Manaus, outubro 2012 – Edição 73 – Ano 6
,
SUMULA 293
IDEIAS PARA SIPAT
A verificação mediante perícia de prestação A Semana
de
serviços
em
condições
nocivas,
considerando agente insalubre diverso do
apontado na inicial, não prejudica o pedido de
adicional de insalubridade.
Esta súmula é bem interessante, pois caso haja
uma perícia em que o reclamante tenha
solicitado insalubridade por calor e o perito,
durante sua avaliação, detecta não haver o
problema de calor, mas haver insalubridade
pela exposição a um determinado agente
químico acima dos limites legais, ainda assim o
reclamante tem direito ao adicional.
Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho tem o objetivo de
conscientizar sobre a importância de conservar
e proteger a saúde e a integridade física dos
trabalhadores.
Para uma boa SIPAT o principal é a criatividade,
lógico que dinheiro será necessário, mas
devemos lembrar que o objetivo é difundir
conhecimento e aumentar a conscientização
dos colaboradores. Abaixo algumas ideias para
animar a sua SIPAT.
BOA
LEITURA
Acabei de ler este livro e achei excelente.
Apresenta de forma clara e detalhada a
responsabilidade civil do empregador nos
acidentes de trabalho e as reparações dos
danos causados às vítimas e aos seus
sucessores.
MODELO DE RISCO
N a edição passada indiquei o livro de John
Adams – Risco. Nesta edição resolvi apresentar
o modelo da teoria de compensação do risco
elaborado pelo autor. Veja abaixo:
Um exemplo irá facilitar o entendimento: é
sexta-feira, fim de expediente e você precisa
acabar determinada tarefa em altura. Você
trabalha há dez anos neste tipo de serviço e não
acha que seja um trabalho arriscado Ou seja,
você tem um estímulo a correr risco em função
da recompensa de sair logo do trabalho. Como
sua percepção do perigo é considerá-lo
aceitável seu comportamento de equilíbrio o
leva a ficar mais exposto, o que pode gerar um
acidente.
Em minha opinião, uma mensagem prática
deste modelo é nos alertar que um dos
principais focos da segurança, é conseguir fazer
com que o colaborador tenha completa noção
dos perigos a que está exposto, para
desestimular sua propensão a correr risco ainda
que o benefício a esta exposição seja alto,
como por exemplo sair mais cedo do trabalho.
,
NUMERO CAS
A ssim como nós temos a digital que nos
identifica em relação às demais pessoas, a
Chemical American Society atribui uma
numeração para cada novo produto químico que
surge. Atualmente temos mais de 23 milhões de
produtos cadastrados.
Esta identificação chamada de Número CAS
(Chemical Abstracts Service) é importante, pois
é comum determinado produto químico ter
várias denominações. Por exemplo, o tolueno
pode ser chamado de fenilmetano ou
metilbenzeno ou toluol ou C6H5CH3. Mas todos
estes nomes podem ser identificados pelo
número CAS 108-88-3.
- Acerte o preço: separe EPIs diversos e os
coloque em um vasilhame, verifique o preço
unitário e abra as inscrições para que os
trabalhadores possam dar palpites de quanto
custa a somatória dos EPIs. A principal
importância desta brincadeira é para que os
trabalhadores tenham noção do custo que a
empresa tem com o fornecimento dos
Equipamentos de Proteção Individual.
- Desmascarando o mascarado: algum
trabalhador irá vestir diversos EPIs, de tal forma
que não se consiga identificá-lo. Os demais
trabalhadores tentarão adivinhar por meio de
palpites.
- Show da Segurança: é um total plágio do
Show do Milhão realizado pelo Sílvio Santos,
porém as perguntas deverão ser relacionadas à
segurança do trabalho.
- Imagem e Ação: similar ao clássico jogo, a
diferença é que teremos na equipe uma pessoa
que por meio de mímica ou desenho deverá
passar aos demais componentes palavras
relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
- Stands: tente junto a empresas que fornecem
EPIs, em geral já possuem material pronto.
Também não é difícil de conseguir stands com
temas relacionados à área de saúde.
