por exemplo, exigir maior remuneração sobre o montante a ser investido ao perceber que a instituição está adotando estratégias e procedimentos que acarretem maior risco, ou seja, melhor evidenciação possibilita uma melhor análise "risco x retorno". Por outro lado, acionistas e analistas de mercado podem avaliar de forma mais acurada o real valor atual da empresa e as possibilidades de ganhos ou perdas futuras. Em condições normais, não é do interesse da instituição a adoção de políticas e práticas que possam aumentar seus custos de captação ou influenciar negativamente a percepção do seu valor de mercado. Maior transparência aumenta, portanto, a capacidade dos diversos agentes de tomarem decisões que influenciem a administração da instituição. Neste sentido, tal transparência passa a configurar importante instrumento de auxílio nas atividades exercidas pelas autoridades de supervisão naquilo que se relaciona com a manutenção de um sistema financeiro saudável. 9 ,9(9,'(1&,$d2(023(5$d®(6'(&5e',72 ,95HFRPHQGDo}HV,QWHUQDFLRQDLV Especificamente sobre operações de crédito, o %,6 divulgou os documentos 6RXQG 3UDFWLFHV IRU /RDQ $FFRXQWLQJ DQG 'LVFORVXUH e %HVW 3UDFWLFHV IRU &UHGLW 5LVN 'LVFORVXUH. O primeiro trata da contabilização das operações de crédito de maneira geral e o segundo foca o aspecto específico da divulgação de informações sobre o risco de tais operações. Ponto importante abordado em 6RXQG 3UDFWLFHV IRU /RDQ $FFRXQWLQJ DQG 'LVFORVXUH é a harmonização de práticas contábeis. O %,6 argumenta que existe considerável interesse dos participantes de mercado em se atingir maior harmonização e fortalecimento da transparência na avaliação das operações de crédito, no estabelecimento das respectivas provisões e nas exposições ao risco de crédito. Observa, ainda, que do ponto de vista da supervisão bancária, todas as autoridades são estimuladas a revisar as próprias regras ou recomendações de acordo com as diretrizes dessa publicação e incrementá-las, de maneira a melhor adaptá-las às peculiaridades de cada país. Aborda, ainda, a importância da evidenciação, argumentando que bons padrões de contabilidade são necessários para se atingir um nível de transparência satisfatório, ou seja, divulgação pública de informações confiáveis que permitam aos participantes do mercado e outros usuários da informação fazerem um julgamento acurado da condição financeira de determinada instituição financeira e de sua performance, de seu negócio e dos riscos relacionados às suas atividades. Destaca que a evidenciação de informações confiáveis (baseadas em bons princípios contábeis e sistemas de controle interno) fortalece a confiança no sistema bancário, pelo fato de estimular os bancos e outros participantes do mercado a manter práticas efetivas de administração de risco e de controles, acarretando incentivos para que as instituições conduzam suas operações de maneira confiável e eficiente. Em contraste, evidenciação insuficiente aumenta as chances de que informações erradas possam causar instabilidade de mercado. 10 Finalmente, o documento 6RXQG 3UDFWLFHV IRU /RDQ $FFRXQWLQJ DQG 'LVFORVXUH sugere um padrão mínimo de evidenciação pública. O %,6 identifica as seguintes áreas nas quais os bancos devem, em suas demonstrações financeiras, proporcionar informações claras e concisas no que diz respeito aos riscos de sua carteira de crédito: a) políticas e práticas contábeis; b) administração do risco de crédito; c) carteira de crédito (incluindo informações sobre tipos de operações, abertura dos créditos domésticos e internacionais, créditos com garantias e sem garantias); d) qualidade da carteira (incluindo informações sobre os créditos em atraso, créditos problemáticos, mudanças na qualidade dos créditos ocorridos no período e mudanças nos montantes de provisão). Por sua vez, o documento %HVW 3UDFWLFHV IRU &UHGLW 5LVN 'LVFORVXUH trata a questão da evidenciação sobre as operações de crédito de maneira mais específica, detalhando o conteúdo de 6RXQG3UDFWLFHV. Nesse documento, o %,6 recomenda que os bancos apresentem informações tempestivas que permitam aos participantes do mercado o conhecimento dos seus perfis de risco de