FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ESCOLA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA MESTRADO EM FINANÇAS E ECONOMIA EMPRESARIAL MÁRCIO DOS SANTOS JULIÃO HEDGE ACCOUNTING COM DERIVATIVOS EXÓTICOS E TRIBUTAÇÃO RIO DE JANEIRO MAIODE2011 FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS ESCOLA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA MESTRADO EM FINANÇAS E ECONOMIA EMPRESARIAL MÁRCIO DOS SANTOS JULIÃO HEDGE ACCOUNTING COM DERIVATIVOS EXÓTICOS E TRIBUTAÇÃO Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Finanças e Economia Empresarial. Orientador: Edson Daniel Lopes Gonçalves RIO DE JANEIRO MAIODE2011 Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Mario Henrique Simonsen/FGV Julião, Márcio dos Santos Hedge accounting com derivativos exóticos e tributação I Márcio dos Santos Julião.- 2011. 61 f. Dissertação (mestrado)- Fundação Getulio Vargas, Escola de Pós-Graduação em Economia. Orientador: Edson Daniel Lopes Gonçalves. Inclui bibliografia. 1. Hedging (Finanças)- Contabilidade. 2. Derivativos (Finanças). I. Gonçalves, Edson Daniel Lopes. !I. Fundação Getulio Vargas. Escola de PósGraduação em Economia. III. Título. CDD - 332.64524 HEDGE ACCOUNTING COM DERIVATIVOS EXÓTICOS E TRIBUTAÇÃO Banca examinadora: Edson Daniel Lopes Gonçalves- Orientador (EPGE/FGV) Pedro Cavalcanti Ferreira (EPGE/FGV) Bruno Silva Martins (Banco Central do Brasil) RIO DE JANEIRO MAIODE2011 DEDICATÓRIA A minha família e amigos pelo apoio incondicional. AGRADECIMENTOS Ao meu orientador Edson Gonçalves, pela sugestão e direcionamento deste trabalho. À RiskControl e a Accenture, que incentivaram e viabilizaram o financiamento e o tempo para realização do curso. As minhas queridas mãe e irmã, que estiveram sempre ao meu lado. Sem elas essa realização não seria possível. A toda minha família e amigos, pela torcida e apoio neste desafio, especialmente pelas dificuldades e obstáculos enfrentados neste percurso. A todos os amigos da área de Risk Management da Accenture que sempre estiveram dispostos a colaborar e passar conhecimento necessário para a realização desse curso. Hedge Accounting com Derivativos Exóticos e Tributação. Dissertação de Mestrado em Finanças e Economia Empresarial. Fundação Getúlio Vargas- Escola de Pós Graduação em Economia, Rio de Janeiro, 20 li. Márcio dos Santos Julião Edson Daniel Lopes Gonçalves RESUMO Esta pesquisa analisou a aplicação da metodologia de hedge accounting contabilização de derivativos financeiros em conjunto com a operação objeto proteção. Foi demonstrado o cálculo do valor justo por marcação a mercado, o teste efetividade do hedge, a documentação e classificação contábil nos modelos de hedge valor justo e hedge de fluxo de caixa. Foi verificado ainda o impacto da tributação efetividade da operação de hedge. na de de de na ABSTRACT This research examined the application of the hedge accounting methodology for derivatives and its object of protection. It was shown the fair value calculation, marketto-market value, hedge effectiveness test, documentation and accounting classification in the fair value hedge and cash flow hedge models. It was also verified the impact of taxes on the hedge effectiveness. PALAVRAS-CHAVE Hedge Accounting; Derivativos; Contabilização; Tributação SUMÁRIO I. Introdução ................................................................................................................ li 1.1 Motivação ........................................................................................................ 11 1.2 Crises com Derivativos .................................................................................... 12 1.3 As Normas Contábeis ...................................................................................... 13 2. Revisão da Literatura .............................................................................................. 16 3. Metodologia ............................................................................................................ 20 4. 3.1 Fonte dos Dados ............................................................................................... 21 3.2 Contratos .......................................................................................................... 21 3.3 Descrição dos Dados de Mercado .................................................................... 22 3.4 Valor Justo ....................................................................................................... 23 3.5 Teste de Efetividade ......................................................................................... 25 Resultados ............................................................................................................... 27 4.1 Cálculo do Valor Justo ..................................................................................... 28 4.2 Teste de Efetividade ......................................................................................... 32 4.3 Demonstração Contábil .................................................................................... 40 5. Conclusão ................................................................................................................ 43 6. Referências Bibliográficas ...................................................................................... 45 7. Apêndices ................................................................................................................ 47 ÍNDICE DE TABELAS Tabela I: Curva de Cupom Cambial do dia 25/08/2009 ................................................ 28 Tabela 2: Curva de Rate DI do dia 25/08/2009 .............................................................. 30 Tabela 3: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Histórico) ....................................... 33 Tabela 4: Regressão Linear Dívida x Swap Líquido (Histórico) ................................... 34 Tabela 5: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Projeção) ........................................ 35 Tabela 6: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Histórico e Projeção) ..................... 36 Tabela 7: Regressão Linear Dívida x Swap Líquido (Histórico e Projeção) .................. 36 Tabela 8: Variação do Valor de Mercado da Dívida ...................................................... 37 Tabela 9: Variação do Valor de Mercado do Swap (Hedge) .......................................... 38 Tabela 10: Variação do Valor de Mercado da Relação de Hedge .................................. 39 Tabela 11: Comparativo de Variação Percentual do Valor de Mercado ........................ 39 Tabela 12: Balancete da Dívida ...................................................................................... 40 Tabela 13: Balancete do Hedge por Valor Justo ............................................................ 40 Tabela 14: Balancete da Relação de Hedge .................................................................... 41 Tabela 15: Balancete do Hedge por Fluxo de Caixa ...................................................... 41 Tabela 16: Balancete da Relação de Hedge por Fluxo de Caixa .................................... 42 Tabela 17: Série histórica de CDI e fator CDI acumulado ............................................. 47 Tabela 18: Valor de Mercado Histórico das Operações ................................................. 50 Tabela 19: Cenários de Dólar Simulados ....................................................................... 53 Tabela 20: Projeção dos Valores da Dívida e Swap pela Curva de Mercado ................ 57 ÍNDICE DE FIGURAS Figura I: Série Retrospectiva do Swap Bruto x Dívida .................................................. 32 Figura 2: Cenários Simulados de Trajetória do Dólar. ................................................... 37 Figura 3: Variação do Valor de Mercado da Dívida ...................................................... 38 Figura 4: Variação do Valor de Mercado do Swap (Hedge) .......................................... 38 Figura 5: Variação do Valor de Mercado da Relação de Hedge .................................... 39 LISTA DE ABREVIATURAS BM&F- Bolsa de Mercadorias e Futuros BRL- Símbolo usado para o Real, moeda usado no Brasil BACEN- Banco Central do Brasil CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro CETIP - Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados O I -Depósitos Interfinanceiros DOI- Dólar Depósito Interfinanceiro FASB- Financia/ Accounting Standards Boarding IAS 39- International Accounting Standards No 39- Financiai Instruments: Recognition and Measurements IASB - International Accounting Standards Boarding SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia SFAS 133- Statement of Financia/ Accounting Standards No 133 USO- Dólar Americano, moeda usada nos Estados Unidos da América 1. INTRODUÇÃO 1.1 MOTIVAÇÃO Algumas atividades impottantes para o funcionamento de uma empresa podem levála a ficar exposta a variação de determinado ativo financeiro, se constituindo um fator de risco que deve ser controlado pela mesma. Por exemplo, operações de captação de recursos em moeda estrangeira no exterior são uma alternativa para financiamentos a baixos custos, porém deixam a empresa exposta a variações cambiais. Até mesmo operações comerciais podem gerar exposições indesejadas. Muitas vezes, para fechar antecipadamente um contrato de expottação, uma empresa deve fixar o preço da venda futura em moeda estrangeira. Como grande parte dos custos de produção são incorridos em moeda local, a flutuação do câmbio entre as moedas pode ocasionar forte impacto no resultado da operação. Para eliminar ou reduzir a exposição às operações financeiras, muitas empresas utilizam instrumentos financeiros, que são denominados instrumentos de hedge ou hedging. Esses instrumentos funcionam como uma contrapartida a operação que será protegida, apresentando fluxos financeiros de sinal contrário. Os derivativos são os instrumentos financeiros mais utilizados para hedge, embora não sejam a única opção. Um derivativo é um instrumento financeiro cujo valor deriva de outras variáveis mais básicas ao qual ele se refere (HULL, 2003 ). Por essa razão, instrumentos derivativos são muito usados para reduzir exposições da empresa a flutuações nessa variável básica. Porém, os derivativos também podem ser usados para especulação, tornando-se fontes de ganhos ou perdas financeiras. Por permitir um alto nível de alavancagem, operações com derivativos podem constituir uma importante fonte de risco para as empresas, tendo provocado grandes crises financeiras, como a do conglomerado alemão Metallgesellschaft AG e mais recentemente com as brasileiras Sadia e Aracruz. Devido à importância e ao risco da utilização de derivativos, os órgãos reguladores vêm aprimorando ao longo do tempo as normas de contabilização desse tipo de operação financeira, visando evidenciar o objetivo da utilização do derivativo dentro da empresa, e a efetividade obtida pela operação quando há a intenção de proteger outra operação. Assim, o foco desta pesquisa é detalhar as normas vigentes para a contabilização dos derivativos em empresas. O uso destas normas ainda está incipiente nas empresas brasileiras e o presente estudo pode contribuir para a discussão em torno do assunto, podendo ser usado como fonte para quem desejar adotar as práticas de hedge accounting e evoluir o nível de Governança Corporativa da empresa. O foco no mercado corporativo, principalmente no que tange as empresas exportadoras, justifica-se pelo histórico de grande utilização de hedges para proteção das receitas. Nestas empresas, os hedges cambiais são largamente utilizados pois as receitas são atreladas a moedas estrangeiras. Também são utilizados hedges de commodities, para proteção contra flutuação dos preços dos produtos exportados e dos insumos utilizados na produção. Recentemente observou-se no mercado brasileiro que várias empresas estavam utilizando derivativos com finalidade de especulação financeira, extrapolando o objetivo inicial de proteção das atividades operacionais e dos financiamentos. Algumas destas empresas tiveram grandes perdas, reforçando a importância da utilização das normas de hedge accounting para monitoramento e contabilização dos derivativos e estratégias de hedge. Para evidenciar a aplicação das normas serão utilizados dois instrumentos derivativos, que serão classificados como operação de hedge ou operação não elegível a hedge, de acordo com a efetividade da operação. Quando ficar comprovada a utilização da operação como hedge, serão estudadas as possibilidades de classificação contábil, como hedge de valor justo, ou hedge de fluxo de caixa. Finalmente, todos os impostos devidos serão considerados, evidenciando o impacto da tributação na efetividade e classificação das operações. 