Condições contratuais gerais da sociedade OBO BETTERMANN - MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, LDA 1. Condições Contratuais Gerais. Propostas Os nossos fornecimentos e serviços são prestados exclusivamente com base nas presentes condições gerais, das quais também fazem parte as nossas condições adicionais para transacções celebradas por via electrónica. Quaisquer condições contratuais do cliente só são eficazes se aceites por escrito por nós. As nossas propostas não são vinculativas; constituem meros convites para a apresentação de propostas contratuais. Todos e quaisquer negócios e acordos, incluindo os que tenham sido celebrados por empregados e agentes nossos, só nos vinculam após confirmação escrita ou facturação da nossa parte. Esta regra também se aplica a qualquer alteração das formalidades que tiverem sido acordadas. Os pedidos de encomendas que nos sejam endereçados pelos nossos clientes deverão apresentar-se legíveis com a correcta indicação das referências dos materiais, quantidades e condições comerciais (descontos) acordadas, bem como dos locais de entrega respectivos. A falta de completa inteligibilidade, nos termos acima indicados, habilitar-nos-á a desconsiderar o pedido de encomenda do cliente. As encomendas dos nossos clientes, se nelas não vier indicado outro prazo de vigência, vigoram durante o prazo irrevogável de 15 (quinze) dias e podem ser por nós satisfeitas apenas parcialmente, quando não disponhamos, em tempo oportuno, de todos os artigos solicitados. 2. Propostas com ilustrações, desenhos, brochuras, desenhos, indicações de medidas, etc. Amostras. Produtos fabricados segundo indicações do cliente Os documentos que façam parte da nossa proposta, tais como ilustrações, brochuras, desenhos, medidas, dados relativos à capacidade de carga e peso, apenas têm valor indicativo aproximado, a menos que sejam expressamente mencionados como vinculativos. As amostras destinam-se à apresentação do produto e não são vinculativas. Na compra com base em amostras são aceites os desvios usuais no ramo ou que decorram do normal processo produtivo. As características da amostra não garantem a qualidade do produto, a menos que se diga expressamente outra coisa na confirmação da ordem de encomenda. As amostras devem ser-nos devolvidas no prazo máximo de quatro semanas, em perfeitas condições. Se a devolução não for efectuada no prazo ou nas condições mencionadas, temos a faculdade de facturar a amostra ao preço constante da nossa tabela respectiva em vigor. Todas as informações relativas aos nossos produtos, em especial as ilustrações, desenhos e indicações relativas a peso, medida e desempenho contidas nas nossas propostas e nos nossos impressos, correspondem a valores médios aproximados e não constituem qualquer garantia de qualidade. Não damos qualquer garantia nem assumimos qualquer tipo de responsabilidade relativamente ao correcto funcionamento e a defeitos de produtos fabricados segundo desenhos, amostras e outras indicações do cliente, na medida em que esses defeitos resultem das indicações fornecidas pelo próprio cliente. O cliente reembolsar-nos-á quaisquer indemnizações que tenhamos de pagar a terceiros por danos causados pelo produto, incluindo os fundados em responsabilidade do produtor que tenha sido invocada contra nós, a menos que o dano tenha sido por nós causado intencionalmente ou com negligência grosseira. O cliente assume perante nós a garantia de que a produção e o fornecimento dos produtos fabricados segundo as suas indicações não violam direitos de propriedade intelectual de terceiros. Caso seja invocada contra nós a violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, poderemos resolver o contrato depois de ouvir o cliente, mesmo sem prévia análise da probabilidade de existência de violação dos alegados direitos de propriedade intelectual de terceiros, a menos que o terceiro em questão declare expressamente, no prazo de oito dias, desistir da pretensão contra nós formulada. O cliente indemnizar-nos-á de quaisquer eventuais pagamentos por nós efectuados a terceiros pela alegada violação de direitos de propriedade intelectual. No caso de resolução do contrato ser-nos-ão remunerados todos os trabalhos até então realizados, sem prejuízo de todos os demais direitos que nos caibam segundo as disposições legais aplicáveis. Os moldes, instrumentos e desenhos por nós elaborados para a execução do contrato constituem nossa propriedade exclusiva. O cliente não tem qualquer direito aos mesmos, ainda que tenha participado nos custos de elaboração desses moldes, instrumentos e desenhos, a menos que se estipule expressamente algo diverso. 