Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 750.860 - SP (2006/0047452-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: SINAENCO - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA
: RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTROS
: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
: ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTROS
: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
: TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTROS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE. SESC E
SENAC. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção desta Corte, as
empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem
recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto
enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio,
conforme a classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo,
recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). Precedentes: RESP
642.338/PE, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 30.03.06; RESP
612.281/SC, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23.05.05.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 1º de junho de 2006.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
Documento: 2454165 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 12/06/2006
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