EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA FINALIDADE 1.1. Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a contratação da área e o desenvolvimento da atividade objeto da licitação em pauta, não cabendo a licitante alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese. 1.2. Este Termo de Referência é anexo é parte inseparável do respectivo edital de licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo. 2. DO OBJETO 2.1. O CONCESSIONÁRIO utilizará a área para exploração comercial para escritório de importação e/ou exportação, no terminal de cargas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais – PR. 3. DA SITUAÇÃO FÍSICA, LOCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA 3.1. A atividade será realizada em duas áreas distintas que medem juntas 18,17m² (dezoito vírgula dezessete metros quadrados), e estão localizadas em área pública, segundo piso do Terminal de Cargas - TECA do Aeroporto Internacional Afonso Pena – Curitiba, na Avenida Rocha Pombo s/nº, CEP 83.010-900 –, em São José dos Pinhais/PR, conforme indicado no croqui anexo, sendo assim divididos: 3.1.1. Lote 1 = 01 (uma) sala medindo 10,52 m², sendo a segunda sala de quem entra da recepção lado sul; 3.1.2. Lote 2 = 01 (uma) sala de 7,65 m², sendo a sétima sala de quem entra da recepção lado sul. 3.2. As áreas serão entregues nas condições em que se encontra cabendo ao CONCESSIONÁRIO proceder e arcar com todo o ônus das adequações que forem necessárias para desenvolvimento da sua atividade. 1 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. 3.3. A critério exclusivo da INFRAERO poderá o CONCESSIONÁRIO ser remanejado da área ocupada para outro local por ela estabelecido, por questões de readequação das áreas comerciais do Aeroporto ou necessidades operacionais, devendo a mudança das instalações ser feita as expensas do CONCESSIONÁRIO. 3.4. Qualquer nova instalação ou alteração do projeto inicial pretendida pelo CONCESSIONÁRIO será submetida à prévia aprovação da INFRAERO; 3.5. A guarda e segurança da área sob concessão são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, não cabendo à INFRAERO, qualquer ressarcimento por furtos ou danos. 3.6. A INFRAERO vedará a comercialização de produtos e/ou prestação de serviços não condizentes com o objeto da licitação. 4. DOS PRAZOS 4.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato. 5. DO PREÇO 5.1. Os valores estimados para o objeto desta licitação correspondem a: 5.1.1. Lote 1 Preço fixo mensal = R$ 1.946,20 (hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos); Preço Global = R$ 116.772,00 (cento e dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais). 5.1.2. Lote 2 Preço fixo mensal = R$ 1.415,25 (hum mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos); Preço Global = R$ 84.915,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e quinze reais). 2 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. 5.1.3. A licitante apresentará uma única Carta Proposta, contendo oferta individual de preço fixo por lote, respeitando o valor fixo mensal estabelecido para cada área. Os Lotes serão adjudicados às licitantes que ofertarem maior Preço Fixo Mensal pelo Lote no certame licitatório. 5.1.3.1. Os licitantes poderão ofertar valores pelas duas áreas, porém, na hipótese de uma empresa sagrar-se vencedora de mais de um lote, a mesma deverá optar por um deles, decidindo pela abdicação do outro. 5.1.4. A revisão das cláusulas econômico-financeiras ocorrerá a cada 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevista no item 14 das Condições Gerais do Termo de Contrato, para que se mantenha o equilíbrio contratual. 6. DAS INSTALAÇÕES 6.1. As áreas objetos da presente licitação serão entregues ao CONCESSIONÁRIO nas condições que se encontram. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade objeto desta licitação deverão ser submetidas à aprovação da INFRAERO, correndo as despesas decorrentes por conta do CONCESSIONÁRIO. 6.1.1. Somente será considerado recebido o Projeto quando forem entregues todos os documentos necessários, em três vias, com as respectivas ART/RRT e assinaturas do Responsável Técnico e do Representante Legal. 6.2. Antes do encaminhamento dos projetos sugere-se a realização de reunião entre a equipe técnica da INFRAERO e os profissionais técnicos do CONCESSIONÁRIO para evitar retrabalhos. 6.3. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar os projetos de instalações (arquitetônico, elétrico, telemática, hidráulico, alarme de incêndio, contra-incêndio, ar condicionado), de acordo com as normas vigentes. Todos os custos envolvidos deverão ser arcados pelo CONCESSIONÁRIO; 6.4. É imprescindível o atendimento da Lei n. 6.496/1977 em concordância com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 sobre a apresentação das ART/RRT e da Resolução 218 do CONFEA para início dos serviços neste Aeroporto. Ressalta-se que a ART/RRT de execução dos serviços deverá ser necessariamente do CREA/PR ou CAU/PR. 6.5. O CONCESSIONÁRIO deverá solicitar a vistoria ao Corpo de Bombeiros; 3 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. 6.6. Havendo necessidade de instalação de equipamentos, deverá ser informado a sua quantidade, disposição, dimensões e peso próprio para análise da capacidade de carga do piso; 6.7. Deverá ser prevista energia elétrica estabilizada através de no-break, se for o caso, para os sistemas críticos e iluminação de emergência. 