INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EVENTO: REVITALIZAÇÃO DO RIO
MOXOTÓ
Arcoverde - PE
Paulo Santos Silva
Email: [email protected]
IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISS

Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989, através
da fusão de quatro órgãos federais:
IBDF
SEMA
SUDEPE
SUDHEVEA
IBAMA


I - exercer o poder de polícia ambiental,
II - executar ações das políticas
nacionais de meio ambiente, referentes
às atribuições federais:
– licenciamento ambiental
– controle da qualidade ambiental,
– autorização de uso dos recursos
naturais
– fiscalização,
– monitoramento e controle ambiental,
Descentralização da
Gestão Florestal
Com a edição da Lei 11.284/06, a
competência da Gestão Florestal em terras
privadas e públicas estaduais, passou a ser
dos Órgãos Ambientais Estaduais.No caso
de Pernambuco, a CPRH.
Em
2007, foram retiradas do
IBAMA as atribuições relacionadas
as unidades de conservação , em
função da criação do ICMbio (Lei
11.516)
SISNAMA
CONAMA
SECTMA
MMA
Sistema Nacional de Meio Ambiente
MUNICÍPIOS
Secretaria Meio
Ambiente
O semi-árido brasileiro
REGIÃO SEMI-ÁRIDA DO BRASIL
Ameaças ao bioma Caatinga
•
•
•
•
•
•
Práticas insustentáveis
Baixa eficiência energética
Número limitado de Unidades de Conservação
Pouco incentivo ao uso sustentável e a conservação
Pouca articulação institucional
Deficiências na produção e divulgação de informações
Utilização da Caatinga
•
•
•
Produtos não madeireiros:
Forragem(pastoreio), frutos, mel, sementes, raízes,
cascas, plantas medicinais e artesanato.
Produtos madeireiros:
Madeira, moirões, lenha, estacas, varas e carvão
vegetal
Regiões de
desenvolvimento
CAATINGA PERNAMBUCANA EM INAJÁ
Foto: Paulo Santos
REGIÕES FISIOGRÁFICAS DE PERNAMBUCO
REGIÃO FISIOGRÁFICA
ÁREA (em ha)
LITORAL/MATA
%
1.423.895
14,49
AGRESTE
*1.590.479
16,18
SERTÃO
*6.813.726
69,33
9.828.100
100,00
TOTAL DO ESTADO
Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993
*Caatinga: 8.404.205 ha - 85,51%
Caatinga Pernambucana
Produção madeireira
SERTÃO
SE-2
SE-3
SE-4
MÉDIA
Vol.real
38,00 m³/ha
54,69 m³/ha
86,72 m³/ha
59,80 m³/ha
Vol.emp
126,13 st/ha
181,12 st/ha
287,73 st/ha
198,54 st/ha
AGRESTE
AG-1
AG2
AG3
MÉDIA
Vol.real
34,93 m³/ha
46,74 m³/ha
110,53 m³/ha
64,06 m³/ha
Vol.emp.
115,96 St/ha
155,17 St/ha
366,95 St/ha
212,67 st/ha
MÉDIA
Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993
adaptada por Paulo Santos
205,60 st/ha
ÁREAS
EXPLORÁVEIS,
ESTOQUE
UNITÁRIO
E
ESTOQUE EXPLORÁVEL TOTAL NA MICRORREGIÃO DO
MOXOTÓ
ESTRATOS ÁREAS
EXPLORÁVEIS
ESTOQUE
UNITÁRIO
ESTOQUE
EXPLORÁVELTOTAL
%
SE-2
94.160 ha 126,13 st/ha
11.872.617st
10,59
SE-3
272.020 ha 181,12 st/ha
49.268.262 st
43,95
SE-4
175.200 ha 287,73 st/ha
50.410.696 st
44,96
112.108.606 st
15,40
AG-2,3 e 4
TOTAL
3.580 ha
544.930 ha
Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 – adaptada por Paulo Santos
Total de áreas exploráveis no estado: 4.241.695 ha
Estoque explorável total no estado: 728.146.740 st
Consumo de lenha em
Pernambuco
ANO
*
INDUSTRIAL
(st/ano)
DOMICILIAR
(st/ano)
TOTAL
(st/ano)
1949*
5.050.420
7.200.000
12.250.000
1981**
1.900.790
4.989.161
6.889.951
1993***
3.210.095
8.907.056
12.117.151
Vasconcelos Sobrinho
* * Enapel Engenharia
* **Paulo Santos
Consumo de lenha na
região do Moxotó
ANO
INDUSTRIAL
DOMICILIAR
TOTAL
1993
79.417 st
340.847
420.264
Fonte:PNUD/FAO/IBAMA
