CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À PUBLICIDADE PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS 1. CONDIÇÕES FÍSICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS PONTOS 1.1. Identificados nos croquis, em anexo, os espaços do Plano Geral de Publicidade e Propaganda encontram-se localizados em ambiente interno e externo no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS. 1.2. As áreas, objeto da licitação, estão em perfeito estado de conservação e uso cabendo ao CONCESSIONÁRIO proceder e arcar com todo o ônus correspondente à instalação dos veículos de divulgação e tudo o mais que for necessário a sua adaptação, de forma a adequar os espaços publicitários para o desenvolvimento da atividade. 1.2.1. O CONCESSIONÁRIO utilizará os espaços em veículos de divulgação, única e exclusivamente, para exploração de atividade publicitária através da veiculação de anúncios, de acordo com os critérios e requisitos apresentados pela INFRAERO; 1.2.2. As áreas são apropriadas e com infraestrutura existente de forma a atender às necessidades da instalação do tipo de mídia indicada de cada ponto; 1.2.3. O CONCESSIONÁRIO deverá adequar as necessidades de sua atividade à capacidade técnica das instalações disponíveis no local, relativas aos aspectos de eletricidade, estrutura civil e predial, verificadas quando da Visita Técnica. 1.3. Na veiculação publicitária em adesivos nos vidros deverão ser utilizados adesivos foscos do tipo black-out. Durante os períodos em que não houver publicidade exposta, deverá ser mantida nos pontos adesivo leitoso, . 1.4. O adesivo em vidros de divisórias presume a utilização de espaço por módulo, vidro inferior, exceto vidros das portas. 1.4.1. Na aprovação de layout de adesivo será considerada tanto a óptica frontal quanto o verso da publicidade a ser instalada. 1.4.2. A adesivagem chapada poderá ser permitida somente após a apresentação prévia do layout para análise e aprovação. 1.4.3. Caberá ao CONCESSIONÁRIO todo o ônus decorrente de ações relativas às instalações dos adesivos nos vidros, arcando com qualquer tipo de dano causado à INFRAERO. 1.5. Em cada um dos pontos SBPA06PVA000001, SBPA06PVA000002, SBPA07PVA000004, SBPA06PVA00007, SBPA06PVA000008, SBPA06PVA000009, SBPA06PVA000010, SBPA06PVA000012 e SBPA06PVA000014 encontra-se assentada a estrutura de um veículo de divulgação em estado de conservação e uso, cabendo á(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) proceder e arcar com todo o ônus correspondente a sua manutenção de forma a manter as condições das peças, ou reposição, se for o caso, e tudo o que for necessário ao pleno desenvolvimento da atividade. 1.5.1. Painel tipo “Front Light.”. 1.5.2. Dimensões dos painéis: 1.5.2.1. Pontos SBPA06PVA000001, SBPA06PVA000002, SBPA07PVA000004: 3,60m de base x 7,00m de altura; 1.5.2.2. Pontos SBPA06PVA00007, SBPA06PVA000008, SBPA06PVA000009, SBPA06PVA0000010, SBPA06PVA000012 e SBPA06PVA000014: 4,55m de base x 6,50m de altura. CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS À PUBLICIDADE PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS 1.5.3. Peças iluminadas frontalmente, fixadas em estrutura própria. 1.5.4. Estrutura/Suporte: totem metálico, sustentação de Painel Publicitário de Lona. A fundação direta existente é composta de uma sapata de concreto armado com diâmetro de 1,00m por 3,0m de profundidade, com “inserts” metálicos para fixação do pilar. Pilar de 0,30m x 3,00 metros. 1.5.5. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos o laudo técnico dos painéis existentes, emitido por profissional competente, especificando as condições atuais da estrutura e do sistema de iluminação do equipamento para análise e aprovação da INFRAERO. 1.5.6. Deverá conter ainda desenhos indicando localização, tipo e formato do veículo, dimensão e altura, descrição pormenorizada dos materiais que o compõe, formas de fixação e sustentação, cores empregadas e demais elementos pertinentes que se fizerem necessários a uma boa compreensão. 1.5.7. O ônus pela emissão do laudo técnico será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. 1.6. A colocação de apliques nos painéis externos poderá ser permitida somente após avaliação prévia e aprovação da INFRAERO, desde que não iniba a visualização de outros painéis. Porto Alegre / RS – 01 de setembro de 2014 __________________________________________ SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA GERENTE COMERCIAL