Ao Dr. Carlos Fernando Mazzoco Excelentíssimo Sr. Dr. Procurador Geral da Republica/Vitoria/ES. Gilson Mesquita de Faria, Brasileiro, Solteiro, corretor de imóveis, conselheiro do COMDEMA/VITORIA/ES, residente a Rua Fortaleza, 241 Alterosas Serra/ES, CI 297411/ES, CPF 216.156.326-20 – e o Sr. Eraylton Moreschi Junior, Brasileiro, Casado, engenheiro, CI 892458SSP/PR, CPF 353.915.70930, Rua Bráulio Macedo, 100 Ilha do Boi – Vitoria/ES e o Sr. Mario Camillo de Oliveira Neto, Casado, Empresário, residente Orla Coqueiral de Aracruz, caixa postal, 2057, CEP 29199-022 – Aracruz/ES com fulcro no art. 5º da CF – Inciso XXXIV e XXXV e consolante no art. 319 CPC e decreto lei 2848/1990 (retardar o deixar de praticar ato de oficio ou pratica-lo contra disposições expressas em lei, ETC...) e lei 8429 de 02/06/1992 art. 4º (os agentes publico de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios do art. 37 da CF 1988, no trato dos assuntos que lhes são afetos, e na lei 8429/92 e no art. 9º e 10 e 11 e no inciso II e XI (aduz que retardar ou deixar de praticar indevidamente atos de oficio), bem como o art. 225 da CF/88 que discorre sobre dano ambiental, onde dispõe sobre responsabilidade civil ao meio ambiente, e ainda na lei nº4438/97 município de vitória/ES, institui o código, que regula a ação do poder publico, e sua relação com os cidadãos e instituições na preservação e controle de defesa de meio ambiente, melhoria e recuperação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, consoante a lei municipal, decreto 5131 que regulamenta e avalia os impactos ambientais. Vem propor representação para a apuração de responsabilidade civil e improbidade administrativa e penal (possíveis prevaricação por outros crimes) em face, da prefeitura municipal de Vitoria/ES e suas respectivas secretarias municipais, SEMMAM, SEDEC, SEPLAM, PGM, e consoantes outros agentes públicos, CESAN, cartório de registro de imóveis responsável pelo registro de imóveis da Ilha do Frade Vitoria/ES, econsoantes SPU e a UFES bem como ao IEMA/ES e assim como aos moradores da Ilha do Frade e da Ilha do Boi Vitoria/ES, pelos motivos de fato e de direito que passamos a expor: Dos Fatos: A desorganização do partido urbanístico da Ilha do Frade com ocupação e apropriação de alamedas e becos, incorporadas ao patrimônio particular bem como ocupação de áreas publicas invadindo passeios e construções maior do que a área e edificante na tabela de controle urbanístico, em anexo da planta de 1971 original e outra de 1996 da PMV e mapa do zoneamento ambiental, bem como o mapa colorido da quadra 18 da praia das castanheiras, demonstrando claramente um resort privado e ao final da quadra um único beco de acesso a praia, que se fechado, estará configurado definitivamente o direito de ir e vir. 1 – em face da decisão do COMDEMA em deliberar pela derrubada dos muros da quadra 18 e recuperação das alamedas 24 e 25 para garantir o acesso do direito de ir e vir da praia das Castanheiras bem como decisão por oficio do SPU, NR 0550/0551/0751/2012SPU (em anexo), de 13/10/2012,para SEMMAM acompanhar a derrubada dos muros e realinhamento, o que não ocorreu por omissão da SEMMAM, SEDEC e SPU, conforme resolução 33 e 34/2012 COMDEMA (em anexo). 2 – Considerando que este conselheiro requereu junto ao cartório de imóveis a planta do loteamento original de 1971 da Ilha do Frade, (em anexo comprovantes) motivo que a PMV só tinha em seus arquivos a planta de 1996, dai ficou comprovado à ocupação das alamedas e áreas publicas por particulares com alto poder aquisitivo, sem o poder de policia ambiental para regularizar o partido urbanístico. 3 – Considerando que as construções edificante são maiores que área de domínio inclusive em ZPA2 e Zor jogando todo o esgoto in-natura na borda da Ilha do Frade e Ilha do Boi, cujo os moradores se recusam a fazer ligação na rede básica, com omissão da CESAN e PMV. 4 – Considerando que a PMV, não promoveu a minuta de lei que dispõem sobre obrigatoriedade de ligação de esgoto domestico a rede a ser aprovada pelo COMDEMA. 5 – Considerando que a CESAN construiu uma estação de bombeamento dentro da alameda. 6 – considerando que a CESAN detém a concessão do saneamento básico da PMV, ambas são corresponsáveis pelo dando ambiental em nossas baias, praias e ecossistema costeiros marinhos. 7- Considerando que o SPU não resolveu a questão do aforamento, 963/200RIP-57050/0204906-5016460-0, maior na quadra 18, conforme apontou no relatório do COMDEMA, referente aos processos consentâneos nº021266/2011 e 4121667/2004 e nº10201861/2011, pela PROJUR/PMV nada foi feito para reparar esta grave irregularidade, deliberado pelo COMDEMA. 8 – Considerando que a PGM da PMV não promoveu, tempestivamente ações para recuperar áreas publicas usurpadas. 9 – Considerando que o cartório de registro de imóveis usurpando competência da PMV, promoveu parcelamento da quadra 18 da ilha do frade e criando matricula dos imóveis, sem questionamento da procuradoria do município, onde no relatório constam duas escrituras com dimensões diferentes maiores do que o aforamento SPU. 10 – Considerando que a UFES não dispõem de convenio com a CESAN para tratamento de efluentes sanitários e com a omissão da PMV em regularizar a situação no projeto aguas limpas. 