1.2 CRISES COM DERIVATI VOS Apesar da importância dos derivativos financeiros na proteção das operações das empresas, a utilização de forma incorreta pode levar a grandes perdas. Podemos citar o caso da Metallgesellschaft AG, um grande conglomerado alemão, com sede em Frankfurt, que tinha subsidiárias nos setores de mineração, produtos químicos, commodities em geral, serviços financeiros e de engenharia. No início de 1993, a subsidiária americana Metallgesellschaft Refining & Marketing decidiu vender contratos de longo prazo para distribuição de 180 milhões de barris de combustíveis. E para proteger essa operação, decidiu utilizar o mercado de contratos futuros. Porém, os contratos de futuros de petróleo disponíveis no mercado eram todos de curto prazo, o que gerou descasamento entre a posição comprada e a posição vendida. Quando o preço do barril caiu de $20,00 para $15,00, a bolsa de derivativos solicitou cerca de $1 bilhão de ativos líquidos para cobrir a operação da subsidiária americana no mercado de futuros, que teve que recorrer a matriz para cobrir essa margem. Quando a matriz resolveu liquidar os contratos futuros e os contratos de longo prazo de distribuição de combustíveis, as perdas acumuladas já eram da ordem de $1,3 bilhões. Um empréstimo de $2,4 bilhões, cedido pelo Deutch Bank, ajudou a evitar a concordata, porém as ações da empresa caíram de 64 marcos para 24 marcos, numa perda de mais de 50% do valor de mercado (Jorion, 2003). Mais recentemente, operações com derivativos ocasionaram grandes perdas em empresas brasileiras, com destaque para a Aracruz e a Sadia, exportadoras do setor de celulose e alimentos, respectivamente. Durante algum tempo, essas empresas obtiveram resultados financeiros positivos, decorrentes da valorização do Real frente ao Dólar. Essas operações em posições vendidas no Dólar eram justificadas como proteção para as receitas operacionais das empresas. Como empresas exportadoras, grande pmte das receitas estava atrelada ao Dólar. Porém, em setembro de 2008, com o agravamento da crise dos subprime norteamericanos e a quebra do banco de investimento Lehman Brothers, houve uma crise de confiança mundial, que provocou retirada em massa de investimentos no Brasil (e em vários outros países). O alto fluxo de saída de dólares provocou uma rápida valorização da moeda frente ao Real, ocasionando grandes perdas nas operações de derivativos cambiais dessas empresas. O volume das perdas superou os ganhos operacionais que as empresas teriam com a desvalorização do Real. Essas empresas passaram por uma crise de confiança e acabaram passando por uma reestruturação que culminou com a fusão com outras empresas do setor. 1.3AS NORMAS CONTÁBEIS A primeira normatização sobre a contabilização de operações de hedge foi criada pelo Financia/ Accounting Standards Board (FASB), organização nmte-americana que desenvolve os princípios contábeis adotados no país. Em 1998, foi criada a norma FAS 133, posteriormente complementada pela FAS 137 e FAS 138. Essas normas reconhecem que os instrumentos derivativos devem ser reconhecidos no Balanço Patrimonial, sendo representados como ativos ou passivos, de acordo com a natureza da operação. Os instrumentos devem ser previamente qualificados como itens de hedge, quando o objetivo for proteger uma operação, e devem ser avaliados pelo valor justo. A FAS 133 reconhece três tipos distintos de operações de hedge, que de acordo com a finalidade da operação serão contabilizadas de forma distinta: i) Hedge de valor justo é utilizado para proteção contra a variação no valor justo de um ativo ou passivo objeto de hedge. Nesta modalidade de hedge, os ganhos e perdas devem ser contabilizados diretamente no resultado, associados ao ativo objeto de proteção. ii) Hedge de fluxo de caixa é utilizado para proteção nas variações de fluxos de caixa projetados de ativos ou passivos reconhecidos. Nesta modalidade, a parcela efetiva de hedge deve ser lançada no patrimônio líquido até que o fluxo decorrente do ativo objeto de proteção seja liquidado. Neste momento, essa parcela deve ser transferida para o resultado e incorporada ao valor do item objeto (Carvalho, 2002). A parcela não-efetiva é contabilizada diretamente no resultado. iii) Hedge de moeda estrangeira é utilizado para proteção contra as variações cambiais de operações em moeda estrangeira. A contabilização depende do tipo de operação utilizada, podendo se aproximar do hedge de valor justo ou do hedge de fluxo de caixa. O FAS 133 também estabelece que os derivativos não designados a hedge devem ser contabilizados diretamente no resultado do período. Com base na FAS 133, o International Accounting Standards Board (IASB) elaborou um conjunto de normas para classificação contábil dos instrumentos de proteção. A principal norma lançada pelo IASB é a IAS 39, que diferentemente do FAS 133, estabelece que a limitação da cobertura de variação entre o fluxo de caixa do item de proteção e do item protegido deve estar entre 80% e 125%. Com relação aos tipos de operação de hedge, o IASB estabelece que os compromissos firmes não reconhecidos devem ser tratados como hedge de fluxo de caixa. Além disso, estabelece o tipo de hegde de investimento líquido em entidade estrangeira, que tem o mesmo tratamento contábil do hedge de fluxo de caixa. Essa é uma das classificações de operações enquadradas como hedge de moeda estrangeira pelo FASB. No Brasil, há um claro caminho de convergência para as normas internacionais. Primeiramente a Lei 11.638/07, posteriormente transformada na lei 11.941/09, obriga todas as aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda, a serem classificadas no ativo circulante ou no realizável à longo prazo pelo valor justo. Posteriormente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) criou a norma CPC 14, que estabelecia conceitos para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros, e esclarecia o tratamento contábil definido pela Lei 11.638/07, confirmando o objetivo de convergência com as normas internacionais. Em dezembro de 2008, em meio à crise do mercado internacional e grandes perdas de empresas brasileiras em operações com derivativos, a CVM aprovou a CPC 14. Recentemente, foram emitidas as minutas do CPC 38, 39 e 40 que complementam o CPC 14 e reforçam o objetivo de convergência, tornando as normas brasileiras compatíveis com as normas internacionais. 2. REVISÃO DA LITERATURA Lopes et ai. (2009) definiram o hedge accounting, ou contabilização de operações de hedge, como uma metodologia especial para que as demonstrações financeiras reflitam de maneira adequada o regime de competência quando da realização de operações de proteção pela empresa. O mecanismo altera a base de mensuração e contabilização dos itens protegidos ou dos instrumentos de hedge, sendo exigida a comprovação da efetividade da operação como operação de hedge. Capelletto et ai. (2007) enfatizaram os procedimentos referentes ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação de operações de hedge em pronunciamentos e normas internacionais e do Estados Unidos, ressaltando os procedimentos ainda não contemplados em normas brasileiras. Segundo os autores o conhecimento da situação econômico-financeira da empresa depende de informações que reflitam adequadamente os efeitos das operações de hedge sobre as posições protegidas. A falta de explicitação do relacionamento entre as operações pode causar distorções na interpretação, com conseqüência na análise do balanço. Cardozo e Junior (2001) analisaram o impacto da norma SFAS 133 no sistema norte-americano de normatização contábil, destacando a obrigatoriedade de registro contábil dos instrumentos financeiros (on-balance-sheet) pelo valor justo. O valor justo, oufair value, é o preço que um ativo pode ser negociado em uma livre negociação. Se o ativo estiver cotado em mercado, o preço de mercado será o valor justo. Saito e Schiozer (2004) pesquisaram o nível de atenção que os gestores dispensam ao tratamento contábil de derivativos em empresas brasileiras e norte-americanas. Apesar de diferenças na normatização, os autores concluíram que não há diferença significativa na proporção de gestores preocupados com a contabilização dessas operações nos dois países. Concluíram também que a contabilização e a tributação são as maiores preocupações entre os gestores das empresas brasileiras que usam derivativos. Pesquisa apresentada no li Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia (SEGeT'2005) constata que "os instrumentos financeiros se encontram em um patamar mais avançado do que os procedimentos para sua contabilização", o que dificulta a evidenciação de operações de hedge com impacto negativo na Governança Corporativa. Essa pesquisa apresentou um estudo de caso com a contabilização de uma operação de futuro segundo os critérios de hedge accounting propostos pelo FIPECAFI, e sugeriu a realização de novos estudos com instrumentos financeiros mais complexos como swaps e opções. Embora não seja a única possibilidade para a realização de hedge, os instrumentos financeiros derivativos são as operações mais utilizadas para este fim, devido a algumas características especiais desses produtos. Essas características são definidas no IAS 39 (IASB, 2004): • O valor muda em resposta à mudança em uma variável básica, que pode ser taxa de câmbio, taxa de juros, preço de um título ou commodity, rating ou índice de crédito; • Requer pouco ou nenhum investimento líquido inicial; • É liquidado em data futura; Devido a sua importância na caracterização do hedge, a Circular 3082 (BCB, 2002) também define os instrumentos derivativos: • "[ ... ] entende-se como instrumentos derivativos aqueles cujo valor varia em decorrência de mudanças em taxa de juros, preço de um título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar específica, cujo investimento inicial seja inexistente ou pequeno em relação ao valor do contrato, e que sejam liquidados em data futura". Capelletto et al. (2007) verifica que todas as definições presentes nas normas impõe restrições para caracterização de um instrumento financeiros como derivativo, sendo necessária a existência de um item objeto base para o apreçamento do derivativo, e baixo investimento inicial para sua aquisição. O derivativo deve ter um vencimento conhecido no futuro. Lopes e Lima (200 I) relacionam o aumento da utilização de instrumentos derivativos e a dificuldade de regulamentação do processo contábil às crises de alguns dos mais respeitados bancos. Contribuem para este processo às características de alta alavancagem e a estrutura complexa dessas operações. Para o estudo do hedge accounting, torna-se necessária a definição do conceito de hedge. Muitos autores abordam esse tema, existindo inclusive algumas controvérsias sobre a exata caracterização do hedge. Bodie e Merton (1999) definem o hedge como um método para se evitar riscos desnecessários, capaz de aumentar o bem-estar dos indivíduos e empresas envolvidos. Embora instrumentos de hedge possam ser usados para especulação, o hedge não é um meio de geração de lucros. Capelletto et ai. (2007) conceitua o hedge "como uma estratégia defensiva que busca evitar o risco provocado pela variação de preços e taxas em determinadas posições assumidas ou futuras". Também ressalta que, ao anular a perda, o hedge também anula a possibilidade de ganho, sendo utilizado para transferência dos riscos de determinada posição para agentes em posições opostas. Segundo Hoji (2003), "o hedge consiste em assumir uma posição no mercado de forma que os resultados econômicos e financeiros sejam do mesmo valor absoluto, mas de sentido oposto aos produzidos pelos ativos ou passivos em questão, anulando eventuais variações em seus preços". Silva et. ai. (2003) comenta sobre a evolução do mercado de hedge, destacando o recente desenvolvimento de vários instrumentos complexos que relacionam diversos ativos financeiros, incluindo ações, debêntures, opções e swaps. Nem sempre as operações de derivativos são usadas somente na proteção. Stickeney e Weil (200 1) destacam tipos de classificação, de acordo com a finalidade do derivativo. Quando usados para especulação, os registros contábeis devem seguir as regras usadas para as aplicações financeiras tradicionais. Quando usados para proteção a uma exposição à variação no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido ou de um compromisso firme não reconhecido, o hedge é conhecido como hedge de valor justo, e os ganhos e perdas são reconhecidos nos resultado do exercício. Quando usado para proteção a exposições a variações no fluxo de caixa da empresa, é conhecido como hedge de fluxo de caixa, com as variações sendo alocadas no Patrimônio Líquido até que o fluxo financeiro seja efetivado. Neste momento, a variação pode ser transferida para o resultado (Lopes et. ai., 2009). Muitas vezes, apesar da intenção de utilização de uma operação como hedge, esta não se mostra efetiva para a função. Com isto, torna-se necessário medir a efetividade da operação para comprovação de que esta atende o objetivo de hedge proposto. Lopes et. ai. (2009) definem a efetividade do hedge como "o grau em que uma mudança no valor justo ou no fluxo de caixa do item objeto de hedge atribuível a um dado risco protegido é compensada pela mudança no valor justo ou fluxo de caixa do instrumento de hedge". A norma não define um método único para evidenciação da efetividade. Porém, para utilização da metodologia de hedging accounting, a eficácia deve ser comprovada e documentada, de forma retrospectiva e prospectiva, ou seja, deve ser calculada a eficácia realizada e a esperada, e o grau de eficácia deve estar entre 80% e 125%. Comumente são utilizados os métodos estatísticos de correlação e regressão para relacionar as variações entre o ativo objeto e o instrumento de hedge. Este estudo seguiu linha de pesquisa realizada por Hwang (2002) e Bastos (2009). Hwang realizou um estudo de caso de aplicação das normas SFAS 133 e IAS 39, utilizando operações com contratos futuros. Bastos (2009) incluiu simulações com contratos a termo, swaps plain vanilla e swaps exóticos com opções de arrependimento. Este trabalho efetuará um estudo da metodologia de hedge accounting aplicada ao hedge de um financiamento. Adicionalmente aos trabalhos anteriores, este trabalho irá investigar o efeito da tributação na efetividade da operação de hedge, e conseqüentemente na utilização da metodologia de hedge accounting. 