Conselho Superior da Defensoria Pública da União Ata da 83ª Sessão Ordinária Em 10 de outubro de 2007, às 10:40h, na presença do Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União para sua 83ª Sessão Ordinária, presidida pelo Ex.mo Conselheiro Eduardo Flores Vieira, secretariada pelo Ex.mo Conselheiro Antonio de Maia e Pádua e integrada pelos Ex.mos Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, João Alberto Simões Pires Franco, Sander Gomes Pereira Júnior e André do Nascimento Del Fiaco, decidiu: (08038.013615/2007-65); (08038.013616/2007-18); (08038.013446/2007-63); (08038.013292/2007-18); (08038.013293/2007-54); (08038.012088/2007-71); (08038.013568/2007-50); (08038.014124/2007-31); (08038.014413/2007-31); (inclusão de Pauta do processo nº 08038.014623/2007-29) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos Defensores Públicos Fernanda Seiler, Carlos Eduardo Regilio Lima, Nayana Fadul da Silva, Tatiana Makita Kiyan Franco, Oséas Pereira Filho, Andréa Bulcão Terroso, Lídia Caroline Pinotti Rodrigues, Lafaiete Reis Franco, Kelery Dinarte da Páscoa Freitas e Roberto Carlos de Oliveira no período avaliado; (08038.013080/2007-22); (08038.012990/2007-98); (08038.013000/2007-39); (08038.013619/2007-43); (08038.013458/2007-98); (08038.013291/2007-65); (08038.013617/2007-54); (08038.013776/2007-59); (08038.014057/2007-55); (inclusão de pauto do processo nº 08038.014978/200718) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos Defensores Públicos Djalma Henrique da Costa Pereira, Rômulo Coelho da Silva, Henrique Guimarães de Azevedo, Olinda Vicente Oliveira, Marcelo Uzeda de Faria, Waltenberg Lima de Sá, Alan Rafael Zortea Silva, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior, Nara de Souza Rivitti, Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa no período avaliado; (08038.013109/2007-76); (08038.012945/2007-33); (08038.013099/2007-79); (08038.013543/2007-56); (08038.013618/2007-07); (08038.013321/2007-33); (08038.013315/2007-86); (08038.013334/2007-11); (08038.013663/2007-53); Conselho Superior da Defensoria Pública da União (08038.014125/2007-86); (08038.013701/2007-78); (08038.014422/2007-21); (inclusão de pauta do processo nº 08038.014828/2007-12) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos Defensores Públicos Jair Soares Júnior, Sérgio Luis Rocha Pinheiro, Bruno Vinícius Batista Arruda, Victor Hugo Brasil, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Alessandra Alves de Oliveira, Wesley César Vieira, Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Ivna Rachel Mendes Silva, Celso Gabriel de Rezende, Danilo de Almeida Martins e Fabiana Nunes Henrique Silva no período avaliado; (08038.006468/2007-77) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar, que atribuiu média boa ao Ex.mo Defensor Público Sérgio Luís Rocha Pinheiro no período avaliado; (08038.013117/2007-12); (08038.012968/200748); (08038.013621/2007-12); (08038.013620/2007-78); (08038.013623/2007-10); (08038.013290/2007-11); (08038.013368/2007-05); (08038.013662/2007-17); (08038.014046/2007-75); (08038.014414/2007-85) por mo unanimidade, acompanhar o Ex. Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos Defensores Públicos Daniele de Souza Osório, Jaime de Carvalho Leite Filho, Gabriel Faria Oliveira, Marcos Mazotti, Eduardo Nunes de Queiroz, André Silva Gomes, Ana Cláudia de Carvalho Tirelli Djukic, Robson de Souza, João Paulo de Campos Dorini e Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Júnior no período avaliado; (08038.009182/2007-43) após voto-vista do Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, decidiu, por maioria, modificar a Resolução 6 de 14 de abril de 2005. Vencidos o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, e o Ex.mo Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco; (inclusão de pauta do processo nº 08038.008976/2007-90) após voto-vista do Ex.mo Presidente Eduardo Flores Vieira, decidiu, por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, para