MP formaliza cooperação técnica para fiscalizar aplicação da lei
nos casos de internação
O Ministério Público de São Paulo, na tarde desta sexta-feira (11/01), formalizou
Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado para dispor de espaço
físico que permita sua atuação nos casos emergenciais encaminhados ao Centro
de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD). No local, funcionará
um Plantão Judiciário e poderão ser encaminhadas questões relacionadas à
aplicação da Lei nº 10.216/2001, que trata da internação.
O Procurador-Geral de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Governador do Estado, a Secretária de
Justiça e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (SP)
O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, esclareceu o
propósito da atuação do Ministério Público, que é o de garantir atendimento
eficaz e, sobretudo, humano aos dependentes químicos, assegurando que a
atuação dos órgãos públicos se paute pelo irrestrito respeito aos direitos
humanos. Ressaltou o Procurador-Geral de Justiça que “o termo prevê que o
Estado disponibilize periodicamente relatórios individualizados de atendimentos
e das medidas de reinserção, fechando, assim, o ciclo indesejável iniciado com a
internação”.
O propósito destes relatórios é o de propiciar
ao Ministério Público o acompanhamento das
medidas de saúde e de assistência social
oferecidas
aos
dependentes
químicos,
destinadas a garantir sua inclusão social e sua
reinserção familiar. O propósito, mais que
tudo, é o de tornar a indesejada internação
compulsória medida efetivamente excepcional
e aplicável apenas quando houver concreto e
comprovado risco à vida do dependente
químico ou quando ele, mercê da dependência,
oferecer risco à vida de outrem.
Márcio Elias Rosa: o objeto é a
reinserção social
Estará o Ministério Público, no CRATOD, pronto
a garantir que a execução da Política Estadual de Enfrentamento ao Crack se
balize pela estrita legalidade e plena observância do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana.
Trata-se de dar continuidade a uma nova forma de cuidar dos transtornos
mentais. Como exemplo disto, lembrou o
Procurador-Geral de Justiça o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em
dezembro, que prevê um determinado
protocolo para o atendimento em hospitais
psiquiátricos e cujo propósito é o de
fortalecer e consolidar a rede protetiva aos
pacientes e garantir sempre um tratamento
eficaz e humano. O acordo foi firmado pela
ação de vários Promotores de Justiça,
juntamente com o Ministério da Saúde, com
o Governo do Estado (por meio da Secretaria
Geraldo Alckmin: necessidade de
enfrentamentamento
da Saúde), com a Secretaria Nacional de
Direitos Humanos, com o Ministério Público Federal e com os Municípios
envolvidos.
“O Termo de Ajustamento de Conduta reitera aqueles conceitos e valores
aplicáveis ao tema da saúde mental com a humanização da abordagem nas
práticas terapêuticas, e a conservação da única finalidade que legitima a
atuação dos Poderes Públicos - o objetivo de reinserção social, o fortalecimento
ou a constituição de vínculos familiares e sociais, bem como o respeito e a
dignidade da pessoa humana”, declarou o Procurador-Geral.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, esclareceu que o
Anexo do Judiciário atuará apenas nas hipóteses de aplicação da legislação,
sendo conduzido por dois Magistrados com larga experiência na área. A
Secretária de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda, esclareceu que
haverá continuidade das abordagens dos dependentes, garantindo-se
atendimento multidisciplinar e, quando o caso, os pedidos de internação,
encarados sempre como excepcionais. “A preocupação é a de aplacar a dor e o
sofrimento das pessoas e suas famílias”, concluiu a Secretária.
O Governador Geraldo Alckmin, ao parabenizar e agradecer o Poder Judiciário, a
Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, enfatizou “a necessidade
do enfrentamento ao grave problema da drogadição, que se constitui um
fenômeno mundial”.
Leia o discurso do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na
íntegra:
“Eu serei breve, espero, mas seguramente repetirei o óbvio acerca desse tema,
mas, às vezes o óbvio precisa ser dito e repetido.
No último dia 18 de dezembro, o Ministério Público de São Paulo liderou uma
importante iniciativa, que contou com o trabalho decisivo de Promotores de
Justiça de Sorocaba, Prefeituras e Governo do Estado, Secretaria de Estado da
Saúde, do Ministério da Saúde e o Ministério Público Federal. Firmamos, pela
primeira vez, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que envolveu os
Ministérios Públicos Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Tudo para a adoção de um determinado protocolo para o atendimento em
matéria de saúde mental cujo propósito era o de vir a fortalecer e consolidar
uma rede protetiva para os pacientes, garantindo a todos um tratamento eficaz
e humano. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê o fortalecimento da
rede de atenção psicossocial em que se espera a expansão de toda a rede de
atendimento. Há quem diga até que esse protocolo construído aqui no
Ministério Público de São Paulo deve servir de paradigma para todo o Brasil.
