Câmara Municipal de Lisboa Direoção Municipal de Gestão Urbanística Departamento de Projecíos Estratégicos Divisão de Equipamentos Púbiicos e Licenciamentos Especiais Ex™*> Sr.(a) C. P. T. Bairro São João Atlético Clube Rua Roberto Duarte Silva, 13-A 1600-199 LISBOA NOTIFICAÇÃO N.° 2420/NOT/DEPLE/GESTURBE/2011 Data: 09-02-2011 Assunto: Deferimento do(s) processo(s) Construção/Alteração -1011/EDI/2009 Demolição-/EDI/ Ocupação de Via Pública -/OTR/ Processo n.° 1011/EDI/2009 Local: Rua Lúcio de Azevedo, s/n / Rua 2 perpendicular a Rua Lúcio Azevedo-quinta do lactário Freguesia: São Domingos de Benfica Nos termos e para os efeitos do artigo 66° do Código do Procedimento Administrativo, notifica-se V. Ex." de que o(s) processo(s) acima identificado(s) fo(i)(ram) DEFERIDO(S) por despacho(s) proferido(s) em 03-02-2011 pelo(a) senhor(a) Vereador(a) Manuel Salgado, nos termos do artigo 23° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 26/2010, de 30 de Março, de acordo com a informação e despachos, cujas fotocópias se anexam. Com o deferimento, foram liquidadas as taxas nos termos dos artigos 116" e 117° do RJUE e em conformidade com o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC), no valor constante da folha de cálculo de taxas, que se junta em anexo. As taxas devidas devem ser pagas antes da emissão do(s) alvará(s) correspondente(s), nos serviços de tesouraria desta Câmara Municipal, sita no Campo Grande n.° 25, Piso O, das 9h às 16h. Assim, deverá V. Ex.a requerer, no prazo de um ano1 a contar do terceiro dia sobre a data do registo desta notificação, a emissão do(s) alvará(s) de licenciamento de obras de edificação, nos termos do n.° 1 do artigo 76° do RJUE. Para esse efeito, deverá V. Ex." apresentar os elementos definidos no n." 3 da Portaria n." 216-E/2008, de 03 de Março, e indicados nas fotocópias das informações anexas, bem como apresentar prova do pagamento das taxas devidas por este acto de licenciamento, nos termos do n.° 1 do artigo 117° do RJUE. Caso as obras de edificação tenham início no prazo de seis meses após esta notificação, V. Ex." poderá beneficiar de uma redução de 25% no valor de 6138,61€ referente à TRIU*, mediante prestação de caução, nos termos do artigo 18° do RMTRAUOC. Findo o prazo supra referido, se o requerimento de emissão de alvará(s) não tiver sido apresentado nestes serviços, o deferimento do processo caduca, e o mesmo será arquivado. O pedido de emissão do(s) alvará(s), apresentado em prazo, será indeferido se não se encontrarem pagas as taxas devidas, nos termos do referido n.° 5 do artigo 76° do RJUE. Uma vez requerido(s) o(s) alvará(s), o(s) mesmo(s) será(ão) emitido(s) no prazo máximo de 30 dias, desde que não ocorra nenhum motivo de indeferimento. Caso queira aderir ao programa "Alvará Já", deverá cgntactar-nos por correio electrónico, para o endereço [email protected], ou para o número de telefone 21 7988285, no sentido de agendar a emissão do alvará. Nesse contado, deverá identificar o número do processo a que se refere o pedido e indicar duas datas alternativas, com antecedência mínima de 5 dias úteis, das 9h às 17h. Os serviços procederão à confirmação da marcação. Chama-se a atenção de que é indispensável a apresentação, na data marcada, de todos os elementos solicitados, sem os quais o alvará não poderá ser emitido. Juntam-se em anexo os documentos de processo acima referidos, constantes as fls. 327 e 349 a 351. 1 O prazo de um ano, referido no n.° 1 do artigo 76° de RJUE, pode ser prorrogado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal por uma única vez, a requerimento fundamentado do interessado, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo. Campo Grande, 25-2" B 1749-099 Lisboa | tel 217989260/81 Iax21 817 1216 e-maildeple9cm-lisboa.pl Página 1 de 2