3. METODOLOGIA Para aplicação da metodologia de hedging accounting, foi utilizado um contrato de Swap Dolar x DI, como hedge de um financiamento pré-fixado em dólar. Os contratos usados no estudo são baseados em contratos financeiros usados por empresas expmtadoras. Primeiramente foi calculado o valor justo destas operações utilizando a metodologia do valor de mercado. Como são contratos negociados individualmente entre as partes, não existem cotações disponíveis para estas operações no mercado. Dessa forma, para cálculo do valor de mercado foi utilizada a metodologia de fluxo de caixa descontado. Posteriormente, foi calculada a efetividade retrospectiva e a efetividade prospectiva do hedge. O cálculo da efetividade retrospectiva utilizou os métodos de correlação e a regressão entre o histórico dos valores de mercado dos contratos do financiamento e de hedge. A série histórica do valor Market-to-Market (MtM/ dos contratos foi obtida através do sistema privado Accenture RiskControl®. O sistema utiliza a metodologia de fluxo de caixa descontado para cálculo de valor de mercado, conforme apresentado neste trabalho para uma data usada como referência. Para a regressão linear entre as séries de MIM foi utilizado o software comercial EViews®. Foram obtidas as estimativas dos coeficientes angular e linear da regressão e também os índices R-quadrado e R-quadrado ajustado, que medem o grau de dependência entre as séries, ou seja, quanto da variação da série dependente pode ser explicada pela variação da série independente. Neste trabalho, a série independente representa o valor de mercado da dívida (financiamento) e a série dependente representa o valor de mercado do swap (hedge). Também foi aplicada a regressão linear para testar a efetividade prospectiva da relação de hedge. Neste caso, a série independente foi representada pela projeção do valor de mercado da dívida e a série independente foi representada pela projeção do valor de mercado do swap. As séries foram projetadas utilizando as curvas extraídas do mercado da data de referência do cálculo. 1 Valor de mercado, ou valor do contrato marcado à mercado. Adicionalmente também foi testada a efetividade prospectiva através da redução da variabilidade do financiamento quando protegido pela operação de hedge. Para isto, foram gerados dez cenários de variação do dólar através de simulação de Monte Carlo, e investigada a variabilidade do valor das operações individualmente e quando analisadas em conjunto. Em seguida foi estudado o efeito da tributação sobre a efetividade da operação de hedge. Para isto os testes de efetividade foram repetidos considerando o valor de mercado do swap líquido de impostos. Finalmente foi demonstrada a contabilização das operações segundo metodologia proposta pelas normas de hedging accounting estudadas, sendo documentadas conforme apresentado neste estudo. 3.1 FONTE DOS DADOS Os dados usados neste estudo dividem-se em dois grupos: contratos financeiros e dados de mercado. Os contratos financeiros utilizados foram simulados com base em contratos tradicionalmente usados por empresas exportadoras para financiar suas atividades de produção e comércio, e também para proteger os negócios da variação de índices, preços e taxas de mercado. Os dados de mercado foram utilizados para calcular o preço de mercado dos contratos citados. Esses dados foram extraídos de fontes públicas de dados como o site da BM&FBovespa2 e da CETIP 3 • 3 .2 CONTRATOS Para a simulação da metodologia de hedge accounting, foi utilizado um "Adiantamento de Contrato de Câmbio" (ACC), contrato que tem por objetivo financiar o capital de giro de empresas exportadoras, na forma de antecipação, para que possam produzir e comercializar seus produtos. 2 Os dados estão armazenados no site www.bmfcom.br. website da antiga Bolsa de Mercados c Futuros (BM&F), que se fundiu com a Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) e fonnou a empresa BM&FBovespa. 3 CETIP S.A.- Balcão organizado de ativos e derivativos O contrato tem principal de 5 (cinco) milhões de dólares, com taxa de juros préfixada de 5,5% anualizada. A liberação do principal aconteceu em 25 de fevereiro de 2009 e o vencimento em 19 de fevereiro de 2010, onde foram pagos os juros e o principal devidos. Para proteção deste contrato, foi utilizado um contrato de swap. O swap também tem principal de 5 milhões de dólares. A ponta ativa do swap segue as características do financiamento, com taxa de juros pré-fixada de 5,5% ao ano. A ponta passiva está dada em Reais e indexada a 100% do CDI. Emissão e vencimento do swap são casados com o financiamento. A cotação de conversão do principal para Real é 2,38 BRLIUSD. 3.3 DESCRIÇÃO DOS DADOS DE MERCADO Para cálculo do valor de mercado dos contratos de financiamento e hedge, os seguintes dados de mercado são utilizados: • CDI: O certificado de depósito bancário é a taxa média na qual os bancos trocam depósitos (empréstimos de I dia) para zerar o caixa. O CDI Over é calculado e divulgado pela Central de Custódia e Liquidação Financeira (CETIP). É fmtemente correlacionado como a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) que é taxa básica de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil (BC). A série histórica do CDI é utilizada no cálculo do valor futuro dos fluxos de pagamento dos contratos. • Curva de Juros Interna: A curva de juros interna é usada para projetar os fluxos financeiros dos contratos em moeda nacional indexados a juros (CDI). A curva de juros interna é montada a pattir dos contratos de DI Futuro negociados na BM&F. Diariamente a BM&F divulga o PU (preço unitário) de ajuste de todos os contratos negociados, que sempre tem vencimentos no final de cada mês. Cada vencimento de contrato negociado é um véttice da curva. As taxas implícitas nesses contratos são calculadas pela fórmula: 252 rd(t, V) = (PU (t, V))nau- 1 (Equação 1) Onde: rd(t, V) é a taxa implícita do futuro de DI negociado em t, com vencimento V; PU ( t, V) é o preço do futuro de DI negociado em t, com vencimento em V; ndu é o número de dias úteis entre a data te o vencimento do contrato em V A curva de juros interna também é utilizada para calcular o fator de desconto utilizado para calcular o valor presente dos fluxos financeiros dos contratos indexados a CDI. • Curva de Juros Externa (Cupom Cambial): É a curva implícita nos contratos de Futuro de DOI (cupom cambial) da BM&F. São utilizados os PUs de ajuste divulgados diariamente pela BM&F e a taxa de juros correspondente a data de cada um dos vencimentos é dada pela equação 2. Equação 2: 1 r (t, V) = [( PU (t, V) X Ptaxt- 1) ] 360 Spott - 1 x NDC 3.4 VALOR JUSTO Os contratos utilizados no estudo são contratos de balcão 4 , ou seja, não negociados em mercado. Dessa forma, a cotação deste contrato não está disponível. O preço justo deve ser calculado usando a tradicional metodologia de fluxo de caixa descontada. Neste método, o valor futuro dos fluxos financeiros do contrato é projetado e cada fluxo é trazido a valor presente usando um fator de desconto apropriado. O valor de mercado do contrato é o somatório dos fluxos de caixa descontados, conforme equação 3. Equação 3: 1l VP = L VF· I (1 + rda' i=l VF; =National x (1 + r 1)t Onde: 4 Negociação que acontece em mercado onde as partes se conhecem, e negociam cada detalhe da operação. No mercado de balcaão se destacam a pessoa\idade e individualidade da operação. VP é o valor presente do contrato; VF; é o valor futuro (projeção) do i-ésimo fluxo; rd; é a taxa de desconto do i-ésimo fluxo futuro do contrato; N otional é o valor nocional atualizado do contrato na data de análise; r; é taxa para projeção do i-ésimo fluxo futuro; t é o período entre a data atual e o i-ésimo fluxo futuro, segundo o calendário do contrato; Para contratos com taxa pré-fixada, a projeção do fluxo refletirá exatamente o valor financeiro que será apurado, pois a taxa já está determinada. Para contratos indexados a índices pós-fixados, a projeção é feita utilizando-se a curva de projeção extraída do mercado a partir de operações com mesmo indexador negociadas no mercado. Caso, na data de vencimento do fluxo não exista nenhuma operação negociada em mercado com indexador compatível, deve-se obter a taxa através de interpolação entre as taxas dos véttices com vencimento imediatamente anterior e vencimento imediatamente posterior ao vencimento do fluxo. Já o fator de desconto é calculado através da curva de desconto do contrato, que é a curva que reflete os riscos a que o contrato está exposto. Para o contrato de swap, o valor presente final é resultado do valor presente da ponta ativa subtraído do valor presente da ponta passiva, conforme equação 4. O valor presente de cada ponta é calculado da mesma forma que a dívida, conforme equação 3. Caso o swap seja lucrativo, ou seja, se o valor presente da ponta ativa for maior que o valor presente da ponta passiva, há a incidência de imposto e o valor presente líquido do swap é calculado descontando o imposto pago. Equação 4: Onde: VP swap é o valor presente do swap VPpa é o valor presente da ponta ativa VP PP é o valor presente da ponta passiva 3.5 TESTE DE EFETIVIDADE As normas estudadas não definem um método específico para testar a efetividade do hedge. Neste trabalho foram utilizados métodos sugeridos na literatura sobre hedge accounting e utilizados em estudos anteriores. Esses métodos são tradicionalmente utilizados em finanças para comparar resultados e aderências entre séries. Para o teste de efetividade retrospectivo foram utilizados os seguintes métodos: • Análise de regressão: Testa a efetividade da relação de hedge através de regressão linear entre as séries de valores de mercado da operação protegida e da operação de hedge. Pode ser usado para o teste retrospectivo (série de preço de mercado realizado) e prospectivo (séries de preço de mercado projetados). Na equação de regressão Y =A+ B. X+ C, a variável Y representa o valor observado da transação protegida e X representa o valor observado da transação de hedge. A e B são os parâmetros da regressão. C representa o erro que será minimizado de forma a obter a melhor equação que represente a relação entre o valor dos contratos que compõe o hedge. o Análise de correlação: A correlação mede a força e a direção do relacionamento linear entre duas variáveis aleatórias. A correlação varia entre -1 e I. Quanto mais próximo de zero, o valor indica que as variáveis apresentam baixo nível de dependência linear. Valores próximos de l indicam que as variáveis se deslocam com força semelhante e mesmo sentido. Valores próximos de -1 indicam que as variáveis caminham com força semelhante mas em sentido oposto. A correlação pode ser calculada através da equação 5. Equação 5: A serie de preço de mercado dos contratos, que representa o valor justo destes, foi calculada no sistema comercial Accenture RiskControl®. A metodologia apresentada pelo sistema para cálculo do valor de mercado está detalhada neste trabalho, e evidenciada para uma data como referência para o estudo. Cabe ressaltar que, para avaliar o impacto da tributação sobre a efetividade da operação de hedge, foram comparados os resultados dos testes da efetividade usando o valor de mercado bruto e o valor de mercado líquido do hedge. 4. RESULTADOS Nesta seção, serão apresentados os estudos de casos relativos ao tratamento contábil dos contratos (hedge e objeto de hedge) apresentados na seção anterior. A primeira etapa é o cálculo do valor justo dos contratos. Como são contratos não cotados em bolsa, foi calculado o valor de mercado dos contratos em uma data de referência. Posteriormente, foi calculado o valor de mercado dos contratos ao longo do tempo, que serviram de base para os testes de efetividade prospectiva e retrospectiva, delimitados pela data de referência. Para calcular a série histórica de o valor de mercado dos contratos foi utilizado o software privado Accenture RiskControl®. O software segue a metodologia de cálculo do valor de mercado descrita nesse documento. A efetividade retrospectiva do hedge foi testada através do cálculo da correlação entre as séries de valor de mercado das operações, e por regressão linear, utilizando o software comercial EViews®. Em seguida, foi analisado o efeito da tributação na efetividade do hedge. Para isso, a análise detalhada no parágrafo anterior foi repetida utilizando dessa vez a série de valor de mercado lfquida de imposto para o contrato de hedge. Novamente a efetividade foi testada pelo método de correlação e pela regressão linear. A efetividade prospectiva do hedge foi testada através da regressão linear entre as projeções de valor de mercado dos contratos. O valor de mercado foi projetado através das curvas extraídas de contratos negociados no mercado. Também foi calculada a redução da variabilidade do valor de mercado da dívida em conjunto com o hedge. Foram utilizados cenários de dólar gerados por passeio aleatório para projeção dos valores da dívida e comparados com os valores quando projetados em conjunto com o hedge. Finalmente, foi apresentado o tratamento contábil indicado para a relação de hedge segundo com as normas descritas neste documento, de acordo com o resultado do teste de efetividade. A apresentação do tratamento contábil seguiu o padrão de documentação descrito na norma. 