3. Empacotamento e transporte. Embalagens. Produtos fabricados por encomenda. Acordos-quadro e acordos de execução sucessiva ou periódica A menos que haja estipulação específica em contrário, podemos escolher livremente a forma de empacotamento, a rota e o meio de transporte. A embalagem e o transporte são facturados ao respectivo preço de custo. Os caixotes que nos sejam devolvidos em boas condições e sem custos são por nós retomados, ao preço de 2/3 do montante previamente facturado. As paletes de utilização única ou de pool utilizadas no transporte devem ser trocadas por outras no acto de recepção ou devolvidas. As unidades de empacotamento mais pequenas existentes no nosso armazém e indicadas na respectiva listagem não podem ser apenas parcialmente utilizadas, por motivos de racionalização. No caso de encomenda de um número de peças diverso, fornece-se a quantidade correspondente à unidade de empacotamento imediatamente seguinte. Em especial no caso de produtos feitos por encomenda reservamo-nos o direito de fornecer quantidade superior ou inferior à encomendada, em termos usuais no ramo ou conformes aos parâmetros nacionais ou internacionais. Caso se pretenda o fornecimento de uma quantidade exacta, é necessária a referência expressa a esse facto, sujeita a confirmação nossa. Os acordos-quadro e os contratos em que se prevejam vários fornecimentos sucessivos, a efectuar após encomendas específicas parcelares, obrigam o cliente a receber as quantidades totais previstas nesses mesmos acordos ou contratos. A menos que se prevejam prazos específicos para os vários fornecimentos, os mesmos são efectuados, na sua totalidade, no prazo máximo de doze meses. Se o cliente não respeitar os prazos de colocação de encomendas específicas parcelares, assiste-nos o direito de fornecer e de facturar as quantidades totais ainda não encomendadas, após decurso do prazo de quatro semanas a contar da nossa comunicação escrita da intenção de procedermos do modo descrito, com referência às consequências do incumprimento, tudo sem prejuízo dos demais direitos que nos caibam em virtude da mora do cliente. Promoveremos a entrega das mercadorias sempre na sede do cliente, salvo se este, expressa e inequivocamente, nos indicar outro local para o efeito. 4. Preços. Transferência do risco A menos que se estipule outra coisa, os preços por nós praticados são os que constam da nossa tabela de preços vigente à data da emissão da factura e não incluem empacotamento, transporte ou seguro. Aos nossos preços acresce IVA à taxa legal em vigor na data do fornecimento. O cliente garante-nos que está correcto o seu número de identificação fiscal (para efeitos de IVA), que nos deve comunicar de imediato e sem necessidade de interpelação para o efeito. O cliente obriga-se ainda a comunicar sem demora, tanto à administração tributária nacional como a nós, qualquer alteração da sua denominação, do seu endereço ou do seu número de identificação fiscal. Não debitamos os custos do empacotamento e do transporte relativamente a fornecimentos efectuados dentro de Portugal continental, sempre que o valor líquido do fornecimento for igual ou superior a € 1.200,00. Em relação a encomendas de valor inferior a € 100,00 (líquido de IVA) facturamos uma taxa de quantidade mínima, de € 10,00 (líquido) por encomenda. De todo o modo, reservamo-nos o direito de não realizar qualquer fornecimento de valor inferior a € 600,00. A partir do momento da entrega do material a fornecer ou objecto da prestação de serviços a um expedidor ou transportador, e o mais tardar a partir do momento em que esse material deixa o nosso armazém, o risco transfere-se para quem recebe a mercadoria, mesmo nos casos dos fornecimentos em que não debitamos o transporte aos clientes. 5. Prazos e datas de fornecimento Os nossos prazos e as nossas datas de fornecimento têm valor meramente aproximado, a menos que os tenhamos indicado, por escrito e de forma expressa, como vinculativos. Os prazos de fornecimento começam a correr após recepção da nossa confirmação da ordem de encomenda, mas não antes de se encontrarem esclarecidos todos os detalhes de execução, e referem-se à entrega no local de carga. O cliente só poderá resolver o contrato com fundamento em incumprimento após ter-nos interpelado e fixado um prazo adicional razoável para o cumprimento. Reservamo-nos o direito de efectuar fornecimentos parciais. O cliente só tem direito a indemnização e a reembolso de despesas - seja com que fundamento for - nos termos previstos na cláusula 10.