ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ANO V – EDIÇÃO nº 993 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br de forma digital por RAQUEL MARIA Assinado RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa GONCALVES DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=RAQUEL MARIA MARTINS:9767 PFGONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2012.01.27 11:11:11 -03'00' 1 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # PAUTA N. 2/2012 DATA DO JULGAMENTO: 06/02/2012 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 63836-72.2010.8.09.0000(201090638361) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA 1 RECORRENTE(S) : LEANDRO FELIX DE SOUSA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 2 RECORRENTE(S) : ROBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA GUILHERME ECA DE FIGUEREDO 3 RECORRENTE(S) : MARIA ERLY DA SILVA SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 4 RECORRENTE(S) : MARCELO DE ALMEIDA SARKIS ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA SARKIS 5 RECORRENTE(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES ADV(S) : CLEULER BARBOSA DAS NEVES 6 RECORRENTE(S) : FLAMINIO FRANCO DE CASTRO ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA 7 RECORRENTE(S) : MARCIO CAMPOS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA 8 RECORRENTE(S) : SANDRO ALEXANDER FERREIRA E OUTRO(S) 2 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 223418-74.2011.8.09.0000(201192234189) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RECORRENTE(S) : BRASILMAR QUEIROZ BRASIL ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RECORRIDO(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 19674-21.2012.8.09.0000(201290196745) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA PROCESSANTE(S) : DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS PROCESSADO(S) : ANA MARIA LOULY BAPTISTA ADV(S) : RENATA MARTINS DA FONSECA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SILVANA APARECIDA DE LIMA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01- Processo nº : 3897923/2011 –Goiânia Nome :JAQUELINE MARTINS E SILVA Assunto : Solicita reembolso de gastos com passagem aérea Despacho n° :388/2012 – Diretor Geral Decisão : Autorizo o pagamento. 02 - Processo nº :3856976/2011 – Goiânia Nome :WILLIAM PEREIRA DA SILVA e outros Assunto :Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo Despacho n° : 389/2012 – Diretor Geral Decisão Defiro o referido pedido. 03 - Processo nº : 3885895/2011 –Goiânia Nome : JOSÉ DILTON SILVA MOREIRA Assunto :Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo Despacho n° : 390/2012- Diretor Geral Decisão :Defiro o referido pedido. 04- Processo nº : 3910431/2011 –Goiânia Nome :ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS Assunto : Pedido de pagamento de diárias/ajuda de custo Despacho n° : 391/2012 – Diretor Geral Decisão : Defiro o referido pedido. 05- Processo nº : 3929248/2011 – Goiânia Nome :RACHEL ALVES FERREIRA Assunto : faz solicitação (pagamento de diferenças) Despacho n° :392/2012 – Diretor Geral Decisão : Dou por prejudicado o pleito. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 06 - Processo nº :3875652/2011 – Goiânia Nome :MARILEILA JOSÉR DE OLIVEIRA Assunto :Faz solicitação Despacho n° : 393/2012 – Diretor Geral Decisão Considero prejudicado o pedido. 07 - Processo nº : 3833551/2011 –Goiânia Nome :MARIA DA CONCEIÇÃO CAPUAL NEGREIROS Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 394/2012- Diretor Geral Decisão :Indefiro o pedido por falta de amparo legal. 08- Processo nº : 3800504/2011 –Montes Claros Nome :VILMAR TEODORO DA CRUZ Assunto : Risco de vida Despacho n° : 395/2012 – Diretor Geral Decisão : Concedo ao servidor a gratificação de risco de vida, à razão de 10% sobre o valor do vencimento, a partir de 15.7.2011. Goiânia, 25 de janeiro de 2012. . ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA Secretária Executiva Diretoria Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Precatório nº : 3705544 Credor: ARNALDO LOPES COELHO (Adv. Alda Miriam de Melo Oliveira) Entidade devedora : DETRAN (Proc. Vilma Maria da Silva Cardoso) Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “ ...O Detran aderiu à Lei nº 17.034, publicada em 10.06.10, editada pelo Estado de Goiás, cuja redação do art. 3º fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 32.700,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que o credor Arnaldo Lopes Coelho atende o requisito para o recebimento do crédito prioritário (idoso), determino o pagamento da importância de R$ 27.536,99 (Vinte e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), ao referido credor, valor este correspondente a totalidade do crédito do beneficiário e inferior a três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Detran, deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda ora calculados. Intime-se.Ao DEPRE para as providências necessárias.Após o adimplemento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Goiânia, 24 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA - Presidente .” 2- Precatório nº : 79821 Credor : JOAQUIM PEDRO DA SILVA (Honorários) (Adv.Joaquim Pedro da Silva OAB/GO nº 7.788) Entidade devedora : PREFEITURA DE GOIÂNIA (Proc. Reinaldo Siqueira Barreto) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Natureza do crédito: Diversa DESPACHO: “ Ante a manifestação do credor/procurador acerca do despacho de fl. 96 e, conforme planilha de cálculos de fl. 101, determino o pagamento do crédito referente aos honorários advocatícios no valor de R$ 4.817,86 (Quatro mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), após às deduções incidentais de IRRF e previdência, caso houver. Intime-se.Ao DEPRE e a Diretoria Financeira, para as providências factíveis.Ao final, arquive-se os autos. Goiânia, 24 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA-Presidente.” 3- Precatório nº Credor : 2617200 : NANCY CALDAS DE OLIVEIRA Devedor (Advª.: Solange Damasceno do Espírito Santo) : PREFEITURA DE CAMPINAÇU (Adv.: Welington Fernandes Rodrigues) Juízo expedidor : Comarca de Minaçu Natureza do crédito : Alimentos DESPACHO: “ Tendo em vista o requerimento de fl. 69 -v, no qual a credora pleiteia a atualização dos cálculos de fl. 52. Verifica-se nos autos, que os valores faram atualizados conforme planilha de fl. 70. Desta feita, considerando os depósitos realizados pela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 entidade devedora e, ainda, observada a ordem cronológica dos precatórios, determino o pagamento do respectivo precatório (R$ 59.523,67), após as deduções incidentes de IRRF e previdência , caso houver. Ao DEPRE e a Diretoria Financeira para as providências necessárias.Ao final, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de janeiro de 2012. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA- Presidente.” 4- RPV nº: Credor: 3865410 THANIOS HANNA AWAD E OUTRO (Adv. João de Abreu Curado – OAB/GO 2.824) Entidade Devedora: ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo Expedidor: 2ª Vara da Faz. Púb. Est. Comarca de Goiânia Expedição Alvará: Presidência Assunto: Pagamento de RPV DESPACHO: “Torna-se sem efeito o despacho de fl. 36. Trata-se de RPV expedida pelo juízo da Comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 229, protocolo nº 14704026.2008.8.09.0051 (200801470409), dos Embargos à Execução, em que figuram como partes THANIOS HANNA AWAD E OUTRO e o ESTADO DE GOIÁS.O pagamento deverá ser efetuado ao credor, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência: 1.THANIOS HANNA AWAD 2.MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA CPF/MF 014.468.388-35 CPF/MF 129.933.871-20 R$ 2.032,76 R$ 579,01 À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - RPV nº: Credor: 3872416 LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA (Adv. Simone Alves Basílio – OAB/GO 20.268) Entidade Devedora: ESTADO DE GOIÁS (Proc. Ronald Christian Alves Bicca) Juízo Expedidor: 2ª Vara da Faz. Púb. Est. Comarca de Goiânia Expedição Alvará: Presidência Assunto: Pagamento de RPV DESPACHO: “ Torna-se sem efeito o despacho de fl. 45.Trata-se de RPV expedida pelo juízo da Comarca de Goiânia, extraída dos autos nº 924, protocolo nº 25342940.2005.8.09.0051 (200502534294), do Mandado de Segurança, em que figuram como partes LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA e o ESTADO DE GOIÁS.O pagamento deverá ser efetuado ao credor, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência: 1.LAN MATS EVANGELISTA OLIVEIRA E SILVA CPF/MF 037.697.741-83 R$ 15.254,58 À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.Goiânia, 23 de janeiro de 2012.Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 142544-39.2010.8.09.0000(201091425442) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 342182-53.2010.8.09.0000(201093421827) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO 1 RECORRIDO(S) EULALIA RIBEIRO DA CUNHA ADV(S) : SARAH FUCILIERI DE OLIVEIRA CLAUDIONOR ZAMPIERI MIRIAN SILVA BARCELOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 442525-62.2007.8.09.0000(200704425259) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA ANGELA MARIA DA SILVA URIAS RODRIGUES DE MORAIS 1 RECORRIDO(S) MARCIA MARIA MULSER ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES PAULO PACHECO MARIA DE LOURDES PIRES 2 RECORRIDO(S) ROGERIO DE JESUS LOBO ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MONICA C.SOARES DE CASTRO RICARDO RAMOS DE ALMEIDA 3 RECORRIDO(S) PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO ADV(S) : PAULA DE SANTANA AZEVEDO LOBO 4 RECORRIDO(S) TALITA LOBO MULSER E OUTRO(S) ADV(S) : PEDRO JOSE DE BARROS NETO JOAO CESAR DE BARROS KLEBER FERNANDO SILVA KARINE DAMASO BUENO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 47838-30.2011.8.09.0000(201190478382) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) MAQNELSON LTDA ADV(S) : ANA MARIA DUARTE 1 RECORRIDO(S) RONALDO VALERIANO DA SILVA ADV(S) : NICOMEDES DOMINGOS BORGES BRENO PIRES BORGES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 148196-03.2011.8.09.0000(201191481964) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) HAIKAL HELOU ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO 1 RECORRIDO(S) SUPERVI DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ANTONIO MONTELES VIANA HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 170485-27.2011.8.09.0000(201191704858) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 1 RECORRIDO(S) DIVINO ROMERITO DA SILVA ADV(S) : CAREN SILVANA DE ALMEIDA RIBEIRO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 191997-66.2011.8.09.0000(201191919978) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO JULIO MARIA REIS 1 RECORRIDO(S) KUHN METASA IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A ADV(S) : FLORI FRANCISCO BARRETOS DO AMRAL WEGHER GLAUBER LEMOS VIEIRA GLENIO LEMOS VIEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 203596-02.2011.8.09.0000(201192035968) COMARCA DE : CAIAPONIA 1 RECORRENTE(S) PAULO MACHADO CARVALHO ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR 1 RECORRIDO(S) BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222582-04.2011.8.09.0000(201192225821) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NELSON JUNQUEIRA JUNIOR ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANI A SENADOR CAN E ADV(S) : TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222732-82.2011.8.09.0000(201192227328) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SUELY ROSA DA SILVA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 244330-92.2011.8.09.0000(201192443306) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FLEXFILM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 258029-53.2011.8.09.0000(201192580290) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ADV(S) : KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS 1 RECORRIDO(S) PLANALTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285409-51.2011.8.09.0000(201192854098) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE CARLA MILLANI PINHEIRO SANTANA 1 RECORRIDO(S) LAURA MARIA ALVES ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 322630-68.2011.8.09.0000(201193226309) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S.A. ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) SUPERVIDA DISTRIBUIDOR LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 378452-42.2011.8.09.0000(201193784522) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) PNEUS GRAND LTDA ADV(S) : FREDERICO GAUDIE ABE FLEURY 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 379296-26.2010.8.09.0000(201093792965) COMARCA DE : PARAUNA 1 RECORRENTE(S) MARISA CARMO FERREIRA MARTINS ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS FERRO 1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 393130-96.2010.8.09.0000(201093931302) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ODILSON ABADIO DE RESENDE ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 1 RECORRIDO(S) CARL WALTON RITCHIE ADV(S) : DJALMA PEREIRA DE REZENDE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO FERNANDO LEITAO CUNHA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 41786-18.2011.8.09.0000(201190417863) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 2 RECORRENTE(S) RUTH MACHADO BALESTRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ABDOM DE MORAIS CUNHA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) RUTH MACHADO BALESTRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ABDOM DE MORAIS CUNHA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA 2 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 405229-69.2008.8.09.0000(200804052292) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA 1 RECORRIDO(S) VALDEIR RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 512371-35.2008.8.09.0000(200805123711) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) VALERIO VENDRAME COSTA ADV(S) : MIRANDA VENDRAME COSTA EMILIA VENDRAME JOSE REINILDES LAVOR FARIAS 1 RECORRIDO(S) NUBIA BORGES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MAISA DE ARAUJO E SILVA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374044-76.2009.8.09.0000(200903740448) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO CARREFOUR S/A ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL MURILO AMADO CARDOSO MACIEL GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES LUCIANA NOGUEIRA E SILVA 1 RECORRIDO(S) COSMO VISCARDI LEITE ADV(S) : VALDIR SILVA MACIEL FILHO TERESINHA SEMIRAMIS WALBURGA KEGLEVICH DE 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 357043-15.2008.8.09.0000(200803570435) COMARCA DE : NAZARIO 1 RECORRENTE(S) SEBASTIAO PEREIRA CAIXETA ADV(S) : ADRIANA FONSECA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 SANDRO PEREIRA DA SILVA DANIELA MARQUES MORGADO LEONARDO BATISTA RABELO 1 RECORRIDO(S) BERNARDO DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA DIVINO CESAR DE SOUZA 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 573809-06.2008.8.09.0051(200895738090) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELSO BATISTA PAULINO ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA FERREIRA MENDONCA 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 487469-97.2008.8.09.0006(200894874691) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS EDYEN VALENTE CALEPIS 1 RECORRIDO(S) CRISTIANO FRANCA DE OLIVEIRA ADV(S) : HEITOR BORELLI A FREIRE NETO ANALUCIA SILVA VIEIRA FREIRE 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386070-50.2009.8.09.0051(200993860702) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA NELSON AGUIAR CAYRES MARIA GISELA LOPES DE SA EURIDICE CRISTOFOLI LIMA 1 RECORRIDO(S) JULIANA ALVES PINTO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314467-71.2008.8.09.0011(200893144673) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA 1 RECORRIDO(S) CALMON TRANQUEIRA DOS REIS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 509940-68.2009.8.09.0137(200995099405) COMARCA DE : MONTIVIDIU 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA 1 RECORRIDO(S) SIMONE COSTA PEREIRA MARQUES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES 28 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROCESSO COMARCA DE 1 RECORRENTE(S) : 349309-13.2008.8.09.0000(200803493090) : CALDAS NOVAS ALDENICE ALMEIDA DE ARAUJO ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 427905-18.2009.8.09.0051(200904279051) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 1 RECORRIDO(S) LANA SILVA DOMINGUES ADV(S) : EDINA MARIA ROCHA LIMA ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS REGINA CLAUDIA DA FONSECA 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 404408-13.2005.8.09.0116(200594044081) COMARCA DE : PADRE BERNARDO 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ALEX CAMPELO BRITO ADV(S) : NIVALDO PEREIRA DA SILVA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 271263-73.2009.8.09.0000(200902712637) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCELO DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) MARIA LEIVA DE ASSIS PORTO BANDEIRA ADV(S) : JOANA DARC DE SOUZA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 340318-77.2010.8.09.0000(201093403187) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AGECOM-AGENCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO ADV(S) : ROSANGELA ALVES AIRES ANA FLAVIA MARTINS FERREIRA 2 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) CYNTHIA NOGUEIRA SILVA LEAO ADV(S) : ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA 2 RECORRIDO(S) CYNTHIA NOGUEIRA SILVA LEAO ADV(S) : ERNESTINA MARIA CAVALCANTE DE LIMA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 512165-84.2009.8.09.0000(200995121656) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) CINTIA ALEXANDRA SANTOS ADV(S) : MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 206780-63.2011.8.09.0000(201192067800) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA THIAGO QUINTINO 1 RECORRIDO(S) A. L. SETTER ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 155379-25.2011.8.09.0000(201191553795) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) ELIAS ALVES DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA SILCA MENDES MIRO BABO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 55833-94.2011.8.09.0000(201190558335) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) FERTILIZANTES ALIANCA LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA VALDINE RODRIGUES MENDES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 481745-96.2009.8.09.0000(200994817452) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE OUVIDOR ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO 2 RECORRIDO(S) CAMARA MUNICIPAL DE OUVIDOR ADV(S) : RANDALL DE MELO GOMES 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 440608-97.2009.8.09.0174(200994406088) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S.A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR NATASHE MESQUITA DE MEDEIROS ERMANO MENEZES DE LIMA MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE 1 RECORRIDO(S) VERSAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA ADV(S) : MARCELO DE BARROS BARRETO ARTHUR PINHEIRO BARRETO 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101849-02.2001.8.09.0051(200191018490) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GERALDO DOS SANTOS MEDEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MORATO NEILA MARIA FENELON MORATO 1 RECORRIDO(S) FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ELDO JEAN JESUS SILVA WESLEY PAULA ANDRADE 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 73276-15.1994.8.09.0110(9490732767) COMARCA DE : MOZARLANDIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CICERO NOBRE CASTELLO RICARDO ALEXANDRE PERESI PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) FAUSTO BRITO LUCIANO E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 17776-82.2010.8.09.0051(201090177763) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS 1 RECORRIDO(S) VANDERLEI ALMEIDA DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 440463-22.2009.8.09.0051(200994404638) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA ADELIO JOSE DIAS 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 149429-51.2010.8.09.0006(201091494290) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : RUSKAIA ABRANTE DE PINA JOAO BOSCO ADORNO 1 RECORRIDO(S) MARIA DIVINA RIBEIRO DE FREITAS SOUZA ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225474-48.2007.8.09.0153(200792254740) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) PEDRO RODRIGUES DE PAULA ADV(S) : VANIR MACHADO DE LIMA 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 73952-56.2006.8.09.0137(200690739524) COMARCA DE : MONTIVIDIU 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CAROLINE FISCHER 1 RECORRIDO(S) MAXIMIANO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234026-80.2008.8.09.0051(200892340266) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) CELSO SEVERIANO RAMOS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 494677-68.2009.8.09.0016(200994946775) COMARCA DE : BARRO ALTO 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE BARRO ALTO GO ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA ANDREA PARRODE DA ROCHA LIMA 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA PEDRO FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 517314-03.2009.8.09.0084(200995173141) COMARCA DE : ITAPIRAPUA 1 RECORRENTE(S) NACIONAL TRATORES LTDA (ME) ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES THYALA JANKOWSKI 1 RECORRIDO(S) CERTRONIC AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : DEIJAN WILLIAN RIBEIRO DA SILVA 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROCESSO : 13274-26.2010.8.09.0011(201090132743) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RODRIGO ALVES FERREIRA ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 469185-89.2009.8.09.0011(200994691858) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA APARECIDA DE ARAUJO MERENSO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 46811-58.2008.8.09.0051(200890468117) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS 1 RECORRIDO(S) JOCELINO DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 504166-57.2009.8.09.0137(200995041660) COMARCA DE : MONTIVIDIU 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA 1 RECORRIDO(S) VALDETE BARROMEU PERES E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES PARISI MARIO VITTORIO 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151315-38.2010.8.09.0151(201091513155) COMARCA DE : TURVANIA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO FERREIRA DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : CHRISTIE SHELLEY ALTINO 1 RECORRIDO(S) JOAO IZABEL GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 57375-09.2002.8.09.0051(200290573750) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA GONDIM LUCIO ADV(S) : ALEXANDRA NUNES MIRANDA 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 73191-43.2009.8.09.0000(200900731910) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DE GRANDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI DENISE RODARTE CAMOZZI DANIEL RODARTE CAMOZZI 1 RECORRIDO(S) HAROLUZ COMERCIAL ELETRICA LTDA ADV(S) : JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA EUVECIO EMANOEL FONSECA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 221787-66.2009.8.09.0000(200902217873) COMARCA DE : POSSE 1 RECORRENTE(S) ELIEZER DOMINGOS DE PAIVA ADV(S) : MARCIO ROBERTO JORGE FILHO CAROLINE FARIA SIADE EDUARDO SIADE 1 RECORRIDO(S) ADENILSON FURTADO CARRILHO E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ALINE SIQUEIRA ROSSI 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458389-84.2007.8.09.0051(200794583890) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO CAROLINNE DE CARVALHO MARANHAO 2 RECORRIDO(S) SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO MAIRA LIMA DE ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294653-73.2008.8.09.0011(200892946539) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO ELMER FRAGA RODRIGUES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA ELISA SILVA LIMA 1 RECORRIDO(S) REAL SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 267666-72.2003.8.09.0076(200392676664) COMARCA DE : IPORA 1 RECORRENTE(S) MIGUEL MARQUES DE SOUZA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO CLEBER ROBSON DA SILVA 1 RECORRIDO(S) IPASI INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIA L DOS SERV MUNIC ADV(S) : CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 60978-12.2010.8.09.0051(201090609787) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) ROSANA MELO ARAUJO 31 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 197590-54.2010.8.09.0051(201091975906) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA 1 RECORRIDO(S) AB TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA ADV(S) : PAULO EGIDIO PEREIRA FAGUNDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 32 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233523-88.2010.8.09.0051(201092335234) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA MARIANE CARDOSO MACAREVICH SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) AIRTO SOARES DA SILVA 33 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 205682-14.2008.8.09.0076(200892056827) COMARCA DE : IPORA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 1 RECORRIDO(S) SILVIO DA MOTA OLIVEIRA ADV(S) : VANESSA CANDIDO DA COSTA 34 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 189363-17.1998.8.09.0174(9891893630) COMARCA DE : SENADOR CANEDO 1 RECORRENTE(S) TEREZINHA FIRMINO DA SILVA ADV(S) : VALDEMAR PARREIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 18780-26.2004.8.09.0000(200400187803) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA MURILO MACEDO LOBO ATHOS PROCOPIO DE OLIVEIRA JUNIOR ANTONIO FLAVIO LEITE GALVAO RAMIRO AVELLAR FONSECA 1 RECORRIDO(S) MAURO DE FREITAS CORREA JUNIOR ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES GILMAR MENDES CRUZ ... DECLARO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO DE F. 266/271, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVI DOS FINS. INTIMEM-SE. GO., 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 303093-28.2007.8.09.0000(200703030935) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA 1 RECORRIDO(S) RIC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ROBERTA SORAIA SILVA DE OLIVEIRA PATRICIA MARTINS PEREIRA BANCO ITAU S/A...(DESISTENCIA F. 541). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL DO RE, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS. GO., 24/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272687-87.2008.8.09.0000(200802726873) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADV(S) : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CICERO NOBRE CASTELLO EUNICE NOVAIS PEREIRA ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CANAL MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS ARAUJO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS KARYNE MUNIZ PASSOS INTIME-SE A ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETICAO DE F. 293/295, MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO, PARA JUNTAR PROCU RACAO CONFERIDA PELA RECORRENTE OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, COM PODERES PARA A DESISTENCIA MANIFES TADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 23/01/2011. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239194-85.2009.8.09.0000(200902391946) COMARCA DE : LEOPOLDO DE BULHOES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO LETACIO VARGAS LEITE ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA AMILCAR PIMENTA DE MORAIS ANA PAULA DA SILVA SOUZA O MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES...ASSIM NOTO QUE COM A EX TINCAO DO PROCEDIMENTO RECURSAL (F. 970) EXAURIDA ESTA A MI NHA COMPETENCIA PARA OFICIAR NESTE FEITO,RAZAO PELA QUAL NAO CONHECO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO E DETERMINO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDEN DENCIAS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16528-41.2009.8.09.0011(200990165280) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) JUNIOR CESAR RODRIGUES ADV(S) : PATRICIA DE MOURA UMAKE MYCAL STIVAL FARIA JUNIOR CESAR RODRIGUES...DESTA FORMA, VISTA A NEGLIGENCIA DO PETICIONARIO, NAO PODE PROSPERAR A ARGUMENTACAO ORA EXPENDIDA, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PLEITO DE RESTITUICAO DE PRAZO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 150001-71.2007.8.09.0051(200791500012) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO BRAZ BORGES ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO EDUARDO BALDUINO LOPES BELO HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA 1 RECORRIDO(S) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA MARCELA GOMES DE CAIADO CASTRO JOAO BRAZ BORGES...(DESISTENCIA F. 400). ASSIM, COM FUNDAMEN TO NO ART. 501 DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358717-69.2008.8.09.0051(200893587176) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 1 RECORRIDO(S) ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : ALEXANDRE ARAUJO GOULART ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO LUCIANA LUIZA DE CASTRO PELA PETICAO DE F. 303/304, ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO REQUER A BAIXA DO GRAVAME QUE RECAI SOBRE O AUTOMOVEL OBJETO DE DISCUSSAO NO PRESENTE FEITO. TODAVIA, A PROVIDENCIA PLEITEADA HA DE SER REQUERIDA NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, POR IMPLICAR ATO DE EXECUCAO ENAO DETER ESTA PRESIDENCIA COMPETENCIA PARA TANTO. POR SINAL, CONSOANTE DISPOE O ART. 475-P, IN CISO II DO CPC, O CUMPRIMENTO DA SENTENCA EFETUAR-SE-A PERAN TE "O JUIZO QUE PROCESSOU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO", NO CASO, A 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA. DESENTRANHE-SE, POIS, A PETICAO DE F. 303/304, ENTREGANDO-A, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, AO ADVOGADO QUE A SUBSCREVEU, PARA AS PROVIDENCIAS DE MISTER. OUTROSSIM, OPORTUNIZO AO PETICIONANTE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA FOTOCOPIAR AS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.INTIMEM-SE.GO., 24/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.8 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO : 578486-38.2008.8.09.0000(200805784866) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ALMIR DOS SANTOS SILVA ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO 1 AGRAVADO(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS ALMIR DOS SANTOS SILVA...DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE AGRA VO DE INSTRUMENTO, ASSIM COMO O RE INTERPOSTO NOS AITOS DA AP. CIVEL (F. 554/566), DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AU TOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVIDAS. GO., 23/01/2012. DES. VITOR BARBOZA LENZA - PRESIDENTE.9 - AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO : 393770-02.2010.8.09.0000(201093937700) COMARCA DE : GOIATUBA 1 AGRAVANTE(S) EDUARDO ALVES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS 1 AGRAVADO(S) SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO CRISTINA VIANA DE SIQUEIRA MELAZZO MARIA CRISTINA DE ARAUJO EDUARDO ALVES PRUDENTE..."DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE A GRAVO DE INSTRUMENTO, ASSIM, COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO NOS AUTOS DE AP. CIVEL (F. 300/312), DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSRC PARA AS PROVIDENCIAS DEVI DAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20/12/2012. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 352427-26.2010.8.09.0000(201093524278) COMARCA DE : GOIANDIRA 1 AGRAVANTE(S) GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S/A ADV(S) : RAFAEL RODRIGO BRUNO CARLOS GONCALVES JUNIOR LILIAM REGINA PASCINI REGIANE SOARES DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) MANOEL ENIO CARLOS SILVERIO E OUTRO(S) ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA DANIEL ALENCAR BARDAL EDSON BRAGANCA JUNIOR 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 38115-38.2006.8.09.0072(200690381158) COMARCA DE : INHUMAS 1 AGRAVANTE(S) CARMELITA JOSE DOS SANTOS ADV(S) : WALTER SILVA REIS LUCIANA SILVA REIS FARINHA 1 AGRAVADO(S) JOVELINA MARIA FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA 3 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 4298-84.2003.8.09.0137(200390042986) COMARCA DE : RIO VERDE 1 AGRAVANTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI OS LTDA E OUTRO( ADV(S) : ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS LILIANE PEREIRA DE LIMA OLAVO GLIORIO GOZZANO 1 AGRAVADO(S) JOSEFA FRANCISCA DE ASSUNCAO ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA LILIAN BARROS DE MACEDO 4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 480391-47.2008.8.09.0137(200894803913) COMARCA DE : RIO VERDE 1 AGRAVANTE(S) UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES 1 AGRAVADO(S) SOLANGE ABADIA DE OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 231870-29.2009.8.09.0102(200992318700) COMARCA DE : MARA ROSA 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE MARA ROSA ADV(S) : ADILSON CINTRA JUNIOR REGINALDO MARTINS COSTA LAUANA ALVES BATISTA SAMUEL MAURICIO DE MOURA PINHEIRO DE MEDEI JURANDIR PINHEIRO DE MEDEIROS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PEDRO PAULO DE TOLEDO MOREIRA 1 AGRAVADO(S) GEORGE BARBOSA PESSOA ADV(S) : JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 352427-26.2010.8.09.0000(201093524278) COMARCA DE : GOIANDIRA 1 AGRAVANTE(S) GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S/A ADV(S) : RAFAEL RODRIGO BRUNO CARLOS GONCALVES JUNIOR LILIAM REGINA PASCINI REGIANE SOARES DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) MANOEL ENIO CARLOS SILVERIO E OUTRO(S) ADV(S) : RIALINO ALVES DA SILVA DANIEL ALENCAR BARDAL EDSON BRAGANCA JUNIOR 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 4298-84.2003.8.09.0137(200390042986) COMARCA DE : RIO VERDE 1 AGRAVANTE(S) MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI OS LTDA E OUTRO( ADV(S) : ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS LILIANE PEREIRA DE LIMA OLAVO GLIORIO GOZZANO 1 AGRAVADO(S) JOSEFA FRANCISCA DE ASSUNCAO ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA LILIAN BARROS DE MACEDO GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DECIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL N. 201194897827 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM APELANTE(S) : RARG ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO APELADO(S) : OAG ADV(S) : WILMA ABRANTES ALMEIDA DE BRITO GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.5/2012 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 251889-03.2011.8.09.0000(201192518896) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: A exemplo disto, foram os julgados, também, da Primeira Seção Cível in CC nºs 293958-50.2011.8.09.0000 e 293958-50.2011.8.09.0000. Já perante a Segunda Seção Cível, os julgados proferidos nos Conflitos de Competência de nos 193185-94.2011.8.09.0000 e 215371-14.2011.8.09.0000, respectivamente dos relatores desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Gilberto Marques Filho. Pelo exposto, julgo procedente este Conflito Negativo de Competência para declarar o Juiz da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível desta Comarca, ora suscitado, como competente para apreciar o pedido de assistência judiciária e julgar, se caso for, a lide em que ao menos uma das partes seja por esse benefício favorecida. Notifiquem-se os suplicantes, expedindo-se os competentes ofícios. Cumpra-se. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 372891-37.2011.8.09.0000(201193728916) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES SUSCITANTE(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : 2O JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: A exemplo disto, foram os julgados, também, da Primeira Seção Cível in CC nºs 293958-50.2011.8.09.0000 e 293958-50.2011.8.09.0000. Já perante a Segunda Seção Cível, os julgados proferidos nos Conflitos de Competência de nos 193185-94.2011.8.09.0000 e 215371-14.2011.8.09.0000, respectivamente dos relatores desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Gilberto Marques Filho. Pelo exposto, julgo procedente este Conflito Negativo de Competência para declarar o Juiz da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível desta Comarca, ora suscitado, como competente para apreciar o pedido de assistência judiciária e julgar, se caso for, a lide em que ao menos uma das partes seja por esse benefício favorecida. Notifiquem-se os suplicantes, expedindo-se os competentes ofícios. Cumpra-se. 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 155220-42.2011.8.09.0175(201191552209) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 SUSCITANTE(S) : SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo procedente o presente conflito negativo de competência, ficando definido, então, que a ação descrita no presente procedimento deverá ser processada e julgada perante o Juízo da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado, remetendo-se os autos da referida ação àquele juízo. Intimem-se e comuniquem-se às magistradas suscitante e suscitada. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 4 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 204033-03.2011.8.09.0175(201192040333) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo procedente o presente conflito negativo de competência, ficando definido, então, que a ação descrita no presente procedimento deverá ser processada e julgada perante o Juízo da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado, remetendo-se os autos da referida ação àquele juízo. Intimem-se e comuniquem-se às magistradas suscitante e suscitada. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 5 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 418971-53.2010.8.09.0175(201094189715) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES SUSCITANTE(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo procedente o presente conflito negativo de competência, ficando definido, então, que a ação descrita no presente procedimento deverá ser processada e julgada perante o Juízo da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitado, remetendo-se os autos da referida ação àquele juízo. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 294004-39.2011.8.09.0000(201192940040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 13.644/00. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA VIA DIFUSA. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I Incabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II - Inadmite-se a arguição de inconstitucionalidade se a Corte Especial do Tribunal de Justiça já declarou a constitucionalidade da lei apontada como violadora de norma constitucional. III - A Lei nº 13.644/00 é uma norma vigente, não declarada inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal e disciplina a organização judiciária do Estado de Goiás, sem representar motivo de discriminação, além de não vulnerar as garantias de dignidade da pessoa humana e acesso à justiça. IV - Estão suspensos os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça que afastou a aplicação dos artigos 33, 34, 35 e 36 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em face da liminar concedida no MS28067/DF pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a referida decisão administrativa não poderá ser invocada a pretexto de impedir a distribuição dos feitos afetos à assistência judiciária a uma das Varas de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. V - O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a cada artigo de lei citado pelo recorrente. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 294004-39, acordam os componentes da Primeira Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 330700-74.2011.8.09.0000(201193307007) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 COMARCA RELATOR 1 SUSCITANTE(S) 1 SUSCITADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SEGUNDO JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA : JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA : AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. Frágeis se verificam os motivos consubstanciados pelo agravante pelos quais entende seja necessário o desencadeamento de incidente de inconstitucionalidade, se contrastados com a fundamentação materializada no ato ora hostilizado, devendo ser mantido tal como lançado. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência (Agravo Regimental), acordam os componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram, além do Relator, os Desembargadores João Waldeck Felix de Sousa, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Amélia Martins de Araújo, Carlos Alberto França, Maria das Graças Carneiro Requi e o Dr. Wilson Safatle Faiad em substituição ao Desembargador Floriano Gomes. Ausentaram-se, justificadamente, os Desembargadores Walter Carlos Lemes, Stenka Isaac Neto, Rogério Arédio Ferreira e o Dr. Delintro Belo de Almeida Filho em substituição ao Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Presidiu a sessão o Desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª. Márcia de Oliveira Santos. 3 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 386100-73.2011.8.09.0000(201193861004) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 13.644/00. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA VIA DIFUSA. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I Incabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II - Inadmite-se a arguição de inconstitucionalidade se a Corte Especial do Tribunal de Justiça já declarou a constitucionalidade da lei apontada como violadora de norma constitucional. III - A Lei nº 13.644/00 é uma norma vigente, não declarada inconstitucional por esta Corte de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal e disciplina a organização judiciária do Estado de Goiás, sem representar motivo de discriminação, além de não DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 4 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 vulnerar as garantias de dignidade da pessoa humana e acesso à justiça. IV - Estão suspensos os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça que afastou a aplicação dos artigos 33, 34, 35 e 36 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em face da liminar concedida no MS28067/DF pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a referida decisão administrativa não poderá ser invocada a pretexto de impedir a distribuição dos feitos afetos à assistência judiciária a uma das Varas de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia. V - O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes, tampouco fazer referência a cada artigo de lei citado pelo recorrente. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 386100-73, acordam os componentes da Primeira Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 103283-33.2011.8.09.0000(201191032833) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES DILENE CARNEIRO FREIRE JOSE SALUSTIANO DA SILVA LOURIVALDA MARIA DA SILVA VALTENES ALVES DE MELO SHEILA APARECIDA CORDEIRO GRIMALDO FAUSTINO DOS SANTOS NEUSA FLORINDO DE CASTRO DEUSANIRA VIANA DA SILVA LEONARDO FERNANDO VIANA SILVA TONI CESAR VIANA LOPES ADV(S) : JARDEL MARQUES DE SOUZA ELIOMAR PIRES MARTINS : EVERARDO DE SOUSA JUNIOR ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Constatado, após reexame do feito, que as omissões apontadas não são pertinentes, visto que desnecessário o enfrentamento das prefaciais ante a conclusão a que se chegou sobre a demanda rescisória, a rejeição dos aclaratórios impõe-se. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória (Embargos de Declaração), acordam os componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Votaram, além do Relator, os Desembargadores João Waldeck Felix de Sousa, Zacarias Neves Coelho, Luiz Eduardo de Sousa, Amélia Martins de Araújo, Carlos Alberto França, Maria das Graças Carneiro Requi e o Dr. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Wilson Safatle Faiad em substituição ao Desembargador Floriano Gomes. Ausentaram-se, justificadamente, os Desembargadores Walter Carlos Lemes, Stenka Isaac Neto, Rogério Arédio Ferreira e o Dr. Delintro Belo de Almeida Filho em substituição ao Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Presidiu a sessão o Desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª. Márcia de Oliveira Santos. 5 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO : : : : 289368-30.2011.8.09.0000(201192893689) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD CARLOS VINICIUS FERREIRA SOUSA ADV(S) : PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE SUSPENDE O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM ENTENDIMENTO POSTE-RIORMENTE EXTERNALIZADO PELO TRIBUNAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. 1. A única contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as proposições e conclusões do próprio julgado, sendo inviável tomar-se como parâmetro para tanto uma lei ou o entendimento contrário da parte. De igual forma não se pode reconhecer a divergência entre o decisum contestado e outro ato proferido no mesmo ou por outro tribunal, ou ainda que seja objeto de súmula e de jurisprudência de Corte Superior; 2. Não ocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, os Embargos carecem de utilidade, não sendo viável sua acolhida. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 6 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 251850-06.2011.8.09.0000(201192518500) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO COMPETÊNCIA. VARAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCRÍMEN E DE OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISI-TOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DO CPC. 1. Deve-se rejeitar os Embargos de Declaração quando não configuradas as hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC; 2. A distribuição dos processos em que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária aos juízos privativos previstos na Lei de Organização Judiciária não é motivo de discrímen, tampouco ofende a dignidade da pessoa humana; 3. Não será submetida arguição à Corte Especial quando já houver pronunciamento sobre matéria já apreciada (ADIN nº 282-0/200), consoante dispõe o § 2º do art. 229 do Regimento Interno deste Tribunal. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 7 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 333065-04.2011.8.09.0000(201193330653) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 SUSCITANTE(S) : JD SUBSTITUTO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAçãO. CONFLITO DE COMPETêNCIA.AR GUIçãO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NãO CA RACTERIZAçãO DAS HIPóTESES ELENCADAS NO ART.535 DO CPC. NãO PADECENDO O ACóRDãO DOS VíCIOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 535 DO CPC, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS, SEN DO VEDADA A REDISCUSSãO DA TEMáTICA DEBATIDA NA DE CISãO, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.EM BARGOS DE DECLARAçãO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA SEçãO CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS,POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLA RATóRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO E QUE A ESTE SE INCORPO RA. 8 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 331241-10.2011.8.09.0000(201193312418) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: Embargos de declaração. Conflito de Competência. Arguição incidental de inconstitucionalidade. Não caracterização das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Não padecendo o acórdão dos vícios elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão da temática debatida na decisão, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração rejeitados. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA SEçãO CíVEL DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 9 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 330677-31.2011.8.09.0000(201193306779) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: Embargos de declaração. Conflito de Competência. Arguição incidental de inconstitucionalidade. Não caracterização das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Não padecendo o acórdão dos vícios elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão da temática debatida na decisão, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração rejeitados. DECISAO : ACORDAM os componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 10 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 354973-20.2011.8.09.0000(201193549736) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: Embargos de declaração. Conflit de Competência. Arguição incidental d inconstitucionalidade. Não caracterização da hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. Nã padecendo o acórdão dos vícios elencados no incisos I e II do art. 535 do CPC, devem se rejeitados os embargos de declaração oposto sendo vedada a rediscussão da temática debatid na decisão, ainda que para fins d prequestionamento. Embargos de Declaração rejeitados. DECISAO : ACORDAM os componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. 11 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 52382-61.2011.8.09.0000(201190523825) IPAMERI DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MARIA JOSE PERILLO FLEURY Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : TILANINHO TURISMO HOTEL LTDA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTO PROPÓSITO DE REEXAME DA DECISÃO HOSTILIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IViolação à literal disposição de lei, enquanto pressuposto da ação rescisória (inciso V, do art. 485, do CPC), é a que ofende o texto legal na sua literalidade e de forma flagrante, o que não se confunde com a interpretação jurídica da norma pelo julgador, de forma contrária à pretensão da parte. II- Tampouco configura violação à literal disposição de lei, o julgamento em dissonân-cia com eventual jurisprudência sobre a matéria em discussão, considerando-se que a ação rescisória não é meio processual adequado à nova abordagem interpretativa de disposições legais, a cujo respeito existe controvérsia. III- Erro de fato, para os fins do previsto no inciso IX do referido dispositivo, deve ser entendido como sendo a admissão, por parte da decisão rescindenda, de fato inexistente, ou a declaração de inexistência de fato efetivamente ocorrido, desde que sobre esse fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. A ocorrência de controvérsia acerca das questões ventiladas, com o devido pronunciamento judicial, em que houve expressa referência aos fatos nos quais se baseia o decisum, afasta a incidência da norma inserta no inciso IX do art. 485 do CPC. VI- Não há se falar em violação a literal disposição de lei ou erro de fato em relação à sentença que convalidou a adjudicação, se a mesma encontra-se em consonância com a norma legal pertinente (art. 685-A do CPC) e se não restou demonstrado que o julgado considerou fato inexistente ou que tenha considerado inexistente fato efetivamente ocorrido. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. : ACORDAM os integrantes da 1ª SEÇÃO CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.7/2012 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 298679-79.2010.8.09.0000(201092986790) : QUIRINOPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MINISTERIO PUBLICO : ODAIR DE RESENDE ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA DIOGO DE MACEDO SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, PERCEBE-SE QUE A DETERMINA çãO DE FL. 1.334 NãO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. ASSIM SEN DO, INTIME-SE O RéU PARA, CASO QUEIRA, OFERTAR SUAS RAZõES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME DISPOSIçãO CONTI DA NO ART. 290, PRIMEIRA PARTE, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALíCIO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.9/2012 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 216825-05.2006.8.09.0000(200602168257) : CATALAO : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JOAO ARCANJO DUARTE (ESPOLIO) ADV(S) : GETULIO TARGINO LIMA BENEDITO DUARTE NETO JULIANNE TOLENTINO DOS SANTOS JAIME RICARDO FERREIRA REU(S) : BANCO DE BRASILIA S/A BRB ADV(S) : ADAO ALVES TEIXEIRA PAULO IURI ALVES TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: REITE-SE O DESPACHO DE FLS. 789, INTIMANDO O PROCURADOR DO BANCO DE BRASILIA S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR SE HOUVE OU NÃO O DEPÓSITO POR PARTE DO AUTOR, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS. 784/785. CUMPRA-SE. FLS. 789: "INTIME-SE O CREDOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUBÊNCIA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA, O BRBBANCO DE BRASILIA S/A, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO DE FLS. 788, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE." 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 285717-58.2009.8.09.0000(200902857171) : CACU : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : CECILIA SEVERINO DE FREITAS ADV(S) : EGNON MARCIO SILVA ALISSON LUCIANO DE PAULA NUNES OLIVEIRA REU(S) : RODRIGO RODRIGUES BERNARDES PALAZZO ADV(S) : JOAO DAVI DE MORAES THIAGO MORAES DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS EXEQUENTES PARA DEMONSTRAREM A CONDIçãO DE HER DEIRA DE CECILIA SEVERINO DE FREITAS, NO ALUDIDO PROCESSO DE INVENTáRIO, CONFORME MENCIONADO A FLS. 493, BEM COMO SE EXIS TEM BENS A PARTILHAR. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.8/2012 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 426499-47.2011.8.09.0000(201194264999) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ACOLHO o presente conflito para declarar a competência da 2ª Juíza da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, ora suscitada, para processar e julgar a ação descrita no presente procedimento. Dê ciência desta decisão as autoridades suscitante e suscitada. Após, arquivem-se estes autos com as devidas baixas. Goiânia, 11 de janeiro de 2012. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 339523-37.2011.8.09.0000(201193395232) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE ORIGINOU O PROCESSO. ARTS. 475-P, II E 575, II DO CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº 339523-37, acordam os componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito, nos termos do voto do Relator. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 193186-79.2011.8.09.0000(201191931862) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 SUSCITANTE(S) : PRIMEIRO JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : PRIMEIRO JD DA 6A VARA DA FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. Visualizado que a parte embargante objetiva tão somente o reexame e a retificação da decisão, sem demonstrar a existência dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio para provocar o reexame da causa e, diante disso não se prestam com o pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflitos de Competencia nº 193186-79, acordam os componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 3 - EMBARGOS INFRINGENTES PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 EMBARGANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 207444-94.2011.8.09.0000(201192074440) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA VIA MASSARY CONFECCOES LTDA AND JUNIOR CONFECCOES LTDA ANTONIA ALVES DE MACEDO ADV(S) : AUREOLINO PINTO DAS NEVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 EMBARGADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM : WRANGLER APPAREL CORPORATION VF DO BRASIL LTDA ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA : EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C PERDAS E DANOS. PESSOAS JURÍDICAS. USO INDEVIDO DE SINAIS TÍPICOS DE MARCA DE EMPRESA REGISTRADA NO INPI. DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS RECONHECIDO. 1 - Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio - Inteligência do artigo 2096, da lei n° 9.279/96 - que trata da propriedade industrial. 2 - Em relação ao dano moral, inicialmente, deve ser assimilada a ideia de que a este é concebido como lesão aos direitos da personalidade, nas acepções física, mental e intelectual e requer o exame de dois critérios, a saber, o ressarcimento àquele que sofreu o dano e sanção a quem o praticou. 3 - No tocante aos danos materiais, a procedência do pleito indenizatório deriva diretamente do conjunto probatório à demonstrar a falsificação/contrafação. Precedente do STJ. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos Infringentes nº 207444-94, acordam os componentes da 2ª Seção Cível, por unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 233683-38.2011.8.09.0000(201192336836) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.644/00 DECLARADA INCIDENTALMENTE, FRENTE A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSIÇÃO MAJORITÁRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. A distribuição dos processos com relação aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, tal como determinada pela Lei 13.644/2000, não implica em excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, nem criação de juízo de exceção ou apreciação da matéria por juízo incompetente, nem compromete, por si só, a rápida solução dos processos distribuídos para a 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível desta Capital, o que afasta também a alegação de infringência ao artigo 226, caput e § 8º, bem como artigo 227 da Carta da República, conclusão lastreada em jurisprudência dominante sobre a matéria, que permite o acolhimento do conflito de competência para declarar a atribuível ao juízo suscitado a parcela da jurisdição em comento. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em improver o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.16/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 494829-96.2011.8.09.0000(201194948294) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MIGUEL CANEDO MARTINS ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA INEXISTENCIA DE PEDIDO LIMINAR, NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES ACOIMADAS DE COATORAS, PARA QUE PRESTEM INFORMACOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI Nº 12.016/2009. DE-SE CIENCIA DO FEITO AO ESTADO DE GOIAS, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, ENVIANDO-LHE COPIA DA INICIAL SEM DOCUMENTOS, PARA QUE, QUERENDO, INGRESSE NO FEITO (ART.7º, II, DA LEI N. 12.016/2009). APOS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA PARA MANIFESTACAO (LEI 12.016/09, ART.12). EM SEGUIDA, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 494811-75.2011.8.09.0000(201194948111) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR VEM INDEFERIR A LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, QUERENDO, PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI 12.016/09. CUMPRA-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12.015/2009, CIENTIFICANDO-SE DO PRESENTE WRIT A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIAS. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, PARAGRAFO UNICO, DA LEI 12.016/09. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 499555-16.2011.8.09.0000(201194995551) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : LEONARDO DA SILVA PEREIRA ADV(S) : MARIA IZABEL DE M. O. DOS SANTOS NATIVIDA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA COMURG E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(...) ESTA CORTE é INCOMPETENTE PARA CONHECER DA PRESENTE ACAO MANDAMENTAL, RAZAO PELA QUAL DECLINO DA COMPETENCIA PARA PROCESSA-LA E JULGA-LA, E DETERMINO, APOS AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS, A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, ESPECIFICADAMENTE A COMARCA DE GOIANIA, PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 QUE SEJA PROVIDENCIADA A SUA DISTRIBUICAO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI RELATORA". 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436247-06.2011.8.09.0000(201194362478) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA DAS GRACAS GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO AGRAVADO(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, RAZAO PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO SINGULAR ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. COMUNIQUE O JUIZ DA CAUSA DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 476152-18.2011.8.09.0000(201194761526) NIQUELANDIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : WEDER ARAUJO DE SOUZA ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO AGRAVADO(S) : AGRO SOL LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS PRATES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: "DESTA MANEIRA, NAO RESTAM DUVIDAS DE QUE O BENEPLACITO DA ASSISTENCIA GRATUITA AO AGRAVANTE ENCONTRA-SE EM DESACORDO AO ENTENDIMENTO_PACIFICADO NESTA CORTE, EIS QUE NAO HA NOS AUTOS QUALQUER INDICIO DE QUE FAZ JUS AO MESMO. DESTA FORMA, COMO O AGRAVANTE NAO COMPROVOU SATISFATORIAMENTE SUA INCAPACIDADE EM CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM QUE SEJA DESPOJADO DO MINIMO EXIGIVEL PARA SUA SUBSISTENCIA, PELO QUE O INDEFERIMENTO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA E PROVIDENCIA QUE SE IMPOE, ATE PORQUE AS CUSTAS DO PRESENTE RECURSO SAO DIMINUTAS. PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PREPARO SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 490404-26.2011.8.09.0000(201194904041) ALEXANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EVANDRO CARDOSO DE SOUZA ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES WILMAR GOMES ARANTES : IRACI ANTONIO DAVI E OUTRO(S) ADV(S) : UARA DE FREITAS DIAS CLAUDIO PINTO DOS SANTOS RENATO WALYSSON DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: (...)"PELO EXPOSTO, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, TAO SOMENTE PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA, ATE O DESLINDE DESTE RECURSO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA DECISAO PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA OFERECEREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 490267-44.2011.8.09.0000(201194902677) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RITA AGUIAR DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO AGRAVADO(S) : FEDERAL SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELOS AGRAVANTES, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA AGRAVADA, EIS QUE AINDA NAO FOI FORMALIZADA A RELACAO PROCESSUAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 493971-65.2011.8.09.0000(201194939716) MORRINHOS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : REGINALDO MACHADO LIMEIRA ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO (...)"NAO HOUVE PEDIDO PELA SUSPENSAO DOS EFEITOS DA DECISAO ATACADA. A POSTULACAO VEIO INSTRUIDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/49. SEM PREPARO, FACE O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. NAO HAVENDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOTIFIQUE-SE O JUIZ DA CAUSA, SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 494339-74.2011.8.09.0000(201194943390) TRINDADE DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GUIMAR DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS JOSE DOMINGUES AGRAVADO(S) : GERONCO DA SILVA ADV(S) : MARCIA MEIRA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SIL DECISAO OU DESPACHO: "(...) HEI POR BEM INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE--SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR". 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 494717-30.2011.8.09.0000(201194947174) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LETICIA DE SA ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : PUC GOIAS - PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"NESSAS CONDICOES, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, DETERMINANDO QUE A AGRAVADA PUC GOIAS - PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS, PROCEDA A MATRICULA DOS AGRAVANTES NOS RESPECTIVOS CURSOS SUPERIORES EM QUE FORAM APROVADOS POR MEIO DO VESTIBULAR. INTIMEM-SE OS AGRAVANTES E OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, AS INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS, DE-SE VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 59161-04.2008.8.09.0011(200890591610) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : ANDERSON SILVA GIROTTO APELADO(S) : ABILIO FERREIRA BATISTA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO INTERPOSTO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 221, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, § 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 240.001,60) : PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433632-33.2006.8.09.0157(200694336327) : VIANOPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SEBASTIAO INDALECIO ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA APELADO(S) : CARLOS LUCIANO MORAES ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 14.850,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ = R$ 39,32 PPORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 T O T A L (3999-9) = R$ 43,77 CUMPRA-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 GOIANIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 311030-75.2010.8.09.0100(201093110309) : LUZIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : ANDREA LIAMARA SOARES DECISAO OU DESPACHO: ...ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 56.010,56) : CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 52,42 CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 370162-02.2009.8.09.0164(200993701620) : CIDADE OCIDENTAL : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : AMANDA BETINE FREITAS APELADO(S) : WENDELL CARLOS MARCILIANO DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE A ADVOGADA DRª AMANDA BETINE FREITAS - OAB/DF 22.743, SUBSCRITORA DO RECURSO DE APELACAO DE FLS. 35/46, NAO POSSUI PROCURACAO PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO. ISTO POSTO, TRATANDO-SE DE IRREGULARIDADE QUE AUTORIZA SANEAMENTO, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE APELNTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 C/C ARTIGO 515, § 4°, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE APOS, OLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79470-85.2010.8.09.0137(201090794703) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : ELIAINE MARIA DE ANDRADE ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR ADEMAR GARCIA NETO DECISAO OU DESPACHO: VERIFICA-SE NOS PRESENTES AUTOS O DEFEITO DE REPRESENTACAO PROCESSUAL POR PARTE DA INSTITUICAO APELANTE, POSTO QUE O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DOCUMENTO DE FLS. 121/122 SE REFERE A PROCURACAO AD NEGOTIA, ALEM DE TER EXPIRADO NA DATA DE 31/10/2011. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO, I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMACAO DA MESMA PARA REGULARIZAR A REPRESENTACAO POSTULATORIA, RATIFICANDO TODOS OS ATOS JA PRATICADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 16 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 457761-15.2011.8.09.0000(201194577610) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO EMBARGADO(S) : WEBER CESAR DA CUNHA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO DECISAO OU DESPACHO: RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. 17 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 457765-52.2011.8.09.0000(201194577652) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO EMBARGADO(S) : MARCOS CESAR BRAYNER ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO DECISAO OU DESPACHO: RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. 18 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 457763-82.2011.8.09.0000(201194577636) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO EMBARGADO(S) : CESAR DOMINGOS DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO DECISAO OU DESPACHO: RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. 19 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO : 457762-97.2011.8.09.0000(201194577628) COMARCA : GOIANIA EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO EMBARGADO(S) : PLINIO JOSE DA SILVA ALMEIDA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: RECEBO OS EMBARGOS A EXECUCAO, SEM LHES CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. NOS TERMOS DO ART 740 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OUCA-SE O EMBARGADO SOBRE A ACAO AUTONOMA. APOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.17/2011 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 187964-14.2003.8.09.0000(200301879642) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : LUIZ FERNANDO VALADARES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO MESQUITA RIVYA FERNANDES MOTA IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 143941-75.2006.8.09.0000(200601439419) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ACOLHO O PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET A FL 202 E DETERMINO A SUSPENSAO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SUPRA ASSINALADO, E NAO HAVENDO MANIFESTACAO DE QUALQUER DAS PARTES, INTIME-SE O IMPETRANTE A REQUERER O QUE FOR DE DIREITO EM 5 (CINCO) DIAS. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 429786-23.2008.8.09.0000(200804297864) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : CONDOMINIO DE ADMINISTRACAO DO SHOPPING BUENA VISTA ADV(S) : LUIZ BERNARDO RAMOS JUBE PEDROZA LARA CRISTINA DE OLIVAL KOVTUNIN IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O IMPETRANTE PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 405226-12.2011.8.09.0000(201194052266) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE FRANCO DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FAUSTO BRITO LUCIANO ADV(S) : JAIRO JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, RAZAO PELA QUAL SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISAO SINGULAR ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. COMUNIQUE O JUIZ DA CAUSA DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469376-02.2011.8.09.0000(201194693768) GOIATUBA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RONALDO RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES AGRAVADO(S) : LUCIENE ROCHA TEIXEIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: "(...) NESTE MOMENTO PROCESSUAL, NAO VISLUMBRO OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A PRETENDIDA MODIFICACAO, NOS MOLDES LANçADOS NA DECISAO ORA COMBATIDA. ADEMAIS, ENTENDO IMPRESCINDIVEL PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVAO, A COLACAO AOS AUTOS DAS INFORMACOES REQUISITADAS AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU - CONDUTOR DO FEITO. POR TAIS RAZOES, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA". 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 482508-29.2011.8.09.0000(201194825087) SENADOR CANEDO DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRASIL TELECOM S.A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO(S) : GERALDO MARTINS VALADARES ADV(S) : MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA LILIAN CRISTINA MARC RIO FALEIRO CLAUDIO FALEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 490303-86.2011.8.09.0000(201194903037) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : TONI CLODOVIL TEIXEIRA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (...)"NO CASO EM APRECO, APOS ANALISE PERFUNCTORIA DAS ARGUMENTACOES DESPENDIDAS PELO ORA RECORRENTE NAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSAO DA MEDIDA POR ELE PLEITEADA, PELO QUE DEIXO DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO A MEDIDA REQUERIDA NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492621-42.2011.8.09.0000(201194926215) GOIATUBA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RONALDO RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES AGRAVADO(S) : LUCIENE ROCHA TEIXEIRA COSTA ADV(S) : AGENOR BORGES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: "(...) RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO AGRAVO. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA DECISAO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURDORIA-GERAL DE JUSTICA. (...) GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA". 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 494505-09.2011.8.09.0000(201194945058) GOIANIA DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : JOAO HUMBERTO SWERTES SALGADO ADV(S) : RAFAEL ZARDINI MACHADO MENDONCA AGRAVADO(S) : ANTONIO FERNANDES TEIXEIRA ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: "INDEFIRO, POIS, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E SEQUENCIALMENTE INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV E V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492719-27.2011.8.09.0000(201194927190) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO AGRAVADO(S) : EDER VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO ADRIANO CURADO SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: "DESTARTE, ANTE A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, FICANDO, POIS, SUSPENSA A DECISAO SINGULAR ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA E REQUISITEM-SE INFORMACOES A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE LHE CONVIER. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DES. LEOBINO VALENTE CAVES. RELATOR." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 496726-62.2011.8.09.0000(201194967264) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : JACQUELINE LIBANIO QUEIROZ CUNHA ADV(S) : RICARDO JOSE FERREIRA AGRAVADO(S) : PAULO AFONSO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 527 DO CPC, REQUISITEM-SE AS INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499461-68.2011.8.09.0000(201194994610) CRISTALINA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRISTALINA ADV(S) : HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA JOSE EUSTAQUIO DO CARMO AGRAVADO(S) : LAIR MARLENE DAMM ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO DECISAO OU DESPACHO: "(...) NEGO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, PELO FUNDAMENTO ACIMA DELIENADO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. SOLICITEM-SE AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS INFORMACOES PERTINENTES AO RECURSO. EM SEGUIDA, OUCA-SE O REPRESENTANTE DO MINITERIO PUBLICO, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA"". 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 34655-38.2008.8.09.0051(200890346550) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSON REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : DALMIR BATISTA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ...POIS BEM, A PRIORI, TENDO EM VISTA QUE A AGRAVANTE TROUXE AOS AUTOS MATERIA NOVA E QUE IMPEDE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRESENTE RECURSO, PASSO A ANALISA-LA. NO CASO, ALEGA A RECORRENTE QUE HA DECISAO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N° 1.060.210/SC, POR MEIO DO QUAL O RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, ORDENOU AOS TRIBUNAIS DE JUSTICA ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS, INDEPENDENTE DA FASE QUE SE ENCONTREM, EM QUE SE DISCUTA A INCIDENCIA DE ISS SOBRE AS OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL-LEASING, QUE TRATEM DA DEFINICAO DA BASE DE CALCULO DO TRIBUTO E DO SUJEITO ATIVO DA RELACAO JURIDICO TRIBUTARIA. ANALISANDO O CASO EM TELA ENTENDO QUE RAZAO ASSISTE A ORA AGRAVANTE, HAJA VISTA QUE O MINISTRO LUIZ FUX, NO RESP N° 1.060.210/SC, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS FEITOS REFERENTES AO TEMA ORA TRATADO. ASSIM CONSIDERANDO, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE DUPLO GRAU DE JURISDICAO, ATE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ACERCA DA REPERCUSSAO GERAL DA QUESTAO CONSTITUICIONAL ORA SUSCITADA, NA FORMA DO ARTIGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 543-C, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, ESCLARECO QUE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, DEVERA AGUARDAR O FIM DO SOBRESTAMENTO ACIMA DETERMINADO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 308301-04.2009.8.09.0006(200993083013) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : BANCO BMC S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA LUIZ RENATO TERRA DE SIQUEIRA APELADO(S) : GERENTE JURIDICA DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) DE ANAPOLIS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDAO PROVENIENTE DO DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE TRIBUNAL, FL. 363, DANDO CONTA DO RECOLHIMENTO A MENOR DAS CUSTAS DE PREPARO RELATIVAS AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO, DETERMINO, ENTAO, QUE O RECORRENTE PROVIDENCIE EM 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DESTAS, SOB PENA DE DESERCAO. EXEGESE DO §2º DO ART. 511 DO CPC. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." 15 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 10104-56.2010.8.09.0137(201090101040) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RONIVALDO SOARES DA SILVA ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA ANA ALICE FURTADO DECISAO OU DESPACHO: DECISAO:...COM EFEITO, MISTER A INTIMACAO DA APELANTE,PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,REGULARIZAR SUA CAPACIDADE POSTULATORIA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APOS,VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 115649-75.2009.8.09.0097(200991156498) : JUSSARA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : PATRICIA SILVA REIS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN : PATRICIA SILVA REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE FL. 228, INTIME-SE A ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511 §2º DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 48759-44.2003.8.09.0137(200390487597) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR APELADO(S) : ALBERTINO RODRIGUES S. JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:...EM FACE DA CERTIDAO DE FOLHAS 171, EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME -SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO(PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.RELATOR. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 426715-51.2006.8.09.0107(200694267155) : MORRINHOS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO : JOSE FELISMINO DE MELO ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS RECURSO ADESIVO FLS. 233 APELANTE(S) : JOSE FELISMINO DE MELO ADV(S) : PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO A CERTIDAO DE FOLHAS 250, EMITIDA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO RECURSO, EM 05 CINCO DIAS, SOBPENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA . 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 502884-82.2009.8.09.0072(200995028842) : INHUMAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTUO APELADO(S) : PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDAO DE FL. 231 EXARADA PELP DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O RECORRENTE DA APELACAO DE FLS. 192/211 PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ART. 511 DO CPC). GOIANIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 43618-68.2008.8.09.0137(200890436185) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GEOVANA LOPES CARVALHO APELADO(S) : AWB BRASIL TRADING S/A ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO : PORTANTO, DETERMINO A INTIMACAO DO APELANTE PARA PROMOVER,NO PRAZO DE CINCO DIAS, O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA,16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA .RELATOR. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102268-98.2008.8.09.0011(200891022686) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : REGINALDO BASILIO DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: "FACE A CERTIDAO DE FL. 337, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE O RECORRENTE, REGINALDO BASILIO DE OLIVEIRA, PARA QUE PROMOVA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (§2º DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.18/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 167073-45.1998.8.09.0000(9801670738) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ANTONIO NERY DA SILVA IMPETRANTE(S) : RUBENS MASCARENHAS BRANDAO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA IMPETRADO(S) : CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA EST. GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ... DESTE MODO, VISLUMBRO OPORTUNO DETERMINAR A INTIMACAO DA PARTE IMPETRANTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS O TRANSCURSO DO LAPSO CONCEDIDO, NAO HAVENDO MANIFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 59106-67.2000.8.09.0000(200000591062) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : RUBENS MASCARENHAS BRANDAO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ... DESTE MODO, VISLUMBRO OPORTUNO DETERMINAR A INTIMACAO DA PARTE IMPETRANTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS O TRANSCURSO DO LAPSO CONCEDIDO NAO HAVENDO MANIFESTACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA -PRESIDENTE DA 1A. CAMARA CIVEL. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 278457-56.2011.8.09.0000(201192784570) INHUMAS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TJBY ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO SULAMITA CRISTINA DIAS AGRAVADO(S) : RONALDO MENDES YUNGH ADV(S) : CRISTIAN FETTER MOLD FILIPE SILVA MOSSRI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOLICITE AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499302-28.2011.8.09.0000(201194993028) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARCO ANTONIO COSTA ADV(S) : FEROLA TORQUATO DA SILVA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 (...)"ANALISANDO O FEITO E OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, NAO VISLUMBRO OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO SOLICITADA, ASSIM INDEFIRO A SUPLICA FORMULADA PELA PARTE AGRAVANTE, MANTENDO ATE O FINAL DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO A DECISAO OBJURGADA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CIENTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 7798-69.2012.8.09.0000(201290077983) ANAPOLIS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ATLANTICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL FABIANO RODRIGUES COSTA AGRAVADO(S) : ALCIONE PINTO BRANDAO ADV(S) : JULIO MARIA REIS DECISAO OU DESPACHO: ANTE A AUSENCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM SEGUIDA, RECOMENDO A SECRETARIA DESTA PRIMEIRA CAMARA A EXPEDICAO DE OFICIO AO JUIZ DA CAUSA SOLICITANDO-LHES AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15492-89.2012.8.09.0000(201290154929) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SANTISTA TEXTIL BRASIL S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS AGRAVADO(S) : EC DE OLIVEIRA MODAS E OUTRO(S) ADV(S) : DIVINO ELIAS ARCIPRETTI EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU DECISAO OU DESPACHO: "DESTARTE, A PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS DECLINADOS, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA FICANDO, POIS, SUSPENSA A DECISAO SINGULAR ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA E SOLICITEM-LHE INFORMACOES A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DOS RECORRIDOS, VISTO QUE ELES NAO POSSUEM ADVOGADOS CONSTITUIDOS NOS AUTOS, CONFORME SE VE DA COPIA INTEGRAL DO FEITO PRINCIPAL. POR OUTRO LADO, ANTE A PETICAO DE FL. 213 E DOCUMENTOS DE FLS. 214/215, DETERMINO QUE A SECRETARIA PROVIDENCIE EXCLUSAO DOS NOMES DOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS DA CAPA DOS AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 15450-40.2012.8.09.0000(201290154503) IPAMERI DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JOAQUIM DE DEUS NUNES E OUTRO(S) ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: "ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE, AO MESMO TEMPO, SOLICITEM-LHE INFORMACOES, NOS TERMOS DO ART. 527, IV, DO CPC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES. JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 13668-95.2012.8.09.0000(201290136688) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MABEL COELHO CARDOSO E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : NILSON FERREIRA ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA RAMIRO CEZAR SILVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (...)"NO CASO EM APRECO, APOS ANALISE PERFUNCTORIA DAS ARGUMENTACOES DESPENDIDAS PELO ORA RECORRENTE NAO VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS ENSEJADORES A CONCESSAO DA MEDIDA POR ELE PLEITEADA, PELO QUE DEIXO DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO A MEDIDA REQUERIDA NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 162762-02.2009.8.09.0137(200991627628) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SEBASTIAO LAZARO BORGES ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES : AUGUSTO BARBOSA SILVA ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO AGRAVO RETIDO FLS. 118 APELANTE(S) : AUGUSTO BARBOSA SILVA ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2° DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 19.000,00) : PORTE TJ (112-0) = R$ 4,45 CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.1/2012 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 487707-32.2011.8.09.0000(201194877079) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LUCIANO GARCIA ADV(S) : JAIRO DANTAS PINTO SEBASTIAO MARTINS MARQUES REQUERIDO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA DECISAO OU DESPACHO: (...)"IN CASU, OBSERVO QUE A MEDIDA CAUTELAR E A APELACAO (FLS. 14/17) FORAM INTERPOSTAS NO MESMO DIA E NAO HA COMPROVACAO NESTES AUTOS DE QUE NAQUELE RECURSO FORA EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE PELO JUIZ A QUO E NEM PREVISAO DE QUANDO O RECURSO IRA SUBIR A ESTE GRAU RECURSAL, O QUE AFASTA A COMPETENCIA DO TRIBUNAL PARA O PROCESSAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA. ASSIM, DECLINO DA COMPETENCIA DESTE EGREGIO TRIBUNAL PARA O PROCESSAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E DETERMINO SUA REDISTRIBUICAO AO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 290483-86.2011.8.09.0000(201192904834) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : PELOTAS CEREAIS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento agravo de instrumento, para manter a decisão recorrida, porém, sob outros fundamentos, conforme acima expendido. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 09 de janeiro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 423649-20.2011.8.09.0000(201194236499) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : KESIA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA SOUZA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela formulados e autorizar o afastamento da mora enquanto a agravante estiver efetuando a consignação incidental nos valores incontroversos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 indicados na inicial. Após realizados os depósitos, determino ao réu/agravado que se abstenha de inscrever, ou se já inscrito, efetue a exclusão do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por consequência lógica, mantê-la na posse do veículo objeto do contrato, até o final da demanda, consoante precedentes JURISPRUDENCIAIS CITADOS. INTIME-SE A AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426498-62.2011.8.09.0000(201194264980) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RUY CARLOS DA SILVA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de autorizar a consignação incidental nos valores incontroversos indicados na inicial, e, por conseguinte, a suspensão do desconto do empréstimo em sua folha de pagamento devendo ser oficiado ao óRGãO COMPETENTE. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426976-70.2011.8.09.0000(201194269761) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WESLEY ALMEIDA NASCIMENTO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, EM ANáLISE MERITORIA E, ANTEVENDO A COGNICAO A SER CONFERIDA PELO ORGAO COLEGIADO JULGADOR, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENT E O PRESENTE AGRAVO, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA EMANADA DO STJ E DESTE EGREG IO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE GOIAS, MANTENDO INCóLUME O DECISUM OBJURGADO. IMTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DE ZEMBRO DE 2011. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 R 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 429576-64.2011.8.09.0000(201194295762) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CRISTIANO SOARES MARCHETTI ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para deferir os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela formulados e autorizar a consignação incidental nos valores incontroversos indicados na inicial. Após, realizados os depósitos, determino a ré/agravada que se abstenha de inscrever, ou se já inscrito, efetue a exclusão do nome do agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo objeto do contrato, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais citados. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 482102-08.2011.8.09.0000(201194821022) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VALDEAN DE SOUSA SANTANA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, em análise meritória e, antevendo a cognição a ser conferida pelo órgão colegiado julgador, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, à vista de ser manifestamente improcedente o presente agravo, além de estar em confronto com a jurisprudência emanada do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo incólume o decisum objurgado. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 491094-55.2011.8.09.0000(201194910947) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SERGIO ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL AGRAVADO(S) : ANA CONCEICAO DE SOUZA VENTRESCHI ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 § 1º-A, dou provimento ao agravo de instrumento para admitir o cabimento do incidente de exceção de pré-executividade no curso da execução judicial. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 491094-55.2011.8.09.0000(201194910947) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SERGIO ANTONIO DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : THIAGO MATHIAS CRUVINEL : ANA CONCEICAO DE SOUZA VENTRESCHI ADV(S) : CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO ZORTEA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492339-04.2011.8.09.0000(201194923399) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BRUNO RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : LIVIA DA SILVA BRAGA FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BV S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, PATENTE A AUSENCIA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS A INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, PORQUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MANTENDO INTACTA A DECISAO RECORRIDA . IMTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 479049-19.2011.8.09.0000(201194790496) MINEIROS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo nos artigos 525, 527, inciso I, e 557, caput, todos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. De consectário, após o trânsito em julgado, comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se, em seguida, os autos. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 479053-56.2011.8.09.0000(201194790534) MINEIROS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GUSTAVO MOTA DE REZENDE ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo nos artigos 525, 527, inciso I, e 557, caput, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade. De consectário, após o trânsito em julgado, comunique-se ao juízo de origem, arquivando-se, em seguida, os autos. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 485700-67.2011.8.09.0000(201194857000) : MONTES CLAROS DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VILMAR TELES MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA AGRAVADO(S) : ODANTES MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO DO PRESENTE RECURSO , HAJA VISTA A AUSENCIA DE PEÇA IMPRESCINDÍVEL AO SEU CONHECIMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE DEZEMB RO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499472-97.2011.8.09.0000(201194994725) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SIM SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO VEICULAR PATRIMONIAL E PESSOAL LTD ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA AGRAVADO(S) : ADELIA APARECIDA DE SOUSA ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC). Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 15 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 213330-27.2006.8.09.0137(200692133305) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES APELADO(S) : BORGES & CARRER LTDA (ME) ADV(S) : VAIR FERREIRA LEMES MIRELLY MOREIRA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557,PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA QUE OUTRA DECISAO SEJA PROFERIDA APOS A OITIVA DO EXEQUENTE SOBRE A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PROPOSTA. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 177810-88.2009.8.09.0011(200991778103) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DIVINO ROMES RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 2 APELANTE(S) : MARIA ELIAS DE MELO ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY 1 APELADO(S) : MARIA ELIAS DE MELO ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY 2 APELADO(S) : DIVINO ROMES RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO dos apelos interpostos, mas NEGO-LHES SEGUIMENTO, para manter incólume a sentença objurgada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259997-96.2010.8.09.0051(201092599975) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JULIANA SALLES PAES CARNEIRO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta inadmissibilidade por ausência de regularidade formal na sua interposição. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 16 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5362-39.2011.8.09.0044(201190053624) : FORMOSA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : DANIEL MACHADO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim de cassar a sentença atacada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que retome o regular prosseguimento da ação possessória. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 210972-59.2010.8.09.0134(201092109722) : QUIRINOPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : IVO VIEIRA BORGES ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 AGRAVO RETIDO FLS. 28 APELANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo retido, pois contrário à jurisprudência desta Corte de Justiça. E, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito e instrução processual, oportunizando-se à apelante a produção da prova PERICIAL ORA PLEITEADA. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, RESTITUAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - REQUI. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 113488-02.2010.8.09.0051(201091134880) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROMARY ALVES DE PAULA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, a fim de reformar, em parte, a sentença recorrida, para julgar parcialmente procedente o pedido de consignação em pagamento, com a quitação parcial do débito até a força dos depósitos efetuados, condicionada ao levantamento da respectiva quantia pela instituição financeira apelada e determinar que incida sobre eventual saldo devedor correção monetária pelo índice INPC, afastando a multa por litigância de má-fé, mantidas as demais incumbências contratadas para o período. Mantenho a sentença nos demais termos, por seus próprios fundamentos. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 120014-57.2006.8.09.0137(200691200149) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARCELO PRUDENTE CORREA ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS APELADO(S) : MARCOS LUIZ DIAS ADV(S) : AIRES NETO CAMPOS FERREIRA NESTOR DA SILVA ARANTES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto e, atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso apelatório, para manter incólume a sentença vergastada, por seus próprios E JURíDICOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE. NãO HAVENDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 RECURSO , RETORNEM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011. DESªMARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 423162-28.2010.8.09.0051(201094231622) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : CARLITO CRISTINO DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, parágrafo 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar que a ação de reintegração de posse tenha o seu regular processamento. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NãO HAVENDO RECURSO, DEVOLVEM-SE OS AUTOS JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DESª.MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 426348-59.2010.8.09.0051(201094263486) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO MARILIA MARQUEZ E SOUZA APELADO(S) : ANDRE LUIS CAMPOS DANTAS ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTANENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ E DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTEND INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUZA RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57294-45.2011.8.09.0051(201190572940) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : LUIZ CLAUDIO TORRES ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES MARIANA MOURA GONCALVES LEMOS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO-SE A APLICACAO DO CPC 557 CAPUT, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUCENCIA DA CORTE SUPERIOR BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENCA DE PRIMEIRO GRAU. INTIME-SE. GOIANIA. 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25758-10.2009.8.09.0011(200990257584) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : PAULO HENRIQUE XAVIER FONSECA DECISAO OU DESPACHO: DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, BEM COMO DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE GOIAS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 253207-61.2006.8.09.0011(200692532072) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO LUCIANO ALVES BATISTA FRANCO APELADO(S) : RAQUEL CANDIDA DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 322213-64.2010.8.09.0093(201093222131) : JATAI : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA LUIZA DE ASSIS NETTA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: NESSA CONFLUENCIA. DIANTE DO EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, DOU PROVIMENTO A APELACAO, PARA, CASSANDO A SENTENCA, DETERMINAR QUE OS AUTOS RETRNEM AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUZA RELATOR 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121355-40.2008.8.09.0011(200891213554) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : CARMELITA MARIA DA CONCEICAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, para manter a sentença recorrida. Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186707-64.2009.8.09.0154(200991867076) : URUANA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : VALDEMIRO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, COM SUPORTE NO ART. 557, CAPUT,DO CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, A VISTA DE SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ALEM DE ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DO STJ E DO TJ/GO. INTIME-SE. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.17/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 343383-46.2011.8.09.0000(201193433835) ACREUNA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE CLAUDIO AFFONSO JUNQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI DECISAO OU DESPACHO: (...)"ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DO PRESENTE RECURSO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, PARA MANTER INALTERADA A DECISAO ORA COMBATIDA, POR ESTES E POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 441715-48.2011.8.09.0000(201194417159) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CELIO MARCELINO DA SILVA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos embargos de declaração, pois manifestamente inadmissíveis - irregularidade formal. INTIME-SE. GOIÂNIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 454937-83.2011.8.09.0000(201194549373) RIO VERDE DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : JOSE ROBERTO SARAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO PAULO HENRIQUE DE MORAIS AGRAVADO(S) : RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO THIAGO PRUDENTE CORREA DECISAO OU DESPACHO: Em verdade, as assertivas dos agravantes chegam às raias de assemelhar-se à tentativa de ato atentatório, por desvio de conduta processual, quando utiliza de meio processual inadequado para tumultuar a execução ou protrair a sua ultimação, circunstância que relevo, por hora, haja vista, inclusive, a ausência de pretensão da parte DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 adversa quanto a essa possível corrigenda. Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por sê-lo manifestamente improcedente. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 503830-08.2011.8.09.0000(201195038305) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VALDIVINO DA SILVA MACEDO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fundamento nos artigos 527, I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para deferir os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela formulados e autorizar a consignação incidental nos valores incontroversos indicados na inicial. APOS, REALIZADOS OS DEPOSITOS, DETERMINO AO REU/AGRAVADO QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER, OU SE JA INSCRITO, EFETUE A EXCLUSAO DO NOME DA PARTE AGRAVANTE DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E, POR CONSEQUENCIA LOGICA, MANTE-LA NA POSSE DO VEICULO OBJETO DO CONTRATO, ATE O FINAL DA DEMANDA, CONSOANTE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CITADOS. INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1388-92.2012.8.09.0000(201290013888) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CARLINDO BARRETO SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para deferir os pedidos da antecipação dos efeitos da tutela e autorizar a consignação incidental nos valores incontroversos indicados na inicial. Após, realizados os depósitos, determino ao réu/agravado que se abstenha de inscrever, ou se já inscrito, efetue a exclusão do nome do agravante dos órgãos de proteção ao crédito e, por consequência lógica, mantê-lo na posse do veículo objeto do contrato, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais citados. INTIME-SE O AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3518-55.2012.8.09.0000(201290035180) CORUMBA DE GOIAS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações e nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para tornar insubsistente a multa aplicada ao Município AGRAVANTE NA DECISãO FUSTIGADA. E COMO DECIDO. INTIME-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279102-27.2004.8.09.0162(200492791023) : VALPARAISO DE GOIAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : AMANCIO COTRIN DOS SANTOS ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO FRANCISCO CARLOS MORAES 1 APELADO(S) : CLEBER ROBERTO PIRES ADV(S) : JAIR PEREIRA DOS SANTOS 2 APELADO(S) : JOSE CARLOS ULIAN E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE ROXO RAMOS 3 APELADO(S) : EZEQUIEL COUVER DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de Apelação Cível, em decisão monocrática, em razão da ausência superveniente de interesse processual diante do trânsito em julgado do REsp 1190973 (Autos originários nº 200600488963 - Ação de Indenização ajuizada pelo recorrente em face do Estado de Goiás). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de dezembro de 2011. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 237392-04.2010.8.09.0134(201092373926) : QUIRINOPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PREC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA BERTOLDO FELIX NETO APELADO(S) : TRANSENERGIA RENOVAVEL S/A ADV(S) : AUGUSTO GONCALVES PEREIRA MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ WAISMAN AUGUSTO RIOS DECISAO OU DESPACHO: Diante de todo o exposto, conheço do recurso de Apelação Cível, mas nego-lhe seguimento, diante de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 sua manifesta improcedência, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que mantenho a sentença exarada, por estes e por seus próprios fundamentos. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, EM NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 10 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176121-60.2010.8.09.0112(201091761213) : NEROPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ADILA MENDES DE SOUSA ADV(S) : HERNANE LINO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível, em razão das matérias encontrarem-se com entendimento dominante nesta Corte e, por conseguinte, mantenho inalterada a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. EM NAO HAVENDO RECURSO, APOS O TRANSITO EM JULGADO DEVOLVAM-SE OA AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79727-42.2011.8.09.0116(201190797275) : PADRE BERNARDO : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SAFRA TRATORES LTDA ADV(S) : CLAUDIONOR CORREA NETO SANDRA GRANDI APELADO(S) : CLAUDIO ROBERTO FEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizada pelo artigo 557, paragrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente apelo e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença vergastada e declarar a possibilidade de processamento da presente ação sob o rito sumário, bem como para determinar o normal prosseguimento deste feito na instância singela. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, EM NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 502834-45.2009.8.09.0011(200995028346) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VALDINEI OLIVEIRA GONCALVES ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : VAIR HELENA ARANTES PAULISTA EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório, em razão de estar em confronto com entendimento dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, por conseguinte, mantenho a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE AS PARTES. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO MONOCRATICA, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. CUMPRA-SE. GOIANIA, 10 DE JANEIRO DE 2012. DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31377-17.2010.8.09.0097(201090313772) : JUSSARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EDI AMARILDO COSTA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a sentença vergastada, por configurado cerceamento de defesa, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam intentadas as providências necessárias ao esclarecimento das questões inconclusivas por parte do perito. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. EM NAO HAVENDO RECURSO, APOS O TRANSITO EM JULGADO DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50097-66.2009.8.09.0097(200990500977) : JUSSARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO(S) : CELIO SEBASTIAO GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, de consequência, mantenho incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 12 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3077-52.2011.8.09.0051(201190030772) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GILVAN SOARES DE JESUS ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença guerreada assim como proferida na instância primária. E COMO DECIDO. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 09 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235886-42.2008.8.09.0011(200892358866) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : WILIAN COELHO BEZERRA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DANILO PAULO VAZ CARDOSO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: DESSARTE, AUTORIZADO PELO ART. 557, CAPUT E § 1º-A TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA, REFORMANDO A SENTENÇA MANTER A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBÊNCIA, CONTUDO, DEVENDO SER ABSERVADO O ART. 12 DA LEI 1.060/50, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO NOS DEMAIS PONTOS, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. INTIME-SE. GOIÂNIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 155762-71.2008.8.09.0076(200891557628) : IPORA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELANTE(S) : ADVAIR PAULINO DE MENEZES ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO APELADO(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 427626-95.2010.8.09.0051(201094276260) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : LUIZ ROBERTO BORGES ADV(S) : ELDIMARIA ALVES DE SOUSA FABRICIA BOMBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA ROMER GONZAGA PEREIRA APELADO(S) : BANCO CITIBANK S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a SENTENçA DE 1º GRAU. INTIME-SE. GOIANIA,20 JANEIRO DE 2012. DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 109360-73.2010.8.09.0168(201091093601) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : JUVENAL SANTOS DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, em face do efeito translativo do recurso, pelo qual é devolvido ao Tribunal a apreciação de matérias de ordem pública, ainda que não arguidas pela parte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 267, IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Ipso facto, com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, em face de sua prejudicialidade. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 17327-84.2009.8.09.0011(200990173275) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELANTE(S) : FLAVIA CANTUARIO VIEIRA ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES APELADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente. INTIME-SE. GOIÂNIA, 24 DE JANEIRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.9/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396215-56.2011.8.09.0000(201193962153) ITAJA DES. STENKA I. NETO : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA AGRAVADO(S) : MURILLO SEVERINO BARBOSA ADV(S) : ANGELA GABRIELA DANIELLA DE DAMASCO VIEIR DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPEN SIVO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL , APRESENTAR CONTRAMINUTA..." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 410290-03.2011.8.09.0000(201194102905) VARJAO DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : GERMINO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEX JOSE SILVA MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSãO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA,APENAS PARA PERMITIRA ADOçãO DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO PELA INSTITUIçãO FINANCEIRA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES..." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 407021-53.2011.8.09.0000(201194070213) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA AGRAVADO(S) : ELZA MARIA MORAIS DUTRA ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, INDEFIRO O EFEITO DO PROVIMENTO INTERLOCUTóRIO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.. ." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 422322-40.2011.8.09.0000(201194223222) VARJAO DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA : VICENTE FERREIRA FILHO ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE,DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSãO DOCUM PRIMENTO DA DECISãO AGRAVADA, APENAS PARA PERMITIR A ADOçãO DAS MEDIDAS ORIUNDAS DO INADIMPLEMENTO PELA INSTITUIçãO FINANCEIRA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES..." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 411776-23.2011.8.09.0000(201194117767) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN AGRAVADO(S) : MARIA DE NAZARE RIOS PIMENTEL ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: "...DESTARTE, NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA 12ª VARA CíVEL DA COMARCA DE GOIâNIA, A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAçõES NECES SáRIAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SEA AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL, EM IGUAL PRAZO. ..." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416707-69.2011.8.09.0000(201194167071) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA MICHELLE PINHEIRO AGRAVADO(S) : IMPACTO SECOS E MOLHADOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...DA ANáLISE DESTES AUTOS, INFERE-SE A AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR,MOTIVO PELO QUAL DETERMINO APENAS O PROCESSAMENTO DO FEITO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZõES AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL..." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 420521-89.2011.8.09.0000(201194205216) JUSSARA DES. STENKA I. NETO : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS..." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426849-35.2011.8.09.0000(201194268498) JUSSARA DES. STENKA I. NETO : MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZOES NO PRAZO LEGAL DE DEZ (10) DIAS..." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 429900-54.2011.8.09.0000(201194299008) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO AGRAVADO(S) : ISA MOREIRA SOARES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO ATé JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRU MENTO...INTIME-SE A AGRAVADA A FIM DE, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTRAMINUTAR O RECURSO..." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436054-88.2011.8.09.0000(201194360548) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : THALES GILSON NASSER DA VEIGA E OUTRO(S) ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WANESSA APOLINARIO BRANDAO SILVA HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVERA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: "...TAIS REQUISITOS NãO ESTãO EVIDENCIADOS,POIS NãO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSáRIOS A CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO. INDEFIRO-O PORTANTO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, APRAZADAMENTE..." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 432097-79.2011.8.09.0000(201194320970) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : GERSON SILVA ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DO CUMPRIMENTO DA DECISãO AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES. ..." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440511-66.2011.8.09.0000(201194405118) INHUMAS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL AGRAVADO(S) : MARIO WATANABE TOMIO ADV(S) : KUNIYOSHI FAGUNDES WATANABE DECISAO OU DESPACHO: "...DESTARTE, NãO HAVENDO PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO, TAMPOUCO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, Dê-SE CIêNCIA AO JUIZ DA VARA DAS FAZENDAS PúBLICAS E 2ª CíVEL DA COMARCA DE INHUMAS, A FIM DE QUE PRES TE AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS... INTIME-SE O AGRAVADO PARA,CASO QUEIRA, RESPONDER A PRETENSãO RECURSAL, EM IGUAL PRAZO..." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 451604-26.2011.8.09.0000(201194516041) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIATUBA : DES. STENKA I. NETO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ROBERTO LUCAS GUENNES BEZERRA DA SILVA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI AGRAVADO(S) : PETRONILIA VIEIRA DE CASTRO ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEA DA, DETERMINANDO A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRAVADA ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 460439-03.2011.8.09.0000(201194604390) MORRINHOS DES. STENKA I. NETO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS AGRAVADO(S) : JEVAH CALCADOS LTDA ADV(S) : RANIERI DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA INITIO LITIS, DETERMINANDO TãO-SOMENTE A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO AGRAVADA ATé O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO. ..INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 460103-96.2011.8.09.0000(201194601030) EDEIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA ESTEVES RODRIGUES BOSSO (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : GUMERCINO MARTINS FERRO AGRAVADO(S) : NARCIZO TELES PIRES ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO... INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA AS PROVIDêNCIAS INSCULPIDAS NO ART. 527, V, DO CPC..." 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 462504-68.2011.8.09.0000(201194625045) MINEIROS DR. WILSON SAFATLE FAIAD : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSãO DO CUMPRIMENTO DA DECISãO AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE,EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZõES..." 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 483758-97.2011.8.09.0000(201194837581) SENADOR CANEDO DES. STENKA I. NETO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCANCHO DAMA FILHO SANDRA MARA MOREIRA LEIDIANY PEREIRA DA SILVA : LUIZ MANOEL MONTEIRO (ESPOLIO) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES, CONCEDO A MEDIDA ANTECIPATóRIA PLEITEADA PARA AUTORIZAR A DISPOSIçãO,PELA INSTITUIçãO FINAN CEIRA AGRAVANTE, DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, EM CASO DE NãO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DíVIDA PELO DEVEDOR FIDU CIANTE, NOS EXATOS TERMOS DO § 1º,DO ART. 3º, DO DL 911/69. ..." 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 487315-92.2011.8.09.0000(201194873154) GOIANIA DES. STENKA I. NETO : JADER ALVES MENEZES JUNIOR ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA WALMERIA OLIVEIRA RESENDE AGRAVADO(S) : MIRIAN DE ALMEIDA VALE ADV(S) : FRANCO DE VELASCO E SILVA ELIANE SIMONINI BALTAZAR PEDRO VELLASCO AZEVEDO DE AMORIM DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE TAIS CONSIDERAçõES,DEFIRO O PEDIDO LIMINAR PRETENDI DO COM O FITO DE SUSPENDER A DECISãO VERGASTADA ATé O JULGA MENTO FINAL DO PRESENTE INSTRUMENTO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL..." 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 487055-15.2011.8.09.0000(201194870554) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : VALTER TOLEDO ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR AGRAVADO(S) : CRUZEIRO IMOVEIS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...PELO EXPOSTO,DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUS PENSIVO FRENTE A DECISãO AGRAVADA ACOSTADA à FL. 16 (FL. 128 -CóPIA), LANçADA NOS AUTOS DA AçãO ANULATóRIA CUMULADA COM RESTITUIçãO DE QUANTIAS PAGAS E DANO MORAL PURO - PROTOCOLO Nº 201102414942..." 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 197086-68.1998.8.09.0148(201100913372) : TAQUARAL DE GOIAS : DES. STENKA I. NETO : MINISTERIO PUBLICO : NERY FERREIRA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS AS FLS. 408/412 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM RELACAO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTACAO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MACULA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GO.19/01/2012.DES.STENKA I.NETO-RELATOR 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 221834-52.2007.8.09.0051(200792218345) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO ANA CAROLINA LAZZAROTTO : FRANCISCO JOAQUIM DA COSTA ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIAS TOFFOLI, ORDENOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITACAO NO PAIS, EM GRAU DE RECURSO, QUE DISCUTEM O PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CADER NETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS COLLOR I (VALORES NA BLOQUEADOS), BRESSER E VERAO - RE 591.797/SP E RE 626.307/SP - SENDO ESTA A MATERIA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS, VOLVAM OS AUTOS A SECRETARIA PARA QUE LA PERMANECAM ATE JULGAMENTO FINAL DO RECURSO EXTRAORDINARIO. I.CUMPRA-SE. GO.23/01/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5105-50.2010.8.09.0011(201090051050) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANTONIA FERREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: OBSERVO QUE A NUMERACAO DO CODIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO A FL.60 NAO TEM CORRESPONDENCIA COM A CONSTANTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FL.61, NAO ESTANDO, PORTANTO, COMPROVADO O PREPARO. ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DO RECORRENTE PARA JUNTAR O COMPROVANTE RELATIVO AQUELA GUIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.19/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-RELATOR EM SUBSTITUICAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10109-32.2011.8.09.0044(201190101092) : FORMOSA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO BMC S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : DEIBER DE LUCAS C DE ALBUQUERQUE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO A INEXISTENCIA DE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL DA PESSOA JURIDICA ORA APELANTE. PORTANTO, DETERMINO A INTIMACAO DO RECORRENTE, VIA DIARIO DA JUSTICA, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOME AS PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A REPRESENTACAO PROCESSUAL, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DESTA APELACAO. CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.23/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-RELATOR EM SUBSTITUICAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 274678-68.2009.8.09.0128(200992746787) : PLANALTINA : DES. WALTER CARLOS LEMES : FEDERACAO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ADV(S) : MAURO ZICA JUNIOR SAVIO BORGES SILVEIRA MAYSA CRISTINA CARNEIRO DE LIMA APELADO(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DEPLANALTINA GO SINDIPLAG ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE F.130, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO.GO.19/01/2012.DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58317-68.2010.8.09.0016(201090583176) : BARRO ALTO : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ APELADO(S) : JOAO PAULO RODRIGUES ADV(S) : MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR AS CUSTAS CONFORME INFORMACAO CONTIDA NA CERTIDAO DE FLS.226. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GO.16/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 572657-04.2008.8.09.0024(200895726572) : CALDAS NOVAS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO APELADO(S) : ALESSANDRO ALA ADV(S) : MIRELLA BIANNCA DE MORAES MORANDO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA,NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA GUIA CONSTANTE A F.95.. ....CONFORME INFORMACOES CONTIDAS NA CERTIDAO DE F.113. GO.16/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 257804-87.2004.8.09.0126(200492578044) : PIRENOPOLIS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : WASHINGTON CONSTANTE E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO JAIME RAFAEL JAIME DE SOUZA 2 APELANTE(S) : ANTONIO CONSTANTE FILHO ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 1 APELADO(S) : ANTONIO CONSTANTE FILHO ADV(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA 2 APELADO(S) : WASHINGTON CONSTANTE E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO JAIME RAFAEL JAIME DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DAS CERTIDOES DE FLS. 825 E 826, INTIMEM-SE OS APELANTES, NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS, A COMPLEMENTAREM O RECOLHIMENTO DOS VALORES REFERENTES AO PORTE DE REMESSA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FICAR CARACTERIZADA A DESERCAO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.511 DO CPC. CUMPRA-SE.INTIME-SE.GO.23/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 114665-92.2008.8.09.0011(200891146652) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA : MARIA ZAIDA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FL.290, INTIME-SE O APELANTE ATRAVES DE SEU PROCURADOR, PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.CUMPRA-SE.GO.20/01/2012. DES.WALTER CARLOS LEMES-RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405465-51.2009.8.09.0011(200994054653) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA APELADO(S) : DANILO RODOVALHO ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DA CERTIDAO DE FL.213, INTIME-SE A PARTE APELANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AO PORTE DE REMESSA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE FICAR CARACTERIZADA A DESERCAO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 511, DO CPC.CUMPRA-SE.INTIME-SE. JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.9/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8090-54.2012.8.09.0000(201290080909) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO : SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, por afrontar jurisprudência dominante desta egrégia Corte de Justiça e do STJ, sob os albores do art. 557, caput do CPC, dou provimento ao recurso em testilha. 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 60168-29.2011.8.09.0107(201190601680) COMARCA : MORRINHOS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS LITPAS(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 76 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MORRINHOS ADV(S) : ONOFRE ROSA ALEXANDRE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa e ao apelo, mantendo incólume a r. Sentença. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. 3 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 501715-59.2009.8.09.0137(200995017158) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MARIA LUCIA PIRES DOS SANTOS ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: " AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DA LEI PROECSSUAL CIVIL E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, CONHEçO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER INCOLUME A SENTENçA RECORRIDA, POR SEUS PROPRIOS EFEITOS E FUNDAMENTOS." 4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 118995-74.2010.8.09.0137(201091189951) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELADO(S) : JOSE GABRIEL DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1°-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, haja vista que o evento narrado não se trata de acidente de trânsito. Intimem-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 72312-76.2010.8.09.0137(201090723121) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JONES DE FREITAS SILVA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao recurso para manter inalterada a r. Sentença singular. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 601612-20.2008.8.09.0000(200806016129) : INHUMAS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER APELADO(S) : ROBERTO EGIDIO BALESTRA ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO WILTON GOMES DE MORAIS FILHO PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERFIL FALSO NO ORKUT. GOOGLE. INDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DA PÁGINA ELETRÔNICA. MULTA DÍARIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. PROVEDOR DE CONTEÚDO. 1- Não poderia o juiz a quo restabelecer, no momento da sentença, matéria já posta sub examine à este tribunal, razão pela qual deve ser rechaçada a referida matéria. 2- Em que pesem os argumentos sobre o possível dano moral sofrido pelo apelado, não se vislumbra responsabilidade do GOOGLE pela veiculação de fotos, informações e mensagens tidas como ofensivas, já que sendo um provedor de conteúdo, apenas disponibiliza na rede as informações encaminhadas por seus usuários.3- Recurso de Apelação provido, nos termos do §1º-A, do artigo 557, do CPC. Decisão Reformada. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 150781-62.2010.8.09.0000(201091507813) : INHUMAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK APELADO(S) : ROBERTO EGIDIO BALESTRA ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO WILTON GOMES DE MORAIS FILHO DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERFIL FALSO NO ORKUT. GOOGLE. INDENTIFICAÇÃO DO CRIADOR DA PÁGINA ELETRÔNICA. MULTA DÍARIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. PROVEDOR DE CONTEÚDO. 1- Não poderia o juiz a quo restabelecer, no momento da sentença, matéria já posta sub examine à este tribunal, razão pela qual deve ser rechaçada a referida matéria. 2- Em que pesem os argumentos sobre o possível dano moral sofrido pelo apelado, não se vislumbra responsabilidade do GOOGLE pela veiculação de fotos, informações e mensagens tidas como ofensivas, já que sendo um provedor de conteúdo, apenas disponibiliza na rede as informações encaminhadas por seus usuários.3- Recurso de Apelação provido, nos termos do §1º-A, do artigo 557, DO CPC. DECISãO REFORMADA..INTIMEM-SE.APOS O TRANSITO EM JULGADO DE-SE A BAIXA NECESSARIA DO PROCESSO/RELATORIA PERANTE O SISTEMA DE SEGUNDO GRAU.GO.13/09/2011.DESEMBARGADOR ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 257964-30.2008.8.09.0011(200892579641) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : FABIO SOARES DE MENESES ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA TADEU DE PINA JAYME LUIS GUSTAVO NICOLI LAILSON SILVA MATTA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nego seguimento ao Recurso Apelatório de fls. 237/255, nos moldes do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, face a sua manifesta improcedência e contrariedade expressa com o entendimento jurisprudencial dominante deste Tribunal de Justiça. Ato contínuo, após o trânsito em julgado, determino seja dada baixa à Apelação Cível protocolo nº 257964-30.2008.8.09.0011 (200892579641) desvinculando-a imediatamente de minha relatoria. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 266641-89.2009.8.09.0051(200992666414) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO DANIEL SANTORO JOIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELADO(S) : SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, acolho o requerimento para promover a retificação no corpo da decisão embargada, consignando que: onde se lê artigo 577, caput do CPC, leia-se, artigo 557, caput do CPC. Intime-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2.012 DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR DES66414a-A10 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310435-63.2009.8.09.0051(200993104355) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : ALESSANDRA FRANCISCO APELADO(S) : SANTA CRUZ IMPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, acolho o requerimento para promover a retificação no corpo da decisão embargada, consignando que: onde se lê artigo 577, caput do CPC, leia-se, artigo 557, caput do CPC. Intime-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2.012 DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR DES04355a-A10 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 26464-66.2010.8.09.0137(201090264640) : RIO VERDE : DES. STENKA I. NETO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : SILVANIR BATISTA DA SILVA ADV(S) : ANA ALICE FURTADO DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 376484-12.2009.8.09.0011(200993764843) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : ADRIANO BARBOSA GOMES ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA RECURSO ADESIVO FLS. 158 APELANTE(S) : ADRIANO BARBOSA GOMES ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: " ASSIM, HOMOLOGO A DESISTENCIA PLEITEADA, PARA QUE SURTAM JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, INCLUSIVE DO PRAZO RECURSAL." 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 445022-45.2009.8.09.0011(200994450222) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA FLUVIO JOSE DE CARVALHO FERREIRA APELADO(S) : ALBERT EINSTEIN DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao presente recurso para anular a sentença proferida e considerar válida a notificação extrajudicial efetivada, pois de acordo com os ditames legais, e, por consequência, determino o normal prosseguimento do feito, mantendo a liminar concedida às fls. 23. INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191922-62.2009.8.09.0011(200991919220) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : MSB ADV(S) : ARLIANE APARECIDA DE LIMA APELADO(S) : JERONIMO JOSE DE BRITO ADV(S) : JOAO FERNANDO BUENO DE PASSOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no § 1º-A do artigo 557 do CPC, dou provimento ao recurso de apelação interposto, tão-somente para suspender a exigibilidade do pagamento pelo apelante das custas processuais e honorários advocatícios, consoante determina o artigo 12, da Lei n. 1.060/50. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, 13 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58628-51.2010.8.09.0051(201090586280) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : ANA ROSA LINHARES ADV(S) : HELIO FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, sob o albores do art. do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 30001-42.2007.8.09.0051(200790300010) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : IRACI FERNANDO DE SOUZA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação por que manifestamente improcedente. porque é contrária ao entendimento predominante dos tribunais SUPERIORES. INTIMEM-SE.GO.12/01/2012.DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189235-44.2011.8.09.0011(201191892352) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso de apelação, mantendo a extinção do feito, ante à não comprovação da mora, uma vez que o ato notificatório fora realizado em desconformidade com os ditames legais atinentes à ESPéCIE. INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409532-93.2007.8.09.0087(200794095321) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : ALAIR PEREIRA BORGES (ESPOLIO) ADV(S) : PAULO GONCALVES APELADO(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, não havendo recurso, procedam-se as devidas baixas de minha relatoria. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 466937-30.2009.8.09.0051(200994669372) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : CASSIA MARIA SUME PEREIRA ADV(S) : ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR RODRIGO CARNEIRO DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações, fulcrado no caput do art. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 557 do Código de Processo Civil NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98867-86.2010.8.09.0087(201090988672) : ITUMBIARA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ALEX RODRIGUES ROCHA ADV(S) : PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR BRUNA PEREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação por que manifestamente improcedente e também contrária ao entendimento predominante deste e dos tribunais superiores. Intimem-se. Goiânia, 12 janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 194644-60.2004.8.09.0006(200491946449) : ANAPOLIS : DES. STENKA I. NETO : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA APELADO(S) : VALDIVINO BUENO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, patente o confronto entre o édito sentencial verberado e a jurisprudência predominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e com fulcro no §1º-A do artigo 557 do CPC, DOU PROVIMENTO, cassando a sentença fustigada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 230926-87.2007.8.09.0137(200792309260) : RIO VERDE : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO) ADV(S) : LUCIANO MONTEIRO LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 2 APELADO(S) : SILVIO PEREIRA GARCIA (ESPOLIO) ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com escopo no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos e mantenho inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266305-85.2009.8.09.0051(200992663059) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ETY HELENA IVAMOTO DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no caput do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, por manifestamente improcedente, mantendo inalterada a sentença proferida. INTIME-SE.GO.13/01/2012.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402258-84.2010.8.09.0051(201094022586) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES MARIANE CARDOSO MACAREVICH APELADO(S) : DIVINA LUCIA COTA VALADAO FURTADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, DOU PROVIMENTO ao recuro, com fulcro no art. 557, § 1ª-A do CPC, cassando a sentença objurgada de molde a ter regular prosseguimento a ação cautelar de busca e apreensão. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227759-29.2009.8.09.0093(200992277590) : JATAI : DES. FLORIANO GOMES : MARILIA NOGUEIRA CARNEIRO DE SOUZA ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : LILIAN ANDRADE SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso interposto e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença impugnada, a fim de impedir a incidência da capitalização mensal e a utilização da Tabela Price, impedir a cobrança da comissão de permanência, afastar a incidência da taxa de emissão de boleto bancário, bem como para condenar os litigantes na sucumbência recíproca. No mais, mantenho inalterado o ato judicial combatido. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 424521-36.2010.8.09.0011(201094245216) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso com fulcro no art. 557, § 1ª-A do CPC, cassando a sentença objurgada de molde a ter regular prosseguimento a ação cautelar de busca e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 apreensão. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 367148-57.2010.8.09.0137(201093671483) : RIO VERDE : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DANILO ARANTES MEDEIROS APELADO(S) : HELIO DE SOUZA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. Goiânia, de janeiro de 2012. Juiz WILSON SAFATLE FAIAD Substituto em 2º Grau 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183092-50.2010.8.09.0051(201091830924) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : EUNILSON PEREIRA MOTA ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso e na parte analisada nego-lhe seguimento por manifesta improcedência, a fim de manter incólume a sentença impugnada. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, de janeiro de 2012. Juiz WILSON SAFATLE FAIAD Substituto em 2º Grau 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 146256-44.2011.8.09.0051(201191462560) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA ADV(S) : MARCUS VINICIUS MARCILIO CARDOSO JAIR MARCILIO GONCALVES APELADO(S) : HOSPITAL SAO MARCOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º - A do artigo 557, do CPC, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença e determinar o prosseguimento da ação. É como decido. Transitada em julgado esta decisão, não havendo recurso, procedam-se as devidas baixas de minha relatoria. Goiânia, 12 de janeiro de 2012. DES ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 11020-58.2010.8.09.0083(201090110200) : ITAPACI : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : AGNALDO VIANA DE OLIVEIRA ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para manter a sentença impugnada tal COMO PROFERIDA.PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GO.19/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIADSUBSTITUTO EM 2º GRAU 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100911-93.2011.8.09.0006(201191009114) : ANAPOLIS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : WANDERLINO JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação por manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2011. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 410844-51.2010.8.09.0006(201094108448) : ANAPOLIS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : WALKIRIA DE SOUZA GOMES ADV(S) : WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do processo com a apreciação da petição de fl. 66. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. GO.18/01/2012.JUIZ WILSON SAFATLE FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206608-65.2011.8.09.0051(201192066081) : GOIANIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : RAFAEL DE SOUSA GOMES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, não conheço desta Apelação em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Decorrido o prazo legal, ENCAMINHE-SE AO JUíZO DE ORIGEM.GO.18/01/2012. JUIZ WILSON SAFATLE_FAIAD-SUBSTITUTO EM 2º GRAU 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 3172-69.2006.8.09.0112(200690031726) : NEROPOLIS : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO : JOAO BERNARDO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter a sentença recorrida por esses fundamentos. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 290105-11.2010.8.09.0051(201092901051) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Assim, com escopo no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso de apelação por manifesto confronto com a jurisprudência predominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, para reformar a sentença recorrida de fls. 126/131, e afastar os encargos na TAC, no IOF e nas taxas de outros serviços e a capitalização mensal dos juros remuneratórios e a utilização da Tabela Price, devendo ser aplicado o INPC com índice de correção monetária, ficando vedada a aplicação da comissão de permanência cumulada com a correção monetária, juros de mora e multa contratual, e inverto o ônus da sucumbência. Finalmente, após o trânsito em julgado, determino seja dada baixa à Apelação Cível, desvinculando-a, imediatamente de minha relatoria. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de janeiro de 2012. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 15521-11.1997.8.09.0051(9790155218) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : LILIA PEIXOTO COSTA SOUZA APELADO(S) : MOREIRA CARGAS LTDA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO GLEICE LOPES MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ao fim de tais considerações, em estrita obediência ao disposto no artigo 557 § 1º-A do Estatuto Processual Civil, dou provimento ao apelo e casso a sentença singular, determinando o prosseguimento do feito, com a necessária intimação pessoal da parte autora e/ou de seu advogado, para as providências cabíveis. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta, volvam-se os autos ao Juízo de origem para os fins de mister. P. R. Cumpra-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 131732-70.2008.8.09.0011(200891317325) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MAIKE DONNAT RIBEIRO DE BRITO ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao fim de tais considerações, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso para manter irretocável a sentença fustigada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2012 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 507568-04.2011.8.09.0000(201195075685) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES : CECILIA TAKAKO WATANABE : EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. EMBARGOS A EXECUÇÃO. DECISÃO AUTORIZA LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. I - “A medida cautelar não pode ser tida por sucedâneo recursal, eis que se presta somente a resguardar a eficácia do processo, desde que atendidos seus pressupostos, não podendo implicar supressão de recurso.” (STJ. AgRg na MC nº 6.495/PR). II - Assim, o indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 295, III, CPC, ante a falta de interesse processual inadequação da via eleita - com a extinção do feito sem a resolução de mérito é medida imperativa. PETIÇÃO INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, medida cautelar, petição indeferida, processo extinto, tudo nos termos do Voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 73177-88.2011.8.09.0000(201190731770) GOIANIA DES. STENKA I. NETO LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA E CUN : EMENTA. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. 1. Diante da negativa/omissão do Estado em fornecer medicamentos indispensáveis à sobrevivência dos substituídos no tocante à terapêutica preconizada por suas patologias, indisputável a liquidez e certeza do pedido que embasa o pleito mandamental, consabido que é direito de todos e dever do Estado prover os meios e condições necessárias à integridade fisiopsíquica do cidadão. 2. Incontroverso que a pluralidade de substituídos no polo passivo da via eleita não afronta o princípio igualitário que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 consagra o primado da isonomia, mormente sendo os destinatários indivíduos detentores de direitos homogêneos disponíveis. 3. Assente o entendimento de que o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação (federal, estadual e municipal) não pode mostrar-se indiferente aos reclamos da população carente no que diz respeito às medidas protetivas à vida e a saúde dos necessitados. 4. Não constitui óbice ao desempenho do munus a existência de normas internas da administração alusivas à disponibilidade de medicamentos, nem mesmo limitação padronizada dos mesmos na rede pública, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO 370405-79.2011.8.09.0000(201193704057) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO ESTATAL SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1 Constitui direito líquido e certo da substituída processual receber do Estado o tratamento medicamentoso determinado no relatório/ prescrição médica ou similar terapêutico/genérico adequado, de forma contínua, pelo período necessário à recuperação e manutenção de sua saúde, 14 n já que a saúde é um direito de todos constitucionalmente protegido e garantido. 2 - É pacífico o entendimento de que a responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamento é conjunta e solidária entre União, os Estados e os Municípios, conforme artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que qualquer ente pode ser acionado, independentemente dos demais. Segurança concedida. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator em substituição. Participaram do julgamento, além do Relator em substituição, os eminentes desembargadores: Walter Carlos 15 n Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho. 4 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : 74699-53.2011.8.09.0000(201190746999) GOIANIA DES. STENKA I. NETO JOAQUIM PATRICIO FILHO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV : EMENTA: DUPLO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. Legítima para figurar como impetrada em mandado de segurança a autoridade competente para corrigir a ilegalidade que se impugna, in casu, a GOIASPREV, tendo em vista que o presente mandamus fora impetrado posteriormente à sua instalação (LC nº 66/2009), máxime por ser autarquia especial responsável pelo sistema de aposentadoria e pensões dos servidores estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, e do Ministério Público. 2. Não infirmados pelos agravantes os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 344531-92.2011.8.09.0000(201193445310) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES PEDRO DELFINO DE ARAUJO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL INATIVO. LEI N° 17.032/2010. ADIN N° 398-0/200. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE PREMISSA FÁTICA DUVIDOSA. PRECAUÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendeu liminarmente a eficácia da Lei n° 14.663/02, a qual alterou a Lei n° 13.266/98 e instituiu a carreira de AFRE I, II e II, e que poderia inviabilizar a concessão do pleito mandamental, enseja, por cautela, que o feito seja sobrestado até o julgamento do mérito daquela ação, a fim de evitar decisões conflitantes ou injustas; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 6 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 402002-66.2011.8.09.0000(201194020020) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES RAFAEL FERNANDES LAHORGUE JEFFERSON DOS SANTOS GLORIA THIAGO RODRIGUES DE ALMEIDA RAINER FROES LEITE ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL LUCIANA SILVA KAWANO : COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. 1.Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, necessária se faz a presença concomitante do fumus boni juris caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial - e do periculum in mora - representado pelo risco de ineficácia do tardio reconhecimento do direito dos Impetrantes na decisão de mérito. Inteligência do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/09; 2. Apresenta-se imperativo o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 7 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 408319-80.2011.8.09.0000(201194083196) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES LEONIDAS BATISTA GOMES ADV(S) : GILSON JOSE FURTADO ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ : SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. FATO NOVO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/2009. INOCORRÊNCIA. URGÊNCIA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR. CONSTATAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO COMBATIDO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO MÉRITO. 1. Não havendo no Agravo Interno qualquer fato novo que justifique a retratação prevista Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 pelo § 1º do artigo 557 do CPC, impõe-se a sua rejeição; 2. Não viola o § 2º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009 a concessão de liminar em Mandado de Segurança contra a Fazenda Pública quando o objeto principal da ação não se identificar com nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo legal; 3. Constata-se a urgência reveladora do periculum in mora quando evidencia-se a possibilidade de vir o Impetrante sofrer lesão irreparável, ou de incerta reparação, o que certamente fará com que a medida se torne ineficaz caso seja concedida apenas ao final da demanda, principalmente quando a situação periclita o exercício do direito e da garantia fundamentais assegurados pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; 4. O debate acerca da legalidade do ato impugnado confunde-se com a matéria de fundo do Mandado de Segurança, razão pela qual deve ser apreciado somente no momento oportuno, pois não cabe discutir o mérito do mandamus em Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 198788-51.2011.8.09.0000(201191987884) ACREUNA DES. FLORIANO GOMES AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES : ERIKA MAGALHAES RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (INTERESSE JURÍDICO PROCESSUAL). DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INCISO VI, DO CPC). 1. A verificação no Agravo da ausência de boa-fé, lealdade e probidade na implementação e realização do contrato obsta o pronunciamento ao final do Poder Judiciário sobre a matéria posta ao seu exame em razão da notória carência de ação; 2. “O pagamento de apenas 02 (duas) parcelas do contrato de financiamento, correspondente a menos de 30% do valor total do débito, não gera direito à pretensão revisional c/c consignatória, tendo em vista a ofensa ao princípio da boa fé objetiva, nos termos do artigo 422 do Código Civil, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ser o autor carecedor do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 direito de ação, por falta de interesse de agir (art. 267, VI, CPC).” (TJGO. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 287701-55.2008.8.09.0051. Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira. DJe de 18/10/2011); 3. Procede de modo temerário a parte que induz o relator a não conhecer do recurso e a revogar medida liminar antes concedida mediante a juntada de petição e extrato de acompanhamento processual tendente a demonstrar inverídica afirmação de que a Agravante não comunicou o juízo a quo acerca da interposição do Agravo de Instrumento; 4. Tendo sido configurada a litigância de má-fé pela parte Autora, esta deve ser condenada ao pagamento da multa prevista para tal conduta, nos termos do caput do artigo 18 do CPC. Agravo de Instrumento prejudicado. Processo extinto de ofício, sem resolução do mérito. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Agravo Regimental, para de ofício extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 226842-27.2011.8.09.0000(201192268423) VIANOPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO ITAU S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : LEANDRO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INCIDENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO NA POSSE. Não merece provimento o regimental em que a agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 557, Caput da Lei Processual Civil, por versar sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça local. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 242259-20.2011.8.09.0000(201192422597) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : ALCINO GRATAO JUNIOR ADV(S) : OSVALDO DIAS CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE. Não cabe Agravo Regimental contra decisão que negou efeito suspensivo em Recurso de Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Civil. Agravo Regimental não conhecido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 259612-73.2011.8.09.0000(201192596129) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS RODRIGO FLEURY CARDIM POLYANNA FERREIRA SILVA FLAVIA PONTES QUEVEDO ANA PAULA ROCHA OUVERNEY ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO 1 AGRAVADO(S) : NILSON FRANCISCO MENDONCA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1- Não deve prosperar o agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso, se o Agravante não demonstra que os fundamentos da decisão fustigada são contrários à jurisprudência dominante deste Tribunal ou dos Tribunais Superiores, e não traz nenhum fato novo ou argumentação capaz de desconstituir os fundamentos pelos quais foi julgado o agravo de instrumento. 2 - PREQUESTIONAMENTO. Insta relembrar aqui que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, decisão monocrática mantida, tudo nos termos do Voto do Relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 268171-19.2011.8.09.0000(201192681711) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO CUJA PETIÇÃO FOI SUBSCRITA POR ADVOGADO PORTADOR DE PROCURAÇÃO VENCIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSI-BILIDADE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impõe-se desprovimento ao Agravo Regimental que não apresentou nenhum fato ou argumento novo que justifique a modificação do decisum contestado; 2. Não pode ser conhecido o Agravo de Instrumento instruído com cópia de procuração assinada por pessoa sem poderes para tal, porquanto expirado o prazo de representação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conferido pelo documento apresentado; 3. Nos termos do art. 525, inciso I, do CPC, a petição de Agravo de Instrumento deve ser instruída: “obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”, sob pena de não conhecimento do recurso e de ocorrência da chamada preclusão consumativa. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 328225-48.2011.8.09.0000(201193282250) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : NELSON JUNQUEIRA JUNIOR ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES ALESSANDRA REIS JULIO MARIA REIS 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA SENADOR CANEDO REGIOES ADV(S) : TAYRONE DE MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante a jurisprudência no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) e sendo a decisão recorrida, manifestamente, a ela confrontante, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, faculdade que não implica em ofensa ao devido processo legal e/ou supressão de instância (art. 557, do CPC). 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado, máxime pelo fato de que apenas reiterou idênticas teses àquelas já expostas em recurso anterior. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 332597-40.2011.8.09.0000(201193325978) COMARCA : EDEIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : WEILLON VINICIUS DA SILVA ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO CIA ITAU LEASING S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Não demonstrado fato novo a embasar a pretensão regimental, deve ser mantido o decisum do Relator que negou seguimento ao recurso apelatório, nos termos do caput do art. 557 do CPC, por sua manifesta improcedência. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 332597-40.2011.8.09.0000 (201193325978) da Comarca de Goiânia, tendo como agravante WEILLON VINÍCIUS DA SILVA e como agravado BANCO CIA ITAÚ LEASING S/A. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão e Walter Carlos Lemes, este substituído pela Dra. Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 13 de setembro de 2011. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR AR25978/R/AF/II : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, os eminentes desembargadores: Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão e Walter Carlos Lemes, este substituído pela Dra. Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão de julgamento, a nobre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 13 de setembro de 2011. DES. ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA RELATOR AR25978/R/AF/II 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 359895-07.2011.8.09.0000(201193598958) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : MINERADORA BANDEIRANTE LTDA ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA 1 AGRAVADO(S) : SOMA EMPRESA DE MINERACAO LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO BARBOSA DE FARIAS IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O agravo regimental revela-se inadequado para atacar ato judicial emanado de decisão colegiada (acórdão), posto tratar-se de recurso próprio ao ataque de decisões singulares do Relator ou do Presidente. Inteligência do art. 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Inadmissível a aplicação da fungibilidade ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 recurso em tela, diante do manifesto erro grosseiro na interposição de recurso cabível à especie. Agravo Regimental não conhecido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 426822-52.2011.8.09.0000(201194268226) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : LORENA DO NASCIMENTO LIMA SOARES ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO INCIDENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO NA POSSE. Não merece provimento o regimental em que a agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 557, Caput da Lei Processual Civil, por versar sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça local. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 17 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 442079-93.2008.8.09.0139(200894420798) RUBIATABA DES. FLORIANO GOMES MUNICIPIO DE RUBIATABA ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA YEDA MARIA SILVA FLAVIA RIBEIRO SALES DE ARAUJO : MARIA DE LOURDES BARRETO ADV(S) : MARCIO AURELIANO TOLENTINO SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Se demonstrada a relação jurídica entabulada entre as partes por outros documentos, a falta de Nota de Empenho não conduz à improcedência do pleito; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação do decisum impugnado. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento para manter a Decisão, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Desembargador Walter Carlos Lemes e o Doutor José Carlos de Oliveira, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 substituto do Desembargador Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão, o Desembargador Stenka I. Neto. Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor Abrão Júnior Miranda Coelho. Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Juíza SANDRA TEODORO Relatora em Substituição 18 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 19 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 315560-35.2009.8.09.0011(200993155600) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO MARISTELA RODRIGUES DE SOUSA SILVA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS MARISTELA RODRIGUES DE SOUSA SILVA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO § 1º-A, DO ART. 557, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é pacífico o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência e sendo a decisão recorrida manifestamente a ele confrontante, o Relator está autorizado com lastro no §1º-A do art. 557 do CPC prover o recurso, faculdade que não implica em ofensa ao devido processo legal e/ou supressão de instância. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 45514-79.2009.8.09.0051(200990455149) GOIANIA DES. STENKA I. NETO JADIR RICARDO DA SILVA ADV(S) : THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MIGUEL BOULOS JOSE MARIA DE CAMPOS MAIA NETTO KARINA HAGGI AUDREOTTI : " AGRAVO INTERNO. APELAçAO. AçAO ANULATORIA. DECISAO MONOCRATICA. FATO NOVO INEXISTENTE. 1. TRATANDO-SE DE MATERIA A CUJO RESPEITO E DOMINATE O ENTENDIMENTO NO RESPECTIVO TRIBUNAL, ESTA O RELATOR AUTORIZADO A NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO APELATORIO COMO PREVISTO NO ART. 557, CAPUT DO CPC DELIBERAçAO QUE NAO IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, UNIRECORRIBILIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIçAO. 2. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 20 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 NAO VEICULADO A PRETENSAO REGIEMNTAL ARGUMENTO CAPAZ DE MODIFICAR A CONCLUSAO ALVITRADA, DEVE SER MANTIDO O DECISUM INVECTIVADO POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." : : : : 135413-48.2008.8.09.0011(200891354131) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD CASSIO DO CARMO FREIRE ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : " AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTENCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REITERAçAO DA ARGUMENTAçAO JA ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO. 1. DEVEM PREVALECER AS CONCLUSOES TRAZIDAS POR LAUDO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - EM DETRIMENTO DAQUELAS CONTIDAS EM PARECER EXARADO POR PROFISSIONAL CONTRATADO PELA PARTE - JA QUE CONFECCIONADO DE MANEIRA EQUIDISTANTE DOS INTERESSES CONFLITANTES, SOBRETUDO QUANDO AUSENTES QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMA-LO. 2. E MEDIDA IMPERATIVA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NAO TRAZ EM SUAS RAZOES QUALQUER ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAçAO DA DECISAO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO DECISAO MANTIDA." : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA EM SESSAO DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO REGIEMNTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." : : : : 330704-29.2006.8.09.0084(200693307048) GOIANIA DES. STENKA I. NETO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI : VALENTINO RODRIGUES PAES ADV(S) : MIRIAM DOMINGUES GHANNAM RENATO GHANNAM : EMENTA: AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CPC. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO ANTERIOR EXISTENTE. ART. 38, §§ 1º e 2º, DO RITJGO. ANULAÇÃO DO ATO DECISÓRIO. REDISTRIBUÇÃO. 1. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê que o conhecimento de um recurso cível torna preventa a câmara e o relator para os recursos posteriores, deixando a prevenção de existir apenas quando os desembargadores que tomaram parte no julgamento não mais pertencerem ao tribunal. 2. Reconhecida a prevenção, os autos são redistribuídos à câmara e relator competentes. AGRAVO INTERNO PROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 22 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 404124-35.2007.8.09.0051(200794041248) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES RIBEIRO E CABRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ME) ADV(S) : RONNIERY RIBEIRO CABRAL ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 109548-49.2008.8.09.0164(200891095489) CIDADE OCIDENTAL DES. STENKA I. NETO MARCOS ROGERIO REZENDE ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : HYULLEY MACHADO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PESSOAL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Na hipótese dos autos, alegou o autor que deixou de receber gratificação pessoal em virtude de perseguição política efetivada pela municipalidade, a qual, entretanto, não restou devidamente comprovada nos autos. 2. Ao autor cabe a comprovação do fato constitutivo do seu direito, nos moldes do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores, o Relator está autorizado, com lastro no caput do art. 557 do CPC, a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribi-lidade e duplo grau de jurisdição. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 24 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : 427429-03.2009.8.09.0011(200994274297) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO JOAO DA SILVA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 368865-30.2008.8.09.0152(200893688657) URUACU DES. STENKA I. NETO LUCIO FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES MARCELO ELIAS DA COSTA MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, §1º-A, do CPC dar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2.Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 26 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 75421-25.2009.8.09.0011(200990754219) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO CELMIR OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRAL F DIOGO SIQUEIRA JAYME : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : " AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISAO RECORRIDA RATIFICADA. 1. EM SE TRATANDO DE MATERIA A CUJO RESPEITO E DOMINANTE O ENTIMENDIMENTO NO RESPECTIVO TRIBUNAL E/ OU CORTES SUPERIORES ( STF E STJ) VEICULADO EM SUMULA OU JURISPRUDENCIA, O RELATOR ESTA AUTORIZADO COM LAPSO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PERMISSIVIDADE QUE NAO IMPLICA OFENSA AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, UNIRRECORRIBILIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIçAO. 2. NAO INFIRMADOS PELA PARTE AGRAVANTE OS REQUISITOS QUE EMBASARAM A DECISAO RECORRIDA, DESMERECE MODIFICAçAO O ATO MONOCRATICO VERBERADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO." : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGRAGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." : : : : 599947-88.2008.8.09.0122(201101642020) PETROLINA DE GOIAS DR. WILSON SAFATLE FAIAD ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO : SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS MATIAS ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO BIENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDA-MENTOS. REITERAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JÁ ANTERIORMENTE APRECIADA. DESPROVIMENTO. 1. Inviável a apresentação, no Agravo Regimental, de tese que não tenha sido questionada no bojo do recurso de apelação, por tratar-se de vedada inovação recursal; 2. Evidenciada a demora da Administração em apreciar pedido de progressão funcional, perfeitamente possível seja aquela compelida ao pagamento das verbas devidas desde o protocolamento do pleito na seara administrativa; 3. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 28 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 29 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 511722-77.2009.8.09.0051(200995117225) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN DANIELLA RABELLO DE OLIVEIRA GHINI MARCIA PINTO DA SILVA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA DANIELLA RABELLO DE OLIVEIRA GHINI MARCIA PINTO DA SILVA ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DO RELATOR. PARCIAL PROVIMENTO. ART. 557, § 1º-A DO CPC. PRERROGATIVA CONFERIDA PELA LEI PROCESSUAL CIVIL.1 - É lícito ao relator dar parcial provimento ao recurso cuja decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com jurisprudência de Tribunal Superior (artigo 557, § 1º- A, do CPC).2 - Não se atribui êxito ao agravo interno que não demonstra fato novo ou argumentação capaz de elidir os fundamentos esposados no recurso apelatório. Agravo Regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 51110-04.2008.8.09.0011(200890511101) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA CAMILO FERNANDES DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : ELITON FERNANDES DE ANDRADE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO ORIGINARIAMENTE . INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. Se a parte agravante não demonstra nenhum fato novo ou argumentação substancial suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 30 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 129474-63.2009.8.09.0137(200991294742) RIO VERDE DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : CAIRO BUENO DOS SANTOS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. 1. Nos contratos de financiamento bancário firmados após o advento da Medida Provisória nº 1.963-17 é permitida a capitalização mensal dos juros desde que haja expressa previsão contratual nesse sentido; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 578976-04.2008.8.09.0051(200895789760) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS : WILSON DE SOUSA SILVA ADV(S) : JOAO BOSCO ANTUNES TEIXEIRA NETO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ARTIGO 557, CAPUT DO CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática pela qual negou-se seguimento a apelação cível, nos termos do art. 557, 'caput' do CPC, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 439196-78.2010.8.09.0051(201094391964) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO FINASA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE MARIANA PEREIRA DE SA : AGNALDO JOSE DE SA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INCOMPORTABILIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. Não merece provimento o regimental em que o agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, por versar sobre matéria pacificada no Tribunal de Justiça local. Agravo regimental conhecido e desprovido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 207992-91.2008.8.09.0011(200892079924) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : CLAUDIO JOAO DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DE SOUSA OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA. FATOS NOVOS. EXISTÊNCIA. Existindo fato novo capaz de modificar a decisão hostilizada, novo posicionamento do STJ no sentido de adotar a tabela da SUSEP que quantifica o grau da lesão, o provimento do agravo regimental é medida imperativa. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o proveu em parte, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 291806-91.2009.8.09.0002(200992918065) ACREUNA DES. WALTER CARLOS LEMES MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : JHONY MARQUES GOULART ADV(S) : ANA ALICE FURTADO PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática, mormente quando as razões apresentadas são idênticas àquelas já apreciadas em sede de apelação. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 35 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : 78216-71.2009.8.09.0118(200990782166) PANAMA DES. WALTER CARLOS LEMES SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : MARLON ALVES DA SILVA ADV(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. REITERAÇÃO DA MATÉRIA ANALISADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REJEIÇÃO. I - A hipótese dos autos enseja o pagamento da indenização nos moldes da Lei n. 6.194/74, norma vigente à época do sinistro. II - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, diante da decisão monocrática proferida em conformidade ao disposto no art. 557, caput, do CPC, mister o desprovimento do recurso interposto. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 459988-12.2008.8.09.0152(200894599887) URUACU DES. STENKA I. NETO VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : LDO OJDO CAMILA DIAS DE OLIVEIRA CLEONICE MANDUCA OLIVEIRA ADV(S) : VIVIANE MARTINS DE PAULA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DPVAT. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC a negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 37 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 38 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 36295-08.2010.8.09.0051(201090362951) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO MARIA CICLEIDE TELES DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES MARIA CICLEIDE TELES DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGANTÓRIA C/C DECLARA-TÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. DESERTO. JUNTADA DE PREPARO REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA. DESPROVIMENTO. 