4.1 CÁLCULO DO VALOR JUSTO Para evidenciar o cálculo do valor justo dos contratos estudados, foi escolhida como referência a data de 2510812008. Esta data está 181 dias corridos após a data de emissão dos contratos, e 178 dias corridos antes dos vencimentos. Dados do Contrato de Financiamento ACC Emissão: 2510212009 Vencimento: 19102/2010 (único pagamento, de amortização e juros) Valor Liberado: 5.000.000 USD Taxa: 5,5% a.a linear Calendário: NDC I 360 NDC = (1910212010- 2510212009) = 359 dias VJ = 5.000.000 * (5,5%) * (DC I 360) = 274.236,11 USD VF = 5.000.000 + 274.236,11 = 5.274.236,11 USD VP = VF (l + rdt)17B/360 A curva de desconto usada é a curva de juros externa, ou curva de cupom cambial. Na data de análise 2510812009, a curva tinha a seguinte composição. Tabela 1: Curva de Cupom Cambial do dia 25108/2009 Curva 25/08/2009 Vértice Valor 01/09/2009 01/10/2009 03/11/2009 01/12/2009 04/01/2010 19/02/2010 01/04/2010 01/07/2010 01/10/2010 6,049538746 2,555352684 2,186565082 2,071339857 2,018303789 2,063030786 2,088137466 2,201137018 2,41782028 As taxas da curva são as taxas implícitas dos contratos de futuro de DDI negociados em 25/08/20 I O com vencimento em cada véttice. A taxa do dia 19/02/20 I O foi obtida por interpolação conforme procedimento descrito abaixo: fatortl = Tt 1 • f atortz = Ttz • NDC1 360 NDC 2 360 132 = 2,0183% • = 2,0881% • 360 219 360 = 1,0074 = 1,0127 1,0127 fatortz fatorr t1 tz =f = 1,0074 = 1,0052 · · atortl fatort Tt = = fatortl • NDC (t,t1) fatorf,tl,tzNDc(tt,tzJ 360 (fatOTt- 1.0)NDCt * 100 = = 46 1,0074 • 1,005287 360 (1,1020 -1,0)178 = 1,1020 = 2, 0630 Onde: NDC1 é número de dias corridos entre a data de análise e o vértice I (de 04/01/2010) NDC 2 é número de dias corridos entre a data de análise e o vértice 2 (de 01104/2010) Tt 1é a taxa Spot da data de análise até o vértice I 1; 2 é a taxa Spot da data de análise até o vértice 2 f atort é o fator efetivo entre a data de análise e o vértice t ( 19/02/20 I O) f atortl é o fator efetivo entre a data de análise e o véttice I f atortz é o fator efetivo entre a data de análise e o véttice 2 NDC (t, t1) é número de dias corridos entre o vértice te o vértice 2 NDC (t1, t2) é número de dias corridos entre o vértice I e o vértice 2 rtl é a taxa Spot da data de análise até a data t Com a taxa do dia 19/02/2010, data do vencimento do fluxo, podemos obter o fator de desconto, e calcular o valor presente (valor de mercado) do contrato com a equação: VP VP = VF (1+ rd;)17B/360 = 5.220.979,30 USD 5.274.236,11 ( 1 + 2,063 o%)17B/36o 5.274.236,11 1,10200541 Cotação BRL I USD = 1,8581 VP = 9. 701. 101, 63 BRL Para calcular o valor presente do contrato de swap, foi aplicado o método de fluxo de caixa descontado em cada uma das pontas do swap. A ponta ativa tem as mesmas características do financiamento, pmtanto o valor presente é igual. VPpa = 9. 701.101,63 BRL Já a ponta passiva é indexada a 100% do CDI. O primeiro passo foi converter o principal para Real, com a cotação acordada na emissão do contrato. Depois foram calculados os juros acumulados até a data de análise (25/08/2009). Posteriormente foram projetados os juros até o vencimento do fluxo de caixa, para encontrar o valor futuro projetado. O último passo foi encontrar o fator de desconto apropriado para calcular o valor presente do contrato. Cotação BRL I USD Abertura do contrato= 2,38 Valor Nacional BRL = 11.907.000, 00 BRL Fator CDI AcumuladoS (2510212009 e 2510812009) = 1,0486849 Curva RATE DI 2510812009: Tabela 2: Curva de Rate DI do dia 25/08/2009 Curva RATE DI Vértice 26/08/2009 01/09/2009 01/10/2009 03/11/2009 01/12/2009 04/01/2010 19/02/2010 01/04/2010 01/07/2010 01/10/2010 5 Cálculo mostrado na tabela 3 do apêndice 25/08/2009 Valor 8,62 8,550176795 8,604983165 8,611025329 8,604998275 8,619999147 8,685017618 8,719994681 8,930005373 9,260003155 As taxas dos vértices da curva foram extraídas dos contratos de futuro de DI negociados em 25/08/20 I O, com vencimento em cada vé1tice. A taxa do dia 19/02/20 I O foi obtida por interpolação através da seguinte equação: .'!.!!u (1 + S11 ) 252 { (1 { + 0 } du,- du dUtz dut 2 dttt 1 1 + s 252 [( t (1 + Sn) 252 2)d""] 252 dut- 1.0 121- 89 89} 150 150252 89 [(1 + 8,7199%)252] 8,6199%)252 89 121 - 1.0 (1 + 8,6199%)252 St = 8,6850% ~ 121 = (1 + St)252 = (1 + 8,6850%)252 = Fatort 1,040799 Onde: St é a taxa Spot da data de análise até a data t Su é a taxa Spot da data de análise até a data tI St 2 é a taxa Spot da data de análise até a data t2 dut é o número de dias úteis entre a data de análise e a data t dun é o número de dias úteis entre a data de análise e a data tI dut 2 é o número de dias úteis entre a data de análise e a data t2 Como o contrato é indexado a I 00% do CDI, ou seja, sem spread sobre o C DI, o fator de desconto é igual ao fator calculado acima, para projeção do valor futuro. Dessa forma, o calculo do valor presente da ponta passiva é: VP= VF ----= du (1 VP + St)252 VF = -.....:...::..---.,-= du (1 VP pp = + sa252 12.996.145,S7 1,040799 11.907.000,00 X 1,048685 X 1,040799 121 (1 + 8,6850%)252 11.907.000,00 X1,048685 X1,040799 121 (1 + 8,6850%)252 12.486.691,43 BRL VPswap = VPpa- VPpp = 9.701.101,63- 12.486.691,43 = -2.785.589,81 Onde: St é a taxa Spot da data de análise até a data t du é o número de dias úteis entre a data de análise e o vencimento V Ppa é o valor presente da ponta ativa do swap V Ppp é o valor presente da ponta passiva do swap Vfswap é o valor presente da ponta passiva do swap Como o valor presente do swap é negativo, indicando que houve perda com esta operação financeira, não há incidência de imposto no vencimento. 4.2 TESTE DE EFETIVIDADE Para testar a efetividade retrospectiva foram utilizados os métodos de correlação de Pearson e a regressão linear. A efetividade prospectiva foi testada através de regressão linear e da redução da variação. A data de referência para a análise foi dia 25/08/2010. A figura I mostra o gráfico de evolução das séries do item "hedgeado" e do item de hedge. As séries que compõe o gráfico estão listadas na tabela 18 no apêndice. Os valores abaixo são líquidos de imposto de renda. Figura 1: Série Retrospectiva do Swap Bruto x Dívida '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' '"' "' "' "' "' .,.,"' "' "' "'"' "''"' "' '"' "'"' "' "' "' '"'"' "' "' o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o <::' <::' <::' <::' <::' <::' <::' ~ <::' <::' <::' <::' ~ ~ <::' <::' ~ <::' <::' <::' <::' M ~ ~ N M ~ <::' r-- r-- 00 00 ~ "' S2 S2 S2 S2 Q Q Qr-- Q "' '" S2 '" Q Q .,., S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 S2 Q Q .,., 00 00 M o r-- M o r-N o N õ o o N o õ o00 o "' 2,000,000.00 - - - - - - - · - · · - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - · - - - - - - - - - - - - - - --- - .,.. ""''G iõ4 .,;;;""'.;~.,.! .... J1. ...,. _ -2,000,000.00 -4,000,000.00 -6,000,000.00 -8,000,000.00 -10,000,000.00 -12,000,000.00 -14,000,000.00 - -- - - .:.,r--r-,-~--.---...-r--.·--r--.-~,-,---,-~--.---,-., ...,,...,..,.....,..,.,.._.,..~"*'"*"'_..aw,.,._.,.e;_..,._ ---- ...... -"""-~ • Teste da Efetividade Retrospectiva por Correlação de Pearson: O teste de correlação de Pearson mede o grau de dependência linear entre as variáveis, no caso, valor de mercado do item de hedge e o valor de mercado do item "hedgeado". No primeiro teste foi calculado o grau de correlação entre o valor de mercado do financiamento e o valor de mercado bruto do swap. As séries históricas estão na tabela 18 no apêndice. Px,y= - 0,9972 O teste de correlação foi refeito considerando a série de valor de mercado da dívida e o valor de mercado líquido do swap. Px,y=- 0,9970 Neste caso, o efeito da tributação na efetividade da relação de hedge foi pequeno, pois na maior parte do período de existência do contrato, o resultado acumulado do swap está negativo e neste caso não há incidência de imposto. • Teste da Efetividade Retrospectiva por Regressão Linear Para estimar os parâmetros da regressão linear foi utilizado o software Eviews. A primeira regressão, mostrada na tabela 3, utiliza o valor de mercado da dívida como variável explicada (dependente) e o valor bruto do swap como variável explicativa (independente). As séries são apresentadas na tabela 18 (apêndice). Tabela 3: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Histórico) Dependent Variable: DIVIDA Method: Least Squares Date: 05/24/11 Time: 23:02 Sample: 1 182 lncluded observations: 182 Variable Coefficient Std. Errar t-Statistic Prob. c -12004603 8279.379 -1449.940 0.0000 SWAP R-squared Adjusted R-squared S.E. of regression Sum squared resid Log likelihood Durbin-Watson stat -0.833448 0.994478 0.994447 61943.27 6.91 E+11 -2265.425 1.137900 0.004629 -180.0493 Mean dependent var S.D. dependent var Akaike info criterion Schwarz criterion F-statistic Prob(F-statistic) 0.0000 -10764145 831282.7 24.91675 24.95196 32417.77 0.000000 A regressão linear da tabela 4 apresenta o valor da dívida como variável explicada e o valor líquido do swap como variável explicativa. Tabela 4: Regressão Linear Dívida x Swap Líquido (Histórico) Dependent Variable: DIVIDA Method: Least Squares Date: 05/24/11 Time: 23:04 Sample: 1182 lncluded observations: 182 Variable Coefficient Std. Errar t-Statistic Prob. c SWAP_LIQUIDO -12019248 -0.840570 8626.766 0.004825 -1393.251 -174.2043 0.0000 0.0000 R-squared Adjusted R-squared S.E. of regression Sum squared resid Log likelihood Durbin-Watson stat 0.994104 0.994071 64009.59 7.38E+11 -2271.397 1.091975 Mean dependent var S.D. dependent var Akaike info criterion Schwarz criterion F-statistic Prob(F-statistic) -10764145 831282.7 24.98238 25.01759 30347.13 0.000000 O coeficiente de determinação R-quadrado indica a proporção da variável dependente que pode ser explicada pela variável independente. Em ambas as regressões, tivemos um valor superior a 99%, indicando um alto grau de dependência entre as variáveis. Como temos apenas uma variável independente, o coeficiente R-quadrado ajustado apresenta valor próximo ao R-quadrado6 • • 6 Teste da Efetividade Prospectiva por Regressão Linear O coeficiente R-quadrado sempre cresce quando se acrescenta uma nova variável dependente. O R- quadrado ajustado corrige essa deficiência. A regressão linear também pode ser utilizada para mensurar a efetividade prospectiva. Para rodar esta regressão, o valor de mercado das operações financeiras foi projetado utilizando-se as curvas de mercado da data de análise (25/08/2009). Explicar projeção de mercado. A tabela 20 do apêndice mostra os valores de mercado projetados das operações até a data de vencimento destas. Novamente foi utilizada a série da operação protegida como variável dependente e a série do hedge como variável independente, conforme tabela 5. Tabela 5: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Projeção) Dependent Variable: DIVIDA Method: Least Squares Date: 05/24/11 Time: 23:07 Sample: 1 178 lncluded observations: 178 Variable Coefficient Std. Error t-Statistic Prob. c -2072497. 2.574441 285768.3 0.095658 -7.252367 26.91308 0.0000 0.0000 SWAP R-squared Adjusted R-squared S. E. of regression Sum squared resid Log likelihood Durbin-Watson stat 0.804513 0.803402 324175.5 1.85E+13 -2510.215 0.135134 Mean dependent var S. D. dependent var Akaike info criterion Schwarz criterion F-statistic Prob(F-statistic) -9735551. 