ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
ANO V – EDIÇÃO nº 993 – SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
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RAQUEL MARIA Assinado
RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa
GONCALVES DN:
Economica Federal, ou=AC CAIXA
v1, cn=RAQUEL MARIA
MARTINS:9767 PFGONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2012.01.27 11:11:11 -03'00'
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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PAUTA N. 2/2012
DATA DO JULGAMENTO: 06/02/2012 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
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1 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 63836-72.2010.8.09.0000(201090638361)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
1 RECORRENTE(S) : LEANDRO FELIX DE SOUSA
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
2 RECORRENTE(S) : ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
GUILHERME ECA DE FIGUEREDO
3 RECORRENTE(S) : MARIA ERLY DA SILVA SIQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
4 RECORRENTE(S) : MARCELO DE ALMEIDA SARKIS
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA SARKIS
5 RECORRENTE(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES
ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES
6 RECORRENTE(S) : FLAMINIO FRANCO DE CASTRO
ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA
WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
7 RECORRENTE(S) : MARCIO CAMPOS SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA
8 RECORRENTE(S) : SANDRO ALEXANDER FERREIRA E OUTRO(S)
2 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 223418-74.2011.8.09.0000(201192234189)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RECORRENTE(S)
: BRASILMAR QUEIROZ BRASIL
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
RECORRIDO(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APARECIDA DE
GOIANIA
3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROTOCOLO
: 19674-21.2012.8.09.0000(201290196745)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
PROCESSANTE(S)
: DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
PROCESSADO(S)
: ANA MARIA LOULY BAPTISTA
ADV(S) : RENATA MARTINS DA FONSECA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SILVANA APARECIDA DE LIMA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
01- Processo nº : 3897923/2011 –Goiânia
Nome
:JAQUELINE MARTINS E SILVA
Assunto
: Solicita reembolso de gastos com passagem aérea
Despacho n° :388/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Autorizo o pagamento.
02 - Processo nº :3856976/2011 – Goiânia
Nome
:WILLIAM PEREIRA DA SILVA e outros
Assunto
:Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo
Despacho n° : 389/2012 – Diretor Geral
Decisão Defiro o referido pedido.
03 - Processo nº : 3885895/2011 –Goiânia
Nome
: JOSÉ DILTON SILVA MOREIRA
Assunto
:Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo
Despacho n° : 390/2012- Diretor Geral
Decisão
:Defiro o referido pedido.
04- Processo nº : 3910431/2011 –Goiânia
Nome
:ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS
Assunto
: Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo
Despacho n° : 391/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Defiro o referido pedido.
05- Processo nº : 3929248/2011 – Goiânia
Nome
:RACHEL ALVES FERREIRA
Assunto
: faz solicitação (pagamento de diferenças)
Despacho n° :392/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pleito.
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06 - Processo nº :3875652/2011 – Goiânia
Nome
:MARILEILA JOSÉR DE OLIVEIRA
Assunto
:Faz solicitação
Despacho n° : 393/2012 – Diretor Geral
Decisão Considero prejudicado o pedido.
07 - Processo nº : 3833551/2011 –Goiânia
Nome
:MARIA DA CONCEIÇÃO CAPUAL NEGREIROS
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 394/2012- Diretor Geral
Decisão
:Indefiro o pedido por falta de amparo legal.
08- Processo nº : 3800504/2011 –Montes Claros
Nome
:VILMAR TEODORO DA CRUZ
Assunto
: Risco de vida
Despacho n° : 395/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Concedo ao servidor a gratificação de risco de vida, à razão de 10%
sobre o valor do vencimento, a partir de 15.7.2011.
Goiânia, 25 de janeiro de 2012.
.
ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA
Secretária Executiva
Diretoria Geral
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Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Precatório nº : 3705544
Credor: ARNALDO LOPES COELHO
(Adv. Alda Miriam de Melo Oliveira)
Entidade devedora : DETRAN
(Proc. Vilma Maria da Silva Cardoso)
Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “ ...O Detran aderiu à Lei nº 17.034, publicada em 10.06.10, editada pelo
Estado de Goiás, cuja redação do art. 3º fixou o limite para pagamento de requisições de
pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de
R$
32.700,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais
citadas, considerando que o credor Arnaldo Lopes Coelho atende o requisito para o
recebimento do crédito prioritário (idoso), determino o pagamento da importância de R$
27.536,99 (Vinte e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos),
ao referido credor, valor este correspondente a totalidade do crédito do beneficiário e
inferior a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Detran,
deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda
ora calculados. Intime-se.Ao DEPRE para as providências necessárias.Após o
adimplemento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Goiânia, 24 de janeiro de
2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA - Presidente .”
2- Precatório nº : 79821
Credor
: JOAQUIM PEDRO DA SILVA (Honorários)
(Adv.Joaquim Pedro da Silva OAB/GO nº 7.788)
Entidade devedora : PREFEITURA DE GOIÂNIA
(Proc. Reinaldo Siqueira Barreto)
Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Natureza do crédito: Diversa
DESPACHO: “ Ante a manifestação do credor/procurador acerca do despacho de fl.
96 e, conforme planilha de cálculos de fl. 101, determino o pagamento do crédito
referente aos honorários advocatícios no valor de R$ 4.817,86 (Quatro mil, oitocentos e
dezessete reais e oitenta e seis centavos), após às deduções incidentais de IRRF e
previdência, caso houver. Intime-se.Ao DEPRE e a Diretoria Financeira, para as
providências factíveis.Ao final, arquive-se os autos. Goiânia, 24 de janeiro de
2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA-Presidente.”
3- Precatório nº
Credor
: 2617200
: NANCY CALDAS DE OLIVEIRA
Devedor
(Advª.: Solange Damasceno do Espírito Santo)
: PREFEITURA DE CAMPINAÇU
(Adv.: Welington Fernandes Rodrigues)
Juízo expedidor
: Comarca de Minaçu
Natureza do crédito : Alimentos
DESPACHO: “ Tendo em vista o requerimento de fl. 69 -v, no qual a credora pleiteia a
atualização dos cálculos de fl. 52. Verifica-se nos autos, que os valores faram atualizados
conforme planilha de fl. 70. Desta feita, considerando os depósitos realizados pela
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entidade devedora e, ainda, observada a ordem cronológica dos precatórios, determino o
pagamento do respectivo precatório (R$ 59.523,67), após as deduções incidentes de
IRRF e previdência , caso houver. Ao DEPRE e a Diretoria Financeira para as
providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de
janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA- Presidente.”
4- RPV nº:
Credor:
3865410
THANIOS HANNA AWAD E OUTRO
(Adv. João de Abreu Curado – OAB/GO 2.824)
Entidade Devedora:
ESTADO DE GOIÁS
(Proc. Ronald Christian Alves Bicca)
Juízo Expedidor:
2ª Vara da Faz. Púb. Est. Comarca de Goiânia
Expedição Alvará:
Presidência
Assunto:
Pagamento de RPV
DESPACHO: “Torna-se sem efeito o despacho de fl. 36. Trata-se de RPV expedida pelo
juízo da Comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 229, protocolo nº 14704026.2008.8.09.0051 (200801470409), dos Embargos à Execução, em que figuram como
partes THANIOS HANNA AWAD E OUTRO e o ESTADO DE GOIÁS.O pagamento
deverá ser efetuado ao credor, após deduzidos os valores devidos a título de
Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência:
1.THANIOS HANNA AWAD
2.MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA
CPF/MF 014.468.388-35
CPF/MF 129.933.871-20
R$ 2.032,76
R$ 579,01
À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após,
arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR
BARBOZA LENZA-Presidente.”
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Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - RPV nº:
Credor:
3872416
LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA
(Adv. Simone Alves Basílio – OAB/GO 20.268)
Entidade Devedora:
ESTADO DE GOIÁS
(Proc. Ronald Christian Alves Bicca)
Juízo Expedidor:
2ª Vara da Faz. Púb. Est. Comarca de Goiânia
Expedição Alvará:
Presidência
Assunto:
Pagamento de RPV
DESPACHO: “ Torna-se sem efeito o despacho de fl. 45.Trata-se de RPV expedida pelo
juízo da Comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 924, protocolo nº 25342940.2005.8.09.0051 (200502534294), do Mandado de Segurança, em que figuram como
partes LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA e o ESTADO DE GOIÁS.O
pagamento deverá ser efetuado ao credor, após deduzidos os valores devidos a título de
Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência:
1.LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA
CPF/MF 037.697.741-83
R$ 15.254,58
À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após,
arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR
BARBOZA LENZA-Presidente.”
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 142544-39.2010.8.09.0000(201091425442)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 342182-53.2010.8.09.0000(201093421827)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
1 RECORRIDO(S) EULALIA RIBEIRO DA CUNHA
ADV(S)
: SARAH FUCILIERI DE OLIVEIRA
CLAUDIONOR ZAMPIERI
MIRIAN SILVA BARCELOS
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 442525-62.2007.8.09.0000(200704425259)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S)
: ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
ANGELA MARIA DA SILVA
URIAS RODRIGUES DE MORAIS
1 RECORRIDO(S) MARCIA MARIA MULSER
ADV(S)
: CAROLINA CHAVES SOARES
PAULO PACHECO
MARIA DE LOURDES PIRES
2 RECORRIDO(S) ROGERIO DE JESUS LOBO
ADV(S)
: JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MONICA C.SOARES DE CASTRO
RICARDO RAMOS DE ALMEIDA
3 RECORRIDO(S) PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO
ADV(S)
: PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO
4 RECORRIDO(S) TALITA LOBO MULSER E OUTRO(S)
ADV(S)
: PEDRO JOSE DE BARROS NETO
JOAO CESAR DE BARROS
KLEBER FERNANDO SILVA
KARINE DAMASO BUENO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 47838-30.2011.8.09.0000(201190478382)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) MAQNELSON LTDA
ADV(S)
: ANA MARIA DUARTE
1 RECORRIDO(S) RONALDO VALERIANO DA SILVA
ADV(S)
: NICOMEDES DOMINGOS BORGES
BRENO PIRES BORGES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 148196-03.2011.8.09.0000(201191481964)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) HAIKAL HELOU
ADV(S)
: ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
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ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
1 RECORRIDO(S) SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: ANTONIO MONTELES VIANA
HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 170485-27.2011.8.09.0000(201191704858)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
1 RECORRIDO(S) DIVINO ROMERITO DA SILVA
ADV(S)
: CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 191997-66.2011.8.09.0000(201191919978)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JULIO MARIA REIS
1 RECORRIDO(S) KUHN METASA IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A
ADV(S)
: FLORI FRANCISCO BARRETOS DO AMRAL WEGHER
GLAUBER LEMOS VIEIRA
GLENIO LEMOS VIEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 203596-02.2011.8.09.0000(201192035968)
COMARCA DE
: CAIAPONIA
1 RECORRENTE(S) PAULO MACHADO CARVALHO
ADV(S)
: BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR
1 RECORRIDO(S) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A
ADV(S)
: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222582-04.2011.8.09.0000(201192225821)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NELSON JUNQUEIRA JUNIOR
ADV(S)
: VICTOR MAGNUS GOMES
ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANI
A SENADOR CAN E
ADV(S)
: TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 222732-82.2011.8.09.0000(201192227328)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SUELY ROSA DA SILVA
ADV(S)
: VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 244330-92.2011.8.09.0000(201192443306)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FLEXFILM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ELLEN ADELIANE FERNANDES
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1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DERCIO FERREIRA GUIMARAES
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MOTTO
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 258029-53.2011.8.09.0000(201192580290)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE
ADV(S)
: KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
1 RECORRIDO(S) PLANALTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADV(S)
: VALDEIR JOSE DE FARIA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 285409-51.2011.8.09.0000(201192854098)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
CARLA MILLANI PINHEIRO SANTANA
1 RECORRIDO(S) LAURA MARIA ALVES
ADV(S)
: CHARLES ANDRE SANTOS
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 322630-68.2011.8.09.0000(201193226309)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S.A.
ADV(S)
: MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) SUPERVIDA DISTRIBUIDOR LTDA
ADV(S)
: EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 378452-42.2011.8.09.0000(201193784522)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) PNEUS GRAND LTDA
ADV(S)
: FREDERICO GAUDIE ABE FLEURY
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 379296-26.2010.8.09.0000(201093792965)
COMARCA DE
: PARAUNA
1 RECORRENTE(S) MARISA CARMO FERREIRA MARTINS
ADV(S)
: SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FERRO
1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 393130-96.2010.8.09.0000(201093931302)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ODILSON ABADIO DE RESENDE
ADV(S)
: GIORGI THOMPSON DE SOUZA
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1 RECORRIDO(S) CARL WALTON RITCHIE
ADV(S)
: DJALMA PEREIRA DE REZENDE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
FERNANDO LEITAO CUNHA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 41786-18.2011.8.09.0000(201190417863)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
2 RECORRENTE(S) RUTH MACHADO BALESTRA
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ABDOM DE MORAIS CUNHA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) RUTH MACHADO BALESTRA
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ABDOM DE MORAIS CUNHA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
2 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 405229-69.2008.8.09.0000(200804052292)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
1 RECORRIDO(S) VALDEIR RODRIGUES DE SIQUEIRA
ADV(S)
: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 512371-35.2008.8.09.0000(200805123711)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) VALERIO VENDRAME COSTA
ADV(S)
: MIRANDA VENDRAME COSTA
EMILIA VENDRAME
JOSE REINILDES LAVOR FARIAS
1 RECORRIDO(S) NUBIA BORGES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MAISA DE ARAUJO E SILVA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374044-76.2009.8.09.0000(200903740448)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO CARREFOUR S/A
ADV(S)
: RAFAEL FERNANDES MACIEL
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
1 RECORRIDO(S) COSMO VISCARDI LEITE
ADV(S)
: VALDIR SILVA MACIEL FILHO
TERESINHA SEMIRAMIS WALBURGA KEGLEVICH DE
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 357043-15.2008.8.09.0000(200803570435)
COMARCA DE
: NAZARIO
1 RECORRENTE(S) SEBASTIAO PEREIRA CAIXETA
ADV(S)
: ADRIANA FONSECA PEREIRA
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SANDRO PEREIRA DA SILVA
DANIELA MARQUES MORGADO
LEONARDO BATISTA RABELO
1 RECORRIDO(S) BERNARDO DIAS DE OLIVEIRA
ADV(S)
: VALDEMARA PAULA SOUZA
DIVINO CESAR DE SOUZA
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 573809-06.2008.8.09.0051(200895738090)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELSO BATISTA PAULINO
ADV(S)
: JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA FERREIRA MENDONCA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 487469-97.2008.8.09.0006(200894874691)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
EDYEN VALENTE CALEPIS
1 RECORRIDO(S) CRISTIANO FRANCA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: HEITOR BORELLI A FREIRE NETO
ANALUCIA SILVA VIEIRA FREIRE
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386070-50.2009.8.09.0051(200993860702)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
NELSON AGUIAR CAYRES
MARIA GISELA LOPES DE SA
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
1 RECORRIDO(S) JULIANA ALVES PINTO
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 314467-71.2008.8.09.0011(200893144673)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
1 RECORRIDO(S) CALMON TRANQUEIRA DOS REIS
ADV(S)
: ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 509940-68.2009.8.09.0137(200995099405)
COMARCA DE
: MONTIVIDIU
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
1 RECORRIDO(S) SIMONE COSTA PEREIRA MARQUES
ADV(S)
: ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
28 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
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PROCESSO
COMARCA DE
1 RECORRENTE(S)
: 349309-13.2008.8.09.0000(200803493090)
: CALDAS NOVAS
ALDENICE ALMEIDA DE ARAUJO
ADV(S)
: ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 427905-18.2009.8.09.0051(200904279051)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: THAIS BATISTA LOPES
1 RECORRIDO(S) LANA SILVA DOMINGUES
ADV(S)
: EDINA MARIA ROCHA LIMA
ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 404408-13.2005.8.09.0116(200594044081)
COMARCA DE
: PADRE BERNARDO
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) ALEX CAMPELO BRITO
ADV(S)
: NIVALDO PEREIRA DA SILVA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 271263-73.2009.8.09.0000(200902712637)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCELO DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) MARIA LEIVA DE ASSIS PORTO BANDEIRA
ADV(S)
: JOANA DARC DE SOUZA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 340318-77.2010.8.09.0000(201093403187)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AGECOM-AGENCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
ADV(S)
: ROSANGELA ALVES AIRES
ANA FLAVIA MARTINS FERREIRA
2 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) CYNTHIA NOGUEIRA SILVA LEAO
ADV(S)
: ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA
2 RECORRIDO(S) CYNTHIA NOGUEIRA SILVA LEAO
ADV(S)
: ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 512165-84.2009.8.09.0000(200995121656)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 RECORRIDO(S) CINTIA ALEXANDRA SANTOS
ADV(S)
: MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 206780-63.2011.8.09.0000(201192067800)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
THIAGO QUINTINO
1 RECORRIDO(S) A. L. SETTER
ADV(S)
: DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 155379-25.2011.8.09.0000(201191553795)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) ELIAS ALVES DE SOUZA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
SILCA MENDES MIRO BABO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 55833-94.2011.8.09.0000(201190558335)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
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KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) FERTILIZANTES ALIANCA LTDA
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
VALDINE RODRIGUES MENDES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 481745-96.2009.8.09.0000(200994817452)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE OUVIDOR
ADV(S)
: CLAUDIO CIRIACO CIRINO
2 RECORRIDO(S) CAMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR
ADV(S)
: RANDALL DE MELO GOMES
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 440608-97.2009.8.09.0174(200994406088)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S.A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
NATASHE MESQUITA DE MEDEIROS
ERMANO MENEZES DE LIMA
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
1 RECORRIDO(S) VERSAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
ADV(S)
: MARCELO DE BARROS BARRETO
ARTHUR PINHEIRO BARRETO
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101849-02.2001.8.09.0051(200191018490)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GERALDO DOS SANTOS MEDEIROS E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE MORATO
NEILA MARIA FENELON MORATO
1 RECORRIDO(S) FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: ELDO JEAN JESUS SILVA
WESLEY PAULA ANDRADE
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73276-15.1994.8.09.0110(9490732767)
COMARCA DE
: MOZARLANDIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
CICERO NOBRE CASTELLO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) FAUSTO BRITO LUCIANO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 17776-82.2010.8.09.0051(201090177763)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
1 RECORRIDO(S) VANDERLEI ALMEIDA DA SILVA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 440463-22.2009.8.09.0051(200994404638)
: GOIANIA
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1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
ADELIO JOSE DIAS
1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 149429-51.2010.8.09.0006(201091494290)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S)
: RUSKAIA ABRANTE DE PINA
JOAO BOSCO ADORNO
1 RECORRIDO(S) MARIA DIVINA RIBEIRO DE FREITAS SOUZA
ADV(S)
: HIDERALDO LUIZ SILVA
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 225474-48.2007.8.09.0153(200792254740)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 RECORRIDO(S) PEDRO RODRIGUES DE PAULA
ADV(S)
: VANIR MACHADO DE LIMA
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73952-56.2006.8.09.0137(200690739524)
COMARCA DE
: MONTIVIDIU
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
CAROLINE FISCHER
1 RECORRIDO(S) MAXIMIANO RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S)
: ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 234026-80.2008.8.09.0051(200892340266)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) CELSO SEVERIANO RAMOS
ADV(S)
: MARCELO PINHEIRO DAVI
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 494677-68.2009.8.09.0016(200994946775)
COMARCA DE
: BARRO ALTO
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE BARRO ALTO GO
ADV(S)
: DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
ANDREA PARRODE DA ROCHA LIMA
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
PEDRO FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 517314-03.2009.8.09.0084(200995173141)
COMARCA DE
: ITAPIRAPUA
1 RECORRENTE(S) NACIONAL TRATORES LTDA (ME)
ADV(S)
: RODRIGO DE MOURA GUEDES
THYALA JANKOWSKI
1 RECORRIDO(S) CERTRONIC AGROPECUARIA LTDA
ADV(S)
: DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
19 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
: 13274-26.2010.8.09.0011(201090132743)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RODRIGO ALVES FERREIRA
ADV(S)
: ILAMAR JOSE FERNANDES
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 469185-89.2009.8.09.0011(200994691858)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA APARECIDA DE ARAUJO MERENSO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 46811-58.2008.8.09.0051(200890468117)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
1 RECORRIDO(S) JOCELINO DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S)
: MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 504166-57.2009.8.09.0137(200995041660)
COMARCA DE
: MONTIVIDIU
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
1 RECORRIDO(S) VALDETE BARROMEU PERES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
PARISI MARIO VITTORIO
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151315-38.2010.8.09.0151(201091513155)
COMARCA DE
: TURVANIA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO FERREIRA DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S)
: CHRISTIE SHELLEY ALTINO
1 RECORRIDO(S) JOAO IZABEL GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUCIANO PEREIRA DA COSTA
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 57375-09.2002.8.09.0051(200290573750)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA GONDIM LUCIO
ADV(S)
: ALEXANDRA NUNES MIRANDA
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73191-43.2009.8.09.0000(200900731910)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DE GRANDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S)
: MARIO FERNANDO CAMOZZI
DENISE RODARTE CAMOZZI
DANIEL RODARTE CAMOZZI
1 RECORRIDO(S) HAROLUZ COMERCIAL ELETRICA LTDA
ADV(S)
: JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA
EUVECIO EMANOEL FONSECA
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 221787-66.2009.8.09.0000(200902217873)
COMARCA DE
: POSSE
1 RECORRENTE(S) ELIEZER DOMINGOS DE PAIVA
ADV(S)
: MARCIO ROBERTO JORGE FILHO
CAROLINE FARIA SIADE
EDUARDO SIADE
1 RECORRIDO(S) ADENILSON FURTADO CARRILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
ALINE SIQUEIRA ROSSI
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458389-84.2007.8.09.0051(200794583890)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN
GO
ADV(S)
: ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
CAROLINNE DE CARVALHO MARANHAO
2 RECORRIDO(S) SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294653-73.2008.8.09.0011(200892946539)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO ELMER FRAGA RODRIGUES
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
ELISA SILVA LIMA
1 RECORRIDO(S) REAL SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 267666-72.2003.8.09.0076(200392676664)
COMARCA DE
: IPORA
1 RECORRENTE(S) MIGUEL MARQUES DE SOUZA
ADV(S)
: JOAO ANTONIO FRANCISCO
CLEBER ROBSON DA SILVA
1 RECORRIDO(S) IPASI INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIA
L DOS SERV MUNIC
ADV(S)
: CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 60978-12.2010.8.09.0051(201090609787)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 RECORRIDO(S) ROSANA MELO ARAUJO
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 197590-54.2010.8.09.0051(201091975906)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA
1 RECORRIDO(S) AB TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA
ADV(S)
: PAULO EGIDIO PEREIRA FAGUNDES
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 233523-88.2010.8.09.0051(201092335234)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: ROSANGELA DA ROSA CORREA
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) AIRTO SOARES DA SILVA
33 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 205682-14.2008.8.09.0076(200892056827)
COMARCA DE
: IPORA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
1 RECORRIDO(S) SILVIO DA MOTA OLIVEIRA
ADV(S)
: VANESSA CANDIDO DA COSTA
34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 189363-17.1998.8.09.0174(9891893630)
COMARCA DE
: SENADOR CANEDO
1 RECORRENTE(S) TEREZINHA FIRMINO DA SILVA
ADV(S)
: VALDEMAR PARREIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S)
: TATIANY LORENA VIEIRA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 18780-26.2004.8.09.0000(200400187803)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A
ADV(S)
: MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
MURILO MACEDO LOBO
ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO
RAMIRO AVELLAR FONSECA
1 RECORRIDO(S) MAURO DE FREITAS CORREA JUNIOR
ADV(S)
: ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES
GILMAR MENDES CRUZ
... DECLARO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO DE F. 266/271,
DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVI
DOS FINS. INTIMEM-SE. GO., 23/01/2012. DES.
VITOR BARBOZA
LENZA - PRESIDENTE
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 303093-28.2007.8.09.0000(200703030935)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
1 RECORRIDO(S) RIC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV(S)
: ROBERTA SORAIA SILVA DE OLIVEIRA
PATRICIA MARTINS PEREIRA
BANCO ITAU S/A...(DESISTENCIA F. 541). ASSIM, COM FUNDAMENTO
NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL
DO RE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS. GO., 24/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272687-87.2008.8.09.0000(200802726873)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ADV(S)
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
CICERO NOBRE CASTELLO
EUNICE NOVAIS PEREIRA
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO
ADV(S)
: JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
INTIME-SE A ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETICAO DE F. 293/295,
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO, PARA JUNTAR PROCU
RACAO CONFERIDA PELA RECORRENTE OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COM PODERES PARA A DESISTENCIA MANIFES
TADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 23/01/2011.
DES.
VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.-
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4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239194-85.2009.8.09.0000(200902391946)
COMARCA DE
: LEOPOLDO DE BULHOES
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES
ADV(S)
: JAMAR CORREIA CAMARGO
LETACIO VARGAS LEITE
ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
AMILCAR PIMENTA DE MORAIS
ANA PAULA DA SILVA SOUZA
O MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES...ASSIM NOTO QUE COM A EX
TINCAO DO PROCEDIMENTO RECURSAL (F. 970) EXAURIDA ESTA A MI
NHA COMPETENCIA PARA OFICIAR NESTE FEITO,RAZAO PELA QUAL NAO
CONHECO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO E DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDEN
DENCIAS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 16528-41.2009.8.09.0011(200990165280)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JUNIOR CESAR RODRIGUES
ADV(S)
: PATRICIA DE MOURA UMAKE
MYCAL STIVAL FARIA
JUNIOR CESAR RODRIGUES...DESTA FORMA, VISTA A NEGLIGENCIA DO
PETICIONARIO, NAO PODE PROSPERAR A ARGUMENTACAO ORA EXPENDIDA, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PLEITO DE RESTITUICAO DE PRAZO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 150001-71.2007.8.09.0051(200791500012)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO BRAZ BORGES
ADV(S)
: ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
EDUARDO BALDUINO LOPES BELO
HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA
1 RECORRIDO(S) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
MARCELA GOMES DE CAIADO CASTRO
JOAO BRAZ BORGES...(DESISTENCIA F. 400). ASSIM, COM FUNDAMEN
TO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25/01/2012. DES.
VITOR BARBOZA
LENZA - PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358717-69.2008.8.09.0051(200893587176)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR
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1 RECORRIDO(S) ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S)
: ALEXANDRE ARAUJO GOULART
ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO
LUCIANA LUIZA DE CASTRO
PELA PETICAO DE F. 303/304, ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO
REQUER A BAIXA DO GRAVAME QUE RECAI SOBRE O AUTOMOVEL OBJETO
DE DISCUSSAO NO PRESENTE FEITO. TODAVIA, A PROVIDENCIA PLEITEADA HA DE SER REQUERIDA NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, POR IMPLICAR ATO DE EXECUCAO ENAO DETER ESTA PRESIDENCIA COMPETENCIA PARA TANTO. POR SINAL, CONSOANTE DISPOE O ART. 475-P, IN
CISO II DO CPC, O CUMPRIMENTO DA SENTENCA EFETUAR-SE-A PERAN
TE "O JUIZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO", NO CASO, A 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA. DESENTRANHE-SE, POIS, A PETICAO DE F. 303/304,
ENTREGANDO-A,
COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ADVOGADO QUE A SUBSCREVEU, PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER. OUTROSSIM, OPORTUNIZO AO PETICIONANTE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA
FOTOCOPIAR AS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.INTIMEM-SE.GO.,
24/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.8 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO
: 578486-38.2008.8.09.0000(200805784866)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ALMIR DOS SANTOS SILVA
ADV(S)
: SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
1 AGRAVADO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
ALMIR DOS SANTOS SILVA...DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE AGRA
VO DE INSTRUMENTO, ASSIM COMO O RE INTERPOSTO NOS AITOS DA
AP. CIVEL (F. 554/566), DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AU
TOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. GO., 23/01/2012.
DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.9 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCESSO
: 393770-02.2010.8.09.0000(201093937700)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 AGRAVANTE(S) EDUARDO ALVES PRUDENTE
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
1 AGRAVADO(S) SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S)
: MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO
MARIA CRISTINA DE ARAUJO
EDUARDO ALVES PRUDENTE..."DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE A
GRAVO DE INSTRUMENTO, ASSIM, COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO
INTERPOSTO NOS AUTOS DE AP. CIVEL (F. 300/312), DETERMINANDO
O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVI
DAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20/12/2012.
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 352427-26.2010.8.09.0000(201093524278)
COMARCA DE
: GOIANDIRA
1 AGRAVANTE(S) GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S/A
ADV(S)
: RAFAEL RODRIGO BRUNO
CARLOS GONCALVES JUNIOR
LILIAM REGINA PASCINI
REGIANE SOARES DE CASTRO
1 AGRAVADO(S) MANOEL ENIO CARLOS SILVERIO E OUTRO(S)
ADV(S)
: RIALINO ALVES DA SILVA
DANIEL ALENCAR BARDAL
EDSON BRAGANCA JUNIOR
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 38115-38.2006.8.09.0072(200690381158)
COMARCA DE
: INHUMAS
1 AGRAVANTE(S) CARMELITA JOSE DOS SANTOS
ADV(S)
: WALTER SILVA REIS
LUCIANA SILVA REIS FARINHA
1 AGRAVADO(S) JOVELINA MARIA FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S)
: ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 4298-84.2003.8.09.0137(200390042986)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 AGRAVANTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
OS LTDA E OUTRO(
ADV(S)
: ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
LILIANE PEREIRA DE LIMA
OLAVO GLIORIO GOZZANO
1 AGRAVADO(S) JOSEFA FRANCISCA DE ASSUNCAO
ADV(S)
: DIMARINS MOREIRA DA SILVA
LILIAN BARROS DE MACEDO
4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 480391-47.2008.8.09.0137(200894803913)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
SERGIO BERMUDES
1 AGRAVADO(S) SOLANGE ABADIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S)
: LEANDRO SANTOS RIBEIRO
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 231870-29.2009.8.09.0102(200992318700)
COMARCA DE
: MARA ROSA
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MARA ROSA
ADV(S)
: ADILSON CINTRA JUNIOR
REGINALDO MARTINS COSTA
LAUANA ALVES BATISTA
SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDEI
JURANDIR PINHEIRO DE MEDEIROS JUNIOR
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PEDRO PAULO DE TOLEDO MOREIRA
1 AGRAVADO(S) GEORGE BARBOSA PESSOA
ADV(S)
: JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 352427-26.2010.8.09.0000(201093524278)
COMARCA DE
: GOIANDIRA
1 AGRAVANTE(S) GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S/A
ADV(S)
: RAFAEL RODRIGO BRUNO
CARLOS GONCALVES JUNIOR
LILIAM REGINA PASCINI
REGIANE SOARES DE CASTRO
1 AGRAVADO(S) MANOEL ENIO CARLOS SILVERIO E OUTRO(S)
ADV(S)
: RIALINO ALVES DA SILVA
DANIEL ALENCAR BARDAL
EDSON BRAGANCA JUNIOR
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 4298-84.2003.8.09.0137(200390042986)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 AGRAVANTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
OS LTDA E OUTRO(
ADV(S)
: ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
LILIANE PEREIRA DE LIMA
OLAVO GLIORIO GOZZANO
1 AGRAVADO(S) JOSEFA FRANCISCA DE ASSUNCAO
ADV(S)
: DIMARINS MOREIRA DA SILVA
LILIAN BARROS DE MACEDO
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DECIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA
NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR
, EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO
SISTEMA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL N. 201194897827
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
APELANTE(S)
: RARG
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
APELADO(S)
: OAG
ADV(S) : WILMA ABRANTES ALMEIDA DE BRITO
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.5/2012
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 251889-03.2011.8.09.0000(201192518896)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
A exemplo disto, foram os julgados, também, da
Primeira Seção Cível in CC nºs
293958-50.2011.8.09.0000 e
293958-50.2011.8.09.0000. Já perante a Segunda
Seção Cível, os julgados proferidos nos Conflitos
de Competência de nos 193185-94.2011.8.09.0000 e
215371-14.2011.8.09.0000, respectivamente dos
relatores desembargadores Jeová Sardinha de Moraes
e Gilberto Marques Filho.
Pelo exposto, julgo
procedente este Conflito Negativo de Competência
para declarar o Juiz da 4ª Vara de Família,
Sucessões e Cível desta Comarca, ora suscitado,
como competente para apreciar o pedido de
assistência judiciária e julgar, se caso for, a
lide em que ao menos uma das partes seja por esse
benefício favorecida.
Notifiquem-se os
suplicantes, expedindo-se os competentes ofícios.
Cumpra-se.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 372891-37.2011.8.09.0000(201193728916)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: 2O JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL
DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
A exemplo disto, foram os julgados, também, da
Primeira Seção Cível in CC nºs
293958-50.2011.8.09.0000 e
293958-50.2011.8.09.0000. Já perante a Segunda
Seção Cível, os julgados proferidos nos Conflitos
de Competência de nos 193185-94.2011.8.09.0000 e
215371-14.2011.8.09.0000, respectivamente dos
relatores desembargadores Jeová Sardinha de Moraes
e Gilberto Marques Filho.
Pelo exposto, julgo
procedente este Conflito Negativo de Competência
para declarar o Juiz da 4ª Vara de Família,
Sucessões e Cível desta Comarca, ora suscitado,
como competente para apreciar o pedido de
assistência judiciária e julgar, se caso for, a
lide em que ao menos uma das partes seja por esse
benefício favorecida.
Notifiquem-se os
suplicantes, expedindo-se os competentes ofícios.
Cumpra-se.
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 155220-42.2011.8.09.0175(201191552209)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
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SUSCITANTE(S)
: SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, julgo procedente o presente
conflito negativo de competência, ficando
definido, então, que a ação descrita no presente
procedimento deverá ser processada e julgada
perante o Juízo da 5ª Vara de Família, Sucessões e
Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado,
remetendo-se os autos da referida ação àquele
juízo.
Intimem-se e comuniquem-se às
magistradas suscitante e suscitada.
P. R e
intimem-se.
Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas legais.
4 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 204033-03.2011.8.09.0175(201192040333)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, julgo procedente o presente
conflito negativo de competência, ficando
definido, então, que a ação descrita no presente
procedimento deverá ser processada e julgada
perante o Juízo da 6ª Vara de Família, Sucessões e
Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado,
remetendo-se os autos da referida ação àquele
juízo.
Intimem-se e comuniquem-se às
magistradas suscitante e suscitada.
P. R e
intimem-se.
Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas legais.
5 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 418971-53.2010.8.09.0175(201094189715)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, julgo procedente o presente
conflito negativo de competência, ficando
definido, então, que a ação descrita no presente
procedimento deverá ser processada e julgada
perante o Juízo da 6ª Vara de Família, Sucessões e
Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado,
remetendo-se os autos da referida ação àquele
juízo.
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 294004-39.2011.8.09.0000(201192940040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. LEI Nº 13.644/00.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA VIA DIFUSA.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I Incabível a modificação da decisão monocrática
via agravo regimental, quando em conformidade com
o entendimento dominante do Tribunal de Justiça,
tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo
a ensejar a reforma do julgado. II - Inadmite-se
a arguição de inconstitucionalidade se a Corte
Especial do Tribunal de Justiça já declarou a
constitucionalidade da lei apontada como violadora
de norma constitucional. III - A Lei nº 13.644/00
é uma norma vigente, não declarada
inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo
Supremo Tribunal Federal e disciplina a
organização judiciária do Estado de Goiás, sem
representar motivo de discriminação, além de não
vulnerar as garantias de dignidade da pessoa
humana e acesso à justiça. IV - Estão suspensos os
efeitos da decisão proferida pelo Conselho
Nacional de Justiça que afastou a aplicação dos
artigos 33, 34, 35 e 36 do Código de Organização
Judiciária do Estado de Goiás, em face da liminar
concedida no MS28067/DF pelo Supremo Tribunal
Federal, razão pela qual a referida decisão
administrativa não poderá ser invocada a pretexto
de impedir a distribuição dos feitos afetos à
assistência judiciária a uma das Varas de Família,
Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. V - O
julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver
as questões debatidas, mas não está obrigado a
apreciar cada uma das alegações trazidas pelas
partes, tampouco fazer referência a cada artigo de
lei citado pelo recorrente. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Conflito de Competência nº
294004-39, acordam os componentes da Primeira
Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da relatora.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 330700-74.2011.8.09.0000(201193307007)
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COMARCA
RELATOR
1 SUSCITANTE(S)
1 SUSCITADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: GOIANIA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SEGUNDO JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
: AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO.
