Câmara Municipal de Lisboa
Direoção Municipal de Gestão Urbanística
Departamento de Projecíos Estratégicos
Divisão de Equipamentos Púbiicos e Licenciamentos Especiais
Ex™*> Sr.(a)
C. P. T. Bairro São João Atlético Clube
Rua Roberto Duarte Silva, 13-A
1600-199 LISBOA
NOTIFICAÇÃO
N.° 2420/NOT/DEPLE/GESTURBE/2011
Data: 09-02-2011
Assunto: Deferimento do(s) processo(s) Construção/Alteração -1011/EDI/2009
Demolição-/EDI/
Ocupação de Via Pública -/OTR/
Processo n.° 1011/EDI/2009
Local: Rua Lúcio de Azevedo, s/n / Rua 2 perpendicular a Rua Lúcio Azevedo-quinta do lactário
Freguesia: São Domingos de Benfica
Nos termos e para os efeitos do artigo 66° do Código do Procedimento Administrativo, notifica-se V. Ex." de que
o(s) processo(s) acima identificado(s) fo(i)(ram) DEFERIDO(S) por despacho(s) proferido(s) em 03-02-2011
pelo(a) senhor(a) Vereador(a) Manuel Salgado, nos termos do artigo 23° do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei n.° 26/2010, de 30 de Março, de acordo com a informação e despachos, cujas fotocópias se anexam.
Com o deferimento, foram liquidadas as taxas nos termos dos artigos 116" e 117° do RJUE e em conformidade
com o Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas
(RMTRAUOC), no valor constante da folha de cálculo de taxas, que se junta em anexo.
As taxas devidas devem ser pagas antes da emissão do(s) alvará(s) correspondente(s), nos serviços de tesouraria
desta Câmara Municipal, sita no Campo Grande n.° 25, Piso O, das 9h às 16h.
Assim, deverá V. Ex.a requerer, no prazo de um ano1 a contar do terceiro dia sobre a data do registo desta
notificação, a emissão do(s) alvará(s) de licenciamento de obras de edificação, nos termos do n.° 1 do artigo 76°
do RJUE. Para esse efeito, deverá V. Ex." apresentar os elementos definidos no n." 3 da Portaria n." 216-E/2008,
de 03 de Março, e indicados nas fotocópias das informações anexas, bem como apresentar prova do
pagamento das taxas devidas por este acto de licenciamento, nos termos do n.° 1 do artigo 117° do RJUE.
Caso as obras de edificação tenham início no prazo de seis meses após esta notificação, V. Ex." poderá beneficiar
de uma redução de 25% no valor de 6138,61€ referente à TRIU*, mediante prestação de caução, nos termos do
artigo 18° do RMTRAUOC. Findo o prazo supra referido, se o requerimento de emissão de alvará(s) não tiver sido
apresentado nestes serviços, o deferimento do processo caduca, e o mesmo será arquivado.
O pedido de emissão do(s) alvará(s), apresentado em prazo, será indeferido se não se encontrarem pagas as
taxas devidas, nos termos do referido n.° 5 do artigo 76° do RJUE.
Uma vez requerido(s) o(s) alvará(s), o(s) mesmo(s) será(ão) emitido(s) no prazo máximo de 30 dias, desde que
não ocorra nenhum motivo de indeferimento.
Caso queira aderir ao programa "Alvará Já", deverá cgntactar-nos por correio electrónico, para o endereço
[email protected], ou para o número de telefone 21 7988285, no sentido de agendar a emissão do alvará.
Nesse contado, deverá identificar o número do processo a que se refere o pedido e indicar duas datas
alternativas, com antecedência mínima de 5 dias úteis, das 9h às 17h.
Os serviços procederão à confirmação da marcação. Chama-se a atenção de que é indispensável a
apresentação, na data marcada, de todos os elementos solicitados, sem os quais o alvará não poderá ser
emitido.
Juntam-se em anexo os documentos de processo acima referidos, constantes as fls. 327 e 349 a 351.
1
O prazo de um ano, referido no n.° 1 do artigo 76° de RJUE, pode ser prorrogado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal por uma
única vez, a requerimento fundamentado do interessado, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo.
Campo Grande, 25-2" B 1749-099 Lisboa | tel 217989260/81 Iax21 817 1216 e-maildeple9cm-lisboa.pl
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NOTIFICAÇÃO - Bairro de São João