CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 07 DE FEVEREIRO DE 2015 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO PGJ N.° 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 Institui, no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal, o plantão durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2015. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e Considerando a necessidade de se adotarem medidas que tenham em vista a celeridade e a racionalização das atividades do Ministério Público e ainda a garantia constitucional de razoabilidade da duração dos processos judiciais; Considerando o princípio da eficiência, que orienta a atuação do Ministério Público; Considerando, finalmente, o número de processos criminais encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o plantão no âmbito da Procuradoria de Justiça Criminal durante o período de 14 a 18 de fevereiro de 2015. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, os processos criminais pendentes de manifestação serão distribuídos aos membros do Ministério Público com atuação em Segunda Instância que se inscreverem para escala de plantão, na proporção de doze processos para cada um. Art. 3º A distribuição observará a data de entrada dos feitos na Superintendência Judiciária desta Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 4º Os plantonistas ficarão preventos aos processos quando estes retornarem à Procuradoria-Geral de Justiça após o cumprimento de eventuais diligências. Art. 5º O período de plantão será compensado nos termos da Lei Complementar n.º 34/94, observada a disponibilidade orçamentária, bem como a necessidade e a conveniência dos serviços afetos ao respectivo Órgão de Execução e, ainda, o disposto no art. 3º e parágrafos da Resolução n.º 15, de 15 de março de 2006. Art. 6º Os processos a que alude o art. 2º desta Resolução deverão ser entregues à Superintendência Judiciária até trinta dias após a data da vista. Art. 7º A participação de plantonistas é voluntária, depende de requerimento escrito e a distribuição observará a ordem de inscrição para o plantão. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 1 de 97 Parágrafo único: A inscrição deverá ser feita através do e-mail [email protected]. Art. 8° A Assessoria Técnico-Jurídica Criminal participará do plantão a que alude o artigo 1º desta Resolução. Art. 9° Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Jurídica. Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Designa, nos termos da Resolução n.º 57/2002, o Promotor de Justiça Marco Antônio Borges para a função de Coordenador da 3.ª Promotoria de Justiça-Juízo Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no período de 1.º de fevereiro a 31 de julho de 2015. CONVOCAÇÃO Convoca, com fundamento no art. 18, inc. LXI, da Lei Complementar Estadual nº 34/94, os Promotores de Justiça abaixo designados para participarem de reunião de trabalho da Coordenadoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, no dia 2 de março de 2015, às 14 horas: Adriano Dutra Gomes de Faria Bruno Oliveira Muller Carlos Eduardo Dutra Pires Cláudio de Paula Costa Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha Danniel Librelon Pimenta Gislaine Reis Pereira Schumann Guilherme Roedel Fernandez Silva Igor Peixoto Marques João Paulo Fernandes Leandro Pannain Rezende Leonardo Valadares Cabral Marcus Paulo Queiroz Macedo Maria Carolina Silveira Beraldo Marina Kattah Mauro René Costa Filho Moisés Batista Abdala https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 2 de 97 Nathalia Scalabrini Fracon Paulo Márcio da Silva Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais: Camanducaia/58.ª ZE Rogéria Cristina Leme 3 a 8 de fevereiro (art. 3.º) Camanducaia/58.ª ZE Karina Seiko Hashizume a partir de 9 de fevereiro (art. 3.º) OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014). Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de FEVEREIRO de 2015, publicada em 24/01/2015. REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI Comarcas: Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapagipe, Iturama e Prata Dia 31 Exclui: Rodrigo Caldeira Grava Brazil (Itapagipe) Inclui: Fabrício Costa Lopo (Frutal) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIV Comarcas: Alvinópolis, Barão de Cocais, Ferros, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara e São Domingos do Prata Dias 7 e 8 Exclui: Emerson Henrique do Prado Martins (João Monlevade) Inclui: Maria Luíza Figueiredo Pereira (Rio Piracicaba) Dias 14 e 15 Exclui: Emerson Henrique do Prado Martins (João Monlevade) Inclui: Giuliana Talamoni Fonoff (Itabira) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXI https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 3 de 97 Comarcas: Itaguara, Itaúna, Mateus Leme e Pará de Minas Dias 7 e 8 Exclui: Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão (Pará de Minas) Inclui: Charles Daniel França Salomão (Pará de Minas) REGIAO ADMINISTRATIVA XXIX Comarcas: Bocaiuva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros Dias 7 e 8 Exclui: Paulo Márcio da Silva (Montes Claros) Inclui: Renata de Andrade Santos (Coração de Jesus) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXII Comarcas: Abaeté, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Morada Nova Minas, Nova Serrana, Pitangui e Pompéu Dias 7 e 8 Exclui:Thiago Augusto Vale Lauria (Abaeté) Inclui: Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis (Morada Nova de Minas) CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores membros do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a Sessão Solene de posse dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça, biênio 2015/2016, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2015, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados – Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Guimarães, Av. Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. CONVITE Convidamos os Senhores Procuradores e Promotores de Justiça, Magistrados, Advogados e demais autoridades, para a Sessão Solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de posse dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, biênio 2015/2016, a realizar-se no dia 11 de fevereiro de 2015, às 14 horas, no Salão dos Órgãos Colegiados – Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Guimarães, Av. Álvares Cabral, 1.690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 4 de 97 Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 34/94, c/c Artigo 12 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, convoca, para serem investidos como membros titulares da Câmara de Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, os Procuradores de Justiça Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva e Edmar Augusto Gomes. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, LVII, “a”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94, E NO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO PGJ Nº 88/2014, PUBLICA-SE A RELAÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA VAGAS E OS CORRESPONDENTES CRITÉRIOS DE PROVIMENTO: CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA N° VAGAS CRITÉRIO ABERTURA 1 1ª vaga M 16/01/2015 2 2ª vaga M 24/01/2015 3 3ª vaga A 16/01/2015 ENTRÂNCIA ESPECIAL N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA Conselheiro Lafaiete/08ª 1 Promotoria de Justica/008 * * Contagem/06ª 2 Promotoria de Justica/006 M 17/09/2014 Coronel Fabriciano/04ª 3 Promotoria de Justica/004 * * https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 5 de 97 Coronel Fabriciano/05ª 4 Promotoria de Justica/005 M 19/08/2014 Divinopolis/14ª 5 Promotoria de Justica/014 M 03/11/2004 Divinopolis/15ª 6 Promotoria de Justica/015 A 17/11/2004 Pouso Alegre/05ª 7 Promotoria de Justica/005 M 22/01/2015 Teofilo Otoni/05ª 8 Promotoria de Justica/005 * * Teofilo Otoni/07ª 9 Promotoria de Justica/007 M 21/01/2015 Timoteo/03ª 10 Promotoria de Justica/003 A 21/01/2015 Timoteo/04ª 11 Promotoria de Justica/004 M 19/08/2014 A 01/12/2014 12 Uba/06ª Promotoria de Justiça/006 SEGUNDA ENTRÂNCIA N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA Almenara/02ª 1 Promotoria de Justica/002 A 19/12/2014 Almenara/03ª 2 Promotoria de Justica/003 A 09/12/2014 Araguari/05ª 3 Promotoria de Justica/005 M 08/01/2015 Bocaiuva/03ª 4 Promotoria de Justica/003 A 17/11/2004 Conselheiro Pena/01ª 5 Promotoria de A Justica/001 03/03/2008 Conselheiro Pena/02ª 6 Promotoria de A Justica/002 22/09/2014 Diamantina/03ª 7 Promotoria de Justica/003 * * https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 6 de 97 Formiga/01ª 8 Promotoria de Justica/001 M 04/12/2014 Guanhaes/02ª 9 Promotoria de Justica/002 M 20/01/2015 Inhapim/02ª 10 Promotoria de Justica/002 A 16/01/2015 Itambacuri/01ª 11 Promotoria de Justica/001 A 20/01/2015 Joao Monlevade/01ª 12 Promotoria de Justica/001 * * 13 Manga/01ª Promotoria M de Justica/001 28/05/2012 14 Manga/02ª Promotoria M de Justica/002 26/07/2012 Mantena/02ª 15 Promotoria de Justica/002 M 21/01/2015 Mantena/03ª 16 Promotoria de Justica/003 A 12/03/2013 Ouro Fino/02ª 17 Promotoria de Justica/002 M 30/11/2004 Paracatu/04ª 18 Promotoria de Justica/004 M 09/09/2005 Pedra Azul/02ª 19 Promotoria de Justica/002 M 22/09/2014 Pedra Azul/promotoria M Unica/001 02/08/2004 20 Sacramento/02ª 21 Promotoria de Justica/002 A 09/09/2005 Santa Rita do Sapucai/01ª 22 Promotoria de Justica/001 M 11/08/2003 Tres Pontas/03ª 23 Promotoria de Justiça/003 M 03/09/2014 M 15/12/2014 24 Unai/03ª Promotoria de Justica/003 PRIMEIRA ENTRÂNCIA N° VAGA CRITÉRIO ABERTURA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 7 de 97 1 Abaete A 28/05/2014 2 Aguas Formosas M 25/02/2005 3 Alpinopolis A 07/01/2015 4 Alto Rio Doce M 07/06/2005 5 Andrelandia M 12/05/2014 6 Baependi M 10/03/2010 7 Bambui M 12/07/2013 8 Belo Vale A 23/10/2002 9 Bom Sucesso M 16/10/2014 10 Bueno Brandao M 02/09/2009 11 Buenopolis A 06/09/2013 12 Cachoeira de Minas A 16/09/2006 13 Camanducaia * * 14 Campos Altos A 21/09/2002 15 Campos Gerais M 05/07/2013 16 Canapolis A 01/12/2014 17 Candeias A 13/10/2004 18 Carlos Chagas M 03/07/2006 19 Carmo de Minas A 01/08/2005 20 Carmopolis de Minas A 19/08/2008 Conceicao do Rio Verde M 03/10/2005 22 Coracao de Jesus A 03/07/2007 23 Cristina M 18/10/2010 24 Cruzilia A 18/08/2005 25 Eloi Mendes M 07/01/2015 26 Ervalia A 07/01/2015 27 Estrela do Sul A 12/03/2010 28 Eugenopolis A 24/03/2004 29 Ferros A 01/02/2005 30 Francisco Sa A 19/04/2013 31 Galileia M 07/06/2006 32 Grao Mogol M 02/07/2003 33 Guape A 02/10/2009 34 Guaranesia A 19/05/2010 35 Ibia M 12/01/2015 36 Iguatama M 10/02/2005 37 Itaguara M 23/10/2002 38 Itamarandiba M 05/10/2009 39 Itamogi M 02/05/2005 40 Itanhomi A 28/10/2004 41 Itapagipe M 28/05/2014 42 Itapecerica M 10/04/2007 43 Itumirim A 18/10/2004 44 Jaboticatubas A 29/02/2012 21 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 8 de 97 45 Jacinto M 26/09/2003 46 Jacui M 30/07/2013 47 Lajinha M 01/06/2011 48 Malacacheta M 04/02/2004 49 Martinho Campos M 31/08/2005 50 Medina A 17/04/2006 51 Merces A 15/02/2005 52 Mesquita M 02/02/2004 53 Minas Novas M 07/11/2007 54 Miradouro A 16/07/2013 55 Mirai M 26/09/2003 56 Montalvania M 03/05/2004 57 Monte Azul M 18/03/2002 58 Monte Belo M 21/11/2003 59 Mutum M 05/06/2006 60 Muzambinho A 12/03/2014 61 Natercia A 17/01/2004 62 Nova Ponte M 18/08/2005 63 Nova Resende M 27/02/2003 64 Novo Cruzeiro M 05/11/2007 65 Palma A 16/01/2015 66 Passa Tempo A 30/04/2004 67 Pecanha A 09/04/2007 68 Pedralva A 03/05/2004 69 Poco Fundo M 15/06/2009 70 Pompeu * * 71 Prados A 27/02/2003 72 Presidente Olegario M 06/03/2008 73 Resende Costa M 23/10/2002 74 Rio Casca M 02/12/2014 75 Rio Pardo de Minas A 27/02/2003 76 Rio Vermelho A 29/12/1994 Santa Maria do 77 Suacui A 07/06/2006 78 Santa Rita de Caldas M 20/10/2009 79 Sao Joao da Ponte A 31/07/2004 80 Sao Joao do Paraiso A 13/05/2010 81 Sao Joao Evangelista A 01/02/2005 82 Sao Romao A 12/08/2002 83 Sao Roque de Minas A 31/07/2001 84 Senador Firmino A 27/02/2003 85 Serro * * 86 Taiobeiras M 09/04/2007 87 Tarumirim M 04/12/2008 88 Teixeiras M 27/02/2003 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 9 de 97 89 Tiros A 25/09/2002 90 Tupaciguara M 07/01/2015 91 Turmalina A 18/08/2003 92 Vazante A 07/05/2014 93 Virginopolis A 07/01/2015 Obs: (*) Aguardando posse dos Promotores de Justiça promovidos e removidos para a efetivação da vaga e definição do critério de provimento. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Mônica Aparecida Bezerra Cavalcanti Fiorentino, 03 (três) meses, referentes ao 5º quinquênio. Portaria n.º 245/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça Maria Juliana Santos Moysés, atuante na 8.ª Promotoria de Justiça da comarca de Belo Horizonte, para atuar nos autos n.º 0295205-75.2014.8.13.0024, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2508687. WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE REMOÇÃO N.º 03/2015 Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista do MP – especialidade Serviço Social e Oficial do MP – especialidade Serviços Diversos, interessados em remoção para as Comarcas abaixo listadas, poderão se inscrever, mediante preenchimento do formulário n.º 17 constante no sítio da PGJ (área restrita – Recursos Humanos – Formulários da Diretoria de Pessoal Administrativo), no período de 09.02.2015 a 11.02.2015, observado o disposto na Resolução PGJ nº 04/2012. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal da PGJ - CAOP, no prazo acima assinalado até às 18 horas do dia 11.02.2015, exclusivamente pelo fax número (31) 3330-8343. CARGOS DE ANALISTA DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇO SOCIAL COMARCA VAGAS BELO HORIZONTE 01 https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 10 de 97 CARGOS DE OFICIAL DO MP – ESPECIALIDADE SERVIÇOS DIVERSOS COMARCA VAGAS MORADA NOVA DE MINAS 01 Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05, Concede licença justificada a Regina Duayer Hosken, 03 dias a partir de 04/03/2015. - Portaria nº 246/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Extrema, Rogéria Cristina Leme, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Camanducaia, nos dias 3 a 5 de fevereiro corrente. - Portaria nº 247/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Cambuí, Karina Seiko Hashizume, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Camanducaia, a partir do dia 9 de fevereiro corrente até provimento. - Portaria nº 248/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 8.ª Promotoria de Justiça da comarca de Conselheiro Lafaiete, a partir do dia 9 de fevereiro corrente. - Portaria nº 249/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Itabirito, Umberto de Almeida Bizzo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 8.ª Promotoria de Justiça da comarca de Conselheiro Lafaiete, a partir do dia 9 de fevereiro corrente. - Portaria nº 250/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Eduardo Nepomuceno de Sousa, para atuar na sessão de julgamento referente ao Processo n.º 0024.14.228992-5, no dia 10 de fevereiro corrente, às 8h30, no I Tribunal do Júri da Capital. - Fica revogada a Portaria n° 262/2014, referente ao Promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo (ccoperar/2.ª PJ Congonhas). - Fica revogada a Portaria n° 1441/2014, referente ao Promotor de Justiça Bruno César Medeiros Giardini (cooperar/Tarumirim), com efeito retroativo a 20/01/2015. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 11 de 97 DIRETORIA-GERAL ATOS DA DIRETORA-GERAL Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014: -15(quinze) dias úteis, do servidor Luciano José Alvarenga, MAMP 2443, a partir de 12.02.2015. -10(dez) dias úteis, da servidora Rafaella Souza Lima, MAMP 4488, a partir de 19.03.2015. -05(cinco) dias úteis, da servidora Maria Aparecida Vieira Matos, MAMP 5089, a partir de 23.02.2015. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2013: -15(quinze) dias úteis, da servidora Mariana Chaves Pieruccetti, MAMP 5111, a partir de 20.02.2015. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2012: -15(quinze) dias úteis, da servidora Juliana Cristimans Moreira de Lacerda Cardoso, MAMP 3544-01, a partir de 19.01.2015. -Tornando sem efeito a publicação no Diário Oficial Eletrônico de 06.02.2015, referente às férias regulamentares do servidor Guilherme Lacerda Ribeiro, MAMP 4480. Indeferindo 25(vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, do servidor Guilherme Lacerda Ribeiro, MAMP 4480. Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, do servidor Roberto Luiz do Carmo, MAMP 3066. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Daniela Toledo Seniuk, MAMP 3372, em 04.02.2015, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, do servidor Breno Venâncio Romanini, MAMP 2390, em 02.02.2015, ficando com 06(seis) dias úteis para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Sayonara Magalhães Nunes, MAMP 3381, em 04.02.2015, ficando com 05(cinco) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Valéria Maria Lopes Freire Biezuner, MAMP 3480, em 29.01.2015, ficando com 09(nove) dias úteis para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2014, da servidora Raquel Rezek Alves de Souza, MAMP 1883, em 28.01.2015, ficando com 09(nove) dias úteis para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, do servidor Cláudio de Oliveira Melo, MAMP 5416, em 20.01.2015, ficando com 01(um) dia útil para gozo oportuno. -Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Ana Rachel Brandão Ladeira Roland, MAMP 2802, em 02.02.2015, ficando com 07(sete) dias úteis para gozo oportuno. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015: -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Michelle Rocha Borges, MAMP 3832, para gozo oportuno. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 12 de 97 -10(dez) dias úteis, do servidor Roberto Luiz do Carmo, MAMP 3066, a partir de 20.07.2015. -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Daniela de Oliveira Cavalieri, MAMP 5060, a partir de 02.03.2015. -15(quinze) dias úteis, do servidor José Ronaldo de Assis Alvim, MAMP 1849, a partir de 22.04.2015 e 10(dez) dias úteis em 1º.07.2015. -25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Márcia Alessandra Machado Faria, MAMP 2858, a partir de 04.02.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Raquel de Araujo Coelho Teixeira, MAMP 3012, a partir de 09.02.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Simone Ramos da Silva, MAMP 4632, a partir de 09.02.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Kércia Lima de Aguiar Santos, MAMP 4973, a partir de 1º.04.2015. -10(dez) dias úteis, da servidora Raquel Dourado de Oliveira, MAMP 3252, a partir de 09.02.2015. -10(dez) dias úteis, do servidor Bruno Augusto da Silva, MAMP 5385, a partir de 09.02.2015 e 15(quinze) dias úteis para gozo oportuno. -15(quinze) dias úteis, do servidor Arnaldo de Andrade, MAMP 3921, a partir de 27.04.2015 e 10(dez) dias úteis para gozo oportuno. -15(quinze) dias úteis, da servidora Laura Caetano Chagas, MAMP 6055, a partir de 02.03.2015 e 10(dez) dias úteis para gozo oportuno. SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Recurso Administrativo nº 53/2015 – ID 2527053 Recorrente: Servidor Luís Armando Pereira Lima Relator: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade Revisor: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015. Lorene De Marchi e Silva Superintendência dos Órgãos Colegiados https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 13 de 97 SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ALEM PARAIBA RESPONSÁVEL: SANDRA BAN - Inquérito Civil nº MPMG-0015.14.000001-7, instaurado em 20/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ELINDA LOURENÇO. COMARCA: ALFENAS RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000027-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamado(s): ALFETUR ALFENAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. COMARCA: ANDRADAS RESPONSÁVEL: LEANDRO MARTINEZ DE CASTRO - Inquérito Civil nº MPMG-0026.15.000017-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): AÇÃO SOCIAL IBITIURENSE. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000080-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000158-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000160-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. A.. Representado(s): E. D. D. S.. - Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.000155-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. A.. Representado(s): '. A.. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002427-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ADINALDO DE SOUZA VITOR. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.008098-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DÉBORA RIOS RESENDE. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 14 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.010432-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): HÉLIO LOPES DE MEDEIROS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.013858-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIA DA CONCEIÇAO JUDICE PAIVA. Representado(s): MARIA DA CONCEIÇAO JUDICE PAIVA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.014454-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LIDIANE OTAVIO BARBOSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000193-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): AMBULATÓRIO DE GERIATRIA DO CURSO DE MEDICINA UNIBH. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000238-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): RENATO SOARES TEIXEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000357-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ELZI LUCAS DE FREITAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000415-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PAULO SÉRGIO. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000442-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ROMILDO CORRÊA DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000448-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FERNANDA RIZZO GONÇALVES. RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.12.008935-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Comunicante(s): A. E. S.. Investigado(s): P. M. D. B. H.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.011376-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. O.. Investigado(s): ". A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.003827-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.006588-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007368-1, instaurado em 30/01/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): HOSPITAL DIA E MATERNIDADE- UNIMED BH. RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.001339-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A APURAR. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: GERALDO FERREIRA DA SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.000125-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): ARI LUCAS DE PAULA SANTOS, MGS- MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.001069-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 15 de 97 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. RESPONSÁVEL: MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.001305-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Investigado(s): B. F. D. D. F., T. S. L.. RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.015702-5, instaurado em 06/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MAURO ALEXANDRE ALVES DA CRUZ. Representado(s): MUNICÍPIO DE BH/MG. RESPONSÁVEL: PATRICIA MEDINA VAROTTO DE ALMEIDA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.013073-5, instaurado em 15/04/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): D. P. -. D. E.. COMARCA: BETIM RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005025-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.009022-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANONIMO. Representado(s): DEPÓSITO DUARTE E FILHOS LTDA, MUNICÍPIO DE BETIM. RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.15.000254-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): S. M. E. A. L., T. R. R.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.15.000255-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): R. J. D. O., R. J. D. O. -. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.15.000258-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): B. A. D. S., B. A. D. S. -. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0027.15.000260-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): L. C. P. D. F., L. C. P. D. F. -. M.. RESPONSÁVEL: MANOEL LUIZ FERREIRA DE ANDRADE - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.000257-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A.. COMARCA: BOM DESPACHO RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0074.14.000102-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamante(s): DENUNCIA ANONIMA. Reclamado(s): GENTIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS BOM DESPACHO LTDA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0074.14.000248-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): POLÍCIA CIVIL DE BOM DESPACHO-MG. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0074.14.000491-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 16 de 97 Representante(s): ELITA MARIA REBOUÇAS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0074.14.000557-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ARI BAETA DE OLIVEIRA. Representado(s): POSTO IPORANGA (POSTINHO). - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.14.000505-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. J. D. A.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.14.000516-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): F. T. C.. Investigado(s): M. D. B. D.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.14.000535-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. F. D. S.. Investigado(s): M. V. M.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0074.14.000640-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A APURAR. COMARCA: BUENO BRANDAO RESPONSÁVEL: LEANDRO MARTINEZ DE CASTRO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0091.15.000001-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): WALDIR DO NASCIMENTO AZEVEDO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: CAMPINA VERDE RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - Inquérito Civil nº MPMG-0111.13.000059-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.13.000106-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE - MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.13.000130-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.13.000131-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.13.000133-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000014-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): REINALDO ASSUNÇÃO TANNUS - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000016-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000022-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): SUNELLE NUNES OLIVEIRA QUEIROZ. