REGULAMENTO PROGRAMA OBRA-PRIMA – TELHANORTE – DESAFIO : “DESTINO TRAÇADO” 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. “ADMINISTRADOR”: Saint Gobain Distribuição Brasil Ltda. (Telhanorte), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Presidente Castelo Branco n° 6.201, CEP 05034-000, inscrito no CNPJ sob n° 03.840.986/0010-97, inscrição estadual 116.047.703.117. 1.2. “PROGRAMA”: Programa Obra-Prima Telhanorte (Obra-Prima) é programa de relacionamento exclusivo para arquitetos, designers de interior e engenheiros, que acumularão pontos com base no valor das despesas realizadas pelos seus clientes nas lojas da Rede Telhanorte. 1.3. “DESTINO TRAÇADO”: Campanha que faz parte do “Programa Obra-Prima”, que, mediante o preenchimento das condições descritas neste Regulamento, serão premiados, de acordo com o “Volume de Vendas Acumuladas Vinculado” ao Programa Obra-Prima. 1.4. “PARTICIPANTE”: Exclusivamente aos profissionais de arquitetura, engenharia e designers de interior que já são participantes do “Programa Obra-Prima” 1.5. “VOLUME DE VENDAS ACUMULADAS VINCULADO -”: Acúmulo de volume de vendas vinculadas ao “Programa Obra-Prima”. 2 - ADMISSÃO NO “DESTINO TRAÇADO” 2.1. Os participantes deverão ingressar no site www.destinotracado.com.br e realizar o cadastro de seu CPF. 2.2. Serão considerados os valores de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado constantes da Conta do participante no Obra-Prima, de acordo com os requisitos constantes em cada edição, conforme descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente Regulamento, para fins de premiação no DESTINO TRAÇADO. 2.3. Serão premiados os três participantes que tiverem o maior número de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado, em cada trimestre, de acordo com requisitos e prêmios de cada edição, conforme descritos nos itens 3, 4, 5 e 6 do presente Regulamento. 2.4. Em caso de empates entre os participantes ganhadores, o critério estabelecido para desempate será a quantidade de clientes indicados com compras vinculadas ao participante da promoção. O participante que tiver o maior volume de clientes vinculados, será o vencedor. 3 – 1ª EDIÇÃO: MILÃO 3.1. Período de vigência da edição: 17/07/2014 a 31/10/2014 3.2. Requisitos: 300 participantes escolhidos pela Telhanorte dentre os que mais se destacaram e demostraram fidelidade à Telhanorte, visitando diversas vezes a rede de lojas no último ano, indicando as lojas aos seus clientes e acumulando um volume de vendas expressivo. Dentre os participantes, os 3 (três) primeiros que tiverem o maior número de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado serão os ganhadores e serão premiados conforme item 3.3. 3.3. Premiação: 1º lugar: Viagem a Milão e visita ao “Salão Internacional do Móvel em Milão 2015” para 2 pessoas 2º lugar: Menu degustação no restaurante Skye do Hotel Unique para 2 pesssoas 3º lugar: Menu degustação molecular no From The Galley para 2 pessoas 3.4. Todas as condições, datas, documentos e requisitos para agendamento e realização das premiações serão informadas aos participantes premiados. 4 – 2ª EDIÇÃO: RIO DE JANEIRO 4.1. Período de vigência da edição: 01/11/2014 a 31/01/2015 4.2. Requisitos: serão elegíveis a participarem da 2ª edição os participantes que no período de 17/07/2014 a 31/10/2014 mantiverem o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado. Serão ganhadores os 3 (três) primeiros participantes do ranking que alcançarem o maior Volume de Vendas Acumuladas Vinculado e serão premiados de acordo com sua pontuação, conforme item 4.3. 4.3. Premiação: 1º lugar: Voo de helicóptero no Rio de Janeiro e hospedagem no Copacabana Palace (3 dias e 2 noites para 2 pessoas) 2º lugar: Menu degustação no restaurante espanhol Clos de Tapas para 2 pessoas 3º lugar: Experiência sensorial: jantar no escuro para 2 pessoas 4.4. Todas as condições, datas, documentos e requisitos para agendamento e realização das premiações serão informadas aos participantes premiados. 5 – 3ª EDIÇÃO: BUENOS AIRES 5.1. Período de vigência da edição: 01/02/2015 a 30/04/2015 5.2. Requisitos: serão elegíveis a participarem da 3ª edição os participantes que no período de 01/11/2014 a 31/01/2015 mantiverem o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado. Serão ganhadores os 3 (três) primeiros participantes do ranking que alcançarem o maior Volume de Vendas Acumuladas Vinculado e serão premiados de acordo com sua pontuação, conforme item 5.3 5.3. Premiação: 1º lugar: Viagem para Buenos Aires com hospedagem no Faena Hotel/Buenos Aires (3 dias e 2 noites para 2 pessoas) 2º lugar: Menu degustação no restaurante D.O.M do Alex Atala (para 2 pessoas) 3º lugar: Festival de carnes | Varanda Grill (para 2 pessoas) 5.4. Todas as condições, datas, documentos e requisitos para agendamento e realização das premiações serão informadas aos participantes premiados. 