DIREITO PENAL 11 A Extinção da Punibilidade 11.1 – Introdução A punibilidade e sua extinção Noções iniciais: Praticada a ação delituosa, surge o direito subjetivo do Estado para impor uma sanção ao infrator, direito que se expressa na chamada pretensão punitiva. Contudo, existem situações previstas em lei que extinguem essa pretensão punitiva, ou seja, a execução da pena. Essas situações são chamadas de causas de extinção da punibilidade, porque extinguem o direito de punir do Estado. Os casos são previstos pelo art. 107 do Código Penal. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: CÓDIGO PENAL I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei n° 11.106, de 28.03.2005) VIII - (Revogado pela Lei n° 11.106, de 28.03.2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 1 Se ocorrer qualquer uma das causas de extinção da punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Autonomia das causas extintivas da punibilidade: O art. 108 do Código Penal estabelece quatro regras importantes sobre a aplicação das causas extintivas da punibilidade: CÓDIGO PENAL Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 1) A extinção da punibilidade do crime pressuposto não se estende ao crime que dele depende. Por exemplo, se alguém furta um automóvel e depois o repassa a um receptador, uma eventual extinção da punibilidade do furto não atinge a receptação. 2) A extinção da punibilidade de elemento componente de um crime não se estende a este. O dispositivo cuida dos crimes complexos, em que um crime funciona como elementar de outro, como é o caso por exemplo da extorsão mediante sequestro (art. 159), (sequestro e extorsão). 3) A extinção da punibilidade de circunstância agravante não se estende ao crime agravado. 4) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade, em relação a um dos crimes, não impede a exasperação da pena do outro em razão da conexão. Momento: A causa extintiva da punibilidade poderá ocorrer anteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória e neste caso, o que se extingue é a punibilidade, isto é, o direito subjetivo de punir do Estado (jus puniendi), como ocorre na decadência ou na renúncia. Poderá ainda a causa ter lugar após o trânsito em julgado, verificando-se então a extinção do título penal executório (jus punitionis), como na hipótese de indulto, por exemplo. 11.2 – Causas Gerais de Extinção da Punibilidade Morte do agente A primeira causa prevista é a morte do agente. Como a pena é pessoal, com a morte do autor do delito, ninguém mais poderá ser responsabilizado em seu lugar. A morte do réu põe Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 2 termo à ação penal, se iniciada; e impede a propositura de processo que não tiver sido ainda intentado. Comprovada a morte, mediante exibição do atestado de óbito e ouvido o Ministério Público, o juiz declarará extinta a punibilidade. Anistia, graça ou indulto Anistia: A anistia é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. De todas as formas de clemência soberana, é a que produz efeitos mais amplos, dispondo de caráter essencialmente geral. É de competência exclusiva da União (art. 21, XII, CF), através do Congresso Nacional, efetivando-se com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF). A anistia é um instituto que guarda maior relação com os crimes políticos, mas também pode servir para crimes comuns. Indulto: O indulto é uma medida de caráter coletivo, pois abrange um grupo de condenados, seguindo determinados critérios subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos, como a duração da pena imposta e o cumprimento de parte dela, a exclusão dos autores de certas práticas criminosas e assim por diante. O indulto é de competência do Presidente da República (art. 84, XII, CF, e art. 734 CPP), podendo ser delegada aos Ministros de Estado, ProcuradorGeral da República e Advogado Geral da União. A faculdade presidencial de conceder indulto pode ser limitada por dispositivo constitucional, bem como pela legislação ordinária. Graça: Caracteriza-se a graça por ser medida de clemência individual que beneficia somente determinada pessoa. Por esta característica, a Lei de Execução Penal denomina a “graça” como indulto individual. Quase sempre a graça é solicitada (pode ser pelo condenado, por qualquer do povo, pelo Conselho Penitenciário, ou pelo Ministério Público) e sua concessão é uma atribuição exclusiva do Presidente da República. QUADRO COMPARATIVO ANISTIA INDULTO GRAÇA Titularidade Congresso Nacional Presidente da República (espontaneamente) Presidente da República (mediante solicitação) Caráter COLETIVO COLETIVO INDIVIDUAL Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 