1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 56
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/03/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor-Geral
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.03.23 16:19:39 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
1ª Vara Cível - SJAP
3
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
9
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
3
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 56
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJAP
Disponibilização: 23/03/2015
4
Juiz Titular
Juiz Substituto
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: DR. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
Numeração única: 2362-27.1997.4.01.3100
1997.31.00.002364-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOAO BOSCO ARAUJO FONTES JUNIOR
UNIAO FEDERAL
ESTADO DO AMAPA
MARIA DE NAZARE ALENCAR DAS S CARMO
MARIA DILAMARA MORAES LIMA
MARIA DA CONCEICAO CASCAES PENANTE
ANA GRACIETE GUIMARAES BRITO
ELIANE MARIA BARBOSA ALMEIDA SANTOS
HERIVELTO DE SOUZA BRAGA
FRANCINETE ALMEIDA ALVES
JOELSON COSTA MALHEIROS
MARIA DA CONCEICAO BORGES TAVARES
ROSANA MAMOLI CORREIA
MARIA DO SOCORRO MARIA DO CARMO
MARIA JOSE MARINHO DA SILVA
RITA NELY DOS SANTOS CABRAL
MARIA LUCIA MOURA DE OLIVEIRA
LANA MARIA DA PAIXAO SEABRA
JOCINILDO BATISTA MOURA
JOAO VIANA DOS SANTOS
ROSA MARIA CARDOSO DE CASTRO
NELSON FERREIRA DA COSTA
VANIA DE ALMEIDA BOTELHO
MARIA EDNA DA SILVA COUTINHO
MARIVETE SANTIAGO DA COSTA
VALDETE GONCALVES DO N MOREIRA
REGINA NAZARE CAMPOS DOS SANTOS
MARIA DO PERPETUO SOCORRO S VILHENA
ANTONIO RIBEIRO BRASIL FILHO
MARIA EUNICE SILVA NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO BRANDAO
MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES
LILIAN MARIA NERI DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO GEMAQUE COIMBRA
RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA
FRANCELISE MARIA LOPES COLARES
CARLOS ALBERTO DE JESUS MENDES
MARIA DO SOCORRO ALCANTARA DO CARMO
MASAHIKO KAWAKAMI
ROSA MARIA NUNES CALDA
ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA
LUIZ SERGEI DOS SANTOS SARAIVA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA
LEIA MARIA DOS SANTOS COSTA
JOSE LUIZ BRAGA DOS SANTOS
JOSE ELCI SOUZA DE ALMEIDA
TIAGO DA COSTA SOUZA
SUELY DO LIVRAMENTO BARBOSA DA SILVA
ZULEIDE ALMEIDA BARROS
SUELY MARIA COELHO COUTINHO
STENIO FRANCA LOBATO
WANDERNELSON FERREIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
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ROGERIA DA SILVA BARBOSA
ROSINALDO DE AMARAL MENDONCA
PANTALEAO DE SOUZA PEREIRA PICANCO
MARIA DILENE MONTEIRO MOTA LACERDA
MARLI PANTOJA MONTEIRO PEREIRA
MARGARETE DE LIMA CONCEICAO
MARIA DORACI ROCHA DA SILVA
MARIA CELIA MACIEL DOS SANTOS
MARIANA DOS SANTOS NASCIMENTO
MARIA GORETTI VIEIRA DA SILVA
MARIA JACIREMA DAMASCENO RAMOS
JOSE ALDECI LOPES DE MATOS
JACIRA BARBOSA DA SILVA
JOAQUIM HONORATO DOS SANTOS
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS
IONE BARBOSA DE MIRA
GUTINEL COSTA AMANAJAS
FATIMA FERNANDA RAMOS PEREIRA
ELZA PANTOJA DA COSTA
ELIZABETE SILVA DOS PASSOS
DELICE BARBOSA SILVA DE MACEDO
DALETE MACIEL ARAUJO
DORACI NOBRE DA SILVA
DEUSALINA DA SILVA DE MIRANDA ATAIDE
CRISTINA KANAGUSTKO DE SOUZA
ANA MARIA QUARESMA DOS SANTOS
ABEL BARBOSA SANCHES
ZILDA DA CONCEICAO DAS MERCES
ANGELA MARIA TAVARES DO CARMO
ARI MENDES DE ARAUJO
LIANE DO SOCORRO MIRA PICANCO
UBIRAELSON DE PAIVA FARIAS
RUTH CLEIDE DA SILVA FLEXA
SONIA CASTILLO COELHO.
