PRÁTICA PROFISIONAL DO SERVICO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. EWERT, Ariane (estagio I), e-mail: [email protected] ANDRADE, Lucília do Rocio Lopes, (supervisora), andrade. lucilia@ gmail. com OLIVEIRA, Maria Iolanda de, (orientadora), e-mail: [email protected] e-mail: Palavras-chave: Prática Profissional, Conselho, Conferência. Resumo: O Conselho Municipal de Assistência Social no Sistema Único de Assistência Social é referenciado como instância deliberativa com caráter permanente e composição paritária, partícipe no processo descentralizado e participativo da Política de Assistência Social. Em âmbito municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social assume, dentre outras competências, a inscrição de entidades e serviços de assistência social havendo fiscalização constante da rede socioassistencial municipal. O Conselho Municipal de Assistência Social em Ponta Grossa é composto por Plenária, Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas que aprovam, fiscalizam e deliberam sobre os assuntos pertinentes da política de assistência social desenvolvida. Portanto, o presente trabalho tem por finalidade caracterizar a práxis do Serviço Social nas dimensões técnico-operativo, ético-política, teórico-metodológico e formativo no Conselho Municipal de Assistência Social em Ponta Grossa- PR, a partir das atividades da assistente social na secretaria executiva, demonstrando a relevância da prática desenvolvida, bem como a experiência avaliadora da política de assistência social na IX Conferência Municipal de Assistência Social realizada em agosto de dois mil e treze. E por fim pontuando os desafios e potencialidades vivenciados na prática profissional no que se refere à participação dos conselheiros representantes da sociedade civil e do governo. Introdução O Conselho de Assistência Social é parte fundamental do processo descentralizado e participativo da Política de Assistência Social reconhecida legalmente pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e que conforme disposto no art.119 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012, p.48, caracteriza-se como instância deliberativa, colegiada do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, vinculado ao órgão gestor de assistência social, possuindo caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Constitui-se num espaço de diálogo e tem por objetivo assegurar a democratização da gestão da política de assistência social, exercer o controle social e garantir a universalização dos direitos sociais A criação e instituição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ponta Grossa ocorreu através do Escritório Regional da Secretaria de Estado da 2 Criança e Assuntos da Família, juntamente com o Fórum Micro Regional de Assistência Social. No dia 26 de dezembro de 1995 foi aprovada a Lei n 0 5.372 que criou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Assistência Social, a qual sofreu algumas alterações, sendo a última alteração realizada em 2009 retificando a representação da sociedade civil, disposta em representantes de Entidades Sociais de Proteção Social Básica, Entidade Social de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Entidade Social de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e inclusão de representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, na representação governamental. O Conselho tem como estrutura: Plenária, Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas permanentes que são: Comissão de Documentação e Cadastro das Entidades de Assistência Social, Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos, Comissão de Acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social, Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social e temporárias que são: Comissão de Organização da Conferência Municipal de Assistência Social, Comissão de Alteração da Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social, Comissão para Formulação de Editalcaptação de recurso. Atualmente o Conselho é composto paritariamente por 36 Conselheiros titulares e respectivos suplentes sendo - 18 governamentais e 18 não governamentais. As reuniões plenárias ocorrem ordinariamente na última terça-feira do mês, no Centro de Ação Social, localizado à Rua: Joaquim Nabuco, 59, onde o Conselho está instalado, funcionando diariamente das oito horas da manhã às dezoito horas da tarde. Relato da Prática Profissional Conforme a Lei de criação do CMAS, as atividades técnico-operativas do Conselho são realizadas por profissional de ensino superior do corpo funcional da Secretaria de Assistência Social, sendo este atualmente uma assistente social. A prática profissional do serviço social aplica-se de forma integral mediante a execução das dimensões, segundo Guerra (2000, p.60), teóricometodológica, técnico-instrumental, ético-política e formativa. Permitindo-se, através da intencionalidade, a criação e reordenamento de instrumentos que sanem Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 3 cotidianamente as demandas do CMAS. Conforme Res. nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência (2006, p.04), a secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo; A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. Dentre as competências dos Conselhos de Assistência Social, conforme a Norma Operacional Básica (2012) destaca-se a de: II – convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações. Competência esta que a secretaria executiva do CMAS assessora técnica e administrativamente de forma direta na sua organização e execução. Nesse sentido, a assistente