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000103-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 17 de 97 COMARCA: CAMPO BELO RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA - Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000047-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): NICOLE REIS DA CRUZ. COMARCA: CANDEIAS - Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000112-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): LUANA MORAIS MOREIRA & CIA LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000113-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): MAGNO ROBERTO SENA. COMARCA: CARANGOLA RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000401-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JUSCELENO VIEGAS DE CARVALHO E ADIR MOREIRA. COMARCA: CARATINGA RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.000033-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.000640-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE CARATINGA. Representado(s): POLIANE CUSTÓDIO. COMARCA: CARMO DO PARANAIBA RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA - Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000352-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SAULO DE LIMA BERNARDES. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000401-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): PEDRO PAULINO DA SILVA. COMARCA: CATAGUASES RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA - Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000049-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SINSERPU-SINDICATO SERVIDORES PREF.DE CATAGUASES,AST.DUTRA,ITAM.MINAS,SANT.CAT.E D.EUZÉBIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES. - Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000051-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): WALMIR LINHARES DA COSTA. Representado(s): MUNICIPIO DE CATAGUASES - MG, SERENO TUR LTDA, TRANSPORTADORA E VIAÇÃO LIZANA LTDA.-ME, TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS CARDOSO E COELHO LTDA. COMARCA: CONGONHAS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 18 de 97 RESPONSÁVEL: UMBERTO DE ALMEIDA BIZZO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.13.000229-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONGONHAS. RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000238-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LUIZ HENRIQUE LABELLA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000284-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOTORIVA. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0180.12.000060-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, CONSUMIDOR. Representante(s): DERCIO NAVARRO DE JESUS, DIRSON DE JESUS. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, MUNICÍPIO DE CONGONHAS. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000196-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. R. G., C. B. G., M. M. L. -. E.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000198-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): C. E. D. S. L., J. E. B. D. A., J. R. D. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000200-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. A. A., E. C. D. P. A. L., S. F. D. P.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000203-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. A. A., E. C. D. P. A. L., S. F. D. P.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0079.15.000204-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): A. A. A., E. C. D. P. A. L., S. F. D. P.. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000191-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL CONTAGEM/MG. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LAGO AZUL. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000192-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): INSTITUTO EDUCACIONAL AQUARELA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000193-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL CONTAGEM/MG. Reclamado(s): CENTRO EDUCACIONAL MÁRIO RABELO- CEMAR. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000195-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL CONTAGEM/MG. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GATINHOS E GATINHAS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000197-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL - MP/MG. Reclamado(s): ESCOLA INFANTIL SONHO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 19 de 97 ENCANTADO. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000199-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL CONTAGEM/MG. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL POPOTINA- INSTITUTO CEIP. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.15.000202-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAURÍLIO MIRANDA. COMARCA: CRUZILIA RESPONSÁVEL: PEDRO PAULO BARREIROS AINA - Inquérito Civil nº MPMG-0208.14.000006-7, instaurado em 27/11/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ELVIRA BASTOS ARANTES. Representado(s): PREFEITO JOAQUIM JOSÉ PARANAÍBA. COMARCA: DIVINOPOLIS RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN - Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000174-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: ELOI MENDES RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0236.15.000010-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): SEBASTIÃO ANDRÉ DE OLIVEIRA. COMARCA: ESPINOSA RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO - Inquérito Civil nº MPMG-0243.15.000009-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PRESIDENTE CAMARA VEREADORES DE ESPINOSA. COMARCA: EXTREMA RESPONSÁVEL: ROGERIA CRISTINA LEME - Procedimento Preparatório nº MPMG-0251.14.000063-8, instaurado em 16/12/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO. Representante(s): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS JUNCAL E JARDIM/EXTREMA-MG. Representado(s): LUIZ CARLOS BERGAMIN - PREFEITO MUNICIPAL DE EXTREMA-MG. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0251.14.000024-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): ASILO SÃO VICENTE DE PAULO. Representado(s): MUNICÍPIO DE EXTREMA-MG. COMARCA: FORMIGA RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000052-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): C. M. D. P. C. D. F.. Investigado(s): A. A.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 20 de 97 - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000053-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): R. E. D. F.. Investigado(s): A. A.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000055-0, instaurado em 06/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S. A. D. A. E. E. D. F.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000058-4, instaurado em 06/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): F. D. M. C.. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000060-0, instaurado em 06/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A. J. M.. COMARCA: FRUTAL RESPONSÁVEL: FABRICIO COSTA LOPO - Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000620-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P. D. M. G.. Representado(s): M. D. P.. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0105.15.000088-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamado(s): LOCAIS DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. RESPONSÁVEL: LEONARDO VALADARES CABRAL - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000211-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARILAC. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000212-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARILAC. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000214-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARILAC. RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000152-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANA PAULA TEIXEIRA DIAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000191-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): KÁTIA CILENE MENDES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000193-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MÁRCIA CRISTINA DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000194-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIA APARECIDA DA ROCHA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000197-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): JOANA MARQUES DE OLIVEIRA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000199-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): IRACY DE OLIVEIRA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 21 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000216-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. COMARCA: IBIRITE RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009931-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIA DA GLORIA DIAS RODRIGUES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.009934-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.010052-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000422-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): S. D. D. H.. Representado(s): T. L. F.. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0313.15.000100-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): MAGAZINE LUIZA S/A. RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.15.000102-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): COORDENADOR(A) DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO EFAN. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF - Inquérito Civil nº MPMG-0317.14.000719-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADEMAR EUSTÁQUIO GUIMARÃES DE BRITO. COMARCA: ITAMARANDIBA RESPONSÁVEL: LUCIANA DO PRADO FERREIRA PINTO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0325.14.000012-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARICANDUVA/MG. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0325.15.000003-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0325.14.000009-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0325.14.000029-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PUBLICO DE MINAAS GERAIS ITAMARANDIBA. Representado(s): AUTO POSTO ITAPOÃ LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A. COMARCA: ITAMOGI https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 22 de 97 RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0329.13.000020-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LUCIANO DONIZETE LEITE. - Inquérito Civil nº MPMG-0329.14.000150-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): MARCELO DE MEDEIROS SILVA, MARCOS FURTADO DE MEDEIROS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, SIDNEI APARECIDO DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0329.14.000153-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HORÁCIO DE PAULA E SILVA. COMARCA: ITAUNA RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000067-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0338.15.000068-9, instaurado em 28/01/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA. COMARCA: ITUIUTABA RESPONSÁVEL: DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES - Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000048-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JBS S/A. - Inquérito Civil nº MPMG-0342.15.000049-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SALUSTIANO VASCONCELOS DE MORAES. COMARCA: ITURAMA RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON - Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000163-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. COMARCA: JANAUBA RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO - Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000150-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE JANAÚBA. - Inquérito Civil nº MPMG-0351.13.000444-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE VERDELÂNDIA. COMARCA: JOAO MONLEVADE RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.15.000064-8, instaurado em 23/01/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): V. P. D. R.. COMARCA: JUIZ DE FORA RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 23 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000251-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): ANDRÉIA DE PAULA ORLANDO E ALTOMARI, MARCOS BASTOS ALTOMARI. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000215-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JJF JUNIOR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.000255-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): GERALDO HENRIQUE ALVES. Reclamado(s): ESCOLA ESTADUAL ANA SALLES FONSECA. RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000127-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PETRONILHA BARBOSA. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. COMARCA: LAVRAS RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000085-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): AMARYLLIS MARIA PEREIRA DE PÁDUA CASTRO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS - PREFEITO MARCOS CHEREM. - Inquérito Civil nº MPMG-0382.15.000087-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ARNALDO CAMPOS - VEREADOR. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: ALICE DE MELLO VILELA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.15.000084-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): J. S. C.. Investigado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000085-6, instaurado em 29/01/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE REDUTO. Representado(s): GISELE TANEZ NUNES. RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000041-9, instaurado em 30/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCIA APARECIDA ROSALINO DOS SANTOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000083-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. - Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000072-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): BRUNO VAZ ARRUDA MIRANDA, JOSÉ PEDRO ARRUDA MIRANDA. Representado(s): COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO LESTE DO SUL (PONTE NOVA). COMARCA: MESQUITA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 24 de 97 RESPONSÁVEL: GRACIELE DE REZENDE ALMEIDA - Inquérito Civil nº MPMG-0417.13.000159-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): ALCEU DIAS DUARTE. COMARCA: MONTES CLAROS RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.000097-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ DO REIS SANTOS E OUTROS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS. - Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001240-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRABELA. - Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001242-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITACAMBIRA. COMARCA: MURIAE RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000072-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): JOSIANE APARECIDA FELICIANO SILVA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: MUTUM RESPONSÁVEL: ALICE DE MELLO VILELA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000005-5, instaurado em 06/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): LUIZ DOMINGOS MENDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MUTUM. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000006-3, instaurado em 06/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VANESSA RUBIANE DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MUTUM. COMARCA: NOVA LIMA RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000590-4, instaurado em 13/11/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MIRTES RODRIGUES CARVALHO. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.06.000069-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): AQUIM RODRIGUES BRAGA, RENATO ROMANI. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.07.000085-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ VITOR VIEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000134-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIMONE GUY COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000182-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PAULO ROBERTO LEANDRO FERREIRA. Representado(s): BRISA IMÓVEIS S/A - INCORPORAÇÃO BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO EVEN, LOPES CONSULTORIA DE IMÓVEIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.08.000195-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 25 de 97 VANDERLÚCIO LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000192-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ANDRÉA LOURDES RIBEIRO, HELEN CHRISTINE DE OLIVEIRA CURTES. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.11.000210-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANGLOGOLD ASHANTI BRASIL MINERAÇÃO LTDA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000110-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): OMAR DE CARVALHO GOMES FILHO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.13.000227-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JACONIAS ALVES FLORES, ROSILENE LOPES DOS SANTOS FLORES. Representado(s): BRUNO DE CASTRO COSTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000229-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MBR S/A MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000337-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RODRIGO GOMES DOS SANTOS NUNES. - Inquérito Civil nº MPMG-0188.14.000664-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LUIS CARLOS SANTOS ARAÚJO. Representado(s): A APURAR. COMARCA: NOVA SERRANA RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000047-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUCIENE DE FARIA PORTO EIRELI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000049-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CELSO EUSTAQUIO DE AGUIAR. COMARCA: PARACATU RESPONSÁVEL: MARIANA DUARTE LEAO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0470.15.000028-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANAZON CÉSAR SILVA. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE PARACATU - MG. COMARCA: PASSOS RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000053-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANGELA MARIA DA COSTA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000074-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIO EUGENIO DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000078-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): FLORA MARIA DE MORAIS, JOSE HELIO DE MORAIS PIMENTA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000080-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LAZARO SILVEIRA, MARIA DE FATIMA SILVEIRA. Representado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 26 de 97 - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000095-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ITAMAR DE JESUS FERREIRA, JOSE AUGUSTO FERREIRA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000096-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ FERREIRA DA CUNHA, JOSE RAIMUNDO DA CUNHA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PIRANGA RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO - Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000032-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): AIRTON CARLOS DA SILVA - COORDENADOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA REGIÃO AMPLIADA CENTRO. COMARCA: PIRAPORA RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL - Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.13.000042-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): MAURIZETE QUEIROZ LACERDA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PITANGUI RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA - Inquérito Civil nº MPMG-0514.14.000023-3, instaurado em 28/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): TÂNIA CRISTINA LOPES. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARAVILHAS. COMARCA: POCO FUNDO RESPONSÁVEL: SERGIO AMERUSO OTTONI - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0517.15.000013-4, instaurado em 03/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G. D. C. C., I., J. T. D. J.. COMARCA: POCOS DE CALDAS RESPONSÁVEL: SIDNEI BOCCIA PINTO DE OLIVEIRA SA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000048-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): CORSO SUPERMERCADO. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000049-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000050-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADO MARYMEL LTDA. - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000056-1, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): URÂNIO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000057-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): PEG PAG PINHEIROS. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000058-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADOS IRMÃOS ALMEIDA CENTRO LTDA.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 27 de 97 - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000059-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamado(s): SUPERMERCADO MADEIRA. COMARCA: POUSO ALEGRE RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI - Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000102-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LOURDES DE FATIMA PEREIRA TOLEDO. Representado(s): MARIA MARIA CASA DE EVENTOS LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0525.15.000104-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): LOURDES DE FATIMA PEREIRA TOLEDO. Representado(s): P JOTA BAR. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000277-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000168-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000169-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000170-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000171-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000173-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JUDAS TADEU, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000174-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000175-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000176-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. COMARCA: RIO PARANAIBA RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA - Inquérito Civil nº MPMG-0555.15.000014-2, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A. -. R. P.. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 28 de 97 COMARCA: SAO GONCALO DO SAPUCAI RESPONSÁVEL: GLAUCIA BALERONI PACHECO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0620.15.000064-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): V. R.. COMARCA: SAO ROQUE DE MINAS RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS - Inquérito Civil nº MPMG-0643.15.000017-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): ESCOLA ESTADUAL GENERAL CARNEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DE MINAS. COMARCA: SETE LAGOAS RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000159-8, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDNA CATARINA GONÇALVES ARAÚJO. Representado(s): RODRIGO DE FIGUEIREDO CARLOS. COMARCA: TIROS RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0689.15.000021-4, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. COMARCA: UBERABA RESPONSÁVEL: ANDRE TUMA DELBIM FERREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.15.000216-3, instaurado em 05/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBERABA. Representado(s): COLÉGIO BALÃO MÁGICO. COMARCA: UNAI RESPONSÁVEL: ATHAIDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0704.14.002420-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VARA CRIMINAL DE UNAÍ. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. - Inquérito Civil nº MPMG-0704.12.000291-7, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DEVANIR CEZAR DE OLIVEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ/MG. RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO - Inquérito Civil nº MPMG-0704.14.000004-0, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. Representado(s): ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO. COMARCA: VARGINHA RESPONSÁVEL: DEISE CRISTINA VIEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.14.000517-4, instaurado em 04/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE. Representante(s): COLÉGIO BATISTA DE VARGINHA. Representado(s): A APURAR. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 29 de 97 - Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000529-9, instaurado em 04/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE. Representante(s): MERCEDES VILAS BOAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000638-8, instaurado em 04/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SOLANGE DE FATIMA JUVENAL FELICIO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000647-9, instaurado em 04/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): EDSON GOMES SALLES. Representado(s): HORÁCIO GOMES SALLES. RESPONSÁVEL: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA CLARO - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0707.15.000085-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): ROGERIO ALVES CAETANO. Reclamado(s): VIVO S/A. COMARCA: VIRGINOPOLIS RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.15.000003-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: CRIME CIBERNÉTICO. Investigado(s): J. P. V. R.. - Inquérito Civil nº MPMG-0718.15.000004-7, instaurado em 30/01/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. ELIDA DE FREITAS REZENDE Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Thais de Oliveira Leite, no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação: EXTRATO DE TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA: PA: 0024.10.001097-4 Fornecedor: Everesty Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 01.633.689/0001-54 Valor do acordo: R$605,58 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA: PA: 0024.10.001097-4 Fornecedor: Everesty Promoções e Eventos Ltda. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 30 de 97 CNPJ: 01.633.689/0001-54 Multa por descumprimento: R$605,58 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITIS Notificação nº 001/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE BURITIS/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DRA FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0093.02.000008-4, no qual figura como representantes DERCÍLIO GONÇALVES DA COSTA e SALVADOR TEIXEIRA MARIANO e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifica o representante a apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690- Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis. Buritis, 5 de fevereiro de 2015. FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES Promotora de Justiça Notificação nº 002/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE BURITIS/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DRA FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0093.02.000008-4, no qual figura como representado o Sr. JOSÉ VICENTE DAMASCENO e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifica o representante a apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690- Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis. Buritis, 5 de fevereiro de 2015. FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES Promotora de Justiça Notificação nº 003/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE BURITIS/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DRA FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0093.02.000007-6, no qual figura como representantes DERCÍLIO GONÇALVES DA COSTA e SALVADOR TEIXEIRA MARIANO e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifica https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 31 de 97 o representante a apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690- Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis. Buritis, 5 de fevereiro de 2015 FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES Promotora de Justiça Notificação nº 004/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE BURITIS/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DRA FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0093.02.000007-6, no qual figura como representado o Sr. JOSÉ VICENTE DAMASCENO e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifica o representante a apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690- Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis. Buritis, 5 de fevereiro de 2015. FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES Promotora de Justiça Notificação nº 005/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE BURITIS/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DRA FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n.