731122.9 28.22713 28.26288 724.3136 0.000000 Na série projetada, os coeficientes R-quadrado e R-quadrado ajustado ficaram próximos de 80%, indicando que o nível de dependência entre operação protegida e operação de proteção diminuiu. A regressão linear entre o valor da dívida (variável dependente) e o valor líquido do swap (variável independente) apresentou os mesmos resultados que a regressão anterior, pois o valor de mercado do swap no período ficou sempre negativo. Dessa forma, não houve incidência de imposto e a série bruta projetada é igual à série líquida projetada. Finalmente foi estimada a regressão da série completa contemplando o período histórico e projetado, com a série bruta e líquida do hedge (tabela 6 e 7 respectivamente). Tabela 6: Regressão Linear Dívida x Swap Bruto (Histórico e Projeção) Dependent Variable: DIVIDA Method: Least Squares Date: 05/24/11 Time: 23:15 Sample: 1 360 lncluded observations: 360 Variable Coefficient Std. Error t-Statistic Prob. c -11723568 -0.660068 79393.79 0.032332 -147.6635 -20.41557 0.0000 0.0000 SWAP R-squared Adjusted R-squared S.E. of regression Sum squared resid Log likelihood Durbin-Watson stat 0.537943 0.536652 638387.2 1.46E+14 -5321.827 0.984297 Mean dependent var S.D. dependent var Akaike info criterion Schwarz criterion F-statistic Prob(F-statistic) -10255445 937843.7 29.57682 29.59841 416.7954 0.000000 Tabela 7: Regressão Linear Dívida x Swap Líquido (Histórico e Projeção) Dependent Variable: DIVIDA Method: Least Squares Date: 05/24/11 Time: 23:18 Sample: 1 360 lncluded observations: 360 Variable Coefficient Std. Error t-Statistic Prob. c o SWAP_LIQUIDO -1173231 -0.663221 79680.34 0.032452 -147.2422 -20.43706 0.0000 0.0000 R-squared Adjusted R-squared S. E. of regression Sum squared resid Log likelihood Durbin-Watson stat 0.538466 0.537176 637156.6 1.45E+14 -5321.133 0.982997 Mean dependent var S.D. dependent var Akaike info criterion Schwarz criterion F-statistic Prob(F-statistic) -10255562 936566.2 29.57296 29.59455 417.6735 0.000000 Foi constatado que os coeficientes R-quadrado e R-quadrado ajustado indicam um grau de dependência de aproximadamente 54% entre as séries quando a regressão engloba todo o período analisado. Possivelmente isto ocorre devido a uma quebra estrutural que acontece após o início da projeção dos dados de mercado. • Teste da Efetividade Prospectiva por Redução da Variabilidade O objetivo do método de redução da variabilidade é testar se o item de hedge contribui para diminuir a sensibilidade do valor de mercado total (dívida mais hedge) a variação do Dólar. Na relação de hedge estudada, o objetivo proposto pelo hedge foi transferir à exposição da empresa à moeda estrangeira (dólar) para uma exposição à taxa livre de risco (CDI). Isso não significa eliminar a variação da relação de hedge, mas deixá-la associada à variação de uma variável de interesse da empresa. Neste caso, esta variável é o CD I. Para o teste de redução da variabilidade, utilizamos 10 cenários de variação do dólar, gerados através de simulação de Monte Carla, utilizando a volatilidade histórica do Dólar como referência. A tabela 19 do apêndice apresenta a trajetória do dólar em cada cenário gerado. Figura 2: Cenários Simulados de Trajetória do Dólar -------------- :enário l--~ ""'"""'"~Cenário 2 -Ccnário3 -~cenário4 -Cenário5 -Ccnário6 1.6 +------------------------- 1.5 ~----- "'"' ~f\5 §>'b o,'i "'"' "'"' f:V<S §:>"' o,'i f:V<S .,_,<:> o,'i ,,,""~"'"' o,'i ~(;:.,~ .,_,o; o,'i :-,<:> \V<:> .,_<:>' Cenário 7 ·Cenário 8 ...-==,_ .. ,Cenário 9 ~~Cenário IO o,'i Para cada um dos cenários apresentados, foi gerada a projeção de valor de mercado da operação de financiamento. Os valores mínimo, mediano e máximo da dívida estão apresentados na tabela 8 e ilustrados na figura 3. Tabela 8: Variação do Valot· de Mercado da Dívida Cenários set/09 out/09 nov/09 -10.227.552,49 - 10.566.397,95 -10.631.721,40 ago/09 Mfnimo ~ Mediano - 9.593.368,82 - 9.676.944,33 Máximo - 9.401.857,60 - 9.263.886,12 9.701.877,04 - dez/09 - 10.806.020,28 jan/10 -11.065.715,99 9.684.143,63 9.720.403,43 9.804.603,00 9.853.734,96 9.152.271,22 8.948.407,72 8.857.468,86 9.046.592,48 fev/10 Figura 3: Variação do Valor de Mercado da Dívida 0,00 ·Z.GOO.OOO,OO -4.000.000,00 ·6.000.000,00 -6.000.000,00 ·10.000.000,00 -~~~-- • ~ ' ~ i• t ~ ~ Posteriormente, foi executada a projeção do item de hedge, utilizando os mesmos I O cenários de dólar. Os resultados estão na tabela 9 e na figura 4, Tabela 9: Variação do Valor de Mercado do Swap (Hedge) Cenários ago/09 set/09 out/09 nov/09 dez/09 jan/10 Mlnlmo -2.895.107,88 -3.114.020,06 -3.214.256,70 -3.416.000,95 -3.565.213,00 -3.573.693,34 0,00 Mediano -2,783.217,90 -2.857.541,49 -2.937.374,90 -2.983.899,50 -2.991.543,66 -3.047.562,47 0,00 Máximo -2.676.468,05 -2.454.682,21 -2.266.933,75 -2.305.809,52 -2.200.961,85 -2.073.076,04 0,00 fev/10 Figura 4: Variação do Valor de Mercado do Swap (Hedge) 0,00 -500.000,00 ·1.000.000,00 ·1.500.000,00 ·2.000.000,00 ·2,500.000,00. ·3.000.000,00 ·3.500.000,00 '-~- ' i --.--- ---~------~--- • ~ " ,--~-- • ~ ' ,.•., i -r--·-- ,---~--- s ~ Finalmente, foi o projetado o valor de mercado da relação de hedge, considerando o valor de mercado da dívida e do swap consolidados. Os resultados são apresentados na tabela IOe na figura 5, Tabela 10: Variação do Valor de Mercado da Relação de Hedge Cenários ago/09 set/09 out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 o o o Mlnimo -12.416.314,22 -12.682.234,69 -12.833.331,71 -12.937.530,92 -13.025.556,08 -13.138.792,03 Mediano -12.376.586,72 -12.534.485,81 -12.621.518,53 -12.704.302,92 -12.796.146,67 -12.901.297,43 Máximo -12.296.965,48 ·12.345.238,90 -12.366.527,92 -12.364.408,67 -12.422.681,86 -12.620.285,81 l Figura 5: Variação do Valor de Mercado da Relação de Hedge 0,00 -2.000.000,00 -4.000.000,00 -6.000.000,00 -8.000.000,00 ·10.000.000,00 ·12.000.000,00- -1~.000.000,00 ·i • ~ _pj Hh"rno -~.!':~o 111 ~~ 1 ., ·<·----.--. ~ ~• ! ·--r-· o o 1"' --o-I"'~Õ}e::~P~nno;r_l: Na tabela 11 é apresentada a variação percentual de cada grupo de contratos em cada período, O cálculo da variação foi feito de acordo com a equação 6, Equação 6: (Máximo- Mínimo) ó o/o = .:_--:-;-;-;-----'Mediano Tabela 11: Comparativo de Variação Percentual do Valor de Mercado Carteira 01/08/2009 01/09/2009 01/10/2009 01/11/2009 01/12/2009 01/01/2010 01/02/2010 Dívida 3,1% 10,0% 14,6% 17,3% 19,9% 20,5% 0% Swap 7,9% 23,1% 32,3% 37,2% 45,6% 49,2% 0% Dívida + Swap 1,0% 2,7% 3,7% 4,5% 4,7% 4,0% 0% Através da tabela 11, podemos perceber a redução da variabilidade do valor de mercado quando analisamos a dívida conjuntamente com o hedge, Isso indica que quando operados em conjunto, os instrumentos apresentam diminui da sensibilidade a variação do Dólar. 4.3 DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL Após a execução dos testes de efetividade, que demonstraram a efetividade da operação de hedge dentro dos limites de 80% e 125% sugeridos pelas normas, foi executada a contabilização das operações segundo as normas contábeis, incluindo a metodologia de hedge accounting. Tabela 12: Balancete da Dívida Balancete Dívida fev/09 Ativo Circulante 11.907.000,00 Caixa abr/09 mar/09 mai/09 'ul/09 jun/09 ago/09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.209.855,83 -226.825,34 -614.877,43 -1.012.896,90 -113.151,08 -459.193,04 -39.810,41 Contas a Receber Variação Cambial Resultado Financeiro Derivativos Passivo Circulante Derivativos Financiamento ACC 11.907.000,00 Des!J('sa Fir'lanceira 302.855,83 -226.825,34 -614.877,43 -1.012.896,90 -113.151,08 -459.193,04 -39.810,41 Patrimônio Liquido ·302.855,83 226.825,34 614.877,43 1.012.896,90 113.151,08 459.193,04 39.810,41 Lucros ou Prejufzos Exerckio -302.855,83 226.825,34 614.877,43 1.012.895,90 113.151,08 459.193,04 39.810,41 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ajuste de Avaliaçgo Patrimonial Passivo Total Tabela 13: Balancete do Hedge por Valor Justo Balancete Swap fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 Ativo Circulante 290.146,39 -290.146,39 0,00 0,00 Caixa Contas a Receber Variação Cambial Resultado financeiro jun/09 jul/09 ago/09 0,00 0,00 0,00 290.146,39 -290.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivo Circulante Derivativos 0,00 53.416,14 747.682,51 1.153.364,80 209.938,31 461.319,95 159.868,11 Derivativos 0,00 53.416,14 747.682,51 1.153.364,80 209.938,31 461.319,95 159.868,11 Patrimônio Liquido 290.146,39 ·343.562,53 ·747.682,51 ·1.153.364,80 -209.938,31 -461.319,95 -159.868,11 Lucros ou Prejul20s Exerdcio 290.146,39 -343.562,53 -747.682,51 -1.153.364,80 -209.938,31 -461.319,95 -159.868,11 290.146,39 -290.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Finallciamento ACC Despesa Financeira Ajuste de Avaliação Patrimonial Passivo Total Tabela 14: Balancete da Relação de Hedge Balancete Divida+ Hedge fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 Ativo Circulante 12.197.146,39 ·290.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Caixa 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contas a Receber Variação Cambial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Derivativos Passivo Circulante 290.146,39 -290.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.209.855,83 -173.409,20 132.805,08 140.467,90 96.787,22 2.126,91 120.057,70 0,00 53.416,14 747.682,51 1.153.364,80 209.938,31 461.319,95 159.868,11 0,00 Derivativos Fir'lanciamento ACC 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Financeira 302.855,83 -226.825,34 ·614.877,43 -1.012.896,90 -113.151,08 -459.193,04 -39.810,41 Patrimônio lfqufdo ·12.709,45 ·116.737,18 ·132.805,08 -140.467,90 -96.787,22 -2.126,91 -120.057,70 Lucros ou Prejulzos Exercício -12.709,45 -116.737,18 -132.805,08 -140.467,90 -96.787,22 -2.126,91 -120.057,70 Ajuste de Avaliação Patrimonial Passivo Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.197.146,39 -290.146,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tabela 15: Balancete do Hedge por Fluxo de Caixa Para o hedge de fluxo de caixa, foi efetuada a liquidação do contrato em agosto, a valores de mercado, para demonstração da efetivação do resultado em caixa, No hedge por fluxo de caixa, o resultado é contabilizado no Patrimônio Líquido, até a efetivação do caixa, Neste momento, o resultado será transferido para conta do passivo e posteriormente liquidado, Balancete Swap fev/09 mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ag~09 AUvo Circulante 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.785.589,81 Caixa 2.785.589,81 Contas a Receber Variação cambial Resultado Financeiro Dedvativos 0,00 Passivo Circulante Derivativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.785.589,81 0,00 0,00 2.785.589,81 Financiamento ACC Despesa Financeira Patrimônio Lfquldo Lucros ou Prejuízos Exerclcio Ajuste de Avaliação Patrimonial Passivo Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 290.146,39 -343.562,53 -747.682,51 -1.153.364,80 ·209.938,31 -461.319,95 ·159.868,11 -290.146,39 343.562,53 747.682,51 1.153.364,80 209.938,31 461.319,95 159.868,11 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 2.785.589,81 Tabela 16: Balancete da Relação de Hedge por Fluxo de Caixa Balancete Olvid~ fev/ú9 mar/09 abr/09 m~l/09 lun/09 Ju!/09 ago/r:fi Ativo Circulante 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ·12.528.691,44 Caixa ll.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.528.691,44 Contas a Receber 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Var!aç.'ioCamb!al 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OerivatfV<:ls 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.209.855,83 ·2l6.825,34 -614.817,43 -1.012.8'l6,90 -113.151,08 -459.1'l3,04 -12.568.501,85 Passivo Circulante Derivativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -2.785.589,81 11.907.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -9.74J.101,6J Financeira 102.855,83 -226.825,34 -614.817,43 -1.012.896,90 ·1B.151,08 -459.193,04 -39.810,41 Patrimônio Lfquldo ·302.855,83 226.825,34 614.877,43 1.012.896,90 113.151,08 459.193,04 39.810,41 Financiamento ACC Des~sa Lucros ou Prejulzos Exercklo Ajuste de Avaliaçlio Patrimon'a\ Passivo Total -12.709,45 -116.737,18 -132.805,08 -140.467,90 -96.787,22 -2.126,91 -120.057,70 ·290.146,39 343.5ii2,S.3 747.682,51 1.153.!64,80 209.938,31 461.319,95. 159.868,11 11.907.000,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 -12.528.691,44 5. CONCLUSÃO O presente estudo descreveu as normas e procedimentos contábeis que definem a metodologia de hedge accounting. Foi desenvolvido um estudo de caso para aplicação da metodologia estudada. A aplicação da metodologia de hedge accounting pode ser dividida em três grandes etapas mostradas no estudo. Na primeira etapa, foi evidenciado o cálculo do valor presente dos instrumentos que compõe a relação de hedge. Para o estudo, foi utilizado um contrato de dívida e um de swap baseados em contratos utilizados por empresas exportadoras. Na segunda etapa, foi executado um teste de eficiência da relação de hedge, de forma retrospectiva, usando série histórica de valor de mercado das operações, e de forma prospectiva, usando a projeção através de simulações dos valores de mercados futuros. Para todas as metodologias aplicadas, o teste de efetividade obteve resultado dentro dos limites estipulados pelas normas para classificação da operação como hedge. Com o objetivo de estudar o impacto da tributação na efetividade do hedge, os testes de efetividade foram executados considerando-se o valor bruto e o valor líquido do instrumento de hedge. Foi verificado que o imposto provisionado teve impacto pequeno no nível de dependência entre as variáveis estudadas. Tanto o índice de correlação de Pearson, quanto o parâmetro R-quadrado da regressão linear, que medem o grau de dependência entre operação protegida e operação de proteção, apresentaram variações muito pequenas quando a provisão de imposto foi subtraída do valor de mercado do hedge. Esse resultado pode ser explicado pelo fato de que houve apenas um pequeno período de incidência de imposto, já que somente neste período o swap teve resultado positivo. Em ambas as análises, os resultados de efetividade ficaram dentro dos limites estipulados na norma. Dessa forma, foi possível prosseguir para a etapa de aplicação dos procedimentos definidos em norma para classificação contábil das operações. A relação foi documentada e contabilizada em balancete de acordo com os procedimentos estudados para hedge