2ª feira | 21/Set/2015 - Edição nº 9539 Ministério Público do Estado do Paraná COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO – EXTRAORDINÁRIA – ANO 2015 REALIZADA EM 23/04/2015 No dia 23 (vinte e três) do mês de abril do ano dois mil e quinze - quintafeira -, presentes os Senhores Procuradores de Justiça: HELIO AIRTON LEWIN, CARLOS MASARU KAIMOTO, MILTON RIQUELME DE MACEDO, OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, JOSÉ DELIBERADOR NETO, GILBERTO GIACOIA, SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES, ERVIN FERNANDO ZEIDLER, LUIZ ROBERTO VASCONCELLOS PEDROSO, JOSÉ KUMIO KUBOTA, VALMOR ANTONIO PADILHA, MÁRIO SÉRGIO DE QUADROS PRÉCOMA, EDILBERTO DE CAMPOS TROVÃO, RICARDO PIRES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, ADEMIR FABRÍCIO DE MEIRA, BRUNO SÉRGIO GALATTI, ROGÉRIO MOREIRA ORRUTEA, ATANAGILDO CORDEIRO AMARAL, CARLOS ALDIR LOSS, CIRO EXPEDITO SCHERAIBER, ARION ROLIM PEREIRA, EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, ELZA KIMIE SANGALLI, FRANCISCO GMYTERCO, EMILIA RIBEIRO ARRUDA DE OLIVEIRA, CHEDE MAMÉDIO BARK, ANTÔNIO CARLOS PAULA DA SILVA, LUIZ ROBERTO MERLIN CLÉVE, CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, CRISTINA MARIA SUTTER CORREIA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI, MÁRIO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE SCHIRMER, ISABEL CLÁUDIA GUERREIRO, ALBERTO VELLOZO MACHADO, IVONEI SFOGGIA, MARCELO ALVES DE SOUZA, VANI ANTÔNIO BUENO, JÚLIO CESAR CALDAS, ELISABETE KLOSOVISKI, ELIEZER GOMES DA SILVA, LICÍNIO CORRÊA DE SOUZA, JACQUELINE BATISTI, MARIA LÚCIA FIGUEIREDO MOREIRA, JOSÉ APARECIDO DA CRUZ, CARLA MORETTO MACCARINI, HILTON CORTESE CANEPARO, LUCIANE MARIA DUDA, MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO, RODRIGO REGNIER CHEMIM GUIMARÃES, VALCLIR NATALINO DA SILVA e ausentes justificadamente os Procuradores de Justiça PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SILVEIRA, ERNANI DE SOUZA CUBAS JÚNIOR, SAULO RAMON FERREIRA, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, AMÉRICO MACHADO DA LUZ NETO, FRANCISCO JOSÉ A. DE SIQUEIRA BRANCO, LUIZ FRANCISCO FONTOURA, WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ RENATO SKROCH ANDRETTA, GERALDO DA ROCHA SANTOS, SONIA MARIA DE OLIVEIRA HARTMANN, LEONIR BATISTI, NEY ROBERTO ZANLORENZI, LUIZ EDUARDO CANTO AZEVEDO BUENO, ADOLFO VAZ DA SILVA JUNIOR, JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA SOBRINHO, ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA, MARCOS BITTENCOURT FOWLER, ROSANA BERALDI BEVERVANÇO, JOÃO HENRIQUE VILELA DA SILVEIRA, MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES BERTONCINI, ALFREDO NELSON DA SILVA BAKI, PAULO JOSÉ KESSLER, REGINALDO ROLIM PEREIRA, EDINA MARIA SILVA DE PAULA, COLMAR JOSÉ RIBEIRO CAMPOS, MARCO ANTÔNIO CORRÊA DE SÁ, SYLVIO ROBERTO DEGASPERI KUHLMANN, ROSÂNGELA GASPARI, MIRIAM DE FREITAS SANTOS, MARÍLIA VIEIRA FREDERICO e MICHELE ROCIO MAIA ZARDO, a Sessão do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça deixou de ser instalada, após o decurso de 45 minutos do horário agendado, por falta de quórum necessário ao início dos trabalhos, nos moldes do disciplinado no art. 25 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná. ENCERRAMENTO. O Senhor Presidente, por fim, agradeceu, muitíssimo, a presença daqueles Senhores Procuradores de Justiça que se fizeram presentes à Sessão, em respeito à convocação inicialmente feita, bem como a proteção de Deus, encerrando a Sessão às 9h45 (nove horas e quarente e cinco minutos). Para constar, eu, Paulo Sérgio Markowicz, Secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, vai devidamente assinada. PROCURADOR-GERAL PRESIDENTE DE JUSTIÇA, GILBERTO GIACOIA, PROMOTOR DE JUSTIÇA Paulo Sérgio Markowicz, SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO – EXTRAORDINÁRIA – ANO 2015 REALIZADA EM 26/05/2015 No dia 26 (vinte e seis) do mês de maio do ano dois mil e quinze - terçafeira -, presentes os Senhores Procuradores de Justiça: HELIO AIRTON LEWIN, CARLOS MASARU KAIMOTO, MILTON RIQUELME DE MACEDO, OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, JOSÉ DELIBERADOR NETO, PAULO ROBERTO LIMA DOS SANTOS, SONIA MARISA TAQUES MERCER, GILBERTO GIACOIA, SAMIA SAAD GALLOTTI BONAVIDES, JOÃO CARLOS SILVEIRA, ERNANI DE SOUZA CUBAS JÚNIOR, SAULO RAMON FERREIRA, ANTONIO CIOFFI DE MOURA, MARCO ANTONIO TEIXEIRA, LUIZ ROBERTO VASCONCELLOS PEDROSO, JOSÉ KUMIO KUBOTA, VALMOR ANTONIO PADILHA, FRANCISCO JOSÉ A. DE SIQUEIRA BRANCO, JOÃO ZAIONS JUNIOR, JORGE GUILHERME MONTENEGRO NETO, LUIZ RENATO SKROCH ANDRETTA, RICARDO PIRES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, ADEMIR FABRÍCIO DE MEIRA, BRUNO SÉRGIO GALATTI, RALPH LUIZ VIDAL SABINO DOS SANTOS, ROGÉRIO MOREIRA ORRUTEA, 71 CARLOS ALDIR LOSS, GERALDO DA ROCHA SANTOS, CIRO EXPEDITO SCHERAIBER, EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, SONIA MARIA DE OLIVEIRA HARTMANN, LEONIR BATISTI, ELZA KIMIE SANGALLI, NEY ROBERTO ZANLORENZI, FRANCISCO GMYTERCO, EMILIA RIBEIRO ARRUDA DE OLIVEIRA, ADOLFO VAZ DA SILVA JUNIOR, ANTÔNIO CARLOS PAULA DA SILVA, LUIZ ROBERTO MERLIN CLÉVE, JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA SOBRINHO, CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO, MARCOS BITTENCOURT FOWLER, CRISTINA MARIA SUTTER CORREIA DA SILVA, ROSANA BERALDI BEVERVANÇO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA SIGNORINI, MÁRIO SÉRGIO DE ALBUQUERQUE SCHIRMER, ALFREDO NELSON DA SILVA BAKI, PAULO JOSÉ KESSLER, REGINALDO ROLIM PEREIRA, ISABEL CLÁUDIA GUERREIRO, MAURO MUSSAK MONTEIRO, IVONEI SFOGGIA, MARCELO ALVES DE SOUZA, ANTONIO CARLOS STAUT NUNES, COLMAR JOSÉ RIBEIRO CAMPOS, MARCO ANTÔNIO CORRÊA DE SÁ, VANI ANTONIO BUENO, JÚLIO CESAR CALDAS, SYLVIO ROBERTO DEGASPERI KUHLMANN, ELISABETE KLOSOVISKI, ROSÂNGELA GASPARI, PAULO CÉSAR BUSATO, EDSON LUIZ PETERS, ELIEZER GOMES DA SILVA, LICÍNIO CORRÊA DE SOUZA, CIBELE CRISTINA FREITAS DE RESENDE, JACQUELINE BATISTI, DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA, MARIA LÚCIA FIGUEIREDO MOREIRA, ELIANE MARIA PENTEADO DE CARVALHO HOFFMANN, JOSÉ APARECIDO DA CRUZ, CARLA MORETTO MACCARINI, MICHELE ROCIO MAIA ZARDO, HILTON CORTESE CANEPARO, RAMATIS FÁVERO, LUCIANE MARIA DUDA, PAULO ROBERTO FAUCZ DA CUNHA, MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO, CLAUDIO RUBINO ZUAN ESTEVES e ausentes justificadamente os Procuradores de Justiça AMÉRICO MACHADO DA LUZ NETO, MARIA SÉRGIO DE QUADROS PRÉCOMA, EDILBERTO DE CAMPOS TROVÃO, ATANAGILDO CORDEIRO AMARAL, ARION ROLIM PEREIRA, CID MARCUS VASQUES, CARLOS ALBERTO BAPTISTA, JOÃO HENRIQUE VILELA DA SILVEIRA, MATEUS EDUARDO SIQUEIRA NUNES BERTONCINI, ALBERTO VELLOZO MACHADO, MARGARETH MARY PANSOLIN FERREIRA, RODRIGO REGNIER CHEMIM GUIMARÃES, a Sessão do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça foi instalada às 9h24 (nove horas e vinte e quatro minutos), sob a presidência do Senhor Procurador-Geral de Justiça, GILBERTO GIACOIA, diante da constatação da presença de 80 (oitenta) Membros do Colegiado. Após solicitar a proteção de Deus, o Senhor Presidente agradeceu o comparecimento, a pontualidade e a sempre positiva contribuição dos Senhores Procuradores de Justiça. A seguir, submetida à apreciação, a ata da 3ª Sessão Extraordinária foi aprovada, por unanimidade, sem emenda. Na sequência, antes de iniciar o julgamento dos Protocolos, o Senhor Procurador de Justiça LUIZ RENATO SKROCH ANDRETTA solicitou a palavra, ocasião na qual passou a fazer considerações a respeito de fato que o incomodava, bem como sobre o desconhecimento que muitas vezes se tem quanto ao papel desempenhado pelo Ministério Público em 2º Grau, culminando por explicitar os critérios balizadores de sua atuação Ministerial. Na sequência, o Senhor Procurador de Justiça LEONIR BATISTI procurou destacar o papel desempenhado pelos GAECOS e as particularidades que enfrentam, reconhecendo publicamente a qualidade das intervenções proferidas pela Instituição junto à 2ª instância, tendo o Senhor Procurador de Justiça CLAUDIO RUBINO ESTEVES se pronunciado, logo depois, sobre sua recente assunção ao 2º Grau e no tocante aos termos do discurso que proferiu quando de sua posse. Posteriormente, o Senhor Presidente elucidou aspectos relacionados aos recursos orçamentários, passando-se ao julgamento do: Protocolo nº 8765/15 Interessado: Ministério Público do Estado do Paraná. Objeto: Discussão acerca do índice de reposição salarial da data-base dos Servidores. Relator: Procurador de Justiça JOSÉ DELIBERADOR NETO. Com a palavra, o Senhor Relator esclareceu que, não obstante o ambiente político atual, fator capaz de dificultar a questão do ajuste orçamentário, a Instituição procurou prever o necessário para assegurar a recomposição salarial dos Servidores, acompanhando a inflação, de maneira que a gestão responsável dos recursos orçamentários