PRÁTICA PROFISIONAL DO SERVICO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
EWERT, Ariane (estagio I), e-mail: [email protected]
ANDRADE,
Lucília
do
Rocio
Lopes,
(supervisora),
andrade. lucilia@ gmail. com
OLIVEIRA, Maria Iolanda de, (orientadora), e-mail: [email protected]
e-mail:
Palavras-chave: Prática Profissional, Conselho, Conferência.
Resumo: O Conselho Municipal de Assistência Social no Sistema Único de
Assistência Social é referenciado como instância deliberativa com caráter
permanente e composição paritária, partícipe no processo descentralizado e
participativo da Política de Assistência Social. Em âmbito municipal, o Conselho
Municipal de Assistência Social assume, dentre outras competências, a inscrição de
entidades e serviços de assistência social havendo fiscalização constante da rede
socioassistencial municipal. O Conselho Municipal de Assistência Social em Ponta
Grossa é composto por Plenária, Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões
Temáticas que aprovam, fiscalizam e deliberam sobre os assuntos pertinentes da
política de assistência social desenvolvida. Portanto, o presente trabalho tem por
finalidade caracterizar a práxis do Serviço Social nas dimensões técnico-operativo,
ético-política, teórico-metodológico e formativo no Conselho Municipal de
Assistência Social em Ponta Grossa- PR, a partir das atividades da assistente social
na secretaria executiva, demonstrando a relevância da prática desenvolvida, bem
como a experiência avaliadora da política de assistência social na IX Conferência
Municipal de Assistência Social realizada em agosto de dois mil e treze. E por fim
pontuando os desafios e potencialidades vivenciados na prática profissional no que
se refere à participação dos conselheiros representantes da sociedade civil e do
governo.
Introdução
O Conselho de Assistência Social é parte fundamental do processo
descentralizado e participativo da Política de Assistência Social reconhecida
legalmente pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e que conforme disposto
no art.119 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS 2012, p.48, caracteriza-se como instância deliberativa, colegiada do
SUAS – Sistema Único de Assistência Social, vinculado ao órgão gestor de
assistência social, possuindo caráter permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil. Constitui-se num espaço de diálogo e tem por objetivo
assegurar a democratização da gestão da política de assistência social, exercer o
controle social e garantir a universalização dos direitos sociais
A criação e instituição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
de Ponta Grossa ocorreu através do Escritório Regional da Secretaria de Estado da
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Criança e Assuntos da Família, juntamente com o Fórum Micro Regional de
Assistência Social. No dia 26 de dezembro de 1995 foi aprovada a Lei n 0 5.372 que
criou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Assistência Social, a qual sofreu
algumas alterações, sendo a
última alteração realizada em 2009 retificando a
representação da sociedade civil, disposta em representantes de Entidades Sociais
de Proteção Social Básica, Entidade Social de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, Entidade Social de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e
inclusão de representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Qualificação Profissional, na representação governamental.
O Conselho tem como estrutura: Plenária, Mesa Diretora, Secretaria
Executiva
e
Comissões
Temáticas
permanentes
que
são:
Comissão
de
Documentação e Cadastro das Entidades de Assistência Social, Comissão de
Monitoramento e Avaliação de Projetos, Comissão de Acompanhamento do Sistema
Único de Assistência Social, Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de
Assistência Social e temporárias que são: Comissão de Organização da Conferência
Municipal de Assistência Social, Comissão de Alteração da Lei de Criação do
Conselho Municipal de Assistência Social, Comissão para Formulação de Editalcaptação de recurso.
Atualmente o Conselho é composto paritariamente por 36 Conselheiros
titulares e respectivos suplentes sendo - 18 governamentais e 18 não
governamentais. As reuniões plenárias ocorrem ordinariamente na última terça-feira
do mês, no Centro de Ação Social, localizado à Rua: Joaquim Nabuco, 59, onde o
Conselho está instalado, funcionando diariamente das oito horas da manhã às
dezoito horas da tarde.
Relato da Prática Profissional
Conforme a Lei de criação do CMAS, as atividades técnico-operativas do
Conselho são realizadas por profissional de ensino superior do corpo funcional da
Secretaria de Assistência Social, sendo este atualmente uma assistente social.
A prática profissional do serviço social aplica-se de forma integral
mediante a execução das dimensões, segundo Guerra (2000, p.60), teóricometodológica, técnico-instrumental, ético-política e formativa. Permitindo-se, através
da intencionalidade, a criação e reordenamento de instrumentos que sanem
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cotidianamente as demandas do CMAS. Conforme Res. nº 237/2006 do Conselho
Nacional de Assistência (2006, p.04), a secretaria executiva
deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de
Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas
deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo; A
Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá
requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades
ligados à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio
técnico-logístico ao Conselho.
Dentre as competências dos Conselhos de Assistência Social, conforme a
Norma Operacional Básica (2012) destaca-se a de: II – convocar as conferências de
assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas
deliberações. Competência esta que a secretaria executiva do CMAS assessora
técnica e administrativamente de forma direta na sua organização e execução.