crédito. A maneira como cada instituição abre as informações deve variar em escopo e conteúdo de acordo com o nível e tipo de operações, mas todos os bancos devem proporcionar suficiente, tempestiva e detalhada informação que permita aos participantes o desenvolvimento de um panorama completo e acurado do risco de crédito a que a instituição está sujeita. Especificamente, são enumerados 24 pontos que devem ser objeto de evidenciação pelas instituições financeiras em suas operações de crédito, dentre os quais: política, práticas e métodos contábeis utilizados no registro das operações de crédito; políticas e os métodos utilizados para determinar provisões; informações qualitativas sobre a natureza do risco de crédito em suas atividades e o comportamento desse risco; estrutura e organização de sua administração do risco de crédito; técnicas e métodos de administração para créditos 11 em atraso e créditos problemáticos; informação sobre sua exposição ao risco de crédito, incluindo a exposição corrente e, quando aplicável, a exposição potencial futura; carteira de crédito por tipos de negócio (comercial, industrial, imobiliário, arrendamento mercantil, etc.); carteira de crédito por regiões geográficas; significativas concentrações de risco de crédito; informação sumária sobre seu processo interno de classificação de risco e as classificações de sua carteira decorrentes desse processo interno; etc. ,9(YLGHQFLDomRGH2SHUDo}HVGH&UpGLWRQR%UDVLO No que diz respeito às exigências relativas a notas explicativas sobre as operações de crédito decorrentes da edição das Resoluções nºs 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 2.697, de 24 de fevereiro de 2000, estas encontram-se em consonância com o recomendado pelo BIS, como demonstrado a seguir: %HVW3UDFWLFHV Norma Exigência de 'LVFORVXUH da Norma Res.2.682, art. 11, inciso I Distribuição das operações, segregadas XI por tipo de cliente e atividade econômica Res.2.682, art. 11, inciso II Distribuição por faixa de vencimento Res.2.682, art. 11, inciso III Montantes de operações renegociadas, IX XIX e XXIII lançados contra prejuízo e de operações recuperadas, no exercício Res. 2.697, art. 3º Composição da carteira de operações de III, XIII e crédito, distribuída nos níveis de risco da XVIII Res. 2.682/99, segregando-as, pelo menos, em créditos de curso normal (atraso inferior a 15 dias), e vencidos (com atraso igual e superior a 15 dias) O detalhamento deste texto e de todos os demais do %DQN IRU ,QWHUQDWLRQDO 6HWWOHPHQWV %,6 citados no presente texto, encontram-se disponíveis no site www.bis.org. 2 12 ,96HJUHJDomRGDV2SHUDo}HVSRU1tYHLVGH5LVFR No que diz respeito à divulgação das classificações de risco das operações de crédito, é importante ressaltar que vários países já adotam tal procedimento, inclusive por meio de dados disponibilizados na Internet pelas respectivas autoridades de supervisão. Abaixo, alguns exemplos destes países e o que é divulgado: a) ARGENTINA Na Argentina, o %DQFR&HQWUDOGHOD5HSXEOLFD$UJHQWLQD%&5$ divulga, em sua publicação ,QIRUPDFLyQGH(QWLGDGHV)LQDQFLHUDV dados sobre as classificações de risco das instituições de maneira individual e dos seguintes consolidados: - do sistema financeiro; - dos bancos; - dos bancos públicos; - dos bancos públicos nacionais; - dos bancos públicos municipais; - dos bancos privados; - dos bancos privados de capital nacional; - dos bancos privados cooperativos; - dos bancos locais de capital estrangeiro; - das sucursais de entidades financeiras no exterior; - das entidades não bancárias; - das companhias financeiras; - das companhias financeiras de capital nacional; - das companhias financeiras de capital estrangeiro; - das casas de crédito; e - dos 10 maiores bancos privados. As informações divulgadas referem-se aos percentuais e montantes da carteira de crédito segregadas nas seguintes categorias: 13 - Situação 1: Em situação normal / Cumprimento normal; - Situação 2: Com risco potencial / Cumprimento inadequado; - Situação 3: Com problemas / Cumprimento deficiente; - Situação 4: Com alto risco de insolvência / De difícil recuperação; - Situação 5: Irrecuperável / Créditos irrecuperáveis; - Situação 