DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROGRESSÃO DE CLASSE 1º) REQUERIMENTO, FUNDAMENTADO E INDIVIDUAL, ESPECIFICANDO A CLASSE NA QUAL O SERVIDOR PRETENDE SER ENQUADRADO, APRESENTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: – – – – – _ _ _ _ _ _ Nome Completo; Nacionalidade; Estado Civil; Data de Nascimento; Número do Documento de Identificação; Número do CPF; Número da Matrícula Funcional; Cargo Ocupado; Órgão de Lotação; Endereço Completo; Telefones para Contato e endereço eletrônico. 2º) VIDA FUNCIONAL ATUALIZADA (providenciado pela CPPD); 3º) Cópia Autenticada do HISTÓRICO ESCOLAR/CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; 4º) Cópia Autenticada do CERTIFICADO ou DIPLOMA do curso; 5º) Na impossibilidade de apresentação do certificado/diploma original, por pendência de expedição, registro ou convalidação, poderá ser suprida a ausência com a apresentação de ATESTADO ou DECLARAÇÃO, acompanhado do HISTÓRICO ESCOLAR/CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso (Art. 19 da Instrução Normativa nº 01/2007/SAD/EG, de 15.03.2007); 6º) PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ANTERIOR, COM TODA A DOCUMENTAÇÃO OU CÓPIA DESTE (providenciado pela CPPD); 7º) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG) E DO CPF. * CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente TRÂMITES DO PROCESSO NA UNEMAT O Processo de Enquadramento tramita nas seguintes instâncias: 1ª: CPPD/PRPPG – Inicia na PRPPG para análise da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente); 2ª: RECURSOS HUMANOS – solicitação de ficha funcional e cópia do enquadramento anterior; 3ª: PRPDI – para manifestar-se quanto ao impacto financeiro e a dotação orçamentária 4ª: ASSEJUR – para análise e parecer; 5º: GABINETE DA REITORIA – confecção de portaria e envio ao Escritório da UNEMAT em Cuiabá para protocolar na SAD. TRÂMITES DO PROCESSO NA SAD – Secretaria de Administração O Processo de Enquadramento tramita nas seguintes instâncias: 1ª: CIPRO – Sistema de Protocolo da SAD; 2ª: SGP (Superintendência de Gestão de Pessoas) - para análise e providências; 3ª: GE (Gerência de Enquadramento) - para elaboração do Ato Administrativo; 4ª: UNEMAT – retorna para assinatura do Reitor no Ato Administrativo; 5ª: SECITEC – para assinatura do Secretário; 6ª: CASA CIVIL – para assinatura do Governador; 7ª: IOMAT – publicação no Diário Oficial do Estado; 8ª: UNEMAT – retorna para que seja arquivado, bem como lançado em folha de pagamento. IMPORTANTE Qualificação em Instituição Estrangeira Para fins de enquadramento (promoção de classe), todos os documentos fornecidos pela instituição estrangeira deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado (Código de Processo Civil, Art. 156 e 157), inclusive o próprio diploma, que deverá ser devidamente revalidado por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim (Art. 4º da Res. CES-CNE n.º 1, de 03/04/2001, e Art. 48 da Lei 9.394/96, § 3º).