INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EVENTO: REVITALIZAÇÃO DO RIO MOXOTÓ Arcoverde - PE Paulo Santos Silva Email: [email protected] IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISS Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989, através da fusão de quatro órgãos federais: IBDF SEMA SUDEPE SUDHEVEA IBAMA I - exercer o poder de polícia ambiental, II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais: – licenciamento ambiental – controle da qualidade ambiental, – autorização de uso dos recursos naturais – fiscalização, – monitoramento e controle ambiental, Descentralização da Gestão Florestal Com a edição da Lei 11.284/06, a competência da Gestão Florestal em terras privadas e públicas estaduais, passou a ser dos Órgãos Ambientais Estaduais.No caso de Pernambuco, a CPRH. Em 2007, foram retiradas do IBAMA as atribuições relacionadas as unidades de conservação , em função da criação do ICMbio (Lei 11.516) SISNAMA CONAMA SECTMA MMA Sistema Nacional de Meio Ambiente MUNICÍPIOS Secretaria Meio Ambiente O semi-árido brasileiro REGIÃO SEMI-ÁRIDA DO BRASIL Ameaças ao bioma Caatinga • • • • • • Práticas insustentáveis Baixa eficiência energética Número limitado de Unidades de Conservação Pouco incentivo ao uso sustentável e a conservação Pouca articulação institucional Deficiências na produção e divulgação de informações Utilização da Caatinga • • • Produtos não madeireiros: Forragem(pastoreio), frutos, mel, sementes, raízes, cascas, plantas medicinais e artesanato. Produtos madeireiros: Madeira, moirões, lenha, estacas, varas e carvão vegetal Regiões de desenvolvimento CAATINGA PERNAMBUCANA EM INAJÁ Foto: Paulo Santos REGIÕES FISIOGRÁFICAS DE PERNAMBUCO REGIÃO FISIOGRÁFICA ÁREA (em ha) LITORAL/MATA % 1.423.895 14,49 AGRESTE *1.590.479 16,18 SERTÃO *6.813.726 69,33 9.828.100 100,00 TOTAL DO ESTADO Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 *Caatinga: 8.404.205 ha - 85,51% Caatinga Pernambucana Produção madeireira SERTÃO SE-2 SE-3 SE-4 MÉDIA Vol.real 38,00 m³/ha 54,69 m³/ha 86,72 m³/ha 59,80 m³/ha Vol.emp 126,13 st/ha 181,12 st/ha 287,73 st/ha 198,54 st/ha AGRESTE AG-1 AG2 AG3 MÉDIA Vol.real 34,93 m³/ha 46,74 m³/ha 110,53 m³/ha 64,06 m³/ha Vol.emp. 115,96 St/ha 155,17 St/ha 366,95 St/ha 212,67 st/ha MÉDIA Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 adaptada por Paulo Santos 205,60 st/ha ÁREAS EXPLORÁVEIS, ESTOQUE UNITÁRIO E ESTOQUE EXPLORÁVEL TOTAL NA MICRORREGIÃO DO MOXOTÓ ESTRATOS ÁREAS EXPLORÁVEIS ESTOQUE UNITÁRIO ESTOQUE EXPLORÁVELTOTAL % SE-2 94.160 ha 126,13 st/ha 11.872.617st 10,59 SE-3 272.020 ha 181,12 st/ha 49.268.262 st 43,95 SE-4 175.200 ha 287,73 st/ha 50.410.696 st 44,96 112.108.606 st 15,40 AG-2,3 e 4 TOTAL 3.580 ha 544.930 ha Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 – adaptada por Paulo Santos Total de áreas exploráveis no estado: 4.241.695 ha Estoque explorável total no estado: 728.146.740 st Consumo de lenha em Pernambuco ANO * INDUSTRIAL (st/ano) DOMICILIAR (st/ano) TOTAL (st/ano) 1949* 5.050.420 7.200.000 12.250.000 1981** 1.900.790 4.989.161 6.889.951 1993*** 3.210.095 8.907.056 12.117.151 Vasconcelos Sobrinho * * Enapel Engenharia * **Paulo Santos Consumo de lenha na região do Moxotó ANO INDUSTRIAL DOMICILIAR TOTAL 1993 79.417 st 340.847 420.264 Fonte:PNUD/FAO/IBAMA Considerando-se um estoque de 112.108.606 st e um consumo de 420.264 st/ano, os recursos florestais dariam para abastecer a região por um período de 266 anos. A Bacia hidrográfica do Rio Moxotó Nasce em Sertânia, entre a divisa PE/PB Da sua nascente à foz, no São Francisco percorre 226 km. Possui uma área de 9.744,01 km², dos quais 8.772,32 km² em território pernambucano (8,92%) Principais reservatórios: Barra, Cachoeira, Marrecos, Eixo da Serra e Poço da Cruz USO SUSTENTÁVEL Unidades de Conservação na região do Moxotó NOME LOCALIZAÇÃO Parque Nacional do Catimbau Parte nos municípios de Arcoverde e Ibimirim Reserva Ecológica da Serra Negra Parte nos municípios de Ibimirim e Inajá MANEJO FLORESTAL 1.Conceito É o conjunto de atividades e intervenções planejadas, adotadas quando da exploração florestal, seja para fins madeireiros ou para uso múltiplo, adaptadas às condições das florestas e aos objetivos sociais e econômicos do seu aproveitamento, possibilitando seu uso em regime de rendimento sustentável. O manejo florestal para ser sustentável deve ser economicamente viável, socialmente justo e ecológicamente correto. 2.Tipos Manejo Florestal Sustentável Madeireiro Exploração florestal com fins exclusivamente para a produção de lenha, estacas, moirões, toros e carvão. Manejo Silvopastoril Exploração florestal com fins madeireiros e pastoris. Manejo de uso múltiplo Exploração dos recursos florestais visando a produção madeireira e não madeireira, combinada ou não com atividades agrícolas e pastoris. 3. Vantagens 3.1.Produtivas •Não ocupa mão de obra no inverno •Alternativa de trabalho na estação seca •Não compete com a atividade pecuária 3.2.Financeiras •Geração de renda •Investimento inicial baixo •Retorno rápido do capital 3.3.Ecológicas •Mantém as características da área •Exploração anual em torno de 10% da área •Garante a manutenção da biodiversidade •Mantém a área protegida 3.4.Legais •Isenção da obrigareposição florestal •Isenção da taxa do ITR 4. Etapas •Documentação do imóvel •Contratação de um profissional habilitado •Zoneamento ou divisão da propriedade •Planejamento das estradas •Inventário florestal •Elaboração do projeto •Submeter o projeto a apreciação do Órgão Ambiental Legislação básica Constituição Federal de 1988 CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. DEVER DO PODER PÚBLICO I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, IV - exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Constituição Federal Lei 4.771/65 – Código Florestal Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente Lei nº 9985/2000- SNUC Lei nº 9.605/98- Lei dos Crimes Ambientais Lei nº 11.284/06 – Descentralização da Gestão Florestal Sugestões •Comitê da Bacia •CONDEMAS •Estimular o uso sustentável dos recursos florestais •Estimular a agroecologia •Proceder um diagnóstico sócio-ambiental •Interação com a ETE Sertânia •ATER também voltada para o meio ambiente •Estimular a criação de UCs •Fiscalização mais efetiva Informações http://www.mma.gov.br http://www.ibama.gov.br http://cprh.pe.gov.br Boa Tarde !!!!!