11 – Considerando o processo 519 7751/2010 – UFES, recursos federais do reuni, para construção de 14 prédios escolares construídos no campus de Goiabeira – Vitoria/ES sem o devido licenciamento ambiental, sem alvarás de funcionamento, sem estar ligado na rede coletora de saneamento básico da CESAN, bem como a construção em área de ZPA2, a revelia do COMDEMA devido a interferência da SEDEC pelo secretario Kleber Frizera e da SEMMAM com avaliação e aprovação do projeto aprovado pelo CMPDU, por não observar aspectos de legislação municipal em que o COMDEMA tem que dar parecer, aprovar e o CMPDU aprovar também, o que não ocorreu por parte do COMDEMA na aprovação do processo em tela, e homologado pelo prefeito João Coser, com cancelamento dos embargos das interdições cancelamento de multas, retirando o poder de policia da SEMMAM, cujas obras encontra-se funcionando sem os alvarás, licenciamentos e sem multas, com um parecer de TCA entre SEMMAM/UFES sem assinatura do procurador geral da PGM. 12 – Considerando que a SEMMAM faz a coletas semanais de coliformes termos tolerantes, parâmetros usados para referenciar balneabilidade de praias, conforme site da PMV, cuja tecnologia não atende as demandas para detectar metais pesados fisioquímicos que causam doenças degenerativas neurológicas canceres diversos, desta forma desperdiçando recursos públicos (enxugando gelo), expressão popular. 13 – Considerando que o IEMA esta omisso nesta questão de exames laboratoriais para contribuir com a balneabilidade do nosso ecossistema litorâneo. 14 – Considerando que a CESAN recebe do contribuinte para tratamento dos efluentes e ela mesma deixa escoar para os manguezais e praias e baia de vitória, tanto no Canal dos Escravos, na ETE de André Carlone escoando para estação ecológica do lameirão, próximo ao bairro Jardim Carapina, bem como o esgotamento do complexo do Vitória Apart Hospital, no manguezal, assim como a ETE de Jardim Camburi, ETE de Mulemba, considerando que a UVV – Vila Velha/ES, junto aos técnicos da SEMMAM, detém todas as informações do dano ambiental em tela, para os entes com respectivas tutelas ambientais, MPF/PGR e MPES, protocolizaremos para as devidas providencias. Do Pedido: Ante o exposto requer a responsabilização dos servidores públicos representados,da autarquia CESAN, do SPU, do IEMA, UFES, PMV, com abertura dos procedimentos administrativos competentes para a investigação, bem como judiciais por este DOUTO PARQUET, órgão competente para apuração dos possíveis indícios de crimes, contra a administração publica e ambientais e os atos de prevaricação, e improbidade administrativa, sugerindo desde logo, caso comprovada as denuncias, seja requerido judicialmente a aplicação das sanções prevista em lei, bem como promover um TCA/TCCA, para mitigar a compensação ambiental, bem como promover a suspenção de todas as matricula foreiras no SPU de área de domínio dos imóveis que não fizerem ligação de esgoto na rede básica e promover o enquadramento da CESAN em TCA, consoantes suspenção dos direitos políticos com perda da função publica estipulando de acordo que dispõem a legislação, receber incentivos fiscais/ creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa física ou jurídica, da qual seja sócio majoritário no prazo de oito anos das penas restritivas decorrentes de improbidade administrativas, bem como todas penalidades criminais conforme previsão legal, outrossim requer seja investigada a possibilidade da ocorrência por omissão ou trafico de influencia ou qualquer outro tipo penal eventualmente praticado contra a administração publica também no processo da UFES, e que sejam provocados o COMDEMA municipal e a promoverem resoluções restritivas, referente ao processo SEMMAM 4940273/2011 que dispõem sobre saneamento básico e a exigência de novos exames laboratoriais mais completos, e por ultimo recomendar ao CONAMA a atualização da resolução nº274/00 referente a parâmetros de balneabilidades costeiras brasileiras, bem como exigir da PMV o cercamento de barreira físicas de áreas de praias interditadas, como ocorreu na praia de areia preta em Natal/RN, pelo MPF. NESTES TERMOS: Pede e espera deferimento. Vitoria/ES, 17 de fevereiro de 2014. GILSON MESQUITA DE FARIA Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ACAPEMA CNPJ 30.778.252/0001-07 – Mario Camilo de Oliveira Neto Rua Henrique de Novaes, s/nº - Casa da Cultura ERAYLTON MORESCHI JUNIOR Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES Coordenador do Grupo S.O.S Espírito Santo - AMBIENTAL. AAPFG – Associação dos Amigos Parque Fonte Grande CNPJ – 03.985.671/0001-47 - Rogerio Fraga R José Cassiano dos Santos ,475 - Santa Cecília, Vitória - ES Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES ANAMA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AMIGOS DO MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 08.106.745/0001-41 – José Carlos Siqueira Junior Av. Champagnat, 1073, sala 713, Centro, Vila Velha-E.S., CEP 29.100-909. INSTITUTO PORTAS ABERTAS CNPJ nº 040.372.44/0001-08 Aidce de Fatima T. Oliveira Rua Luciano Marques do Rosário, 80 Nova Almeida Serra/ES Vitoria/ES, 17 de fevereiro de 2014.