Fonte site BNA ENTRADA E SAÍDA DE MOEDA NACIONAL E ESTRANGEIRA O Banco Nacional de Angola procedeu, no ano em curso, ao estabelecimento de novas regras aplicáveis à entrada e saída do território nacional, de moeda nacional e estrangeira, por pessoas singulares residentes cambiais e não residentes cambiais. Essas novas regras foram aprovadas pelo Aviso n.º 1/12, de 27 de Janeiro e foi alterado o artigo 8º do Aviso nº1/12, de 16 de Janeiro pelo Aviso n.º 28/12, de 1 de Novembro, publicados no Diário da República, I.ª Série, n.º 19, e pelo Diário da República, I.ª Série, n.º 210, respectivamente. Os Avisos encontram-se também disponíveis para consulta na página da internet do Banco Nacional de Angola (www.bna.ao). No que diz respeito à saída de moeda, os limites aplicáveis a pessoas singulares são os seguintes: Moeda Estrangeira (i) residentes cambiais Com idade igual ou superior a 18 anos Com idade inferior a 18 anos (ii) não-residentes cambiais Com idade igual ou superior a 18 anos Com idade inferior a 18 anos Moeda Nacional Pessoas singulares residentes cambiais / não residentes cambiais USD 15.000,00 USD 5.000,00 USD 10.000,00 USD 3.000,00 Kz 50.000,00 Nota: USD ou o equivalente em qualquer outra moeda estrangeira Página 1 de 2 Continua a existir a obrigatoriedade de, à entrada em território nacional, se declararem à Alfândega, através de modelo próprio, os montantes transportados superiores a USD 15.000,00 no caso de pessoas singulares residentes cambiais e superiores a USD 10,000.00 no caso de pessoas singulares não residentes cambiais, ou os seus equivalentes em outra moeda estrangeira. Para efeitos de cumprimento da referida norma, entende-se por residentes cambiais, as pessoas singulares que tiverem residência habitual no território nacional, ou seja todos cidadãos angolanos residentes em Angola assim como todos os cidadãos estrangeiros possuidores de cartão de residência, emitido nos termos da legislação em vigor. Os cidadãos com dúvidas sobre a sua condição de residência cambial, devem consultar um banco comercial ou o Departamento de Controlo Cambial do Banco Nacional de Angola. Recomenda-se o estrito cumprimento da norma, sob pena de se incorrer num processo de transgressão cambial com perda de valores. De igual modo aconselhase aos cidadãos que se deslocam para o exterior do País, a utilização de cartões de pagamento bancário de rede internacional (cartões de crédito, pré-pagos) em alternativa ao numerário, uma vez que aqueles conferem maior segurança e comodidade. Página 2 de 2