Frágeis se verificam os motivos consubstanciados
pelo agravante pelos quais entende seja necessário
o desencadeamento de incidente de
inconstitucionalidade, se contrastados com a
fundamentação materializada no ato ora
hostilizado, devendo ser mantido tal como lançado.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Conflito de Competência (Agravo Regimental),
acordam os componentes da Primeira Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
Votaram, além do Relator, os
Desembargadores João Waldeck Felix de Sousa,
Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa,
Amélia Martins de Araújo, Carlos Alberto França,
Maria das Graças Carneiro Requi e o Dr. Wilson
Safatle Faiad em substituição ao Desembargador
Floriano Gomes. Ausentaram-se, justificadamente,
os Desembargadores Walter Carlos Lemes, Stenka
Isaac Neto, Rogério Arédio Ferreira e o Dr.
Delintro Belo de Almeida Filho em substituição ao
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
Presidiu a sessão o Desembargador João Waldeck
Felix de Sousa.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria-Geral de Justiça, a
Drª. Márcia de Oliveira Santos.
3 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 386100-73.2011.8.09.0000(201193861004)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. LEI Nº 13.644/00.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA VIA DIFUSA.
AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I Incabível a modificação da decisão monocrática
via agravo regimental, quando em conformidade com
o entendimento dominante do Tribunal de Justiça,
tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo
a ensejar a reforma do julgado. II - Inadmite-se
a arguição de inconstitucionalidade se a Corte
Especial do Tribunal de Justiça já declarou a
constitucionalidade da lei apontada como violadora
de norma constitucional. III - A Lei nº 13.644/00
é uma norma vigente, não declarada
inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo
Supremo Tribunal Federal e disciplina a
organização judiciária do Estado de Goiás, sem
representar motivo de discriminação, além de não
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DECISAO
4 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
vulnerar as garantias de dignidade da pessoa
humana e acesso à justiça. IV - Estão suspensos os
efeitos da decisão proferida pelo Conselho
Nacional de Justiça que afastou a aplicação dos
artigos 33, 34, 35 e 36 do Código de Organização
Judiciária do Estado de Goiás, em face da liminar
concedida no MS28067/DF pelo Supremo Tribunal
Federal, razão pela qual a referida decisão
administrativa não poderá ser invocada a pretexto
de impedir a distribuição dos feitos afetos à
assistência judiciária a uma das Varas de Família,
Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. V - O
julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver
as questões debatidas, mas não está obrigado a
apreciar cada uma das alegações trazidas pelas
partes, tampouco fazer referência a cada artigo de
lei citado pelo recorrente. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Conflito de Competência nº
386100-73, acordam os componentes da Primeira
Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
103283-33.2011.8.09.0000(201191032833)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
DILENE CARNEIRO FREIRE
JOSE SALUSTIANO DA SILVA
LOURIVALDA MARIA DA SILVA
VALTENES ALVES DE MELO
SHEILA APARECIDA CORDEIRO
GRIMALDO FAUSTINO DOS SANTOS
NEUSA FLORINDO DE CASTRO
DEUSANIRA VIANA DA SILVA
LEONARDO FERNANDO VIANA SILVA
TONI CESAR VIANA LOPES
ADV(S) : JARDEL MARQUES DE SOUZA
ELIOMAR PIRES MARTINS
: EVERARDO DE SOUSA JUNIOR
ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE
OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Constatado,
após reexame do feito, que as omissões apontadas
não são pertinentes, visto que desnecessário o
enfrentamento das prefaciais ante a conclusão a
que se chegou sobre a demanda rescisória, a
rejeição dos aclaratórios impõe-se. RECURSO
CONHECIDO E REJEITADO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação
Rescisória (Embargos de Declaração), acordam os
componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator. Votaram, além do
Relator, os Desembargadores João Waldeck Felix de
Sousa, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de
Sousa, Amélia Martins de Araújo, Carlos Alberto
França, Maria das Graças Carneiro Requi e o Dr.
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Wilson Safatle Faiad em substituição ao
Desembargador Floriano Gomes. Ausentaram-se,
justificadamente, os Desembargadores Walter Carlos
Lemes, Stenka Isaac Neto, Rogério Arédio Ferreira
e o Dr. Delintro Belo de Almeida Filho em
substituição ao Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira.
Presidiu a sessão o Desembargador
João Waldeck Felix de Sousa.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria-Geral de
Justiça, a Drª. Márcia de Oliveira Santos.
5 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
289368-30.2011.8.09.0000(201192893689)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
CARLOS VINICIUS FERREIRA SOUSA
ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA
: SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE
SUSPENDE O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM ENTENDIMENTO
POSTE-RIORMENTE EXTERNALIZADO PELO TRIBUNAL.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC.
INADMISSIBILIDADE.
1. A única contradição que
enseja o acolhimento dos embargos de declaração é
a interna, ou seja, aquela existente entre as
proposições e conclusões do próprio julgado, sendo
inviável tomar-se como parâmetro para tanto uma
lei ou o entendimento contrário da parte. De igual
forma não se pode reconhecer a divergência entre
o decisum contestado e outro ato proferido no
mesmo ou por outro tribunal, ou ainda que seja
objeto de súmula e de jurisprudência de Corte
Superior;
2. Não ocorrendo omissão, contradição
ou obscuridade, os Embargos carecem de utilidade,
não sendo viável sua acolhida.
Embargos de
Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão
mantido.
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
6 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 251850-06.2011.8.09.0000(201192518500)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO
COMPETÊNCIA. VARAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE DISCRÍMEN E DE OFENSA À DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA
DOS REQUISI-TOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535
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DECISAO
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DO CPC.
1. Deve-se rejeitar os Embargos de
Declaração quando não configuradas as hipóteses
previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC;
2. A distribuição dos processos em que uma
das partes seja beneficiária da assistência
judiciária aos juízos privativos previstos na Lei
de Organização Judiciária não é motivo de
discrímen, tampouco ofende a dignidade da pessoa
humana;
3. Não será submetida arguição à Corte
Especial quando já houver pronunciamento sobre
matéria já apreciada (ADIN nº 282-0/200),
consoante dispõe o § 2º do art. 229 do Regimento
Interno deste Tribunal.
Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
7 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 333065-04.2011.8.09.0000(201193330653)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 SUSCITANTE(S) : JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAçãO. CONFLITO DE COMPETêNCIA.AR
GUIçãO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NãO CA
RACTERIZAçãO DAS HIPóTESES ELENCADAS NO ART.535 DO
CPC. NãO PADECENDO O ACóRDãO DOS VíCIOS ELENCADOS
NOS INCISOS I E II DO ART. 535 DO CPC, DEVEM
SER
REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS, SEN
DO VEDADA A REDISCUSSãO DA TEMáTICA DEBATIDA NA DE
CISãO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.EM
BARGOS DE DECLARAçãO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA SEçãO CíVEL DO
EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS,POR
UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLA
RATóRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO
NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPO
RA.
8 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 331241-10.2011.8.09.0000(201193312418)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: Embargos de declaração. Conflito de
Competência. Arguição
incidental
de
inconstitucionalidade. Não caracterização das
hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Não
padecendo o acórdão dos vícios elencados nos
incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser
rejeitados os embargos de declaração opostos,
sendo vedada a rediscussão da temática debatida
na
decisão, ainda
que
para
fins
de
prequestionamento. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA SEçãO CíVEL DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento e que a este
se incorpora.
9 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 330677-31.2011.8.09.0000(201193306779)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: Embargos de declaração. Conflito de
Competência. Arguição
incidental
de
inconstitucionalidade. Não caracterização das
hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Não
padecendo o acórdão dos vícios elencados nos
incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser
rejeitados os embargos de declaração opostos,
sendo vedada a rediscussão da temática debatida
na
decisão, ainda
que
para
fins
de
prequestionamento. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da Primeira Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento e que a este
se incorpora.
10 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 354973-20.2011.8.09.0000(201193549736)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: Embargos de declaração. Conflit de
Competência. Arguição
incidental
d
inconstitucionalidade. Não caracterização da
hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Nã
padecendo o acórdão dos vícios elencados no
incisos I e II do art. 535 do CPC, devem se
rejeitados os embargos de declaração oposto sendo
vedada a rediscussão da temática debatid na
decisão, ainda
que
para
fins
d
prequestionamento. Embargos de Declaração
rejeitados.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da Primeira Seção Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento e que a este
se incorpora.
11 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
52382-61.2011.8.09.0000(201190523825)
IPAMERI
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MARIA JOSE PERILLO FLEURY
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: TILANINHO TURISMO HOTEL LTDA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM
SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA.
MANIFESTO PROPÓSITO DE REEXAME DA DECISÃO
HOSTILIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IViolação à literal disposição de lei, enquanto
pressuposto da ação rescisória (inciso V, do art.
485, do CPC), é a que ofende o texto legal na sua
literalidade e de forma flagrante, o que não se
confunde com a interpretação jurídica da norma
pelo julgador, de forma contrária à pretensão da
parte.
II- Tampouco configura violação à literal
disposição de lei, o julgamento em dissonân-cia
com eventual jurisprudência sobre a matéria em
discussão, considerando-se que a ação rescisória
não é meio processual adequado à nova abordagem
interpretativa de disposições legais, a cujo
respeito existe controvérsia.
III- Erro de fato,
para os fins do previsto no inciso IX do referido
dispositivo, deve ser entendido como sendo a
admissão, por parte da decisão rescindenda, de
fato inexistente, ou a declaração de inexistência
de fato efetivamente ocorrido, desde que sobre
esse fato não tenha havido controvérsia nem
pronunciamento judicial. A ocorrência de
controvérsia acerca das questões ventiladas, com o
devido pronunciamento judicial, em que houve
expressa referência aos fatos nos quais se baseia
o decisum, afasta a incidência da norma inserta no
inciso IX do art. 485 do CPC.
VI- Não há se
falar em violação a literal disposição de lei ou
erro de fato em relação à sentença que convalidou
a adjudicação, se a mesma encontra-se em
consonância com a norma legal pertinente (art.
685-A do CPC) e se não restou demonstrado que o
julgado considerou fato inexistente ou que tenha
considerado inexistente fato efetivamente
ocorrido.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
: ACORDAM os integrantes da 1ª SEÇÃO CÍVEL do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade, EM JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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35 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.7/2012
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 298679-79.2010.8.09.0000(201092986790)
: QUIRINOPOLIS
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: ODAIR DE RESENDE
ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
DIOGO DE MACEDO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, PERCEBE-SE QUE A DETERMINA
çãO DE FL. 1.334 NãO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. ASSIM
SEN
DO, INTIME-SE O RéU PARA, CASO QUEIRA, OFERTAR SUAS
RAZõES
FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DISPOSIçãO CONTI
DA NO ART. 290, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO
DESTE
SODALíCIO. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 18 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.9/2012
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 216825-05.2006.8.09.0000(200602168257)
: CATALAO
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: JOAO ARCANJO DUARTE (ESPOLIO)
ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA
BENEDITO DUARTE NETO
JULIANNE TOLENTINO DOS SANTOS
JAIME RICARDO FERREIRA
REU(S)
: BANCO DE BRASILIA S/A BRB
ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA
PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
REITE-SE O DESPACHO DE FLS. 789, INTIMANDO O PROCURADOR
DO
BANCO DE BRASILIA S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR
SE HOUVE OU NÃO O DEPÓSITO POR PARTE DO AUTOR, REFERENTE AOS
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE
FLS. 784/785. CUMPRA-SE. FLS. 789: "INTIME-SE O CREDOR
DOS
HONORÁRIOS DE SUCUBÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA, O BRBBANCO DE BRASILIA S/A, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO DE FLS. 788, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE."
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 285717-58.2009.8.09.0000(200902857171)
: CACU
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CECILIA SEVERINO DE FREITAS
ADV(S) : EGNON MARCIO SILVA
ALISSON LUCIANO DE PAULA NUNES OLIVEIRA
REU(S)
: RODRIGO RODRIGUES BERNARDES PALAZZO
ADV(S) : JOAO DAVI DE MORAES
THIAGO MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA DEMONSTRAREM A CONDIçãO DE HER
DEIRA DE CECILIA SEVERINO DE FREITAS, NO ALUDIDO PROCESSO DE
INVENTáRIO, CONFORME MENCIONADO A FLS. 493, BEM COMO SE EXIS
TEM BENS A PARTILHAR. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.8/2012
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 426499-47.2011.8.09.0000(201194264999)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
SUSCITANTE(S)
: JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 120,
parágrafo único, do Código de Processo Civil,
ACOLHO o presente conflito para declarar a
competência da 2ª Juíza da 6ª Vara de Família,
Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora
suscitada, para processar e julgar a ação
descrita no presente procedimento. Dê ciência
desta decisão as autoridades suscitante e
suscitada. Após, arquivem-se estes autos com as
devidas baixas. Goiânia, 11 de janeiro de 2012.
Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
===============================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 339523-37.2011.8.09.0000(201193395232)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
PROCURADOR
: WALDIR LARA CARDOSO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA
CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE
SE ORIGINOU O PROCESSO. ARTS. 475-P, II E 575, II
DO CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
PROCEDENTE.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Conflito de Competência nº 339523-37, acordam
os componentes da 2ª Seção Cível, por
unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito, nos
termos do voto do Relator.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 193186-79.2011.8.09.0000(201191931862)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: PRIMEIRO JD DA 6A VARA DA FAMILIA SUCESSOES E
CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. Visualizado que
a parte embargante objetiva tão somente o reexame
e a retificação da decisão, sem demonstrar a
existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é
um recurso próprio para provocar o reexame da
causa e, diante disso não se prestam com o
pretexto de prequestionamento. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Conflitos de Competencia nº 193186-79, acordam
os componentes da 2ª Seção Cível, por
unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator.
3 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 EMBARGANTE(S) :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
207444-94.2011.8.09.0000(201192074440)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
VIA MASSARY CONFECCOES LTDA
AND JUNIOR CONFECCOES LTDA
ANTONIA ALVES DE MACEDO
ADV(S) : AUREOLINO PINTO DAS NEVES
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1 EMBARGADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
: WRANGLER APPAREL CORPORATION
VF DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
: EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE
MARCA C/C PERDAS E DANOS. PESSOAS JURÍDICAS. USO
INDEVIDO DE SINAIS TÍPICOS DE MARCA DE EMPRESA
REGISTRADA NO INPI. DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E IMATERIAIS RECONHECIDO. 1 - Fica
ressalvado ao prejudicado o direito de haver
perdas e danos em ressarcimento de prejuízos
causados por atos de violação de direitos de
propriedade industrial, tendentes a prejudicar a
reputação ou os negócios alheios, a criar confusão
entre estabelecimentos comerciais, industriais ou
prestadores de serviço, ou entre os produtos e
serviços postos no comércio - Inteligência do
artigo 2096, da lei n° 9.279/96 - que trata da
propriedade industrial. 2 - Em relação ao dano
moral, inicialmente, deve ser assimilada a ideia
de que a este é concebido como lesão aos direitos
da personalidade, nas acepções física, mental e
intelectual e requer o exame de dois critérios, a
saber, o ressarcimento àquele que sofreu o dano e
sanção a quem o praticou. 3 - No tocante aos danos
materiais, a procedência do pleito indenizatório
deriva diretamente do conjunto probatório à
demonstrar a falsificação/contrafação. Precedente
do STJ. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Embargos Infringentes nº 207444-94, acordam os
componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade,
em CONHECER e NÃO PROVER os embargos, nos termos
do voto do Relator.
GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 233683-38.2011.8.09.0000(201192336836)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA
COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.644/00 DECLARADA
INCIDENTALMENTE, FRENTE A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSIÇÃO MAJORITÁRIA NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. A
distribuição dos processos com relação aos
beneficiários da assistência judiciária gratuita,
tal como determinada pela Lei 13.644/2000, não
implica em excluir da apreciação do Judiciário
lesão ou ameaça a direito, nem criação de juízo de
exceção ou apreciação da matéria por juízo
incompetente, nem compromete, por si só, a rápida
solução dos processos distribuídos para a 4ª, 5ª e
6ª Varas de Família, Sucessões e Cível desta
Capital, o que afasta também a alegação de
infringência ao artigo 226, caput e § 8º, bem como
artigo 227 da Carta da República, conclusão
lastreada em jurisprudência dominante sobre a
matéria, que permite o acolhimento do conflito de
competência para declarar a atribuível ao juízo
suscitado a parcela da jurisdição em comento.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 2ª Seção Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em improver o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.16/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 494829-96.2011.8.09.0000(201194948294)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MIGUEL CANEDO MARTINS
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA INEXISTENCIA DE PEDIDO LIMINAR, NOTIFIQUEM-SE AS
AUTORIDADES ACOIMADAS DE COATORAS, PARA QUE PRESTEM
INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS EXIGIDOS
PELO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI Nº 12.016/2009. DE-SE
CIENCIA DO FEITO AO ESTADO DE GOIAS, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, ENVIANDO-LHE COPIA DA INICIAL SEM
DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO
(ART.7º, II, DA LEI N. 12.016/2009). APOS, ENCAMINHEM-SE OS
AUTOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA MANIFESTACAO
(LEI 12.016/09, ART.12). EM SEGUIDA, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 494811-75.2011.8.09.0000(201194948111)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR VEM INDEFERIR A LIMINAR
PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA,
QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO
LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09.
CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO II, DA
LEI 12.015/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE WRIT A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS. APOS, COLHA-SE O
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 12, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 12.016/09. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 499555-16.2011.8.09.0000(201194995551)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: LEONARDO DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIVIDA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA COMURG E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) ESTA CORTE é INCOMPETENTE PARA CONHECER DA PRESENTE
ACAO MANDAMENTAL, RAZAO PELA QUAL DECLINO DA COMPETENCIA
PARA PROCESSA-LA E JULGA-LA, E DETERMINO, APOS AS
PROVIDENCIAS NECESSARIAS, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE
PRIMEIRO GRAU, ESPECIFICADAMENTE A COMARCA DE GOIANIA, PARA
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QUE SEJA PROVIDENCIADA A SUA DISTRIBUICAO A UMA DAS VARAS
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE
JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI RELATORA".
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
436247-06.2011.8.09.0000(201194362478)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO
AGRAVADO(S)
: FEDERAL DE SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO
CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE
PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, RAZAO
PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO SINGULAR ATE O
PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA.
COMUNIQUE O JUIZ DA CAUSA DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE
PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER
PERTINENTES. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, EM IGUAL PRAZO,
RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS
COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE
ARAUJO - RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
476152-18.2011.8.09.0000(201194761526)
NIQUELANDIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: WEDER ARAUJO DE SOUZA
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
AGRAVADO(S)
: AGRO SOL LTDA
ADV(S) : JOSE CARLOS PRATES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
"DESTA MANEIRA, NAO RESTAM DUVIDAS DE QUE O BENEPLACITO DA
ASSISTENCIA GRATUITA AO AGRAVANTE ENCONTRA-SE EM DESACORDO
AO ENTENDIMENTO_PACIFICADO NESTA CORTE, EIS QUE NAO HA NOS
AUTOS QUALQUER INDICIO DE QUE FAZ JUS AO MESMO. DESTA FORMA,
COMO O AGRAVANTE NAO COMPROVOU SATISFATORIAMENTE SUA
INCAPACIDADE EM CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM QUE
SEJA DESPOJADO DO MINIMO EXIGIVEL PARA SUA SUBSISTENCIA,
PELO QUE O INDEFERIMENTO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA E
PROVIDENCIA QUE SE IMPOE, ATE PORQUE AS CUSTAS DO PRESENTE
RECURSO SAO DIMINUTAS. PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMACAO DO
AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR
O PREPARO SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
490404-26.2011.8.09.0000(201194904041)
ALEXANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EVANDRO CARDOSO DE SOUZA
ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES
WILMAR GOMES ARANTES
: IRACI ANTONIO DAVI E OUTRO(S)
ADV(S) : UARA DE FREITAS DIAS
CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
RENATO WALYSSON DOS SANTOS
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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DECISAO OU DESPACHO:
(...)"PELO EXPOSTO, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO,
TAO SOMENTE PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISAO
AGRAVADA, ATE O DESLINDE DESTE RECURSO. NOTIFIQUE-SE O
DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA DECISAO PARA PRESTAR AS
INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. INTIMEM-SE OS
AGRAVADOS PARA OFERECEREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
490267-44.2011.8.09.0000(201194902677)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RITA AGUIAR DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO
AGRAVADO(S)
: FEDERAL SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELOS
AGRAVANTES, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA
PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO
LEGAL. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA AGRAVADA, EIS QUE
AINDA NAO FOI FORMALIZADA A RELACAO PROCESSUAL. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
493971-65.2011.8.09.0000(201194939716)
MORRINHOS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: REGINALDO MACHADO LIMEIRA
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO
(...)"NAO HOUVE PEDIDO PELA SUSPENSAO DOS EFEITOS DA
DECISAO ATACADA. A POSTULACAO VEIO INSTRUIDA COM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 08/49. SEM PREPARO, FACE O PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA. NAO HAVENDO PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, NOTIFIQUE-SE O JUIZ DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE
PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER
PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO,
RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS
COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTES. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE
ARAUJO - RELATORA"
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
494339-74.2011.8.09.0000(201194943390)
TRINDADE
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GUIMAR DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES
AGRAVADO(S)
: GERONCO DA SILVA
ADV(S) : MARCIA MEIRA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SIL
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) HEI POR BEM INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
EM EXAME. DE--SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR".
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
494717-30.2011.8.09.0000(201194947174)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LETICIA DE SA ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA
AGRAVADO(S)
: PUC GOIAS - PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NESSAS CONDICOES, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA,
DETERMINANDO QUE A AGRAVADA PUC GOIAS - PONTIFICIA
UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS, PROCEDA A MATRICULA DOS
AGRAVANTES NOS RESPECTIVOS CURSOS SUPERIORES EM QUE FORAM
APROVADOS POR MEIO DO VESTIBULAR. INTIMEM-SE OS AGRAVANTES E
OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, VEZ QUE A
RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU
DE JURISDICAO. APOS, DE-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 59161-04.2008.8.09.0011(200890591610)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO
APELADO(S)
: ABILIO FERREIRA BATISTA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO INTERPOSTO,
CONFORME CERTIDAO DE FLS. 221, SOB PENA DE DESERCAO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, § 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 240.001,60) :
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433632-33.2006.8.09.0157(200694336327)
: VIANOPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SEBASTIAO INDALECIO
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
APELADO(S)
: CARLOS LUCIANO MORAES
ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE O APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 14.850,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ = R$ 39,32
PPORTE TJ (112-0)
= R$ 4,45
T O T A L (3999-9)
= R$ 43,77
CUMPRA-SE.
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GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 311030-75.2010.8.09.0100(201093110309)
: LUZIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: ANDREA LIAMARA SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 56.010,56) :
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 52,42
CUMPRA-SE.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 370162-02.2009.8.09.0164(200993701620)
: CIDADE OCIDENTAL
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : AMANDA BETINE FREITAS
APELADO(S)
: WENDELL CARLOS MARCILIANO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE A ADVOGADA DRª
AMANDA BETINE FREITAS - OAB/DF 22.743, SUBSCRITORA DO
RECURSO DE APELACAO DE FLS. 35/46, NAO POSSUI PROCURACAO
PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO.
ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA
SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE APELNTE PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, § 4°, AMBOS DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO
INTERPOSTO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE
APOS, OLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79470-85.2010.8.09.0137(201090794703)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: ELIAINE MARIA DE ANDRADE
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR
ADEMAR GARCIA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS O DEFEITO DE REPRESENTACAO
PROCESSUAL POR PARTE DA INSTITUICAO APELANTE, POSTO QUE O
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DOCUMENTO DE FLS. 121/122 SE REFERE A PROCURACAO AD NEGOTIA,
ALEM DE TER EXPIRADO NA DATA DE 31/10/2011. ASSIM, NOS
TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO, I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A INTIMACAO DA MESMA PARA REGULARIZAR A
REPRESENTACAO POSTULATORIA, RATIFICANDO TODOS OS ATOS JA
PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NAO SER
CONHECIDO O RECURSO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
16 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 457761-15.2011.8.09.0000(201194577610)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
EMBARGADO(S)
: WEBER CESAR DA CUNHA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
DECISAO OU DESPACHO:
RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR
EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA.
APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16
DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL.
17 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 457765-52.2011.8.09.0000(201194577652)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
EMBARGADO(S)
: MARCOS CESAR BRAYNER
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
DECISAO OU DESPACHO:
RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS,
VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE
DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE
DA 1A. CAMARA CIVEL.
18 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 457763-82.2011.8.09.0000(201194577636)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
EMBARGADO(S)
: CESAR DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
DECISAO OU DESPACHO:
RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS,
VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE
DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA
1A. CAMARA CIVEL.
19 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
: 457762-97.2011.8.09.0000(201194577628)
COMARCA
: GOIANIA
EMBARGANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
EMBARGADO(S)
: PLINIO JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
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DECISAO OU DESPACHO:
RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS,
VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE
DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA
1A. CAMARA CIVEL.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.17/2011
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 187964-14.2003.8.09.0000(200301879642)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: LUIZ FERNANDO VALADARES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : SILVIO MESQUITA
RIVYA FERNANDES MOTA
IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA REQUEREREM O QUE
FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, VOLVAM-ME
CONCLUSOS. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ
EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 143941-75.2006.8.09.0000(200601439419)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ACOLHO O PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET A FL 202 E
DETERMINO A SUSPENSAO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. DECORRIDO O PRAZO SUPRA ASSINALADO, E NAO HAVENDO
MANIFESTACAO DE QUALQUER DAS PARTES, INTIME-SE O IMPETRANTE
A REQUERER O QUE FOR DE DIREITO EM 5 (CINCO) DIAS. GOIANIA,
16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 429786-23.2008.8.09.0000(200804297864)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO SHOPPING BUENA
VISTA
ADV(S) : LUIZ BERNARDO RAMOS JUBE PEDROZA
LARA CRISTINA DE OLIVAL KOVTUNIN
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O IMPETRANTE PARA REQUERER O QUE FOR DE
DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, VOLVAM-ME
CONCLUSOS. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ
EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
405226-12.2011.8.09.0000(201194052266)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE FRANCO DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FAUSTO BRITO LUCIANO
ADV(S) : JAIRO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO
CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE
PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS
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NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, RAZAO
PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO SINGULAR ATE O
PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA.
COMUNIQUE O JUIZ DA CAUSA DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE
PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER
PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO,
RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS
COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE
ARAUJO - RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469376-02.2011.8.09.0000(201194693768)
GOIATUBA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RONALDO RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
AGRAVADO(S)
: LUCIENE ROCHA TEIXEIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) NESTE MOMENTO PROCESSUAL, NAO VISLUMBRO OS
PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A PRETENDIDA MODIFICACAO, NOS
MOLDES LANçADOS NA DECISAO ORA COMBATIDA. ADEMAIS, ENTENDO
IMPRESCINDIVEL PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVAO, A
COLACAO AOS AUTOS DAS INFORMACOES REQUISITADAS AO JUIZO DE
PRIMEIRO GRAU - CONDUTOR DO FEITO. POR TAIS RAZOES, INDEFIRO
O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE
DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA".
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
482508-29.2011.8.09.0000(201194825087)
SENADOR CANEDO
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRASIL TELECOM S.A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO(S)
: GERALDO MARTINS VALADARES
ADV(S) : MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA
LILIAN CRISTINA MARC RIO FALEIRO
CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE,
DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE
AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
490303-86.2011.8.09.0000(201194903037)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: TONI CLODOVIL TEIXEIRA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NO CASO EM APRECO, APOS ANALISE PERFUNCTORIA DAS
ARGUMENTACOES DESPENDIDAS PELO ORA RECORRENTE NAO
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VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSAO
DA MEDIDA POR ELE PLEITEADA, PELO QUE DEIXO DE CONCEDER O
EFEITO SUSPENSIVO A MEDIDA REQUERIDA NO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA
DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER
NECESSARIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER
CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE
2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492621-42.2011.8.09.0000(201194926215)
GOIATUBA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RONALDO RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES
AGRAVADO(S)
: LUCIENE ROCHA TEIXEIRA COSTA
ADV(S) : AGENOR BORGES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU,
REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA
DECISAO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, OUCA-SE A
DOUTA PROCURDORIA-GERAL DE JUSTICA. (...) GOIANIA, 19 DE
DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA".
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
494505-09.2011.8.09.0000(201194945058)
GOIANIA
DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: JOAO HUMBERTO SWERTES SALGADO
ADV(S) : RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO FERNANDES TEIXEIRA
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E SEQUENCIALMENTE
INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO
LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV E V DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE
DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492719-27.2011.8.09.0000(201194927190)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
AGRAVADO(S)
: EDER VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO
ADRIANO CURADO SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
"DESTARTE, ANTE A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS,
CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, FICANDO, POIS, SUSPENSA A
DECISAO SINGULAR ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO.
COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA E REQUISITEM-SE INFORMACOES
A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIME-SE
O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL,
FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE LHE CONVIER.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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DES. LEOBINO VALENTE CAVES. RELATOR."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
496726-62.2011.8.09.0000(201194967264)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: JACQUELINE LIBANIO QUEIROZ CUNHA
ADV(S) : RICARDO JOSE FERREIRA
AGRAVADO(S)
: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 527 DO CPC,
REQUISITEM-SE AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
RELATOR."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499461-68.2011.8.09.0000(201194994610)
CRISTALINA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE CRISTALINA
ADV(S) : HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA
JOSE EUSTAQUIO DO CARMO
AGRAVADO(S)
: LAIR MARLENE DAMM
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) NEGO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, PELO
FUNDAMENTO ACIMA DELIENADO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA
APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
SOLICITEM-SE AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS
INFORMACOES PERTINENTES AO RECURSO. EM SEGUIDA, OUCA-SE O
REPRESENTANTE DO MINITERIO PUBLICO, POR MEIO DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA"".
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 34655-38.2008.8.09.0051(200890346550)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSON
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
...POIS BEM, A PRIORI, TENDO EM VISTA QUE A AGRAVANTE TROUXE
AOS AUTOS MATERIA NOVA E QUE IMPEDE O JULGAMENTO DO MERITO
DO PRESENTE RECURSO, PASSO A ANALISA-LA.
NO CASO, ALEGA A RECORRENTE QUE HA DECISAO PROFERIDA NO
RECURSO ESPECIAL N° 1.060.210/SC, POR MEIO DO QUAL O RELATOR
MINISTRO LUIZ FUX, ORDENOU AOS TRIBUNAIS DE JUSTICA
ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS, INDEPENDENTE DA FASE
QUE SE ENCONTREM, EM QUE SE DISCUTA A INCIDENCIA DE ISS
SOBRE AS OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-LEASING, QUE
TRATEM DA DEFINICAO DA BASE DE CALCULO DO TRIBUTO E DO
SUJEITO ATIVO DA RELACAO JURIDICO TRIBUTARIA.
ANALISANDO O CASO EM TELA ENTENDO QUE RAZAO ASSISTE A ORA
AGRAVANTE, HAJA VISTA QUE O MINISTRO LUIZ FUX, NO RESP N°
1.060.210/SC, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS FEITOS
REFERENTES AO TEMA ORA TRATADO.
ASSIM CONSIDERANDO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
DUPLO GRAU DE JURISDICAO, ATE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ACERCA DA REPERCUSSAO GERAL DA
QUESTAO CONSTITUICIONAL ORA SUSCITADA, NA FORMA DO ARTIGO
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543-C, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
POR FIM, ESCLARECO QUE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRESENTE
AGRAVO REGIMENTAL, DEVERA AGUARDAR O FIM DO SOBRESTAMENTO
ACIMA DETERMINADO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 308301-04.2009.8.09.0006(200993083013)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: GERENTE JURIDICA DA COORDENADORIA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR (PROCON) DE ANAPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDAO PROVENIENTE DO DIRETOR DA
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE
TRIBUNAL, FL. 363, DANDO CONTA DO RECOLHIMENTO A MENOR DAS
CUSTAS DE PREPARO RELATIVAS AO RECURSO DE APELACAO
INTERPOSTO, DETERMINO, ENTAO, QUE O RECORRENTE PROVIDENCIE
EM 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DESTAS, SOB PENA DE
DESERCAO. EXEGESE DO §2º DO ART. 511 DO CPC. INTIME-SE.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES. RELATOR."
15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 10104-56.2010.8.09.0137(201090101040)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: RONIVALDO SOARES DA SILVA
ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
ANA ALICE FURTADO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO:...COM EFEITO, MISTER A INTIMACAO DA APELANTE,PARA,
NO PRAZO DE CINCO DIAS,REGULARIZAR SUA CAPACIDADE
POSTULATORIA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APOS,VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
INTIME-SE.
GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 115649-75.2009.8.09.0097(200991156498)
: JUSSARA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: PATRICIA SILVA REIS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
: PATRICIA SILVA REIS
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ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 228, INTIME-SE
A ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. PARA
COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS
SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511 §2º DO CPC). CUMPRA-SE.
GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE
CHAVES. RELATOR."
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 48759-44.2003.8.09.0137(200390487597)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: ALBERTINO RODRIGUES S. JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:...EM FACE DA CERTIDAO DE FOLHAS 171, EXARADA PELO
DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME -SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS,A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA
DE DESERCAO(PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.RELATOR.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 426715-51.2006.8.09.0107(200694267155)
: MORRINHOS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
: JOSE FELISMINO DE MELO
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
RECURSO ADESIVO FLS. 233
APELANTE(S)
: JOSE FELISMINO DE MELO
ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FOLHAS 250, EMITIDA
PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO RECURSO,
EM 05 CINCO DIAS, SOBPENA DE DESERCAO.
APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.
GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA .
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 502884-82.2009.8.09.0072(200995028842)
: INHUMAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO
APELADO(S)
: PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 231 EXARADA PELP
DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME-SE O RECORRENTE DA APELACAO DE FLS. 192/211 PARA
QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS
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CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ART. 511
DO CPC). GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES. RELATOR."
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 43618-68.2008.8.09.0137(200890436185)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GEOVANA LOPES CARVALHO
APELADO(S)
: AWB BRASIL TRADING S/A
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO : PORTANTO, DETERMINO A INTIMACAO DO APELANTE PARA
PROMOVER,NO PRAZO DE CINCO DIAS, O RECOLHIMENTO DO PREPARO,
SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA .RELATOR.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 102268-98.2008.8.09.0011(200891022686)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: REGINALDO BASILIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: "FACE A CERTIDAO DE FL. 337, EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME-SE O RECORRENTE, REGINALDO BASILIO DE OLIVEIRA, PARA
QUE PROMOVA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS
CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ART. 511
DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR."
GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 167073-45.1998.8.09.0000(9801670738)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ANTONIO NERY DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: RUBENS MASCARENHAS BRANDAO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
IMPETRADO(S)
: CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA EST.
GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ... DESTE MODO, VISLUMBRO OPORTUNO DETERMINAR A
INTIMACAO DA PARTE IMPETRANTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS O TRANSCURSO DO LAPSO
CONCEDIDO, NAO HAVENDO MANIFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO
DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 59106-67.2000.8.09.0000(200000591062)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: RUBENS MASCARENHAS BRANDAO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO CHEFE DO GABINETE CIVIL DA
GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ... DESTE MODO, VISLUMBRO OPORTUNO DETERMINAR A
INTIMACAO DA PARTE IMPETRANTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS O TRANSCURSO DO LAPSO CONCEDIDO
NAO HAVENDO MANIFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA
-PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
278457-56.2011.8.09.0000(201192784570)
INHUMAS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: TJBY
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
SULAMITA CRISTINA DIAS
AGRAVADO(S)
: RONALDO MENDES YUNGH
ADV(S) : CRISTIAN FETTER MOLD
FILIPE SILVA MOSSRI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO
PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS
PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499302-28.2011.8.09.0000(201194993028)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARCO ANTONIO COSTA
ADV(S) : FEROLA TORQUATO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
DECISAO OU DESPACHO:
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(...)"ANALISANDO O FEITO E OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NAO
VISLUMBRO OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO
SOLICITADA, ASSIM INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA PARTE
AGRAVANTE, MANTENDO ATE O FINAL DO JULGAMENTO DO PRESENTE
RECURSO A DECISAO OBJURGADA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO,
SOLICITANDO-LHE INFORMACOES. APOS, OUCA-SE A DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS
LEGAIS. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
7798-69.2012.8.09.0000(201290077983)
ANAPOLIS
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ATLANTICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
FABIANO RODRIGUES COSTA
AGRAVADO(S)
: ALCIONE PINTO BRANDAO
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A AUSENCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DETERMINO A
INTIMACAO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO
V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM SEGUIDA, RECOMENDO A
SECRETARIA DESTA PRIMEIRA CAMARA A EXPEDICAO DE OFICIO AO
JUIZ DA CAUSA SOLICITANDO-LHES AS INFORMACOES QUE ENTENDER
NECESSARIAS. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 24
DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
15492-89.2012.8.09.0000(201290154929)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SANTISTA TEXTIL BRASIL S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
AGRAVADO(S)
: EC DE OLIVEIRA MODAS E OUTRO(S)
ADV(S) : DIVINO ELIAS ARCIPRETTI
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
DECISAO OU DESPACHO:
"DESTARTE, A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS,
CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA FICANDO, POIS, SUSPENSA A
DECISAO SINGULAR ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO.
COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA E SOLICITEM-LHE INFORMACOES
A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DOS RECORRIDOS, VISTO QUE ELES NAO
POSSUEM ADVOGADOS CONSTITUIDOS NOS AUTOS, CONFORME SE VE DA
COPIA INTEGRAL DO FEITO PRINCIPAL. POR OUTRO LADO, ANTE A
PETICAO DE FL. 213 E DOCUMENTOS DE FLS. 214/215, DETERMINO
QUE A SECRETARIA PROVIDENCIE EXCLUSAO DOS NOMES DOS
ADVOGADOS DOS AGRAVADOS DA CAPA DOS AUTOS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO
MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
15450-40.2012.8.09.0000(201290154503)
IPAMERI
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: JOAQUIM DE DEUS NUNES E OUTRO(S)
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
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AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DE-SE
CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, PELO MEIO MAIS
BREVE, AO MESMO TEMPO, SOLICITEM-LHE INFORMACOES, NOS
TERMOS DO ART. 527, IV, DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO
FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
13668-95.2012.8.09.0000(201290136688)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MABEL COELHO CARDOSO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: NILSON FERREIRA
ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NO CASO EM APRECO, APOS ANALISE PERFUNCTORIA DAS
ARGUMENTACOES DESPENDIDAS PELO ORA RECORRENTE NAO
VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A
CONCESSAO DA MEDIDA POR ELE PLEITEADA, PELO QUE DEIXO DE
CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO A MEDIDA REQUERIDA NO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO
MONOCRATICO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE
ENTENDER NECESSARIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER
CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE
2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 162762-02.2009.8.09.0137(200991627628)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SEBASTIAO LAZARO BORGES
ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
: AUGUSTO BARBOSA SILVA
ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO
ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
AGRAVO RETIDO FLS. 118
APELANTE(S)
: AUGUSTO BARBOSA SILVA
ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO
ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 19.000,00) :
PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45
CUMPRA-SE.
APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2012
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 487707-32.2011.8.09.0000(201194877079)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LUCIANO GARCIA
ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO
SEBASTIAO MARTINS MARQUES
REQUERIDO(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"IN CASU, OBSERVO QUE A MEDIDA CAUTELAR E A
APELACAO (FLS. 14/17) FORAM INTERPOSTAS NO MESMO
DIA E NAO HA COMPROVACAO NESTES AUTOS DE QUE
NAQUELE RECURSO FORA EXERCIDO O JUIZO DE
ADMISSIBILIDADE PELO JUIZ A QUO E NEM PREVISAO DE
QUANDO O RECURSO IRA SUBIR A ESTE GRAU RECURSAL,
O QUE AFASTA A COMPETENCIA DO TRIBUNAL PARA O
PROCESSAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA. ASSIM,
DECLINO DA COMPETENCIA DESTE EGREGIO TRIBUNAL
PARA O PROCESSAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E
DETERMINO SUA REDISTRIBUICAO AO JUIZO DE ORIGEM.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE
2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
290483-86.2011.8.09.0000(201192904834)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
AGRAVADO(S)
: PELOTAS CEREAIS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento agravo de instrumento,
para manter a decisão recorrida, porém, sob outros
fundamentos, conforme acima expendido.
Dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 09 de janeiro de
2012.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
423649-20.2011.8.09.0000(201194236499)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: KESIA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA SOUZA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de
Processo Civil, conheço do presente recurso e
dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir
os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela
formulados e autorizar o afastamento da mora
enquanto a agravante estiver efetuando a
consignação incidental nos valores incontroversos
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indicados na inicial. Após realizados os
depósitos, determino ao réu/agravado que se
abstenha de inscrever, ou se já inscrito, efetue a
exclusão do nome da agravante dos órgãos de
proteção ao crédito e, por consequência lógica,
mantê-la na posse do veículo objeto do contrato,
até o final da demanda, consoante precedentes
JURISPRUDENCIAIS CITADOS. INTIME-SE A AGRAVANTE
E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA.
DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ
QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU
NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE
2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426498-62.2011.8.09.0000(201194264980)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RUY CARLOS DA SILVA
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso e dou-lhe provimento,
monocraticamente, para deferir o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, a fim de
autorizar a consignação incidental nos valores
incontroversos indicados na inicial, e, por
conseguinte, a suspensão do desconto do empréstimo
em sua folha de pagamento devendo ser oficiado ao
óRGãO COMPETENTE. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE
CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A
RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. GOIANIA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426976-70.2011.8.09.0000(201194269761)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WESLEY ALMEIDA NASCIMENTO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, EM ANáLISE MERITORIA E, ANTEVENDO
A COGNICAO A SER CONFERIDA PELO ORGAO COLEGIADO
JULGADOR, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENT
E O PRESENTE AGRAVO, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO
COM A JURISPRUDENCIA EMANADA DO STJ E DESTE EGREG
IO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS, MANTENDO INCóLUME
O DECISUM OBJURGADO. IMTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DE
ZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATO
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R
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
429576-64.2011.8.09.0000(201194295762)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CRISTIANO SOARES MARCHETTI
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c 557, parágrafo 1º-A, ambos do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente,
para deferir os pedidos de antecipação dos efeitos
da tutela formulados e autorizar a consignação
incidental nos valores incontroversos indicados na
inicial. Após, realizados os depósitos, determino
a ré/agravada que se abstenha de inscrever, ou se
já inscrito, efetue a exclusão do nome do
agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por
consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo
objeto do contrato, até o final da demanda,
consoante precedentes jurisprudenciais citados.
INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO
PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
482102-08.2011.8.09.0000(201194821022)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VALDEAN DE SOUSA SANTANA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, em análise meritória e, antevendo a
cognição a ser conferida pelo órgão colegiado
julgador, autorizado pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, à vista de ser manifestamente
improcedente o presente agravo, além de estar em
confronto com a jurisprudência emanada do STJ e
deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás,
mantendo incólume o decisum objurgado.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
491094-55.2011.8.09.0000(201194910947)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SERGIO ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL
AGRAVADO(S)
: ANA CONCEICAO DE SOUZA VENTRESCHI
ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557
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§ 1º-A, dou provimento ao agravo de instrumento
para admitir o cabimento do incidente de exceção
de pré-executividade no curso da execução
judicial.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
491094-55.2011.8.09.0000(201194910947)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SERGIO ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL
: ANA CONCEICAO DE SOUZA VENTRESCHI
ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492339-04.2011.8.09.0000(201194923399)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BRUNO RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : LIVIA DA SILVA BRAGA
FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BV S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, PATENTE A AUSENCIA DOS DOCUMENTOS
ESSENCIAIS A INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO
DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, PORQUE MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL, MANTENDO INTACTA A DECISAO RECORRIDA
. IMTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
479049-19.2011.8.09.0000(201194790496)
MINEIROS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 525, 527,
inciso I, e 557, caput, todos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade.
De consectário, após o trânsito em julgado,
comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se, em
seguida, os autos.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
479053-56.2011.8.09.0000(201194790534)
MINEIROS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GUSTAVO MOTA DE REZENDE
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 525, 527,
inciso I, e 557, caput, todos do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao presente
recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade.
De consectário, após o trânsito em julgado,
comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se, em
seguida, os autos.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 485700-67.2011.8.09.0000(201194857000)
: MONTES CLAROS DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VILMAR TELES MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: ODANTES MARTINS DE OLIVEIRA
ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO DO PRESENTE RECURSO
, HAJA VISTA A AUSENCIA DE PEÇA IMPRESCINDÍVEL AO
SEU CONHECIMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMB
RO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499472-97.2011.8.09.0000(201194994725)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SIM SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO
VEICULAR PATRIMONIAL E PESSOAL LTD
ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS
SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA
AGRAVADO(S)
: ADELIA APARECIDA DE SOUSA
ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por
decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC).
Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 213330-27.2006.8.09.0137(200692133305)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES
APELADO(S)
: BORGES & CARRER LTDA (ME)
ADV(S) : VAIR FERREIRA LEMES
MIRELLY MOREIRA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO
557,PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A
SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O
RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE
OUTRA DECISAO SEJA PROFERIDA APOS A OITIVA DO
EXEQUENTE SOBRE A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
PROPOSTA.
INTIME-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 177810-88.2009.8.09.0011(200991778103)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DIVINO ROMES RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS
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2 APELANTE(S)
: MARIA ELIAS DE MELO
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
1 APELADO(S)
: MARIA ELIAS DE MELO
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
2 APELADO(S)
: DIVINO ROMES RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, CONHEÇO dos apelos interpostos, mas NEGO-LHES
SEGUIMENTO, para manter incólume a sentença
objurgada.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de
2011.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259997-96.2010.8.09.0051(201092599975)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JULIANA SALLES PAES CARNEIRO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade por
ausência de regularidade formal na sua
interposição.
Intimem-se.
Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem.
Goiânia, 16 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5362-39.2011.8.09.0044(201190053624)
: FORMOSA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: DANIEL MACHADO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do
CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, em
decisão monocrática, a fim de cassar a sentença
atacada e determinar o retorno dos autos ao juízo
de origem para que retome o regular prosseguimento
da ação possessória.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 210972-59.2010.8.09.0134(201092109722)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: IVO VIEIRA BORGES
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
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AGRAVO RETIDO FLS. 28
APELANTE(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo retido, pois
contrário à jurisprudência desta Corte de Justiça.
E, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC,
conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar
a sentença recorrida, determinando a devolução dos
autos ao Juízo de origem para o regular
prosseguimento do feito e instrução processual,
oportunizando-se à apelante a produção da prova
PERICIAL ORA PLEITEADA. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM
JULGADO, RESTITUAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS
GRAçAS CARNEIRO REQUI - REQUI.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 113488-02.2010.8.09.0051(201091134880)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROMARY ALVES DE PAULA
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, a fim de reformar, em parte, a
sentença recorrida, para julgar parcialmente
procedente o pedido de consignação em pagamento,
com a quitação parcial do débito até a força dos
depósitos efetuados, condicionada ao levantamento
da respectiva quantia pela instituição financeira
apelada e determinar que incida sobre eventual
saldo devedor correção monetária pelo índice INPC,
afastando a multa por litigância de má-fé,
mantidas as demais incumbências contratadas para o
período. Mantenho a sentença nos demais termos,
por seus próprios fundamentos.
É como decido.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da
decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 120014-57.2006.8.09.0137(200691200149)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARCELO PRUDENTE CORREA
ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS
APELADO(S)
: MARCOS LUIZ DIAS
ADV(S) : AIRES NETO CAMPOS FERREIRA
NESTOR DA SILVA ARANTES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto e, atento ao que dispõe o artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso apelatório, para manter
incólume a sentença vergastada, por seus próprios
E JURíDICOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE. NãO HAVENDO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
RECURSO , RETORNEM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESªMARIA DAS
GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 423162-28.2010.8.09.0051(201094231622)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: CARLITO CRISTINO DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe
dou provimento, a fim de cassar a sentença
recorrida e determinar que a ação de reintegração
de posse tenha o seu regular processamento.
E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO,
DEVOLVEM-SE OS AUTOS JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA,
19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª.MARIA DAS GRAçAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 426348-59.2010.8.09.0051(201094263486)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
APELADO(S)
: ANDRE LUIS CAMPOS DANTAS
ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO
WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT,
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A
VISTA DE SER MANIFESTANENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE
ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ E
DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTEND INCOLUME
O DECISUM OBJURGADO.
INTIME-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUZA
RELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57294-45.2011.8.09.0051(201190572940)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: LUIZ CLAUDIO TORRES
ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
MARIANA MOURA GONCALVES LEMOS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO CPC 557
CAPUT, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO
JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA
ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO
COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO,
A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM
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DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUCENCIA DA
CORTE SUPERIOR BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A
SENTENCA DE PRIMEIRO GRAU.
INTIME-SE.
GOIANIA. 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25758-10.2009.8.09.0011(200990257584)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: PAULO HENRIQUE XAVIER FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO
EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE
EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E,
DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM
OBJURGADO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 253207-61.2006.8.09.0011(200692532072)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO
APELADO(S)
: RAQUEL CANDIDA DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO
ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA
CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO,
DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O
SEU REGULAR PROCESSAMENTO.
INTIME-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 322213-64.2010.8.09.0093(201093222131)
: JATAI
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA LUIZA DE ASSIS NETTA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NESSA CONFLUENCIA. DIANTE DO EVIDENTE ERROR IN
PROCEDENDO, DOU PROVIMENTO A APELACAO, PARA,
CASSANDO A SENTENCA, DETERMINAR QUE OS AUTOS
RETRNEM AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU PARA O REGULAR
PROSSEGUIMENTO.
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INTIME-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUZA
RELATOR
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 121355-40.2008.8.09.0011(200891213554)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, para manter a sentença recorrida.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente
decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de dezembro de 2011.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186707-64.2009.8.09.0154(200991867076)
: URUANA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: VALDEMIRO BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, COM SUPORTE NO ART. 557, CAPUT,DO
CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDENCIA DO STJ E DO TJ/GO.
INTIME-SE.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.17/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
343383-46.2011.8.09.0000(201193433835)
ACREUNA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE CLAUDIO AFFONSO JUNQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO
PRESENTE RECURSO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, ANTE
SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PARA MANTER
INALTERADA A DECISAO ORA COMBATIDA, POR ESTES E
POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS.
E COMO DECIDO. INTIMEM-SE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS. GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
441715-48.2011.8.09.0000(201194417159)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CELIO MARCELINO DA SILVA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento aos embargos de declaração, pois
manifestamente inadmissíveis - irregularidade
formal.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 25 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
454937-83.2011.8.09.0000(201194549373)
RIO VERDE
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: JOSE ROBERTO SARAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
AGRAVADO(S)
: RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
THIAGO PRUDENTE CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Em verdade, as assertivas dos agravantes chegam às
raias de assemelhar-se à tentativa de ato
atentatório, por desvio de conduta processual,
quando utiliza de meio processual inadequado para
tumultuar a execução ou protrair a sua ultimação,
circunstância que relevo, por hora, haja vista,
inclusive, a ausência de pretensão da parte
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adversa quanto a essa possível corrigenda.
Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao agravo de instrumento, por sê-lo
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
503830-08.2011.8.09.0000(201195038305)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VALDIVINO DA SILVA MACEDO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, I,
c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo
Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe
provimento, monocraticamente, para deferir os
pedidos de antecipação dos efeitos da tutela
formulados e autorizar a consignação incidental
nos valores incontroversos indicados na inicial.
APOS, REALIZADOS OS DEPOSITOS, DETERMINO AO
REU/AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER, OU SE
JA INSCRITO, EFETUE A EXCLUSAO DO NOME DA PARTE
AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E,
POR CONSEQUENCIA LOGICA, MANTE-LA NA POSSE DO
VEICULO OBJETO DO CONTRATO, ATE O FINAL DA
DEMANDA, CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
CITADOS. INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE E DE-SE
CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A
RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.
GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1388-92.2012.8.09.0000(201290013888)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CARLINDO BARRETO SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c 557, parágrafo 1º-A, ambos do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente,
para deferir os pedidos da antecipação dos efeitos
da tutela e autorizar a consignação incidental
nos valores incontroversos indicados na inicial.
Após, realizados os depósitos, determino ao
réu/agravado que se abstenha de inscrever, ou se
já inscrito, efetue a exclusão do nome do
agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por
consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo
objeto do contrato, até o final da demanda,
consoante precedentes jurisprudenciais citados.
INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A
INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO
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PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO
GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA
AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3518-55.2012.8.09.0000(201290035180)
CORUMBA DE GOIAS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS
ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações e nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao recurso, tão somente para
tornar insubsistente a multa aplicada ao Município
AGRAVANTE NA DECISãO FUSTIGADA. E COMO DECIDO.
INTIME-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE AO
ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 19 DE
JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE
ARAUJO - RELATORA"
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279102-27.2004.8.09.0162(200492791023)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: AMANCIO COTRIN DOS SANTOS
ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO
FRANCISCO CARLOS MORAES
1 APELADO(S)
: CLEBER ROBERTO PIRES
ADV(S) : JAIR PEREIRA DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: JOSE CARLOS ULIAN E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE ROXO RAMOS
3 APELADO(S)
: EZEQUIEL COUVER
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso de Apelação Cível, em decisão
monocrática, em razão da ausência superveniente de
interesse processual diante do trânsito em
julgado do REsp 1190973 (Autos originários nº
200600488963 - Ação de Indenização ajuizada pelo
recorrente em face do Estado de Goiás).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 237392-04.2010.8.09.0134(201092373926)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PREC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
BERTOLDO FELIX NETO
APELADO(S)
: TRANSENERGIA RENOVAVEL S/A
ADV(S) : AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ
WAISMAN AUGUSTO RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de todo o exposto, conheço do recurso de
Apelação Cível, mas nego-lhe seguimento, diante de
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sua manifesta improcedência, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que
mantenho a sentença exarada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA
DECISAO, EM NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 10 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176121-60.2010.8.09.0112(201091761213)
: NEROPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ADILA MENDES DE SOUSA
ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível,
em razão das matérias encontrarem-se com
entendimento dominante nesta Corte e, por
conseguinte, mantenho inalterada a r. sentença de
primeiro grau, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
EM NAO HAVENDO RECURSO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
DEVOLVAM-SE OA AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79727-42.2011.8.09.0116(201190797275)
: PADRE BERNARDO
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SAFRA TRATORES LTDA
ADV(S) : CLAUDIONOR CORREA NETO
SANDRA GRANDI
APELADO(S)
: CLAUDIO ROBERTO FEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizada pelo artigo 557,
paragrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do presente apelo e DOU-LHE PROVIMENTO, a
fim de cassar a sentença vergastada e declarar a
possibilidade de processamento da presente ação
sob o rito sumário, bem como para determinar o
normal prosseguimento deste feito na instância
singela.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, EM NAO
HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM.
GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
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11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 502834-45.2009.8.09.0011(200995028346)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VALDINEI OLIVEIRA GONCALVES
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso apelatório, em razão de estar em confronto
com entendimento dominante deste Tribunal e do
Superior Tribunal de Justiça, por conseguinte,
mantenho a decisão atacada, por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO
MONOCRATICA, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE
ORIGEM.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 10 DE JANEIRO DE 2012.
DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31377-17.2010.8.09.0097(201090313772)
: JUSSARA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EDI AMARILDO COSTA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento para cassar a
sentença vergastada, por configurado cerceamento
de defesa, pelo que determino o retorno dos autos
ao juízo de origem para que sejam intentadas as
providências necessárias ao esclarecimento das
questões inconclusivas por parte do perito.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE.
EM NAO HAVENDO RECURSO, APOS O TRANSITO EM JULGADO
DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 50097-66.2009.8.09.0097(200990500977)
: JUSSARA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: CELIO SEBASTIAO GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, porém NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com a
jurisprudência dominante desta Corte, de
consequência, mantenho incólume a sentença de
primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
INTIMEM-SE.
NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM.
GOIANIA, 12 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3077-52.2011.8.09.0051(201190030772)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GILVAN SOARES DE JESUS
ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença
guerreada assim como proferida na instância
primária.
E COMO DECIDO.
INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235886-42.2008.8.09.0011(200892358866)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: WILIAN COELHO BEZERRA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DANILO PAULO VAZ CARDOSO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESSARTE, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT E § 1º-A
TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL
PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA, REFORMANDO A SENTENÇA
MANTER A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NOS ÔNUS
SUCUMBÊNCIA, CONTUDO, DEVENDO SER ABSERVADO O ART.
12 DA LEI 1.060/50, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO NOS
DEMAIS PONTOS, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 24 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 155762-71.2008.8.09.0076(200891557628)
: IPORA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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APELANTE(S)
: ADVAIR PAULINO DE MENEZES
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
APELADO(S)
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 427626-95.2010.8.09.0051(201094276260)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: LUIZ ROBERTO BORGES
ADV(S) : ELDIMARIA ALVES DE SOUSA
FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA
ROMER GONZAGA PEREIRA
APELADO(S)
: BANCO CITIBANK S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
SENTENçA DE 1º GRAU. INTIME-SE. GOIANIA,20
JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109360-73.2010.8.09.0168(201091093601)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: JUVENAL SANTOS DAMASCENO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, em face do efeito translativo do
recurso, pelo qual é devolvido ao Tribunal a
apreciação de matérias de ordem pública, ainda que
não arguidas pela parte, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, nos termos do artigo 267, IV e
§ 3º, do Código de Processo Civil.
Ipso
facto, com fulcro no permissivo inserto no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, em face de sua
prejudicialidade.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 17327-84.2009.8.09.0011(200990173275)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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APELANTE(S)
: FLAVIA CANTUARIO VIEIRA
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
RENATO BELTRAO RODRIGUES
APELADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento à
apelação, pois manifestamente improcedente.
INTIME-SE.
GOIÂNIA, 24 DE JANEIRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.9/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
396215-56.2011.8.09.0000(201193962153)
ITAJA
DES. STENKA I. NETO
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
AGRAVADO(S)
: MURILLO SEVERINO BARBOSA
ADV(S) : ANGELA GABRIELA DANIELLA DE DAMASCO VIEIR
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPEN
SIVO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL
, APRESENTAR CONTRAMINUTA..."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
410290-03.2011.8.09.0000(201194102905)
VARJAO
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: GERMINO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEX JOSE SILVA
MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSãO DO
CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA,APENAS PARA PERMITIRA ADOçãO
DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO PELA INSTITUIçãO FINANCEIRA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E
CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES..."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
407021-53.2011.8.09.0000(201194070213)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
AGRAVADO(S)
: ELZA MARIA MORAIS DUTRA
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, INDEFIRO O EFEITO DO PROVIMENTO
INTERLOCUTóRIO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..
."
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
422322-40.2011.8.09.0000(201194223222)
VARJAO
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
: VICENTE FERREIRA FILHO
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
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DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE,DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSãO DOCUM
PRIMENTO DA DECISãO AGRAVADA, APENAS PARA PERMITIR A ADOçãO
DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO PELA INSTITUIçãO FINANCEIRA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E
CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES..."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
411776-23.2011.8.09.0000(201194117767)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART
MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
AGRAVADO(S)
: MARIA DE NAZARE RIOS PIMENTEL
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTARTE, NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIçãO
DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA
TUTELA RECURSAL, Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA 12ª VARA CíVEL DA
COMARCA DE GOIâNIA, A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAçõES NECES
SáRIAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SEA AGRAVADA PARA,
CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL, EM IGUAL PRAZO.
..."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
416707-69.2011.8.09.0000(201194167071)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
MICHELLE PINHEIRO
AGRAVADO(S)
: IMPACTO SECOS E MOLHADOS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...DA ANáLISE DESTES AUTOS, INFERE-SE A AUSêNCIA DE PEDIDO
LIMINAR,MOTIVO PELO QUAL DETERMINO APENAS O PROCESSAMENTO DO
FEITO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR
SUAS CONTRARRAZõES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL..."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
420521-89.2011.8.09.0000(201194205216)
JUSSARA
DES. STENKA I. NETO
: ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS..."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426849-35.2011.8.09.0000(201194268498)
JUSSARA
DES. STENKA I. NETO
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA
APRESENTAR CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS..."
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9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
429900-54.2011.8.09.0000(201194299008)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: ISA MOREIRA SOARES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO PRESENTE RECURSO ATé JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRU
MENTO...INTIME-SE A AGRAVADA A FIM DE, NO PRAZO DE 10 DIAS,
CONTRAMINUTAR O RECURSO..."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
436054-88.2011.8.09.0000(201194360548)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: THALES GILSON NASSER DA VEIGA E OUTRO(S)
ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WANESSA APOLINARIO BRANDAO SILVA
HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: "...TAIS REQUISITOS NãO ESTãO EVIDENCIADOS,POIS NãO
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSáRIOS A CONCESSãO DO EFEITO
SUSPENSIVO. INDEFIRO-O PORTANTO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, APRAZADAMENTE..."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
432097-79.2011.8.09.0000(201194320970)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: GERSON SILVA
ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DO CUMPRIMENTO
DA DECISãO AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE,
EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES.
..."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440511-66.2011.8.09.0000(201194405118)
INHUMAS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
AGRAVADO(S)
: MARIO WATANABE TOMIO
ADV(S) : KUNIYOSHI FAGUNDES WATANABE
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTARTE, NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIçãO
DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA
TUTELA RECURSAL, Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA VARA DAS FAZENDAS
PúBLICAS E 2ª CíVEL DA COMARCA DE INHUMAS, A FIM DE QUE PRES
TE AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS...
INTIME-SE O AGRAVADO PARA,CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSãO
RECURSAL, EM IGUAL PRAZO..."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 451604-26.2011.8.09.0000(201194516041)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIATUBA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ROBERTO LUCAS GUENNES BEZERRA DA SILVA
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
AGRAVADO(S)
: PETRONILIA VIEIRA DE CASTRO
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEA
DA, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRAVADA
ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO...INTIME-SE A
AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
460439-03.2011.8.09.0000(201194604390)
MORRINHOS
DES. STENKA I. NETO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
AGRAVADO(S)
: JEVAH CALCADOS LTDA
ADV(S) : RANIERI DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA INITIO
LITIS, DETERMINANDO TãO-SOMENTE A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA
DECISãO AGRAVADA ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO.
..INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
460103-96.2011.8.09.0000(201194601030)
EDEIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIA ESTEVES RODRIGUES BOSSO (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : GUMERCINO MARTINS FERRO
AGRAVADO(S)
: NARCIZO TELES PIRES
ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO...
INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA AS PROVIDêNCIAS INSCULPIDAS NO
ART. 527, V, DO CPC..."
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
462504-68.2011.8.09.0000(201194625045)
MINEIROS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DO CUMPRIMENTO
DA DECISãO AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE,EM
IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZõES..."
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
483758-97.2011.8.09.0000(201194837581)
SENADOR CANEDO
DES. STENKA I. NETO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO
SANDRA MARA MOREIRA
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
: LUIZ MANOEL MONTEIRO (ESPOLIO)
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DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, CONCEDO A MEDIDA ANTECIPATóRIA
PLEITEADA PARA AUTORIZAR A DISPOSIçãO,PELA INSTITUIçãO FINAN
CEIRA AGRAVANTE, DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, EM CASO DE
NãO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DíVIDA PELO DEVEDOR FIDU
CIANTE, NOS EXATOS TERMOS DO § 1º,DO ART. 3º, DO DL 911/69.
..."
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
487315-92.2011.8.09.0000(201194873154)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: JADER ALVES MENEZES JUNIOR
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
WALMERIA OLIVEIRA RESENDE
AGRAVADO(S)
: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA
ELIANE SIMONINI BALTAZAR
PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PRETENDI
DO COM O FITO DE SUSPENDER A DECISãO VERGASTADA ATé O JULGA
MENTO FINAL DO PRESENTE INSTRUMENTO...INTIME-SE A AGRAVADA
PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL..."
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
487055-15.2011.8.09.0000(201194870554)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: VALTER TOLEDO
ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: CRUZEIRO IMOVEIS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...PELO EXPOSTO,DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUS
PENSIVO FRENTE A DECISãO AGRAVADA ACOSTADA à FL. 16 (FL. 128
-CóPIA), LANçADA NOS AUTOS DA AçãO ANULATóRIA CUMULADA COM
RESTITUIçãO DE QUANTIAS PAGAS E DANO MORAL PURO - PROTOCOLO
Nº 201102414942..."
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 197086-68.1998.8.09.0148(201100913372)
: TAQUARAL DE GOIAS
: DES. STENKA I. NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: NERY FERREIRA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS
AS FLS. 408/412 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM
RELACAO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTACAO,
NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MACULA A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.
GO.19/01/2012.DES.STENKA I.NETO-RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 221834-52.2007.8.09.0051(200792218345)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
: FRANCISCO JOAQUIM DA COSTA
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
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DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIAS
TOFFOLI, ORDENOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITACAO NO PAIS, EM GRAU DE RECURSO, QUE DISCUTEM O PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CADER
NETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS COLLOR I
(VALORES NA BLOQUEADOS), BRESSER E VERAO - RE 591.797/SP E
RE 626.307/SP - SENDO ESTA A MATERIA DISCUTIDA NOS PRESENTES
AUTOS, VOLVAM OS AUTOS A SECRETARIA PARA QUE LA PERMANECAM
ATE JULGAMENTO FINAL DO RECURSO EXTRAORDINARIO. I.CUMPRA-SE.
GO.23/01/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5105-50.2010.8.09.0011(201090051050)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ANTONIA FERREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: OBSERVO QUE A NUMERACAO DO CODIGO DE BARRAS DA
GUIA DE RECOLHIMENTO A FL.60 NAO TEM CORRESPONDENCIA COM A
CONSTANTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FL.61, NAO ESTANDO,
PORTANTO, COMPROVADO O PREPARO. ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO
DO RECORRENTE PARA JUNTAR O COMPROVANTE RELATIVO AQUELA
GUIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.
CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.19/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE
FAIAD-RELATOR EM SUBSTITUICAO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10109-32.2011.8.09.0044(201190101092)
: FORMOSA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: DEIBER DE LUCAS C DE ALBUQUERQUE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO A INEXISTENCIA DE
COPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA PESSOA JURIDICA ORA APELANTE.
PORTANTO, DETERMINO A INTIMACAO DO RECORRENTE, VIA DIARIO
DA JUSTICA, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOME AS
PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A REPRESENTACAO
PROCESSUAL, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DESTA APELACAO.
CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.23/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE
FAIAD-RELATOR EM SUBSTITUICAO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 274678-68.2009.8.09.0128(200992746787)
: PLANALTINA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
ADV(S) : MAURO ZICA JUNIOR
SAVIO BORGES SILVEIRA
MAYSA CRISTINA CARNEIRO DE LIMA
APELADO(S)
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DEPLANALTINA GO SINDIPLAG
ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUAR A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS
TERMOS DA CERTIDAO DE F.130, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO
RECURSO.GO.19/01/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
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25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58317-68.2010.8.09.0016(201090583176)
: BARRO ALTO
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
APELADO(S)
: JOAO PAULO RODRIGUES
ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR AS CUSTAS CONFORME INFORMACAO
CONTIDA NA CERTIDAO DE FLS.226. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.
GO.16/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 572657-04.2008.8.09.0024(200895726572)
: CALDAS NOVAS
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
APELADO(S)
: ALESSANDRO ALA
ADV(S) : MIRELLA BIANNCA DE MORAES MORANDO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA,NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA GUIA CONSTANTE A F.95..
....CONFORME INFORMACOES CONTIDAS NA CERTIDAO DE F.113.
GO.16/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 257804-87.2004.8.09.0126(200492578044)
: PIRENOPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: WASHINGTON CONSTANTE E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO JAIME
RAFAEL JAIME DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: ANTONIO CONSTANTE FILHO
ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
1 APELADO(S)
: ANTONIO CONSTANTE FILHO
ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
2 APELADO(S)
: WASHINGTON CONSTANTE E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO JAIME
RAFAEL JAIME DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DAS CERTIDOES DE FLS. 825 E 826, INTIMEM-SE
OS APELANTES, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, A COMPLEMENTAREM O RECOLHIMENTO DOS VALORES REFERENTES AO PORTE DE REMESSA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FICAR CARACTERIZADA A DESERCAO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.511 DO CPC.
CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.23/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE
FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 114665-92.2008.8.09.0011(200891146652)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
: MARIA ZAIDA DOS SANTOS
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ADV(S)
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: JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FL.290, INTIME-SE
O APELANTE ATRAVES DE SEU PROCURADOR, PARA PROVIDENCIAR A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.CUMPRA-SE.GO.20/01/2012.
DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 405465-51.2009.8.09.0011(200994054653)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
APELADO(S)
: DANILO RODOVALHO
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL.213, INTIME-SE A PARTE
APELANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FICAR CARACTERIZADA A DESERCAO,
NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 511, DO CPC.CUMPRA-SE.INTIME-SE.
JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.9/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
8090-54.2012.8.09.0000(201290080909)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO
CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, por afrontar jurisprudência
dominante desta egrégia Corte de Justiça e do STJ,
sob os albores do art. 557, caput do CPC, dou
provimento ao recurso em testilha.
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 60168-29.2011.8.09.0107(201190601680)
COMARCA
: MORRINHOS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS
LITPAS(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 76
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE MORRINHOS
ADV(S) : ONOFRE ROSA ALEXANDRE
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento à
remessa e ao apelo, mantendo incólume a r.
Sentença.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem,
com as cautelas de praxe.
3 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 501715-59.2009.8.09.0137(200995017158)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MARIA LUCIA PIRES DOS SANTOS
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
" AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557,
CAPUT, DA LEI PROECSSUAL CIVIL E NOS TERMOS DO
ART. 557, CAPUT, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, CONHEçO
DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER
INCOLUME A SENTENçA RECORRIDA, POR SEUS PROPRIOS
EFEITOS E FUNDAMENTOS."
4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 118995-74.2010.8.09.0137(201091189951)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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APELADO(S)
: JOSE GABRIEL DA SILVA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1°-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo
para reformar a sentença e julgar improcedente o
pedido inicial, haja vista que o evento narrado
não se trata de acidente de trânsito.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 72312-76.2010.8.09.0137(201090723121)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JONES DE FREITAS SILVA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
CPC, nego seguimento ao recurso para manter
inalterada a r. Sentença singular.
P. R e
intimem-se.
Após as cautelas de estilo e
certificado o trânsito em julgado, volvam os autos
ao Juízo de origem.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 601612-20.2008.8.09.0000(200806016129)
: INHUMAS
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER
APELADO(S)
: ROBERTO EGIDIO BALESTRA
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERFIL FALSO
NO ORKUT. GOOGLE. INDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DA
PÁGINA ELETRÔNICA. MULTA DÍARIA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. PROVEDOR
DE CONTEÚDO. 1- Não poderia o juiz a quo
restabelecer, no momento da sentença, matéria já
posta sub examine à este tribunal, razão pela qual
deve ser rechaçada a referida matéria. 2- Em que
pesem os argumentos sobre o possível dano moral
sofrido pelo apelado, não se vislumbra
responsabilidade do GOOGLE pela veiculação de
fotos, informações e mensagens tidas como
ofensivas, já que sendo um provedor de conteúdo,
apenas disponibiliza na rede as informações
encaminhadas por seus usuários.3- Recurso de
Apelação provido, nos termos do §1º-A, do artigo
557, do CPC. Decisão Reformada.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 150781-62.2010.8.09.0000(201091507813)
: INHUMAS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK
APELADO(S)
: ROBERTO EGIDIO BALESTRA
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERFIL FALSO
NO ORKUT. GOOGLE. INDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DA
PÁGINA ELETRÔNICA. MULTA DÍARIA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. PROVEDOR
DE CONTEÚDO. 1- Não poderia o juiz a quo
restabelecer, no momento da sentença, matéria já
posta sub examine à este tribunal, razão pela qual
deve ser rechaçada a referida matéria. 2- Em que
pesem os argumentos sobre o possível dano moral
sofrido pelo apelado, não se vislumbra
responsabilidade do GOOGLE pela veiculação de
fotos, informações e mensagens tidas como
ofensivas, já que sendo um provedor de conteúdo,
apenas disponibiliza na rede as informações
encaminhadas por seus usuários.3- Recurso de
Apelação provido, nos termos do §1º-A, do artigo
557, DO CPC. DECISãO REFORMADA..INTIMEM-SE.APOS
O TRANSITO EM JULGADO DE-SE A BAIXA NECESSARIA DO
PROCESSO/RELATORIA PERANTE O SISTEMA DE SEGUNDO
GRAU.GO.13/09/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: FABIO SOARES DE MENESES
ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
TADEU DE PINA JAYME
LUIS GUSTAVO NICOLI
LAILSON SILVA MATTA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nego seguimento ao Recurso
Apelatório de fls. 237/255, nos moldes do artigo
557, caput do Código de Processo Civil, face a sua
manifesta improcedência e contrariedade expressa
com o entendimento jurisprudencial dominante deste
Tribunal de Justiça.
Ato contínuo, após o
trânsito em julgado, determino seja dada baixa à
Apelação Cível protocolo nº
257964-30.2008.8.09.0011 (200892579641)
desvinculando-a imediatamente de minha relatoria.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 18 de
janeiro de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO
FERREIRA
RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 266641-89.2009.8.09.0051(200992666414)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO
DANIEL SANTORO JOIA
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APELADO(S)
: SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, acolho o requerimento para promover a
retificação no corpo da decisão embargada,
consignando que: onde se lê artigo 577, caput do
CPC, leia-se, artigo 557, caput do CPC.
Intime-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2.012
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
DES66414a-A10
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 310435-63.2009.8.09.0051(200993104355)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO
APELADO(S)
: SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, acolho o requerimento para promover a
retificação no corpo da decisão embargada,
consignando que: onde se lê artigo 577, caput do
CPC, leia-se, artigo 557, caput do CPC.
