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SINCAMESP - SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS,
PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO
FUNDADO EM 28 DE MAIO DE 1938
ATUALIZAÇÃO - BALANÇO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
DATA BASE OUTUBRO - AGE 11/03/2014
Comunicamos que na Assembleia Geral Extraordinária
realizada no último dia 11, foram analisadas as reivindicações econômicas formuladas
pela FECOMERCIÁRIOS, representando os sindicatos do interior, e pelo Sindicato dos
Empregados no Comércio de Guarulhos (Guarulhos, Arujá, Ferraz de Vasconcelos,
Igaratá, Itaquaquecetuba, Poá, Santa Isabel e Suzano), ambas com data base em
outubro.
Considerando que o SINCAMESP celebrou normas
coletivas para os comerciários, com a mesma data base, prevendo reajuste de 8% (oito
por cento) aplicável aos representados do Sindicato dos Comerciários de São Paulo
(São Paulo), Sindicato dos Empregados no Comércio do ABC e Região (Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires),
Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Osasco, Barueri,
Carapicuíba, Itapevi e Jandira), Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da
Rocha e Região (Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Mairiporã,
Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba) e para o Sindicato dos Empregados no
Comércio de Cotia e Região (Cotia, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São
Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista), a assembleia aprovou que as
negociações ainda pendentes (Federação dos Empregados no Comercio do Estado de
São Paulo e seus filiados e Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos)
deverão observar o mesmo percentual ajustado para as convenções coletivas da
mesma data base e já celebradas.
Finalmente,
observamos
aos
representados
do
SINCAMESP que: (1) não devem recolher ou proceder a qualquer desconto de seus
empregados, a título de contribuição compulsória (negocial/assistencial/confederativa)
relativas às negociações pendentes; e, (2) devem atentar somente para as informações
relativas a celebração de CCT ou sentença normativa emanadas do SINCAMESP.
Qualquer alteração relativa à questão será de imediato,
comunicada aos representados do SINCAMESP - Sindicato do Comércio Atacadista de
Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no
Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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Rua Barão do Triunfo, 751 | CEP 04602-003 | São Paulo - SP |Fone/Fax: 11 5572 4040 | www.sincamesp.com.br
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excelentíssimo doutor juiz presidente do egrégio