1. Diante da preclusão decorrente da ausência do preparo imediato, o caput do art. 511 do CPC é expresso ao determinar a aplicação da pena de deserção; 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer argumento que justifique a modificação da decisão Agravada. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Desembargador Walter Carlos Lemes e o Doutor José Carlos de Oliveira, substituto do Desembargador Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão, o Desembargador Stenka I. Neto. Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor Abrão Júnior Miranda Coelho. Goiânia, 13 de dezembro de 2011. Juiz WILSON SAFATLE FAIAD Relator em Substituição 96239-11.2009.8.09.0136(200990962393) RIALMA DES. STENKA I. NETO OSMAR DE FARIA ALBERNAZ JUNIOR ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA NEY BATISTA POUZO : RUI VIEIRA MENDONCA JOAO VIEIRA MENDONCA SOBRINHO ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, caput, DO CPC. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no art. 557, caput, do CPC negar provimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 39 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 40 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 14693-58.2010.8.09.0051(201090146930) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES HAROLDO DRAEGER ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL HAROLDO DRAEGER ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, não merece modificação o decisum fustigado. Agravo Regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental e o desproveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 411102-91.2008.8.09.0051(200894111027) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FERNANDO ALVES RODRIGUES PABLO ROGERIO DE OLIVEIRA : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. I - RESTA INTEMPESTIVO O AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO DIAS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 41 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por falta de pressuposto de admissibilidade, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 591749-81.2008.8.09.0051(200895917491) GOIANIA DES. STENKA I. NETO PEDRO JACINTO PEREIRA ADV(S) : CLEVER DA SILVA : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores (STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 42 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 487240-65.2009.8.09.0051(200994872402) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO REGINALDO ANASTACIO DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO REGINALDO ANASTACIO DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO BV FINANCEIRA S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, E ART. 557, § 1-A DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. I INEXISTINDO FUNDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE EMBASAR A PRETENSÃO REGIMENTAL, E RECONSIDERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA, IMPÕE-SE O DESPROVIMENTO DE AMBOS OS AGRAVOS REGIMENTAIS. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu de ambos os agravos e os desproveram, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 43 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 178678-09.2010.8.09.0051(201091786780) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE : JOAO BATISTA DE LIMA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA DISSOCIADA. IMPERTINÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 20, CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REJEIÇÃO. I Incomportável discutir sobre revisão contratual/configuração da mora, cuja matéria é dissociada dos fundamentos motivadores da decisão recorrida, esta fundada em ação de Exibição de Contrato. II - A condenação da apelante/agravante no ônus da sucumbência, obedeceu o regramento contido no art. 20, do CPC, e reiteradas jurisprudências desta E. Corte. II - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, não merece modificação o decisum fustigado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. : : : : 77061-69.2011.8.09.0051(201190770610) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : ANTONIO AFONSO DE CARVALHO ARANTES ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexistindo fatos novos que possam motivar reforma do decisum anterior, deve ser negado provimento ao agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, agravo conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 45 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 391403-66.2010.8.09.0109(201093914033) COMARCA : MOSSAMEDES RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE MOSSAMEDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA : MARIA TEREZINHA MOREIRA MACEDO ADV(S) : CLEUBER COLOMBO DA ROCHA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO. INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal, está o Relator autorizado a negar seguimento ao recurso apelatório como previsto no art. 557, caput do CPC, deliberação que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição. 2. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo apto a viabilizar a reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno e, de consectário, mantida por seus próprios fundamentos. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 46 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 233755-07.2002.8.09.0011(200292337558) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO ROOSEVELT SANTOS PAIVA 1 APELADO(S) : ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA ADV(S) : ORIVALDO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO GILME ANDRADE MARQUES LUDOVICO DE ALMEIDA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO CREDOR. SÚMULA 106 DO STJ. Não merece provimento o regimental em que a agravante não traz qualquer elemento capaz de elidir os fundamentos que motivaram a decisão que deu provimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 557, §1º-A da Lei Processual Civil, por versar sobre matéria pacificada nos Tribunais Superiores e Tribunal local. Agravo regimental conhecido e desprovido. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, recurso conhecido e desprovido, tudo nos termos do Voto do Relator. 47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 521264-91.2009.8.09.0028(200995212643) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AUTOR(S) : CRV INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : RONALDO PIRES P. DE ANDRADE NILTON NEDES LOPES 1 REU(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELACAO CIVEL FLS. 471 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES 1 REU(S) : CRV INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : RONALDO PIRES P. DE ANDRADE NILTON NEDES LOPES EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PERMISSIVIDADE. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal e STJ, veiculado em súmula e jurisprudência, o Relator está autorizado com lastro no caput do art. 557 do CPC negar seguimento ao recurso, permissividade que não implica em cerceamento de defesa ou ofensa aos princípios do devido processo legal e duplo grau de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decisão recorrida, desmerece modificação o ato monocrático verberado. 3. Em sede de agravo interno incomportável o debate de tese sem nítida demonstração de fato novo a ensejar mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 65539-04.2011.8.09.0000(201190655390) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : TADEU JORGE BRANDAO DE SIQUEIRA ADV(S) : HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS HOMERO SABINO DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS GOIASPREV GOIAS PREVIDENCIA ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONA-MENTO. INVIABILIDADE. Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 535, incisos I e II, do CPC e vislumbrando-se tão somente a intenção de rediscutir a matéria, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que interpostos para fins de prequestionamento, circunstância em que igualmente se faz necessária a verificação daqueles requisitos. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. Acórdão mantido. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : 69183-52.2011.8.09.0000(201190691833) GOIANIA DES. STENKA I. NETO DISTRIBUICAO FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV(S) : WARLEY MORAES GARCIA PAULO ROBERTO IVO REZENDE : SANTOS E CHAGAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA GILLIARDS OSMARINO DOS SANTOS ADV(S) : JOSIANE TERESINHA CUSTODIO DE AMORIM : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se vislumbrando os requisitos estipulados no art. 535, incs. I e II do CPC, incabível a via recursal eleita uma vez que os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa visando a reprodução do que foi decidido. 2. O simples fato da decisão embargada conter conclusão diferente da postulada pela recorrente não constitui razão plausível para agregar-lhe efeito infringente. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 331273-15.2011.8.09.0000(201193312736) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR MARIA VANDA SANTANA LIMA 1 AGRAVADO(S) : RAFAELLA BORGES GOMES ADV(S) : AGUIAR ARAUJO DE OLIVEIRA DARIO CORREA MURILLO ODANI DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida. Inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados os embargos. II - Os embargos de declaração, mesmo a título de prequestionamento, somente são admissíveis se presentes os requisitos elencados no art. 535, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 362836-27.2011.8.09.0000(201193628369) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : ARISTIDES RIZZI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ELIANA CAPARELLI RIZZI ADV(S) : EDSON REIS PEREIRA : VITAL ANGELELLI EUCLIDIA MARIA SETTEN ANGELELLI ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAIS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. I - INOCORRENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO O RECURSO ALMEJA TÃO SOMENTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. III - MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPÓTESES PERMISSIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : O Tribunal, por sua Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de Votos, embargos conhecidos e rejeitados, tudo nos termos do Voto do Relator. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 382694-44.2011.8.09.0000(201193826942) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : MAGNO JUNIO CESAR PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JULIENE FALCAO PEIXOTO 1 AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A EMENTA : EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ausência dos Pressupostos. Caráter Modificativo. Inadmissibilidade. I - Os embargos de declaração não comportam rediscussão da matéria já decidida. Inocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados os embargos. Embargos de Declaração rejeitados. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 53 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 1177-73.2007.8.09.0051(200790011778) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ELIAS MACAUBAS DOS SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA RICARDO DOS SANTOS GARCIA ELISA SILVA LIMA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSI-BILIDADE. Deve-se rejeitar os aclaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade, ainda que para fins de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 54 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 55 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 pré-questionamento. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 442331-54.2006.8.09.0014(200694423319) ARAGARCAS DES. STENKA I. NETO JOANA BARBOSA REGO ADV(S) : CLOVIS BARROS MARQUES : JONAS BARBOSA DA SILVA ADV(S) : SANDRO LUIS COSTA SAGGIN : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, contraditórios, ou, excepcionalmente, sanar erro material. 2. As questões abordadas pela embargante foram esmiuçadas de forma clara no corpo do voto, à luz da legislação e jurisprudência pertinentes ao caso, afastando a omissão e contradição suscitada na via estreita dos embargos de declaração. Ademais, mostra-se equivocada a reanálise de matérias já decididas, não sendo os aclaratórios meio idôneo para tal finalidade. Precedente do STJ e do TJGO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 92488-37.2008.8.09.0011(200890924880) APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO SILVIO DA SILVA CORREA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC, AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1. Ausente controvérsia (obscuridade, contradição e omissão) sobre matéria relevante ao deslinde da lide, rejeitam-se os embargos aclaratórios que visam a rediscussão de questão preclusa, mormente quando o julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte, uma vez que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão invectivada. 2. Improspera a postulação veiculada pelo insurgente ainda que com a finalidade prequestionatória, quando inocorrentes os pressupostos elencados no art. 535 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 56 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 do CPC consabido não serem os embargos de declaração sucedâneo recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 29081-63.2010.8.09.0051(201090290810) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES LUCIANA ALVES DE LUCENA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. Não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando a pretensão do Embargante é apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 39674-13.2008.8.09.0152(200890396744) URUACU DES. STENKA I. NETO MANOEL FERREIRA BORGES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. As matérias abordadas pelo embargante foram esmiuçadas no corpo do voto, afastando as omissões e/ou contradições suscitadas na via estreita dos embargos de declaração. Ademais, mostra-se equivocada nova análise das referidas questões. Precedente do STJ. 2. Entrementes, a fim de viabilizar a via recursal almejada (rectius: recursos aos Tribunais superiores), a quaestio iuris aqui enfocada é, mais uma vez, esclarecida ao jurisdicionado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 58 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 7201-87.2009.8.09.0006(200990072010) ANAPOLIS DR. WILSON SAFATLE FAIAD BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : TIAGO ALVES DE SOUZA ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA TADEU DE PINA JAYME TADEU BASTOS RORIZ E SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSI-BILIDADE. Deve-se rejeitar os aclaratórios quando se pretende apenas a rediscussão da matéria decidida. Não ocorrendo omissão, obscuridade ou contradição, os Embargos carecem de utilidade, ainda que para fins de pré-questionamento. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : 19917-74.2010.8.09.0051(201090199171) GOIANIA DES. STENKA I. NETO BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : PAULO ROGERIO GUIMARAES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC. 1. Não se visualizando qualquer das hipóteses previstas no art. 535, incs. I e II do CPC, incabível a interposição de embargos de declaração com o explícito propósito de tão só rediscutir a matéria, sobretudo quando o julgador não está jungido à tese submetida a seu exame, e, sim, concorde com o seu livre convencimento tendo em conta os aspectos pertinentes ao tema e às circunstâncias factuais objeto da contenda. 2. Não merece acolhida os embargos aclaratórios opostos a pretexto de atender o requisito do prequestionamento, notadamente quando o acórdão embargado não contiver nenhum dos vícios apontados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 60 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : 97604-89.1996.8.09.0093(9690976040) JATAI DES. WALTER CARLOS LEMES SIONILIA ANA DE JESUS BARBOSA ADV(S) : MOACIR SILVA PAPACOSTA ASTOR LUIZ DE PAULA ALMEIDA : RUBERVAL FREITAS DE CARVALHO SILAMAR APARECIDA DE CARVALHO FERREIRA ALEX PEREIRA DA SILVA SEBASTIANA FREITAS DE CARVALHO SILVA CARLOS GOMES DE SOUZA NARA RUBIA DE CARVALHO GOMES DIVINA FREITAS DE CARVALHO RUBERSON FREITAS DE CARVALHO ALCITA ROSA DE FREITAS ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. OCORRÊNCIA DE UMA DAS APONTADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL. I - Constatada a existência de um dos vícios apontados pela parte e elencado no art. 535, do CPC, o acolhimento parcial dos embargos declaratórios é medida imperativa. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e os acolheu parcialmente, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 32248-55.1991.8.09.0051(910322482) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO : RUBENS MENDONCA DOS SANTOS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. PRETENSÃO DE EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. 1. A ausência de expressa menção aos dispositivos legais invocados pelos litigantes ao longo de suas razões recursais não é suficiente para caracterizar a omissão do julgado, porquanto o Magistrado não está adstrito às prescrições normativas delineadas pelas partes, bastando que resolva satisfatória e fundamentadamente a lide. Merece destaque contudo o fato de que no caso dos autos os pontos tidos como omissos foram efetiva e satisfatoriamente enfrentados; 2. Não ocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, os Embargos carecem de utilidade, não sendo viável sua acolhida ainda que para efeito de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 62 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 206603-48.2008.8.09.0051(200892066032) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AUTOR(S) : CIRO ANTONIO ALVES ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 255 1 AUTOR(S) : CIRO ANTONIO ALVES ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CYNTHIA CAROLINE DE BESSA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 2 REU(S) : CIRO ANTONIO ALVES ADV(S) : NELIANA FRAGA DE SOUSA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Ausentes os vícios elencados no art. 535 e seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o propósito de reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. II - Não configuradas quaisquer das condutas descritas no art. 17 da Lei Processual Civil, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 63 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 411295-09.2008.8.09.0051(200894112953) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AUTOR(S) : ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 140 1 AUTOR(S) : ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : ROSANE DE SOUSA NEAS ADV(S) : SAMUEL MARTINS GONCALVES AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA RODRIGO GONCALVES MONTALVAO 3 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. I - É intempestiva a apelação interposta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 antes do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que ainda não esgotada a jurisdição do Juízo de origem, mesmo que opostos pela parte contrária e rejeitados, sem alteração do acórdão embargado, devendo ser ratificado o recurso, dentro do prazo recursal, após a intimação do acórdão dos declaratórios. Precedentes STJ. II Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, omissão, contradição e obscuridade, e tampouco erro material no julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração e o rejeitou, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 91483-08.2011.8.09.0000(201190914832) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : IRONIDES MARTINS DA COSTA ADV(S) : JOVELI FRANCISCO MARQUES 1 AGRAVADO(S) : CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS E REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DE URUAC ADV(S) : ORLANDO TRONCONI FILHO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO DECLARATÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO A SER FORMADO DE OFÍCIO. 1 - A declaração de reconhecimento de tempo de serviço não assegura ao segurado o direito de obter Certidão de Tempo de Contribuição. 2 - A comprovação do suposto direito de ver emitida Certidão de Tempo de Contribuição, demanda o ingresso do INSS na lide originária para propiciar o efetivo contraditório. Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator em substituição. Participaram do julgamento, além do Relator em substituição, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 154353-89.2011.8.09.0000(201191543536) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MUNISE LORRAINE EVANGELISTA HOLANDA WAGNER BARBOSA RODRIGUES CASSIUS RENNIER DE HOLANDA CAMILLA CHRISTINA HOLANDA ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES 1 AGRAVADO(S) : JOSIANE PIRES DE ALVARENGA ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO INVENTARIANTE. CONTROVÉRSIA SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO TERMINADO ANTES DO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. FILHO MAIOR EM CONDIÇÃO DE ASSUMIR A INVENTARIANÇA. RECURSO PROVIDO. Havendo controvérsia acerca da existência de união estável e demonstrado o rompimento do relacionamento meses antes do falecimento do de cujus, prudente que a companheira não seja nomeada como inventariante, ainda mais quando há herdeiro apto a assumir tais atribuições. Inteligência do artigo 990, Inciso I, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 341643-53.2011.8.09.0000(201193416434) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : ORGANIZACAO GOIANA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA OGGO ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J (LEI. 11.232/2005). APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 730 E 731 DO CPC. Nas Execuções de Sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica os dispositivos introduzidos pela Lei 11.232/2005, quais sejam, os artigos 475-I e 475-J do CPC. A execução por quantia certa contra a Fazenda Pública obedece ao disposto nos artigos 730 e seguintes do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e o proveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 347947-68.2011.8.09.0000(201193479479) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES 1 AGRAVANTE(S) : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR 1 AGRAVADO(S) : WR&C TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DA PARTE EM NÃO JUNTAR OS DOCUMENTOS REQUISITADOS. PENALIDADE DO ARTIGO 359, CPC. A empresa de telefonia é sujeita aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e, invertido o ônus da prova, bem como diante de sua DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 inércia em trazer aos autos a prova determinada pelo Magistrado, presumem-se verdadeiros os fatos alegados relacionados com o que a parte contrária pretendia provar. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 369603-81.2011.8.09.0000(201193696038) COMARCA : ESTRELA DO NORTE RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 AGRAVANTE(S) : LEVY SEBASTIAO ROCHA PIRES ADV(S) : ZELIO DE AVILA 1 AGRAVADO(S) : PRECISAO AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA FUNGÍVEL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. CAPITAL ACUMULADO. DESCARACTERIZAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. PENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Inexiste prejuízo ao devedor a operação de mera atualização do quantum debeatur incontroverso; 2. As economias acumuladas, ainda que provenientes de verbas alimentares, assumem uma matiz distinta daquela legalmente intangível (art. 649, IV, do CPC), ressalvado o depósito referente ao crédito salarial do mês do bloqueio; 3. A condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência apenas é devida quando o julgamento da objeção de pré-executividade acarretar a extinção do processo. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo, e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 385909-28.2011.8.09.0000(201193859093) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES 1 AGRAVADO(S) : CACILDO BARBOSA DO AMARAL E CIA LTDA ADV(S) : LISA FABIANA BARROS FERREIRA EMENTA : EMENTA: Agravo de instrumento. Execução de Sentença. Acordo Extrajudicial. Recurso prejudicado. O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, pela perda do objeto, quando houver cessado sua causa determinante, conforme exegese do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo julgado prejudicado. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso, tudo nos termos do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Voto do Relator. Custas de Lei. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 442064-51.2011.8.09.0000(201194420648) COMARCA : IPORA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : WESLLEY NEVES DE BARROS ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE IPORA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ EMENTA : EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCES-SUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EDIFICADA EM ÁREA PÚBLICA EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. MOMENTO INOPORTUNO. 1 - A ausência da verossimilhança das alegações expendidas pelo agravante, decorre do fato do ordenamento jurídico pátrio e local não contemplar a hipótese dos proprietários de imóvel urbano poderem edificar suas construções sobre as calçadas públicas. 2 - Não pode o proprietário do imóvel beneficiar-se do seu bem a dano do interesse social. 3 - Reputo inadequado o pleito de redução da multa, visto que sua serventia justifica-se na tentativa de coibir quem porventura esteja a descumprir texto de Lei e/ou ordem judicial. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 442064-51.2011.8.09.0000 (201194420648) da Comarca de Iporá, tendo como agravante WESLLEY NEVES DE BARROS e como agravado MUNICÍPIO DE IPORÁ. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer mas desprover o recurso, nos termos do voto do Relator em substituição. Participaram do julgamento, além do Relator em substituição, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho. Goiânia, 13 de dezembro de 2011. JUIZ JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Relator em substituição AI20648a-B/MI-II 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 456206-60.2011.8.09.0000(201194562060) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA PROCON GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. COBRANÇA TAXA DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PRIVADA. EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO . I - O agravo de instrumento é um recurso secundem eventum litis, devendo o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 da decisão singular atacada. II - Demonstrado pelo recorrente, satisfatoriamente, os requisitos autorizadores da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), deve ser deferida a medida liminar requerida, na medida da plausibilidade do direito invocado. III - Acolhido o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça para reformar a decisão singular, confirmando-se a liminar concedida em sede recursal. IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido. : O Tribunal de Justiça, por sua Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso e proveu, tudo nos termos do Voto do Relator. Custas de Lei. 72 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 307362-54.2007.8.09.0051(200793073626) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD PROCURADOR : NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA 1 AUTOR(S) : DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 364 1 AUTOR(S) : DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELL ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Nos créditos tributários relativos a tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, hipótese em que o prazo decadencial de cinco anos para a sua constituição conta-se a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo; 3. Arbitrada a verba honorária em valor reduzido, que não remunera adequadamente o trabalho dos causídicos, deve ela ser majorada. Apelação e Remessa Obrigatória conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada em parte. DECISAO : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Obrigatória e do Apelo, e dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Desembargadores Walter Carlos Lemes e Rogério Arédio Ferreira. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente o ilustre Procurador de Justiça DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Doutor José Eduardo Veiga Braga. Fez sustentação oral o Doutor Nilton Ferreira, pelo Recorrente. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Juiz WILSON SAFATLE FAIAD Substituto em 2º Grau 73 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 317452-41.2003.8.09.0026(200393174522) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ 1 APELADO(S) : ELZA DA SILVA GUEDES EMENTA : TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO EM RAZÃO DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA 106/STJ. 1 - A contagem do prazo prescricional para a Fazenda Pública exercitar seu direito de cobrança frente aos créditos tributários é orientada pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional. 2 - A demora na citação em razão de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça demanda o afastamento da prescrição. Apelação Cível, conhecida e provida. Sentença cassada. DECISAO : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator em substituição. Participaram do julgamento, além do Relator em substituição, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho. 74 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 182200-49.2007.8.09.0051(200791822001) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 APELADO(S) : ALCIDES FREIRE DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 340/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Em razão do princípio do tempus regit actum, os dispositivos da Lei nº 6.194/74 modificados pela Medida Provisória nº 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007, devem ser aplicados aos acidentes ocorridos durante sua vigência; 2. Considerando os conceitos de razoabilidade, proporcionalidade e as disposições contidas no art. 20, § 3º, do CPC, apresenta-se devida a redução da verba honorária de sucumbência de 20% (vinte por cento) para o importe de 15% (quinze por cento) nas ações de cobrança securitária (DPVAT). Apelação parcialmente conhecida e provida em parte. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer em parte do Apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 213189-26.2009.8.09.0000(200902131898) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA HAROLDO MARANHAO REGO VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO COBANSA S/A COMPANHIA HIPOTECARIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCE-DÊNCIA NO PROCESSO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A reforma da sentença de improcedência no processo principal possibilita o restabelecimento da medida deferida em ação cautelar para preservar direitos até o trânsito em julgado da matéria discutida naqueles autos. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes. Presidiu a sessão o Desembargador Stenka I. Neto. Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Juiz WILSON SAFATLE FAIAD Substituto em 2º Grau 213198-85.2009.8.09.0000(200902131987) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA HAROLDO MARANHAO REGO VALDA RODRIGUES DA ROCHA MARANHAO REGO ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 CONTRATO COM DEPÓSITO INCIDENTE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. COBRANÇA VEDADA NA PRESENTE ESPÉCIE CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DECORRENTE DA COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas avenças regidas pelo SFH o banco equipara-se ao próprio segurado para efeito de contratação e manutenção do seguro, sendo o responsável pelo cálculo e cobrança do prêmio pago pelo mutuário. Assim, a legitimidade para a defesa inerente às questões do pacto de financiamento habitacional é do agente financeiro; 2. No Sistema Financeiro de Habitação é proibida a incidência de juros capitalizados nos contratos celebrados antes da data de vigência da Lei nº 11.977/2009, que incluiu o art. 15-A à Lei nº 4.380/64; 3. “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.” (Súmula nº 450 do STJ); 4. Depositado o valor incontroverso, o pedido consignatório deve ser julgado parcialmente, liberando o devedor pelo montante consignado; 5. A cobrança de encargo abusivo no período de normalidade contratual descaracteriza a mora porquanto dificulta o adimplemento da dívida. Contudo, o afastamento dos efeitos pelo atraso no pagamento da dívida ante a cobrança de encargos considerados abusivos se refere a situação atual, ou seja, não importa em permanente vedação à sua caracterização; 6. O efeito devolutivo é restrito à fundamentação do Apelo que, em suas razões, deve expor os fundamentos de fato e de direito pelos quais se busca a reforma da decisão recorrida, nos moldes do art. 514, II, do CPC. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 240651-11.1999.8.09.0031(199992406514) CAVALCANTE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. FLORIANO GOMES ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA CARMEM LUCIA VIDAL FAGUNDES ADV(S) : LEOMAR JOSE DE CASTRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR PREFEITO POR CONDUTA PREVISTA NA LEI Nº 8.429/92. ATO ÍMPROBO. MÁ-FÉ. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. 1. Pelo princípio do tempus regit actum, inviável a exigência de notificação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 prévia (art. 17, § 7º da LIA), eis que advinda ao ordenamento jurídico com a edição da MP nº 2225-45, publicada em 4/9/2001, ou seja, posteriormente ao aforamento da presente demanda (30/8/1999). 2. Não há falar em prescrição porquanto esta é interrompida pela retroativamente à data da propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º do CPC. Assim, proposta a ação atempadamente, não se opera a a perda do exercício da pretensão autoral. 3. Assente o entendimento no sentido de ser viável a aplicação concomitante do Decreto-Lei nº 201/67 e Lei nº 8.429/92 aos ocupantes do cargo de prefeito, por força da autonomia das esferas penal, civil e administrativa. 4. Para configuração do ato ímprobo, imprescindível o elemento subjetivo (dolo ou culpa), porquanto nem todo ato irregular ou ilegal se amolda às previsões estabelecidas na Lei nº 8.429/92. 5. A pretensão investigatória deduzida na ação de improbidade sujeita-se à demonstração dos requisitos de configuração do ilícito administrativo contidos na legislação de regência, inocorrentes na hipótese em exame. 6. Meras conjecturas são inábeis a sustentar o manejo e o processamento da ação civil pública por atos de improbidade administrativa, merecendo realce a ausência de intenção em lesar o erário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 135044-35.2006.8.09.0137(200691350442) RIO VERDE DES. STENKA I. NETO DR. WILSON SAFATLE FAIAD MARIA HELENA PERES DE OLIVEIRA ADV(S) : PARISI MARIO VITTORIO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE LABORAL E PESSOAL. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELECÇÃO DOS ARTS. 405, 406, 161, § 1º DO CTN E SÚMULA 43 DO STJ. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.Firme o entendimento reconhecendo o contrato de seguro privado como relação jurídica de consumo. 2.In casu presume-se a boa-fé do segurado ainda que não conste expressamente do instrumento cláusula de tal natureza, admitido que a cobertura deverá abranger todas as patologias, independentemente de qualquer restrição e/ou limitação na contratação do seguro. 3. Manifesto que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), suposto deva se atender mais à intenção das partes do que o sentido literal da linguagem (art. 112 do CC). 4. Concorde com orientação jurisprudencial inclui-se no conceito de acidente pessoal definido Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 no contrato de seguro a atividade laborativa repetitiva que ocorre no exercício do trabalho, apta a provocar lesão incapacitante do segurado, a exemplo de invalidez irreversível tendo em vista que a subitaneidade não é elemento essencial à geração de consequências lesivas de igual ou maior gravidade. 5. Vedado à seguradora eximir-se do munus tangente à indenização estipulada na apólice securitária, a pretexto de norma contratual que exclua o benefício à conta de tratar-se de patologia ocupacional (doença profissional). Exegese do art. 765 do CC. 6.Prevalecente a tese de que na hipótese de responsabilidade civil contratual incide a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (data da recusa da seguradora), e, os juros moratórios (1% a.m.) da data da citação válida (intelecção do art. 405 do CC c/c art. 161, §1º do CTN e Súmula 43 do STJ). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do recurso, dar-lhe provimento para reformar a sentença, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 203323-06.2007.8.09.0051(200792033230) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IVO OLIVEIRA COELHO DE SOUZA ADV(S) : JOSE CARDOSO FILHO : ANGELA CRISTINA LEAO ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESISTÊNCIA PREVISÍVEL/ORDINÁRIA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. MERO DISSABOR. 1. Os percalços que não extrapolam os limites já previstos em lei, pelos quais geralmente passam os Oficiais de Justiça no cumprimento de seus mandados, não redundam automaticamente em dano moral, na medida em que o evento motivador desse tipo de indenização deve ser suficiente para alcançar o âmago da pessoa, comparado com a ótica global da sociedade; 2. Meros dissabores ou a súplica de circunstâncias particulares que exacerbam o efeito resultante não são caracterizados, juridicamente, como prejuízo. Inexistindo o ato ilícito, não há o dever de indenizar. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 76440-47.2010.8.09.0006(201090764405) ANAPOLIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. WALTER CARLOS LEMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR : EULALIA DE MELO GODOY ADV(S) : CESAR GRATAO DE OLIVEIRA : CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DA CONSUMIDORA NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL MATERIALIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, CAPUT DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - O caput do artigo 12 da lei substantiva reconheceu como direito da personalidade a tutela à integralidade física, intelectual e moral de pessoa falecida, legitimando como terceira pessoa apta para exercitar a defesa dos direitos da personalidade do morto o cônjuge sobrevivente. 2 - A negativação indevida do consumidor dá azo à indenização por dano moral nos termos da legislação de regência, com forte supedâneo na jurisprudência. 3 - O valor arbitrado à título de indenização pelos danos morais tem repercussão sócio-educativa, cujo escopo é elidir nova prática ofensiva, sem contudo possibilitar o locupletamento ilícito da vítima. Verificado o excesso no quantum indenizatório a redução da verba é medida necessária. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. : ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator em substituição. Participaram do julgamento, além do Relator em substituição, os eminentes desembargadores: Walter Carlos Lemes e Stenka I. Neto, que também presidiu a sessão. Esteve presente à sessão de julgamento, o nobre Procurador de Justiça, Dr. Abrão Júnior Miranda Coelho. : : : : : : 595685-17.2008.8.09.0051(200895956853) GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGO ADAD KRAVCHENKO ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA AUTARQUIA. INOCORRÊNCIA. CORTE NA FREQUÊNCIA EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO EM NÚMERO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL PREVISTO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 BLOQUEIO DE PAGAMENTO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste o aventado desvio de função quando, na realidade, o servidor se nega a exercer suas atribuições funcionais, relutando em permanecer na autarquia a que foi disponibilizado por desinteresse particular; 2. A lotação do funcionário público depende não só do exercício por ele praticado, mas também da conveniência e oportunidade inerente à discricionariedade Administrativa; 3. A indenização por eventual dano moral somente é devida quando demonstrado que o evento danoso decorreu da ação ou omissão do agente público, sendo suficiente a imputação do ato lesivo à administração. Inocorrendo quaisquer dessas condutas pelo ente público, não há falar em ressarcimento a esse título; 4. O máximo permitido para o abono de faltas amparadas por atestado médico é de tão somente 3 dias, consoante previsão do art. 5°, do Decreto n° 5.851/03. Necessitando de maior prazo, deverá o servidor requerer o gozo de licença saúde, caso contrário, implicará falta no controle de frequência; 5. É dever do funcionário que se ausenta do trabalho informar a presença de fato que justifique o abono daquele dia em tempo hábil, antes do fechamento da folha de pagamento do órgão pagador, não o fazendo corre o risco de ter sua remuneração eventualmente bloqueada até que se notifique o motivo; 6. O mero atraso no repasse do pagamento pode ter produzido contrariedade, irritação, mas não configura qualquer ofensa ou agressão à sua dignidade e honra, ou seja, não gerou dano passível de recompensa via indenização moral, mormente quando não configurado o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano decorrente; 7. O alegado desvio de função deve ser comprovado pelo trabalhador que ocupava labor diverso do seu cargo originário; inexistindo provas não há falar em desvio. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 137071-96.2008.8.09.0144(200891370714) SILVANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA ORPLAM CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE SILVANIA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA PAULA CAROLINA CARDOSO SILVIO ETERNO NOVATO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE NA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONLUIO. PRETENSÃO EM DESCONTAR DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS OS GASTOS TIDOS COM O CONCURSO. AFASTAMENTO. VALOR FIXADO PELAS ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa pela utilização das provas colhidas no Inquérito Civil Público, se estas foram produzidas também em juízo; 2. Demonstrado o conluio de empresas com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório, impõe-se a manutenção do comando judicial que reconheceu a nulidade da licitação na modalidade Convite, bem como do concurso público que seria realizado pela licitante vencedora, por ofensa clara aos preceitos constantes do inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei nº 8.666/93; 3. Não comportam redução as astreintes arbitradas em valor que demonstre seu caráter pedagógico e inibitório e, ao mesmo tempo, seja hábil a compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer constante da sentença; 4. Os valores cobrados a título de inscrição devem ser restituídos na sua integralidade aos candidatos, sendo ônus da empresa que participou da licitação fraudada arcar com as despesas do concurso, sob pena de se privilegiar condutas ilegais e transferir a terceiros os prejuízos delas decorrentes. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 94658-74.2011.8.09.0011(201190946580) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA : OZIEL OLIVEIRA RODRIGUES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA LOCALIZADA EM COMARCA DISTINTA DAQUELA EM QUE RESIDE O DEVEDOR. CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se a demanda de Ação de Busca e Apreensão de bem móvel proveniente de contrato bancário com cláusula de alienação fiduciária, deve o Credor demonstrar a ocorrência do esbulho, constituindo em mora o Devedor, a qual restará caracterizada se este, apesar de devidamente notificado acerca do inadimplemento, quedar-se inerte; 2.Somente aos Oficiais dos Tabelionatos de Notas e dos Registros de Imóveis e Civis das Pessoas Naturais é vedado atuar fora das circunscrições geográficas para as quais receberam delegação; 3.Mostra-se admissível, para efeitos de constituição da mora, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 a expedição de notificação extrajudicial por Cartórios de Títulos e Documentos localizados em circunscrição diversa daquela em que se situa o domicílio do devedor, assim como daquela que se encontra na mesma localidade do Requerido; 4. Presentes os pressupostos processuais de validade do feito, a cassação da sentença é medida que se impõe. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 186863-59.2010.8.09.0011(201091868638) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD BANCO PANAMERICANO LEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : AILON FERREIRA GOMES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR SERVENTIA LOCALIZADA EM COMARCA DISTINTA DA QUE RESIDE O DEVEDOR. CARTÓRIOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Tratando-se de Ação de Reintegração de Posse de bem móvel proveniente de contrato de Arrendamento Mercantil, deve o Credor demonstrar a ocorrência do esbulho, constituindo em mora o Devedor, a qual restará caracterizada se este, apesar de devidamente notificado acerca do inadimplemento, quedar-se inerte; 2.Somente aos Oficiais dos Tabelionatos de Notas e dos Registros de Imóveis e Civis das Pessoas Naturais é vedado atuar fora das circunscrições geográficas para as quais receberam delegação; 3.Configura-se admissível para efeitos de constituição da mora a expedição de notificação extrajudicial por Cartórios de Títulos e Documentos localizada em circunscrição diversa da do domicílio do devedor; 4. Presentes os pressupostos processuais de validade da ação, a cassação da sentença é medida que se impõe. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : : 213993-92.2008.8.09.0011(200892139935) APARECIDA DE GOIANIA DR. WILSON SAFATLE FAIAD DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA CAROLINA DE MORAES ADRIANO : ROBSON ALVES BORGES ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA DANIEL DUTRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. PROPORCIO-NALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização do Seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Em casos tais, deve ser observado o percentual apurado em laudo pericial ou oriundo do IML, em conjunto com tabela emitida pela SUSEP; 2. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro, e não a partir do ajuizamento da ação; 3. O Poder Judiciário não possui atribuição de órgão consultivo, devendo ser indeferida a pretensão de esmiuçar dispositivos legais citados no Recurso. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo, e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 23 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.12/2012 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 512489-06.2011.8.09.0000(201195124899) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL 1 REQUERIDO(S) : ACADEMIA DE HALTEROFILISMO MUSCULO Y PODER 2 REQUERIDO(S) : ANTONIO PINHEIRO DE LEMOS DECISAO OU DESPACHO: "...POR TODO O EXPOSTO, A FIM DE QUE SURTAM SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTENCIA DA MEDIDA CAUTELAR SA TISFATIVA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART . 267, VIII, DO CPC, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS E FEITOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ...ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 29 DE DEZEMBRO DE 2011. DIAC. DR. DELIN TRO BELO DE ALMEIDA FILHO - JUIZ SUBSTITUTO EM 2 GRAU - PLAN TONISTA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10125-84.2012.8.09.0000(201290101256) VARJAO DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : FABIANO SILVEIRA DE ABREU ADV(S) : ABRAAO LINCOLN SOUZA BALEEIRO DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRU MENTO, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DO CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DESTE RECURSO...DETERMI NO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA, QUERENDO,APRESENTAR RESPOS TA NO PRAZO LEGAL.GO.24/001/2012.DESª ELIZABETH Mª DA SILVARELATORA". 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12288-37.2012.8.09.0000(201290122881) GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO LUSTOSA GONDIM VAZ AGRAVADO(S) : ANAPAX SERVICOS POSTUMOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA RONNY ANDRE RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: "...POSTERGO A ANALISE DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA APOS A OITIVA DA AGRAVADA...INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOS AO RECURSO NO PRAZO LEGAL. GO.23/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO -RELATOR. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 2911-09.2008.8.09.0024(200890029113) : CALDAS NOVAS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SIRLENIO EVANGELISTA DA ROCHA ADV(S) : MARCUS VINICIUS SILVA ROCHA SANTANA : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : GETULIO ALVES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: FICA A PARTE EMBARGADA INTIMADA PARA APRESENTAR AS CONTRARAZ OES AOS EMBARGOS INFRINGENTES, ART. 531 DO CPC. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12240-65.2009.8.09.0006(200990122409) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA PATRICK DARIANO COELHO PRETO APELADO(S) : FERNANDO SERGIO FERREIRA BUTA ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS DO RE CURSO, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESRCAO. GUIA COMPLE MENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$500.00): PORTE TJ (112-0)=RS$10, 40. GO. 23/01/2012. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR". 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446883-32.2010.8.09.0011(201094468835) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : NELSON RAMOS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...OBSERVO QUE A REFERIDA INSTITUICAO FINANCEIRA NAO FIGURA COMO PARTE NA PRESENTE DEMANDA. ALEM DISSO, O ADVOGADO SUBS CRITOR DO RESPECTIVO PLEITO NAO POSSUI PROCURACAO QUE LHE OU TORGUE PODERES PARA POSTULAR EM NOME DO BANCO APELANTE, VALE DIZER, BANCO FINASA BMC S/A. COM EFEITO, DETERMINO A INTIMA CAO DO BANCO RECORRENTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ADEQUAR EVENTUAL PEDIDO DE DESISTENCIA RECURSAL, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ADEQUAR EVENTUAL PEDIDO DE DESISTEN CIA RECURSAL, INCLUSIVE ACOSTADO AOS AUTOS A COMPROVACAO DE OUTORGA (OU SUBSTABELECIMENTO) DE PODERES PELA PARTE ASSIS TIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO." GO.20.01.12. DES KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 7 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 454871-06.2011.8.09.0000(201194548717) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO EMBARGADO(S) : JOAO DE OLIVEIRA GODINHO ADV(S) : AIRY DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: "...OUCAM-SE AS PARTES EM 5 (CINCO) DIAS..." GO.21.11.2011. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO -PRESIDENTE DA 4ª CAMARA CIVEL GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.12/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 175157-78.2011.8.09.0000(201191751570) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : JOSE GUIMARAES ALCANTARA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: " ... ANTE O EXPOSTO, RECONHEçO A LEGITIMIDADE EX CLUSIVA DA PRESIDENTA DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIAS PREV PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PRESENTE MANDAMUS E, COM AMPARO NO ARTIGO 46, INCISO VIII,ALINEA "O", DA CONSTITUIçAO ESTADUAL, DECLARO A INCOMPETENCIA ABSOLUTA DESTE EGREGIO TRI BUNAL DE JUSTIçA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA AçAO MANDAMENTAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PUBLICA ES TADUAL DA COMARCA DE GOIANIA, ONDE DEVERAO SEGUIR REGULAR TRAMITAçAO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE PRAXE. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, PROCEDA-SE A BAIXA DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTANCIA. GOIANIA,16 DE JANEIRO DE 2012. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR" 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 155514-37.2011.8.09.0000(201191555143) NIQUELANDIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : WILIAN PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, c/c art. 195, “caput” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nego seguimento ao recurso, dada a sua prejudicialidade, numa parte, improcedência e inadmissibilidade em outras. Intime-se 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 357143-62.2011.8.09.0000(201193571430) ITUMBIARA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SINESIO RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : ROBERTA LOPES MORAIS AGRAVADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO. Além de ser de bom-senso, é princípio geral de direito a vedação ao locupletamento ilícito, devendo aquele que recebe quantia indevida, devolvê-la, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 mormente quando fica evidenciado o equívoco através de cálculos judiciais (art. 876 e 877 do CC). AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 377084-95.2011.8.09.0000(201193770840) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MOTO AIRES LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA AGRAVADO(S) : CELSO CALDEIRA DA ROCHA ADV(S) : DARCI DE SOUZA VERAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. De consequência revogo a liminar de fls. 46/49. Transitado em julgado o presente decisum, arquivemse os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 378909-74.2011.8.09.0000(201193789095) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO (COLEGIO ATENEU DOM BOSCO) ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : ZELINA GONCALVES BARBOSA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: " ... ANTE O EXPOSTO E SEM MAIS DELONGA, APOIADO NO § 1º-A DO ART. 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVEJO O AGRAVO PARA REFORMAR A DECISAO RECORRIDA E MANTER QUALQUER BLOQUEIO HAVIDO NA CONTA CORREN TE DA AGRAVADA / EXECUTADA ATé O LIMITE DE TRINTA POR CENTO (30%) DOS SEUS RENDIMENTOS MENSAIS LIQUI DOS". INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DR. ROBERTO HORACIO REZENDE - RELATOR EM SUBSTITUI CAO. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 382759-39.2011.8.09.0000(201193827590) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE COSTA E SOARES AGRAVADO(S) : MATIAS AMARAL FRANCISCO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do parágrafo único do art. 195 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 363535-18.2011.8.09.0000(201193635357) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : PETROLINA DE GOIAS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : CORDOALDO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS AGRAVADO(S) : TEOFILO VIEIRA DA MOTA FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a decisão agravada. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa no sistema de 2º grau. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 385715-28.2011.8.09.0000(201193857155) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA MARIA VANDA SANTANA LIMA ROOSEVELT SANTOS PAIVA AGRAVADO(S) : JOAO CARLOS DA SILVA ADV(S) : SONIA ALVES DE OLIVEIRA BRITO DECISAO OU DESPACHO: " ... ANTE O EXPOSTO, CONHECIDO OS EMBARGOS DECLARATORIOS, REJEITO-OS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS A ORIGEM COM A OBSERVANCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. GILBERTO MARQUES FILHO RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 398291-53.2011.8.09.0000(201193982910) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ELIEZER CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO ERICA RODRIGUES CARNEIRO EURIDICE CRISTOFOLI LIMA JULIANA SOARES DE ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte, porém, tais depósitos não tem o condão de ilidir a mora. (precedentes do STJ). II- Face a mora parcial da parte agravante, não há que se falar em abstenção de eventual inscrição de seu nome no cadastro de restrição ao crédito ou na manutenção na posse do veículo financiado. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 410288-33.2011.8.09.0000(201194102883) BELA VISTA DE GOIAS DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI AGRAVADO(S) : VITORIA REGIA JAEGER BARAUNA ADV(S) : LUIS AUGUSTO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR a decisão agravada a fim de indeferir o pedido de antecipação de tutela formulado pela agravada, afastando a multa cominatória aplicada, ressalvando o direito da agravada em continuar a depositar em juízo o valor das parcelas no quantum que entende devido, noticiado nos autos em R$ 533,80 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Ressalte-se, por oportuno, que caso a agravada queira impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema de 2º grau. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 418764-60.2011.8.09.0000(201194187641) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA AGRAVADO(S) : JORGE RENATO DA COSTA AZEREDO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, por ser manifestamente inadmissível, mantendo intacto o provimento judicial a quo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 428259-31.2011.8.09.0000(201194282598) JATAI DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para manter a indisponibilidade dos bens, contudo, até o valor do crédito tributário atualmente exigível, qual seja, R$ 5.990.412,39 (cinco milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e doze reais e trinta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 e nove centavos). Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 421177-46.2011.8.09.0000(201194211771) RIO VERDE DES. GILBERTO MARQUES FILHO : RENATO REIS DE REZENDE E CIA LTDA (ME) ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AGRAVADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivemse os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 432438-08.2011.8.09.0000(201194324380) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO AGRAVADO(S) : ALICE MARCILIO RODRIGUES ADV(S) : JOSE LOPES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput e §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, apenas para, em reforma à decisão, afastar a multa diária imposta para a hipótese de não apresentação do contrato, mantendo-a incólume em seus ulteriores termos, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 443519-51.2011.8.09.0000(201194435190) ANAPOLIS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RENATA RAMOS OSAK E OUTRO(S) ADV(S) : JEAN CARLOS RIBEIRO AGRAVADO(S) : GERALDO DE SOUZA RAMOS (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PERDA DE OBJETO. Resta prejudicado o recurso de agravo de instrumento com a superveniência de sentença, gerando o perecimento do objeto recursal, nos moldes do artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. RECURSO PREJUDICADO. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 448936-82.2011.8.09.0000(201194489362) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JUNIO CESAR DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS AGRAVADO(S) : AMERICEL S/A (CLARO) DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. 1. A declaração de pobreza subscrita pela parte implica em presunção relativa que pode ser afastada por prova em contrário, de acordo com a jurisprudência assente no STJ. 2. A carteira de trabalho, sem anotação, não tem o condão de comprovar que o autor está em situação financeira precária ou desempregado. 3. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior (art. 557 do CPC). AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 452944-05.2011.8.09.0000(201194529445) RIO VERDE DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : METAL AUTOPECAS LTDA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : WAGNER CAMARGO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 1- Admissível o deferimento da assistência judiciária à pessoa jurídica com fins lucrativos quando comprovada, por meio de documentação inequívoca, a insuficiência de recursos para quitar as despesas do processo. 2Estando a decisão recorrida em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso (art. 557 § 1º-A do CPC). AGRAVO PROVIDO. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 461963-35.2011.8.09.0000(201194619630) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA MERCEDES CARVALHO DE RODRIGUEZ ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS DIMAS MARTINS FILHO AGRAVADO(S) : VALDENICIO RODRIGUES DE ANDRADE ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES EDMAR LAZARO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 465832-06.2011.8.09.0000(201194658326) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RAQUEL DE OLIVEIRA TOMAZ ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA DE OBJETO. Resta prejudicado o recurso quando cessada sua causa determinante, ante a revogação do 'decisum' recorrido, em sede de juízo de retratação, gerando o evidente perecimento do objeto recursal, nos moldes do artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça c/c artigo 529 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 486864-67.2011.8.09.0000(201194868649) JATAI DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : DANILO ALVES ROCHA ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO E, POR ISSO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível em razão da intempestividade. Determino à Secretaria da 4ª Câmara Cível que remeta os autos à Divisão de Autuação para que se proceda à retificação da etiqueta, corrigindo-se o nome do agravante, de seu respectivo procurador, bem como para que faça constar o banco agravado no polo passivo do recurso e o nome de seu(s) advogado, já que está devidamente triangularizada a relação processual. Após, intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se dos autos. Goiânia, 14 de dezembro de 2011. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 1 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 499701-57.2011.8.09.0000(201194997015) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA AGRAVADO(S) : MARCILIO PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, mostra-se correta a decisão do juiz a quo que determinou a emenda da inicial, a fim de que o credor comprove a mora do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Ao teor do exposto, tratando-se de recurso interposto em patente confronto com posicionamentos jurisprudenciais originários desta própria Corte de Justiça, inclusive precedentes proclamados no âmbito do STJ, impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento em referência, na forma preconizada no art. 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, restando incólume, pois, a decisão agravada em todos os seus termos. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conteúdo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intime-se. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 501574-92.2011.8.09.0000(201195015747) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : GUSTAVO SERGIO DA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o depósito dos valores que o agravante entende devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da mora, em razão da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Ressalte-se, por oportuno, que caso o autor queira impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas vencidas e vincendas no valor contratado, assim como decidido pela magistrada de primeiro grau. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos e a baixa no sistema de 2º grau. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 501452-79.2011.8.09.0000(201195014520) GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : RENATO SOUZA RIBEIRO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 494742-43.2011.8.09.0000(201194947425) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AGOSTENOR JOSE DE ARAUJO ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado, arquive-se de acordo com as formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 502931-10.2011.8.09.0000(201195029314) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : HELLEN XAVIER MANSO ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, hei por bem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante a sua patente inadmissibilidade, já que o instrumento recursal restou deficientemente instruído, dada a ausência da obrigatória cópia da certidão de intimação, consoante exige o art. 525, I, do mesmo diploma legal. Intime-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 502714-64.2011.8.09.0000(201195027141) PIRACANJUBA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : TITO LIVIO DE CASTRO URZEDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, hei por bem negar seguimento ao agravo de instrumento interposto, na forma preconizada no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, haja vista que o aludido recurso é manifestamente inadmissível, ante a ausência, na formação do instrumento, de peça facultativa, porém necessária e indispensável ao pleno conhecimento da matéria objeto da irresignação. Intimem-se. Após as anotações de praxe e as baixas de estilo, arquivem-se estes autos mediante as cautelas legais. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 504184-33.2011.8.09.0000(201195041845) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARTA MARIA CASTRO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para, reformando parcialmente a decisão hostilizada, conceder os efeitos da tutela antecipada pretendida e, assim, deferir a consignação dos valores das parcelas que a agravante entende devidos, bem como, simultaneamente, determinar ao agravado que se abstenha de inserir o nome da recorrente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, e caso já efetivada a inscrição, seja ela cancelada, e ainda mantê-la na posse do veículo, objeto do contrato, desde que efetuados referidos depósitos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 tempestivamente. Por conseguinte, comunique-se ao condutor do feito o teor desta decisão. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 503843-07.2011.8.09.0000(201195038437) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA DAS DORES NETO ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 505417-65.2011.8.09.0000(201195054173) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOSE EVANGELISTA DE LIMA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA DECIO DE CARVALHO NETO AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária, tanto nesta Corte quanto nos autos de origem (201104877508), pelos fatos e fundamentos expostos. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 502076-31.2011.8.09.0000(201195020767) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : HALIME MANSUR LOPES ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 505022-73.2011.8.09.0000(201195050224) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ANA RAMOS GOMES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JULIENE FALCAO PEIXOTO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º - A do CPC, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária tanto nesta Corte, quanto nos autos de origem (201104752187), bem como para manter o valor atribuído à causa, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 506255-08.2011.8.09.0000(201195062559) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANDREA MASTRANGELO ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante a sua patente inadmissibilidade, já que o instrumento recursal restou deficientemente instruído, dada a ausência da obrigatória cópia da certidão de intimação, consoante previsão do art. 525, inciso I, do mesmo diploma legal. Intime-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 507797-61.2011.8.09.0000(201195077971) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JOAO LUIZ LEMES DE PINA ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Do teor do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e, assim, por decisão monocrática, nego-lhe seguimento, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, dada a sua manifesta inadmissibilidade (art. 525, I, do CPC). Comunique-se ao juízo processante o teor desta decisão. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 506283-73.2011.8.09.0000(201195062834) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : VALDEISA BELO SOUZA GOMES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da decisão a quo. Ressalte-se, por oportuno, que caso a agravante pretenda impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 507519-60.2011.8.09.0000(201195075197) ITUMBIARA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE AGRAVADO(S) : LUCIANA LACERDA DA SILVA E OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, face sua manifesta procedência, para revogar o ato guerreado, pelos fatos e fundamentos expostos. Proceda-se, para efeito de intimação, às anotações solicitadas ao final das razões recursais (fls. 11). Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5193-53.2012.8.09.0000(201290051933) GOIATUBA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ANTONIO PINHEIRO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS AGRAVADO(S) : GUILHERMINA LOPES FERNANDES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIVINO MARQUES DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3283-88.2012.8.09.0000(201290032831) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ROSIMARE MARIA DE JESUS ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 1571-63.2012.8.09.0000(201290015716) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RONALDO FERREIRA SILVA ADV(S) : JULIENE FALCAO PEIXOTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA. AÇÃO RECISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. 1- Não estando comprovado nos autos o estado de necessidade financeira da parte, resta indeferido o seu pedido por concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o que acarreta a negativa de seguimento do agravo. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVADO(S) 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1390-62.2012.8.09.0000(201290013900) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : FRANCISCA DE SOUZA E SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 5560-77.2012.8.09.0000(201290055602) APARECIDA DE GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUCAS NUNES GONCALVES ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, face sua manifesta procedência, para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária tanto nesta Corte quanto nos autos de origem (201104801064), pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3108-94.2012.8.09.0000(201290031088) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : DOROTY DIAS FERNANDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conheço e dou provimento ao agravo, para deferir à agravante os benefícios da justiça gratuita e determinar que seja destrancada a apelação interposta, desde que satisfeitos todos os demais requisitos de admissibilidade, remetendo-se os autos a esta Instância Revisora. Intimem-se. Transitado em julgado o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º Grau, arquivando-se os autos em seguida. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3680-50.2012.8.09.0000(201290036802) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : VOLKSWAGEN SERVICOS S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : GOMIDES E GUARNIERI LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO FICTA. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. 1. Age com acerto o magistrado que determina à parte autora o adiantamento do pagamento dos honorários advocatícios fixados em prol da Curadora Especial nomeado aos réus revéis citados por edital, segundo o entendimento dominante do STJ. 2- O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2873-30.2012.8.09.0000(201290028737) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LUCIANE CRISTINA DE JESUS SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO NÃO DEFERIDA. I- A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte, porém, tais depósitos não tem o condão de ilidir a mora. (precedentes do STJ). II- Face a mora parcial da parte agravante, não há que se falar em abstenção de eventual inscrição de seu nome no cadastro de restrição ao crédito ou na manutenção na posse do veículo financiado. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 3729-91.2012.8.09.0000(201290037299) CIDADE OCIDENTAL DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIROS DE GOIAS ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO : SUELY SANTOS SILVA ADV(S) : VERANI SPINDOLA DE ATAIDES SOUZA MAX SPINDOLA DE ATAIDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos, em decorrência da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste egrégio Tribunal. Intime-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3673-58.2012.8.09.0000(201290036730) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : FABIANO DE MACEDO QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA EFETIVADA POR CARTÓRIO. 1- No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. (Súmula 369, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/02/2009, DJe 25/02/2009). 2- A notificação para comprovação da constituição do devedor em mora deve, portanto, ser prévia (efetivada antes da propositura da ação) e judicial ou extra (através do Poder Judiciário ou de cartório). 3- Deixando a parte autora de comprovar ambos os requisitos supra, mesmo após o juiz tê-la intimado para tal, correta é a decisão que indefere a inicial e deixa de receber o respectivo apelo baseado no disposto no § 1º do art. 518 do CPC. 4- O relator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante de Tribunal Superior (art. 557 do CPC). AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3710-85.2012.8.09.0000(201290037108) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : DANILO DI GUIMARAES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA THIAGO SANTOS RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESPACHO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1 - A postergação da análise do pedido liminar para após a citação, é isenta de caráter decisório e, portanto, inatacável por meio de agravo de instrumento, constituindo supressão de instância a análise pelo Tribunal, em tais casos, da medida antecipatória pleiteada. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2137-12.2012.8.09.0000(201290021376) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SILVANIO BERNARDES RODRIGUES ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANTENÇA NA POSSE DO BEM OBJETO DA DEMANDA. Consoante precedentes do STJ e desta Corte, possibilita-se ao consumidor proceder o depósito no montante que entende devido, inferior ao valor contratado, sem o condão, contudo, de afastar os efeitos da mora e, notadamente, a vedação à inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito e a sua mantença na posse do veículo objeto da demanda. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 3817-32.2012.8.09.0000(201290038171) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES AGRAVADO(S) : PEDRO JOAO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 Na exegese do art. 525, I e II, do CPC, cumpre à parte o dever de instruir o agravo de instrumento, no momento de sua interposição, com os documentos obrigatórios e as peças facultativas, quando destas depender o correto deslinde da questão aventada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2- A instrução do agravo é ônus da parte recorrente, impondo-lhe suportar as consequências de sua desídia. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 492864-83.2011.8.09.0000(201194928641) CACHOEIRA ALTA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : GILBERTO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. 1- De acordo com o entendimento assente no excelso STJ, é indispensável a juntada da documentação obrigatória (inc. I do art. 525 do CPC) além daquela que for essencial ao entendimento da controvérsia, quando do protocolo do agravo (súmula 223). 2- Ausente a certidão de intimação da decisão recorrida e não havendo como DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 aferir a tempestividade recursal por outros meios, a negativa de seguimento é medida que se impõe baseada no disposto no art. 557 do CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 9778-51.2012.8.09.0000(201290097780) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ERIVALDO RIBEIRO ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA THIAGO SANTOS RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. Conforme precedentes do STJ e desta Corte, não há impeditivo legal à iniciativa do consumidor em proceder o depósito no montante que entender devido. Porém, a consignação de importância inferior à contratada não tem o condão de afastar os efeitos inerentes à mora, notadamente para proibir a anotação do nome da agravante nos registros de restrição ao crédito e mantê-lo na posse do veículo financiado. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10285-12.2012.8.09.0000(201290102856) ACREUNA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : SIMONE BARROS DO AMARAL ADV(S) : LAURA ORLOW DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. 1- Na exegese do art. 525, I e II, do CPC, cumpre à parte o dever de instruir o agravo de instrumento, no momento de sua interposição, com os documentos obrigatórios e as peças facultativas, quando destas depender o correto deslinde da questão aventada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2- A instrução do agravo é ônus da parte recorrente, impondo-lhe suportar as consequências de sua desídia. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 506653-52.2011.8.09.0000(201195066538) FORMOSA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA WATSON HENRIQUE MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM VALOR INFERIOR ÀQUELE NEGOCIADO. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO/ARRENDADO. 1 - É cabível a consignação das parcelas vencidas e vincendas de acordo com os valores que o(a) devedor(a) entende devidos, em obediência ao princípio do devido processo legal (precedentes do STJ e desta Corte). 2 - A propositura de ação visando discutir a dívida e a pretensão de depositar a parte incontroversa, sem que haja a demonstração cabal da alegada abusividade, não são suficientes para impedir ou excluir a negativação do nome do(a) devedor(a) perante os órgãos de restrição ao crédito nem para mantê-lo(a) na posse do bem financiado/arrendado, vez que, sendo os valores a menor, a mora persiste, ainda que parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 2144-04.2012.8.09.0000(201290021449) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ALDO FARIA ALVES ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MAXIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para autorizar o depósito dos valores que o agravante entende devidos, sem, no entanto, obstar os efeitos da mora, em razão da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Ressalte-se, por oportuno, que caso o autor queira impedir a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e permanecer na posse do bem financiado, deverá consignar as parcelas no valor contratado, assim como decidido pelo magistrado de primeiro grau. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 6076-97.2012.8.09.0000(201290060762) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : HELENA DE FATIMA VAZ ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal, para reformar a decisão agravada, a fim de determinar a intimação da autora/agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor da causa ao valor do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 benefício econômico almejado (diferença existente entre o valor do contrato e o valor que a autora/agravante entende devido), efetuando o pagamento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1805-45.2012.8.09.0000(201290018057) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ARISTIDES SOARES DE ALMEIDA ADV(S) : JOSSERRAND MAXIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS NO VALOR PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. A ação de consignação em pagamento permite o depósito no valor pretendido pela parte, porém, tais depósitos, a menor, não têm o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora (inscrição nos cadastros de restrição ao crédito ou autorizar a permanência na posse do veículo financiado), conforme precedentes do STJ, vez que subsiste, ainda que parcial. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12361-09.2012.8.09.0000(201290123616) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA 1 AGRAVADO(S) : ALEXANDRE ENGELL SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS 2 AGRAVADO(S) : POSTO ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA 'ON LINE'. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 30 %. Permite-se a penhora on line sobre valores depositados em conta bancária do devedor, inclusive aquela utilizada para o recebimento de salários, desde que respeitado o limite de 30% do valor a ser recebido, conforme recente uniformização de jurisprudência deste Tribunal (Súmula 01 do TJGO) e se pacífica a jurisprudência do STJ sobre a questão. AGRAVO PROVIDO. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11942-86.2012.8.09.0000(201290119422) MINEIROS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : GLAUBER COSTA PONTES LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO AGRAVADO(S) : JOSE SUHAIL DE REZENDE ADV(S) : SORMANI IRINEU RIBEIRO HOMERO ERNANE POHLMANN DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO MANTIDA. I- Estando presentes os requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC, a suspensão da execução é medida que se impõe. II- A lei confere ao julgador a liberdade de decidir conforme sua livre convicção e, por ser juízo de valoração do magistrado de 1º grau, não cabe a este Tribunal modificar a decisão prolatada. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12415-72.2012.8.09.0000(201290124159) JUSSARA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : GENERALLI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA AGRAVADO(S) : ADILSON DUARTE ALVES ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o valor dos honorários periciais à quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mantida a responsabilidade da seguradora agravante pelo custeio da referida prova técnica. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 496276-34.2009.8.09.0051(200994962762) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FRANCIS TED FERNANDES SOCRATES FREIRE CARNEIRO 2 APELANTE(S) : VALDECIR MUSSULIN ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA 1 APELADO(S) : VALDECIR MUSSULIN ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FRANCIS TED FERNANDES SOCRATES FREIRE CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço das Apelações interpostas, e NEGO SEGUIMENTO AO 1º RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e dou PARCIAL PROVIMENTO AO 2º RECURSO, nos moldes do artigo 557, §1º-A, do mesmo diploma legal, tão somente para fixar a taxa de juros em 2,43% (dois vírgula quarenta e três) por cento ao mês, e 33,46% (trinta e três vírgula quarenta e seis) por cento ao ano, conforme divulgado pelo BACEN em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 relação ao período da celebração do contrato (julho de 2008), mantendo, no mais, inalterada a sentença recorrida em seus precisos termos. Não havendo recurso, proceda-se a remessa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417451-36.2008.8.09.0011(200894174517) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : WEULER ALVES DA CUNHA ADV(S) : LUCIANA DE FREITAS LIMA APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, fixando a verba indenizatória em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), valor a ser corrigido a partir da data do evento danoso. No mais, mantenho inalterado o ato judicial recorrido, em seus precisos termos. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com as cautelas necessárias. 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 198991-29.2010.8.09.0006(201091989915) : ANAPOLIS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : GUILHERME TEIXEIRA ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES TIAGO SANTOS ISSA APELADO(S) : MIL MALHAS LTDA ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conheço da apelação, mas nego-lhe seguimento com lastro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado o decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 509014-87.2009.8.09.0137(200995090149) : RIO VERDE : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE ERIKA DE SOUZA FREITAS APELADO(S) : LUCILENE DA SILVA ADV(S) : ERLANE REZENDE DA SILVA RODRIGUES JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. Uma vez manifestada a desistência do recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 apelatório interposto, homologação do pedido respectivo é providência que se faz imprescindível, devendo a homologação do acordo entabulado entre as partes e que deu azo à desistência recursal ficar a cargo do juízo de primeira instância. DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279726-45.2009.8.09.0051(200992797268) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : NILMA GOMES MACEDO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 127319-43.2010.8.09.0011(201091273197) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LINDOMAR ASSIS MACIEL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput e § 1º-A, do artigo 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para afastar do contrato a incidência da comissão de permanência e substituí-la pelo INPC, mantendo incólume a sentença, em seus ulteriores termos, pelos fatos e fundamentos explicitados. Em que pese a parcial procedência do apelo, mantenho a distribuição das despesas e honorários advocatícios nos moldes perpetrados na decisão recorrida, tendo em vista a sucumbência mínima do apelado. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 348758-06.2010.8.09.0051(201093487585) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE APELADO(S) : ELIANE MARGARETE DE CASSIA LIMA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Do exposto, conheço da apelação mas nego-lhe seguimento com espeque no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitado em julgado a presente decisão, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355710-58.2009.8.09.0011(200993557104) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : FLAVIO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : INES FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitada em julgado esta decisão, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230714-28.2010.8.09.0051(201092307141) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : PAULO DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento imediato ao recurso, para reformando a sentença fustigada, determinar que os documentos pretendidos sejam apresentados no prazo estipulado, sob pena de busca e apreensão, com fulcro no artigo 362 do CPC, mantendo-a incólume nos demais termos, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3193-58.2011.8.09.0051(201190031930) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : PAULO ROBERTO DE SOUSA COSTA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 385110-42.2008.8.09.0112(200893851108) : NEROPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : MARCIO CONSTANTINO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A, do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar o decisum recorrido, e determinar o prosseguimento da ação, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 388272-27.2007.8.09.0097(200793882729) : JUSSARA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ANTONIO MANOEL DE LIMA O PAULISTA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA FREDERICO CAMARGO COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO com o fito de afastar a multa por litigância de má-fé, mantendo, no mais, a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 479357-90.2009.8.09.0011(200994793570) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ELIAS LACERDA BONFIM ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo interposto por Santander Seguros S/A, tão somente para afastar a incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, mantendo, no mais, a sentença fustigada, pelo fatos e fundamentos expostos alhures. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 412589-28.2010.8.09.0051(201094125890) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO 1 APELADO(S) : MARLEY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 2 APELADO(S) : LEILA SILVA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. I- A execução pressupõe a existência de título de crédito líquido, certo e exigível, sendo que a ausência de um desses requisitos, a torna nula, nos termos do artigo 618, inciso I, do CPC. II- O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. (Súmula 233/STJ). APELO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 19376-46.2007.8.09.0051(200790193760) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 2 APELANTE(S) : MARIA DARCI ISABEL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MARIA DARCI ISABEL ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MARILDA MARQUES LEANDRO DOS SANTOS 2 APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO com o fito de REFORMAR a sentença para manter a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo moratório. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 223658-53.1999.8.09.0107(199992236589) : MORRINHOS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : ODAIR DE SOUZA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO com o fito de manter a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 Goiânia, 19 de janeiro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA 2 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Relatora 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58131-75.2007.8.09.0137(200790581310) : RIO VERDE : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA APELADO(S) : JOAO PIRES MENEZES ADV(S) : SERGIMAR DAVID MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ..." ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT , DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS. INTIMEM-SE." 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 386768-22.2010.8.09.0051(201093867680) : GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : GILSON RESENDE DE ALMEIDA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no artigo 557, §1-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de excluir a comissão de permanência, e fixar o INPC como índice de correção monetária. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 65825-91.2009.8.09.0051(200990658252) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : SONIA MARIA DE MELO SANTOS ADV(S) : VALACI JOSE DE FREITAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão recorrida por encontrar-se em plena consonância com entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 88315-77.2008.8.09.0137(200890883157) : RIO VERDE : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : LUCELIA PEREIRA GONCALVES (ME) ADV(S) : DJAN GOULART MORAIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ROGERIO CABRAL DOS SANTOS : MARCOS AURELIO NOGUEIRA SANTANA DE SOUZA (FI) ADV(S) : KATIA GLAUCIA DA SILVA CASTILHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos esposados Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. APELADO(S) 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279725-26.2010.8.09.0051(201092797254) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : WAGNER DUARTE DE SOUZA ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: ..." AO TEOR DO EXPOSTO E AUTORIZADA PELO ART.557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECO DA AP ELACAO NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, A FIM DE MANTER A S ENTENCA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE. NAO HAVENDO RECURSO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUI ZO DE ORIGEM, APOS A BAIXA NO SISTEMA DE 2º GRAU. GOIANIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DESEMBARGADORA ELI ZABETH MARIA DA SILVA. RELATORA." 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72171-87.2011.8.09.0051(201190721716) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : MARCELA CINTRA INACIO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por estar em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 129833-14.2008.8.09.0051(200891298339) : GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MARIA ROSARIA DE JESUS NETA ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ 2 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE 2 APELADO(S) : MARIA ROSARIA DE JESUS NETA ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE ADIMPLIDA. 1 - A possibilidade da limitação constitucional de juros encontra-se sepultada pela Súmula Vinculante nº 07 do STF e Súmula 382 do STJ. 2 - a insuficiência do depósito em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido. - Reconhecendo o juiz que a obrigação foi parcialmente adimplida, deve-se permitir ao credor o levantamento da quantia incontroversa e a execução, nos próprios autos da ação consignatória, do restante devido, em homenagem aos princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais. 4 Estando as teses recorridas em confronto com Súmula do STF e posição dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, nega-se seguimento ao recurso. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 4/2012 DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 275641-04.2011.8.09.0000(201192756410) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : LORENA CRISTINA RODRIGUES DE BRITO ADV(S) : RUBIA BETANIA GOMES DE OLIVEIRA LUIZ ALBERTO MACHADO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 391033-89.2011.8.09.0000(201193910331) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : VHNS ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA LEOMAR JOSE DE CASTRO MARIA LUCIA DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 419403-78.2011.8.09.0000(201194194036) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA SUBST. DO DES. ALMEIDA BRANCO IMPETRANTE(S) : JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : GILBERTO CAVALCANTE CARDOSO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 428308-72.2011.8.09.0000(201194283080) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : CLEUZA AUGUSTA REZENDE ADV(S) : LEONAN MONTEIRO DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 430113-60.2011.8.09.0000(201194301134) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : CARMELITA MARIA DE LUCENA ADV(S) : ALAN MAC DOWELL VELLOSO 1 AGRAVADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV 2 AGRAVADO(S) : FIDELCINA MARIA CARDOSO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 290861-42.2011.8.09.0000(201192908619) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : ANA BEATRIZ RUIZ AMADOR ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO(S) : COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 420345-13.2011.8.09.0000(201194203450) COMARCA : ITAPIRAPUA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO GABRIELA TELLES DE VASCONCELLOS AGRAVADO(S) : MARIA IZABEL DE MORAIS SANTOS ADV(S) : JOSIAS CAMELO DE OLIVEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 422810-92.2011.8.09.0000(201194228100) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : SEMENTES SELECTA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA RO AGRAVADO(S) : ANTONIO IRON ROSENDO ADV(S) : REGINALDO RESQUETTI DE ARAUJO WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO INTERES.(S) : ING BANK NV ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE CICILIO JULIO FILHO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426757-57.2011.8.09.0000(201194267572) COMARCA : CACU RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S/A ADV(S) : JULIANO DE CARVALHO E SILVA ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE AGRAVADO(S) : RIO VERDINHO ENERGIA S/A ADV(S) : IVO BORCHARDT ROBERVAL REIS DE SOUZA LEONARDO BORCHARDT 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 426924-74.2011.8.09.0000(201194269249) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEICULOS S/A ADV(S) : BRUNO MARCELO RENNO BRAGA JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ AGRAVADO(S) : IRACILDA COUTINHO ITACARAMBY CARDOSO E OUTRO(S) ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 449727-51.2011.8.09.0000(201194497276) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : VIVIANE APARECIDA VAZ SEBBA ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR AGRAVADO(S) : DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 BRUNO SOUTO SILVA PINTO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 480057-31.2011.8.09.0000(201194800572) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : VILMAR DE SOUZA ADV(S) : DALVAN RODOVALHO AGRAVADO(S) : SINTESE ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 481663-94.2011.8.09.0000(201194816630) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ISJB INSPETORIA SAO JOAO BOSCO COLEGIO ATENEU DOM BOSCO ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : NUBIA SOUZA OLIVEIRA 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 183066-90.2010.8.09.0006(201091830665) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : DANNIEL FLAVIO LOURENCO JUSTINO ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 68 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA APELADO(S) : DANNIEL FLAVIO LOURENCO JUSTINO ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 34521-16.2005.8.09.0051(200590345214) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A ADV(S) : ANNA VITORIA GOMES CAIADO APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SAVIO LANES DE SILVA BARROS 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 99421-36.1997.8.09.0100(9790994210) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS APELADO(S) : STOPPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 134886-62.2009.8.09.0011(200991348869) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA APELADO(S) : LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : : : 173034-11.2010.8.09.0011(201091730342) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ERNALDO GOMES PINHEIRO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS KARYNE MUNIZ PASSOS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : ERNALDO GOMES PINHEIRO ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS KARYNE MUNIZ PASSOS 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 183049-79.2011.8.09.0051(201191830497) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO RUY AUGUSTO ROCHA APELADO(S) : AECIO FLAVIO DE MOURA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : 188297-31.2008.8.09.0051(200891882979) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO MIGUEL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO ABN AMRO REAL S/A 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 260325-82.2010.8.09.0097(201092603255) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : JOANA LUIZ XAVIER ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO 2 APELADO(S) : JOANA LUIZ XAVIER ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 22 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : : 298804-59.2008.8.09.0051(200892988045) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES RUBENS MARIO DA SILVA : MARKETING INFORMATICA LTDA E OUTRO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 340056-93.2010.8.09.0076(201093400560) COMARCA : IPORA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : AUTO OESTE PECAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO APELADO(S) : SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS ADV(S) : LISIANE LUNARDI 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 358165-41.2009.8.09.0093(200993581650) COMARCA : JATAI RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : LUIZA GRANDE VILELA ADV(S) : FRANCISCO COSTA APELADO(S) : BANCO HSBC S/A ADV(S) : ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA LUCYANA DE OLIVEIRA FELIPE 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 440469-92.2010.8.09.0051(201094404691) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER REVISOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI APELADO(S) : PAULO CESAR NOGUEIRA DO VALE ADV(S) : NUBIA NOVAES TAVEIRA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 458549-98.2008.8.09.0011(200894585495) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REVISOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : FRANK ALVES DE ASSIS ADV(S) : WELINGTON PEREIRA TELES ROGERIO PEREIRA TELES APELADO(S) : JOAO PALESTINO EVENTOS LTDA ADV(S) : SICAR OSORIO DE SOUSA GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 SUELY REGINA RODRIGUES BORGES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 4/2012 DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 152152-27.2011.8.09.0000(201191521524) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM IMPETRANTE(S) : REONILDO DANIEL PRANTE E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANA PERDOMO SALVIANO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA LAURA SILVEIRA DE BARROS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 183984-78.2011.8.09.0000(201191839842) COMARCA : PIRENOPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 245014-17.2011.8.09.0000(201192450140) COMARCA : ITAGUARU RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : WASHINGTON RONAN CAMARGO FILHO ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 340412-88.2011.8.09.0000(201193404126) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : MARCELO GUARITA COSTA ADV(S) : LEVI DE ALVARENGA ROCHA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 361114-55.2011.8.09.0000(201193611148) COMARCA : ITAJA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : JAIR CARLOS RAMOS JUNIOR ADV(S) : ROBHERTTA KARINNA RODRIGUES SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 214106-74.2011.8.09.0000(201192141067) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS MALAGONI LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 230984-74.2011.8.09.0000(201192309847) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ANETE CANDIDA MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO SAMUEL SANTOS E SILVA AGRAVADO(S) : AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO TRANSPORTE E MOBILIDADE AMT PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 379708-20.2011.8.09.0000(201193797080) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BRAZ LIRA COIMBRA ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 45028-12.2000.8.09.0051(200090450280) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 1 DEN. A LIDE(S) : DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA 2 DEN. A LIDE(S) : ARLINDO JOSE DOS REIS APELACAO CIVEL FLS. 553 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 2 APELANTE(S) : DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA 1 APELADO(S) : DENNER RUBENS DE SOUZA FREITAS ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 3 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DEN. A LIDE(S) : ARLINDO JOSE DOS REIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 45192-35.2005.8.09.0072(200590451928) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM AUTOR(S) : RUBENS LUIZ DE ANDRADE ADV(S) : MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA APELACAO CIVEL FLS. 124 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAO RODRIGUES DE MIRANDA APELADO(S) : RUBENS LUIZ DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA 11 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 218414-05.2008.8.09.0051(200892184140) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO JULIANA FERREIRA DE CARVALHO APELADO(S) : CLEOMAR ELIAS FAUSTINO ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA DANIEL DUTRA GUSTAVO FAVORETTO TEIXEIRA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 21581-77.2009.8.09.0051(200990215814) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FLAVIO FERREIRA PASSOS ROVER ROCHA APELADO(S) : BIANCA CRISTINA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA LIVIA BARBOSA LIMA FABIO FARIA DOS SANTOS PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 84662-63.2010.8.09.0051(201090846622) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD WALTER CARVALHO CAPRERA APELADO(S) : ETELVINA DE OLIVEIRA MENDONCA ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES RECURSO ADESIVO FLS. 212 RECORRENTE(S) : ETELVINA DE OLIVEIRA MENDONCA ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES RECORRIDO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD WALTER CARVALHO CAPRERA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 84700-12.2009.8.09.0051(200990847004) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO 2 APELANTE(S) : AMILCAR TIMACHI NETO ADV(S) : KARINA BUENO TIMACHI 3 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SOCRATES FREIRE CARNEIRO : AMILCAR TIMACHI NETO ADV(S) : KARINA BUENO TIMACHI : : : : : 144012-16.2009.8.09.0051(200991440129) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : WEVERSON FRANCISCO VIEIRA ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO STENIO PEREIRA DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 157370-12.2006.8.09.0000(200601573700) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : LUCIANA SENA FERREIRA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DE MELO APELADO(S) : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO RODRIGO VIANA FREIRE RICARDO AZEVEDO SETTE ORDELIO AZEVEDO SETTE HILDEGARD GURTZ HORTA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 172966-04.2006.8.09.0043(200691729662) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : DIVINO ETERNO DE PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR APELADO(S) : AGENCIA EDGRAF COMUNICACAO E MARKETING (LUCILENA ALVES DIAS SANTOS A GOIA ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 202883-96.2008.8.09.0011(200892028831) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : DURVAL VENANCIO XAVIER ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA : 215509-42.1999.8.09.0051(199992155090) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO APELADO(S) : NESTLE BRASIL LTDA ADV(S) : VALDIR RODRIGUES FILHO MARCOS ANTONIO VIEIRA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : 243462-81.2011.8.09.0011(201192434625) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO JOSELINO DOS SANTOS FREIRE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO ITAUCARD S/A : : : : : 262739-31.2009.8.09.0051(200992627397) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ROSILENE RODRIGUES PEREIRA AFONSO ADV(S) : CLEVER DA SILVA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 273360-18.2006.8.09.0011(200692733604) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SANDRO ANTONIO SCODRO ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA WANESSA SILVEIRA COSTA 1 APELADO(S) : EDITORA ABRIL S/A ,8758 GO ADV. COM OAB INVALIDA ALEXANDRE FIDALGO PAULA LUCIANA DE MENEZES 2 APELADO(S) : FABIO PORTELA ADV(S) : ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES ALEXANDRE FIDALGO PAULA LUCIANA DE MENEZES 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 368466-76.2009.8.09.0051(200993684661) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : VALDECI FELICIANO DA SILVA ADV(S) : CLEVER DA SILVA 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 388134-33.2009.8.09.0051(200993881343) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBST. DO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA REVISOR : DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE WARLEY MORAES GARCIA EDMAR ANTONIO ALVES FILHO RENATO EULALIO FERNANDES 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 389401-74.2008.8.09.0051(200893894010) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : SILENE DE SOUSA GONCALVES ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 2 APELANTE(S) : LIBERTE VEICULOS LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS HENRIQUE FREIRE GONCALVES 1 APELADO(S) : LIBERTE VEICULOS LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS HENRIQUE FREIRE GONCALVES 2 APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO 3 APELADO(S) : SILENE DE SOUSA GONCALVES ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 396870-77.2007.8.09.0029(200793968704) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : SILVANIO FERREIRA ANDRE ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS 2 APELADO(S) : IMOBILIARIA PARATI LTDA ADV(S) : MELILA VAZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 414184-62.2010.8.09.0051(201094141844) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : PEDRO HENRIQUE PIRES BRITO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO LETICIA CRISTINA MACHADO CAVALCANTE 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 424556-30.2010.8.09.0129(201094245569) PONTALINA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : RENAN ALVES DE SOUZA 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 430652-94.2009.8.09.0000(200904306520) COMARCA : CRIXAS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : LERDSON ANDRADE DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA IDELCI FERREIRA DE LIMA APELADO(S) : MAGNO ALVES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 160 RECORRENTE(S) : MAGNO ALVES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 431015-46.2007.8.09.0002(200794310150) ACREUNA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SATIRO SOARES DE LIMA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 437118-48.2009.8.09.0051(200994371187) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARIA CRISTINA VILLELA MARQUEZ ADV(S) : EDIMILSON MAGALHAES SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 440394-13.2009.8.09.0011(200994403941) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JUDITE PINTO DOS SANTOS ADV(S) : DIEGO AUGUSTO BERNARDES DE OLIVEIRA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 448236-14.2008.8.09.0000(200804482360) COMARCA : BARRO ALTO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : FLORENCIO JOSE DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO MAZAO OLIVEIRA ALVES BORGES VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA : RUI PEREIRA BRUNO (ESPOLIO) ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO JOELSON JOSE FONSECA 2 APELADO(S) : CLAUDINEI ELIANE DA SILVA E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA 1 APELADO(S) 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 461851-47.2009.8.09.0029(200994618514) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO JOAO DOMINGOS MACHADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 476886-04.2009.8.09.0011(200994768869) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : REGIANE ALVES VICENTE MARINHO ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 494851-69.2009.8.09.0051(200994948514) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : LUIZ ANTONIO TEOFILO ROSA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 499974-19.2007.8.09.0051(200794999743) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : LEDIR VASQUES BORGES ADV(S) : WILTON BORGES APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA ALEXANDRE MAIA GARROTE ERIKA MARTINS BAETA 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 504880-55.2008.8.09.0168(200895048809) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL MATOS DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 JAIR ESTEVES MACHADO JUNIOR : ELIANE SOCORRO DA COSTA SOUSA ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : 506563-14.2009.8.09.0162(200995065632) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REVISOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : JUDITE AMELIA DE JESUS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA JOAO PAULO MARTINS GONCALVES BETHANIA ARAUJO DE AZEVEDO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 507682-73.2007.8.09.0002(200795076827) ACREUNA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA SATIRO SOARES DE LIMA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA : : : : : 568798-19.2008.8.09.0011(200895687984) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : IRON ALVES FELIPE ADV(S) : ISA APARECIDA RASMUSSEN DE CASTRO GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 MARCO WILSON C. MACHADO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.12/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 444873-14.2011.8.09.0000(201194448739) ITABERAI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO AGRAVADO(S) : JOSE JOAO BOTELHO ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 162/165 VEICULAM PEDIDO DE MODIFICAçãO EM RELAçãO AO JULGADO ANTE A OCORRENCIA DE SUPOSTO VíCIO NO ACóRDãO RECORRIDO, IN TIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAçãO NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO. GOIâNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MES QUITA - RELATOR EM SUBSTITUIçãO." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10063-44.2012.8.09.0000(201290100632) GOIANDIRA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MUNICIPIO DE NOVA AURORA ADV(S) : BRUNO DE PAULA GARCIA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. INTIME SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA...GOIâ NIA, 20 DE JANEIRO DE 2012. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA-JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU." 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 388704-13.2008.8.09.0129(201103522943) : PONTALINA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : SILVIO ABREU REZENDE JUNIOR ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE A APELANTE ITAú SEGUROS S/A PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPA RO, SOB PENA DE DESERçãO. GOIâNIA, 23 DE JANEIRO DE 2012.DES FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$13.500,00) : PORTE TJ (112-0) = R$5,95 GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.207/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75084-98.2011.8.09.0000(201190750848) RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA JOSE HENRIQUE DA VEIGA JARDIM FILHO JOSE AUGUSTO DA COSTA LIMA AGRAVADO(S) : FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE RIO VERDE ADV(S) : JOSE ALVES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: (...) CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. GOIâNIA, 12 DE JANEIRO DE 2012. DES. FAUSTO MOREI RA DINIZ - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 369300-67.2011.8.09.0000(201193693004) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, confirmo a liminar exarada em f. 41/46, conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, com suporte no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, para reformar a decisão objurgada tão somente para excluir a incidência de multa diária por descumprimento da ordem judicial, mantendo-na no mais por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após certificado o seu trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 501727-28.2011.8.09.0000(201195017278) FORMOSA DES. CAMARGO NETO : CARLOS ROBERTO PEREIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, §1ºA do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo para anular a decisão recorrida e determinar que a presente ação tenha trâmite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Formosa. Deve ser excluída a condenação em litigância de má-fé, bem como a determinação de ofício à OAB local. 4 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 365933-22.2008.8.09.0006(200893659339) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : REGINA VIEIRA DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA HEBER NAZARETH DA SILVA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, a fim de confirmar a sentença alvejada, por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 399897-31.2009.8.09.0051(200993998976) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : VINICIUS ALMEIDA PIMENTA DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, III C/C § 1º, CPC. SENTENÇA CONFIRMADA. ART. 557, CAPUT, CPC. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 205245-37.2009.8.09.0011(200992052459) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS APELADO(S) : LAZARO LEANDRO DUARTE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, para que surtam os efeitos jurídicos, ACOLHO o pedido de desistência do impulso oposto, e, de consequência, DOU POR PREJUDICADO o recuso de apelação, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e, de consectário, determino a remessa dos presentes autos ao juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165557-74.2011.8.09.0051(201191655571) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : NAGIB ELIAS DO CARMO FILHO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. BOA-FÉ OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 379101-72.2008.8.09.0174(200893791016) : SENADOR CANEDO : DES. NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : BRUNO DOMINGOS DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PEÇA INEXISTENTE. EXIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recurso, cuja petição foi assinada por causídica sem procuração nos autos, padece de defeito de representação e deve ser considerado ato inexistente por ausência de capacidade postulatória. RECURSO NÃO CONHECIDO. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 267337-85.2008.8.09.0011(200892673370) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : JULIO SANDRO VAZ RIBEIRO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, já conhecido o impulso, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO e mantenho inalterada a sentença prolatada. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem para as providências de mister. INTIMEM-SE. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227331-42.2010.8.09.0051(201092273310) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : SERASA S/A ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI LUIZ CARLOS DE SOUZA ODAIR MINARI JUNIOR APELADO(S) : FERNANDO RORIZ BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : LUDMILA FERNANDES MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO. GOIâNIA, 18 DE JANEIRO DE 2012. DES. CAMARGO NETORELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323467-61.2009.8.09.0011(200993234674) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA JOSE DE SOUSA LACERDA GUIMARAES ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: É farta e unânime a jurisprudência de idêntico teor, dispensadas demais transcrições. Ante o exposto, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil para manter a sentença objurgada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após certificar o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIMEM-SE. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3557-53.2011.8.09.0011(201190035570) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : DERCIMAR MEDEIROS DA SILVA ADV(S) : BRUNO LEONARDO DA FONSECA APELADO(S) : ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: De tal arte, merece acolhida o seu pleito para reformar o ato judicial magno e, ultimadas as providências solicitadas, com a remessa dos autos para o Contador Judicial, facultar ao autor a complementação e, assim, prosseguir no julgamento do feito. Isto posto, já conhecido o apelo, fulcrado nas disposições do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para reformar a sentença, anotando-se o novo valor da causa, bem como remetendo os autos para o Contador Judicial para cálculo das custas complementares, determinando ao MM Juiz que prossiga no julgamento do feito e, ao final, decida a lide como entender de direito. Custas ao final. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46436-52.2011.8.09.0051(201190464365) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ISABEL MOURA BECKER ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por ser o recurso manifestamente improcedente, com respaldo na regra do caput do artigo 557 do Diploma Processual Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume a sentença proferida. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 382770-51.2007.8.09.0051(200793827701) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : CLEOSMAR ALVES DA SILVA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS NUBIA BATISTA COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 557, CAPUT, CPC. 15 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 13317-94.2008.8.09.0087(200890133174) : ITUMBIARA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ANTONIO CESARIO DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO RODRIGUES MOTTA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência desta Augusta Corte para analisar o presente recurso, nos termos do artigo 109, §4º, da Constituição Federal, DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO, com as cautelas devidas. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 598886-85.2008.8.09.0093(200895988860) : JATAI : DES. NORIVAL SANTOME : PAULO SERGIO NEUWALD SILVA ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Ação consignatória c/c revisional. Juros remuneratórios. Art. 406 do CC. Inaplicabilidade. Capitalização mensal e comissão de permanência não pactuados. Incidência afastada. Sucumbência recíproca. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 474474-48.2009.8.09.0093(200994744749) : JATAI : DES. NORIVAL SANTOME : PAULO SERGIO NEUWALD SILVA ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Busca e apreensão. Improcedência em razão de cobrança abusiva que afasta a mora. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Aplicação do art. 557, §1° do CPC. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 484514-44.2009.8.09.0011(200994845146) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : LAUREANO FRANCISCO DA COSTA ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECUR SO. GOIâNIA, 16 DE JANEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 141392-10.2010.8.09.0079(201091413924) : ITABERAI : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO PANAMERICANO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO : ANTONIO DE FARIA MAGALHAES ADV(S) : RICARDO BORGES COSTA AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço o recurso e lhe dou parcial provimento, reformando a sentença fustigada, apenas para declarar válida a cobrança do Imposto de Operações Financeiras, mantidos os demais termos. Intimem-se. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. APELADO(S) 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 602340-18.2008.8.09.0079(200896023400) : ITABERAI : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : ROBERTO CARLOS ROSA DIAS ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o apelo, com fulcro no disposto pelo artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, afastadas as prejudiciais aventadas, DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA objurgada e INDEFERIR a pretensão do autor quanto ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, com a inversão dos ônus da sucumbência. Ficam prejudicadas as demais teses aventadas pela apelante. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem estes autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIMEM-SE. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 75030-57.2003.8.09.0051(200390750301) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ERIKA SILVA MACHADO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO LEONARDO FERREIRA DE SOUZA APELADO(S) : ALEXANDRE BRAZ TEODORO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença objurgada, ante a inobservância do §1º do artigo 267, do Codex de ritos, devendo o feito prosseguir-se, julgando o magistrado a quo conforme seu livre convencimento motivado. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. Intime-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 80902-72.2011.8.09.0051(201190809028) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : VINICIUS SILVA FERNANDES ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 16 de janeiro de 2011. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 98810-88.2008.8.09.0006(200890988102) : ANAPOLIS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : COPLAVEN CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA ADV(S) : SANDOVAL DE SOUZA CARVALHO APELADO(S) : AMADOR MIGUEL PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO DECISAO OU DESPACHO: (...) NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, MANTEN DO INCóLUME A SENTENçA OBJURGADA POR ESTES E POR SEUS PRóPRIOS FUNDAMENTOS. GOIâNIA, 19 DE JANEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - RELATOR EM SUBSTITUIçãO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209605-53.2009.8.09.0160(200992096057) : NOVO GAMA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VICENTE DE PAULO PENHA ADV(S) : KLEBER DE OLIVEIRA COELHO RICARDO REZENDE BORGES APELADO(S) : ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, já conhecido o recurso interposto, com espeque no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para vedar a capitalização mensal de juros, mantendo, no mais, a sentença em seus ulteriores termos. Ao banco/revel, o prazo para interposição de recurso correrá em cartório, como dito alhures. Após certificado o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intime-se apenas o apelante via Diário da Justiça. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186506-26.2010.8.09.0158(201091865060) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARIA APARECIDA DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO APELADO(S) : ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, fulcrado no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento, a fim de anular a sentença atacada para determinar o normal prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14147-87.2011.8.09.0044(201190141477) : FORMOSA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO ITAUCARD S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : DANILO ALVES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, correta é a esmerada sentença ora fustigada, eis que extinguiu o feito com amparo no artigo 267, I, do Código de Processo, aplicável na hipótese da petição inicial não se encontrar apta a amparar a pretensão da parte autora, como bem pronunciou-se o nobre magistrado a quo. Ante o exposto, por ser o recurso manifestamente improcedente, com respaldo na regra do caput do artigo 557 do Diploma Processual Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter incólume a sentença alvejada. Após certificar o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 415686-07.2008.8.09.0051(200894156861) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA ROBSON MENDES FERREIRA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO APELADO(S) : ADILSON MENDONCA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença objurgada, determinando ao douto magistrado a quo que prossiga no julgamento do feito, apreciando o pedido de liminar nos termos desta decisão e, ao final, decida a lide como entender de direito. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260984-44.2008.8.09.0103(200892609842) : MINACU : DES. CAMARGO NETO : MAAS ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA APELADO(S) : MFS ADV(S) : JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO APELO PARA CONCEDER A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA à APELANTE (...). GOIâNIA, 17 DE JANEIRO DE 2012. DES. CAMARGO NETO - RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124150-93.2008.8.09.0051(200891241507) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : NABIO LARA DE CASTRO ADV(S) : MARZO MAGNO SOTERO LOURENCO RICARDO HARTURY SOTERO LOURENCO APELADO(S) : ANA LOURDES DE CASTRO SCHIAVINATO ADV(S) : ARISTOTELES ALVES DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no § 1º-A do artigo 557 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 do Código de Processo Civil, conheço do recurso interposto e lhe dou provimento para, modificando a sentença no tocante à sucumbência, fixar os honorários advocatícios em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com suporte no artigo 20, parágrafo 4º, do diploma legal, devendo ser observada as ressalvas do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, em razão de ser a exequente/apelada beneficiária da justiça gratuita (fl. 39). Intime-se. Goiânia, 17 de janeiro de 2012. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41983-86.2008.8.09.0158(201102970918) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : SOCRATES FREIRE CARNEIRO APELADO(S) : SANTA ALVES DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do apelo interposto e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença hostilizada e determinar o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a intimação pessoal dos patronos da autora para promover o andamento processual, caso necessário. Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intime-se. Goiânia, 18 de janeiro de 2012. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 157833-66.2011.8.09.0100(201191578330) : LUZIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE CELSO MARCON FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO APELADO(S) : JORGE VOLNEI FEITOSA MARINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso de APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227034-24.2011.8.09.0011(201192270347) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI FLAVIO SANTANNA VALGAS APELADO(S) : ARGEMIRO FERREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão impugnada pelos fundamentos acima declinados. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 446169-49.2010.8.09.0051(201094461695) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 RELATOR APELANTE(S) : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JORGE CALIL DE MOURA ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo manejado, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de janeiro de 2012. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60966-61.2011.8.09.0051(201190609665) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : BRUNO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES LUCAS DAUMAS GUIZELINI APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento parcial ao Apelo, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, para reformar a sentença apenas quanto a cobrança da capitalização mensal, bem como da aplicação da Tabela Price, proibindo-as. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 125905-84.2010.8.09.0051(201091259054) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença proferida no juízo singular, determinando o retorno dos autos para o seu regular processamento. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31594-67.2011.8.09.0051(201190315947) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARIA ADRIANA BATISTA VIEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença hostilizada por estes e seus próprios fundamentos. Cientifique-se o nobre juiz de origem e intime-se. Goiânia, 16 de janeiro de 2012. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 348704-40.2010.8.09.0051(201093487046) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BV FINANCEIRA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI APELADO(S) : CLAUDIO PEREIRA ALVINO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MAXIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: (...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTêNCIA FORMULADO ENTRE AS PARTES àS FLS. 59/61. GOIâNIA, 23 DE JA NEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA RELATOR EM SUBSTITUIçãO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29092-16.2011.8.09.0065(201190290928) : GOIAS : DES. CAMARGO NETO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : RENATA DE OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no §1º-A do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso apenas para corrigir a sentença e deliberar que a purgação da mora não configura, no presente caso, a quitação da dívida porquanto, até o presente, somente 11 (onze) parcelas foram pagas. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 242975-25.2010.8.09.0051(201092429751) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : JAIR PEDRO BARBOSA ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo em razão da intempestividade e da deserção. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104351-82.2010.8.09.0087(201091043515) : ITUMBIARA : DES. CAMARGO NETO : FRANCISCO GARCIA DA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, recebo o Apelo e lhe nego seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, para manter a sentença inalterada. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 449380-30.2009.8.09.0051(200994493800) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO APELADO(S) : ROSANA SILVA CALADO DOCERIA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso apelatório, ante sua manifesta improcedência, nos termos do art. 557, caput do CPC. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208812-19.2010.8.09.0051(201092088121) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : FABIO JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito em seus atos ulteriores. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 129807-82.2010.8.09.0168(201091298076) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA APELADO(S) : FRANCISCO GUILHERME DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...) NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO. GOIâNIA 20 DE JANEIRO DE 2012. DR. FERNANDO DE CASTRO MES QUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 24 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.118/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 32308-83.2011.8.09.0000(201190323087) JARAGUA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. PAULO TELES ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CARMELENA ABADIA DE SA RENATA SILVA FERREIRA JUBE : OLICIO ROSA MARQUES SANDRA NERES TAVARES ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA RENATA SILVA FERREIRA JUBE : HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1) Embora seja reconhecida a eficácia do artigo 44 da Lei 11.343/2006, o seu enunciado prescritivo não se constitui proibição intransponível, sendo necessária a presença de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva para justificar a segregação. 2) Medida excepcional que é, a prisão cautelar só se legitima quando fundada em razões inafastáveis, vinculada a elementos concretos indicativos da necessidade da custódia, consoante previsão do artigo 312 do CPP. 3) Face aos atributos pessoais e às circunstâncias do caso, é de todo desproporcional o encarceramento dos pacientes. 4) Ordem concedida. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e desacolhendo o parecer ministerial, por maioria de votos, em conhecer do pedido e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Desembargador Paulo Teles, designado Redator do acórdão. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Redator, os Desembargadores J. Paganucci Jr., que votou vencido, Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e Ivo Fávaro. Ausente justificadamente a desembargadora Amélia Martins de Araújo. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : : 237565-08.2011.8.09.0000(201192375653) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ABREU E SILVA JESSIE MARTINS MACHADO WALLACE PEREIRA DE GODOI ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. 1 - O argumento de que a prisão ofende o Princípio da Presunção de Inocência, não merece prosperar ante o inciso LXI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 do artigo 5º da Constituição Federal, o qual permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente, não constituindo óbice ao recolhimento provisório. 2 - Sobrevindo sentença penal condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal, pois a segregação do paciente passa a existir a outro título que não o atacado na impetração. 3 - Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, os Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e o Desembargador Ivo Fávaro. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : : 336105-91.2011.8.09.0000(201193361052) GOIANIA DES. IVO FAVARO ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER HAMILTON COSTA NEVES ADV(S) : HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER : EMENTA - HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESMEMBRAMENTO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1 - Não se conhece de impetração que reitera pedido anteriormente examinado e julgado. 2 - A negativa de autoria sustentada pela defesa reclama instrução probatória inerente à ação penal e não pode ser apreciada em sede de Habeas corpus. 3 - Não se considera inepta a denúncia que contém a descrição do fato que, em tese, constitui crime, além de indicar a qualificação do acusado e a classificação do crime que lhe foi imputado. 4 - Não configura constrangimento ilegal a decisão que, de forma fundamentada, mantém a custódia cautelar do paciente, a fim de acautelar a ordem pública e assegurar a instrução criminal. 5 - Mostra-se improcedente o pedido de desmembramento quando demonstrada, no Juízo de origem, a necessidade da unidade processual. 6 Estando o paciente custodiado há 199 dias, sem que concluída a primeira fase da instrução do procedimento do Júri, em desconformidade com o que preceitua o art. 412, do CPP, resta caracterizada coação ilegal por excesso de prazo, impondo-se sua soltura. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, por maioria, acolhendo em parte parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nessa parte, concedê-la, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, a Drª. Lília Mônica de Castro Borges, Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., e a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Votou divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Alciomar Aguinaldo Leão. Goiânia, 06 de Setembro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : : 378376-18.2011.8.09.0000(201193783763) PIRENOPOLIS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA NILTON PIRES DA SILVA INDALICIO EVANGELISTA DA SILVA ADV(S) : NILTON PIRES DA SILVA : HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. CORRUPÇÃO ATIVA. AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REGULARIDADE. Não constitui constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando a decisão apresenta fundamentos consolidados na materialidade, nos fortes indícios de autoria, bem como na condição de reincidente do paciente, fatores suficientes para justificar o necessário resguardo da ordem pública. CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. INVIABILIDADE. Verificando-se a inadequação e insuficiência da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal para o resguardo da ordem pública, deve ser mantida constrição preventiva. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal quando demonstrada a efetiva necessidade da manutenção da segregação cautelar, mormente quando calcada nos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e justificada nos pressupostos do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 378376-18.2011.8.09.0000 (201193783763) acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. 5 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : : : 378669-85.2011.8.09.0000(201193786690) PORANGATU DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ANALICE BORGES STEFAN MAGNO MARTINS PEREIRA MAGNO MARTINS PEREIRA ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO : EMENTA: I -LATROCÍNIO TENTADO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. Devidamente comprovada a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não há falar em ausência de fundamentação, máxime quando demonstrada a periculosidade do paciente. II - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. Predicados pessoais abonadores, por si sós, não garantem a restituição da liberdade quando a medida constritiva foi decretada com estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº 378669-85.2011.8.09.0000 (201193786690) acordam os componentes da 5ª Turma da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 386334-55.2011.8.09.0000(201193863341) NIQUELANDIA DES. J. PAGANUCCI JR. ZOELIA ANTUNES VIEIRA NILSON RIBEIRO SPINDOLA JONHN CEZAR NUNES ADV(S) : NILSON RIBEIRO SPINDOLA : HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. PEDIDO PREJUDICADO. I- Julga-se prejudicado o “Habeas Corpus”, por perda de objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, porquanto, cessado o constrangimento ilegal por ato judicial. II- Ordem prejudicada. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido, por perda do seu objeto, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão e o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Dr. Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. Des. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : 385991-59.2011.8.09.0000(201193859913) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : DES. PAULO TELES ZOELIA ANTUNES VIEIRA WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO VALDINEI FIRMINO DE SOUSA ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1) Uma vez cessado o constrangimento ilegal face a extinção da punibilidade, julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus. Inteligência dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195, caput, e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. 2) Ordem prejudicada. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, na conformidade da ata do julgamento e acolhendo o parecer ministerial, à unanimidade, em julgar prejudicada a impetração, por perda de seu objeto, nos termos do voto do relator proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Participaram do julgamento, além do Relator, os Desembargadores Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, Ivo Fávaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente a Procuradora de Justiça, Doutora Luzia Vilela Ribeiro. : : : : : : 391307-53.2011.8.09.0000(201193913071) VALPARAISO DE GOIAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO WADSON AQUINO FERREIRA ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. Encerrada a instrução criminal, encontrando-se o feito tão-somente no aguardo das alegações finais a serem apresentadas pela defesa, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 391307-53.2011.8.09.0000(201193913071) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : ANALICE BORGES STEFAN : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO : WADSON AQUINO FERREIRA ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. Encerrada a instrução criminal, encontrando-se o feito tão-somente no aguardo das alegações finais a serem apresentadas pela defesa, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 399690-20.2011.8.09.0000(201193996902) SERRANOPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIOMAR SILVA DAS NEVES ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EFEITO EXTENSIVO. 1 - Já ultrapassados 182 (cento e oitenta e dois) dias da prisão do paciente, em processo que se espera a devolução de carta precatória de testemunhas arroladas pela acusação, sem culpa exclusiva da defesa, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2 Por não ser de caráter exclusivamente pessoal, há que se atribuir efeito extensivo do presente Habeas Corpus para também beneficiar o corréu que encontra-se segregado. 3 - Ordem concedida com efeito extensivo nos termos do artigo 580 do CPP. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer Ministerial, em conceder a ordem de Habeas Corpus, determinando a expedição de alvarás de soltura, em favor do paciente, e estendeu ao corréu Dyonatan Divino Alves Lemos, para que sejam postos em liberdade, se por outro motivo não devam permanecer presos, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Paulo Teles, o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão e o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 409053-31.2011.8.09.0000(201194090532) TRINDADE DES. J. PAGANUCCI JR. ABREU E SILVA MAURICIO PIRES DE BARROS MAYCON BLENDON RIBEIRO NASCIMENTO ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS : HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1- Estando a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória sedimentada apenas em ilações, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no artigo 312, do Código de Processo Penal, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente, comprovadamente, primário e portador de bons antecedentes, ensejando a concessão da ordem. 2- Ordem concedida. : Vistos e relatados os presentes autos, aco409053-31.2011.8.09.0000 rdam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Sessão Ordinária da 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e os Desembargadores Paulo Tele e Ivo Favaro. Votou divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, o qual acolhia o parecer ministerial e denegada a ordem impetrada. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. JOSÉ PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 116380-78.2010.8.09.0051(201091163804) GOIANIA DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES PAULO SERGIO PRATA REZENDE JULIANO ARRIEL DA SILVA ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO : ROBERTO GOULART DE SOUSA ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se a observância do prazo de dois dias para oposição dos Embargos Declaratórios, contados da data da publicação do acórdão (arts. 619 do CPP e 384 do RITJGO), sob pena de não serem conhecidos. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Embargos não conhecidos. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, não conhecer dos Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Paulo Teles e Itaney Francisco Campos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Dr. Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 03 de novembro de 2011. Eudélcio Machado Fagundes Juiz Substituto em Segundo Grau Relator : : : : : 399497-73.2009.8.09.0000(200903994970) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PAULO SERGIO PRATA REZENDE DEDILSON DE OLIVEIRA SOUZA DEISIANE PIGNATA MACIEL ADV(S) : ODAIR DE MENESES CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESISTÊNCIA, PELO DEFENSOR DATIVO, DO RECURSO INTERPOSTO EM FAVOR DE CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES. APELAÇÃO CONHECIDA EM RELAÇÃO AOS DOIS RECORRENTES. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMO PESSOAL. CONFISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Por faltar-lhe poderes especiais, é inválida a desistência do defensor nomeado com relação ao recurso de apelação criminal interposto pelo então defensor constituído, mesmo em face da manifestação do réu no sentido de que não desejava recorrer, pois prevalece a vontade de ver a insurgência ser processada. 2. Subsistindo dúvidas quanto à realização, pelos réus, da ação disseminatória da droga encontrada sob seu domínio, e sendo confessa a propriedade e a destinação pessoal da substância entorpecente, é impositiva a desclassificação da imputação para a figura do artigo 28 da Lei Antidrogas, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para desclassificar a conduta do artigo 33 para o artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06 e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : : 439896-53.2006.8.09.0129(200694398969) PONTALINA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO TAVARES FILHO EDUARDO SOARES DE MAGALHAES ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA MARCELLO PAES SANDRE MARLON DE PAULA SATELES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ADMITIDO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. I - Nos termos do Súmula 523, do STF, a alegação de defesa deficiente, por si só, não constitui motivo para a nulidade dos atos processuais. Somente a sua ausência, por configurar nulidade absoluta, enseja motivo para o desfazimento dos atos processuais, quando houver prova inconteste de prejuízo real ao réu, com reflexo na decisão da causa. II Respeitados os princípios constitucionais, o referido prequestionamento pode ser admitido tão somente para interposição de recurso futuro. III Observando que a pena-base ficou delineada em montante exacerbado, acima da semissoma dos extremos, em decorrência da fundamentação equivocada de algumas das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, impositiva é a minoração da reprimenda, o que se faz de ofício. IV - Tendo o apelante confessado a prática do crime e suas declarações, ainda que na fase inquisitorial, servido de fundamento à sentença, impõe-se a atenuação da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. V - Impõe-se a modificação do regime de expiação para o intermediário (semiaberto) quando as circunstâncias judiciais, indicam ser este o mais adequado ao apelante. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA-BASE, ALTERANDO O REGIME DE EXPIAÇÃO PARA O SEMIABERTO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 439896-53.2006.8.09.0129 (200694398969) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para reduzir a pena-base alterando o regime de expiação para o semiaberto, nos termos do voto da relatora. : : : : : 42962-79.2010.8.09.0125(201090429622) PIRANHAS DES. IVO FAVARO LEONIDAS BUENO BRITO JUAREZ ALVARES DA COSTA ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 WILIAMAR FERREIRA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. OUTROS MEIOS DE PROVA. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO. 1 - Não há nulidade na sentença, por não ter sido realizado exame pericial no documento falsificado, isto porque a falsidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, inclusive pela própria confissão do acusado. 2 - Comprovada materialidade e autoria delitiva, há de ser mantida condenação pelo crime de falsificação de documento público. 3 - Quando a análise das circunstâncias judiciais não justifica elevação da pena-base acima do mínimo legal, impõe-se sua redução de ofício, visto que ações penais em andamento não podem ser usadas para valorar negativamente os antecedentes. Apelação desprovida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mas, de ofício, reduzir a pena-base para o mínimo legal, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 18 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 269147-89.2009.8.09.0034(200992691478) COCALZINHO DE GOIAS DES. IVO FAVARO LEONIDAS BUENO BRITO PAULO CEZAR MONTEIRO DE AVELAR ADV(S) : SEBASTIAO JOSE ABRANTES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PENA EM 2/5 SEM MOTIVAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1- Intimado o defensor constituído, dando-lhe ciência da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, não há que se falar em nulidade processual. Preliminar rejeitada. 2- Descabida absolvição por insuficiência probatória quando restaram comprovadas materialidade e autoria delitivas. Apreensão de parte da res furtiva com o réu, indica certeza de autoria, mormente quando não produziu prova em contrário, invertendo o ônus da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 prova. 3- É de rigor a redução do coeficiente para o mínimo legal na ausência de fundamentação, em respeito a individualização da pena. Recurso desprovido, mas, de ofício, reduzidas as penas. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mas, de ofício, reduzir a pena nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, o Procurador de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 18 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 24983-11.2005.8.09.0051(200590249835) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LUZIA VILELA RIBEIRO VILSON SOUZA SANTOS ADV(S) : GABRIELA FREITAS CARVALHO VIANA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de apelação, em face da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, consubstanciado na falta de interesse recursal, quando a sentença recorrida decretou a extinção da punibilidade do agente, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. RECURSO NÃO CONHECIDO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 24983-11.2005.8.09.0051 (200590249835) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em não conhecer do apelo por falta de interesse recursal, nos termos do voto da relatora. : : : : : 523792-29.2009.8.09.0051(200995237921) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS FRANCOIS DO COUTO DE MIRANDA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 DIREITO. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCESSÃO. 1 - Os testemunhos dos agentes públicos se revelam harmônicos e coerentes com o acervo probatório produzido durante a persecução penal, de modo a merecer credibilidade. 2 - Comprovadas, suficientemente, a materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, na sua modalidade “fornecer” , impossível a pretendida absolvição por falta de provas. 3 - Em virtude da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal e afastado óbice contido no artigo 44, da Lei de Drogas. Precedentes do STJ e do STF. 4 - Cabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária, quando a qualificação do Paciente, realizada pela autoridade policial e judiciária demonstra a sua hipossuficiência financeira. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como concedendo ao Apelante os benefícios da assistência judiciária. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer ministerial, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para substituir a pena corpórea por medidas restritivas de direitos, nos termos do voto do Relator, proferido na Assentada do Julgamento. Votaram além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 416722-38.2009.8.09.0152(200994167229) URUACU DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO MAURICIO SERRANO NEVES DERCILIO CAETANO DA COSTA FILHO ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONFIRMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA OFICIANTE. ANÁLISE DA CULPABILIDADE E NULIDADE DA INDENIZAÇÃO CIVIL MÍNIMA. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. I - A violência física praticada contra ex-namorada caracteriza-se como doméstica, independentemente de coabitação, sujeitando-se à incidência da Lei Maria da Penha, sendo competente o juízo sentenciante. II - O Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 relatório médico fornecido por unidade de saúde é suficiente para comprovar a violência doméstica e as lesões sofridas pela vítima, sendo válido, também, o laudo de exame subscrito por um só perito, não havendo que se falar em absolvição por ausência de materialidade. III - Se o conjunto probatório conduz à certeza da materialidade e autoria, imputando o resultado lesivo à vítima por ação exclusiva do réu, inadmissível a absolvição. IV - Não há que se falar em nulidade da sentença, quando a análise da culpabilidade é fundamentada, em consonância com a individualização da pena (art. 59, do CP). V - Com o advento da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal, o Juízo Criminal passou a ter competência para estabelecer o quantum mínimo da indenização civil, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual. VI - Constatado que o réu preenche os requisitos do artigo 77 do Código Penal, impõe conceder-lhe a suspensão condicional da pena (sursis penal). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 416722-38.2009.8.09.0152 (200994167229) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para conceder a suspensão condicional da pena, nos termos do voto da relatora. : : : : : 264480-78.2010.8.09.0049(201092644806) GOIANESIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS NILO MENDES GUIMARAES JOAO BATISTA LOPES VIEIRA ANDRE LUIS DE AMORIM ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDUTAS DE “TRANSPORTAR” E "TER EM DEPÓSITO". IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1 - Não merece prosperar o pleito desclassificatório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial e no juízo de instrução, a prática pelo segundo apelante (André Luís) do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 2 - Se as circunstâncias objetivas de desenvolvimento da conduta de 'transportar' substância alucinógena revelam a intenção de consumo próprio pelo primeiro recorrente (João Batista), impõe-se desclassificar o crime de tráfico para uso de entorpecentes, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, órgão da jurisdição competente para processo e julgamento do feito, nos termos do artigo 60 da Lei nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 9.099/95. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MANTER A CONDENAÇÃO IMPOSTA AO SEGUNDO APELANTE, E DESCLASSIFICAR O CRIME DE TRÁFICO PARA USO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, COM A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para manter a condenação de André Luiz de Amorim e desclassificar a conduta de João Batista Lopes Vieira para consumo de drogas, com remessa dos autos ao juizado especial criminal competente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 480398-69.2009.8.09.0051(200994803982) GOIANIA DES. IVO FAVARO PAULO SERGIO PRATA REZENDE ASSAD HAIDAR DE CASTRO ADV(S) : JOSLAINE CRISTINA PAIAO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO INADEQUADA. REDUÇÃO. GRAU DE AUMENTO. SÚMULA 443, STJ. ADEQUAÇÃO. 1 - O reconhecimento do acusado pela vítima como autor do fato criminoso constitui elemento apto para arrimar a condenação pelo crime de roubo, ficando afastadas absolvição e desclassificação. 2 - Mantém-se as qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas se demonstradas pelas palavra da vítima e prova testemunhal. 3 - Deve ser reduzida a pena base quando se constatar que as circunstâncias judiciais não foram devidamente valoradas. 4 Impõe-se adequação da pena que, em virtude das qualificadoras previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157 do CP é, sem qualquer fundamentação, majorada acima do mínimo legal. Inteligência da Súmula 443, STJ. Apelação parcialmente provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 18 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : : : : : 437505-74.2009.8.09.0112(200994375050) NEROPOLIS DES. IVO FAVARO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS JOVENIL ALVES ROQUE ADV(S) : CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CO-RÉU. 1 - Comprovada materialidade e autoria, não prospera o pleito de absolvição. 2 - O transcurso do lapso prescricional, considerando-se a pena aplicada e a idade do agente na data dos crimes (art. 109, III e 115, CP), declara-se extinta a punibilidade. 3 - Constatada situação similar entre apelante e co-réu, a extensão do benefício é medida que se impõe (art. 580, CPP). Apelação parcialmente provida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, declarando extinta a punibilidade do apelante pela prescrição, com extensão, de ofício, do benefício ao co-réu Everson Cândido Pinheiro, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 18 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 148489-48.2010.8.09.0051(201091484899) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO TAVARES FILHO DIVINO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. PREJUDICADO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA. I - Restando comprovadas autoria e materialidade, sustentadas pelo conjunto probatório harmônico constante nos autos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. II - Verifica-se que ao arbitrar a pena-base dos referidos crimes, a dirigente do feito deixou de individualizar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 Penal, analisando-as conjuntamente, ensejando, assim, a nulidade tópica da sentença e, o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra seja prolatada, em conformidade com os ditames da lei, restando prejudicada a apreciação do pleito alternativo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE TÓPICA DA SENTENÇA, DECLARADA, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O PLEITO ALTERNATIVO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 148489-48.2010.8.09.0051 (201091484899) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento quanto ao pleito de absolvição e, de ofício, declarar a nulidade tópica da sentença, determinando que se proceda a nova dosimetria da pena, nos termos do voto da relatora. : : : : : 400890-74.2009.8.09.0051(200994008902) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOSE FABIANO ITO EDIMAR FRUTUOSO DA SILVA ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE CONSUMO PESSOAL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO ALEGADA PELO ACUSADO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. Demonstrada a condição de usuário alegada pelo acusado, bem como o propósito de consumo pessoal da droga apreendida no interior de sua residência, a manutenção do juízo desclassificatório do crime de tráfico para o tipo do art. 28, caput, da Lei 11.343/06, é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão desclassificatória objurgada, nos termos do voto do Relator. : : : : : 133151-34.2010.8.09.0051(201091331510) GOIANIA DES. IVO FAVARO MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MARCIO OLIVEIRA CAVALCANTE ADV(S) : OVIDIO INACIO FERREIRA FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCAPACIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. Não vinga pleito absolutório de agente que praticou crime de roubo, mas alega ser inimputável, tendo confirmada sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 entendimento, pela Junta Médica deste Tribunal. Apelação desprovida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 3ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores J. Paganucci Jr. E Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, a Procuradora de Justiça, Drª Luzia Vilela Ribeiro. Goiânia, 18 de outubro de 2011. Des. Ivo Favaro Relator : : : : : 392819-54.2008.8.09.0072(200893928194) INHUMAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO TAVARES FILHO JOAO BATISTA NUNES RODRIGUES ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PENA DE MULTA EXACERBADAS. - Age com dolo, e incide nas penas do artigo 304 do Código Penal, o agente que ao ser abordado por policiais, exibe-lhes carteira nacional de habilitação que sabia falsa, uma vez que adquirida de pessoa desconhecida, mediante pagamento de quantia em dinheiro e sem que submetido ao regular procedimento, imprescindível à habilitação. II - Levando-se em consideração a situação financeira do acusado, deve ser reduzida a prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo. III - Reduz-se a pena de multa aplicada, para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 392819-54.2009.8.09.0072 (200893928194) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a prestação pecuniária e a pena de multa, mantendo no mais, a sentença recorrida, nos termos do voto da relatora. : : : : : 66518-17.2005.8.09.0051(200590665189) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PAULO SERGIO PRATA REZENDE JOAO BRITO SOBRINHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 ADV(S) : GLEISON BARTASSON CARNEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO OU MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição do apelante quando sua confissão em ambas as fases do processo são corroboradas pelos depoimentos de policiais que vinham investigando sua atuação criminosa. II - Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. III - A pena de multa prevista no preceito secundário do dispositivo sancionador é de aplicação obrigatória, devendo seu quantum ser mantido por se mostrar adequado ao caso concreto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 66518-17.2005.8.09.0051 (200590665189) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para substituir a reprimenda corpórea por restritivas de direitos, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 182444-41.2007.8.09.0127(200791824446) PIRES DO RIO DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO MINISTERIO PUBLICO ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE ARAUJO ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO. 1 - A circunstância de estar a arma de fogo desmuniciada não pode excluir a tipicidade do delito de porte ilegal de arma de fogo, haja vista ser considerado crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei, bastando para tanto a sua exposição a risco (ofensa presumida). 2 - Comprovado que o apelado trazia consigo arma de fogo, sem o devido registro e autorização da autoridade competente, portanto, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, impõe-se a reforma da sentença absolutória a fim de condená-lo nas sanções penais do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 182444-41.2007.8.09.0127 (200791824446) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 conhecer do apelo e dar-lhe provimento para, reformar a sentença fustigada e condenar o apelado nas sanções do artigo 14, Lei nº 10.826/03, impondo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, regime aberto, substituindo-a por 02 (duas) restritivas de direito, e multa, nos termos do voto da relatora. 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 239932-51.2010.8.09.0093(201092399321) JATAI DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO FERNANDO DOS SANTOS ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciada a autoria e materialidade do crime de roubo, em especial pelo depoimento da vítima que o reconheceu sem sombra de dúvida, referendada pelos demais elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há como se acolher a tese absolutória. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 239932-51.2010.8.09.0093(201092399321) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : 114061-40.2010.8.09.0051(201091140618) GOIANIA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS ALCIOMAR AGUINALDO LEAO BRUNO SABINO DE BRITO ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COLHIDOS MEDIANTE COAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. I - Demonstradas, pelo conjunto probatório constante dos autos, a materialidade e autoria da conduta de tráfico de drogas, impossível o acolhimento do pedido de absolvição, bem como a desclassificação para o delito de uso. II - O depoimento de testemunha colhido na fase policial, embora retratado em juízo, mostra-se válido para reforçar o convencimento do juiz quando coerente com os demais elementos colhidos no curso da instrução criminal, mormente quando não há qualquer indício de que foi obtido mediante coação ou tortura. III - Uma vez verificado o atendimento aos requisitos legais do artigo 44 do Código Penal, impõe-se, de ofício, a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 114061-40.2010.8.09.0051 (201091140618) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto da relatora. : : : : : 101128-74.2006.8.09.0051(200691011281) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. LUZIA VILELA RIBEIRO IDELSON MOREIRA DE SOUSA ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. 1- No crime de receptação dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do Código Penal, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita. 2- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelos depoimentos testemunhais e pelas provas periciais, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, disposto no artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório, revelando a improcedência da insurreição defensiva. 3. Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, acolhendo como desfavoráveis a personalidade, os motivos e as consequências do crime, comporta abrandamento da reprimenda aplicada, quando da dosimetria, impondo a redução da pena base. 4- É impositiva a alteração do regime prisional de fechado para semiaberto, mesmo quando o agente é reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme preceitua a Súmula 269 do STJ. 5- Recurso conhecido e provido em parte, para minorar a reprimenda aplicada. Alterado, de ofício, o regime prisional. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar as penas corpórea e pecuniária, e, de ofício, alterar o regime de cumprimento para o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 semiaberto, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e o Desembargador Paulo Teles. Presidiu a sessão o Desembargador Itaney Francisco Campos. Presente ao julgamento o Dr. Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 10 de novembro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 43418-78.2011.8.09.0162(201190434180) VALPARAISO DE GOIAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS PEDRO TAVARES FILHO LETICIA TEREZA GOMES SARAIVA ADV(S) : EVERARDO SALES CORREIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. Os bens apreendidos e que tenham relação direta com o crime imputado não podem ser restituídos antes do trânsito em julgado da decisão, na forma determinada pelo artigo 118 do Código de Processo Penal, mesmo porque estariam sujeitos às condições típicas do artigo 91, inciso II, alíneas “a” e “b”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº 43418-78.2011.8.09.0162 (201190434180) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 35796-46.2010.8.09.0076(201090357966) IPORA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LAURA MARIA FERREIRA BUENO MINISTERIO PUBLICO CARLOS ANTONIO LEMES NETO ADV(S) : CLAITON ALVES DOS SANTOS : EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. MAIORIDADE ALCANÇADA DURANTE O PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. Deve ser cassada a sentença na parte em que determinou a extinção do feito pelo advento da maioridade penal alcançada pelo representado durante o processamento do feito, tendo em vista que o artigo 104, parágrafo único do ECA determina que deve ser considerada apenas a idade do menor ao tempo do fato, mormente porque a execução da medida socioeducativa eventualmente aplicada poderá ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 2º, parágrafo único, c&8260;c os arts. 120, § 2º, e 121, § 5º). APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL nº Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 35796-46.2010.8.09.0076 (201090357966) acordam os componentes da 5ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer Ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para cassar parte da sentença de fls. 65/66, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito em relação ao representado Carlos Antônio Lemes Neto, nos termos do voto da relatora. GOIANIA, 9 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 7/2012 DATA DO JULGAMENTO: 02/02/2012 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 347315-62.2010.8.09.0134(201093473150) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : FLAVIA PEREIRA GOMES ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 2 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 26782-67.2011.8.09.0152(201190267829) URUACU DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DJALMA MELQUIADES DA MOTA ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 135413-24.2009.8.09.0137(200991354133) RIO VERDE DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS SALVADOR BATISTA DA SILVA ADV(S) : JOSE COELHO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 222448-28.2005.8.09.0051(200592224481) GOIANIA DES. PAULO TELES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RAPHAEL FERREIRA LEITE BRUNES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 380266-27.2009.8.09.0011(200993802664) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO REVISOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA SUBST. DO DES. J. PAGANUCCI JR. APELANTE(S) : ANSELMO DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 388703-05.2007.8.09.0051(200793887038) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 224 ANO V - EDIÇÃO Nº 993 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2012 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2012 APELANTE(S) : CARLINDOMAR DE JESUS ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) ASS.ACUS.(S) : : PROC. DE JUSTICA : 437754-55.2006.8.09.0039(200694377546) CUMARI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO HERNANI DE AGUIAR ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR ROSE MARY ROSA RODRIGUES HERNANI DE AGUIAR ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR ROSE MARY ROSA RODRIGUES MINISTERIO PUBLICO MARIA DAS GRACAS SILVA GONDIN ADV(S) : BRUNO HENRIQUE LOURENCO DA SILVA DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO GOIANIA, 25 DE JANEIRO DE 2012 TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 224