PREFEITURA DE SÃO LUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CHECK LIST
PODA DE ÁRVORES
• Requerimento Padrão SEMMAM
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Cópia da RG e CPF do proprietário do imóvel e/ou do síndico, se for o caso;
2. Comprovante de Residência (Conta de água, Luz ou Telefone);
3. Condomínio: anexar cópia da Ata da reunião na qual informa a situação da(s)
árvore(s) em questão, e a intenção de se fazer a solicitação a SEMMAM;
4. Descrição da localização das árvores;
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
a) A autorização será concedida pela SEMMAM, após o recolhimento da taxa
pertinente estabelecida pela legislação ambiental municipal;
b) A poda de árvore, sem prévia autorização da SEMMAM, poderá gerar multa
conforme estabelece a legislação pertinente, com inscrição na Divida Ativa do
município;
c) Conforme anexo II, item 2 da Lei Municipal 4.730/2006, que trata da Taxa de
Autorização Ambiental, o interessado estará sujeito ao pagamento da taxa cujo valor
será fornecido por esta Secretaria;
d) Conforme anexo I, item 1 da Instrução Normativa SEMMAM nº. 001/2007, que trata
do cálculo da medida compensatória de doação ou plantio o requerente fica sujeito
às seguintes medidas compensatórias determinadas, conforme o caso.
Obs:
A autorização não responsabiliza a SEMMAM pela poda de árvores.
2007 E 2008 – BIÊNIO MUNICIPAL DE AÇÕES MITIGADORAS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMAM
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solicitação de poda de arvore