ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 08012.000242/2003-27 Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda. e Cheminova Agro Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho P. Nunes, Edgard Antônio Pereira e outros. Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer EMENTA: Ato de Concentração. Transação em nível mundial. Operação: constituição de Joint Venture pelas empresas Dow Agrosciences Switzerland S/A – do grupo norte americano Dow, e Cheminova A/S para a comercialização de um novo inseticida agrícola. Setor de atividades em que ocorreu a operação: indústria química e petroquímica – defensivos. Hipótese prevista no art. 54, § 3º da Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. - Aprovado sem restrições. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições, considerando tempestiva a sua apresentação. Impedido o Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília – DF, 02 de fevereiro de 2005, data do julgamento da 340ª Sessão Ordinária de Julgamento. ROBERTO A. CASTELLANOS PFEIFFER Conselheiro-Relator ELIZABETH. M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho