Novembro/2014
comerciário,
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jornal da fetracom-am
SINDICATO É PARA LUTAR
O Sindicato dos Comerciários há décadas vem sendo dirigido por capachos dos grandes comerciantes do Estado. Com mais de 80 mil
comerciários e comerciárias em Manaus, a entidade tem baixa representatividade e mantem a categoria com baixos salários e as
piores condições de trabalho da cidade. Comece a mudar essa realidade associando-se ao Sindicato!
O comércio de Manaus responde por
30% da economia do Estado. Mais de 80 mil
trabalhadores e trabalhadoras são
empregados nesse ramo da economia. Ao
longo do ano, existem vários momentos de
alta nas vendas – dia das mães, dia dos
namorados, Natal, etc-, onde a cada ano as
vendas crescem em relação aos anos
anteriores.
Nesse setor, a distribuição de renda é
uma das mais injustas. O bom rendimento das
vendas não é acompanhado de melhorias
salariais para todos. Por conta da omissão e do
descaso do Sindidcato dos Comerciários, não
existe piso salarial para funções iguais, não há
benefícios econômicos ou sociais, as jornadas
de trabalho são extensas e, em muitos casos,
não são remuneradas como horas extras.
Todo esse quadro pode (e deve!) mudar.
O Sindicato não pode ser propriedade de
ninguém, muito menos uma extensão dos
gabinetes dos empresários do comércio.
A mudança começa com cada
trabalhador e trabalhadora tomando conta de
sua entidade representativa, associando-se ao
sindicato e o transformando em um
instrumento de luta por melhores salários e
melhores e mais dignas condições de trabalho.
POR QUE É IMPORTANTE SE ASSOCIAR?
O sindicato não é somente um prédio
nem se limita a Diretoria que o administra.
O que dá vida à entidade são os seus
associados. São estes que decidem, em
assembléia ou em outra instancia, de
acordo com seus estatutos, quais as lutas
prioritárias, quais os meios para alcançar
metas como piso salarial, creche, horas
extras, participação nos lucros e muitas
outras.
Em resumo, o Sindicato é feito pelos
seus associados. Quanto mais associados,
maior a representatividade e maior o poder
de pressão nas negociações.
Todo e qualquer trabalhador ou
trabalhadora é livre para se associar,
pleitear participação na direção
e
participar como lhe aprouver nas
assembleias e outros eventos promovidos
pela entidade.
Infelizmente, por várias décadas o
Sindicato dos Comerciários, que
representa os trabalhadores desse ramo da
economia, está submetido aos interesses
dos empresários. Por isso não luta nem
mobiliza a categoria por melhorias
econômicas e sociais.
O Sindicato dos Comerciários precisa
de sangue novo, de dirigentes conscientes
da necessidade de melhorar a vida dos
milhares de pais e mães de família que
trabalham no comércio.
Somente transformando o sindicato
em um instrumento de luta poderá mudar
essa realidade. Essa mudança só será
possível com participação de todos!
ONDE SE ASSOCIAR?
O Sindicato dos Empregados do
Comércio de Manaus funciona na Rua
Afonso Pena, 405 - Centro, Manaus e o
telefone é (92) 3633-1385
O QUE PRECISA - Para se
associar, o trabalhador precisa
apresentar documento de identidade
e comprovante de pagamento da
empresa onde trabalha. Amparados
por leis, os sindicatos cobram uma
contribuição associativa mensal para
custear suas atividades.
Ou seja, quem investe na infra
estrutura do sindicato são os próprios
trabalhadores, por isso lhes é
assegurado o direito de ampla
participação.
O QUE FAZER SE NÃO FOR
ACEITA A FILIAÇÃO? - Caso a
Diretoria do Sindicato se recuse a
associar algum comerciário, este pode
procurar a Federação dos
Trabalhadores no Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do
Amazonas – Fetracom-AM, para
receber as devidas orientações sobre
cono proceder.
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2014
campanha de sindicalização: sindicato é para lutar
Campanha Salarial 2014
Reajuste é de 7,79%
M
ais uma vez, a Fetracom-AM alcança um excelente
resultado na negociação com os Sindicatos Patronais do
Comércio Varejista, Atacadista e Distribuidores. A
partir de 01/09/2014
os salários dos comerciários serão
reajustados em 7,79%, conforme resultado do acordo fechado
entre a Federação dos Trabalhadores do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado do Amazonas – Fetracom-AM, com
os sindicatos patronais varejistas e atacadistas. Na capital, o
menor salário a ser pago aos trabalhadores e trabalhadoras do
comércio será de R$ 830,00 e, no interior, será de R$ 788,00 até
dezembro, passando para R$ 800,00 em primeiro de janeiro de
2015.
