ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 021 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................... 01 Coordenaçao Judiciária Cível ....................................................... 03 Coordenação Judiciária Criminal .................................................. 09 Presidência. ................................................................................. 09 Secretaria .................................................................................... 11 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Terceira Vara ................................................................. 13 Sétima Vara ................................................................... 13 Criminal Quarta Vara ................................................................... 16 Comarca do Interior João Lisboa ....................................................................... 17 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .................. 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL......................................... 30 e 57 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ..................................................... 31 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Gerald e Justiça ............................................... 39 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2001. HABEAS-CORPUS N.º 19005/2001 e 21175-2001 PACIENTE: FRANCISCO EILSON RENOVATO IMPETRANTES: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO e MANOEL ANTONIO XAVIER RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO N.º 36.945/2001. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISAO PREVENTIVA. MANDADO CUMPRIDO FORA DA COMARCA ORIGINÁRIA. ILEGALIDADE. INCONFIGURAÇÃO. I -Em inexistindo vedação expressa de que uma prisão preventiva se faça executada em outra Comarca, sem que necessariamente se faça expedir Precatória, é de se ter possível sua realização, por via fax, desde que comprovado se tenha o caráter de urgência, pelos moldes de que tratam os arts. 289, § único, 298 e 299 do Código de Processo Penal. Tem-se, in casu, o que se pode chamar de interpretação sistemática dos dispositivos citados, com o fim de evitar a inocuidade da prestação jurisdicional, e consequentemente, a inoperosidade de todo esforço tomado, com vistas a efetivar a persecutio criminis e a aplicação da lei penal. II -Ordens a que se Denegam, por inexistente a alegada coação ilegal. Unanimidade. CONCLUSÃO: Vistos, relatados discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob os n.ºs 19005/2001 e 21175/2001, em que figuram como impetrantes e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo, portanto, com o parecer da Douta Procuradoria Geral da Justiça, em denegá-las, por nelas se reconhecer identidade de partes, objeto e causa de pedir, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e um. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA e JÚLIO ARAÚJO AIRES. Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhor Procurador: EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU. Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 28 de Janeiro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA: 08.11.2001 HABEAS CORPUS 020103/2001- SÃO LUÍS IMPETRANTE: DR. WILSON PASSOS, HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO PACIENTE: TARCÍSIO SOARES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO ACÓRDÃO N.º 36.782/2001 EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE JÁ EM LIBERDADE. - Encontrando-se o paciente em liberdade antes de ser apreciada a ordem de Habeas Corpus pelo juízo de 2º grau, há de se julgar prejudicado o Writ, pela perda do objeto. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em quem são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgar prejudicado o presente writ pela perda do objeto, nos termos do voto da Relatora. São Luís (MA), 08 de novembro de 2001. Des. José Pires da Fonseca - PRESIDENTE c/ voto Desª Madalena Serejo - RELATORA Participou do julgamento a Excelentíssima Desembargadora: NELMA SARNEY (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Irany Leite Fernandes. Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 28 de Janeiro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 16 de janeiro de 2002 HABEAS CORPUS N.º 024380-2001 - PINHEIRO Paciente: Jailson dos Santos Alves Cabral. Advogado: Edilson Bispo Chagas. Impetrada: Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO Nº 37.929/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. JUSTIFICA- 2 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 TIVA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. I – Estando o excesso de prazo plenamente justificado, não decorrente de simples morosidade do juízo, não estará configurado o constrangimento ilegal sanável pela via de habeas corpus. II – Ordem de Habeas corpus denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus de nº 24380/2001, oriundo da Comarca de Pinheiro, em que é Impetrante EDILSON BISPO CHAGAS, Impetrada, a Juíza de Direito da 2ª daquela Comarca e Paciente JAILSON DOS SANTOS ALVES CABRAL, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Especial de Férias, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em denegarem a ordem impetrada, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de janeiro de 2.002. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Presidiu o julgamento O Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Votou o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou na Procuradoria Geral da Justiça, a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Sessão do dia 10 de setembro de 2.001. APELAÇÃO CÍVEL N.º 1316/1996 (7100/96) – Balsas. Apelante : Luiz Oreci Pereira Soares. Advogado : Bernardino da Costa Netto. Apelado : Banco do Brasil S/A.. Advogados : Raimundo João Machado e outros. Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes Revisora : Desª Maria Dulce Soares Clementino ACÓRDÃO Nº 35.823/2001. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A transação celebrada entre os litigantes, em juízo, uma vez já judicialmente homologada, vale como sentença de mérito, faz coisa julgada material elidindo todas as questões tratadas na lide anterior, que foi objeto do acordo. Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de n° 01316-2001, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Balsas, em que é Apelante Luis Oreci Pereira Soares e Apelado o Banco do Brasil S/A, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em negarem provimento ao recurso, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Revisora, contra o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que deu provimento parcial ao Apelo. São Luís, 10 de setembro de 2.001 Des. Militão Vasconcelos Gomes – Presidente, c/voto Desª Maria Dulce Soares Clementino - Designada para lavrar o Acórdão. Votou o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes – Relator Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 19 de novembro de 2001. APELAÇÃO CÍVEL N.º 08965/98 – IMPERATRIZ Apelante: GENÉSIO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Drs. Avelino do Carmo G. de Lima e Volite Eloy de Souza Lopes. Apelado: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Dr. Oscar Gundim e Outros. Relator: Des. Militão V. Gomes. Acórdão n.º 36.897/2001. EMENTA: Processo Civil – Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito. 1. Preliminar de intempestividade: Rejeitada, pois o prazo para recorrer iniciou a partir da intimação da sentença através do Edital, onde o apelante se deu por intimado com a interposição do presente recurso, saneado a irregularidade da intimação anterior. 2. Preliminar de nulidade da intimação da sentença: Rejeitada, dada a falta de sentido lógico para julgar procedente, uma vez que só serviria para reabrir o prazo do recurso, quando na realidade a questão já fora superada com a intimação por Edital, cujo apelante se deu por intimado e apresentou o recurso. 3. Mérito – Apelação Cível – Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito – Revelia – Demora excessiva do autor no cumprimento de despacho judicial – Ausência de pedido de extinção – Impossibilidade legal do Juiz extinguir o processo de ofício – Preclusão – Recurso Improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8965/1998 – Imperatriz, em que figuram como Apelante e Apelado, os acima mencionados. Acordam, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente, em rejeitarem as preliminares suscitadas e, no mérito, unanimemente e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecerem do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do des. Relator. São Luís, 23 de novembro de 2001. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento, os Senhores Desembargadores: Vicente Ferreira Lopes e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou na Procuradoria, Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 29 de Janeiro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de dezembro de 2001 REMESSA N.º 20841/2001 - SÃO LUÍS. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Requerente: Fazenda Pública Municipal. Advogados: Ricardo Wagner Carvalho Lago e outros. Requerido: Sociedade humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português) Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º 37.561/2001. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. REMESSA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I – A regra contida no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, que não D.O. PODER JUDICIÁRIO permite o conhecimento, de ofício, pelo juiz, da prescrição, em processos de natureza patrimonial, como é o caso destes autos, e não deve ser entendida em termos absolutos, podendo o juiz, como autoridade máxima no processo, adaptá-la às peculiaridades de cada feito, elastecendo-a de forma que o dispositivo em referência não seja fator impeditivo de que o julgador conheça da verdade real, tão necessária à distribuição eficiente da justiça. II – Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da remessa e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2001. Des. MILSON DE SOUSA COUTINHO –PRESIDENTE, C/VOTO Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR Participou do Julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Domingas de Jesus Froz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLIOCAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de dezembro de 2001 APELAÇÃO CÍVEL N0 013719 - 2001 – SÃO LUÍS Apelante: Estado do Maranhão Procuradores: Ana Maria Dias Vieira e Outros Apelado: Móveis e Eletrodomésticos Utillar Ltda Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO N 0 37.715/2001. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFICIO. 1. Constatada a inutilidade da suspensão da execução, do envio ou manutenção do processo em arquivo precário, em razão da prescrição tributária, correta a decisão que extingue o processo com fundamento nos arts. 269, IV, do CPC e 174 do CTN. 2. A regra contida no art. 219, § 5º, do CPC, não pode ser entendida em termos absolutos, podendo o juiz, adaptá-las o dispositivo às peculiaridades de cada feito, elastecendo-a de forma que o dispositivo em referência não seja fator impeditivo de que o julgador conheça a verdade real, tão necessária à distribuição eficiente da justiça. 3.Remessa e recurso voluntário improvidos. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2001. Des. Milson de Sousa Coutinho - PRESIDENTE, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 3 PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS DEZ HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008437 / 1997- SÃO LUÍS AGRAVANTE: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS AGRAVADO(A): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado(a)(s): CAIO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, RENATO DARCI DE ALMEIDA, MOACYR PEREIRA MENDES RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011503 / 1997- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ANTÔNIO PEDRO DE LISBOA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS AGRAVADO(A):RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012195 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOSÉ COSTA, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012621 / 2001- IMPERATRIZ AGRAVANTE: ANTÔNIO ALBERTO DINIZ BARBOSA, MARIA DE JESUS ARAÚJO BARBOSA Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO CASTRO SILVA AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES)LUSIMAR SILVA MIRANDA, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014871 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MAKRO ATACADISTA S/A Advogado(a)(s): MARCELO MAZON MALAQUIAS, JOSÉ MARTINS PINHEIRO NETO, JOSÉ ROBERTO PISANI, SÉRGIO FARINA FILHO, RICARDO LUIZ BECKER, LUCIANA ROSANOVA GALHARDO, MAURO BERENHOLC, FERNANDO GOMES DE SOUZA AYRES, MARCELO MARQUES RONCAGLIA, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, CÉLIO ANTÔNIO ROCCO VIEIRA AGRAVADO(A): SUBGERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO, DELEGADO DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL, ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016927 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, JOSE CARLOS SOUSA 4 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 E SILVA AGRAVADO(A): JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016965 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO ASTOLFO SANTOS Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS. AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ MAURÍCIO MENASSEH NAHON, MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA BUARQUE, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO E OUTROS. RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018673 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: HIDERALDO LUIS ARAGÃO MOUTA Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO AGRAVADO(A): ALAYDE CARVALHO MIRANDA Advogado(a)(s): JUSTINO COSTA LIMA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020096 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A Advogado(a)(s): ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, JORGE ALEX NUNES ATHIAS E OUTROS AGRAVADO(A): DROGARIA MONTE CRISTO LTDA. Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 10-REMESSA N.º 004192 / 1999- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA SANTANA , MARINALDO SOARES RIBEIRO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO, MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , YONA GRACE SOUSA BARBOSA, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO REQUERIDO: DINORAH CARNEIRO DE ANDRADE RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 11-REMESSA N.º 019439 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): TEREZINHA DE JESUS CUNHA PINTO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 12-REMESSA N.º 020829 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE D.O. PODER JUDICIÁRIO ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, JORGE LUIZ SERRA COELHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): CARMEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 13-REMESSA N.º 020885 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TEREZINHA DE LISIEUX L ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): ANTÔNIO BONFIM RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 14-REMESSA N.º 020934 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, NEUTON DINIZ FILHO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, ELIZABETH DE JESUS SANTOS, JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): GILBERTO MOREIRA VIEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 15-REMESSA N.º 020936 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): GUMERCINO BARBOSA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 16-REMESSA N.º 020980 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, FRANCISCO PESSOA SANTANA , D.O. PODER JUDICIÁRIO FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, ELZA MARIA COSTA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, JOSÉ DE JESUS COSTA, JORGE LUIZ SERRA COELHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO CARLOS MARTINS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 17-REMESSA N.º 020982 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA COELHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, EDMILSON ANDRADE SILVA REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 18-REMESSA N.º 021002 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): FENNOE SHOPPING LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 19-REMESSA N.º 021037 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, JOSÉ DE JESUS COSTA, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): CEARÁ CARNE RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 20-REMESSA N.º 021045 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 5 ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REQUERIDO(A)(S): CHAVES & CIA LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 21-REMESSA N.º 021050 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S):COREL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 22-REMESSA N.º 021093 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, DALMO RIBEIRO MARTINS, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, MÔNICA SILVA QUEIROZ REQUERIDO(A)(S): JOSÉ DOS SANTOS LIMA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 23-REMESSA N.º 021108 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): BRASPESCA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 24-REMESSA N.º 021113 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO 6 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): J. W. BUENO - DROGARIA BUENO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 25-REMESSA N.º 021114 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, TERESINHA BARROS VILAR , SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA COSTA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 26-REMESSA N.º 021118 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA COELHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): PIRAMIDE COM. LTDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001879 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE S.A. Advogado(a)(s): ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS , FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GIAN MARIA TOSETTI, ANABELA GENTIL ANTUNES LUZ, LUIZ AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA, MARÍLIA TOSTES VIEIRA APELADO(A): FRANCINET NASARÉ DE AMORIM GONÇALVES, MAURÍCIO MOREIRA GONÇALVES Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, EDUARDO BOTÃO PELELLA RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002423 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: S. H. P. SCHALCHER Advogado(a)(s): JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS APELADO(A): COLÉGIO DOM BOSCO LTDA Advogado(a)(s): CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, EDUAR- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO JOSÉ LEAL MOREIRA, KLEBER MOREIRA RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002732 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CODPEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s): VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS APELADO(A): RUY DE ALENCAR JORGE Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003598 / 2000- SÃO LUÍS APELANTE: EMPRESA RODOVIÁRIA SÃO BERNARDO LTDA Advogado(a)(s): POMPÍLIO DE ALBUQUERQUE, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS 1º APELADO(A): SCÂNIA DO BRASIL LTDA., Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, SIDNEY BIRMAN 2º APELADO(A): ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE S/A. Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER MOREIRA RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ____________________ 31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006786 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE:+ MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO APELADO(A):JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES Advogado(a)(s):LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008390 / 2001- SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO 1 APELANTE: WALTER LIMA GOMES, Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, BRUNO DE LIMA MENDONÇA 2 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, FÁBIO MENEZES DE MIRANDA 1 APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, FÁBIO MENEZES DE MIRANDA 2 APELADO(A)(S): WALTER LIMA GOMES Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, BRUNO DE LIMA MENDONÇA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 33-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009266 / 2001- IMPERATRIZ APELANTE: NELMA MARIA NOLETO JÁCOME Advogado(a)(s): UBIRATAN DA COSTA JUCÁ , RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, MARIA VIRGÍNIA LEAL FERREIRA DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS APELADO(A)(S): VILMAR DILBERT LIEBER, IZABEL CRISTINA VANTUILLE MARTINEZ LIEBER Advogado(a)(s): ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS, FÁBIO ROQUETE, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO 34-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010841 / 2001- SÃO LUÍS 1 APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM, Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART 2 APELANTE: SABINO RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA INÁCIA DA SILVA SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO 1 APELADO(A)(S): SABINO RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA INÁCIA DA SILVA SANTOS, Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO 2 APELADO(A)(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: + Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012924 / 2001- RIACHÃO APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA Advogado(a)(s): BERNARDINO DA COSTA NETTO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SANDRO POFAHL BÍSCARO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ____________________ 36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013527 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO SILVEIRA LACERDA, MARYLÍRCIA MEDEIROS SANTOS, JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE JÚNIOR APELADO(A): ISMAEL DE JESUS FERREIRA SEREJO Advogado(a)(s): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, ELISÂNGELA OLIVEIRA DE ABREU, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015139 / 2001- IMPERATRIZ APELANTE: BANCO AUTOLATINA S/A Advogado(a)(s): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, VALÉRIA VIEIRA BIEROUTH, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI, WAGNER JOSÉ MORAES CENTELHA, MARCELO TESHEINER CAVASSANI, ARGENTINO PEREIRA DA SILVA APELADO(A):+ RAIMUNDO MACHADO Advogado(a)(s):+ MANOEL VIEIRA DA SILVA RELATOR + Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: + Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 38-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015459 / 2001- BACABAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, OSVALDO SANTOS CARDOSO APELADO(A MARIA RITA MOREIRA DE SOUSA(Menor), ASSUNÇÃO MOREIRA DE SOUSA(Menor), REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO MOREIRA BRANDÃO Advogado(a)(s): JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016371 / 2001- SANTA LUZIA APELANTE: JOSUÉ PEDRO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): ONILDO ALMEIDA SOUSA 1 APELADO(A): ANTÔNIO JOSÉ DE ASSIS BRAIDE, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, MARIA ALICE ALVES DA SILVA, Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 2 APELADO(A): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 7 Advogado(a)(s): BENEDITA MARIA SOARES DE CARVALHO, MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 40-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016489 / 2001- BALSAS APELANTE: JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA ALMEIDA Advogado(a)(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA, RAIMUNDO CARLOS NASCIMENTO DIAS APELADO(A)(S): SAGEL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: + Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO ____________________ 41-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017319 / 2001- BREJO APELANTE: FRANCISCO DANIEL DO NASCIMENTO VIANA Advogado(a)(s): CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS, TOMÉ GOMES LIMA APELADO(A): ANA MARIA PORTO VIANA Advogado(a)(s): OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 42-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017328 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) DANÚZIO JOSIVALTER DE MÉLO, OSVALDO SANTOS CARDOSO, JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): RITA MARIA SILVA BARBOSA, MIGUEL FRANCISCO SILVA BARBOSA, LUCIANO AUGUSTO SILVA BARBOSA, LORENA MARIA BARBOSA DE CARVALHO, ROSEANNE MARIA SILVA BARBOSA Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, ADROALDO SOUZA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR ____________________ 43-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017799 / 2001- CODÓ APELANTE: CERÂMICA ANANIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): JOÃO ROCHA DOS PASSOS JÚNIOR APELADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS , NILSON FONSÊCA MARINHO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 44-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017991 / 2001- PORTO FRANCO APELANTE: TEREZINHA DE JESUS MARTINS RICCI, JOÃO DE OLIVEIRA RICCI Advogado(a)(s): LUÍS GOMES LIMA, OZIEL VIEIRA DA SILVA APELADO(A): MANOEL COSTA DO VALLE, EVAIRES MARTINS DO VALE Advogado(a)(s): FRANCISCO BANDEIRA COUTINHO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 45-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018948 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: JOSE MARIA ROMÃO DOS SANTOS, AILTA CUNHA CURTY DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS APELADO(A): M. L. MAGAZINE LIMITADA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 46-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019269 / 2001- PAÇO DO LUMIAR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 8 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD APELADO(A): MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 47-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019616 / 2001- PAÇO DO LUMIAR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) NADJA VELOSO CERQUEIRA, GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD APELADO(A): MUNICÍPIO DE RAPOSA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 48-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020014 / 2001- ESPERANTINÓPOLIS APELANTE: VANI COSTA RODRIGUES Advogado(a)(s): JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 49-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020151 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: IRACY FRÓES BRAHUNA, MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ DE SOUSA, ÍRIS DE MORAES RÊGO NASCIMENTO, CONCEIÇÃO DE MARIA ARAÚJO MATOS, JOÃO LUIZ FERRO NETO, JOSÉ RIBAMAR ALVES VILHENA, JOSÉ DE BRITO MORAIS, LÔIDE