ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 021 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 58 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................... 01
Coordenaçao Judiciária Cível ....................................................... 03
Coordenação Judiciária Criminal .................................................. 09
Presidência. ................................................................................. 09
Secretaria .................................................................................... 11
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Terceira Vara ................................................................. 13
Sétima Vara ................................................................... 13
Criminal
Quarta Vara ................................................................... 16
Comarca do Interior
João Lisboa ....................................................................... 17
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .................. 17
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL......................................... 30 e 57
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ..................................................... 31
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Gerald e Justiça ............................................... 39
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
HABEAS-CORPUS N.º 19005/2001 e 21175-2001
PACIENTE:
FRANCISCO EILSON RENOVATO
IMPETRANTES: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO e MANOEL
ANTONIO XAVIER
RELATOR:
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO N.º 36.945/2001.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISAO
PREVENTIVA. MANDADO CUMPRIDO FORA DA COMARCA ORIGINÁRIA. ILEGALIDADE. INCONFIGURAÇÃO.
I -Em inexistindo vedação expressa de que uma prisão preventiva
se faça executada em outra Comarca, sem que necessariamente se faça
expedir Precatória, é de se ter possível sua realização, por via fax, desde
que comprovado se tenha o caráter de urgência, pelos moldes de que
tratam os arts. 289, § único, 298 e 299 do Código de Processo Penal.
Tem-se, in casu, o que se pode chamar de interpretação sistemática dos
dispositivos citados, com o fim de evitar a inocuidade da prestação
jurisdicional, e consequentemente, a inoperosidade de todo esforço tomado, com vistas a efetivar a persecutio criminis e a aplicação da lei penal.
II -Ordens a que se Denegam, por inexistente a alegada coação
ilegal. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados discutidos estes autos de Habeas Corpus,
sob os n.ºs 19005/2001 e 21175/2001, em que figuram como impetrantes
e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
à unanimidade de votos e de acordo, portanto, com o parecer da Douta
Procuradoria Geral da Justiça, em denegá-las, por nelas se reconhecer
identidade de partes, objeto e causa de pedir, nos termos do voto do
relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILACQUA, em São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de novembro
do ano de dois mil e um.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA e JÚLIO ARAÚJO AIRES.
Funcionou como representante do Ministério Público, o
Senhor Procurador: EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 28 de Janeiro
de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA: 08.11.2001
HABEAS CORPUS 020103/2001- SÃO LUÍS
IMPETRANTE: DR. WILSON PASSOS, HENRIQUE HELDER DE
LIMA PINHO
PACIENTE: TARCÍSIO SOARES DA SILVA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS.
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
ACÓRDÃO N.º 36.782/2001
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE JÁ EM LIBERDADE.
- Encontrando-se o paciente em liberdade antes de ser apreciada
a ordem de Habeas Corpus pelo juízo de 2º grau, há de se julgar prejudicado
o Writ, pela perda do objeto.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em quem são
partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
julgar prejudicado o presente writ pela perda do objeto, nos termos do
voto da Relatora.
São Luís (MA), 08 de novembro de 2001.
Des. José Pires da Fonseca - PRESIDENTE c/ voto
Desª Madalena Serejo - RELATORA
Participou do julgamento a Excelentíssima
Desembargadora: NELMA SARNEY (membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Irany
Leite Fernandes.
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 28 de Janeiro
de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Sessão do dia 16 de janeiro de 2002
HABEAS CORPUS N.º 024380-2001 - PINHEIRO
Paciente: Jailson dos Santos Alves Cabral.
Advogado: Edilson Bispo Chagas.
Impetrada: Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro.
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino.
ACÓRDÃO Nº 37.929/2002.
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. JUSTIFICA-
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
TIVA. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
I – Estando o excesso de prazo plenamente justificado, não decorrente de simples morosidade do juízo, não estará configurado o constrangimento ilegal sanável pela via de habeas corpus. II – Ordem de
Habeas corpus denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus
de nº 24380/2001, oriundo da Comarca de Pinheiro, em que é Impetrante
EDILSON BISPO CHAGAS, Impetrada, a Juíza de Direito da 2ª daquela
Comarca e Paciente JAILSON DOS SANTOS ALVES CABRAL, acordam
os Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Especial de Férias,
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo
com o Parecer do Ministério Público, em denegarem a ordem impetrada,
nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís, 16 de janeiro de 2.002.
Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente, c/voto
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora.
Presidiu o julgamento O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Militão Vasconcelos Gomes.
Votou o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão
Maranhão.
Funcionou na Procuradoria Geral da Justiça, a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
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ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.
Sessão do dia 10 de setembro de 2.001.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1316/1996 (7100/96) – Balsas.
Apelante : Luiz Oreci Pereira Soares.
Advogado : Bernardino da Costa Netto.
Apelado : Banco do Brasil S/A..
Advogados : Raimundo João Machado e outros.
Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisora : Desª Maria Dulce Soares Clementino
ACÓRDÃO Nº 35.823/2001.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA
TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A transação celebrada entre os litigantes, em juízo, uma
vez já judicialmente homologada, vale como sentença de mérito, faz coisa
julgada material elidindo todas as questões tratadas na lide anterior, que foi
objeto do acordo. Recurso conhecido e improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível
de n° 01316-2001, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Balsas, em que é
Apelante Luis Oreci Pereira Soares e Apelado o Banco do Brasil S/A,
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos
e de acordo com o Parecer do Ministério Público, em negarem provimento ao recurso, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da
Excelentíssima Senhora Desembargadora Revisora, contra o voto do
Excelentíssimo Desembargador Relator, que deu provimento parcial ao
Apelo.
São Luís, 10 de setembro de 2.001
Des. Militão Vasconcelos Gomes – Presidente, c/voto
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Designada para lavrar o
Acórdão.
Votou o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes
– Relator
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
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COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de novembro de 2001.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 08965/98 – IMPERATRIZ
Apelante: GENÉSIO PEREIRA DA SILVA.
Advogado: Drs. Avelino do Carmo G. de Lima e Volite Eloy de
Souza Lopes.
Apelado:
BANCO ITAÚ S.A.
Advogado: Dr. Oscar Gundim e Outros.
Relator:
Des. Militão V. Gomes.
Acórdão n.º 36.897/2001.
EMENTA: Processo Civil – Ação de Busca e Apreensão
convertida em Ação de Depósito.
1. Preliminar de intempestividade: Rejeitada, pois o prazo para
recorrer iniciou a partir da intimação da sentença através do Edital, onde
o apelante se deu por intimado com a interposição do presente recurso,
saneado a irregularidade da intimação anterior.
2. Preliminar de nulidade da intimação da sentença: Rejeitada,
dada a falta de sentido lógico para julgar procedente, uma vez que só
serviria para reabrir o prazo do recurso, quando na realidade a questão já
fora superada com a intimação por Edital, cujo apelante se deu por intimado e apresentou o recurso.
3. Mérito – Apelação Cível – Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito – Revelia – Demora excessiva do autor no
cumprimento de despacho judicial – Ausência de pedido de extinção –
Impossibilidade legal do Juiz extinguir o processo de ofício – Preclusão –
Recurso Improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
n.º 8965/1998 – Imperatriz, em que figuram como Apelante e Apelado,
os acima mencionados.
Acordam, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente, em rejeitarem as preliminares suscitadas e, no mérito, unanimemente e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecerem do recurso,
negando-lhe provimento, nos termos do voto do des. Relator.
São Luís, 23 de novembro de 2001.
Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente e Relator
Tomaram parte neste julgamento, os Senhores
Desembargadores: Vicente Ferreira Lopes e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou na Procuradoria, Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, em São Luís, 29 de Janeiro
de 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 10 de dezembro de 2001
REMESSA N.º 20841/2001 - SÃO LUÍS.
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta
Comarca.
Requerente: Fazenda Pública Municipal.
Advogados: Ricardo Wagner Carvalho Lago e outros.
Requerido:
Sociedade humanitária 1º de Dezembro (Hospital
Português)
Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 37.561/2001.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. REMESSA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
I – A regra contida no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC, que não
D.O. PODER JUDICIÁRIO
permite o conhecimento, de ofício, pelo juiz, da prescrição, em processos
de natureza patrimonial, como é o caso destes autos, e não deve ser entendida em termos absolutos, podendo o juiz, como autoridade máxima no
processo, adaptá-la às peculiaridades de cada feito, elastecendo-a de forma
que o dispositivo em referência não seja fator impeditivo de que o julgador
conheça da verdade real, tão necessária à distribuição eficiente da justiça.
II – Recurso conhecido e improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da remessa e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2001.
Des. MILSON DE SOUSA COUTINHO –PRESIDENTE, C/VOTO
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR
Participou do Julgamento o Senhor Desembargador: Jamil
de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Domingas de Jesus Froz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLIOCAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENDORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de dezembro de 2001
APELAÇÃO CÍVEL N0 013719 - 2001 – SÃO LUÍS
Apelante: Estado do Maranhão
Procuradores: Ana Maria Dias Vieira e Outros
Apelado: Móveis e Eletrodomésticos Utillar Ltda
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Revisor: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO N 0 37.715/2001.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EX OFFICIO.
1. Constatada a inutilidade da suspensão da execução, do envio ou
manutenção do processo em arquivo precário, em razão da prescrição
tributária, correta a decisão que extingue o processo com fundamento nos
arts. 269, IV, do CPC e 174 do CTN.
2. A regra contida no art. 219, § 5º, do CPC, não pode ser
entendida em termos absolutos, podendo o juiz, adaptá-las o dispositivo às
peculiaridades de cada feito, elastecendo-a de forma que o dispositivo em
referência não seja fator impeditivo de que o julgador conheça a verdade
real, tão necessária à distribuição eficiente da justiça.
3.Remessa e recurso voluntário improvidos.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à remessa e ao apelo, nos
termos do voto do relator.
Sala das Sessões da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de dezembro de 2001.
Des. Milson de Sousa Coutinho - PRESIDENTE, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - RELATOR
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil
de Miranda Gedeon Neto
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
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PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS DEZ HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008437 / 1997- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: VIAÇÃO PELÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, GEORGE CÔRTEZ ARRAIS
AGRAVADO(A): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A.
Advogado(a)(s): CAIO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA, RENATO
DARCI DE ALMEIDA, MOACYR PEREIRA MENDES
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011503 / 1997- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ANTÔNIO PEDRO DE LISBOA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
AGRAVADO(A):RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012195 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
MARCOPOL - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS
AUGUSTO MACÊDO COUTO, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO,
JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,
RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO MACÊDO
COUTO, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, PAULO SÉRGIO VELTEN
PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOSÉ COSTA, MARTINHO CELINO DE
OLIVEIRA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012621 / 2001- IMPERATRIZ
AGRAVANTE: ANTÔNIO ALBERTO DINIZ BARBOSA, MARIA DE
JESUS ARAÚJO BARBOSA
Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO CASTRO SILVA
AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)LUSIMAR SILVA MIRANDA, CARLOS
ROBERTO GALVÃO BARROS
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014871 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MAKRO ATACADISTA S/A
Advogado(a)(s): MARCELO MAZON MALAQUIAS, JOSÉ MARTINS
PINHEIRO NETO, JOSÉ ROBERTO PISANI, SÉRGIO FARINA FILHO,
RICARDO LUIZ BECKER, LUCIANA ROSANOVA GALHARDO,
MAURO BERENHOLC, FERNANDO GOMES DE SOUZA AYRES,
MARCELO MARQUES RONCAGLIA, ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES, MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS
ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, CÉLIO ANTÔNIO
ROCCO VIEIRA
AGRAVADO(A): SUBGERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERÊNCIA
DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO, DELEGADO DA 1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL, ESTADO DO
MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016927 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, JOSE CARLOS SOUSA
4
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
E SILVA
AGRAVADO(A): JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ
VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016965 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RAIMUNDO ASTOLFO SANTOS
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS.
AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ MAURÍCIO MENASSEH NAHON, MARCOS
AURÉLIO DE ALMEIDA BUARQUE, ANA NIZETE FONTES VIEIRA
RODRIGUES, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO E OUTROS.
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018673 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: HIDERALDO LUIS ARAGÃO MOUTA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CORDEIRO
AGRAVADO(A): ALAYDE CARVALHO MIRANDA
Advogado(a)(s): JUSTINO COSTA LIMA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020096 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
Advogado(a)(s): ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, JOSÉ
ALEXANDRE BARRA VALENTE, REYNALDO ANDRADE DA
SILVEIRA, JORGE ALEX NUNES ATHIAS E OUTROS
AGRAVADO(A): DROGARIA MONTE CRISTO LTDA.
Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
10-REMESSA N.º 004192 / 1999- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA SANTANA , MARINALDO SOARES RIBEIRO, LUÍS CARLOS
SOARES DE ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO,
MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , YONA GRACE SOUSA BARBOSA,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO
REQUERIDO: DINORAH CARNEIRO DE ANDRADE
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
11-REMESSA N.º 019439 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS,
NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS,
NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, MARIA DE FÁTIMA
VIEIRA COUTO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO
CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): TEREZINHA DE JESUS CUNHA PINTO
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
12-REMESSA N.º 020829 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA,
MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO,
NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, JORGE LUIZ SERRA COELHO,
NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO,
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): CARMEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
13-REMESSA N.º 020885 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS,
FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA
DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR
DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
TEREZINHA DE LISIEUX L ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS,
JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO
LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): ANTÔNIO BONFIM
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
14-REMESSA N.º 020934 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, NEUTON
DINIZ FILHO, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, LUÍS CARLOS
SOARES DE ALMEIDA, ELIZABETH DE JESUS SANTOS, JOÃO
MARQUES FARIAS FILHO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO
SOCORRO MACIEL MORAES, RICARDO WAGNER DE CARVALHO
LAGO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): GILBERTO MOREIRA VIEIRA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
15-REMESSA N.º 020936 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO
PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA
DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR
DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA
COÊLHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO
CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): GUMERCINO BARBOSA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
16-REMESSA N.º 020980 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, NILMA
DO SOCORRO MACIEL MORAES, FRANCISCO PESSOA SANTANA ,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES,
JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO, ELZA MARIA COSTA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR RAMOS
MACHADO, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE
MELO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS
SANTOS, JOSÉ DE JESUS COSTA, JORGE LUIZ SERRA COELHO,
NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO,
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO CARLOS MARTINS
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
17-REMESSA N.º 020982 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, DALMO RIBEIRO MARTINS,
EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA,
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA
COELHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO
CARLOS RIBEIRO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, EDMILSON
ANDRADE SILVA
REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
18-REMESSA N.º 021002 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, SILVIA
MARIA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA,
EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE,
GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO,
ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER
DE CARVALHO LAGO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, JOSÉ
DE JESUS COSTA, NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): FENNOE SHOPPING LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
19-REMESSA N.º 021037 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, JOSÉ
RIBAMAR RAMOS MACHADO, JOSÉ DE JESUS COSTA, SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): CEARÁ CARNE
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
20-REMESSA N.º 021045 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, LUÍS
CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MÔNICA SILVA QUEIROZ, ZEYNA
GORAYEB SUCUPIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY
ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO,
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
5
ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REQUERIDO(A)(S): CHAVES & CIA LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
21-REMESSA N.º 021050 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO
PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA,
MÔNICA SILVA QUEIROZ, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY
ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO,
ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO, RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S):COREL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
22-REMESSA N.º 021093 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO
PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA,
MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO, DALMO RIBEIRO MARTINS, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA,
ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, RICARDO WAGNER
CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, MÔNICA SILVA
QUEIROZ
REQUERIDO(A)(S): JOSÉ DOS SANTOS LIMA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
23-REMESSA N.º 021108 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, SILVIA
MARIA CARNEIRO RIBEIRO, LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA,
MÔNICA SILVA QUEIROZ, MARINALDO SOARES RIBEIRO, SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO ALVES DE MELO, MARIA
DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA
DO SOCORRO MACIEL MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO
RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ
FILHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, ANTÔNIO
CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): BRASPESCA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
24-REMESSA N.º 021113 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO
6
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY
ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO,
ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA
DO SOCORRO MACIEL MORAES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES
ARAÚJO, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO,
RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, JOSÉ DE JESUS COSTA,
NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): J. W. BUENO - DROGARIA BUENO
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
25-REMESSA N.º 021114 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, TERESINHA
BARROS VILAR , SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, EXPEDITO
ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE
FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR
DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, DALMO RIBEIRO
MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE
CARVALHO LAGO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR ALMEIDA COSTA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
26-REMESSA N.º 021118 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, DALMO RIBEIRO MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA
DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR
DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA
COELHO, RICARDO WAGNER CARVALHO LAGO, ANTÔNIO
CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): PIRAMIDE COM. LTDA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001879 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE S.A.
Advogado(a)(s): ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS, CLAYRTON ÉRICO
BELINI MEDEIROS , FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO,
GIAN MARIA TOSETTI, ANABELA GENTIL ANTUNES LUZ, LUIZ
AUGUSTO DE ARAÚJO CALMON NOGUEIRA GAMA, MARÍLIA
TOSTES VIEIRA
APELADO(A): FRANCINET NASARÉ DE AMORIM GONÇALVES,
MAURÍCIO MOREIRA GONÇALVES
Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, EDUARDO BOTÃO PELELLA
RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002423 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: S. H. P. SCHALCHER
Advogado(a)(s): JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
APELADO(A): COLÉGIO DOM BOSCO LTDA
Advogado(a)(s): CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES, EDUAR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO JOSÉ LEAL MOREIRA, KLEBER MOREIRA
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002732 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CODPEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s): VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
APELADO(A): RUY DE ALENCAR JORGE
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 003598 / 2000- SÃO LUÍS
APELANTE: EMPRESA RODOVIÁRIA SÃO BERNARDO LTDA
Advogado(a)(s): POMPÍLIO DE ALBUQUERQUE, CARLOS ROBERTO
FEITOSA COSTA, PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
1º APELADO(A): SCÂNIA DO BRASIL LTDA.,
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, SIDNEY BIRMAN
2º APELADO(A): ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE S/A.
Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER
MOREIRA
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
____________________
31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006786 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE:+ MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO
APELADO(A):JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
Advogado(a)(s):LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008390 / 2001- SÃO LUÍS GONZAGA
DO MARANHÃO
1 APELANTE: WALTER LIMA GOMES,
Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, BRUNO DE LIMA MENDONÇA
2 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, FÁBIO
MENEZES DE MIRANDA
1 APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, FÁBIO
MENEZES DE MIRANDA
2 APELADO(A)(S): WALTER LIMA GOMES
Advogado(a)(s):PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, BRUNO DE LIMA MENDONÇA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
33-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009266 / 2001- IMPERATRIZ
APELANTE: NELMA MARIA NOLETO JÁCOME
Advogado(a)(s): UBIRATAN DA COSTA JUCÁ , RICARDO TADEU
BUGARIN DUAILIBE, MARIA VIRGÍNIA LEAL FERREIRA
DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
APELADO(A)(S): VILMAR DILBERT LIEBER, IZABEL CRISTINA
VANTUILLE MARTINEZ LIEBER
Advogado(a)(s): ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, CHARLES
HENRIQUE MIGUEZ DIAS, FÁBIO ROQUETE, GILSON RAMALHO
DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
34-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010841 / 2001- SÃO LUÍS
1 APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM,
Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
2 APELANTE: SABINO RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA INÁCIA DA
SILVA SANTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES
PINTO
1 APELADO(A)(S): SABINO RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA INÁCIA
DA SILVA SANTOS,
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES
PINTO
2 APELADO(A)(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: + Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012924 / 2001- RIACHÃO
APELANTE: JOÃO SANTOS BRAGA
Advogado(a)(s): BERNARDINO DA COSTA NETTO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SANDRO POFAHL BÍSCARO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
____________________
36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013527 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO SILVEIRA LACERDA,
MARYLÍRCIA MEDEIROS SANTOS, JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE
JÚNIOR
APELADO(A): ISMAEL DE JESUS FERREIRA SEREJO
Advogado(a)(s): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, ELISÂNGELA
OLIVEIRA DE ABREU, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015139 / 2001- IMPERATRIZ
APELANTE: BANCO AUTOLATINA S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, VALÉRIA VIEIRA
BIEROUTH, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, CARLOS AUGUSTO
MACÊDO COUTO, CÂNDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA,
RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, LUIZ CARLOS TAUNAY
BERRETTINI, WAGNER JOSÉ MORAES CENTELHA, MARCELO
TESHEINER CAVASSANI, ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
APELADO(A):+ RAIMUNDO MACHADO
Advogado(a)(s):+ MANOEL VIEIRA DA SILVA
RELATOR + Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: + Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
38-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015459 / 2001- BACABAL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO,
OSVALDO SANTOS CARDOSO
APELADO(A MARIA RITA MOREIRA DE SOUSA(Menor), ASSUNÇÃO MOREIRA DE SOUSA(Menor),
REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO MOREIRA BRANDÃO
Advogado(a)(s): JEFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016371 / 2001- SANTA LUZIA
APELANTE: JOSUÉ PEDRO DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): ONILDO ALMEIDA SOUSA
1 APELADO(A): ANTÔNIO JOSÉ DE ASSIS BRAIDE, RAIMUNDO
ALVES DA SILVA, MARIA ALICE ALVES DA SILVA,
Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
2 APELADO(A): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
7
Advogado(a)(s): BENEDITA MARIA SOARES DE CARVALHO, MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SOARES ROCHA
RELATOR Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
40-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016489 / 2001- BALSAS
APELANTE: JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA ALMEIDA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA,
RAIMUNDO CARLOS NASCIMENTO DIAS
APELADO(A)(S): SAGEL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MURILO COSTA, EDUARDO LUIZ
BORTOLUZZI
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: + Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
____________________
41-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017319 / 2001- BREJO
APELANTE: FRANCISCO DANIEL DO NASCIMENTO VIANA
Advogado(a)(s): CID OLIVEIRA SANTOS FILHO, BERNARDO DE
ALMEIDA MARTINS, TOMÉ GOMES LIMA
APELADO(A): ANA MARIA PORTO VIANA
Advogado(a)(s): OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
42-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017328 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) DANÚZIO JOSIVALTER DE MÉLO, OSVALDO SANTOS CARDOSO, JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS
VIEIRA
APELADO(A): RITA MARIA SILVA BARBOSA, MIGUEL FRANCISCO SILVA BARBOSA, LUCIANO AUGUSTO SILVA BARBOSA,
LORENA MARIA BARBOSA DE CARVALHO, ROSEANNE MARIA
SILVA BARBOSA
Advogado(a)(s): LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, ADROALDO SOUZA
RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
____________________
43-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017799 / 2001- CODÓ
APELANTE: CERÂMICA ANANIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Advogado(a)(s): JOÃO ROCHA DOS PASSOS JÚNIOR
APELADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS , NILSON
FONSÊCA MARINHO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
44-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017991 / 2001- PORTO FRANCO
APELANTE: TEREZINHA DE JESUS MARTINS RICCI, JOÃO DE
OLIVEIRA RICCI
Advogado(a)(s): LUÍS GOMES LIMA, OZIEL VIEIRA DA SILVA
APELADO(A): MANOEL COSTA DO VALLE, EVAIRES MARTINS
DO VALE
Advogado(a)(s): FRANCISCO BANDEIRA COUTINHO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
45-APELAÇÃO CÍVEL N.º 018948 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: JOSE MARIA ROMÃO DOS SANTOS, AILTA CUNHA
CURTY DOS SANTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS
APELADO(A): M. L. MAGAZINE LIMITADA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
46-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019269 / 2001- PAÇO DO LUMIAR
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
8
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
APELADO(A): MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
47-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019616 / 2001- PAÇO DO LUMIAR
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) NADJA VELOSO CERQUEIRA, GABRIELA
BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD
APELADO(A): MUNICÍPIO DE RAPOSA, COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
48-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020014 / 2001- ESPERANTINÓPOLIS
APELANTE: VANI COSTA RODRIGUES
Advogado(a)(s): JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
49-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020151 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: IRACY FRÓES BRAHUNA, MARIA DA CONCEIÇÃO
FERRAZ DE SOUSA, ÍRIS DE MORAES RÊGO NASCIMENTO, CONCEIÇÃO DE MARIA ARAÚJO MATOS, JOÃO LUIZ FERRO NETO,
JOSÉ RIBAMAR ALVES VILHENA, JOSÉ DE BRITO MORAIS, LÔIDE
GOMES ASSUNÇÃO DOS SANTOS, JUNOT CORDEIRO TRINTA,
EDILSON SILVA MOREIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO
TEIXEIRA BALLUZ, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO, FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS
SOARES, VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA, ANA MARIA DIAS
VIEIRA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
50-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021193 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ROGÉRIO COÊLHO
ROCHA, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO
NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO,
WELLINGTON GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , ROBERTA TRAVINCAS,
RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
APELADO(A): A. S. C. E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO,
DAISY MARIA DIAS VIEIRA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
51-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022049 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: JOÃO FERREIRA CALADO NETO
Advogado(a)(s): JOÃO FERREIRA CALADO NETO
APELADO(A): ANA PAULA PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE: DORILÉIA PEREIRA
Advogado(a)(s): MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, RAIMUNDO
NONATO COSTA FERREIRA, DOMINGOS CARLOS DOS SANTOS
NETO
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
52-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022715 / 2001- CHAPADINHA
APELANTE: ALMIR ALVES DE VASCONCELOS
Advogado(a)(s): EDMILSON ALVES DE AGUIAR
APELADO(A): FRANCISCA KARLIANE KELES DA SILVA
CASTRO(Menor),
REPRESENTANTE: CREUZA LOPES DA SILVA
Advogado(a)(s): OSWALDO ALMEIDA
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
53-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023958 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) MARIA LUCIANE LISBOA BELO
APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ANIRA
ALENCAR MARQUES, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO,
NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, EXPEDITO ALVES DE MELO,
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, NILMA DO SOCORRO MACIEL
MORAES, JOSÉ DE JESUS COSTA, DALMO RIBEIRO MARTINS, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, NEUTON DINIZ FILHO EDMAR GOMES
FERNANDES
RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 28 de
Janeiro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019955 / 2001- CAROLINA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAROLINA
Advogado(a)(s): JOÃO RAIMUNDO DE ANDRADE
AGRAVADO(A): FLOR DE MARIA BRITO DA SILVA PACHECO
Advogado(a)(s): HELEN CARDOSO COSTA BRINGEL
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 21935 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SEBASTIÃO MURAD
Advogado(a)(s): KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES,WALBER
CARVALHO DE MATOS
AGRAVADO(A): ANTONIO PINHEIRO GASPAR
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, CÂNDIDO
JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 005120 / 2000- SÃO LUÍS
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, EZEQUIAS
NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI,
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOAS PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA
BELÉM, RITA DE KÁSSIA SOUSA PEREIRA
RÉU: JOSSIVAL DE SOUZA FERREIRA, IRACEMA DE SOUZA
FERREIRA
Advogado(a)(s): ADAILTON LIMA BEZERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022886 / 2001- PRESIDENTE DUTRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO, JOSÉ
CARLOS MINEIRO, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO
VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA
SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO
ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FRANCISCO DANIEL
VIANA BASTOS, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , REGINA LÚCIA
GONÇALVES TAVARES, LAYLA RIBEIRO AMORIM, FLÁVIA BARROS ABRANTES , VIVIANE GOMES DE BRITO
APELADO(A)(S):
ANTÔNIO RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA,
JACIARA GOMES DE MELO SOUSA
Advogado(a)(s): WARWICK LEITE DE CARVALHO, LUCIANA DOURADO DE CARVALHO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023957 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: GEORGE FEITOSA LIMA
Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES
LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA,
MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA,
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, ALBA HELENA DE CARVALHO
LINHARES, ANGÉLICA SOUSA PINTO , MARCELO BOMFIM PEREIRA, RODRIGO TAVARES DA SILVA SOUSA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
06-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023979 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: BBA FORMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(a)(s): VITORIA MARIA NOGUEIRA ERDIGÃO FREIRE
MUNIZ CATANHEDE E OUTROS
APELADO: JOSÉ RIBAMAR ANDRADE SOARES
Advogado(a)(s): DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, JONILTON
SANTOS LEMOS JUNIOR
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 22744 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CONDOMÍNIO COMERCIAL TÁVLOLA CENTER,
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
Advogado(a)(s): JECONIAS PINTO FROÍS
APELADO: ANA LÚCIA LOPS CÂMARA
Advogado(a)(s): JOHNNY SANCHES VALE
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 28 de
Janeiro de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REFERÊNCIA
HABEAS CORPUS N° 624/2002 – SÃO LUIS
Pacientes: Luciano Cabral de Oliveira e Francisco das Chagas
Freitas
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
9
Impetrantes: Drs. Francisco Barreto Cordeiro Júnior e José Pedro
Sobreira Filho
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Jamil de Miranda Gedeon
Neto, exarou despacho do seguinte teor:
“Considerando à primeira vista, não se encontrarem presentes os
pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada, em especial
pelo que consta das informações de fls. 25/60, denego a liminar requerida.
