1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 56 Caderno Judicial Disponibilização: 23/03/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor-Geral CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.03.23 16:19:39 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJAP 3 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP 9 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 56 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAP Disponibilização: 23/03/2015 4 Juiz Titular Juiz Substituto Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : DR. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 Numeração única: 2362-27.1997.4.01.3100 1997.31.00.002364-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOAO BOSCO ARAUJO FONTES JUNIOR UNIAO FEDERAL ESTADO DO AMAPA MARIA DE NAZARE ALENCAR DAS S CARMO MARIA DILAMARA MORAES LIMA MARIA DA CONCEICAO CASCAES PENANTE ANA GRACIETE GUIMARAES BRITO ELIANE MARIA BARBOSA ALMEIDA SANTOS HERIVELTO DE SOUZA BRAGA FRANCINETE ALMEIDA ALVES JOELSON COSTA MALHEIROS MARIA DA CONCEICAO BORGES TAVARES ROSANA MAMOLI CORREIA MARIA DO SOCORRO MARIA DO CARMO MARIA JOSE MARINHO DA SILVA RITA NELY DOS SANTOS CABRAL MARIA LUCIA MOURA DE OLIVEIRA LANA MARIA DA PAIXAO SEABRA JOCINILDO BATISTA MOURA JOAO VIANA DOS SANTOS ROSA MARIA CARDOSO DE CASTRO NELSON FERREIRA DA COSTA VANIA DE ALMEIDA BOTELHO MARIA EDNA DA SILVA COUTINHO MARIVETE SANTIAGO DA COSTA VALDETE GONCALVES DO N MOREIRA REGINA NAZARE CAMPOS DOS SANTOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO S VILHENA ANTONIO RIBEIRO BRASIL FILHO MARIA EUNICE SILVA NASCIMENTO MARIA DAS GRACAS MONTEIRO BRANDAO MARIA DE LOURDES DA SILVA LOPES LILIAN MARIA NERI DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO GEMAQUE COIMBRA RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA FRANCELISE MARIA LOPES COLARES CARLOS ALBERTO DE JESUS MENDES MARIA DO SOCORRO ALCANTARA DO CARMO MASAHIKO KAWAKAMI ROSA MARIA NUNES CALDA ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALMEIDA LUIZ SERGEI DOS SANTOS SARAIVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA LEIA MARIA DOS SANTOS COSTA JOSE LUIZ BRAGA DOS SANTOS JOSE ELCI SOUZA DE ALMEIDA TIAGO DA COSTA SOUZA SUELY DO LIVRAMENTO BARBOSA DA SILVA ZULEIDE ALMEIDA BARROS SUELY MARIA COELHO COUTINHO STENIO FRANCA LOBATO WANDERNELSON FERREIRA DE SOUZA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 5 REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ROGERIA DA SILVA BARBOSA ROSINALDO DE AMARAL MENDONCA PANTALEAO DE SOUZA PEREIRA PICANCO MARIA DILENE MONTEIRO MOTA LACERDA MARLI PANTOJA MONTEIRO PEREIRA MARGARETE DE LIMA CONCEICAO MARIA DORACI ROCHA DA SILVA MARIA CELIA MACIEL DOS SANTOS MARIANA DOS SANTOS NASCIMENTO MARIA GORETTI VIEIRA DA SILVA MARIA JACIREMA DAMASCENO RAMOS JOSE ALDECI LOPES DE MATOS JACIRA BARBOSA DA SILVA JOAQUIM HONORATO DOS SANTOS JOSE RIBAMAR DOS SANTOS IONE BARBOSA DE MIRA GUTINEL COSTA AMANAJAS FATIMA FERNANDA RAMOS PEREIRA ELZA PANTOJA DA COSTA ELIZABETE SILVA DOS PASSOS DELICE BARBOSA SILVA DE MACEDO DALETE MACIEL ARAUJO DORACI NOBRE DA SILVA DEUSALINA DA SILVA DE MIRANDA ATAIDE CRISTINA KANAGUSTKO DE SOUZA ANA MARIA QUARESMA DOS SANTOS ABEL BARBOSA SANCHES ZILDA DA CONCEICAO DAS MERCES ANGELA MARIA TAVARES DO CARMO ARI MENDES DE ARAUJO LIANE DO SOCORRO MIRA PICANCO UBIRAELSON DE PAIVA FARIAS RUTH CLEIDE DA SILVA FLEXA SONIA CASTILLO COELHO. SUIAN LIMA DE ALMEIDA WORREL ILMA GORETH ABREU DOS SANTOS GILSON LEVY BRITO DA SILVA EDILENA DOS SANTOS BARATA CARLOS AUGUSTO BALIEIRO DE SOUZA ROSE NAURA FLEIXER DE OLIVEIRA MIGUEL ALMEIDA GOMES MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PUBICA DA UNIAO AP00000365 - GILSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta instância e o autor para que requeira o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2370-04.1997.4.01.3100 1997.31.00.002372-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOAO BOSCO ARAUJO FONTES JUNIOR UNIAO FEDERAL ESTADO DO AMAPA JOSE OTAVIO BATISTA DE ALMEIDA MARIA DEUSARINA COSTA FERREIRA MARINA DAS GRACAS ROCHA DANTAS ALTAMIRA FERREIRA MACIEL EDIR ALBUQUERQUE PIRES FILHO GENEROSA VALES DA SILVA JOSAFA GOMES DO NASCIMENTO MARIA DE NAZARE CORDEIRO DOS SANTOS MARIA ALICE PEREIRA DE SOUZA LEX-IARA DA SILVEIRA TELES DANIEL DO ROSARIO BARBOSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 6 REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA RAIMUNDA FARIAS DA COSTA RAIMUNDA FERREIRA DINIZ PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA RAMOS MAURICIO JOSE OLIVEIRA BENTES MARIA FRANCISCA PICANCO GONZAGA ELIZETE BARBOSA RIBEIRO EULALIO GONGALVES FERREIRA CELINA ARCANGELA DA SILVA RAMOS ADELSON DA SILVA RIBEIRO ANTONIETA DOS ANJOS OLIVEIRA WILSON DA COSTA SILVA SONIA MARIA SANTOS MARIA RITA PINHEIRO DE CARVALHO MARIA IRACEMA LIMA RIBEIRO ADERVAN FRANS GUIMARAES MIRA TADEU BONFIN SALGADO LINCOLN JUAREZ ALFAIA ROMANELLI MARIA DE FATIMA DE SOUZA NOBRE MARIA EMILIA BATISTA PICANCO MARIA DE NAZARE PINTO DA SILVA FILHA IZABEL SATURNINA DA SILVA MARIA ONDINA MARQUES MARIA DE NAZARE DOS S SARMENTO JOELMA RAMOS PACHECO ARISTIDES JOSE DO ROSARIO DE ALMEIDA ANTONIO AMENACES VALENTE EPHINA LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA INGEMAR MARQUES TOURINHO ROSILEA LOBATO PINHEIRO JOSIVALDO SANTOS ABRANTES VERIDIANO FERREIRA COLARES MARIO KOGA MARIA CLEDILSON GOMES MAGAVE MARIA DE NAZARE DA SILVA MARIA LEONITA GONCALVES DIAS ELSON EBER DOS ANJOS GURJAO CREUZA MARIA GOMES DE CAMPOS ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRITO ADELSON DE ARAUJO BALIEIRO ROZILDA DE ALMEIDA FURTADO RAIMUNDA CORREA DE CASTRO MARIA JOSE CHAGAS LOPES DOS SANTOS MARIA DAS GRACAS SOUZA DA CONCEICAO MARIA DE NAZARE BEZERRA CORDEIRO LINDACI BRITO DOS SANTOS LADIR DA SILVA SANTOS JOANA CIRILO DE SOUZA FRANCISCO ELILSON RIBEIRO GUEDES ANA LUCIA FERREIRA MERCES MARCELO DE SOUZA LIMA JUCELINO GARCIA DOS SANTOS GESSE ASSUNCAO BAIA MANOEL DO SOCORRO DUARTE DE ALMEIDA CELIA MARIA LEAL DA COSTA IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO DUARTE REGILENE DE SOUZA SILVA ADILSON SANTOS GIBSON MARCOS ANTONIO PEREIRA GOES ANA FRANCELINA DOS S L DE AZEVEDO FERNANDO MAURO BENTES DE SOUZA CLAUDIA DO SOCORRO FARIAS VIEIRA MARIA JOSE FARIAS R GONCALVES JOSE FIRMO DO NASCIMENTO PEDRO FERNANDES MENDES RAIMUNDO PAIXAO RAMOS LUCIO NASCIMENTO BATISTA 7 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : ANGELINA SOARES BARBOSA ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA CLAUDIA SOCORRO MELO DA SILVA LEONIDAS LOBATO JARDIM JESUS DE NAZARENO DA SILVA PINTO ELZA CHAGAS DUARTE ANA LUCIA COUTINHO FORTUNATO RUTILEA MORAES DO NASCIMENTO RAIMUNDA PILAR VIEIRA GOMES DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO COUTINHO DOS SANTOS AP00000016 - ANTONIO CABRAL DE CASTRO - DEFENSORIA PUBICA DA UNIAO AP00000455 - GEANE FERREIRA CAMARAO AP00000365 - GILSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA AP00000183 - JOSE CAXIAS LOBATO AP00000066 - PAULO ALBERTO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Intimem-se as partes do retorno dos autos a esta instância e o autor para que requeira o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 3395-90.2013.4.01.3100 3395-90.2013.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR AUTOR LITISAT ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : LAIR ROBERTO AFONSO LAIR ROBERTO AFONSO UNIAO FEDERAL AP0001377A - ALEXANDRE DUARTE DE LIMA AP0000193B - BENEDITO DE NAZARE DA SILVA PEREIRA AP0001578B - JANAINA FERREIRA PADILHA AP00000633 - JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA AP00000192 - RUBEN BEMERGUY GILMAR ALVES DE OLIVEIRA MARIA IRENE DA SILVA OLIVEIRA MARICLEIA MACIEL DOS SANTOS AROLDO DE MELO SILVA AP00000883 - JUPIARA ARAUJO RIBEIRO JUNIOR AP0001742B - MORENO DE OLIVEIRA TAVORA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - A apelação do autor foi interposta sem a apresentação do comprovante de pagamento do preparo da apelação e do porte de remessa e retorno, tendo sido apresentado tão somente um comprovante com valor referente às custas iniciais do processo (fl. 1055). 