GOMES ASSUNÇÃO DOS SANTOS, JUNOT CORDEIRO TRINTA, EDILSON SILVA MOREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS SOARES, VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA, ANA MARIA DIAS VIEIRA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 50-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021193 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ROGÉRIO COÊLHO ROCHA, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , ROBERTA TRAVINCAS, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE APELADO(A): A. S. C. E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, DAISY MARIA DIAS VIEIRA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 51-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022049 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO FERREIRA CALADO NETO Advogado(a)(s): JOÃO FERREIRA CALADO NETO APELADO(A): ANA PAULA PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: DORILÉIA PEREIRA Advogado(a)(s): MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA, DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS NETO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 52-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022715 / 2001- CHAPADINHA APELANTE: ALMIR ALVES DE VASCONCELOS Advogado(a)(s): EDMILSON ALVES DE AGUIAR APELADO(A): FRANCISCA KARLIANE KELES DA SILVA CASTRO(Menor), REPRESENTANTE: CREUZA LOPES DA SILVA Advogado(a)(s): OSWALDO ALMEIDA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ 53-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023958 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MARIA LUCIANE LISBOA BELO APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA ALENCAR MARQUES, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, EXPEDITO ALVES DE MELO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO EDMAR GOMES FERNANDES RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 28 de Janeiro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019955 / 2001- CAROLINA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA Advogado(a)(s): JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE AGRAVADO(A): FLOR DE MARIA BRITO DA SILVA PACHECO Advogado(a)(s): HELEN CARDOSO COSTA BRINGEL RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 21935 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: SEBASTIÃO MURAD Advogado(a)(s): KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES,WALBER CARVALHO DE MATOS AGRAVADO(A): ANTONIO PINHEIRO GASPAR Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 005120 / 2000- SÃO LUÍS AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOAS PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, RITA DE KÁSSIA SOUSA PEREIRA RÉU: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA, IRACEMA DE SOUZA FERREIRA Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022886 / 2001- PRESIDENTE DUTRA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO, JOSÉ CARLOS MINEIRO, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, LAYLA RIBEIRO AMORIM, FLÁVIA BARROS ABRANTES , VIVIANE GOMES DE BRITO APELADO(A)(S): ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, JACIARA GOMES DE MELO SOUSA Advogado(a)(s): WARWICK LEITE DE CARVALHO, LUCIANA DOURADO DE CARVALHO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023957 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: GEORGE FEITOSA LIMA Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES, ANGÉLICA SOUSA PINTO , MARCELO BOMFIM PEREIRA, RODRIGO TAVARES DA SILVA SOUSA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023979 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: BBA FORMENTO COMERCIAL LTDA Advogado(a)(s): VITORIA MARIA NOGUEIRA ERDIGÃO FREIRE MUNIZ CATANHEDE E OUTROS APELADO: JOSÉ RIBAMAR ANDRADE SOARES Advogado(a)(s): DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 22744 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CONDOMÍNIO COMERCIAL TÁVLOLA CENTER, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Advogado(a)(s): JECONIAS PINTO FROÍS APELADO: ANA LÚCIA LOPS CÂMARA Advogado(a)(s): JOHNNY SANCHES VALE RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 28 de Janeiro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFERÊNCIA HABEAS CORPUS N° 624/2002 – SÃO LUIS Pacientes: Luciano Cabral de Oliveira e Francisco das Chagas Freitas QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 9 Impetrantes: Drs. Francisco Barreto Cordeiro Júnior e José Pedro Sobreira Filho INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Jamil de Miranda Gedeon Neto, exarou despacho do seguinte teor: “Considerando à primeira vista, não se encontrarem presentes os pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada, em especial pelo que consta das informações de fls. 25/60, denego a liminar requerida. – Encaminhem-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça. – Após, voltem-me conclusos. - São Luís, 25 de janeiro de 2002. – (ASS. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – RELATOR)” COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ATO N.º 051/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ COSTA CUNHA, do cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria de Comunicação Social, Símbolo DAS - 1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 052/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear JUSSE AZEVEDO DA CRUZ, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria de Comunicação Social, Símbolo DAS -1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 03 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N.º 053/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E manter MARIA BERNADETE DO CARMO LIMA, no cargo em comissão de Coordenador de Pagamento, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 054/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E manter MARIA NELMA PIRES BATISTA, no cargo em comissão de Secretária Executiva de Recursos Humanos, Símbolo DAS - 2. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA 10 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 ATO N.º 057/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, do cargo em Comissão de Coordenador de Encargos Gerais, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 058/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear FRANCISCO ADALBERTO MORAES DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador de Encargos Gerais, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 04 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N.º 062/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E manter ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA, no cargo em comissão de Subdiretor da Secretaria do Tribunal de Justiça, Símbolo ISO - II. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 063/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E manter TÂNIA LEONOR CHUNG DELGADO, no cargo em comissão de Secretária Executiva do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, Símbolo DAS - 2. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 064/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear FRANCISCO RODOLFO FURTADO VIEIRA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista o que consta da petição nº 217/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 04 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N. º 065/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico da Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista o que consta da petição nº 218/2002-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 04 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N.º 066/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, JOÃO SILVA NETO, do cargo em Comissão de Coordenador de Economia e Finanças, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N.º 068/2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E exonerar, a pedido, OLGA MARIA TAJRA REIS CAMPOS, do cargo em Comissão de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Símbolo DGA. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA ATO N. º 070/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria de Comunicação Social, Símbolo DAS - 1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 07 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N.º 107/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear MARLI OLIVEIRA ALVES, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS - 1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor FRANCISCO DE ASSIS SOU- D.O. PODER JUDICIÁRIO ZA COÊLHO FILHO, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 17 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria ATO N. º 132/2002-TJ A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear EDUARDO PEIXOTO ARAUJO, para exercer o cargo em Comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS - 1. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ. São Luís, 23 de janeiro de 2002. ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA Subdiretora da Secretaria PORTARIA N.º 128, DE 08 DE JANEIRO DE 2002. A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Destituir FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO SEGUNDO, matrícula n.º 055368, da função de Chefe da Seção de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PORTARIA N.º 130, DE 08 DE JANEIRO DE 2002. A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar JOAQUIM FRANCISCO FIGUEIREDO DOS ANJOS NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 000364, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Transportes, FG - 1.+ DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PORTARIA N.º 307, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar LÍVIA COELHO NETTO, para desempenhar as funções de Secretária da 4ª Câmara Cível, cessando os efeitos da Portaria nº 1966/97-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PORTARIA N.º 339, DE 21 DE JANEIRO DE 2002. A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Cessar os efeitos da Portaria n.º 1825, datada de 04.12.2001, que designou MARIZÂNGELA ALVES MASSOLI BRAGA, para desempenhar as funções de Secretária do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 11 Comarca de Imperatriz. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA . PORTARIA N.º 344, DE 22 DE JANEIRO DE 2002 A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES, Assistente Técnica, para desempenhar as funções de Secretária de Câmara, junto à 1ª Câmara Cível. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA APOSTILA ADRIANA OLIVEIRA LOBATO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052472, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível, passou a assinar-se ADRIANA LOBATO FONSÊCA, conforme certidão de casamento lavrada sob o n.º 3631, à fl. 166-V.º do Livro n.º 12BAuxiliar, Cartório de Registro Cível da 2.ª Zona, expedida no dia 03 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta da petição n.º 26218/ 2001-TJ-TJ. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002. Francisco de Assis de Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N.º 141, DE 08 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria n.º 313/2001-TJ, datada de 07.02.2001, que designou o servidor IRIVALDO FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 046045, para desempenhar suas funções junto à Corregedoria Geral da Justiça. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 281, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar a servidora MAELI OLIVEIRA ALVES, Secretária de Juizado, no 3º Juizado Especial Cível. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 289, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar CLÁUDIO SÉRGIO CANTANHEDE BERNARDES, 12 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO Secretário de Juizado, no Juizado Especial das Execuções Cíveis. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral no 4º Juizado Especial Cível. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 294, DE 17 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar a servidora ANA LÚCIA SILVA DE CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 048793, ora exercendo o cargo em Comissão de Secretário de Juizado, no 7º Juizado Especial Cível. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Transferir a lotação da servidora NÍVEA HELOISA SANTANA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052480, do 7º Juizado Especial Cível, para o Setorial de Apoio aos Juizados. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de janeiro de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N º 323, DE 18 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar o servidor LEVY SALGADO NETO, Secretário de Juizado, no 5º Juizado Especial Cível. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 338, DE 21 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar a servidora KEILA NARA PINTO QUEIROZ, Secretária de Juizado, no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 346, DE 22 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar MURILO FÉLIX DUAILIBE BARROS REGO, Chefe de Gabinete, no Gabinete da Exmª. Srª. Desª. Maria Madalena Alves Serejo. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2002. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral PORTARIA N º 350, DE 23 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, R E S O L V E: Lotar EDUARDO PEIXOTO ARAUJO, Secretário de Juizado, PORTARIA N º 334, DE 21 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar a servidora ANA CRISTINA SAMPAIO BRITO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 071134, no Departamento de Administração, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-DA. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N º 335, DE 21 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar a servidora ANDRÉA BRANDÃO FURTADO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 069047, no Departamento de Administração, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração PORTARIA N º 336, DE 21 DE JANEIRO DE 2002. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 002, de 10.01.2000, R E S O L V E: Lotar a servidora MONIQUE RODRIGUES DIAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tibunal, matrícula n.º 068379, no Departamento de Administração, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-DA. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002. João Rodolfo Ribeiro Gonçalves Diretor do Departamento de Administração COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 3º Cartório Cível Juiz – Douglas Airton Ferreira Amorim Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato Proc. nº. 017663/2001 – Impugnação ao Valor da Causa – Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS - Adv. Dr. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro Cesar Castilho X Albráz Distribuidora de Combustíveis Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo – Decisão de fls. 12/13, conclusão “Isto posto, julgo procedente em parte o pedido, para com base no artigo 259, inciso I do CPC., fixo o valor da causa em R$ 65.047.443,01 ( sessenta e cinco milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavos), determino ainda o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para que o autor do processo principal efetue o complemento do pagamento das custas processuais, taxas e emolumentos devidos. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 017663/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com Pedido de Tutela Antecipada – Albráz Distribuidora de Combustíveis Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e Terceiro – Estado do Maranhão – \procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. – “Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 017663/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com Pedido de Tutela Antecipada – Albráz Distribuidora de Combustíveis Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e Terceiro – Estado do Maranhão – \procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. – “Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. Proc. nº 01523/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com Pedido de Tutela Antecipada – Delta Distribuidora de Petróleo Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e Terceiro – Estado do Maranhão – procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. – “Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 13 Proc. nº 01523/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com Pedido de Tutela Antecipada – Delta Distribuidora de Petróleo Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS – Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho – conclusão da decisão de fls. – Assim, inicialmente, determino seja trazida aos autos a Carta Precatória do Juízo Deprecado, requisitando-se informações do Banco do Brasil com cópia do documento junto ao pedido de fls. em anexo, a fim de que este informe, no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, o saldo atual depositado em nome deste juízo, na conta nº 2900117129857. Finalmente, após suprida a deficiência da autorização apresentada às fls. e após as informações da instituição bancária, determino a lavratura do Termo de Caução Fidejussória, para só então deliberar sobre o pedido de fls. P. Intime-se. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dor. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Titular da 3ª Vara Cível” Proc. nº. 17664/01 – Impugnação ao Valor da Causa – Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS - Adv. Dr. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro Cesar Castilho X Delta Distribuidora de Petróleo – Adv. Dr. Julio Heber Lobo – Decisão de fls. 18/19, conclusão - “Isto posto, julgo procedente em parte o pedido, para com base no artigo 259, inciso I do CPC., fixo o valor da causa em R$ 32.281.807,46 ( trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), determino ainda o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para que o autor do processo principal efetue o complemento do pagamento das custas processuais, taxas e emolumentos devidos. P. R. Intime-se. São Luís, 22 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO:538/2002 DIST. 16/01/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN – Amro Real S.A ADV.: Ana Amélia Paes de Andrade Barros REQDO.: Sophia Margarida Ribeiro Tavares ADV.: DESPACHO DE FLS:11. Vistos etc. Tendo em vista que a mora esta provada pelos documentos de fls. 07 e 08, defiro o pedido de fls. 02/04, expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6592/2001 DIST. 03.05.2001 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Turim Equipamentos Ltda ADV.: José Olívio de Sá Cardoso Rosa REQDO.: Habiplan Habitações e Planejamento Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS:92. Defiro a petição de fls.91. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls.72 e segs., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça para os devidos. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18228/2001 DIST. 07.12.2001 AÇÃO: Consignação em Pagamento REQTE.: Maria José Soares Sá 14 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 ADV.: José Raimundo Soares Montenegro REQDO.: Long Life ADV.: Fábio Alex Costa Rezende de Melo DESPACHO DE FLS.30: Diga a consignante sobre a resposta de fls.17/20, no prazo de lei. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 15513/1996 DIST. 02.09.1996 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A ADV.: José Silva do Vale Filho REQDO.: Francisco Almeida Tavares Filho ADV.: DESPACHO DE FLS.45: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls.44. Expeça-se o mandado na forma requerida. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14755/2000 DIST. 09.11.2000 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Maria Silvana dos Santos Ferreira ADV.: Manoel Antônio Xavier REQDO.: Valter Rezende F. dos Reis Filho ADV.: DESPACHO DE FLS.37: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18749/1996 DIST. 19.11.1996 AÇÃO: Falência REQTE.: Bayer S.A ADV.: Neuza Del Ciampo REQDO.: Agro Rural Pecuária e Agricultura Ltda ADV.: Alberto Lurine Guimarães DESPACHO DE FLS.89: Defiro a petição de fls.88. Suspendo o processo por 30 dias. Intime-se. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13860/2001 DIST. 13.09.2001 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Cláudia Gomes Moreira ADV.: José Maria Diniz REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S.A ADV.: Paulo Sérgio Velten e Outro DESPACHO DE FLS:.88. Designo o dia 22 de abril próximo, as 9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados transigir. Intimem-se.(GEROU CUSTAS). São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 17832/2001 DIST. 28.11.2001 AÇÃO: Reivindicação REQTE.: Euzamar Soares de Oliveira ADV.: César Augusto Monteiro Bello REQDO.: Tereza de Sousa Vasconcelos ADV.: Edmundo Araújo Carvalho DESPACHO DE FLS:60. Diga o autor sobre a contestação de fls.47/50, no prazo de lei. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 520/2002 DIST. 16.01.2002 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro Filho D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro REQDO.: Maria Dacilene Rodrigues de Lima ADV.: DESPACHO DE FLS:08. Intime-se o Credor na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 dias, completar pedido, juntando as autos o demonstrativo do débito atualizado, como exige o inciso II, do art. 614 do CPC. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 13917/1999 DIST. 11.10.1999 AÇÃO: Embargos à Execução REQTE.: Banco de Crédito Nacional S.A. ADV.: Adalberto Gonçalves REQDO.: Isabel Cristina B. Aires da Silva Santos ADV.: Jezanias do Rego Monteiro DESPACHO DE FLS:58. (GEROUI CUSTA) Defiro a petição de fls.55. Oficie-se na forma requerida. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14444/1998 DIST. 18.12.1998 AÇÃO: Tutela Antecipada REQTE.: Aderson Lopes de Lima Filho ADV.: Eduardo Peixoto Araújo REQDO.: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA ADV.: Cristiane Dutra Ribeiro DESPACHO DE FLS:138. Aguardem-se os autos em cartório, a iniciativa da parte interessada. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11040/1999 DIST. 26.08.1999 AÇÃO: Ordinária de Cobrança REQTE.: Lotil Construções e Incorporações Ltda ADV.: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho REQDO.: CAEMA ADV.: Fernanda Maria Bittencourt Pinheiro DESPACHO DE FLS.420: Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 355/375, no prazo de 10 dias. São Luís, 17 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:570/2002 DIST. 17/01/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN Amro Real S/A ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza REQDO.: Lucimary de Fátima Sales Moreira ADV.: DESPACHO DE FLS.:15. Vistos, etc. tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls.11 e 12, defiro o pedido de fls.02/04, expedindo-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 574/2002 DIST. 17/01/2002 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN Amro Real S/A ADV.: Ana Amélia Paes de Andrade Barros REQDO.: Edna Maria Cabral Silva ADV.: DESPACHO DE FLS.:10. Vistos, etc. tendo em vista que a mora está provada pelo documento de fls.07, defiro o pedido de fls.02/04, expedindo-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 17380/2001 DIST. 20.11.2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN – Amro Real S.A ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza REQDO.: José de Ribamar Silva Batista ADV.: Daniella de Castilho Bandeira DESPACHO DE FLS.41: Diga o autor sobre a petição de fls.37/38, no prazo de lei. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 630/2002 DIST. 18.01.2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN – Amro Real S.A ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza REQDO.: Francisco Aldson Carlos Pereira Lima ADV.: DESPACHO DE FLS.11: Vistos etc. Tendo em vista que esta provada pelos documentos de fls.07 e 08, defiro o pedido de fls.02/04, expedindose, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veiculo mencionado, sem audiência do Réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se o Réu. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 18196/2001 DIST. 06.12.2001 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: ABN – Amro Real S.A ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza REQDO.: Jadson Prazeres Correa ADV.: DESPACHO DE FLS.20: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.19, formulado, formulado nestes autos de Ação de Busca e Apreensão em que é autora ABN – AMRO REAL S.A e Réu JADSON PRAZERES CORREA, em consequência, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 2372/1999 DIST. 25.02.1999 AÇÃO: Indenização REQTE.: Terezinha de Jesus Silva ADV.: Aristófilo Franco Pereira REQDO.: Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho DESPACHO DE FLS.103: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretendem produzir em audiência. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 11212/2001 DIST. 26.07.2001 AÇÃO: Cobrança REQTE.: A “Renal Clínica” S/C Ltda ADV.: Mário José Baptista Neto REQDO.: Gilda Carvalho Guerra (Espólio) ADV.: Divana Sousa DESPACHO DE FLS.36: Digam os requeridos sobre a petição de fls.35, no prazo de lei. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 15 PROCESSO: 12013/2001 DIST. 10.08.2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização Por Dano REQTE.: Staff – Comércio & Serviços Ltda ADV.: Almir Campos Cantanhede REQDO.: I.A. Diab e outro ADV.: Antônio José Oliveira Soeiro DESPACHO DE FLS.85: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls.80. Designo desde já, o dia 09 de abril próximo, as 9:40 horas, para realização da audiência de conciliação, anteriormente, designada para o dia 05 do mesmo mês. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6260/2001 DIST. 26.04.2001 AÇÃO: Ordinária REQTE.: Pedro da Costa Moraes ADV.: Advogando em causa própria REQDO.: GEAP – Fundação de Seguridade Social ADV.: Margarida Moraes DESPACHO DE FLS.223: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls. 221. Notifique-se na forma requerida. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 9103/2000 DIST. 11.07.2000 AÇÃO: Execução REQTE.: CEMAR ADV.: Flávio Recch Lavareda REQDO.: Panorama Pálace Hotel Ltda ADV.: DESPACHO DE FLS.41: Defiro a petição de fls.40. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls.33 e segs., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça para os devidos fins. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 17446/2001 DIST. 21.11.2001 AÇÃO: Ordinária de Cobrança REQTE.: Manoel Jardim Teles ADV.: Poliana de Oliveira Soares REQDO.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil ADV.: Mourival Epifânio de Souza DESPACHO DE FLS.78: Diga o autor sobre a resposta de fls.33/46, no prazo de lei. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14701/2001 DIST. 28.09.2001 AÇÃO: Revisão de Contrato REQTE.: Jackson Alexandre ADV.: Luís Almeida Teles REQDO.: Banco Mercantil de São Paulo S.A ADV.: DESPACHO DE FLS.23: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para no prazo de lei, conhecer do documento de fls. 22. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 10498/1999 DIST. 16.08.1999 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Francisco Carlos Azevedo Melônio ADV.: Darci Costa Frazão REQDO.: Maria da Graça Araújo Neiva ADV.: DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.62/63. Suspendo o processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. 16 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 PROCESSO: 6775/2000 DIST. 23.05.2000 AÇÃO: Cobrança REQTE.: FEDEC ADV.: Ailson B. Rodrigues REQDO.: Claudino de Jesus Correa ADV.: Fátima Oliveira Soeiro DESPACHO DE FLS.40: Aguardem-se os autos em Cartório, a iniciativa da parte interessada. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 7437/2001 DIST. 18.05.2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização Por Dano REQTE.: Ana Cristina Jordão Silva de Deus ADV.: Sandro Rogério Jansen Castro REQDO.: Autolatina Leasing S.A ADV.: José Silva do Vale Filho DESPACHO DE FLS.68: (gerou custa) Designo o dia 30 de abril próximo, as 9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 3222/1998 DIST. 30.03.1998 AÇÃO: Reintegração de Posse REQTE.: Fiat Leasing S.A – Arrendamento Mercantil ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira REQDO.: Iraci de Oliveira Sampaio ADV.: DESPACHO DE FLS.60: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 729/2002 DIST. 18.01.2002 AÇÃO: Reparação de Dano REQTE.: Joaquim Antônio de Castro Duarte ADV.: Norberto José da Cruz Filho REQDO.: Telemar – Telecomunicações do Maranhão S.A ADV.: DESPACHO DE FLS.19/20: Vistos etc. Concluindo-se, assim, não caracterizados os pressupostos legais para o deferimento da tutela antecipada. Por assim, entender, NEGO o pedido de antecipação de tutela requerida. Cite-se, para contestar em 15 dias. Intime-se. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 8006/2001 DIST. 30.05.2001 AÇÃO: Ordinária de Indenização REQTE.: Renazi de Jesus Santos Nascimento ADV.: Maria Teresa Trindade REQDO.: Credicard S.A ADV.: André Beckmann de Castro Menezes DESPACHO DE FLS.113: Havendo necessidade de produção de provas em audiência o MM Juiz deferiu a prova requerida testemunhal e depoimento pessoal das partes, designando desde já, o dia 26 de abril de 2002, as 10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Ficando as partes presentes intimadas desde já para a audiência, devendo ser arroladas as testemunhas oportunamente. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. CRIMINAL QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA MARIA DOS RÉMEDIOS BUNA COSTA MAGA- D.O. PODER JUDICIÁRIO LHÃES, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do processo crime nº 2712/00,que a Justiça Pública move contra o acusado JOÃO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES , brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de João Fernando dos Santos e Maria do Socorro Rodrigues, res. Rua Pavão Filho, s/nº, Riod - Santa Clara , incurso nas penas do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Para, no prazo de 10 dias , constituir outro advogado, para fazer a sua defesa . Para conhecimento de todos é passado o presente edital de citação cuja 3ª via ficará no lugar de costume. Dado e passado o presente no 4ª Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro ) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois (2002). Eu, ____________,Escrivã, digitei e subscrevo. DRA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES. JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS A DOUTORA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do Processo crime de n.º 2531/99, que a Justiça Pública move contra o acusado LUÍS MAURICIO SOUSA COSTA, brasileiro, solteiro, maranhense, pescador, analfabeto, filho de , residente na rua 26, nº 07, III Conj. Cohab - Anil, incurso na penas do artigo 155 “ caput “ do Código Penal Brasileiro. Para tomar conhecimento da sentença exarada pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal, Vistos etc. Isto posto e por tudo o mais que dos autos constar, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para condenar o réu LUÍS MAURÍCIO SOUSA COSTA, qualificado a fls. 02, como incurso no art. 155, “ caput”, do Código Penal. Impõe - se , contudo, uma análise do art. 59 do Código Penal: culpabilidade evidente, com dolo intenso. Réu primário e de bons antecedentes. Não há , nos autos, registro de conseqüências extrapenais. A res furtiva foi devolvida à vítima, segundo prova o Termo de entrega de fls. 16. ASSIM SENDO: condeno o réu LUÍS MAURÍCIO SOUSA COSTA à pena - base de um ( 01) ano de reclusão, diminuída de dois terços(2/3), que transformo em pena total: quatro (04) meses de reclusão, que a substituo por quatro (04) meses de detenção e, finalmente, por dez - dias multa, ex vi do § 2º do art. 155 do Código Penal, na forma requerida pelo Ministério Público, correspondendo cada dia - multa um trigésimo do salário - mínimo vigente ao tempo do crime a serem cobrados na forma da lei. Condeno ainda o acusado nas custas do processo. Transitada em julgado esta sentença, remetam - se os autos a uma das Varas de Execuções Penais desta Comarca, por vias da Distribuição. Registre - se , Publique - se e Comuniquem – se . São Luis , 26 de outubro de 2000. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães Juiza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente edital de Intimação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente no 4º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro ) dias do mês de janeiro do ano de Dois mil e dois (2002). Eu, _______________________, Escrivã, digitei e subscrevo. Dra. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Capital QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A DOUTORA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do processo crime n.º 2875/01, que a Justiça Pública move contra o acusado CÉSAR LUÍS PIRES ERICEIRA, brasileiro, maranhense, solteiro, Agente Administrativo, filho de Benedito Jesus Ericeira e Maria José Pires Ericeira , res. na Alameda Leste, BL - A, ap. 204, Costa das Esmeraldas - Bequimão , incurso nas penas do artigo l80, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Para comparecer neste Juízo, sito Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, nesta cidade, no dia 01 de abril, de 2002, ás 11:00 horas, a fim de ser INTERROGADO, nos autos da ação penal em que lhes move a Justiça Pública. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital de citação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente no 4º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro ) dias do mês de janeiro do ano de Dois Mil e Dois (2002). Eu, __________, Escrivã, digitei e subscrevo. M.ª DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES, JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. COMARCA DO INTERIOR JOÃO LISBOA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO de FRANCISCA DA SIVLA NUNES, brasileira, casada, do lar, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. Para comparecer neste Fórum de João Lisboa-MA, para participar de Audiência de conciliação, designada para 20.03.01, às 10h00. DESPACHO: Determino a citação por Edital a ser publicado no átrio do Fórum e no Diário Oficial. Designo audiência de conciliação para 20.03.02, às 10h00. Cite-se por edital. Cumpra-se. Juíza Lewman de Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. Em 14.01.02. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi. Dra. Lewman de Moura Silva JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 dias FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA DE TAL, brasileira, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. Para contestar od feitos no prazo de 10 dias. DESPACHO: CITE-SE a genitora por Edital, publicado no Átrio deste Fórum e no Diário Oficial, bem como Cite-se pessoalmente o genitor, ambos para contestar os feitos no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Citese. Cumpra-se. Juíza Lewman de Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi. Dra. Lewman de Moura Silva JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO de REGINALDO RODRIGUES DA ROCHA, residente em local inserto e não sabido. Para apresentar defesa em 15 dias, através de advogado. DESPACHO: Determino a Citação por Edital, com publicação no Diário Oficial, a fim de que conteste os feitos no prazo de 15 dias e, não contestando, serão considerados verdadeiros os fatos articulados. Juíza Lewman de Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. Em 07.01.02. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi. Dra. Lewman de Moura Silva JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 17 EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO de ACELINO TORRES TEIXEIRA, brasileiro, casado, lavrador, com 37 anos de idade e MARIA MADALENA DE SOUSA, brasileira, solteira, professora, residentes em lugar incerto e não sabido. Para comparecer neste Fórum de João Lisboa-MA. DESPACHO: Cite-se a parte ré, por mandado de Intimação, e, se confirmada a mudança, por Edital. Cite-se. Cumpra-se. Juíza Lewman de Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22 de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi. Dra. Lewman de Moura Silva JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01946-1999-001-16-00RECLAMANTE: EDNALDA LOPES CARVALHO SILVAAdvogado: NILTON REGO DE PAULARECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S.A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 15 dias, se concorda com a nomeação de fls. 246/247, advertindo que o seu silêncio, será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01786-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: TRANSPORTADORA COMETA S/A Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, advertindo-se que o seu silêncio implicará na presunção de satisfação do seu crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01786-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: TRANSPORTADORA COMETA S/A Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO Fica notificado(a) ADRIANO COELHO RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Informar no prazo de 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00085-1995-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ALVES DE SOUSA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: POSTO TROPICAL FILIPINHO(JOSE P. DIAS DOS SANTOS) Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. A parte credora não atendeu às determinações para diligenciar sobre o endereço e/ou a existência de patrimônio do(a) executado(a), o que torna impossível o prosseguimento da execução vertente. A hipótese dos autos, portanto, atrai a aplicação dos artigos 791, 18 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 III, do CPC e 40 da Lei 6.830/80. Isto posto, suspendo a execução por um ano, após o qual o processo será remetido ao arquivo definitivo. Notifiquem-se o(a) exequente e respectivo(a) patrono(a). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01939-1999-001-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS SODRE Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: K. M. CONSTRUTORA INCORPORACOES LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01472-1995-001-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO ALVES GARCES FILHO. Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECLAMADO: A. F. PEIXOTO. Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará a suspensão do processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01324-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARTINS DA COSTA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ANTONIO ATAIDE MARCOS PINHO Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00854-1999-001-16-00 RECLAMANTE: MANOEL MARTINS EVERTON Advogado: MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA RECLAMADO: PORTELA E FILHOS LTDA. ( SR. PORTELA) Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA Fica notificado(a) MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01448-1999-001-16-00 RECLAMANTE: EDIMILSON DE JESUS GONÇALVES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: A. R. C. MACIEL - PADARIA UNIAO. Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fl. 76-v, bem como indicar objetivamente bens da reclamada suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00124-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VICENTE DE PAULA ALVES NEVES Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA Advogado: GÉSSINEY NOBRE DA FÔNSECA Fica notificado(a) GÉSSINEY NOBRE DA FÔNSECA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00638-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ELENALDO SAMPAIO GARCIA Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA RECLAMADO: ALBETIZA MARIA LOPES FERREIRA Advogado: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO Fica notificado(a) GEOMILSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS do reclamante, para que sejam procedidas as devidas anotações. Prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01934-1999-001-16-00 RECLAMANTE: JOSEVAN SILVA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO SARLES Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00899-2000-001-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO MELO RODRIGUES Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER RECLAMADO: CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO DO ANJO DA GUARDA Advogado: JOSÉ KLEBER NEVES SOBRINHO Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00210-2000-001-16-00 RECLAMANTE: CLEMILDA DE JESUS COSTA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: BERNADINA ALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00919-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ORLANDO DE JESUS ARAUJO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: MERCADINHO E AÇOUGUE JUMA ( FRANCINALDA ARAGAO LIMA) Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01383-2000-001-16-00 RECLAMANTE: SIGISNANDO FURTADO PEREIRA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: PADARIA NOVA ALIANÇA Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00223-1991-001-16-00 RECLAMANTE: NILVA BARROS NUNES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: MARGARIDA BAR LTDA (ROSA MARIA BARBOSA) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2001-001-16-00 RECLAMANTE: VILMA DOS SANTOS LIMA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: CACADOR DE HERMOGENES FERREIRA PINTO Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se recebeu o pagamento das três últimas parcelas avençadas, advertindo que o seu silêncio será entendido como satisfação do crédito. diga ainda, sobre a linha telefônica, como também sobre as anotações da CTPS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00042-1999-001-16-00 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 19 RECLAMANTE: REGINALDO MAIA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 15 dias, se concorda com a nomeação de fl. 487, advertindo que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01245-2001-001-16-00 RECLAMANTE: CESAR ROBERTO DOS ANJOS DUARTE Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK RECLAMADO: AMERICO ABRANTES DOS REIS Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se recebeu o valor avençado à fl. 09, advertindo que o seu silêncio implicará na satisfação do crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01245-2001-001-16-00 RECLAMANTE: CESAR ROBERTO DOS ANJOS DUARTE Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK RECLAMADO: AMERICO ABRANTES DOS REIS Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 05 dias, o pagamento do acordo, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02328-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ROSA SILVA Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO RECLAMADO: RAIMUNDA ALVES PEREIRA Advogado: CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA Fica notificado(a) CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria, para providenciar as devidas anotações na CTPS do reclamante. Prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01167-1998-001-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA Advogado: GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO RECLAMADO: PANIFICADORA PAO QUENTINHO (HORTENCIO PEREIRA DA SILVA) Fica notificado(a) GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente de sua competência, fixo-lhe o prazo de 180 dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito, ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE JUNIOR Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA. Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR 20 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02028-1998-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIO GOMES SOUSA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: R. RIBEIRO MOURAO (MADEREIRA PAU D.ARCO) Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria, para assinar o auto de adjudicação. Prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00663-1991-001-16-00 RECLAMANTE: MOACIR RODRIGUES COIMBRA E OUTROS. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e SÉRGIO VICTOR TAMER advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Notifiquem-se as partes dos cálculos, para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos exequentes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01740-2000-001-16-00 RECLAMANTE: EDIMAR COSTA FERREIRA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA CODEA) Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pelo comando sentencial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01764-1998-001-16-00 RECLAMANTE: VALDIVINO CARVALHO DE SA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CERAMICA TERRACOTA S/A Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comprovar no prazo de 15 dias, o valor levantado através do alvará nº 818/01. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02710-1991-001-16-00 RECLAMANTE: JOÃOBATISTA MONTEIRO Advogado: JOAQUIM MOREIRA BAYMA RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS CONSTRU Fica notificado (a) JOAQUIM MOREIRA BAYMA ,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre o documento de fl. 113 e requerer o que entender de direito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00307-1996-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA LIMA Advogado: OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO ABASTECIMENTO (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a promoção do SCLJ de fl. 171. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02021-1997-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA. Advogado: HÉLIO RODRIGUES DIAS RECLAMADO: ANA LUCIA GUIMARAES. Fica notificado(a) HÉLIO RODRIGUES DIAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01638-1992-001-16-00 RECLAMANTE: NELSON ALAMINO SEDANO Advogado: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO RECLAMADO: CONSTRUTORA SAO BERNADO LTDA. Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Ficam notificados AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO e JOÃO CARLOS ALVES MONTELES advogados das partes, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Indefiro o pedido do reclamante no que se refere à responsabilização da Sra. Cleomaltina Moreira Monteles pela quebra do compromisso de fiel depositário do bem constrito à fl. 177, visto que embora sendo ela sócia majoritária da empresa reclamada, como fiel depositário foi designado o Sr. Júlio pires Monteles, que, devido ao seu grave estado de enfermidade, atestado à fl. 193-v também não pode ser responsabilizado. Por outro lado, conforme se verifica nos documentos de fls. 188/190, o bem questionado não chegou a ser registrado junto ao DETRAN/MA, inclusive, traz por proprietário pessoa estranha à reclamada ou a seus sócios, portanto, não há como ser perseguido tal bem. Assim, determino a notificação do reclamante para que diligencie no sentido de encontrar bens da reclamada ou de seus sócios, aqueles constantes no contrato social de fls. 07/09, Sra. Cleomaltina Moreira Monteles e Sr. Clodomir Alves Monteles, que sejam passíveis de penhora. . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00623-1997-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA FRANCISCA ALVES SILVA. Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO RECLAMADO: FIACAO NORDESTE DO BRASIL S.A FINOBRASA Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Fica notificado(a) PEDRO BEZERRA DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o processo encontra-se desarquivado, conforme requerido. Prazo de 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02280-2000-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO GARRETO VIANA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: M. R. TRANSPORTES LTDA (MUTL-ROAD) Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fl. 73-v, bem como indicar objetivamente bens da reclamada suscetíveis de penhora. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01802-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ANA LUCIA COSTA Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01653-2000-001-16-00 RECLAMANTE: GILBERTO VIEIRA SA Advogado: EDILSON SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: IRMAOS JANSEN ( ANA LUIZA E. JANSEN) Advogado: GABRIEL DE JESUS ABREU Fica notificado(a) EDILSON SANTOS DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 15 dias, outros bens suscetíveis de constrição, mirando o reforço da penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01392-2000-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA RUTH TRANCOSO MUNIZ Advogado: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Advogado: JOSE AHIRTON BATISTA LOPES Fica notificado(a) JOSE AHIRTON BATISTA LOPES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário apresentado pela reclamante. prazo de 08 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00523-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR CARDOSO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: COSTA AZUL ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01998-1991-001-16-00 RECLAMANTE: ITELVINA MARISE DURANS SOARES Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO LUIS COEDUC. Advogado: JOSE CARLOS BASTOS SILVA. Fica notificado(a) JOSE CARLOS BASTOS SILVA., advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao Recurso Adesivo apresentado pelo reclamante. Prazo de 08 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01482-1998-001-16-00 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 21 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: ARMAZEM PARAIBA LTDA Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, notifiquem-se o exequente para informar a este Juízo o endereço da agência 1521 (CEF), para cumprimento do teor do despacho de fl. 347. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00288-1997-001-16-00 RECLAMANTE: SUELY RIBEIRO MIRANDA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE PA Advogado: HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ Fica notificado(a) HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 15 dias, as folhas de pagamento do reclamante do período não prescrito de 02/92 a 02/97. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02096-1999-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIONOR CAPIM BARROS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: VASP - VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 20 dias, a evolução salarial do autor, do período de abril/94 a abril/99. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-1994-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS RODRIGUES E OUTROS Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 15 dias, as peças necessárias à formalização do precatório. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00215-1998-001-16-00 RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR SERRA RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA COHAB) Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério público. Prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00535-1991-001-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERV. PiBL. FED. DO EST. DO MA. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO Advogado: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA Fica notificado(a) LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, impugnação aos Artigos de Liquidação apresentados pelo sindicato autor. Prazo de lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00229-1999-001-16-00 22 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 RECLAMANTE: LUZIA MESQUITA DE SOUSA Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO RECLAMADO: PLAY BOY MOTEL LTDA Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl. 126, notifique-se a reclamante para que traga aos autos o contrato social da empresa CCLobão, posto que a denominação Play Boy Motel é nome de fantasia, o que impossibilita a este Juízo a liberação do FGTS, uma vez que a CCLobão não fez parte da relação processual. Informe-se, também, á reclamante que como a data de sua saída da reclamada é de 1988, já se completou o período de 3 anos exigíveis por lei para levantamento de saldo fundiário, sem necessidade de alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02022-1997-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO CASTRO COSTA. Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 15 dias, os artigos de liquidação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-1997-001-16-00 RECLAMANTE: ARIQUERME GOMES DA SILVA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA. Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito. Prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00412-1997-001-16-00 RECLAMANTE: JOANA VICENCA DA CONCEICAO ROCHA Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: SANDRA GONCALVES MACEDO Fica notificado(a) JOÃO CARLOS COSTA FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Fixo à reclamante o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia ensejará a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intimem-se a reclamante e seu procurador. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FILEMONGARCIA BARBOSA (REP. ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS) Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: M.C.S ALVES MARIA DO SOCORRO COSMO ALVES (COMERCIAL G.S. DEPOSITO DE BEBIDAS) Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar no prazo de 10 dias, na Secretaria desta Vara, a CTPS do reclamante, bem como as guias de seguro desemprego e cartão do PIS. Deverá ainda comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre R$ 220,00, conforme ata de audiência de fl. 09. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00177-1998-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COSTA CAMPOS. Advogado: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MA. Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Fica notificado(a) JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Fornecer no prazo de 15 dias, as peças necessárias a formalização do precatório. S.Luís, 24/01/2002 Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01621-2001-002-16-00 RECLAMANTE: CLEONILDE LEITAO DE SOUSA Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA RECLAMADO: AGROMAR - GRANJA MISARAGAE Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MAURICIO CAMARGO BANDEIRA e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 93/94, cujo teor é o seguinte: “Sob estes fundamentos, DECIDE-SE: REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de seguro-desemprego; REJEITAR a alegação de prescrição qüinqüenal; quanto ao demais, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial formulada por CLEONILDE LEITÃO DE SOUSA, reclamante, em AGROMÁ EMPRENDIMENTOS RURAIS S/A, reclamada, nos termos da fundamentação supra, que, in totum, integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$104,06 (cento e quatro reais e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuído à inicial, e dispensadas com esteio no art. 789, § 9º , da CLT. Notifiquem-se as partes.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01079-2001-002-16-00 RECLAMANTE: IVALDO ALVES RODRIGUES Advogado: GILBERTO COSTA SOARES RECLAMADO: C. J. F. CLARINDO LTDA Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) GILBERTO COSTA SOARES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO, no prazo de 10 (dez) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00655-2001-002-16-00 RECLAMANTE: IZAEL RIBEIRO CANTANHEDE Advogado: RAMYSÉS MILANEZ DA SILVA RECLAMADO: PLENO PLANEJAMENTO ENGENHARIA E OBRAS LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o montante de R$ 1.000,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01793-2001-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS CESAR LIMA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: LOJAO DO FERRO VELHO (SR. CELSO) Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 27/03/ 2002, às 15:00 horas, para realização da audiência relativa a este processo, na Sala de Audiências da 2ª VT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00045-1999-002-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: RAIMUNDA FURTADO DOS SANTOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: RAIMUNDA IRACEMA CASTRO ARAUJO Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e WELGER FREIRE DOS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20/02/2002, às 16:15 horas, para realização da audiência paera tentativa conciliatória, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00516-2000-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA AMORIM Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: SAMPAIO CORREIA FUTEBOL CLUBE Advogado: LILIAN DIAS ALVES Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e LILIAN DIAS ALVES advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20/02/2002, às 15:15 horas, para realização da audiência paera tentativa conciliatória, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01173-2000-002-16-00 RECLAMANTE: LOURENÇO DA SILVA Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ RECLAMADO: NEL - NOSSA EMPRESA LTDA.(JAQUELINE DE NAZARÉ DE OLIVEIRA) Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 27/03/2002, às 14:30 horas, para realização da audiência, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01680-1999-002-16-00 RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA SERRA Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS. Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Fica notificado(a) JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se acerca do pleito da autora à fl. 189 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio ensejará a presunção de concordância. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00539-2001-002-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20/03/2002, às 16:30 horas, para realização da audiência de instrução completa do feito, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00570-1999-002-16-00 RECLAMANTE: WILENILDES CUTRIM AGUIAR Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: CLINICA LUIZA COELHO S/C Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados HERBERTH FREITAS RODRIGUES e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 23 de que foi designado o dia 15/02/2002, às 11:50 horas, para realização da audiência homologação de acordo, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01315-1995-002-16-00 RECLAMANTE: ARILSON LIMA COSTA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o documento de fls. 161/163, no prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01300-1998-002-16-00 RECLAMANTE: ARLINDO DE SOUSA MARTINS NETO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre seu interesse em quantificar eventual crédito previdenciário, levando em consideração a natureza das parcelas em execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01354-2000-002-16-00 RECLAMANTE: GARDÊNIA DINIZ Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e ROSÁLIO GOMES CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da homologação do acordo de fls. 185/186. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01475-2000-002-16-00 RECLAMANTE: BRIGDA COSTA SANTOS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os documentos de fls. 42/48, no prazo de 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01535-1999-002-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO RIBEIRO Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO) Fica notificado(a) AÍLSON BEZERRA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pleito de fl. 62, com o processo sendo arquivado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01437-1997-002-16-00 RECLAMANTE: JURANDIR DA SILVA COSTA SANTOS Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO RECLAMADO: SONIA MARIA COELHO SILVA Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção da execução, com o arquivamento do processo. São Luís, 25/01/2002. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria 24 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02062-2001-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Compulsando os presentes autos evidencia-se que a petição juntada às fls. 16/18 trata-se, na verdade, de Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar, que conforme o disposto no art. 769 do Digesto Processual Civil, do ponto de vista procedimental, consiste em processo autônomo do principal, embora dele seja dependente, em seu caráter ontológico. Portanto, CHAMO O FEITO Á ORDEM para determinar o desentranhamento da referida petição, devendo ser devidamente autuada em autos apartados. Após, retornem os autos conclusos para aprecxiação da tutela antecipada..São Luís - 16/01/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00282-2000-004-16-00 RECLAMANTE: GUTEMBERG ARRUDA LOBO Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: PONTE IRMAO & CIA LTDA Advogado: JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, recebo os embargos à execução trabalhista interposto. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar, no prazo legal.São Luís -18/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00964-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ELINALDO AMARAL MEIRELES Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTO COMBUSTIVEL SAO JOAO (EX - TROPICAL) Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: A penhora de renda diária, embora adotada neste juízo, vem se configurando expediente de relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento contábil, para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas representam considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar infrutífera a constrição, caso se verifique que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir a execução sem comprometer o desempenho de suas atividades. Isto posto, entendo não ser conveniente determinar a constrição de renda no presente caso, haja vista a dificuldade de se aferir a movimentação diária da empresa e, ainda, considerando que a mesma indicou tempestivamente bens à penhora. Intime-se o reclamante do inteiro teor do presente despacho. Em seguida, prossiga-se a execução, com a penhora dos bens nomeados às fls. 177/178.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01203-1996-004-16-00 RECLAMANTE: ALDIR DAMASCENO ALMEIDA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Ante os termos da certidãob de fls. 91, defiro o pedido de fls. 90 e restituo ao banco executado o prazo para oposição de embargos, haja vista a integralização da garantia do Juízo através do depósito de fls. 85, que ora converto em penhora. Intime-se o executado.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01287-1998-004-16-00 RECLAMANTE: SUELI MAGALHAES MELO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação noticiada pelos litigantes às fls. 110/116, relativamante ao presente processo. Após, expeça-se ofício ap C. TST, informando quanto à homologação do acordo e solicitando a devolução dos autos principais, a fim de que se possa verificar a existência de depósitos recursais, a serem liberados em prol do reclamado. Em seguida, remetam-se os autos ao Posto do INSS, para refazimento do c´-alculo, observando-se, desta feita, o valor da transação e deduzindo-se o montante já recolhido através da GPS de fls. 119. A seguir, com o retorno dos autos, voltem os mesmos conclusos para novas deliberações, especialmente quanto à liberação ao executado do valor constrito às fls. 102.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00033-1993-004-16-00 RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR PINTO DE SOUSA Advogado: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: CERVEJARIA PARAENSE S.A. Advogado: VANDIRA FREITAS SILVEIRA Fica notificado(a) JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de se comprovar a efetiva propriedade do imóvel mencionado na petição de fls. 393, indefiro, por ora, o pedido formulado pelo autor na peça retro. Intime-se o mesmo para que informe, de forma clara e precisa, novos bens de comprovada propriedade da empresa ou apresente documento hábil, ptoduzido pelo competente Cartório de Registro de Imóvel, que demonstre a regular propriedade do imóvel. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00473-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO LEONCIO RIBEIRO FILHO. Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: USINA DE ASFALTO - CONSTROLTEC ( RODRIGO GOMES CASANOVA JUNIOR) Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de fls. 44-verso e receber a sua CTPS. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís -07/01/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00657-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOANICE CAMPOS DE SOUSA Advogado: MARTA REGINA PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: ARAUJO & SANTOS LTDA. Fica notificado(a) MARTA REGINA PEREIRA FERNANDES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de fls. 82-verso e informar o atual e correto endereço do executado. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís -07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00718-1999-004-16-00 RECLAMANTE: ALDERICE FERNANDA SERRA FERREIRA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: PORTA ALUMINIO - (EDVAR RODRIGUES DA SILVA) Advogado: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Instalada a audiência. Determino a notificação da advogada da exequente para requerer o que melhor lhe convier, considerando que a notificação da executada foi devolvida com a informação “Mudou-se”.São Luís - 25/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02590-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA NUNES Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: FUNDACAO JOSUE MONTELLO Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdebnciários.São Luís - 25/01/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00967-1998-004-16-00 RECLAMANTE: GLACIMAR DA PENHA DE JESUS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Uma vez que os autos principais já foram devolvidos pelo C.TST e encontram-se apensados à Carta de Sentença, despiciento o cumprimento do parágrafo final do r. despacho de fls. 223. Intime-se o executado para vir receber os alvarás que se encontram jacentes à contracapa dos autos.São Luís -10/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00423-1997-004-16-00 RECLAMANTE: SIDEVALDO FERREIRA SANTOS Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: RESTAURO - RESTAURAÇÃO E INVENTÁRIO DE OBRAS DE ARTE LTDA. Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 25 Considerando os esforços envidados pelo exequente, no sentido de dar prosseguimento efetivo à execução, aliada à natural dificuldade por aquele encontrada nesse míster, haja vista tratar-se de empresa sediada na cidade de Salvador/BA, defiro, em caráter excepcional, o pedido de fls. 125. Entretanto, fixo ao exequente o prazo de 05 dias para juntar aos autos o atual endereço da Junta Comercial da Bahia, a fim de que se possa expedir o ofício requerido.São Luís - 15/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00285-1998-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MACIEL Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL - RFFSA Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que informe, em 05 dias, se o acordo celebrado sinalizado na peça de fdls. 246 foi efetivamante celebrado. Em caso afirmativo, que seja trazido aos autos para a necessária homologação. Em caso negativo, que o autor indique, em igual prazo, bens da executada suscetíveis de penhora.São Luís 08/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01346-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ELISANGELA RIBEIRO GARCEZ Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇAO LTDA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diga o exequente sobre a certidão negativa de fls. 60-verso. Prazo 10 dias.São Luís -08/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01345-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA LIMA SOARES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diga o exequente sobre a certidão negativa de fls. 44. Prazo 10 dias.São Luís -08/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01524-1997-004-16-00 RECLAMANTE: ANA MARIA MOTA LOPES + 03 RECLAMANTES. Advogado: JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACO DO LUMIAR - MA. Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Fica notificado(a) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Para expedição de outro alvará, urge a necessidade de vir a Juízo uma declaração de perda de responsabilidade firmada pelo patrono da reclamante , recebedor do alvará, ou registro policial. Not..São Luís -09/01/ 2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 26 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02469-2000-004-16-00 RECLAMANTE: ANGELO BISPO AROUCHA RIBEIRO Advogado: PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO RECLAMADO: STALLONE SEGURANÇA LTDA (PROP. MIGUEL DOS SANTOS MATOS) Advogado: J. L. SANTOS Fica notificado(a) PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de fls. 71-verso e indicar bens don executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento bdo feito por um ano, co0m fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01563-1996-004-16-00 RECLAMANTE: JOANILSON NUNES SANTOS. Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER RECLAMADO: CONTRUTORA R.C. LTDA. Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão de fls. 82, suspendo a execução pelo prtazo de 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o reclamante proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento prevcisto no parágrafo 2º do art. 40, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) dTrabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01683-1996-004-16-00 RECLAMANTE: ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) LUIZ CARLOS VÉRAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante os termos da manifestação do obreiro às fls. 115, presume-se que o mesmo desiste da adjudicação anteriormente pretendida. Intime-se, pois, a empresa e o fiel depositário, comunicando o fim do gravame de fls. 74, somente em relação à presente execução. Em seguida, atualize-se o crédito exequendo. Tudo cumprido, retornem para deliberação acerca do pedido de fls. 115.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00266-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MARTINS Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA RECLAMADO: DOBERMAN SERVICOS LTDA (SEBASTIAO DE JESUS CRUZ ROCHA) Fica notificado(a) LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, mantenham-se os autos sobrestados por 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, a fim de que o reclamante proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se o exequente.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PAS- D.O. PODER JUDICIÁRIO SOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA MARTINHA MEIRELES Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de fls.69-verso e indicar bens do executado passíveis de penhora, declkinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA). CYNTHIA C. MATIAS DA PAZ SANTANA Dir.Sec.Subst. 4ª VT-S.Luís/MA Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida após sua publicação. = PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas = 1 )PROCESSO TRT Nº 02317-2001-000-16-00 ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Aut. coatora: EXMº. SR. JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE EXECUÇÃO INTEGRADA Litisconsorte: JOÃO FRANCISCO SOUSA E INSS Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 2 )PROCESSO TRT Nº 03076-2001-000-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: ADILSON PESTANA FERNANDES Recorrido: J. W. SARAIVA & CIA. LTDA. Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.: Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART 3 )PROCESSO TRT Nº 03250-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: RECURSOORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: EDIMILSON MACIEL ALVES COSTA Recorrido: GARRA SEGURANÇA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOÃO JOSÉ DA SILVA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA 4 )PROCESSO TRT Nº 03256-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Recorrido: FERNANDO CÉSAR CARVALHO SOARES Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO Adv.: Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 5 )PROCESSO TRT Nº 02712-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MARIA LUCILENE DE S. RODRIGUES Recorrido: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.: Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 6 )PROCESSO TRT Nº 02119-2001-000-16-00 ORIGEM COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Recorrido: MARIA DE JESUS QUADROS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS Adv.: Dr(s). BENEDITO FERREIRA LEMOS 7 )PROCESSO TRT Nº 02218-2001-000-16-00 ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE ARAIÓSES Recorrido: KIRLY MARIA LIMA BRAGA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARZITA VERAS DOS SANTOS Adv.: Dr(s). GENUINO LOPES MOREIRA 8 )PROCESSO TRT Nº 02384-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Recorrido: ARUANÃ PINTO DA SILVA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). RUI CARLOS SANTOS SILVA 9 )PROCESSO TRT Nº 02690-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ALDENIRO LIMA MORAIS Recorrido: MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS Adv.: Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA 10 )PROCESSO TRT Nº 02695-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: COSIMA - COMPANHIA SIDERÚRGICA DO MARANHÃO Recorrido: NILTON CÉSAR PEREIRA CHAVES Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). GILDENOR SANTOS PIAUILINO Adv.: Dr(s). IARA MIRANDA DOS SANTOS 11 )PROCESSO TRT Nº 02843-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JERFFSON BONFIM VELOSO Recorrido: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). 27 Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 12 )PROCESSO TRT Nº 03062-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: EDIVALDO DO ESPÍRITO SANTO Recorrido: OLIVEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. (COMACO) Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). ANTONIO BORGES NETO Adv.: Dr(s). FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA 13 )PROCESSO TRT Nº 02844-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: EMÍLIO AUGUSTO MATIAS SILVEIRA Recorrido: INDÚSTRIA MARANHENSE DE PLÁSTICOS S/A Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOSÉ ARIAS DA SILVA Adv.: Dr(s). JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA 14 )PROCESSO TRT Nº 02862-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE PIO XII Agravado: ANTONIA NEUMA IZAIAS DO NASCIMENTO Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). FRANCO KIOMITSU SUZUKI Adv.: Dr(s). HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO 15 )PROCESSO TRT Nº 02868-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravado: JANAYNA DE RIBAMAR MONTEIRO PEREIRA Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO 16 )PROCESSO TRT Nº 02630-2001-000-16-00 ORIGEM COMARCA DE ANAJATUBA-MA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA Agravado: BEONILDES DO CARMO PÃOZINHO SILVA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE Adv.: Dr(s). FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO 17 )PROCESSO TRT Nº 02653-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. Agravado: ARNÓBIO BANDEIRA ROCHA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 18 )PROCESSO TRT Nº 02671-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES 28 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Agravado: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). MARIA GERSSINA RODRIGUES DA SILVA Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA LAPLACE PASSOS SILVA FILHO MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA 19 )PROCESSO TRT Nº 02675-2001-000-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Agravado: ISMAEL DE JESUS FERREIRA SEREJO Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Adv.: Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA 20 )PROCESSO TRT Nº 02803-2001-000-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: EDEILCE APARECIDA SANTOS Agravado: ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE APOIO AO EDUCANDO DEFICIENTE - AESPE Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Adv.: Dr(s). JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES 21 )PROCESSO TRT Nº 02877-2001-000-16-00ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Agravado: MARIA ELINEUZA LOPES SOUSA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 22 )PROCESSO TRT Nº 02885-2001-000-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: JAIME TAVARES NETO Agravado: SEVERINO PINHEIRO Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI 23 )PROCESSO TRT Nº 00771-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: COROATÁ GÁS LTDA. Agravado: NEMIAS VITORINO DE SOUSA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 24 )PROCESSO TRT Nº 02598-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE PIO XII Agravado: CINILDA VALE DE SOUSA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). FRANCO KIOMITSU SUZUKI Adv.: Dr(s). HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO D.O. PODER JUDICIÁRIO 25 )PROCESSO TRT Nº 02668-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Agravado: ANTÔNIO SÉRGIO BARROS DA SILVA Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER 26 )PROCESSO TRT Nº 02858-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Agravado: RAIMUNDO VIANA NETO Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Adv.: Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES 27 )PROCESSO TRT Nº 02867-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Agravado: DANIEL RAMOS COSTA E OUTROS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Adv.: Dr(s). MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA 28 )PROCESSO TRT Nº 02869-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravado: MARIA IVONE ALEXANDRE CABRAL Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO 29 )PROCESSO TRT Nº 03016-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: ANTÔNIO GERALDO GUIMARÃES SILVA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO 30 )PROCESSO TRT Nº 02323-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA IRENE AYRES DINIZ Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 31 )PROCESSO TRT Nº 02440-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO D.O. PODER JUDICIÁRIO Recorridos: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). MARANHÃO - CAEMA LENINA DE JESUS MOURA FONSÊCA OS MESMOS RECORRENTES Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 32 )PROCESSO TRT Nº 02444-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 33 )PROCESSO TRT Nº 02446-2001-000-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA JOAQUIM DE OLIVEIRA LUZO Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA 38 )PROCESSO TRT Nº 03147-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:FRANCISCA AETE SAMPAIO PIRES Parte2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU 39 )PROCESSO TRT Nº 03149-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JOÃO ALVES PEREIRA Parte2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 40 )PROCESSO TRT Nº 02251-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ARIOSVALDO DUARTE SILVA Parte2:MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS Adv.: Dr(s). JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA 34 )PROCESSO TRT Nº 02793-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: JOÃO CARLOS SERRA NETO Agravado: MUNICÍPIO DE PINHEIRO Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). JOÃO JORGE LOBATO 41 )PROCESSO TRT Nº 02356-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:FRANCISCO FEITOSA LIMA Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 35 )PROCESSO TRT Nº 02932-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ACELINO PEREIRA DANTAS Parte2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JANDUILSON SILVA DINIZ 42 )PROCESSO TRT Nº 02364-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ROSANE FERNANDES ARAÚJO Parte2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA NITA VIEIRA DA SILVA 36 )PROCESSO TRT Nº 02949-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:RAIMUNDO MARQUES SANTOS Parte2:MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 43 )PROCESSO TRT Nº 02366-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:CLEONICE SOUSA DO NASCIMENTO Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 37 )PROCESSO TRT Nº 02950-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:ALÍPIO COSTA DO NASCIMENTO Parte2:MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 44 )PROCESSO TRT Nº 02367-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:MARIA DO AMPARO LIRA SOUSA Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 29 30 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO 45 )PROCESSO TRT Nº 02506-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:JOANA MOURÃO NETA E OUTROS Parte2:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO Adv.: Dr(s). FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 46 )PROCESSO TRT Nº 02515-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1:VALDETE DA SILVA GONÇALVES E OUTROS Parte2:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO Adv.: Dr(s). FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA São Luís (MA), 25 de janeiro de 2002. DARCLAY FRAZÃO B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRESIDENTE DE HONRA: DR. ADHEMAR DE BARROS BALANÇO FINANCEIRO DE 2000 COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL RECEITAS 14.999,00 DESPESAS 14.999,00 14.999,00 - Receitas de Fundo Partidário - Administrativas - Receitas de Contrib. Estatutárias 14.999,00 - Outras Desp. Operacionais - Doações - Não operacionais - De pessoas físicas - Capital - De pessoas jurídicas - Saldos para o Exerc. Seguinte - Receitas destinadas por lei - Caixa - Outras receitas - Banco Conta nº 4341 –0, Ag. 027-CEF 0,00 Saldo do Exercicio Anterior - Caixa - Banco Codó-MA 28/04/00 Codó-MA 28/04/00 Codó-MA 28/04/00 ______________________ ________________________ ________________________ Presidente Tesoureiro Contador/CRC nº PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRESIDENTE DE HONRA: DR. ADHEMAR DE BARROS BALANÇO PATRIMONIAL DE 2000 ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADE................................................................................................................ .................................................... R$ CAIXA .......................................................................................................................... ..................................................................... R$ BANCOS CONTA MOVIMENTO CEF C/C 4341-0, Rg 027.................................................................................. ......... R$ APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA ................................................................................................. ........................ R$ DIREITOS REALIZÁVEIS NO EXERCÍCIO SEGUINTE ..................................................................................... ........ R$ TÍTULOS A RECEBER.............................................................................................................. .................................................. R$ ADIATAMENTOS A TERCEIROS ........................................................................................................ ................................. R$ ADIANTAMENTOS A FUNCIONÁRIOS .................................................................................................... ........................ R$ ESTOQUES ....................................................................................................................... .............................................................. R$ DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAR ANTECIPADAMENTE ........................................................... R$ PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR................................................................................................. ........................... R$ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ....................................................................................................... .................................. R$ DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE................................................................................. ... R$ TÍTULOS A RECEBER.............................................................................................................. .................................................. R$ ADIANTAMENTO A TERCEIROS ........................................................................................................ ................................ R$ EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO DA (...)............................................................................................... ............................. R$ DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE ................................................................................................. ...................... R$ PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR................................................................................................. ........................... R$ ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR ............................................................................................... ..................... R$ PERMANENTE ..................................................................................................................... ........................................................ R$ INVESTIMENTOS.................................................................................................................. ...................................................... R$ OBRAS DE ARTE .................................................................................................................. ....................................................... R$ IMÓVEL NÃO DE USO - DE RENDA ................................................................................................... .............................. R$ (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS .................................................................................................... ................................ R$ IMOBILIZADO.................................................................................................................... .......................................................... R$ TERRENOS ....................................................................................................................... .............................................................. R$ INSTALAÇÕES .................................................................................................................... .......................................................... R$ MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ............................................................................................. ................ R$ MÓVEIS E UTENSÍLIOS ............................................................................................................ ............................................... R$ VEÍCULOS........................................................................................................................ ............................................................... R$ FERRAMENTAS.................................................................................................................... ........................................................ R$ 0,00 0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 MARCAS E DIREITOS................................................................................................................................................................ R$ OBRAS EM ANDAMENTO....................................................................................................................................................... R$ (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS .................................................................................................................................... R$ PASSIVO CIRCULANTE ................................................................................................................................................................................ R$ EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.............................................................................................................................. R$ FORNECEDORES........................................................................................................................................................................ R$ OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS....................................................................................................................................... R$ UTILIDADES E SERVIÇOS A PAGAR ................................................................................................................................. R$ GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS ................................................................................................................................... R$ ORDENADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO.............................................................................................................................. R$ TÍTULOS A PAGAR ..................................................................................................................................................................... R$ TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................................................................................................... R$ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO................................................................................................................................................ R$ EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO .................................................................................................................................. R$ RETENÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................................................ R$ TÍTULOS A PAGAR ..................................................................................................................................................................... R$ PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO.................................................................................................. R$ RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS ....................................................................................................................... R$ RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS............................................................................................................................. R$ (-) CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS.............................................................................. R$ PATRIMÔNIO LÍQUIDO .......................................................................................................................................................... R$ RESULTADO PATRIMONIAL................................................................................................................................................. R$ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 5ª VARA -BOLETIM Nº 31/2001 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA: DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA FOI DESIGNADO O DIA 12 (doze) DE SETEMBRO DE 2001 ÀS 11:30HS (onze e trinta horas) PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2001.3027-0 AUTOR: ANTÔNIA MARIA MARTINS BRAIDE ADV.: MA 5867 – MARCELO DUAILIBE COSTA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF A ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO E PR 18.886 MANOEL DINIZ PAZ NETO DESPACHO: “ Designo o dia 12 de setembro de 2001, às 11:30 horas, para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as partes acompanhadas por procuradores habilitados a transigir. ( CPC 331). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª Vara.” AUTOS COM VISTAS CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 2001.537-7 AUTOR: RAIMUNDO GREGÓRIO MARTINS E OUTROS ADV.: MA 4444 - MANOEL ANTÔNIO XAVIER RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte 31 0,00 autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s). Secretaria da 5ª Vara.” AUTOS COM DESPACHO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos comprovante da publicação do Edital.” CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2000.1802-7 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA 5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO RÉU: IVALDO ALVES RODRIGUES CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2000.6361-0 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉU: POLYPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E OUTROS CLASSE 11100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC. Nº 2001.4486-2 EMBTE: UNIÃO EMBDO: DOMINGOS SEBASTIÃO MARTINS NUNES E OUTRO ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA DESPACHO: “ Apensem-se aos autos da ação principal. Após, abra-se vista a(o) embargada(o). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS PROC. Nº 98.6640-6 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE RÉU: MAURO CÉSAR SANTOS CORREA DESPACHO: “ Defiro. Permaneçam os autos suspensos por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 97.1694-2 AUTOR: EDMAR BASTOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS 32 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: UNIÃO RÉ: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADV.: MA 2603 - SÉRGIO VICTOR TAMER E MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) sobre as fichas financeiras. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 98.1300-6 AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SILVA AZEVEDO ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: UNIÃO DESPACHO: “ Defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 94.397-8 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP/MA ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.: MA 3567 - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO DESPACHO: “ Defiro o pedido de fls. Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 30 dias, apresentar as fichas financeiras do(s) autor(es), bem como eventual(is) termo(s) de transação que o(s) mesmo(s) tenha(m) assinado consoante MP nº 1.704/98, informando os respectivos valores transacionados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 2000.8415-3 AUTOR: VALBERT PINHEIRO CORREA ADV.: MA 5702 - ALESSANDRA SALGUEIRO E MA 5782 - ANA MARIA G. DE SÁ RÉ: FAZENDA NACIONAL DESPACHO: “ Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 30, retornando os autos conclusos para recebimento de sentença. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 95.1458-0 AUTOR: ADEMAR GOMES LOPES E OUTROS ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E MA 5135 GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: “ Intimem-se os Autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem os dados necessários à expedição dos seus respectivos extratos de conta vinculada de FGTS. Após, oficie-se ao(s) Banco depositário para, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhar a esta Secretaria os saldos solicitados . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª Vara.” CLASSE 4100 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL PROC. Nº 97.5936-0 EXQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP/MA ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXQDO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.: MA 1066 – ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO ADV. DA UNIÃO : MA 5972 – JOSÉ AQUINO DE SOUZA DESPACHO: “ Defiro o pedido da FUNASA. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AUTOS COM DECISÃO CLASSE 4100 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL PROC. Nº 97.1753-3 D.O. PODER JUDICIÁRIO EXQTE: MARIA NEUMA FARIAS BASTOS ADV.: MA 2282 – ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES EXQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: “ Face a informação lançada à fl. 656, e considerando o Acórdão proferido na Ação Rescisória (fls. 635/636), que julgou parcialmente procedente o pedido inserto na Ação Ordinária n.º 93.2141-9, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo INSS à fl. 652. Ratifico, assim, a determinação contida no Despacho de fl. 650, para que o INSS se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da nova planilha ofertada pelos Exequentes. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2001.80-2 AUTOR: EDIVALDO DE LIMA SILVA ADV.: MA 4185 – VALDECI FERREIRA LIMA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE DECISÃO: “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que, ainda que presente a verossimilhança da alegação, pois, ao menos em princípio, não detinha a Ré a prerrogativa de invadir a conta vinculada do Autor para ressarcir-se de eventual prejuízo, não se faz presente mínimo receio de dano irreparável ou de difícil reparação. De efeito, sendo acolhidos os pedidos veiculados na petição inicial, e, assim, dando-se a condenação da Ré, esta poderá – e por óbvio – suportar este ônus, afastando, assim, qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Sem prejuízo do entendimento acima anotado, e como forma de velar pela rápida solução do litígio, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre as preliminares assentadas pela Ré. Cuidando-se de ação de indenização, e não de correção de saldo de FGTS, corrija-se a Classe junto à Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 5101 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC. Nº 99.6105-1 AUTOR: ANTÔNIO DÁRIO DE OLIVEIRA MAIA ADV.: MA 4253 –VALTER DE JESUS PRASERES E MA 3032 – ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DECISÃO: “ Recebo a apelação do Autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 2001.4318-4 AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA ADV.: MA 2135 – BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E MA 5964 – FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR RÉ: UNIÃO DECISÃO: “ Administrativo. Reposição de vantagens financeiras recebidas por interpretação errônea da lei. Inadmissibilidade. À luz dos suprimentos acima destacados, tenho por presentes os pressupostos exigíveis para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida (CPC 273), a uma, porque a reposição de vantagens financeiras, recebidas por interpretação errônea da lei, é prática que não encontra guarida no atual ordenamento jurídico, seja por ausência de má-fé, seja pelo fato de o ato administrativo, que determinou esta reposição, não se submeter às diretrizes do devido processo legal, desprestigiando, assim, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (verossimilhança da alegação); a duas, porque, ante o caráter essencialmente alimentar dos proventos, a sua redução comprometerá, em uma perspectiva finalística, a sobrevivência da Autora, tornando-se difícil a recuperação dos valores descontados, caso a ilegalidade seja proclamada a final (periculum in mora). DEFIRO, pois, totalmente os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, e por corolário, determino à Ré que abstenha-se de efetuar desconto nos proventos da Autora a título de reposição ao erário, assim D.O. PODER JUDICIÁRIO como restabeleça o desconto havido no contracheque do mês de maio de 2001, a título de Adicional por tempo de Serviço, através de folha complementar de pagamento. Comunique-se a presente decisão da forma mais expedita. Intime-se. Exauridas as providências acima destacadas, cite-se a Ré para oferecer Resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS PROC. Nº 2001.4489-0 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5288 - GUSTAVO LUÍS MOURA CHAGAS E MA 5260 RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO RÉ: CREMILDA DO LAGO SOUSA DECISÃO: “ Defiro o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel descrito na petição inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora, restando, assim, drasticamente comprometida a possibilidade de a Ré ser citada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o resgate ou consignar judicialmente o valor do seu débito. Hipótese em que a posição da Ré, observadas as devidas cautelas, assemelha-se ao reconhecimento tácito do pedido. Nessa perspectiva, e para obviar maiores transtornos, determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão, arbitrando, desde logo, a taxa de ocupação em R$ 704,40 (setecentos e quatro reais e quarenta centavos), a incidir do registro da Carta de Arrematação à data da efetiva desocupação. Cumprida a liminar ora deferida, cite-se a Ré para oferecer Resposta. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 2001.4520-6 AUTOR: ADALTO CASTRO DE ABREU ADV.: MA 5018 –MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO ( OAB/ MA – ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela: os documentos que guarnecem a petição inicial não comprovam, sob forma inequívoca, o exercício, por parte do Autor, de atividade rural, o que exigirá, ao menos em princípio, novas provas. Ausência, pois, da verossimilhança da alegação (CPC 273 caput). Intime-se. Cite-se.. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 10100 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC. Nº 97.2671-0 REQTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO REQDO: BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA ADV.: MA 4181 – CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS FINAL DA DECISÃO: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação, mantendo por conseguinte a concessão da justiça gratuita a Autora. Intime-se. P. R. I. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” AUTOS COM SENTENÇA CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 97.1711-0 AUTOR: BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA ADV.: MA 4181 – CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS E MA 5148 – FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto, acolho o pedido da Autora para condenar a Caixa Econômica Federal a indenizá-la pelos danos morais que lhe causou, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com juros de 6% (seis por cento) ao ano a contar da citação. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios a base de 15 %(quinze por cento), sobre o valor da condenação e custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 33 CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 99.380-4 AUTOR: SERAMA - SERVIÇO RADIOLÓGICO DO MARANHÃO S.C ADV.: MA 2055 – ADROALDO SOUZA RÉ: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADV.: MA 5338 A – MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pela Autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROC. Nº 98.6607-8 AUTOR: SERAMA - SERVIÇO RADIOLÓGICO DO MARANHÃO S.C ADV.: MA 2055 – ADROALDO SOUZA RÉ: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADV.: MA 5338 A – MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA E MA 4885 A – HUMBERTO SALES BATISTA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO casso a liminar de fls. 97/98 e julgo improcedente o pedido cautelar. Condeno a Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 10 % sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 2001.1380-5 AUTOR: JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO ADV.: MA 2500 – MANUEL DA ROCHA GODINHO RÉ: FAZENDA NACIONAL FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 2000.2587-2 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUIMARÃES/MA ADV.: MA 2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto julgo procedente o pedido para declarar nulos os atos de suspensão dos benefícios, e, por consequência, determinar que o Réu restabeleça os benefícios previdenciários dos Substituídos e efetue o pagamento das prestações vencidas desde a suspensão, com incidência de juros de 6% ao ano, a contar da citação e correção monetária na forma da lei. Em homenagem ao princípio da sucumbência condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes firmados à base de 15 % sobre o valor da condenação. Remessa de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.” CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS PROC. Nº 97.5747-2 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE E MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN RÉ: SUELI PEREIRA COSTA ADV.: MA 5702 - ALESSANDRA SALGUEIRO E MA 5119 -CLENIR MARIA REIS FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial, imitindo a Autora na posse do imóvel que ensejou a presente ação (CPC 269 I), condenando a Ré, em respeito ao 34 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROC. Nº 2001.2645-4 REQTE: TIMBEL - TIMON BEBIDAS LTDA ADV.: PE 16.034 – MAURO GUSTAVO GUIMARÃES SERRA REQDO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pela Autora, condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 99.369-5 AUTOR: ANA TERESA DESTERRO RABELO ADV.: MA 5101 –HERBERTH FREITAS RODRIGUES E MA 5121 – CID OLIVEIRA SANTOS FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA RÉU: CURSO INTENSIVO DO MARANHÃO LTDA – CIMA ADV.: MA 4256 – JEAN NORBERTO COELHO RÉU: COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE RÉU: PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTÔNIO ADV.: MA 609 – JOSÉ CALDAS GOIS E MA 4540 – JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR RÉU: COLÉGIO ANCHIETA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I), condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 5ª VARA -BOLETIM Nº 33/2001 JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA: DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DESPACHO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos comprovante da publicação do Edital.” CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2000.4556-4 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA 5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO RÉU: KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2000.1801-4 D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA 5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO RÉU: UDILSON MAGNO PINHEIRO ROSA Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Manifeste(m)se o(s) Autor(es) sobre as fichas financeiras.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 97.1887-0 AUTOR: WALDEMAR COELHO LEITE E OUTROS ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: UNIÃO (MINISTÉRIO DA MARINHA) CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 98.286-6 AUTOR: NILSON SILVA SANTOS ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: UNIÃO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4152-3 AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO RODRIGUES E OUTROS ADV.: MA 4680 – MANOEL CESÁRIO FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: “ Não obstante estarem os presentes autos aptos ao recebimento de sentença, constato que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao julgamento do mérito. Assim, intimem-se os Autores para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem a existência dos fatos constitutivos dos seus direitos (CPC 333), sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROC. Nº 2001.5119-5 REQTE: DEUSA MARIA ROCHA SOUSA ADV.: MA 5670 – EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO E MA 5678 – ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: “ Considerando a certidão de fls. 36, o pedido de liminar para suspender o leilão designado para esta data no horário de 9:30, restou sem objeto, descabe, pois, apreciação desse pleito. Intimem-se. Cite-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto no Maranhão, respondendo pela 5ª Vara.” CLASSE 5104 - AÇÃO POSSESSÓRIA PROC. Nº 99.4452-5 REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADV.: MA 4885 A – HUMBERTO SALES BATISTA E MA 5338 A – MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA REQDO: SUNSSET VIAGENS E TURISMO LTDA ADV.: MA 705 – PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, MA 4462 – ULISSES CÉSAR M. DE SOUSA E MA 4915 – MIRELLA PARA MARTINS DESPACHO: “ Manifeste-se a Autora sobre a certidão de fls. 131v. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 5104 - AÇÃO POSSESSÓRIA PROC. Nº 2001.2600-3 REQTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA OLINDA E OUTROS ADV.: MA 2688 – HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, MA 4561 - MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO E MA 4562 – JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQDO: HEMETÉRIO WEBA E OUTRO DESPACHO: “ Defiro o pedido da União. Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem a planta de localização e o memorial descritivo das terras objeto da presente ação. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2000.1451-0 AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOUSA ADV.: MA 4597 – EUVALDO SANTOS FONTENELLE RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE , MA 5323 - SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA E MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN DESPACHO: “ Face ao ofício de fls. 49, nomeio o Perito Criminal Federal ANTÔNIO WALDIR PEIXOTO SILVEIRA para proceder à perícia grafotécnica nos documentos acostados às fls. 23/29, a fim de determinar se as assinaturas apostas nas guias de fls. 29 são, ou não, de autoria do Autor. Remetam-se os presentes autos, com as devidas cautelas, à Superintendência da Polícia Federal neste Estado para a efetivação da referida perícia, que deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2000.3352-1 AUTOR: LUZIMAR GALVÃO GAIOSO ADV.: MA 4191 – ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA E MA 4265 – CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: “ Face a certidão de fl. 65, restituo em 01(hum) dia o prazo para contra-razões dos autores. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS PROC. Nº 97.244-0 AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA E OUTROS ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.: MA 2779 - EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) acerca das fichas financeiras e/ou termo(s) de transação apresentados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AUTOS COM DECISÃO CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 2001.1405-5 AUTOR: ANTÔNIO PEDRO NEDINA ADV.: PI 148/93 A – RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO E MA 5209 A – MARIA DE LORETO BESSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO DECISÃO: “ Defiro o benefício da justiça gratuita. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto no Maranhão, respondendo pela 5ª Vara.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2000.6989-1 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA E OUTROS ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: PR 18.886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO E MA 1052 CÉLIDA CORRÊA LAUANDE DECISÃO: “ Recebo a apelação da CEF nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 35 CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS PROC. Nº 2001.4459-5 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN E MA 5323 SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA REU: MOISÉS SILVA RABELO DECISÃO: “ DEFIRO o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel descrito na petição inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora; além disso, o Réu encontra-se em situação irregular no imóvel, não tendo ao menos figurado no Contrato de Compra e Venda e Mútuo, com obrigação e quitação, e garantia hipotecária originária, assumindo, ao que se supõe, a ocupação do imóvel por via do chamado contrato de gaveta. E mais: o comprador e mutuário hipotecário originário não efetuou a realização de resgate ou consignação judicial do valor do débito que incide sobre o imóvel, impondo-se, também por este fundamento, a aplicação do DL 70/66 (37 § 3º). Nessa perspectiva, e para obviar maiores transtornos, determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão, arbitrando, desde logo, a taxa de ocupação em R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir do registro da Carta de Adjudicação à data da efetiva desocupação. Cumprida a liminar ora deferida, cite-se o Réu para oferecer Resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1701 – AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) PROC. Nº 2001.134-5 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REGO OLIVEIRA E OUTROF ADV.: MA 5269 - VANNA COÊLHO CABRAL E MA 5423 - WALENA TEREZA MARTINS FREITAS RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE , MA 5323 - SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA E MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN DECISÃO: “ Indefiro o pedido formulado às fls. 159/166, eis que, a despeito do meu entendimento pessoal em sentido contrário, a matéria se encontra pacificada em sede jurisprudencial no que diz a constitucionalidade do DL 70/66, restando, pois, comprometida a tese de ofensa ao devido processo legal (= cerceamento de defesa no procedimento extrajudicial deflagrado pela Ré). Demais disso, o processo, ao menos em princípio, encontra-se apto ao recebimento de sentença., afastando-se, assim, o perigo na demora na prestação jurisdicional. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para recebimento de sentença. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROC. Nº 2001.4952-0 REQTE: PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS ADV.: MA 4947 – CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS E MA 5929 – HERMES AMORIM VIANA FILHO REQDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO 18º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, defiro o pedido de liminar pleiteado, determinando que o Procurador-Geral da República – Presidente da Comissão do 18º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República – e o Procurador da República no Maranhão – Alexandre Meireles Marques –, representante da Comissão neste Estado, viabilizem os meios necessários para que o Autor possa participar da segunda fase do aludido certame, a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 do mês em curso. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cite-se.. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” AUTOS COM SENTENÇA Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pelo(a) Autor(a) (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar a respectiva conta vinculada do FGTS, ativa ou encerrada, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectiva- 36 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 mente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre Autor e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.3311-5 AUTOR: JOSÉ MARIA DA ROCHA FREIRE FILHO ADV.: MA 4786 A – LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO D.O. PODER JUDICIÁRIO ção da pretensão das Autoras (CPC 269 IV), condenando-as ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade da matéria debatida nos presentes autos (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º). Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 5ª VARA -BOLETIM Nº 34/2001 CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.3624-8 AUTOR: ANTÔNIO RIBEIRO RODRIGUES ADV.: MA 2769 - GILSON FREITAS MARQUES RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA: DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.3628-9 AUTOR: MARILENE MENDES ADV.: MA 5116 – ADRIANA MARTINS DANTAS E MA 5705 – MÁRCIA MARTINS DE SOUSA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO AUTOS COM DESPACHO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4198-7 AUTOR: CONSTANTINO BELFORT SILVA FRANCO ADV.: MA 3671 – JORGE LUÍS CASTRO FONSECA E MA 676 – JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 97.6251-3 AUTOR: LENICE AGUIAR SOARES E OUTROS ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ: UNIÃO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelo Requerente para extinguir o processo com exame do mérito (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” CLASSE 5209 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS PROC. Nº 2001.2046-1 REQTE: MARCONE LOPES DE MELO ADV.: MA 3611 – FERNANDO MELO DA COSTA E MA 3431 – JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE CLASSE 5209 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS PROC. Nº 2001.2050-7 REQTE: VICENTE SOUSA LIMA ADV.: MA 3279 – VERA LÚCIA VIEIRA ASSUNÇÃO REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 99.4256-4 AUTOR: ANTÔNIA VIEIRA E OUTRO ADV.: MA 3934 – JÚLIO CÉSAR MARQUES E MA 4362 – ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescri- Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se.” CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 99.2328-5 AUTOR: REI DOS PARAFUSOS LTDA ADV.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉ: UNIÃO CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROC. Nº 2001.5169-4 IMPTE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE ACUMULADORES LTDA ADV.: CE 9572 – ANA LAURA N. B. PONTES IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: “ Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo decendial. Após, ao MPF. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara.” CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROC. Nº 2001.5103-7 REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS REQDO: FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR DESPACHO: “ Apreciarei o pedido de liminar após a contestação. Intime-se a União para dizer se pretende integrar a lide e em que condição. Intime-se. Cite-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da6ª Vara, respondendo pela 5 ª Vara.” AUTOS COM DECISÃO CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROC. Nº 2001.5123-0 IMPTE: ORION - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV.: MA 3725 – JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES IMPDO: DIRETOR DA GERÊNCIA EXECUTIVA NO ESTADO DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARANHÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA DECISÃO: “ A concessão de liminar em Mandado de Segurança cobra a coexistência de dois requisitos: (a) a plausibilidade do direito em que se fundamenta a impetração ( fumus boni iuris ) e (b) a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ). Ao menos nesta análise inicial, em que pese os argumentos de dirigismo da empresa vencedora, não se relatou irregularidade formal capaz de comprometer o processo licitatório em apreciação. Assim, indefiro o pedido liminar. Colhase as informações. Após, ao MPF. Intime-se Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara.” AUTOS COM SENTENÇA Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pelo(s) Autor(es) (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar a(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, ativa(s) ou encerrada(s), mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre Autor(es) e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.2444-0 AUTOR: JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA E OUTROS ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.3671-9 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA DUTRA E OUTROS ADV.: MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4085-6 AUTOR: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA ADV.: MA 3862 – RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4329-9 AUTOR: EVALDO AGUIAR COSTA E OUTROS ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pelos Autores (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar as respectivas contas vinculadas do FGTS, ativas ou encerradas, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% sobre o valor da condenação, eis que o esforço empreendido pelo patrono da causa, tendo em consideração a pacificação e completo QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 37 exaurimento do tema em sede jurisprudencial, não autoriza a concessão de honorários superiores. Interpretação finalística do CPC 20 § 3º. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4102-4 AUTOR: JOSÉ MARIA CANTANHEDE SILVA E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4103-7 AUTOR: NEIDE AZEVEDO ARAÚJO E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4107-8 AUTOR: CLEIDE MARIA CASTRO MONTEIRO E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4111-3 AUTOR: LAERT FERNANDES CAMPOS E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4113-9 AUTOR: HERMÍNIA RODRIGUES PINHEIRO COSTA E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4120-2 AUTOR: DELCI CARVALHAL MARTINS E OUTROS ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.4236-1 AUTOR: JOSÉ FRANCISCO LINHARES SANTOS E OUTROS ADV.: MA 3827 – LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pelos Autores (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar as respectivas contas vinculadas do FGTS, ativas ou encerradas, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Indefiro a aplicação do percentual de 16,65% (janeiro/89) formulado pelo Autor JOSUEL GOMES DE SOUSA. Honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre Autores e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS PROC. Nº 2001.476-0 AUTOR: VICENTE ALMEIDA E OUTROS ADV.: MA 3698 – VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E MA 4783 – 38 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 IDELVÁLTER NUNES DA SILVA RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pelo Autor GENTIL FONSECA FERREIRA (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar a respectiva conta vinculada do FGTS, ativa ou encerrada, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Indefiro a aplicação do percentual de 16,65% (janeiro/ 89) formulado pelos Autores PEDRO ROMÃO SOARES e ANTONIO VITAL DE MOURA. Julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV), por outro lado, no que diz aos Autores VICENTE ALMEIDA e JOSÉ EXPEDITO SIMÕES SOUSA, condenando-os ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, levando em consideração a pouca complexidade dos fatos assentados na petição inicial, o que levou a Ré a produzir Resposta padronizada. Interpretação finalística do CPC 20 § 3º. Em relação aos demais, os honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre si (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS PROC. Nº 99.3086-8 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE RÉ: TEREZINHA LIMA MESQUITA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial, imitindo a Autora na posse do imóvel que ensejou a presente ação (CPC 269 I), condenando a Ré, em respeito ao princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” D.O. PODER JUDICIÁRIO CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO RÉ: FAZENDA NACIONAL FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade da matéria debatida nos presentes autos(CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 99.3494-8 AUTOR: TEREZA DE JESUS SILVA E OUTROS ADV.: MA 3934 – JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição da pretensão dos Autores (CPC 269 IV), condenando-os ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade da matéria debatida nos presentes autos (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º). Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular : NÃO CADASTRADO Juiz Substit.: CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Dir. Secret. : WERBETH SILVA PEREIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2001 ATOS do JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS DESPACHOS ACOES CAUTELARES CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS PROC. Nº 2001.2146-2 AUTOR: AMENADAB ANTÔNIO TITO ADV.: MA 2831 – JORGE LUÍS TINOCO SOUZA RÉ: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL ADV.DA UNIÃO: MA 5972 – JOSÉ AQUINO DE SOUZA FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª Vara.” PROCESSO : 2000.37.00.009157-3 REQTE : PAULO CARVALHO FROES E OUTRO ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: Defiro o pleito de fls. 114... CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROC. Nº 2001.4550-1 IMPTE: POSTO RAPOSA LTDA ADV.: PE 19.033 – MATEUS CAVALCANTI COSTA E PE 15.473 – FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.” PROCESSO : 1999.37.00.002780-8 AUTOR : MARIA JOSE FRASAO MORAES E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Deixo de receber a apelação de fls. 43/48 por manifesta intempestividade... CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA PROC. Nº 2000.8133-9 AUTOR: LEÔNIDAS QUARESMA DOS SANTOS FILHO ADV.: MA 3820 – ANA LÚCIA SOUSA ARAÚJO E MA 4710 – DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1999.37.00.002824-9 AUTOR : PEDRO LOPES FERREIRA E OUTROS ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Deixo de receber a apelação de fls. por manifesta intempestividade... D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2001.37.00.004332-1 IMPTE : ROGERIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA ADVOG. : MARIA CELESTE S SOUSA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO UEMA Decisão: ...indefiro a liminar...Intime-se. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.005107-8 REQTE : MARIA DO SOCORRO BASTOS FRANCA ADVOG. : DANIELLA DE C BANDEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Decisão: ... indefiro a liminar pleiteada. Intime-se, inclusive para que a requerente, no prazo de dez dias, junte os documentos essenciais à propositura da ação e pague as custas, pena de extinção... SENTENÇAS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 2000.37.00.006011-9 AUTOR : SIMPLICIA MARTINHA MELLO E OUTROS ADVOG. : MANOEL ANTONIO XAVIER REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Sentença: ...acolho a prejudicial para declarar prescritas a verbas vindicadas...P.R.I. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 96.0004015-0 IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : CHEFE DO ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO MINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO Sentença: ...acolho os Embargos...P.R.I. ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2001.37.00.004909-0 REQTE : GUSTAVO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOG. : DANIELLA DE C BANDEIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...decido indeferir a petição inicial, declarando o processo extinto sem apreciação do mérito...P.R.I. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 39 MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. CLASSE: 10300 – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS /OPOSIÇÃO / PROCESSO N.º 1998.37.01.001332-4 / REQTE: ANTONIO MARIA FERREIRA/ ADVOGADA: DRª RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO, OAB/MA 3238/ REQDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO. DA SENTENÇA DE FLS. 147-149: “.... Com estas premissas, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, condenando o oponente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 23 de outubro de 2000. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto”. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO PROCESSO: 1997.37.01.000118-1 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: CARLOS EDUARDO CARVALHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: CARLOS EDUARDO CARVALHO, brasileiro, solteiro, pintor, CIC nº 435.721.703-20, filho de José de Sousa Carvalho e Maria Aparecida Carvalho, nascido em 12/11/1959, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor da Sentença prolatada às fls. 139/142 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para absolver CARLOS EDUARDO CARVALHO com base no art. 386,III, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/Ma, 05 de dezembro de 2000. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Juiz Federal Substituto.” Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 21 de junho de 2001 WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO Juiz Federal Substituto. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA Nº 012/2001-DEZEMBRO/2001 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 2096, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, para funcionar nos Processos Administrativos nºs: 3244AD/2001, 2848AD/1998, 2212AD/1998, 2023AD/1997, 857AD/2001, 3042AD/2000, 3041AD/2000 e 1586AD/1995, tendo em vista o que consta do Ofício nº 680/01-GPG. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO Portaria nº 2097, de 03/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 12 de novembro do ano em curso. BOLETIM N.º 033/2001 - SECIV/IMPERATRIZ/MA. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA / JUIZ FEDERAL COORDENADOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO / DIRETOR DE SECRETARIA: DR. FÁBIO MENDONÇA SANTIAGO/ PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELO Portaria nº 2098, de 03/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4222AD/2001. 40 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Portaria nº 2099, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3511AD/ 2001. Portaria nº 2100, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da mesma Comarca, durante as férias da titular FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, no período compreendido entre 02 de janeiro a 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3511AD/ 2001. Portaria nº 2101, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 07 de janeiro a 06 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3836AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2108, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3832AD/ 2001. Portaria nº 2109, de 03/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, de igual entrância, durante as férias da titular MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3832AD/2001. Portaria nº 2110, de 04/12/2001-Conceder à funcionária LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor 1, Símbolo DAS-1 desta Procuradoria Geral de Justiça, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 19 de novembro a 02 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4425AD/2001. Portaria nº 2102, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4307AD/2001. Portaria nº 2111, de 04/12/2001-Interromper por necessidade de serviço, as férias da funcionária PAULA VIANA GOULART, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor 1, Símbolo DAS-1; concedidas através da Portaria nº 1845/2001, relativas ao exercício de 2001, restando-lhe 18 (dezoito) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4318AD/2001. Portaria nº 2103, de 03/12/2001-Conceder à funcionária ROUSILENE MARIA PINHEIRO CUTRIM, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2112, de 04/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 01 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4278AD/2001. Portaria nº 2104, de 03/12/2001-Conceder à funcionária MARIA APARECIDA CHAVES COSTA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1.º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2113, de 04/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARIA DE FÁTIMA SANTANA BORGES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4455AD/2001. Portaria nº 2105, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4307AD/2001. Portaria nº 2114, de 04/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2010/2001, referentes ao exercício de 2001, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria nº 2106, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4004AD/2001. Portaria nº 2115, de 04/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2087/2001, referentes ao exercício de 2000, restando-lhe 52 (cinqüenta e dois) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria nº 2107, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, no período compreendido entre 02 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4004AD/2001. Portaria nº 2116, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela Promotoria Itinerante da Capital, para, responder cumulativamente, pelo Juizado Especial de Trânsito da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2117, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 6º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2118, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF, titular da 1ª Promotoria Especializada da infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado do Consumidor, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2119, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo, pelo 3º Juizado Especial Criminal, para responder, cumulativamente, pela 1ª Turma Recursal, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2120, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CARLOS JORGE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 5º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2121, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ COELHO NETO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Investigação Criminal, da mesma Comarca, durante a licença do titular RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, no período compreendido entre 28 de novembro a 12 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2122, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RODOLFO SOARES DOS REIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, pela 18ª Promotoria Cível, da mesma Comarca, durante as férias do titular CARLOS ALBERTO GARCIA, no período compreendido entre 03 a 25 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2123, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RODOLFO SOARES DOS REIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pela 18ª Promotoria Cível, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2124, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações e pelo 7º Juizado Especial Cível, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2125, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, para responder, pelo 4º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2126, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo, pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2127, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 41 Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, para responder, cumulativamente, pela 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2128, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na 11ª Promotoria Especializada do Idoso e Deficiente, desta Capital, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial do Consumidor, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2129, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, ora com exercício na 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 8º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2130, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente de Férrer, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria nº 2131, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, na Sessão do Tribunal do Júri Popular a ser realizada na Comarca de Paulo Ramos, no dia 06 de dezembro ano em curso, quando será julgado o réu: VICENTE RODRIGUES SOARES, tendo em vista o que consta do Processo nº 45080AD/2001. Portaria nº 2132, de 05/12/2001-Conceder à funcionária SUELI MARIA FERNANDES DA SILVA, Oficial de