SUIAN LIMA DE ALMEIDA WORREL
ILMA GORETH ABREU DOS SANTOS
GILSON LEVY BRITO DA SILVA
EDILENA DOS SANTOS BARATA
CARLOS AUGUSTO BALIEIRO DE SOUZA
ROSE NAURA FLEIXER DE OLIVEIRA
MIGUEL ALMEIDA GOMES
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA
- DEFENSORIA PUBICA DA UNIAO
AP00000365 - GILSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA
AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta instância e o autor para que requeira o
que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Sem manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2370-04.1997.4.01.3100
1997.31.00.002372-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOAO BOSCO ARAUJO FONTES JUNIOR
UNIAO FEDERAL
ESTADO DO AMAPA
JOSE OTAVIO BATISTA DE ALMEIDA
MARIA DEUSARINA COSTA FERREIRA
MARINA DAS GRACAS ROCHA DANTAS
ALTAMIRA FERREIRA MACIEL
EDIR ALBUQUERQUE PIRES FILHO
GENEROSA VALES DA SILVA
JOSAFA GOMES DO NASCIMENTO
MARIA DE NAZARE CORDEIRO DOS SANTOS
MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA
LEX-IARA DA SILVEIRA TELES
DANIEL DO ROSARIO BARBOSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
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RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA
RAIMUNDA FARIAS DA COSTA
RAIMUNDA FERREIRA DINIZ
PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA RAMOS
MAURICIO JOSE OLIVEIRA BENTES
MARIA FRANCISCA PICANCO GONZAGA
ELIZETE BARBOSA RIBEIRO
EULALIO GONGALVES FERREIRA
CELINA ARCANGELA DA SILVA RAMOS
ADELSON DA SILVA RIBEIRO
ANTONIETA DOS ANJOS OLIVEIRA
WILSON DA COSTA SILVA
SONIA MARIA SANTOS
MARIA RITA PINHEIRO DE CARVALHO
MARIA IRACEMA LIMA RIBEIRO
ADERVAN FRANS GUIMARAES MIRA
TADEU BONFIN SALGADO
LINCOLN JUAREZ ALFAIA ROMANELLI
MARIA DE FATIMA DE SOUZA NOBRE
MARIA EMILIA BATISTA PICANCO
MARIA DE NAZARE PINTO DA SILVA FILHA
IZABEL SATURNINA DA SILVA
MARIA ONDINA MARQUES
MARIA DE NAZARE DOS S SARMENTO
JOELMA RAMOS PACHECO
ARISTIDES JOSE DO ROSARIO DE ALMEIDA
ANTONIO AMENACES VALENTE EPHINA
LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA
INGEMAR MARQUES TOURINHO
ROSILEA LOBATO PINHEIRO
JOSIVALDO SANTOS ABRANTES
VERIDIANO FERREIRA COLARES
MARIO KOGA
MARIA CLEDILSON GOMES MAGAVE
MARIA DE NAZARE DA SILVA
MARIA LEONITA GONCALVES DIAS
ELSON EBER DOS ANJOS GURJAO
CREUZA MARIA GOMES DE CAMPOS
ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRITO
ADELSON DE ARAUJO BALIEIRO
ROZILDA DE ALMEIDA FURTADO
RAIMUNDA CORREA DE CASTRO
MARIA JOSE CHAGAS LOPES DOS SANTOS
MARIA DAS GRACAS SOUZA DA CONCEICAO
MARIA DE NAZARE BEZERRA CORDEIRO
LINDACI BRITO DOS SANTOS
LADIR DA SILVA SANTOS
JOANA CIRILO DE SOUZA
FRANCISCO ELILSON RIBEIRO GUEDES
ANA LUCIA FERREIRA MERCES
MARCELO DE SOUZA LIMA
JUCELINO GARCIA DOS SANTOS
GESSE ASSUNCAO BAIA
MANOEL DO SOCORRO DUARTE DE ALMEIDA
CELIA MARIA LEAL DA COSTA
IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO DUARTE
REGILENE DE SOUZA SILVA
ADILSON SANTOS GIBSON
MARCOS ANTONIO PEREIRA GOES
ANA FRANCELINA DOS S L DE AZEVEDO
FERNANDO MAURO BENTES DE SOUZA
CLAUDIA DO SOCORRO FARIAS VIEIRA
MARIA JOSE FARIAS R GONCALVES
JOSE FIRMO DO NASCIMENTO
PEDRO FERNANDES MENDES
RAIMUNDO PAIXAO RAMOS
LUCIO NASCIMENTO BATISTA
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
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ANGELINA SOARES BARBOSA
ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
CLAUDIA SOCORRO MELO DA SILVA
LEONIDAS LOBATO JARDIM
JESUS DE NAZARENO DA SILVA PINTO
ELZA CHAGAS DUARTE
ANA LUCIA COUTINHO FORTUNATO
RUTILEA MORAES DO NASCIMENTO
RAIMUNDA PILAR VIEIRA GOMES DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO COUTINHO DOS SANTOS
AP00000016 - ANTONIO CABRAL DE CASTRO
- DEFENSORIA PUBICA DA UNIAO
AP00000455 - GEANE FERREIRA CAMARAO
AP00000365 - GILSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA
AP00000183 - JOSE CAXIAS LOBATO
AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta instância e o autor para que requeira o
que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Sem manifestação, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 3395-90.2013.4.01.3100
3395-90.2013.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
AUTOR
LITISAT
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
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LAIR ROBERTO AFONSO
LAIR ROBERTO AFONSO
UNIAO FEDERAL
AP0001377A - ALEXANDRE DUARTE DE LIMA
AP0000193B - BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA
AP0001578B - JANAINA FERREIRA PADILHA
AP00000633 - JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
AP00000192 - RUBEN BEMERGUY
GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
MARIA IRENE DA SILVA OLIVEIRA
MARICLEIA MACIEL DOS SANTOS
AROLDO DE MELO SILVA
AP00000883 - JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR
AP0001742B - MORENO DE OLIVEIRA TAVORA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - A apelação do autor foi interposta sem a apresentação do comprovante de pagamento do
preparo da apelação e do porte de remessa e retorno, tendo sido apresentado tão somente um
comprovante com valor referente às custas iniciais do processo (fl. 1055). 2 - Intime-se o autor
para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento do preparo e do
porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.
8
Juiz Titular
Juiz Substituto
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: DR. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
Numeração única: 13540-74.2014.4.01.3100
13540-74.2014.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IZAIANE DE ALMEIDA BRAGA OLIVEIRA
: AP0001114B - MARIA DO SOCORRO DIAS DE MEDEIROS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e
julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 113 do CPC, declino da
competência em favor de uma das Varas Federais do Juizado Especial Federal Cível desta
Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de
estilo. Intimem-se.
Numeração única: 14750-63.2014.4.01.3100
14750-63.2014.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
LITISPA
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C F DE QUEIROZ ME
AP00001278 - MARLON BATISTA DE AZEVEDO
ESTADO DO AMAPA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA
INSTITUTO ECO VIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, declaro a ilegitimidade passiva da Universidade Federal do Amapá
e, consequentemente, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação,
razão pela qual declino da competência em favor da Justiça Estadual, para onde os autos
deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimados os presentes.