6: Irrecuperável por disposição técnica. b) CHILE A divulgação instituição é por instituição e consolidada, destacando os percentuais das carteiras de crédito classificadas em 5 níveis distintos de risco: A, B, B-, C e D. As instituições devem classificar seus 400 maiores devedores ou 75% do total da carteira, dos dois o que for o maior. Além disso, a 6XSHULQWHQGrQFLDGH%DQFRVH,QVWLWXFLRQHV)LQDQFLHUDV divulga o Índice de Risco, que é a percentual de perda esperado para a carteira, que é estimado como sendo o somatório de 1% sobre os créditos B, 20% sobre os créditos B-, 60% sobre os créditos C e 90% sobre os créditos D. Finalmente, ainda disponibiliza informações sobre a Qualificação do Processo de Classificação da Carteira, que corresponde à avaliação da supervisão da qualidade dos procedimentos internos da instituição para determinar os risco das operações de crédito. Neste sentido, as instituições podem receber os seguintes conceitos: - Categoria I: Instituições que apresentam bons sistemas de classificação de suas operações de crédito; - Categoria II: Instituições que demonstram certas deficiências nos sistemas de classificação de suas operações de crédito e que devem ser revisadas pela sua administração; - Categoria III – Instituições cujos sistemas de classificação da carteira apresentam, na data de avaliação, desvios significativos com respeito às regras gerais estabelecidas para a avaliação dos riscos e determinação de perdas. 14 c) MÉXICO Outro exemplo de divulgação consolidada e individual da classificação das operações de crédito em níveis de risco. A diferença é que os dados apresentados não são percentuais, referem-se aos montantes em cada categoria de risco, que são: - A: Mínimo; - B: Baixo; - C: Médio; - D: Alto; - E: Irrecuperável. A divulgação é realizada trimestralmente existindo, ainda, a evidenciação consolidada e individual dos montantes de provisão alocados para cada nível de risco da carteira. 9&21&/862 O presente trabalho objetivou evidenciar a importância da transparência da informação contábil no mercado financeiro, analisando as recomendações e práticas internacionais sobre o tema. Deste trabalho, três conclusões principais puderam ser extraídas: O primeiro com respeito à necessidade de que as informações sejam úteis, verazes e eqüitativas para as mais diferentes espécies de usuários, ou seja, da importância de contínua interação entre estes e os seus provedores. Neste sentido, destacamos as qualidades imprescindíveis às informações contábeis: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade. O segundo, relacionado à "globalização" dos mercados, levando os países com aspirações de integração ao mercado financeiro e de capitais internacional à necessidade de adoção de padrões de contabilidade e evidenciação compatíveis com as exigências desse mercado. 15 O terceiro, finalmente, referindo-se à questão da disciplina de mercado decorrente da existência da transparência, forçando as instituições a conduzirem seus negócios de forma saudável e eficiente e funcionando como importante instrumento auxiliar nas atividades de supervisão bancária. Nesse contexto, fica patente a responsabilidade do Banco Central do Brasil, enquanto detentor da competência para elaboração de normas e padrões de contabilidade para as instituições financeiras, no sentido de promover nível de evidenciação que atenda à heterogeneidade de usuários, que seja adaptada às novas exigências de um mercado globalizado e que promova disciplina de mercado, obrigando os administradores dessas instituições à adoção de uma gestão cada vez mais saudável eficiente. 16 5()(5Ç1&,$6%,%/,2*5È),&$6 1. BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS - BIS. $ 1HZ &DSLWDO $GHTXDF\ )UDPHZRUN3LOODU7KUHH0DUNHW'LVFLSOLQH. 2000 2. BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS - BIS. %HVW3UDFWLFHVIRU&UHGLW5LVN 'LVFORVXUH. 2000. 3. BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS - BIS. (QKDQFLQJ%DQN7UDQVSDUHQF\. 1998. 4. BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS - BIS. 6RXQG 3UDFWLFHV IRU /RDQ $FFRXQWLQJDQG'LVFORVXUH. 1999. 5. 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