ÍNDICE CUMULATIVO
QUIVAMENTO. – (Tribunal de Contas da União – (Plenário)
– TC 005.711/2011-8. GRUPO I – CLASSE V – Plenário.
TC 005.711/2011-8. Natureza: Relatório de Auditoria Operacional. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Produção
Mineral - DPNM - MME. Interessado: TCU. Advogados
constituídos nos autos: não há) – (JURISPRUDÊNCIA) –
Agosto/2012 – p. 41
- REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DOS
SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DA
LEI N. 8.666/1993. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
NÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA. MULTA.
DETERMINAÇÕES. 1. É indevida a aplicação do art. 25, II,
da Lei n. 8.666/1993, quando o contratante não demonstra a
singularidade do serviço e a notória especialização do contratado com relação ao objeto demandado. 2. A inobservância
do referido dispositivo legal sujeita os responsáveis à multa
prevista pelo art. 58, II, da Lei n. 8.443/1992. (Tribunal de
Contas da União – (Plenário) – TC-010.952/2005-0 – GRUPO
I – CLASSE VII – Plenário – TC-010.952/2005-0 [Apensos:
TC-033.479/2008-2, TC-002.339/2009-4, TC-033.480/2008-3
e TC-002.341/2009-2]. Natureza: Representação. Entidades:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – Creci/
PR, Conselho Regional de Economia do Paraná – Corecon/
PR, Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/
PR, Conselho Regional de Odontologia do Paraná – CRO/PR,
Ordem dos Músicos do Brasil no Paraná – OMB/PR, Conselho
Regional de Psicologia no Paraná – CRP/PR, Conselho Regional
do Serviço Social no Paraná – Cress/PR e Conselho Regional dos
Técnicos em Radiologia no Paraná – CRTR/PR. Interessado:
Gilberto Gaeski) – (JURISPRUDÊNCIA) – Abril/2012 – p. 63
Ano XVII, n. 8, agosto, 2012
- Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.086.994
- SP (2008/0209361-0) – Recorrente: Enterpa Engenharia
Ltda. Advogados: Luis Justiniano de Arantes Fernandes e
Outro(s). Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite e Outro(s).
Douglas Fernandes de Moura e Outro(s). Recorrente: Paulo
Gomes Machado. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
e Outro(s). Recorrente: Qualix Serviços Ambientais Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite e. Outro(s).
Recorrente: Construtora OAS Ltda. Advogado: Márcio Cammarosano e Outro(s) Recorrido: Ministério Público do Estado
de São Paulo. Recorrido: Município de São Paulo. Procurador:
Antonio Paulo de Mattos Donadelli e Outro(s). Interes.: Alfredo
Mário Savelli. Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo.
Interes.: Carlos Alberto Venturelli. Advogado: Vicente Greco
Filho. Relator: Ministro Herman Benjamin – (JURISPRUDÊNCIA) – Julho/2012 – p. 45
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- TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO PARTIDÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS
DE MORA E EM VALOR LIGEIRAMENTE INFERIOR
AO ATUALIZADO MONETARIAMENTE. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. BOA-FÉ. JULGAMENTO DAS
CONTAS PELA REGULARIDADE COM RESSALVA, COM
EXPEDIÇÃO DE QUITAÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO GERIU OS RECURSOS DA RELAÇÃO
PROCESSUAL – (Tribunal de Contas da União – (1ª Câmara)
– Acórdão 2535/2012. Processo 008.452/2009-9 – CLASSE II.
Natureza. Tomada de Contas Especial. Entidade. Secretaria
de Controle Externo no Estado do Espírito Santo - Secex/ES.
Interessados. Magno Pereira Malta (CPF 152.725.674-04), Marcelo Souza Nunes (CPF 007.965.157-78) e Neucimar Ferreira
Fraga (CPF 818.247.267-91). Advogado: Vítor Rizzo Menechini
(OAB/ES 10.918). Representante do MP: Sergio Ricardo Costa
Caribé. – (JURISPRUDÊNCIA) – Junho/2012 – p. 60
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
- É lícito compensar os acréscimos e supressões contratuais
para efeito de observância dos limites previstos no art. 65 da
Lei nº 8.666/1993 – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) –
Janeiro/2012 – p. 45
- Em procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) não
comprovou o prefeito municipal a boa aplicação de recursos
públicos repassados (da União para o Município) – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Abril/2012 – p. 87
- Exigência de quantitativo mínimo de serviço na avaliação da
capacidade técnico-operacional de licitante – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Fevereiro/2012 – p. 49
- Licitação: concurso público e as sociedades de economia mista.
(JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Junho/2012 –p. ????
- Procedimentos operacionais: Recurso e Habilitação Roteiro
para instrumentalização do procedimento de contratação direta
- Passo-a-passo sugestivo para organizar o Setor de Compras.
Da definição das demandas até o controle dos resultados –
(JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Março/2012 – p. 71
JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO
- (Ver Gustavo de Castro Faria)
K
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO
- É lícito compensar os acréscimos e supressões contratuais
para efeito de observância dos limites previstos no art. 65 da
Lei nº 8.666/1993 – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) –
Janeiro/2012 – p. 45
- Exigência de quantitativo mínimo de serviço na avaliação da
capacidade técnico-operacional de licitante – (JURISPRUDÊNCIA COMENTADA) – Fevereiro/2012 – p. 49
KIYOSHI HARADA
- A atuação do Poder Judiciário – (OPINATIVO) – Julho/2012
– p. 1
- Compensação de débitos do ISS objetos de execução fiscal
com créditos da executada por serviços prestados à exequente
– (PARECERES E CONSULTAS) – Abril/2012 – p. 103
- Crimes tributários. Prejudicialidade da ação penal – (DOUTRINA) – Agosto/2012 – p. 21
- Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – (DOUTRINA) – Junho/2012 – p. 29
- Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – (OPINATIVO)
– Março/2012 – p. 83
- ICMS - Substituição Tributária na Operação Interestadual (Parecer) – (PARECERES E CONSULTAS) – Março/2012 – p. 87
- IPTU. O sentido da palavra “propriedade” empregada pela
Constituição Federal – (DOUTRINA) – Abril/2012 – p. 28
- Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos para concessão
de incentivos tributários – (DOUTRINA) – Julho/2012 – p. 23
- Sigilo bancário e atuação do COAF – (DOUTRINA) – Fevereiro/2012 – p. 21
- Perigoso confronto de Poderes – (DOUTRINA) – Maio/2012
– p. 50
L
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 – Altera
dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro
de 2006, e dá outras providências. – (LEGISLAÇÃO) – Fevereiro/2012 – p. 71
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