Condições contratuais gerais
da sociedade OBO BETTERMANN - MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, LDA
1. Condições Contratuais Gerais. Propostas
Os nossos fornecimentos e serviços são prestados exclusivamente com base nas presentes
condições gerais, das quais também fazem parte as nossas condições adicionais para transacções
celebradas por via electrónica. Quaisquer condições contratuais do cliente só são eficazes se
aceites por escrito por nós. As nossas propostas não são vinculativas; constituem meros convites
para a apresentação de propostas contratuais. Todos e quaisquer negócios e acordos, incluindo os
que tenham sido celebrados por empregados e agentes nossos, só nos vinculam após confirmação
escrita ou facturação da nossa parte. Esta regra também se aplica a qualquer alteração das
formalidades que tiverem sido acordadas. Os pedidos de encomendas que nos sejam endereçados
pelos nossos clientes deverão apresentar-se legíveis com a correcta indicação das referências dos
materiais, quantidades e condições comerciais (descontos) acordadas, bem como dos locais de
entrega respectivos. A falta de completa inteligibilidade, nos termos acima indicados, habilitar-nos-á
a desconsiderar o pedido de encomenda do cliente.
As encomendas dos nossos clientes, se nelas não vier indicado outro prazo de vigência, vigoram
durante o prazo irrevogável de 15 (quinze) dias e podem ser por nós satisfeitas apenas parcialmente, quando não disponhamos, em tempo oportuno, de todos os artigos solicitados.
2. Propostas com ilustrações, desenhos, brochuras, desenhos, indicações de medidas, etc.
Amostras. Produtos fabricados segundo indicações do cliente
Os documentos que façam parte da nossa proposta, tais como ilustrações, brochuras, desenhos,
medidas, dados relativos à capacidade de carga e peso, apenas têm valor indicativo aproximado,
a menos que sejam expressamente mencionados como vinculativos. As amostras destinam-se à
apresentação do produto e não são vinculativas. Na compra com base em amostras são aceites
os desvios usuais no ramo ou que decorram do normal processo produtivo. As características da
amostra não garantem a qualidade do produto, a menos que se diga expressamente outra coisa
na confirmação da ordem de encomenda. As amostras devem ser-nos devolvidas no prazo máximo
de quatro semanas, em perfeitas condições. Se a devolução não for efectuada no prazo ou nas
condições mencionadas, temos a faculdade de facturar a amostra ao preço constante da nossa
tabela respectiva em vigor. Todas as informações relativas aos nossos produtos, em especial as
ilustrações, desenhos e indicações relativas a peso, medida e desempenho contidas nas nossas
propostas e nos nossos impressos, correspondem a valores médios aproximados e não constituem
qualquer garantia de qualidade.
Não damos qualquer garantia nem assumimos qualquer tipo de responsabilidade relativamente ao
correcto funcionamento e a defeitos de produtos fabricados segundo desenhos, amostras e outras
indicações do cliente, na medida em que esses defeitos resultem das indicações fornecidas pelo
próprio cliente. O cliente reembolsar-nos-á quaisquer indemnizações que tenhamos de pagar a
terceiros por danos causados pelo produto, incluindo os fundados em responsabilidade do produtor
que tenha sido invocada contra nós, a menos que o dano tenha sido por nós causado intencionalmente ou com negligência grosseira. O cliente assume perante nós a garantia de que a produção e
o fornecimento dos produtos fabricados segundo as suas indicações não violam direitos de propriedade intelectual de terceiros. Caso seja invocada contra nós a violação de direitos de propriedade
intelectual de terceiros, poderemos resolver o contrato depois de ouvir o cliente, mesmo sem prévia
análise da probabilidade de existência de violação dos alegados direitos de propriedade intelectual
de terceiros, a menos que o terceiro em questão declare expressamente, no prazo de oito dias,
desistir da pretensão contra nós formulada. O cliente indemnizar-nos-á de quaisquer eventuais pagamentos por nós efectuados a terceiros pela alegada violação de direitos de propriedade intelectual.
No caso de resolução do contrato ser-nos-ão remunerados todos os trabalhos até então realizados,
sem prejuízo de todos os demais direitos que nos caibam segundo as disposições legais aplicáveis.
Os moldes, instrumentos e desenhos por nós elaborados para a execução do contrato constituem
nossa propriedade exclusiva. O cliente não tem qualquer direito aos mesmos, ainda que tenha
participado nos custos de elaboração desses moldes, instrumentos e desenhos, a menos que se
estipule expressamente algo diverso.