social, secretária executiva do CMAS atua prestando orientações sistemáticas à rede socioassistencial, assessorando as reuniões das comissões temáticas e do plenário, com elaboração de relatórios e pareceres concernentes às deliberações. Fiscaliza a rede socioassistencial, em conjunto com as comissões, através de visitas institucionais e relatórios. Orienta às entidades na apresentação de projetos e planos de trabalho para viabilização de cofinanciamento dos serviços socioassistenciais emitindo parecer técnico e relatórios. Resultados e Discussão Considerando que a Conferência de Assistência Social, segundo a NOB/SUAS – 2012 é a instância de avaliação da situação da assistência social, bem como de definição de diretrizes para a política e verificação dos avanços ocorridos num espaço de tempo determinado, no ano de 2013 desencadeou-se o processo de realização de Conferências em todo o território nacional, em cada esfera de governo. Desta forma, por meio do Decreto n°7.342/ 2013, assinado conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do CMAS, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 9302/2007 e as alterações dadas pela Lei n° 10.075/2009, convocou-se Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 4 a realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a qual ocorreu no 01/08/2013 tendo por tema: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do Sistema Único de Assistência Social”, objetivando analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS. Participaram da conferência 250 pessoas, sendo destas: 78 delegados governamentais, 41 delegados representante de entidades e serviços, 35 delegados representantes dos usuários, 28 delegados representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, dentre os quais foram eleitos os delegados para as Conferências Regional e Estadual e 72 observadores-convidados, Os eixos de trabalho: Cofinanciamento obrigatório da Assistência Social; Gestão do Sistema Único Assistência Social: Vigilância Socioassistencial, Processos de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; Gestão do Trabalho; Gestão de Serviços, Programas e Projetos; Gestão dos Benefícios no Sistema Único Assistência Social; e Regionalização, foram discutidos por meio de grupos de trabalho que antecederam a plenária final. Neste espaço de controle social democrático, se deu a articulação entre sociedade civil e governo, que resultou em deliberações e moções. Destacam-se das principais deliberações: reavaliar periodicamente o valor per capita do financiamento dos serviços socioassistenciais; alocar no Fundo Municipal de Assistência Social todos os recursos orçamentários do Município, para as ações da Política de Assistência Social; Realização de diagnóstico dos serviços socioassistenciais com inscrição no CMAS, independente de Convênio; Ampliação do horário de atendimento e equipe de trabalho de todos os equipamentos visando o atendimento da população trabalhadora; Implementar benefícios eventuais (mortalidade e natalidade); Efetivar a articulação da rede de atendimento, através da maior participação de todos os profissionais, de todos os setores, a integração de todos os serviços da rede, tornando este um mediador entre todas as entidades e setores da rede de atendimento, e todas as esferas de poderes. Para eleição de delegados para Conferência Regional e Estadual de Assistência Social houve abertura para inscrições e fiscalização da paridade em todo o processo, visando, para Conferência Regional, o preenchimento de: 08 vagas para delegados governamentais, 03 vagas para profissionais da área, 02 vagas para entidade e serviços e 02 vagas para usuários; e para a Conferência Estadual de Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 5 Assistência Social, o preenchimento de 03 delegados governamentais titulares, 01 profissional da área; 01 entidade e serviço, 01 usuário . Ressalta-se que em todo processo organizativo da Conferência Municipal de Assistência Social, o Serviço Social constituiu-se num eixo articulador entre a mobilização da sociedade civil organizada e a realização da Conferência Municipal de Assistência Social, como controle social. Considerações/Notas Conclusivas A prática profissional do Serviço Social no Conselho Municipal de Assistência Social é relevante e torna-se imprescindível para o fortalecimento da representatividade e da participação social dos conselheiros, bem como para o avanço da política de assistência social como política pública. Todavia, os desafios que se impõem à prática profissional são, a pouca participação dos Conselheiros que por exercerem outras atividades profissionais concomitantemente às atividades do Conselho, não exercem efetivamente seu papel em conformidade com as disposições legais; a difícil adequação das equipes profissionais das entidades socioassistenciais com a atual política de assistência social; e a co-relação de forças políticas. Contudo, verifica-se que tais desafios podem ser superados com capacitação continuada de conselheiros para o entendimento da Política de Assistência Social, pois segundo Cohn (1998), a integração conjunta da democracia direta e representativa em espaço público constroem novas relações entre Estado e Sociedade Civil. Referências BRASIL, Lei n0 8.742 de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. BRASIL. Conselho Nacional De Assistência Social. Resolução n° 33, de 12/12/12. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência SocialNOB/SUAS. BRASIL. Conselho Nacional De Assistência Social. Resolução n° 237, de 14/12/2006. Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362