2 - Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de pagamento do preparo e do porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. 8 Juiz Titular Juiz Substituto Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : DR. RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 Numeração única: 13540-74.2014.4.01.3100 13540-74.2014.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : IZAIANE DE ALMEIDA BRAGA OLIVEIRA : AP0001114B - MARIA DO SOCORRO DIAS DE MEDEIROS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 113 do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Federais do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Numeração única: 14750-63.2014.4.01.3100 14750-63.2014.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO LITISPA REU REU : : : : : C F DE QUEIROZ ME AP00001278 - MARLON BATISTA DE AZEVEDO ESTADO DO AMAPA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA INSTITUTO ECO VIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, declaro a ilegitimidade passiva da Universidade Federal do Amapá e, consequentemente, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual declino da competência em favor da Justiça Estadual, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimados os presentes. Numeração única: 263-54.2015.4.01.3100 263-54.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : ALEX MARCIO CABRAL DO ROSARIO AP0002294A - GALLIANO CEI NETO AP00001323 - KARINA MAUES SIRAIAMA AP0001507B - KATIANE MARINHO CARVALHO AP00002167 - LARISSA CHAVES DE OLIVEIRA AP00002617 - MARCIA NAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA AP00001187 - MARIANA BEZERRA DIAS ROCHA AP00002280 - WAGNER FERNANDO DA SILVA JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA UNIFAP O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Tais as circunstâncias, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 113 do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Federais do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 9 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 56 Caderno Judicial Disponibilização: 23/03/2015 4ª Vara Criminal com JEF Adjunto Criminal - SJAP 10 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARRELIAS EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015 AUTOS COM DESPACHO 3430-84.2012.4.01.3100 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS ADVOGADO : AP00000773 - ALBA NIZE COLARES CALDAS ADVOGADO : AP00000289 - WASHINGTON DOS SANTOS CALDAS REU : CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA REU : ULISSES TRASEL REU : PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA REU : CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO REU : ELONEIDE DA COSTA LOBATO REU : DAVI IVA MARTINS DA SILVA ADVOGADO : AP00002659 - ANSELMO JOSE DA COSTA PAES ADVOGADO : AP00000174 - CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA ADVOGADO : AP0000521A - CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO ADVOGADO : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA ADVOGADO : AP00000958 - ELONEIDE DA COSTA LOBATO ADVOGADO : AP00000979 - MAURICIO SILVA PEREIRA ADVOGADO : AP0000630A - PAULO HENRIQUE CAMPELO ADVOGADO : AP0002633A - TANISE PARMEGGIANI DA SILVA ADVOGADO : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER ADVOGADO : AP0000696B - ULISSES TRASEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1-Indefiro o pedido de vista fora da Secretaria do Juízo formulado pelo réu DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (fl. 457), tendo em vista que o processo possui mais de um réu, fluindo os prazos em cartório, embora os querelados ULISSES TRASEL, PAULO HENRIQUE CAMPELO BARBOSA, CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO, ELONEIDE DA COSTA LOBATO e DAVI IVA MARTINS DA SILVA possuam o mesmo patrono nos autos. Vejam o que diz a jurisprudência do Egrégio STJ:EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. DIFERENTES PATRONOS CONSTITUÍDOS PELOS RÉUS. PRAZO COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - Na dicção do art. 40, § 2º do Código de Processo Civil (redação original), de aplicação subsidiária ao processo penal, sendo comum às partes o prazo, apenas em conjunto ou mediante prévio ajuste poderão os procuradores retirar os autos do cartório, circunstância não observada na espécie. II - Destarte, não consubstancia cerceamento de defesa a r. decisão que, face a inexistência de acordo entre os defensores, indefere pedido de vista dos autos fora de cartório para apresentação das alegações finais (Precedente) mas, não obstante, disponibiliza ao patrono do recorrente o acesso aos autos em cartório e a obtenção de cópias do processo. Recurso desprovido;2-Contudo, fica franqueado à defesa dos referidos acusados acesso aos autos em Secretaria, podendo, inclusive, extrair cópias na reprografia desta seccional;3-Procedam-se as habilitações dos advogados constantes nas procurações de fls. 160/164 e no substabelecimento de fl. 458. 2009.31.00.002057-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES REU : ANTONIO GILBERTO SOUZA PAIVA REU : MIGUEL ARCANGELO SOUZA REU : WELYTON CLEYTON DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO : AP00001332 - JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO ADVOGADO : AP00000900 - LYCIA AMELIA ROCHA DADALT ADVOGADO : AP00000991 - MARIZETE PICANCO DE ALMEIDA ADVOGADO : AP00000560 - VALDECI DE FREITAS FERREIRA DEF. PUB : AP00000000 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DEF. PUB : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1-Inicialmente, observo que o réu/sentenciado ANTONIO GILBERTO SOUZA PAIVA também manifestou interesse em recorrer da sentença de fls. 337/348 quando dela foi intimado (fl. 355), tendo ocorrido regular intimação, até mesmo por mandado, da defesa técnica constituída (instrumento de mandato à fl. 216), conforme fl. 360;2-A despeito da não interposição de recurso pelas advogadas constituídas, “Havendo discordância sobre a conveniência da interposição de recurso, deve prevalecer a manifestação de vontade quem optar por sua apresentação, quer provenha da defesa técnica ou da autodefesa.” (STJ, HC 162.071/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 20/03/2012);3Assim, preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I, do Código Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 11 de Processo Penal), recebo a apelação interposta por ANTONIO GILBERTO SOUZA PAIVA (fl. 355);4-A informação do sentenciado de que “não tem advogado constituído nos autos” contradiz com o válido mandato estabelecido com as causídicas, até mesmo porque não houve o cumprimento do art. 45 do CPC, no caso de eventual revogação;5-Intimem-se, por publicação, as advogadas Lycia Amélia Rocha Dadalt (OAB/AP nº 900) e Marizete Picanço de Almeida (OAB/AP nº 991), para que apresentem as razões recursais, no prazo legal, ou esclareçam, fundamentada e comprovadamente, a ruptura do vínculo profissional com o seu constituinte;6-Somente após a vinda das razões recursais de ANTONIO PAIVA, é que o feito deverá retornar ao MPF para apresentação de contrarrazões, inclusive em relação àquelas oferecidas pelo correu MIGUEL SOUZA (fls. 384/388), racionalizando a marcha processual e evitando retardamento desnecessário. 1221-40.2015.4.01.3100 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : LUAN DOS REIS E SILVA ADVOGADO : AP00002127 - FLAVIO OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVOGADO : AP00000979 - MAURICIO SILVA PEREIRA ADVOGADO : AP00002642 - OSNY BRITO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO : AP0000848E - OZEAS DA SILVA NUNES ADVOGADO : AP00002131 - PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA ADVOGADO : AP0000909E - VICTOR HUGO CARNEIRO FERNANDES REQDO : DELEGADO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1-Intimem-se os advogados subscritores da petição, mediante publicação, para que tragam aos autos a comprovação da apreensão alegada (cópia do auto de apreensão ou documentos correlatos), sob pena de indeferimento da inicial;2-Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de restituição de coisa apreendida. Numeração única: 4286-19.2010.4.01.3100 4286-19.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL REU : IVAN MAIA DE OLIVEIRA REU : JULIELTON JOSE LISBOA SANTANA REU : MARIEANE RAIMUNDA LISBOA SANTANA REU : ODILENE MARGARIDA LIMA TAVARES ADVOGADO : AP00001352 - LUANA PATRICIA MENEZES COUTINHO ADVOGADO : AP0000374A - MARIA DO SOCORRO COSTA CORREA O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1-Intime-se a defesa dos réus IVAN MAIA DE OLIVEIRA e ODILENE MARGARIDA LIMA TAVARES, por publicação, para apresentação das alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 403, § 3º, do CPP);2-Após, venham os autos conclusos para sentença. 7427-12.2011.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : GEORGE NEVES LODDER ACSDO : OSIMAR OLIVEIRA DA SILVA ACSDO : MARIA EDILEUZA DA SILVA ADVOGADO : AP0001552A - ALCEU ALENCAR DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1-À vista da certidão lançada acima, intime-se a defesa da ré MARIA EDILEUSA DA SILVA, por publicação, sobre a imprescindibilidade de oitiva da testemunha MÔNICA MAGALHÃES BARBOSA, tendo em vista que a mesma não foi ouvida em audiência realizada no juízo deprecado (fl. 182), e, em caso afirmativo, forneça o endereço atualizado da referida testemunha, sob pena de desistência tácita;2-Aguarde-se a devolução da Carta Precatória nº 263/2011 (fl. 42), a fim de verificar se o réu OSIMAR OLIVEIRA DA SILVA cumpriu as condições da suspensão condicional do processo, conforme ata de audiência de fls. 47/48. 7754-88.2010.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : CELSO COSTA LIMA VERDE LEAL REU : ELOI FATIMA RIES DA SILVA ADVOGADO : RS00015982 - AMARINHO LEMOS DOS SANTOS ADVOGADO : RS00079304 - AMARINHO LEMOS DOS SANTOS JR O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I do Código de Processo Penal'), recebo a apelação interposta pelo Mini'stério Público Federal (fI. 205). 2- Dê-se vista ao autor para apresentar as razões de apelação. Prazo de 8 (oito) dias. 3- Cumprido o item acima, intime-se o advogado da ré ElOI FÁTIMA RIES DA SilVA, da sentença de fls. 19ê-200, bem como para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 8 (oito) dias. 4- Após, remet~m-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 12 11773-06.2011.4.01.3100 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : RODRIGO COSTA AZEVEDO REU : MANOEL RAIMUNDO GUEDES DE ALMEIDA REU : DAVI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : AP00000994 - CLEOMA ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO : AP00001791 - EDIVAN SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : AP00001758 - LUIZ CARLOS ROCHA ADVOGADO : AP00001829 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO COELHO PEREIRA AVILA ADVOGADO : AP0000583B - VANIA MARIA RODRIGUES ALVES ADVOGADO : AP00001991 - WENDSON AGUIAR PENA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimem-se as defesas dos réus MANOEL RAIMUNDO GUEDES DE ALMEIDA e DAVI FERREIRA DA SILVA para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as alegações finais. 12108-25.2011.4.01.3100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : RODRIGO COSTA AZEVEDO REU : ELIVALDO BARBOZA MELO REU : CLEBIANO JUVENCIO DA SILVA ADVOGADO : AP00000152 - CICERO BORGES BORDALO JUNIOR ADVOGADO : AP00000871 - CICERO BORGES BORDALO NETO ADVOGADO : AP0000907A - FABIOLA SOUZA BORDALO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1-Defiro o pedido de oitiva da testemunha de defesa Rafaela Sousa Santos (fl. 764). Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de Oiapoque para a realização de audiência para a oitiva da referida testemunha, e para o interrogatório dos réus Elivaldo Barboza Melo e Clebiano Juvêncio da Silva;2-À vista da certidão acima, aguarde-se o comparecimento do acusado Elivaldo Barboza Melo na Secretaria desta 4ª Vara, para que seja intimado do presente Despacho, e, para que seja advertido que deverá comparecer na audiência designada pelo Juízo Deprecado caso não seja encontrado no endereço fornecido na cidade de Oiapoque, sob pena de aplicação dos termos previstos no art. 367 do CPP; 3-Intimem-se o autor, os réus e a defesa, esta por publicação. AUTOS COM DECISÃO 1662-89.2013.4.01.3100 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : GEORGE NEVES LODDER ACSDO : LUIZ ROGERI PAULO ACSDO : IRMAOS ROGERI CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO : AP0000421A - RICARDO SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1-Preenchidos os pressupostos processuais legais (art. 593, inciso I do Código de Processo Penal¹), recebo a Apelação interposta pelo Ministério Público Federal (fl. 391);2-Dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar as razões da Apelação, no prazo de 08 (oito) dias;3-Cumprido o item acima, intime-se a defesa, por publicação, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias;4-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento. AUTOS COM SENTENÇA 2006.31.00.000805-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARIO CESAR LIRA PIMENTEL REU : DJALMA SALES SFAIR ADVOGADO : AP00001120 - MARCIO FERREIRA DA SILVA DEF. PUB : DEFENSOR PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...] Sendo assim, levando em conta que os apenados preenchem os requisitos alinhados no art. 44 do CP, e considerando o fato de que a pena a ambos aplicada foi superior a 01 (um) ano, entendo que a pena privativa de liberdade dos condenados deve ser substituída, na verdade, por duas restritivas de direitos, a teor do art. 44, §2º, do Código Penal.Por conseguinte, CONHEÇO dos embargos opostos, por serem tempestivos. Porém, com suporte no art. 463 do CPC, RECONHEÇO a ocorrência de erro material e SUBSTITUO as penas privativas de liberdade aplicadas aos réus, por duas penas restritivas de direitos, consistentes na de prestação de serviços à comunidade e na de prestação pecuniária, de acordo com o art. 44, §2º, segunda parte c/c arts. 45, §1º e 46 do Código Penal Brasileiro, por se revelarem as mais adequadas ao caso; devendo a primeira se dar mediante a realização de tarefas gratuitas, perante uma das entidades enumeradas no §2º do Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 13 art. 44 do CP, competindo ao juízo da execução designar a entidade credenciada na qual o condenado deverá trabalhar (nos termos do art. 149, I, da Lei n. 7.210/84); Por outro lado, diante da gravidade dos crimes praticados, bem como dos danos causados pela fraude ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, atrelado ao fato de que os condenados tinham o dever de zelar pela probidade do serviço público enquanto agentes públicos, e pela importância dos bens que deveriam ter sido adquiridos, a pena alternativa de prestação pecuniária fica fixada em 25 (vinte e cinco) salários mínimos atuais, para cada um dos condenados, devendo ser recolhidos em conta judicial vinculada aos autos, de acordo com a Resolução 154 do CNJ, valor este que deverá ser repassado para uma das entidades públicas ou privadas com destinação social constantes no rol catalogado neste juízo, certificando-se nos autos, logo após o trânsito em julgado desta sentença.Destarte, onde se lê: “Presentes os requisitos autorizadores do art. 44 do Código Penal, substituo as penas por multa e prestação de serviços à comunidade, pelos tempos em que condenados os acusados, cujas condições serão estipuladas em sede de execução da pena”, leia-se: “Presentes os requisitos autorizadores do art. 