MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico o Parecer n 06326/2008/DF COGAP/SEAE/MF Em 28 de novembro de 2008. Referência: Processo n.º 18101.000660/2008-83. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Buscapé Informação e Tecnologia Ltda., Pagamento Digital Intermediação de Negócios Ltda e Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Buscapé Informação e Tecnologia Ltda., com sede na Rua Dr. Cardoso de Melo, 1460 - 12º andar - Vila Olímpia, São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.437.665/0001-55, Pagamento Digital Intermediação de Negócios Ltda, com sede na Rua Maria Fernandes Cavallari, 16554 - sala 1 - Higienópolis, Marília - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.965.639/0001-13 e Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, com sede na Alameda Tocantins, 280 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.722.919/0001-87. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial visando a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, denominada “DOBRO de chances MacBook Air”, a ser realizada na modalidade assemelhada a concurso, estando em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Esta promoção comercial será executada em todo o Território Nacional, estando prevista para iniciar dia 15/12/2008 e terminar no dia 10/02/2009. O objetivo desta promoção comercial é estimular a utilização do aplicativo Compra Comigo, nas Redes Sociais, baixado no site www.compracomigo.com.br. Para participar da promoção “DOBRO de chances MacBook Air”, no período de 15/12/08 até 31/01/09, o participante deverá baixar gratuitamente o aplicativo Compra Comigo através do site www.compracomigo.com.br, instalando em sua rede social e assim, possibilitando a venda de produtos e serviços do próprio usuário, e para participar da promoção usuário terá direito a um cupom que deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Celular (se houver), E-mail, Endereço, Cidade, Estado, CEP e Indicar o nome e CPF de um amigo) e responder a pergunta da promoção: "Qual o único aplicativo de compra e venda integrado com o sistema Pagamento Digital?”. Resposta: ( X ) Compra Comigo ( ) Outros Após a inscrição, os participantes não precisarão adotar nenhum procedimento. Desta forma, será emitido um cupom pela empresa promotora e colocado em urna para a apuração. Os participantes poderão realizar um único cadastro durante todo o período da promoção atrelado ao CPF. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000660/2008-83 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa BuscaPé Informação e Tecnologia Ltda., Pagamento Digital Intermediação de Negócios Ltda., Cetelem Brasil S/A–Crédito, Financ. e Invest. (aderente) – Cartão Aura bem como suas agências de propaganda e promoção. Todos os cupons impressos pela empresa promotora, serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta (Compra Comigo) em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Será sorteado um único cupom e este será o 1º contemplado. O 2º contemplado será definido de acordo com os seguintes critérios e na prioridade descrita: Caso o 1º contemplado tenha sido indicado por outro participante, este será o 2º contemplado. Se ocorrer do 1º contemplado ter sido indicado por mais de um participante, será considerado como 2º contemplado o participante que tiver indicado antes. Caso o 1º contemplado não tenha sido indicado por outro participante, será sorteado um cupom adicional e este será o 2º contemplado. A data da apuração será dia 10/02/09 para cupons recebidos de 15/12/08 até 31/01/09. O local da apuração será na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1460 – 12º Andar – São Paulo/SP, às 15:00 horas, com livre acesso aos interessados. A exibição dos prêmios será na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1460 – 12º Andar – São Paulo/SP e/ou fotos ilustrativas no site www.compracomigo.com.br. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. A entrega dos prêmios será na Av. Dr. Cardoso de Melo, 1460 – 12º Andar – São Paulo/SP ou ainda no domicílio do contemplado, em até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, a critério do contemplado. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. A divulgação da promoção será em Jornais, revistas, TV, cartazes, folhetos e banners. O resultado será divulgado e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 01 (uma) semana. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276. 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000660/2008-83 Prêmios Discriminação Valor Prêmio para o 1º cupom contemplado Notebook marca Apple, mod. Macbook, no valor de......................................R$ 5.000,00 Prêmio para quem indicou o 1º cupom contemplado Notebook marca Apple, mod. Macbook, no valor de......................................R$ 5.000,00 Obs. Caso o 1º contemplado não tenha sido indicado por outro participante, será sorteado um cupom adicional e este será o 2º contemplado. 02 PRÊMIOS NO VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de maio a julho de 2008: Análise da Receita Operacional BuscaPé Meses mai/08 jun/08 jul/08 Média Mensal 5% da Média Mensal Receita Operacional R$ 5.789.857,60 R$ 5.541.923,76 R$ 6.167.934,17 R$ 5.833.238,51 R$ Valor Total dos prêmios Total de Meses 291.661,93 10.000,00 3 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 10.000,00 (dez mil reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 291.661,93 (Duzentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000660/2008-83 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Buscapé Informação e Tecnologia Ltda., Pagamento Digital Intermediação de Negócios Ltda e Cetelem Brasil S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR ASSISTENTE JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária de Acompanhamento Econômico, Substituta 4