Intime-se.
Goiânia, 12 de janeiro de 2.012
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
DES04355a-A10
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 26464-66.2010.8.09.0137(201090264640)
: RIO VERDE
: DES. STENKA I. NETO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: SILVANIR BATISTA DA SILVA
ADV(S) : ANA ALICE FURTADO
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, nos termos do art. 557,
caput do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, mantendo a sentença recorrida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 376484-12.2009.8.09.0011(200993764843)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: ADRIANO BARBOSA GOMES
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
RECURSO ADESIVO FLS. 158
APELANTE(S)
: ADRIANO BARBOSA GOMES
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
" ASSIM, HOMOLOGO A DESISTENCIA PLEITEADA, PARA
QUE SURTAM JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, INCLUSIVE
DO PRAZO RECURSAL."
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 445022-45.2009.8.09.0011(200994450222)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA
APELADO(S)
: ALBERT EINSTEIN DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ao teor do exposto, com base no artigo 557,
§ 1º-A do CPC, dou provimento ao presente recurso
para anular a sentença proferida e considerar
válida a notificação extrajudicial efetivada, pois
de acordo com os ditames legais, e, por
consequência, determino o normal prosseguimento do
feito, mantendo a liminar concedida às fls. 23.
INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191922-62.2009.8.09.0011(200991919220)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: MSB
ADV(S) : ARLIANE APARECIDA DE LIMA
APELADO(S)
: JERONIMO JOSE DE BRITO
ADV(S) : JOAO FERNANDO BUENO DE PASSOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no § 1º-A do artigo 557
do CPC, dou provimento ao recurso de apelação
interposto, tão-somente para suspender a
exigibilidade do pagamento pelo apelante das
custas processuais e honorários advocatícios,
consoante determina o artigo 12, da Lei n.
1.060/50.
Intimem-se. Cumpra-se
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
DES.
ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58628-51.2010.8.09.0051(201090586280)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: ANA ROSA LINHARES
ADV(S) : HELIO FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, sob o albores do art.
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a
sentença recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 30001-42.2007.8.09.0051(200790300010)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: IRACI FERNANDO DE SOUZA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao
recurso de apelação por que
manifestamente improcedente. porque é contrária ao
entendimento predominante dos tribunais
SUPERIORES.
INTIMEM-SE.GO.12/01/2012.DES.
ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189235-44.2011.8.09.0011(201191892352)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso de apelação, mantendo a extinção
do feito, ante à não comprovação da mora, uma vez
que o ato notificatório fora realizado em
desconformidade com os ditames legais atinentes à
ESPéCIE.
INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 409532-93.2007.8.09.0087(200794095321)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ALAIR PEREIRA BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : PAULO GONCALVES
APELADO(S)
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do caput do
artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, por manifesta inadmissibilidade,
mantendo-se inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
não havendo recurso, procedam-se as devidas
baixas de minha relatoria.
Goiânia, 17 de
janeiro de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO
FERREIRA
RELATOR
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 466937-30.2009.8.09.0051(200994669372)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: CASSIA MARIA SUME PEREIRA
ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR
RODRIGO CARNEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações, fulcrado no caput do art.
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557 do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 98867-86.2010.8.09.0087(201090988672)
: ITUMBIARA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ALEX RODRIGUES ROCHA
ADV(S) : PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
BRUNA PEREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao
recurso de apelação por que
manifestamente improcedente e também contrária ao
entendimento predominante deste e dos tribunais
superiores.
Intimem-se.
Goiânia, 12 janeiro
de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 194644-60.2004.8.09.0006(200491946449)
: ANAPOLIS
: DES. STENKA I. NETO
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: VALDIVINO BUENO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, patente o confronto entre o
édito sentencial verberado e a jurisprudência
predominante do colendo Superior Tribunal de
Justiça e com fulcro no §1º-A do artigo 557 do
CPC, DOU PROVIMENTO, cassando a sentença fustigada
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 230926-87.2007.8.09.0137(200792309260)
: RIO VERDE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO)
ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
2 APELADO(S)
: SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO)
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com escopo no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento aos
recursos e mantenho inalterada a sentença
recorrida.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de
janeiro de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO
FERREIRA
RELATOR
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23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 266305-85.2009.8.09.0051(200992663059)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ETY HELENA IVAMOTO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ao teor do exposto, com base no caput do
artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação, por manifestamente improcedente,
mantendo inalterada a sentença proferida.
INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO
FERREIRA-RELATOR
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402258-84.2010.8.09.0051(201094022586)
: GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
APELADO(S)
: DIVINA LUCIA COTA VALADAO FURTADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, DOU PROVIMENTO ao
recuro, com fulcro no art. 557, § 1ª-A do CPC,
cassando a sentença objurgada de molde a ter
regular prosseguimento a ação cautelar de busca e
apreensão.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de
praxe.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227759-29.2009.8.09.0093(200992277590)
: JATAI
: DES. FLORIANO GOMES
: MARILIA NOGUEIRA CARNEIRO DE SOUZA
ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : LILIAN ANDRADE SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso interposto
e dou-lhe parcial provimento, para reformar a
sentença impugnada, a fim de impedir a incidência
da capitalização mensal e a utilização da Tabela
Price, impedir a cobrança da comissão de
permanência, afastar a incidência da taxa de
emissão de boleto bancário, bem como para condenar
os litigantes na sucumbência recíproca. No mais,
mantenho inalterado o ato judicial combatido.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424521-36.2010.8.09.0011(201094245216)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. STENKA I. NETO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, DOU PROVIMENTO ao
recurso com fulcro no art. 557, § 1ª-A do CPC,
cassando a sentença objurgada de molde a ter
regular prosseguimento a ação cautelar de busca e
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apreensão.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 367148-57.2010.8.09.0137(201093671483)
: RIO VERDE
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS
APELADO(S)
: HELIO DE SOUZA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em
razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhe-se ao Juízo de origem.
Goiânia,
de janeiro de 2012.
Juiz WILSON
SAFATLE FAIAD
Substituto em 2º Grau
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 183092-50.2010.8.09.0051(201091830924)
: GOIANIA
: DES. FLORIANO GOMES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: EUNILSON PEREIRA MOTA
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso e
na parte analisada nego-lhe seguimento por
manifesta improcedência, a fim de manter incólume
a sentença impugnada.
Publique-se. Cumpra-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia,
de
janeiro de 2012.
Juiz WILSON SAFATLE FAIAD
Substituto em 2º
Grau
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146256-44.2011.8.09.0051(201191462560)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS MARCILIO CARDOSO
JAIR MARCILIO GONCALVES
APELADO(S)
: HOSPITAL SAO MARCOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º - A do
artigo 557, do CPC, dou provimento ao recurso,
para cassar a sentença e determinar o
prosseguimento da ação.
É como decido.
Transitada em julgado esta decisão, não
havendo recurso, procedam-se as devidas baixas de
minha relatoria.
Goiânia, 12 de janeiro de
2012.
DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 11020-58.2010.8.09.0083(201090110200)
: ITAPACI
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: AGNALDO VIANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA
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APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento para manter a sentença impugnada tal
COMO PROFERIDA.PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL
ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
GO.19/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIADSUBSTITUTO EM 2º GRAU
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 100911-93.2011.8.09.0006(201191009114)
: ANAPOLIS
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: WANDERLINO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no caput do art. 557
do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação por
manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2011.
DES.
ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
Relator
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 410844-51.2010.8.09.0006(201094108448)
: ANAPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: WALKIRIA DE SOUZA GOMES
ADV(S) : WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para cassar a sentença recorrida e
determinar o regular prosseguimento do processo
com a apreciação da petição de fl. 66.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
GO.18/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 206608-65.2011.8.09.0051(201192066081)
: GOIANIA
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: RAFAEL DE SOUSA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em
razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Decorrido o prazo legal,
ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM.GO.18/01/2012.
JUIZ WILSON SAFATLE_FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 3172-69.2006.8.09.0112(200690031726)
: NEROPOLIS
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
: JOAO BERNARDO FILHO
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DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe
seguimento, para manter a sentença recorrida por
esses fundamentos.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 290105-11.2010.8.09.0051(201092901051)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, com escopo no § 1º-A do artigo 557 do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
presente recurso de apelação por manifesto
confronto com a jurisprudência predominante deste
Tribunal e dos Tribunais Superiores, para reformar
a sentença recorrida de fls. 126/131, e afastar
os encargos na TAC, no IOF e nas taxas de outros
serviços e a capitalização mensal dos juros
remuneratórios e a utilização da Tabela Price,
devendo ser aplicado o INPC com índice de correção
monetária, ficando vedada a aplicação da comissão
de permanência cumulada com a correção monetária,
juros de mora e multa contratual, e inverto o
ônus da sucumbência.
Finalmente, após o
trânsito em julgado, determino seja dada baixa à
Apelação Cível, desvinculando-a, imediatamente de
minha relatoria.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 13 de janeiro de 2012.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA
RELATOR
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 15521-11.1997.8.09.0051(9790155218)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA
APELADO(S)
: MOREIRA CARGAS LTDA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
GLEICE LOPES MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim de tais considerações, em estrita
obediência ao disposto no artigo 557 § 1º-A do
Estatuto Processual Civil, dou provimento ao apelo
e casso a sentença singular, determinando o
prosseguimento do feito, com a necessária
intimação pessoal da parte autora e/ou de seu
advogado, para as providências cabíveis.
Após
as intimações necessárias e certificado o
trânsito em julgado desta, volvam-se os autos ao
Juízo de origem para os fins de mister.
P. R.
Cumpra-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 131732-70.2008.8.09.0011(200891317325)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MAIKE DONNAT RIBEIRO DE BRITO
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
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APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso para manter irretocável a
sentença fustigada, por estes e seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de
origem com as cautelas de estilo.
P. R.
Cumpra-se.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2012
===============================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
507568-04.2011.8.09.0000(201195075685)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
: CECILIA TAKAKO WATANABE
: EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
DECISÃO AUTORIZA LEVANTAMENTO DE QUANTIA
DEPOSITADA EM JUÍZO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR COMO SUCEDÂNEO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. I - “A medida cautelar não pode ser
tida por sucedâneo recursal, eis que se presta
somente a resguardar a eficácia do processo,
desde que atendidos seus pressupostos, não podendo
implicar supressão de recurso.” (STJ. AgRg na MC
nº 6.495/PR). II - Assim, o indeferimento da
petição inicial, com fulcro no art. 295, III, CPC,
ante a falta de interesse processual inadequação da via eleita - com a extinção do
feito sem a resolução de mérito é medida
imperativa. PETIÇÃO INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
medida cautelar, petição indeferida, processo
extinto, tudo nos termos do Voto do Relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
73177-88.2011.8.09.0000(201190731770)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN
: EMENTA. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA,
CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. DESMEMBRAMENTO
PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO FUNDAMENTAL À VIDA E À
SAÚDE. 1. Diante da negativa/omissão do Estado em
fornecer medicamentos indispensáveis à
sobrevivência dos substituídos no tocante à
terapêutica preconizada por suas patologias,
indisputável a liquidez e certeza do pedido que
embasa o pleito mandamental, consabido que é
direito de todos e dever do Estado prover os meios
e condições necessárias à integridade
fisiopsíquica do cidadão. 2. Incontroverso que a
pluralidade de substituídos no polo passivo da via
eleita não afronta o princípio igualitário que
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DECISAO
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consagra o primado da isonomia, mormente sendo os
destinatários indivíduos detentores de direitos
homogêneos disponíveis. 3. Assente o entendimento
de que o Poder Público, qualquer que seja a
esfera institucional de sua atuação (federal,
estadual e municipal) não pode mostrar-se
indiferente aos reclamos da população carente no
que diz respeito às medidas protetivas à vida e a
saúde dos necessitados. 4. Não constitui óbice ao
desempenho do munus a existência de normas
internas da administração alusivas à
disponibilidade de medicamentos, nem mesmo
limitação padronizada dos mesmos na rede pública,
pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer
outro. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conceder a segurança, nos termos do voto do
Relator. Custas de lei.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
370405-79.2011.8.09.0000(201193704057)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO ESTATAL
SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.
EXEGESE DOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1 Constitui direito líquido e certo da substituída
processual receber do Estado o tratamento
medicamentoso determinado no relatório/
prescrição médica ou similar terapêutico/genérico
adequado, de forma contínua, pelo período
necessário à recuperação e manutenção de sua
saúde, 14 n já que a saúde é um direito de
todos constitucionalmente protegido e garantido.
2 - É pacífico o entendimento de que a
responsabilidade estatal no fornecimento gratuito
de medicamento é conjunta e solidária entre
União, os Estados e os Municípios, conforme
artigo 23, inciso II, da Constituição Federal,
sendo que qualquer ente pode ser acionado,
independentemente dos demais. Segurança
concedida.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conceder a segurança pleiteada, nos
termos do voto do Relator em substituição.
Participaram do julgamento, além do Relator em
substituição, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos 15 n Lemes e Stenka I. Neto, que também
presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de
julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr.
Abrão Júnior Miranda Coelho.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
74699-53.2011.8.09.0000(201190746999)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
JOAQUIM PATRICIO FILHO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
: EMENTA: DUPLO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1.
Legítima para figurar como impetrada em mandado de
segurança a autoridade competente para corrigir a
ilegalidade que se impugna, in casu, a GOIASPREV,
tendo em vista que o presente mandamus fora
impetrado posteriormente à sua instalação (LC nº
66/2009), máxime por ser autarquia especial
responsável pelo sistema de aposentadoria e
pensões dos servidores estaduais do Executivo,
Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas
do Estado e dos Municípios, e do Ministério
Público. 2. Não infirmados pelos agravantes os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
344531-92.2011.8.09.0000(201193445310)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
PEDRO DELFINO DE ARAUJO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL INATIVO. LEI N°
17.032/2010. ADIN N° 398-0/200. SUSPENSÃO DO FEITO
EM RAZÃO DE PREMISSA FÁTICA DUVIDOSA. PRECAUÇÃO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1. A
propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade suspendeu liminarmente a
eficácia da Lei n° 14.663/02, a qual alterou a Lei
n° 13.266/98 e instituiu a carreira de AFRE I, II
e II, e que poderia inviabilizar a concessão do
pleito mandamental, enseja, por cautela, que o
feito seja sobrestado até o julgamento do mérito
daquela ação, a fim de evitar decisões
conflitantes ou injustas;
2. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
que não traz em suas razões qualquer novo
argumento que justifique a modificação da decisão
Agravada.
Agravo Regimental conhecido e
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desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
6 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
402002-66.2011.8.09.0000(201194020020)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
RAFAEL FERNANDES LAHORGUE
JEFFERSON DOS SANTOS GLORIA
THIAGO RODRIGUES DE ALMEIDA
RAINER FROES LEITE
ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
LUCIANA SILVA KAWANO
: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS.
DESPROVIMENTO.
1.Para a concessão de medida
liminar em Mandado de Segurança, necessária se faz
a presença concomitante do fumus boni juris caracterizado pela relevância dos motivos em que
se assenta o pedido exordial - e do periculum in
mora - representado pelo risco de ineficácia do
tardio reconhecimento do direito dos Impetrantes
na decisão de mérito. Inteligência do art. 7º,
inc. III, da Lei nº 12.016/09;
2. Apresenta-se
imperativo o desprovimento do Agravo Regimental
que não traz em suas razões qualquer argumento
novo que justifique a modificação da decisão
questionada.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento para manter a
decisão, nos termos do voto do Relator.
7 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
408319-80.2011.8.09.0000(201194083196)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
LEONIDAS BATISTA GOMES
ADV(S) : GILSON JOSE FURTADO
ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ
: SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO
HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR
DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. FATO NOVO.
AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº
12.016/2009. INOCORRÊNCIA. URGÊNCIA A JUSTIFICAR O
DEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTATAÇÃO. LEGALIDADE
DO ATO COMBATIDO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO MÉRITO.
1. Não havendo no Agravo Interno qualquer
fato novo que justifique a retratação prevista
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pelo § 1º do artigo 557 do CPC, impõe-se a sua
rejeição;
2. Não viola o § 2º do art. 7º da Lei
nº 12.016/2009 a concessão de liminar em Mandado
de Segurança contra a Fazenda Pública quando o
objeto principal da ação não se identificar com
nenhuma das hipóteses previstas no mencionado
dispositivo legal;
3. Constata-se a urgência
reveladora do periculum in mora quando
evidencia-se a possibilidade de vir o Impetrante
sofrer lesão irreparável, ou de incerta reparação,
o que certamente fará com que a medida se torne
ineficaz caso seja concedida apenas ao final da
demanda, principalmente quando a situação
periclita o exercício do direito e da garantia
fundamentais assegurados pelo artigo 5º, inciso
LIV, da Constituição Federal, segundo o qual
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal”;
4. O debate
acerca da legalidade do ato impugnado confunde-se
com a matéria de fundo do Mandado de Segurança,
razão pela qual deve ser apreciado somente no
momento oportuno, pois não cabe discutir o mérito
do mandamus em Agravo Regimental.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira
Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento para manter a
Decisão, nos termos do voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
198788-51.2011.8.09.0000(201191987884)
ACREUNA
DES. FLORIANO GOMES
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES
: ERIKA MAGALHAES RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
(INTERESSE JURÍDICO PROCESSUAL). DESCUMPRIMENTO DO
DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART.
267, INCISO VI, DO CPC).
1. A verificação no
Agravo da ausência de boa-fé, lealdade e
probidade na implementação e realização do
contrato obsta o pronunciamento ao final do Poder
Judiciário sobre a matéria posta ao seu exame em
razão da notória carência de ação;
2. “O
pagamento de apenas 02 (duas) parcelas do contrato
de financiamento, correspondente a menos de 30%
do valor total do débito, não gera direito à
pretensão revisional c/c consignatória, tendo em
vista a ofensa ao princípio da boa fé objetiva,
nos termos do artigo 422 do Código Civil,
impondo-se, assim, a extinção do processo, sem
resolução do mérito, por ser o autor carecedor do
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direito de ação, por falta de interesse de agir
(art. 267, VI, CPC).” (TJGO. 3ª Câmara Cível.
Apelação Cível n. 287701-55.2008.8.09.0051. Rel.
Des. Rogério Arédio Ferreira. DJe de 18/10/2011);
3. Procede de modo temerário a parte que induz
o relator a não conhecer do recurso e a revogar
medida liminar antes concedida mediante a juntada
de petição e extrato de acompanhamento processual
tendente a demonstrar inverídica afirmação de que
a Agravante não comunicou o juízo a quo acerca da
interposição do Agravo de Instrumento;
4.
Tendo sido configurada a litigância de má-fé pela
parte Autora, esta deve ser condenada ao pagamento
da multa prevista para tal conduta, nos termos do
caput do artigo 18 do CPC.
Agravo de
Instrumento prejudicado. Processo extinto de
ofício, sem resolução do mérito.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em julgar prejudicado o
Agravo Regimental, para de ofício extinguir o
processo sem resolução do mérito, nos termos do
voto do Relator.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
226842-27.2011.8.09.0000(201192268423)
VIANOPOLIS
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO
INCIDENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO NA POSSE. Não merece provimento o
regimental em que a agravante não traz qualquer
elemento capaz de elidir os fundamentos que
motivaram a decisão que negou seguimento ao
recurso de apelação interposto, nos termos do art.
557, Caput da Lei Processual Civil, por versar
sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça
local. Agravo regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 242259-20.2011.8.09.0000(201192422597)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: ALCINO GRATAO JUNIOR
ADV(S) : OSVALDO DIAS CARVALHO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO.
IRRECORRIBILIDADE.
Não cabe Agravo Regimental
contra decisão que negou efeito suspensivo em
Recurso de Agravo de Instrumento. Inteligência do
art. 527, parágrafo único, do Código de Processo
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Civil.
Agravo Regimental não conhecido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo
Regimental, nos termos do voto do Relator.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 259612-73.2011.8.09.0000(201192596129)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
RODRIGO FLEURY CARDIM
POLYANNA FERREIRA SILVA
FLAVIA PONTES QUEVEDO
ANA PAULA ROCHA OUVERNEY
ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
1 AGRAVADO(S)
: NILSON FRANCISCO MENDONCA
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. ART. 557, CAPUT, DO CPC.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1- Não deve prosperar o
agravo interno interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso, se o Agravante não
demonstra que os fundamentos da decisão fustigada
são contrários à jurisprudência dominante deste
Tribunal ou dos Tribunais Superiores, e não traz
nenhum fato novo ou argumentação capaz de
desconstituir os fundamentos pelos quais foi
julgado o agravo de instrumento.
2 - PREQUESTIONAMENTO. Insta
relembrar aqui que, dentre as funções do Poder
Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão
consultivo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, decisão monocrática
mantida, tudo nos termos do Voto do Relator.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 268171-19.2011.8.09.0000(201192681711)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
1 AGRAVADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO CUJA PETIÇÃO FOI
SUBSCRITA POR ADVOGADO PORTADOR DE PROCURAÇÃO
VENCIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSI-BILIDADE, NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Impõe-se desprovimento ao Agravo Regimental que
não apresentou nenhum fato ou argumento novo que
justifique a modificação do decisum contestado;
2. Não pode ser conhecido o Agravo de
Instrumento instruído com cópia de procuração
assinada por pessoa sem poderes para tal,
porquanto expirado o prazo de representação
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conferido pelo documento apresentado;
3. Nos
termos do art. 525, inciso I, do CPC, a petição de
Agravo de Instrumento deve ser instruída:
“obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada,
da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante
e do agravado”, sob pena de não conhecimento do
recurso e de ocorrência da chamada preclusão
consumativa.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 328225-48.2011.8.09.0000(201193282250)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: NELSON JUNQUEIRA JUNIOR
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
1 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
GOIANIA SENADOR CANEDO REGIOES
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante a
jurisprudência no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) e sendo a decisão
recorrida, manifestamente, a ela confrontante, o
Relator está autorizado a negar seguimento ao
recurso, faculdade que não implica em ofensa ao
devido processo legal e/ou supressão de instância
(art. 557, do CPC). 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado, máxime pelo fato de que apenas
reiterou idênticas teses àquelas já expostas em
recurso anterior. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 332597-40.2011.8.09.0000(201193325978)
COMARCA
: EDEIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: WEILLON VINICIUS DA SILVA
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO CIA ITAU LEASING S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL.
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AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a
embasar a pretensão regimental, deve ser mantido
o decisum do Relator que negou seguimento ao
recurso apelatório, nos termos do caput do art.
557 do CPC, por sua manifesta improcedência.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 332597-40.2011.8.09.0000
(201193325978) da Comarca de Goiânia, tendo como
agravante WEILLON VINÍCIUS DA SILVA e como
agravado BANCO CIA ITAÚ LEASING S/A.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Stenka I. Neto, que
também presidiu a sessão e Walter Carlos Lemes,
este substituído pela Dra. Sandra Regina Teodoro
Reis.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 13 de
setembro de 2011.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO
FERREIRA
RELATOR
AR25978/R/AF/II
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
eminentes desembargadores: Stenka I. Neto, que
também presidiu a sessão e Walter Carlos Lemes,
este substituído pela Dra. Sandra Regina Teodoro
Reis.
Esteve presente à sessão de
julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra.
Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 13 de
setembro de 2011.
DES. ROGÉRIO ARÉDIO
FERREIRA
RELATOR
AR25978/R/AF/II
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 359895-07.2011.8.09.0000(201193598958)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: MINERADORA BANDEIRANTE LTDA
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
1 AGRAVADO(S)
: SOMA EMPRESA DE MINERACAO LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO BARBOSA DE FARIAS
IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSTO DE DECISÃO COLEGIADA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O agravo regimental
revela-se inadequado para atacar ato judicial
emanado de decisão colegiada (acórdão), posto
tratar-se de recurso próprio ao ataque de decisões
singulares do Relator ou do Presidente.
Inteligência do art. 364 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
Inadmissível a aplicação da fungibilidade ao
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recurso em tela, diante do manifesto erro
grosseiro na interposição de recurso cabível à
especie. Agravo Regimental não conhecido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
não conheceu do Agravo Regimental, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 426822-52.2011.8.09.0000(201194268226)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: LORENA DO NASCIMENTO LIMA SOARES
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO
INCIDENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO NA POSSE. Não merece provimento o
regimental em que a agravante não traz qualquer
elemento capaz de elidir os fundamentos que
motivaram a decisão que negou seguimento ao
recurso de apelação interposto, nos termos do art.
557, Caput da Lei Processual Civil, por versar
sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça
local. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
17 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
442079-93.2008.8.09.0139(200894420798)
RUBIATABA
DES. FLORIANO GOMES
MUNICIPIO DE RUBIATABA
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
YEDA MARIA SILVA
FLAVIA RIBEIRO SALES DE ARAUJO
: MARIA DE LOURDES BARRETO
ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL.
DESPROVIMENTO.
1. Se demonstrada a relação
jurídica entabulada entre as partes por outros
documentos, a falta de Nota de Empenho não conduz
à improcedência do pleito;
2. É medida
imperativa o desprovimento do Agravo Regimental
que não traz em suas razões qualquer novo
argumento que justifique a modificação do decisum
impugnado.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento para manter a
Decisão, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora o Desembargador Walter
Carlos Lemes e o Doutor José Carlos de Oliveira,
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substituto do Desembargador Rogério Arédio
Ferreira.
Presidiu a sessão, o Desembargador
Stenka I. Neto.
Presente o ilustre Procurador
de Justiça Doutor Abrão Júnior Miranda Coelho.
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
Juíza
SANDRA TEODORO
Relatora em Substituição
18 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
19 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
315560-35.2009.8.09.0011(200993155600)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
MARISTELA RODRIGUES DE SOUSA SILVA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
MARISTELA RODRIGUES DE SOUSA SILVA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO § 1º-A, DO ART. 557, DO
CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é pacífico
o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência e sendo a decisão recorrida
manifestamente a ele confrontante, o Relator está
autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC
prover o recurso, faculdade que não implica em
ofensa ao devido processo legal e/ou supressão de
instância. 2. Não infirmados pela parte agravante
os requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
45514-79.2009.8.09.0051(200990455149)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
JADIR RICARDO DA SILVA
ADV(S) : THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA
: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MIGUEL BOULOS
JOSE MARIA DE CAMPOS MAIA NETTO
KARINA HAGGI AUDREOTTI
: " AGRAVO INTERNO. APELAçAO. AçAO ANULATORIA.
DECISAO MONOCRATICA. FATO NOVO INEXISTENTE. 1.
TRATANDO-SE DE MATERIA A CUJO RESPEITO E DOMINATE
O ENTENDIMENTO NO RESPECTIVO TRIBUNAL, ESTA O
RELATOR AUTORIZADO A NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO
APELATORIO COMO PREVISTO NO ART. 557, CAPUT DO CPC
DELIBERAçAO QUE NAO IMPLICA EM OFENSA AOS
PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
UNIRECORRIBILIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIçAO. 2.
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DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
NAO VEICULADO A PRETENSAO REGIEMNTAL ARGUMENTO
CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSAO ALVITRADA, DEVE SER
MANTIDO O DECISUM INVECTIVADO POR SEUS PROPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO."
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
:
:
:
:
135413-48.2008.8.09.0011(200891354131)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
CASSIO DO CARMO FREIRE
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: " AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTENCIA DE NOVOS
FUNDAMENTOS. REITERAçAO DA ARGUMENTAçAO JA
ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO. 1. DEVEM
PREVALECER AS CONCLUSOES TRAZIDAS POR LAUDO
ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - EM DETRIMENTO
DAQUELAS CONTIDAS EM PARECER EXARADO POR
PROFISSIONAL CONTRATADO PELA PARTE - JA QUE
CONFECCIONADO DE MANEIRA EQUIDISTANTE DOS
INTERESSES CONFLITANTES, SOBRETUDO QUANDO AUSENTES
QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMA-LO.
2. E MEDIDA IMPERATIVA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL QUE NAO TRAZ EM SUAS RAZOES QUALQUER
ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAçAO DA DECISAO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO
DECISAO MANTIDA."
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA EM SESSAO DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO
REGIEMNTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
:
:
:
:
330704-29.2006.8.09.0084(200693307048)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
: VALENTINO RODRIGUES PAES
ADV(S) : MIRIAM DOMINGUES GHANNAM
RENATO GHANNAM
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CPC.
RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO ANTERIOR EXISTENTE.
ART. 38, §§ 1º e 2º, DO RITJGO. ANULAÇÃO DO ATO
DECISÓRIO. REDISTRIBUÇÃO. 1. O Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça prevê que o conhecimento
de um recurso cível torna preventa a câmara e o
relator para os recursos posteriores, deixando a
prevenção de existir apenas quando os
desembargadores que tomaram parte no julgamento
não mais pertencerem ao tribunal. 2. Reconhecida
a prevenção, os autos são redistribuídos à câmara
e relator competentes. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
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DECISAO
22 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
404124-35.2007.8.09.0051(200794041248)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
RIBEIRO E CABRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(ME)
ADV(S) : RONNIERY RIBEIRO CABRAL
ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATO NOVO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede de agravo interno,
incomportável o debate de teses sem nítida
demonstração de fato novo a ensejar a mudança de
entendimento sufragado em decisão monocrática.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
109548-49.2008.8.09.0164(200891095489)
CIDADE OCIDENTAL
DES. STENKA I. NETO
MARCOS ROGERIO REZENDE
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
PESSOAL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS
DA PROVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Na
hipótese dos autos, alegou o autor que deixou de
receber gratificação pessoal em virtude de
perseguição política efetivada pela
municipalidade, a qual, entretanto, não restou
devidamente comprovada nos autos. 2. Ao autor
cabe a comprovação do fato constitutivo do seu
direito, nos moldes do artigo 333, inciso I, do
Código de Processo Civil. 3. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores, o
Relator está autorizado, com lastro no caput do
art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribi-lidade e duplo grau de jurisdição.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
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24 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
427429-03.2009.8.09.0011(200994274297)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
JOAO DA SILVA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é dominante
o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica ofensa aos princípios do devido processo
legal, unirrecorribilidade e duplo grau de
jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
368865-30.2008.8.09.0152(200893688657)
URUACU
DES. STENKA I. NETO
LUCIO FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
MARCELO ELIAS DA COSTA
MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º, DO CPC.
REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no art. 557, §1º-A, do CPC dar provimento
ao recurso, permissividade que não implica em
ofensa aos princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2.Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
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conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
26 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
75421-25.2009.8.09.0011(200990754219)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
CELMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRAL F
DIOGO SIQUEIRA JAYME
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: " AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO
INEXISTENTE. DECISAO RECORRIDA RATIFICADA. 1. EM
SE TRATANDO DE MATERIA A CUJO RESPEITO E DOMINANTE
O ENTIMENDIMENTO NO RESPECTIVO TRIBUNAL E/ OU
CORTES SUPERIORES ( STF E STJ) VEICULADO EM SUMULA
OU JURISPRUDENCIA, O RELATOR ESTA AUTORIZADO COM
LAPSO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC NEGAR SEGUIMENTO
AO RECURSO, PERMISSIVIDADE QUE NAO IMPLICA OFENSA
AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
UNIRRECORRIBILIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIçAO.
2. NAO INFIRMADOS PELA PARTE AGRAVANTE OS
REQUISITOS QUE EMBASARAM A DECISAO RECORRIDA,
DESMERECE MODIFICAçAO O ATO MONOCRATICO VERBERADO.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO."
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGRAGIO TRIBUNAL DE
JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE SEGUIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
:
:
:
:
599947-88.2008.8.09.0122(201101642020)
PETROLINA DE GOIAS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS MATIAS
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO
BIENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE NOVOS FUNDA-MENTOS. REITERAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO
JÁ ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO.
1.
Inviável a apresentação, no Agravo Regimental, de
tese que não tenha sido questionada no bojo do
recurso de apelação, por tratar-se de vedada
inovação recursal;
2. Evidenciada a demora da
Administração em apreciar pedido de progressão
funcional, perfeitamente possível seja aquela
compelida ao pagamento das verbas devidas desde o
protocolamento do pleito na seara administrativa;
3. É medida imperativa o desprovimento do
Agravo Regimental que não traz em suas razões
qualquer novo argumento que justifique a
modificação da decisão Agravada.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
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unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
28 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
29 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
511722-77.2009.8.09.0051(200995117225)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
DANIELLA RABELLO DE OLIVEIRA GHINI
MARCIA PINTO DA SILVA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
DANIELLA RABELLO DE OLIVEIRA GHINI
MARCIA PINTO DA SILVA
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO DO RELATOR. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 557,
§ 1º-A DO CPC. PRERROGATIVA CONFERIDA PELA LEI
PROCESSUAL CIVIL.1 - É lícito ao relator dar
parcial provimento ao recurso cuja decisão
recorrida encontra-se em manifesto confronto com
jurisprudência de Tribunal Superior (artigo 557, §
1º- A, do CPC).2 - Não se atribui êxito ao agravo
interno que não demonstra fato novo ou
argumentação capaz de elidir os fundamentos
esposados no recurso apelatório. Agravo Regimental
conhecido e desprovido.
O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
51110-04.2008.8.09.0011(200890511101)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
CAMILO FERNANDES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : ELITON FERNANDES DE ANDRADE
EMENTA:
AGRAVO
REGIMENTAL
EM
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
ORIGINARIAMENTE .
INEXISTÊNCIA DE
FATO
NOVO. Se a parte agravante não
demonstra
nenhum
fato
novo
ou argumentação
substancial
suficiente
para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada
na
decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso de apelação, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental. Agravo
regimental
conhecido
e desprovido.
O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
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112 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
30 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
129474-63.2009.8.09.0137(200991294742)
RIO VERDE
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: CAIRO BUENO DOS SANTOS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO.
1. Nos contratos de financiamento bancário
firmados após o advento da Medida Provisória nº
1.963-17 é permitida a capitalização mensal dos
juros desde que haja expressa previsão contratual
nesse sentido;
2. É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer argumento que justifique a
modificação da decisão Agravada.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
578976-04.2008.8.09.0051(200895789760)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS
: WILSON DE SOUSA SILVA
ADV(S) : JOAO BOSCO ANTUNES TEIXEIRA NETO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ARTIGO 557,
CAPUT DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO.
Não apresentados elementos novos que justifiquem
a reconsideração pretendida, diante da decisão
monocrática pela qual negou-se seguimento a
apelação cível, nos termos do art. 557, 'caput' do
CPC, o desprovimento do recurso é medida que se
impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
439196-78.2010.8.09.0051(201094391964)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
MARIANA PEREIRA DE SA
: AGNALDO JOSE DE SA
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113 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INCOMPORTABILIDADE. MORA
NÃO COMPROVADA. Não merece provimento o regimental
em que o agravante não traz qualquer elemento
capaz de elidir os fundamentos que motivaram a
decisão que negou seguimento ao recurso de
apelação interposto, nos termos do art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, por versar sobre
matéria pacificada no Tribunal de Justiça local.
Agravo regimental conhecido e desprovido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo
nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
207992-91.2008.8.09.0011(200892079924)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: CLAUDIO JOAO DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT.
DECISÃO MONOCRÁTICA. FATOS NOVOS. EXISTÊNCIA.
Existindo fato novo capaz de modificar a decisão
hostilizada, novo posicionamento do STJ no sentido
de adotar a tabela da SUSEP que quantifica o grau
da lesão, o provimento do agravo regimental é
medida imperativa. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental e o proveu em
parte, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas
de Lei.
:
:
:
:
291806-91.2009.8.09.0002(200992918065)
ACREUNA
DES. WALTER CARLOS LEMES
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: JHONY MARQUES GOULART
ADV(S) : ANA ALICE FURTADO
PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA.
DPVAT. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede de
agravo interno, incomportável o debate de teses
sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática, mormente quando as razões
apresentadas são idênticas àquelas já apreciadas
em sede de apelação. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
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114 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
35 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
78216-71.2009.8.09.0118(200990782166)
PANAMA
DES. WALTER CARLOS LEMES
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: MARLON ALVES DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI N.
6.194/74. REITERAÇÃO DA MATÉRIA ANALISADA.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REJEIÇÃO. I - A hipótese dos autos enseja o
pagamento da indenização nos moldes da Lei n.
6.194/74, norma vigente à época do sinistro.
II - Não apresentados elementos novos que
justifiquem a reconsideração pretendida, diante da
decisão monocrática proferida em conformidade ao
disposto no art. 557, caput, do CPC, mister o
desprovimento do recurso interposto. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
459988-12.2008.8.09.0152(200894599887)
URUACU
DES. STENKA I. NETO
VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: LDO
OJDO
CAMILA DIAS DE OLIVEIRA
CLEONICE MANDUCA OLIVEIRA
ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DPVAT. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO.
FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA
RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo
respeito é dominante o entendimento no respectivo
Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ)
veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator
está autorizado com lastro no caput do art. 557 do
CPC a negar seguimento ao recurso, permissividade
que não implica em ofensa aos princípios do
devido processo legal, unirrecorribilidade e
duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela
parte agravante os requisitos que embasaram a
decisão recorrida, desmerece modificação o ato
monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
37 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
38 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
36295-08.2010.8.09.0051(201090362951)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
MARIA CICLEIDE TELES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
MARIA CICLEIDE TELES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGANTÓRIA C/C DECLARA-TÓRIA DE EXCESSIVA
ONEROSIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. DESERTO. JUNTADA
DE PREPARO REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO
PROFERIDA. DESPROVIMENTO.
1. Diante da
preclusão decorrente da ausência do preparo
imediato, o caput do art. 511 do CPC é expresso ao
determinar a aplicação da pena de deserção;
2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental que não traz em suas razões qualquer
argumento que justifique a modificação da decisão
Agravada.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
Votaram com o Relator o
Desembargador Walter Carlos Lemes e o Doutor José
Carlos de Oliveira, substituto do Desembargador
Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão, o
Desembargador Stenka I. Neto.
Presente o
ilustre Procurador de Justiça Doutor Abrão Júnior
Miranda Coelho.
Goiânia, 13 de dezembro de
2011.
Juiz WILSON SAFATLE FAIAD
Relator em Substituição
96239-11.2009.8.09.0136(200990962393)
RIALMA
DES. STENKA I. NETO
OSMAR DE FARIA ALBERNAZ JUNIOR
ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA
ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA
NEY BATISTA POUZO
: RUI VIEIRA MENDONCA
JOAO VIEIRA MENDONCA SOBRINHO
ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO
ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput, DO
CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1.
Em se tratando de matéria a cujo respeito é
dominante o entendimento no respectivo Tribunal
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
DECISAO
e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em
súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado com lastro no art. 557, caput, do CPC
negar provimento ao recurso, permissividade que
não implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
39 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
40 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
14693-58.2010.8.09.0051(201090146930)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
HAROLDO DRAEGER
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
HAROLDO DRAEGER
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. Não apresentados
elementos novos que justifiquem a reconsideração
pretendida, não merece modificação o decisum
fustigado. Agravo Regimental conhecido e
desprovido.
O Tribunal de Justiça, por
sua Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do Agravo Regimental e o
desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
411102-91.2008.8.09.0051(200894111027)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : FERNANDO ALVES RODRIGUES
PABLO ROGERIO DE OLIVEIRA
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADV(S) : CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. I - RESTA
INTEMPESTIVO O AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO APÓS
O DECURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS DA PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO IMPUGNADA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º,
DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR FALTA
DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
não conheceu do Agravo Regimental, por falta de
pressuposto de admissibilidade, tudo nos termos do
Voto do Relator. Custas de Lei.
:
:
:
:
591749-81.2008.8.09.0051(200895917491)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
PEDRO JACINTO PEREIRA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em
se tratando de matéria a cujo respeito é dominante
o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes
Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
42 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
487240-65.2009.8.09.0051(200994872402)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
REGINALDO ANASTACIO DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
REGINALDO ANASTACIO DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, E ART.
557, § 1-A DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. I INEXISTINDO FUNDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE
EMBASAR A PRETENSÃO REGIMENTAL, E RECONSIDERAR A
DECISÃO MONOCRÁTICA, IMPÕE-SE O DESPROVIMENTO DE
AMBOS OS AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVOS REGIMENTAIS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
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118 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu de ambos os agravos e os desproveram,
tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
43 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
178678-09.2010.8.09.0051(201091786780)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
: JOAO BATISTA DE LIMA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
MATÉRIA DISSOCIADA. IMPERTINÊNCIA. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ART. 20, CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
NOVOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. I Incomportável discutir sobre revisão
contratual/configuração da mora, cuja matéria é
dissociada dos fundamentos motivadores da decisão
recorrida, esta fundada em ação de Exibição de
Contrato. II - A condenação da apelante/agravante
no ônus da sucumbência, obedeceu o regramento
contido no art. 20, do CPC, e reiteradas
jurisprudências desta E. Corte. II - Não
apresentados elementos novos que justifiquem a
reconsideração pretendida, não merece modificação
o decisum fustigado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
:
:
:
:
77061-69.2011.8.09.0051(201190770610)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: ANTONIO AFONSO DE CARVALHO ARANTES
ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma
do decisum anterior, deve ser negado provimento
ao agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
45 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 391403-66.2010.8.09.0109(201093914033)
COMARCA
: MOSSAMEDES
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE MOSSAMEDES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
: MARIA TEREZINHA MOREIRA MACEDO
ADV(S) : CLEUBER COLOMBO DA ROCHA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO.
INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1.
Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante
o entendimento no respectivo Tribunal, está o
Relator autorizado a negar seguimento ao recurso
apelatório como previsto no art. 557, caput do
CPC, deliberação que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo
apto a viabilizar a reconsideração da decisão
fustigada, deve ser desprovido o agravo interno e,
de consectário, mantida por seus próprios
fundamentos. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
46 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 233755-07.2002.8.09.0011(200292337558)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
1 APELADO(S)
: ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA
ADV(S) : ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO
GILME ANDRADE MARQUES LUDOVICO DE ALMEIDA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. PRESCRIÇÃO.
DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CULPA DO CREDOR. SÚMULA 106 DO STJ. Não merece
provimento o regimental em que a agravante não
traz qualquer elemento capaz de elidir os
fundamentos que motivaram a decisão que deu
provimento ao recurso de apelação interposto, nos
termos do art. 557, §1º-A da Lei Processual Civil,
por versar sobre matéria pacificada nos Tribunais
Superiores e Tribunal local. Agravo regimental
conhecido e desprovido.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do
Voto do Relator.
47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 521264-91.2009.8.09.0028(200995212643)
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AUTOR(S)
: CRV INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : RONALDO PIRES P. DE ANDRADE
NILTON NEDES LOPES
1 REU(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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120 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
APELACAO CIVEL FLS. 471
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
1 REU(S)
: CRV INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : RONALDO PIRES P. DE ANDRADE
NILTON NEDES LOPES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Tratando-se de matéria a
cujo respeito é dominante o entendimento no
respectivo Tribunal e STJ, veiculado em súmula e
jurisprudência, o Relator está autorizado com
lastro no caput do art. 557 do CPC negar
seguimento ao recurso, permissividade que não
implica em cerceamento de defesa ou ofensa aos
princípios do devido processo legal e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. 3. Em sede de agravo interno
incomportável o debate de tese sem nítida
demonstração de fato novo a ensejar mudança de
entendimento sufragado em decisão monocrática.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 65539-04.2011.8.09.0000(201190655390)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: TADEU JORGE BRANDAO DE SIQUEIRA
ADV(S) : HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS
HOMERO SABINO DE FREITAS
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
GOIASPREV GOIAS PREVIDENCIA
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA.
PREQUESTIONA-MENTO. INVIABILIDADE.
Ausentes
quaisquer das hipóteses contidas no art. 535,
incisos I e II, do CPC e vislumbrando-se tão
somente a intenção de rediscutir a matéria,
impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração,
ainda que interpostos para fins de
prequestionamento, circunstância em que igualmente
se faz necessária a verificação daqueles
requisitos.
Embargos de Declaração conhecidos,
mas rejeitados. Acórdão mantido.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
69183-52.2011.8.09.0000(201190691833)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
DISTRIBUICAO FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
ADV(S) : WARLEY MORAES GARCIA
PAULO ROBERTO IVO REZENDE
: SANTOS E CHAGAS REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA
GILLIARDS OSMARINO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSIANE TERESINHA CUSTODIO DE AMORIM
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não se vislumbrando os
requisitos estipulados no art. 535, incs. I e II
do CPC, incabível a via recursal eleita uma vez
que os embargos declaratórios não se prestam à
rediscussão da causa visando a reprodução do que
foi decidido. 2. O simples fato da decisão
embargada conter conclusão diferente da postulada
pela recorrente não constitui razão plausível para
agregar-lhe efeito infringente. Precedente do
STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 331273-15.2011.8.09.0000(201193312736)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
MARIA VANDA SANTANA LIMA
1 AGRAVADO(S)
: RAFAELLA BORGES GOMES
ADV(S) : AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA
DARIO CORREA
MURILLO ODANI DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER
MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos
de declaração não comportam rediscussão da matéria
já decidida. Inocorrendo omissão, obscuridade ou
contradição, devem ser rejeitados os embargos. II
- Os embargos de declaração, mesmo a título de
prequestionamento, somente são admissíveis se
presentes os requisitos elencados no art. 535, do
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 362836-27.2011.8.09.0000(201193628369)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: ARISTIDES RIZZI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
ELIANA CAPARELLI RIZZI
ADV(S) : EDSON REIS PEREIRA
: VITAL ANGELELLI
EUCLIDIA MARIA SETTEN ANGELELLI
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. I - INOCORRENDO OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, REJEITAM-SE OS
EMBARGOS. II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUANDO O RECURSO ALMEJA TÃO SOMENTE A
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. III - MESMO PARA
FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM
CINGIR-SE AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da
Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos,
embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos
do Voto do Relator.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 382694-44.2011.8.09.0000(201193826942)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: MAGNO JUNIO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JULIENE FALCAO PEIXOTO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
EMENTA
: EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento.
Ausência dos Pressupostos.
Caráter Modificativo. Inadmissibilidade. I - Os
embargos de declaração não comportam rediscussão
da matéria já decidida. Inocorrendo omissão,
obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados
os embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
53 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
1177-73.2007.8.09.0051(200790011778)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ELIAS MACAUBAS DOS SANTOS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
ELISA SILVA LIMA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS
INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSI-BILIDADE.
Deve-se rejeitar
os aclaratórios quando se pretende apenas a
rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo
omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos
carecem de utilidade, ainda que para fins de
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DECISAO
54 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
55 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
pré-questionamento.
Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração para manter o acórdão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
442331-54.2006.8.09.0014(200694423319)
ARAGARCAS
DES. STENKA I. NETO
JOANA BARBOSA REGO
ADV(S) : CLOVIS BARROS MARQUES
: JONAS BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos
termos do art. 535 do CPC, a complementar ou
aclarar as decisões judiciais que tenham pontos
omissos, contraditórios, ou, excepcionalmente,
sanar erro material. 2. As questões abordadas
pela embargante foram esmiuçadas de forma clara no
corpo do voto, à luz da legislação e
jurisprudência pertinentes ao caso, afastando a
omissão e contradição suscitada na via estreita
dos embargos de declaração. Ademais, mostra-se
equivocada a reanálise de matérias já decididas,
não sendo os aclaratórios meio idôneo para tal
finalidade. Precedente do STJ e do TJGO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
92488-37.2008.8.09.0011(200890924880)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
SILVIO DA SILVA CORREA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS
HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC, AUSÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1. Ausente
controvérsia (obscuridade, contradição e omissão)
sobre matéria relevante ao deslinde da lide,
rejeitam-se os embargos aclaratórios que visam a
rediscussão de questão preclusa, mormente quando o
julgador não está obrigado a rebater um a um os
argumentos trazidos pela parte, uma vez que os
fundamentos utilizados sejam suficientes para
embasar a decisão invectivada.
2. Improspera a
postulação veiculada pelo insurgente ainda que com
a finalidade prequestionatória, quando
inocorrentes os pressupostos elencados no art. 535
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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DECISAO
56 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
57 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
do CPC consabido não serem os embargos de
declaração sucedâneo recursal. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
29081-63.2010.8.09.0051(201090290810)
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
LUCIANA ALVES DE LUCENA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO
CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
Não merecem ser acolhidos os Embargos de
Declaração quando a pretensão do Embargante é
apenas a rediscussão da matéria decidida. Não
ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os
Embargos devem ser rejeitados.
Embargos de
Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão
mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de
Declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
39674-13.2008.8.09.0152(200890396744)
URUACU
DES. STENKA I. NETO
MANOEL FERREIRA BORGES
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. As matérias
abordadas pelo embargante foram esmiuçadas no
corpo do voto, afastando as omissões e/ou
contradições suscitadas na via estreita dos
embargos de declaração. Ademais, mostra-se
equivocada nova análise das referidas questões.
Precedente do STJ.
2. Entrementes, a fim de
viabilizar a via recursal almejada (rectius:
recursos aos Tribunais superiores), a quaestio
iuris aqui enfocada é, mais uma vez, esclarecida
ao jurisdicionado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
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conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
58 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
59 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
7201-87.2009.8.09.0006(200990072010)
ANAPOLIS
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: TIAGO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA
TADEU DE PINA JAYME
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS
INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INADMISSI-BILIDADE.
Deve-se rejeitar
os aclaratórios quando se pretende apenas a
rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo
omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos
carecem de utilidade, ainda que para fins de
pré-questionamento.
Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade
de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
19917-74.2010.8.09.0051(201090199171)
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
BANCO BMG S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: PAULO ROGERIO GUIMARAES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS
HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC.
1. Não
se visualizando qualquer das hipóteses previstas
no art. 535, incs. I e II do CPC, incabível a
interposição de embargos de declaração com o
explícito propósito de tão só rediscutir a
matéria, sobretudo quando o julgador não está
jungido à tese submetida a seu exame, e, sim,
concorde com o seu livre convencimento tendo em
conta os aspectos pertinentes ao tema e às
circunstâncias factuais objeto da contenda.
2.
Não merece acolhida os embargos aclaratórios
opostos a pretexto de atender o requisito do
prequestionamento, notadamente quando o acórdão
embargado não contiver nenhum dos vícios
apontados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
60 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
61 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
97604-89.1996.8.09.0093(9690976040)
JATAI
DES. WALTER CARLOS LEMES
SIONILIA ANA DE JESUS BARBOSA
ADV(S) : MOACIR SILVA PAPACOSTA
ASTOR LUIZ DE PAULA ALMEIDA
: RUBERVAL FREITAS DE CARVALHO
SILAMAR APARECIDA DE CARVALHO FERREIRA
ALEX PEREIRA DA SILVA
SEBASTIANA FREITAS DE CARVALHO SILVA
CARLOS GOMES DE SOUZA
NARA RUBIA DE CARVALHO GOMES
DIVINA FREITAS DE CARVALHO
RUBERSON FREITAS DE CARVALHO
ALCITA ROSA DE FREITAS
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES. OCORRÊNCIA DE UMA DAS APONTADAS.
ACOLHIMENTO PARCIAL. I - Constatada a existência
de um dos vícios apontados pela parte e elencado
no art. 535, do CPC, o acolhimento parcial dos
embargos declaratórios é medida imperativa.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração e os acolheu
parcialmente, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
:
:
:
:
32248-55.1991.8.09.0051(910322482)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
: RUBENS MENDONCA DOS SANTOS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO.
PRETENSÃO DE EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS
INVOCADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. FINS DE
PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535
DO CPC.
1. A ausência de expressa menção aos
dispositivos legais invocados pelos litigantes ao
longo de suas razões recursais não é suficiente
para caracterizar a omissão do julgado, porquanto
o Magistrado não está adstrito às prescrições
normativas delineadas pelas partes, bastando que
resolva satisfatória e fundamentadamente a lide.
Merece destaque contudo o fato de que no caso dos
autos os pontos tidos como omissos foram efetiva e
satisfatoriamente enfrentados;
2. Não
ocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, os
Embargos carecem de utilidade, não sendo viável
sua acolhida ainda que para efeito de
prequestionamento.
Embargos de Declaração
conhecidos e rejeitados. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do
Relator.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
127 de 224
ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
62 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 206603-48.2008.8.09.0051(200892066032)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: CIRO ANTONIO ALVES
ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 255
1 AUTOR(S)
: CIRO ANTONIO ALVES
ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
2 REU(S)
: CIRO ANTONIO ALVES
ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Ausentes
os vícios elencados no art. 535 e seguintes da
Lei processual Civil, e evidenciado o propósito de
reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. II - Não configuradas
quaisquer das condutas descritas no art. 17 da Lei
Processual Civil, não há que se falar em
condenação por litigância de má-fé. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos
termos do Voto do Relator. Custas de Lei.
63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 411295-09.2008.8.09.0051(200894112953)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AUTOR(S)
: ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 140
1 AUTOR(S)
: ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REU(S)
: ROSANE DE SOUSA NEAS
ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES
AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
RODRIGO GONCALVES MONTALVAO
3 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO
CPC. I - É intempestiva a apelação interposta
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DECISAO
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antes do julgamento dos embargos de declaração,
uma vez que ainda não esgotada a jurisdição do
Juízo de origem, mesmo que opostos pela parte
contrária e rejeitados, sem alteração do acórdão
embargado, devendo ser ratificado o recurso,
dentro do prazo recursal, após a intimação do
acórdão dos declaratórios. Precedentes STJ. II Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535
do Código de Processo Civil, omissão, contradição
e obscuridade, e tampouco erro material no
julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator.
Custas de Lei.
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 91483-08.2011.8.09.0000(201190914832)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: IRONIDES MARTINS DA COSTA
ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES
1 AGRAVADO(S)
: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS E
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DE URUAC
ADV(S) : ORLANDO TRONCONI FILHO
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO
DECLARATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO INSS.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO A SER FORMADO DE
OFÍCIO. 1 - A declaração de reconhecimento de
tempo de serviço não assegura ao segurado o
direito de obter Certidão de Tempo de
Contribuição. 2 - A comprovação do suposto direito
de ver emitida Certidão de Tempo de Contribuição,
demanda o ingresso do INSS na lide originária
para propiciar o efetivo contraditório. Agravo de
Instrumento conhecido, porém desprovido.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator em substituição.
Participaram do julgamento, além do Relator em
substituição, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também
presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão
de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr.
Abrão Júnior Miranda Coelho.
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 154353-89.2011.8.09.0000(201191543536)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MUNISE LORRAINE EVANGELISTA HOLANDA
WAGNER BARBOSA RODRIGUES
CASSIUS RENNIER DE HOLANDA
CAMILLA CHRISTINA HOLANDA
ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES
1 AGRAVADO(S)
: JOSIANE PIRES DE ALVARENGA
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DA
COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE. CONTROVÉRSIA SOBRE
A UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO TERMINADO ANTES
DO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. FILHO MAIOR EM
CONDIÇÃO DE ASSUMIR A INVENTARIANÇA. RECURSO
PROVIDO.
Havendo controvérsia acerca da
existência de união estável e demonstrado o
rompimento do relacionamento meses antes do
falecimento do de cujus, prudente que a
companheira não seja nomeada como inventariante,
ainda mais quando há herdeiro apto a assumir tais
atribuições. Inteligência do artigo 990, Inciso I,
do Código de Processo Civil.
Agravo de
Instrumento conhecido e provido. Decisão
reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 341643-53.2011.8.09.0000(201193416434)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
PROCURADOR
: LAURA MARIA FERREIRA BUENO
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E
OBSTETRICIA LTDA OGGO
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J (LEI. 11.232/2005).
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 730 E 731 DO CPC. Nas
Execuções de Sentença contra a Fazenda Pública,
não se aplica os dispositivos introduzidos pela
Lei 11.232/2005, quais sejam, os artigos 475-I e
475-J do CPC. A execução por quantia certa contra
a Fazenda Pública obedece ao disposto nos artigos
730 e seguintes do CPC. Agravo de instrumento
conhecido e provido.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do
Voto do Relator. Custas de Lei.
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 347947-68.2011.8.09.0000(201193479479)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
1 AGRAVADO(S)
: WR&C TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. INÉRCIA DA PARTE EM NÃO JUNTAR OS
DOCUMENTOS REQUISITADOS. PENALIDADE DO ARTIGO 359,
CPC.
A empresa de telefonia é sujeita
aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e,
invertido o ônus da prova, bem como diante de sua
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DECISAO
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inércia em trazer aos autos a prova determinada
pelo Magistrado, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados relacionados com o que a parte contrária
pretendia provar.
Recurso conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 369603-81.2011.8.09.0000(201193696038)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 AGRAVANTE(S)
: LEVY SEBASTIAO ROCHA PIRES
ADV(S) : ZELIO DE AVILA
1 AGRAVADO(S)
: PRECISAO AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACAO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA FUNGÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO
RURAL. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO.
DESNECESSIDADE. CAPITAL ACUMULADO.
DESCARACTERIZAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR.
PENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.
Inexiste prejuízo ao devedor a operação de mera
atualização do quantum debeatur incontroverso;
2. As economias acumuladas, ainda que
provenientes de verbas alimentares, assumem uma
matiz distinta daquela legalmente intangível (art.
649, IV, do CPC), ressalvado o depósito referente
ao crédito salarial do mês do bloqueio;
3. A
condenação ao pagamento dos honorários de
sucumbência apenas é devida quando o julgamento da
objeção de pré-executividade acarretar a extinção
do processo.
Recurso conhecido e parcialmente
provido. Decisão reformada em parte.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Agravo, e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Relator.
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 385909-28.2011.8.09.0000(201193859093)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES
1 AGRAVADO(S)
: CACILDO BARBOSA DO AMARAL E CIA LTDA
ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA
EMENTA
: EMENTA: Agravo de instrumento. Execução de
Sentença. Acordo Extrajudicial. Recurso
prejudicado. O agravo de instrumento deve ser
julgado prejudicado, pela perda do objeto, quando
houver cessado sua causa determinante, conforme
exegese do art. 195 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo
julgado prejudicado.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
julgou prejudicado o recurso, tudo nos termos do
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Voto do Relator. Custas de Lei.
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 442064-51.2011.8.09.0000(201194420648)
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: WESLLEY NEVES DE BARROS
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE IPORA
ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ
EMENTA
: EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCES-SUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO NA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
CONSTRUÇÃO EDIFICADA EM ÁREA PÚBLICA EM DETRIMENTO
DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. MOMENTO
INOPORTUNO. 1 - A ausência da verossimilhança das
alegações expendidas pelo agravante, decorre do
fato do ordenamento jurídico pátrio e local não
contemplar a hipótese dos proprietários de imóvel
urbano poderem edificar suas construções sobre as
calçadas públicas. 2 - Não pode o proprietário do
imóvel beneficiar-se do seu bem a dano do
interesse social. 3 - Reputo inadequado o pleito
de redução da multa, visto que sua serventia
justifica-se na tentativa de coibir quem
porventura esteja a descumprir texto de Lei e/ou
ordem judicial. Agravo de Instrumento conhecido e
desprovido.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
442064-51.2011.8.09.0000 (201194420648) da Comarca
de Iporá, tendo como agravante WESLLEY NEVES DE
BARROS e como agravado MUNICÍPIO DE IPORÁ.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator em substituição.
Participaram do julgamento, além do Relator em
substituição, os eminentes desembargadores: Walter
Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também
presidiu a sessão.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o nobre Procurador de
Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho.
Goiânia, 13 de dezembro de 2011.
JUIZ JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Relator em
substituição AI20648a-B/MI-II
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 456206-60.2011.8.09.0000(201194562060)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: MAIA E BORBA S/A
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
PROCON GOIAS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA.
COBRANÇA TAXA DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PRIVADA.
EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
CONCESSÃO . I - O agravo de instrumento é um
recurso secundem eventum litis, devendo o Tribunal
limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto
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da decisão singular atacada. II - Demonstrado
pelo recorrente, satisfatoriamente, os requisitos
autorizadores da tutela cautelar (fumus boni iuris
e periculum in mora), deve ser deferida a medida
liminar requerida, na medida da plausibilidade do
direito invocado. III - Acolhido o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça para reformar
a decisão singular, confirmando-se a liminar
concedida em sede recursal. IV - Agravo de
Instrumento conhecido e provido.
: O Tribunal de Justiça, por
sua Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos,
conheceu do Recurso e proveu, tudo nos termos do
Voto do Relator. Custas de Lei.
72 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 307362-54.2007.8.09.0051(200793073626)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
PROCURADOR
: NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
1 AUTOR(S)
: DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ADV(S) : PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL
ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 364
1 AUTOR(S)
: DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ADV(S) : PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL
ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
EMENTA
: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECADÊNCIA
CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
1. Nos créditos tributários relativos a tributo
sujeito a lançamento por homologação, cujo
pagamento não foi antecipado pelo contribuinte,
aplica-se o artigo 173, I, do CTN, hipótese em que
o prazo decadencial de cinco anos para a sua
constituição conta-se a partir do primeiro dia do
exercício financeiro seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado;
2.
Vencida a Fazenda Pública, os honorários
advocatícios devem ser fixados consoante
apreciação equitativa do julgador, de acordo com o
que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas
as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo
artigo;
3. Arbitrada a verba honorária em valor
reduzido, que não remunera adequadamente o
trabalho dos causídicos, deve ela ser majorada.
Apelação e Remessa Obrigatória conhecidas e
parcialmente providas. Sentença reformada em
parte.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer da Remessa
Obrigatória e do Apelo, e dar-lhes parcial
provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Desembargadores Walter
Carlos Lemes e Rogério Arédio Ferreira.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto.
Presente o ilustre Procurador de Justiça
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Doutor José Eduardo Veiga Braga.
Fez
sustentação oral o Doutor Nilton Ferreira, pelo
Recorrente.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Juiz WILSON SAFATLE FAIAD
Substituto
em 2º Grau
73 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 317452-41.2003.8.09.0026(200393174522)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
1 APELADO(S)
: ELZA DA SILVA GUEDES
EMENTA
: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO
FISCAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO EM RAZÃO
DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO
AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA 106/STJ. 1 - A
contagem do prazo prescricional para a Fazenda
Pública exercitar seu direito de cobrança frente
aos créditos tributários é orientada pelo artigo
174 do Código Tributário Nacional. 2 - A demora na
citação em razão de motivos inerentes ao
mecanismo da Justiça demanda o afastamento da
prescrição. Apelação Cível, conhecida e provida.
Sentença cassada.
DECISAO
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator em substituição.
Participaram do julgamento, além do Relator em
substituição, os eminentes desembargadores:
Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também
presidiu a sessão.
Esteve presente à
sessão de julgamento, o nobre Procurador de
Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho.
74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 182200-49.2007.8.09.0051(200791822001)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. WILSON SAFATLE FAIAD
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 APELADO(S)
: ALCIDES FREIRE DA SILVA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SINISTRO OCORRIDO NA
VIGÊNCIA DA MP Nº 340/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO.
1. Em razão do princípio do tempus
regit actum, os dispositivos da Lei nº 6.194/74
modificados pela Medida Provisória nº 340/2006,
posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007,
devem ser aplicados aos acidentes ocorridos
durante sua vigência;
2. Considerando os
conceitos de razoabilidade, proporcionalidade e as
disposições contidas no art. 20, § 3º, do CPC,
apresenta-se devida a redução da verba honorária
de sucumbência de 20% (vinte por cento) para o
importe de 15% (quinze por cento) nas ações de
cobrança securitária (DPVAT).
Apelação
parcialmente conhecida e provida em parte.
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DECISAO
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer em parte do
Apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
213189-26.2009.8.09.0000(200902131898)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
HAROLDO MARANHAO REGO
VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
COBANSA S/A COMPANHIA HIPOTECARIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
INCIDENTAL. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCE-DÊNCIA
NO PROCESSO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE
RESTABELECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR ATÉ O TRÂNSITO
EM JULGADO DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A reforma da sentença de improcedência no
processo principal possibilita o restabelecimento
da medida deferida em ação cautelar para preservar
direitos até o trânsito em julgado da matéria
discutida naqueles autos.
Apelo conhecido e
provido. Sentença reformada.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator os Desembargadores
Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes.
Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I.
Neto.
Presente o ilustre Procurador de Justiça
Doutor José Eduardo Veiga Braga.
Goiânia, 17
de janeiro de 2012.
Juiz WILSON SAFATLE FAIAD
Substituto em 2º Grau
213198-85.2009.8.09.0000(200902131987)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
HAROLDO MARANHAO REGO
VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
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77 - APELACAO CIVEL
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1 APELADO(S)
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CONTRATO COM DEPÓSITO INCIDENTE. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO
DEVEDOR. POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. COBRANÇA
VEDADA NA PRESENTE ESPÉCIE CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA
DECORRENTE DA COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO
PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. RECURSO
CONHECIDO EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas avenças regidas pelo SFH o banco
equipara-se ao próprio segurado para efeito de
contratação e manutenção do seguro, sendo o
responsável pelo cálculo e cobrança do prêmio pago
pelo mutuário. Assim, a legitimidade para a
defesa inerente às questões do pacto de
financiamento habitacional é do agente financeiro;
2. No Sistema Financeiro de Habitação é
proibida a incidência de juros capitalizados nos
contratos celebrados antes da data de vigência da
Lei nº 11.977/2009, que incluiu o art. 15-A à Lei
nº 4.380/64;
3. “Nos contratos vinculados ao
SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua
amortização pelo pagamento da prestação.” (Súmula
nº 450 do STJ);
4. Depositado o valor
incontroverso, o pedido consignatório deve ser
julgado parcialmente, liberando o devedor pelo
montante consignado;
5. A cobrança de encargo
abusivo no período de normalidade contratual
descaracteriza a mora porquanto dificulta o
adimplemento da dívida. Contudo, o afastamento dos
efeitos pelo atraso no pagamento da dívida ante a
cobrança de encargos considerados abusivos se
refere a situação atual, ou seja, não importa em
permanente vedação à sua caracterização;
6. O
efeito devolutivo é restrito à fundamentação do
Apelo que, em suas razões, deve expor os
fundamentos de fato e de direito pelos quais se
busca a reforma da decisão recorrida, nos moldes
do art. 514, II, do CPC.
Apelo conhecido e
parcialmente provido. Sentença reformada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
240651-11.1999.8.09.0031(199992406514)
CAVALCANTE
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. FLORIANO GOMES
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
CARMEM LUCIA VIDAL FAGUNDES
ADV(S) : LEOMAR JOSE DE CASTRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAR PREFEITO POR CONDUTA PREVISTA NA
LEI Nº 8.429/92. ATO ÍMPROBO. MÁ-FÉ. PREJUÍZO AO
ERÁRIO. AUSÊNCIA. 1. Pelo princípio do tempus
regit actum, inviável a exigência de notificação
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78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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prévia (art. 17, § 7º da LIA), eis que advinda ao
ordenamento jurídico com a edição da MP nº
2225-45, publicada em 4/9/2001, ou seja,
posteriormente ao aforamento da presente demanda
(30/8/1999). 2. Não há falar em prescrição
porquanto esta é interrompida pela retroativamente
à data da propositura da ação, nos termos do art.
219, § 1º do CPC. Assim, proposta a ação
atempadamente, não se opera a a perda do exercício
da pretensão autoral. 3. Assente o entendimento
no sentido de ser viável a aplicação concomitante
do Decreto-Lei nº 201/67 e Lei nº 8.429/92 aos
ocupantes do cargo de prefeito, por força da
autonomia das esferas penal, civil e
administrativa. 4. Para configuração do ato
ímprobo, imprescindível o elemento subjetivo (dolo
ou culpa), porquanto nem todo ato irregular ou
ilegal se amolda às previsões estabelecidas na Lei
nº 8.429/92. 5. A pretensão investigatória
deduzida na ação de improbidade sujeita-se à
demonstração dos requisitos de configuração do
ilícito administrativo contidos na legislação de
regência, inocorrentes na hipótese em exame. 6.
Meras conjecturas são inábeis a sustentar o manejo
e o processamento da ação civil pública por atos
de improbidade administrativa, merecendo realce a
ausência de intenção em lesar o erário. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por maioria, em
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
135044-35.2006.8.09.0137(200691350442)
RIO VERDE
DES. STENKA I. NETO
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
MARIA HELENA PERES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE LABORAL E PESSOAL.
INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. INTELECÇÃO DOS ARTS. 405, 406, 161, §
1º DO CTN E SÚMULA 43 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. 1.Firme o entendimento reconhecendo
o contrato de seguro privado como relação
jurídica de consumo. 2.In casu presume-se a
boa-fé do segurado ainda que não conste
expressamente do instrumento cláusula de tal
natureza, admitido que a cobertura deverá abranger
todas as patologias, independentemente de
qualquer restrição e/ou limitação na contratação
do seguro. 3. Manifesto que as cláusulas
contratuais devem ser interpretadas de forma mais
favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), suposto
deva se atender mais à intenção das partes do que
o sentido literal da linguagem (art. 112 do CC).
4. Concorde com orientação jurisprudencial
inclui-se no conceito de acidente pessoal definido
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79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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no contrato de seguro a atividade laborativa
repetitiva que ocorre no exercício do trabalho,
apta a provocar lesão incapacitante do segurado, a
exemplo de invalidez irreversível tendo em vista
que a subitaneidade não é elemento essencial à
geração de consequências lesivas de igual ou maior
gravidade. 5. Vedado à seguradora eximir-se do
munus tangente à indenização estipulada na apólice
securitária, a pretexto de norma contratual que
exclua o benefício à conta de tratar-se de
patologia ocupacional (doença profissional).
Exegese do art. 765 do CC. 6.Prevalecente a tese
de que na hipótese de responsabilidade civil
contratual incide a correção monetária a partir da
data do efetivo prejuízo (data da recusa da
seguradora), e, os juros moratórios (1% a.m.) da
data da citação válida (intelecção do art. 405 do
CC c/c art. 161, §1º do CTN e Súmula 43 do STJ).
APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em
conhecer do recurso, dar-lhe provimento para
reformar a sentença, nos termos do voto do
Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
203323-06.2007.8.09.0051(200792033230)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
IVO OLIVEIRA COELHO DE SOUZA
ADV(S) : JOSE CARDOSO FILHO
: ANGELA CRISTINA LEAO
ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. RESISTÊNCIA PREVISÍVEL/ORDINÁRIA AO
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. MERO DISSABOR.
1. Os percalços que não extrapolam os limites já
previstos em lei, pelos quais geralmente passam
os Oficiais de Justiça no cumprimento de seus
mandados, não redundam automaticamente em dano
moral, na medida em que o evento motivador desse
tipo de indenização deve ser suficiente para
alcançar o âmago da pessoa, comparado com a ótica
global da sociedade;
2. Meros dissabores ou a
súplica de circunstâncias particulares que
exacerbam o efeito resultante não são
caracterizados, juridicamente, como prejuízo.
Inexistindo o ato ilícito, não há o dever de
indenizar.
Apelo conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
76440-47.2010.8.09.0006(201090764405)
ANAPOLIS
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. WALTER CARLOS LEMES
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81 - APELACAO CIVEL
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: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
: EULALIA DE MELO GODOY
ADV(S) : CESAR GRATAO DE OLIVEIRA
: CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA
DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 12 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO
DIREITO DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL
MATERIALIZADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS
FORNECEDORES DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
14, CAPUT DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - O
caput do artigo 12 da lei substantiva reconheceu
como direito da personalidade a tutela à
integralidade física, intelectual e moral de
pessoa falecida, legitimando como terceira pessoa
apta para exercitar a defesa dos direitos da
personalidade do morto o cônjuge sobrevivente. 2
- A negativação indevida do consumidor dá azo à
indenização por dano moral nos termos da
legislação de regência, com forte supedâneo na
jurisprudência. 3 - O valor arbitrado à título de
indenização pelos danos morais tem repercussão
sócio-educativa, cujo escopo é elidir nova prática
ofensiva, sem contudo possibilitar o
locupletamento ilícito da vítima. Verificado o
excesso no quantum indenizatório a redução da
verba é medida necessária. Apelação Cível
conhecida e parcialmente provida.
: ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Relator em
substituição.
Participaram do julgamento,
além do Relator em substituição, os eminentes
desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I.
Neto, que também presidiu a sessão.
Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre
Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda
Coelho.
:
:
:
:
:
:
595685-17.2008.8.09.0051(200895956853)
GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
RODRIGO ADAD KRAVCHENKO
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR
PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM. ATO DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTO ATO ILÍCITO
PRATICADO PELA AUTARQUIA. INOCORRÊNCIA. CORTE NA
FREQUÊNCIA EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO EM
NÚMERO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PREVISTO.
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82 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
BLOQUEIO DE PAGAMENTO POR CULPA EXCLUSIVA DO
AUTOR. FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1.
Inexiste o aventado desvio de função quando, na
realidade, o servidor se nega a exercer suas
atribuições funcionais, relutando em permanecer na
autarquia a que foi disponibilizado por
desinteresse particular;
2. A lotação do
funcionário público depende não só do exercício
por ele praticado, mas também da conveniência e
oportunidade inerente à discricionariedade
Administrativa;
3. A indenização por eventual
dano moral somente é devida quando demonstrado que
o evento danoso decorreu da ação ou omissão do
agente público, sendo suficiente a imputação do
ato lesivo à administração. Inocorrendo quaisquer
dessas condutas pelo ente público, não há falar em
ressarcimento a esse título;
4. O máximo
permitido para o abono de faltas amparadas por
atestado médico é de tão somente 3 dias, consoante
previsão do art. 5°, do Decreto n° 5.851/03.
