ATO DE CONCENTRAÇÃO nº 08012.000242/2003-27
Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda. e Cheminova Agro Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho P. Nunes, Edgard Antônio
Pereira e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Pfeiffer
EMENTA: Ato de Concentração. Transação em nível mundial. Operação: constituição de Joint
Venture pelas empresas Dow Agrosciences Switzerland S/A – do grupo norte americano Dow, e
Cheminova A/S para a comercialização de um novo inseticida agrícola. Setor de atividades em
que ocorreu a operação: indústria química e petroquímica – defensivos. Hipótese prevista no art.
54, § 3º da Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à
operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. - Aprovado sem restrições.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas
eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições,
considerando tempestiva a sua apresentação. Impedido o Conselheiro Luís Fernando Rigato
Vasconcellos. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina
e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria
Paula Dallari Bucci. Brasília – DF, 02 de fevereiro de 2005, data do julgamento da 340ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ROBERTO A. CASTELLANOS PFEIFFER
Conselheiro-Relator
ELIZABETH. M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
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Acórdão