reconhecer como antigüidade o tempo de serviço do requerente no Banco do Ceará. (inclusão de pauta do processo nº 08038.012259/2007-62) após voto-vista do Ex.mo Presidente Eduardo Flores Vieira, decidiu, por mo unanimidade, acompanhar o Ex. Relator, Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima à Ex.ma Defensora Pública Arlinda M. Dias no Conselho Superior da Defensoria Pública da União período avaliado; (08038.012821/2007-58) por maioria, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua que indeferiu a remoção da requerente. Vencido o Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior que não conheceu a possibilidade da remoção. Por maioria, decidiu não recomendar a designação extraordinária da requerente. Vencidos nesta segunda parte os Ex.mos Conselheiros Eduardo Flores Vieira e Leonardo Lorea Mattar que não admitiram a possibilidade de se recomendar essa providência; (08038.013288/2007-41, 08038.013059/2007-27, 08038.013218/2007-93, 08038.013482/2007-27 e 08038.014107/2007-02) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que reconheceu ser deserta a remoção dada a falta de interessados; mo (08038.010113/2007-82) após vista o Ex. Conselheiro Sander Gomes Pereira Junior, decidiu, por maioria, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Leonardo Lorea Mattar que rejeitou o projeto de resolução. Vencido o Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, que manifestou-se nos seguintes termos: “considerando que a proposta de Resolução se enquadra na competência deste Conselho, no que concerne ao exercício do poder normativo que permite à Administração Pública, em tempo razoável, se adequar a seus termos e programar seus atos, que acabaria com situações de remoção deferidas apenas de direito, com defensores ficando longo tempo paralisados a despeito de já removidos, e que não afeta a continuidade do serviço público, ante a possibilidade de designações extraordinárias com percepção de diárias em locais não providos, voto pela aprovação da proposta”. No que foi vencido. (inclusão de pauta do processo nº 08038.014259/2007-05) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua que entendeu inconveniente solicitar a revogação de dispositivo de Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Também por unanimidade, acompanhou o Relator que entendeu que nos feitos criminais não há espaço para indagações sobre a necessidade econômica do assistido, incumbindo à Defensoria Pública levar a cabo a ampla defesa sempre que o réu não constituir advogado, tal como já decidido por este Conselho Superior nas Resoluções 13 e 18; (questão de ordem sobre a atuação em processos disciplinares) por unanimidade, alterar a Resolução 13, para que, observada a reserva do possível, a assistência Conselho Superior da Defensoria Pública da União jurídica aos que estejam submetidos a processos disciplinares, inclusive sindicâncias acusatórias, seja prestada na forma deferida às causas criminais, ou seja, sem levar em conta a necessidade econômica; (matéria sigilosa 08038.011175/2007-10). Foram retirados de pauta os processos 08038.012825/2007-36, 08038.013297/2007-32, 08038.011336/2007-67, 08038.008625/2007-89, 08038.012876/2007-68, 08038.005171/2007-94, 08038.012619/2007-26, 08038.010903/2006-87, 08038.017529/2006-41, 08038.012298/2007-60, 08038.001431/2007-52, 08038.006963/2007-86, 08038.008619/2007-21, 08038.012871/2007-35, 08038.003474/2007-72, 08038.009745/2007-01 e 08038.003666/2005-74. E como nada mais resta a tratar, a presente reunião foi encerrada às 12:25h. EDUARDO FLORES VIEIRA Presidente do Conselho LEONARDO LOREA MATTAR Conselheiro Nato ANTONIO DE MAIA E PÁDUA Conselheiro Efetivo JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO Conselheiro Efetivo SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR Conselheiro Efetivo ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO Conselho Superior da Defensoria Pública da União Conselheiro Suplente Publicada no DOU em 25/10/2007