Necessitando de maior prazo, deverá o servidor
requerer o gozo de licença saúde, caso contrário,
implicará falta no controle de frequência;
5. É
dever do funcionário que se ausenta do trabalho
informar a presença de fato que justifique o abono
daquele dia em tempo hábil, antes do fechamento
da folha de pagamento do órgão pagador, não o
fazendo corre o risco de ter sua remuneração
eventualmente bloqueada até que se notifique o
motivo;
6. O mero atraso no repasse do
pagamento pode ter produzido contrariedade,
irritação, mas não configura qualquer ofensa ou
agressão à sua dignidade e honra, ou seja, não
gerou dano passível de recompensa via indenização
moral, mormente quando não configurado o nexo de
causalidade entre a conduta do agente e o dano
decorrente;
7. O alegado desvio de função deve
ser comprovado pelo trabalhador que ocupava labor
diverso do seu cargo originário; inexistindo
provas não há falar em desvio.
Recurso
conhecido e desprovido. Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
137071-96.2008.8.09.0144(200891370714)
SILVANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
ORPLAM CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL
LTDA
ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE SILVANIA
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
PAULA CAROLINA CARDOSO
SILVIO ETERNO NOVATO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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83 - APELACAO CIVEL
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CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE NA
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONLUIO. PRETENSÃO
EM DESCONTAR DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS OS
GASTOS TIDOS COM O CONCURSO. AFASTAMENTO. VALOR
FIXADO PELAS ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não há falar em cerceamento de
defesa pela utilização das provas colhidas no
Inquérito Civil Público, se estas foram produzidas
também em juízo;
2. Demonstrado o conluio de
empresas com o objetivo de fraudar o procedimento
licitatório, impõe-se a manutenção do comando
judicial que reconheceu a nulidade da licitação na
modalidade Convite, bem como do concurso público
que seria realizado pela licitante vencedora, por
ofensa clara aos preceitos constantes do inciso
XXI do artigo 37, da Constituição Federal e do
artigo 3º da Lei nº 8.666/93;
3. Não
comportam redução as astreintes arbitradas em
valor que demonstre seu caráter pedagógico e
inibitório e, ao mesmo tempo, seja hábil a
compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer
constante da sentença;
4. Os valores cobrados
a título de inscrição devem ser restituídos na sua
integralidade aos candidatos, sendo ônus da
empresa que participou da licitação fraudada arcar
com as despesas do concurso, sob pena de se
privilegiar condutas ilegais e transferir a
terceiros os prejuízos delas decorrentes.
Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
94658-74.2011.8.09.0011(201190946580)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
: OZIEL OLIVEIRA RODRIGUES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA LOCALIZADA
EM COMARCA DISTINTA DAQUELA EM QUE RESIDE O
DEVEDOR. CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. Tratando-se
a demanda de Ação de Busca e Apreensão de bem
móvel proveniente de contrato bancário com
cláusula de alienação fiduciária, deve o Credor
demonstrar a ocorrência do esbulho, constituindo
em mora o Devedor, a qual restará caracterizada se
este, apesar de devidamente notificado acerca do
inadimplemento, quedar-se inerte;
2.Somente aos
Oficiais dos Tabelionatos de Notas e dos
Registros de Imóveis e Civis das Pessoas Naturais
é vedado atuar fora das circunscrições geográficas
para as quais receberam delegação;
3.Mostra-se
admissível, para efeitos de constituição da mora,
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84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
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a expedição de notificação extrajudicial por
Cartórios de Títulos e Documentos localizados em
circunscrição diversa daquela em que se situa o
domicílio do devedor, assim como daquela que se
encontra na mesma localidade do Requerido;
4.
Presentes os pressupostos processuais de validade
do feito, a cassação da sentença é medida que se
impõe.
Apelo conhecido e provido. Sentença
cassada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
186863-59.2010.8.09.0011(201091868638)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
BANCO PANAMERICANO LEASING S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: AILON FERREIRA GOMES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA LOCALIZADA
EM COMARCA DISTINTA DA QUE RESIDE O DEVEDOR.
CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA.
1. Tratando-se de Ação de
Reintegração de Posse de bem móvel proveniente de
contrato de Arrendamento Mercantil, deve o Credor
demonstrar a ocorrência do esbulho, constituindo
em mora o Devedor, a qual restará caracterizada se
este, apesar de devidamente notificado acerca do
inadimplemento, quedar-se inerte;
2.Somente aos
Oficiais dos Tabelionatos de Notas e dos
Registros de Imóveis e Civis das Pessoas Naturais
é vedado atuar fora das circunscrições geográficas
para as quais receberam delegação;
3.Configura-se admissível para efeitos de
constituição da mora a expedição de notificação
extrajudicial por Cartórios de Títulos e
Documentos localizada em circunscrição diversa da
do domicílio do devedor;
4. Presentes os
pressupostos processuais de validade da ação, a
cassação da sentença é medida que se impõe.
Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
213993-92.2008.8.09.0011(200892139935)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. WILSON SAFATLE FAIAD
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
CAROLINA DE MORAES ADRIANO
: ROBSON ALVES BORGES
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
DANIEL DUTRA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE.
GRAU DA LESÃO. PROPORCIO-NALIDADE. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA
DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A indenização do Seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima,
mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito
tenha ocorrido antes da vigência da Medida
Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008,
conforme orientação pacífica do Superior Tribunal
de Justiça. Em casos tais, deve ser observado o
percentual apurado em laudo pericial ou oriundo do
IML, em conjunto com tabela emitida pela SUSEP;
2. A correção monetária deve incidir desde a
data do sinistro, e não a partir do ajuizamento da
ação;
3. O Poder Judiciário não possui
atribuição de órgão consultivo, devendo ser
indeferida a pretensão de esmiuçar dispositivos
legais citados no Recurso.
Apelação Cível
conhecida e parcialmente provida. Sentença
reformada em parte.
: ACORDAM os integrantes da Primeira
Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Relator.
GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.12/2012
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 512489-06.2011.8.09.0000(201195124899)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL
1 REQUERIDO(S)
: ACADEMIA DE HALTEROFILISMO MUSCULO Y PODER
2 REQUERIDO(S)
: ANTONIO PINHEIRO DE LEMOS
DECISAO OU DESPACHO:
"...POR TODO O EXPOSTO, A FIM DE QUE SURTAM SEUS JURIDICOS E
LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA DA MEDIDA CAUTELAR SA
TISFATIVA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART .
267, VIII, DO CPC, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS E
FEITOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ...ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011. DIAC. DR. DELIN
TRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ SUBSTITUTO EM 2 GRAU - PLAN
TONISTA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10125-84.2012.8.09.0000(201290101256)
VARJAO
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: FABIANO SILVEIRA DE ABREU
ADV(S) : ABRAAO LINCOLN SOUZA BALEEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU
MENTO, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO
AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO...DETERMI
NO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA, QUERENDO,APRESENTAR RESPOS
TA NO PRAZO LEGAL.GO.24/001/2012.DESª ELIZABETH Mª DA SILVARELATORA".
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12288-37.2012.8.09.0000(201290122881)
GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO LUSTOSA GONDIM VAZ
AGRAVADO(S)
: ANAPAX SERVICOS POSTUMOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA
RONNY ANDRE RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
"...POSTERGO A ANALISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PARA
APOS A OITIVA DA AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRARRAZOS AO RECURSO NO PRAZO LEGAL.
GO.23/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO -RELATOR.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 2911-09.2008.8.09.0024(200890029113)
: CALDAS NOVAS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SIRLENIO EVANGELISTA DA ROCHA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS SILVA ROCHA SANTANA
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
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ADV(S) : GETULIO ALVES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
FICA A PARTE EMBARGADA INTIMADA PARA APRESENTAR AS CONTRARAZ
OES AOS EMBARGOS INFRINGENTES, ART. 531 DO CPC.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12240-65.2009.8.09.0006(200990122409)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
PATRICK DARIANO COELHO PRETO
APELADO(S)
: FERNANDO SERGIO FERREIRA BUTA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO
RE
CURSO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESRCAO. GUIA COMPLE
MENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$500.00): PORTE TJ (112-0)=RS$10,
40. GO. 23/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR".
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 446883-32.2010.8.09.0011(201094468835)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: NELSON RAMOS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...OBSERVO QUE A REFERIDA INSTITUICAO FINANCEIRA NAO FIGURA
COMO PARTE NA PRESENTE DEMANDA. ALEM DISSO, O ADVOGADO SUBS
CRITOR DO RESPECTIVO PLEITO NAO POSSUI PROCURACAO QUE LHE OU
TORGUE PODERES PARA POSTULAR EM NOME DO BANCO APELANTE, VALE
DIZER, BANCO FINASA BMC S/A. COM EFEITO, DETERMINO A INTIMA
CAO DO BANCO RECORRENTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
ADEQUAR EVENTUAL PEDIDO DE DESISTENCIA RECURSAL, PARA,
NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ADEQUAR EVENTUAL PEDIDO DE DESISTEN
CIA RECURSAL, INCLUSIVE ACOSTADO AOS AUTOS A COMPROVACAO DE
OUTORGA (OU SUBSTABELECIMENTO) DE PODERES PELA PARTE
ASSIS
TIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO." GO.20.01.12. DES
KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR.
7 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 454871-06.2011.8.09.0000(201194548717)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
EMBARGADO(S)
: JOAO DE OLIVEIRA GODINHO
ADV(S) : AIRY DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
"...OUCAM-SE AS PARTES EM 5 (CINCO) DIAS..." GO.21.11.2011.
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO -PRESIDENTE DA 4ª CAMARA CIVEL
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 175157-78.2011.8.09.0000(201191751570)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: JOSE GUIMARAES ALCANTARA
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
" ... ANTE O EXPOSTO, RECONHEçO A LEGITIMIDADE EX
CLUSIVA DA PRESIDENTA DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIAS
PREV PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO
DO PRESENTE MANDAMUS E, COM AMPARO NO ARTIGO 46,
INCISO VIII,ALINEA "O", DA CONSTITUIçAO ESTADUAL,
DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE EGREGIO TRI
BUNAL DE JUSTIçA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AçAO
MANDAMENTAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA ES
TADUAL DA COMARCA DE GOIANIA, ONDE DEVERAO SEGUIR
REGULAR TRAMITAçAO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE
PRAXE. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE
A BAIXA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA. GOIANIA,16
DE JANEIRO DE 2012. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR"
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
155514-37.2011.8.09.0000(201191555143)
NIQUELANDIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: WILIAN PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do
Código de Processo Civil, c/c art. 195, “caput”
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, nego seguimento ao recurso, dada
a sua prejudicialidade, numa parte, improcedência
e inadmissibilidade em outras. Intime-se
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
357143-62.2011.8.09.0000(201193571430)
ITUMBIARA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SINESIO RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO. Além
de ser de bom-senso, é princípio geral de direito
a vedação ao locupletamento ilícito, devendo
aquele que recebe quantia indevida, devolvê-la,
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mormente quando fica evidenciado o equívoco
através de cálculos judiciais (art. 876 e 877 do
CC). AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
377084-95.2011.8.09.0000(201193770840)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MOTO AIRES LTDA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
AGRAVADO(S)
: CELSO CALDEIRA DA ROCHA
ADV(S) : DARCI DE SOUZA VERAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. De consequência revogo a
liminar de fls. 46/49. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivemse os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
378909-74.2011.8.09.0000(201193789095)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO (COLEGIO
ATENEU DOM BOSCO)
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: ZELINA GONCALVES BARBOSA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
" ... ANTE O EXPOSTO E SEM MAIS DELONGA, APOIADO
NO § 1º-A DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
PROVEJO O AGRAVO PARA REFORMAR A DECISAO RECORRIDA
E MANTER QUALQUER BLOQUEIO HAVIDO NA CONTA CORREN
TE DA AGRAVADA / EXECUTADA ATé O LIMITE DE TRINTA
POR CENTO (30%) DOS SEUS RENDIMENTOS MENSAIS LIQUI
DOS". INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012.
DR. ROBERTO HORACIO REZENDE - RELATOR EM SUBSTITUI
CAO.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
382759-39.2011.8.09.0000(201193827590)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE COSTA E SOARES
AGRAVADO(S)
: MATIAS AMARAL FRANCISCO
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGO-LHE SEGUIMENTO,
nos termos do parágrafo único do art. 195 do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se
os autos mediante baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
2
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 363535-18.2011.8.09.0000(201193635357)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: CORDOALDO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA
FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS
AGRAVADO(S)
: TEOFILO VIEIRA DA MOTA FILHO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e
NEGO-LHE PROVIMENTO, por ser manifestamente
improcedente, mantendo inalterada a decisão
agravada.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa no
sistema de 2º grau.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
385715-28.2011.8.09.0000(201193857155)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
AGRAVADO(S)
: JOAO CARLOS DA SILVA
ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
" ... ANTE O EXPOSTO, CONHECIDO OS EMBARGOS DECLARATORIOS, REJEITO-OS. APOS O TRANSITO EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS A ORIGEM COM A OBSERVANCIA DAS
CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA,
16 DE JANEIRO DE 2012. GILBERTO MARQUES FILHO RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
398291-53.2011.8.09.0000(201193982910)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ELIEZER CANDIDO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO.
POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO
DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E
MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- A
ação de consignação em pagamento permite o
depósito no valor pretendido pela parte, porém,
tais depósitos não tem o condão de ilidir a mora.
(precedentes do STJ). II- Face a mora parcial da
parte agravante, não há que se falar em abstenção
de eventual inscrição de seu nome no cadastro de
restrição ao crédito ou na manutenção na posse do
veículo financiado. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
410288-33.2011.8.09.0000(201194102883)
BELA VISTA DE GOIAS
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
AGRAVADO(S)
: VITORIA REGIA JAEGER BARAUNA
ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
REFORMAR a decisão agravada a fim de indeferir o
pedido de antecipação de tutela formulado pela
agravada, afastando a multa cominatória aplicada,
ressalvando o direito da agravada em continuar a
depositar em juízo o valor das parcelas no quantum
que entende devido, noticiado nos autos em R$
533,80 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta
centavos).
Ressalte-se, por oportuno, que caso
a agravada queira impedir a inscrição de seu nome
nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na
posse do bem financiado, deverá consignar as
parcelas no valor contratado.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos
mediante baixa no sistema de 2º grau.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
418764-60.2011.8.09.0000(201194187641)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: JORGE RENATO DA COSTA AZEREDO
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
agravo de instrumento interposto, por ser
manifestamente inadmissível, mantendo intacto o
provimento judicial a quo.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
9
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
428259-31.2011.8.09.0000(201194282598)
JATAI
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao agravo de instrumento, para manter a
indisponibilidade dos bens, contudo, até o valor
do crédito tributário atualmente exigível, qual
seja, R$ 5.990.412,39 (cinco milhões, novecentos e
noventa mil, quatrocentos e doze reais e trinta
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e nove centavos). Publique-se. Intimem-se e, após
o trânsito em julgado do presente decisum,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
421177-46.2011.8.09.0000(201194211771)
RIO VERDE
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: RENATO REIS DE REZENDE E CIA LTDA (ME)
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AGRAVADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta improcedência, pelo fatos e
fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivemse os autos, com a
observância das cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intimem-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
432438-08.2011.8.09.0000(201194324380)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
AGRAVADO(S)
: ALICE MARCILIO RODRIGUES
ADV(S) : JOSE LOPES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput e §1º-A do artigo 557 do Código
de Processo Civil, dou parcial provimento ao
recurso, apenas para, em reforma à decisão,
afastar a multa diária imposta para a hipótese de
não apresentação do contrato, mantendo-a
incólume em seus ulteriores termos, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
443519-51.2011.8.09.0000(201194435190)
ANAPOLIS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RENATA RAMOS OSAK E OUTRO(S)
ADV(S) : JEAN CARLOS RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: GERALDO DE SOUZA RAMOS (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PERDA DE OBJETO.
Resta prejudicado o recurso de agravo de
instrumento com a superveniência de sentença,
gerando o perecimento do objeto recursal, nos
moldes do artigo 195 do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça. RECURSO PREJUDICADO.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
448936-82.2011.8.09.0000(201194489362)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: JUNIO CESAR DE SOUZA
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ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: AMERICEL S/A (CLARO)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO. 1. A declaração de pobreza
subscrita pela parte implica em presunção relativa
que pode ser afastada por prova em contrário, de
acordo com a jurisprudência assente no STJ. 2. A
carteira de trabalho, sem anotação, não tem o
condão de comprovar que o autor está em situação
financeira precária ou desempregado. 3. O relator
negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível ou em confronto com súmula ou
jurisprudência do respectivo Tribunal ou de
Tribunal Superior (art. 557 do CPC). AGRAVO AO
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
452944-05.2011.8.09.0000(201194529445)
RIO VERDE
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: METAL AUTOPECAS LTDA
ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: WAGNER CAMARGO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. 1- Admissível o deferimento da
assistência judiciária à pessoa jurídica com fins
lucrativos quando comprovada, por meio de
documentação inequívoca, a insuficiência de
recursos para quitar as despesas do processo. 2Estando a decisão recorrida em manifesto confronto
com jurisprudência dominante de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao
recurso (art. 557 § 1º-A do CPC). AGRAVO PROVIDO.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
461963-35.2011.8.09.0000(201194619630)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA MERCEDES CARVALHO DE RODRIGUEZ
ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS
DIMAS MARTINS FILHO
AGRAVADO(S)
: VALDENICIO RODRIGUES DE ANDRADE
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
EDMAR LAZARO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
465832-06.2011.8.09.0000(201194658326)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RAQUEL DE OLIVEIRA TOMAZ
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
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AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DE OBJETO. Resta
prejudicado o recurso quando cessada sua causa
determinante, ante a revogação do 'decisum'
recorrido, em sede de juízo de retratação, gerando
o evidente perecimento do objeto recursal, nos
moldes do artigo 195 do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça c/c artigo 529 do Código de
Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PREJUDICADO.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
486864-67.2011.8.09.0000(201194868649)
JATAI
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: DANILO ALVES ROCHA
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO E, POR ISSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser
manifestamente inadmissível em razão da
intempestividade.
Determino à Secretaria da 4ª
Câmara Cível que remeta os autos à Divisão de
Autuação para que se proceda à retificação da
etiqueta, corrigindo-se o nome do agravante, de
seu respectivo procurador, bem como para que faça
constar o banco agravado no polo passivo do
recurso e o nome de seu(s) advogado, já que está
devidamente triangularizada a relação processual.
Após, intimem-se.
Não havendo recurso,
arquivem-se dos autos.
Goiânia, 14 de dezembro
de 2011.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora 1
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
499701-57.2011.8.09.0000(201194997015)
GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: MARCILIO PEREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, mostra-se correta a decisão do juiz a
quo que determinou a emenda da inicial, a fim de
que o credor comprove a mora do requerido, sob
pena de indeferimento da inicial.
Ao teor do
exposto, tratando-se de recurso interposto em
patente confronto com posicionamentos
jurisprudenciais originários desta própria Corte
de Justiça, inclusive precedentes proclamados no
âmbito do STJ, impõe-se negar seguimento ao agravo
de instrumento em referência, na forma
preconizada no art. 557, caput, do Diploma
Instrumental Civil, restando incólume, pois, a
decisão agravada em todos os seus termos.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
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conteúdo desta decisão.
Após as baixas e
anotações de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se e intime-se.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
501574-92.2011.8.09.0000(201195015747)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: GUSTAVO SERGIO DA SILVA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar
o depósito dos valores que o agravante entende
devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da
mora, em razão da matéria tratada encontrar-se
pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e deste egrégio Tribunal. Ressalte-se,
por oportuno, que caso o autor queira impedir a
inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao
crédito e permanecer na posse do bem financiado,
deverá consignar as parcelas vencidas e vincendas
no valor contratado, assim como decidido pela
magistrada de primeiro grau.
Intime-se.
Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
autos e a baixa no sistema de 2º grau.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
501452-79.2011.8.09.0000(201195014520)
GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: RENATO SOUZA RIBEIRO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
494742-43.2011.8.09.0000(201194947425)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AGOSTENOR JOSE DE ARAUJO
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito
em julgado, arquive-se de acordo com as
formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
502931-10.2011.8.09.0000(201195029314)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: HELLEN XAVIER MANSO
ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, hei por bem negar seguimento ao
agravo de instrumento interposto, na forma
preconizada no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, ante a sua patente
inadmissibilidade, já que o instrumento recursal
restou deficientemente instruído, dada a ausência
da obrigatória cópia da certidão de intimação,
consoante exige o art. 525, I, do mesmo diploma
legal.
Intime-se e, após as anotações de praxe,
arquivem-se estes autos.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
502714-64.2011.8.09.0000(201195027141)
PIRACANJUBA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: TITO LIVIO DE CASTRO URZEDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, hei por bem negar seguimento
ao agravo de instrumento interposto, na forma
preconizada no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, haja vista que o aludido recurso é
manifestamente inadmissível, ante a ausência, na
formação do instrumento, de peça facultativa,
porém necessária e indispensável ao pleno
conhecimento da matéria objeto da irresignação.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e as
baixas de estilo, arquivem-se estes autos mediante
as cautelas legais.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
504184-33.2011.8.09.0000(201195041845)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARTA MARIA CASTRO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão
monocrática, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de
instrumento para, reformando parcialmente a
decisão hostilizada, conceder os efeitos da tutela
antecipada pretendida e, assim, deferir a
consignação dos valores das parcelas que a
agravante entende devidos, bem como,
simultaneamente, determinar ao agravado que se
abstenha de inserir o nome da recorrente nos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, e
caso já efetivada a inscrição, seja ela cancelada,
e ainda mantê-la na posse do veículo, objeto do
contrato, desde que efetuados referidos depósitos
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tempestivamente.
Por conseguinte, comunique-se
ao condutor do feito o teor desta decisão.
Intime-se e, após o trânsito em julgado,
arquive-se.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
503843-07.2011.8.09.0000(201195038437)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA DAS DORES NETO
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nas disposições contidas
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua
manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
505417-65.2011.8.09.0000(201195054173)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOSE EVANGELISTA DE LIMA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
DECIO DE CARVALHO NETO
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso, face a sua manifesta procedência, para
conceder ao agravante os benefícios da assistência
judiciária, tanto nesta Corte quanto nos autos
de origem (201104877508), pelos fatos e
fundamentos expostos.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
502076-31.2011.8.09.0000(201195020767)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: HALIME MANSUR LOPES
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
505022-73.2011.8.09.0000(201195050224)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ANA RAMOS GOMES DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
JULIENE FALCAO PEIXOTO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º - A
do CPC, dou provimento ao recurso, face a sua
manifesta procedência, para conceder à agravante
os benefícios da assistência judiciária tanto
nesta Corte, quanto nos autos de origem
(201104752187), bem como para manter o valor
atribuído à causa, pelos fatos e fundamentos
expostos. Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos, com a observância
das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
506255-08.2011.8.09.0000(201195062559)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ANDREA MASTRANGELO
ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de
instrumento interposto, na forma preconizada no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante
a sua patente inadmissibilidade, já que o
instrumento recursal restou deficientemente
instruído, dada a ausência da obrigatória cópia da
certidão de intimação, consoante previsão do art.
525, inciso I, do mesmo diploma legal.
Intime-se e, após as anotações de praxe,
arquivem-se estes autos.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
507797-61.2011.8.09.0000(201195077971)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JOAO LUIZ LEMES DE PINA
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do teor do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de
instrumento interposto e, assim, por decisão
monocrática, nego-lhe seguimento, com supedâneo no
art. 557, caput, do CPC, dada a sua manifesta
inadmissibilidade (art. 525, I, do CPC).
Comunique-se ao juízo processante o teor desta
decisão. Intime-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos, com as cautelas de
praxe.
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
506283-73.2011.8.09.0000(201195062834)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: VALDEISA BELO SOUZA GOMES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto e NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da decisão
a quo.
Ressalte-se, por oportuno, que caso a
agravante pretenda impedir a inscrição de seu
nome nos órgãos de proteção ao crédito e
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permanecer na posse do bem financiado, deverá
consignar as parcelas no valor contratado.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 17 de janeiro de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA
SILVA Relatora
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
507519-60.2011.8.09.0000(201195075197)
ITUMBIARA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE
AGRAVADO(S)
: LUCIANA LACERDA DA SILVA E OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso, face
sua manifesta procedência, para revogar o ato
guerreado, pelos fatos e fundamentos expostos.
Proceda-se, para efeito de intimação, às anotações
solicitadas ao final das razões recursais (fls.
11). Transitado em julgado o presente decisum,
arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5193-53.2012.8.09.0000(201290051933)
GOIATUBA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ANTONIO PINHEIRO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS
AGRAVADO(S)
: GUILHERMINA LOPES FERNANDES (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : VALDIVINO MARQUES DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e
fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3283-88.2012.8.09.0000(201290032831)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ROSIMARE MARIA DE JESUS
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base nas disposições contidas
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua
manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Transitado em julgado o presente
decisum, arquivem-se os autos.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
1571-63.2012.8.09.0000(201290015716)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RONALDO FERREIRA SILVA
ADV(S) : JULIENE FALCAO PEIXOTO
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ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA. AÇÃO RECISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO
DO ESTADO DE NECESSIDADE FINANCEIRA.
INDEFERIMENTO. 1- Não estando comprovado nos autos
o estado de necessidade financeira da parte,
resta indeferido o seu pedido por concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, o
que acarreta a negativa de seguimento do agravo.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
AGRAVADO(S)
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1390-62.2012.8.09.0000(201290013900)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: FRANCISCA DE SOUZA E SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
a sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intime-se.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
5560-77.2012.8.09.0000(201290055602)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCAS NUNES GONCALVES
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento imediato
ao recurso, face sua manifesta procedência, para
conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária tanto nesta Corte quanto
nos autos de origem (201104801064), pelos fatos e
fundamentos expostos. Transitado em julgado o
presente decisum, arquivem-se os autos.
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3108-94.2012.8.09.0000(201290031088)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: DOROTY DIAS FERNANDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conheço e dou provimento ao agravo,
para deferir à agravante os benefícios da justiça
gratuita e determinar que seja
destrancada a
apelação interposta, desde que satisfeitos todos
os demais requisitos de admissibilidade,
remetendo-se os autos a esta Instância Revisora.
Intimem-se.
Transitado em julgado o
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decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria
perante o sistema de 2º Grau, arquivando-se os
autos em seguida.
Goiânia, 17 de janeiro de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 3
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3680-50.2012.8.09.0000(201290036802)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: VOLKSWAGEN SERVICOS S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: GOMIDES E GUARNIERI LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO FICTA. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR
ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO DO
PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. 1.
Age com acerto o magistrado que determina à parte
autora o adiantamento do pagamento dos honorários
advocatícios fixados em prol da Curadora Especial
nomeado aos réus revéis citados por edital,
segundo o entendimento dominante do STJ. 2- O
relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. AGRAVO
AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2873-30.2012.8.09.0000(201290028737)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: LUCIANE CRISTINA DE JESUS SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. DEPÓSITOS NO VALOR
PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA
MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO
AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO
DEFERIDA. I- A ação de consignação em pagamento
permite o depósito no valor pretendido pela parte,
porém, tais depósitos não tem o condão de ilidir
a mora. (precedentes do STJ). II- Face a mora
parcial da parte agravante, não há que se falar em
abstenção de eventual inscrição de seu nome no
cadastro de restrição ao crédito ou na manutenção
na posse do veículo financiado. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
3729-91.2012.8.09.0000(201290037299)
CIDADE OCIDENTAL
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA
MILITAR E BOMBEIROS DE GOIAS
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
: SUELY SANTOS SILVA
ADV(S) : VERANI SPINDOLA DE ATAIDES SOUZA
MAX SPINDOLA DE ATAIDES
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DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a decisão agravada
por estes e seus próprios fundamentos, em
decorrência da matéria tratada encontrar-se
pacificada na jurisprudência dos Tribunais
Superiores e deste egrégio Tribunal.
Intime-se.
Não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos autos.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3673-58.2012.8.09.0000(201290036730)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: FABIANO DE MACEDO QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA
EFETIVADA POR CARTÓRIO. 1- No contrato de
arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a
notificação prévia do arrendatário para
constituí-lo em mora. (Súmula 369, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009). 2- A
notificação para comprovação da constituição do
devedor em mora deve, portanto, ser prévia
(efetivada antes da propositura da ação) e
judicial ou extra (através do Poder Judiciário ou
de cartório). 3- Deixando a parte autora de
comprovar ambos os requisitos supra, mesmo após o
juiz tê-la intimado para tal, correta é a decisão
que indefere a inicial e deixa de receber o
respectivo apelo baseado no disposto no § 1º do
art. 518 do CPC. 4- O relator negará seguimento a
recurso manifestamente improcedente ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante de Tribunal Superior (art. 557 do CPC).
AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3710-85.2012.8.09.0000(201290037108)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DANILO DI GUIMARAES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. DESPACHO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CUNHO
DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1 - A postergação
da análise do pedido liminar para após a citação,
é isenta de caráter decisório e, portanto,
inatacável por meio de agravo de instrumento,
constituindo supressão de instância a análise pelo
Tribunal, em tais casos, da medida antecipatória
pleiteada. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
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47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2137-12.2012.8.09.0000(201290021376)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SILVANIO BERNARDES RODRIGUES
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR
INFERIOR AO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANTENÇA NA POSSE DO BEM
OBJETO DA DEMANDA. Consoante precedentes do STJ e
desta Corte, possibilita-se ao consumidor
proceder o depósito no montante que entende
devido, inferior ao valor contratado, sem o
condão, contudo, de afastar os efeitos da mora e,
notadamente, a vedação à inscrição de seu nome nos
órgãos de restrição ao crédito e a sua mantença
na posse do veículo objeto da demanda. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
3817-32.2012.8.09.0000(201290038171)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES
AGRAVADO(S)
: PEDRO JOAO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 Na exegese do art. 525, I e II, do CPC, cumpre à
parte o dever de instruir o agravo de instrumento,
no momento de sua interposição, com os documentos
obrigatórios e as peças facultativas, quando
destas depender o correto deslinde da questão
aventada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2- A instrução do agravo é ônus da parte
recorrente, impondo-lhe suportar as consequências
de sua desídia. AGRAVO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
492864-83.2011.8.09.0000(201194928641)
CACHOEIRA ALTA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO. 1- De acordo com o entendimento
assente no excelso STJ, é indispensável a juntada
da documentação obrigatória (inc. I do art. 525
do CPC) além daquela que for essencial ao
entendimento da controvérsia, quando do protocolo
do agravo (súmula 223). 2- Ausente a certidão de
intimação da decisão recorrida e não havendo como
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aferir a tempestividade recursal por outros meios,
a negativa de seguimento é medida que se impõe
baseada no disposto no art. 557 do CPC. AGRAVO
DESPROVIDO.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
9778-51.2012.8.09.0000(201290097780)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ERIVALDO RIBEIRO
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR
INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO
EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA
POSSE DO BEM FINANCIADO.
Conforme precedentes
do STJ e desta Corte, não há impeditivo legal à
iniciativa do consumidor em proceder o depósito no
montante que entender devido. Porém, a
consignação de importância inferior à contratada
não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à
mora, notadamente para proibir a anotação do nome
da agravante nos registros de restrição ao
crédito e mantê-lo na posse do veículo financiado.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10285-12.2012.8.09.0000(201290102856)
ACREUNA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SIMONE BARROS DO AMARAL
ADV(S) : LAURA ORLOW DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO. 1- Na exegese do art. 525, I e II, do
CPC, cumpre à parte o dever de instruir o agravo
de instrumento, no momento de sua interposição,
com os documentos obrigatórios e as peças
facultativas, quando destas depender o correto
deslinde da questão aventada, sob pena de não
conhecimento do recurso. 2- A instrução do agravo
é ônus da parte recorrente, impondo-lhe suportar
as consequências de sua desídia. AGRAVO AO QUAL
SE NEGA SEGUIMENTO.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
506653-52.2011.8.09.0000(201195066538)
FORMOSA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
WATSON HENRIQUE MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR
INFERIOR ÀQUELE NEGOCIADO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS
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DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO
BEM FINANCIADO/ARRENDADO.
1 - É cabível a
consignação das parcelas vencidas e vincendas de
acordo com os valores que o(a) devedor(a) entende
devidos, em obediência ao princípio do devido
processo legal (precedentes do STJ e desta Corte).
2 - A propositura de ação visando discutir a
dívida e a pretensão de depositar a parte
incontroversa, sem que haja a demonstração cabal
da alegada abusividade, não são suficientes para
impedir ou excluir a negativação do nome do(a)
devedor(a) perante os órgãos de restrição ao
crédito nem para mantê-lo(a) na posse do bem
financiado/arrendado, vez que, sendo os valores a
menor, a mora persiste, ainda que parcial. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
2144-04.2012.8.09.0000(201290021449)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ALDO FARIA ALVES
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar
o depósito dos valores que o agravante entende
devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da
mora, em razão da matéria tratada encontrar-se
pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e deste egrégio Tribunal.
Ressalte-se, por oportuno, que caso o autor queira
impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de
proteção ao crédito e permanecer na posse do bem
financiado, deverá consignar as parcelas no valor
contratado, assim como decidido pelo magistrado de
primeiro grau.
Intime-se.
Transitado em
julgado, arquivem-se os autos mediante baixa no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de janeiro de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
6076-97.2012.8.09.0000(201290060762)
GOIANIA
DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: HELENA DE FATIMA VAZ
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em
decorrência da matéria tratada encontrar-se
pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça e deste egrégio Tribunal, para reformar
a decisão agravada, a fim de determinar a
intimação da autora/agravante para, no prazo de 10
(dez) dias, adequar o valor da causa ao valor do
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benefício econômico almejado (diferença existente
entre o valor do contrato e o valor que a
autora/agravante entende devido), efetuando o
pagamento das custas complementares, sob pena de
cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
autos.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1805-45.2012.8.09.0000(201290018057)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ARISTIDES SOARES DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO.
POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO
DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E
MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. A ação de
consignação em pagamento permite o depósito no
valor pretendido pela parte, porém, tais
depósitos, a menor, não têm o condão de afastar os
efeitos decorrentes da mora (inscrição nos
cadastros de restrição ao crédito ou autorizar a
permanência na posse do veículo financiado),
conforme precedentes do STJ, vez que subsiste,
ainda que parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12361-09.2012.8.09.0000(201290123616)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
1 AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE ENGELL SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
2 AGRAVADO(S)
: POSTO ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA 'ON LINE'. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 30 %.
Permite-se a penhora on line sobre valores
depositados em conta bancária do devedor,
inclusive aquela utilizada para o recebimento de
salários, desde que respeitado o limite de 30% do
valor a ser recebido, conforme recente
uniformização de jurisprudência deste Tribunal
(Súmula 01 do TJGO) e se pacífica a jurisprudência
do STJ sobre a questão. AGRAVO PROVIDO.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
11942-86.2012.8.09.0000(201290119422)
MINEIROS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES
LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
AGRAVADO(S)
: JOSE SUHAIL DE REZENDE
ADV(S) : SORMANI IRINEU RIBEIRO
HOMERO ERNANE POHLMANN
DECISAO OU DESPACHO:
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO.
CONCESSÃO MANTIDA. I- Estando presentes os
requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC,
a suspensão da execução é medida que se impõe.
II- A lei confere ao julgador a liberdade de
decidir conforme sua livre convicção e, por ser
juízo de valoração do magistrado de 1º grau, não
cabe a este Tribunal modificar a decisão
prolatada. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
12415-72.2012.8.09.0000(201290124159)
JUSSARA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: GENERALLI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
AGRAVADO(S)
: ADILSON DUARTE ALVES
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do §1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto e DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o valor dos
honorários periciais à quantia de R$ 400,00
(quatrocentos reais), mantida a responsabilidade
da seguradora agravante pelo custeio da referida
prova técnica.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 19
de janeiro de 2012.
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 496276-34.2009.8.09.0051(200994962762)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FRANCIS TED FERNANDES
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
2 APELANTE(S)
: VALDECIR MUSSULIN
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
1 APELADO(S)
: VALDECIR MUSSULIN
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FRANCIS TED FERNANDES
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, conheço das Apelações interpostas,
e NEGO SEGUIMENTO AO 1º RECURSO, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e
dou PARCIAL PROVIMENTO AO 2º RECURSO, nos moldes
do artigo 557, §1º-A, do mesmo diploma legal, tão
somente para fixar a taxa de juros em 2,43% (dois
vírgula quarenta e três) por cento ao mês, e
33,46% (trinta e três vírgula quarenta e seis) por
cento ao ano, conforme divulgado pelo BACEN em
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relação ao período da celebração do contrato
(julho de 2008), mantendo, no mais, inalterada a
sentença recorrida em seus precisos termos.