6 – 4ª EDIÇÃO: INHOTIM 6.1. Período de vigência da edição: 01/05/2015 a 31/07/2015 6.2. Requisitos: serão elegíveis a participarem da 4ª edição os participantes que no período de 01/02/2015 a 30/04/2015 mantiverem o valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de Volume de Vendas Acumuladas Vinculado. Serão ganhadores os 3 (três) primeiros participantes do ranking que alcançarem o maior Volume de Vendas Acumuladas Vinculado e serão premiados de acordo com sua pontuação, conforme item 6.3. 6.3. Premiação: 1º lugar: Tour Artístico e Arquitetônico em Inhotim/MG (para 2 pessoas) 2º lugar: Feijoada no restaurante A Figueira Rubaiyat (para 2 pessoas) 3º lugar: Menu degustação no restaurante Attimo (para 3 pessoas) 6.4. Todas as condições, datas, documentos e requisitos para agendamento e realização das premiações serão informadas aos participantes premiados. 7 – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS 7.1. Às segundas-feiras estará disponível aos participantes cadastrados o ranking com o volume de vendas no site www.destinotracado.com.br 7.2. A cada edição do DESTINO TRAÇADO, as pontuações serão “zeradas” e se iniciará nova contagem a partir da nova edição. 7.3. Os participantes premiados serão avisados através dos contatos cadastrados no Obra-Prima de sua contemplação, bem como receberão as orientações para usufruir dos prêmios, devendo obedecer os prazos e orientações, sob pena de perda da premiação. 7.4. A Telhanorte não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do Obra-Prima, restando impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega dos prêmios, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço/fornecedores responsáveis por viabilizar a entrega dos respectivos prêmios. 7.5. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço. 7.6. Os prêmios só serão entregues mediante apresentação de documentos pessoais do consumidor cadastrado (identidade e CPF), número do cartão Obra-Prima e o cumprimento dos demais requisitos previstos neste Regulamento e solicitados pela Telhanorte quando do envio do aviso de premiação ao participante. 7.7. Serão automaticamente desclassificados do DESTINO TRAÇADO os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro. 7.7.1. Na hipótese descrita no item 7.7 acima, o participante, bem como o terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados do Obra-Prima e do DESTINO TRAÇADO. 7.8 Toda e qualquer responsabilidade decorrente de defeitos ou vícios detectados nos prêmios, a qualquer tempo, devem ser imputados ao seus fornecedores. 7.9 As garantias dos prêmios é de responsabilidade exclusiva dos seus fornecedores, nos prazos por estes indicados. 7.10. Em razão do exposto no item acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero que impacte na entrega dos prêmios aos participantes, durante o período do DESTINO TRAÇADO, a Telhanorte não ficará obrigada a prorrogar o prazo do mesmo, dando-se por finda o DESTINO TRAÇADO no prazo estipulado neste Regulamento, salvo decisão em contrário a ser deliberada por livre convencimento e discricionariedade da Telhanorte. 7.11. A Telhanorte poderá realizar novas edições do DESTINO TRAÇADO, bem como alterar as premiações e seus requisitos, mediante aditamento à este Regulamento. 7.12. A Telhanorte se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do DESTINO TRAÇADO. 7.13. A participação no DESTINO TRAÇADO implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também dos organizadores. 7.14. A Telhanorte não responde pela qualidade ou durabilidade dos prêmios, devendo quaisquer reclamações serem direcionadas aos seus respectivos fornecedores. 7.15. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Telhanorte. 7.16. Qualquer dúvida referente ao DESTINO TRAÇADO e à este Regulamento poderá ser esclarecida através do e-mail [email protected]. 7.17. Para adaptar e atualizar as disposições deste Regulamento às alterações jurídicas e ou econômicas que ocorrerem durante a sua vigência, a Telhanorte promoverá a elaboração de aditivo contratual, ou de novo Regulamento, o que deverá ser notificado ao participante. Se o participante não solicitar sua exclusão do DESTINO TRAÇADO após ter recebido a notificação, o participante estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo Regulamento. Se o participante não aceitar as alterações, poderá solicitar sua exclusão do DESTINO TRAÇADO. 7.18. Os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, imagens, voz, e-mails em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do DESTINO TRAÇADO, sem qualquer ônus para a Telhanorte. 7.19. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. São Paulo, 17 de julho de 2014. Saint Gobain Distribuição Brasil Ltda. (Telhanorte)