ª. Acontecimentos que caiam fora do âmbito usual da actividade da nossa empresa e dificultem consideravelmente ou tornem impossível o fornecimento, conferem-nos o direito à protelação do mesmo, pelo período em que perdurar o obstáculo acrescido de um prazo razoável que permita retomar o fornecimento, ou à resolução do contrato, relativamente à parte deste que ainda não tenha sido cumprida. O cliente pode exigir-nos que declaremos se vamos fornecer dentro de um prazo razoável ou se pretendemos resolver o contrato. Se não entregarmos a referida declaração, poderá o cliente resolver o contrato. A declaração por nós entregue ao cliente constitui prova bastante de que nos encontramos impedidos de efectuar o fornecimento. No caso de disputas laborais, greves, lock-outs, ordens emanadas de autoridades, dificuldade na obtenção de material, produção de refugo ou pós-processamento, fecho temporário da empresa, falta de pessoal e falta de meios de transporte, bem como, em geral, no caso da ocorrência de acontecimentos imprevistos que não possamos influenciar, o prazo de fornecimento prolonga-se pelo período de duração desses acontecimentos. 6. Condições de pagamento. Devolução de mercadoria Salvo indicação expressa em contrário, designadamente na factura, quanto ao vencimento, os pagamentos devem ser efectuados no prazo de 10 dias a contar da data da factura, com 3% de desconto, ou no prazo de 60 dias a contar da data da factura, pela totalidade do valor facturado. Serviços de montagem e todo o trabalho assalariado devem ser pagos sem desconto, no prazo de 30 dias, a contar da emissão da factura ou da prestação do serviço, conforme o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de solicitarmos, antes ou no decursos dos trabalhos, adiantamentos. Os pagamentos que não sejam efectuados em numerário só são considerados como realizados no dia em que o montante correspondente é efectivamente creditado na nossa conta. Os pagamentos recebidos são sempre imputados primeiro nas indemnizações que tenhamos a receber, seguidamente nas despesas, depois nos juros e depois na dívida mais antiga existente, salvo se uma mais recente oferecer menor garantia para nós, caso em que a imputação se fará nesta. Cheques e letras de câmbio serão sempre recebidas com a cláusula “pró solvendo”, e a respectiva emissão, saque, aceite ou aval não importam a novação da dívida subjacente, que permanece. O pagamento por meio de letras de câmbio está sujeito a acordo específico prévio, sendo que todas as despesas e encargos com a emissão, desconto bancário, apresentação a pagamento e devolução das letras de câmbio serão suportadas pelo cliente e não pode, neste caso, ser concedido qualquer desconto no preço das mercadorias, ainda que a emissão e a entrega das letras ocorram antes do prazo de 10 dias a contar da data da factura. O cliente não tem o direito de recusar o pagamento nem direito de retenção - seja por que razão for - enquanto não tivermos reconhecido por escrito esse direito ou o mesmo não tiver sido reconhecido por decisão transitada em julgado. O cliente só pode efectuar uma compensação se o seu direito tiver sido reconhecido por decisão transitada em julgado, ou não for controvertido, ou tiver sido reconhecido por nós, por escrito. Em caso de mora no pagamento das facturas dos fornecimentos – ainda que, para o efeito, tenham sido emitidas letras de câmbio - , ser-nos-ão devidos juros de mora calculados às taxas resultantes da soma de cinco pontos percentuais à taxa a que se refere o artigo 102º e seus parágrafos do Código Comercial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro. Só com o nosso expresso assentimento aceitaremos devoluções de material, o qual deverá encontrar-se em perfeitas condições de utilização e não se ter tornado artigo descontinuado. A aceitação da devolução de mercadorias implicará sempre um crédito, a favor do cliente, do valor de aquisição, por este, deduzida a percentagem de 20% e aplicando-se o regime do IVA em vigor. 