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo tempo, local e condições a serem estipulados em sede de execução da pena, e prestação pecuniária (consistente em vinte e cinco salários mínimos atuais, para cada um dos condenados), devendo ser recolhida em conta judicial vinculada aos autos, de acordo com a Resolução 154 do CNJ, valor este que deverá ser repassado para uma das entidades públicas ou privadas com destinação social constantes no rol catalogado neste juízo, certificando-se nos autos, logo após o trânsito em julgado desta sentença”.Concedo aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade, pois não existe qualquer motivo que justifique a necessidade de prisão preventiva, nem mesmo de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, por estarem ausentes os seus requisitos autorizadores.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados (art. 393, II, do CPP).Proceda a Secretaria às comunicações de estilo, dando conhecimento do resultado deste julgamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 952-16.2006.4.01.3100 2006.31.00.001036-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : RODOLFO DOS SANTOS JUAREZ REU : ROSEMIRO ROCHA FREIRES REU : LUIZ EDUARDO MONTEIRO REU : FRANCISCO JOSE DE MOURA FILHO REU : JOSE IVANILDO SANTOS LOPES REU : EDUARDO PEREZ BOULLOSA JUNIOR ADVOGADO : PR00035220 - ALEXANDRE KNOPHOLZ ADVOGADO : PR00011388 - ALMIR HOFFMAN DE LARA JUNIOR ADVOGADO : PR00020920 - BENO FRAGA BRANDAO ADVOGADO : AP00000508 - EDWARD SANTOS JUAREZ ADVOGADO : MG00113013 - LEONARDO DE CARVALHO BARBOSA ADVOGADO : MG00074563 - LUCIANO SANTOS LOPES ADVOGADO : PA00008289 - LUIS CLAUDIO AFFONSO MIRANDA ADVOGADO : MG00096403 - RENATO MARTINS MACHADO ADVOGADO : PR00002612 - RENE ARIEL DOTTI ADVOGADO : PA00001245 - SERGIO TORRES DO CARMO ADVOGADO : AP00000475 - VICENTE CRUZ O Exmo. Sr. Juiz exarou: [...]Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c arts. 109, IV e V do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade dos réus Rodolfo dos Santos Juarês, José Ivanildo Santos Lopes, Eduardo Peres Boullosa Júnior e Francisco José de Moura Filho, em relação a todos os crimes que lhes foram imputados na denúncia, bem como de Rosemiro Rocha Freires¸ em relação aos crimes dos arts. 288, 319 e 321, parágrafo único, do CP; e Luiz Eduardo Monteiro, em relação aos crimes descritos nos art. 288 do Código Penal e 90 da Lei n. 8.666/93, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Deve o processo prosseguir em relação às imputações do art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 e art. 332 do CP, de maneira que intimem-se o MPF e as defesas técnicas dos réus Rosemiro Freires e Luiz Eduardo, para requererem, no prazo de 5 (cinco) dias, as diligências que entenderem cabíveis e que sejam estritamente necessárias, nos termos do art. 402 do CPP.Comuniquem-se aos juízos deprecados, onde ainda haja pendências de cumprimento de cartas referentes aos réus que tiveram a extinção da punibilidade (somente os que tiveram a prescrição declarada em relação a todos os crimes), sobre a desnecessidade de cumprimento das medidas pendentes.Transitada em julgado esta sentença para o MPF, alterem-se a situação dos então denunciados no sistema processual para “extinta a punibilidade”, seguida de baixas na distribuição e devidas comunicações, Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AP - Caderno Judicial - Disponibilizado em 23/03/2015 exceto para os correus Rosemiro Freires e Luiz Eduardo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14