PROMPT PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 02.992.449/0001-09
NIRE 3330026186-9
COMPANHIA ABERTA
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014
Aos Srs. Acionistas da Prompt Participações S.A. (“Companhia”)
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Apresentamos, a seguir, a proposta da administração acerca da ordem do dia da Assembleia
Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada às 11:30 horas do dia 31 de outubro de 2014.
A proposta consiste na eleição da Sra. Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima para o cargo
de membro do Conselho de Administração da Companhia, em virtude de pedido de renúncia
apresentado pelo Sr. Daniel Pedreira Dorea.
Seguem abaixo informações do novo Conselheiro indicado, nos termos do Anexo 24 da IN CVM
nº 480/09:
Nome: Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima
Idade: 37 anos
Profissão: Advogada
CPF nº 075.640.177-16
Cargo a ser ocupado: Membro do Conselho de Administração
Data de eleição: 31/10/2014
Data da posse: 31/10/2014
Prazo do mandato: Em complementação de mandato que perdurará até a próxima Assembleia
Geral Ordinária em 2015.
Outros cargos ou funções exercidas no emissor: Não ocupa outros cargos ou funções no
emissor.
Indicação se foi eleito pelo controlador ou não: Eleito pelo controlador.
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos: Advogada com ampla
experiência na área de private equity e de gestão de recursos de terceiros. Trabalha na área
jurídica do Opportunity há mais de dez anos.
Indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em companhias
abertas: Até o presente momento
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Opportunity Energia e Participações S.A.,
membro do Conselho de Administração das companhias Alef S.A. e Sudeste S.A.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos:
i. qualquer condenação criminal: – Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima não possui
qualquer condenação criminal.
ii. qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas: – Ana
Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima não possui qualquer condenação em processo
administrativo da CVM.
iii. qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer: – Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima não possui qualquer condenação
transitada em julgado na esfera judicial ou administrativa.
Sobre a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre:
a. administradores do emissor: Inexiste relação conjugal, união estável ou parentesco até o
segundo grau entre Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima e administradores do emissor.
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas,
do emissor: Inexiste relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre Ana
Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima e administradores de controladas, diretas ou indiretas,
do emissor.
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)
controladores diretos ou indiretos do emissor: Inexiste relação conjugal, união estável ou
parentesco até o segundo grau entre Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima e
controladores diretos ou indiretos do emissor.
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das Companhias controladoras diretas
e indiretas do emissor: Inexiste relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo
grau entre Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima e administradores das Companhias
controladoras diretas e indiretas do emissor.
Sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos
exercícios sociais, entre administradores do emissor e:
a. companhia controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor: Inexiste relações de
subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre
Ana Carolina de Oliveira Silva Moreira Lima e companhia controlada, direta ou indiretamente,
pelo emissor.
b. controlador direto ou indireto do emissor: Inexiste relações de subordinação, prestação de
serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre Ana Carolina de Oliveira
Silva Moreira Lima e controlador direto ou indireto do emissor.
Sendo o que nos cabia pelo momento.
Atenciosamente,
A Administração
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Proposta da Administração