Leia mais na página 3
ALERTA AOS EMPRESÁRIOS
Os empresários do comércio de todos os
municípios do Amazonas, exceto Manaus,
em
cumprimento à legislação, terão que depositar a
contribuição sindical em março de 2015 nas contas da
Caixa Econômica utilizando o código
000.565.238.00000-2.
A Contribuição Sindical é um imposto cobrado
pelo Governo Federal. É descontada obrigatoriamente
no mês de março de todo trabalhador com carteira
assinada e corresponde a um dia de trabalho.
Ela é rateada da seguinte forma: 60% para os
sindicatos, 20% para o Ministério do Trabalho, 15%
para as Federações e 5% para as confederações.
Fetracom-AM negocia CCT dos
trabalhadores de concessionárias
A direção da Federação dos Trabalhadores no
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Amzonas - Fetracom-AM informa aos trabalhadores
e trabalhadoras das concessionárias de veículos,
motocicletas, motores marítimos e outros que está
negociando com o Sindicato das Concessionárias e
Distribuidores de Veículos Automotores a
Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) 2014/2015.
Assim que a negociação for concluída, a FetracomAM informará a categoria. Acompanhe as notícias
pelo site www.fetracom-am.org.br
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Novembro/2014
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confira seu salário
Editorial
Venceu a democracia
O barulho que o PSDB fez
imediatamente após a apuração
dos votos não se justifica. Primeiro,
porque o Tribunal Superior
Eleitoral - TSE, atuou com
autonomia, isenção e eficiência.
Segundo, não houveram casos de
fraude em lugar nenhum. A
pequena margem de votos do
primeiro para o segundo lugar não
é novidade. Ele aponta para uma
grande divisão no eleitorado, mas
faz parte do jogo democrático e a
vitória da Presidenta Dilma
Roussef é uma vitória da
democracia brasileira.
Mas os embates ainda não
terminaram. A partir de 2015, eles
ELIAS SERENO
Presidente da Fetracom=AM
se intensificarão com o Congresso
Nacional que tem uma feição mais
conservadora dos últimos anos.
Isso significa que os direitos
trabalhistas, direitos humanos e
das minorias estão mais ameaçados
do que nunca. Portanto, as forças
populares e o movimento sindical
terão que voltar a ocupar as ruas,
intensificar as mobilizações e
manifestações para não perder o
que foi garantido na Constituição
de 1988.
A Presidenta não tem poder
absoluto. O poder é compartilhado
com o Legislativo e com o
Judiciário. A sua reeleição não é
garantia de que todos os problemas
estão resolvidos e o resultado serve
de alerta para os movimentos
sociais, para que não se acomodem
e voltem a ocupar as ruas para
garantir seus direitos.
Direito assegurado
CCT obriga empresas a investir em educação e qualificação
Uma das maiores
dificuldades enfrentadas pelos
comerciários e comerciárias é a
falta de investimento por parte das
empresas na qualificação da mão
de obra. Muitas empresas exigem
cursos em diversas áreas para as
quais na maioria das vezes o
trabalhador não dispõe de
condições de pagar.
Na Convenção Coletiva de
Trabalho deste ano foi assegurado
recursos para investimento em
programa de ações de educação,
formação, qualificação
profissional
dos
trabalhadores,
conforme disposto na cláusula décima
nona.
Para que o referido programa seja
viabilizado, ficou acordado entre a
Fetracom e as empresas que estas
deverão repassar a Fetracom-AM
anualmente, em parcela única, um
montante correspondente ao número de
Veículo oficial de divulgação
da Federação dos
Trabalhadores no Comércio
de Bens, Serviços e Turismo
do Estado do Amazonas Fetracom-AM.
empregados até o dia 15/12/2014. O
repasse tem de ser feito da seguinte
forma:
1 - Empresas do segmento com 01 á
10 empregados. R$ 30,00.
2 - Empresas do segmento com 11
á 50 empregados. R$ 50,00.
3 - Empresas do segmento de 51
empregados em diante.
R$100,00.
ELIAS SERENO DE SOUZA
Presidente
DAVID LIMA DA SILVA
Vice-Presidente
DEUTICILAN FRANCO BARRETO
Secretário Geral
FRANCISCA NAIDE PRAIA DA SILVA
Diretora de Administração e Finanças
À Fetracom-AM caberá
gerir o programa
PARÁGRAFO TERCEIRO – O
programa programa de ações
de educação, formação,
qualificação
profissional
instituído pela clausula 19ª. A
entidade deverá apresentar aos
sindicatos patronais,
signatários da CCT, o resultado
anual do programa, praticado
no ano anterior para a
renovação dessa clausula. Essa
cláusula é respaldada pela Lei
nº. 12.790/2013, que
regulamenta a profissão de comerciário
que artigo 6º dispõe: “as entidades
representativas das categorias
econômica e profissional poderão, no
âmbito da negociação coletiva, negociar
a inclusão, no instrumento normativo,
de cláusulas que instituam programas e
ações de educação, formação e
qualificação profissional”.