6.8. Serviços com solda deverão ser precedidos de permissão de trabalho perante o SESMT, e os serviços de elétrica deverão ser executados após as premissas da NR-10. 6.9. O CONCESSIONÁRIO assume perante a INFRAERO plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução do projeto e ou serviços comprometendo-se a não promover modificações nas especificações sem a prévia e expressa aprovação da INFRAERO. 6.10. O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada para a confecção do projeto e execução da obra, porém permanecendo perante a INFRAERO como único responsável pelas ações de seus prepostos. 6.11. Caberá exclusivamente ao CONCESSIONÁRIO a expensas de obra civil ou complementar à adequação da área para o funcionamento global da atividade, objeto da licitação. 6.12. Caso seja necessária a realização de obras civis, o interessado deverá providenciar o transporte e destinação dos resíduos de construção civil gerados no local. Antes do início das obras, deverá apresentar, à área de Meio Ambiente da INFRAERO, cópia da licença ambiental de operação da empresa que fará o transporte dos resíduos e cópia da licença ambiental de operação do local onde os resíduos serão destinados. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 7.1. Além dos encargos de ordem legal, dos constantes em documentos integrantes do Edital e seus Anexos e dos demais nas Condições Gerais deste Contrato, obriga-se ainda o CONCESSIONÁRIO a: 7.1.1. Obter, junto aos órgãos competentes, todas as licenças para implantação do empreendimento e desenvolvimento das atividades e vínculo contratual com o Aeroporto Afonso Pena. 7.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação no processo de contratação, apresentando, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal/jurídica. 4 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. 7.1.3. Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pela Autoridade Pública Competente, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual. 7.1.4. Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes. 7.1.5. Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados. 7.1.6. Fazer a segregação de resíduos gerados na área de concessão, utilizando sacos de lixo coloridos. As cores dos sacos de lixo deverão ser: 1 – vermelha para plásticos; 2 – azul para papel; 3 – amarela para metal; 4 – verde para vidros; 5 – laranja para resíduos perigosos; 6 – marrom, para resíduos orgânicos e 7 – cinza para as demais. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. A licitante deverá apresentar comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação. Essa exigência deverá ser atendida através da apresentação do Contrato Social da licitante. O Contrato Social deverá, obrigatoriamente, apresentar data de expedição anterior a publicação do presente Processo Licitatório no diário Oficial da União (DOU); 8.1.1. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a comprovação exigida na alínea “d” do item 8.3 do edital, em nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação; 8.2. A licitante deverá apresentar atestado de visita passado pela INFRAERO do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em nome da licitante, de que, por intermédio de seu preposto, visitou os locais, objeto da concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 do Edital: 5 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA COMERCIAL COORDENAÇÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ESCRITÓRIO DE IMPORTAÇÃO E/OU EXPORTAÇÃO, NO TERMINAL DE CARGAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR. 8.2.1. Para visitar ao local da concessão de uso de área, a licitante deverá procurar a Gerência Comercial do Aeroporto, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (41) 3381-1416 ou (41) 3381-1449. 8.2.2. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O concessionário é responsável por quaisquer danos que causar à INFRAERO ou a terceiros na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculada. 9.2. Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela área Comercial da INFRAERO, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões do concessionário. 9.3. Demais especificações e condições contratuais encontram-se descritas no Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos, disponível no endereço eletrônico. http://www.infraero.gov.br/, (ícone de Licitações, aba Normas e Regulamentos). 9.4. Em substituição à Portaria 774/GM-2, de 13.11.1997, altera-se o subitem III, do Art. 2º, Cláusula II do Manual de Utilização e Funcionamento de Áreas Comerciais nos Aeroportos, considerando-se a partir de 22.09.2009 a publicação da Resolução nº 113, expedida pela ANAC. São José dos Pinhais (PR), 06 de fevereiro de 2012. 6 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO SANDRO OLIVEIRA KEPP Encarregado da Atividade de Fiscalização Comercial CTCM – Matrícula 99.487-45 RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO EDSON ANTUNES NOGUEIRA Gerente Comercial CTCM – MAT.94.911-43 RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO ADRIANA GOMES FABIANO Superintendente em Exercício SBCT – MAT. 96.184-78 – AA 1107/SRSU/2012