º MPMG-0093.01.000006-0, no qual figura como representantes CELIA DE SOUZA RAMOS e LENIGTON DA SILVA RAMOS diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifica o representante a apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com endereço na Avenida Álvares Cabral, 1.690- Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis. Buritis, 5 de fevereiro de 2015. FABIANA PEREIRA DE LIMA LOPES Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITURAMA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 32 de 97 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça LEONARDO DE FARIA GIGNON, titular da 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG, situada na Avenida Campina Verde, nº 1.395 (fundos), Centro, Iturama/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR o(a) Sr(a). Honório José de Lacerda, brasileiro, casado, nascido em 10/01/1952, portador(a) do CPF nº 211.900.896-53, filho de Aurora Maria de Jesus e Antonio Modesto de Lacerda, tendo como último endereço a Rua Brasil, nº 675, Centro, Município de Limeira do Oeste/MG, e o(a) Sr(a). Orizon Alves de Souza, brasileiro, divorciado, portador do RG nº M-4587666/SSP-MG e do CPF nº 645.404.996-53, residente na Rua Brasil, nº 779 – Centro, Município de Limeira do Oeste/MG, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0344.12.000012-2, instaurado para apuração dos fatos abaixo descritos: Descrição dos Fatos: Trata-se de representação apresentada por Orizon Alves de Souza, Secretário Municipal de Governo de Limeira do Oeste/MG, relatando, em síntese, as seguintes irregularidades ocorridas no Município durante a gestão de Honório José de Lacerda: a) o convênio 605/03 não foi totalmente cumprido; b) o então Prefeito anulou, aparentemente sem justificativa, vários empenhos de despesas realizadas durante sua gestão; c) as contas de campanha de Honório José de Lacerda referente às eleições de 2008 foram rejeitadas; d) a CPI instaurada para apurar supostas condutas irregulares do então Prefeito culminou com pedido de cassação do alcaide. Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2015. Eu, Fabrício Bernardes de Oliveira, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Leonardo de Faria Gignon. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça LEONARDO DE FARIA GIGNON, titular da 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG, situada na Avenida Campina Verde, nº 1.395 (fundos), Centro, Iturama/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR o(a) Sr(a). Ivan Cândido de Freitas, brasileiro, lavrador, portador do RG M – 6.958.721 – SSP-MG, tendo como último endereço a Rua Dom José, nº 222, Centro, Município de Limeira do Oeste/MG, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0344.09.000049-0, instaurado para apuração dos fatos abaixo descritos. Descrição dos Fatos: Irregularidade em compra e venda de lote do "Loteamento Joamário", no Município de Limeira do Oeste/MG. Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Iturama/MG, 06 de fevereiro de 2015. Eu, Fabrício Bernardes de Oliveira, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Leonardo de Faria Gignon. SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 33 de 97 DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA R.O.C Nr. 1.0000.13.042.305-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.T.A.S. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.13.059.140-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.Z.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. R.O.C Nr. 1.0000.14.014.756-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.L.B.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. A.RES Nr. 1.0000.14.048.234-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.R.C.; Parte 2: F.C.H. e H.M.G.-.H.; Pela procedência. M.S. Nr. 1.0000.14.061.955-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.062.254-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, no mérito, pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.079.402-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.081.764-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, no mérito, pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.084.807-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.087.544-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, no mérito, pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.090.406-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito e, caso não seja este o entendimento, no mérito, pela denegação da segurança. C.COM Nr. 1.0024.08.104.290-5/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.T.C.; Parte 2: A.V.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0024.11.125.498-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.E.C.V.R.D.; Parte 2: S.F.-.D.1.C.C.T.; Pelo não conhecimento do Conflito de Competência. C.COM Nr. 1.0024.11.181.232-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.T.E.C.V.R.D.; Parte 2: M.L.-.D.9.C.C.T.; pelo não conhecimento do conflito de competência, ora em apreço. C.COM Nr. 1.0024.12.234.403-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.T.E.C.V.R.D.; Parte 2: M.L.-.D.9.C.C.; pelo não conhecimento do conflito de competência, ora em apreço. C.COM Nr. 1.0481.08.082.818-1/003; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.C.G.M.; Parte 2: A.D.; Pela competência do Juízo suscitante. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 34 de 97 C.COM Nr. 1.0701.13.023.118-9/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.4.C.C.; Parte 2: D.L.M.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE IAICV Nr. 1.0145.11.061.549-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: 8.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. IAICV Nr. 1.0481.10.006.502-0/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: 8.C.C.T.; Parte 2: Ó.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência do incidente. PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR A.RES Nr. 1.0000.10.021.947-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.M.; Parte 2: N.C.E.L.; Pelo desprovimento do recurso. A.RES Nr. 1.0000.13.054.262-4/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: S.A.S.F. e outros ; Parte 2: L.G.F.; Pela extinção do processo. A.RES Nr. 1.0000.13.077.451-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.13.087.363-1/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: E.F.C.; Pela procedência da Ação Rescisória. R.O.C Nr. 1.0000.13.089.812-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. A.RES Nr. 1.0000.13.096.389-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. R.O.C Nr. 1.0000.13.096.934-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.L.C.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. REPRE Nr. 1.0000.14.022.775-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.I.J.; Parte 2: A.V.; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.086.904-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. C.COM Nr. 1.0027.13.000.559-1/005; Comarca: BETIM; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0701.11.040.774-2/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA A.RES Nr. 1.0000.12.068.847-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.R.B.M.; Parte 2: M.G.P.G.; Pela rejeição da preliminar de decadência e, no mérito, pela improcedência do pedido rescisório. A.RES Nr. 1.0000.13.063.224-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.A.F.; Parte 2: C.L.M.B. e O.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.13.088.578-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.G.I.C.L.; Parte 2: C.T.S.; Em diligência. RECLA Nr. 1.0000.14.039.104-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: J.1.V.C.C.R.N.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.048.278-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.A.A.; Parte 2: F.C.H.H.M.G.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.14.052.979-3/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: E.A.S.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.14.056.611-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela remessa dos autos ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública. M.S. Nr. 1.0000.14.070.118-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 35 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.075.351-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.078.472-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo acolhimento da preliminar suscitada, e, no mérito, pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.078.916-5/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.S.; Parte 2: D.R.A.I.C.N.º.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.079.907-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.087.136-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.087.541-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.088.027-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.089.084-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.089.196-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.090.931-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.097.046-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela rejeição da preliminar suscitada, e, no mérito, pela concessão da segurança. C.COM Nr. 1.0024.03.008.243-2/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.M.-.D.1.C.C.T.; Parte 2: O.A.F.-.D.1.C.C.T.; Pela competência do Desembargador suscitado. C.COM Nr. 1.0024.10.198.892-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.-.D.2.C.C.T.; Parte 2: S.M.-.D.6.C.C.T.; Pela competência da Desembargadora suscitada. C.COM Nr. 1.0024.11.285.485-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.E.C.V.R.D.-.A.; Parte 2: M.L.-.D.9.C.C.T.; Pelo não conhecimento do recurso. C.COM Nr. 1.0024.99.020.289-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.4.C.C.; Parte 2: D.4.C.C.; Pela competência do Desembargador suscitado. C.COM Nr. 1.0330.14.000.628-0/002; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: W.F.-.D.7.C.C.T.; Parte 2: A.V.-.D.2.C.C.T.; Pela competência do Desembargador suscitado. C.COM Nr. 1.0382.13.006.914-1/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.C.G.-.D.5.C.C.T.; Parte 2: V.O.-.D.1.C.C.T.; Pela competência do Desembargador suscitado. C.COM Nr. 1.0625.07.073.531-5/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.C.C.P.-.D.8.C.C.T.; Parte 2: R.C.-.D.8.C.C.T.; Pela competência do Desembargador suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA M.S. Nr. 1.0000.14.047.555-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.048.802-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.L.S. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.14.048.806-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.O. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.049.217-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.C.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.057.049-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.A.R.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 36 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.058.862-5/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: S.E.C. e O.; Parte 2: S.E.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.060.132-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.061.291-2/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.G.L.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.061.292-0/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: K.T.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela perda do objeto. M.S. Nr. 1.0000.14.065.139-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.B.S.H. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.065.847-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.G.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.069.213-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.F.A.R.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.069.653-5/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: L.A.N.R.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.069.849-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.O.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.071.365-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.071.503-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.S.A.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.071.537-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.L.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.072.742-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.A.T.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.074.008-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.M.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.076.031-5/000; Comarca: GUAPE; Parte 1: A.M.N.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.076.141-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.076.301-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.F.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.080.338-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.080.418-8/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: D.M.G.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.022-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.A.C.O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.078-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela perda do objeto. M.S. Nr. 1.0000.14.081.079-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.L.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.081-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.083-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.B.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.554-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.D.C.B.O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.611-7/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.G.S.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.777-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.778-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.A.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 37 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.081.888-1/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: D.S.A.P.S.E.P. e G.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.081.902-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.J.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.082.244-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.C.N.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela perda do objeto. M.S. Nr. 1.0000.14.082.750-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.G.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.083.234-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.N.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.083.236-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.N.R.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela perda do objeto. M.S. Nr. 1.0000.14.083.457-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.083.669-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.399-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.N.R.A. e O.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.676-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.814-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.B.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.843-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.F.-.S.0.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.849-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.850-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.V.-.S.0.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.851-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.L.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.853-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.854-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.N.N.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.862-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.868-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.084.875-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.O.I.B.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.042-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.043-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.L.T.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.109-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.A.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.642-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.982-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.085.983-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.C.F.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.086.075-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 38 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.086.082-6/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: B.N.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.086.103-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.G.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.086.293-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.I.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.087.722-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.R.E.; Parte 2: E.M.G.; Pela denegação da ordem. AINOM Nr. 1.0000.14.087.978-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.G.S.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.14.088.574-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.A.M.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.088.734-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.A.A.R.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.088.925-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.089.544-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.B.F.S.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.090.897-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING ED Nr. 1.0000.09.506.381-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: N.L.S.; Parte 2: P.S.-.C.S.G.; Pela rejeição dos embargos. A.RES Nr. 1.0000.12.062.793-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.L.; Parte 2: V.R.A.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.12.129.631-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.D.C.; Parte 2: B.S.S.; Em diligência. R.O.C Nr. 1.0000.13.059.097-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.V.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela desnecessidade da produção de parecer recursal. R.O.C Nr. 1.0000.13.059.149-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. A.RES Nr. 1.0000.13.083.652-1/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.R.C.; Parte 2: J.J.C.; Pelo prosseguimento do feito. A.RES Nr. 1.0000.13.088.204-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.F.; Parte 2: M.F.P.; Pela improcedência do pedido rescisório. REA Nr. 1.0000.13.095.674-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.L.W.; Parte 2: J.C.T.D.F.; Pelo desprovimento do recurso e a manutenção da pena de perda de delegação ora aplicada. A.RES Nr. 1.0000.14.009.069-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela Procedência da ação. A.RES Nr. 1.0000.14.020.174-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C.N.L.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.14.029.665-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.G.M.G.; Parte 2: V.C.M.; Pela concessão da segurança. A.RES Nr. 1.0000.14.048.268-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.G.; Parte 2: F.H.F.C.H.H.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. A.RES Nr. 1.0000.14.060.459-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.G.F.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Em diligência. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 39 de 97 CPRCR Nr. 1.0000.14.081.565-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.F.C.B.H.; Prejudicado o pedido. M.S. Nr. 1.0000.14.084.816-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.R.P.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela denegação da segurança. C.COM Nr. 1.0024.10.168.923-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.; Parte 2: A.D.J.; Pelo acolhimento do presente conflito de competência. C.COM Nr. 1.0024.11.333.866-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M. e S.-.D.1.C.C.T.; Parte 2: L.A.H.D.9.C.C.T.; Pelo acolhimento do presente conflito de competência, no sentido de que a distribuição seja feita livremente por sorteio. C.COM Nr. 1.0024.13.108.018-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.F.; Parte 2: D.A.P.C.; Pelo acolhimento do presente conflito de competência, no sentido de que a distribuição seja feita livremente por sorteio. C.COM Nr. 1.0525.03.041.068-8/006; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.G.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pelo acolhimento do presente conflito de competência, mantida por sorteio ao Desembargador Otávio Portes. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.14.008.357-7/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: P.M.C.V.; Parte 2: P.C.M.C.V.; Pela improcedência. ADIN Nr. 1.0000.14.099.045-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: C.M.I.; Pelo indeferimento da medida cautelar e pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade, por falta de objeto. PROCURADOR DE JUSTIÇA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA M.S. Nr. 1.0000.14.097.516-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não concessão da segurança. SÚMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA EX_SU Nr. 1.0000.15.001.551-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.A.M.G.; Pelo acolhimento da presente exceção de suspeição. AINST Nr. 1.0024.14.105.491-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.S. e O.; Parte 2: A.C.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.105.491-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO C.COM Nr. 1.0000.14.058.645-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.1.V.C.C.J.F.; Parte 2: J.6.V.C.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0016.12.007.047-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.V.C.; Parte 2: G.S.B.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.11.328.001-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.L.N.A.; Parte 2: L.T.A.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.12.316.646-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: E.O.L.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.13.107.025-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.S.J.; Parte 2: A.S.; Pelo não provimento do recurso https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 40 de 97 APEL Nr. 1.0024.13.163.896-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.L.A.C.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.13.406.094-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: E.M.S.D.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.406.153-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: J.A.L.P.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0056.13.012.963-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.J.A.; Parte 2: K.C.A.A.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0079.13.038.144-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0184.09.021.959-5/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: C.J.A.; Parte 2: L.A.B.A.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0433.12.006.948-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.A.C.F.C.; Parte 2: J.V.C.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0480.13.004.526-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: F.D.S.J.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0480.14.007.846-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.W.C.; Parte 2: C.D.H.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0647.14.010.588-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.P.R.S.; Parte 2: L.H.T. e O.; Pelo não provimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA C.I Nr. 1.0000.14.033.860-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência. APEL Nr. 1.0024.13.338.369-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.250.131-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.N.; Pelo provimento ao agravo, reformando-se a decisão hostilizada. APEL Nr. 1.0079.13.079.189-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.G.L.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0079.14.004.386-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0105.12.017.394-0/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0132.13.002.821-1/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: T.A.L.F.O.; Parte 2: M.C.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0145.14.052.217-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.&.D.I.M.N.; Pelo não conhecimento do agravo ou, então, no mérito, o seu desprovimento. APEL Nr. 1.0193.14.000.006-1/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0261.13.015.638-1/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: C.D.U.M.I.G. e O.L.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0313.14.010.351-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.S.P.S.E. e S.; Parte 2: M.I.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0414.12.004.374-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: B.G.R.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0414.13.000.220-0/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: E.P.S. e O.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0527.13.000.258-9/003; Comarca: PRADOS; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: S.C.B.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.010.111-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.F.P.M.U.M.; Pelo não seguimento. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 41 de 97 APEL Nr. 1.0701.13.028.947-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.E.P.; Pelo parcial provimento ao apelo, anulando-se a sentença. APEL Nr. 1.0701.13.035.130-0/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.A.A.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0713.13.007.758-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.D.F.; Pela confirmação da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES A.RES Nr. 1.0000.11.063.761-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: F.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência. APEL Nr. 1.0086.11.002.443-6/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.Z.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0086.14.003.756-4/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.12.026.671-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0382.10.015.800-7/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.O.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0508.14.001.363-4/001; Comarca: PIRANGA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0701.10.007.455-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.004.158-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.H.R. e O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.012.983-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.S. e O.