Numeração única: 263-54.2015.4.01.3100
263-54.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ALEX MARCIO CABRAL DO ROSARIO
AP0002294A - GALLIANO CEI NETO
AP00001323 - KARINA MAUES SIRAIAMA
AP0001507B - KATIANE MARINHO CARVALHO
AP00002167 - LARISSA CHAVES DE OLIVEIRA
AP00002617 - MARCIA NAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA
AP00001187 - MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA
AP00002280 - WAGNER FERNANDO DA SILVA JUNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA UNIFAP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Tais as circunstâncias, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e
julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 113 do CPC, declino da
competência em favor de uma das Varas Federais do Juizado Especial Federal Cível desta
Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de
estilo. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
9
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 56
Caderno Judicial
Disponibilização: 23/03/2015
4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP
10
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015
AUTOS COM DESPACHO
3430-84.2012.4.01.3100 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
ADVOGADO
: AP00000773 - ALBA NIZE COLARES CALDAS
ADVOGADO
: AP00000289 - WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS
REU
: CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
REU
: ULISSES TRASEL
REU
: PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA
REU
: CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
REU
: ELONEIDE DA COSTA LOBATO
REU
: DAVI IVA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
: AP00002659 - ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
ADVOGADO
: AP00000174 - CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: AP0000521A - CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO
ADVOGADO
: AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
: AP00000958 - ELONEIDE DA COSTA LOBATO
ADVOGADO
: AP00000979 - MAURICIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: AP0000630A - PAULO HENRIQUE CAMPELO
ADVOGADO
: AP0002633A - TANISE PARMEGGIANI DA SILVA
ADVOGADO
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
ADVOGADO
: AP0000696B - ULISSES TRASEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1-Indefiro o pedido de vista fora da Secretaria do Juízo formulado pelo réu DAVI IVÃ
MARTINS DA SILVA (fl. 457), tendo em vista que o processo possui mais de um réu,
fluindo os prazos em cartório, embora os querelados ULISSES TRASEL, PAULO
HENRIQUE CAMPELO BARBOSA, CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO,
ELONEIDE DA COSTA LOBATO e DAVI IVA MARTINS DA SILVA possuam o
mesmo patrono nos autos. Vejam o que diz a jurisprudência do Egrégio
STJ:EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE VISTA DOS
AUTOS FORA DO CARTÓRIO. DIFERENTES PATRONOS CONSTITUÍDOS
PELOS RÉUS. PRAZO COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
I - Na dicção do art. 40, § 2º do Código de Processo Civil (redação original), de
aplicação subsidiária ao processo penal, sendo comum às partes o prazo, apenas
em conjunto ou mediante prévio ajuste poderão os procuradores retirar os autos do
cartório, circunstância não observada na espécie. II - Destarte, não consubstancia
cerceamento de defesa a r. decisão que, face a inexistência de acordo entre os
defensores, indefere pedido de vista dos autos fora de cartório para apresentação
das alegações finais (Precedente) mas, não obstante, disponibiliza ao patrono do
recorrente o acesso aos autos em cartório e a obtenção de cópias do processo.
Recurso desprovido;2-Contudo, fica franqueado à defesa dos referidos acusados
acesso aos autos em Secretaria, podendo, inclusive, extrair cópias na reprografia
desta seccional;3-Procedam-se as habilitações dos advogados constantes nas
procurações de fls. 160/164 e no substabelecimento de fl. 458.
2009.31.00.002057-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES
REU
: ANTONIO GILBERTO SOUZA PAIVA
REU
: MIGUEL ARCANGELO SOUZA
REU
: WELYTON CLEYTON DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO
: AP00001332 - JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
ADVOGADO
: AP00000900 - LYCIA AMELIA ROCHA DADALT
ADVOGADO
: AP00000991 - MARIZETE PICANCO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: AP00000560 - VALDECI DE FREITAS FERREIRA
DEF. PUB
: AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DEF. PUB
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1-Inicialmente, observo que o réu/sentenciado ANTONIO GILBERTO SOUZA PAIVA
também manifestou interesse em recorrer da sentença de fls. 337/348 quando dela
foi intimado (fl. 355), tendo ocorrido regular intimação, até mesmo por mandado, da
defesa técnica constituída (instrumento de mandato à fl. 216), conforme fl. 360;2-A
despeito da não interposição de recurso pelas advogadas constituídas, “Havendo
discordância sobre a conveniência da interposição de recurso, deve prevalecer a
manifestação de vontade quem optar por sua apresentação, quer provenha da
defesa técnica ou da autodefesa.” (STJ, HC 162.071/SP, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 20/03/2012);3Assim, preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I, do Código
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
11
de Processo Penal), recebo a apelação interposta por ANTONIO GILBERTO SOUZA
PAIVA (fl. 355);4-A informação do sentenciado de que “não tem advogado
constituído nos autos” contradiz com o válido mandato estabelecido com as
causídicas, até mesmo porque não houve o cumprimento do art. 45 do CPC, no
caso de eventual revogação;5-Intimem-se, por publicação, as advogadas Lycia
Amélia Rocha Dadalt (OAB/AP nº 900) e Marizete Picanço de Almeida (OAB/AP nº
991), para que apresentem as razões recursais, no prazo legal, ou esclareçam,
fundamentada e comprovadamente, a ruptura do vínculo profissional com o seu
constituinte;6-Somente após a vinda das razões recursais de ANTONIO PAIVA, é
que o feito deverá retornar ao MPF para apresentação de contrarrazões, inclusive
em relação àquelas oferecidas pelo correu MIGUEL SOUZA (fls. 384/388),
racionalizando a marcha processual e evitando retardamento desnecessário.