não impede que tal reposição resulte atendida, o que, então foi acolhido à unanimidade. RESOLUÇÃO Nº 13/15: Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por unanimidade dos presentes, deliberou no sentido de aprovar o encaminhamento de mensagem à Assembleia Legislativa do Estado, visando à recomposição salarial anual dos Servidores do Ministério Público, no percentual de 8,17% (oito vírgula dezessete porcento), correspondente ao índice IPCA acumulado, no período compreendido de maio 2014 a abril de 2015. Protocolo nº 8600/14 (apenso ao nº 16563/14 e 25417/14) Interessada: Elizabeth Hage Thomé Krauze. Objeto: Pedido administrativo de alteração do artigo nº 4º das Leis Estaduais nº 15.914/2008 e 16.868/11 – efeitos financeiros na reposição salarial dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: Procurador de Justiça CHEDE MAMEDIO BARK. Com a palavra, o Senhor Procurador de Justiça MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, após o pedido de vista e os esclarecimentos que apresentou, ponderou que o melhor seria o encaminhamento dos autos à SUBADM, no intuito de que restasse analisada, sob o ângulo da conveniência e da oportunidade, o envio de proposta à Assembleia Legislativa, atentando-se para as limitações orçamentárias, o que restou acolhido, por unanimidade. RESOLUÇÃO Nº 14/15: Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por unanimidade dos presentes, deliberou no sentido de que, conquanto não seja possível reconhecer erro material nas aludidas leis, nem conferir efeito retroativo não previsto legalmente, devem os autos, na presente oportunidade, restarem encaminhados à Subprocuradoria-Geral 72 2ª feira | 21/Set/2015 - Edição nº 9539 de Justiça para Assuntos Administrativos, a fim de que possa ser realizada avaliação e estudo sobre o encaminhamento de proposta à Assembleia Legislativa, instituindo parcela autônoma de vencimento, mas com observância das previsões e limitações orçamentárias, além do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Protocolo nº 8542/15 Interessado: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Objeto: Regulamentação da eleição para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (2015/2016). Relator: Procurador de Justiça JOSÉ KUMIO KUBOTA. Ao relatar o feito, o Senhor Procurador de Justiça-Relator enfatizou que muitos integrantes do Colegiado ainda não compuseram o Órgão Especial, também fazendo considerações sobre o regulamento do processo eleitoral a ser utilizado quando da eleição para a nova composição do aludido Órgão, o que foi acolhido, por unanimidade. RESOLUÇÃO Nº 15/15: Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por unanimidade, acolheu o voto proferido pelo Senhor Relator, assim definindo que o regulamento norteador da eleição será idêntico ao utilizado no processo eleitoral anterior, apenas com o registro de que o pleito ocorrerá no dia 29 de maio de 2015, observando-se a seguinte redação: “Art. 1º A eleição destinada a compor metade dos integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em votação secreta, com mandato de um ano, será realizada no dia 29 de maio de 2015, por meio eletrônico, via rede de computadores, através de acesso a link exclusivo na página do Ministério Público do Paraná, até as 17h (dezessete horas), utilizando o eleitor a mesma senha pessoal de consulta ao e-mail funcional. Art. 2º São eleitores todos os membros do Colégio de Procuradores de Justiça em exercício. Parágrafo único – Considera-se em exercício o membro do Colégio de Procuradores de Justiça em atividade, que não esteja cumprindo sanção disciplinar. Art. 3º São elegíveis os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça que não sejam membros natos e que não pertença a outra metade do Órgão Especial constituída pelos primeiros quinze Procuradores de Justiça mais antigos. Parágrafo único – São inelegíveis os Procuradores de Justiça: I - que tenham integrado uma vez o Órgão Especial, excetuado quando o número de candidatos aqueles que, sendo elegível, recusarem motivada e documentalmente o cargo; II - integrantes do Conselho Superior do Ministério Público; III – Ouvidor-Geral do Ministério Público. Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta pelo Procurador-Geral de Justiça, seu presidente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo. § 1º Ocorrendo ausência de quaisquer dos membros da Comissão na data prevista para recepção e apuração dos votos, assumirão as funções os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, Administrativos e de Planejamento Institucional, no caso de faltar o Procurador-Geral de Justiça, bem como o SubcorregedorGeral do Ministério Público na hipótese da ausência do Corregedor-Geral e, na falta do mais antigo Procurador de Justiça, o que lhe suceder na ordem respectiva. § 2º A Comissão Eleitoral deverá providenciar, em tempo hábil, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento do processo eleitoral. CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO E DA ELEIÇÃO Art. 5º São considerados inscritos todos os Procuradores de Justiça em exercício, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o CorregedorGeral do Ministério Público, membros natos, e os demais inelegíveis por força do art. 3º e seu parágrafo único, devendo aqueles que pretender recusar o encargo apresentarem suas razões, até 02 (dois) dias antes da votação, para análise pela Comissão. Parágrafo único Na data do pleito a Comissão apresentará a lista dos elegíveis. Art. 6º O voto pessoal, secreto e plurinominal em até quinze candidatos, será efetivado por meio eletrônico, via rede de computadores, através de acesso a link exclusivo na página do Ministério Público do Paraná, no dia 29 de maio de 2015, até às 17h (dezessete horas), utilizando o eleitor a mesma senha pessoal de consulta ao e-mail funcional. § 1º. A cédula eletrônica conterá os nomes dos candidatos habilitados, dispostos em ordem antiguidade. § 2º. A Comissão Eleitoral, adotará medidas de segurança que garantam a inviolabilidade do voto, assegurem acesso ao resultado apenas à Comissão Eleitoral e após concluída a eleição, e não permitam que eleitores votem em número de candidatos superior ao definido neste Regulamento. A Comissão Eleitoral acessará o resultado da eleição em sessão pública e solene imediatamente depois de concluída a votação, lavrando-se ata. § 3º Serão considerados eleitos os primeiros 15 (quinze) Procuradores de Justiça mais votados. § 4º Os que se seguirem na ordem de votação serão considerados suplentes dos eleitos, substituindo-os em caso de impedimento e sucedendo-os na vaga. § 5º Em caso de empate, prevalecerá a antiguidade no cargo. § 6º Sendo eleitos candidatos mutuamente impedidos, tomará posse o que obtiver o maior número de votos e, havendo empate, o mais antigo no cargo. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 7º Os recursos interpostos, com efeito suspensivo, serão decididos pelo Pleno do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 8º Os Procuradores de Justiça eleitos serão declarados empossados logo após a apuração. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Protocolo nº 8047/15 Interessado: Colégio de Procuradores de Justiça. Objeto: Eleição para composição do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público (2015/2016). Relator: Procurador de Justiça EDSON LUIZ PETERS. Com a palavra, o Senhor Procurador de Justiça-Relator, de forma pormenorizada e explicativa, apresentou relato do feito, tendo sido oportunizada a discussão. Na sequência, passou-se à votação, quando, então, a proposta de eleição acabou por ser aprovada, por maioria, apenas não havendo unanimidade, em relação ao período de desincompatibilização. RESOLUÇÃO Nº 16/15: Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por unanimidade, deliberou pela edição de Regulamento norteador da próxima eleição do CSMP, “no sentido de fixar a data da eleição do CSMPPR para o dia 28 de agosto das 9h às 17h; extinguir o sistema de inscrição automática, a qual passará a ocorrer na forma voluntária, no período de 20 a 24 de julho de 2015; definir que se inclui entre as inelegibilidades o exercício da função de Ouvidor-Geral, bem como aquelas decorrentes do afastamento da carreira. Finalmente, mas agora por maioria dos votos dos Procuradores de Justiça presentes, fixou ser obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de Procuradores de Justiça que estejam ocupando cargos na Administração Superior, bem como designados na Subprocuradorias-Gerais, Diretorias-Gerais, Coordenadorias de Centro de Apoio ou que integrem o Setor de Recursos, passando a ter, então, o Regulamento do Processo Eleitoral para compor o Conselho Superior do Ministério Público a seguinte redação: “Art. 1º. O processo eleitoral será iniciado por convocação do Procurador-Geral de Justiça. § 