Conselho Superior da
Defensoria Pública da União
Ata da 83ª Sessão Ordinária
Em 10 de outubro de 2007, às 10:40h, na presença do
Ex.mo Presidente da Associação Nacional dos Defensores
Públicos da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova,
reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da
União para sua 83ª Sessão Ordinária, presidida pelo Ex.mo
Conselheiro Eduardo Flores Vieira, secretariada pelo Ex.mo
Conselheiro Antonio de Maia e Pádua e integrada pelos
Ex.mos Conselheiros Leonardo Lorea Mattar, João Alberto
Simões Pires Franco, Sander Gomes Pereira Júnior e
André
do
Nascimento
Del
Fiaco,
decidiu:
(08038.013615/2007-65);
(08038.013616/2007-18);
(08038.013446/2007-63);
(08038.013292/2007-18);
(08038.013293/2007-54);
(08038.012088/2007-71);
(08038.013568/2007-50);
(08038.014124/2007-31);
(08038.014413/2007-31);
(inclusão
de
Pauta
do
processo nº 08038.014623/2007-29) por unanimidade,
acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro João Alberto
Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos
Defensores Públicos Fernanda Seiler, Carlos Eduardo
Regilio Lima, Nayana Fadul da Silva, Tatiana Makita
Kiyan Franco, Oséas Pereira Filho, Andréa Bulcão
Terroso, Lídia Caroline Pinotti Rodrigues, Lafaiete Reis
Franco, Kelery Dinarte da Páscoa Freitas e Roberto Carlos
de Oliveira no período avaliado; (08038.013080/2007-22);
(08038.012990/2007-98);
(08038.013000/2007-39);
(08038.013619/2007-43);
(08038.013458/2007-98);
(08038.013291/2007-65);
(08038.013617/2007-54);
(08038.013776/2007-59);
(08038.014057/2007-55);
(inclusão de pauto do processo nº 08038.014978/200718) por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator,
Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, que atribuiu nota
máxima aos Ex.mos Defensores Públicos Djalma Henrique
da Costa Pereira, Rômulo Coelho da Silva, Henrique
Guimarães de Azevedo, Olinda Vicente Oliveira, Marcelo
Uzeda de Faria, Waltenberg Lima de Sá, Alan Rafael
Zortea Silva, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior,
Nara de Souza Rivitti, Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa
no
período
avaliado;
(08038.013109/2007-76);
(08038.012945/2007-33);
(08038.013099/2007-79);
(08038.013543/2007-56);
(08038.013618/2007-07);
(08038.013321/2007-33);
(08038.013315/2007-86);
(08038.013334/2007-11);
(08038.013663/2007-53);
Conselho Superior da
Defensoria Pública da União
(08038.014125/2007-86);
(08038.013701/2007-78);
(08038.014422/2007-21);
(inclusão
de
pauta
do
processo nº 08038.014828/2007-12) por unanimidade,
acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Sander Gomes
Pereira Júnior, que atribuiu nota máxima aos Ex.mos
Defensores Públicos Jair Soares Júnior, Sérgio Luis Rocha
Pinheiro, Bruno Vinícius Batista Arruda, Victor Hugo
Brasil, Tathiane Menezes da Rocha Pinto, Haman Tabosa
de Moraes e Córdova, Alessandra Alves de Oliveira,
Wesley César Vieira, Antonio Ezequiel Inácio Barbosa,
Ivna Rachel Mendes Silva, Celso Gabriel de Rezende,
Danilo de Almeida Martins e Fabiana Nunes Henrique
Silva no período avaliado; (08038.006468/2007-77) por
unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro
Leonardo Lorea Mattar, que atribuiu média boa ao Ex.mo
Defensor Público Sérgio Luís Rocha Pinheiro no período
avaliado; (08038.013117/2007-12); (08038.012968/200748); (08038.013621/2007-12); (08038.013620/2007-78);
(08038.013623/2007-10);
(08038.013290/2007-11);
(08038.013368/2007-05);
(08038.013662/2007-17);
(08038.014046/2007-75);
(08038.014414/2007-85)
por
mo
unanimidade, acompanhar o Ex.