3. Empacotamento e transporte. Embalagens. Produtos fabricados por encomenda.
Acordos-quadro e acordos de execução sucessiva ou periódica
A menos que haja estipulação específica em contrário, podemos escolher livremente a forma de
empacotamento, a rota e o meio de transporte. A embalagem e o transporte são facturados ao
respectivo preço de custo. Os caixotes que nos sejam devolvidos em boas condições e sem custos
são por nós retomados, ao preço de 2/3 do montante previamente facturado. As paletes de utilização única ou de pool utilizadas no transporte devem ser trocadas por outras no acto de recepção
ou devolvidas. As unidades de empacotamento mais pequenas existentes no nosso armazém e
indicadas na respectiva listagem não podem ser apenas parcialmente utilizadas, por motivos de
racionalização. No caso de encomenda de um número de peças diverso, fornece-se a quantidade
correspondente à unidade de empacotamento imediatamente seguinte.
Em especial no caso de produtos feitos por encomenda reservamo-nos o direito de fornecer
quantidade superior ou inferior à encomendada, em termos usuais no ramo ou conformes aos parâmetros nacionais ou internacionais. Caso se pretenda o fornecimento de uma quantidade exacta, é
necessária a referência expressa a esse facto, sujeita a confirmação nossa.
Os acordos-quadro e os contratos em que se prevejam vários fornecimentos sucessivos, a efectuar
após encomendas específicas parcelares, obrigam o cliente a receber as quantidades totais
previstas nesses mesmos acordos ou contratos. A menos que se prevejam prazos específicos para
os vários fornecimentos, os mesmos são efectuados, na sua totalidade, no prazo máximo de doze
meses. Se o cliente não respeitar os prazos de colocação de encomendas específicas parcelares,
assiste-nos o direito de fornecer e de facturar as quantidades totais ainda não encomendadas, após
decurso do prazo de quatro semanas a contar da nossa comunicação escrita da intenção de procedermos do modo descrito, com referência às consequências do incumprimento, tudo sem prejuízo
dos demais direitos que nos caibam em virtude da mora do cliente.
Promoveremos a entrega das mercadorias sempre na sede do cliente, salvo se este, expressa e
inequivocamente, nos indicar outro local para o efeito.
4. Preços. Transferência do risco
A menos que se estipule outra coisa, os preços por nós praticados são os que constam da nossa
tabela de preços vigente à data da emissão da factura e não incluem empacotamento, transporte ou
seguro. Aos nossos preços acresce IVA à taxa legal em vigor na data do fornecimento. O cliente garante-nos que está correcto o seu número de identificação fiscal (para efeitos de IVA), que nos deve
comunicar de imediato e sem necessidade de interpelação para o efeito. O cliente obriga-se ainda a
comunicar sem demora, tanto à administração tributária nacional como a nós, qualquer alteração da
sua denominação, do seu endereço ou do seu número de identificação fiscal.
Não debitamos os custos do empacotamento e do transporte relativamente a fornecimentos efectuados dentro de Portugal continental, sempre que o valor líquido do fornecimento for igual ou superior
a € 1.200,00. Em relação a encomendas de valor inferior a € 100,00 (líquido de IVA) facturamos
uma taxa de quantidade mínima, de € 10,00 (líquido) por encomenda. De todo o modo, reservamo-nos o direito de não realizar qualquer fornecimento de valor inferior a € 600,00. A partir do
momento da entrega do material a fornecer ou objecto da prestação de serviços a um expedidor ou
transportador, e o mais tardar a partir do momento em que esse material deixa o nosso armazém,
o risco transfere-se para quem recebe a mercadoria, mesmo nos casos dos fornecimentos em que
não debitamos o transporte aos clientes.
5. Prazos e datas de fornecimento
Os nossos prazos e as nossas datas de fornecimento têm valor meramente aproximado, a menos
que os tenhamos indicado, por escrito e de forma expressa, como vinculativos. Os prazos de fornecimento começam a correr após recepção da nossa confirmação da ordem de encomenda, mas
não antes de se encontrarem esclarecidos todos os detalhes de execução, e referem-se à entrega
no local de carga. O cliente só poderá resolver o contrato com fundamento em incumprimento após
ter-nos interpelado e fixado um prazo adicional razoável para o cumprimento. Reservamo-nos o
direito de efectuar fornecimentos parciais. O cliente só tem direito a indemnização e a reembolso de
despesas - seja com que fundamento for - nos termos previstos na cláusula 10.ª.
Acontecimentos que caiam fora do âmbito usual da actividade da nossa empresa e dificultem
consideravelmente ou tornem impossível o fornecimento, conferem-nos o direito à protelação do
mesmo, pelo período em que perdurar o obstáculo acrescido de um prazo razoável que permita
retomar o fornecimento, ou à resolução do contrato, relativamente à parte deste que ainda não tenha
sido cumprida.
O cliente pode exigir-nos que declaremos se vamos fornecer dentro de um prazo razoável ou se pretendemos resolver o contrato. Se não entregarmos a referida declaração, poderá o cliente resolver o
contrato. A declaração por nós entregue ao cliente constitui prova bastante de que nos encontramos
impedidos de efectuar o fornecimento.
No caso de disputas laborais, greves, lock-outs, ordens emanadas de autoridades, dificuldade na
obtenção de material, produção de refugo ou pós-processamento, fecho temporário da empresa,
falta de pessoal e falta de meios de transporte, bem como, em geral, no caso da ocorrência de
acontecimentos imprevistos que não possamos influenciar, o prazo de fornecimento prolonga-se pelo
período de duração desses acontecimentos.
6. Condições de pagamento. Devolução de mercadoria
Salvo indicação expressa em contrário, designadamente na factura, quanto ao vencimento, os
pagamentos devem ser efectuados no prazo de 10 dias a contar da data da factura, com 3% de
desconto, ou no prazo de 60 dias a contar da data da factura, pela totalidade do valor facturado.
Serviços de montagem e todo o trabalho assalariado devem ser pagos sem desconto, no prazo
de 30 dias, a contar da emissão da factura ou da prestação do serviço, conforme o que ocorrer
primeiro, sem prejuízo de solicitarmos, antes ou no decursos dos trabalhos, adiantamentos. Os
pagamentos que não sejam efectuados em numerário só são considerados como realizados no
dia em que o montante correspondente é efectivamente creditado na nossa conta. Os pagamentos
recebidos são sempre imputados primeiro nas indemnizações que tenhamos a receber, seguidamente nas despesas, depois nos juros e depois na dívida mais antiga existente, salvo se uma mais
recente oferecer menor garantia para nós, caso em que a imputação se fará nesta. Cheques e letras
de câmbio serão sempre recebidas com a cláusula “pró solvendo”, e a respectiva emissão, saque,
aceite ou aval não importam a novação da dívida subjacente, que permanece. O pagamento por
meio de letras de câmbio está sujeito a acordo específico prévio, sendo que todas as despesas e
encargos com a emissão, desconto bancário, apresentação a pagamento e devolução das letras de
câmbio serão suportadas pelo cliente e não pode, neste caso, ser concedido qualquer desconto no
preço das mercadorias, ainda que a emissão e a entrega das letras ocorram antes do prazo de 10
dias a contar da data da factura. O cliente não tem o direito de recusar o pagamento nem direito de
retenção - seja por que razão for - enquanto não tivermos reconhecido por escrito esse direito ou o
mesmo não tiver sido reconhecido por decisão transitada em julgado.
O cliente só pode efectuar uma compensação se o seu direito tiver sido reconhecido por decisão
transitada em julgado, ou não for controvertido, ou tiver sido reconhecido por nós, por escrito.
Em caso de mora no pagamento das facturas dos fornecimentos – ainda que, para o efeito, tenham
sido emitidas letras de câmbio - , ser-nos-ão devidos juros de mora calculados às taxas resultantes
da soma de cinco pontos percentuais à taxa a que se refere o artigo 102º e seus parágrafos do
Código Comercial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de Fevereiro.
Só com o nosso expresso assentimento aceitaremos devoluções de material, o qual deverá encontrar-se em perfeitas condições de utilização e não se ter tornado artigo descontinuado. A aceitação
da devolução de mercadorias implicará sempre um crédito, a favor do cliente, do valor de aquisição,
por este, deduzida a percentagem de 20% e aplicando-se o regime do IVA em vigor.
7. Reserva de propriedade
A mercadoria por nós fornecida permanece propriedade nossa até que todos os nossos créditos
sobre o cliente tenham sido satisfeitos (cláusula de reserva de propriedade), tendo nomeadamente
sido pagos todos os cheques e letras por ele entregues.