1º. Os Conselheiros serão eleitos pelo voto direto de todos os membros da Instituição em atividade. § 2º. Em caso de empate será considerado eleito sucessivamente, o mais antigo no cargo, o mais antigo na carreira ou o mais idoso. § 3º. Os que se seguirem, na ordem das respectivas votações serão considerados suplentes dos eleitos, substituindo-os em caso de impedimento, ou sucedendo-os, no de vaga. § 4º. É vedada a reeleição imediata. Art. 2º. O processo eleitoral será dirigido por comissão composta de dois Procuradores de Justiça, um Promotor de Justiça e presidida pelo Procurador-Geral de Justiça. Parágrafo único - Os Membros da Comissão Eleitoral serão indicados por seu Presidente. Art. 3º. Ocorrendo ausência de qualquer dos membros da Comissão na data prevista para a recepção e apuração dos votos, assumirão as funções, os Procuradores de Justiça, ou se for o caso, o Promotor de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Art. 4º. É inelegível o Procurador de Justiça que: I - esteja cumprindo sanção disciplinar ou penal; II - esteja no exercício de cargo ou função não privativa de Membro do Ministério Público; III - tenha exercido a função de Corregedor-Geral no ano da eleição; IV – que esteja no exercício da função de Ouvidor Geral do Ministério Público ou no prazo de 2 (dois) anos após o fim do mandato. (Lei Complementar 117/07 – Art. 5º, § 2º) V – que esteja afastado da carreira. (Art. 14, II, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) Parágrafo único - É vedada a reeleição imediata do integrante do Conselho Superior titular ou suplente, desde que, neste último caso, tenha efetivamente exercido a substituição. CAPÍTULO II DAS DESINCOMPATIBILIZAÇÕES Art. 5º. É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, até 30 dias antes da eleição, para o Procurador de Justiça que, estando na carreira: I - ocupe cargo na Procuradoria-Geral de Justiça, no Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público e na Corregedoria-Geral do Ministério Público; II - ocupe cargo ou função de confiança por designação do Procurador-Geral de Justiça, como os de Subprocurador-Geral de Justiça, Diretor-Geral, Coordenador de Centro de Apoio Operacional, GAECO ou do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO E DA ELEIÇÃO Art. 6º. Os interessados em se candidatar deverão se inscrever junto a Secretaria do CSMP entre os dias de 20 a 24 de julho de 2015, mediante protocolo. Art. 7º. A eleição de sete Conselheiros e de Suplentes por todos os Membros da Instituição em atividade será realizada no dia 28 de agosto de 2015, no horário das 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas), ininterruptamente, por meio eletrônico, via rede de computadores, através de acesso a link exclusivo na página do Ministério Público do Paraná. Art. 8º. Todos os Membros do Ministério Público deverão votar por meio eletrônico, via rede de computadores, através de acesso a link exclusivo na página do Ministério Público do Paraná, no dia 28 de agosto de 2015, das 9h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas), utilizando o eleitor a mesma senha pessoal de consulta ao e-mail funcional. § 1º. A cédula eletrônica conterá os nomes dos candidatos habilitados, dispostos em ordem de antiguidade. § 2º. A Comissão Eleitoral, a ser indicada pelo Procurador-Geral de Justiça, adotará medidas de segurança que garantam a inviolabilidade do voto, assegurem acesso ao resultado apenas à Comissão Eleitoral e, depois de concluída a eleição não permita que eleitores votem em número de candidatos superior ao definido neste Regulamento. Art. 9º. Depois de encerrado o processo de votação às 17h00 (dezessete horas), a Comissão Eleitoral acessará o resultado da eleição em sessão pública e solene, imediatamente, lavrando-se ata a respeito do ocorrido. § 1º. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão fará a proclamação do resultado e declaração dos sete Conselheiros eleitos e dos Suplentes. § 2º. Serão considerados eleitos os setes Procuradores de Justiça mais votados e suplentes os que se seguirem na ordem de votação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. Sendo eleitos candidatos mutuamente impedidos, tomará posse o que obtiver o maior número de votos e, havendo empate, o mais antigo no cargo. Art. 11. A cédula eletrônica estará à disposição via rede de computadores, através de acesso a link exclusivo na página do Ministério Público do Paraná, no dia 28 de agosto de 2015, das 9h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas), utilizando o eleitor a mesma senha pessoal de consulta ao e-mail funcional. Art. 12. Os incidentes durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, não cabendo recurso da decisão”). Protocolo nº 8695/15 Interessado: Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional. Objeto: Proposta de Regimento Interno das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal do Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: COMISSÃO DE COORDENADORES DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 17/15: Vistos, relatados e discutidos, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, após o relato pormenorizado 2ª feira | 21/Set/2015 - Edição nº 9539 do feito e de retificações pontuais, deliberou no sentido de aprovar o aludido instrumento regimental nos seguintes termos: “Art. 1º - Os autos encaminhados pelo Tribunal de Justiça ao Ministério Público deverão ser imediatamente distribuídos aos Procuradores de Justiça, evitando sua permanência no Departamento Judiciário por período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas. Art. 2º - As distribuições serão realizadas de maneira a não restar autos acumulados no Departamento Judiciário, à exceção daqueles recebidos entre as datas de distribuição e envio aos Procuradores de Justiça, nos termos do artigo anterior. Art. 3º - A distribuição de processos pelo Departamento Judiciário será realizada segundo critérios objetivos, impessoais e isonômicos quanto ao número e a espécie dos feitos (agravos, apelações etc.), podendo os Grupos integrantes das Procuradorias de Justiça, excepcionalmente, fixar outros critérios em seu regimento, ou, ainda, definir consensualmente a divisão interna dos serviços. Art. 4º - O número de processos recebidos anualmente por Procurador de Justiça deverá ser equivalente, de modo a que todos tenham os mesmos ônus e obrigações funcionais, em regime de solidariedade, preservando-se a unidade e a indivisibilidade institucional. §1º - semestralmente, no último dia útil de março e no último dia útil de setembro, será realizado pelo Departamento Judiciário balanço dos processos recebidos individualmente por cada Procurador de Justiça em exercício no seu respectivo Grupo, realizando-se nas 7 (sete) semanas que se seguirem a compensação do número de processos, de modo a que todos os gabinetes recebam o mesmo número de feitos.§2º - para fins da compensação definida nesse artigo, serão desconsiderados os períodos de qualquer afastamento legal.§3º - no caso de cumulação, para fins de compensação, o Procurador de Justiça designado será também responsável pela carga cumulada, no período em que essa se deu. §4º as disposições acima aplicam-se às sessões de julgamento perante o Tribunal de Justiça.§5º - eventuais frações serão compensadas no período seguinte. CAPÍTULO II – DO ACOMPANHAMENTO DE SESSÕES. Art. 5º - Será elaborada escala para o acompanhamento, por parte dos Procuradores, das sessões de julgamento junto à(s) Câmara(s) do Tribunal de Justiça do Paraná, que deverá estar disponível para consulta em local próprio na página do Ministério Público do Estado do Paraná, respeitadas as peculiaridades de cada Grupo.§1º - A escala a que se refere o caput deste artigo deve ser elaborada de forma a buscar a equivalência do número de sessões acompanhadas por Procurador de Justiça; havendo necessidade, serão realizados ajustes na escala.§2º - A escala de sessões deve ser elaborada, preferencialmente, de modo a que a distância temporal entre o comparecimento de um Procurador a duas sessões seja equivalente à dos demais Procuradores.§3º - Caso algum Procurador opte por cumular as funções de outro, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução CPJ nº 34/13, deverá também participar das sessões de julgamento no Tribunal de Justiça em seu lugar, na ordem de antiguidade correspondente.§4º - A escala de acompanhamento das sessões de julgamento deve ser elaborada levando-se em consideração a escala de férias e outros afastamentos legais dos Procuradores de Justiça, de modo a compatibilizar as datas.