de valor justo e hedge de fluxo de caixa. Como sugestão para trabalhos futuros, pode-se repetir o estudo em um grande período com valorização do instrumento de hedge. Dessa forma, haverá um maior período de incidência de imposto, inclusive considerando a não linearidade do imposto de renda aplicado no Brasil, que apresenta alíquotas regressivas de acordo com o prazo da aplicação, para operações de swap de balcão. Também pode ser considerada a utilização de swaps da BM&F como hedge. Estes instrumentos apresentam menor alíquota de imposto, porém tem vencimentos padronizados, descasamento de prazo com o instrumento objeto de hedge. podendo haver 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BASTOS; Verônica de Oliveira; 2009; "Hedging Accounting: Derivativos Exóticos e Plain Vanilla"; Dissertação de Mestrado; Fundação Instituto Capixaba de Pesquisa em Contabilidade, Economia e Finanças, Vitória; BRASIL, Banco Central do Brasil; 2002; "Circular 3.082"; CAPELLETTO, Lncio Rodrigues; OLIVEIRA, Jaildo Lima; CARVALHO, Luiz Nelson; 2007; "Aspectos do Hedge Accounting Não Implementados no Brasil"; Revista de Administração, São Paulo, v.42, n.4, p.Sll-523; CARVALHO, Nelson Marinho; 2003; "Hedge Accounting" de ativos financeiros, segundo o pronunciamento SFAS 133: análise dos critérios de reconhecimento de receita em fase do princípio da realização da receita e da confrontação das despesas."; Tese (doutorado)- Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade- FEA, USP; São Paulo; FINANCIAL ACCOUNTING STANDARDS BOARDING; 1998; "Statement of Financiai Accounting Standards No 133: Accounting for Derivatives lnstruments and Hedging Activities"; FASB; Connecticut; HWANG, Angela L. J.; 2002; "Comparative Analysis of Accounting for Derivatives"; Journal of Accounting Education; v. 20, p. 205-233; HULL, John C.; 2003; "Opções, Futuros e outros Derivativos"; 3• edição, Bolsa de Mercadorias e Futuros, São Paulo; JORION, Philippe; 2003; "Value at Risk, A Nova Fonte Para a Gestão do Risco Financeiro"; 2• edição, Bolsa de Mercadorias e Futuros, São Paulo; LIMA, Iran Siqueira; LOPES, Alexsandro Broedel; 2003; Contabilidade e operações com derivativos; Ed. Pioneira, São Paulo; LOPES, Alexsandro Broedel; GALDI, Fernando Caio; Lima, Iran Siqueira; 2009; "Manuel de Contabilidade e Tributação de Instrumentos Financeiros e Derivativos"; FIPECAFI; Editora Atlas, São Paulo; LOPES, Alexsandro Broedel, LIMA, Iran Siqueira; 200 I; "Perspectivas para a pesquisa em contabilidade: o impacto dos derivativos";Revista Contabilidade & Finanças. o FIPECAFI-FEA-USP; São Paulo; FIPECAFI. V. 15, n 26, p. 25-41; LOPES, Alexsandro Broedel; GALDI, Fernando Caio; Lima, Irau Siqueira; 2009; "Manuel de Contabilidade e Tributação de Instrumentos Financeiros e Derivativos"; FIPECAFI; Editora Atlas, São Paulo; SAlTO, Richard; SCHIOZER, R. F.; 2004; "Uso de Derivativos e Gerenciamento de Risco em Empresas Não Financeiras: Uma Comparação entre Evidências Brasileiras e Internacionais"; ENANPAD, Curitiba; SEGeT; 2005; "A Contabilização de Operações de Hedge: Uma análise Teórica e Prática; SEGeT, 11 Simpósio de Excelência e Gestão em Tecnologia; ZEN, Maria José de C. M.; CARVALHO, Luiz Nelson Guedes; YATABE, Sérgio Seidiyu; "Operações de Hedge no Agronegócio - Uma Análise Baseada no Hedging Accounting"; 7. APÊNDICES Tabela 17: Série histórica de CDI e fator CDI acumulado Data CDI Fator Dia Fator Acum. 1,048684928 25/08/2009 8,62 1,000328 24/08/2009 8,62 1,000328 1,048340894 21/08/2009 8,62 1,000328 1,047996972 20/08/2009 8,63 1,000329 1,047652781 19/08/2009 8,63 1,000329 1,047308702 18/08/2009 8,62 1,000328 1,046965119 17/08/2009 8,62 1,000328 1,046621649 14/08/2009 8,62 1,000328 1,046278292 13/08/2009 8,62 1,000328 1,045935047 12/08/2009 8,62 1,000328 1,045591914 11/08/2009 8,62 1,000328 1,045248895 10/08/2009 8,62 1,000328 1,044905987 07/08/2009 8,62 1,000328 1,044563193 06/08/2009 8,62 1,000328 1,044220511 05/08/2009 8,61 1,000328 1,043878322 04/08/2009 8,61 1,000328 1,043536246 03/08/2009 8,63 1,000329 1,043193519 31/07/2009 8,61 1,000328 1,042851667 30/07/2009 8,61 1,000328 1,042509928 29/07/2009 8,62 1,000328 1,042167919 28/07/2009 8,51 1,000324 1,041830211 27/07/2009 8,62 1,000328 1,041488426 24/07/2009 8,62 1,000328 1,041146752 23/07/2009 8,62 1,000328 1,040805191 22/07/2009 9 1,000342 1,040449322 21/07/2009 9,12 1,000346 1,040089034 20/07/2009 9,13 1,000347 1,039728493 17/07/2009 9,13 1,000347 1,039368076 16/07/2009 9,13 1,000347 1,039007785 15/07/2009 8,96 1,000341 1,038654043 14/07/2009 9 1,000342 1,03829891 13/07/2009 9,12 1,000346 1,037939367 10/07/2009 9,13 1,000347 1,037579571 09/07/2009 9,01 1,000342 1,037224427 08/07/2009 9,02 1,000343 1,036869028 07/07/2009 9,12 1,000346 1,03650998 06/07/2009 9,12 1,000346 1,036151056 03/07/2009 9,11 1,000346 1,035792633 02/07/2009 9,1 1,000346 1,03543471 Data CDI Fator Dia Fator Acum. 01/07/2009 9,08 1,000345 1,035077665 30/06/2009 8,96 1,000341 1,034725262 29/06/2009 9,11 1,000346 1,034367332 26/06/2009 9,12 1,000346 1,03400915 25/06/2009 8,99 1,000342 1,033655981 24/06/2009 8,97 1,000341 1,033303686 23/06/2009 8,98 1,000341 1,032951134 22/06/2009 8,98 1,000341 1,032598703 19/06/2009 9,01 1,000342 1,032245265 18/06/2009 9 1,000342 1,031892323 17/06/2009 8,99 1,000342 1,031539878 16/06/2009 8,99 1,000342 1,031187553 15/06/2009 9,01 1,000342 1,030834597 12/06/2009 9,11 1,000346 1,030478013 10/06/2009 9,94 1,000376 1,030090575 09/06/2009 9,9 1,000375 1,029704769 08/06/2009 10,01 1,000379 1,029315022 05/06/2009 10,1 1,000382 1,028922083 04/06/2009 10,09 1,000382 1,028529665 03/06/2009 10,05 1,00038 1,028138879 02/06/2009 10,1 1,000382 1,027746389 01/06/2009 10 1,000378 1,027357753 29/05/2009 10,01 1,000379 1,026968894 28/05/2009 10,1 1,000382 1,026576851 27/05/2009 10,12 1,000383 1,026184218 26/05/2009 10,12 1,000383 1,025791734 25/05/2009 9,98 1,000378 1,025404578 22/05/2009 9,99 1,000378 1,025017198 21/05/2009 10,02 1,000379 1,024628855 20/05/2009 10,13 1,000383 1,024236597 19/05/2009 10,13 1,000383 1,02384449 18/05/2009 10,13 1,000383 1,023452533 15/05/2009 10,13 1,000383 1,023060726 14/05/2009 10,12 1,000383 1,022669438 13/05/2009 10,12 1,000383 1,022278299 12/05/2009 10,12 1,000383 1,02188731 11/05/2009 10,12 1,000383 1,02149647 08/05/2009 10,12 1,000383 1,02110578 07/05/2009 10,13 1,000383 1,020714871 06/05/2009 10,13 1,000383 1,020324112 05/05/2009 10,13 1,000383 1,019933503 04/05/2009 10,13 1,000383 1,019543043 30/04/2009 10,12 1,000383 1,0191531 29/04/2009 10,99 1,000414 1,018731493 Data CDI Fator Dia Fator Acum. 28/04/2009 11,12 1,000419 1,01830533 27/04/2009 11,13 1,000419 1,017878981 24/04/2009 11,13 1,000419 1,017452812 23/04/2009 11,13 1,000419 1,01702682 22/04/2009 11,12 1,000419 1,01660137 20/04/2009 11,07 1,000417 1,016177913 17/04/2009 11,06 1,000416 1,015754995 16/04/2009 11,13 1,000419 1,015329715 15/04/2009 11,13 1,000419 1,014904612 14/04/2009 11,02 1,000415 1,014483675 13/04/2009 11,03 1,000415 1,014062549 09/04/2009 11,13 1,000419 1,013637977 08/04/2009 11,13 1,000419 1,013213583 07/04/2009 11,13 1,000419 1,012789366 06/04/2009 11,13 1,000419 1,012365328 03/04/2009 11,13 1,000419 1,011941466 02/04/2009 11,13 1,000419 1,011517782 01/04/2009 11,13 1,000419 1,011094276 31/03/2009 11,08 1,000417 1,010672752 30/03/2009 11,03 1,000415 1,010253208 27/03/2009 11,1 1,000418 1,009831313 26/03/2009 11,12 1,000419 1,009408873 25/03/2009 11,12 1,000419 1,00898661 24/03/2009 11,12 1,000419 1,008564523 23/03/2009 11,13 1,000419 1,008142253 20/03/2009 11,13 1,000419 1,00772016 19/03/2009 11,13 1,000419 1,007298244 18/03/2009 11,11 1,000418 1,006877223 17/03/2009 11,02 1,000415 1,006459615 16/03/2009 11,05 1,000416 1,006041101 13/03/2009 11,12 1,000419 1,005620246 12/03/2009 11,12 1,000419 1,005199568 11/03/2009 12,6 1,000471 1,004726312 10/03/2009 12,62 1,000472 1,004252571 09/03/2009 12,62 1,000472 1,003779054 06/03/2009 12,62 1,000472 1,00330576 05/03/2009 12,62 1,000472 1,002832689 04/03/2009 12,62 1,000472 1,002359841 03/03/2009 12,62 1,000472 1,001887216 02/03/2009 12,61 1,000471 1,001415166 27/02/2009 12,6 1,000471 1,000943692 26/02/2009 12,62 1,000472 1,000471735 25/02/2009 12,62 1,000472 1 Tabela 18: Valor de Mercado Histórico das Operações Na tabela abaixo, estão representadas o valor (absoluto) de mercado do financiamento (operação protegida), do swap (hedge) bruto, do imposto e o valor líquido do swap, Data Divida Swap Bruto 25/02/2009 26/02/2009 27/02/2009 28/02/2009 01/03/2009 02/03/2009 03/03/2009 04/03/2009 05/03/2009 06/03/2009 07/03/2009 08/03/2009 09/03/2009 10/03/2009 11/03/2009 12/03/2009 13/03/2009 14/03/2009 15/03/2009 16/03/2009 17/03/2009 18/03/2009 19/03/2009 20/03/2009 21/03/2009 22/03/2009 23/03/2009 24/03/2009 25/03/2009 26/03/2009 27/03/2009 28/03/2009 29/03/2009 30/03/2009 31/03/2009 01/04/2009 02/04/2009 03/04/2009 04/04/2009 05/04/2009 06/04/2009 07/04/2009 08/04/2009 09/04/2009 10/04/2009 11/04/2009 12/04/2009 13/04/2009 12.207.429,56 12.083.391,72 12.209.855,83 12.209.855,83 12.209.855,83 12.535.483,98 12.418.565,84 12.171.134,16 12.228.551,19 12.260.520,69 12.260.520,69 12.260.520,69 12.216.550,10 12.064.316,19 12.081.101,79 11.842.605,55 11.833.346,60 11.833.346,60 11.833.346,60 11.730.615,82 11.771.195,93 11.666.621,56 11.633.271,36 11.701.568,21 11.701.568,21 11.701.568,21 11.649.190,69 11.619.198,74 11.635.896,63 11.619.689,70 11.896.859,33 11.896.859,33 11.896.859,33 12.090.413,25 11.983.030,49 11.817.982,68 11.575.496,73 11.426.673,31 11.426.673,31 11.426.673,31 11.518.807,00 11.543.724,95 11.454.738,76 11.302.416,77 11.302.416,77 11.302.416,77 11.302.416,77 11.303.368,65 300.429,56 147.557,98 288.329,56 290.146,39 291.963,22 442.961,02 456.461,27 302.298,39 262.386,50 256.597,97 258.413,58 260.229,19 242.185,95 76.897,56 4.067,31 - 115.355,11 - 169.029,70 - 167.271,83 - 165.513,97 - 311.907,77 - 243.686,69 - 260.871,92 - 477.194,57 - 379.101,31 - 377.377,44 - 375.653,58 - 392.490,48 - 364.351,95 - 440.421,62 - 462.254,67 - 261.529,45 - 259.791,98 - 258.054,52 11.072,59 - 53.416,14 - 194.911,16 - 489.056,19 - 622.881,69 - 621.195,64 - 619.509,58 - 543.202,04 - 539.101,33 - 657.620,69 - 776.165,82 - 774.503,14 - 772.840,46 - 771.177,78 - 818.636,08 Imposto 67596,65 33.200,55 64.874,15 65.282,94 65.691,73 99.666,23 102.703,79 68.017,14 59.036,96 57.734,54 58.143,06 58.551,57 54.491,84 17.301,95 915,15 - - - - - - - 2.491,33 - - - - - Swap Liquido 290.979,56 118.583,66 232.165,22 233.982,05 235.798,88 314.793,46 355.864,95 258.640,39 207.076,46 195.362,19 197.177,80 198.993,41 192.111,55 62.344,37 12.993,45 - 115.355,11 - 169.029,70 - 167.271,83 - 165.513,97 - 311.907,77 - 243.686,69 - 260.871,92 - 477.194,57 - 379.101,31 - 377.377,44 - 375.653,58 - 392.490,48 - 364.351,95 - 440.421,62 - 462.254,67 - 261.529,45 - 259.791,98 - 258.054,52 6.723,72 - 53.416,14 - 194.911,16 - 489.056,19 - 622.881,69 - 621.195,64 - 619.509,58 - 543.202,04 - 539.101,33 - 657.620,69 - 776.165,82 - 774.503,14 - 772.840,46 - 771.177,78 - 818.636,08 Data 14/04/2009 15/04/2009 16/04/2009 17/04/2009 18/04/2009 19/04/2009 20/04/2009 21/04/2009 22/04/2009 23/04/2009 24/04/2009 25/04/2009 26/04/2009 27/04/2009 28/04/2009 29/04/2009 30/04/2009 01/05/2009 02/05/2009 03/05/2009 04/05/2009 05/05/2009 06/05/2009 07/05/2009 08/05/2009 09/05/2009 10/05/2009 11/05/2009 12/05/2009 13/05/2009 14/05/2009 15/05/2009 16/05/2009 17/05/2009 18/05/2009 19/05/2009 20/05/2009 21/05/2009 22/05/2009 23/05/2009 24/05/2009 25/05/2009 26/05/2009 27/05/2009 28/05/2009 29/05/2009 30/05/2009 31/05/2009 01/06/2009 02/06/2009 03/06/2009 04/06/2009 05/06/2009 06/06/2009 Dívida 11.435.940,15 11.453.863,51 11.342.784,73 11.424.747,13 11.424.747,13 11.424.747,13 11.660.680,44 11.660.680,44 11.492.468,82 11.569.359,77 11.420.771,30 11.420.771,30 11.420.771,30 11.582.808,25 11.467.538,18 11.335.665,83 11.368.153,06 11.368.153,06 11.368.153,06 11.368.153,06 11.118.547,40 11.228.968,87 11.012.124,61 10.985.862,58 10.771.104,18 10.771.104,18 10.771.104,18 10.711.279,80 10.787.768,91 10.942.678,61 10.876.661,64 11.009.607,87 11.009.607,87 11.009.607,87 10.851.577,78 10.636.839,23 10.562.858,92 10.624.934,23 10.572.034,98 10.572.034,98 10.572.034,98 10.580.307,32 10.562.745,70 10.518.451,00 10.496.285,02 10.355.256,16 10.355.256,16 10.355.256,16 10.198.510,26 10.052.399,57 10.280.707,85 10.117.692,46 10.190.695,46 10.190.695,46 Swap Bruto - 729.530,28 - 658.852,73 - 769.297,13 - 751.545,39 - 749.875,23 - 748.205,06 - 506.880,06 - 505.172,77 - 602.563,54 - 624.955,08 - 720.553,61 - 718.878,17 - 717.202,73 - 596.549,24 - 667.980,12 - 774.399,51 - 801.098,65 - 799.434,67 - 797.770,69 - 796.106,71 - 996.318,15 - 966.420,37 -1.127.688,23 -1.261.119,29 -1.382.145,52 - 1.380.560,45 -1.378.975,38 -1.472.364,03 -1.435.969,09 - 1.251.260,35 -1.276.748,84 -1.393.754,72 -1.392.168,73 -1.390.582,74 - 1.362.583,39 -1.503.748,94 -1.683.173,20 -1.666.491,95 -1.667.015,74 - 1.665.466,65 -1.663.917,56 -1.684.445,70 - 1.652.225,45 - 1.764. 781,00 - 1. 