Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AOI
CIRCULAR Nº 18/2013-BNDES
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013
Ref.:
Produto BNDES Automático
Ass.:
Normas e procedimentos para utilização do Sistema de Processamento de Fichas
Resumo de Operação via Internet – Sistema FRO Eletrônica
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições,
COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS os procedimentos para envio de propostas de
financiamento e pedidos de liberação de recursos por meio do Sistema FRO Eletrônica,
bem como o detalhamento das demais funcionalidades do Sistema.
Os critérios, condições e procedimentos a serem observados para a operacionalização de
financiamentos por meio do Sistema FRO Eletrônica são definidos a seguir.
1. ADESÃO DO AGENTE FINANCEIRO
1.1. Para solicitar a adesão para utilização do Sistema FRO Eletrônica, o Agente
Financeiro deverá estar credenciado e habilitado a operar com o BNDES.
1.2. A solicitação de adesão deverá ser efetuada por meio do Termo Aditivo ao
Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 91.2.149.6.1.013,
conforme modelo constante do Anexo I à presente.
1.2.1. O Agente Financeiro deverá encaminhar esse documento, em 2 (duas)
vias, devidamente preenchido e firmado por seu(s) representante(s)
legal(is), aos cuidados do Departamento de Financiamento a Projetos de
Investimento da Área de Operações Indiretas (AOI/DEPIN), no protocolo
do BNDES (AA/DEPAD/GEDOC), que, no ato, devolverá uma das vias
atestando o recebimento.
1.3. Após a verificação do cadastro do Agente Financeiro e dos dados informados no
Termo Aditivo, o Agente Financeiro será contactado pela AOI/DEPIN, que irá
informar ao usuário master (vide perfil definido no subitem 8.2, “d”) a sua senha
inicial de acesso.
2. ACESSO AO SISTEMA FRO ELETRÔNICA
2.1. O Sistema pode ser acessado
https://web.bndes.gov.br/FRO/.
no
seguinte
endereço
eletrônico
2.2. Caso o usuário master não tenha cadastro prévio para uso dos Sistemas
CobrançaNet ou Cartão BNDES, será obrigado, em seu primeiro acesso, a
alterar a senha inicial.
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2.3. Qualquer usuário que deseje alterar sua senha de acesso deverá selecionar a
funcionalidade Alterar Senha no menu do Sistema, informando a senha de
acesso antiga e a nova senha de acesso.
2.4. Deverão ser respeitadas as regras de validação de senhas de acesso a seguir
estabelecidas:
a) Deverá ter entre 8 (oito) e 12 (doze) caracteres;
b) Não poderá conter sequências do teclado, alfabéticas ou numéricas;
c) Não poderá conter o nome do usuário, as palavras “senha”, “password” ou
“BNDES”;
d) Não poderá conter aspas simples ou aspas duplas.
2.5. O Agente Financeiro é responsável por todos os procedimentos efetuados no
Sistema pelos usuários cadastrados em seu registro eletrônico.
3. ENCAMINHAMENTO DAS OPERAÇÕES
3.1. Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados pelos Agentes
Financeiros ao BNDES por meio da funcionalidade Edição e envio de FROs,
que conta com as seguintes opções:
a) Criar uma nova proposta de financiamento;
b) Salvar propostas de financiamento como rascunho;
c) Editar, excluir ou clonar rascunhos de propostas de financiamento
previamente salvos;
d) Copiar os dados de uma proposta de financiamento já protocolada.
3.2. Para complementar as informações de uma proposta de financiamento, o Agente
Financeiro poderá anexar até 15 (quinze) arquivos.
3.3. No caso de financiamentos a projetos de investimento, será obrigatório o envio
dos Anexos II (Informações sobre o Projeto) e III (Quadro de Usos e Fontes QUF, Cronograma e Orçamento) à presente. No preenchimento do Anexo III, a
planilha “Orçamento” será de uso opcional, desde que, nos casos em que não
seja utilizada, haja sua substituição por outro arquivo contendo as estimativas
orçamentárias.
4. ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES
4.1. O Agente Financeiro poderá acompanhar a situação das operações
protocoladas por intermédio da funcionalidade Acompanhar andamento das
FROs, que prevê as seguintes situações:
a)
Em enquadramento: proposta protocolada e não analisada;
b)
Em análise: proposta disponibilizada para lista de análise pelo BNDES;
c)
Aguardando contratação: operação homologada, apta para ser contratada pelo
Agente Financeiro;
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d)
Em liberação: operação contratada com recursos parcialmente liberados,
observado o subitem 6.6;
e)
Sem saldo a liberar: operação contratada com recursos completamente
liberados, observado o subitem 6.6;
f)
Recusada (Proposta): proposta recusada na fase de análise, sem possibilidade
de reapresentação;
g)
Devolvida (Proposta): proposta devolvida, podendo ser reapresentada com a
devida correção das inconsistências;
h)
Cancelada: operação cancelada após a homologação do BNDES ou objeto de
desistência por parte do Agente Financeiro, sem possibilidade de
reapresentação;
i)
Fluxo interrompido na FRO Eletrônica: operação cuja tramitação foi suspensa no
Sistema FRO Eletrônica.
4.2. Para a visualização das propostas devolvidas na consulta, deve ser marcada a
opção “Incluir FRO’s devolvidas na consulta”.
4.3. O resultado de pesquisas poderá ser exportado em arquivo no formato “.csv”.
5. HOMOLOGAÇÃO/DEVOLUÇÃO DE OPERAÇÕES
5.1. Após a análise da proposta de financiamento e anexos complementares, o
BNDES poderá homologar, devolver ou recusar a proposta.
5.1.1. Caso a proposta seja homologada, a operação receberá um número de
contrato e terá sua situação alterada para “Aguardando contratação”.
5.1.2. Caso a proposta seja devolvida, a situação será modificada para
“Devolvida”, sendo que o Agente Financeiro poderá consultar o motivo da
devolução por meio do menu “Reapresentar FRO’s” ou da funcionalidade
“Acompanhar Andamento das FROs”.
5.1.3. Caso a proposta seja recusada, a situação será modificada para
“Recusada (Proposta)”, sendo que o Agente Financeiro poderá consultar
o motivo da recusa por meio da funcionalidade “Acompanhar Andamento
das FROs”.
5.2. Na fase de análise das propostas, o BNDES poderá solicitar informações
adicionais por meio do próprio sistema, sendo que as solicitações terão prazos
para resposta definidos.
5.2.1. As propostas que possuírem mensagens com prazo de resposta expirado
poderão ser devolvidas a qualquer tempo.
6. LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1. O Pedido de Liberação de Recursos (PL) deverá ser realizado por meio da
funcionalidade Liberação de recursos, que conta com as opções apresentadas
a seguir:
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a)
Criar um novo PL;
b)
Salvar PLs como rascunho;
c)
Editar ou excluir rascunhos de PLs previamente salvos.
6.2. No encaminhamento do PL, deverá ser enviado como arquivo complementar,
quando aplicável, o formulário constante do Anexo IV (Dados do Instrumento
Contratual e das Garantias) à presente, com as seguintes informações da
operação:
a)
Dados do registro do instrumento contratual;
b)
Dados das garantias reais; e
c)
Dados das garantias pessoais.
6.3. No encaminhamento de PL destinado a equipamentos, deverá ser enviado como
arquivo complementar o formulário constante do Anexo V (Dados dos
Equipamentos) à presente Circular, com as informações pertinentes.
6.4. Em caso de necessidade de prorrogação de prazo para apresentação do
primeiro PL, a solicitação deverá ser realizada por intermédio da opção
“Prorrogação de Prazo” disponível na funcionalidade “Liberação de
recursos”, conforme Disposições Gerais sobre a Liberação de Recursos
constantes da Circular do Produto BNDES Automático.
6.5. Os PLs de operações com situação caracterizada como “Fluxo interrompido na
FRO Eletrônica” deverão observar os procedimentos estabelecidos para
encaminhamento por meio físico para Liberação dos Recursos, conforme
disposto na Circular do Produto BNDES Automático.