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.065.887-4/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS M.S. Nr. 1.0000.14.073.380-9/000; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: I.P.I.I. e I.N.; Parte 2: J.C.C.; Pela denegação da ordem. C.COM Nr. 1.0000.14.078.087-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.078.552-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.079.171-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.5.V.C.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.085.591-7/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.C.N.E.; Parte 2: J.6.V.C.C.G.V.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.085.594-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.N.E.; Parte 2: J.6.V.C.C.G.V.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0024.12.036.708-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: R.I.I.L.M.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.112.638-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.&.T.L.-.M.; Parte 2: P.E.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.356.162-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.(.B.L.; Parte 2: B.M.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.14.003.844-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.D.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 42 de 97 AINST Nr. 1.0079.13.077.875-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.R.I.A.B.L. e O.; Parte 2: C.C.E.I.V.F.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.13.077.875-0/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: C.C.E.I.V.F.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.14.021.257-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.C.L.; Parte 2: A.M.S.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.13.012.383-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.P.T.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0183.13.016.342-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.F.M.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.V.S.; Parte 2: C.C. e I.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.V.S.; Parte 2: C.C. e I.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: C.C. e I.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/004; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.I.S.; Parte 2: C.C. e I.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/005; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.C. e I.A.F.; Parte 2: B.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0283.11.000.448-0/020; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: B.I.U.S.; Parte 2: A.B.S.A. e A. e outros ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0283.11.000.448-0/023; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: P.P.R.A.E.L.; Parte 2: A.B.S.A. e A. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0287.12.004.923-7/010; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: C.C.E.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0400.14.002.232-0/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: F.I.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0418.11.000.202-3/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: J.A.F.S. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0418.13.000.660-8/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: P.L.O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0459.14.001.072-7/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: S.F.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.13.007.776-6/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0568.13.000.047-0/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0598.14.001.580-4/002; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: A.A.E. e P.L. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0598.14.001.580-4/012; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: A.L.S.U.; Parte 2: A.A.E. e P.L. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.11.002.753-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.C. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES AINST Nr. 1.0016.14.008.918-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.13.002.347-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 43 de 97 recurso. APEL Nr. 1.0105.12.017.237-1/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.13.034.871-0/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0193.14.001.795-8/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0362.11.011.875-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.P. e O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.12.016.586-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0647.14.011.216-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.S.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.007.510-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.C.G.V.; Parte 2: S.P. e D.C.P.; Pelo conhecimento do recurso e, em reexame necessário, conhecido de ofício, pela reforma da sentença para que sejam julgados integralmente procedentes todos os pedidos. APEL Nr. 1.0702.12.002.262-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.M.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.084.303-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.U.R.T.M.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO AINST Nr. 1.0000.14.101.767-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.14.102.263-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.14.102.389-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.05.697.531-1/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.228.640-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.; Parte 2: D.F.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.12.290.394-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.T.C.; Parte 2: C.S.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.169.446-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.P.A.; Pela denegação da ordem. AINST Nr. 1.0024.13.194.923-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.338.456-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.R.; Parte 2: A.C.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.197.046-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: A.B.M.L. e outros ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.13.006.671-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: L.B.S.; Pela desconstituição da sentença, com a https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 44 de 97 determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular processamento. APEL Nr. 1.0073.14.002.660-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: D.R.S.O.; Parte 2: G.C.M.L.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0105.07.222.658-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.A.L.O.; Parte 2: J.A.L.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.10.007.254-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.G.O.; Parte 2: S.G.V.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0142.13.001.987-0/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: V.J.S.; Parte 2: M.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.024.917-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.D.O. e outros ; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0251.14.001.584-2/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: A.C.G.; Parte 2: P.G.C.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0471.10.004.601-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.G.F.S.; Parte 2: C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0471.10.004.601-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.G.F.S.; Parte 2: C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.14.004.868-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: E.N.A.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0521.14.002.580-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.E.R.; Parte 2: J.C.F.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0582.07.005.621-0/002; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: R.V.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0625.14.004.687-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: S.J.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0647.13.002.445-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: H.K.S.; Parte 2: N.C.S.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.12.048.982-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.; Parte 2: L.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.015.913-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.G.A.J.; Parte 2: C.G.A.J.; Pelo parcial provimento do primeiro recurso e o desprovimento do segundo. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA APEL Nr. 1.0015.13.002.156-9/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: G.R.M. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0051.10.002.744-3/002; Comarca: BAMBUI; Parte 1: L.R.B.L. e O.; Parte 2: M.B.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0120.13.001.836-5/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0175.05.006.033-4/009; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.L.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0433.10.012.627-8/006; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.T.L.; Parte 2: L.T.L.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicados os recursos voluntários. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 45 de 97 AINST Nr. 1.0470.06.025.659-6/003; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0582.06.003.928-3/002; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0702.06.283.371-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.Y.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.12.043.893-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.C.E.U.; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.12.071.952-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.S.C.E.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO APEL Nr. 1.0024.12.021.546-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: P.A.M.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.108.647-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.M.S.N.S.L.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0024.13.253.703-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.E. e R.M.G.; Parte 2: I.C.C.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntários manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.003.041-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: A.J.O.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicados o recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.14.086.109-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicados os recursos voluntários. AINST Nr. 1.0024.14.219.213-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.P.C.P.M.T.M.; Parte 2: C.D.T.M.G.D.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0028.14.004.314-3/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: J.C.O.N. e O.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do recurso, e pelo indeferimento liminar da petição inicial da ação mandamental, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. APEL Nr. 1.0035.13.015.764-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.C.C.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0092.14.000.084-2/003; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: M.A.F.S.; Parte 2: C.M.A.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0118.13.002.214-8/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão. AINST Nr. 1.0148.14.007.427-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: L.C.C.N.; Parte 2: C.M.L.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0175.13.001.620-7/002; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: J.S.F.F.; Parte 2: M.M.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 46 de 97 APEL Nr. 1.0175.14.000.888-9/001; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: C.M.D.J.; Parte 2: J.G.M.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão. APEL Nr. 1.0245.09.167.361-7/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0245.13.021.808-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: M.S.L.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão. APEL Nr. 1.0309.14.002.196-0/003; Comarca: INHAPIM; Parte 1: C.M.I.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.14.011.013-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.M.B.; Parte 2: S.M.S.M.I.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0398.13.000.486-2/002; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: P.M.M.E.; Parte 2: P.S.T.M.E.L.-.E.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntários manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da decisão, acolhido o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0414.12.004.377-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: M.C.; Pela decretação de nulidade do processo, a partir do momento em que o Ministério Público de primeiro grau deveria dele ter sido intimado, determinando-se sua intervenção para regularmente funcionar e ulterior prosseguimento. APEL Nr. 1.0414.13.002.710-8/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: A.S.C. e O.; Parte 2: M.C.; Pela nulidade do processo. AINST Nr. 1.0433.14.035.533-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.G.S.; Parte 2: M.M.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.09.045.759-1/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: O.C.R.I.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0521.14.008.999-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.J.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0598.12.000.229-3/002; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: T.N.R.A.; Parte 2: M.S.V.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0672.12.003.185-7/006; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.B. e O.; Pela nulidade do processo, a partir do momento em que o Ministério Público de primeiro grau deveria concretamente nele atuar. APEL Nr. 1.0702.13.057.600-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.N.A.P.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e dos recursos voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO AINST Nr. 1.0000.14.092.964-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.; Parte 2: K.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.227.640-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.A.M.N. e outros ; Parte 2: E.L.M.R.A.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0027.13.011.113-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: A.B.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.032.696-5/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.D.C.; Parte 2: E.A.F.; Pelo provimento parcial do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 47 de 97 APEL Nr. 1.0261.14.009.584-3/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.A.G.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.13.002.937-1/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: J.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.017.796-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.S.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.12.007.214-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: C.C.G.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0521.14.011.764-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI APEL Nr. 1.0024.12.038.100-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: F.G.M.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença guerreada. AINST Nr. 1.0024.12.102.427-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.L.; Parte 2: M.E.M.C.; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.12.128.118-2/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.O.F.; Parte 2: D.M.D.E.R.E.M.G.; Pelo provimento do recurso, reformando-se a sentença primeva. APEL Nr. 1.0024.13.173.842-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: A.S.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.209.898-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0028.11.001.620-2/002; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: L.C.D.T.; Parte 2: P.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0133.13.000.344-4/002; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: B.B.C.M.; Parte 2: B.B.C.M.; Pelo provimento parcial do apelo adesivo e desprovimento do apelo principal. AINST Nr. 1.0210.12.003.625-1/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: A.C.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.020.485-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: V.T.N.; Parte 2: A.P.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0236.07.011.127-3/006; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.T.M.F.; Parte 2: L.J.D.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se, in totum, a decisão guerreada. APEL Nr. 1.0351.12.000.577-9/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.C.A.D.; Parte 2: F.S.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.13.020.538-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.L.M.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0515.12.012.165-9/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.C.L.L. e outros ; Parte 2: A.U.P.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.017.838-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.A.R.; Parte 2: T.L.O.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI APEL Nr. 1.0332.06.013.828-3/001; Comarca: ITANHOMI; Parte 1: J.N.M.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.13.008.296-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.M.S.M.I.; Parte 2: V.L.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.14.022.840-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.R.M.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 48 de 97 AINST Nr. 1.0439.14.014.254-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: S.A.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.08.108.149-3/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.C.M.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0520.13.003.222-7/002; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.F.B.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0520.14.003.306-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.T.S.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0525.13.004.943-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0620.12.002.762-3/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.S.G.S.; Parte 2: D.P.S.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0620.12.002.763-1/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.S.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.14.005.812-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.E.C. e A.S.L.E.; Parte 2: K.M.A.B.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0647.14.012.215-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.S.S.P.; Parte 2: O.L.; Pela declinação de competência, com a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, mantida, porém, a liminar. Caso vencida a preliminar, pelo conhecimento e desprovimento do agravo. APEL Nr. 1.0686.11.008.209-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.O.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0693.12.011.983-1/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.D.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0699.13.005.609-5/003; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.V.S.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0701.12.028.162-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.P.D.T.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.11.003.266-9/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.P.V.F.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0713.13.007.917-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.V.; Parte 2: R.R.S.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0713.14.007.723-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.G.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0720.11.004.322-4/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.D.E.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO AINST Nr. 1.0024.14.224.020-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0153.12.003.996-8/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.S.M.M.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 49 de 97 AINST Nr. 1.0231.13.004.828-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.R.S.; Pela rejeição da preliminar e pelo improvimento do agravo. APEL Nr. 1.0518.14.014.897-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.P.P.; Parte 2: V.A.P.C.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.13.007.825-2/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.T.V.; Parte 2: E.R.A.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.011.253-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: D.V.G.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO APEL Nr. 1.0005.12.001.665-3/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: A.R.V.; Parte 2: R.G.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.288.131-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.O.; Parte 2: M.L.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.159.714-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: E.T. e T.B.H.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.295.675-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: G.I.B.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.296.559-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.D. e S.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.325.869-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.G.; Parte 2: G.S.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.13.333.128-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.G.D.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.336.008-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.P.N.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.002.736-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: D.B.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.003.082-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.P.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.14.003.196-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.14.083.566-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.E.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.14.084.624-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.084.626-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0049.14.000.737-5/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: E.R.D.P.; Parte 2: V.O.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0180.13.002.927-5/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: W.M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.11.003.831-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.N.B.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.11.006.276-8/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.I.L.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 50 de 97 APEL Nr. 1.0280.11.001.753-8/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: E.C.B.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0417.13.000.805-1/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: N.M.S.M.; Parte 2: E.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.14.002.854-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.10.001.118-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.A.R.F.; Parte 2: J.F.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO APEL Nr. 1.0024.12.301.271-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.S.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.411.138-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0026.14.005.017-5/002; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.B.; Parte 2: M.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.14.001.275-3/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: M.B.D.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.031.948-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.A.P.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0105.14.031.948-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.A.P.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0142.14.002.432-4/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.C.R.; Parte 2: E.N.G.O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.14.013.204-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: M.C.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0239.11.002.319-3/003; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.J.; Pelo não conhecimento da remessa oficial. APEL Nr. 1.0245.14.000.182-8/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: S.S.I.-.S.; Parte 2: G.C.M.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0346.14.001.295-3/001; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.C.M.F.; Parte 2: M.J.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.13.000.371-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.G.F.B. e O.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0460.14.001.458-6/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.M.C.V.; Parte 2: M.O.F.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0525.14.013.015-0/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: K.A.S.; Parte 2: M.P.A.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0625.13.004.132-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.J.D.R.; Parte 2: J.T.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0672.11.023.313-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: L.S.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.031.205-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.P.F.A.; Parte 2: P.I.P.S.P.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0707.12.004.044-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: P.M.V.; Pela confirmação da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 51 de 97 PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA C.COM Nr. 1.0000.14.080.969-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.14.088.393-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.F.M.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.F.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.088.763-9/000; Comarca: CAETE; Parte 1: J.2.V.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.089.889-1/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.I.J.E.F.C.L.; Parte 2: J.1.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.090.187-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.C.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.14.090.188-5/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.2.V.C.C.L.; Parte 2: J.1.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.091.099-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.3.V.C.C.U.; Parte 2: J.9.V.C.C.U.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.14.092.027-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.3.V.C.C.S.L.; Parte 2: J.D.4.V.C.C.S.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.14.093.181-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.14.095.278-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.095.683-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.D.2.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.D.5.V.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.099.725-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.6.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.4.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante. EX_SU Nr. 1.0000.14.100.145-3/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: R.L.M.F.G.A.; Parte 2: F.E.D.