Relator, Conselheiro
Leonardo Lorea Mattar, que atribuiu nota máxima aos
Ex.mos Defensores Públicos Daniele de Souza Osório, Jaime
de Carvalho Leite Filho, Gabriel Faria Oliveira, Marcos
Mazotti, Eduardo Nunes de Queiroz, André Silva Gomes,
Ana Cláudia de Carvalho Tirelli Djukic, Robson de Souza,
João Paulo de Campos Dorini e Paulo de Tarso Cavalcante
Asfor Júnior no período avaliado; (08038.009182/2007-43)
após voto-vista do Ex.mo Conselheiro Sander Gomes
Pereira Júnior, decidiu, por maioria, modificar a
Resolução 6 de 14 de abril de 2005. Vencidos o Ex.mo
Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua, e o Ex.mo
Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco; (inclusão
de pauta do processo nº 08038.008976/2007-90) após
voto-vista do Ex.mo Presidente Eduardo Flores Vieira,
decidiu, por unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator,
Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, para reconhecer
como antigüidade o tempo de serviço do requerente no
Banco do Ceará. (inclusão de pauta do processo nº
08038.012259/2007-62)
após
voto-vista
do
Ex.mo
Presidente
Eduardo
Flores
Vieira,
decidiu,
por
mo
unanimidade, acompanhar o Ex.
Relator, Conselheiro
João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota
máxima à Ex.ma Defensora Pública Arlinda M. Dias no
Conselho Superior da
Defensoria Pública da União
período avaliado; (08038.012821/2007-58) por maioria,
acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia
e Pádua que indeferiu a remoção da requerente. Vencido o
Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior que não
conheceu a possibilidade da remoção. Por maioria, decidiu
não
recomendar
a
designação
extraordinária
da
requerente. Vencidos nesta segunda parte os Ex.mos
Conselheiros Eduardo Flores Vieira e Leonardo Lorea
Mattar que não admitiram a possibilidade de se
recomendar essa providência; (08038.013288/2007-41,
08038.013059/2007-27,
08038.013218/2007-93,
08038.013482/2007-27 e 08038.014107/2007-02) por
unanimidade, acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro
Antonio de Maia e Pádua, que reconheceu ser deserta a
remoção
dada
a
falta
de
interessados;
mo
(08038.010113/2007-82) após vista o Ex.
Conselheiro
Sander Gomes Pereira Junior, decidiu, por maioria,
acompanhar o Ex.mo Relator, Conselheiro Leonardo Lorea
Mattar que rejeitou o projeto de resolução. Vencido o
Ex.mo Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior, que
manifestou-se nos seguintes termos: “considerando que a
proposta de Resolução se enquadra na competência deste
Conselho, no que concerne ao exercício do poder normativo
que permite à Administração Pública, em tempo razoável,
se adequar a seus termos e programar seus atos, que
acabaria com situações de remoção deferidas apenas de
direito, com defensores ficando longo tempo paralisados a
despeito de já removidos, e que não afeta a continuidade
do serviço público, ante a possibilidade de designações
extraordinárias com percepção de diárias em locais não
providos, voto pela aprovação da proposta”. No que foi
vencido.
(inclusão
de
pauta
do
processo
nº
08038.014259/2007-05) por unanimidade, acompanhar o
Ex.mo Relator, Conselheiro Antonio de Maia e Pádua que
entendeu
inconveniente
solicitar
a
revogação
de
dispositivo de Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça
Federal. Também por unanimidade, acompanhou o Relator
que entendeu que nos feitos criminais não há espaço para
indagações sobre a necessidade econômica do assistido,
incumbindo à Defensoria Pública levar a cabo a ampla
defesa sempre que o réu não constituir advogado, tal como
já decidido por este Conselho Superior nas Resoluções 13 e
18; (questão de ordem sobre a atuação em processos
disciplinares) por unanimidade, alterar a Resolução 13,
para que, observada a reserva do possível, a assistência
Conselho Superior da
Defensoria Pública da União
jurídica aos que estejam submetidos a processos
disciplinares, inclusive sindicâncias acusatórias, seja
prestada na forma deferida às causas criminais, ou seja,
sem levar em conta a necessidade econômica; (matéria
sigilosa 08038.011175/2007-10). Foram retirados de
pauta
os
processos
08038.012825/2007-36,
08038.013297/2007-32,
08038.011336/2007-67,
08038.008625/2007-89,
08038.012876/2007-68,
08038.005171/2007-94,
08038.012619/2007-26,
08038.010903/2006-87,
08038.017529/2006-41,
08038.012298/2007-60,
08038.001431/2007-52,
08038.006963/2007-86,
08038.008619/2007-21,
08038.012871/2007-35,
08038.003474/2007-72,
08038.009745/2007-01 e 08038.003666/2005-74. E como
nada mais resta a tratar, a presente reunião foi encerrada
às 12:25h.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho
LEONARDO LOREA MATTAR
Conselheiro Nato
ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
Conselheiro Efetivo
JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
Conselheiro Efetivo
SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR
Conselheiro Efetivo
ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
Conselho Superior da
Defensoria Pública da União
Conselheiro Suplente
Publicada no DOU em 25/10/2007
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