Não
havendo recurso, proceda-se a remessa dos autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 8
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417451-36.2008.8.09.0011(200894174517)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: WEULER ALVES DA CUNHA
ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA
APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de
Apelação interposto, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reformar a sentença recorrida, fixando a
verba indenizatória em R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais), valor a ser corrigido a partir
da data do evento danoso. No mais, mantenho
inalterado o ato judicial recorrido, em seus
precisos termos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem, com as cautelas necessárias.
61 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 198991-29.2010.8.09.0006(201091989915)
: ANAPOLIS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: GUILHERME TEIXEIRA
ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES
TIAGO SANTOS ISSA
APELADO(S)
: MIL MALHAS LTDA
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, conheço da apelação, mas nego-lhe
seguimento com lastro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Transitado em julgado o decisum, proceda-se a
baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º
grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 3
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 509014-87.2009.8.09.0137(200995090149)
: RIO VERDE
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
ERIKA DE SOUZA FREITAS
APELADO(S)
: LUCILENE DA SILVA
ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES
JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
Uma vez manifestada a desistência do recurso
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apelatório interposto, homologação do pedido
respectivo é providência que se faz
imprescindível, devendo a homologação do acordo
entabulado entre as partes e que deu azo à
desistência recursal ficar a cargo do juízo de
primeira instância. DESISTÊNCIA RECURSAL
HOMOLOGADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU.
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279726-45.2009.8.09.0051(200992797268)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
APELADO(S)
: NILMA GOMES MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos
alinhavados. Transitado em julgado o presente
decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 127319-43.2010.8.09.0011(201091273197)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LINDOMAR ASSIS MACIEL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput e § 1º-A, do artigo 557 do CPC,
dou parcial provimento ao recurso de apelação,
apenas para afastar do contrato a incidência da
comissão de permanência e substituí-la pelo INPC,
mantendo incólume a sentença, em seus ulteriores
termos, pelos fatos e fundamentos explicitados.
Em que pese a parcial procedência do apelo,
mantenho a distribuição das despesas e honorários
advocatícios nos moldes perpetrados na decisão
recorrida, tendo em vista a sucumbência mínima do
apelado. Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 348758-06.2010.8.09.0051(201093487585)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
APELADO(S)
: ELIANE MARGARETE DE CASSIA LIMA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
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Do exposto, conheço da apelação mas nego-lhe
seguimento com espeque no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Transitado em julgado a presente decisão,
proceda-se a baixa de minha relatoria perante o
sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao
juízo de origem.
66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 355710-58.2009.8.09.0011(200993557104)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: INES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados. Transitada em julgado
esta decisão, sejam os autos remetidos ao juízo
de origem. Cumpra-se. Intimem-se.
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230714-28.2010.8.09.0051(201092307141)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: PAULO DE SOUZA FERREIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de
Processo Civil, dou parcial provimento imediato
ao recurso, para reformando a sentença fustigada,
determinar que os documentos pretendidos sejam
apresentados no prazo estipulado, sob pena de
busca e apreensão, com fulcro no artigo 362 do
CPC, mantendo-a incólume nos demais termos, pelos
fatos e fundamentos alinhavados. Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3193-58.2011.8.09.0051(201190031930)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: PAULO ROBERTO DE SOUSA COSTA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos explicitados. Transitado em
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julgado o presente decisum, remetam-se os autos à
origem com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
69 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 385110-42.2008.8.09.0112(200893851108)
: NEROPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: MARCIO CONSTANTINO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º-A, do artigo 557 do Código de
Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para cassar o decisum recorrido, e
determinar o prosseguimento da ação, pelos fatos
e fundamentos expostos. Transitada em julgado
esta decisão, remetam-se os autos à origem, com a
observância das cautelas de praxe. Cumpra-se.
Intime-se.
70 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 388272-27.2007.8.09.0097(200793882729)
: JUSSARA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ANTONIO MANOEL DE LIMA O PAULISTA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
FREDERICO CAMARGO COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO interposta e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
com o fito de afastar a multa por litigância de
má-fé, mantendo, no mais, a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem.
71 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 479357-90.2009.8.09.0011(200994793570)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ELIAS LACERDA BONFIM
ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA
GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao apelo interposto por Santander Seguros S/A,
tão somente para afastar a incidência da multa
prevista no art. 475-J, do CPC, mantendo, no
mais, a sentença fustigada, pelo fatos e
fundamentos expostos alhures. Intimem-se.
Cumpra-se.
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72 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 412589-28.2010.8.09.0051(201094125890)
: GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO
1 APELADO(S)
: MARLEY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
2 APELADO(S)
: LEILA SILVA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO-ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. I- A
execução pressupõe a existência de título de
crédito líquido, certo e exigível, sendo que a
ausência de um desses requisitos, a torna nula,
nos termos do artigo 618, inciso I, do CPC. II- O
contrato de abertura de crédito, ainda que
acompanhado de extrato da conta-corrente, não é
título executivo. (Súmula 233/STJ). APELO AO QUAL
SE NEGA SEGUIMENTO.
73 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 19376-46.2007.8.09.0051(200790193760)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
2 APELANTE(S)
: MARIA DARCI ISABEL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MARIA DARCI ISABEL
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO com o fito
de REFORMAR a sentença para manter a cobrança da
comissão de permanência, desde que não cumulada
com qualquer outro encargo moratório.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 20 de
janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
74 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 223658-53.1999.8.09.0107(199992236589)
: MORRINHOS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: ODAIR DE SOUZA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo o art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO interposta, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO com o
fito de manter a sentença por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
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Goiânia, 19 de janeiro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
2
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
Relatora
75 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58131-75.2007.8.09.0137(200790581310)
: RIO VERDE
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
APELADO(S)
: JOAO PIRES MENEZES
ADV(S) : SERGIMAR DAVID MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
..." ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT
, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DE GOIAS. INTIMEM-SE."
76 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 386768-22.2010.8.09.0051(201093867680)
: GOIANIA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: GILSON RESENDE DE ALMEIDA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no
artigo 557, §1-A, do CPC, dou parcial provimento
à apelação, para reformar a sentença recorrida, a
fim de excluir a comissão de permanência, e fixar
o INPC como índice de correção monetária.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se.
77 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 65825-91.2009.8.09.0051(200990658252)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SONIA MARIA DE MELO SANTOS
ADV(S) : VALACI JOSE DE FREITAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a
decisão recorrida por encontrar-se em plena
consonância com entendimento dominante do Superior
Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema
de 2º grau.
78 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 88315-77.2008.8.09.0137(200890883157)
: RIO VERDE
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCELIA PEREIRA GONCALVES (ME)
ADV(S) : DJAN GOULART MORAIS
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ROGERIO CABRAL DOS SANTOS
: MARCOS AURELIO NOGUEIRA SANTANA DE SOUZA (FI)
ADV(S) : KATIA GLAUCIA DA SILVA CASTILHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos esposados Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos à
origem com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
APELADO(S)
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 279725-26.2010.8.09.0051(201092797254)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: WAGNER DUARTE DE SOUZA
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
..." AO TEOR DO EXPOSTO E AUTORIZADA PELO ART.557,
CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DA AP
ELACAO NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, A FIM DE MANTER A S
ENTENCA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE.
NAO HAVENDO RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUI
ZO DE ORIGEM, APOS A BAIXA NO SISTEMA DE 2º GRAU.
GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA ELI
ZABETH MARIA DA SILVA. RELATORA."
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72171-87.2011.8.09.0051(201190721716)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MARCELA CINTRA INACIO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, por estar em confronto com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Justiça de Goiás.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 129833-14.2008.8.09.0051(200891298339)
: GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: MARIA ROSARIA DE JESUS NETA
ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
2 APELADO(S)
: MARIA ROSARIA DE JESUS NETA
ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE
ADIMPLIDA. 1 - A possibilidade da limitação
constitucional de juros encontra-se sepultada pela
Súmula Vinculante nº 07 do STF e Súmula 382 do
STJ.
2 - a insuficiência do depósito em ação de
consignação em pagamento não acarreta a total
improcedência do pedido. - Reconhecendo o juiz que
a obrigação foi parcialmente adimplida, deve-se
permitir ao credor o levantamento da quantia
incontroversa e a execução, nos próprios autos da
ação consignatória, do restante devido, em
homenagem aos princípios da celeridade, da
economia e da efetividade processuais. 4 Estando as teses recorridas em confronto com
Súmula do STF e posição dominante do Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte, nega-se
seguimento ao recurso. RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 4/2012
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 275641-04.2011.8.09.0000(201192756410)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: LORENA CRISTINA RODRIGUES DE BRITO
ADV(S) : RUBIA BETANIA GOMES DE OLIVEIRA
LUIZ ALBERTO MACHADO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 391033-89.2011.8.09.0000(201193910331)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: VHNS
ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA
LEOMAR JOSE DE CASTRO
MARIA LUCIA DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 419403-78.2011.8.09.0000(201194194036)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA
SUBST. DO DES. ALMEIDA BRANCO
IMPETRANTE(S)
: JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : GILBERTO CAVALCANTE CARDOSO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 428308-72.2011.8.09.0000(201194283080)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: CLEUZA AUGUSTA REZENDE
ADV(S) : LEONAN MONTEIRO DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 430113-60.2011.8.09.0000(201194301134)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: CARMELITA MARIA DE LUCENA
ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO
1 AGRAVADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
2 AGRAVADO(S)
: FIDELCINA MARIA CARDOSO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 290861-42.2011.8.09.0000(201192908619)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: ANA BEATRIZ RUIZ AMADOR
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 420345-13.2011.8.09.0000(201194203450)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS
AGRAVADO(S)
: MARIA IZABEL DE MORAIS SANTOS
ADV(S) : JOSIAS CAMELO DE OLIVEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 422810-92.2011.8.09.0000(201194228100)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: SEMENTES SELECTA S/A
ADV(S) : ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM
FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA RO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO IRON ROSENDO
ADV(S) : REGINALDO RESQUETTI DE ARAUJO
WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
INTERES.(S)
: ING BANK NV
ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE
CICILIO JULIO FILHO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 426757-57.2011.8.09.0000(201194267572)
COMARCA
: CACU
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A
ADV(S) : JULIANO DE CARVALHO E SILVA
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
AGRAVADO(S)
: RIO VERDINHO ENERGIA S/A
ADV(S) : IVO BORCHARDT
ROBERVAL REIS DE SOUZA
LEONARDO BORCHARDT
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 426924-74.2011.8.09.0000(201194269249)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
VEICULOS S/A
ADV(S) : BRUNO MARCELO RENNO BRAGA
JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ
AGRAVADO(S)
: IRACILDA COUTINHO ITACARAMBY CARDOSO E
OUTRO(S)
ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 449727-51.2011.8.09.0000(201194497276)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: VIVIANE APARECIDA VAZ SEBBA
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A
ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA
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BRUNO SOUTO SILVA PINTO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 480057-31.2011.8.09.0000(201194800572)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: VILMAR DE SOUZA
ADV(S) : DALVAN RODOVALHO
AGRAVADO(S)
: SINTESE ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS
GERAIS LTDA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 481663-94.2011.8.09.0000(201194816630)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU
DOM BOSCO
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
AGRAVADO(S)
: NUBIA SOUZA OLIVEIRA
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 183066-90.2010.8.09.0006(201091830665)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: DANNIEL FLAVIO LOURENCO JUSTINO
ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 68
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
APELADO(S)
: DANNIEL FLAVIO LOURENCO JUSTINO
ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 34521-16.2005.8.09.0051(200590345214)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE
S/A
ADV(S) : ANNA VITORIA GOMES CAIADO
APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 99421-36.1997.8.09.0100(9790994210)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
APELADO(S)
: STOPPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 134886-62.2009.8.09.0011(200991348869)
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COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
REVISOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
APELADO(S)
: LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
:
:
173034-11.2010.8.09.0011(201091730342)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ERNALDO GOMES PINHEIRO
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: ERNALDO GOMES PINHEIRO
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 183049-79.2011.8.09.0051(201191830497)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO
RUY AUGUSTO ROCHA
APELADO(S)
: AECIO FLAVIO DE MOURA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
188297-31.2008.8.09.0051(200891882979)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 260325-82.2010.8.09.0097(201092603255)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
REVISOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: JOANA LUIZ XAVIER
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
2 APELADO(S)
: JOANA LUIZ XAVIER
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
22 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
:
298804-59.2008.8.09.0051(200892988045)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
RUBENS MARIO DA SILVA
: MARKETING INFORMATICA LTDA E OUTRO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 340056-93.2010.8.09.0076(201093400560)
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
REVISOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: AUTO OESTE PECAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
APELADO(S)
: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS
ADV(S) : LISIANE LUNARDI
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 358165-41.2009.8.09.0093(200993581650)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
REVISOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: LUIZA GRANDE VILELA
ADV(S) : FRANCISCO COSTA
APELADO(S)
: BANCO HSBC S/A
ADV(S) : ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA
LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 440469-92.2010.8.09.0051(201094404691)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
REVISOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
APELADO(S)
: PAULO CESAR NOGUEIRA DO VALE
ADV(S) : NUBIA NOVAES TAVEIRA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 458549-98.2008.8.09.0011(200894585495)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REVISOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: FRANK ALVES DE ASSIS
ADV(S) : WELINGTON PEREIRA TELES
ROGERIO PEREIRA TELES
APELADO(S)
: JOAO PALESTINO EVENTOS LTDA
ADV(S) : SICAR OSORIO DE SOUSA
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 4/2012
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 152152-27.2011.8.09.0000(201191521524)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
IMPETRANTE(S)
: REONILDO DANIEL PRANTE E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANA PERDOMO SALVIANO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 183984-78.2011.8.09.0000(201191839842)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 245014-17.2011.8.09.0000(201192450140)
COMARCA
: ITAGUARU
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: WASHINGTON RONAN CAMARGO FILHO
ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 340412-88.2011.8.09.0000(201193404126)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: MARCELO GUARITA COSTA
ADV(S) : LEVI DE ALVARENGA ROCHA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 361114-55.2011.8.09.0000(201193611148)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: JAIR CARLOS RAMOS JUNIOR
ADV(S) : ROBHERTTA KARINNA RODRIGUES SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 214106-74.2011.8.09.0000(201192141067)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE ALIMENTOS MALAGONI LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 230984-74.2011.8.09.0000(201192309847)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ANETE CANDIDA MARQUES E OUTRO(S)
ADV(S) : DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO
SAMUEL SANTOS E SILVA
AGRAVADO(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO TRANSPORTE E
MOBILIDADE AMT
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 379708-20.2011.8.09.0000(201193797080)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BRAZ LIRA COIMBRA
ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 45028-12.2000.8.09.0051(200090450280)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
1 DEN. A LIDE(S) : DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
2 DEN. A LIDE(S) : ARLINDO JOSE DOS REIS
APELACAO CIVEL FLS. 553
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
2 APELANTE(S)
: DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
1 APELADO(S)
: DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
3 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DEN. A LIDE(S)
: ARLINDO JOSE DOS REIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 45192-35.2005.8.09.0072(200590451928)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
AUTOR(S)
: RUBENS LUIZ DE ANDRADE
ADV(S) : MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA
APELACAO CIVEL FLS. 124
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA
APELADO(S)
: RUBENS LUIZ DE ANDRADE
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ADV(S)
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: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA
11 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 218414-05.2008.8.09.0051(200892184140)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
JULIANA FERREIRA DE CARVALHO
APELADO(S)
: CLEOMAR ELIAS FAUSTINO
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
DANIEL DUTRA
GUSTAVO FAVORETTO TEIXEIRA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 21581-77.2009.8.09.0051(200990215814)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
FLAVIO FERREIRA PASSOS
ROVER ROCHA
APELADO(S)
: BIANCA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
LIVIA BARBOSA LIMA
FABIO FARIA DOS SANTOS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 84662-63.2010.8.09.0051(201090846622)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
WALTER CARVALHO CAPRERA
APELADO(S)
: ETELVINA DE OLIVEIRA MENDONCA
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
RECURSO ADESIVO FLS. 212
RECORRENTE(S)
: ETELVINA DE OLIVEIRA MENDONCA
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
RECORRIDO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
WALTER CARVALHO CAPRERA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 84700-12.2009.8.09.0051(200990847004)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
2 APELANTE(S)
: AMILCAR TIMACHI NETO
ADV(S) : KARINA BUENO TIMACHI
3 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
: AMILCAR TIMACHI NETO
ADV(S) : KARINA BUENO TIMACHI
:
:
:
:
:
144012-16.2009.8.09.0051(200991440129)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: WEVERSON FRANCISCO VIEIRA
ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO
STENIO PEREIRA DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 157370-12.2006.8.09.0000(200601573700)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: LUCIANA SENA FERREIRA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO
APELADO(S)
: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
RODRIGO VIANA FREIRE
RICARDO AZEVEDO SETTE
ORDELIO AZEVEDO SETTE
HILDEGARD GURTZ HORTA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 172966-04.2006.8.09.0043(200691729662)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: DIVINO ETERNO DE PAULA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
APELADO(S)
: AGENCIA EDGRAF COMUNICACAO E MARKETING
(LUCILENA ALVES DIAS SANTOS A GOIA
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
202883-96.2008.8.09.0011(200892028831)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: DURVAL VENANCIO XAVIER
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
: 215509-42.1999.8.09.0051(199992155090)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO
APELADO(S)
: NESTLE BRASIL LTDA
ADV(S) : VALDIR RODRIGUES FILHO
MARCOS ANTONIO VIEIRA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
243462-81.2011.8.09.0011(201192434625)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
JOSELINO DOS SANTOS FREIRE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO ITAUCARD S/A
:
:
:
:
:
262739-31.2009.8.09.0051(200992627397)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: ROSILENE RODRIGUES PEREIRA AFONSO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 273360-18.2006.8.09.0011(200692733604)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: SANDRO ANTONIO SCODRO
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
WANESSA SILVEIRA COSTA
1 APELADO(S)
: EDITORA ABRIL S/A
,8758 GO ADV. COM OAB INVALIDA
ALEXANDRE FIDALGO
PAULA LUCIANA DE MENEZES
2 APELADO(S)
: FABIO PORTELA
ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES
ALEXANDRE FIDALGO
PAULA LUCIANA DE MENEZES
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
368466-76.2009.8.09.0051(200993684661)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: VALDECI FELICIANO DA SILVA
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 388134-33.2009.8.09.0051(200993881343)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBST. DO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
REVISOR
: DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
WARLEY MORAES GARCIA
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
RENATO EULALIO FERNANDES
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 389401-74.2008.8.09.0051(200893894010)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: SILENE DE SOUSA GONCALVES
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
2 APELANTE(S)
: LIBERTE VEICULOS LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS
HENRIQUE FREIRE GONCALVES
1 APELADO(S)
: LIBERTE VEICULOS LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS
HENRIQUE FREIRE GONCALVES
2 APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
3 APELADO(S)
: SILENE DE SOUSA GONCALVES
ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 396870-77.2007.8.09.0029(200793968704)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: SILVANIO FERREIRA ANDRE
ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: IMOBILIARIA PARATI LTDA
ADV(S) : MELILA VAZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 414184-62.2010.8.09.0051(201094141844)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: PEDRO HENRIQUE PIRES BRITO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
424556-30.2010.8.09.0129(201094245569)
PONTALINA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: RENAN ALVES DE SOUZA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 430652-94.2009.8.09.0000(200904306520)
COMARCA
: CRIXAS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: LERDSON ANDRADE DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA
SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
IDELCI FERREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: MAGNO ALVES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES
VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 160
RECORRENTE(S)
: MAGNO ALVES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES
VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
431015-46.2007.8.09.0002(200794310150)
ACREUNA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
SATIRO SOARES DE LIMA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 437118-48.2009.8.09.0051(200994371187)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARIA CRISTINA VILLELA MARQUEZ
ADV(S) : EDIMILSON MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
440394-13.2009.8.09.0011(200994403941)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: JUDITE PINTO DOS SANTOS
ADV(S) : DIEGO AUGUSTO BERNARDES DE OLIVEIRA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 448236-14.2008.8.09.0000(200804482360)
COMARCA
: BARRO ALTO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: FLORENCIO JOSE DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO MAZAO
OLIVEIRA ALVES BORGES
VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
: RUI PEREIRA BRUNO (ESPOLIO)
ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO
JOELSON JOSE FONSECA
2 APELADO(S)
: CLAUDINEI ELIANE DA SILVA E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
1 APELADO(S)
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 461851-47.2009.8.09.0029(200994618514)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
JOAO DOMINGOS MACHADO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
476886-04.2009.8.09.0011(200994768869)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: REGIANE ALVES VICENTE MARINHO
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 494851-69.2009.8.09.0051(200994948514)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: LUIZ ANTONIO TEOFILO ROSA
ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 499974-19.2007.8.09.0051(200794999743)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: LEDIR VASQUES BORGES
ADV(S) : WILTON BORGES
APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA
ALEXANDRE MAIA GARROTE
ERIKA MARTINS BAETA
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 504880-55.2008.8.09.0168(200895048809)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS
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APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR
: ELIANE SOCORRO DA COSTA SOUSA
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
: 506563-14.2009.8.09.0162(200995065632)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REVISOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: JUDITE AMELIA DE JESUS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
JOAO PAULO MARTINS GONCALVES
BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
507682-73.2007.8.09.0002(200795076827)
ACREUNA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
SATIRO SOARES DE LIMA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
:
:
:
:
:
568798-19.2008.8.09.0011(200895687984)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: IRON ALVES FELIPE
ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
MARCO WILSON C. MACHADO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.12/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
444873-14.2011.8.09.0000(201194448739)
ITABERAI
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
AGRAVADO(S)
: JOSE JOAO BOTELHO
ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS.
162/165 VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAçãO EM RELAçãO AO JULGADO
ANTE A OCORRENCIA DE SUPOSTO VíCIO NO ACóRDãO RECORRIDO, IN
TIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAçãO NO PRAZO LEGAL, A FIM
DE EVITAR MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO.
GOIâNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MES
QUITA - RELATOR EM SUBSTITUIçãO."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
10063-44.2012.8.09.0000(201290100632)
GOIANDIRA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MUNICIPIO DE NOVA AURORA
ADV(S) : BRUNO DE PAULA GARCIA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. INTIME
SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA...GOIâ
NIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA-JUIZ
SUBSTITUTO EM 2º GRAU."
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 388704-13.2008.8.09.0129(201103522943)
: PONTALINA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: SILVIO ABREU REZENDE JUNIOR
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE A APELANTE ITAú SEGUROS S/A PARA QUE PROMOVA,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPA
RO, SOB PENA DE DESERçãO. GOIâNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012.DES
FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR."
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.500,00) : PORTE TJ
(112-0) = R$5,95
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.207/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75084-98.2011.8.09.0000(201190750848)
RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO
JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA
AGRAVADO(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DE RIO VERDE
ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
GOIâNIA, 12 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREI
RA DINIZ - RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
369300-67.2011.8.09.0000(201193693004)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, confirmo a liminar
exarada em f. 41/46, conheço do recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO, com suporte no § 1º-A do artigo 557 do
Código de Processo Civil, para reformar a decisão
objurgada tão somente para excluir a incidência
de multa diária por descumprimento da ordem
judicial, mantendo-na no mais por seus próprios
fundamentos e estes ora agregados.
Comunique-se
ao juízo de origem o teor desta decisão e, após
certificado o seu trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
501727-28.2011.8.09.0000(201195017278)
FORMOSA
DES. CAMARGO NETO
: CARLOS ROBERTO PEREIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
§1ºA do Código de Processo Civil, dou provimento
ao agravo para anular a decisão recorrida e
determinar que a presente ação tenha trâmite
perante a 2ª Vara Cível da comarca de Formosa.
Deve ser excluída a condenação em litigância de
má-fé, bem como a determinação de ofício à OAB
local.
4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 365933-22.2008.8.09.0006(200893659339)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: REGINA VIEIRA DE FARIA
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ADV(S)
: GUILHERME APARECIDO DA SILVA
HEBER NAZARETH DA SILVA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, a fim de confirmar a
sentença alvejada, por seus próprios fundamentos e
por estes ora agregados.
Comunique-se ao
juízo de origem o teor desta decisão e, após
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos.
Intimem-se.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 399897-31.2009.8.09.0051(200993998976)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: VINICIUS ALMEIDA PIMENTA
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL.
EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, III C/C
§ 1º, CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. ART. 557, CAPUT,
CPC.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 205245-37.2009.8.09.0011(200992052459)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
APELADO(S)
: LAZARO LEANDRO DUARTE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, para que surtam os efeitos
jurídicos, ACOLHO o pedido de desistência do
impulso oposto, e, de consequência, DOU POR
PREJUDICADO o recuso de apelação, nos termos do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e,
de consectário, determino a remessa dos presentes
autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimem-se.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165557-74.2011.8.09.0051(201191655571)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: NAGIB ELIAS DO CARMO FILHO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
BOA-FÉ OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE.
SENTENÇA CASSADA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 379101-72.2008.8.09.0174(200893791016)
: SENADOR CANEDO
: DES. NORIVAL SANTOME
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APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: BRUNO DOMINGOS DE ALMEIDA SILVA
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PEÇA INEXISTENTE. EXIGÊNCIA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recurso, cuja
petição foi assinada por causídica sem procuração
nos autos, padece de defeito de representação e
deve ser considerado ato inexistente por ausência
de capacidade postulatória. RECURSO NÃO CONHECIDO.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 267337-85.2008.8.09.0011(200892673370)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: JULIO SANDRO VAZ RIBEIRO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, já conhecido o impulso,
com
fulcro no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO e mantenho
inalterada a sentença prolatada.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão,
retornem os autos ao juízo de origem para as
providências de mister.
INTIMEM-SE.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227331-42.2010.8.09.0051(201092273310)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: SERASA S/A
ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
LUIZ CARLOS DE SOUZA
ODAIR MINARI JUNIOR
APELADO(S)
: FERNANDO RORIZ BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : LUDMILA FERNANDES MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO.
GOIâNIA, 18 DE JANEIRO DE 2012. DES. CAMARGO NETORELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 323467-61.2009.8.09.0011(200993234674)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA JOSE DE SOUSA LACERDA GUIMARAES
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
APELADO(S)
: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
É farta e unânime a jurisprudência de idêntico
teor, dispensadas demais transcrições.
Ante o
exposto, já conhecido o apelo, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, com suporte no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil para manter a sentença
objurgada por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Após certificar o
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trânsito em julgado desta decisão, retornem os
autos ao juízo de origem para os devidos fins.
INTIMEM-SE.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3557-53.2011.8.09.0011(201190035570)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: DERCIMAR MEDEIROS DA SILVA
ADV(S) : BRUNO LEONARDO DA FONSECA
APELADO(S)
: ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
De tal arte, merece acolhida o seu pleito para
reformar o ato judicial magno e, ultimadas as
providências solicitadas, com a remessa dos autos
para o Contador Judicial, facultar ao autor a
complementação e, assim, prosseguir no julgamento
do feito.
Isto posto, já conhecido o apelo,
fulcrado nas disposições do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para
reformar a sentença, anotando-se o novo valor da
causa, bem como remetendo os autos para o Contador
Judicial para cálculo das custas complementares,
determinando ao MM Juiz que prossiga no julgamento
do feito e, ao final, decida a lide como entender
de direito. Custas ao final.
Após certificado
o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
INTIMEM-SE.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 46436-52.2011.8.09.0051(201190464365)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ISABEL MOURA BECKER
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, por ser o recurso manifestamente
improcedente, com respaldo na regra do caput do
artigo 557 do Diploma Processual Civil, já
conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter incólume a sentença proferida.
Após
o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382770-51.2007.8.09.0051(200793827701)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CLEOSMAR ALVES DA SILVA
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
NUBIA BATISTA COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO
C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 557,
CAPUT, CPC.
15 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 13317-94.2008.8.09.0087(200890133174)
: ITUMBIARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ANTONIO CESARIO DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES MOTTA
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência
desta Augusta Corte para analisar o presente
recurso, nos termos do artigo 109, §4º, da
Constituição Federal, DETERMINO A REMESSA DO
PRESENTE IMPULSO RECURSAL AO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL - 1ª REGIÃO, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 598886-85.2008.8.09.0093(200895988860)
: JATAI
: DES. NORIVAL SANTOME
: PAULO SERGIO NEUWALD SILVA
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Ação consignatória c/c revisional.
Juros remuneratórios. Art. 406 do CC.
Inaplicabilidade. Capitalização mensal e comissão
de permanência não pactuados. Incidência afastada.
Sucumbência recíproca.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 474474-48.2009.8.09.0093(200994744749)
: JATAI
: DES. NORIVAL SANTOME
: PAULO SERGIO NEUWALD SILVA
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Busca e apreensão. Improcedência
em razão de cobrança abusiva que afasta a mora.
Precedentes do STJ. Sentença reformada. Aplicação
do art. 557, §1° do CPC.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 484514-44.2009.8.09.0011(200994845146)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: LAUREANO FRANCISCO DA COSTA
ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR
SO. GOIâNIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DR.
FERNANDO
DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 141392-10.2010.8.09.0079(201091413924)
: ITABERAI
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO PANAMERICANO S/A
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ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
: ANTONIO DE FARIA MAGALHAES
ADV(S) : RICARDO BORGES COSTA AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o
recurso e lhe dou parcial provimento, reformando a
sentença fustigada, apenas para declarar válida a
cobrança do Imposto de Operações Financeiras,
mantidos os demais termos.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
APELADO(S)
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 602340-18.2008.8.09.0079(200896023400)
: ITABERAI
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: ROBERTO CARLOS ROSA DIAS
ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, já conhecido o apelo, com fulcro no
disposto pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, afastadas as prejudiciais
aventadas, DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A
SENTENÇA objurgada e INDEFERIR a pretensão do
autor quanto ao recebimento da indenização do
seguro obrigatório, com a inversão dos ônus da
sucumbência. Ficam prejudicadas as demais teses
aventadas pela apelante.
Após certificado o
trânsito em julgado desta decisão, retornem estes
autos ao juízo de origem para os devidos fins.
INTIMEM-SE.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 75030-57.2003.8.09.0051(200390750301)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
LEONARDO FERREIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: ALEXANDRE BRAZ TEODORO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a
sentença objurgada, ante a inobservância do §1º do
artigo 267, do Codex de ritos, devendo o feito
prosseguir-se, julgando o magistrado a quo
conforme seu livre convencimento motivado.
Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao
juízo de origem.
Intime-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 80902-72.2011.8.09.0051(201190809028)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: VINICIUS SILVA FERNANDES
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
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Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação e lhe dou provimento, a fim de cassar a
sentença recorrida e determinar o normal
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Goiânia, 16 de janeiro de 2011.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 98810-88.2008.8.09.0006(200890988102)
: ANAPOLIS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: COPLAVEN CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS
NACIONAIS S/C LTDA
ADV(S) : SANDOVAL DE SOUZA CARVALHO
APELADO(S)
: AMADOR MIGUEL PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, MANTEN
DO INCóLUME A SENTENçA OBJURGADA POR ESTES E
POR
SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. GOIâNIA, 19 DE JANEIRO
DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - RELATOR
EM SUBSTITUIçãO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209605-53.2009.8.09.0160(200992096057)
: NOVO GAMA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VICENTE DE PAULO PENHA
ADV(S) : KLEBER DE OLIVEIRA COELHO
RICARDO REZENDE BORGES
APELADO(S)
: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, já conhecido o recurso
interposto, com espeque no §1º-A do artigo 557 do
Código de Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para vedar a capitalização mensal de
juros, mantendo, no mais, a sentença em seus
ulteriores termos.
Ao banco/revel, o prazo
para interposição de recurso correrá em cartório,
como dito alhures.
Após certificado o trânsito
em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os devidos fins.
Intime-se apenas o
apelante via Diário da Justiça.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186506-26.2010.8.09.0158(201091865060)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO
APELADO(S)
: ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação e lhe dou provimento, a fim de anular a
sentença atacada para determinar o normal
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 14147-87.2011.8.09.0044(201190141477)
: FORMOSA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO ITAUCARD S/A
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ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: DANILO ALVES DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, correta é a esmerada sentença ora
fustigada, eis que extinguiu o feito com amparo no
artigo 267, I, do Código de Processo, aplicável
na hipótese da petição inicial não se encontrar
apta a amparar a pretensão da parte autora, como
bem pronunciou-se o nobre magistrado a quo.
Ante o exposto, por ser o recurso
manifestamente improcedente, com respaldo na regra
do caput do artigo 557 do Diploma Processual
Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO
para manter incólume a sentença alvejada.
Após certificar o trânsito em julgado desta
decisão, retornem os autos ao juízo de origem para
os devidos fins.
Intimem-se.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 415686-07.2008.8.09.0051(200894156861)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
ROBSON MENDES FERREIRA
FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO
APELADO(S)
: ADILSON MENDONCA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo,
DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença
objurgada, determinando ao douto magistrado a quo
que prossiga no julgamento do feito, apreciando o
pedido de liminar nos termos desta decisão e, ao
final, decida a lide como entender de direito.
Após certificado o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
INTIMEM-SE.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260984-44.2008.8.09.0103(200892609842)
: MINACU
: DES. CAMARGO NETO
: MAAS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
APELADO(S)
: MFS
ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO
APELO
PARA CONCEDER A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA à
APELANTE (...). GOIâNIA, 17 DE JANEIRO DE 2012.
DES. CAMARGO NETO - RELATOR
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124150-93.2008.8.09.0051(200891241507)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: NABIO LARA DE CASTRO
ADV(S) : MARZO MAGNO SOTERO LOURENCO
RICARDO HARTURY SOTERO LOURENCO
APELADO(S)
: ANA LOURDES DE CASTRO SCHIAVINATO
ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no § 1º-A do artigo 557
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do Código de Processo Civil, conheço do recurso
interposto e lhe dou provimento para, modificando
a sentença no tocante à sucumbência, fixar os
honorários advocatícios em R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), com suporte no artigo 20,
parágrafo 4º, do diploma legal, devendo ser
observada as ressalvas do artigo 12 da Lei nº
1.060/50, em razão de ser a exequente/apelada
beneficiária da justiça gratuita (fl. 39).
Intime-se.
Goiânia, 17 de janeiro de 2012.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41983-86.2008.8.09.0158(201102970918)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO
APELADO(S)
: SANTA ALVES DOS REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do apelo interposto e
dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença
hostilizada e determinar o prosseguimento do feito
em seus ulteriores termos, com a intimação
pessoal dos patronos da autora para promover o
andamento processual, caso necessário.
Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intime-se.
Goiânia, 18 de janeiro de 2012.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 157833-66.2011.8.09.0100(201191578330)
: LUZIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
CELSO MARCON
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
APELADO(S)
: JORGE VOLNEI FEITOSA MARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, já conhecido o
recurso de APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO LHE
SEGUIMENTO, mantendo a sentença por esses e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os devidos fins.
Intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227034-24.2011.8.09.0011(201192270347)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
FLAVIO SANTANNA VALGAS
APELADO(S)
: ARGEMIRO FERREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe nego
seguimento, para manter a decisão impugnada pelos
fundamentos acima declinados.
Goiânia, 16 de
janeiro de 2012.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 446169-49.2010.8.09.0051(201094461695)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JORGE CALIL DE MOURA
ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo manejado, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo
legal, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 20 de janeiro de 2012.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 60966-61.2011.8.09.0051(201190609665)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
LUCAS DAUMAS GUIZELINI
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento parcial ao
Apelo, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para
reformar a sentença apenas quanto a cobrança da
capitalização mensal, bem como da aplicação da
Tabela Price, proibindo-as.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 125905-84.2010.8.09.0051(201091259054)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao recurso, para
cassar a sentença proferida no juízo singular,
determinando o retorno dos autos para o seu
regular processamento.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31594-67.2011.8.09.0051(201190315947)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MARIA ADRIANA BATISTA VIEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto, mantendo
incólume a sentença hostilizada por estes e seus
próprios fundamentos.
Cientifique-se o nobre
juiz de origem e intime-se.