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0005.12.002.196-8/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.E.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0016.12.004.704-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.A.R.B.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0016.12.012.004-9/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.A.I.M.A.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0016.13.010.080-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0017.12.007.013-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: A.A.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.12.007.784-1/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.12.008.008-4/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: E.F.O.; Parte 2: E.F.O.; Pela não intervenção do Ministério https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 52 de 97 Público. APEL Nr. 1.0017.12.008.008-4/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: E.F.O.; Parte 2: E.F.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.12.008.341-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.12.008.456-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.L.Q.M.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.13.001.045-1/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.13.001.206-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0019.13.000.620-8/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: M.A.; Parte 2: T.I.F.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.01.062.085-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.F.; Parte 2: A.M.L. e F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.02.704.656-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.A.C.L.; Parte 2: G.R.N. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.04.288.536-8/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M. e E.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.04.425.261-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.05.857.952-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.151.291-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.A.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.366.903-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.P.D.E.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.386.604-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.07.405.330-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.G.S. e O.; Parte 2: C.A.G.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.062.759-9/014; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: A.C.F.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.848.518-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: S.N.L.A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.09.316.471-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.B.S.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.472.698-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.M.S.S.P.Q.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 53 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.522.846-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.O.S.; Parte 2: V.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.644.393-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.C.L.; Parte 2: A.L.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.754.126-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.036.573-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.040.163-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.T.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.058.231-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.117.639-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.P.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.197.750-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.204.999-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.O.B.; Parte 2: A.A.O.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.223.351-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.243.843-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.A. e E.L.; Parte 2: C.H.E.M.G.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.275.922-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.004.421-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.004.809-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.036.159-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.N.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.041.196-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.063.213-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.B.M.; Parte 2: D.L.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.064.159-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.D.; Parte 2: A.C.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 54 de 97 APEL Nr. 1.0024.11.064.494-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.M.N.; Parte 2: A.K.M.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.064.609-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.L.D.; Parte 2: D.S.L.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.064.736-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.069.327-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.O.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.112.295-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: S.W.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.146.123-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L. e C.L.; Parte 2: P.B.B.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.147.260-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: M.B.L. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.147.579-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.015-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.088-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.132-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.183-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.207-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.479-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.V.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.673-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.178.213-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.&.C. e I.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.193.863-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.230-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.L.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.319-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.339-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.C.; Parte 2: B.G.C.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 55 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.370-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.V.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.408-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.452-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.555-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.573-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.844-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.889-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.X.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.889-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.X.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.128-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: C.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.131-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.211-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.450-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.195.931-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.198.210-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: A.C.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.209.034-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.B.A. e O.; Parte 2: F.F.A.C.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.229.387-3/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.A.S.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.234.637-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.P.R. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.258.826-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.E.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 56 de 97 APEL Nr. 1.0024.11.262.780-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: L.L. e C.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.264.273-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.D.L.A.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.273.006-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.277.618-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.M.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.278.333-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: G.N.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.278.381-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: C.L.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.278.512-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: P.C.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.282.298-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.305.961-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.D. e O.; Parte 2: C.F.D. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.312.619-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.F.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.325.490-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.347.793-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.T.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.726.168-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.C.P.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.020.748-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.031.124-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: E.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.041.605-2/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.12.063.799-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: C.S.V. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.074.884-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.089.263-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.A. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.089.580-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: G.I.S.; Pela não intervenção https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 57 de 97 do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.089.677-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.R.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.269-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: S.R.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.349-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.365-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E. e P.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.374-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.F.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.593-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: J.O.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.758-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.B.R.; Parte 2: E.F.B.R.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0024.12.127.452-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.S.M. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.127.976-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.262-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.S.L.V.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.595-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.640-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.873-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.877-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.B.N. e O.; Parte 2: E.R.B.N. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.128.931-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.F.P.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.130.195-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.T.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.133.649-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.P.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.160.520-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.B. e outros ; Parte 2: M.C.F. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.161.513-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 58 de 97 do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.170.575-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.173.769-6/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.H.S.J.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.178.638-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.205.662-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: L.L.S. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.205.670-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.F.L.A. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.220.019-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.220.047-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.220.147-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: R.P.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.246.364-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: R.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.277.142-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.J.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.282.321-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0024.12.288.109-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.P.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.291.433-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.305.731-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.305.943-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: J.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.323.610-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: J.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.328.163-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.336.038-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Z.A.S.R.; Parte 2: S.S.C.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.349.204-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: I.L.Z.E. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 59 de 97 AINST Nr. 1.0024.12.710.885-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: S.M.C.U.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.023.398-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.G.A.B. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.029.003-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.G.R.; Parte 2: V.L.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.076.699-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.C.S.D.S. e outros ; Parte 2: M.E.V.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.106.506-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.A.; Parte 2: M.O.P.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.108.051-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.119.558-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.R.S.; Parte 2: V.M.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.121.195-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.B.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.122.832-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.P.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.124.920-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.128.917-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.C.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.162.056-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.A.B.C.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.170.642-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.I.M.A.I.; Parte 2: I.I.M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.170.767-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.P.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.179.004-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.P.S.; Parte 2: L.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.209.269-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.L.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.210.150-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.G.N.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.242.317-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.250.516-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.R.S.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.250.695-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.O.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 60 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.251.041-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.C.H.H.M.; Parte 2: J.G.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.251.163-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.252.778-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.266.556-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.S.A. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.289.588-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.J. e B.R.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.289.991-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: S.M.C.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.295.465-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.296.143-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: G.C.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.296.182-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: G.C.M.P. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.296.785-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.297.207-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.V.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.297.656-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.D.S.F.S. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.305.970-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0024.13.310.023-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: A.V.T.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.320.983-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.I. e C.L.-.E.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.332.762-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: R.J.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.333.967-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: G.L.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.333.982-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.R.S. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.334.596-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: S.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 61 de 97 APEL Nr. 1.0024.13.335.751-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: Z.R.F. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.336.323-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.F.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.339.758-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: D.S.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.352.337-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.; Parte 2: I.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.401.858-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.M.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.409.508-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.S.R.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.413.842-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.414.005-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.R.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.414.056-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: A.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.414.082-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: J.M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.414.190-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.O.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.414.790-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.J.B.V. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.429.961-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.R.; Parte 2: E.A.P.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.002.575-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.A.P.; Parte 2: D.G.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.003.859-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.M.C.; Pela denegação parcial da ordem. AINST Nr. 1.0024.14.003.880-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.N.I.L. e O.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.005.465-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.044.386-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.P.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.047.311-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.J.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.059.233-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 62 de 97 AINST Nr. 1.0024.14.059.466-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.K. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.084.931-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: V.R.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.119.764-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: S.S.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.123.715-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.137.190-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.R.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.142.252-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.O.; Parte 2: C.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.150.176-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.C.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.150.424-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.152.262-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: P.R.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.195.198-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.J.; Parte 2: L.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.202.531-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.219.149-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.219.653-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. AINST Nr. 1.0024.14.220.112-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. AINST Nr. 1.0024.14.226.180-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.S.; Parte 2: B.-.E.T. e T.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.238.153-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.N.; Parte 2: M.S.S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.240.138-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.249.065-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.K.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.250.313-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.250.398-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: W.C.C.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.250.420-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 63 de 97 Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.250.596-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.B.D.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.250.996-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.R.P.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AICRI Nr. 1.0024.14.251.348-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.251.361-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.G.G.; Parte 2: F.F.A.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.293.703-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.R.M. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.304.714-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.X.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.305.121-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.306.620-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.309.494-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: J.P.A.J. e O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.311.514-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.Q.C.Q.; Parte 2: S.A.C.S.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.316.285-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: C.E.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.544.691-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: A.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0026.13.005.297-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.H.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.07.140.677-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: D.W.R.M.; Parte 2: A.C.R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.10.024.787-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.D.M.; Parte 2: O.J.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.13.039.819-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: H.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.11.006.875-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.S.A. e E.A.; Parte 2: L.P.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.11.009.648-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.S.A. e E.A.; Parte 2: J.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.12.014.889-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.A.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.12.013.297-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.V.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 64 de 97 APEL Nr. 1.0043.14.001.965-4/001; Comarca: AREADO; Parte 1: P.P.O.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0054.12.004.684-9/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0054.14.003.400-7/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.S. e S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.11.019.905-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: B.C.S.L.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.11.022.020-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.12.007.497-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.C.B.D.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.12.009.264-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.H.S.L.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.12.012.363-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.G.F.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.14.024.390-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0071.13.005.487-8/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: S.M.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0073.06.023.331-6/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: T.P.L.N.; Parte 2: A.M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0073.09.047.901-2/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0073.11.000.236-4/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: I.A.B.; Parte 2: M.E.N.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0074.09.052.587-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.R.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0074.14.005.139-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.036.762-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: Z.N.J.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.058.134-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: P.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.10.067.702-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.M. e M. e O.; Parte 2: A.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.12.000.421-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.E.C.L.