– Encaminhem-se os autos com vista à douta Procuradoria de Justiça. –
Após, voltem-me conclusos. - São Luís, 25 de janeiro de 2002. – (ASS.
DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – RELATOR)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 28 DE JANEIRO DE 2002.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
ATO N.º 051/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, MARIA JOSÉ COSTA
CUNHA, do cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria de
Comunicação Social, Símbolo DAS - 1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 052/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear JUSSE AZEVEDO DA CRUZ, para
exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial da Secretaria de Comunicação Social, Símbolo DAS -1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 03 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N.º 053/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E manter MARIA BERNADETE DO CARMO
LIMA, no cargo em comissão de Coordenador de Pagamento, Símbolo
DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 054/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E manter MARIA NELMA PIRES BATISTA, no
cargo em comissão de Secretária Executiva de Recursos Humanos, Símbolo DAS - 2.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
10
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
ATO N.º 057/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, do cargo em Comissão de Coordenador de Encargos Gerais,
Símbolo DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 058/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear FRANCISCO ADALBERTO MORAES
DA SILVA, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador de
Encargos Gerais, Símbolo DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 04 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N.º 062/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E manter ALICE MARIA SANTANA ARAUJO
MEIRA, no cargo em comissão de Subdiretor da Secretaria do Tribunal de
Justiça, Símbolo ISO - II.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 063/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E manter TÂNIA LEONOR CHUNG DELGADO,
no cargo em comissão de Secretária Executiva do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, Símbolo DAS - 2.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 064/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear FRANCISCO RODOLFO FURTADO
VIEIRA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista o que
consta da petição nº 217/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 04 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ATO N. º 065/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear THARSYS CASTRO BEZERRA
FIALHO, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Técnico da
Corregedoria Geral da Justiça, Símbolo DANS-1, tendo em vista o que
consta da petição nº 218/2002-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 04 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N.º 066/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JOÃO SILVA NETO, do
cargo em Comissão de Coordenador de Economia e Finanças, Símbolo
DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N.º 068/2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, OLGA MARIA TAJRA REIS
CAMPOS, do cargo em Comissão de Chefe do Cerimonial e Relações
Públicas, Símbolo DGA.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
ATO N. º 070/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear MARIA DO SOCORRO GOMES
LIMA, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Especial da
Secretaria de Comunicação Social, Símbolo DAS - 1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 07 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N.º 107/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear MARLI OLIVEIRA ALVES, para exercer
o cargo em comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS - 1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor FRANCISCO DE ASSIS SOU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ZA COÊLHO FILHO, Diretor-Geral da Secretaria do Egrégio Tribunal de
Justiça, nos termos da Resolução n.º 003/97-TJ.
São Luís, 17 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
ATO N. º 132/2002-TJ
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear EDUARDO PEIXOTO ARAUJO, para
exercer o cargo em Comissão de Secretário de Juizado, Símbolo DANS - 1.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Tomou posse, nesta data, perante o Senhor Francisco de Assis
Souza Coêlho Filho, Diretor-Geral do Egrégio Tribunal de Justiça, nos
termos da Resolução
n.º 003/97-TJ.
São Luís, 23 de janeiro de 2002.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Subdiretora da Secretaria
PORTARIA N.º 128, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Destituir FRANCISCO FRANCO RIBEIRO NETO SEGUNDO, matrícula n.º 055368, da função de Chefe da Seção de Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PORTARIA N.º 130, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar JOAQUIM FRANCISCO FIGUEIREDO DOS ANJOS NETO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 000364,
para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Transportes, FG - 1.+
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PORTARIA N.º 307, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar LÍVIA COELHO NETTO, para desempenhar as funções de Secretária da 4ª Câmara Cível, cessando os efeitos da Portaria nº
1966/97-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PORTARIA N.º 339, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria n.º 1825, datada de 04.12.2001, que
designou MARIZÂNGELA ALVES MASSOLI BRAGA, para desempenhar as funções de Secretária do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
11
Comarca de Imperatriz.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
.
PORTARIA N.º 344, DE 22 DE JANEIRO DE 2002
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES, Assistente
Técnica, para desempenhar as funções de Secretária de Câmara, junto à 1ª
Câmara Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
APOSTILA
ADRIANA OLIVEIRA LOBATO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052472, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível,
passou a assinar-se ADRIANA LOBATO FONSÊCA, conforme certidão de casamento lavrada sob o n.º 3631, à fl. 166-V.º do Livro n.º 12BAuxiliar, Cartório de Registro Cível da 2.ª Zona, expedida no dia 03 de
dezembro de 2001, tendo em vista o que consta da petição n.º 26218/
2001-TJ-TJ.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis de Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N.º 141, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria n.º 313/2001-TJ, datada de
07.02.2001, que designou o servidor IRIVALDO FERREIRA, Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula n.º 046045, para desempenhar suas funções
junto à Corregedoria Geral da Justiça.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 281, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar a servidora MAELI OLIVEIRA ALVES, Secretária de
Juizado, no 3º Juizado Especial Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 289, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar CLÁUDIO SÉRGIO CANTANHEDE BERNARDES,
12
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Secretário de Juizado, no Juizado Especial das Execuções Cíveis.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
no 4º Juizado Especial Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 23 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 294, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar a servidora ANA LÚCIA SILVA DE CARVALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 048793, ora exercendo o cargo
em Comissão de Secretário de Juizado, no 7º Juizado Especial Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Transferir a lotação da servidora NÍVEA HELOISA SANTANA
SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 052480, do 7º
Juizado Especial Cível, para o Setorial de Apoio aos Juizados.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 16 de janeiro de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N º 323, DE 18 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar o servidor LEVY SALGADO NETO, Secretário de Juizado,
no 5º Juizado Especial Cível.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Sousa Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 338, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar a servidora KEILA NARA PINTO QUEIROZ, Secretária
de Juizado, no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 21 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 346, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar MURILO FÉLIX DUAILIBE BARROS REGO, Chefe de Gabinete, no Gabinete da Exmª. Srª. Desª. Maria Madalena Alves Serejo.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 22 de janeiro de 2002.
Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
PORTARIA N º 350, DE 23 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
R E S O L V E:
Lotar EDUARDO PEIXOTO ARAUJO, Secretário de Juizado,
PORTARIA N º 334, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar a servidora ANA CRISTINA SAMPAIO BRITO, Agente
Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 071134, no Departamento de Administração, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-DA.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 21 de janeiro de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N º 335, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar a servidora ANDRÉA BRANDÃO FURTADO, Agente
Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 069047, no Departamento de Administração, tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 21 de janeiro de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
PORTARIA N º 336, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução n.º 002, de 10.01.2000,
R E S O L V E:
Lotar a servidora MONIQUE RODRIGUES DIAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição
deste Tibunal, matrícula n.º 068379, no Departamento de Administração,
tendo em vista o que consta do Ofício n.º 010/2002-DA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São
Luís, 21 de janeiro de 2002.
João Rodolfo Ribeiro Gonçalves
Diretor do Departamento de Administração
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
3º Cartório Cível
Juiz – Douglas Airton Ferreira Amorim
Escrivão – José Ribamar Abreu Lobato
Proc. nº. 017663/2001 – Impugnação ao Valor da Causa – Petróleo
Brasileiro S/A – PETROBRÁS - Adv. Dr. Murilo Espinola de Oliveira
Lima e Amaro Cesar Castilho X Albráz Distribuidora de Combustíveis
Ltda – Adv. Dr. Julio Heber Lobo – Decisão de fls. 12/13, conclusão “Isto posto, julgo procedente em parte o pedido, para com base no artigo
259, inciso I do CPC., fixo o valor da causa em R$ 65.047.443,01 (
sessenta e cinco milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e um centavos), determino ainda o prazo de 24:00 (vinte e
quatro) horas para que o autor do processo principal efetue o complemento do pagamento das custas processuais, taxas e emolumentos devidos. P.
R. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”.
Proc. nº 017663/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com
Pedido de Tutela Antecipada – Albráz Distribuidora de Combustíveis Ltda
– Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS –
Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e
Terceiro – Estado do Maranhão – \procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros
Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. –
“Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta
de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos
pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como
mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de
janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da
3ª Vara Cível”.
Proc. nº 017663/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com
Pedido de Tutela Antecipada – Albráz Distribuidora de Combustíveis Ltda
– Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS –
Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e
Terceiro – Estado do Maranhão – \procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros
Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. –
“Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta
de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos
pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como
mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de
janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da
3ª Vara Cível”.
Proc. nº 01523/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com
Pedido de Tutela Antecipada – Delta Distribuidora de Petróleo Ltda –
Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS –
Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho e
Terceiro – Estado do Maranhão – procuradores Drs. Oscar Cruz Medeiros
Júnior e Valdêrso Nogueira Caminha – conclusão da decisão de fls. –
“Desta forma outra não pode ser esta decisão, senão, considerando a falta
de interesse de agir do Estado do Maranhão, indefiro os pedidos requeridos
pelo mesmo, inadmitindo o litisconsórcio passivo necessário. Assim como
mantendo a competência deste juízo. P. R. Intime-se. São Luís, 23 de
janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da
3ª Vara Cível”.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
13
Proc. nº 01523/2001 – Ação De Cobrança e Reparação de Danos com
Pedido de Tutela Antecipada – Delta Distribuidora de Petróleo Ltda –
Adv. Dr. Julio Heber Lobo X Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS –
Advs. Drs. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro César Castilho –
conclusão da decisão de fls. – Assim, inicialmente, determino seja trazida
aos autos a Carta Precatória do Juízo Deprecado, requisitando-se informações do Banco do Brasil com cópia do documento junto ao pedido de fls.
em anexo, a fim de que este informe, no prazo de 24:00 (vinte e quatro)
horas, o saldo atual depositado em nome deste juízo, na conta nº
2900117129857. Finalmente, após suprida a deficiência da autorização
apresentada às fls. e após as informações da instituição bancária, determino a lavratura do Termo de Caução Fidejussória, para só então deliberar
sobre o pedido de fls. P. Intime-se. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dor.
Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Titular da 3ª Vara Cível”
Proc. nº. 17664/01 – Impugnação ao Valor da Causa – Petróleo Brasileiro
S/A – PETROBRÁS - Adv. Dr. Murilo Espinola de Oliveira Lima e Amaro
Cesar Castilho X Delta Distribuidora de Petróleo – Adv. Dr. Julio Heber
Lobo – Decisão de fls. 18/19, conclusão - “Isto posto, julgo procedente
em parte o pedido, para com base no artigo 259, inciso I do CPC., fixo o
valor da causa em R$ 32.281.807,46 ( trinta e dois milhões, duzentos e
oitenta e um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e seis centavos),
determino ainda o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para que o autor
do processo principal efetue o complemento do pagamento das custas
processuais, taxas e emolumentos devidos. P. R. Intime-se. São Luís, 22 de
janeiro de 2002. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
3ª Vara Cível”.
JUÍZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL
DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ SILVIA TEREZA PENHA GONZALEZ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO:538/2002 DIST. 16/01/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S.A
ADV.: Ana Amélia Paes de Andrade Barros
REQDO.: Sophia Margarida Ribeiro Tavares
ADV.:
DESPACHO DE FLS:11. Vistos etc. Tendo em vista que a mora esta
provada pelos documentos de fls. 07 e 08, defiro o pedido de fls. 02/04,
expedindo-se, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo
mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante
legal da autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6592/2001 DIST. 03.05.2001
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Turim Equipamentos Ltda
ADV.: José Olívio de Sá Cardoso Rosa
REQDO.: Habiplan Habitações e Planejamento Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS:92. Defiro a petição de fls.91. Desentranhe-se dos
autos o mandado de fls.72 e segs., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça
para os devidos. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 18228/2001 DIST. 07.12.2001
AÇÃO: Consignação em Pagamento
REQTE.: Maria José Soares Sá
14
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
ADV.: José Raimundo Soares Montenegro
REQDO.: Long Life
ADV.: Fábio Alex Costa Rezende de Melo
DESPACHO DE FLS.30: Diga a consignante sobre a resposta de fls.17/20,
no prazo de lei. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 15513/1996 DIST. 02.09.1996
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A
ADV.: José Silva do Vale Filho
REQDO.: Francisco Almeida Tavares Filho
ADV.:
DESPACHO DE FLS.45: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls.44.
Expeça-se o mandado na forma requerida. São Luís, 21 de janeiro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 14755/2000 DIST. 09.11.2000
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Maria Silvana dos Santos Ferreira
ADV.: Manoel Antônio Xavier
REQDO.: Valter Rezende F. dos Reis Filho
ADV.:
DESPACHO DE FLS.37: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 21 de
janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18749/1996 DIST. 19.11.1996
AÇÃO: Falência
REQTE.: Bayer S.A
ADV.: Neuza Del Ciampo
REQDO.: Agro Rural Pecuária e Agricultura Ltda
ADV.: Alberto Lurine Guimarães
DESPACHO DE FLS.89: Defiro a petição de fls.88. Suspendo o processo
por 30 dias. Intime-se. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13860/2001 DIST. 13.09.2001
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Cláudia Gomes Moreira
ADV.: José Maria Diniz
REQDO.: Telecomunicações do Maranhão S.A
ADV.: Paulo Sérgio Velten e Outro
DESPACHO DE FLS:.88. Designo o dia 22 de abril próximo, as 9:00
horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes
ou seus procuradores, habilitados transigir. Intimem-se.(GEROU CUSTAS). São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 17832/2001 DIST. 28.11.2001
AÇÃO: Reivindicação
REQTE.: Euzamar Soares de Oliveira
ADV.: César Augusto Monteiro Bello
REQDO.: Tereza de Sousa Vasconcelos
ADV.: Edmundo Araújo Carvalho
DESPACHO DE FLS:60. Diga o autor sobre a contestação de fls.47/50,
no prazo de lei. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 520/2002 DIST. 16.01.2002
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro Filho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.: Afonso Sérgio Fernandes Ribeiro
REQDO.: Maria Dacilene Rodrigues de Lima
ADV.:
DESPACHO DE FLS:08. Intime-se o Credor na pessoa de seu advogado,
para no prazo de 10 dias, completar pedido, juntando as autos o demonstrativo do débito atualizado, como exige o inciso II, do art. 614 do CPC.
São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 13917/1999 DIST. 11.10.1999
AÇÃO: Embargos à Execução
REQTE.: Banco de Crédito Nacional S.A.
ADV.: Adalberto Gonçalves
REQDO.: Isabel Cristina B. Aires da Silva Santos
ADV.: Jezanias do Rego Monteiro
DESPACHO DE FLS:58. (GEROUI CUSTA) Defiro a petição de fls.55.
Oficie-se na forma requerida. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 14444/1998 DIST. 18.12.1998
AÇÃO: Tutela Antecipada
REQTE.: Aderson Lopes de Lima Filho
ADV.: Eduardo Peixoto Araújo
REQDO.: Centro de Ensino Unificado do Maranhão – CEUMA
ADV.: Cristiane Dutra Ribeiro
DESPACHO DE FLS:138. Aguardem-se os autos em cartório, a iniciativa
da parte interessada. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 11040/1999 DIST. 26.08.1999
AÇÃO: Ordinária de Cobrança
REQTE.: Lotil Construções e Incorporações Ltda
ADV.: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
REQDO.: CAEMA
ADV.: Fernanda Maria Bittencourt Pinheiro
DESPACHO DE FLS.420: Digam as partes sobre o laudo pericial de fls.
355/375, no prazo de 10 dias. São Luís, 17 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO:570/2002 DIST. 17/01/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN Amro Real S/A
ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza
REQDO.: Lucimary de Fátima Sales Moreira
ADV.:
DESPACHO DE FLS.:15. Vistos, etc. tendo em vista que a mora está
provada pelos documentos de fls.11 e 12, defiro o pedido de fls.02/04,
expedindo-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo
mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante
legal da autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 574/2002 DIST. 17/01/2002
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN Amro Real S/A
ADV.: Ana Amélia Paes de Andrade Barros
REQDO.: Edna Maria Cabral Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS.:10. Vistos, etc. tendo em vista que a mora está
provada pelo documento de fls.07, defiro o pedido de fls.02/04, expedindo-se, liminarmente o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da
autora. Feito o depósito, cite-se a Ré. São Luís, 21 de janeiro de 2002. Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 17380/2001 DIST. 20.11.2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S.A
ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza
REQDO.: José de Ribamar Silva Batista
ADV.: Daniella de Castilho Bandeira
DESPACHO DE FLS.41: Diga o autor sobre a petição de fls.37/38, no
prazo de lei. São Luís, 24 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 630/2002 DIST. 18.01.2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S.A
ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza
REQDO.: Francisco Aldson Carlos Pereira Lima
ADV.:
DESPACHO DE FLS.11: Vistos etc. Tendo em vista que esta provada
pelos documentos de fls.07 e 08, defiro o pedido de fls.02/04, expedindose, liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veiculo mencionado, sem audiência do Réu. Nomeio depositário o representante legal da
autora. Feito o depósito, cite-se o Réu. São Luís, 23 de janeiro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 18196/2001 DIST. 06.12.2001
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: ABN – Amro Real S.A
ADV.: Marcelo Ponte Ferreira de Souza
REQDO.: Jadson Prazeres Correa
ADV.:
DESPACHO DE FLS.20: Vistos etc. Homologo, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.19,
formulado, formulado nestes autos de Ação de Busca e Apreensão em que
é autora ABN – AMRO REAL S.A e Réu JADSON PRAZERES CORREA,
em consequência, declaro extinto o processo, com fundamento no art.
267, VIII, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 2372/1999 DIST. 25.02.1999
AÇÃO: Indenização
REQTE.: Terezinha de Jesus Silva
ADV.: Aristófilo Franco Pereira
REQDO.: Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo
ADV.: Larissa Abdalla Britto Fialho
DESPACHO DE FLS.103: Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, a
prova que pretendem produzir em audiência. São Luís, 23 de janeiro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 11212/2001 DIST. 26.07.2001
AÇÃO: Cobrança
REQTE.: A “Renal Clínica” S/C Ltda
ADV.: Mário José Baptista Neto
REQDO.: Gilda Carvalho Guerra (Espólio)
ADV.: Divana Sousa
DESPACHO DE FLS.36: Digam os requeridos sobre a petição de fls.35, no
prazo de lei. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
15
PROCESSO: 12013/2001 DIST. 10.08.2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização Por Dano
REQTE.: Staff – Comércio & Serviços Ltda
ADV.: Almir Campos Cantanhede
REQDO.: I.A. Diab e outro
ADV.: Antônio José Oliveira Soeiro
DESPACHO DE FLS.85: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls.80.
Designo desde já, o dia 09 de abril próximo, as 9:40 horas, para realização
da audiência de conciliação, anteriormente, designada para o dia 05 do
mesmo mês. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6260/2001 DIST. 26.04.2001
AÇÃO: Ordinária
REQTE.: Pedro da Costa Moraes
ADV.: Advogando em causa própria
REQDO.: GEAP – Fundação de Seguridade Social
ADV.: Margarida Moraes
DESPACHO DE FLS.223: (GEROU CUSTA) Defiro a petição de fls. 221.
Notifique-se na forma requerida. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 9103/2000 DIST. 11.07.2000
AÇÃO: Execução
REQTE.: CEMAR
ADV.: Flávio Recch Lavareda
REQDO.: Panorama Pálace Hotel Ltda
ADV.:
DESPACHO DE FLS.41: Defiro a petição de fls.40. Desentranhe-se dos
autos o mandado de fls.33 e segs., devolvendo-o ao Sr. Oficial de Justiça
para os devidos fins. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 17446/2001 DIST. 21.11.2001
AÇÃO: Ordinária de Cobrança
REQTE.: Manoel Jardim Teles
ADV.: Poliana de Oliveira Soares
REQDO.: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
ADV.: Mourival Epifânio de Souza
DESPACHO DE FLS.78: Diga o autor sobre a resposta de fls.33/46, no
prazo de lei. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 14701/2001 DIST. 28.09.2001
AÇÃO: Revisão de Contrato
REQTE.: Jackson Alexandre
ADV.: Luís Almeida Teles
REQDO.: Banco Mercantil de São Paulo S.A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.23: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado
para no prazo de lei, conhecer do documento de fls. 22. São Luís, 23 de
janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 10498/1999 DIST. 16.08.1999
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Francisco Carlos Azevedo Melônio
ADV.: Darci Costa Frazão
REQDO.: Maria da Graça Araújo Neiva
ADV.:
DESPACHO DE FLS.64: Defiro a petição de fls.62/63. Suspendo o processo por 60 dias. Intime-se. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
16
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
PROCESSO: 6775/2000 DIST. 23.05.2000
AÇÃO: Cobrança
REQTE.: FEDEC
ADV.: Ailson B. Rodrigues
REQDO.: Claudino de Jesus Correa
ADV.: Fátima Oliveira Soeiro
DESPACHO DE FLS.40: Aguardem-se os autos em Cartório, a iniciativa
da parte interessada. São Luís, 23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e
dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 7437/2001 DIST. 18.05.2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização Por Dano
REQTE.: Ana Cristina Jordão Silva de Deus
ADV.: Sandro Rogério Jansen Castro
REQDO.: Autolatina Leasing S.A
ADV.: José Silva do Vale Filho
DESPACHO DE FLS.68: (gerou custa) Designo o dia 30 de abril próximo,
as 9:00 horas, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as
partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís,
23 de janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 3222/1998 DIST. 30.03.1998
AÇÃO: Reintegração de Posse
REQTE.: Fiat Leasing S.A – Arrendamento Mercantil
ADV.: Luiz Henrique Falcão Teixeira
REQDO.: Iraci de Oliveira Sampaio
ADV.:
DESPACHO DE FLS.60: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado
para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 23 de
janeiro de 2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 729/2002 DIST. 18.01.2002
AÇÃO: Reparação de Dano
REQTE.: Joaquim Antônio de Castro Duarte
ADV.: Norberto José da Cruz Filho
REQDO.: Telemar – Telecomunicações do Maranhão S.A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19/20: Vistos etc. Concluindo-se, assim, não caracterizados os pressupostos legais para o deferimento da tutela antecipada.
Por assim, entender, NEGO o pedido de antecipação de tutela requerida.
Cite-se, para contestar em 15 dias. Intime-se. São Luís, 24 de janeiro de
2002. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 8006/2001 DIST. 30.05.2001
AÇÃO: Ordinária de Indenização
REQTE.: Renazi de Jesus Santos Nascimento
ADV.: Maria Teresa Trindade
REQDO.: Credicard S.A
ADV.: André Beckmann de Castro Menezes
DESPACHO DE FLS.113: Havendo necessidade de produção de provas
em audiência o MM Juiz deferiu a prova requerida testemunhal e depoimento pessoal das partes, designando desde já, o dia 26 de abril de 2002, as
10:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Ficando as partes presentes intimadas desde já para a audiência, devendo ser
arroladas as testemunhas oportunamente. São Luís, 24 de janeiro de 2002.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
CRIMINAL
QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA MARIA DOS RÉMEDIOS BUNA
COSTA MAGA-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LHÃES, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do processo crime
nº 2712/00,que a Justiça Pública move contra o acusado JOÃO
FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES , brasileiro, solteiro, ajudante
de pedreiro, filho de João Fernando dos Santos e Maria do Socorro Rodrigues,
res. Rua Pavão Filho, s/nº, Riod - Santa Clara , incurso nas penas do artigo
157, § 2º, I e II, do Código Penal. Para, no prazo de 10 dias , constituir
outro advogado, para fazer a sua defesa . Para conhecimento de todos é
passado o presente edital de citação cuja 3ª via ficará no lugar de costume.
Dado e passado o presente no 4ª Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro
) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois (2002). Eu,
____________,Escrivã, digitei e subscrevo.
DRA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES.
JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 DIAS
A DOUTORA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do Processo crime de n.º 2531/99, que a Justiça Pública move contra o acusado LUÍS
MAURICIO SOUSA COSTA, brasileiro, solteiro, maranhense, pescador,
analfabeto, filho de , residente na rua 26, nº 07, III Conj. Cohab - Anil,
incurso na penas do artigo 155 “ caput “ do Código Penal Brasileiro. Para
tomar conhecimento da sentença exarada pela MM. Juíza de Direito da 4ª
Vara Criminal, Vistos etc. Isto posto e por tudo o mais que dos autos
constar, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para condenar o réu LUÍS MAURÍCIO SOUSA COSTA, qualificado a
fls. 02, como incurso no art. 155, “ caput”, do Código Penal. Impõe - se
, contudo, uma análise do art. 59 do Código Penal: culpabilidade evidente,
com dolo intenso. Réu primário e de bons antecedentes. Não há , nos
autos, registro de conseqüências extrapenais. A res furtiva foi devolvida à
vítima, segundo prova o Termo de entrega de fls. 16. ASSIM SENDO:
condeno o réu LUÍS MAURÍCIO SOUSA COSTA à pena - base de um ( 01)
ano de reclusão, diminuída de dois terços(2/3), que transformo em pena
total: quatro (04) meses de reclusão, que a substituo por quatro (04) meses
de detenção e, finalmente, por dez - dias multa, ex vi do § 2º do art. 155
do Código Penal, na forma requerida pelo Ministério Público,
correspondendo cada dia - multa um trigésimo do salário - mínimo vigente
ao tempo do crime a serem cobrados na forma da lei. Condeno ainda o
acusado nas custas do processo. Transitada em julgado esta sentença,
remetam - se os autos a uma das Varas de Execuções Penais desta Comarca,
por vias da Distribuição. Registre - se , Publique - se e Comuniquem – se
. São Luis , 26 de outubro de 2000. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães
Juiza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Capital. Para conhecimento de todos é passado o presente edital de Intimação, cuja 3ª via ficará
afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente no 4º Cartório
Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro ) dias do mês de janeiro do ano de Dois
mil e dois (2002). Eu, _______________________, Escrivã, digitei e
subscrevo.
Dra. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães,
Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal da Capital
QUARTO CARTÓRIO CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS
A DOUTORA MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo corre os tramites legais do processo crime n.º 2875/01, que a Justiça Pública move contra o acusado CÉSAR
LUÍS PIRES ERICEIRA, brasileiro, maranhense, solteiro, Agente Administrativo, filho de Benedito Jesus Ericeira e Maria José Pires Ericeira ,
res. na Alameda Leste, BL - A, ap. 204, Costa das Esmeraldas - Bequimão
, incurso nas penas do artigo l80, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Para
comparecer neste Juízo, sito Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau,
nesta cidade, no dia 01 de abril, de 2002, ás 11:00 horas, a fim de ser
INTERROGADO, nos autos da ação penal em que lhes move a Justiça
Pública. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital de
citação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o
presente no 4º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 24 ( vinte e quatro ) dias do mês
de janeiro do ano de Dois Mil e Dois (2002). Eu, __________, Escrivã,
digitei e subscrevo.
M.ª DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES,
JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA
CRIMINAL DA CAPITAL.
COMARCA DO INTERIOR
JOÃO LISBOA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: CITAÇÃO de FRANCISCA DA SIVLA NUNES, brasileira, casada, do lar, atualmente residente em lugar incerto e não sabido.
Para comparecer neste Fórum de João Lisboa-MA, para participar de
Audiência de conciliação, designada para 20.03.01, às 10h00.
DESPACHO: Determino a citação por Edital a ser publicado no átrio do
Fórum e no Diário Oficial. Designo audiência de conciliação para 20.03.02,
às 10h00. Cite-se por edital. Cumpra-se. Juíza Lewman de Moura
Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. Em 14.01.02.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dra. Lewman de Moura Silva
JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
EDITAL
DE
CITAÇÃO Prazo: 10 dias
FINALIDADE: CITAÇÃO de MARIA DE TAL, brasileira, do lar, residente em lugar incerto e não sabido.
Para contestar od feitos no prazo de 10 dias.
DESPACHO: CITE-SE a genitora por Edital, publicado no Átrio deste
Fórum e no Diário Oficial, bem como Cite-se pessoalmente o genitor,
ambos para contestar os feitos no prazo de dez (10) dias. Intime-se. Citese. Cumpra-se. Juíza Lewman de Moura Silva. Titular desta Comarca
de João Lisboa-MA.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dra. Lewman de Moura Silva
JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: CITAÇÃO de REGINALDO RODRIGUES DA ROCHA, residente em local inserto e não sabido.
Para apresentar defesa em 15 dias, através de advogado.
DESPACHO: Determino a Citação por Edital, com publicação no Diário
Oficial, a fim de que conteste os feitos no prazo de 15 dias e, não contestando, serão considerados verdadeiros os fatos articulados. Juíza Lewman
de Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA. Em 07.01.02.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dra. Lewman de Moura Silva
JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
17
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: CITAÇÃO de ACELINO TORRES TEIXEIRA, brasileiro, casado, lavrador, com 37 anos de idade e MARIA MADALENA DE
SOUSA, brasileira, solteira, professora, residentes em lugar incerto e não
sabido.
Para comparecer neste Fórum de João Lisboa-MA.
DESPACHO: Cite-se a parte ré, por mandado de Intimação, e, se confirmada a mudança, por Edital. Cite-se. Cumpra-se. Juíza Lewman de
Moura Silva. Titular desta Comarca de João Lisboa-MA.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Presidente José Sarney, localizado na Praça 22
de Dezembro, s/nº, Centro, João Lisboa-MA. EU, Escrivão, digitei e subscrevi.
Dra. Lewman de Moura Silva
JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE JOÃO LISBOA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
01946-1999-001-16-00RECLAMANTE: EDNALDA LOPES CARVALHO SILVAAdvogado: NILTON REGO DE PAULARECLAMADO: CERVEJARIA ASTRA S.A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 15 dias, se concorda com a nomeação de fls. 246/247, advertindo que o seu silêncio, será interpretado
como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar
outros bens suscetíveis de constrição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01786-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: TRANSPORTADORA COMETA S/A
Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, advertindo-se que o seu silêncio implicará na
presunção de satisfação do seu crédito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01786-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: TRANSPORTADORA COMETA S/A
Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO
Fica notificado(a) ADRIANO COELHO RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Informar no prazo de 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00085-1995-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE ALVES DE SOUSA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: POSTO TROPICAL FILIPINHO(JOSE P. DIAS DOS
SANTOS)
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. A parte credora não atendeu às determinações para
diligenciar sobre o endereço e/ou a existência de patrimônio do(a)
executado(a), o que torna impossível o prosseguimento da execução vertente. A hipótese dos autos, portanto, atrai a aplicação dos artigos 791,
18
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
III, do CPC e 40 da Lei 6.830/80. Isto posto, suspendo a execução por um
ano, após o qual o processo será remetido ao arquivo definitivo. Notifiquem-se o(a) exequente e respectivo(a) patrono(a).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01939-1999-001-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS SODRE
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: K. M. CONSTRUTORA INCORPORACOES LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia
da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a
parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01472-1995-001-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO ALVES GARCES FILHO.
Advogado: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECLAMADO: A. F. PEIXOTO.
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Fica notificado(a) FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará a suspensão do processo com base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente
e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01324-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARTINS DA COSTA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ANTONIO ATAIDE MARCOS PINHO
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do
feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00854-1999-001-16-00
RECLAMANTE: MANOEL MARTINS EVERTON
Advogado: MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
RECLAMADO: PORTELA E FILHOS LTDA. ( SR. PORTELA)
Advogado: JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
Fica notificado(a) MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com
base no art. 40, Lei nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu
patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01448-1999-001-16-00
RECLAMANTE: EDIMILSON DE JESUS GONÇALVES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: A. R. C. MACIEL - PADARIA UNIAO.
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fl. 76-v, bem como indicar objetivamente bens da reclamada suscetíveis de penhora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00124-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VICENTE DE PAULA ALVES NEVES
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA
Advogado: GÉSSINEY NOBRE DA FÔNSECA
Fica notificado(a) GÉSSINEY NOBRE DA FÔNSECA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 10 dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00638-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ELENALDO SAMPAIO GARCIA
Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA
RECLAMADO: ALBETIZA MARIA LOPES FERREIRA
Advogado: ANTONIO JOSE COSTA BRITTO
Fica notificado(a) GEOMILSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar a CTPS do reclamante, para que sejam procedidas as devidas anotações. Prazo de lei.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01934-1999-001-16-00
RECLAMANTE: JOSEVAN SILVA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: FRANCISCO SARLES
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia
da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Intimem-se a
parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00899-2000-001-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO MELO RODRIGUES
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
RECLAMADO: CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO DO ANJO DA
GUARDA
Advogado: JOSÉ KLEBER NEVES SOBRINHO
Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia
da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei nº
6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00210-2000-001-16-00
RECLAMANTE: CLEMILDA DE JESUS COSTA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: BERNADINA ALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei
nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00919-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ORLANDO DE JESUS ARAUJO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: MERCADINHO E AÇOUGUE JUMA ( FRANCINALDA
ARAGAO LIMA)
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei
nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01383-2000-001-16-00
RECLAMANTE: SIGISNANDO FURTADO PEREIRA
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: PADARIA NOVA ALIANÇA
Advogado: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a
inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei
nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono..
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00223-1991-001-16-00
RECLAMANTE: NILVA BARROS NUNES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: MARGARIDA BAR LTDA (ROSA MARIA BARBOSA)
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei
nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono..
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00001-2001-001-16-00
RECLAMANTE: VILMA DOS SANTOS LIMA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: CACADOR DE HERMOGENES FERREIRA PINTO
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se
recebeu o pagamento das três últimas parcelas avençadas, advertindo que
o seu silêncio será entendido como satisfação do crédito. diga ainda, sobre
a linha telefônica, como também sobre as anotações da CTPS.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00042-1999-001-16-00
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
19
RECLAMANTE: REGINALDO MAIA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 15 dias, se concorda com a
nomeação de fl. 487, advertindo que o seu silêncio será interpretado como
aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros
bens suscetíveis de penhora.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01245-2001-001-16-00
RECLAMANTE: CESAR ROBERTO DOS ANJOS DUARTE
Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
RECLAMADO: AMERICO ABRANTES DOS REIS
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 05 dias, se
recebeu o valor avençado à fl. 09, advertindo que o seu silêncio implicará
na satisfação do crédito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01245-2001-001-16-00
RECLAMANTE: CESAR ROBERTO DOS ANJOS DUARTE
Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
RECLAMADO: AMERICO ABRANTES DOS REIS
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 05 dias, o pagamento do
acordo, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02328-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ROSA SILVA
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
RECLAMADO: RAIMUNDA ALVES PEREIRA
Advogado: CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
Fica notificado(a) CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria, para providenciar as devidas anotações na CTPS do reclamante. Prazo de 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01167-1998-001-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado: GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO
RECLAMADO: PANIFICADORA PAO QUENTINHO (HORTENCIO
PEREIRA DA SILVA)
Fica notificado(a) GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente de sua competência, fixo-lhe o prazo de 180 dias para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia será tida como renúncia ao crédito,
ensejando a consequente extinção do processo e o seu arquivamento.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00016-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE JUNIOR
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: COMCARNE - COMERCIAL DE CARNE LTDA.
Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR
20
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar no prazo de 05 dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02028-1998-001-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIO GOMES SOUSA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: R. RIBEIRO MOURAO (MADEREIRA PAU D.ARCO)
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria, para assinar o auto de
adjudicação. Prazo de 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00663-1991-001-16-00
RECLAMANTE: MOACIR RODRIGUES COIMBRA E OUTROS.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - U F M A
Advogado: SÉRGIO VICTOR TAMER
Ficam notificados JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO e SÉRGIO VICTOR TAMER advogados das partes, para: Tomar ciência do
seguinte despacho: Vistos, etc. Notifiquem-se as partes dos cálculos, para
que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos
exequentes.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01740-2000-001-16-00
RECLAMANTE: EDIMAR COSTA FERREIRA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA CODEA)
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento
da obrigação de fazer, determinada pelo comando sentencial.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01764-1998-001-16-00
RECLAMANTE: VALDIVINO CARVALHO DE SA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: CERAMICA TERRACOTA S/A
Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comprovar no prazo de 15 dias, o valor levantado através do alvará nº 818/01.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02710-1991-001-16-00
RECLAMANTE: JOÃOBATISTA MONTEIRO
Advogado: JOAQUIM MOREIRA BAYMA
RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS CONSTRU
Fica
notificado
(a)
JOAQUIM
MOREIRA
BAYMA
,advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15
dias, sobre o documento de fl. 113 e requerer o que entender de direito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00307-1996-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE FERREIRA LIMA
Advogado: OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO
RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO ABASTECIMENTO (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) OZÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a
promoção do SCLJ de fl. 171.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02021-1997-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA.
Advogado: HÉLIO RODRIGUES DIAS
RECLAMADO: ANA LUCIA GUIMARAES.
Fica notificado(a) HÉLIO RODRIGUES DIAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador foram
oportunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias da cientificação
do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora
cientes de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do
feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art. 794 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser
remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01638-1992-001-16-00
RECLAMANTE: NELSON ALAMINO SEDANO
Advogado: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO
RECLAMADO: CONSTRUTORA SAO BERNADO LTDA.
Advogado: JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
Ficam notificados AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO e
JOÃO CARLOS ALVES MONTELES advogados das partes, para: Tomar
ciência do seguinte despacho: Vistos, etc. Indefiro o pedido do reclamante
no que se refere à responsabilização da Sra. Cleomaltina Moreira Monteles
pela quebra do compromisso de fiel depositário do bem constrito à fl. 177,
visto que embora sendo ela sócia majoritária da empresa reclamada, como
fiel depositário foi designado o Sr. Júlio pires Monteles, que, devido ao seu
grave estado de enfermidade, atestado à fl. 193-v também não pode ser
responsabilizado. Por outro lado, conforme se verifica nos documentos de
fls. 188/190, o bem questionado não chegou a ser registrado junto ao
DETRAN/MA, inclusive, traz por proprietário pessoa estranha à reclamada ou a seus sócios, portanto, não há como ser perseguido tal bem.
Assim, determino a notificação do reclamante para que diligencie no
sentido de encontrar bens da reclamada ou de seus sócios, aqueles constantes no contrato social de fls. 07/09, Sra. Cleomaltina Moreira Monteles e
Sr. Clodomir Alves Monteles, que sejam passíveis de penhora. .
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00623-1997-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA FRANCISCA ALVES SILVA.
Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO
RECLAMADO: FIACAO NORDESTE DO BRASIL S.A FINOBRASA
Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Fica notificado(a) PEDRO BEZERRA DE CASTRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que o processo encontra-se
desarquivado, conforme requerido. Prazo de 05 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02280-2000-001-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO GARRETO VIANA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: M. R. TRANSPORTES LTDA (MUTL-ROAD)
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se no prazo de 15
dias, sobre a certidão de fl. 73-v, bem como indicar objetivamente bens da
reclamada suscetíveis de penhora.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 01802-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ANA LUCIA COSTA
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: COMERCIAL TENTACAO LTDA
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito,
ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do
feito. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01653-2000-001-16-00
RECLAMANTE: GILBERTO VIEIRA SA
Advogado: EDILSON SANTOS DE SOUSA
RECLAMADO: IRMAOS JANSEN ( ANA LUIZA E. JANSEN)
Advogado: GABRIEL DE JESUS ABREU
Fica notificado(a) EDILSON SANTOS DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar no prazo de 15 dias, outros bens suscetíveis de
constrição, mirando o reforço da penhora.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01392-2000-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA RUTH TRANCOSO MUNIZ
Advogado: PAULO HENRIQUE BEZERRA COARACY
RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
Advogado: JOSE AHIRTON BATISTA LOPES
Fica notificado(a) JOSE AHIRTON BATISTA LOPES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso
ordinário apresentado pela reclamante. prazo de 08 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00523-2001-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR CARDOSO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: COSTA AZUL ENGENHARIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Ante a inércia da parte autora quanto às diligências que são exclusivamente da sua
competência, fixo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo,
esclarecido que sua inércia suspenderá o processo com base no art. 40, Lei
nº 6830/80. Intimem-se a parte exequente e seu patrono.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01998-1991-001-16-00
RECLAMANTE: ITELVINA MARISE DURANS SOARES
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO LUIS COEDUC.
Advogado: JOSE CARLOS BASTOS SILVA.
Fica notificado(a) JOSE CARLOS BASTOS SILVA., advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao Recurso Adesivo apresentado pelo reclamante. Prazo de 08 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01482-1998-001-16-00
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
21
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECLAMADO: ARMAZEM PARAIBA LTDA
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
Fica notificado(a) ADRIANA MARTINS DANTAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, notifiquem-se o exequente para informar a
este Juízo o endereço da agência 1521 (CEF), para cumprimento do teor
do despacho de fl. 347.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00288-1997-001-16-00
RECLAMANTE: SUELY RIBEIRO MIRANDA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PA
Advogado: HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
Fica notificado(a) HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 15 dias, as folhas de
pagamento do reclamante do período não prescrito de 02/92 a 02/97.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02096-1999-001-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIONOR CAPIM BARROS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: VASP - VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A
Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Fica notificado(a) LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar no prazo de 20 dias, a
evolução salarial do autor, do período de abril/94 a abril/99.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00269-1994-001-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS RODRIGUES E
OUTROS
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO)
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 15 dias, as
peças necessárias à formalização do precatório.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00215-1998-001-16-00
RECLAMANTE: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR SERRA
RECLAMADO: EMARHP (SUCESSORA DA COHAB)
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, contra-razões ao Recurso Ordinário apresentado pelo Ministério público. Prazo de lei.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00535-1991-001-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERV. PiBL. FED. DO EST. DO MA.