Administração, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, interrompidas pela Portaria nº 111/ 2001, no período compreendido entre 10 de dezembro do ano em curso a 07 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4454AD/ 2001. Portaria nº 2133, de 05/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Brasília-DF, tendo em vista o que consta do Processo nº 4421AD/2001. Portaria nº 2134, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, pelo 2º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2135, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, durante as férias da titular RAQUEL SILVA DE CASTRO, no período compreendido entre 05 a 23 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2136, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as 42 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 férias da titular MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, no período compreendido entre 05 a 29 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4506AD/2001 Portaria nº 2137, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante as férias da titular RAQUEL SILVA DE CASTRO, no período compreendido entre 05 a 23 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2138, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, pela Direção das Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2002. Portaria nº 2139, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, pelo cargo, em comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, durante o afastamento da titular MARIA DE FATIMA SANTANA BORGES, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2002. Portaria nº 2140, de 06/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça FRANCISCA PEREIRA TEIVE, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 17 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4488AD/2001. Portaria nº 2141, de 06/12/2001-Designar o Procurador de Justiça JOÃO RAYMUNDO LEITÃO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça FRANCISCA PEREIRA TEIVE, durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 03 a 17 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2142, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 28 de novembro a 12 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4350AD/2001. Portaria nº 2143, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça NACÔR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 29 de novembro de 2001 a 27 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4438AD/2001. Portaria nº 2144, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 03 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4498AD/2001. Portaria nº 2145, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, titular da 11ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2001 a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4379AD/2001. Portaria nº 2146, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça TEODORO PERES NETO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível, da D.O. PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 11ª Promotoria Cível, da mesma Comarca, durante as férias do titular ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2001 a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4379AD/2001. Portaria nº 2147, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça LEANDRO BRASIL CHAVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria nº 2148, de 06/12/2001-Conceder ao funcionário ROBERTO CASTRO GOMES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Administração de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 04 a 18 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4501AD/2001. Portaria nº 2149, de 06/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de Justiça Assistente DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Caxias-MA, nos dias 05 e 06 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4492AD/2001. Portaria nº 2150, de 06/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento, à cidade de Brasília-DF, a fim de participar da reunião da COMISSÃO PREPARATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 06 e 07 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4482AD/2001. Portaria nº 2151, de 07/12/2001-Conceder ao funcionário LOURIVAL RODRIGUES COSTA FILHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, desta Procuradoria Geral de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 06 a 15 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4517AD/2001. Portaria nº 2152, de 07/12/2001-Designar a Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, para, conhecendo os termos dos autos administrativos internos da Procuradoria Geral de Justiça nº 4.146AD/2001, proceder aos atos investigatórios necessários ao levantamento dos elementos de prova acerca dos fatos constantes de representação formulada contra o Delegado de Polícia Civil VINICIUS SANTOS CORREIA, para o que delega as suas funções de órgão de execução, nos termos dos artigos 29, IX, da Lei nº 8.625/93. Portaria nº 2153, de 07/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 25 (vinte e cinco) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 05 a 29 de dezembro ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4506AD/2001. Portaria nº 2154, de 07/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da Reunião da COMISSÃO PREPARATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS e da Apresentação do SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 06 e 07 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 917CS/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2155, de 07/12/2001-Tornar sem efeito a Portaria nº 2085/ 2001, que designou a Promotora de Justiça MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª entrância, para funcionar no Procedimento Administrativo nº 001/2001. Portaria nº 2156, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO na Sessão do Tribunal do Júri Popular, a ser realizada na Comarca de Bom Jardim, no dia 11 de dezembro do ano em curso, em que figura como acusado: EVALDO FRANCISCO DA SILVA FORTALEZA - Processo nº 186/98. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 43 cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, no período compreendido entre 03 a 07 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4443AD/2001. Portaria nº 2165, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª entrância, 27 (vinte e sete) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 08 de janeiro a 03 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4545AD/2001. Portaria nº 2157, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário ADRIANO COSTA RODRIGUES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4373AD/2001. Portaria nº 2166, de 10/12/2001-Designar a Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª entrância, durante as férias da titular EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, no período compreendido entre 08 de janeiro a 03 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4545AD/ 2001. Portaria nº 2158, de 10/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Icatú-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 4398AD/2001. Portaria nº 2167, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatú, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, no período compreendido entre 10 de 14 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2159, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4380AD/2001. Portaria nº 2168, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Santa Luzia-MA, no período compreendido entre 10 de 14 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2160, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária LUCIANA MARIA DOUDEMENT MADEIRA, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de BacabalMA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4382AD/2001. Portaria nº 2161, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4381AD/2001. Portaria nº 2162, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4422AD/2001. Portaria nº 2163, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 07 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4443AD/2001. Portaria nº 2164, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para responder, Portaria nº 2169, de 10/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME C A R G O PERÍODO ADRIANA DE JESUS PINHO COSTA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 ANA GISSELE SOARES COELHO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 ANDRÉ LUÍS VELOSO ACÁCIO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 BENTO LIMA SILVA Oficial de Promotoria 02.01.2002 a 31.01.2002 BENTO RAIMUNDO MENDES NETO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 BERNARDETE DO ESPÍRITO S. F. NUNES CONCEIÇÃO Assistente Social 02.01.2002 a 31.01.2002 DULCE DE MARIA ALVES SERRA Vigia 02.01.2002 a 31.01.2002 EDMILSON ALVES DE SOUSA Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002 FÁBIO LEAL BARBOSA Técnico Especializado I-01 02.01.2002 a 31.01.2002 FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 FLOR DE LIZ PINHEIRO Auxiliar de Serviços Gerais 07.01.2002 a 05.02.2002 GLACY FERREIRA DA SILVA Assistente Ministerial 15.01.2002 a 13.02.2002 JOÃO FRANCISCO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002 JORGE LUÍS BULCÃO SANTOS Oficial de Promotoria 44 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 14.01.2002 a 12.02.2002 JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE FREITAS Técnico Especializado I-01 21.01.2002 a 19.02.2002 JOSÉ RICARDO BARBOSA DA SILVA Médico 02.01.2002 a 31.01.2002 JÚLIA GARCEZ BARBOSA Agente de Saúde Pública 02.01.2002 a 31.01.2002 LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 LUIZ ROBERTO SANTOS CORDEIRO Policial Militar 02.01.2002 a 31.01.2002 LUZIA MARIA NUNES SOARES Assistente Social 02.01.2002 a 31.01.2002 MANOEL JAILTON SOUSA DO NASCIMENTO Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002 MARIA DE LOURDES AGUIAR PINHEIRO Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002 MARIA JOSÉ GOMES GARCIA Auxiliar de Serviços Gerais 02.01.2002 a 31.01.2002 MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA Assistente Ministerial 10.01.2002 a 08.02.2002 MARLÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA Agente de Administração 02.01.2002 a 31.01.2002 MAYSA CLERY OLIVEIRA DE MORAES Auxiliar de Serviços DAI-4 02.01.2002 a 31.01.2002 NILTON DA SILVA MELO Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002 PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS Assistente Ministerial 03.01.2002 a 01.02.2002 PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO Oficial de Promotoria 02.01.2002 a 31.01.2002 RODRIGO SANTOS CORREA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 SÍLVIA CRISTINA SILVA CARVALHO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 TEODOMIRA REIS SILVA Assistente Social 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2170, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 05 de dezembro de 2001 a 02 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4399AD/2001. Portaria nº 2171, de 10/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de Justiça LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a fim de participar do II FÓRUM NACIONAL ANTIDROGAS, a ser realizado na cidade de BrasíliaDF, nos dias 11, 12 e 13 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4462AD/2001. Portaria nº 2172, de 11/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 18ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002. Portaria nº 2173, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: D.O. PODER JUDICIÁRIO NOME CARGOPERÍODO ADILSON FRANÇA LIMA Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 ANA ELVIRA BARROS FERREIRA LOPES Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 ÂNGELA MADEIRO GOMES Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 ANNA VALÉRIA MIRANDA ARAÚJO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 ANTÔNIO LISBOA MELO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 BENEDITO MARTINS RIOS NETO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 BIANKA SEKEFF SALLEM Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 CARLOS GONÇALVES LIMA Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 CLÁUDIO RIBEIRO FERREIRA Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 CONCEIÇÃO DE FÁTIMA MENEZES MEIRELES Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 DÉBORA BRITO NEVES DOS SANTOS Assessor Jurídico DANS-2 07.01.2002 a 05.02.2002 ELENITA LOPES NUNES Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 EZEQUIEL PINHEIRO GOMES Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 FÁBIA PINHEIRO DE MORAES Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 GEÓRGIA RITA CARVALHO GASPAR Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 HADERSON REZENDE RIBEIRO Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 HAMILTON HENRIQUE OLIVEIRA AGUIAR Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 HONORINA NASCIMENTO FRANCO SANTOS Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 JACKELINE MILHOMEM CUNHA Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 JAKELINE GOMES DE OLIVEIRA Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 KLYCIA LUÍZA CASTRO DE MENEZES Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 LIDINEI RODRIGUES DE MELO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 LOURIVAL RODRIGUES COSTA FILHO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 LÚCIO LEONARDO FROZ GOMES Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DE FÁTIMA MORAES Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DE LOURDES DA COSTA LEITE Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 ROSANA DO LIVRAMENTO FERREIRA PINTO Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 SÂMIA FRANCO LEITÃO Auxiliar de Serviços DAI-4 02.01.2002 a 31.01.2002 SANDRA REGINA LEITÃO PLÁCIDO Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 SELMA COELHO DE LACERDA Assessor Jurídico DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEVERINO DIAS CARNEIRO SOBRINHO 02.01.2002 a 31.01.2002 VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Agente Administrativo Assessor Jurídico Portaria nº 2174, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 10 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2175, de 11/12/2001-Conceder à funcionária LANA CRISTINA MARQUES CUTRIM DE MELO, ocupante do cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-1, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 04 (quatro) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 04 a 07 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4560AD/2001. Portaria nº 2176, de 11/12/2001-Designar o funcionário RONALD VELOZO ACÁCIO, Assistente Ministerial, Referência 18, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, até ulterior deliberação. Portaria nº 2177, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGO PERÍODO ANTÔNIO LUÍS MACEDO BOAS Policial Militar 02.01.2002 a 31.01.2002 BENEDITO SILVA MEIRELES Motorista 02.01.2002 a 31.01.2002 CARLOS ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002 JOSÉ LUÍS JUSTO DA SILVA Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002 LUCIANA TORRES CORREIA Auxiliar de Serviços Gerais 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DE NAZARÉ SILVA Operador de Telecomunicações 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA ELISÂNGELA S. DE ASSUNÇÃO Operador de Telecomunicações 02.01.2002 a 31.01.2002 RAIMUNDO CORREA Auxiliar de Serviços de Manutenção 07.01.2002 a 05.02.2002 RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços DAI-5 02.01.2002 a 31.01.2002 SEVERINO BISPO RODRIGUES Motorista 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2178, de 11/12/2001- Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Administração, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO DILEUSA SILVA NASCIMENTO Auxiliar Administrativo 07.01.2002 a 05.02.2002 FLÚVIO ALVES DE PAULA Auxiliar de Serviços DAI-4 02.01.2002 a 31.01.2002 HELOÍSA HELENA VIANA SERPA Agente de Administração 02.01.2002 a 31.01.2002 IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA 45 Auxiliar de Serviços de Manutenção 02.01.2002 a 31.01.2002 JOSEMIL DA SILVA GEDEON Coordenador DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2179, de 11/12/2001-Designar o Procurador de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA, para funcionar na sessão administrativa extraordinária a ser realizada no dia 11 de dezembro do ano em curso, referente aos Processos Administrativos nºs: 1253/97, 96/98 e 664/98, tendo em vista o que constam dos Ofícios nºs: 062/2001, 056/ 2001 e 057/2001-Gab-TJ, respectivamente. Portaria nº 2180, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA Assistente de Administração 02.01.2002 a 31.01.2002 GIZEUDA ANTÔNIA MADEIRA Administrador 02.01.2002 a 31.01.2002 IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenador DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002 LILIANE DE MEIRELES DOURO Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DE SOUSA Técnico em Comunicação 02.01.2002 a 31.01.2002 ROBERTO CASTRO GOMES Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2181, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ADRIANA QUEIROZ SANTOS COSTA Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 KEILA RENATA BRANDÃO MORAES Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA Técnico em Estatística 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2182, de 11/12/2001-Conceder às funcionárias infra-relacionadas, com lotação junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO MARIA APARECIDA BARROS DE SOUSA Agente Administrativo 07.01.2002 a 05.02.2002 TATIANA ALVES DE PAULA Coordenador DANS-3 31.01.2002 02.01.2002 a Portaria nº 2183, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos com lotação junto à Secretaria Administrativo-Financeira, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ Assessor Especializado DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002 AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO 46 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Assessor Especializado DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002 CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO Diretor de Secretaria DANS-1 02.01.2002 a 31.01.2002 FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO Técnico em Edificações 02.01.2002 a 31.01.2002 JOSÉ JOÃO PEREIRA NETO Engenheiro Civil 02.01.2002 a 31.01.2002 MARIA ISABEL VIANA SERPA Técnico em Contabilidade 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2184, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para funcionar no pedido de prisão temporária nº 021/2001, que figura como Representante o Delegado de Polícia de Barra do Corda e Representado Wesley Felipe de Oliveira. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2192, de 12/12/2001-Designar o Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2193, de 12/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 11 a 25 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4601AD/2001. Portaria nº 2194, de 12/12/2001-Designar a Procuradora de Justiça NILDE CARDOSO MACEDO SANDES, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 11 a 25 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2185, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para funcionar na audiência a ser realizada no dia 12 de dezembro às 10:00 horas - Processo nº 1933/2001, Divórcio Direito Consensual, em que figuram como partes Keila Cristina Mendes Silva e Zilmar de Sousa Silva. Portaria nº 2195, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4582AD/2001. Portaria nº 2186, de 12/12/2001-Conceder ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo n.º 4391AD/2001. Portaria nº 2196, de 12/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de igual entrância, durante a licença para tratamento de saúde da titular ALLINE MATOS PIRES GUERRA, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4582AD/2001. Portaria nº 2187, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 01 de outubro a 29 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 3080AD/2001. Portaria nº 2188, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO, titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 44 (quarenta e quatro) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 29 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4487AD/2001. Portaria nº 2189, de 12/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício na Central de Cumprimento de Cartas Precatórias, para responder, cumulativamente, pela 7ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante as férias da titular THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 29 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4487AD/2001. Portaria nº 2190, de 12/12/2001-Designar os Promotores de Justiça CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO e CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Penalva e São João Batista, de 1ª entrância, respectivamente, para auxiliarem o Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, nas Sessões do Tribunal do Júri Popular, a serem realizadas na Comarca de Viana, nos dias 18 e 19 de dezembro do ano em curso, em que figuram como acusados: REINALDO SOUSA - Processo nº 005/2001 e RAIMUNDO SILVA - Processo nº 006/2001. Portaria nº 2191, de 12/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4604AD/2001. Portaria nº 2197, de 12/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, face o seu deslocamento, para a cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 13 de dezembro do ano em curso, a fim de tratar assunto relacionado ao PROJETO VELHO MONGE, arbitrando-lhe 01 (uma) diária, tendo em vista o que consta do Processo nº 4570AD/2001. Portaria nº 2198, de 13/12/2001-Designar os Promotores de Justiça DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, também com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa e ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para atuarem conjuntamente na Ação Civil Pública movida contra Benedito Francisco Silveira Figueiredo, ex-Prefeito de Codó, por improbidade administrativa. Portaria nº 2199, de 13/12/2001-Designar o Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para funcionar na audiência a ser realizada nesta Capital, no dia 19 do corrente mês e ano - Processo nº 6888/ 99-CGJ de Investigação dos Srs. Juízes Dr. José Raimundo Sampaio Silva e Dr. Ednaldo Ataídes Cavalcante. Portaria nº 2200, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de BacabalMA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano em curso. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2201, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário BENEDITO SILVA MEIRELES, Motorista, à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2202, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2203, de 13/12/2001-Arbitrar 03 (duas) diárias ao funcionário PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2204, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES MORAIS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 14 de janeiro a 14 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2205, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2206, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS FARIAS, titular da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2207, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANDRÉ LUÍS LOPES ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2208, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2209, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2210, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria Especializada de Direitos do Consumidor, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 47 Portaria nº 2211, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2212, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2213, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2214, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 04 de abril de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2215, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2216, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2217, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2218, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, ora com exercício na 11ª Promotoria Criminal e no 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2219, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 07 de janeiro a 07 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2220, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Jus- 48 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO tiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Mateus, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2221, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Viana, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2230, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2222, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2231, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA DE CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2223, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FÁTIMA MARIA SOUSA ARÔSO MENDES, titular do Juizado Especial da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2232, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2224, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENESES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matões, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2233, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 25 (vinte e cinco) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 24 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4669AD/2001. Portaria nº 2225, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2226, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Símbolo DANS-1, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 21 de fevereiro de 2002, tendo em vista do que consta do Processo nº 4591AD/2001. Portaria nº 2227, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, ora respondendo, pela 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2228, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2229, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Portaria nº 2234, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2235, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2236, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2237, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2238, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça HAROLDO PAIVA DE BRITO, titular da 13ª Promotoria de Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a D.O. PODER JUDICIÁRIO 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2239, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2240, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça IRONILDE SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2241, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2242, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2243, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2244, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2245, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2246, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ COELHO NETO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2247, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2248, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 49 de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2249, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2250, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2251, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público. Portaria nº 2252, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2253, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIS CARLOS CORREA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2254, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Especializada da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2255, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2256, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2257, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUSIVAL SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. 