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.12.017.762-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.12.052.864-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: D.P.S.; Pela não intervenção do Ministério https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 65 de 97 Público. APEL Nr. 1.0079.13.034.624-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: R.P.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.13.059.354-8/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.I.E.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.044.576-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.B.R.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0079.96.005.408-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: L.B.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.96.005.408-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: L.B.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0082.05.002.457-7/002; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: D.P.M.B.; Parte 2: I.I.E.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0083.14.000.332-4/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: L.B.J.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0084.14.001.757-9/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.W.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0090.14.004.399-4/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: M.B.; Parte 2: A.B.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0103.12.000.363-9/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0103.13.000.633-3/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.C.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.13.000.711-7/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.J.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.13.000.878-4/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.13.000.991-5/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0103.13.001.158-0/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.12.016.632-4/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: F.F.A.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.12.016.858-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: J.A.A. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.12.031.050-0/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.I.P.S.M.M. e outros ; Parte 2: V.P.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.14.024.068-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.I.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.14.032.598-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.S.B.E.O.; Parte 2: C.L.A.B.; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0106.11.003.323-5/006; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.B.R.; Parte 2: M.L.C.M.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0106.13.005.156-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.B.R.; Parte 2: F.E.M.A.-.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0109.12.001.361-9/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.B.A.; Pela confirmação da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 66 de 97 APEL Nr. 1.0114.11.003.841-0/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.S.; Parte 2: C.G.S.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0132.13.000.416-2/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: V.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0132.13.000.460-0/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.G.P.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0132.13.000.468-3/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: S.A.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0132.13.000.606-8/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: R.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0133.02.005.847-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: C.M.C.V.; Parte 2: F.H.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0134.11.002.749-4/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.M.R.; Parte 2: G.O.C. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.13.012.624-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.L.C.S.D.S.; Parte 2: C.F.M. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0137.10.000.842-4/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: V.R.N.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0142.12.000.188-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.F.N.J.; Parte 2: A.M.J. e O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0142.14.002.857-2/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: O.A.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.559.800-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.C.M.; Parte 2: M.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0145.10.054.096-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.B.R.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.058.709-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: W.C.O.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.010.287-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.V.N.L.; Parte 2: R.A.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.061.740-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.-.D.M.L.U.; Parte 2: D.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.062.517-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.Z.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.11.257.831-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.J.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.029.146-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.030.703-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.F.L.; Parte 2: A.C.F.L.; Pela não intervenção do Ministério https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 67 de 97 Público. APEL Nr. 1.0145.12.031.480-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.050.375-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.F.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.050.672-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.064.542-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: A.C.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.064.728-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.A.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.000.507-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.014.393-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.I.N.S.S.; Parte 2: R.E.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.13.045.432-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: N.F.S.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0145.13.054.101-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.13.068.024-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.001.271-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.H.D.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.010.472-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.M.S. e outros ; Parte 2: L.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.026.221-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F. e O.; Parte 2: J.L.O. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.043.189-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.D.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.14.061.382-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.J.F.-.C.T.M.L.; Parte 2: M.S.A.D.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0148.10.004.825-2/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.A.B.H.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0148.13.008.163-8/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.P.L.B.; Parte 2: J.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0153.12.005.652-5/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0153.13.003.933-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.C.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0177.12.001.412-7/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.V.R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 68 de 97 APEL Nr. 1.0177.13.000.088-4/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.V.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0180.12.003.941-7/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: J.S.; Parte 2: W.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0180.14.004.871-1/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: M.P.C.M.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0183.11.004.239-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.P.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.14.013.436-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: J.A.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.04.024.463-7/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0188.12.005.341-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.L.M.; Parte 2: E.V.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0194.08.081.659-9/002; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.M.C.-.E.D.; Parte 2: E.A.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.11.011.058-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0194.13.003.659-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0194.13.005.290-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0210.13.007.489-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.E.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.12.000.444-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0216.12.006.392-2/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0216.13.008.123-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.V.B.O.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0216.13.009.670-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.R.M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0220.13.000.825-7/002; Comarca: DIVINO; Parte 1: E.M.D.C.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.14.008.938-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.R.H. e outros ; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.14.023.017-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D.; Parte 2: M.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0236.13.000.724-8/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: H.H.M.F.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 69 de 97 Ministério Público. AINST Nr. 1.0245.14.002.819-3/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.J.C.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0259.14.000.582-0/001; Comarca: FERROS; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: S.T.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.13.000.189-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.C.P.P.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0261.13.012.090-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: R.S.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0278.05.000.485-4/002; Comarca: GRAO MOGOL; Parte 1: C.-.G. e T.S.; Parte 2: A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0287.11.005.071-6/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.H.L.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0287.12.010.722-5/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0287.14.002.845-0/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.P.F.B.; Parte 2: O.F.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.06.036.306-3/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.L.S.L.; Parte 2: B.S.S.B.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.13.013.765-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.G.V.; Parte 2: R.C.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.98.001.354-1/003; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.J.R.B. e O.; Parte 2: J.J.R.B. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0295.14.002.555-8/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.V.P.U.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0301.10.002.362-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: C.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0309.10.003.415-1/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: K.C.J.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0312.13.001.836-8/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: B.T.L.M.; Parte 2: J.A.N. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0312.13.001.836-8/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: B.T.L.M.; Parte 2: J.A.N. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.06.195.920-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.R.R.; Parte 2: A.C.A.E.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.10.026.777-9/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.C.L.J.; Parte 2: C.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.021.225-2/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.C.B.; Parte 2: S.P.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.021.460-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.C.S. e O.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.033.376-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.C.F.; Pela não intervenção do Ministério https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 70 de 97 Público. APEL Nr. 1.0313.13.009.599-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.L.M.M.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.14.023.226-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: U.B.H.C.T.M.; Parte 2: L.A.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0317.12.005.775-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.P.M.I.; Parte 2: J.C.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0324.09.075.380-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0324.12.012.405-6/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.H.E.M.G.-.C.; Parte 2: C.E.B.L. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0324.14.007.011-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.I.C.F.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0327.13.000.268-3/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0329.12.000.154-3/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: N.D.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0331.14.000.450-7/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: M.R.C.M.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0331.14.000.742-7/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: L.L.R.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0331.14.000.853-2/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0335.14.001.576-9/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.V.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0335.14.001.576-9/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.V.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.12.008.651-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0338.14.002.689-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: O.(.(.; Parte 2: W.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0338.14.009.248-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: P.I.L.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.11.007.290-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.13.002.623-6/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.14.011.390-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.S.S.; Pela perda do objeto. APEL Nr. 1.0352.12.003.160-9/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0352.12.007.009-4/002; Comarca: JANUARIA; Parte 1: P.I.P.J.; Parte 2: N.G.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0355.14.001.683-1/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: M.J.; Parte 2: M.I.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0358.09.022.419-9/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 71 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0372.10.006.093-1/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.P.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0382.09.106.329-9/003; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0384.13.004.701-0/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.E.P.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0386.11.001.163-5/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: J.A. e C.S.S.; Parte 2: M.L.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0392.13.002.552-2/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: V.P.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0394.12.005.302-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: M.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0396.12.001.388-5/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.D.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0398.13.001.321-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0400.01.004.505-4/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.M.; Parte 2: D.G.R.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0405.14.001.579-4/001; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: J.P.O.J.; Parte 2: D.M.D.E.R.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0414.13.000.217-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: R.R.S. e O.; Parte 2: M.C.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0429.05.007.803-0/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: B.R.J.C.; Parte 2: E.C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0431.13.004.408-1/002; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0431.14.003.897-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0432.13.001.100-5/001; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: S.M.I.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.05.152.964-5/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.10.324.686-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.C.D.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.11.030.604-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: N.V.M. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.11.030.885-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.A.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 72 de 97 APEL Nr. 1.0433.11.031.592-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: K.A.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.014.406-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: L.L.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.017.973-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: T.L.B.S.A.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.13.038.379-0/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: A.N.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.14.042.943-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: U.U.E.M.C.; Parte 2: P.E.C.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.08.087.739-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: F.C.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0441.12.001.040-6/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.C.O.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0443.11.004.677-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: I.I.P.S.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0443.13.004.009-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0451.10.000.416-2/002; Comarca: NOVA RESENDE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: D.H.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0452.13.002.439-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0456.13.003.243-0/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0456.14.004.770-9/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: T.J.S.; Parte 2: L.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0459.13.000.619-8/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: F.J.P.; Parte 2: M.S.R.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0470.07.035.492-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: P.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0470.14.002.323-0/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.R.S. e O.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0472.11.004.952-6/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.07.123.795-8/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.12.011.727-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0480.13.010.077-3/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: O.(.(.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0480.14.009.263-0/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: S.C.S.S.; Parte 2: M.E.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.14.017.760-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.G.C.M.; Parte 2: J.E.M.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 73 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0511.13.000.994-3/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: V.T.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0514.12.004.659-4/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.L.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0514.13.000.917-8/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.J.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0515.13.002.897-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.L.M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0515.13.003.514-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: D.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0515.13.004.277-0/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.L.M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0517.12.001.561-8/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: O.P.; Parte 2: E.M.S.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.14.003.648-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.13.006.633-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: M.A.T.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.10.001.719-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: J.L.R. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.11.020.330-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.H.F.R.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.13.018.736-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: G.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0525.14.002.689-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0529.08.024.869-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.13.000.946-5/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: A.P.M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0567.07.109.192-8/001; Comarca: SABARA; Parte 1: D.E.R.; Parte 2: A.R.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0567.14.007.941-7/001; Comarca: SABARA; Parte 1: S.M.D.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0568.12.000.122-3/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: L.P.C.S.; Parte 2: A.D. e I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0569.12.002.316-7/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: B.B.F.S.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0569.13.002.157-3/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.N.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0570.14.002.991-1/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.G.N.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 74 de 97 APEL Nr. 1.0592.13.001.510-6/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0598.14.000.939-3/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: M.T.A.P. e O.; Parte 2: D.A.F. e S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0610.09.021.769-2/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: M.N.F.; Parte 2: C.L.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0625.11.009.562-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.L.D.; Parte 2: C.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0628.13.001.544-7/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: M.S.J.E.; Parte 2: M.O.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0637.10.005.536-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: L.L.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.13.006.698-6/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: I.P.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.13.007.368-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.A.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.13.007.376-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.D.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0672.14.032.165-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.R.A.S.; Parte 2: F.L.K.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0672.14.036.103-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: U.S.L.C.T.M.E.M.G.; Parte 2: F.F.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.12.016.809-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.13.004.867-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.I.G.S.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.13.006.628-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.S.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0686.13.019.133-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.F.F.V.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0687.03.019.517-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.-.I. e C.L. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0692.13.000.597-2/001; Comarca: TOMBOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.N.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.13.007.164-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: K.B.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.13.008.261-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.F.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.13.012.132-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: C.M.T.C.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 75 de 97 Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.14.000.558-0/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: Z.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0694.11.003.428-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.V.T.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0694.13.005.675-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0699.10.009.382-1/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: J.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0699.11.003.387-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: A.D.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0699.11.012.424-4/002; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.V.F.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0699.12.011.664-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.O.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0699.13.006.396-8/003; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: E.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.13.014.808-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: V.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.07.197.069-6/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.B.D.M.G.S.; Parte 2: W.B.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.11.016.521-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.I.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.011.001-3/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.M.P.; Parte 2: A.M.M.R.V.R.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.015.552-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.017.357-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.V.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.030.947-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.L.L.; Parte 2: C.D.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.032.303-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.L.L.; Parte 2: C.D.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.041.022-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: L.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.13.006.357-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.H.V.