1221-40.2015.4.01.3100 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
: LUAN DOS REIS E SILVA
ADVOGADO
: AP00002127 - FLAVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO
: AP00000979 - MAURICIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: AP00002642 - OSNY BRITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
: AP0000848E - OZEAS DA SILVA NUNES
ADVOGADO
: AP00002131 - PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA
ADVOGADO
: AP0000909E - VICTOR HUGO CARNEIRO FERNANDES
REQDO
: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1-Intimem-se os advogados subscritores da petição, mediante publicação, para que
tragam aos autos a comprovação da apreensão alegada (cópia do auto de
apreensão ou documentos correlatos), sob pena de indeferimento da inicial;2-Após,
colha-se o parecer do Ministério Público Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do pedido de restituição de coisa apreendida.
Numeração única: 4286-19.2010.4.01.3100
4286-19.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL
REU
: IVAN MAIA DE OLIVEIRA
REU
: JULIELTON JOSE LISBOA SANTANA
REU
: MARIEANE RAIMUNDA LISBOA SANTANA
REU
: ODILENE MARGARIDA LIMA TAVARES
ADVOGADO
: AP00001352 - LUANA PATRICIA MENEZES COUTINHO
ADVOGADO
: AP0000374A - MARIA DO SOCORRO COSTA CORREA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1-Intime-se a defesa dos réus IVAN MAIA DE OLIVEIRA e ODILENE MARGARIDA
LIMA TAVARES, por publicação, para apresentação das alegações finais, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º, do CPP);2-Após, venham os autos conclusos para
sentença.
7427-12.2011.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: GEORGE NEVES LODDER
ACSDO
: OSIMAR OLIVEIRA DA SILVA
ACSDO
: MARIA EDILEUZA DA SILVA
ADVOGADO
: AP0001552A - ALCEU ALENCAR DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1-À vista da certidão lançada acima, intime-se a defesa da ré MARIA EDILEUSA DA
SILVA, por publicação, sobre a imprescindibilidade de oitiva da testemunha MÔNICA
MAGALHÃES BARBOSA, tendo em vista que a mesma não foi ouvida em audiência
realizada no juízo deprecado (fl. 182), e, em caso afirmativo, forneça o endereço
atualizado da referida testemunha, sob pena de desistência tácita;2-Aguarde-se a
devolução da Carta Precatória nº 263/2011 (fl. 42), a fim de verificar se o réu
OSIMAR OLIVEIRA DA SILVA cumpriu as condições da suspensão condicional do
processo, conforme ata de audiência de fls. 47/48.
7754-88.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL
REU
: ELOI FATIMA RIES DA SILVA
ADVOGADO
: RS00015982 - AMARINHO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: RS00079304 - AMARINHO LEMOS DOS SANTOS JR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I do Código de
Processo Penal'), recebo a apelação interposta pelo Mini'stério Público Federal (fI.
205). 2- Dê-se vista ao autor para apresentar as razões de apelação. Prazo de 8
(oito) dias. 3- Cumprido o item acima, intime-se o advogado da ré ElOI FÁTIMA
RIES DA SilVA, da sentença de fls. 19ê-200, bem como para apresentar as
contrarrazões recursais, no prazo de 8 (oito) dias. 4- Após, remet~m-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
12
11773-06.2011.4.01.3100
CRIMES
DE
RESPONSABILIDADE
DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: RODRIGO COSTA AZEVEDO
REU
: MANOEL RAIMUNDO GUEDES DE ALMEIDA
REU
: DAVI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: AP00000994 - CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: AP00001791 - EDIVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
: AP00001758 - LUIZ CARLOS ROCHA
ADVOGADO
: AP00001829 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO
PEREIRA AVILA
ADVOGADO
: AP0000583B - VANIA MARIA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
: AP00001991 - WENDSON AGUIAR PENA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimem-se as defesas dos réus MANOEL RAIMUNDO GUEDES DE ALMEIDA e
DAVI FERREIRA DA SILVA para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as
alegações finais.