726.541,18 -1.957.477,75 - 1.955.970,60 -1.954.463,45 - 2.113.252,31 -2.141.729,83 - 2.063.629,07 - 2.108.507,75 - 2.108.321,82 - 2.106.829,64 Imposto - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Swap líquido - 729.530,28 658.852,73 - 769.297,13 - 751.545,39 - 749.875,23 - 748.205,06 - 506.880,06 - 505.172,77 - 602.563,54 - 624.955,08 - 720.553,61 - 718.878,17 - 717.202,73 - 596.549,24 - 667.980,12 - 774.399,51 - 801.098,65 - 799.434,67 - 797.770,69 - 796.106,71 - 996.318,15 - 966.420,37 -1.127.688,23 -1.261.119,29 - 1.382.145,52 - 1.380.560,45 -1.378.975,38 -1.472.364,03 -1.435.969,09 - 1.251.260,35 -1.276.748,84 -1.393.754,72 -1.392.168,73 -1.390.582,74 -1.362.583,39 -1.503.748,94 - 1.683.173,20 - 1.666.491,95 -1.667.015,74 - 1.665.466,65 -1.663.917,56 - 1.684.445, 70 -1.652.225,45 -1.764.781,00 - 1. 726.541,18 - 1.957.477,75 - 1.955.970,60 -1.954.463,45 - 2.113.252,31 -2.141.729,83 - 2.063.629,07 - 2.108.507,75 - 2.108.321,82 - 2.106.829,64 - Data 07/06/2009 08/06/2009 09/06/2009 10/06/2009 11/06/2009 12/06/2009 13/06/2009 14/06/2009 15/06/2009 16/06/2009 17/06/2009 18/06/2009 19/06/2009 20/06/2009 21/06/2009 22/06/2009 23/06/2009 24/06/2009 25/06/2009 26/06/2009 27/06/2009 28/06/2009 29/06/2009 30/06/2009 01/07/2009 02/07/2009 03/07/2009 04/07/2009 05/07/2009 06/07/2009 07/07/2009 08/07/2009 09/07/2009 10/07/2009 11/07/2009 12/07/2009 13/07/2009 14/07/2009 15/07/2009 16/07/2009 17/07/2009 18/07/2009 19/07/2009 20/07/2009 21/07/2009 22/07/2009 23/07/2009 24/07/2009 25/07/2009 26/07/2009 27/07/2009 28/07/2009 29/07/2009 30/07/2009 Dívida 10.190.695,46 10.256.239,37 10.110.502,47 10.185.563,14 10.185.563,14 10.045.896,90 10.045.896,90 10.045.896,90 10.204.089,18 10.264.852,79 10.277.867,26 10.314.330,46 10.291.447,71 10.291.447,71 10.291.447,71 10.573.295,70 10.350.191,94 10.354.612,99 10.203.390,49 10.115.221,74 10.115.221,74 10.115.221,74 10.268.460,95 10.242.105,08 10.111.065,52 10.213.309,94 10.207.705,81 10.207.705,81 10.207.705,81 10.250.430,40 10.404.070,92 10.535.855,20 10.539.452,09 10.465.577,38 10.465.577,38 10.465.577,38 10.362.005,63 10.318.532,08 10.128.020,98 10.098.162,73 10.087.792,74 10.087.792,74 10.087.792,74 9.979.012,46 10.008.839,80 9.961.380,68 9.895.873,99 9.926.408,31 9.926.408,31 9.926.408,31 9.829.011,90 9.860.215,63 9.985.021,75 9.832.613,52 Swap Bruto - 2.105.337,46 - 2.021.253,88 -2.179.529,48 - 2.141.846,80 - 2.140.359,20 - 2.223.903,76 - 2.222.429,38 - 2.220.955,00 - 2.161.064,48 -2.171.737,69 -1.974.236,78 - 2.039.918,09 -2.109.498,93 - 2.108.002,32 - 2.106.505,71 - 1.864.094,24 -1.853.234,52 - 2.039.397,62 - 2.109. 751,14 - 2.212.644,61 - 2.211.162,98 - 2.209.681,34 - 2.185.074,67 - 2.164.401,75 - 2.242.208,54 - 2.189.193,00 - 2.192.127,00 - 2.190.639,41 - 2.189.151,81 - 2.059. 782,96 - 2.128.640,57 -1.944.740,85 -1.987.074,13 - 1.841.943,80 -1.840.404,79 - 1.838.865,78 -1.981.949,59 - 2.089.002,28 - 2.237.134,71 - 2.283.235,92 - 2.308.111,27 -2.306.637,73 - 2.305.164,19 -2.430.035,91 -2.458.336,37 - 2.466.644,70 - 2.523.254,77 - 2.509.255,97 - 2.507.807,64 - 2.506.359,31 -2.565.745,58 - 2.580.261,42 - 2.501.272,91 - 2.584.160,28 Imposto - - - - - - - - - - - - - - - - - Swap líquido - 2.105.337,46 - 2.021.253,88 -2.179.529,48 - 2.141.846,80 - 2.140.359,20 -2.223.903,76 - 2.222.429,38 - 2.220.955,00 -2.161.064,48 -2.171.737,69 -1.974.236,78 - 2.039.918,09 - 2.109.498,93 - 2.108.002,32 -2.106.505,71 - 1.864.094,24 - 1.853.234,52 - 2.039.397,62 - 2.109. 751,14 - 2.212.644,61 - 2.211.162,98 - 2.209.681,34 - 2.185.074,67 - 2.164.401,75 - 2.242.208,54 - 2.189.193,00 - 2.192.127,00 - 2.190.639,41 - 2.189.151,81 -2.059.782,96 - 2.128.640,57 - 1.944. 740,85 -1.987.074,13 -1.841.943,80 - 1.840.404,79 -1.838.865,78 -1.981.949,59 - 2.089.002,28 -2.237.134,71 - 2.283.235,92 - 2.308.111,27 - 2.306.637,73 - 2.305.164,19 -2.430.035,91 - 2.458.336,37 -2.466.644,70 -2.523.254,77 - 2.509.255,97 - 2.507.807,64 - 2.506.359,31 -2.565.745,58 - 2.580.261,42 - 2.501.272,91 - 2.584.160,28 Data 31/07/2009 01/08/2009 02/08/2009 03/08/2009 04/08/2009 05/08/2009 06/08/2009 07/08/2009 08/08/2009 09/08/2009 10/08/2009 11/08/2009 12/08/2009 13/08/2009 14/08/2009 15/08/2009 16/08/2009 17/08/2009 18/08/2009 19/08/2009 20/08/2009 21/08/2009 22/08/2009 23/08/2009 24/08/2009 25/08/2009 Dívida 9.782.912,04 9.782.912,04 9.782.912,04 9.626.168,29 9.565.766,48 9.491.190,13 9.649.034,01 9.550.972,58 9.550.972,58 9.550.972,58 9.695.454,19 9.669.098,12 9.619.801,97 9.609.258,30 9.709.613,55 9.709.613,55 9.709.613,55 9.792.416,63 9.696.511,28 9.659.831,59 9.657.425,82 9.594.845,75 9.594.845, 75 9.594.845,75 9.647.371,06 9.743.101,63 Swap Bruto -2.625.721,70 - 2.624.291,24 -2.622.860,78 - 2.820.208,66 -2.868.892,51 - 2.914.981,06 - 2.858.267,81 - 2.916.349,88 - 2.914.957,16 - 2.913.564,43 - 2.839.386,41 - 2 .801. 799,80 - 2.840.834,47 - 2.888. 728,81 - 2.883.904,41 - 2.882.500,00 -2.881.095,59 -2.708.371,13 -2.759.130,77 -2.851.796,57 - 2.857.622,28 - 2.932.470,45 -2.931.072,76 - 2.929.675,07 - 2.921.986,33 - 2.785.589,81 Imposto - - - - - - - - - Swap Uquido - 2.625.721,70 - 2.624.291,24 -2.622.860,78 - 2.820.208,66 - 2.868.892,51 - 2.914.981,06 - 2.858.267,81 - 2.916.349,88 - 2.914.957,16 - 2.913.564,43 - 2.839.386,41 -2.801.799,80 - 2.840.834,47 - 2.888. 728,81 - 2.883.904,41 - 2.882.500,00 - 2.881.095,59 -2.708.371,13 -2.759.130,77 -2.851.796,57 - 2.857.622,28 - 2.932.470,45 -2.931.072,76 - 2.929.675,07 - 2.921.986,33 - 2.785.589,81 Tabela 19: Cenários de Dólar Simulados Cen 1 Cen 2 Cen 3 Cen4 Cen 5 Cen 6 Cen 7 Cen 8 Cen9 Cen 10 25/ago/09 26/ago/09 1,8581 1,8678 1,8581 1,8334 1,8581 1,8889 1,8581 1,8447 1,8581 1,8643 1,8581 1,8581 1,8671 1,8581 1,8652 1,8581 1,8510 1,8581 1,8605 27/ago/09 1,8681 1,8323 1,8884 1,8476 1,8671 1,8507 1,8624 1,8695 1,8631 1,8692 28/ago/09 1,8685 1,8313 1,8879 1,8504 1,8700 1,8504 1,8643 1,8720 1,8610 1,8716 1,8745 1,8589 1,8739 1,8669 29/ago/09 1,8688 1,8302 1,8875 1,8533 1,8728 1,8501 1,8662 30/ago/09 1,8692 1,8292 1,8870 1,8561 1,8757 1,8498 1,8681 1,8770 1,8568 1,8762 31/ago/09 1,8696 1,8281 1,8865 1,8590 1,8785 1,8495 1,8700 1,8794 1,8547 1,8785 1,8808 01/set/09 1,8699 1,8271 1,8860 1,8619 1,8814 1,8491 1,8719 1,8819 1,8526 02/set/09 1,8703 1,8261 1,8855 1,8647 1,8842 1,8488 1,8738 1,8844 1,8505 1,8831 1,8868 1,8484 1,8854 03/set/09 1,8706 1,8250 1,8850 1,8676 1,8871 1,8485 1,8757 04/set/09 1,8710 1,8240 1,8845 1,8704 1,8899 1,8482 1,8776 1,8893 1,8463 1,8877 05/set/09 1,8714 1,8229 1,8840 1,8733 1,8928 1,8479 1,8796 1,8918 1,8442 1,8900 06/set/09 1,8717 1,8219 1,8835 1,8762 1,8957 1,8476 1,8815 1,8943 1,8421 1,8923 07/set/09 1,8721 1,8208 1,8830 1,8790 1,8985 1,8472 1,8834 1,8967 1,8400 1,8946 1,8853 1,8992 1,8379 1,8969 08/set/09 1,8724 1,8198 1,8826 1,8819 1,9014 1,8469 09/set/09 1,8728 1,8187 1,8821 1,8847 1,9042 1,8466 1,8872 1,9017 1,8358 1,8992 10/set/09 1,8732 1,8177 1,8816 1,8876 1,9071 1,8463 1,8891 1,9041 1,8337 1,9015 11/set/09 1,8735 1,8166 1,8811 1,8905 1,9099 1,8460 1,8910 1,9066 1,8316 1,9038 Cen 1 Cen 2 Cen 3 Cen 4 Cen 5 Cen 6 Cen 7 Cen 8 Cen 9 Cen 10 1,8806 1,8933 1,9128 1,8456 1,8929 1,9091 1,8295 1,9061 12/set/09 1,8739 1,8156 13/set/09 1,8742 1,8145 1,8801 1,8962 1,9156 1,8453 1,8948 1,9116 1,8274 1,9084 14/set/09 1,8746 1,8135 1,8796 1,8990 1,9185 1,8450 1,8968 1,9140 1,8253 1,9107 15/set/09 1,8750 1,8125 1,8791 1,9019 1,9213 1,8447 1,8987 1,9165 1,8232 1,9130 16/set/09 1,8753 1,8114 1,8786 1,9048 1,9242 1,8444 1,9006 1,9190 1,8211 1,9153 17/set/09 1,8783 1,8112 1,8768 1,8983 1,9223 1,8484 1,8973 1,9233 1,8192 1,9152 18/set/09 1,8812 1,8109 1,8749 1,8919 1,9205 1,8525 1,8940 1,9277 1,8172 1,9152 19/set/09 1,8842 1,8106 1,8730 1,8854 1,9187 1,8565 1,8907 1,9320 1,8152 1,9151 20/set/09 1,8871 1,8104 1,8712 1,8790 1,9168 1,8606 1,8874 1,9364 1,8132 1,9150 21/set/09 1,8901 1,8101 1,8693 1,8726 1,9150 1,8646 1,8841 1,9407 1,8112 1,9150 1,8099 1,8674 1,8661 1,9131 1,8687 1,8808 1,9451 1,8092 1,9149 22/set/09 1,8930 23/set/09 1,8959 1,8096 1,8656 1,8597 1,9113 1,8727 1,8775 1,9494 1,8072 1,9148 1,8637 1,8532 1,9094 1,8768 1,8742 1,9538 1,8052 1,9148 1,9147 24/set/09 1,8989 1,8094 25/set/09 1,9018 1,8091 1,8618 1,8468 1,9076 1,8808 1,8709 1,9581 1,8033 26/set/09 1,9048 1,8089 1,8600 1,8403 1,9057 1,8849 1,8676 1,9625 1,8013 1,9146 1,9146 27/set/09 1,9077 1,8086 1,8581 1,8339 1,9039 1,8889 1,8643 1,9668 1,7993 28/set/09 1,9107 1,8084 1,8562 1,8275 1,9020 1,8930 1,8610 1,9712 1,7973 1,9145 29/set/09 1,9136 1,8081 1,8544 1,8210 1,9002 1,8970 1,8577 1,9755 1,7953 1,9144 30/set/09 1,9166 1,8079 1,8525 1,8146 1,8983 1,9011 1,8544 1,9799 1,7933 1,9143 01/out/09 1,9195 1,8076 1,8506 1,8081 1,8965 1,9051 1,8511 1,9842 1,7913 1,9143 02/out/09 1,9225 1,8073 1,8487 1,8017 1,8946 1,9092 1,8478 1,9886 1,7894 1,9142 03/out/09 1,9254 1,8071 1,8469 1,7953 1,8928 1,9132 1,8445 1,9929 1,7874 1,9141 04/out/09 1,9284 1,8068 1,8450 1,7888 1,8909 1,9173 1,8412 1,9973 1,7854 1,9141 05/out/09 1,9313 1,8066 1,8431 1,7824 1,8891 1,9213 1,8379 2,0016 1,7834 1,9140 06/out/09 1,9342 1,8063 1,8413 1,7759 1,8872 1,9254 1,8346 2,0060 1,7814 1,9139 1,9294 1,8313 2,0103 1,7794 1,9139 07/out/09 1,9372 1,8061 1,8394 1,7695 1,8854 08/out/09 1,9369 1,8042 1,8384 1,7715 1,8840 1,9300 1,8305 2,0114 1,7797 1,9133 1,8024 1,8374 1,7736 1,8826 1,9306 1,8297 2,0126 1,7801 1,9127 09/out/09 1,9367 10/out/09 1,9364 1,8005 1,8364 1,7756 1,8813 1,9312 1,8289 2,0137 1,7804 1,9121 11/out/09 1,9362 1,7987 1,8354 1,7777 1,8799 1,9318 1,8281 2,0148 1,7807 1,9115 1,9323 1,8274 2,0159 1,7811 1,9110 12/out/09 1,9359 1,7969 1,8344 1,7797 1,8785 13/out/09 1,9357 1,7950 1,8334 1,7818 1,8771 1,9329 1,8266 2,0171 1,7814 1,9104 1,9354 1,7932 1,8324 1,7838 1,8757 1,9335 1,8258 2,0182 1,7817 1,9098 14/out/09 15/out/09 1,9352 1,7913 1,8314 1,7859 1,8744 1,9341 1,8250 2,0193 1,7820 1,9092 16/out/09 1,9349 1,7895 1,8304 1,7879 1,8730 1,9347 1,8242 2,0204 1,7824 1,9086 17/out/09 1,9347 1,7876 1,8294 1,7900 1,8716 1,9353 1,8234 2,0215 1,7827 1,9080 18/out/09 1,9344 1,7858 1,8284 1,7920 1,8702 1,9359 1,8226 2,0227 1,7830 1,9075 19/out/09 1,9342 1,7839 1,8274 1,7940 1,8688 1,9365 1,8218 2,0238 1,7833 1,9069 20/out/09 1,9339 1,7821 1,8264 1,7961 1,8674 1,9370 1,8210 2,0249 1,7837 1,9063 21/out/09 1,9337 1,7802 1,8254 1,7981 1,8661 1,9376 1,8202 2,0260 1,7840 1,9057 1,8194 2,0272 1,7843 1,9051 22/out/09 1,9335 1,7784 1,8244 1,8002 1,8647 1,9382 23/out/09 1,9332 1,7766 1,8234 1,8022 1,8633 1,9388 1,8186 2,0283 1,7847 1,9046 24/out/09 1,9330 1,7747 1,8224 1,8043 1,8619 1,9394 1,8178 2,0294 1,7850 1,9040 25/out/09 1,9327 1,7729 1,8214 1,8063 1,8605 1,9400 1,8170 2,0305 1,7853 1,9034 26/out/09 1,9325 1,7710 1,8204 1,8084 1,8592 1,9406 1,8162 2,0316 1,7856 1,9028 1,8154 2,0328 1,7860 1,9022 1,8146 2,0339 1,7863 1,9016 27/out/09 1,9322 1,7692 1,8194 1,8104 1,8578 1,9412 28/out/09 1,9320 1,7673 1,8184 1,8125 1,8564 1,9417 Cen 1 Cen 2 Cen 3 Cen 4 Cen 5 Cen 6 Cen 7 Cen 8 Cen9 Cen 10 29/out/09 1,9317 1,7655 1,8174 1,8145 1,8550 1,9423 1,8138 2,0350 1,7866 1,9011 30/out/09 1,9315 1,7636 1,8164 1,8166 1,8536 1,9429 1,8131 2,0361 1,7869 1,9005 31/out/09 1,9312 1,7618 1,8154 1,8186 1,8523 1,9435 1,8123 2,0373 1,7873 1,8999 01/nov/09 1,9310 1,7599 1,8144 1,8207 1,8509 1,9441 1,8115 2,0384 1,7876 1,8993 02/nov/09 1,9307 1,7581 1,8134 1,8227 1,8495 1,9447 1,8107 2,0395 1,7879 1,8987 03/nov/09 1,9305 1,7562 1,8124 1,8248 1,8481 1,9453 1,8099 2,0406 1,7883 1,8982 04/nov/09 1,9302 1,7544 1,8114 1,8268 1,8467 1,9459 1,8091 2,0417 1,7886 1,8976 05/nov/09 1,9300 1,7526 1,8104 1,8288 1,8453 1,9464 1,8083 2,0429 1,7889 1,8970 06/nov/09 1,9297 1,7507 1,8094 1,8309 1,8440 1,9470 1,8075 2,0440 1,7892 1,8964 07/nov/09 1,9295 1,7489 1,8084 1,8329 1,8426 1,9476 1,8067 2,0451 1,7896 1,8958 08/nov/09 1,9292 1,7470 1,8074 1,8350 1,8412 1,9482 1,8059 2,0462 1,7899 1,8952 09/nov/09 1,9290 1,7452 1,8064 1,8370 1,8398 1,9488 1,8051 2,0474 1,7902 1,8947 10/nov/09 1,9287 1,7433 1,8054 1,8391 1,8384 1,9494 1,8043 2,0485 1,7905 1,8941 11/nov/09 1,9285 1,7415 1,8044 1,8411 1,8371 1,9500 1,8035 2,0496 1,7909 1,8935 12/nov/09 1,9282 1,7396 1,8034 1,8432 1,8357 1,9505 1,8027 2,0507 1,7912 1,8929 13/nov/09 1,9280 1,7378 1,8024 1,8452 1,8343 1,9511 1,8019 2,0518 1,7915 1,8923 14/nov/09 1,9277 1,7359 1,8014 1,8473 1,8329 1,9517 1,8011 2,0530 1,7919 1,8917 15/nov/09 1,9275 1,7341 1,8004 1,8493 1,8315 1,9523 1,8003 2,0541 1,7922 1,8912 1,7994 1,8514 1,8302 1,9529 1,7995 2,0552 1,7925 1,8906 16/nov/09 1,9272 1,7323 17/nov/09 1,9270 1,7304 1,7984 1,8534 1,8288 1,9535 1,7987 2,0563 1,7928 1,8900 18/nov/09 1,9267 1,7286 1,7974 1,8555 1,8274 1,9541 1,7980 2,0575 1,7932 1,8894 19/nov/09 1,9265 1,7267 1,7964 1,8575 1,8260 1,9547 1,7972 2,0586 1,7935 1,8888 20/nov/09 1,9262 1,7249 1,7954 1,8595 1,8246 1,9552 1,7964 2,0597 1,7938 1,8883 1,9579 1,7945 2,0577 1,7948 1,8889 21/nov/09 1,9242 1,7241 1,7948 1,8597 1,8301 22/nov/09 1,9222 1,7233 1,7941 1,8599 1,8355 1,9605 1,7926 2,0557 1,7957 1,8895 23/nov/09 1,9202 1,7224 1,7934 1,8601 1,8410 1,9632 1,7907 2,0537 1,7966 1,8901 1,7888 2,0517 1,7976 1,8907 24/nov/09 1,9182 1,7216 1,7927 1,8603 1,8464 25/nov/09 1,9162 1,7208 1,7921 1,8605 1,8519 1,9685 1,7869 2,0497 1,7985 1,8913 1,9711 1,7850 2,0477 1,7995 1,8919 1,8925 1,9658 26/nov/09 1,9142 1,7200 1,7914 1,8607 1,8573 27/nov/09 1,9123 1,7192 1,7907 1,8609 1,8628 1,9738 1,7831 2,0457 1,8004 28/nov/09 1,9103 1,7184 1,7900 1,8611 1,8682 1,9764 1,7812 2,0437 1,8013 1,8931 2,0417 1,8023 1,8937 29/nov/09 1,9083 1,7176 1,7894 1,8613 1,8737 1,9791 1,7793 30/nov/09 1,9063 1,7168 1,7887 1,8615 1,8791 1,9817 1,7774 2,0397 1,8032 1,8943 1,8846 1,9844 1,7755 2,0377 1,8042 1,8949 01/dez/09 1,9043 1,7160 1,7880 1,8617 02/dez/09 1,9023 1,7151 1,7873 1,8619 1,8900 1,9870 1,7736 2,0357 1,8051 1,8955 