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.13.044.856-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.G.O.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.14.044.895-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.591.660-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: G.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.09.611.908-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: F.A.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 76 de 97 AINST Nr. 1.0702.11.041.114-8/004; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.A.M.F.; Parte 2: L.C.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.12.034.753-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.A. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.12.043.795-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.F.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.003.918-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.007.463-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.010.452-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.I.N.S.S.; Parte 2: S.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.027.496-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.M.G.C. e outros ; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.083.380-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.H.S.S.; Parte 2: M.R.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.14.017.164-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.R.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.14.064.681-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: F.M.A. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.14.076.196-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.14.087.034-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.F.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.07.143.064-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0707.12.024.227-6/003; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.C.C.M.; Parte 2: C.F.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.12.005.935-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: F.P.S.S.; Parte 2: J.C.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.12.009.894-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: H.O.M.A.; Parte 2: B.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0713.14.010.640-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.P.A.; Parte 2: G.M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0720.13.002.783-5/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: I.M.Q.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0720.13.005.565-3/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.P.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0720.13.005.813-7/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: C.E.P.; Parte 2: R.L.P.; Pela não intervenção https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 77 de 97 do Ministério Público. AINST Nr. 1.0775.11.002.295-8/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0878.07.016.098-0/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI AINST Nr. 1.0024.14.203.528-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.B.S.C.F.I.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.13.006.093-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.B.D.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0105.12.032.929-4/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0144.14.003.405-5/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.N.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.14.042.379-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0394.13.010.457-0/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.S.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0439.14.013.652-4/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.S.D.7.C.C.; Parte 2: H.C.D.4.C.C.; Pela competência da Desembargadora ora suscitada. AINST Nr. 1.0637.14.006.078-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.F.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.12.028.979-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.I.T.L.; Pela reforma da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO C.COM Nr. 1.0000.14.072.668-8/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.1.V.C.C.T.O.; Parte 2: J.V.I.J.C.T.O.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0080.07.009.827-4/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.V.A.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0210.12.006.887-4/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.1.V.C.C. e I. e J.C.P.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0232.10.001.659-0/001; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: S.S.; Parte 2: J.F.C.; Pela manutenção da r. decisão de primeira instância . APEL Nr. 1.0280.12.005.862-1/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0338.14.012.017-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0363.11.003.280-4/004; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.M.N. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 78 de 97 APEL Nr. 1.0439.13.009.597-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0461.06.037.521-3/002; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.M.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0512.14.007.264-0/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0518.13.012.532-2/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.09.174.475-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S. e E.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0555.14.001.737-0/002; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: C.F.L.S.-.M. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0570.13.001.824-7/002; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0582.09.012.169-7/003; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.12.001.345-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.09.251.217-0/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do primeiro apelo e pelo desprovimento dos recursos, mantendo-se in totum a r. decisão recorrida. APEL Nr. 1.0702.08.527.189-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.F.S.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.031.844-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.O.; Pela reforma da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA AINST Nr. 1.0080.14.003.259-2/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.13.020.538-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0133.11.006.529-8/002; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário. C.COM Nr. 1.0205.07.004.306-7/003; Comarca: CRISTINA; Parte 1: D.C.L.L.-.D.2.C.C.; Parte 2: D.A.V.-.D.2.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0245.00.004.192-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.E.L.; Parte 2: A.C. e C.S.L.; Em diligência. APEL Nr. 1.0327.06.020.725-2/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0362.13.000.326-6/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 79 de 97 APEL Nr. 1.0362.13.004.357-7/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0433.05.150.548-8/011; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.L. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0498.13.001.187-3/002; Comarca: PERDIZES; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.09.286.339-1/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0701.11.035.694-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.13.004.793-2/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX APEL Nr. 1.0210.12.006.274-5/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.E.P. e outros ; Parte 2: C.E.P. e outros ; Pelo desprovimento do apelo do réu e pelo provimento do recurso do autor, dando-se integral procedência aos pedidos exordiais. APEL Nr. 1.0317.05.048.982-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.; Parte 2: R.L.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0384.13.008.462-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: F.M.A.T.P.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, bem como pelo reconhecimento, de ofício, da incompetência desse e. Tribunal para julgamento do feito, com sua remessa ao Juízo a quo. AINST Nr. 1.0472.13.002.700-7/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.C.R.P.; Parte 2: M.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.13.001.002-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI APEL Nr. 1.0040.13.009.205-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0188.04.027.361-0/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: D.A.O.N.; Parte 2: C.C.E.E.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0220.14.000.117-7/002; Comarca: DIVINO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso do Estado de Minas Gerais e pelo provimento do recurso ministerial. APEL Nr. 1.0317.11.011.376-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.I. e C.L.; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0384.14.008.116-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0456.13.003.894-0/002; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0693.13.010.482-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da respeitável sentença de primeiro grau e o não provimento do recurso aviado. AINST Nr. 1.0699.14.009.437-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 80 de 97 recurso. APEL Nr. 1.0702.12.064.015-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.070.905-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA APEL Nr. 1.0024.12.213.458-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.M.R.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.252.890-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: N.C.B.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.07.227.747-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento dos recursos, com a rejeição das preliminares, e, no mérito, pelo desprovimento de todos os recursos. APEL Nr. 1.0194.13.007.674-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.Q.F.; Parte 2: A.V.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0216.07.043.994-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.D.A. e O.; Parte 2: I.C.M.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.12.030.016-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.V.M.; Parte 2: T.M.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0319.11.000.502-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: S.E.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.12.010.498-5/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: P.O.G.; Parte 2: S.L.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.05.167.555-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: G.O.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.08.248.627-8/006; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.L.P.N.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0556.05.007.602-6/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: J.F.G.; Parte 2: M.A.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0627.10.001.219-4/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: J.C.R. e O.; Parte 2: C.A.S.S.J.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.10.030.562-8/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: K.A.S.; Parte 2: E.P.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.12.007.083-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: B.A.C.S.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.12.074.319-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.B.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA APEL Nr. 1.0011.12.002.331-9/003; Comarca: AIMORES; Parte 1: M.A.; Parte 2: V.S.M.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0016.14.005.341-0/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: J.B.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0017.10.006.547-7/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: A.Q.; Parte 2: A.M.Q.; Pela extinção do processo. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 81 de 97 AINST Nr. 1.0024.12.026.790-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.R.; Parte 2: K.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.113.505-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.P.P.; Parte 2: A.P.A.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.122.502-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: V.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.277.610-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.R.G.; Parte 2: L.H.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0027.14.000.184-6/001; Comarca: BETIM; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: E.R.S.; Pelo desprovimento do recurso, confirmando-se a sentença apelada. APEL Nr. 1.0086.13.003.747-5/001; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: J.R.A.R.; Parte 2: R.G.R.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.14.019.986-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.O.; Parte 2: L.M.O.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0349.12.002.303-2/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: J.B.V.; Parte 2: A.J.N.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.13.015.588-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.B.G.S.; Parte 2: G.R.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0672.09.386.412-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.D.R.; Parte 2: M.S.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.052.966-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.L.C.; Parte 2: A.S.B.C.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR AINST Nr. 1.0024.13.250.105-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B. e F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.250.105-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.K.L.C.; Parte 2: B.B.D.M.G.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.12.008.833-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa de ofício, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0074.11.005.329-0/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0172.14.002.298-6/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.14.009.740-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.P.-.E.D.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0313.09.302.715-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Em diligência. APEL Nr. 1.0439.13.011.408-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0439.14.004.744-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.13.019.149-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0604.12.001.874-1/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: F.O.N. e outros ; Parte 2: R.A.C. e S.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0637.14.005.977-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 82 de 97 AINST Nr. 1.0687.14.004.712-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. C.COM Nr. 1.0693.14.007.970-0/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.V.D.1.C.C.T.; Parte 2: H.C.D.4.C.C.T.; Pela competência do Desembargador suscitado. APEL Nr. 1.0702.13.055.374-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa oficial, para o escopo de confirmar integralmente a r. decisão monocrática. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO EX_SU Nr. 1.0000.14.056.354-5/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.086.052-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.11.011.907-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.R.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0097.13.001.095-8/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.M.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0105.14.012.794-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.V.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0183.14.005.456-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: L.P.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.07.234.315-3/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0248.12.000.492-9/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: A.F.F.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.08.065.903-8/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.S. e outros ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0344.13.004.382-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: M.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso. AINST Nr. 1.0363.10.001.803-7/002; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: B.E.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não recebimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0440.11.001.098-8/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: W.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, confirmando-se a sentença ora atacada. APEL Nr. 1.0480.06.090.095-2/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.B.N.; Pela reforma da sentença, em reexame necessário conhecido de ofício, prejudicado o apelo voluntário. Caso não seja conhecida a remessa necessária, pelo provimento do recurso de apelação. AINST Nr. 1.0480.09.132.906-4/003; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0529.11.000.936-0/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: A.V.G.P.A.; Parte 2: A.V.G.P.A.; Pelo conhecimento da apelação da ré, pelo não conhecimento da apelação adesiva da Associação autora, e, no mérito, pelo desprovimento das apelações. APEL Nr. 1.0702.09.571.078-7/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.G.C.; Parte 2: I.I.P.S.M.U.; Pelo conhecimento e https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 83 de 97 desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA APEL Nr. 1.0016.13.016.292-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.14.052.587-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.P.M.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.152.366-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C. e I.H.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0396.14.001.190-1/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.A.; Parte 2: M.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0451.14.001.978-2/001; Comarca: NOVA RESENDE; Parte 1: P.C.R.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN M.S. Nr. 1.0000.14.029.091-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.C.; Parte 2: J.3.V.F.M.C.B.H.; Pela manutenção da decisão tida por ilegal com a denegação da segurança. AINST Nr. 1.0000.14.102.211-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.170.118-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.H.B.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.217.448-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0024.14.250.082-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0024.14.250.175-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.G.L.M. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso. Rejeitada a preliminar, pela improcedência do recurso. APEL Nr. 1.0093.12.001.982-8/003; Comarca: BURITIS; Parte 1: A.L.; Parte 2: M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.14.025.323-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M. e H.L.M.; Parte 2: M.J.F.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0183.14.013.210-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: L.S.C.; Pela manutenção da decisão, não provido o agravo. APEL Nr. 1.0301.08.040.073-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.M. e M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do apelo, com a concessão da segurança. APEL Nr. 1.0377.13.000.515-2/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: M.C.; Parte 2: G.H.F.P.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0480.10.009.788-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.O.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0521.14.000.380-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0607.14.001.852-6/002; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.S.D.; Parte 2: L.A.G.P.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0704.09.139.471-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: D.L.L.; Parte 2: C.M.U.; Pela manutenção da decisão, prejudicado o reexame. PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS C.COM Nr. 1.0000.14.086.001-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.3.V.C.C.B.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.; Pela competência do Juízo suscitado. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 84 de 97 C.COM Nr. 1.0000.14.092.528-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.1.V.C.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.093.054-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela rejeição do conflito, para que seja declarado competente o MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves. APEL Nr. 1.0024.12.101.913-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.P.A.; Parte 2: S.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.177.824-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.T.P.; Parte 2: V.V.S.; Pelo desprovimento do recurso. AICRI Nr. 1.0024.13.403.138-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0027.13.019.589-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: G.S.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.073.170-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: A.C.O.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. APEL Nr. 1.0216.11.005.169-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: V.M.P.C.; Parte 2: A.C.C.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0327.11.001.299-1/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: R.G.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0352.07.037.995-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.R.R.G.; Parte 2: S.C.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0480.13.017.945-4/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: H.B.D.; Parte 2: J.B.D. e O.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0511.14.000.772-1/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: F.F.A. e O.; Parte 2: W.L.S.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.053.275-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.R.C.; Parte 2: M.C.M.; Pelo não acolhimento da preliminar de inadmissão do recurso e, no mérito, pelo desprovimento do agravo, mantendo-se a decisão recorrida. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE M.S. Nr. 1.0000.14.058.139-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.D.M.A. e E.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pela denegação da segurança. AINST Nr. 1.0024.10.017.700-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: L.R.Q.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.299.039-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.V.R.D.S.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0024.13.021.627-8/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: G.F.L.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.13.123.539-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.E.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.244.067-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.B.S.; Parte 2: P.V.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.250.143-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.Y.A.V.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.255.387-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.N.A.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.408.054-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.F.; Parte 2: G.L.F.J.; Pelo prosseguimento do feito. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 85 de 97 APEL Nr. 1.0024.14.150.587-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.C.A.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. AINST Nr. 1.0026.14.005.050-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.H.G.; Parte 2: R.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.12.018.390-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: A.F.S.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0056.13.028.193-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.A.D.J.; Parte 2: J.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.14.038.856-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.; Parte 2: G.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0111.12.002.278-0/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.A.P.R. e O.; Parte 2: A.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.02.025.685-8/004; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.S.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0114.14.010.804-3/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: L.A.S. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.13.069.258-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.S.G.; Parte 2: M.L.C.S.; Pelo não conhecimento do recurso. AINST Nr. 1.0245.14.020.114-7/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.S.F.M.; Parte 2: A.S.M.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0382.14.014.697-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: S.L.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0433.14.018.574-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.M.P.J.; Parte 2: I.S.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0460.13.003.829-8/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: B.S.; Parte 2: M.H.S.S.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0517.10.000.699-1/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: M.H.P.; Parte 2: J.C.P.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0672.13.012.817-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: V.A.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.040.597-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.C.J.; Parte 2: A.R.C.J.; Pelo desprovimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN C.COM Nr. 1.0000.14.077.684-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.3.V.C.C.T.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.T.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.079.815-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.3.C.C.C.B.H.; Pela competência da Justiça do Trabalho. C.COM Nr. 1.0000.14.086.336-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.1.V.C.C.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0024.06.281.208-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.M.I.L.; Parte 2: A.M.B.B.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.253.870-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.271.417-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.; Parte 2: A.C.; Pela decretação da nulidade da sentença na parte concernente aos alimentos fixados ao menor. APEL Nr. 1.0024.11.236.859-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 86 de 97 APEL Nr. 1.0024.14.042.025-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.M.J.; Parte 2: M.O.L.L.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.265.268-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0342.06.079.570-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.I.; Parte 2: N.D.S.V. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0377.14.001.884-9/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: Z.C.A.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0392.14.001.618-0/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0439.14.013.996-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.A.S.D.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0439.14.013.996-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.A.S.D.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0439.14.014.142-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.S.A.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0452.14.006.955-3/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: A.A.S.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0452.14.006.955-3/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: A.A.S.