MP formaliza cooperação técnica para fiscalizar aplicação da lei nos casos de internação O Ministério Público de São Paulo, na tarde desta sexta-feira (11/01), formalizou Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado para dispor de espaço físico que permita sua atuação nos casos emergenciais encaminhados ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD). No local, funcionará um Plantão Judiciário e poderão ser encaminhadas questões relacionadas à aplicação da Lei nº 10.216/2001, que trata da internação. O Procurador-Geral de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Governador do Estado, a Secretária de Justiça e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (SP) O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, esclareceu o propósito da atuação do Ministério Público, que é o de garantir atendimento eficaz e, sobretudo, humano aos dependentes químicos, assegurando que a atuação dos órgãos públicos se paute pelo irrestrito respeito aos direitos humanos. Ressaltou o Procurador-Geral de Justiça que “o termo prevê que o Estado disponibilize periodicamente relatórios individualizados de atendimentos e das medidas de reinserção, fechando, assim, o ciclo indesejável iniciado com a internação”. O propósito destes relatórios é o de propiciar ao Ministério Público o acompanhamento das medidas de saúde e de assistência social oferecidas aos dependentes químicos, destinadas a garantir sua inclusão social e sua reinserção familiar. O propósito, mais que tudo, é o de tornar a indesejada internação compulsória medida efetivamente excepcional e aplicável apenas quando houver concreto e comprovado risco à vida do dependente químico ou quando ele, mercê da dependência, oferecer risco à vida de outrem. Márcio Elias Rosa: o objeto é a reinserção social Estará o Ministério Público, no CRATOD, pronto a garantir que a execução da Política Estadual de Enfrentamento ao Crack se balize pela estrita legalidade e plena observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Trata-se de dar continuidade a uma nova forma de cuidar dos transtornos mentais. Como exemplo disto, lembrou o Procurador-Geral de Justiça o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro, que prevê um determinado protocolo para o atendimento em hospitais psiquiátricos e cujo propósito é o de fortalecer e consolidar a rede protetiva aos pacientes e garantir sempre um tratamento eficaz e humano. O acordo foi firmado pela ação de vários Promotores de Justiça, juntamente com o Ministério da Saúde, com o Governo do Estado (por meio da Secretaria Geraldo Alckmin: necessidade de enfrentamentamento da Saúde), com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, com o Ministério Público Federal e com os Municípios envolvidos. “O Termo de Ajustamento de Conduta reitera aqueles conceitos e valores aplicáveis ao tema da saúde mental com a humanização da abordagem nas práticas terapêuticas, e a conservação da única finalidade que legitima a atuação dos Poderes Públicos - o objetivo de reinserção social, o fortalecimento ou a constituição de vínculos familiares e sociais, bem como o respeito e a dignidade da pessoa humana”, declarou o Procurador-Geral. O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, esclareceu que o Anexo do Judiciário atuará apenas nas hipóteses de aplicação da legislação, sendo conduzido por dois Magistrados com larga experiência na área. A Secretária de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, esclareceu que haverá continuidade das abordagens dos dependentes, garantindo-se atendimento multidisciplinar e, quando o caso, os pedidos de internação, encarados sempre como excepcionais. “A preocupação é a de aplacar a dor e o sofrimento das pessoas e suas famílias”, concluiu a Secretária. O Governador Geraldo Alckmin, ao parabenizar e agradecer o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, enfatizou “a necessidade do enfrentamento ao grave problema da drogadição, que se constitui um fenômeno mundial”. Leia o discurso do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na íntegra: “Eu serei breve, espero, mas seguramente repetirei o óbvio acerca desse tema, mas, às vezes o óbvio precisa ser dito e repetido. No último dia 18 de dezembro, o Ministério Público de São Paulo liderou uma importante iniciativa, que contou com o trabalho decisivo de Promotores de Justiça de Sorocaba, Prefeituras e Governo do Estado, Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e o Ministério Público Federal. Firmamos, pela primeira vez, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que envolveu os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde. Tudo para a adoção de um determinado protocolo para o atendimento em matéria de saúde mental cujo propósito era o de vir a fortalecer e consolidar uma rede protetiva para os pacientes, garantindo a todos um tratamento eficaz e humano. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê o fortalecimento da rede de atenção psicossocial em que se espera a expansão de toda a rede de atendimento. Há quem diga até que esse protocolo construído aqui no Ministério Público de São Paulo deve servir de paradigma para todo o Brasil. O Estado de São Paulo apoiou e apoia a iniciativa e se revelou naquele episódio um parceiro absolutamente indispensável. O acordo que se consolidou coincide com um movimento em que o Governo de São Paulo sempre liderou. Basta lembrarmos os trabalhos feitos ainda na década de 70 contra a tendência que, então, havia de internação de tratamento para a saúde mental. O Professor Luiz Cerqueira, em 1971, era o Coordenador Estadual de Saúde Mental e já enfatizava a necessidade de alternativas para o tratamento ambulatorial e serviços comunitários. Era a preocupação com a evolução dos modelos fixados na internação, para um modelo mais humanizado. Na ocasião do TAC firmado em dezembro, realcei a todos a óbvia constatação de que qualquer abordagem há de ser sempre fundada na preservação da dignidade da pessoa humana, na liberdade, e mesmo na reafirmação dessa longa luta evolutiva que necessita ser reservada com extrema convicção. O TAC, assim como essa iniciativa de hoje, se insere nesse mesmo contexto, de preocupação em se garantir à população tratamentos adequados, modernos e humanizados. Cito o registro histórico da década de 70, porque ambos parecem revelar esta ação propositiva que busca congregar a um só termo os diversos fatores que defendem o Governo do Estado, as Secretarias, o Judiciário, o Ministério Público, a indispensável Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - todos preocupados com o fortalecimento de uma política pública que não ignore essa situação. E a melhor abordagem é a que assimila aqueles valores, e que reduza qualquer tipo de retrocesso incompatível com o pretendido fortalecimento das mais adequadas e humanas técnicas de atendimento. É uma política que não se omite diante do flagelo que representa, por exemplo, a drogadição, que almeja enfrentar verdadeiramente o problema e que também não ignora a condição humana dos dependentes e de seus familiares. Antes de dados, estatísticas e processos judiciais, há seja uma pessoa ou centenas, há jovens, idosos, necessitam de atendimento e que seja humanizado, humana, que almeja a reinserção e a reconstituição sociais. pessoas envolvidas. Que homens, mulheres que respeitante da condição de vínculos familiares e O Programa Estadual de Políticas sobre Álcool e Drogas, que tem oferecido a cada dia um número maior de atendimentos hospitalares, oferta também atendimento multidisciplinar a cargo da Secretaria da Saúde, e tem como base a aplicação dessas técnicas mais modernas de tratamento e de acolhimento humanizado. Ainda que exista, infelizmente, espaço para as hipóteses de internação compulsória, a atuação do Ministério Público junto ao Judiciário e Centros de Referência terá sempre essa ocupação: partirá da premissa de que a internação, se não pode ser descartada, há de ser compreendida como excepcional, e reservada para as hipóteses extremas tal como vem sendo sido anunciado e claramente fixado pelo Governo Estadual. É exatamente esse o propósito. A internação só é admitida quando inexistirem os recursos extra hospitalares ou quando há indicativo técnico seguro do cabimento da excepcionalidade da medida. O fim há de ser sempre o da reinserção social e da reconstituição de vínculos familiares, especialmente. O termo que subscreveremos hoje prevê que, periodicamente serão disponibilizados relatórios individualizados dos atendimentos e das medidas de reinserção, porque o objetivo do Ministério Público e do Governo do Estado de São Paulo não é outro senão o de encerrar o risco indesejável que levou à internação. A disponibilização de um espaço físico para a intervenção pronta do Ministério Público permitirá que todos atuemos de modo contemporâneo frente a qualquer situação emergencial que venha a se apresentar. Está claro no pilar dos direitos humanos, como todos nós sabemos, a prevalência da dignidade da pessoa, da liberdade, da promoção pelo Estado do direito à vida, nos matizes dessa nossa intervenção, dessa atuação propositiva do Ministério Público de São Paulo. Que tenhamos, eu espero, pouquíssimos casos e que esse recurso legal da internação compulsória venha a se mostrar cada vez menos necessário, mas que estejamos também prontos e a postos para oferecer àquele que necessita o mais adequado e rápido atendimento.” Núcleo de Comunicação Social - [email protected]; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040