O tratamento ou o processamento de mercadoria sujeita à reserva de propriedade é por nós efectuado enquanto produtor ou transformador, nos termos do artigo 1336º do Código Civil, mas sem prejuízo do que adiante se dispõe e sem qualquer obrigação da nossa parte. Se a mercadoria sujeita
á nossa reserva de propriedade dever ser considerada a coisa principal ou se a coisa principal for
propriedade do cliente, a coisa nova passa a ser propriedade nossa, a partir do momento em que é
criada. Nos restantes casos adquirimos a compropriedade na coisa nova, na proporção do valor da
mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade em relação às mercadorias utilizadas na criação
da coisa nova no momento do processamento, mistura, ligação ou confusão. O cliente torna-se
fiel depositário, a título gratuito, da nossa propriedade ou compropriedade, que será tratada como
mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade.
A nossa mercadoria não pode ser dada como penhor nem como qualquer outra forma como garantia, sem autorização nossa, antes da definitiva transmissão da propriedade e nunca antes do integral
e efectivo pagamento do preço. Além disso, devem ser-nos de imediato comunicadas a invocação
por terceiros, de direitos sobre a mercadoria, ou a constituição de arrestos ou penhoras sobre ela,
ou qualquer apreensão judicial que a tenha por objecto, devendo ser-nos imediatamente transmitidas
todas as informações e entregues todos os documentos necessários para uma intervenção processual atempada da nossa parte. Caso contrário, o cliente responderá pelo ressarcimento do nosso
prejuízo e, além disso, vencem-se imediatamente todos os nossos créditos sobre o cliente.
O cliente tem o direito de alienar ou utilizar a mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade no
âmbito de quaisquer negócios correntes, na condição de nos transmitir o seu crédito, nos termos da
cláusula 8.ª, caso em que garantirá não só a existência do crédito como, também, a solvabilidade
do devedor cedido. Esse direito extingue-se a partir do momento em que o cliente deixar de cumprir
as suas obrigações de pagamento em relação a nós, ou houver protesto de cheques ou letras ou
suspensão de pagamentos. Neste caso, assiste-nos o direito de recuperarmos a mercadoria, a
expensas do cliente, e de a vendermos de acordo com o nosso prudente arbítrio, depois de termos
feito a respectiva interpelação. Neste caso, emitiremos posteriormente uma nota de crédito a favor
do cliente.
8. Alienação de mercadoria sujeita a reserva de propriedade
Se a nossa mercadoria for alienada antes do pagamento do nosso crédito respectivo, o cliente tem a
OBO Bettermann - Material para Instalações Eléctricas, Lda. · Estrada Nacional Nº 249, Km 4,2 · Arm. A – Esq. | Cabra Figa · 2635-047 Rio de Mouro
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obrigação de assegurar, em relação ao adquirente, a plena subsistência do nosso direito de propriedade, até que a mercadoria tenha sido integralmente paga por esse mesmo adquirente. O crédito
sobre o adquirente, bem como eventuais direitos acessórios ou de garantia do cliente, decorrentes
da venda, e ainda eventuais direitos de indemnização pela danificação ou destruição da mercadoria
sujeita à nossa reserva de propriedade, incluindo o direito ao valor do seguro a receber por força
do respectivo sinistro, são-nos cedidos por força destas Condições Contratuais Gerais. Desde já
aceitamos tais cessões. Se for alienada mercadoria de que sejamos comproprietários, a cessão de
créditos abrange o montante correspondente ao valor da nossa quota.
O cliente deve, após interpelação para o efeito, comunicar-nos a identidade dos seus adquirentes,
informá-los da cessão dos créditos e entregar-nos todos os documentos necessários à tutela dos
nossos direitos.
Enquanto o cliente cumprir pontualmente as obrigações contratuais assumidas para connosco,
está autorizado a cobrar os créditos que nos cedeu. Os montantes que o cliente cobrar em nosso
benefício devem ser por ele mantidos separados e ser-nos enviados logo que os nossos créditos se
vençam. Esta autorização extingue-se a partir do momento em que haja protesto de cheques ou de
letras da sua parte ou cesse definitivamente os pagamentos. O cliente fica obrigado a suportar as
despesas de uma eventual intervenção nossa contra terceiros e deve adiantar os montantes dessas
despesas, se lho exigirmos.
Se e quando a nossa garantia, constituída pela reserva de propriedade e pela cessão prévia de
créditos, exceder em 20% os créditos garantidos, ficamos obrigados, após interpelação para o efeito,
a libertar mercadoria já paga, escolhida por nós. Após o pagamento de todos os nossos créditos
sobre o cliente transmitem-se para este todos os créditos que nos tenha cedido.