3 São insuscetíveis de anistia ou graça a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos (CF, art. 5°, inciso XLIII). Retroatividade da lei Também é causa extintiva da punibilidade a retroatividade de lei nova que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis). Se a lei nova não considera mais o fato como ilícito penal, ela retroage e retira do Estado o direito de punir, mesmo que já houvesse sentença condenatória com trânsito em julgado. Seus efeitos são ex tunc (desde sempre), pois a retroatividade benéfica é princípio constitucional, e nessa hipótese não subsistirá nenhum efeito penal. Decadência ou perempção Decadência: Decadência é a perda do direito de promover a ação penal privada bem como a perda do direito de formular a representação nas ações penais públicas condicionadas, pela inércia do ofendido ou de quem tenha a qualidade para representá-lo no prazo de 6 meses após o conhecimento da autoria do delito. A decadência não extingue o direito de punir, mas tão somente o direito de dar início a persecução penal em juízo. O prazo decadencial conta-se de acordo com o art. 10 do Código Penal e poderá ocorrer antes do oferecimento da queixacrime. Perempção: Consiste numa sanção processual para a desídia do querelante na ação penal privada propriamente dita ou na ação penal privada personalíssima. É a perda no direito de prosseguir na ação penal privada que torna extinta a punibilidade. A perempção só poderá ocorrer após o oferecimento da queixa-crime e tão somente na ação penal privada propriamente dita ou personalíssima. São casos que geram a perempção: quando o querelante deixar de promover o andamento no processo durante 30 dias seguidos; quando falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, não comparece em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo; quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente; quando o querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 4 Renúncia do direito de queixa ou perdão do ofendido Renúncia do direito de queixa: É a abdicação do direito de mover a ação penal privada pelo ofendido ou seu representante legal. Trata-se, portanto, da renúncia ao direito de queixa (ato unilateral). A renúncia antecede à propositura da ação penal, isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia, sendo assim, incompatível com a queixa proposta e recebida. Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção ou o perdão do ofendido. A diferença existente entre renúncia e decadência está em que a decadência decorre da inércia do ofendido e a renúncia é decorrente de uma manifestação (conduta positiva) do ofendido. Formas de oferecimento da renúncia: A renúncia pode ser: expressa: consiste em declaração escrita, assinada pelo ofendido ou seu representante legal ou ainda por procurador com poderes especiais; tácita: consiste na prática de atos incompatíveis com a vontade de promover a ação penal (o recebimento da indenização não caracteriza a renúncia tácita). Titularidade para oferecer a renúncia: A renúncia pode ser oferecida: se o ofendido for maior de 18 anos: pelo próprio ofendido; se o ofendido for maior de 16 e menor de 18 anos: tanto o ofendido, como o seu representante legal podem oferecer a renúncia, no entanto, a renúncia de um não impede a propositura da ação pelo outro; no caso de morte do ofendido: o direito de oferecer a renúncia passará ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão, sendo que a renúncia de uns não impede a propositura da ação penal pelos demais. Características da renúncia: irretratabilidade (art. 104); indivisibilidade (art. 49): a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estende. Perdão do ofendido: O perdão do ofendido é a revogação do ato praticado pelo querelante, que desiste do prosseguimento da ação penal, desculpando o ofensor. O perdão somente é possível nas ações penais privadas propriamente dita e na personalíssima privada (art. 105). O perdão pode ser expresso ou tácito. Cabe o perdão do ofendido até o trânsito em julgado da sentença, não impedindo, assim a interposição de recurso extraordinário. Aceitação: ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelado não o aceita. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 5 Desistência: Não está prevista no art. 107 do CP, entretanto, é admitida e pode ocorrer após o oferecimento da queixa e independe da concordância do querelado. Em muitas vezes a desistência se confunde com a perempção. Retratação do agente Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite. Na retratação, o agente reconhece ter agido erradamente, retirando o que anteriormente havia dito. Cabe atualmente a retratação: nos crimes de calúnia e difamação (art. 149 do Código Penal); nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, § 2°, do Código Penal). Perdão judicial Noções: O perdão judicial é causa extintiva de punibilidade, através da qual o juiz, não obstante comprovada prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias (ex: art. 121 § 5° ou art. 129, § 8°). Não é aplicável a todas as infrações, mas somente àquelas especialmente indicadas pelo legislador e também não se confunde com o perdão do ofendido, pois este é concedido exclusivamente pelo juiz. Embora seja uma atribuição do juiz, é considerado como um direito penal público subjetivo de liberdade, ou seja, sua concessão é mais um direito do réu do que um favor prestado pelo magistrado. Conforme o art. 120 do Código Penal, a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. A aplicação do perdão judicial não gera nenhum efeito na esfera penal. Súmula nº 18 do Superior Tribunal de Justiça: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 6 11.3 – A Prescrição Noções gerais Noções iniciais: Prescrição é a perda do poder de punir do Estado ou de executar uma punição já imposta, causada pelo decurso do tempo fixado em lei. A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade, mas se diferencia da decadência e da perempção, porque atinge em primeiro lugar o direito de punir do Estado e, em consequência, extingue o direito de ação; a perempção e a decadência, ao contrário, alcançam primeiro o direito de ação e, por efeito, o Estado perde a pretensão punitiva. Alguns crimes são considerados imprescritíveis pela Constituição, como a prática do racismo (art. 5º, XLII) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5°, XLIV). Espécies de prescrição: A prescrição pode ter como base a pena em abstrato, aquela prevista no tipo penal, ou a pena em concreto, aquela efetivamente aplicada através de sentença. Assim, basicamente há duas espécies de prescrição, pois conforme a prescrição tenha por base a pena em abstrato ou em concreto estaremos tratando da prescrição da pretensão punitiva ou da prescrição da pretensão executória. Entretanto, existem ainda situações que permitiriam que o tempo para a manifestação do Estado se tornasse longo demais e para evitá-las existem outras espécies de contagem de prescrição com base na pena aplicada em concreto, que são prescrição superveniente e a prescrição retroativa. Prescrição da pretensão punitiva: Na prescrição da pretensão punitiva, também denominada prescrição da ação, o transcorrer de um determinado tempo acarreta para o Estado a perda do direito de punir o infrator. O prazo dessa prescrição regula-se pela pena em abstrato, ou seja, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória e o prazo prescricional começa a correr da consumação do crime até o recebimento da denúncia ou da queixa, ou a partir deste momento até a sentença. Vale ressaltar que mesmo na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, onde o cálculo é feito pelo máximo da pena cominada, deve se computar as causas de aumento e diminuição da pena, visto que são de observância obrigatória, usando o critério máximo predeterminado legalmente para as primeiras e o critério mínimo para as segundas. O mesmo não se pode dizer para as atenuantes e agravantes, nem para as circunstâncias judiciais (art. 59, CP), pois nenhuma delas possui um quantum preestabelecido em lei. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 7 ⏐----- ------ ------ ----⏐---- ----- --- ------ ---⏐ Data do fato Recebimento da denúncia ou queixa (o prazo começa novamente a fluir) Sentença O prazo é regulado pela pena em abstrato. CÓDIGO PENAL Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze); II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze); III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito); IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro); V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois); VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. Máximo da Pena Prazo de Prescrição Acima de 12 anos 20 anos Acima de 8 até 12 anos 16 anos Acima de 4 até 8 anos 12 anos Acima de 2 até 4 anos 8 anos Acima de 1 até 2 anos 4 anos Abaixo de 1 ano 3 anos A menoridade e a velhice influem no prazo prescricional, pois ocorre a redução de metade dos prazos prescricionais, se o agente era menor de 21 anos na data do crime, ou maior de setenta, na data da sentença. Essa redução é aplicável a todas modalidades de prescrição. (Código Penal, art. 115). Prescrição da pretensão executória: A prescrição da pretensão executória prevista no art. 110 é calculada, segundo a tabela do artigo 109 do Código Penal, mas não pelo máximo da pena e sim pela pena concretamente aplicada. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Neste caso serão consideradas as eventuais causas agravantes e atenuantes, bem como, as causas de aumento e diminuição da pena, segundo o sistema trifásico. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 8 CÓDIGO PENAL Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Prescrição superveniente: Também chamada de subsequente ou intercorrente, refere-se à prescrição da pretensão punitiva que é contada a partir da sentença condenatória recorrível, que interrompe a prescrição, fazendo o prazo correr novamente. O prazo que começa a correr após a sentença condenatória recorrível é o prazo da prescrição superveniente que vai da sentença até o dia do trânsito em julgado definitivo. Conta-se o prazo da prescrição superveniente pela pena efetivamente imposta (pena em concreto). ⏐- - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -⏐ Sentença (pena em concreto) Transito em julgado Embora ainda não se possa falar em prescrição da pretensão executória, uma vez que a decisão ainda não transitou totalmente em julgado, não é mais a pena abstrata, mas a concreta, o termo fixador da prescrição. A razão reside em que, ou porque somente o réu apelou, ou, não tendo apelado, pode fazê-lo, ou porque a decisão transitou em julgado para a acusação, ou foi improvida sua apelação, a condenação, quanto à quantidade da pena, não pode mais ser alterada em prejuízo da defesa. Prescrição retroativa: Na prescrição retroativa, a pena em concreto regula o prazo prescricional anterior à data de sua publicação. Ela é chamada de prescrição retroativa porque a contagem se faz ao final do processo, voltando-se os prazos da sentença até o recebimento da denúncia. Na prática volta-se para períodos anteriores à sentença, servindo para verificar se houve prescrição pela pena em concreto. É regulada pela pena aplicada, não sofrendo qualquer acréscimo, seja o condenado primário ou reincidente. ÅÅÅ ÅÅÅ ÅÅÅ ⏐- - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -⏐ Recebimento da denúncia ou queixa Sentença (pena em concreto) A Lei 12.234/2010 alterou o art. 110 do Código Penal, modificando alguns aspectos relativos à prescrição retroativa. Anteriormente, era possível a aplicação da prescrição retroativa em relação ao prazo entre o fato e o recebimento da denúncia (ou queixa). Conforme a redação atual do § 1º do art. 110, somente é possível a prescrição retroativa no que se refere ao lapso de tempo entre o recebimento da denúncia (ou queixa) e a sentença. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 9 Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional: No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena (CP, art. 113). Prescrição da multa: A prescrição da pena de multa ocorrerá: em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Termo inicial da prescrição Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva: O art. 111 do Código Penal trata do termo inicial do prazo prescricional antes do trânsito em julgado da sentença, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva. Existem atualmente cinco hipóteses de início de contagem do prazo prescricional. CÓDIGO PENAL Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012) São previstas pelo artigo 111 duas regras gerais e quatro regras específicas: Regra geral para os casos de crimes consumados O prazo prescricional começa a correr do dia em que o crime se consumou Regra geral para os casos de crimes tentados O prazo prescricional começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa Regra específica para os crimes permanentes (aqueles cuja execução e consumação se prolongam no tempo) O prazo prescricional começa a correr do dia em que cessou a permanência Regra específica para o crime de bigamia O prazo prescricional começa a correr do dia em que o fato se tornou conhecido Regra específica para o crime de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil O prazo prescricional começa a correr do dia em que o fato se tornou conhecido Regra específica para os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes O prazo prescricional começa a correr do dia em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta ação penal Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 10 Embora o art. 4° do Código Penal adote como regra a teoria da atividade (o crime é praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado), o inciso I do art. 111, ao contrário, excepciona a regra e adota a teoria do resultado. A Lei 12.650/2012 inseriu o inciso V ao art. 111 com uma nova modalidade de contagem do prazo