ÍNDICE CUMULATIVO QUIVAMENTO. – (Tribunal de Contas da União – (Plenário) – TC 005.711/2011-8. GRUPO I – CLASSE V – Plenário. TC 005.711/2011-8. Natureza: Relatório de Auditoria Operacional. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Produção Mineral - DPNM - MME. Interessado: TCU. Advogados constituídos nos autos: não há) – (JURISPRUDÊNCIA) – Agosto/2012 – p. 41 - REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DA LEI N. 8.666/1993. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA. MULTA. DETERMINAÇÕES. 1. É indevida a aplicação do art. 25, II, da Lei n. 8.666/1993, quando o contratante não demonstra a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado com relação ao objeto demandado. 2. A inobservância do referido dispositivo legal sujeita os responsáveis à multa prevista pelo art. 58, II, da Lei n. 8.443/1992. (Tribunal de Contas da União – (Plenário) – TC-010.952/2005-0 – GRUPO I – CLASSE VII – Plenário – TC-010.952/2005-0 [Apensos: TC-033.479/2008-2, TC-002.339/2009-4, TC-033.480/2008-3 e TC-002.341/2009-2]. Natureza: Representação. Entidades: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – Creci/ PR, Conselho Regional de Economia do Paraná – Corecon/ PR, Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/ PR, Conselho Regional de Odontologia do Paraná – CRO/PR, Ordem dos Músicos do Brasil no Paraná – OMB/PR, Conselho Regional de Psicologia no Paraná – CRP/PR, Conselho Regional do Serviço Social no Paraná – Cress/PR e Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia no Paraná – CRTR/PR. Interessado: Gilberto Gaeski) – (JURISPRUDÊNCIA) – Abril/2012 – p. 63 Ano XVII, n. 8, agosto, 2012 - Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.086.994 - SP (2008/0209361-0) – Recorrente: Enterpa Engenharia Ltda. Advogados: Luis Justiniano de Arantes Fernandes e Outro(s). Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite e Outro(s). Douglas Fernandes de Moura e Outro(s). Recorrente: Paulo Gomes Machado. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro e Outro(s). Recorrente: Qualix Serviços Ambientais Ltda. Advogado: Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite e. Outro(s). Recorrente: Construtora OAS Ltda. Advogado: Márcio Cammarosano e Outro(s) Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Município de São Paulo. Procurador: Antonio Paulo de Mattos Donadelli e Outro(s). Interes.: Alfredo Mário Savelli. Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo. Interes.: Carlos Alberto Venturelli. Advogado: Vicente Greco Filho. Relator: Ministro Herman Benjamin – (JURISPRUDÊNCIA) – Julho/2012 – p. 45 144 - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO PARTIDÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E EM VALOR LIGEIRAMENTE INFERIOR AO ATUALIZADO MONETARIAMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BOA-FÉ. JULGAMENTO DAS CONTAS PELA REGULARIDADE COM RESSALVA, COM EXPEDIÇÃO DE QUITAÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO GERIU OS RECURSOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL – (Tribunal de Contas da União – (1ª Câmara) – Acórdão 2535/2012. Processo 008.452/2009-9 – CLASSE II. Natureza. Tomada de Contas Especial. Entidade. Secretaria de Controle Externo no Estado do Espírito Santo - Secex/ES. Interessados. Magno Pereira Malta (CPF 152.725.674-04), Marcelo Souza Nunes (CPF 007.965.157-78) e Neucimar Ferreira Fraga (CPF 818.247.267-91). Advogado: Vítor Rizzo Menechini (OAB/ES 10.918). Representante do MP: Sergio Ricardo Costa Caribé. – (JURISPRUDÊNCIA) – Junho/2012 – p. 60 JURISPRUDÊNCIA COMENTADA - É lícito compensar os acréscimos e supressões contratuais para efeito de observância dos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Janeiro/2012 – p. 45 - Em procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) não comprovou o prefeito municipal a boa aplicação de recursos públicos repassados (da União para o Município) – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Abril/2012 – p. 87 - Exigência de quantitativo mínimo de serviço na avaliação da capacidade técnico-operacional de licitante – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Fevereiro/2012 – p. 49 - Licitação: concurso público e as sociedades de economia mista. (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Junho/2012 –p. ???? - Procedimentos operacionais: Recurso e Habilitação Roteiro para instrumentalização do procedimento de contratação direta - Passo-a-passo sugestivo para organizar o Setor de Compras. Da definição das demandas até o controle dos resultados – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Março/2012 – p. 71 JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO - (Ver Gustavo de Castro Faria) K KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO - É lícito compensar os acréscimos e supressões contratuais para efeito de observância dos limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Janeiro/2012 – p. 45 - Exigência de quantitativo mínimo de serviço na avaliação da capacidade técnico-operacional de licitante – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Fevereiro/2012 – p. 49 KIYOSHI HARADA - A atuação do Poder Judiciário – (OPINATIVO) – Julho/2012 – p. 1 - Compensação de débitos do ISS objetos de execução fiscal com créditos da executada por serviços prestados à exequente – (PARECERES E CONSULTAS) – Abril/2012 – p. 103 - Crimes tributários. Prejudicialidade da ação penal – (DOUTRINA) – Agosto/2012 – p. 21 - Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – (DOUTRINA) – Junho/2012 – p. 29 - Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – (OPINATIVO) – Março/2012 – p. 83 - ICMS - Substituição Tributária na Operação Interestadual (Parecer) – (PARECERES E CONSULTAS) – Março/2012 – p. 87 - IPTU. O sentido da palavra “propriedade” empregada pela Constituição Federal – (DOUTRINA) – Abril/2012 – p. 28 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos para concessão de incentivos tributários – (DOUTRINA) – Julho/2012 – p. 23 - Sigilo bancário e atuação do COAF – (DOUTRINA) – Fevereiro/2012 – p. 21 - Perigoso confronto de Poderes – (DOUTRINA) – Maio/2012 – p. 50 L LEGISLAÇÃO - Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 – Altera dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. – (LEGISLAÇÃO) – Fevereiro/2012 – p. 71