SEDE PRÓPRIA
Rua Ramos Ferreira, 140 - Aparecida
CEP 69.010-120 - Manaus - Amazonas
Fone/fax: (92) 3622-7455
E-mail: [email protected]
Jornalista Responsável
J. Rosha - Reg. SRTE 199
Negociação vitoriosa
REAJUSTE
7.79%
INFLAÇÃO
6,51%
PISO SALARIAL
01/09/2013
01/09/2014
CAPITAL
R$ 770,00
CAPITAL
R$ 830
INTERIOR
INTERIOR
R$ 730,00
R$ 788,00*
R$ 800,00**
Negociações transcorreram de forma tranquilamente
A partir de primeiro de
setembro os salários dos
comerciários serão reajustados
em 7,79% (sete vírgula setenta e
nove por cento), conforme
resultado do acordo fechado
entre a Federação dos
Trabalhadores do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do
Estado do Amazonas –
Fetracom-AM, com os
sindicatos patronais varejistas
e atacadistas e distribuidoras.
Na capital, o menor
salário a ser pago aos
trabalhadores
do comércio
será de R$ 830,00. No interior, o
reajuste acontece em dois
momentos: a partir de 01/09,
será de R$ 788,00 até
dezembro, passando para R$
800,00 em primeiro de janeiro
de 2015. A inflação medida
pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE
ficou em 6,51%.
Segundo Elias Sereno de
Souza, presidente da
Fetracom-AM, somente em
Manaus cerca de 200 mil
trabalhadores
do comércio
serão beneficiados. No interior,
os benefícios do acordo
afetarão em torno de 80 mil
trabalhadores.
As negociações tiveram
início no dia 28 de agosto
passado e aconteceram de
forma tranqüila e foram
assessoradas pelo Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos
Socioeconômicos – Dieese.
Elias Sereno diz que será
importante acompanhar o
cumprimento das cláusulas do
acordo. “Algumas lojas de
médio e pequeno portes,
sobretudo, não atentam para as
cláusulas, muitas vezes por
desin-formação. É preciso que
os próprios comerciários
fiscalizem e informem a
Fetracom-Am casos de
inobservância do acordo”, diz
Elias Sereno.
conquistas da CCT
CCT acrescenta benefícios
Além do reajuste e do piso salarial, a Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) assegura outros ganhos importantes para
os comerciários e comerciárias, diz o presidente da
Fetracom-AM, Elias Sereno de Souza. Confira as principais
conquistas da categoria.
FUNÇÃO DO CAIXA (CL. 8ª) Em vez de pagar as diferenças que
porventura faltem, os
empregados(as) que exercem a
função de caixa ou prestem
serviços assemelhados, terão um
adicionai de 10% (dez por cento),
sobre o Salário fixo, a título de
Quebra de Caixa. A mesma
integrará para o cálculo do Aviso
Prévio, 13° Salário e Férias. Fica
assegurado, ainda, que o Caixa só
responsabilizará por qualquer
diferença que venha a ser
detectada, quando a conferência
for realizada na sua presença.
DAS VENDAS À PRAZO (CL.
10ª) - Por esta cláuusla o
empregado(a) também não será
penalizado como antes nas
vendas à prazo. O empregado(a)
fica isento por inadimplência dos
devedores da Empresa nestas
vendas (à prazo), não podendo
perder parte de suas comissões,
desde que as referidas vendas
sejam efetivadas no cumprimento
das normas estabelecidas pela
Empresa.
DA INDENIZAÇÃO POR
MORTE OU INVALIDEZ. (CL
13ª) - Na ocorrência de morte ou
invalidez permanente por motivo
de doença atestada pelo órgão
competente, ou por acidente de
trabalho, ou por doença
profissional a Empresa pagará aos
dependentes no primeiro caso e
ao próprio
Empregado, na
segunda hipótese,
uma indenização
correspondente a
01 (um) Piso da
categoria.
BANCO DE HORAS (CL. 241ª) Fica facultado às empresas
abrangidas por este instrumento
estabelecerem banco de horas
para possíveis compensações de
horas trabalhadas, desde que
acorde previamente com a
FETRACOM, mediante
apresentação de proposta escrita e
devidamente justificada.
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