§5º - O disposto nos parágrafos anteriores não exclui a possibilidade de eventuais acordos e trocas entre os Procuradores das datas de acompanhamento das sessões de julgamento, o que deverá ser comunicado à Coordenação para adequação da escala. Art. 6º - O Departamento Judiciário deverá encaminhar, por mídia digital, ao Procurador responsável, com antecedência de até 24 horas após a publicação da pauta, os pronunciamentos relativos à respectiva sessão de julgamentos da Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CAPÍTULO III – DAS FÉRIAS E LICENÇAS Art. 7º Será elaborada, semestralmente, proposta consensual de escala de férias dos Procuradores de Justiça, Assessores Jurídicos e Servidores do Grupo de Procuradoria de Justiça, que após aprovada pelos órgãos competentes ficará disponível para consulta na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 8º - A escolha do período de férias dos Procuradores dar-se-á por ordem decrescente de antiguidade, considerando-se a data de ingresso na carreira da Procuradoria de Justiça, se porventura não houver definição consensual para o gozo de férias e demais afastamentos. Parágrafo único. Caso não haja consenso, terá preferência na escolha dos meses de fruição o Procurador de Justiça mais antigo na carreira, em caso de empate, o de maior antiguidade no cargo de Procurador de Justiça, assegurada a alternância nos respectivos meses nos períodos subsequentes. Art. 9º - Durante as férias ou licenças dos Procuradores de Justiça, seus respectivos Assessores Jurídicos ficarão à disposição dos demais Procuradores integrantes do Grupo, devendo auxiliá-los na medida de suas necessidades e obedecendo critério rotativo ou cumulativo, de modo a evitar que um Procurador seja beneficiado em detrimento de outro, mediante controle e fiscalização da Coordenação. Art. 10 - Durante as férias do Assessor Jurídico, o Procurador de Justiça a que está vinculado receberá carga normal, e o eventual auxílio dos Assessores à disposição do Grupo da Procuradoria de Justiça. Art. 11 - Cada Assessor e Estagiário deve combinar diretamente com a respectiva chefia o período de gozo de férias, de maneira a não prejudicar os trabalhos do Grupo. Parágrafo único. Caso o Procurador de Justiça e seu respectivo Assessor Jurídico saiam de férias simultaneamente, o Estagiário àquele vinculado que não estiver usufruindo o recesso ficará à disposição do Grupo para auxiliar os demais Procuradores de Justiça na elaboração de seus pronunciamentos, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Coordenação em cada caso concreto. Art. 12 – Será interrompida a distribuição de processos ao Procurador de Justiça nos 5 (cinco) dias úteis anteriores ao gozo de férias, conforme escala semestral.§1º - Eventuais alterações nos períodos de férias e licenças dos Procuradores devem ser imediatamente comunicados 73 à Coordenação do Grupo, preferencialmente antes mesmo do protocolo do respectivo pedido.§2º - Em caso de aposentadoria, a interrupção da distribuição deverá ocorrer na forma da Lei Estadual 14.502/2004.§3º - O benefício previsto no caput deste artigo pode ser usufruído pelo Procurador de Justiça da maneira como lhe aprouver e previamente informada à Coordenação do Grupo, desde que não ultrapasse o limite de dois períodos semestrais de 05 (cinco) dias úteis sem distribuição por ano, sob pena de preclusão. CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS GRUPOS Art. 13 - Além do disposto no art. 12 da Resolução CPJ nº 34/13, compete à Coordenação dos Grupos das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal: I. Criar, manter e atualizar tabela para o controle da distribuição de processos entre os Procuradores integrantes do Grupo, utilizando os meios eletrônicos disponíveis, de forma a acompanhar a distribuição igualitária e equânime; II. Encaminhar, semestralmente, ao Coordenador da Procuradoria de Justiça respectiva, proposta de escala de férias dos Procuradores de Justiça, Assessores Jurídicos e Servidores integrantes do Grupo; III. Proferir voto nas deliberações internas do Grupo, inclusive votando uma segunda vez, em caso de empate. Art. 14 - Os Assessores Jurídicos que eventualmente estiverem à disposição do Grupo atuarão nos seguintes termos:§1º - Auxiliarão todos os Procuradores na elaboração de pronunciamentos, na medida de suas necessidades e obedecendo a critério rotativo e/ou cumulativo, de forma a evitar que um Procurador seja beneficiado em detrimento de outro, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação e comunicados a todos os membros previamente, para eventual impugnação e designação de reunião extraordinária para votação.