9. Reclamações
Quaisquer reclamações relativas a defeitos de quantidade ou de qualidade em mercadoria por
nós fornecida, que sejam perceptíveis de forma evidente para quem proceda a uma reutilização
cuidadosa da mercadoria, têm impreterivelmente de nos ser comunicadas por escrito (a nós e não
a agentes nossos) no prazo máximo de três dias após recepção da mercadoria pelo cliente ou por
quem este tenha designado. Os defeitos ocultos das mercadorias deverão ser objecto de reclamação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrega. Divergências diminutas nas dimensões
e na execução, que se mantenham dentro dos limites aplicáveis de tolerância técnica, não podem
ser fundamento de reclamação. A devolução de mercadoria reclamada só pode ter lugar com a
nossa concordância prévia, dada por escrito.
As reclamações de defeitos que sejam fundadas e tenham sido apresentadas tempestivamente
serão atendidas através de um dos seguintes procedimentos, à nossa escolha: eliminação do defeito, fornecimento de mercadoria sem defeito ou emissão de uma nota de crédito pelo valor atribuído
à menos-valia resultante do defeito.
Reservamo-nos o direito de recusar, nos termos das disposições legais, uma reparação posterior da
mercadoria fornecida. Se nos recusarmos a reparar, se a tentativa de reparação posterior não tiver
êxito ou se a aceitação da reparação não for exigível ao cliente, este tem direito a resolver o contrato, nos termos seguintes: O cliente só pode resolver o contrato – na medida em que essa resolução
não esteja legalmente excluída - após o decurso de um prazo razoável que nos tenha concedido
para reparação do defeito, a menos que possa deixar de nos conceder esse prazo, por força de
disposições legais (artigos 432º, 801º, nº 2, e 808º do Código Civil).
No caso de resolução do contrato pelo cliente, este é responsável por qualquer deterioração, perda
ou não utilização resultantes de uma actuação negligente ou dolosa da sua parte. As eventuais
pretensões indemnizatórias e de reembolso de despesas do cliente estão sujeitas às estipulações
da cláusula 10.ª.
No caso da ocultação intencional de um defeito ou no caso da assunção de uma garantia relativa à
qualidade da coisa no momento da transmissão do risco, (ou seja, de declaração do vendedor de
que o objecto vendido tem, no momento da transmissão do risco, uma certa qualidade, e de que
pretende assumir todas as consequências de uma eventual falha sua, independentemente de culpa),
os direitos do cliente são regulados, unicamente pelas disposições legais.
Temos o direito de recusar a reparação posterior não só nos casos previstos na lei, mas também
enquanto o cliente, depois de tal lhe ter sido solicitado, não nos tiver enviado a mercadoria reclamada ou uma amostra da mesma; a nossa recusa não constitui fundamento de resolução do contrato
pelo cliente. Não temos a obrigação de efectuar uma reparação posterior se a mercadoria tiver sido
objecto de algum tipo de intervenção ou de alteração, sem a nossa autorização, a menos que o
cliente demonstre que o defeito não é resultado dessa intervenção ou alteração.
O prazo de garantia é de um ano; no caso de coisa que tenha sido utilizada numa construção, em
conformidade com o seu destino usual, e que tenha originado um defeito da construção, o prazo de
garantia é de dois anos.
O cliente deverá, imediatamente após o seu recebimento, dar-nos conhecimento de qualquer
reclamação que lhe tenha sido apresentada e que tenha por objecto os artigos por nós produzidos
ou comercializados.
O cliente obriga-se, quando tal por nós lhe for solicitado, e imediatamente após a recepção do nosso pedido, a não mais comercializar produtos por nós retirados do mercado, bem como a colaborar
activamente na recolha de artigos que venha a verificar-se podem colocar em risco a segurança dos
consumidores; nestes casos, o cliente será reembolsado do valor dos artigos ao preço por que eles
lhe foram facturado e reembolsado das despesas efectuadas.