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Advogado: LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Apresentar, querendo, impugnação aos Artigos de
Liquidação apresentados pelo sindicato autor. Prazo de lei.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00229-1999-001-16-00
22
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
RECLAMANTE: LUZIA MESQUITA DE SOUSA
Advogado: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
RECLAMADO: PLAY BOY MOTEL LTDA
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Fica notificado(a) MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de fl. 126, notifique-se a reclamante para que traga
aos autos o contrato social da empresa CCLobão, posto que a denominação Play Boy Motel é nome de fantasia, o que impossibilita a este Juízo a
liberação do FGTS, uma vez que a CCLobão não fez parte da relação
processual. Informe-se, também, á reclamante que como a data de sua
saída da reclamada é de 1988, já se completou o período de 3 anos exigíveis
por lei para levantamento de saldo fundiário, sem necessidade de alvará.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02022-1997-001-16-00
RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO CASTRO COSTA.
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Fica notificado(a) FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Apresentar no prazo de 15 dias, os artigos de
liquidação.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00776-1997-001-16-00
RECLAMANTE: ARIQUERME GOMES DA SILVA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELMA.
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito. Prazo de 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00412-1997-001-16-00
RECLAMANTE: JOANA VICENCA DA CONCEICAO ROCHA
Advogado: JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: SANDRA GONCALVES MACEDO
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS COSTA FREITAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Vistos, etc.
Fixo à reclamante o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo esclarecido que sua inércia ensejará a suspensão do processo pelo prazo de 1
(um) ano. Intimem-se a reclamante e seu procurador.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00598-2001-001-16-00
RECLAMANTE: FILEMONGARCIA BARBOSA (REP. ROSANGELA
MARIA SILVA DOS SANTOS)
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: M.C.S ALVES MARIA DO SOCORRO COSMO ALVES
(COMERCIAL G.S. DEPOSITO DE BEBIDAS)
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Depositar no prazo de 10 dias, na
Secretaria desta Vara, a CTPS do reclamante, bem como as guias de seguro
desemprego e cartão do PIS. Deverá ainda comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre R$ 220,00, conforme ata
de audiência de fl. 09.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00177-1998-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COSTA CAMPOS.
Advogado: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - MA.
Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA
Fica notificado(a) JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Fornecer no prazo de 15 dias, as peças necessárias
a formalização do precatório.
S.Luís, 24/01/2002
Diretor de Secretaria da 1ª VT de São Luís-MA
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01621-2001-002-16-00
RECLAMANTE: CLEONILDE LEITAO DE SOUSA
Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA
RECLAMADO: AGROMAR - GRANJA MISARAGAE
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MAURICIO CAMARGO BANDEIRA e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da
sentença de fls. 93/94, cujo teor é o seguinte:
“Sob estes fundamentos, DECIDE-SE: REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de seguro-desemprego;
REJEITAR a alegação de prescrição qüinqüenal; quanto ao demais, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido veiculado na inicial formulada por
CLEONILDE LEITÃO DE SOUSA, reclamante, em AGROMÁ
EMPRENDIMENTOS RURAIS S/A, reclamada, nos termos da fundamentação supra, que, in totum, integra este dispositivo.
Custas pela reclamada, no importe de R$104,06 (cento e quatro reais e
seis centavos), calculadas sobre o valor atribuído à inicial, e dispensadas
com esteio no art. 789, § 9º , da CLT.
Notifiquem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01079-2001-002-16-00
RECLAMANTE: IVALDO ALVES RODRIGUES
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
RECLAMADO: C. J. F. CLARINDO LTDA
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Fica notificado(a) GILBERTO COSTA SOARES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO, no prazo de 10 (dez) dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00655-2001-002-16-00
RECLAMANTE: IZAEL RIBEIRO CANTANHEDE
Advogado: RAMYSÉS MILANEZ DA SILVA
RECLAMADO: PLENO PLANEJAMENTO ENGENHARIA E OBRAS LTDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o montante de R$ 1.000,00.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01793-2001-002-16-00
RECLAMANTE: CARLOS CESAR LIMA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: LOJAO DO FERRO VELHO (SR. CELSO)
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 27/03/
2002, às 15:00 horas, para realização da audiência relativa a este processo, na Sala de Audiências da 2ª VT.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00045-1999-002-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: RAIMUNDA FURTADO DOS SANTOS
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: RAIMUNDA IRACEMA CASTRO ARAUJO
Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e WELGER FREIRE
DOS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 20/02/2002, às 16:15 horas, para realização da audiência paera
tentativa conciliatória, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00516-2000-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA AMORIM
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: SAMPAIO CORREIA FUTEBOL CLUBE
Advogado: LILIAN DIAS ALVES
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e LILIAN DIAS
ALVES advogados das partes, para: Tomar ciência de que foi designado o
dia 20/02/2002, às 15:15 horas, para realização da audiência paera tentativa conciliatória, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01173-2000-002-16-00
RECLAMANTE: LOURENÇO DA SILVA
Advogado: EDMUNDO DOS REIS LUZ
RECLAMADO: NEL - NOSSA EMPRESA LTDA.(JAQUELINE DE
NAZARÉ DE OLIVEIRA)
Fica notificado(a) EDMUNDO DOS REIS LUZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência de que foi designado o dia 27/03/2002, às
14:30 horas, para realização da audiência, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01680-1999-002-16-00
RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA SERRA
Advogado: JOÃO COIMBRA DE MELO
RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS.
Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Fica notificado(a) JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, advogado(a) do RECLAMADO, para: Manifestar-se acerca do pleito da autora à fl. 189 dos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio ensejará a
presunção de concordância.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00539-2001-002-16-00
RECLAMANTE: BENEDITO RAIMUNDO RIBEIRO
Advogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e JOSE
ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar
ciência de que foi designado o dia 20/03/2002, às 16:30 horas, para realização da audiência de instrução completa do feito, na Sala de Audiências
da 2ª VT de São Luís.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00570-1999-002-16-00
RECLAMANTE: WILENILDES CUTRIM AGUIAR
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: CLINICA LUIZA COELHO S/C
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Ficam notificados HERBERTH FREITAS RODRIGUES e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
23
de que foi designado o dia 15/02/2002, às 11:50 horas, para realização da
audiência homologação de acordo, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01315-1995-002-16-00
RECLAMANTE: ARILSON LIMA COSTA
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: IPEU ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o documento de fls. 161/163,
no prazo de 10 dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01300-1998-002-16-00
RECLAMANTE: ARLINDO DE SOUSA MARTINS NETO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Manifestar-se, em 10
dias, sobre seu interesse em quantificar eventual crédito previdenciário,
levando em consideração a natureza das parcelas em execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01354-2000-002-16-00
RECLAMANTE: GARDÊNIA DINIZ
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA.
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e ROSÁLIO
GOMES CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da homologação do acordo de fls. 185/186.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01475-2000-002-16-00
RECLAMANTE: BRIGDA COSTA SANTOS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os documentos de fls. 42/48,
no prazo de 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01535-1999-002-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO RIBEIRO
Advogado: AÍLSON BEZERRA RODRIGUES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO)
Fica notificado(a) AÍLSON BEZERRA RODRIGUES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do seu pleito de
fl. 62, com o processo sendo arquivado.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01437-1997-002-16-00
RECLAMANTE: JURANDIR DA SILVA COSTA SANTOS
Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO
RECLAMADO: SONIA MARIA COELHO SILVA
Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção da execução, com o arquivamento do processo.
São Luís, 25/01/2002.
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
24
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02062-2001-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: R.H.
Compulsando os presentes autos evidencia-se que a petição juntada às fls.
16/18 trata-se, na verdade, de Ação Cautelar Inominada com pedido de
liminar, que conforme o disposto no art. 769 do Digesto Processual Civil,
do ponto de vista procedimental, consiste em processo autônomo do
principal, embora dele seja dependente, em seu caráter ontológico. Portanto, CHAMO O FEITO Á ORDEM para determinar o desentranhamento
da referida petição, devendo ser devidamente autuada em autos apartados.
Após, retornem os autos conclusos para aprecxiação da tutela
antecipada..São Luís - 16/01/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00282-2000-004-16-00
RECLAMANTE: GUTEMBERG ARRUDA LOBO
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: PONTE IRMAO & CIA LTDA
Advogado: JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, recebo os embargos à execução trabalhista interposto. Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar,
no prazo legal.São Luís -18/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00964-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ELINALDO AMARAL MEIRELES
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: POSTO COMBUSTIVEL SAO JOAO (EX - TROPICAL)
Advogado: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Fica notificado(a) CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: A penhora de renda diária, embora adotada neste juízo, vem se configurando expediente de relativo embaraço, à medida em que exige a prévia vistoria do movimento contábil,
para aferição do faturamento e a periódica investigação de documentos de
caixa. Daí a sua excepcionalidade, uma vez que tais medidas representam
considerável dispêndio de tempo, podendo mesmo restar infrutífera a
constrição, caso se verifique que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir a execução sem comprometer o desempenho de suas
atividades. Isto posto, entendo não ser conveniente determinar a constrição
de renda no presente caso, haja vista a dificuldade de se aferir a movimentação diária da empresa e, ainda, considerando que a mesma indicou
tempestivamente bens à penhora. Intime-se o reclamante do inteiro teor
do presente despacho. Em seguida, prossiga-se a execução, com a penhora
dos bens nomeados às fls. 177/178.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01203-1996-004-16-00
RECLAMANTE: ALDIR DAMASCENO ALMEIDA
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ante os termos da certidãob de fls. 91, defiro o pedido de fls. 90 e restituo
ao banco executado o prazo para oposição de embargos, haja vista a
integralização da garantia do Juízo através do depósito de fls. 85, que ora
converto em penhora. Intime-se o executado.São Luís - 07/01/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01287-1998-004-16-00
RECLAMANTE: SUELI MAGALHAES MELO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e RUY
EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação noticiada pelos litigantes às fls. 110/116, relativamante ao presente processo.
Após, expeça-se ofício ap C. TST, informando quanto à homologação do
acordo e solicitando a devolução dos autos principais, a fim de que se possa
verificar a existência de depósitos recursais, a serem liberados em prol do
reclamado. Em seguida, remetam-se os autos ao Posto do INSS, para
refazimento do c´-alculo, observando-se, desta feita, o valor da transação
e deduzindo-se o montante já recolhido através da GPS de fls. 119. A
seguir, com o retorno dos autos, voltem os mesmos conclusos para novas
deliberações, especialmente quanto à liberação ao executado do valor
constrito às fls. 102.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00033-1993-004-16-00
RECLAMANTE: JOSÉ RIBAMAR PINTO DE SOUSA
Advogado: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: CERVEJARIA PARAENSE S.A.
Advogado: VANDIRA FREITAS SILVEIRA
Fica notificado(a) JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade de se comprovar a efetiva propriedade do
imóvel mencionado na petição de fls. 393, indefiro, por ora, o pedido
formulado pelo autor na peça retro. Intime-se o mesmo para que informe,
de forma clara e precisa, novos bens de comprovada propriedade da empresa ou apresente documento hábil, ptoduzido pelo competente Cartório
de Registro de Imóvel, que demonstre a regular propriedade do imóvel.
Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob
pena de sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput,
da Lei nº 6.830/80.São Luís - 07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00473-2000-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO LEONCIO RIBEIRO FILHO.
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: USINA DE ASFALTO - CONSTROLTEC ( RODRIGO
GOMES CASANOVA JUNIOR)
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de
fls. 44-verso e receber a sua CTPS. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, conforme
disposto no art. 398, do CPC, sob pena de sobrestamento do feito por um
ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís -07/01/
2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00657-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOANICE CAMPOS DE SOUSA
Advogado: MARTA REGINA PEREIRA FERNANDES
RECLAMADO: ARAUJO & SANTOS LTDA.
Fica notificado(a) MARTA REGINA PEREIRA FERNANDES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de
fls. 82-verso e informar o atual e correto endereço do executado. Fixo-lhe
o prazo de 05 dias, conforme disposto no art. 398, do CPC, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei
nº 6.830/80.São Luís -07/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00718-1999-004-16-00
RECLAMANTE: ALDERICE FERNANDA SERRA FERREIRA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: PORTA ALUMINIO - (EDVAR RODRIGUES DA SILVA)
Advogado: BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Instalada a audiência. Determino a notificação
da advogada da exequente para requerer o que melhor lhe convier, considerando que a notificação da executada foi devolvida com a informação
“Mudou-se”.São Luís - 25/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02590-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA NUNES
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: FUNDACAO JOSUE MONTELLO
Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos
previdebnciários.São Luís - 25/01/2002. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00967-1998-004-16-00
RECLAMANTE: GLACIMAR DA PENHA DE JESUS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Uma vez que os autos principais já foram devolvidos pelo C.TST e encontram-se apensados à Carta de Sentença, despiciento o cumprimento do
parágrafo final do r. despacho de fls. 223. Intime-se o executado para vir
receber os alvarás que se encontram jacentes à contracapa dos autos.São
Luís -10/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTROJuiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00423-1997-004-16-00
RECLAMANTE: SIDEVALDO FERREIRA SANTOS
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: RESTAURO - RESTAURAÇÃO E INVENTÁRIO DE
OBRAS DE ARTE LTDA.
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
25
Considerando os esforços envidados pelo exequente, no sentido de dar
prosseguimento efetivo à execução, aliada à natural dificuldade por aquele
encontrada nesse míster, haja vista tratar-se de empresa sediada na cidade
de Salvador/BA, defiro, em caráter excepcional, o pedido de fls. 125.
Entretanto, fixo ao exequente o prazo de 05 dias para juntar aos autos o
atual endereço da Junta Comercial da Bahia, a fim de que se possa expedir
o ofício requerido.São Luís - 15/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA).
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00285-1998-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS MACIEL
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL - RFFSA
Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que informe, em 05 dias, se o acordo celebrado
sinalizado na peça de fdls. 246 foi efetivamante celebrado. Em caso afirmativo, que seja trazido aos autos para a necessária homologação. Em
caso negativo, que o autor indique, em igual prazo, bens da executada
suscetíveis de penhora.São Luís 08/01/2002. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01346-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ELISANGELA RIBEIRO GARCEZ
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇAO LTDA
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diga o exequente sobre a certidão negativa de fls. 60-verso. Prazo 10
dias.São Luís -08/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01345-2000-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA LIMA SOARES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diga o exequente sobre a certidão negativa de fls. 44. Prazo 10 dias.São
Luís -08/01/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01524-1997-004-16-00
RECLAMANTE: ANA MARIA MOTA LOPES + 03 RECLAMANTES.
Advogado: JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACO DO LUMIAR - MA.
Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA
Fica notificado(a) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Para expedição de outro alvará, urge a necessidade de vir a Juízo uma
declaração de perda de responsabilidade firmada pelo patrono da reclamante , recebedor do alvará, ou registro policial. Not..São Luís -09/01/
2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02469-2000-004-16-00
RECLAMANTE: ANGELO BISPO AROUCHA RIBEIRO
Advogado: PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO
RECLAMADO: STALLONE SEGURANÇA LTDA (PROP. MIGUEL DOS
SANTOS MATOS)
Advogado: J. L. SANTOS
Fica notificado(a) PAULO ROBERTO MEDEIROS DE CARVALHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de
fls. 71-verso e indicar bens don executado passíveis de penhora, declinando sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento bdo feito por um ano, co0m fulcro no art. 40, caput, da Lei
nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01563-1996-004-16-00
RECLAMANTE: JOANILSON NUNES SANTOS.
Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER
RECLAMADO: CONTRUTORA R.C. LTDA.
Fica notificado(a) MANOEL ANTONIO XAVIER, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de fls. 82, suspendo a execução pelo prtazo de
120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, para que o reclamante
proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor, após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento prevcisto
no parágrafo 2º do art. 40, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
dTrabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01683-1996-004-16-00
RECLAMANTE: ALEXANDRE VASCONCELOS MARTINS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) LUIZ CARLOS VÉRAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação do obreiro às fls. 115, presume-se que o
mesmo desiste da adjudicação anteriormente pretendida. Intime-se, pois,
a empresa e o fiel depositário, comunicando o fim do gravame de fls. 74,
somente em relação à presente execução. Em seguida, atualize-se o crédito exequendo. Tudo cumprido, retornem para deliberação acerca do pedido de fls. 115.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00266-2000-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
RECLAMADO: DOBERMAN SERVICOS LTDA (SEBASTIAO DE JESUS CRUZ ROCHA)
Fica notificado(a) LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, mantenham-se os autos sobrestados
por 120 dias, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.830/80, a fim de que o
reclamante proceda a nomeação de bens do executado suscetíveis de penhora, declinando a sua localização. Advirta-se que a inércia do autor,
após o transcurso do prazo ora concedido, importará na adoção do procedimento previsto no parágrafo 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intime-se
o exequente.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PAS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA MARTINHA MEIRELES
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para conhecer da certidão do oficial de justiça de
fls.69-verso e indicar bens do executado passíveis de penhora, declkinando
sua exata localização. Fixo-lhe o prazo de 05 dias, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano, com fulcro no art. 40, caput, da Lei
nº 6.830/80.São Luís - 16/01/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho(Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA).
CYNTHIA C. MATIAS DA PAZ SANTANA
Dir.Sec.Subst. 4ª VT-S.Luís/MA
Secretaria do Tribunal Pleno - 16ª Região
PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida
após sua publicação.
= PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas =
1 )PROCESSO TRT Nº 02317-2001-000-16-00
ORIGEM TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante:
MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Aut. coatora: EXMº. SR. JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE
EXECUÇÃO INTEGRADA
Litisconsorte: JOÃO FRANCISCO SOUSA E INSS
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
2 )PROCESSO TRT Nº 03076-2001-000-16-00
ORIGEM
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO
ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
Recorrente:
ADILSON PESTANA FERNANDES
Recorrido:
J. W. SARAIVA & CIA. LTDA.
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.: Dr(s).
PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
3 )PROCESSO TRT Nº 03250-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie:
RECURSOORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
Recorrente:
EDIMILSON MACIEL ALVES COSTA
Recorrido:
GARRA SEGURANÇA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOÃO JOSÉ DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA
4 )PROCESSO TRT Nº 03256-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
Recorrente:
TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Recorrido:
FERNANDO CÉSAR CARVALHO SOARES
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
Adv.: Dr(s).
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
5 )PROCESSO TRT Nº 02712-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MARIA LUCILENE DE S. RODRIGUES
Recorrido:
MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
RONALDO MACHADO DE FARIA
Adv.: Dr(s).
HÉLIO RODRIGUES DIAS
6 )PROCESSO TRT Nº 02119-2001-000-16-00
ORIGEM COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Recorrido:
MARIA DE JESUS QUADROS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS
Adv.: Dr(s).
BENEDITO FERREIRA LEMOS
7 )PROCESSO TRT Nº 02218-2001-000-16-00
ORIGEM COMARCA DE ARAIOSES-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE ARAIÓSES
Recorrido:
KIRLY MARIA LIMA BRAGA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARZITA VERAS DOS SANTOS
Adv.: Dr(s).
GENUINO LOPES MOREIRA
8 )PROCESSO TRT Nº 02384-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Recorrido:
ARUANÃ PINTO DA SILVA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
AMADEUS PEREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
RUI CARLOS SANTOS SILVA
9 )PROCESSO TRT Nº 02690-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ALDENIRO LIMA MORAIS
Recorrido:
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
Adv.: Dr(s).
JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
10 )PROCESSO TRT Nº 02695-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
COSIMA - COMPANHIA SIDERÚRGICA DO
MARANHÃO
Recorrido:
NILTON CÉSAR PEREIRA CHAVES
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GILDENOR SANTOS PIAUILINO
Adv.: Dr(s).
IARA MIRANDA DOS SANTOS
11 )PROCESSO TRT Nº 02843-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JERFFSON BONFIM VELOSO
Recorrido:
MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
27
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
12 )PROCESSO TRT Nº 03062-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
EDIVALDO DO ESPÍRITO SANTO
Recorrido:
OLIVEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
(COMACO)
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO BORGES NETO
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO BARBOSA BANDEIRA
13 )PROCESSO TRT Nº 02844-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
EMÍLIO AUGUSTO MATIAS SILVEIRA
Recorrido:
INDÚSTRIA MARANHENSE DE PLÁSTICOS S/A
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ARIAS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA
14 )PROCESSO TRT Nº 02862-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE PIO XII
Agravado:
ANTONIA NEUMA IZAIAS DO NASCIMENTO
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
FRANCO KIOMITSU SUZUKI
Adv.: Dr(s).
HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
15 )PROCESSO TRT Nº 02868-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Agravado:
JANAYNA DE RIBAMAR MONTEIRO PEREIRA
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
16 )PROCESSO TRT Nº 02630-2001-000-16-00
ORIGEM COMARCA DE ANAJATUBA-MA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA
Agravado:
BEONILDES DO CARMO PÃOZINHO SILVA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
JOHNNY SANCHES VALE
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
17 )PROCESSO TRT Nº 02653-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
Agravado:
ARNÓBIO BANDEIRA ROCHA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
18 )PROCESSO TRT Nº 02671-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
28
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Agravado:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
MARIA GERSSINA RODRIGUES DA SILVA
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
19 )PROCESSO TRT Nº 02675-2001-000-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Agravado:
ISMAEL DE JESUS FERREIRA SEREJO
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Adv.: Dr(s).
FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
20 )PROCESSO TRT Nº 02803-2001-000-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
EDEILCE APARECIDA SANTOS
Agravado:
ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE APOIO AO EDUCANDO DEFICIENTE - AESPE
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Adv.: Dr(s).
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES
21 )PROCESSO TRT Nº 02877-2001-000-16-00ORIGEM VARA DO
TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Agravado:
MARIA ELINEUZA LOPES SOUSA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS
Adv.: Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
22 )PROCESSO TRT Nº 02885-2001-000-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
JAIME TAVARES NETO
Agravado:
SEVERINO PINHEIRO
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
23 )PROCESSO TRT Nº 00771-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
COROATÁ GÁS LTDA.
Agravado:
NEMIAS VITORINO DE SOUSA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
Adv.: Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
24 )PROCESSO TRT Nº 02598-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE PIO XII
Agravado:
CINILDA VALE DE SOUSA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
FRANCO KIOMITSU SUZUKI
Adv.: Dr(s).
HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
25 )PROCESSO TRT Nº 02668-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Agravado:
ANTÔNIO SÉRGIO BARROS DA SILVA
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MANOEL ANTONIO XAVIER
26 )PROCESSO TRT Nº 02858-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Agravado:
RAIMUNDO VIANA NETO
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Adv.: Dr(s).
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
27 )PROCESSO TRT Nº 02867-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Agravado:
DANIEL RAMOS COSTA E OUTROS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Adv.: Dr(s).
MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
28 )PROCESSO TRT Nº 02869-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Agravado:
MARIA IVONE ALEXANDRE CABRAL
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
29 )PROCESSO TRT Nº 03016-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes: ANTÔNIO GERALDO GUIMARÃES SILVA
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
30 )PROCESSO TRT Nº 02323-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
IRENE AYRES DINIZ
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
31 )PROCESSO TRT Nº 02440-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recorridos:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
MARANHÃO - CAEMA
LENINA DE JESUS MOURA FONSÊCA
OS MESMOS RECORRENTES
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
32 )PROCESSO TRT Nº 02444-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
33 )PROCESSO TRT Nº 02446-2001-000-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
JOAQUIM DE OLIVEIRA LUZO
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
38 )PROCESSO TRT Nº 03147-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:FRANCISCA AETE SAMPAIO PIRES
Parte2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
39 )PROCESSO TRT Nº 03149-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JOÃO ALVES PEREIRA
Parte2:MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
40 )PROCESSO TRT Nº 02251-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ARIOSVALDO DUARTE SILVA
Parte2:MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
Adv.: Dr(s).
JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA
34 )PROCESSO TRT Nº 02793-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO/MA
Espécie:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:
JOÃO CARLOS SERRA NETO
Agravado:
MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
JOÃO JORGE LOBATO
41 )PROCESSO TRT Nº 02356-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:FRANCISCO FEITOSA LIMA
Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
35 )PROCESSO TRT Nº 02932-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ACELINO PEREIRA DANTAS
Parte2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JANDUILSON SILVA DINIZ
42 )PROCESSO TRT Nº 02364-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ROSANE FERNANDES ARAÚJO
Parte2:MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
36 )PROCESSO TRT Nº 02949-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:RAIMUNDO MARQUES SANTOS
Parte2:MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
43 )PROCESSO TRT Nº 02366-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:CLEONICE SOUSA DO NASCIMENTO
Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
37 )PROCESSO TRT Nº 02950-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:ALÍPIO COSTA DO NASCIMENTO
Parte2:MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
44 )PROCESSO TRT Nº 02367-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:MARIA DO AMPARO LIRA SOUSA
Parte2:MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
29
30
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR NETO
45 )PROCESSO TRT Nº 02506-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:JOANA MOURÃO NETA E OUTROS
Parte2:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
Adv.: Dr(s).
FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
46 )PROCESSO TRT Nº 02515-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:VALDETE DA SILVA GONÇALVES E OUTROS
Parte2:MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
Adv.: Dr(s).
FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
São Luís (MA), 25 de janeiro de 2002.
DARCLAY FRAZÃO B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRESIDENTE DE HONRA: DR. ADHEMAR DE BARROS
BALANÇO FINANCEIRO DE 2000
COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL
RECEITAS
14.999,00
DESPESAS
14.999,00
14.999,00
- Receitas de Fundo Partidário
- Administrativas
- Receitas de Contrib. Estatutárias 14.999,00
- Outras Desp. Operacionais
- Doações
- Não operacionais
- De pessoas físicas
- Capital
- De pessoas jurídicas
- Saldos para o Exerc. Seguinte
- Receitas destinadas por lei
- Caixa
- Outras receitas
- Banco Conta nº 4341 –0, Ag. 027-CEF
0,00
Saldo do Exercicio Anterior
- Caixa
- Banco
Codó-MA 28/04/00
Codó-MA 28/04/00
Codó-MA 28/04/00
______________________
________________________
________________________
Presidente
Tesoureiro
Contador/CRC nº
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRESIDENTE DE HONRA: DR. ADHEMAR DE BARROS
BALANÇO PATRIMONIAL DE 2000
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONIBILIDADE................................................................................................................ .................................................... R$
CAIXA .......................................................................................................................... ..................................................................... R$
BANCOS CONTA MOVIMENTO CEF C/C 4341-0, Rg 027.................................................................................. ......... R$
APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA ................................................................................................. ........................ R$
DIREITOS REALIZÁVEIS NO EXERCÍCIO SEGUINTE ..................................................................................... ........ R$
TÍTULOS A RECEBER.............................................................................................................. .................................................. R$
ADIATAMENTOS A TERCEIROS ........................................................................................................ ................................. R$
ADIANTAMENTOS A FUNCIONÁRIOS .................................................................................................... ........................ R$
ESTOQUES ....................................................................................................................... .............................................................. R$
DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE PAGAR ANTECIPADAMENTE ........................................................... R$
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR................................................................................................. ........................... R$
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ....................................................................................................... .................................. R$
DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE................................................................................. ... R$
TÍTULOS A RECEBER.............................................................................................................. .................................................. R$
ADIANTAMENTO A TERCEIROS ........................................................................................................ ................................ R$
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO DA (...)............................................................................................... ............................. R$
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE ................................................................................................. ...................... R$
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR................................................................................................. ........................... R$
ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR ............................................................................................... ..................... R$
PERMANENTE ..................................................................................................................... ........................................................ R$
INVESTIMENTOS.................................................................................................................. ...................................................... R$
OBRAS DE ARTE .................................................................................................................. ....................................................... R$
IMÓVEL NÃO DE USO - DE RENDA ................................................................................................... .............................. R$
(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS .................................................................................................... ................................ R$
IMOBILIZADO.................................................................................................................... .......................................................... R$
TERRENOS ....................................................................................................................... .............................................................. R$
INSTALAÇÕES .................................................................................................................... .......................................................... R$
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ............................................................................................. ................ R$
MÓVEIS E UTENSÍLIOS ............................................................................................................ ............................................... R$
VEÍCULOS........................................................................................................................ ............................................................... R$
FERRAMENTAS.................................................................................................................... ........................................................ R$
0,00
0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
MARCAS E DIREITOS................................................................................................................................................................ R$
OBRAS EM ANDAMENTO....................................................................................................................................................... R$
(-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS .................................................................................................................................... R$
PASSIVO
CIRCULANTE ................................................................................................................................................................................ R$
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS.............................................................................................................................. R$
FORNECEDORES........................................................................................................................................................................ R$
OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS....................................................................................................................................... R$
UTILIDADES E SERVIÇOS A PAGAR ................................................................................................................................. R$
GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS ................................................................................................................................... R$
ORDENADOS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO.............................................................................................................................. R$
TÍTULOS A PAGAR ..................................................................................................................................................................... R$
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................................................................................................... R$
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO................................................................................................................................................ R$
EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO .................................................................................................................................. R$
RETENÇÕES CONTRATUAIS ................................................................................................................................................ R$
TÍTULOS A PAGAR ..................................................................................................................................................................... R$
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO.................................................................................................. R$
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS ....................................................................................................................... R$
RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS............................................................................................................................. R$
(-) CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS.............................................................................. R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO .......................................................................................................................................................... R$
RESULTADO PATRIMONIAL................................................................................................................................................. R$
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
5ª VARA -BOLETIM Nº 31/2001
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO
VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS
DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA:
DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS
DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ
CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM AUDIÊNCIA DESIGNADA
FOI DESIGNADO O DIA 12 (doze) DE SETEMBRO DE 2001 ÀS
11:30HS (onze e trinta horas) PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2001.3027-0
AUTOR: ANTÔNIA MARIA MARTINS BRAIDE
ADV.: MA 5867 – MARCELO DUAILIBE COSTA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF A
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO E PR 18.886 MANOEL DINIZ PAZ NETO
DESPACHO: “ Designo o dia 12 de setembro de 2001, às 11:30 horas,
para realização de audiência de conciliação, à qual deverão comparecer as
partes acompanhadas por procuradores habilitados a transigir. ( CPC
331). Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª
Vara.”
AUTOS COM VISTAS
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 2001.537-7
AUTOR: RAIMUNDO GREGÓRIO MARTINS E OUTROS
ADV.: MA 4444 - MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
ATO ORDINATÓRIO: “ Faço os presentes autos com vista à parte
31
0,00
autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s).
Secretaria da 5ª Vara.”
AUTOS COM DESPACHO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Intime-se a
CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos comprovante da publicação do Edital.”
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2000.1802-7
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA
5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
RÉU: IVALDO ALVES RODRIGUES
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2000.6361-0
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
RÉU: POLYPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA E OUTROS
CLASSE 11100 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROC. Nº 2001.4486-2
EMBTE: UNIÃO
EMBDO: DOMINGOS SEBASTIÃO MARTINS NUNES E OUTRO
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
DESPACHO: “ Apensem-se aos autos da ação principal. Após, abra-se
vista a(o) embargada(o). José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS
PROC. Nº 98.6640-6
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
RÉU: MAURO CÉSAR SANTOS CORREA
DESPACHO: “ Defiro. Permaneçam os autos suspensos por mais 30
(trinta) dias. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 97.1694-2
AUTOR: EDMAR BASTOS FERREIRA DA SILVA E OUTROS
32
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: UNIÃO
RÉ: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
ADV.: MA 2603 - SÉRGIO VICTOR TAMER E MA 2102 - LÚCIA
MARIA SÓTÃO AQUINO
DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) sobre as fichas financeiras. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 98.1300-6
AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SILVA AZEVEDO
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: UNIÃO
DESPACHO: “ Defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 94.397-8
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP/MA
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADV.: MA 3567 - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO
DESPACHO: “ Defiro o pedido de fls. Intime-se a(o) Ré(u) para, no
prazo de 30 dias, apresentar as fichas financeiras do(s) autor(es), bem
como eventual(is) termo(s) de transação que o(s) mesmo(s) tenha(m)
assinado consoante MP nº 1.704/98, informando os respectivos valores
transacionados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 2000.8415-3
AUTOR: VALBERT PINHEIRO CORREA
ADV.: MA 5702 - ALESSANDRA SALGUEIRO E MA 5782 - ANA
MARIA G. DE SÁ
RÉ: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO: “ Cumpra-se a primeira parte do despacho de fl. 30,
retornando os autos conclusos para recebimento de sentença. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 95.1458-0
AUTOR: ADEMAR GOMES LOPES E OUTROS
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E MA 5135 GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Intimem-se os Autores para, no prazo de 15 (quinze)
dias, informarem os dados necessários à expedição dos seus respectivos
extratos de conta vinculada de FGTS. Após, oficie-se ao(s) Banco depositário para, no prazo de 20 (vinte) dias, encaminhar a esta Secretaria os
saldos solicitados . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª
Vara.”
CLASSE 4100 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
PROC. Nº 97.5936-0
EXQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO - SINDSEP/MA
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXQDO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADV.: MA 1066 – ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO
ADV. DA UNIÃO : MA 5972 – JOSÉ AQUINO DE SOUZA
DESPACHO: “ Defiro o pedido da FUNASA. Intime-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AUTOS COM DECISÃO
CLASSE 4100 - EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
PROC. Nº 97.1753-3
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE: MARIA NEUMA FARIAS BASTOS
ADV.: MA 2282 – ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES
EXQDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
DECISÃO: “ Face a informação lançada à fl. 656, e considerando o
Acórdão proferido na Ação Rescisória (fls. 635/636), que julgou parcialmente procedente o pedido inserto na Ação Ordinária n.º 93.2141-9,
indefiro o pedido de suspensão formulado pelo INSS à fl. 652. Ratifico,
assim, a determinação contida no Despacho de fl. 650, para que o INSS se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da nova planilha ofertada
pelos Exequentes. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2001.80-2
AUTOR: EDIVALDO DE LIMA SILVA
ADV.: MA 4185 – VALDECI FERREIRA LIMA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
DECISÃO: “ Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis
que, ainda que presente a verossimilhança da alegação, pois, ao menos em
princípio, não detinha a Ré a prerrogativa de invadir a conta vinculada do
Autor para ressarcir-se de eventual prejuízo, não se faz presente mínimo
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. De efeito, sendo acolhidos os pedidos veiculados na petição inicial, e, assim, dando-se a condenação da Ré, esta poderá – e por óbvio – suportar este ônus, afastando,
assim, qualquer receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Sem
prejuízo do entendimento acima anotado, e como forma de velar pela
rápida solução do litígio, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, se
pronunciar sobre as preliminares assentadas pela Ré. Cuidando-se de ação
de indenização, e não de correção de saldo de FGTS, corrija-se a Classe
junto à Distribuição. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 5101 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC. Nº 99.6105-1
AUTOR: ANTÔNIO DÁRIO DE OLIVEIRA MAIA
ADV.: MA 4253 –VALTER DE JESUS PRASERES E MA 3032 – ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DECISÃO: “ Recebo a apelação do Autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 2001.4318-4
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
ADV.: MA 2135 – BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E MA 5964 –
FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR
RÉ: UNIÃO
DECISÃO: “ Administrativo. Reposição de vantagens financeiras recebidas por interpretação errônea da lei. Inadmissibilidade. À luz dos suprimentos acima destacados, tenho por presentes os pressupostos exigíveis
para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida (CPC
273), a uma, porque a reposição de vantagens financeiras, recebidas por
interpretação errônea da lei, é prática que não encontra guarida no atual
ordenamento jurídico, seja por ausência de má-fé, seja pelo fato de o ato
administrativo, que determinou esta reposição, não se submeter às diretrizes do devido processo legal, desprestigiando, assim, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (verossimilhança da alegação); a duas, porque, ante o caráter essencialmente alimentar dos
proventos, a sua redução comprometerá, em uma perspectiva finalística,
a sobrevivência da Autora, tornando-se difícil a recuperação dos valores
descontados, caso a ilegalidade seja proclamada a final (periculum in
mora). DEFIRO, pois, totalmente os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, e por corolário, determino à Ré que abstenha-se de efetuar
desconto nos proventos da Autora a título de reposição ao erário, assim
D.O. PODER JUDICIÁRIO
como restabeleça o desconto havido no contracheque do mês de maio de
2001, a título de Adicional por tempo de Serviço, através de folha complementar de pagamento. Comunique-se a presente decisão da forma mais
expedita. Intime-se. Exauridas as providências acima destacadas, cite-se a
Ré para oferecer Resposta. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS
PROC. Nº 2001.4489-0
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5288 - GUSTAVO LUÍS MOURA CHAGAS E MA 5260 RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
RÉ: CREMILDA DO LAGO SOUSA
DECISÃO: “ Defiro o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel
descrito na petição inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora, restando, assim, drasticamente comprometida a possibilidade de a Ré
ser citada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o
resgate ou consignar judicialmente o valor do seu débito. Hipótese em que
a posição da Ré, observadas as devidas cautelas, assemelha-se ao reconhecimento tácito do pedido. Nessa perspectiva, e para obviar maiores transtornos, determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão,
arbitrando, desde logo, a taxa de ocupação em R$ 704,40 (setecentos e
quatro reais e quarenta centavos), a incidir do registro da Carta de
Arrematação à data da efetiva desocupação. Cumprida a liminar ora
deferida, cite-se a Ré para oferecer Resposta. Intime-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 2001.4520-6
AUTOR: ADALTO CASTRO DE ABREU
ADV.: MA 5018 –MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO ( OAB/
MA – ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA
DECISÃO: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela:
os documentos que guarnecem a petição inicial não comprovam, sob
forma inequívoca, o exercício, por parte do Autor, de atividade rural, o
que exigirá, ao menos em princípio, novas provas. Ausência, pois, da
verossimilhança da alegação (CPC 273 caput). Intime-se. Cite-se.. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 10100 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC. Nº 97.2671-0
REQTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO: BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA
ADV.: MA 4181 – CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
FINAL DA DECISÃO: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a
impugnação, mantendo por conseguinte a concessão da justiça gratuita a
Autora. Intime-se. P. R. I. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.”
AUTOS COM SENTENÇA
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 97.1711-0
AUTOR: BIANCA SIMONE LEMOS BRAGA
ADV.: MA 4181 – CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS E MA
5148 – FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto, acolho o pedido da Autora
para condenar a Caixa Econômica Federal a indenizá-la pelos danos morais que lhe causou, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com juros de
6% (seis por cento) ao ano a contar da citação. Condeno-a, ainda, ao
pagamento de honorários advocatícios a base de 15 %(quinze por cento),
sobre o valor da condenação e custas processuais. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.”
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
33
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 99.380-4
AUTOR: SERAMA - SERVIÇO RADIOLÓGICO DO MARANHÃO S.C
ADV.: MA 2055 – ADROALDO SOUZA
RÉ:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADV.: MA 5338 A – MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto, julgo improcedente os
pedidos formulados pela Autora, condenando-a ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.”
CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROC. Nº 98.6607-8
AUTOR: SERAMA - SERVIÇO RADIOLÓGICO DO MARANHÃO S.C
ADV.: MA 2055 – ADROALDO SOUZA
RÉ:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADV.: MA 5338 A – MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA E MA
4885 A – HUMBERTO SALES BATISTA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO casso a liminar de fls.
97/98 e julgo improcedente o pedido cautelar. Condeno a Requerente ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes à base
de 10 % sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Clodomir
Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.”
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 2001.1380-5
AUTOR: JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO
ADV.: MA 2500 – MANUEL DA ROCHA GODINHO
RÉ: FAZENDA NACIONAL
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 2000.2587-2
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUIMARÃES/MA
ADV.: MA 2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ante o exposto julgo procedente o pedido
para declarar nulos os atos de suspensão dos benefícios, e, por consequência,
determinar que o Réu restabeleça os benefícios previdenciários dos Substituídos e efetue o pagamento das prestações vencidas desde a suspensão,
com incidência de juros de 6% ao ano, a contar da citação e correção
monetária na forma da lei. Em homenagem ao princípio da sucumbência
condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes firmados à base de 15 % sobre o valor da condenação. Remessa de
ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Clodomir Sebastião Reis.
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara.”
CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS
PROC. Nº 97.5747-2
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE E MA 5290 - LUIZ
FELIPE PINTO HEILMANN
RÉ: SUELI PEREIRA COSTA
ADV.: MA 5702 - ALESSANDRA SALGUEIRO E MA 5119 -CLENIR
MARIA REIS
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados na petição inicial, imitindo a Autora na posse do imóvel que
ensejou a presente ação (CPC 269 I), condenando a Ré, em respeito ao
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se . José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da
5ª Vara.”
CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROC. Nº 2001.2645-4
REQTE: TIMBEL - TIMON BEBIDAS LTDA
ADV.: PE 16.034 – MAURO GUSTAVO GUIMARÃES SERRA
REQDO: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido
formulado pela Autora, condenando-a, em obséquio ao princípio da
sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa
(CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 99.369-5
AUTOR: ANA TERESA DESTERRO RABELO
ADV.: MA 5101 –HERBERTH FREITAS RODRIGUES E MA 5121 –
CID OLIVEIRA SANTOS FILHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA
RÉU: CURSO INTENSIVO DO MARANHÃO LTDA – CIMA
ADV.: MA 4256 – JEAN NORBERTO COELHO
RÉU: COLÉGIO HENRIQUE DE LA ROQUE
RÉU: PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTÔNIO
ADV.: MA 609 – JOSÉ CALDAS GOIS E MA 4540 – JOSÉ CALDAS
GOIS JÚNIOR
RÉU: COLÉGIO ANCHIETA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o
processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I), condenando a
Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
5ª VARA -BOLETIM Nº 33/2001
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO
VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS
DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA:
DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS
DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ
CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Intime-se a
CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos comprovante da publicação do Edital.”
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2000.4556-4
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA
5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
RÉU: KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2000.1801-4
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA
5260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO
RÉU: UDILSON MAGNO PINHEIRO ROSA
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Manifeste(m)se o(s) Autor(es) sobre as fichas financeiras.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 97.1887-0
AUTOR: WALDEMAR COELHO LEITE E OUTROS
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: UNIÃO (MINISTÉRIO DA MARINHA)
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 98.286-6
AUTOR: NILSON SILVA SANTOS
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: UNIÃO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4152-3
AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO RODRIGUES E OUTROS
ADV.: MA 4680 – MANOEL CESÁRIO FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Não obstante estarem os presentes autos aptos ao recebimento de sentença, constato que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao julgamento do
mérito. Assim, intimem-se os Autores para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovarem a existência dos fatos constitutivos dos seus direitos (CPC
333), sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROC. Nº 2001.5119-5
REQTE: DEUSA MARIA ROCHA SOUSA
ADV.: MA 5670 – EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO E MA 5678
– ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO
REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Considerando a certidão de fls. 36, o pedido de liminar
para suspender o leilão designado para esta data no horário de 9:30, restou
sem objeto, descabe, pois, apreciação desse pleito. Intimem-se. Cite-se.
Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto no Maranhão, respondendo pela 5ª Vara.”
CLASSE 5104 - AÇÃO POSSESSÓRIA
PROC. Nº 99.4452-5
REQTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADV.: MA 4885 A – HUMBERTO SALES BATISTA E MA 5338 A –
MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA
REQDO: SUNSSET VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.: MA 705 – PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, MA 4462 – ULISSES
CÉSAR M. DE SOUSA E MA 4915 – MIRELLA PARA MARTINS
DESPACHO: “ Manifeste-se a Autora sobre a certidão de fls. 131v. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 5104 - AÇÃO POSSESSÓRIA
PROC. Nº 2001.2600-3
REQTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
OLINDA E OUTROS
ADV.: MA 2688 – HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, MA
4561 - MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO E MA 4562
– JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO: HEMETÉRIO WEBA E OUTRO
DESPACHO: “ Defiro o pedido da União. Intimem-se os Requerentes
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem a planta de localização e o
memorial descritivo das terras objeto da presente ação. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2000.1451-0
AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOUSA
ADV.: MA 4597 – EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE , MA 5323 - SIRGENÊ
RODRIGUES SOUSA E MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
DESPACHO: “ Face ao ofício de fls. 49, nomeio o Perito Criminal Federal ANTÔNIO WALDIR PEIXOTO SILVEIRA para proceder à perícia
grafotécnica nos documentos acostados às fls. 23/29, a fim de determinar
se as assinaturas apostas nas guias de fls. 29 são, ou não, de autoria do
Autor. Remetam-se os presentes autos, com as devidas cautelas, à Superintendência da Polícia Federal neste Estado para a efetivação da referida
perícia, que deverá ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2000.3352-1
AUTOR: LUZIMAR GALVÃO GAIOSO
ADV.: MA 4191 – ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA E MA
4265 – CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
DESPACHO: “ Face a certidão de fl. 65, restituo em 01(hum) dia o prazo
para contra-razões dos autores. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1300 - AÇÃO ORDINÁRIA/SERVIÇOS PÚBLICOS
PROC. Nº 97.244-0
AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA E OUTROS
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADV.: MA 2779 - EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
DESPACHO: “ Manifeste(m)-se o(s) Autor(es) acerca das fichas financeiras e/ou termo(s) de transação apresentados. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AUTOS COM DECISÃO
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 2001.1405-5
AUTOR: ANTÔNIO PEDRO NEDINA
ADV.: PI 148/93 A – RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO E MA
5209 A – MARIA DE LORETO BESSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
DECISÃO: “ Defiro o benefício da justiça gratuita. Clodomir Sebastião
Reis. Juiz Federal Substituto no Maranhão, respondendo pela 5ª Vara.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2000.6989-1
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA E OUTROS
ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA
3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: PR 18.886 - MANOEL DINIZ PAZ NETO E MA 1052 CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
DECISÃO: “ Recebo a apelação da CEF nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
35
CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS
PROC. Nº 2001.4459-5
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN E MA 5323 SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
REU: MOISÉS SILVA RABELO
DECISÃO: “ DEFIRO o pedido de imissão de posse, eis que o imóvel
descrito na petição inicial encontra-se formalmente adjudicado pela Autora; além disso, o Réu encontra-se em situação irregular no imóvel, não
tendo ao menos figurado no Contrato de Compra e Venda e Mútuo, com
obrigação e quitação, e garantia hipotecária originária, assumindo, ao que
se supõe, a ocupação do imóvel por via do chamado contrato de gaveta.
E mais: o comprador e mutuário hipotecário originário não efetuou a
realização de resgate ou consignação judicial do valor do débito que incide
sobre o imóvel, impondo-se, também por este fundamento, a aplicação do
DL 70/66 (37 § 3º). Nessa perspectiva, e para obviar maiores transtornos,
determino a expedição do correspondente Mandado de Imissão, arbitrando, desde logo, a taxa de ocupação em R$ 200,00 (duzentos reais), a
incidir do registro da Carta de Adjudicação à data da efetiva desocupação.