6.6. O aceite do PL por parte do BNDES alterará a situação da operação para “Sem
saldo a liberar” ou “Em liberação”. Apesar da alteração imediata da situação, o
efetivo crédito dos recursos será programado em data futura a critério do
BNDES, sendo que essa data poderá ser consultada pelo Agente Financeiro por
meio do Sistema CobrançaNet.
7. CANCELAMENTO DE PROPOSTAS
7.1. Propostas Homologadas
7.1.1. O Agente Financeiro poderá cancelar uma operação por intermédio da
funcionalidade “Cancelar FRO Homologada”, desde que a mesma se
encontre na situação “Aguardando contratação” e não possua nenhum PL
em análise.
7.1.2. Essa ação necessita ser devidamente justificada e tem caráter
irreversível.
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7.2. Propostas Não Homologadas
7.2.1. O Agente Financeiro poderá cancelar propostas devolvidas ou que não
tenham sido homologadas por meio da ação “desistir”, na tela
“Reapresentar FRO’s”.
7.2.2. Essa ação tem caráter irreversível.
8. GESTÃO DE USUÁRIOS
8.1. A administração de usuários do Agente Financeiro no Sistema FRO Eletrônica é
realizada pelos usuários masters por meio da funcionalidade Gestão de
Usuários, que conta com as seguintes opções:
a) Criar novos usuários e fornecer suas respectivas senhas de acesso;
b) Excluir usuários;
c) Conceder acesso a usuários já habilitados nos Sistemas Cartão BNDES
e/ou CobrançaNet;
d) Alterar perfis de usuários;
e) Bloquear e desbloquear usuários; e
f)
Reinicializar senhas.
8.2. Os usuários do Agente Financeiro poderão ser enquadrados nos seguintes
perfis:
a) Visualizador: Somente acompanha o andamento das operações;
b) Digitador: Cria novos rascunhos de propostas de financiamento e PLs e
acompanha o andamento das operações;
c) Responsável pelo protocolo: Cria novos rascunhos e efetua o protocolo de
propostas de financiamento e PLs, bem como acompanha o andamento das
operações;
d) Master: Possui acesso a todas as funcionalidades do Sistema FRO
Eletrônica, incluindo a funcionalidade Gestão de Usuários.
8.3. Em função da amplitude de atribuições do usuário com perfil master,
recomenda-se a criação de dois usuários com este perfil, para efetuar a Gestão
de Usuários do Agente Financeiro de forma complementar e/ou contingencial.
9. DEMAIS ORIENTAÇÕES
Aplicam-se às operações encaminhadas por meio do Sistema FRO Eletrônica todos
os critérios, condições e demais procedimentos operacionais estabelecidos para o
Produto BNDES Automático e a Programas, quando for o caso, a que se referem os
pedidos de financiamento protocolados neste Sistema.
-6-
10. VIGÊNCIA
Esta Circular entra em vigor na presente data, ficando revogada a Circular nº 29/2011,
de 21.07.2011.
Claudio Bernardo Guimarães de Moraes
Superintendente
Área de Operações Indiretas
BNDES
Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AOI
Anexo I à Circular nº 18/2013-BNDES, de 17.05.2013
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO Nº 91.2.149.6.1.013 PARA ADESÃO AO SISTEMA FRO ELETRÔNICA
I.
O presente Termo Aditivo tem por finalidade ratificar e aditar os termos do Contrato de
Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 91.2.149.6.1.013 (CAC) firmado em
19.07.1991, pelo qual o [Razão Social do Agente Financeiro], com sede [Endereço da
Sede do Agente Financeiro], registrado no CNPJ sob o nº [CNPJ do Agente
Financeiro], adiante denominado simplesmente AGENTE, que aceitou expressa e
incondicionalmente as condições previstas no aludido instrumento e que serão
aplicáveis a cada uma das operações que celebrou ou vier a celebrar com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, doravante referido
simplesmente como BNDES, reconhecendo não lhe ser lícito, a qualquer tempo,
discutir ou impugnar a aplicação de qualquer das cláusulas e condições anteriormente
mencionadas.
