Regime Cambial Angolano Tânia Cascais Lisboa, 18 de Novembro de 2009 O que são operações cambiais? • Compra e venda de moeda estrangeira. • Abertura e movimentação de contas bancárias • • • Em moeda estrangeira Em moeda nacional - por não residentes Liquidação de transacções relacionadas com o comércio externo (operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais) Quem pode praticar operações cambiais? Banco Nacional de Angola (BNA) Bancos Comerciais Casas de Câmbio Agentes Económicos Residentes ou Não Residentes Quem são os Agentes Económicos Residentes Cambiais? • Pessoas singulares com residência habitual em Angola • Pessoas colectivas com sede em Angola • Representações comerciais de pessoas colectivas com sede no estrangeiro – Ex: Sucursais e Escritórios de Representação. Quais as principais Restrições Cambiais? • Não é permitido fazer pagamentos ao exterior em Kwanzas. • Por norma a transferência de fundos para o estrangeiro está sujeita a autorização e licenciamento prévios pelo BNA. • As operações cambiais só podem ser praticadas através de Bancos e Casas de Câmbio – Princípio da Intermediação Obrigatória. • Pessoas colectivas residentes cambiais não podem deter contas bancárias no estrangeiro (salvo com autorização do BNA). Operações Cambiais - Comércio Externo Operações de Mercadorias Operações de Capitais Compra e venda de bens Operações financeiras (ex: empréstimos, garantias, etc) Operações de Investimento Privado (ex: constituição de sociedades, registo de sucursais, compra de participações sociais, compra de imóveis, etc) Operações de Invisíveis Correntes Prestação de serviços e outras transações (ex: transportes, seguros, royalties, encargos de exploração, salários, etc) Rendimentos de capitais (ex: lucros, juros, rendas, etc) Obrigada [email protected]