O Estado de São Paulo apoiou e apoia a iniciativa e se revelou naquele episódio
um parceiro absolutamente indispensável.
O acordo que se consolidou coincide com um movimento em que o Governo de
São Paulo sempre liderou. Basta lembrarmos os trabalhos feitos ainda na
década de 70 contra a tendência que, então, havia de internação de tratamento
para a saúde mental. O Professor Luiz Cerqueira, em 1971, era o Coordenador
Estadual de Saúde Mental e já enfatizava a necessidade de alternativas para o
tratamento ambulatorial e serviços comunitários.
Era a preocupação com a evolução dos modelos fixados na internação, para um
modelo mais humanizado.
Na ocasião do TAC firmado em dezembro, realcei a todos a óbvia constatação
de que qualquer abordagem há de ser sempre fundada na preservação da
dignidade da pessoa humana, na liberdade, e mesmo na reafirmação dessa
longa luta evolutiva que necessita ser reservada com extrema convicção.
O TAC, assim como essa iniciativa de hoje, se insere nesse mesmo contexto, de
preocupação em se garantir à população tratamentos adequados, modernos e
humanizados.
Cito o registro histórico da década de 70, porque ambos parecem revelar esta
ação propositiva que busca congregar a um só termo os diversos fatores que
defendem o Governo do Estado, as Secretarias, o Judiciário, o Ministério Público,
a indispensável Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - todos preocupados com
o fortalecimento de uma política pública que não ignore essa situação.
E a melhor abordagem é a que assimila aqueles valores, e que reduza qualquer
tipo de retrocesso incompatível com o pretendido fortalecimento das mais
adequadas e humanas técnicas de atendimento.
É uma política que não se omite diante do flagelo que representa, por exemplo,
a drogadição, que almeja enfrentar verdadeiramente o problema e que também
não ignora a condição humana dos dependentes e de seus familiares.
Antes de dados, estatísticas e processos judiciais, há
seja uma pessoa ou centenas, há jovens, idosos,
necessitam de atendimento e que seja humanizado,
humana, que almeja a reinserção e a reconstituição
sociais.
pessoas envolvidas. Que
homens, mulheres que
respeitante da condição
de vínculos familiares e
O Programa Estadual de Políticas sobre Álcool e Drogas, que tem oferecido a
cada dia um número maior de atendimentos hospitalares, oferta também
atendimento multidisciplinar a cargo da Secretaria da Saúde, e tem como base a
aplicação dessas técnicas mais modernas de tratamento e de acolhimento
humanizado.
Ainda que exista, infelizmente, espaço para as hipóteses de internação
compulsória, a atuação do Ministério Público junto ao Judiciário e Centros de
Referência terá sempre essa ocupação: partirá da premissa de que a internação,
se não pode ser descartada, há de ser compreendida como excepcional, e
reservada para as hipóteses extremas tal como vem sendo sido anunciado e
claramente fixado pelo Governo Estadual. É exatamente esse o propósito.
A internação só é admitida quando inexistirem os recursos extra hospitalares ou
quando há indicativo técnico seguro do cabimento da excepcionalidade da
medida. O fim há de ser sempre o da reinserção social e da reconstituição de
vínculos familiares, especialmente.
O termo que subscreveremos hoje prevê que, periodicamente serão
disponibilizados relatórios individualizados dos atendimentos e das medidas de
reinserção, porque o objetivo do Ministério Público e do Governo do Estado de
São Paulo não é outro senão o de encerrar o risco indesejável que levou à
internação.
A disponibilização de um espaço físico para a intervenção pronta do Ministério
Público permitirá que todos atuemos de modo contemporâneo frente a qualquer
situação emergencial que venha a se apresentar.
Está claro no pilar dos direitos humanos, como todos nós sabemos, a prevalência
da dignidade da pessoa, da liberdade, da promoção pelo Estado do direito à
vida, nos matizes dessa nossa intervenção, dessa atuação propositiva do
Ministério Público de São Paulo. Que tenhamos, eu espero, pouquíssimos casos e
que esse recurso legal da internação compulsória venha a se mostrar cada vez
menos necessário, mas que estejamos também prontos e a postos para oferecer
àquele que necessita o mais adequado e rápido atendimento.”
Núcleo de Comunicação Social - [email protected];
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
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