II. Pelo presente instrumento, o AGENTE, por seus representantes legais abaixo
assinados, na forma do seu Estatuto Social, reconhece que o valor do crédito aberto
pelo BNDES será determinado pelo somatório resultante do conjunto de operações
por este propostas que houverem sido e/ou que vierem a ser homologadas pelo
BNDES, observadas as condições constantes das “Fichas Resumo de Operação –
FRO´s”, formalizadas por instrumento particular e entregues no protocolo do BNDES
e, alternativamente, a partir desta data, via INTERNET que se convencionou chamar
de “FRO ELETRÔNICA”, às quais são igualmente aplicáveis, no que couber, as
“Condições Gerais Reguladoras das Operações da FINAME”, as “Disposições
Aplicáveis aos Contratos do BNDES” e as demais normas que vierem a ser
estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, e pela Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME para essas
operações específicas.
III. Para a utilização do Sistema de Processamento de Fichas Resumo de Operação via
INTERNET, doravante chamado simplesmente SISTEMA, o AGENTE declara estar
recebendo uma senha de acesso e estar ciente de que esta deverá ser alterada tão
logo o SISTEMA seja acessado pela primeira vez, de modo a que seja mantida em
absoluto sigilo.
IV. O AGENTE deverá tomar as providências cabíveis para que todas as senhas de
acesso de que dispuser sejam mantidas em absoluto sigilo, assumindo o AGENTE
total responsabilidade pelo seu uso e pelos atos praticados por seus diretores,
gerentes, procuradores, prepostos e quaisquer funcionários que venham a ser
habilitados como usuários do SISTEMA, inclusive relativamente aos lançamentos de
qualquer natureza realizados mediante a utilização das respectivas senhas de acesso
ao SISTEMA, obrigando-se a aceitar, no caso de utilização da “FRO ELETRÔNICA”,
assim como já aceitou nas operações propostas pela FRO convencional, como
líquidas e certas, para todos os fins e efeitos de direito, as importâncias apuradas pelo
BNDES, ressalvado ao AGENTE, em medida apropriada, o direito de repetição do
indébito, na hipótese de erro no demonstrativo sintético de dívida apresentado pelo
BNDES.
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V. O AGENTE pode habilitar um número determinado de usuários do SISTEMA, a ser
definido pelo BNDES e comunicado ao AGENTE em documento próprio, sendo
aquele ao qual o AGENTE confiar o uso da senha ora entregue designado usuário
master, que terá o direito de utilizar todas as facilidades do SISTEMA e ao qual
competirá habilitar e desabilitar os outros usuários, competindo ao usuário master
fornecer-lhes suas respectivas senhas de acesso ao SISTEMA, definir o perfil de
utilização permitido a cada um desses usuários e excluir aqueles que deixarem de
fazer parte de seus quadros e/ou perderem a prerrogativa de utilizar o SISTEMA.
VI. O AGENTE compromete-se, ainda, a manter registro da transmissão dos
lançamentos relativos às operações realizadas por meio eletrônico, para efeito de
controle interno e externo em arquivo próprio, de modo que, a qualquer tempo, possa
ser reconstituída e reproduzida, bem como a manter no dossiê de cada operação, à
disposição do BNDES, até final liquidação de todas as obrigações contratuais, os
documentos referentes às operações, conforme previsto na Circular do Produto
BNDES Automático.
VII. O AGENTE, neste ato, ratifica todos os compromissos assumidos em decorrência da
celebração do Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito
nº 91.2.149.6.1.013 (CAC) e declara estar ciente de que as instruções específicas
para a operacionalização do SISTEMA, a que se refere o item III deste instrumento,
passam a fazer parte integrante e complementar daquele instrumento.
Local e data
Dados do Agente Financeiro:
Razão Social
CNPJ
Dados e assinatura do(s) representante(s) legal(is):
Nome completo
Cargo
CPF
Dados e assinatura do usuário master:
Nome completo
Cargo
CPF
Telefone
E-mail
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CIRCULAR Nº 18/2013-BNDES Rio de Janeiro, 17 de maio de 2013