7. Reserva de propriedade A mercadoria por nós fornecida permanece propriedade nossa até que todos os nossos créditos sobre o cliente tenham sido satisfeitos (cláusula de reserva de propriedade), tendo nomeadamente sido pagos todos os cheques e letras por ele entregues. O tratamento ou o processamento de mercadoria sujeita à reserva de propriedade é por nós efectuado enquanto produtor ou transformador, nos termos do artigo 1336º do Código Civil, mas sem prejuízo do que adiante se dispõe e sem qualquer obrigação da nossa parte. Se a mercadoria sujeita á nossa reserva de propriedade dever ser considerada a coisa principal ou se a coisa principal for propriedade do cliente, a coisa nova passa a ser propriedade nossa, a partir do momento em que é criada. Nos restantes casos adquirimos a compropriedade na coisa nova, na proporção do valor da mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade em relação às mercadorias utilizadas na criação da coisa nova no momento do processamento, mistura, ligação ou confusão. O cliente torna-se fiel depositário, a título gratuito, da nossa propriedade ou compropriedade, que será tratada como mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade. A nossa mercadoria não pode ser dada como penhor nem como qualquer outra forma como garantia, sem autorização nossa, antes da definitiva transmissão da propriedade e nunca antes do integral e efectivo pagamento do preço. Além disso, devem ser-nos de imediato comunicadas a invocação por terceiros, de direitos sobre a mercadoria, ou a constituição de arrestos ou penhoras sobre ela, ou qualquer apreensão judicial que a tenha por objecto, devendo ser-nos imediatamente transmitidas todas as informações e entregues todos os documentos necessários para uma intervenção processual atempada da nossa parte. Caso contrário, o cliente responderá pelo ressarcimento do nosso prejuízo e, além disso, vencem-se imediatamente todos os nossos créditos sobre o cliente. O cliente tem o direito de alienar ou utilizar a mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade no âmbito de quaisquer negócios correntes, na condição de nos transmitir o seu crédito, nos termos da cláusula 8.ª, caso em que garantirá não só a existência do crédito como, também, a solvabilidade do devedor cedido. Esse direito extingue-se a partir do momento em que o cliente deixar de cumprir as suas obrigações de pagamento em relação a nós, ou houver protesto de cheques ou letras ou suspensão de pagamentos. Neste caso, assiste-nos o direito de recuperarmos a mercadoria, a expensas do cliente, e de a vendermos de acordo com o nosso prudente arbítrio, depois de termos feito a respectiva interpelação. Neste caso, emitiremos posteriormente uma nota de crédito a favor do cliente. 8. Alienação de mercadoria sujeita a reserva de propriedade Se a nossa mercadoria for alienada antes do pagamento do nosso crédito respectivo, o cliente tem a OBO Bettermann - Material para Instalações Eléctricas, Lda. · Estrada Nacional Nº 249, Km 4,2 · Arm. A – Esq. | Cabra Figa · 2635-047 Rio de Mouro Condições contratuais gerais da sociedade OBO BETTERMANN - MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, LDA obrigação de assegurar, em relação ao adquirente, a plena subsistência do nosso direito de propriedade, até que a mercadoria tenha sido integralmente paga por esse mesmo adquirente. O crédito sobre o adquirente, bem como eventuais direitos acessórios ou de garantia do cliente, decorrentes da venda, e ainda eventuais direitos de indemnização pela danificação ou destruição da mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade, incluindo o direito ao valor do seguro a receber por força do respectivo sinistro, são-nos cedidos por força destas Condições Contratuais Gerais. Desde já aceitamos tais cessões. Se for alienada mercadoria de que sejamos comproprietários, a cessão de créditos abrange o montante correspondente ao valor da nossa quota. O cliente deve, após interpelação para o efeito, comunicar-nos a identidade dos seus adquirentes, informá-los da cessão dos créditos e entregar-nos todos os documentos necessários à tutela dos nossos direitos. Enquanto o cliente cumprir pontualmente as obrigações contratuais assumidas para connosco, está autorizado a cobrar os créditos que nos cedeu. Os montantes que o cliente cobrar em nosso benefício devem ser por ele mantidos separados e ser-nos enviados logo que os nossos créditos se vençam. Esta autorização extingue-se a partir do momento em que haja protesto de cheques ou de letras da sua parte ou cesse definitivamente os pagamentos. O cliente fica obrigado a suportar as despesas de uma eventual intervenção nossa contra terceiros e deve adiantar os montantes dessas despesas, se lho exigirmos. Se e quando a nossa garantia, constituída pela reserva de propriedade e pela cessão prévia de créditos, exceder em 20% os créditos garantidos, ficamos obrigados, após interpelação para o efeito, a libertar mercadoria já paga, escolhida por nós. Após o pagamento de todos os nossos créditos sobre o cliente transmitem-se para este todos os créditos que nos tenha cedido. 