Novembro/2014 comerciário, S - AMAZO U A jornal da S NA MA N 4 jornal da fetracom-am SINDICATO É PARA LUTAR O Sindicato dos Comerciários há décadas vem sendo dirigido por capachos dos grandes comerciantes do Estado. Com mais de 80 mil comerciários e comerciárias em Manaus, a entidade tem baixa representatividade e mantem a categoria com baixos salários e as piores condições de trabalho da cidade. Comece a mudar essa realidade associando-se ao Sindicato! O comércio de Manaus responde por 30% da economia do Estado. Mais de 80 mil trabalhadores e trabalhadoras são empregados nesse ramo da economia. Ao longo do ano, existem vários momentos de alta nas vendas – dia das mães, dia dos namorados, Natal, etc-, onde a cada ano as vendas crescem em relação aos anos anteriores. Nesse setor, a distribuição de renda é uma das mais injustas. O bom rendimento das vendas não é acompanhado de melhorias salariais para todos. Por conta da omissão e do descaso do Sindidcato dos Comerciários, não existe piso salarial para funções iguais, não há benefícios econômicos ou sociais, as jornadas de trabalho são extensas e, em muitos casos, não são remuneradas como horas extras. Todo esse quadro pode (e deve!) mudar. O Sindicato não pode ser propriedade de ninguém, muito menos uma extensão dos gabinetes dos empresários do comércio. A mudança começa com cada trabalhador e trabalhadora tomando conta de sua entidade representativa, associando-se ao sindicato e o transformando em um instrumento de luta por melhores salários e melhores e mais dignas condições de trabalho. POR QUE É IMPORTANTE SE ASSOCIAR? O sindicato não é somente um prédio nem se limita a Diretoria que o administra. O que dá vida à entidade são os seus associados. São estes que decidem, em assembléia ou em outra instancia, de acordo com seus estatutos, quais as lutas prioritárias, quais os meios para alcançar metas como piso salarial, creche, horas extras, participação nos lucros e muitas outras. Em resumo, o Sindicato é feito pelos seus associados. Quanto mais associados, maior a representatividade e maior o poder de pressão nas negociações. Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora é livre para se associar, pleitear participação na direção e participar como lhe aprouver nas assembleias e outros eventos promovidos pela entidade. Infelizmente, por várias décadas o Sindicato dos Comerciários, que representa os trabalhadores desse ramo da economia, está submetido aos interesses dos empresários. Por isso não luta nem mobiliza a categoria por melhorias econômicas e sociais. O Sindicato dos Comerciários precisa de sangue novo, de dirigentes conscientes da necessidade de melhorar a vida dos milhares de pais e mães de família que trabalham no comércio. Somente transformando o sindicato em um instrumento de luta poderá mudar essa realidade. Essa mudança só será possível com participação de todos! ONDE SE ASSOCIAR? O Sindicato dos Empregados do Comércio de Manaus funciona na Rua Afonso Pena, 405 - Centro, Manaus e o telefone é (92) 3633-1385 O QUE PRECISA - Para se associar, o trabalhador precisa apresentar documento de identidade e comprovante de pagamento da empresa onde trabalha. Amparados por leis, os sindicatos cobram uma contribuição associativa mensal para custear suas atividades. Ou seja, quem investe na infra estrutura do sindicato são os próprios trabalhadores, por isso lhes é assegurado o direito de ampla participação. O QUE FAZER SE NÃO FOR ACEITA A FILIAÇÃO? - Caso a Diretoria do Sindicato se recuse a associar algum comerciário, este pode procurar a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas – Fetracom-AM, para receber as devidas orientações sobre cono proceder. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2014 campanha de sindicalização: sindicato é para lutar Campanha Salarial 2014 Reajuste é de 7,79% M ais uma vez, a Fetracom-AM alcança um excelente resultado na negociação com os Sindicatos Patronais do Comércio Varejista, Atacadista e Distribuidores. A partir de 01/09/2014 os salários dos comerciários serão reajustados em 7,79%, conforme resultado do acordo fechado entre a Federação dos Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas – Fetracom-AM, com os sindicatos patronais varejistas e atacadistas. Na capital, o menor salário a ser pago aos trabalhadores e trabalhadoras do comércio será de R$ 830,00 e, no interior, será de R$ 788,00 até dezembro, passando para R$ 800,00 em primeiro de janeiro de 2015. Leia mais na página 3 ALERTA AOS EMPRESÁRIOS Os empresários do comércio de todos os municípios do Amazonas, exceto Manaus, em cumprimento à legislação, terão que depositar a contribuição sindical em março de 2015 nas contas da Caixa Econômica utilizando o código 000.565.238.00000-2. A Contribuição Sindical é um imposto cobrado pelo Governo Federal. É descontada obrigatoriamente no mês de março de todo trabalhador com carteira assinada e corresponde a um dia de trabalho. Ela é rateada da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para as Federações e 5% para as confederações. Fetracom-AM negocia CCT dos trabalhadores de concessionárias A direção da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amzonas - Fetracom-AM informa aos trabalhadores e trabalhadoras das concessionárias de veículos, motocicletas, motores marítimos e outros que está negociando com o Sindicato das Concessionárias e Distribuidores de Veículos Automotores a Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) 2014/2015. Assim que a negociação for concluída, a FetracomAM informará a categoria. Acompanhe as notícias pelo site www.fetracom-am.org.br 2 jornal da fetracom-am Novembro/2014 Novembro/2014 jornal da fetracom-am 3 confira seu salário Editorial Venceu a democracia O barulho que o PSDB fez imediatamente após a apuração dos votos não se justifica. Primeiro, porque o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, atuou com autonomia, isenção e eficiência. Segundo, não houveram casos de fraude em lugar nenhum. A pequena margem de votos do primeiro para o segundo lugar não é novidade. Ele aponta para uma grande divisão no eleitorado, mas faz parte do jogo democrático e a vitória da Presidenta Dilma Roussef é uma vitória da democracia brasileira. Mas os embates ainda não terminaram. A partir de 2015, eles ELIAS SERENO Presidente da Fetracom=AM se intensificarão com o Congresso Nacional que tem uma feição mais conservadora dos últimos anos. Isso significa que os direitos trabalhistas, direitos humanos e das minorias estão mais ameaçados do que nunca. Portanto, as forças populares e o movimento sindical terão que voltar a ocupar as ruas, intensificar as mobilizações e manifestações para não perder o que foi garantido na Constituição de 1988. A Presidenta não tem poder absoluto. O poder é compartilhado com o Legislativo e com o Judiciário. A sua reeleição não é garantia de que todos os problemas estão resolvidos e o resultado serve de alerta para os movimentos sociais, para que não se acomodem e voltem a ocupar as ruas para garantir seus direitos. Direito assegurado CCT obriga empresas a investir em educação e qualificação Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos comerciários e comerciárias é a falta de investimento por parte das empresas na qualificação da mão de obra. Muitas empresas exigem cursos em diversas áreas para as quais na maioria das vezes o trabalhador não dispõe de condições de pagar. Na Convenção Coletiva de Trabalho deste ano foi assegurado recursos para investimento em programa de ações de educação, formação, qualificação profissional dos trabalhadores, conforme disposto na cláusula décima nona. Para que o referido programa seja viabilizado, ficou acordado entre a Fetracom e as empresas que estas deverão repassar a Fetracom-AM anualmente, em parcela única, um montante correspondente ao número de Veículo oficial de divulgação da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas Fetracom-AM. empregados até o dia 15/12/2014. O repasse tem de ser feito da seguinte forma: 1 - Empresas do segmento com 01 á 10 empregados. R$ 30,00. 2 - Empresas do segmento com 11 á 50 empregados. R$ 50,00. 