Cumprida a liminar ora deferida, cite-se o Réu para oferecer Resposta.
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1701 – AÇÃO ORDINÁRIA/SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
PROC. Nº 2001.134-5
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REGO OLIVEIRA E OUTROF
ADV.: MA 5269 - VANNA COÊLHO CABRAL E MA 5423 - WALENA
TEREZA MARTINS FREITAS
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE , MA 5323 - SIRGENÊ
RODRIGUES SOUSA E MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
DECISÃO: “ Indefiro o pedido formulado às fls. 159/166, eis que, a
despeito do meu entendimento pessoal em sentido contrário, a matéria se
encontra pacificada em sede jurisprudencial no que diz a constitucionalidade
do DL 70/66, restando, pois, comprometida a tese de ofensa ao devido
processo legal (= cerceamento de defesa no procedimento extrajudicial
deflagrado pela Ré). Demais disso, o processo, ao menos em princípio,
encontra-se apto ao recebimento de sentença., afastando-se, assim, o
perigo na demora na prestação jurisdicional. Intimem-se. Após, voltem
os autos conclusos para recebimento de sentença. José Carlos do Vale
Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 9200 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
PROC. Nº 2001.4952-0
REQTE: PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS
ADV.: MA 4947 – CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS E MA
5929 – HERMES AMORIM VIANA FILHO
REQDO: COMISSÃO EXAMINADORA DO 18º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
FINAL DA DECISÃO: “ ... Firme nessas considerações, defiro o pedido de
liminar pleiteado, determinando que o Procurador-Geral da República –
Presidente da Comissão do 18º Concurso Público para Provimento de
Cargos de Procurador da República – e o Procurador da República no
Maranhão – Alexandre Meireles Marques –, representante da Comissão
neste Estado, viabilizem os meios necessários para que o Autor possa
participar da segunda fase do aludido certame, a realizar-se nos dias 29, 30
e 31 do mês em curso. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cite-se..
José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
AUTOS COM SENTENÇA
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA
SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos
formulados pelo(a) Autor(a) (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar a respectiva conta vinculada do FGTS, ativa ou encerrada, mediante
a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectiva-
36
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
mente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Honorários de
advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos entre Autor e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.3311-5
AUTOR: JOSÉ MARIA DA ROCHA FREIRE FILHO
ADV.: MA 4786 A – LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção da pretensão das Autoras (CPC 269 IV), condenando-as ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento)
sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade da
matéria debatida nos presentes autos (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º). Custas
processuais na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
5ª VARA -BOLETIM Nº 34/2001
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.3624-8
AUTOR: ANTÔNIO RIBEIRO RODRIGUES
ADV.: MA 2769 - GILSON FREITAS MARQUES
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO
VALE MADEIRA. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA: DR.JOSÉ CARLOS
DO VALE MADEIRA. DIRETORA DA SECRETARIA DA 5ª VARA:
DRª.TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES. PROCESSOS
DESPACHADOS PELOS MMMM. JUÍZES FEDERAIS DR. JOSÉ
CARLOS DO VALE MADEIRA, DR CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.3628-9
AUTOR: MARILENE MENDES
ADV.: MA 5116 – ADRIANA MARTINS DANTAS E MA 5705 –
MÁRCIA MARTINS DE SOUSA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
AUTOS COM DESPACHO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4198-7
AUTOR: CONSTANTINO BELFORT SILVA FRANCO
ADV.: MA 3671 – JORGE LUÍS CASTRO FONSECA E MA 676 –
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 97.6251-3
AUTOR: LENICE AGUIAR SOARES E OUTROS
ADV.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉ: UNIÃO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA
SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelo
Requerente para extinguir o processo com exame do mérito (CPC 269 I).
Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.”
CLASSE 5209 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS
PROC. Nº 2001.2046-1
REQTE: MARCONE LOPES DE MELO
ADV.: MA 3611 – FERNANDO MELO DA COSTA E MA 3431 – JOSÉ
RIBAMAR DA COSTA FILHO
REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
CLASSE 5209 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA/OUTROS
PROC. Nº 2001.2050-7
REQTE: VICENTE SOUSA LIMA
ADV.: MA 3279 – VERA LÚCIA VIEIRA ASSUNÇÃO
REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 99.4256-4
AUTOR: ANTÔNIA VIEIRA E OUTRO
ADV.: MA 3934 – JÚLIO CÉSAR MARQUES E MA 4362 – ITAMARY
DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 2583 - MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescri-
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: “ Aguarde-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado
o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se.”
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 99.2328-5
AUTOR: REI DOS PARAFUSOS LTDA
ADV.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES
RÉ: UNIÃO
CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROC. Nº 2001.5169-4
IMPTE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE ACUMULADORES
LTDA
ADV.: CE 9572 – ANA LAURA N. B. PONTES
IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: “ Notifique-se a autoridade apontada
como coatora para prestar as informações no prazo decendial. Após, ao
MPF. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara.”
CLASSE 7100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROC. Nº 2001.5103-7
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
REQDO: FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR
DESPACHO: “ Apreciarei o pedido de liminar após a contestação. Intime-se a União para dizer se pretende integrar a lide e em que condição.
Intime-se. Cite-se. Clodomir Sebastião Reis. Juiz Federal Substituto da6ª
Vara, respondendo pela 5 ª Vara.”
AUTOS COM DECISÃO
CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROC. Nº 2001.5123-0
IMPTE: ORION - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: MA 3725 – JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
IMPDO: DIRETOR DA GERÊNCIA EXECUTIVA NO ESTADO DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARANHÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS
ADV.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA S. BARROSO MAIA
DECISÃO: “ A concessão de liminar em Mandado de Segurança cobra a
coexistência de dois requisitos: (a) a plausibilidade do direito em que se
fundamenta a impetração ( fumus boni iuris ) e (b) a possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ). Ao menos nesta
análise inicial, em que pese os argumentos de dirigismo da empresa vencedora, não se relatou irregularidade formal capaz de comprometer o processo licitatório em apreciação. Assim, indefiro o pedido liminar. Colhase as informações. Após, ao MPF. Intime-se Clodomir Sebastião Reis.
Juiz Federal Substituto da6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara.”
AUTOS COM SENTENÇA
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA
SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos
formulados pelo(s) Autor(es) (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a
atualizar a(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, ativa(s) ou
encerrada(s), mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%,
referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I
(abril/90). Honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca
e proporcionalmente distribuídos entre Autor(es) e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.2444-0
AUTOR: JOSÉ MARIA SOARES DA SILVA E OUTROS
ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA
3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.3671-9
AUTOR: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA DUTRA E OUTROS
ADV.: MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4085-6
AUTOR: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: MA 3862 – RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4329-9
AUTOR: EVALDO AGUIAR COSTA E OUTROS
ADV.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS E MA
3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira.
Juiz Federal da 5ª Vara, proferiu a seguinte SENTENÇA: FINAL DA
SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos
formulados pelos Autores (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar
as respectivas contas vinculadas do FGTS, ativas ou encerradas, mediante
a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Em obséquio
ao princípio da sucumbência, condeno a Ré ao ressarcimento das custas
processuais e ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em
5% sobre o valor da condenação, eis que o esforço empreendido pelo
patrono da causa, tendo em consideração a pacificação e completo
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
37
exaurimento do tema em sede jurisprudencial, não autoriza a concessão de
honorários superiores. Interpretação finalística do CPC 20 § 3º. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4102-4
AUTOR: JOSÉ MARIA CANTANHEDE SILVA E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4103-7
AUTOR: NEIDE AZEVEDO ARAÚJO E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4107-8
AUTOR: CLEIDE MARIA CASTRO MONTEIRO E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4111-3
AUTOR: LAERT FERNANDES CAMPOS E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4113-9
AUTOR: HERMÍNIA RODRIGUES PINHEIRO COSTA E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4120-2
AUTOR: DELCI CARVALHAL MARTINS E OUTROS
ADV.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.4236-1
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO LINHARES SANTOS E OUTROS
ADV.: MA 3827 – LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente
os pedidos formulados pelos Autores (CPC 269 I), e, assim, condeno a Ré
a atualizar as respectivas contas vinculadas do FGTS, ativas ou encerradas,
mediante a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80%, referentes,
respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Indefiro a aplicação do percentual de 16,65% (janeiro/89) formulado pelo
Autor JOSUEL GOMES DE SOUSA. Honorários de advogado e despesas
processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre Autores e Ré (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do
Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1600 - AÇÃO ORDINÁRIA/FGTS
PROC. Nº 2001.476-0
AUTOR: VICENTE ALMEIDA E OUTROS
ADV.: MA 3698 – VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E MA 4783 –
38
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente
os pedidos formulados pelo Autor GENTIL FONSECA FERREIRA (CPC
269 I), e, assim, condeno a Ré a atualizar a respectiva conta vinculada do
FGTS, ativa ou encerrada, mediante a aplicação dos percentuais de 16,65%
e 44,80%, referentes, respectivamente, aos Planos Verão (janeiro/89) e
Collor I (abril/90). Indefiro a aplicação do percentual de 16,65% (janeiro/
89) formulado pelos Autores PEDRO ROMÃO SOARES e ANTONIO
VITAL DE MOURA. Julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV), por outro lado, no que diz aos Autores
VICENTE ALMEIDA e JOSÉ EXPEDITO SIMÕES SOUSA, condenando-os ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, levando em consideração a pouca complexidade dos fatos assentados na petição inicial, o que levou a Ré a produzir Resposta padronizada.
Interpretação finalística do CPC 20 § 3º. Em relação aos demais, os
honorários de advogado e despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre si (CPC 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1400 - AÇÃO ORDINÁRIA/IMÓVEIS
PROC. Nº 99.3086-8
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
ADV.: MA 5264 - MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E MA
1052 - CÉLIDA CORRÊA LAUANDE
RÉ: TEREZINHA LIMA MESQUITA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos
formulados na petição inicial, imitindo a Autora na posse do imóvel que
ensejou a presente ação (CPC 269 I), condenando a Ré, em respeito ao
princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa ante a singeleza do litígio (CPC 20 § 4º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª
Vara.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLAUDIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO
RÉ: FAZENDA NACIONAL
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando o
Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5%
(cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca
complexidade da matéria debatida nos presentes autos(CPC 20 § 4º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz
Federal da 5ª Vara.”
CLASSE 1200 - AÇÃO ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 99.3494-8
AUTOR: TEREZA DE JESUS SILVA E OUTROS
ADV.: MA 3934 – JÚLIO CÉSAR MARQUES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADV.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição da pretensão dos Autores (CPC 269 IV), condenando-os ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento)
sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade da
matéria debatida nos presentes autos (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º). Custas
processuais na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA
Juiz Titular : NÃO CADASTRADO
Juiz Substit.: CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Dir. Secret. : WERBETH SILVA PEREIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2001
ATOS do JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
DESPACHOS
ACOES CAUTELARES
CLASSE 1500 - AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
PROC. Nº 2001.2146-2
AUTOR: AMENADAB ANTÔNIO TITO
ADV.: MA 2831 – JORGE LUÍS TINOCO SOUZA
RÉ: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
ADV.DA UNIÃO: MA 5972 – JOSÉ AQUINO DE SOUZA
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I). Custas na forma da lei.
Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos
do Vale Madeira. Juiz Federal da 5 ª Vara.”
PROCESSO : 2000.37.00.009157-3
REQTE
: PAULO CARVALHO FROES E OUTRO
ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Despacho:
Defiro o pleito de fls. 114...
CLASSE 2100 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROC. Nº 2001.4550-1
IMPTE: POSTO RAPOSA LTDA
ADV.: PE 19.033 – MATEUS CAVALCANTI COSTA E PE 15.473 –
FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO
IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS
FINAL DA SENTENÇA: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas na forma da
lei. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José
Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara.”
PROCESSO : 1999.37.00.002780-8
AUTOR
: MARIA JOSE FRASAO MORAES E OUTROS
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Decisão:
Deixo de receber a apelação de fls. 43/48 por manifesta
intempestividade...
CLASSE 1100 - AÇÃO ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
PROC. Nº 2000.8133-9
AUTOR: LEÔNIDAS QUARESMA DOS SANTOS FILHO
ADV.: MA 3820 – ANA LÚCIA SOUSA ARAÚJO E MA 4710 –
DECISÕES
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 1999.37.00.002824-9
AUTOR
: PEDRO LOPES FERREIRA E OUTROS
ADVOG. : ALUIZIO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO
Decisão:
Deixo de receber a apelação de fls. por manifesta
intempestividade...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 2001.37.00.004332-1
IMPTE
: ROGERIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA
ADVOG. : MARIA CELESTE S SOUSA
IMPDO
: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHAO UEMA
Decisão:
...indefiro a liminar...Intime-se.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.005107-8
REQTE
: MARIA DO SOCORRO BASTOS FRANCA
ADVOG. : DANIELLA DE C BANDEIRA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Decisão:
... indefiro a liminar pleiteada. Intime-se, inclusive para que a
requerente, no prazo de dez dias, junte os documentos essenciais à
propositura da ação e pague as custas, pena de extinção...
SENTENÇAS
ACOES ORDINARIAS
PROCESSO : 2000.37.00.006011-9
AUTOR
: SIMPLICIA MARTINHA MELLO E OUTROS
ADVOG. : MANOEL ANTONIO XAVIER
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
Sentença:
...acolho a prejudicial para declarar prescritas a verbas
vindicadas...P.R.I.
MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO : 96.0004015-0
IMPTE
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOG. : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO
: CHEFE DO ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO
MINISTERIO DA SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO
Sentença:
...acolho os Embargos...P.R.I.
ACOES CAUTELARES
PROCESSO : 2001.37.00.004909-0
REQTE
: GUSTAVO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOG. : DANIELLA DE C BANDEIRA
REQDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Sentença:
...decido indeferir a petição inicial, declarando o processo extinto
sem apreciação do mérito...P.R.I.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
39
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IMPERATRIZ, DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.
CLASSE: 10300 – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS /OPOSIÇÃO / PROCESSO N.º 1998.37.01.001332-4 / REQTE: ANTONIO MARIA
FERREIRA/ ADVOGADA: DRª RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO, OAB/MA 3238/ REQDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO.
DA SENTENÇA DE FLS. 147-149: “.... Com estas premissas, decido
extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VI do CPC, condenando o oponente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 23 de outubro de 2000.
Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO
PROCESSO: 1997.37.01.000118-1
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS: CARLOS EDUARDO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
DE: CARLOS EDUARDO CARVALHO, brasileiro, solteiro, pintor, CIC
nº 435.721.703-20, filho de José de Sousa Carvalho e Maria Aparecida
Carvalho, nascido em 12/11/1959, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor
da Sentença prolatada às fls. 139/142 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue: “ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para absolver CARLOS EDUARDO
CARVALHO com base no art. 386,III, do Código de Processo Penal.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/Ma, 05 de
dezembro de 2000. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Juiz Federal Substituto.”
Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei.
Imperatriz/MA, 21 de junho de 2001
WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Juiz Federal Substituto.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA Nº 012/2001-DEZEMBRO/2001
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça
Portaria nº 2096, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça SILVIA
MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Matinha, de 1ª entrância, para funcionar nos Processos Administrativos nºs: 3244AD/2001, 2848AD/1998, 2212AD/1998, 2023AD/1997,
857AD/2001, 3042AD/2000, 3041AD/2000 e 1586AD/1995, tendo em
vista o que consta do Ofício nº 680/01-GPG.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
Portaria nº 2097, de 03/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOHN
DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, para exercer a função de
Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 12 de novembro do ano em curso.
BOLETIM N.º 033/2001 - SECIV/IMPERATRIZ/MA.
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE
MADEIRA / JUIZ FEDERAL COORDENADOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO
DE CASTRO / DIRETOR DE SECRETARIA: DR. FÁBIO MENDONÇA
SANTIAGO/ PROCESSOS COM SENTENÇAS PROLATADAS PELO
Portaria nº 2098, de 03/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4222AD/2001.
40
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Portaria nº 2099, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Timon, de
3ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes, referentes ao
exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 27 de
fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3511AD/
2001.
Portaria nº 2100, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ELDA
MARIA ALVES MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 1ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude da mesma
Comarca, durante as férias da titular FERNANDA MARIA GONÇALVES
DE CARVALHO, no período compreendido entre 02 de janeiro a 27 de
fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3511AD/
2001.
Portaria nº 2101, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao
exercício de 2000, no período compreendido entre 07 de janeiro a 06 de
março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3836AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2108, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Montes Altos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3832AD/
2001.
Portaria nº 2109, de 03/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Altos, de igual
entrância, durante as férias da titular MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, no
período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 3832AD/2001.
Portaria nº 2110, de 04/12/2001-Conceder à funcionária LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor 1, Símbolo DAS-1 desta Procuradoria Geral de Justiça, 14
(quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 19 de novembro a 02 de dezembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4425AD/2001.
Portaria nº 2102, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 60 (sessenta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4307AD/2001.
Portaria nº 2111, de 04/12/2001-Interromper por necessidade de serviço,
as férias da funcionária PAULA VIANA GOULART, ocupante do cargo,
em comissão, de Assessor 1, Símbolo DAS-1; concedidas através da Portaria nº 1845/2001, relativas ao exercício de 2001, restando-lhe 18 (dezoito) dias das mencionadas férias a gozar oportunamente, devendo ser
assim considerado a partir de 30 de novembro do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 4318AD/2001.
Portaria nº 2103, de 03/12/2001-Conceder à funcionária ROUSILENE
MARIA PINHEIRO CUTRIM, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada
nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por
cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim
considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2112, de 04/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria Criminal
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de
férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 01 de março de 2002, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4278AD/2001.
Portaria nº 2104, de 03/12/2001-Conceder à funcionária MARIA
APARECIDA CHAVES COSTA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar,
Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento),
nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado
a partir de 1.º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2113, de 04/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARIA DE FÁTIMA SANTANA BORGES, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor
Especial, Símbolo DANS-2, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 03 de
dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4455AD/2001.
Portaria nº 2105, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4307AD/2001.
Portaria nº 2114, de 04/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO,
titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância,
concedidas através da Portaria nº 2010/2001, referentes ao exercício de
2001, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias das mencionadas férias, a
gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir desta data.
Portaria nº 2106, de 03/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 29 (vinte
e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no
período compreendido entre 02 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4004AD/2001.
Portaria nº 2115, de 04/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos
Bons, de 2ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2087/2001, referentes ao exercício de 2000, restando-lhe 52 (cinqüenta e dois) dias das
mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir desta data.
Portaria nº 2107, de 03/12/2001-Designar a Promotora de Justiça NADJA
VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da
titular GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, no período
compreendido entre 02 a 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4004AD/2001.
Portaria nº 2116, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora respondendo pela Promotoria Itinerante da Capital, para,
responder cumulativamente, pelo Juizado Especial de Trânsito da mesma
Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31
de janeiro de 2002.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2117, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO PEREIRA, titular da 6ª Promotoria Cível da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 6º
Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido
entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2118, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça SANDRA
LÚCIA MENDES ALVES ELOUF, titular da 1ª Promotoria Especializada
da infância e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para
responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado do Consumidor, da mesma
Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01
de janeiro de 2002.
Portaria nº 2119, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora respondendo, pelo 3º Juizado Especial Criminal, para
responder, cumulativamente, pela 1ª Turma Recursal, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2120, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CARLOS
JORGE AVELAR SILVA, titular da 1ª Promotoria Criminal da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 5º
Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido
entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2121, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
COELHO NETO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Investigação Criminal, da mesma Comarca, durante a licença do
titular RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, no período compreendido
entre 28 de novembro a 12 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2122, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RODOLFO SOARES DOS REIS, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder, pela 18ª Promotoria Cível, da mesma Comarca,
durante as férias do titular CARLOS ALBERTO GARCIA, no período
compreendido entre 03 a 25 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2123, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RODOLFO SOARES DOS REIS, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora respondendo pela 18ª Promotoria Cível, para responder,
cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no
período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de
2002.
Portaria nº 2124, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria
Especializada da Família e Sucessões, Resíduos e Fundações e pelo 7º
Juizado Especial Cível, no período compreendido entre 03 de dezembro de
2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2125, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, para responder, pelo
4º Juizado Especial Cível, da mesma Comarca, no período compreendido
entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2126, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, ora respondendo, pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial
Cível, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2127, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
41
Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, para responder,
cumulativamente, pela 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2128, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora com exercício na 11ª Promotoria Especializada do
Idoso e Deficiente, desta Capital, para responder, cumulativamente, pelo
2º Juizado Especial do Consumidor, da mesma Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2129, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, ora com exercício na 11ª
Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 8º Juizado Especial Cível, da mesma
Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 31
de janeiro de 2002.
Portaria nº 2130, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente de Férrer,
de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado
a partir desta data.
Portaria nº 2131, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para auxiliar a Promotora de
Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, na Sessão do
Tribunal do Júri Popular a ser realizada na Comarca de Paulo Ramos, no
dia 06 de dezembro ano em curso, quando será julgado o réu: VICENTE
RODRIGUES SOARES, tendo em vista o que consta do Processo nº
45080AD/2001.
Portaria nº 2132, de 05/12/2001-Conceder à funcionária SUELI MARIA
FERNANDES DA SILVA, Oficial de Administração, ora à disposição da
Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 1999, interrompidas pela Portaria nº 111/
2001, no período compreendido entre 10 de dezembro do ano em curso a
07 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4454AD/
2001.
Portaria nº 2133, de 05/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor
de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª
Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ocupante
do cargo, em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Brasília-DF,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4421AD/2001.
Portaria nº 2134, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA LUCIANE LISBOA BELO, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder, pelo 2º Juizado Especial Cível, da mesma
Comarca, no período compreendido entre 03 de dezembro de 2001 a 01
de janeiro de 2002.
Portaria nº 2135, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOHN
DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª
entrância, durante as férias da titular RAQUEL SILVA DE CASTRO, no
período compreendido entre 05 a 23 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2136, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as
42
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
férias da titular MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, no período compreendido entre 05 a 29 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4506AD/2001
Portaria nº 2137, de 05/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, pela
Direção das Promotorias daquela Comarca, durante as férias da titular
RAQUEL SILVA DE CASTRO, no período compreendido entre 05 a 23
de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2138, de 05/12/2001-Designar o Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, pela Direção das
Promotorias daquela Comarca, durante o afastamento do titular GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, no período compreendido entre 03 de
dezembro de 2001 a 30 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2139, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, pelo cargo, em
comissão, de Assessor Especial, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral
de Justiça, durante o afastamento da titular MARIA DE FATIMA
SANTANA BORGES, no período compreendido entre 03 de dezembro de
2001 a 30 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2140, de 06/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça
FRANCISCA PEREIRA TEIVE, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 17 de dezembro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4488AD/2001.
Portaria nº 2141, de 06/12/2001-Designar o Procurador de Justiça JOÃO
RAYMUNDO LEITÃO, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo,
responder pela Procuradora de Justiça FRANCISCA PEREIRA TEIVE,
durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 03 a 17 de
dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2142, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre
28 de novembro a 12 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4350AD/2001.
Portaria nº 2143, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça NACÔR
PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 29 de novembro
de 2001 a 27 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4438AD/2001.
Portaria nº 2144, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
03 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4498AD/2001.
Portaria nº 2145, de 06/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, titular da 11ª Promotoria Cível
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de
férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2001 a 06 de fevereiro de 2002, tendo em
vista o que consta do Processo nº 4379AD/2001.
