AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR N. º 08012.005285/1999-05 Representante: BELMACO Distribuidora Ltda. Advogado: Valtécio Ferreira Representada: CIBREX – Mineração, Indústria e Comércio Ltda. e CIBRATEC Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. Advogados: Emanuel Roberto de Nora Serra, Romildo Florindo de Lima, Gustavo Valente Serra Edson Machado Filgueiras Roberto Dias Faro e outros. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer EMENTA: Averiguação Preliminar – Mercado nacional de cimento branco – Prática de preços predatórios – Conduta anticoncorrencial não caracterizada – Nego provimento ao recurso, mantendo o arquivamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento da Averiguação Preliminar. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília – DF, 11 de maio de 2005, data do julgamento da 347ª Sessão Ordinária de Julgamento. ROBERTO AUGUSTO C. PFEIFFER Conselheiro ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho