Comarca do Porto
Instância Local – Secção Cível de Vila Nova de Gaia – Juiz 2
Processo Especial de Insolvência n.º 3020/12.9 TBVNG
AUTO DE ARROLAMENTO, APREENSÃO E INVENTÁRIO DE BENS
------No dia vinte e cinco do mês de Março do ano dois mil e quinze, pelas catorze horas e
quarenta minutos, na Rua dos Quatro Caminhos, número duzentos e sete, Bloco A,
quarto Esquerdo, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, onde eu, Emília
Manuela Gomes da Conceição, Administradora da Insolvência de PAULA FERNANDA
MOUTINHO
RODRIGUES
LOUREIRO
E
JOÃO
MANUEL
ROCHA
ALMEIDA
LOUREIRO, separados judicialmente de pessoas e bens, contribuintes fiscais números
191 521 957 e 180 975 617 respectivamente, nomeada no processo especial de
insolvência número três mil e vinte de dois mil e doze (ponto nove TBVNG), a correr os
seus termos pela Secção Cível – Juiz 2 do Tribunal de Vila Nova de Gaia, vim,
acompanhada do Louvado, Sr. João Augusto da Costa Lopes, residente na Rua Senhora
da Silva, número duzentos e oitenta e dois – Lugar da Portela, freguesia de Romariz,
concelho de Santa Maria da Feira, a fim de proceder ao inventário e apreensão de bens
dos insolventes supra identificados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fui atendida pelos insolventes, na morada fixada na douta sentença, que me
informaram do seguinte: a) vivem na habitação indicada, em casa própria; b) o insolvente
marido encontra-se desempregado, recebendo de rendimento social de inserção a
quantia de cento e setenta e oito euros mensais, e a insolvente esposa encontra-se a
trabalhar na Ordem do Carmo, auferindo o salário mensal de quinhentos euros; c) não
têm filhos a seu cargo; d) não têm PPR´s, nem saldos bancários, nem participações
sociais, nem veículos ou outros activos, à excepção do imóvel e bens móveis abaixo
arrolados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------Mais consigno que fiz pesquisas matriciais, prediais e automóveis de bens sujeitos a
registo, tendo confirmado as declarações prestadas pelos insolventes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do exposto, procedi ao arrolamento e apreensão dos seguintes bens: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMÓVEL:
VERBA NÚMERO UM
------Fracção autónoma, designada pela letra “N”, do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a um apartamento tipo T dois, sito na Rua dos Quatro
Caminhos, número duzentos e sete, quarto andar esquerdo do Corpo I, da freguesia de
Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia. A área total do prédio é de noventa e seis
metros quadrados, com duas varandas de cinco metros quadrados, e está inscrito na
matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo
número cinco mil quatrocentos e oitenta “N”, com o valor patrimonial de cinquenta e seis
mil quatrocentos e cinquenta euros e descrito na Primeira Conservatória de Registo
Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número novecentos e cinquenta e um “N” de vinte e
dois de Junho de mil novecentos e noventa. O prédio está constituído no regime de
propriedade horizontal pela apresentação número três de doze de Outubro de mil
novecentos e noventa e dois. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS - DIREITO
------Apreensão do direito da insolvente Paula Fernanda Moutinho Rodrigues
Loureiro, separada judicialmente de pessoas e bens, na herança ilíquida e indivisa,
aberta por óbito de seu pai MANUEL PINHO RODRIGUES, direito esse que incide
sobre os seguintes bens: ---------------------------------------------------------------------------------------A – Prédio rústico, composto de terreno de vinha, pastagem com oliveiras,
amendoeiras e árvores de fruto, sito no Lugar de Vale de Abados, da freguesia de
Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, a confrontar de Norte com António Augusto
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Nicolau, de Sul e Poente com Manuel Augusto Amaro, de Nascente com Herdeiros de
Maria de Sousa, com a área total de mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados.
O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Nova de
Foz Côa, com o artigo número seiscentos e quarenta e cinco e tem o valor patrimonial de
dezasseis euros e vinte e oito cêntimos, estando omisso na competente Conservatória de
Registo Predial.
B – Prédio rústico, composto de terra de pastagem, vinha, fruteiras, oliveiras e
amendoeiras, sito no Lugar de Fonte da Madre, da freguesia de Numão, concelho de Vila
Nova de Foz Côa, a confrontar de Norte com Serafim Augusto Alves, de Sul com Luís
Caetano Moutinho, de Nascente com José Maria de Almeida e de Poente com Doutor
João Moutinho Gouveia, com a área total de quinhentos e quarenta metros quadrados. O
prédio está inscrito na matriz predial urbana do Serviço de Finanças de Vila Nova de Foz
Côa, com o artigo número novecentos e quarenta e quatro e tem o valor patrimonial de
quarenta e sete euros e vinte e dois cêntimos, estando omisso na competente
Conservatória de Registo Predial. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BENS MÓVEIS:
VERBA NÚMERO TRÊS
------Recheio da habitação dos insolventes, composto por: ----------------------------------------•
Cozinha com: uma máquina de lavar roupa de marca Hoover, muito usada; -------
•
Sala com: um sofá forrado em tecido beje; um móvel e um bar de canto (sem
qualquer valor comercial); um móvel em fórmica e uma televisão de marca
Grundig (pequena); ----------------------------------------------------------------------------------
•
Quanto de arrumações com: uma mesa em estado de sucata; ------------------------
•
Quarto dos insolventes, com: uma cómoda com espelho e uma cadeira; ----------
•
Estrada, com: Um móvel pequeno.-------------------------------------------------------------
Nota um: Existiam ainda os seguintes bens que não arrolamos por serem imprescindíveis ao dia a
dia do agregado familiar dos insolventes: na cozinha: uma mesa pequena rectangular; um banco,
um frigorífico, um fogão com placa e um microondas; na sala: uma secretária com uma cadeira; no
quarto de arrumações: um frigorífico avariado (serve para arrumações); no quarto: uma tábua de
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passar a ferro e um colchão; no quarto dos insolventes: uma cama de casal, duas mesinhas de
cabeceira. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Nota dois: Os bens existentes no imóvel são bens muito antigos, em grande parte detiorados e
com pouco valor comercial; ---------------------------------------------------------------------------------------------Nota três: Os insolventes foram notificados de que devem entregar o imóvel, livre e devoluto à
excepção dos bens pertencentes à massa insolvente, no prazo máximo de sessenta dias. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------Seguidamente, e nada mais havendo a consignar, pelo menos nesta data e lugar, vai
comigo assinar o presente auto o Sr. Louvado, já supra identificado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Emília Manuela Gomes da Conceição, _________________________________________
João Augusto da Costa Lopes, _______________________________________________
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1 - auto de arrolamento, apreensão e inventário de bens