Goiânia, 16 de
janeiro de 2012.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 348704-40.2010.8.09.0051(201093487046)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BV FINANCEIRA S/A
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ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
APELADO(S)
: CLAUDIO PEREIRA ALVINO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MAXIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
(...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTêNCIA
FORMULADO
ENTRE AS PARTES àS FLS. 59/61. GOIâNIA, 23 DE
JA
NEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
RELATOR EM SUBSTITUIçãO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 29092-16.2011.8.09.0065(201190290928)
: GOIAS
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: RENATA DE OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no §1º-A do art. 557
do CPC, dou parcial provimento ao recurso apenas
para corrigir a sentença e deliberar que a
purgação da mora não configura, no presente caso,
a quitação da dívida porquanto, até o presente,
somente 11 (onze) parcelas foram pagas.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 242975-25.2010.8.09.0051(201092429751)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: JAIR PEDRO BARBOSA
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo
em razão da intempestividade e da deserção.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104351-82.2010.8.09.0087(201091043515)
: ITUMBIARA
: DES. CAMARGO NETO
: FRANCISCO GARCIA DA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, recebo o Apelo e lhe nego
seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
para manter a sentença inalterada.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 449380-30.2009.8.09.0051(200994493800)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
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LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
APELADO(S)
: ROSANA SILVA CALADO DOCERIA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso
apelatório, ante sua manifesta improcedência, nos
termos do art. 557, caput do CPC.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 208812-19.2010.8.09.0051(201092088121)
: GOIANIA
: DES. CAMARGO NETO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: FABIO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, nos
termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para cassar a
sentença e determinar o regular prosseguimento do
feito em seus atos ulteriores.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 129807-82.2010.8.09.0168(201091298076)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA
APELADO(S)
: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. GOIâNIA
20 DE JANEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MES
QUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.118/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
32308-83.2011.8.09.0000(201190323087)
JARAGUA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. PAULO TELES
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARMELENA ABADIA DE SA
RENATA SILVA FERREIRA JUBE
: OLICIO ROSA MARQUES
SANDRA NERES TAVARES
ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA
RENATA SILVA FERREIRA JUBE
: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLAGRANTE. PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1)
Embora seja reconhecida a eficácia do artigo 44 da
Lei 11.343/2006, o seu enunciado prescritivo não
se constitui proibição intransponível, sendo
necessária a presença de uma das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva para justificar a
segregação. 2) Medida excepcional que é, a prisão
cautelar só se legitima quando fundada em razões
inafastáveis, vinculada a elementos concretos
indicativos da necessidade da custódia, consoante
previsão do artigo 312 do CPP. 3) Face aos
atributos pessoais e às circunstâncias do caso, é
de todo desproporcional o encarceramento dos
pacientes. 4) Ordem concedida.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, na conformidade da ata do
julgamento e desacolhendo o parecer ministerial,
por maioria de votos, em conhecer do pedido e
conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Desembargador Paulo Teles, designado
Redator do acórdão. Sem custas. Participaram do
julgamento, além do Redator, os Desembargadores J.
Paganucci Jr., que votou vencido, Itaney
Francisco Campos, que presidiu a sessão, e Ivo
Fávaro. Ausente justificadamente a desembargadora
Amélia Martins de Araújo. Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
:
:
:
:
:
:
237565-08.2011.8.09.0000(201192375653)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ABREU E SILVA
JESSIE MARTINS MACHADO
WALLACE PEREIRA DE GODOI
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE
ARMA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO
EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. 1 - O argumento de que
a prisão ofende o Princípio da Presunção de
Inocência, não merece prosperar ante o inciso LXI
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
do artigo 5º da Constituição Federal, o qual
permite a possibilidade de prisão em flagrante ou
por ordem fundamentada e escrita da autoridade
competente, não constituindo óbice ao recolhimento
provisório. 2 - Sobrevindo sentença penal
condenatória, resta superada a alegação de
constrangimento ilegal, pois a segregação do
paciente passa a existir a outro título que não o
atacado na impetração. 3 - Ordem conhecida e
denegada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, denegou a ordem impetrada, nos termos
do voto do Relator, proferido na assentada do
julgamento. Sem custas.
Votaram, além do
Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles
e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão,
e o Desembargador Ivo Fávaro. Presente ao
julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho,
digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de
novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
:
336105-91.2011.8.09.0000(201193361052)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER
HAMILTON COSTA NEVES
ADV(S) : HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER
: EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA.
INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA. DESMEMBRAMENTO. INDEFERIMENTO
JUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
1 - Não se conhece de impetração que reitera
pedido anteriormente examinado e julgado. 2 - A
negativa de autoria sustentada pela defesa
reclama instrução probatória inerente à ação penal
e não pode ser apreciada em sede de Habeas
corpus. 3 - Não se considera inepta a denúncia
que contém a descrição do fato que, em tese,
constitui crime, além de indicar a qualificação do
acusado e a classificação do crime que lhe foi
imputado. 4 - Não configura constrangimento ilegal
a decisão que, de forma fundamentada, mantém a
custódia cautelar do paciente, a fim de acautelar
a ordem pública e assegurar a instrução criminal.
5 - Mostra-se improcedente o pedido de
desmembramento quando demonstrada, no Juízo de
origem, a necessidade da unidade processual. 6 Estando o paciente custodiado há 199 dias, sem que
concluída a primeira fase da instrução do
procedimento do Júri, em desconformidade com o que
preceitua o art. 412, do CPP, resta caracterizada
coação ilegal por excesso de prazo, impondo-se
sua soltura.
Ordem parcialmente conhecida e,
nessa parte, concedida.
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DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, por maioria, acolhendo em parte
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente da ordem impetrada e, nessa parte,
concedê-la, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, a Drª. Lília Mônica de
Castro Borges, Substituta do Desembargador J.
Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Votou divergente o
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a
Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente, representando o órgão
de cúpula do Ministério Público, o Procurador de
Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão.
Goiânia, 06 de Setembro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
:
378376-18.2011.8.09.0000(201193783763)
PIRENOPOLIS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
NILTON PIRES DA SILVA
INDALICIO EVANGELISTA DA SILVA
ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA
: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇÃO
ATIVA. AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA. REGULARIDADE. Não constitui
constrangimento ilegal a conversão da prisão em
flagrante em preventiva, quando a decisão
apresenta fundamentos consolidados na
materialidade, nos fortes indícios de autoria, bem
como na condição de reincidente do paciente,
fatores suficientes para justificar o necessário
resguardo da ordem pública. CONVERSÃO DA
PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
INVIABILIDADE. Verificando-se a inadequação e
insuficiência da aplicação das medidas
alternativas previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal para o resguardo da ordem pública,
deve ser mantida constrição preventiva. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não viola
os princípios constitucionais da presunção de
inocência e do devido processo legal quando
demonstrada a efetiva necessidade da manutenção da
segregação cautelar, mormente quando calcada nos
requisitos autorizadores do artigo 312 do Código
de Processo Penal e justificada nos pressupostos
do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.
ORDEM DENEGADA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS nº
378376-18.2011.8.09.0000 (201193783763) acordam os
componentes da Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto da relatora.
5 - HABEAS-CORPUS
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
:
:
378669-85.2011.8.09.0000(201193786690)
PORANGATU
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ANALICE BORGES STEFAN
MAGNO MARTINS PEREIRA
MAGNO MARTINS PEREIRA
ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO
: EMENTA: I -LATROCÍNIO TENTADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR
JUSTIFICADA. Devidamente comprovada a presença
dos requisitos autorizadores da prisão preventiva,
não há falar em ausência de fundamentação, máxime
quando demonstrada a periculosidade do paciente.
II - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. Predicados pessoais abonadores, por
si sós, não garantem a restituição da liberdade
quando a medida constritiva foi decretada com
estrita observância dos requisitos listados no
artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM
DENEGADA
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de HABEAS CORPUS Nº
378669-85.2011.8.09.0000 (201193786690)
acordam os componentes da 5ª Turma da Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido
o parecer ministerial, em denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
386334-55.2011.8.09.0000(201193863341)
NIQUELANDIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
NILSON RIBEIRO SPINDOLA
JONHN CEZAR NUNES
ADV(S) : NILSON RIBEIRO SPINDOLA
: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME.
LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. PEDIDO
PREJUDICADO. I- Julga-se prejudicado o “Habeas
Corpus”, por perda de objeto, nos termos do artigo
659 do Código de Processo Penal e artigo 195,
parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça, porquanto, cessado o constrangimento
ilegal por ato judicial. II- Ordem prejudicada.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, acolhido o parecer
ministerial, em julgar prejudicado o pedido, por
perda do seu objeto, nos termos do voto do
Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem
custas. Votaram, além do Relator, a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o
Desembargador Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão e o Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento o Dr. Pedro Alexandre
Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 10 de novembro de 2011. Des. J.
PAGANUCCI JR. RELATOR
: 385991-59.2011.8.09.0000(201193859913)
: JATAI
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ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
DES. PAULO TELES
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
VALDINEI FIRMINO DE SOUSA
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CESSAÇÃO DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1) Uma
vez cessado o constrangimento ilegal face a
extinção da punibilidade, julga-se prejudicado o
pedido de Habeas Corpus. Inteligência dos artigos
659 do Código de Processo Penal e 195, caput, e
parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal. 2) Ordem prejudicada.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara
Criminal, na conformidade da ata do julgamento e
acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em
julgar prejudicada a impetração, por perda de
seu objeto, nos termos do voto do relator
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Participaram do julgamento, além do Relator, os
Desembargadores Itaney Francisco Campos, que
presidiu a sessão, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a
Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela
Ribeiro.
:
:
:
:
:
:
391307-53.2011.8.09.0000(201193913071)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ANALICE BORGES STEFAN
ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
WADSON AQUINO FERREIRA
ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria é matéria
que exige aprofundada análise do substrato
fático-probatório dos autos, providência
incomportável na via estreita do writ
constitucional. 2. Encerrada a instrução criminal,
encontrando-se o feito tão-somente no aguardo das
alegações finais a serem apresentadas pela
defesa, fica superada a alegação do
constrangimento por excesso de prazo, nos termos
da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM INDEFERIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
: 391307-53.2011.8.09.0000(201193913071)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
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DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: ANALICE BORGES STEFAN
: ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
: WADSON AQUINO FERREIRA
ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria é matéria
que exige aprofundada análise do substrato
fático-probatório dos autos, providência
incomportável na via estreita do writ
constitucional. 2. Encerrada a instrução criminal,
encontrando-se o feito tão-somente no aguardo das
alegações finais a serem apresentadas pela
defesa, fica superada a alegação do
constrangimento por excesso de prazo, nos termos
da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM INDEFERIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do
Relator. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
399690-20.2011.8.09.0000(201193996902)
SERRANOPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
ANALICE BORGES STEFAN
WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELIOMAR SILVA DAS NEVES
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EFEITO
EXTENSIVO. 1 - Já ultrapassados 182 (cento e
oitenta e dois) dias da prisão do paciente, em
processo que se espera a devolução de carta
precatória de testemunhas arroladas pela acusação,
sem culpa exclusiva da defesa, configurado está o
constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2 Por não ser de caráter exclusivamente pessoal, há
que se atribuir efeito extensivo do presente
Habeas Corpus para também beneficiar o corréu que
encontra-se segregado. 3 - Ordem concedida com
efeito extensivo nos termos do artigo 580 do CPP.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por
unanimidade de votos, desacolhido o parecer
Ministerial, em conceder a ordem de Habeas Corpus,
determinando a expedição de alvarás de soltura,
em favor do paciente, e estendeu ao corréu
Dyonatan Divino Alves Lemos, para que sejam postos
em liberdade, se por outro motivo não devam
permanecer presos, nos termos do voto do Relator,
proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o
Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney
Francisco Campos, que presidiu a sessão e o
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
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o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno
Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de
2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR
11 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
409053-31.2011.8.09.0000(201194090532)
TRINDADE
DES. J. PAGANUCCI JR.
ABREU E SILVA
MAURICIO PIRES DE BARROS
MAYCON BLENDON RIBEIRO NASCIMENTO
ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS
: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA
E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE.
CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1- Estando a
decisão denegatória do pedido de liberdade
provisória sedimentada apenas em ilações, à míngua
da presença concreta dos requisitos autorizadores
da prisão preventiva, dispostos no artigo 312, do
Código de Processo Penal, caracterizado está o
constrangimento ilegal, mormente por ser o
paciente, comprovadamente, primário e portador de
bons antecedentes, ensejando a concessão da ordem.
2- Ordem concedida.
: Vistos e relatados os presentes autos,
aco409053-31.2011.8.09.0000 rdam os componentes do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Sessão Ordinária da 1ª Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem
impetrada, determinando a expedição de Alvará de
Soltura em favor do paciente, para que seja posto
em liberdade, se por outro motivo não deva
permanecer preso, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Sem custas.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e os
Desembargadores Paulo Tele e Ivo Favaro. Votou
divergente o Desembargador Itaney Francisco
Campos, que presidiu a sessão, o qual acolhia o
parecer ministerial e denegada a ordem impetrada.
Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre
Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça.
Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. JOSÉ
PAGANUCCI JR. RELATOR
:
:
:
:
:
116380-78.2010.8.09.0051(201091163804)
GOIANIA
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JULIANO ARRIEL DA SILVA
ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
: ROBERTO GOULART DE SOUSA
ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se a observância do prazo de dois dias para
oposição dos Embargos Declaratórios, contados da
data da publicação do acórdão (arts. 619 do CPP e
384 do RITJGO), sob pena de não serem conhecidos.
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DECISAO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
Embargos não conhecidos.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª
Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal,
à unanimidade, não conhecer dos Embargos
Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco
Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente,
representando o órgão de cúpula do Ministério
Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro
Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 03 de novembro de 2011.
Eudélcio Machado Fagundes
Juiz Substituto em Segundo
Grau
Relator
:
:
:
:
:
399497-73.2009.8.09.0000(200903994970)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
DEDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
DEISIANE PIGNATA MACIEL
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESISTÊNCIA, PELO DEFENSOR DATIVO, DO RECURSO
INTERPOSTO EM
FAVOR DE CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES. APELAÇÃO
CONHECIDA EM RELAÇÃO AOS DOIS RECORRENTES.
CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONSUMO PESSOAL. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. 1.
Por faltar-lhe poderes especiais, é inválida a
desistência do defensor
nomeado com relação ao
recurso de apelação criminal interposto pelo então
defensor constituído, mesmo em face da
manifestação do réu no sentido de que não desejava
recorrer, pois prevalece a vontade de ver a
insurgência ser
processada. 2. Subsistindo
dúvidas quanto à realização, pelos réus, da ação
disseminatória da droga encontrada sob seu
domínio, e sendo
confessa a propriedade e a
destinação pessoal da substância entorpecente, é
impositiva a desclassificação da imputação para a
figura do artigo 28 da Lei Antidrogas, com remessa
dos
autos ao Juizado Especial Criminal
competente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, para desclassificar a conduta do
artigo 33 para o artigo 28, ambos da Lei nº
11.343/06 e determinar a remessa dos autos ao
Juizado Especial Criminal competente, nos termos
do voto do Relator.
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208 de 224
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14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
:
:
:
:
:
439896-53.2006.8.09.0129(200694398969)
PONTALINA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO TAVARES FILHO
EDUARDO SOARES DE MAGALHAES
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
MARCELLO PAES SANDRE
MARLON DE PAULA SATELES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO ADMITIDO. REANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA
PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. I - Nos termos
do Súmula 523, do STF, a alegação de defesa
deficiente, por si só, não constitui motivo para a
nulidade dos atos processuais. Somente a sua
ausência, por configurar nulidade absoluta, enseja
motivo para o desfazimento dos atos processuais,
quando houver prova inconteste de prejuízo real ao
réu, com reflexo na decisão da causa. II Respeitados os princípios constitucionais, o
referido prequestionamento pode ser admitido tão
somente para interposição de recurso futuro. III Observando que a pena-base ficou delineada em
montante exacerbado, acima da semissoma dos
extremos, em decorrência da fundamentação
equivocada de algumas das circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59 do Código Penal,
impositiva é a minoração da reprimenda, o que se
faz de ofício. IV - Tendo o apelante confessado a
prática do crime e suas declarações, ainda que na
fase inquisitorial, servido de fundamento à
sentença, impõe-se a atenuação da pena, nos termos
do artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código
Penal. V - Impõe-se a modificação do regime de
expiação para o intermediário (semiaberto) quando
as circunstâncias judiciais, indicam ser este o
mais adequado ao apelante. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A CONFISSÃO
ESPONTÂNEA E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA-BASE,
ALTERANDO O REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O SEMIABERTO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
439896-53.2006.8.09.0129 (200694398969) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
para reduzir a pena-base alterando o regime de
expiação para o semiaberto, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
42962-79.2010.8.09.0125(201090429622)
PIRANHAS
DES. IVO FAVARO
LEONIDAS BUENO BRITO
JUAREZ ALVARES DA COSTA
ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS
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209 de 224
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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WILIAMAR FERREIRA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO.
IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE
DEMONSTRADA. OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA-BASE
REDUZIDA DE OFÍCIO. 1 - Não há nulidade na
sentença, por não ter sido realizado exame
pericial no documento falsificado, isto porque a
falsidade pode ser demonstrada por outros meios de
prova, inclusive pela própria confissão do
acusado. 2 - Comprovada materialidade e autoria
delitiva, há de ser mantida condenação pelo crime
de falsificação de documento público. 3 - Quando a
análise das circunstâncias judiciais não
justifica elevação da pena-base acima do mínimo
legal, impõe-se sua redução de ofício, visto que
ações penais em andamento não podem ser usadas
para valorar negativamente os antecedentes.
Apelação desprovida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara
Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, mas, de ofício, reduzir a
pena-base para o mínimo legal, nos termos do voto
do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, a Procuradora de Justiça,
Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 18 de outubro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
269147-89.2009.8.09.0034(200992691478)
COCALZINHO DE GOIAS
DES. IVO FAVARO
LEONIDAS BUENO BRITO
PAULO CEZAR MONTEIRO DE AVELAR
ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
NULIDADE. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PENA EM 2/5 SEM
MOTIVAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1- Intimado o defensor
constituído, dando-lhe ciência da expedição de
carta precatória para oitiva de testemunha, não há
que se falar em nulidade processual. Preliminar
rejeitada. 2- Descabida absolvição por
insuficiência probatória quando restaram
comprovadas materialidade e autoria delitivas.
Apreensão de parte da res furtiva com o réu,
indica certeza de autoria, mormente quando não
produziu prova em contrário, invertendo o ônus da
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17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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1 APELADO(S)
EMENTA
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18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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1 APELADO(S)
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prova. 3- É de rigor a redução do coeficiente para
o mínimo legal na ausência de fundamentação, em
respeito a individualização da pena. Recurso
desprovido, mas, de ofício, reduzidas as penas.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados
e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, mas, de ofício, reduzir a
pena nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de
Julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, o Procurador de Justiça,
Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 18 de outubro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
24983-11.2005.8.09.0051(200590249835)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LUZIA VILELA RIBEIRO
VILSON SOUZA SANTOS
ADV(S) : GABRIELA FREITAS CARVALHO VIANA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de
apelação, em face da ausência de pressuposto
objetivo de admissibilidade, consubstanciado na
falta de interesse recursal, quando a sentença
recorrida decretou a extinção da punibilidade do
agente, em decorrência da prescrição da pretensão
punitiva estatal. RECURSO NÃO CONHECIDO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL nº 24983-11.2005.8.09.0051
(200590249835) acordam os componentes da 5ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolhido o parecer
Ministerial de cúpula, em não conhecer do apelo
por falta de interesse recursal, nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
523792-29.2009.8.09.0051(200995237921)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCOIS DO COUTO DE MIRANDA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA
MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TESTEMUNHOS DE
POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
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DECISAO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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DIREITO. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CONCESSÃO. 1 - Os testemunhos dos agentes públicos
se revelam harmônicos e coerentes com o acervo
probatório produzido durante a persecução penal,
de modo a merecer credibilidade. 2 - Comprovadas,
suficientemente, a materialidade e autoria do
crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n°
11.343/2006, na sua modalidade “fornecer” ,
impossível a pretendida absolvição por falta de
provas. 3 - Em virtude da aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no artigo
33, §4°, da Lei n° 11.343/06, cabível a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, vez que preenchidos os
requisitos do artigo 44, do Código Penal e
afastado óbice contido no artigo 44, da Lei de
Drogas. Precedentes do STJ e do STF. 4 - Cabível a
concessão dos benefícios da assistência
judiciária, quando a qualificação do Paciente,
realizada pela autoridade policial e judiciária
demonstra a sua hipossuficiência financeira. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido,
substituindo-se a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, bem como concedendo ao
Apelante os benefícios da assistência judiciária.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido em parte o parecer ministerial, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
para substituir a pena corpórea por medidas
restritivas de direitos, nos termos do voto do
Relator, proferido na Assentada do Julgamento.
Votaram além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o
Desembargador Paulo Teles. Presidiu a sessão o
Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente
ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha
Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10
de novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATOR
:
:
:
:
:
416722-38.2009.8.09.0152(200994167229)
URUACU
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
DERCILIO CAETANO DA COSTA FILHO
ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI
MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
CONFIRMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA PELO
PROCURADOR DE JUSTIÇA OFICIANTE. ANÁLISE DA
CULPABILIDADE E NULIDADE DA INDENIZAÇÃO CIVIL
MÍNIMA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. I - A violência
física praticada contra ex-namorada caracteriza-se
como doméstica, independentemente de coabitação,
sujeitando-se à incidência da Lei Maria da Penha,
sendo competente o juízo sentenciante. II - O
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20 - APELACAO CRIMINAL
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relatório médico fornecido por unidade de saúde é
suficiente para comprovar a violência doméstica e
as lesões sofridas pela vítima, sendo válido,
também, o laudo de exame subscrito por um só
perito, não havendo que se falar em absolvição por
ausência de materialidade. III - Se o conjunto
probatório conduz à certeza da materialidade e
autoria, imputando o resultado lesivo à vítima por
ação exclusiva do réu, inadmissível a absolvição.
IV - Não há que se falar em nulidade da sentença,
quando a análise da culpabilidade é fundamentada,
em consonância com a individualização da pena
(art. 59, do CP). V - Com o advento da Lei
11.719/2008, que deu nova redação ao inciso IV, do
artigo 387, do Código de Processo Penal, o Juízo
Criminal passou a ter competência para estabelecer
o quantum mínimo da indenização civil, atendendo
aos princípios da celeridade e economia
processual. VI - Constatado que o réu preenche os
requisitos do artigo 77 do Código Penal, impõe
conceder-lhe a suspensão condicional da pena
(sursis penal). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
416722-38.2009.8.09.0152 (200994167229) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
desacolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento,
para conceder a suspensão condicional da pena, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
264480-78.2010.8.09.0049(201092644806)
GOIANESIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
NILO MENDES GUIMARAES
JOAO BATISTA LOPES VIEIRA
ANDRE LUIS DE AMORIM
ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CONDUTAS DE “TRANSPORTAR” E "TER EM
DEPÓSITO". IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE
PROVAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. 1 - Não merece prosperar o
pleito desclassificatório quando demonstrada, de
forma satisfatória, pelos elementos probatórios
produzidos na fase inquisitorial e no juízo de
instrução, a prática pelo segundo apelante (André
Luís) do delito de tráfico ilícito de
entorpecentes. 2 - Se as circunstâncias objetivas
de desenvolvimento da conduta de 'transportar'
substância alucinógena revelam a intenção de
consumo próprio pelo primeiro recorrente (João
Batista), impõe-se desclassificar o crime de
tráfico para uso de entorpecentes, com a remessa
dos autos ao Juizado Especial Criminal, órgão da
jurisdição competente para processo e julgamento
do feito, nos termos do artigo 60 da Lei nº
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9.099/95.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PARA MANTER A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO SEGUNDO
APELANTE, E DESCLASSIFICAR O CRIME DE TRÁFICO PARA
USO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, COM A REMESSA DOS
AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe
parcial provimento para manter a condenação de
André Luiz de Amorim e desclassificar a conduta de
João Batista Lopes Vieira para consumo de drogas,
com remessa dos autos ao juizado especial
criminal competente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
480398-69.2009.8.09.0051(200994803982)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
ASSAD HAIDAR DE CASTRO
ADV(S) : JOSLAINE CRISTINA PAIAO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO E
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO
PELA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO
INADEQUADA. REDUÇÃO. GRAU DE AUMENTO. SÚMULA 443,
STJ. ADEQUAÇÃO. 1 - O reconhecimento do acusado
pela vítima como autor do fato criminoso constitui
elemento apto para arrimar a condenação pelo
crime de roubo, ficando afastadas absolvição e
desclassificação.
2 - Mantém-se as
qualificadoras do emprego de arma e concurso de
pessoas se demonstradas pelas palavra da vítima e
prova testemunhal.
3 - Deve ser reduzida a pena
base quando se constatar que as circunstâncias
judiciais não foram devidamente valoradas. 4 Impõe-se adequação da pena que, em virtude das
qualificadoras previstas nos incisos I e II do §
2º do art. 157 do CP é, sem qualquer
fundamentação, majorada acima do mínimo legal.
Inteligência da Súmula 443, STJ.
Apelação
parcialmente provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma
Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à
unanimidade, acolhendo em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a
sessão de julgamento o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente, representando o órgão
de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de
Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 18 de outubro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
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:
:
:
:
:
437505-74.2009.8.09.0112(200994375050)
NEROPOLIS
DES. IVO FAVARO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
JOVENIL ALVES ROQUE
ADV(S) : CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CO-RÉU. 1 - Comprovada
materialidade e autoria, não prospera o pleito de
absolvição. 2 - O transcurso do lapso
prescricional, considerando-se a pena aplicada e a
idade do agente na data dos crimes (art. 109, III
e 115, CP), declara-se extinta a punibilidade.
3 - Constatada situação similar entre
apelante e co-réu, a extensão do benefício é
medida que se impõe (art. 580, CPP). Apelação
parcialmente provida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento,
declarando extinta a punibilidade do apelante pela
prescrição, com extensão, de ofício, do benefício
ao co-réu Everson Cândido Pinheiro, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de
julgamento o Desembargador Itaney Francisco
Campos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, a Procuradora de Justiça,
Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 18 de outubro
de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
148489-48.2010.8.09.0051(201091484899)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO TAVARES FILHO
DIVINO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA.
PREJUDICADO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. I - Restando
comprovadas autoria e materialidade, sustentadas
pelo conjunto probatório harmônico constante nos
autos, não há que se falar em absolvição por
insuficiência de provas. II - Verifica-se que ao
arbitrar a pena-base dos referidos crimes, a
dirigente do feito deixou de individualizar as
circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código
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Penal, analisando-as conjuntamente, ensejando,
assim, a nulidade tópica da sentença e, o retorno
dos autos ao juízo de origem para que outra seja
prolatada, em conformidade com os ditames da lei,
restando prejudicada a apreciação do pleito
alternativo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO QUANTO
AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE TÓPICA DA
SENTENÇA, DECLARADA, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O
PLEITO ALTERNATIVO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
148489-48.2010.8.09.0051 (201091484899) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido em parte o parecer Ministerial de cúpula,
em conhecer do apelo e negar-lhe provimento
quanto ao pleito de absolvição e, de ofício,
declarar a nulidade tópica da sentença,
determinando que se proceda a nova dosimetria da
pena, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
400890-74.2009.8.09.0051(200994008902)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOSE FABIANO ITO
EDIMAR FRUTUOSO DA SILVA
ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA
DESCLASSIFICATÓRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
PARA O DE CONSUMO PESSOAL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO
ALEGADA PELO ACUSADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO. Demonstrada a condição de usuário
alegada pelo acusado, bem como o propósito de
consumo pessoal da droga apreendida no interior de
sua residência, a manutenção do juízo
desclassificatório do crime de tráfico para o tipo
do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que
se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, mantendo incólume a decisão
desclassificatória objurgada, nos termos do voto
do Relator.
:
:
:
:
:
133151-34.2010.8.09.0051(201091331510)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
MARCIO OLIVEIRA CAVALCANTE
ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCAPACIDADE DO
AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. Não vinga pleito
absolutório de agente que praticou crime de
roubo, mas alega ser inimputável, tendo confirmada
sua capacidade de entender o caráter ilícito do
fato, ou de determinar-se de acordo com esse
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entendimento, pela Junta Médica deste Tribunal.
Apelação desprovida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o
Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. E
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a
sessão de julgamento o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente, representando o
órgão de cúpula do Ministério Público, a
Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro.
Goiânia, 18 de outubro de 2011.
Des. Ivo Favaro
Relator
:
:
:
:
:
392819-54.2008.8.09.0072(200893928194)
INHUMAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO TAVARES FILHO
JOAO BATISTA NUNES RODRIGUES
ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO.
INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PENA
DE MULTA EXACERBADAS. - Age com dolo, e incide nas
penas do artigo 304 do Código Penal, o agente que
ao ser abordado por policiais, exibe-lhes
carteira nacional de habilitação que sabia falsa,
uma vez que adquirida de pessoa desconhecida,
mediante pagamento de quantia em dinheiro e sem
que submetido ao regular procedimento,
imprescindível à habilitação. II - Levando-se em
consideração a situação financeira do acusado,
deve ser reduzida a prestação pecuniária para 01
(um) salário mínimo. III - Reduz-se a pena de
multa aplicada, para guardar proporcionalidade com
a pena privativa de liberdade fixada no mínimo
legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
392819-54.2009.8.09.0072 (200893928194) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido em parte o parecer Ministerial de cúpula,
em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, para redimensionar a prestação
pecuniária e a pena de multa, mantendo no mais, a
sentença recorrida, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
66518-17.2005.8.09.0051(200590665189)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
JOAO BRITO SOBRINHO
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ADV(S) : GLEISON BARTASSON CARNEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.
ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO
CORPÓREA POR RESTRIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
EXCLUSÃO OU MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA.
INVIABILIDADE. I - Não há que se falar em
absolvição do apelante quando sua confissão em
ambas as fases do processo são corroboradas pelos
depoimentos de policiais que vinham investigando
sua atuação criminosa. II - Impõe-se a
substituição da pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos quando preenchidos os
requisitos do artigo 44 do Código Penal. III - A
pena de multa prevista no preceito secundário do
dispositivo sancionador é de aplicação
obrigatória, devendo seu quantum ser mantido por
se mostrar adequado ao caso concreto. APELO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
66518-17.2005.8.09.0051 (200590665189) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhendo em parte o parecer Ministerial de
cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, para substituir a reprimenda corpórea
por restritivas de direitos, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
182444-41.2007.8.09.0127(200791824446)
PIRES DO RIO
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
MINISTERIO PUBLICO
ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE ARAUJO
ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO. 1 - A
circunstância de estar a arma de fogo desmuniciada
não pode excluir a tipicidade do delito de porte
ilegal de arma de fogo, haja vista ser considerado
crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo
prescindível para sua consumação que ocorra
efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei,
bastando para tanto a sua exposição a risco
(ofensa presumida). 2 - Comprovado que o apelado
trazia consigo arma de fogo, sem o devido registro
e autorização da autoridade competente, portanto,
em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, impõe-se a reforma da sentença
absolutória a fim de condená-lo nas sanções penais
do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
182444-41.2007.8.09.0127 (200791824446) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
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conhecer do apelo e dar-lhe provimento para,
reformar a sentença fustigada e condenar o apelado
nas sanções do artigo 14, Lei nº 10.826/03,
impondo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês
de reclusão, regime aberto, substituindo-a por 02
(duas) restritivas de direito, e multa, nos
termos do voto da relatora.
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:
:
239932-51.2010.8.09.0093(201092399321)
JATAI
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
FERNANDO DOS SANTOS
ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Evidenciada a autoria e
materialidade do crime de roubo, em especial pelo
depoimento da vítima que o reconheceu sem sombra
de dúvida, referendada pelos demais elementos de
convicção colhidos sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, não há como se acolher a tese
absolutória. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
239932-51.2010.8.09.0093(201092399321) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
114061-40.2010.8.09.0051(201091140618)
GOIANIA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
BRUNO SABINO DE BRITO
ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COLHIDOS MEDIANTE COAÇÃO
POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. I - Demonstradas,
pelo conjunto probatório constante dos autos, a
materialidade e autoria da conduta de tráfico de
drogas, impossível o acolhimento do pedido de
absolvição, bem como a desclassificação para o
delito de uso. II - O depoimento de testemunha
colhido na fase policial, embora retratado em
juízo, mostra-se válido para reforçar o
convencimento do juiz quando coerente com os
demais elementos colhidos no curso da instrução
criminal, mormente quando não há qualquer indício
de que foi obtido mediante coação ou tortura. III
- Uma vez verificado o atendimento aos requisitos
legais do artigo 44 do Código Penal, impõe-se, de
ofício, a substituição da pena corpórea por
restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO, COM A SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA
CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS
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DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
114061-40.2010.8.09.0051 (201091140618) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de
ofício, substituir a pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
101128-74.2006.8.09.0051(200691011281)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUZIA VILELA RIBEIRO
IDELSON MOREIRA DE SOUSA
ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO
DAS REPRIMENDAS. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REGIME
SEMIABERTO. CABIMENTO. 1- No crime de receptação
dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do
Código Penal, o simples fato do objeto,
proveniente de origem criminosa, ter sido
apreendido em poder do acusado gera a presunção de
responsabilidade delitiva, invertendo o ônus
probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi
adquirido ou recebido de boa-fé, sendo
insuficiente a alegação do desconhecimento da
procedência ilícita. 2- Ressaindo dos elementos de
convicção apurados nos autos, especialmente pelos
depoimentos testemunhais e pelas provas
periciais, a comprovação da conduta ilícita do
processado, concernente ao crime de receptação,
disposto no artigo 180, caput, do Código Penal
Brasileiro, não sobra espaço ao pronunciamento
jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o
édito condenatório, revelando a improcedência da
insurreição defensiva. 3. Ao registro de que
procedeu com desacerto o julgador na avaliação das
circunstâncias judiciais do art. 59, do Código
Penal Brasileiro, acolhendo como desfavoráveis a
personalidade, os motivos e as consequências do
crime, comporta abrandamento da reprimenda
aplicada, quando da dosimetria, impondo a redução
da pena base. 4- É impositiva a alteração do
regime prisional de fechado para semiaberto, mesmo
quando o agente é reincidente, se favoráveis as
circunstâncias judiciais, conforme preceitua a
Súmula 269 do STJ. 5- Recurso conhecido e provido
em parte, para minorar a reprimenda aplicada.
Alterado, de ofício, o regime prisional.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da 1ª Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe parcial provimento, para
redimensionar as penas corpórea e pecuniária, e,
de ofício, alterar o regime de cumprimento para o
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semiaberto, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além do Relator, a Desembargadora Avelirdes
Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo
Teles. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney
Francisco Campos. Presente ao julgamento o Dr.
Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES.
J. PAGANUCCI JR. RELATOR
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
43418-78.2011.8.09.0162(201190434180)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
PEDRO TAVARES FILHO
LETICIA TEREZA GOMES SARAIVA
ADV(S) : EVERARDO SALES CORREIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. RESTITUIÇÃO
DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE AO
PROCESSO. Os bens apreendidos e que tenham relação
direta com o crime imputado não podem ser
restituídos antes do trânsito em julgado da
decisão, na forma determinada pelo artigo 118 do
Código de Processo Penal, mesmo porque estariam
sujeitos às condições típicas do artigo 91, inciso
II, alíneas “a” e “b”, do Código Penal. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
43418-78.2011.8.09.0162 (201190434180) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
35796-46.2010.8.09.0076(201090357966)
IPORA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LAURA MARIA FERREIRA BUENO
MINISTERIO PUBLICO
CARLOS ANTONIO LEMES NETO
ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS
: EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO
INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. MAIORIDADE
ALCANÇADA DURANTE O PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. Deve
ser cassada a sentença na parte em que determinou
a extinção do feito pelo advento da maioridade
penal alcançada pelo representado durante o
processamento do feito, tendo em vista que o
artigo 104, parágrafo único do ECA determina que
deve ser considerada apenas a idade do menor ao
tempo do fato, mormente porque a execução da
medida socioeducativa eventualmente aplicada
poderá ocorrer até que o autor do ato infracional
complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art.
2º, parágrafo único, c&8260;c os arts. 120, §
2º, e 121, § 5º). APELO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
35796-46.2010.8.09.0076 (201090357966) acordam os
componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em
conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para
cassar parte da sentença de fls. 65/66, a fim de
que seja dado prosseguimento ao feito em relação
ao representado Carlos Antônio Lemes Neto, nos
termos do voto da relatora.
GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 7/2012
DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 347315-62.2010.8.09.0134(201093473150)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: FLAVIA PEREIRA GOMES
ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
26782-67.2011.8.09.0152(201190267829)
URUACU
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DJALMA MELQUIADES DA MOTA
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
3 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
135413-24.2009.8.09.0137(200991354133)
RIO VERDE
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
SALVADOR BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
222448-28.2005.8.09.0051(200592224481)
GOIANIA
DES. PAULO TELES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RAPHAEL FERREIRA LEITE BRUNES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 380266-27.2009.8.09.0011(200993802664)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
REVISOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR.
APELANTE(S)
: ANSELMO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
388703-05.2007.8.09.0051(200793887038)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012
APELANTE(S)
: CARLINDOMAR DE JESUS
ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
ASS.ACUS.(S)
:
:
PROC. DE JUSTICA :
437754-55.2006.8.09.0039(200694377546)
CUMARI
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
HERNANI DE AGUIAR
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
ROSE MARY ROSA RODRIGUES
HERNANI DE AGUIAR
ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR
ROSE MARY ROSA RODRIGUES
MINISTERIO PUBLICO
MARIA DAS GRACAS SILVA GONDIN
ADV(S) : BRUNO HENRIQUE LOURENCO DA SILVA
DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012
TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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