Portaria nº 2146, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça
TEODORO PERES NETO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível, da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 11ª Promotoria Cível, da mesma Comarca, durante as férias do
titular ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2001 a 06 de fevereiro de 2002, tendo em
vista o que consta do Processo nº 4379AD/2001.
Portaria nº 2147, de 06/12/2001-Designar o Promotor de Justiça LEANDRO BRASIL CHAVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Amarante do Maranhão, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª
entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir
desta data.
Portaria nº 2148, de 06/12/2001-Conceder ao funcionário ROBERTO
CASTRO GOMES, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de
Administração de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre
04 a 18 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4501AD/2001.
Portaria nº 2149, de 06/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de
Justiça Assistente DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e
Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, à cidade de Caxias-MA,
nos dias 05 e 06 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4492AD/2001.
Portaria nº 2150, de 06/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de
Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento,
à cidade de Brasília-DF, a fim de participar da reunião da COMISSÃO
PREPARATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 06 e 07 de dezembro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4482AD/2001.
Portaria nº 2151, de 07/12/2001-Conceder ao funcionário LOURIVAL
RODRIGUES COSTA FILHO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, desta Procuradoria Geral de Justiça, 10
(dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido
entre 06 a 15 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4517AD/2001.
Portaria nº 2152, de 07/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
DORACY MOREIRA REIS SANTOS, para, conhecendo os termos dos
autos administrativos internos da Procuradoria Geral de Justiça nº 4.146AD/2001, proceder aos atos investigatórios necessários ao levantamento
dos elementos de prova acerca dos fatos constantes de representação
formulada contra o Delegado de Polícia Civil VINICIUS SANTOS CORREIA, para o que delega as suas funções de órgão de execução, nos termos
dos artigos 29, IX, da Lei nº 8.625/93.
Portaria nº 2153, de 07/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 25 (vinte e cinco) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido
entre 05 a 29 de dezembro ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4506AD/2001.
Portaria nº 2154, de 07/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor
de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de participar da
Reunião da COMISSÃO PREPARATÓRIA DO ENCONTRO NACIONAL DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS e da Apresentação do
SISTEMA INFORMATIZADO DE ACOMPANHAMENTO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, nos dias 06 e 07 de dezembro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 917CS/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2155, de 07/12/2001-Tornar sem efeito a Portaria nº 2085/
2001, que designou a Promotora de Justiça MARIA DE LOURDES SOUSA
RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItapecuruMirim, de 3ª entrância, para funcionar no Procedimento Administrativo
nº 001/2001.
Portaria nº 2156, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça FRANK
TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Mateus, de 1ª entrância, para auxiliar o Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO na Sessão do Tribunal do Júri Popular, a ser
realizada na Comarca de Bom Jardim, no dia 11 de dezembro do ano em
curso, em que figura como acusado: EVALDO FRANCISCO DA SILVA
FORTALEZA - Processo nº 186/98.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
43
cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
durante a licença da titular CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO,
no período compreendido entre 03 a 07 de dezembro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4443AD/2001.
Portaria nº 2165, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª entrância, 27 (vinte e sete) dias
de férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 08 de janeiro a 03 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4545AD/2001.
Portaria nº 2157, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
ADRIANO COSTA RODRIGUES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Assessoria de Comunicação, face o seu
deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no
período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4373AD/2001.
Portaria nº 2166, de 10/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo, de 1ª
entrância, durante as férias da titular EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, no período compreendido entre 08 de janeiro a 03 de
fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4545AD/
2001.
Portaria nº 2158, de 10/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao funcionário
FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO, Técnico em Edificações, ora
à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de
Icatú-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 4398AD/2001.
Portaria nº 2167, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça TARCÍSIO
JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Icatú, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pelas 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, no
período compreendido entre 10 de 14 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2159, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária
LORENA BISSOLI GOUVÊA PINTO, Assistente Ministerial, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na
Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30
de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
4380AD/2001.
Portaria nº 2168, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor
de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, face o seu deslocamento, em
objeto de serviço, para a cidade de Santa Luzia-MA, no período compreendido entre 10 de 14 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2160, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária
LUCIANA MARIA DOUDEMENT MADEIRA, Assistente Ministerial,
desta Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Assessoria de Comunicação,
face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de BacabalMA, no período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4382AD/2001.
Portaria nº 2161, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
ROGÉRIO ALEX PEREIRA ABREU, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Assessoria de Comunicação, face o
seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no
período compreendido entre 28 a 30 de novembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4381AD/2001.
Portaria nº 2162, de 10/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias à funcionária
SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES, Assistente Ministerial, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na
Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 28 a 30
de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
4422AD/2001.
Portaria nº 2163, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 03 a 07
de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
4443AD/2001.
Portaria nº 2164, de 10/12/2001-Designar o Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, para responder,
Portaria nº 2169, de 10/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão:
NOME C A R G O
PERÍODO
ADRIANA DE JESUS PINHO COSTA
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
ANA GISSELE SOARES COELHO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
ANDRÉ LUÍS VELOSO ACÁCIO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
BENTO LIMA SILVA
Oficial de Promotoria 02.01.2002 a 31.01.2002
BENTO RAIMUNDO MENDES NETO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
BERNARDETE DO ESPÍRITO S. F. NUNES CONCEIÇÃO
Assistente Social
02.01.2002 a 31.01.2002
DULCE DE MARIA ALVES SERRA
Vigia 02.01.2002 a 31.01.2002
EDMILSON ALVES DE SOUSA
Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002
FÁBIO LEAL BARBOSA
Técnico Especializado I-01
02.01.2002 a 31.01.2002
FIDÉLIS JOSÉ DA COSTA SANTOS
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
FLOR DE LIZ PINHEIRO
Auxiliar de Serviços Gerais
07.01.2002 a 05.02.2002
GLACY FERREIRA DA SILVA
Assistente Ministerial 15.01.2002 a 13.02.2002
JOÃO FRANCISCO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002
JORGE LUÍS BULCÃO SANTOS
Oficial de Promotoria
44
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
14.01.2002 a 12.02.2002
JOSÉ NÉLIO MIRANDA DE FREITAS
Técnico Especializado I-01
21.01.2002 a 19.02.2002
JOSÉ RICARDO BARBOSA DA SILVA
Médico 02.01.2002
a 31.01.2002
JÚLIA GARCEZ BARBOSA
Agente de Saúde Pública 02.01.2002
a 31.01.2002
LUCIANO ARAÚJO DE CASTRO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
LUIZ ROBERTO SANTOS CORDEIRO
Policial Militar 02.01.2002
a 31.01.2002
LUZIA MARIA NUNES SOARES
Assistente Social
02.01.2002 a 31.01.2002
MANOEL JAILTON SOUSA DO NASCIMENTO
Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002
MARIA DE LOURDES AGUIAR PINHEIRO
Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002
MARIA JOSÉ GOMES GARCIA
Auxiliar de Serviços Gerais
02.01.2002 a 31.01.2002
MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA
Assistente Ministerial 10.01.2002 a 08.02.2002
MARLÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA
Agente de Administração
02.01.2002 a 31.01.2002
MAYSA CLERY OLIVEIRA DE MORAES
Auxiliar de Serviços DAI-4
02.01.2002 a 31.01.2002
NILTON DA SILVA MELO
Assistente Ministerial 07.01.2002 a 05.02.2002
PABLO BOGÉA PEREIRA SANTOS
Assistente Ministerial 03.01.2002 a 01.02.2002
PEDRO MOYSÉS DA SILVA FILHO
Oficial de Promotoria 02.01.2002 a 31.01.2002
RODRIGO SANTOS CORREA
Assistente Ministerial 02.01.2002
a 31.01.2002
SÍLVIA CRISTINA SILVA CARVALHO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
TEODOMIRA REIS SILVA
Assistente Social
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2170, de 10/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA TEREZA DE VIVEIROS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 05 de dezembro
de 2001 a 02 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4399AD/2001.
Portaria nº 2171, de 10/12/2001-Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de
Justiça LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, a fim de participar do II
FÓRUM NACIONAL ANTIDROGAS, a ser realizado na cidade de BrasíliaDF, nos dias 11, 12 e 13 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4462AD/2001.
Portaria nº 2172, de 11/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 18ª Promotoria Cível da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002.
Portaria nº 2173, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto aos Gabinetes dos Procuradores de
Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOME CARGOPERÍODO
ADILSON FRANÇA LIMA
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
ANA ELVIRA BARROS FERREIRA LOPES
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
ÂNGELA MADEIRO GOMES
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
ANNA VALÉRIA MIRANDA ARAÚJO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
ANTÔNIO LISBOA MELO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
BENEDITO MARTINS RIOS NETO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
BIANKA SEKEFF SALLEM
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
CARLOS GONÇALVES LIMA
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
CLÁUDIO RIBEIRO FERREIRA
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
CONCEIÇÃO DE FÁTIMA MENEZES MEIRELES
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
DÉBORA BRITO NEVES DOS SANTOS
Assessor Jurídico DANS-2
07.01.2002 a 05.02.2002
ELENITA LOPES NUNES
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
FÁBIA PINHEIRO DE MORAES
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
GEÓRGIA RITA CARVALHO GASPAR
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
HADERSON REZENDE RIBEIRO
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
HAMILTON HENRIQUE OLIVEIRA AGUIAR
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
HONORINA NASCIMENTO FRANCO SANTOS
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
JACKELINE MILHOMEM CUNHA
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
JAKELINE GOMES DE OLIVEIRA
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
KLYCIA LUÍZA CASTRO DE MENEZES
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
LIDINEI RODRIGUES DE MELO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
LOURIVAL RODRIGUES COSTA FILHO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
LÚCIO LEONARDO FROZ GOMES
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DE FÁTIMA MORAES
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DE LOURDES DA COSTA LEITE
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
ROSANA DO LIVRAMENTO FERREIRA PINTO
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
SÂMIA FRANCO LEITÃO
Auxiliar de Serviços DAI-4
02.01.2002 a 31.01.2002
SANDRA REGINA LEITÃO PLÁCIDO
Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
SELMA COELHO DE LACERDA
Assessor Jurídico DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEVERINO DIAS CARNEIRO SOBRINHO
02.01.2002 a 31.01.2002
VALÉRIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA
DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Agente Administrativo
Assessor
Jurídico
Portaria nº 2174, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para exercer a função
de Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 10 de dezembro do ano em
curso.
Portaria nº 2175, de 11/12/2001-Conceder à funcionária LANA CRISTINA
MARQUES CUTRIM DE MELO, ocupante do cargo, em comissão, de
Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-1, desta Procuradoria Geral de Justiça,
lotada na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 04
(quatro) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no
período compreendido entre 04 a 07 de dezembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4560AD/2001.
Portaria nº 2176, de 11/12/2001-Designar o funcionário RONALD VELOZO
ACÁCIO, Assistente Ministerial, Referência 18, do Quadro Administrativo
Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto às
Promotorias de Justiça da Capital, até ulterior deliberação.
Portaria nº 2177, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais,
30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão:
NOME
CARGO
PERÍODO
ANTÔNIO LUÍS MACEDO BOAS
Policial Militar 02.01.2002 a 31.01.2002
BENEDITO SILVA MEIRELES
Motorista
02.01.2002 a 31.01.2002
CARLOS ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002
JOSÉ LUÍS JUSTO DA SILVA
Vigia 03.01.2002 a 01.02.2002
LUCIANA TORRES CORREIA
Auxiliar de Serviços Gerais
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DE NAZARÉ SILVA
Operador de Telecomunicações 02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA ELISÂNGELA S. DE ASSUNÇÃO
Operador de Telecomunicações 02.01.2002 a 31.01.2002
RAIMUNDO CORREA Auxiliar de Serviços de Manutenção
07.01.2002 a 05.02.2002
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Auxiliar de Serviços DAI-5
02.01.2002 a 31.01.2002
SEVERINO BISPO RODRIGUES
Motorista
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2178, de 11/12/2001- Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Administração,
30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
DILEUSA SILVA NASCIMENTO
Auxiliar Administrativo 07.01.2002 a 05.02.2002
FLÚVIO ALVES DE PAULA
Auxiliar de Serviços DAI-4
02.01.2002 a 31.01.2002
HELOÍSA HELENA VIANA SERPA
Agente de Administração
02.01.2002 a 31.01.2002
IRES DE FÁTIMA REIS BEZERRA
45
Auxiliar de Serviços de Manutenção
02.01.2002 a 31.01.2002
JOSEMIL DA SILVA GEDEON
Coordenador DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2179, de 11/12/2001-Designar o Procurador de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA, para funcionar na sessão
administrativa extraordinária a ser realizada no dia 11 de dezembro do ano
em curso, referente aos Processos Administrativos nºs: 1253/97, 96/98 e
664/98, tendo em vista o que constam dos Ofícios nºs: 062/2001, 056/
2001 e 057/2001-Gab-TJ, respectivamente.
Portaria nº 2180, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002,
nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA
Assistente de Administração
02.01.2002 a 31.01.2002
GIZEUDA ANTÔNIA MADEIRA
Administrador 02.01.2002 a 31.01.2002
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenador DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002
LILIANE DE MEIRELES DOURO
Assistente Ministerial 02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DE SOUSA
Técnico em Comunicação
02.01.2002 a 31.01.2002
ROBERTO CASTRO GOMES
Chefe de Seção DAI-1 02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2181, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Recebimento e
Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ADRIANA QUEIROZ SANTOS COSTA Chefe de Seção DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
KEILA RENATA BRANDÃO MORAES Assistente Ministerial
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
Técnico em Estatística
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2182, de 11/12/2001-Conceder às funcionárias infra-relacionadas, com lotação junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, 30
(trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
MARIA APARECIDA BARROS DE SOUSA
Agente Administrativo 07.01.2002 a 05.02.2002
TATIANA ALVES DE PAULA Coordenador DANS-3
31.01.2002
02.01.2002 a
Portaria nº 2183, de 11/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos com lotação junto à Secretaria Administrativo-Financeira,
30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos
períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal
Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Assessor Especializado DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002
AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO
46
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Assessor Especializado DANS-3 02.01.2002 a 31.01.2002
CLARA VIRGÍNIA DE SALES GURJÃO
Diretor de Secretaria DANS-1 02.01.2002 a 31.01.2002
FREDERICO ÁLVARES NUNES DO REGO
Técnico em Edificações 02.01.2002 a 31.01.2002
JOSÉ JOÃO PEREIRA NETO
Engenheiro Civil
02.01.2002 a 31.01.2002
MARIA ISABEL VIANA SERPA
Técnico em Contabilidade
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2184, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para funcionar no
pedido de prisão temporária nº 021/2001, que figura como Representante
o Delegado de Polícia de Barra do Corda e Representado Wesley Felipe de
Oliveira.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2192, de 12/12/2001-Designar o Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, para, sem prejuízo das atribuições do seu
cargo, responder pela Procuradora de Justiça ILZÉ VIEIRA DE MELO
CORDEIRO, durante seu afastamento legal, no período compreendido
entre 10 a 24 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2193, de 12/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça NÉA
BELLO DE SÁ, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no
período compreendido entre 11 a 25 de dezembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4601AD/2001.
Portaria nº 2194, de 12/12/2001-Designar a Procuradora de Justiça NILDE
CARDOSO MACEDO SANDES, para, sem prejuízo das atribuições do seu
cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, durante seu afastamento legal, no período compreendido entre 11 a 25 de
dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2185, de 11/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para funcionar na
audiência a ser realizada no dia 12 de dezembro às 10:00 horas - Processo
nº 1933/2001, Divórcio Direito Consensual, em que figuram como partes
Keila Cristina Mendes Silva e Zilmar de Sousa Silva.
Portaria nº 2195, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ALLINE
MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Passagem Franca, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4582AD/2001.
Portaria nº 2186, de 12/12/2001-Conceder ao funcionário GIOVANE
PEREIRA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de
Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2002,
no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 4391AD/2001.
Portaria nº 2196, de 12/12/2001-Designar o Promotor de Justiça
CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca,
de igual entrância, durante a licença para tratamento de saúde da titular
ALLINE MATOS PIRES GUERRA, no período compreendido entre 10 a
24 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4582AD/2001.
Portaria nº 2187, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 01 de
outubro a 29 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta
do Processo nº 3080AD/2001.
Portaria nº 2188, de 12/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça THEMIS
MARIA PACHECO DE CARVALHO, titular da 7ª Promotoria de Justiça
Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 44 (quarenta e quatro)
dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 29 de janeiro de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4487AD/2001.
Portaria nº 2189, de 12/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, ora com exercício na Central de Cumprimento de Cartas
Precatórias, para responder, cumulativamente, pela 7ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante as férias da titular THEMIS MARIA
PACHECO DE CARVALHO, no período compreendido entre 17 de dezembro de 2001 a 29 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4487AD/2001.
Portaria nº 2190, de 12/12/2001-Designar os Promotores de Justiça CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO e CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de
Penalva e São João Batista, de 1ª entrância, respectivamente, para auxiliarem o Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, nas
Sessões do Tribunal do Júri Popular, a serem realizadas na Comarca de
Viana, nos dias 18 e 19 de dezembro do ano em curso, em que figuram
como acusados: REINALDO SOUSA - Processo nº 005/2001 e
RAIMUNDO SILVA - Processo nº 006/2001.
Portaria nº 2191, de 12/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça ILZÉ
VIEIRA DE MELO CORDEIRO, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 10 a 24 de dezembro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4604AD/2001.
Portaria nº 2197, de 12/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor
de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, face o
seu deslocamento, para a cidade de Brasília-DF, no período de 10 a 13 de
dezembro do ano em curso, a fim de tratar assunto relacionado ao PROJETO VELHO MONGE, arbitrando-lhe 01 (uma) diária, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4570AD/2001.
Portaria nº 2198, de 13/12/2001-Designar os Promotores de Justiça DANILO
JOSÉ CASTRO FERREIRA, Promotor de Justiça Assistente, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa,
JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça
Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, também com atuação
no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal
da Probidade Administrativa e ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR,
titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância,
para atuarem conjuntamente na Ação Civil Pública movida contra Benedito Francisco Silveira Figueiredo, ex-Prefeito de Codó, por improbidade
administrativa.
Portaria nº 2199, de 13/12/2001-Designar o Promotor de Justiça VALDENIR
CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para funcionar na audiência a ser
realizada nesta Capital, no dia 19 do corrente mês e ano - Processo nº 6888/
99-CGJ de Investigação dos Srs. Juízes Dr. José Raimundo Sampaio Silva e
Dr. Ednaldo Ataídes Cavalcante.
Portaria nº 2200, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
GIOVANE PEREIRA SILVA, Motorista, desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de BacabalMA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano em curso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2201, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
BENEDITO SILVA MEIRELES, Motorista, à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para
a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de
dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2202, de 13/12/2001-Arbitrar 02 (duas) diárias ao funcionário
DOURIVALDO CAMPOS AIRES, Motorista, desta Procuradoria Geral de
Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de
Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de dezembro do ano
em curso.
Portaria nº 2203, de 13/12/2001-Arbitrar 03 (duas) diárias ao funcionário
PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço,
para a cidade de Bacabal-MA, no período compreendido entre 10 a 12 de
dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2204, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente ADÉLIA MARIA SOUZA RODRIGUES MORAIS, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 14 de janeiro a 14 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2205, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ANA
CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2206, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ANA
TERESA SILVA DE FREITAS FARIAS, titular da 8ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2207, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANDRÉ
LUÍS LOPES ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Esperantinópolis, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2208, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, 60 (sessenta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2209, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2210, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, titular da 4ª Promotoria
Especializada de Direitos do Consumidor, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no
período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo
em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
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Portaria nº 2211, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2212, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria
Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2213, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
CRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2214, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 04 de abril de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2215, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Coordenador do Centro
de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2216, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2217, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2218, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente EDNARG FERNANDES MARQUES, ora com exercício na 11ª
Promotoria Criminal e no 8º Juizado Especial Cível, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício
de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2219, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça ESDRAS
LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Codó, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 07 de janeiro a 07
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2220, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
EVELINE BARROS MALHEIROS COSTA, titular da Promotoria de Jus-
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Mateus, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março
de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2221, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Viana, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2230, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
GEORGE RIBEIRO DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Buriti, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2222, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FANNY
DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapadinha, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2231, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
GERAULIDES MENDONÇA DE CASTRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2223, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FÁTIMA MARIA SOUSA ARÔSO MENDES, titular do Juizado Especial da
Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2232, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro
a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2224, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENESES, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Matões, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2233, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, 25 (vinte e cinco) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido
entre 31 de dezembro de 2001 a 24 de janeiro de 2002, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4669AD/2001.
Portaria nº 2225, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA MATOS, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2226, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, Símbolo DANS-1, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no
período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 21 de fevereiro de
2002, tendo em vista do que consta do Processo nº 4591AD/2001.
Portaria nº 2227, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do
Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, ora respondendo, pela 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a
Ordem Tributária, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2228, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2229, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANK
TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Portaria nº 2234, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2235, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Pastos Bons, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2236, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria Cível
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em
comissão, de Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público, 60
(sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2237, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
GUARACY MARTINS FIGUEIREDO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2238, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
HAROLDO PAIVA DE BRITO, titular da 13ª Promotoria de Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2239, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ILANA
FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titular da 6ª Promotoria Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2240, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
IRONILDE SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2241, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça JERUSA
CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro
a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2242, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro
a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2243, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Alcântara, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2244, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2245, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2246, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
COELHO NETO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2247, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2248, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
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de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2249, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
RAIMUNDO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Guimarães, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2250, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2251, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no
período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo
em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2252, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça LANA
CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Dom Pedro, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2253, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIS
CARLOS CORREA DUARTE, titular da 12ª Promotoria Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2254, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIS
FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria
Especializada da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2255, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ
GONZAGA MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2256, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça LUIZ
MUNIZ ROCHA FILHO, titular da 4ª Promotoria Criminal da Comarca
de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2257, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
LUSIVAL SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Portaria nº 2258, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria Especializada da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2259, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria
Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo,
em comissão, de Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2260, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2261, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2262, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2263, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro
a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2264, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2265, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2266, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2267, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2268, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do
Ministério Público.
Portaria nº 2269, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA
LUIZA RIBEIRO MARTINS, titular da 8ª Promotoria Criminal da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2270, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA
TERESA PESTANA CHAVES BARROS, titular da 7ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2271, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS, titular da 9ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2272, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente MARTHA HELENA RIBEIRO COSTA FREITAS, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor
Especial da Procuradoria Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro
a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2273, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDÃO, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2274, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça NACOR
PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17ª Promotoria Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2275, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Promotoria Especializada da
Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido
entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2276, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL
COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria Cível da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
51
Portaria nº 2277, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
ORFILENO BEZERRA NETO, titular da 6ª Promotoria Especializada da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2287, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
SANDRO POFAHL BÍSCARO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2278, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de
2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2288, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SARAH
ALBUQUERQUE DE SOUSA SANTOS, titular do 1º Juizado Especial da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2279, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4640AD/2001.
Portaria nº 2280, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março
de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da CorregedoriaGeral do Ministério Público.
Portaria nº 2281, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Bacabal, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao
exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2282, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, titular da 3ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que
consta da Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2283, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RITA
DE CÁSSIA MAIA BAPTISTA, titular da 10ª Promotoria Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2284, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2285, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça RUY
ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2286, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
SÂMARA ASCAR SAUAIA, titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias relativas ao
exercício de 2001, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de
março de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4644AD/
2001.
Portaria nº 2289, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2290, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02
de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala
de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2291, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça SILVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Matinha, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a
02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2292, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2000, no período compreendido
entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4036AD/2001.