Só com especial autorização por nós dada por escrito, o cliente poderá comercializar artigos por
nós fornecidos com defeito ou realizar vendas de promoção ou em saldo.
de um ano após fornecimento da coisa ao cliente e, no caso de responsabilidade extracontratual, um
ano após conhecimento das circunstâncias que fundamentam o pedido e do nome do responsável
ou, se o desconhecimento decorrer de negligência grosseira, após a ocorrência dessas mesmas
circunstâncias. Este regime não se aplica no caso de actuação dolosa, no caso de assunção de
uma garantia de qualidade de uma coisa, no caso de ocultação intencional de um defeito, nos casos
de ofensa à vida, integridade física ou saúde e no caso de responsabilidade imposta pela legislação
sobre a responsabilidade do produtor. Eventuais prazos prescricionais mais curtos têm prevalência.
11. Recolha e tratamento de dados pessoais
O cliente concede-nos o direito de recolher e de tratar, na acepção da lei de protecção de dados
pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de Outubro), os dados relativos à relação comercial com o cliente e
os dados pessoais do cliente adquiridos no âmbito da mesma, independentemente desses dados
provirem do próprio cliente ou de terceiros.
12. Local de cumprimento. Foro competente. Direito aplicável
O local do cumprimento, tanto para o fornecimento como para o pagamento, é o da sede da OBO
BETTERMANN, LDA, concelho e comarca de Sintra. O tribunal competente para dirimir quaisquer
litígios, incluindo os relativos a cheques e letras, é o da comarca de Sintra. Contudo, também podemos accionar o cliente no tribunal da sua sede ou do seu estabelecimento principal.
Entende-se que o estabelecimento principal do cliente é o que consta da última nota de encomenda,
ou, não existindo ela, a da última factura.
O presente contrato está exclusivamente sujeito à lei material portuguesa. Fica excluída a aplicação
da legislação internacional sobre a compra e venda.
Se, por qualquer razão, forem inválidas determinadas disposições das nossas condições contratuais, essa invalidade não afecta a validade e a eficácia das demais disposições. O cliente aceita
expressamente a substituição da disposição inválida por outra válida, cuja finalidade económica se
aproxime da finalidade económica da disposição inválida.
13. Produtos de latão e cobre
Os preços dos produtos de latão e de cobre estão sujeitos a determinadas flutuações, que se
orientam pelas referências DEL. Os preços dos nossos artigos de latão assentam numa referência
DEL de € 150,00 por Ms 58 e os nossos produtos de cobre assentam num valor DEL para cobre de
electrólitos de € 200,00.
Em caso de aumento ou de redução destes valores em mais de € 15,00, calcula-se por cada 15
pontos um aumento ou uma redução de 5% do preço. Para efeitos de cálculo do aumento ou da
redução toma-se em consideração a referência DEL em vigor no dia em que a ordem de encomenda
dá entrada nos nossos serviços.
10. Indemnizações
Se houver violação de algum dever pré-contratual, contratual ou extracontratual, incluindo os casos
de fornecimento defeituoso, acto ilícito e responsabilidade do produtor, indemnizamos prejuízos e
reembolsamos despesas - no pressuposto do preenchimento dos demais pressupostos contratuais
e legais - apenas nos casos actuação dolosa ou com negligência grosseira, e nos casos de
negligência leve em que haja a violação de um dever contratual de fundamental importância (dever
contratual cuja violação põe em risco a própria finalidade do contrato). Contudo, excepto no caso de
actuação dolosa, a nossa responsabilidade limita-se aos danos que no momento da celebração do
contrato fossem previsíveis como danos contratuais típicos. O cliente não tem direito ao reembolso
de despesas supérfluas.
Excepto no caso da violação de deveres essenciais, a nossa responsabilidade limita-se aos actos
praticados com negligência leve, e em qualquer caso, não pode exceder o valor do fornecimento.
Fica excluído todo e qualquer direito do cliente ou de um terceiro a receber algum montante a título
de cláusula penal.
Os prejuízos decorrentes de mora no cumprimento só são indemnizáveis, no caso de negligência
leve, até 5% do valor do fornecimento acordado connosco.
As referidas exclusões e limitações da responsabilidade não se aplicam no caso de assunção de
uma garantia de qualidade da mercadoria, no caso de ocultação intencional de um defeito, no caso
de dano por ofensa da vida, integridade física ou saúde e no caso de responsabilidade imposta pela
legislação sobre a responsabilidade do produtor.
Quaisquer direitos indemnizatórios contra nós, seja qual for o seu fundamento, prescrevem no prazo
OBO Bettermann - Material para Instalações Eléctricas, Lda. · Estrada Nacional Nº 249, Km 4,2 · Arm. A – Esq. | Cabra Figa · 2635-047 Rio de Mouro
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