prescricional aplicada aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Nestes casos, por razões de política criminal, entende-se que a criança ou adolescente possa ter receio de denunciar tais crimes, e, dessa forma cria-se a possibilidade para a vítima decidir sobre a denúncia do abuso quando se torna adulta, sendo que só então começa a correr o prazo prescricional. Contudo, o mesmo inciso contém uma ressalva: “salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”. Assim, o fato de o prazo prescricional estar suspenso não impede que seja, desde logo, instaurado o inquérito policial para apurar o crime contra a dignidade sexual de criança ou adolescente e que o Ministério Público ofereça a denúncia. Termo inicial da prescrição da pretensão executória: O termo inicial da prescrição executória começa a correr: no momento em que ocorre o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público; se o condenado estiver cumprindo a suspensão condicional da pena ou livramento condicional e descumpre as condições estabelecidas, causando a sua revogação; com a interrupção da execução. CÓDIGO PENAL Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computarse na pena. O termo inicial da prescrição da pretensão executória não é a data da publicação da sentença condenatória (causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva). Causas impeditivas e interruptivas da prescrição Causas impeditivas da prescrição: A prescrição poderá ficar suspensa em algumas hipóteses, mas cessado os seus efeitos começará a correr o prazo prescricional aproveitando-se o tempo decorrido antes dela. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 11 Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Causas interruptivas da prescrição: O curso da prescrição interrompe-se: pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela sentença condenatória recorrível; pelo início ou continuação do cumprimento da pena; pela reincidência. Excetuados os dois últimos casos, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (CP, art. 119). Não é o oferecimento da denúncia ou queixa que interrompe a prescrição, mas o seu recebimento. As penas mais leves prescrevem com as mais graves (CP, art. 118). Qual a consequência da interrupção da prescrição? Interrompida a prescrição, salvo a hipótese de início ou continuação do cumprimento da pena, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 12 Questões de Concursos Nas questões a seguir, assinale a alternativa que julgue correta. 01 - (Magistratura Federal/3ª Região – 2003) Em tema de prescrição assinale a alternativa incorreta: ( ) ( ) ( ) ( ) a) Entende-se majoritariamente que em se tratando de continuidade delitiva o acréscimo decorrente da continuação não deve ser computado para fins de se apurar o lapso prescricional. b) Em matéria de crime doloso contra a vida a prescrição da pretensão punitiva sujeita-se a dois marcos interruptivos: a pronúncia e a decisão do Tribunal que a confirma. c) O termo inicial da prescrição da pretensão executória coincide com a data da sentença condenatória que tenha transitado em julgado para a acusação. d) A fuga do condenado suspende o curso da prescrição da pretensão executória do tempo restante da pena privativa de liberdade e impede a detração, no prazo prescricional, do período de prisão cautelar. 02 - (Magistratura/MG – 2005) Assinale a alternativa correta: ( ) ( ) ( ) ( ) a) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. b) O direito de queixa pode ser exercido ainda que tenha ocorrido a renúncia expressa ou tácita pelo querelante. c) Transitada em julgado a sentença condenatória, ainda é admissível o perdão expresso do querelante. d) A sentença que conceder o perdão judicial deve ser levada em consideração para efeitos de reincidência. 03 - (Magistratura/DF – 2011) Prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício ( ) ( ) ( ) ( ) em determinado lapso temporal. Por isso, a) Sendo a prescrição causa de extinção da punibilidade, a mesma ocorre com a morte do agente no decurso do inquérito ou do processo; b) Quando ainda não há condenação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena máxima cominada ao delito; c) Nos crimes de sonegação fiscal a prescrição ocorre pelo pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia; d) A prescrição constitui causa de extinção da punibilidade. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 13 04 - (Ministério ( ( ( ( ) ) ) ) Público/GO – 2012) Analise as seguintes assertivas a propósito da prescrição da pretensão punitiva: I – A prescrição é interrompida na data do oferecimento da denúncia ou da queixa. II – Prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, considerando-se a pena concreta estabelecida pelo juiz, com trânsito em julgado para a acusação, bem como levando-se em conta a própria sentença. III – Prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa. IV – A suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais, é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva. V – Os prazos para efeito de cálculo da prescrição em relação às penas restritivas de direitos são reduzidos à metade em relação aos previstos para as penas privativas de liberdade. Está correto apenas o que se afirma em: a) I e III. b) II e III. c) II e IV. d) III e IV. 05 - (Ministério Público/PR - 2009) Sobre o tema prescrição, assinale a alternativa correta: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) a) são modalidades de prescrição, expressamente previstas no Código Penal, a prescrição pela pena em abstrato, a prescrição pela pena em concreto e a prescrição pela pena em perspectiva ou antecipada. b) se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva é reconhecida ao autor A, porque era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do fato, a redução do prazo prescricional pela metade também beneficia o partícipe B, maior de 21 (vinte e um) anos ao tempo do fato. c) na hipótese de crime continuado, a prescrição retroativa regula-se pela pena concretamente imposta na sentença, considerando para efeito de cálculo o acréscimo de pena decorrente da continuação. d) a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória extingue todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. e) a prescrição intercorrente é forma de prescrição da pretensão punitiva, se fundamenta na pena em concreto e não pode utilizar como cálculo períodos anteriores à sentença condenatória. 06 - (Ministério Público/MG – 2005) O curso da prescrição interrompe-se, exceto: ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) a) b) c) d) e) pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela sentença condenatória recorrível; pela decisão confirmatória da pronúncia; pelo acórdão confirmatório de condenação; pela reincidência. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 14 07 - (Ministério Público/SP – 2001) A faculdade presidencial de conceder indulto ( ( ) ) ( ( ) ) ( ) a) só pode ser limitada pelo conteúdo de dispositivos constitucionais. b) pode ser limitada por dispositivos contidos nas normas constitucionais, bem como na legislação ordinária. c) é ato político e, como tal, não pode sofrer qualquer limitação de ordem normativa. d) abrange a possibilidade de reduzir penas, resultantes de condenações já transitadas em julgado, por qualquer crime ou contravenção. e) abrange a possibilidade de reduzir penas somente quando a condenação não houver transitado em julgado. 08 - (Ministério Público/SP – 2001) A chamada prescrição retroativa regula-se pela pena aplicada e se ( ( ) ) ( ) ( ( ) ) verifica nos prazos fixados em lei a) que são aumentados de um terço se o condenado for reincidente. b) quando houver decisão condenatória transitada em julgado para a acusação, desde que pendente apelação da Defesa. c) ainda que pendente recurso da acusação objetivando o aumento da pena privativa de liberdade. d) que não sofrem qualquer acréscimo, seja o condenado primário ou reincidente. e) que não sofrem redução ou acréscimo, independentemente da condição pessoal do condenado. 09 - Não se insere no rol das causas de extinção de punibilidade: ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) prescrição, decadência ou perempção. perdão judicial, nos casos admitidos em lei. anistia, graça ou indulto. casamento do agente com a vítima em crime que dependa de sua representação. 10 - Assinale a assertiva correta. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) a) O perdão judicial é causa extintiva de punibilidade que incide sobre a pretensão punitiva. b) O perdão judicial implica reconhecimento de culpabilidade do agente, sendo condenatória a sentença. c) Extingue-se a punibilidade com o perdão do ofendido, logo após iniciada a execução da pena. d) Anistia, graça e indulto são causas que extinguem apenas a punibilidade da pretensão executória. e) Extingue-se a punibilidade do fato atribuído ao acusado, com a morte do autor do furto, no crime de receptação. 11 - A prescrição é interrompida ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) pelo recebimento da queixa e pela decisão de impronúncia. pela denúncia e pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória. pelo recebimento da denúncia e pela decisão confirmatória de pronúncia. pela queixa e pela sentença absolutória recorrível. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 15 12 - Em relação à anistia, é correto afirmar que ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) ela pode ocorrer antes ou depois da sentença. ela se destina a pessoas e não a fatos. ela não se aplica a crimes políticos. ela é sempre geral, não podendo ser restrita. 13 - Aponte, dentre as alternativas apresentadas, qual não configura causa de interrupção da ( ( ( ( ) ) ) ) prescrição da pretensão punitiva. a) Decisão confirmatória de pronúncia. b) Decisão de pronúncia. c) Oferecimento da denúncia ou queixa. d) Sentença condenatória recorrível. 14 - Hipótese que não é de extinção de punibilidade prevista no artigo 107 do Código Penal: ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) graça e retratação da requisição ao Ministro da Justiça; morte do agente e anistia; prescrição e perempção; decadência e perdão judicial. 15 - Assinale a alternativa, que não é causa interruptiva da prescrição: ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) A pronúncia. Sentença condenatória recorrível. O recebimento da denúncia ou queixa. O oferecimento da denúncia ou queixa. 16 - Considere as assertivas abaixo. ( ( ( ( ) ) ) ) I - Se ocorrer qualquer uma das causas de extinção da punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. II - Anistia, graça e indulto são concedidos coletivamente e não individualmente. III - Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, a condenação prescrita não será considerada para fins de reincidência do agente. Quais são corretas? a) Apenas I b) Apenas I e II c) Apenas II e III d) I, II e III 17 - Extingue-se a punibilidade por ato privativo do Presidente da República: ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) Pela graça e o indulto; Pela prescrição e a decadência; Pela anistia e a prescrição; Pelo perdão judicial e a anistia. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 16 18 - Assinale a opção incorreta. ( ) ( ( ) ) ( ) a) Serão reduzidos de metade os prazos de prescrição se o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade. b) Serão contados em dobro os prazos de prescrição se o agente for reincidente. c) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada delito, isoladamente. d) A pena de multa prescreverá em dois anos se for a única cominada. 19 - Sobre as causas extintivas da punibilidade, assinale a alternativa incorreta: ( ( ( ) ) ) ( ) a) A perempção consiste na perda do direito de ação pela inércia do querelante. b) A decadência consiste na perda do direito de ação pelo decurso do tempo. c) A renúncia do direito de queixa ocorre quando a vítima deixa de comunicar à autoridade policial a ocorrência do delito, impossibilitando a persecutio criminis. d) É possível a concessão do perdão pelo ofendido a qualquer tempo, desde que não haja sentença condenatória transitada em julgado. 20 - Sobre a prescrição no Direito Penal, assinale a alternativa correta: ( ) ( ( ( ) ) ) a) A prescrição não se aplica aos crimes hediondos e aos a eles equiparados, em virtude da extrema gravidade. b) A prescrição aplica-se a todo e qualquer delito. c) A prescrição somente começa a fluir a partir do recebimento da denúncia. d) A prescrição da pretensão executória aplica-se, também, às penas pecuniárias e restritivas de direito. 21 - Quanto à prescrição da pretensão executória. É certo afirmar: ( ( ) ) ( ( ) ) a) Não incide sobre a medida de segurança aplicada ao inimputável. b) Para a sua contagem, na pena imposta devem ser desconsideradas eventuais agravantes e causas de aumento especial de pena. c) Ela é determinada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato. d) A sua contagem tem início com a publicação da sentença condenatória. 22 - Com relação ao instituto da extinção da punibilidade, assinale a alternativa incorreta. ( ( ) ) ( ) ( ( ) ) a) São causas de exclusão da punibilidade a morte do agente e a abolitio criminis. b) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles implica necessariamente na extinção da punibilidade dos outros. c) O perdão judicial, que depende da aceitação do réu, é causa de extinção da punibilidade. d) É causa interruptiva da prescrição a publicação de acórdão condenatório recorrível. e) No caso de concurso de crimes, a verificação das causas de extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 17 23 - Acerca do tema extinção da punibilidade, indique a alternativa correta: ( ) ( ( ) ) ( ) ( ) a) Extingue a punibilidade a morte do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada. b) A abolitio criminis não é causa de extinção da punibilidade. c) Constitui causa de extinção da punibilidade o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes. d) São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de dezoito anos, ou na data da sentença, maior de sessenta anos. e) O recebimento da denúncia ou da queixa é causa interruptiva da prescrição. 