- Teatro Itinerante: caso você tenha uma verba
mais folgada, contrate um ator para, de forma
bem descontraída, passar por todos os setores
fazendo brincadeiras e perguntas relacionadas
à segurança, em troca de pequenos brindes.
- Diga a Rota e o Risco: vamos fazer perguntas
aos colaboradores sobre qual a rota de fuga e
os riscos relacionados à sua atividade.
- Paródia: os colaboradores farão paródias de
qualquer música, porém tendo por tema a
Saúde e Segurança do Trabalho.
- Alô SIPAT: em horários aleatórios ligue para
os ramais da empresa e ganhará um brinde
quem atender dizendo: - Alô SIPAT.
Caso você tenha uma boa verba, estabeleça
brindes para todas as atividades. Caso não seja
possível, abra prazo para inscrição de equipes e
durante a semana serão realizadas as tarefas e
ao final, com base em pontuação por tarefa
realizada, premiaremos a equipe vencedora.
Além de tudo o que foi citado, não podemos
esquecer das palestras. É interessante que haja
algum tipo de incentivo para a participação, um
brinde barato são bombons de chocolate.
Ações Acidentárias na
Justiça do Trabalho
Editora LTr
Raimundo Simão de Melo
PIADINHAS
Um homem entra em casa a correr e grita
para a mulher:
- Maria! Ganhei a loteria! Faz as malas!
- Ai que bom! Levo roupa para o calor ou
para o frio?
- Leva tudo! Vais para casa da tua Mãe!
Na floresta durante um julgamento o tatu foi
condenado a morte, no dia da execução
pergutaram qual seria seu último desejo. Ele
respondeu:
- Enterrem-me vivo.
DISCRIMINAÇÃO?
Todas as mulheres da empresa estão
lhe processando por assédio sexual.
Como nunca fui assediada, vou lhe
processar por discriminação.
Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. [email protected]
JORNAL SEGURITO
Dever Patronal
atronal
A
mais importante base legal que estabelece
a obrigação patronal sobre prevenção dos
acidentes de trabalho está no art. 7o e inc. XXII
da Constituição Federal, que dizem:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: ... XXII – redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de norma de
saúde, higiene e segurança”.
Na legislação infraconstitucional, consta a
obrigação empresarial pelo cumprimento das
normas sobre saúde higiene e segurança do
trabalho da seguinte forma:
Art. 156 da CLT. Compete especialmente às
Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites
de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das
normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis,
em virtude das disposições deste Capítulo,
determinando as obras e reparos que, em
qualquer local de trabalho, se façam
necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por
descumprimento das normas constantes deste
Capítulo, nos termos do Art. 201.
Vídeos - SST
B91 ou B94
c
aso um colaborador esteja trocando uma
lâmpada, caia da escada, quebre o braço e fique
afastado por um período superior a 15 dias, ele
receberá auxílio-doença (B91) ou auxílioacidente (B94)?
E
ste mês, em um tempo livre no fim da noite
acabei encontrando excelentes palestras
realizadas no I Simpósio de Prevenção de
Acidentes do Trabalho e de Doenças.
Confira no link:
www.youtube.com/watch?v=E2k-HvR2PMo
Recomendo também a palestra do Prof. Antônio
Vladimir Vieira no link:
www.youtube.com/watch?v=YhuJTswY6Hg
Aproveite para dar uma olhada no site
Antes de arriscarmos uma resposta vamos www.tvseg.com.br, com diversas entrevistas
com profissionais de saúde e segurança do
analisar ambos os benefícios.