9. Reclamações Quaisquer reclamações relativas a defeitos de quantidade ou de qualidade em mercadoria por nós fornecida, que sejam perceptíveis de forma evidente para quem proceda a uma reutilização cuidadosa da mercadoria, têm impreterivelmente de nos ser comunicadas por escrito (a nós e não a agentes nossos) no prazo máximo de três dias após recepção da mercadoria pelo cliente ou por quem este tenha designado. Os defeitos ocultos das mercadorias deverão ser objecto de reclamação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrega. Divergências diminutas nas dimensões e na execução, que se mantenham dentro dos limites aplicáveis de tolerância técnica, não podem ser fundamento de reclamação. A devolução de mercadoria reclamada só pode ter lugar com a nossa concordância prévia, dada por escrito. As reclamações de defeitos que sejam fundadas e tenham sido apresentadas tempestivamente serão atendidas através de um dos seguintes procedimentos, à nossa escolha: eliminação do defeito, fornecimento de mercadoria sem defeito ou emissão de uma nota de crédito pelo valor atribuído à menos-valia resultante do defeito. Reservamo-nos o direito de recusar, nos termos das disposições legais, uma reparação posterior da mercadoria fornecida. Se nos recusarmos a reparar, se a tentativa de reparação posterior não tiver êxito ou se a aceitação da reparação não for exigível ao cliente, este tem direito a resolver o contrato, nos termos seguintes: O cliente só pode resolver o contrato – na medida em que essa resolução não esteja legalmente excluída - após o decurso de um prazo razoável que nos tenha concedido para reparação do defeito, a menos que possa deixar de nos conceder esse prazo, por força de disposições legais (artigos 432º, 801º, nº 2, e 808º do Código Civil). No caso de resolução do contrato pelo cliente, este é responsável por qualquer deterioração, perda ou não utilização resultantes de uma actuação negligente ou dolosa da sua parte. As eventuais pretensões indemnizatórias e de reembolso de despesas do cliente estão sujeitas às estipulações da cláusula 10.ª. No caso da ocultação intencional de um defeito ou no caso da assunção de uma garantia relativa à qualidade da coisa no momento da transmissão do risco, (ou seja, de declaração do vendedor de que o objecto vendido tem, no momento da transmissão do risco, uma certa qualidade, e de que pretende assumir todas as consequências de uma eventual falha sua, independentemente de culpa), os direitos do cliente são regulados, unicamente pelas disposições legais. Temos o direito de recusar a reparação posterior não só nos casos previstos na lei, mas também enquanto o cliente, depois de tal lhe ter sido solicitado, não nos tiver enviado a mercadoria reclamada ou uma amostra da mesma; a nossa recusa não constitui fundamento de resolução do contrato pelo cliente. Não temos a obrigação de efectuar uma reparação posterior se a mercadoria tiver sido objecto de algum tipo de intervenção ou de alteração, sem a nossa autorização, a menos que o cliente demonstre que o defeito não é resultado dessa intervenção ou alteração. O prazo de garantia é de um ano; no caso de coisa que tenha sido utilizada numa construção, em conformidade com o seu destino usual, e que tenha originado um defeito da construção, o prazo de garantia é de dois anos. O cliente deverá, imediatamente após o seu recebimento, dar-nos conhecimento de qualquer reclamação que lhe tenha sido apresentada e que tenha por objecto os artigos por nós produzidos ou comercializados. O cliente obriga-se, quando tal por nós lhe for solicitado, e imediatamente após a recepção do nosso pedido, a não mais comercializar produtos por nós retirados do mercado, bem como a colaborar activamente na recolha de artigos que venha a verificar-se podem colocar em risco a segurança dos consumidores; nestes casos, o cliente será reembolsado do valor dos artigos ao preço por que eles lhe foram facturado e reembolsado das despesas efectuadas. Só com especial autorização por nós dada por escrito, o cliente poderá comercializar artigos por nós fornecidos com defeito ou realizar vendas de promoção ou em saldo. de um ano após fornecimento da coisa ao cliente e, no caso de responsabilidade extracontratual, um ano após conhecimento das circunstâncias que fundamentam o pedido e do nome do responsável ou, se o desconhecimento decorrer de negligência grosseira, após a ocorrência dessas mesmas circunstâncias. Este regime não se aplica no caso de actuação dolosa, no caso de assunção de uma garantia de qualidade de uma coisa, no caso de ocultação intencional de um defeito, nos casos de ofensa à vida, integridade física ou saúde e no caso de responsabilidade imposta pela legislação sobre a responsabilidade do produtor. Eventuais prazos prescricionais mais curtos têm prevalência. 