12108-25.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: RODRIGO COSTA AZEVEDO
REU
: ELIVALDO BARBOZA MELO
REU
: CLEBIANO JUVENCIO DA SILVA
ADVOGADO
: AP00000152 - CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
ADVOGADO
: AP00000871 - CICERO BORGES BORDALO NETO
ADVOGADO
: AP0000907A - FABIOLA SOUZA BORDALO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1-Defiro o pedido de oitiva da testemunha de defesa Rafaela Sousa Santos (fl. 764).
Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de Oiapoque para a
realização de audiência para a oitiva da referida testemunha, e para o interrogatório
dos réus Elivaldo Barboza Melo e Clebiano Juvêncio da Silva;2-À vista da certidão
acima, aguarde-se o comparecimento do acusado Elivaldo Barboza Melo na
Secretaria desta 4ª Vara, para que seja intimado do presente Despacho, e, para que
seja advertido que deverá comparecer na audiência designada pelo Juízo
Deprecado caso não seja encontrado no endereço fornecido na cidade de Oiapoque,
sob pena de aplicação dos termos previstos no art. 367 do CPP; 3-Intimem-se o
autor, os réus e a defesa, esta por publicação.
AUTOS COM DECISÃO
1662-89.2013.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: GEORGE NEVES LODDER
ACSDO
: LUIZ ROGERI PAULO
ACSDO
: IRMAOS ROGERI CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
: AP0000421A - RICARDO SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1-Preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I do Código de
Processo Penal¹), recebo a Apelação interposta pelo Ministério Público Federal (fl.
391);2-Dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar as razões da
Apelação, no prazo de 08 (oito) dias;3-Cumprido o item acima, intime-se a defesa,
por publicação, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no
prazo de 08 (oito) dias;4-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região para julgamento.
AUTOS COM SENTENÇA
2006.31.00.000805-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARIO CESAR LIRA PIMENTEL
REU
: DJALMA SALES SFAIR
ADVOGADO
: AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA
DEF. PUB
: DEFENSOR PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
[...] Sendo assim, levando em conta que os apenados preenchem os requisitos
alinhados no art. 44 do CP, e considerando o fato de que a pena a ambos aplicada
foi superior a 01 (um) ano, entendo que a pena privativa de liberdade dos
condenados deve ser substituída, na verdade, por duas restritivas de direitos, a teor
do art. 44, §2º, do Código Penal.Por conseguinte, CONHEÇO dos embargos
opostos, por serem tempestivos. Porém, com suporte no art. 463 do CPC,
RECONHEÇO a ocorrência de erro material e SUBSTITUO as penas privativas de
liberdade aplicadas aos réus, por duas penas restritivas de direitos, consistentes na
de prestação de serviços à comunidade e na de prestação pecuniária, de acordo
com o art. 44, §2º, segunda parte c/c arts. 45, §1º e 46 do Código Penal Brasileiro,
por se revelarem as mais adequadas ao caso; devendo a primeira se dar mediante a
realização de tarefas gratuitas, perante uma das entidades enumeradas no §2º do
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
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art. 44 do CP, competindo ao juízo da execução designar a entidade credenciada na
qual o condenado deverá trabalhar (nos termos do art. 149, I, da Lei n. 7.210/84);
Por outro lado, diante da gravidade dos crimes praticados, bem como dos danos
causados pela fraude ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, atrelado
ao fato de que os condenados tinham o dever de zelar pela probidade do serviço
público enquanto agentes públicos, e pela importância dos bens que deveriam ter
sido adquiridos, a pena alternativa de prestação pecuniária fica fixada em 25 (vinte e
cinco) salários mínimos atuais, para cada um dos condenados, devendo ser
recolhidos em conta judicial vinculada aos autos, de acordo com a Resolução 154 do
CNJ, valor este que deverá ser repassado para uma das entidades públicas ou