§2º - Os Assessores que estiverem à disposição do Grupo podem auxiliar-se mutuamente, de forma a acelerar e aperfeiçoar o desenvolvimento dos trabalhos e sempre que haja necessidade por parte de algum dos Procuradores do Grupo, mantendose equilíbrio na produtividade de todos os Assessores .Art. 15 - O Assessor da Coordenação do Grupo da Procuradoria de Justiça Cível ou Criminal atuará nos seguintes termos:§1º - Auxiliará nos trabalhos da Coordenação do Grupo, conforme orientação do Procurador de Justiça Coordenador.§2º - Auxiliará os Procuradores de Justiça do Grupo na elaboração de pronunciamentos, de acordo com rodízio e ou cumulação estabelecido pela Coordenação e garantindo que um Procurador de Justiça não seja privilegiado em detrimento de outro, excetuando pontuais necessidades de auxílio preferencial ao Procurador de Justiça Coordenador como forma de compensação pelo tempo gasto nos trabalhos da Coordenação, de acordo com a demanda por eventual acúmulo no exercício das funções. Art. 16 - Compete ainda ao Assessor da Coordenação :I. Realizar os trabalhos administrativos relativos à Coordenação do Grupo; II. Auxiliar, quando necessário e possível, os Assessores que estiverem à disposição do Grupo na execução de seus trabalhos. Art. 17 - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término do mandato de cada Coordenador de Procuradoria e de Grupo, deverá ser convocada reunião cuja pauta será a realização de nova eleição. Parágrafo único: O mandato do Coordenador de Procuradoria e de do Grupo e de seus suplentes, nos termos dos artigos 31 e 33 da Resolução CPJ nº 34/13, é de 01 (um) ano, iniciando-se o mandato, regularmente, no dia 30 de março de cada ano. Art. 18 - Não havendo candidato titular voluntário para a coordenação ou suplência, as respectivas vagas serão preenchidas por sistema de rodízio, iniciando-se pelo mais antigo dos membros efetivos do Grupo que ainda não exerceu a função, que será considerado Coordenador eleito, neste caso, não havendo possibilidade de recusa. Figurará como suplente o membro efetivo que o suceder na ordem de antiguidade na Carreira ou no Grupo de Atuação Especializada e que, também, não haja exercido a função de Coordenador ou de suplente.§1º Na forma de preenchimento pela regra do caput deste artigo, depois de completado o ciclo com o exercício da Coordenação por todos os membros efetivos, repetir-se-á a sequência a partir do membro que mais remotamente haja ocupado a Coordenação, e assim sucessivamente.§2º Na eleição que se efetivar pelo sistema de rodízio não será permitida a recondução, ressalvada a hipótese de candidatura voluntária pelo ocupante da Coordenação ou da suplência. Art. 19 – Nos casos de vacância dos cargos de Coordenador ou Subcoordenador do Grupo antes do término de seus mandatos, haverá, sempre, a convocação de nova eleição para ambos os cargos. Parágrafo único: O Coordenador e Subcoordenador eleitos na forma do caput deste artigo deverão apenas completar o mandato já iniciado, de modo que permanecerão no cargo até o dia 30 do mês de março do ano subsequente àquele em que foram eleitos. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - Eventuais alterações neste regulamento devem ser aprovadas pela maioria dos Procuradores de Justiça integrantes das Procuradorias de Justiça, em reunião extraordinária a ser convocada pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível e Criminal. Art. 21 – Sem prejuízo da aplicação dessas disposições, os Grupos Especializados deverão editar os seus respectivos regimentos internos. Art. 22 - Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação, por maioria, junto aos Membros das Procuradorias de Justiça, no Colégio de Procuradores de Justiça”). Protocolo nº 22.403/14 Interessado: Ministério Público do Estado do Paraná. Objeto: Análise das propostas numeradas de 21 a 31 do relatório da Comissão Especial instituída no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça, bem como de outras eventualmente apresentadas por Membro do Colegiado e que ainda necessitam ser apreciadas, todas destinadas ao aperfeiçoamento da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná. Relatora: COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO ANTEPROJETO DE NOVA LEI ORGÂNICA DO MPPR. Com a palavra, o Senhor Procurador de Justiça, Presidente da Comissão, com apoio dos demais Membros, apresentou relato do feito. A seguir, seguiu-se na íntegra o preceituado na Resolução