Portaria nº 2293, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça Assistente SIRLEI CASTRO AIRES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da CorregedoriaGeral do Ministério Público, Símbolo DANS-1, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de
janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2294, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2002, no período compreendido entre 02 de janeiro a 02
de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias da
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2295, de 14/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2296, de 14/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de
52
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2297, de 17/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSÊCA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para funcionar no Processo nº
08/2001 - Anulação de Ato Jurídico, tendo como partes: JEAN LEON
ROBIM e EMILIANO SANCHES, em tramitação na Comarca de Montes
Altos, tendo em vista o que consta do Processo nº 4606AD/2001.
Portaria nº 2298, de 17/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 26 (vinte e seis) dias de licença
para tratamento de saúde, no período compreendido entre 19 de novembro a 14 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4748AD/2001.
Portaria nº 2299, de 17/12/2001-Designar a funcionária MAURANIR
MARINHO DA COSTA, Auxiliar de Serviços, desta Procuradoria Geral de
Justiça, lotada na Assessoria Especial, para responder pelo cargo, em
comissão, de Chefe da Seção de Desenvolvimento de Pessoal, Símbolo
DAI-1, deste Órgão, durante as férias do titular JOSÉ JOAQUIM MARTINS
PINTO, no período compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2300, de 18/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Substituto EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, para
responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá,
de 1ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a
partir desta data.
Portaria nº 2301, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela 4ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença para
tratamento de saúde da titular LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI,
no período compreendido entre 17 a 21 de dezembro do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4822AD/2001.
Portaria nº 2302, de 19/12/2001-Conceder ao funcionário JOSEMIL DA
SILVA GEDEON, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador de
Administração desta Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2303, de 19/12/2001-Designar o funcionário VALDENY
BARROS, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente
da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão,
de Coordenador de Administração, Símbolo DANS-3, deste Órgão, durante o afastamento do titular JOSEMIL DA SILVA GEDEON, no período
compreendido entre
02 a 31 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2304, de 19/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça LÍTIA
TERESA COSTA CAVALCANTI, titular da 4ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 17 a 21 de dezembro do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4822AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença para tratamento de saúde do titular JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, no
período compreendido entre 08 a 22 de dezembro do ano em curso, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4575AD/2001.
Portaria nº 2307, de 19/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA MOURA MAIA, titular da 2ª Promotoria Especializada da Infância
e Juventude da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 70 (setenta) dias de
férias, sendo, 10 (dez) dias restantes referentes ao exercício de 2000 e 60
(sessenta) dias do exercício de 2001, no período compreendido entre 18
de dezembro de 2001 a 25 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4808AD/2001.
Portaria nº 2308, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente
RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
ora com exercício no 3º Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria Especializada da Infância e Juventude, da mesma
Comarca, durante as férias da titular MÁRCIA MOURA MAIA, no período
compreendido entre 18 de dezembro de 2001 a 25 de fevereiro de 2002,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4808AD/2001.
Portaria nº 2309, de 18/12/2001-Conceder à funcionária SÍLVIA
CRISTINA SILVA CARVALHO, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração da Gratificação Ministerial, do
percentual de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da
Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de novembro do ano em curso.
Portaria nº 2310, de 18/12/2001-Conceder à funcionária MARILURDES
SOUSA PEREIRA, Oficial de Promotoria, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual de 50%
para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1º de novembro do ano em curso.
Portaria nº 2311, de 18/12/2001-Conceder à funcionária ELISÂNGELA
LIMA NICÁCIO, ocupante do cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços, Símbolo DAI-4, da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Coordenação Administrativa, alteração da Gratificação Ministerial, do percentual
de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do
art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de
dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2312, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário BENILSON
MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, alteração da Gratificação
Ministerial, do percentual de 50% para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei n° 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir
de 1º de janeiro de 2002.
Portaria nº 2313, de 18/12/2001-Designar a funcionária ASSUNÇÃO DE
MARIA MOSCOSO MAIA, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo
cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, Símbolo DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, no período de 1º de dezembro de 2001 a 30 de
janeiro de 2001.
Portaria nº 2305, de 19/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOHN
DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Lago da Pedra, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período compreendido entre 08 a 22 de
dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
4575AD/2001.
Portaria nº 2314, de 18/12/2001-Conceder à funcionária MARIA DE
FÁTIMA BARRETO SILVA, Agente Administrativo, à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei
nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir 1º de dezembro do ano
em curso.
Portaria nº 2306, de 19/12/2001-Designar o Promotor de Justiça CARLOS
SERRA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Lago da Pedra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª
Portaria nº 2315, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário RONALD
VELOSO ACÁCIO, Assistente Ministerial, lotado nas Promotorias de
Justiça da Capital, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº
6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do
ano em curso.
Portaria nº 2316, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário HELCIMAR
ARAÚJO BELÉM, Assistente Ministerial, lotado nas Promotorias de
Justiça da Capital, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no
percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da Lei nº
6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 26 de novembro do
ano em curso.
Portaria nº 2317, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário JOSÉ LUIZ
DA CUNHA JÚNIOR, Assistente Ministerial, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos
termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a
partir de 05 de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2318, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário LUÍS
SCHARLLYZ ARAÚJO DA COSTA, Atendente Operacional, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem
por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos
do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º
de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2319, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário WILSON PEREIRA DE SOUSA, Motorista, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais de
Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o
valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2320, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário ADÃO DA
SILVA NASCIMENTO, Vigilante, ora à disposição das Promotorias de
Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições Especiais
de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o
valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94,
devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2321, de 18/12/2001-Conceder à funcionária GEORGIA
TEODORO DOS SANTOS, Recepcionista, ora à disposição das Promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Gratificação Por Condições
Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente
sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº
6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do
ano em curso.
Portaria nº 2322, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário LAERTE
SANTANA MARTINS JÚNIOR, Policial Militar, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do
salário mínimo vigente, nos termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2323, de 18/12/2001-Conceder ao funcionário JOÃO ALVES
DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100%
(cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos
termos do art. 83 da Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a
partir de 1º de dezembro do ano em curso.
Portaria nº 2324, de 18/12/2001-Designar o funcionário JOÃO ALVES
DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, para
prestar serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, até ulterior deliberação.
Portaria nº 2325, de 20/12/2001-Designar os Promotores de Justiça
DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, Promotor de Justiça Assistente, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
53
Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, Promotor de Justiça Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, com atuação no Centro
de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor
de Justiça Assistente, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, também
com atuação no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio
Público e Fiscal da Probidade Administrativa e ELDA MARIA ALVES
MOUREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon,
de 3ª entrância, para atuarem conjuntamente nos procedimentos e processos que apuram atos de improbidade, instaurados e a serem instaurados
no município de Timon, tendo em vista o que consta do Processo nº
4807AD/2001.
Portaria nº 2326, de 20/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para exercer a função
de Diretor das Promotorias de Justiça daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de janeiro de 2002..
Portaria nº 2327, de 20/12/2001-Conceder à funcionária LILIANE DE
JESUS BARBOSA MENDES, ocupante do cargo, em comissão, de Secretária, desta Procuradoria Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido
entre 09 de janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4839AD/2001.
Portaria nº 2328, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 2º qüinqüênio da Promotora de Justiça MARIA DE JESUS
RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Codó, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo nº 3534AD/2001.
Portaria nº 2329, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 1º qüinqüênio do Promotora de Justiça LANA CRISTINA
BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom
Pedro, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº
0538AD/2001.
Portaria nº 2330, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 2º
qüinqüênio do Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular
da 18ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo nº 3676AD/2001.
Portaria nº 2331, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 4º qüinqüênio do Promotor de Justiça JOSÉ RIBAMAR
SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do
Processo nº 3191AD/2001.
Portaria nº 2332, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO
CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Balsas, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº
4459AD/2001.
Portaria nº 2333, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 3º qüinqüênio do Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA
MARTINS COELHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Timon, de 3ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº
3140AD/2001.
54
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
Portaria nº 2334, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial referente ao 4º
qüinqüênio do Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU,
tendo em vista o que consta do Processo nº 2293AD/2001.
Portaria nº 2335, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 2º qüinqüênio do Promotor de Justiça Assistente EDNARG
FERNANDES MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1986AD/2001.
Portaria nº 2336, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 4º qüinqüênio da Promotora de Justiça Assistente SIRLEI
CASTRO AIRES, Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo
o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do
Ministério Público, tendo em vista o que consta do Processo nº 3403AD/
2001.
Portaria nº 2337, de 20/12/2001-Autorizar que sejam convertidos em
pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença-Especial
referente ao 3º qüinqüênio do Promotor de Justiça SAMARONI DE
SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar,
de 2ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 3854AD/
2001.
Portaria nº 2338, de 26/12/2001-Designar o Promotor de Justiça PEDRO
LINO SILVA CURVELO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª
entrância, durante o impedimento do titular SANDRO POFAHL
BÍSCARO.
Portaria nº 2339, de 26/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão, de 1ª entrância, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 2340, de 26/12/2001-Aprovar o Calendário de Pagamento
do ano 2002 relativo aos Membros do Ministério Público, Aposentados
e Servidores da Procuradoria Geral de Justiça, conforme Tabela a seguir:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - 2002
MÊS
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
SERVIDORES E APOSENTADOS
JANEIRO
01 / Fevereiro
FEVEREIRO
01 / Março
MARÇO
01 / Abril
ABRIL
02 / Maio
MAIO
03/ Junho
JUNHO
01 / Julho
1.ª Parcela 13.º
01 / Julho
JULHO
01 / Agosto
AGOSTO
02 / Setembro
SETEMBRO
01 / Outubro
OUTUBRO
01 / Novembro
NOVEMBRO
02 / Dezembro
2.ª Parcela 13.º
16 / Dezembro
DEZEMBRO
02 / Janeiro / 2003
Portaria nº 2341, de 28/12/2001-Conceder à funcionária ANA
LOURENA MONIZ COSTA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, desta Procuradoria Geral de Justiça,
30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no período
compreendido entre 02 a 31 de janeiro de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4668AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2342, de 27/12/2001-Conceder à funcionária MARIA
FRANCISCA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo, em comissão, de
Diretor de Biblioteca, Símbolo DAS-4, da Escola Superior do Ministério
Público, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período
compreendido entre 11 a 25 de dezembro do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo nº 4664AD/2001.
Portaria nº 2343, de 27/12/2001-Autorizar o afastamento do Promotor
de Justiça Assistente DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, Coordenador do Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, a
fim de compor a Banca Examinadora do Concurso Público para professores da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, a ser realizado na
primeira quinzena de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 4870AD/2001.
Portaria nº 2344, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 08 de
janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4509AD/2001.
Portaria nº 2345, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça
NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, 29 (vinte e nove) dias de
férias restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 18 de março de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 4894AD/2001.
Portaria nº 2346, de 27/12/2001-Designar o Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca,
durante as férias da titular NORIMAR GOMES NASCIMENTO, no período compreendido entre 18 de fevereiro a 18 de março de 2002, tendo em
vista o que consta do Processo nº 4894AD/2001.
Portaria nº 2347, de 27/12/2001-Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça NACÔR PAULO PEREIRA, titular da
17ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas
através da Portaria nº 2143/2001, referentes ao exercício de 1999, devendo ser assim considerado a partir de 30 de novembro do ano em curso.
Portaria nº 2348, de 27/12/2001-Designar a funcionária RONISE FALCÃO LOUREIRO, Assistente Ministerial do Quadro Permanente Administrativo deste Órgão, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe
de Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Símbolo DANS1, durante as férias da titular SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, no
período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 27 de fevereiro de
2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4591AD/2001.
Portaria nº 2349, de 27/12/2001-Designar o Promotor de Justiça
LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Araióses, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça Comarca de Tutóia, de 1ª entrância,
durante as férias da titular GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, no período compreendido entre 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4509AD/2001.
Portaria nº 2350, de 27/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, 36 (trinta e seis) dias de férias restantes, referentes ao
exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de
2001 a 04 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 3945AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
55
Portaria nº 2351, de 27/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça ALLINE
MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Passagem Franca, de 1ª entrância, 49 (quarenta e nove) dias de férias
restantes, referentes ao exercício de 2001, no período compreendido
entre 07 de janeiro de 2001 a 24 de fevereiro de 2002, tendo em vista o
que consta do Processo nº 4510AD/2001.
FRANCISCO CARLOS GUTERRES
Dentista
02.01.2002 a
31.01.2002
IÊDA MARIA SILVA ARAÚJO Médico 02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2352, de 27/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
EVELINE BARROS MALHEIROS, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1ª entrância, para responder,
cumulativamente, pela Promotoria de Justiça Comarca de Passagem Franca, de igual entrância, durante as férias da titular ALLINE MATOS PIRES
GUERRA, no período compreendido entre 07 de janeiro a 24 de fevereiro
de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4510AD/2001.
Portaria nº 2358, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério
Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
Portaria nº 2353, de 28/12/2001-Designar a Promotora de Justiça
ALINEIDE MATINS RABELO COSTA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, para exercer a função de
Diretor das Promotorias daquela Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2354, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Promotoria da Infância e Juventude, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
AFONSO HENRIQUE NEVES BEZERRA
Agente Administrativo
07.01.2002 a 05.02.2002
ANA MARGARIDA BARBOSA SANTOS
Assistente Social
02.01.2002 a 31.01.2002
DOMINGAS FRAZÃO MACHADO
Auxiliar de Serviços Gerais
07.01.2002 a 05.02.2002
Portaria nº 2355, de 28/12/2001- Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Coordenação de Informática da
Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao
exercício de 2002, nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
JOSÉ WALTER GONÇALVES SILVA
Assistente Ministerial
02.01.2002 a 31.01.2002
JURACY MARTINS FIGUEIREDO
Chefe de Seção DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS
Coordenador DANS-3
07.01.2002 a 05.02.2002
RONALD SILVA PEREIRA
Assessor 1 DAS-1
02.01.2002 a
31.01.2002
Portaria nº 2356, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
ERNANI COUTINHO NUNES, titular da 9ª Promotoria Criminal da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais 30 (trinta) dias, no período compreendido entre
12 de dezembro do ano em curso a 10 de janeiro de 2002, tendo em vista
o que consta do Processo nº 4674AD/2001.
TARCÍSIO JOSÉ PINTO DA COSTA
05.02.2002
Dentista
07.01.2002 a
NOME CARGOPERÍODO
ALBERT LUÍS PEREIRA RIBEIRO
Chefe de Seção DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR
Oficial de Promotoria
02.01.2002 a 31.01.2002
SÉFORA FREIRE BRITO
Oficial de Gabinete DAI-1
07.01.2002 a 05.02.2002
Portaria nº 2359, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 9ª Promotoria Criminal da mesma Comarca, durante a prorrogação de licença para
tratamento de saúde do titular ERNANI COUTINHO NUNES, no período
compreendido entre 12 de dezembro do ano em curso a 10 de janeiro de
2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4674AD/2001.
Portaria nº 2360, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto à Biblioteca da Procuradoria Geral
de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ALESSANDRA CUTRIM CAMPOS
Auxiliar de Serviços Gerais
02.01.2002 a 31.01.2002
DÍDIMA MARIA CORREA COELHO Bibliotecário
02.01.2002 a
31.01.2002
RÔMOLLO DE SÁ MALTA
Assistente Ministerial 02.01.2002 a
31.01.2002
Portaria nº 2361, de 26/12/2001-Designar, nos termos do artigo 10, IX,
“f”, da Lei nº 8.625/93, o Promotor de Justiça JOAQUIM HENRIQUE
DE CARVALHO LOBATO, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal
da Comarca de São Luís, para, conhecendo os termos da Apelação Criminal nº 16.828/2000, em que figura como apelante JOSUEL SODRÉ
SABOIA, nela oficiar oferecendo as contra-razões do Ministério Público.
Portaria nº 2362, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Conselho Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
Portaria nº 2357, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Serviço Médico da Procuradoria
Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002,
nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ANTÔNIO EUCLIDES LOBATO RAMALHO Secretário DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
RAIMUNDA BÁRBARA SARAIVA
Auxiliar de Ativ. Especiais
02.01.2002 a 31.01.2002
SANDRA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA
Auxiliar de Serviços
02.01.2002 a 31.01.2002
NOME CARGOPERÍODO
ÁGUIDA NETA VILA NOVA SOARES Auxiliar de Ativ. Especiais DAI5
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2363, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, todos prestando serviço junto ao Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
56
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
ASSUNÇÃO DE MARIA MOSCOSO MAIA
Assistente Ministerial
02.01.2002 a 31.01.2002
MARYLÚCIA DA SILVA NUNES
Oficial de Gabinete
02.01.2002 a 31.01.2002
SOLANGE DE MARIA SEKEFF SIMÃOSecretário Executivo
14.01.2002 a 12.02.2002
Portaria nº 2364, de 28/12/2001-Conceder às funcionárias infra-relacionadas, com lotação junto à Assessoria de Comunicação da ProcuradoriaGeral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002,
nos respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
LUCIANA MARIA DOUDEMENT MADEIRA Assistente Ministerial
02.01.2002 a 31.01.2002
SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES
Assistente Ministerial
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2365, de 28/12/2001-Conceder à funcionária JULIANA
FEITOSA KLOHN, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo
Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Escola Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 15 de janeiro a
13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2366, de 28/12/2001-Conceder à funcionária JULIANA
FEITOSA KLOHN, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo
Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Escola Superior do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 15 de janeiro a
13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 2367, de 28/12/2001-Conceder à funcionária MARTA SILENE
SANTOS SABÓIA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário, Símbolo DAI-1, prestando serviço junto à Diretoria Geral da Procuradoria
Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002,
no período compreendido entre 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2002,
tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo
deste Órgão.
Portaria nº 2368, de 28/12/2001-Conceder aos funcionários infra-relacionados, com lotação junto à Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de
Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, nos
respectivos períodos, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão:
NOME CARGOPERÍODO
JOSÉ JOAQUIM MARTINS PINTO
Chefe de Seção DAI-1
02.01.2002 a 31.01.2002
JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES Assessor Especial DANS-2
02.01.2002 a 31.01.2002
Portaria nº 2369, de 28/12/2001-Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, 17 (dezessete)
dias de férias restantes, referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 16 de janeiro de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4717AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2370, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre 25 de
janeiro a 25 de março de 2002, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2371, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça VICENTE
DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça Comarca
de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular MARIA
DE JESUS RODRIGUES ARAÚJO HEILMANN, no período compreendido entre 31 de dezembro de 2001 a 16 de janeiro de 2002, tendo em vista
o que consta do Processo nº 4717AD/2001.
Portaria nº 2372, de 28/12/2001-Designar a Promotora de Justiça ILANA
FRANCO BOUÉRES LAENDER MORAIS, titular da 6ª Promotoria Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 5ª Promotoria Cível da mesma Comarca, durante as férias do
titular ANTONIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, no período compreendido entre 02 de janeiro a 01 de março de 2002, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4187AD/2001.
Portaria nº 2373, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça Assistente CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, ora respondendo pelo 1º Juizado Especial
Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de férias restantes, referentes ao
exercício de 2001, no período compreendido entre 17 de dezembro de
2001 a 15 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo
nº 4730AD/2001.
Portaria nº 2374, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São
Luís, de 4ª entrância, para responder, pelo 1ª Juizado Especial Criminal da
Capital, durante o afastamento do Promotor de Justiça CLÁUDIO
ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, no período compreendido entre 17
de dezembro de 2001 a 15 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4730AD/2001.
Portaria nº 2375, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2000, no
período compreendido entre 03 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo
em vista o que consta do Processo nº 4817AD/2001.
Portaria nº 2376, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça MÁRCIO
JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
João dos Patos, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 2ª entrância,
durante as férias do titular FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES
FILHO, no período compreendido entre 03 de janeiro a 02 de março de
2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 4817AD/2001.
Portaria nº 2377, de 28/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA
MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 10 (dez) dias de licença para tratamento
de saúde, no período compreendido entre 20 a 29 de dezembro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4903AD/2001.
Portaria nº 2378, de 28/12/2001-Conceder à Procuradora de Justiça LÍGIA
MARIA DA SILVA CAVALCANTI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 20 a 29 de dezembro do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4903AD/2001.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 2379, de 28/12/2001-Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
DE RIBAMAR SANCHES PRAZERES, titular da 15ª Promotoria Cível
da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca,
durante as férias do titular PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO,
no período compreendido entre 07 de janeiro a 07 de março de 2002,
tendo em vista o que consta do Processo nº 4640AD/2001.
QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
57
Portaria nº 2389, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário JOÃO JOSÉ
MARAMALDO, Vigia, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital,
alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 80% (oitenta por
cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/
94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002.
São Luís, 28 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2380, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça
VALDENIR CAVALCANTE LIMA, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias
de férias, referentes ao exercício de 2002, no período compreendido entre
02 de janeiro a 02 de março de 2002, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Portaria nº 2381, de 28/12/2001-Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
LUCÍOLO GORAYEB SANTOS, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, 52 (cinqüenta e dois) dias de férias restantes,
referentes ao exercício de 1999, no período compreendido entre 31 de
dezembro de 2001 a 20 de fevereiro de 2002, tendo em vista o que consta
do Processo nº 4437AD/2001.
Portaria nº 2382, de 28/12/2001-Designar o funcionário PEDRO MARÇAL
PACHECO MELO, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral
de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Motorista, Símbolo DAI-3, deste Órgão, durante o afastamento legal do titular
DOURIVALDO CAMPOS AIRES, no período compreendido entre 03 de
dezembro de 2001 a 01 de janeiro de 2002.
Portaria nº 2383, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário GERSON OLIVEIRA NEPOMUCENO JÚNIOR, Assistente Ministerial, lotado na Coordenação de Informática, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 83 da
Lei nº 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 19 de dezembro
do ano em curso.
Portaria nº 2384, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário HELCIMAR
ARAÚJO BELÉM, Assistente Ministerial, do Quadro Administrativo
Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Procuradoria de Justiça do Tribunal de Justiça, Gratificação Ministerial no
percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº
5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro do ano
em curso.
Portaria nº 2385, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário MARCO SÉRGIO CASTELO BRANCO COSTA, Assistente Ministerial, do Quadro
Administrativo Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotado nas
Promotorias de Justiça da Capital, alteração do percentual da Gratificação
Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento),
nos termos do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado
a partir de 1º de janeiro de 2002.
Portaria nº 2386, de 28/12/2001-Conceder à funcionária MARIA IVONE
SILVA DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, do Quadro Administrativo
Permanente da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Promotoria de
Justiça da Dom Pedro, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta por cento) para 100% (cem por cento), nos termos
do art. 11 da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º
de janeiro de 2002.
Portaria nº 2387, de 28/12/2001-Conceder ao funcionário JAMES NUNES
LIMA, Vigia, do Quadro Administrativo Permanente da Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação Administrativa,
alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 50% (cinqüenta
por cento) para 100% (cem por cento), nos termos do art. 11 da Lei nº
5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 1º de janeiro de 2002.
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 23/2002-CRE
A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3426, de 05.07.2001,
deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor Osmar Gomes dos Santos, Juiz de
Direito da Comarca de Coelho Neto, para responder, cumulativamente,
pela 25.ª Zona Eleitoral de Buriti, no período de 02.01.2002 a 02.03.2002,
durante o gozo das férias da Doutora Marilse Carvalho Medeiros.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em
23 de janeiro de 2002.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
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QUARTA-FEIRA, 30-JANEIRO-2002
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
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Jamil de Miranda Gedeon Neto
Procurador - Geral de Justiça
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