privadas com destinação social constantes no rol catalogado neste juízo,
certificando-se nos autos, logo após o trânsito em julgado desta sentença.Destarte,
onde se lê: “Presentes os requisitos autorizadores do art. 44 do Código Penal,
substituo as penas por multa e prestação de serviços à comunidade, pelos tempos
em que condenados os acusados, cujas condições serão estipuladas em sede de
execução da pena”, leia-se: “Presentes os requisitos autorizadores do art. 44 do
Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de
direitos: prestação de serviços à comunidade pelo tempo, local e condições a
serem estipulados em sede de execução da pena, e prestação pecuniária
(consistente em vinte e cinco salários mínimos atuais, para cada um dos
condenados), devendo ser recolhida em conta judicial vinculada aos autos, de
acordo com a Resolução 154 do CNJ, valor este que deverá ser repassado para
uma das entidades públicas ou privadas com destinação social constantes no rol
catalogado neste juízo, certificando-se nos autos, logo após o trânsito em julgado
desta sentença”.Concedo aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade,
pois não existe qualquer motivo que justifique a necessidade de prisão preventiva,
nem mesmo de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, por estarem
ausentes os seus requisitos autorizadores.Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome dos condenados no rol dos culpados (art. 393, II, do CPP).Proceda a
Secretaria às comunicações de estilo, dando conhecimento do resultado deste
julgamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 952-16.2006.4.01.3100
2006.31.00.001036-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ
REU
: ROSEMIRO ROCHA FREIRES
REU
: LUIZ EDUARDO MONTEIRO
REU
: FRANCISCO JOSE DE MOURA FILHO
REU
: JOSE IVANILDO SANTOS LOPES
REU
: EDUARDO PEREZ BOULLOSA JUNIOR
ADVOGADO
: PR00035220 - ALEXANDRE KNOPHOLZ
ADVOGADO
: PR00011388 - ALMIR HOFFMAN DE LARA JUNIOR
ADVOGADO
: PR00020920 - BENO FRAGA BRANDAO
ADVOGADO
: AP00000508 - EDWARD SANTOS JUAREZ
ADVOGADO
: MG00113013 - LEONARDO DE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
: MG00074563 - LUCIANO SANTOS LOPES
ADVOGADO
: PA00008289 - LUIS CLAUDIO AFFONSO MIRANDA
ADVOGADO
: MG00096403 - RENATO MARTINS MACHADO
ADVOGADO
: PR00002612 - RENE ARIEL DOTTI
ADVOGADO
: PA00001245 - SERGIO TORRES DO CARMO
ADVOGADO
: AP00000475 - VICENTE CRUZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
[...]Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c arts. 109, IV e V do Código
Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade
dos réus Rodolfo dos Santos Juarês, José Ivanildo Santos Lopes, Eduardo
Peres Boullosa Júnior e Francisco José de Moura Filho, em relação a todos os
crimes que lhes foram imputados na denúncia, bem como de Rosemiro Rocha
Freires¸ em relação aos crimes dos arts. 288, 319 e 321, parágrafo único, do CP; e
Luiz Eduardo Monteiro, em relação aos crimes descritos nos art. 288 do Código
Penal e 90 da Lei n. 8.666/93, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal. Deve o processo prosseguir em relação às imputações do art. 1º, I,
do Decreto-lei nº 201/67 e art. 332 do CP, de maneira que intimem-se o MPF e as
defesas técnicas dos réus Rosemiro Freires e Luiz Eduardo, para requererem, no
prazo de 5 (cinco) dias, as diligências que entenderem cabíveis e que sejam
estritamente necessárias, nos termos do art. 402 do CPP.Comuniquem-se aos
juízos deprecados, onde ainda haja pendências de cumprimento de cartas
referentes aos réus que tiveram a extinção da punibilidade (somente os que tiveram
a prescrição declarada em relação a todos os crimes), sobre a desnecessidade de
cumprimento das medidas pendentes.Transitada em julgado esta sentença para o
MPF, alterem-se a situação dos então denunciados no sistema processual para
“extinta a punibilidade”, seguida de baixas na distribuição e devidas comunicações,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015
exceto para os correus Rosemiro Freires e Luiz Eduardo.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região