Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 750.860 - SP (2006/0047452-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : SINAENCO - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA : RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTROS : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTROS : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC : TITO DE OLIVEIRA HESKETH E OUTROS EMENTA TRIBUTÁRIO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE. SESC E SENAC. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção desta Corte, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). Precedentes: RESP 642.338/PE, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 30.03.06; RESP 612.281/SC, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23.05.05. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 1º de junho de 2006. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator Documento: 2454165 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 12/06/2006 Página 1 de 1