Nesse sentido, a assistente social, secretária executiva do CMAS atua
prestando orientações sistemáticas à rede socioassistencial, assessorando as
reuniões das comissões temáticas e do plenário, com elaboração de relatórios e
pareceres concernentes às deliberações. Fiscaliza a rede socioassistencial, em
conjunto com as comissões, através de visitas institucionais e relatórios. Orienta às
entidades na apresentação de projetos e planos de trabalho para viabilização de
cofinanciamento dos serviços socioassistenciais emitindo parecer técnico e
relatórios.
Resultados e Discussão
Considerando que a Conferência de Assistência Social, segundo a
NOB/SUAS – 2012 é a instância de avaliação da situação da assistência social, bem
como de definição de diretrizes para a política e verificação dos avanços ocorridos
num espaço de tempo determinado, no ano de 2013 desencadeou-se o processo de
realização de Conferências em todo o território nacional, em cada esfera de
governo.
Desta forma, por meio do Decreto n°7.342/ 2013, assinado conjuntamente,
pelo Prefeito e pelo Presidente do CMAS, em cumprimento ao disposto na Lei
Municipal n° 9302/2007 e as alterações dadas pela Lei n° 10.075/2009, convocou-se
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a realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, a qual ocorreu no
01/08/2013 tendo por tema: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do Sistema
Único de Assistência Social”, objetivando analisar, propor e deliberar, com base na
avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS.
Participaram da conferência 250 pessoas, sendo destas: 78 delegados
governamentais, 41 delegados representante de entidades e serviços, 35 delegados
representantes dos usuários, 28 delegados representantes dos trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social, dentre os quais foram eleitos os delegados
para as Conferências Regional e Estadual e 72 observadores-convidados,
Os eixos de trabalho: Cofinanciamento obrigatório da Assistência Social;
Gestão do Sistema Único Assistência Social: Vigilância Socioassistencial, Processos
de Planejamento, Monitoramento e Avaliação; Gestão do Trabalho; Gestão de
Serviços, Programas e Projetos; Gestão dos Benefícios no Sistema Único
Assistência Social; e Regionalização, foram discutidos por meio de grupos de
trabalho que antecederam a plenária final.
Neste espaço de controle social democrático, se deu a articulação entre
sociedade civil e governo, que resultou em deliberações e moções.
Destacam-se das principais deliberações: reavaliar periodicamente o valor
per capita do financiamento dos serviços socioassistenciais; alocar no Fundo
Municipal de Assistência Social todos os recursos orçamentários do Município, para
as ações da Política de Assistência Social; Realização de diagnóstico dos serviços
socioassistenciais com inscrição no CMAS, independente de Convênio; Ampliação
do horário de atendimento e equipe de trabalho de todos os equipamentos visando o
atendimento da população trabalhadora; Implementar
benefícios eventuais
(mortalidade e natalidade); Efetivar a articulação da rede de atendimento, através da
maior participação de todos os profissionais, de todos os setores, a integração de
todos os serviços da rede, tornando este um mediador entre todas as entidades e
setores da rede de atendimento, e todas as esferas de poderes.
Para eleição de delegados para Conferência Regional e Estadual de
Assistência Social houve abertura para inscrições e fiscalização da paridade em
todo o processo, visando, para Conferência Regional, o preenchimento de: 08 vagas
para delegados governamentais, 03 vagas para profissionais da área, 02 vagas para
entidade e serviços e 02 vagas para usuários; e para a Conferência Estadual de
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Assistência Social, o preenchimento de 03 delegados governamentais titulares, 01
profissional da área; 01 entidade e serviço, 01 usuário .
Ressalta-se que em todo processo organizativo da Conferência Municipal
de Assistência Social, o Serviço Social constituiu-se num eixo articulador entre a
mobilização da sociedade civil organizada e a realização da Conferência Municipal
de Assistência Social, como controle social.
Considerações/Notas Conclusivas
A prática profissional do Serviço Social no Conselho Municipal de Assistência
Social
é
relevante
e
torna-se
imprescindível
para
o
fortalecimento
da
representatividade e da participação social dos conselheiros, bem como para o
avanço da política de assistência social como política pública.
Todavia, os desafios que se impõem à prática profissional são, a pouca
participação dos Conselheiros que por exercerem outras atividades profissionais
concomitantemente às atividades do Conselho, não exercem efetivamente seu papel
em conformidade com as disposições legais; a difícil adequação das equipes
profissionais das entidades socioassistenciais com a atual política de assistência
social; e a co-relação de forças políticas.
Contudo, verifica-se que tais desafios podem ser superados com capacitação
continuada de conselheiros para o entendimento da Política de Assistência Social,
pois segundo Cohn (1998), a integração conjunta da democracia direta e
representativa em espaço público constroem novas relações entre Estado e
Sociedade Civil.
Referências
BRASIL, Lei n0 8.742 de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social LOAS.
BRASIL. Conselho Nacional De Assistência Social. Resolução n° 33, de 12/12/12.
Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência SocialNOB/SUAS.
BRASIL. Conselho Nacional De Assistência Social. Resolução n° 237, de
14/12/2006. Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social.
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