O auxílio-doença é o benefício que será trabalho.
concedido ao trabalhador que considerado
incapacitado para suas atividades por motivo de
doença ou acidente se afaste por um período
superior a 15 dias. Neste caso o trabalhador
receberá 91% do salário de benefício.
m época de atualização do FAP um cuidado
O auxílio-acidente é o benefício concedido ao
importante é conferir todos os dados fornecidos
trabalhador como forma de indenização em
função de um acidente de qualquer natureza pela previdência e refazer os seus cálculos. É
trabalhoso, mas caso haja algum erro os valores
resultar em sequela definitiva limitando ou
são altíssimos.
impedindo a realização das atividades que
O que conferir?
habitualmente exercia no trabalho, mas que
Verifique se todos os NITs viculados aos
possibilite o desempenho de outras. Neste caso
diversos benefícios fornecidos pelo sistema do
o trabalhador receberá 50% do salário de
INSS são de colaboradores que fazem ou
benefício até o dia de sua aposentadoria
fizeram parte da sua empresa. Além disto,
independente do salário recebido em seu
confirme a massa salarial e o número médio de
trabalho.
vínculos fornecidos.
Uma alerta importante em relação ao auxílioO link para acessar os dados é o seguinte:
acidente, como vocês devem ter notado eu grifei
www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xht
as palavras acidente de qualquer natureza, ou
ml
seja, este benefício será concedido ainda que
Caso haja algum erro, jogue os novos valores
não tenha sido relacionado ao trabalho.
para os cálculos dos índices de frequência,
Mas voltando ao nosso exemplo do trabalhador
gravidade e custo (fórmulas podem ser
que caiu da escada. Caso não houvesse
encontradas na Resolução CNPS 1316/10).
sequelas definitivas, o mesmo teria direito ao
O próximo passo é calcular os novos números
benefício auxílio-doença.
de ordem de frequência, gravidade e custo, mas
você não tem acesso aos dados.
Como quebra-galho podemos utilizar os novos
valores calculados dos índices de frequência,
gravidade e custo e no tópico indicadores da
empresa acessar os números de ordem de
O advogado diz ao cliente:
frequência, gravidade e custo.
- Tenho uma boa e uma má notícia…
Como os valores destes índices foram
- Dê-me primeiro a má…
alterados, utilize os números de ordem que mais
- O DNA do seu sangue condiz com o da
se aproximam dos novos índices de F, G e C.
cena do crime.
Com estes novos valores será possível calcular
- Não pode?! Então quais são as boas?
o novo índice composto e o novo FAP corrigido.
- O seu colesterol baixou!
Tire a diferença entre o FAP e o FAP corrigido
este será o valor que você estará pagando a
mais.
Em uma empresa em que presto serviço esta
Um pintor pergunta ao dono da galeria
diferença foi de 0,0130.
sobre as vendas dos seus quadros.
Ah, professor! Mas é tão pouquinho!
- Tenho uma boa e uma má notícia…
Imagine que sua empresa teve uma massa
- Dê-me a boa primeiro!
salarial nos dois últimos anos de R$
- Bom eu disse a um cliente que quando
15.000.000,00, agora multiplique por 0,0130.
você morrer os seus quadros vão triplicar de
Sabe quanto obteremos?
valor e ele comprou todos.
Apenas R$ 195.000,00.
- Mas isso é ótimo! Então, qual é a má
Caso identifique erros, peça ajuda ao jurídico da
notícia?
empresa, para contestar administrativamente e
- O cliente era o seu médico…
se não tiver jeito, preparar a documentação para
uma solicitação judicial.
De olho no FAP
E
A lei 8213/91 que cuida do plano de benefícios
previdenciários, estabelece nos §§ 1o, 2o e 3o do
art. 19 que:
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e
uso das medidas coletivas e individuais de
proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com
multa, deixar a empresa de cumprir as normas
de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a
executar e do produto a manipular.
De forma resumida, a NR 1, item 1.7 da Portaria
3.214/78 diz que:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais
e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e
saúde no trabalho, dando ciência aos
empregados por comunicados, cartazes ou
meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I – os riscos profissionais que possam originar-se
nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e
as medidas adotadas pela empresa;
Assim, na ocorrência de um acidente do
trabalho, cabe ao empregador provar que
cumpriu todas as obrigações na forma da lei.
Caso não comprove, deverá arcar com todas as
consequências reparatórias.
Fonte: Ações Acidentárias na Justiça do Trabalho –
Ed. LTr – Raimundo Simão de Melo.
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BOA E MA
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