24 - Assinale a alternativa correta. ( ) ( ) ( ) ( ) a) O perdão ofertado pelo querelante a todos os querelados e aceito por um deles obriga aos demais por constituir causa de extinção de punibilidade, e assim matéria de ordem pública. b) A perempção, a decadência e o perdão ofertado pelo querelante (mesmo que este não seja aceito pelo querelado), são causas de extinção de punibilidade. c) A perempção pode ser considerada uma espécie de sanção ao querelante e pode ser verificada mesmo antes do início da ação penal privada. d) O recebimento de indenização, de acordo com o Código Penal, não caracteriza renúncia tácita, diversamente do que ocorre nos delitos aos quais se aplique a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais). 25 - Sobre a prescrição assinale a alternativa correta. ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) a) O prazo prescricional da pretensão executória é regulado pelo máximo da pena a ser aplicada. b) No caso de revogar-se o livramento condicional do condenado, a prescrição é regulada pelo tempo de pena já cumprido. c) Se o condenado é reincidente, o prazo prescricional da pretensão executória é aumentado de um terço. d) A prescrição da pena de multa, se esta for a única cominada ou aplicada é de cinco anos. e) Enquanto o agente condenado cumprir pena no estrangeiro, o prazo prescricional estará interrompido. 26 - Em relação ao direito de punir do Estado é correto afirmar: ( ) ( ) ( ( ) ) a) havendo extinção da punibilidade extinguem-se também todos os efeitos secundários da sentença, não havendo inclusive que se falar em reincidência; b) o casamento da vitima com o agente ou com terceiro nos crimes contra os costumes pode ser causa de extinção de punibilidade; c) a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena in abstrato; d) sendo perdão judicial faculdade do juiz, se considerado grave o resultado do delito, pode deixar de aplicá-lo mesmo preenchidos os requisitos legais. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 18 27 - No tocante à prescrição, é correto afirmar: ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) o oferecimento da denúncia não a interrompe; a pena de multa sempre prescreve em dois anos; a reincidência aumenta o prazo da prescrição antes de transitar em julgado a sentença; as causas de aumento e diminuição não são levadas em conta no cálculo do prazo da prescrição antes de transitar em julgado a sentença condenatória. 28 - Assinale a alternativa incorreta: ( ( ) ) ( ( ) ) a) somente a prescrição da pretensão executória é causa de extinção de punibilidade; b) extingue-se a punibilidade pela retroatividade da lei que não mais considere o fato como criminoso; c) a morte do agente, a anistia e a prescrição são causas de extinção da punibilidade; d) a perempção e a decadência são causas de extinção da punibilidade. 29 - Considere as seguintes ocorrências: ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) I – Anistia, concedida por decreto do Presidente da República. II – Retratação do agente em um crime de injúria. III – Perdão aceito em um crime de ação penal privada subsidiária da pública. IV – Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Incluem-se dentre as causas extintivas de punibilidade as indicadas apenas em a) I e IV b) I e III c) II e IV d) II e) IV 30 - Quanto ao perdão judicial, pode-se afirmar que ( ( ( ( ) ) ) ) a) b) c) d) é admissível em todos os crimes da parte especial do Código Penal. se trata de mera faculdade judicial. configura causa extintiva de antijuridicidade. a sua concessão não gera a reincidência. Apostilas Concursos Jurídicos © Copyright 2013 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. – CONCURSOS JURÍDICOS APOSTILA DE DEMONSTRAÇÃO – USO PERMITIDO PARA OS VISITANTES DO SITE CONCURSOS JURÍDICOS 19 Gabarito 01.D 02.A 03.B 04.B 05.E 06.D 07.B 08.D 09.D 10.A 11.C 12.A 13.C 14.A 15.D 16.A 17.A 18.B 19.C 20.D 21.A 22.B 23.E 24.D 25.C 26.C 27.A 28.A 29.E 30.D Bibliografia Curso de Direito Penal Brasileiro Luiz Regis Prado Revista dos Tribunais Direito Penal Damásio E. de Jesus Saraiva Manual de Direito Penal Júlio Fabbrini Mirabete Atlas Código Penal Comentado e Exemplificado Francisco Dirceu Barros Impetus Apostilas Concursos Jurídicos Direito Penal 11 – A Extinção da Punibilidade Atualizada em 10.11.2012 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Todos os direitos reservados à CMP EDITORA E LIVRARIA LTDA. 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