Considerando-se um estoque de 112.108.606 st e um
consumo de 420.264 st/ano, os recursos florestais
dariam para abastecer a região por um período de 266
anos.
A Bacia hidrográfica do
Rio Moxotó
Nasce em Sertânia, entre a divisa PE/PB
Da sua nascente à foz, no São Francisco
percorre
226
km.
Possui uma área de 9.744,01 km², dos
quais 8.772,32 km² em território
pernambucano
(8,92%)
Principais
reservatórios:
Barra,
Cachoeira, Marrecos, Eixo da Serra e
Poço da Cruz
USO SUSTENTÁVEL
Unidades de Conservação
na região do Moxotó
NOME
LOCALIZAÇÃO
Parque Nacional do Catimbau
Parte nos municípios de Arcoverde e
Ibimirim
Reserva Ecológica da Serra Negra
Parte nos municípios de Ibimirim e
Inajá
MANEJO FLORESTAL
1.Conceito
É o conjunto de atividades e intervenções
planejadas, adotadas quando da exploração florestal,
seja para fins madeireiros ou para uso múltiplo,
adaptadas às condições das florestas e aos objetivos
sociais e econômicos do seu aproveitamento,
possibilitando seu uso em regime de rendimento
sustentável.
O manejo florestal para ser sustentável deve ser
economicamente
viável,
socialmente
justo
e
ecológicamente correto.
2.Tipos
Manejo Florestal Sustentável Madeireiro
Exploração florestal com fins exclusivamente para a
produção de lenha, estacas, moirões, toros e carvão.
Manejo Silvopastoril
Exploração florestal com fins madeireiros e pastoris.
Manejo de uso múltiplo
Exploração dos recursos florestais visando a produção
madeireira e não madeireira, combinada ou não com
atividades agrícolas e pastoris.
3. Vantagens
3.1.Produtivas
•Não ocupa mão de obra no inverno
•Alternativa de trabalho na estação seca
•Não compete com a atividade pecuária
3.2.Financeiras
•Geração de renda
•Investimento inicial baixo
•Retorno rápido do capital
3.3.Ecológicas
•Mantém as características da área
•Exploração anual em torno de 10% da área
•Garante a manutenção da biodiversidade
•Mantém a área protegida
3.4.Legais
•Isenção da obrigareposição florestal
•Isenção da taxa do ITR
4. Etapas
•Documentação do imóvel
•Contratação de um profissional habilitado
•Zoneamento ou divisão da propriedade
•Planejamento das estradas
•Inventário florestal
•Elaboração do projeto
•Submeter o projeto a apreciação do Órgão
Ambiental
Legislação básica
Constituição Federal de 1988


CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
– Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
DEVER DO
PODER PÚBLICO





I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover
o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais
e seus componentes a serem especialmente protegidos,
IV - exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a
qualidade de vida e o meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Constituição Federal
Lei 4.771/65 – Código Florestal
Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio
Ambiente
Lei nº 9985/2000- SNUC
Lei nº 9.605/98- Lei dos Crimes Ambientais
Lei nº 11.284/06 – Descentralização da
Gestão Florestal
Sugestões
•Comitê da Bacia
•CONDEMAS
•Estimular o uso sustentável dos recursos
florestais
•Estimular a agroecologia
•Proceder um diagnóstico sócio-ambiental
•Interação com a ETE Sertânia
•ATER também voltada para o meio ambiente
•Estimular a criação de UCs
•Fiscalização mais efetiva
Informações
http://www.mma.gov.br
http://www.ibama.gov.br
http://cprh.pe.gov.br
Boa Tarde !!!!!
Download

Clique aqui e veja a palestra na íntegra