3 - Empresas do segmento de 51 empregados em diante. R$100,00. ELIAS SERENO DE SOUZA Presidente DAVID LIMA DA SILVA Vice-Presidente DEUTICILAN FRANCO BARRETO Secretário Geral FRANCISCA NAIDE PRAIA DA SILVA Diretora de Administração e Finanças À Fetracom-AM caberá gerir o programa PARÁGRAFO TERCEIRO – O programa programa de ações de educação, formação, qualificação profissional instituído pela clausula 19ª. A entidade deverá apresentar aos sindicatos patronais, signatários da CCT, o resultado anual do programa, praticado no ano anterior para a renovação dessa clausula. Essa cláusula é respaldada pela Lei nº. 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário que artigo 6º dispõe: “as entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional”. SEDE PRÓPRIA Rua Ramos Ferreira, 140 - Aparecida CEP 69.010-120 - Manaus - Amazonas Fone/fax: (92) 3622-7455 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável J. Rosha - Reg. SRTE 199 Negociação vitoriosa REAJUSTE 7.79% INFLAÇÃO 6,51% PISO SALARIAL 01/09/2013 01/09/2014 CAPITAL R$ 770,00 CAPITAL R$ 830 INTERIOR INTERIOR R$ 730,00 R$ 788,00* R$ 800,00** Negociações transcorreram de forma tranquilamente A partir de primeiro de setembro os salários dos comerciários serão reajustados em 7,79% (sete vírgula setenta e nove por cento), conforme resultado do acordo fechado entre a Federação dos Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas – Fetracom-AM, com os sindicatos patronais varejistas e atacadistas e distribuidoras. Na capital, o menor salário a ser pago aos trabalhadores do comércio será de R$ 830,00. No interior, o reajuste acontece em dois momentos: a partir de 01/09, será de R$ 788,00 até dezembro, passando para R$ 800,00 em primeiro de janeiro de 2015. A inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ficou em 6,51%. Segundo Elias Sereno de Souza, presidente da Fetracom-AM, somente em Manaus cerca de 200 mil trabalhadores do comércio serão beneficiados. No interior, os benefícios do acordo afetarão em torno de 80 mil trabalhadores. As negociações tiveram início no dia 28 de agosto passado e aconteceram de forma tranqüila e foram assessoradas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese. Elias Sereno diz que será importante acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo. “Algumas lojas de médio e pequeno portes, sobretudo, não atentam para as cláusulas, muitas vezes por desin-formação. É preciso que os próprios comerciários fiscalizem e informem a Fetracom-Am casos de inobservância do acordo”, diz Elias Sereno. conquistas da CCT CCT acrescenta benefícios Além do reajuste e do piso salarial, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura outros ganhos importantes para os comerciários e comerciárias, diz o presidente da Fetracom-AM, Elias Sereno de Souza. Confira as principais conquistas da categoria. FUNÇÃO DO CAIXA (CL. 8ª) Em vez de pagar as diferenças que porventura faltem, os empregados(as) que exercem a função de caixa ou prestem serviços assemelhados, terão um adicionai de 10% (dez por cento), sobre o Salário fixo, a título de Quebra de Caixa. A mesma integrará para o cálculo do Aviso Prévio, 13° Salário e Férias. Fica assegurado, ainda, que o Caixa só responsabilizará por qualquer diferença que venha a ser detectada, quando a conferência for realizada na sua presença. DAS VENDAS À PRAZO (CL. 10ª) - Por esta cláuusla o empregado(a) também não será penalizado como antes nas vendas à prazo. O empregado(a) fica isento por inadimplência dos devedores da Empresa nestas vendas (à prazo), não podendo perder parte de suas comissões, desde que as referidas vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pela Empresa. DA INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. (CL 13ª) - Na ocorrência de morte ou invalidez permanente por motivo de doença atestada pelo órgão competente, ou por acidente de trabalho, ou por doença profissional a Empresa pagará aos dependentes no primeiro caso e ao próprio Empregado, na segunda hipótese, uma indenização correspondente a 01 (um) Piso da categoria. BANCO DE HORAS (CL. 241ª) Fica facultado às empresas abrangidas por este instrumento estabelecerem banco de horas para possíveis compensações de horas trabalhadas, desde que acorde previamente com a FETRACOM, mediante apresentação de proposta escrita e devidamente justificada.