03/dez/09 1,9003 1,7143 1,7867 1,8621 1,8955 1,9897 1,7718 2,0337 1,8060 1,8961 04/dez/09 1,8983 1,7135 1,7860 1,8623 1,9009 1,9923 1,7699 2,0317 1,8070 1,8967 05/dez/09 1,8963 1,7127 1,7853 1,8625 1,9064 1,9950 1,7680 2,0297 1,8079 1,8973 1,8627 1,9118 1,9976 1,7661 2,0277 1,8089 1,8979 06/dez/09 1,8943 1,7119 1,7846 07/dez/09 1,8923 1,7111 1,7839 1,8629 1,9173 2,0002 1,7642 2,0257 1,8098 1,8986 08/dez/09 1,8903 1,7103 1,7833 1,8631 1,9227 2,0029 1,7623 2,0237 1,8107 1,8992 09/dez/09 1,8883 1,7095 1,7826 1,8633 1,9282 2,0055 1,7604 2,0217 1,8117 1,8998 10/dez/09 1,8863 1,7087 1,7819 1,8635 1,9336 2,0082 1,7585 2,0197 1,8126 1,9004 1,8637 1,9391 2,0108 1,7566 2,0177 1,8135 1,9010 11/dez/09 1,8843 1,7078 1,7812 12/dez/09 1,8823 1,7070 1,7806 1,8639 1,9445 2,0135 1,7547 2,0157 1,8145 1,9016 13/dez/09 1,8803 1,7062 1,7799 1,8641 1,9500 2,0161 1,7528 2,0137 1,8154 1,9022 14/dez/09 1,8783 1,7054 1,7792 1,8643 1,9554 2,0188 1,7509 2,0117 1,8164 1,9028 Cen 5 Cen 6 Cen 7 1,7785 1,8645 1,9609 2,0214 1,7490 2,0097 1,8173 1,9034 1,7779 1,8647 1,9663 2,0241 1,7471 2,0077 1,8182 1,9040 Cen 2 Cen 3 15/dez/09 1,8764 1,7046 16/dez/09 1,8744 1,7038 Cen 8 Cen9 Cen 10 Cen 4 Cen 1 17/dez/09 1,8724 1,7030 1,7772 1,8649 1,9718 2,0267 1,7452 2,0057 1,8192 1,9046 18/dez/09 1,8704 1,7022 1,7765 1,8651 1,9772 2,0294 1,7434 2,0037 1,8201 1,9052 19/dez/09 1,8684 1,7014 1,7758 1,8653 1,9827 2,0320 1,7415 2,0017 1,8211 1,9058 20/dez/09 1,8664 1,7006 1,7752 1,8655 1,9881 2,0347 1,7396 1,9997 1,8220 1,9064 21/dez/09 1,8644 1,6997 1,7745 1,8657 1,9936 2,0373 1,7377 1,9977 1,8229 1,9070 22/dez/09 1,8624 1,6989 1,7738 1,8659 1,9990 2,0400 1,7358 1,9957 1,8239 1,9076 23/dez/09 1,8604 1,6981 1,7731 1,8661 2,0045 2,0426 1,7339 1,9937 1,8248 1,9082 24/dez/09 1,8584 1,6973 1,7725 1,8663 2,0099 2,0452 1,7320 1,9917 1,8258 1,9088 25/dez/09 1,8564 1,6965 1,7718 1,8665 2,0154 2,0479 1,7301 1,9897 1,8267 1,9094 26/dez/09 1,8544 1,6957 1,7711 1,8667 2,0208 2,0505 1,7282 1,9877 1,8276 1,9101 27/dez/09 1,8524 1,6949 1,7704 1,8669 2,0263 2,0532 1,7263 1,9857 1,8286 1,9107 28/dez/09 1,8504 1,6941 1,7698 1,8671 2,0317 2,0558 1,7244 1,9837 1,8295 1,9113 29/dez/09 1,8484 1,6933 1,7691 1,8673 2,0372 2,0585 1,7225 1,9817 1,8305 1,9119 30/dez/09 1,8464 1,6924 1,7684 1,8675 2,0426 2,0611 1,7206 1,9798 1,8314 1,9125 31/dez/09 1,8444 1,6916 1,7677 1,8676 2,0481 2,0638 1,7187 1,9778 1,8323 1,9131 01/jan/10 1,8424 1,6908 1,7671 1,8678 2,0535 2,0664 1,7168 1,9758 1,8333 1,9137 02/jan/10 1,8404 1,6900 1,7664 1,8680 2,0590 2,0691 1,7150 1,9738 1,8342 1,9143 03/jan/10 1,8385 1,6892 1,7657 1,8682 2,0644 2,0717 1,7131 1,9718 1,8352 1,9149 04/jan/10 1,8365 1,6884 1,7650 1,8684 2,0699 2,0744 1,7112 1,9698 1,8361 1,9155 05/jan/10 1,8345 1,6876 1,7643 1,8686 2,0753 2,0770 1,7093 1,9678 1,8370 1,9161 06/jan/10 1,8332 1,6892 1,7638 1,8686 2,0734 2,0781 1,7097 1,9679 1,8379 1,9156 07/jan/10 1,8318 1,6908 1,7633 1,8686 2,0714 2,0792 1,7102 1,9680 1,8388 1,9151 1,8686 2,0695 2,0804 1,7106 1,9682 1,8397 1,9146 08/jan/10 1,8305 1,6924 1,7627 09/jan/10 1,8292 1,6940 1,7622 1,8685 2,0675 2,0815 1,7111 1,9683 1,8405 1,9142 10/jan/10 1,8279 1,6956 1,7617 1,8685 2,0656 2,0826 1,7115 1,9684 1,8414 1,9137 1,9132 1,7611 1,8685 2,0636 2,0837 1,7119 1,9686 1,8423 1,6988 1,7606 1,8685 2,0617 2,0848 1,7124 1,9687 1,8431 1,9127 1,8239 1,7004 1,7601 1,8685 2,0598 2,0860 1,7128 1,9689 1,8440 1,9122 14/jan/10 1,8226 1,7020 1,7595 1,8684 2,0578 2,0871 1,7133 1,9690 1,8449 1,9117 15/jan/10 1,8213 1,7036 1,7590 1,8684 2,0559 2,0882 1,7137 1,9691 1,8458 1,9112 1,9107 11/jan/10 1,8266 1,6972 12/jan/10 1,8253 13/jan/10 16/jan/10 1,8200 1,7052 1,7584 1,8684 2,0539 2,0893 1,7142 1,9693 1,8466 17/jan/10 1,8187 1,7068 1,7579 1,8684 2,0520 2,0904 1,7146 1,9694 1,8475 1,9103 1,8174 1,7084 1,7574 1,8683 2,0500 2,0916 1,7151 1,9695 1,8484 1,9098 18/jan/10 19/jan/10 1,8161 1,7100 1,7568 1,8683 2,0481 2,0927 1,7155 1,9697 1,8493 1,9093 20/jan/10 1,8147 1,7116 1,7563 1,8683 2,0461 2,0938 1,7160 1,9698 1,8501 1,9088 21/jan/10 1,8134 1,7132 1,7558 1,8683 2,0442 2,0949 1,7164 1,9699 1,8510 1,9083 22/jan/10 1,8121 1,7148 1,7552 1,8682 2,0422 2,0960 1,7169 1,9701 1,8519 1,9078 23/jan/10 1,8108 1,7164 1,7547 1,8682 2,0403 2,0971 1,7173 1,9702 1,8527 1,9073 24/jan/10 1,8095 1,7180 1,7541 1,8682 2,0383 2,0983 1,7177 1,9704 1,8536 1,9068 25/jan/10 1,8082 1,7196 1,7536 1,8682 2,0364 2,0994 1,7182 1,9705 1,8545 1,9064 2,1005 1,7186 1,9706 1,8554 1,9059 1,7531 1,8682 2,0344 26/jan/10 1,8068 1,7212 27/jan/10 1,8055 1,7228 1,7525 1,8681 2,0325 2,1016 1,7191 1,9708 1,8562 1,9054 1,8681 2,0305 2,1027 1,7195 1,9709 1,8571 1,9049 28/jan/10 1,8042 1,7244 1,7520 29/jan/10 1,8029 1,7260 1,7515 1,8681 2,0286 2,1039 1,7200 1,9710 1,8580 1,9044 30/jan/10 1,8016 1,7276 1,7509 1,8681 2,0267 2,1050 1,7204 1,9712 1,8588 1,9039 Cen 4 Cen 5 1,7504 1,8680 2,0247 2,1061 1,7209 1,9713 1,8597 1,9034 1,7499 1,8680 2,0228 2,1072 1,7213 1,9715 1,8606 1,9029 1,7324 1,7493 1,8680 2,0208 2,1083 1,7218 1,9716 1,8615 1,9025 1,7963 1,7340 1,7488 1,8680 2,0189 211095 117222 1,9717 1,8623 1,9020 1,7950 1,7356 1,7482 1,8680 2,0169 2,1106 1,7227 1,9719 1,8632 1,9015 Cen 1 Cen 2 Cen 3 31/jan/10 1,8003 1,7292 01/fev/10 1,7990 1,7308 02/fev/10 1,7976 03/fev/10 04/fev/10 Cen 6 Cen 7 Cen 8 Cen 9 Cen 10 05/fev/10 1,7937 1,7372 1,7477 1,8679 2,0150 2,1117 1,7231 1,9720 1,8641 1,9010 06/fev/10 1,7924 1,7388 1,7472 1,8679 2,0130 2,1128 1,7235 1,9721 1,8650 1,9005 07/fev/10 1,7911 1,7404 1,7466 1,8679 2,0111 2,1139 1,7240 1,9723 1,8658 1,9000 08/fev/10 1,7897 117420 1,7461 1,8679 2,0091 2,1150 1,7244 1,9724 1,8667 1,8995 09/fev/10 1,7884 1,7436 1,7456 1,8678 2,0072 2,1162 1,7249 1,9725 1,8676 1,8990 10/fev/10 1,7871 1,7452 117450 1,8678 2,0052 2,1173 1,7253 1,9727 1,8684 118986 11/fev/10 1,7858 1,7468 117445 1,8678 2,0033 2,1184 1,7258 1,9728 1,8693 1,8981 12/fev/10 1,7845 1,7484 1,7440 1,8678 210013 2,1195 1,7262 1,9730 1,8702 1,8976 13/fev/10 1,7832 1,7500 1,7434 1,8678 1,9994 2,1206 1,7267 119731 1,8711 1,8971 14/fev/10 1,7818 1,7516 1,7429 1,8677 1,9974 2,1218 1,7271 1,9732 1,8719 1,8966 15/fev/10 1,7805 1,7532 1,7423 1,8677 1,9955 2,1229 1,7276 1,9734 1,8728 1,8961 16/fev/10 1,7792 1,7548 1,7418 1,8677 119935 2,1240 1,7280 1,9735 1,8737 1,8956 17/fev/10 1,7779 1,7564 1,7413 1,8677 1,9916 2,1251 1,7284 119736 1,8746 1,8951 18/fev/10 1,7766 1,7580 1,7407 1,8676 1,9897 2,1262 1,7289 1,9738 1,8754 1,8947 19/fev/10 1,7753 1,7596 1,7402 1,8676 1,9877 2,1274 1,7293 1,9739 1,8763 118942 Tabela 20: Projeção dos Valores da Dívida e Swap pela Curva de Mercado Data Dívida Swap 26/ago/09 9.743.687,02 -2.789.214,34 27/ago/09 9.744.272,44 - 2.792.840,25 28/ago/09 9.744.857,90 -2.796.467,55 29/ago/09 9.744.857,90 -2.795.048,17 30/ago/09 9.744.857,90 -2.793.628,79 31/ago/09 9.746.614,49 - 2.798.925,14 01/set/09 9.747.200,09 - 2.802.555,15 02/set/09 9.747.785,73 - 2.806.186,53 03/set/09 9.748.371,40 - 2.809.819,30 04/set/09 9.748.957,10 - 2.813.453,46 05/set/09 9.748.957,10 - 2.812.034,08 06/set/09 9.748.957,10 - 2.810.614,70 07/set/09 9.748.957,10 - 2.809.195,32 08/set/09 9.751.300,28 - 2.815.331,57 09/set/09 9.751.886,16 - 2.818.968,40 10/set/09 9.752.472,08 - 2.822.606,62 11/set/09 9.753.058,04 - 2.826.246,23 12/set/09 9.753.058,04 - 2.824.826,84 13/set/09 9. 753.058,04 - 2.823.407,46 14/set/09 9.754.816,11 - 2.828. 715,14 Data Divida Swap 15/set/09 9. 755.402,20 - 2.832.357,45 16/set/09 9.755.988,33 - 2.836.001,16 17/set/09 9.756.574,50 - 2.839.646,25 18/set/09 9.757.160,70 - 2.843.292,74 19/set/09 9.757.160,70 - 2.841.873,36 20/set/09 9.757.160,70 - 2.840.453,98 21/set/09 9.758.919,52 - 2.845. 768,04 22/set/09 9.759.505,86 - 2.849.417,24 23/set/09 9.760.092,24 - 2.853.067,83 24/set/09 9.760.678,65 -2.856.719,82 25/set/09 9.761.265,10 - 2.860.373,20 26/set/09 9.761.265,10 - 2.858.953,82 27/set/09 9.761.265,10 - 2.857.534,43 28/set/09 9.763.024,66 -2.862.854,90 29/set/09 9.763.611,25 - 2.866.510,99 30/set/09 9.764.197,87 - 2.870.168,48 01/out/09 9.764.784,53 - 2.873.827,37 02/out/09 9.765.371,23 - 2.877.487,65 03/out/09 9. 765.371,23 - 2.876.068,27 04/out/09 9.765.371,23 - 2.874.648,89 05/out/09 9.767.131,53 - 2.879. 975,76 06/out/09 9.767.718,37 -2.883.638,77 07/out/09 9.768.305,25 -2.887.303,17 08/out/09 9. 768.892,15 - 2.890.968,97 09/out/09 9.769.479,10 -2.894.636,17 10/out/09 9.769.479,10 -2.893.216,79 11/out/09 9.769.479,10 -2.891.797,41 12/out/09 9.769.479,10 - 2.890.378,02 13/out/09 9.771.568,66 - 2.896. 709,89 14/out/09 9.772.069,57 -2.900.373,63 15/out/09 9. 772.570,50 -2.904.038,72 16/out/09 9.773.071,47 -2.907.705,16 17/out/09 9.773.071,47 -2.906.285,77 18/out/09 9.773.071,47 - 2.904.866,39 19/out/09 9.774.574,51 - 2.910.370,89 20/out/09 9.775.075,57 - 2.914.039,97 21/out/09 9.775.576,66 -2.917.710,41 22/out/09 9.776.077,78 -2.921.382,19 23/out/09 9.776.578,92 - 2.925.055,33 24/out/09 9.776.578,92 - 2.923.635,94 25/out/09 9.776.578,92 - 2.922.216,56 26/out/09 9.778.082,51 -2.927.727,40 27/out/09 9. 778.583,75 - 2.931.403,18 28/out/09 9.779.085,02 - 2.935.080,32 Data Dívida Swap 29/out/09 9.779.586,32 - 2.938. 758,81 30/out/09 9.780.087,65 - 2.942.438,65 31/out/09 9.780.087,65 - 2.941.019,27 01/nov/09 9. 780.087,65 - 2.939.599,89 02/nov/09 9.780.087,65 - 2.938.180,51 03/nov/09 9.782.093,20 - 2.944.615,65 04/nov/09 9.782.594,65 - 2.948.298,12 05/nov/09 9.783.096,13 - 2.951.981,96 06/nov/09 9.783.597,63 - 2.955.667,14 07/nov/09 9.783.597,63 - 2.954.247, 76 08/nov/09 9. 783.597,63 - 2.952.828,38 09/nov/09 9.785.102,30 - 2.958.350,55 10/nov/09 9.785.603,91 - 2.962.038,40 11/nov/09 9.786.105,54 -2.965.727,60 12/nov/09 9.786.607,20 - 2.969.418,16 13/nov/09 9.787.108,89 - 2.973.075,30 14/nov/09 9.787.108,89 -2.971.655,91 15/nov/09 9.787.108,89 - 2.970.236,53 16/nov/09 9.788.550,05 -2.975.794,31 17/nov/09 9.789.030,49 - 2.979.475,42 18/nov/09 9.789.510,95 - 2.983.157,86 19/nov/09 9.789.991,43 - 2.986.841,64 20/nov/09 9.790.471,94 -2.990.526,75 21/nov/09 9.790.471,94 - 2.989.107,37 22/nov/09 9.790.471,94 - 2.987.687,99 23/nov/09 9.791.913,60 - 2.993.252,08 24/nov/09 9.792.394,20 - 2.996.939,83 25/nov/09 9.792.874,83 - 3.000.628,92 26/nov/09 9.793.355,48 - 3.004.319,35 27/nov/09 9.793.836,15 - 3.008.011,13 28/nov/09 9. 793.836,15 - 3.006.591, 74 29/nov/09 9.793.836,15 -3.005.172,36 30/nov/09 9. 795.278,31 -3.010.742,77 01/dez/09 9.795.759,08 -3.014.437,17 02/dez/09 9.796.239,87 - 3.018.132,90 03/dez/09 9.796.720,69 - 3.021.829,98 04/dez/09 9.797.201,52 - 3.025.528,40 05/dez/09 9.797.201,52 - 3.024.109,02 06/dez/09 9.797.201,52 - 3.022.689,64 07/dez/09 9. 798.644,18 - 3.028.266,37 08/dez/09 9.799.125,12 -3.031.967,42 09/dez/09 9.799.606,07 - 3.035.669,82 10/dez/09 9.800.087,06 - 3.039.373,57 11/dez/09 9.800.568,06 - 3.043.091,60 Data Dívida Swap 12/dez/09 9.800.568,06 -3.041.672,22 13/dez/09 9.800.568,06 - 3.040.252,84 14/dez/09 9.802.005,11 - 3.045.854,97 15/dez/09 9.802.484,18 - 3.049.577,70 16/dez/09 9.802.963,27 - 3.053.301,79 17/dez/09 9.803.442,38 - 3.057.027,24 18/dez/09 9.803.921,52 -3.060.754,04 19/dez/09 9.803.921,52 -3.059.334,65 20/dez/09 9.803.921,52 - 3.057.915,27 21/dez/09 9.805.359,07 -3.063.523,80 22/dez/09 9.805.838,30 - 3.067.253,27 23/dez/09 9.806.317,55 - 3.070.984,10 24/dez/09 9.806.796,83 - 3.074. 716,28 25/dez/09 9.806. 796,83 -3.073.296,89 26/dez/09 9.806. 796,83 - 3.071.877,51 27/dez/09 9.806.796,83 - 3.070.458,13 28/dez/09 9.808.714,17 - 3.077.011,77 29/dez/09 9.809.193,56 -3.080.746,60 30/dez/09 9.809.672,98 -3.084.482,79 31/dez/09 9.810.152,42 -3.088.220,32 01/jan/10 9.810.152,42 - 3. 086.800,94 02/jan/10 9.810.152,42 - 3.085.381,56 03/jan/10 9.810.152,42 - 3.083.962,18 04/jan/10 9.812.070,42 - 3.090.520,68 05/jan/10 9.812.549,98 -3.094.260,85 06/jan/10 9.813.029,57 - 3.098.002,38 07/jan/10 9.813.509,17 -3.101.745,28 08/jan/10 9.813.988,80 - 3.105.489,54 09/jan/10 9.813.988,80 - 3.104.070,16 10/jan/10 9.813.988,80 -3.102.650,78 11/jan/10 9.815.427,83 -3.108.275,79 12/jan/10 9.815.907,56 -3.112.022,73 13/jan/10 9.816.387,31 -3.115.770,82 14/jan/10 9.816.858,86 - 3.119.528,49 15/jan/10 9.817.330,44 - 3.123.287,52 16/jan/10 9.817.330,44 -3.121.868,14 17/jan/10 9.817.330,44 - 3.120.448, 76 18/jan/10 9.818.745,31 - 3.126.104,66 19/jan/10 9.819.216,98 - 3.129.866,38 20/jan/10 9.819.688,67 - 3.133.629,47 21/jan/10 9.820.160,38 - 3.137.393,94 22/jan/10 9.820.632,12 -3.141.159,77 23/jan/10 9.820.632,12 -3.139.740,39 24/jan/10 9.820.632,12 - 3.138.321,00 Data Divida Swap 25/jan/10 9.822.047,47 - 3.143.983,38 26/jan/10 9.822.519,30 -3.147.751,91 27/jan/10 9.822.991,15 - 3.151.521,80 28/jan/10 9.823.463,02 -3.155.293,07 29/jan/10 9.823.934,92 - 3.159.065,71 30/jan/10 9.823.934,92 - 3.157.646,33 31/jan/10 9.823.934,92 - 3.156.226,95 01/fev/10 9.825.350, 75 -3.161.895,82 02/fev/10 9.825.822,73 -3.165.671,15 03/fev/10 9.826.294,74 - 3.169.447,87 04/fev/10 9.826. 766,78 - 3.173.225,95 05/fev/10 9.827.238,83 -3.177.005,41 06/fev/10 9.827.238,83 - 3.175.586,03 07/fev/10 9.827.238,83 -3.174.166,64 08/fev/10 9.828.655,14 -3.179.842,01 09/fev/10 9.829.127,28 -3.183.624,18 10/fev/10 9.829.599,45 -3.187.407,71 11/fev/10 9.830.071,65 -3.191.152,17 12/fev/10 9.830.543,86 - 3.194.897,97 13/fev/10 9.830.543,86 -3.193.478,59 14/fev/10 9.830.543,86 - 3.192.059,21 15/fev/10 9.830.543,86 - 3.190.639,83 16/fev/10 9.830.543,86 -3.189.220,44 17/fev/10 9.838.765,57 -3.190.895,66 18/fev/10 9.840.411,57 - 3.193.470,43 19/fev/10 - -