11. Recolha e tratamento de dados pessoais O cliente concede-nos o direito de recolher e de tratar, na acepção da lei de protecção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de Outubro), os dados relativos à relação comercial com o cliente e os dados pessoais do cliente adquiridos no âmbito da mesma, independentemente desses dados provirem do próprio cliente ou de terceiros. 12. Local de cumprimento. Foro competente. Direito aplicável O local do cumprimento, tanto para o fornecimento como para o pagamento, é o da sede da OBO BETTERMANN, LDA, concelho e comarca de Sintra. O tribunal competente para dirimir quaisquer litígios, incluindo os relativos a cheques e letras, é o da comarca de Sintra. Contudo, também podemos accionar o cliente no tribunal da sua sede ou do seu estabelecimento principal. Entende-se que o estabelecimento principal do cliente é o que consta da última nota de encomenda, ou, não existindo ela, a da última factura. O presente contrato está exclusivamente sujeito à lei material portuguesa. Fica excluída a aplicação da legislação internacional sobre a compra e venda. Se, por qualquer razão, forem inválidas determinadas disposições das nossas condições contratuais, essa invalidade não afecta a validade e a eficácia das demais disposições. O cliente aceita expressamente a substituição da disposição inválida por outra válida, cuja finalidade económica se aproxime da finalidade económica da disposição inválida. 13. Produtos de latão e cobre Os preços dos produtos de latão e de cobre estão sujeitos a determinadas flutuações, que se orientam pelas referências DEL. Os preços dos nossos artigos de latão assentam numa referência DEL de € 150,00 por Ms 58 e os nossos produtos de cobre assentam num valor DEL para cobre de electrólitos de € 200,00. Em caso de aumento ou de redução destes valores em mais de € 15,00, calcula-se por cada 15 pontos um aumento ou uma redução de 5% do preço. Para efeitos de cálculo do aumento ou da redução toma-se em consideração a referência DEL em vigor no dia em que a ordem de encomenda dá entrada nos nossos serviços. 10. Indemnizações Se houver violação de algum dever pré-contratual, contratual ou extracontratual, incluindo os casos de fornecimento defeituoso, acto ilícito e responsabilidade do produtor, indemnizamos prejuízos e reembolsamos despesas - no pressuposto do preenchimento dos demais pressupostos contratuais e legais - apenas nos casos actuação dolosa ou com negligência grosseira, e nos casos de negligência leve em que haja a violação de um dever contratual de fundamental importância (dever contratual cuja violação põe em risco a própria finalidade do contrato). Contudo, excepto no caso de actuação dolosa, a nossa responsabilidade limita-se aos danos que no momento da celebração do contrato fossem previsíveis como danos contratuais típicos. O cliente não tem direito ao reembolso de despesas supérfluas. Excepto no caso da violação de deveres essenciais, a nossa responsabilidade limita-se aos actos praticados com negligência leve, e em qualquer caso, não pode exceder o valor do fornecimento. Fica excluído todo e qualquer direito do cliente ou de um terceiro a receber algum montante a título de cláusula penal. Os prejuízos decorrentes de mora no cumprimento só são indemnizáveis, no caso de negligência leve, até 5% do valor do fornecimento acordado connosco. As referidas exclusões e limitações da responsabilidade não se aplicam no caso de assunção de uma garantia de qualidade da mercadoria, no caso de ocultação intencional de um defeito, no caso de dano por ofensa da vida, integridade física ou saúde e no caso de responsabilidade imposta pela legislação sobre a responsabilidade do produtor. Quaisquer direitos indemnizatórios contra nós, seja qual for o seu fundamento, prescrevem no prazo OBO Bettermann - Material para Instalações Eléctricas, Lda. · Estrada Nacional Nº 249, Km 4,2 · Arm. A – Esq. | Cabra Figa · 2635-047 Rio de Mouro