50 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Portaria nº 2258, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria Especializada da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2259, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2260, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2261, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2262, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2263, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2264, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2265, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2266, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2267, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) D.O. PODER JUDICIÁRIO dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2268, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2269, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS, titular da 8ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2270, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA TERESA PESTANA CHAVES BARROS, titular da 7ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2271, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS, titular da 9ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2272, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARTHA HELENA RIBEIRO COSTA FREITAS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2273, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2274, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2275, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2276, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 51 Portaria nº 2277, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ORFILENO BEZERRA NETO, titular da 6ª Promotoria Especializada da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2287, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça SANDRO POFAHL BÍSCARO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2278, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2288, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular do 1º Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2279, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4640AD/2001. Portaria nº 2280, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público. Portaria nº 2281, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2282, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2283, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RITA DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 10ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2284, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2285, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2286, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4644AD/ 2001. Portaria nº 2289, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2290, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2291, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2292, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4036AD/2001. Portaria nº 2293, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da CorregedoriaGeral do Ministério Público, Símbolo DANS-1, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2294, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2295, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2296, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de 52 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2297, de 17/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para funcionar no Processo nº 08/2001 - Anulação de Ato Jurídico, tendo como partes: JEAN LEON ROBIM e EMILIANO SANCHES, em tramitação na Comarca de Montes Altos, tendo em vista o que consta do Processo nº 4606AD/2001. Portaria nº 2298, de 17/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 26 (vinte e seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 19 de novembro a 14 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4748AD/2001. Portaria nº 2299, de 17/12/2001-Designar a funcionária MAURANIR MARINHO DA COSTA, Auxiliar de Serviços, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria Especial, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Desenvolvimento de Pessoal, Símbolo DAI-1, deste Órgão, durante as férias do titular JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2300, de 18/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Substituto EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir desta data. Portaria nº 2301, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença para tratamento de saúde da titular LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, no período compreendido entre 17 a 21 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4822AD/2001. Portaria nº 2302, de 19/12/2001-Conceder ao funcionário JOSEMIL DA SILVA GEDEON, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador de Administração desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2303, de 19/12/2001-Designar o funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Coordenador de Administração, Símbolo DANS-3, deste Órgão, durante o afastamento do titular JOSEMIL DA SILVA GEDEON, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002. Portaria nº 2304, de 19/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 17 a 21 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4822AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença para tratamento de saúde do titular JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, no período compreendido entre 08 a 22 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4575AD/2001. Portaria nº 2307, de 19/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 70 (setenta) dias de férias, sendo, 10 (dez) dias restantes referentes ao exercício de 2000 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2001, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2001 a 25 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4808AD/2001. Portaria nº 2308, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora com exercício no 3º Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude, da mesma Comarca, durante as férias da titular MÁRCIA MOURA MAIA, no período compreendido entre 18 de dezembro de 2001 a 25 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4808AD/2001. Portaria nº 2309, de 18/12/2001-Conceder à funcionária SÍLVIA CRISTINA SILVA CARVALHO, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de novembro do ano em curso. Portaria nº 2310, de 18/12/2001-Conceder à funcionária MARILURDES SOUSA PEREIRA, Oficial de Promotoria, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de novembro do ano em curso. Portaria nº 2311, de 18/12/2001-Conceder à funcionária ELISÂNGELA LIMA NICÁCIO, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Coordenação Administrativa, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2312, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário BENILSON MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002. Portaria nº 2313, de 18/12/2001-Designar a funcionária ASSUNÇÃO DE MARIA MOSCOSO MAIA, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, no período de 1º de dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2001. Portaria nº 2305, de 19/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 08 a 22 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4575AD/2001. Portaria nº 2314, de 18/12/2001-Conceder à funcionária MARIA DE FÁTIMA BARRETO SILVA, Agente Administrativo, à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2306, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CARLOS SERRA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Portaria nº 2315, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário RONALD VELOSO ACÁCIO, Assistente Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no D.O. PODER JUDICIÁRIO percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2316, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário HELCIMAR ARAÚJO BELÉM, Assistente Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 26 de novembro do ano em curso. Portaria nº 2317, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário JOSÉ LUIZ DA CUNHA JÚNIOR, Assistente Ministerial, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 05 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2318, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário LUÍS SCHARLLYZ ARAÚJO DA COSTA, Atendente Operacional, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2319, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário WILSON PEREIRA DE SOUSA, Motorista, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2320, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário ADÃO DA SILVA NASCIMENTO, Vigilante, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2321, de 18/12/2001-Conceder à funcionária GEORGIA TEODORO DOS SANTOS, Recepcionista, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2322, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário LAERTE SANTANA MARTINS JÚNIOR, Policial Militar, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2323, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário JOÃO ALVES DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2324, de 18/12/2001-Designar o funcionário JOÃO ALVES DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, até ulterior deliberação. Portaria nº 2325, de 20/12/2001-Designar os Promotores de Justiça DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 53 Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, também com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa e ELDA MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para atuarem conjuntamente nos procedimentos e processos que apuram atos de improbidade, instaurados e a serem instaurados no município de Timon, tendo em vista o que consta do Processo nº 4807AD/2001. Portaria nº 2326, de 20/12/2001-Designar a Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias de Justiça daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de janeiro de 2002.. Portaria nº 2327, de 20/12/2001-Conceder à funcionária LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, desta Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 09 de janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4839AD/2001. Portaria nº 2328, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º qüinqüênio da Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3534AD/2001. Portaria nº 2329, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 1º qüinqüênio do Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 0538AD/2001. Portaria nº 2330, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 18ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3676AD/2001. Portaria nº 2331, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 4º qüinqüênio do Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3191AD/2001. Portaria nº 2332, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 4459AD/2001. Portaria nº 2333, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3º qüinqüênio do Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3140AD/2001. 54 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 Portaria nº 2334, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 4º qüinqüênio do Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, tendo em vista o que consta do Processo nº 2293AD/2001. Portaria nº 2335, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1986AD/2001. Portaria nº 2336, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 4º qüinqüênio da Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES, Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, tendo em vista o que consta do Processo nº 3403AD/ 2001. Portaria nº 2337, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 3º qüinqüênio do Promotor de Justiça SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3854AD/ 2001. Portaria nº 2338, de 26/12/2001-Designar o Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, durante o impedimento do titular SANDRO POFAHL BÍSCARO. Portaria nº 2339, de 26/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão, de 1ª entrância, até ulterior deliberação. Portaria nº 2340, de 26/12/2001-Aprovar o Calendário de Pagamento do ano 2002 relativo aos Membros do Ministério Público, Aposentados e Servidores da Procuradoria Geral de Justiça, conforme Tabela a seguir: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - 2002 MÊS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SERVIDORES E APOSENTADOS JANEIRO 01 / Fevereiro FEVEREIRO 01 / Março MARÇO 01 / Abril ABRIL 02 / Maio MAIO 03/ Junho JUNHO 01 / Julho 1.ª Parcela 13.º 01 / Julho JULHO 01 / Agosto AGOSTO 02 / Setembro SETEMBRO 01 / Outubro OUTUBRO 01 / Novembro NOVEMBRO 02 / Dezembro 2.ª Parcela 13.º 16 / Dezembro DEZEMBRO 02 / Janeiro / 2003 Portaria nº 2341, de 28/12/2001-Conceder à funcionária ANA LOURENA MONIZ COSTA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4668AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2342, de 27/12/2001-Conceder à funcionária MARIA FRANCISCA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Diretor de Biblioteca, Símbolo DAS-4, da Escola Superior do Ministério Público, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 11 a 25 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4664AD/2001. Portaria nº 2343, de 27/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça Assistente DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, a fim de compor a Banca Examinadora do Concurso Público para professores da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, a ser realizado na primeira quinzena de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4870AD/2001. Portaria nº 2344, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4509AD/2001. Portaria nº 2345, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 18 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4894AD/2001. Portaria nº 2346, de 27/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular NORIMAR GOMES NASCIMENTO, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 18 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4894AD/2001. Portaria nº 2347, de 27/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça NACÔR PAULO PEREIRA, titular da 17ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2143/2001, referentes ao exercício de 1999, devendo ser assim considerado a partir de 30 de novembro do ano em curso. Portaria nº 2348, de 27/12/2001-Designar a funcionária RONISE FALCÃO LOUREIRO, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo deste Órgão, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Símbolo DANS1, durante as férias da titular SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 27 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4591AD/2001. Portaria nº 2349, de 27/12/2001-Designar o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, durante as férias da titular GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, no período compreendido entre 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4509AD/2001. Portaria nº 2350, de 27/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 36 (trinta e seis) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 04 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3945AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 55 Portaria nº 2351, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de 1ª entrância, 49 (quarenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 07 de janeiro de 2001 a 24 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4510AD/2001. FRANCISCO CARLOS GUTERRES Dentista 02.01.2002 a 31.01.2002 IÊDA MARIA SILVA ARAÚJO Médico 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2352, de 27/12/2001-Designar a Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça Comarca de Passagem Franca, de igual entrância, durante as férias da titular ALLINE MATOS PIRES GUERRA, no período compreendido entre 07 de janeiro a 24 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4510AD/2001. Portaria nº 2358, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: Portaria nº 2353, de 28/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ALINEIDE MATINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de janeiro de 2002. Portaria nº 2354, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Promotoria da Infância e Juventude, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO AFONSO HENRIQUE NEVES BEZERRA Agente Administrativo 07.01.2002 a 05.02.2002 ANA MARGARIDA BARBOSA SANTOS Assistente Social 02.01.2002 a 31.01.2002 DOMINGAS FRAZÃO MACHADO Auxiliar de Serviços Gerais 07.01.2002 a 05.02.2002 Portaria nº 2355, de 28/12/2001- Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Informática da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO JOSÉ WALTER GONÇALVES SILVA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 JURACY MARTINS FIGUEIREDO Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS Coordenador DANS-3 07.01.2002 a 05.02.2002 RONALD SILVA PEREIRA Assessor 1 DAS-1 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2356, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ERNANI COUTINHO NUNES, titular da 9ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 30 (trinta) dias, no período compreendido entre 12 de dezembro do ano em curso a 10 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4674AD/2001. TARCÍSIO JOSÉ PINTO DA COSTA 05.02.2002 Dentista 07.01.2002 a NOME CARGOPERÍODO ALBERT LUÍS PEREIRA RIBEIRO Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Oficial de Promotoria 02.01.2002 a 31.01.2002 SÉFORA FREIRE BRITO Oficial de Gabinete DAI-1 07.01.2002 a 05.02.2002 Portaria nº 2359, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 9ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante a prorrogação de licença para tratamento de saúde do titular ERNANI COUTINHO NUNES, no período compreendido entre 12 de dezembro do ano em curso a 10 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4674AD/2001. Portaria nº 2360, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ALESSANDRA CUTRIM CAMPOS Auxiliar de Serviços Gerais 02.01.2002 a 31.01.2002 DÍDIMA MARIA CORREA COELHO Bibliotecário 02.01.2002 a 31.01.2002 RÔMOLLO DE SÁ MALTA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2361, de 26/12/2001-Designar, nos termos do artigo 10, IX, “f”, da Lei nº 8.625/93, o Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, para, conhecendo os termos da Apelação Criminal nº 16.828/2000, em que figura como apelante JOSUEL SODRÉ SABOIA, nela oficiar oferecendo as contra-razões do Ministério Público. Portaria nº 2362, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Conselho Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: Portaria nº 2357, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Serviço Médico da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ANTÔNIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO Secretário DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 RAIMUNDA BÁRBARA SARAIVA Auxiliar de Ativ. Especiais 02.01.2002 a 31.01.2002 SANDRA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA Auxiliar de Serviços 02.01.2002 a 31.01.2002 NOME CARGOPERÍODO ÁGUIDA NETA VILA NOVA SOARES Auxiliar de Ativ. Especiais DAI5 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2363, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos 56 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO ASSUNÇÃO DE MARIA MOSCOSO MAIA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 MARYLÚCIA DA SILVA NUNES Oficial de Gabinete 02.01.2002 a 31.01.2002 SOLANGE DE MARIA SEKEFF SIMÃOSecretário Executivo 14.01.2002 a 12.02.2002 Portaria nº 2364, de 28/12/2001-Conceder às funcionárias infra-relacionadas, com lotação junto à Assessoria de Comunicação da ProcuradoriaGeral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO LUCIANA MARIA DOUDEMENT MADEIRA Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2365, de 28/12/2001-Conceder à funcionária JULIANA FEITOSA KLOHN, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Escola Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2366, de 28/12/2001-Conceder à funcionária JULIANA FEITOSA KLOHN, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Escola Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2367, de 28/12/2001-Conceder à funcionária MARTA SILENE SANTOS SABÓIA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI-1, prestando serviço junto à Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2368, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, com lotação junto à Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão: NOME CARGOPERÍODO JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002 JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES Assessor Especial DANS-2 02.01.2002 a 31.01.2002 Portaria nº 2369, de 28/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 17 (dezessete) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 16 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4717AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2370, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 25 de janeiro a 25 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2371, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 16 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4717AD/2001. Portaria nº 2372, de 28/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ILANA FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria Cível da mesma Comarca, durante as férias do titular ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, no período compreendido entre 02 de janeiro a 01 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4187AD/2001. Portaria nº 2373, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 15 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4730AD/2001. Portaria nº 2374, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, pelo 1ª Juizado Especial Criminal da Capital, durante o afastamento do Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 15 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4730AD/2001. Portaria nº 2375, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 03 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4817AD/2001. Portaria nº 2376, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 2ª entrância, durante as férias do titular FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO, no período compreendido entre 03 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4817AD/2001. Portaria nº 2377, de 28/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 20 a 29 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4903AD/2001. Portaria nº 2378, de 28/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 20 a 29 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4903AD/2001. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2379, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca, durante as férias do titular PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, no período compreendido entre 07 de janeiro a 07 de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4640AD/2001. QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 57 Portaria nº 2389, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário JOÃO JOSÉ MARAMALDO, Vigia, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/ 94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002. São Luís, 28 de janeiro de 2002. Portaria nº 2380, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Portaria nº 2381, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 52 (cinqüenta e dois) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 20 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4437AD/2001. Portaria nº 2382, de 28/12/2001-Designar o funcionário PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, deste Órgão, durante o afastamento legal do titular DOURIVALDO CAMPOS AIRES, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002. Portaria nº 2383, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO JÚNIOR, Assistente Ministerial, lotado na Coordenação de Informática, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de dezembro do ano em curso. Portaria nº 2384, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário HELCIMAR ARAÚJO BELÉM, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Procuradoria de Justiça do Tribunal de Justiça, Gratificação Ministerial no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro do ano em curso. Portaria nº 2385, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário MARCO SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002. Portaria nº 2386, de 28/12/2001-Conceder à funcionária MARIA IVONE SILVA DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça da Dom Pedro, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002. Portaria nº 2387, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário JAMES NUNES LIMA, Vigia, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação Administrativa, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 23/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3426, de 05.07.2001, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, para responder, cumulativamente, pela 25.ª Zona Eleitoral de Buriti, no período de 02.01.2002 a 02.03.2002, durante o gozo das férias da Doutora Marilse Carvalho Medeiros. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 23 de janeiro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br Gerência de Administração e Modernização Subgerência do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 58 QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Seção Judiciária do Maranhão Reinaldo Soares da Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Suvamy Vivekananda Meireles Jamil de Miranda Gedeon Neto Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO SUBGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL Remi Ribeiro Oliveira Subgerente do Diário Oficial Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Subgerência do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................. R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Subgerência do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.