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0480.12.016.653-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0520.11.002.920-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.A.C.S.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0520.14.003.015-3/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.F.L.; Parte 2: L.H.L.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0567.14.000.636-0/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.A.S.; Pela reforma da decisão. AINST Nr. 1.0625.14.006.971-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0637.14.007.660-4/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0694.09.053.103-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: F.A.E.; Parte 2: M.T.P.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0699.13.013.232-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.N.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0701.13.023.270-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.H.P.S.; Parte 2: M.U.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0701.13.023.270-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.H.P.S.; Parte 2: M.U.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0701.13.025.395-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.; Pela reforma da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO APEL Nr. 1.0000.14.102.010-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.173.786-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.P.F.C.; Pela confirmação da decisão. APEL Nr. 1.0024.13.363.811-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.L.-.E. e outros ; Parte 2: M.B.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.150.155-1/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.J.T.E.S.; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 87 de 97 AINST Nr. 1.0024.14.220.300-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.A.N.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.14.232.824-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.304.683-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0056.12.007.256-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: L.C.R.P.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0074.14.007.051-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.068.136-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.D.A.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0079.14.065.810-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: C.F.D.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.14.018.129-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.R.G.C.; Pelo conhecimento do reexame necessário e pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.14.004.136-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.R.; Parte 2: M.J.F.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0145.14.053.157-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.I.R.T.; Parte 2: M.J.F.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0231.11.019.114-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: C.A.F.C. e outros ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0313.14.016.634-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0414.13.000.222-6/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: L.R.J.B. e O.; Parte 2: M.C.; Pela nulidade do processo a partir da decisão liminar. APEL Nr. 1.0439.13.005.682-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: C.L.F.C.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0596.13.004.679-7/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: V.L.B.M. e O.; Parte 2: C.M.S.R.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.080.342-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA A.RES Nr. 1.0000.14.051.493-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.L.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência. AINST Nr. 1.0024.14.219.705-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.A. e S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0071.13.005.877-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.G.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0134.07.090.123-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.G.F.; Parte 2: M.C.N.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.14.033.605-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0290.09.076.018-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.L.R.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 88 de 97 AINST Nr. 1.0338.12.000.465-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.P. e outros ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0343.14.000.057-5/001; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: G.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0378.13.002.619-8/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.L.S. e O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0427.14.000.883-5/002; Comarca: MONTALVANIA; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0452.14.001.265-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0521.11.014.650-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0521.14.005.648-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0525.08.135.784-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: B.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0570.11.003.256-4/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0625.12.002.952-9/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.G.V.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do agravo e reforma da decisão. AINST Nr. 1.0672.14.027.858-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0680.14.001.007-4/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.023.558-0/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.R.S.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.031.248-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.P. e O.; Parte 2: A.R.P. e O.; Pelo conhecimento e provimento dos recursos. AINST Nr. 1.0702.11.070.060-7/005; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0718.13.002.930-6/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.G.D.; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pelo provimento do Agravo de Instrumento. PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO APEL Nr. 1.0024.12.020.040-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.C.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0024.14.210.040-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0054.14.002.516-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.B.J.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 89 de 97 APEL Nr. 1.0338.14.001.413-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.L.J.M.; Parte 2: P.M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.14.001.417-0/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.L.J.M.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0479.14.005.490-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.12.045.548-3/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE C.COM Nr. 1.0000.14.076.434-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.D.5.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.076.522-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.D.4.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.D.5.V.C.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.085.660-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.085.977-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.2.V.C.C.L.; Parte 2: J.1.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.093.046-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.2.V.C.C.T.O.; Parte 2: J.V.E.C.E.F.C.T.O.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0016.14.007.982-9/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.I.T.S.; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.08.056.054-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.08.263.668-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.S.S.; Parte 2: H.S.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso de todos os recursos.. EDCIV Nr. 1.0024.10.032.093-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.M.B.; Parte 2: L.L.M.; Pela rejeição dos embargos. APEL Nr. 1.0024.10.245.398-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.L.L.; Parte 2: E.S.L.L.; Pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos. APEL Nr. 1.0024.13.398.901-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S. e G.L.-.M.; Parte 2: E.E.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.14.092.697-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.C.E.L.; Parte 2: A.N.J.C.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.194.419-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.C.L.; Parte 2: U.B.H.C.T.M.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0049.14.001.236-7/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0079.09.942.515-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.M.G. e O.; Parte 2: L.A.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 90 de 97 APEL Nr. 1.0097.12.000.060-5/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: S.L.C.S.D.S.; Parte 2: A.B.V.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0134.13.014.197-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: V.R.L.; Parte 2: A.M.P.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.13.043.309-0/007; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.J.F.; Parte 2: A.L.R.B.; Pela nulidade do processo. APEL Nr. 1.0145.14.034.200-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.B.O.; Parte 2: B.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0180.07.037.107-5/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.S.M.B.; Parte 2: C.S.M.B.; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0183.12.002.144-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: E.S.P.A.L.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.13.002.692-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: G.G.M.; Parte 2: F.S.L.C.S.D.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0280.10.000.505-5/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: M.B.A.; Parte 2: M.B.A.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0332.13.001.520-6/001; Comarca: ITANHOMI; Parte 1: G.P.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.12.010.286-2/003; Comarca: ITAUNA; Parte 1: B.B.A.M.; Parte 2: E.E.D.S.L.; Pela declaração de nulidade do feito desde o momento em que o representante do Ministério Público deveria ter sido intimado para intervir. AINST Nr. 1.0347.05.000.789-2/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: T.S.F. e O.; Parte 2: I.G.E.E.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0394.13.007.849-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.A.O.; Parte 2: M.V.C.S.S. e O.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0395.14.000.266-2/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: I.U.S.; Parte 2: C.A.A. e C.L.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0418.12.001.678-1/006; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: A.I.A.S.S.; Parte 2: D.F.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.12.011.087-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: T.C.M.; Parte 2: T.P.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.014.255-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.N.C.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0443.12.004.515-0/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0461.10.006.305-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.C.C.C. e O.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0521.11.013.862-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.J.D.; Parte 2: E.E.C.L.; Pela declaração de nulidade do feito desde o momento em que o representante do Ministério Público deveria ter sido intimado para intervir. AINST Nr. 1.0572.08.020.063-5/002; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: E.G.P.; Parte 2: M.I.M.M.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0610.10.002.052-4/006; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: R.G.S.F.; Parte 2: C.H.E.C.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 91 de 97 APEL Nr. 1.0625.97.000.518-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: S.B.S. e O.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.032.817-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.L.A.S.; Parte 2: C.S.O.G.; Pelo conhecimento e não provimento dos recursos. APEL Nr. 1.0702.13.082.645-7/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.A.S.S.S.; Parte 2: M.F.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.13.017.328-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: F.I.C.S.C.F. e I.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA AINST Nr. 1.0183.13.013.738-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: W.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0183.13.013.738-7/003; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.G.; Parte 2: M.C.L.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA M.S. Nr. 1.0000.14.053.042-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.D.M.A. e E.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0000.14.102.121-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0000.14.102.124-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.042.572-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.J.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.256.438-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.C.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.316.157-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.L.L.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.344.040-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.C.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.084.369-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.249.356-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.249.761-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.251.198-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.J.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0026.13.006.489-7/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.R. e C.L.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0040.14.014.380-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.E.B.; Parte 2: F.C. e A.A.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0051.14.000.478-2/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: D.S.C.C.; Parte 2: G.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.051.315-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0097.13.000.122-1/002; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.A.R.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 92 de 97 AINST Nr. 1.0145.14.043.724-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: S.M.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.14.010.374-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: T.M. e G.L.; Parte 2: M.R.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0240.13.001.580-5/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: E.C.S.R.; Parte 2: M.E.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.13.012.678-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.A.L.; Parte 2: M.I.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0338.14.007.965-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.12.004.428-7/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: T.P.C. e outros ; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.14.013.867-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: M.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.13.011.568-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0570.14.001.910-2/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.S.; Parte 2: F.S.B.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0686.14.013.000-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.M.A.B.; Parte 2: D.G.P.T.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0708.12.004.280-7/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: E.N.O.G.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO C.COM Nr. 1.0000.14.079.594-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.J.E.C.C.M.C.; Parte 2: J.2.V.E. e F.P.C.M.C.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.14.086.499-2/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pelo prosseguimento do feito. C.COM Nr. 1.0000.14.093.020-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.D.-.4.V.C.P.C.; Parte 2: J.D.-.5.V.C.P.C.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.07.759.917-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.C.; Parte 2: M.G.C.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.295.247-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.B.S.; Parte 2: I.B.S.; Pelo conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.039.402-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.M.; Parte 2: R.C.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.073.928-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.E.S.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.345.385-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.V.C.; Parte 2: E.S.V.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.97.124.008-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.J.; Parte 2: C.B.M. e B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.13.006.997-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: J.B.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.14.014.394-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.M.N.; Parte 2: A.G.S.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0312.08.010.776-5/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: C.A.C. e O.; Parte 2: J.M.S.F.; Pelo prosseguimento do feito. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 93 de 97 AINST Nr. 1.0355.14.001.436-4/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: J.C.S.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0476.13.001.056-6/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: J.M.T.S.; Parte 2: E.L.I.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.13.002.103-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.M.C.F.; Parte 2: A.M.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.13.018.110-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.L.M.; Parte 2: D.O.R.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.014.175-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: S.M.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES M.S. Nr. 1.0000.14.086.854-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0024.07.384.623-0/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.B.B.G.L.; Parte 2: R.A.J.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.07.482.238-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.259.364-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.334.333-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.392.999-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.13.413.872-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.D.O.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.083.564-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: J.T.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0027.13.039.669-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.T.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0069.13.000.672-4/001; Comarca: BICAS; Parte 1: G.A.; Parte 2: M.B.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0481.13.011.013-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.P.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0570.14.001.900-3/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: J.M.J.; Parte 2: M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.036.519-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.I.; Parte 2: J.V.S.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ AINST Nr. 1.0017.14.003.788-2/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: F.F.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.057.139-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.M.G.C.; Parte 2: D.C.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.06.085.059-4/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.L. e O.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0082.12.000.396-5/002; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.M.; Pela reforma da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0082.12.000.420-3/001; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 94 de 97 e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.02.045.689-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.C.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento de ambos os apelos, e, no mérito, pelo desprovimento do apelo manejado por N. C. e M. Â. C e, em razão das razões expostas, pelo provimento parcial do recurso manejado por R. A. e outros. APEL Nr. 1.0183.13.015.443-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.05.044.062-0/005; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.12.011.900-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0372.14.005.290-6/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: M.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0452.13.001.019-5/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0479.14.013.444-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0480.14.013.067-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0611.10.003.956-3/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.P.I.L.; Parte 2: C.H.R.; Em diligência. APEL Nr. 1.0637.12.008.910-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0672.12.028.651-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0694.14.006.351-2/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.005.649-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.P.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0701.13.018.361-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do agravo retido nos autos. No que concerne ao recurso de apelo, pelo seu conhecimento e, no mérito, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0701.14.034.138-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.068.329-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0702.14.070.666-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL C.I Nr. 1.0000.13.071.975-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.R.; Parte 2: M.M.A. e S.; Pelo não conhecimento da medida cautelar. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 95 de 97 M.S. Nr. 1.0000.14.085.203-9/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: P.P.C.N.; Parte 2: J.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0003.04.011.845-1/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.A.C.V.; Parte 2: D.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.05.729.128-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.M.S. e outros ; Parte 2: C.M.S.; Pelo não seguimento. APEL Nr. 1.0024.11.040.834-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.R.; Parte 2: M.M.A.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.081.743-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.092.241-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: D.F.Q.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.023.653-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.R.; Pela reforma da sentença, dando-se provimento ao recurso. APEL Nr. 1.0024.13.237.599-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.F.S.; Parte 2: L.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.284.941-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: M.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.053.094-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.053.565-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.J.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela homologação da desistência. AINST Nr. 1.0024.14.173.546-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.M.D.; Parte 2: D.M.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.283.078-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.C.; Parte 2: P.B.N.C.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão. APEL Nr. 1.0027.12.034.999-1/002; Comarca: BETIM; Parte 1: A.P.A.C.; Parte 2: S.A.R.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0027.14.026.920-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: E.C.F.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0079.13.057.708-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.A.R.O.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0081.13.001.833-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.; Parte 2: A.F.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.082.844-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.D.P.; Parte 2: J.C.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.13.010.932-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.B.C.J.; Parte 2: F.L.F.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença de 1° grau. AINST Nr. 1.0145.14.051.864-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.P.M.S.; Parte 2: S.A.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.13.011.150-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.L.C.; Parte 2: K.C.A.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0271.13.003.475-1/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: K.F.S. e O.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão do 1° grau. APEL Nr. 1.0396.12.000.048-6/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: E.A.; Parte 2: O.A.F.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0400.14.003.580-1/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: A.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 96 de 97 APEL Nr. 1.0408.12.000.735-1/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: D.C.; Parte 2: C.A.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0621.14.002.811-2/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: L.S.R.P.; Parte 2: E.P.B.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.11.010.478-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.B.S.; Parte 2: S.M.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0647.13.002.668-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: H.K.S.; Parte 2: N.C.S.; Pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão de 1° grau. APEL Nr. 1.0647.13.002.668-3/002; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: H.K.S.; Parte 2: N.C.S.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. Junio César Doroteu Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO Ct. 003, de 06/02/15, entre o MPMG/PGJ e a Sra. Nelly Conceição Rosa Velloso. Objeto: a locação do imóvel situado à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº140 e sua averbação à Rua São João da Ponte, nº 409, em Janaúba/MG. Valor global estimado: R$ 299.500,20. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-13 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.47-01 Fonte 10.1. Vigência: 09/02/2015 a 08/02/2020. Ct. 004, de 06/02/15, entre o MPMG/PGJ e os Srs. Fernando Vinhas Prado e Enira Elisabeth Cardoso Prado. Objeto: a locação das salas 03, 04, 05, 06 e 07 do imóvel situado á Rua Padre João Batista, nº620, Centro, em Alfenas/MG. Valor global estimado: R$ 331.000,00 Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1 Vigência: 09/02/2015 a 08/02/2020. T.A. 023, de 06/02/15, ao Ct. SIAD 5235, Ct. 034/13, entre o MPMG/PGJ e a J.Plus Comércio e Distribuição Ltda. Objeto: o acréscimo de 7,67% ao valor inicial atualizado do contrato. Acrescenta-se ao valor global: R$18.637,06. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-17 Fonte 10.1. Vigência: 06/02/15 a. 28/02/15. Fornecimento de materiais de higiene pessoal. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 07/02/2015 Página 97 de 97