ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE DE SAÚDE MENTAL NOTA TÉCNICA Assunto: Registro das Ações e Processos de Trabalho dos Centros de Atenção Psicossocial. Suporte ao RAAS ligue 136 - opção 8 ORIENTAÇÕES GERAIS 1. No ano de 2012 foi instituído pelo Ministério da Saúde um novo sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – RAAS. A Portaria 276 de 30 de março de 2012, que institui o RAAS, tem o objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção a Saúde. 2. A Portaria SAS/MS 854 altera e cria os novos procedimentos pelos CAPS (Anexo 1) com a finalidade de qualificar o processamento e o monitoramento da produção dos mesmos no SIA/SUS. Refere-se, especificamente, às ações que fazem parte do processo de trabalho das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, permitindo melhor acompanhar o modelo de atenção vigente nestes serviços. 3. A Coordenação Estadual de Saúde Mental considera a implantação do RAAS nos CAPS uma oportunidade para pôr em análise os processos de trabalho destes serviços, buscando efetivamente orientar o modelo de atenção para o cuidado territorial e usuário-centrado. Para isso, indica-se que as equipes dos CAPS utilizem espaços de reuniões de equipe para discutir sobre os procedimentos elencados na Portaria 854/2012, buscando relacioná-los a suas ações cotidianas, a fim de atualizar o Projeto Técnico Institucional. 4. É obrigatório para os CAPS o preenchimento da ficha cadastral de estabelecimento de saúde número 35 no SCNES e a atualização de endereço e composição de equipe. 5. Os códigos dos novos procedimentos a serem informados pelos CAPS devem ser registrados no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA/C), no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA/I) e no Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde - RAAS, conforme a Portaria 854/2013, e não necessitam de autorização. No RAAS serão lançados os procedimentos correspondentes às ações dos Planos Terapêuticos Singulares. No BPA/C serão lançados os procedimentos relativos ao Projeto Técnico Institucional, especificamente, as ações de ativação da Rede de Saúde e Intersetorial, ou seja, da Linha de Cuidado Integral em Saúde Mental. O BPA/I possui um único procedimento (03.01.08.023-2) correspondente à ação de acolhimento inicial do usuário no serviço. 6. Usuários acompanhados pelo CAPS antes da implantação do Sistema RAAS devem ser incluídos no sistema utilizando-se a data de admissão correspondente ao ingresso no serviço. 7. O “Formulário de Atenção Psicossocial no CAPS” disponível em: www.datasus.gov.br, que deve estar anexado ao prontuário, será preenchido pelo profissional que realizou a ação, segundo o Plano Terapêutico Singular do usuário. É importante que o mesmo permaneça no prontuário pelo período de três meses. Após este prazo, o documento deve ser arquivado em locais de fácil identificação e iniciado o preenchimento de novo formulário. Os formulários do BPA/I e BPA/C estão disponíveis nas páginas 62 e 63 do manual do SIA, respectivamente, e devem ser de uso do serviço, guardados em pastas separadas para controle e lançamentos. 8. Antes de iniciar o lançamento dos procedimentos realizados com os usuários do CAPS no BPA/I e no RAAS, a equipe deve relacionar o procedimento a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do profissional que o realizou e ao CID do usuário. Os CBOs e CIDs devem ser compatíveis aos procedimentos informados, conforme definido na Portaria SAS/MS 854/2012, para que não gere inconsistência na informação. 9. Os procedimentos realizados por mais de um profissional devem ser registrados no RAAS vinculados apenas a um CBO. Por exemplo, se um “atendimento em grupo” for realizado por um psicólogo e um enfermeiro, somente poderá ser informado no sistema o CBO de um dos profissionais. É vedado informar uma mesma atividade duplamente apenas para registrar um ou mais CBOs. Se uma mesma atividade for registrada duas vezes, o sistema fará a leitura de que houve dois “atendimentos em grupo” para o mesmo usuário, no mesmo dia, configurando distorção de informação. Sugere-se que se alternem os registros entre os profissionais que participaram da atividade periodicamente. 10. Após o lançamento dos procedimentos no RAAS, o sistema cria automaticamente um documento onde constam todas as ações realizadas com o usuário. Este documento chama-se “espelho” e pode ser útil à equipe inseri-lo no prontuário, pois o mesmo constitui uma espécie de fotografia do Plano Terapêutico Singular (PTS) realizado. ACOLHIMENTO 11. O acolhimento inicial do usuário no serviço, procedimento (03.01.08.023-2) a ser informado no BPA/I, será utilizado antes da abertura do RAAS. Consiste no primeiro atendimento ofertado ao usuário e/ou familiar que chega ao serviço por demanda espontânea ou referenciado, incluindo as situações de crise atendidas no território ou no serviço. Pode ser realizado em mais de um encontro, mas será lançado apenas uma vez. 12. O CAPS, equipamento estratégico da atenção psicossocial, é uma das portas de entrada do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Atenção Básica e a Urgência e Emergência. Desse modo, deve funcionar com acolhimento aberto para a população. Acolhimento aberto implica não exigir fichas de referência e contra-referência ou qualquer outro documento de encaminhamento como condição de acesso ao serviço. Implica realizar a primeira escuta, no momento mesmo em que o usuário chega ao serviço. 13. O primeiro acolhimento pode ser feito por qualquer profissional da equipe e tem por objetivo iniciar o vínculo terapêutico, informar o usuário e/ou familiar sobre o funcionamento do serviço e da rede de atenção psicossocial, esboçar uma hipótese diagnóstica e desencadear o processo de corresponsabilização pelo cuidado do usuário que foi acolhido entre os serviços da rede. 14. Após o primeiro acolhimento, se acordado com o usuário e/ou familiar a continuação de seu acompanhamento pela equipe do CAPS, inicia-se o acompanhamento do usuário no serviço e a construção do Plano Terapêutico Singular. Concomitantemente, terá início o preenchimento do “Formulário de Atenção Psicossocial no CAPS” pelos profissionais da equipe que acompanham o usuário e o lançamento dos procedimentos do PTS no Sistema RAAS. 15. A hipótese diagnóstica, levantada no primeiro acolhimento e discutida em equipe multiprofissional, deve ser cadastrada no sistema RAAS. Após outras avaliações, pode-se modificar o CID informado inicialmente. 16. O procedimento “acolhimento diurno” (03.01.08.019-4), registrado no RAAS, consiste no conjunto das ações de hospitalidade diurna ofertadas ao usuário. Tem o objetivo de ofertar um espaço-tempo de estadia no CAPS que funcione como continência às situações que o desestabilizaram, através de uma ambiência acolhedora e de estratégias de cuidado singulares construídas pela equipe. Destina-se a usuários que estão em situação de intenso sofrimento psíquico, de rupturas familiares e comunitárias, de limitação comunicacional e/ou de dificuldades de convivência relacionados ou não ao uso de álcool e outras drogas. Ou seja, destina-se principalmente a usuários em situação de crise. 17. Pelo procedimento acolhimento noturno (03.01.08.002-0) registrado na ficha RAAS entende-se o conjunto das ações de hospitalidade noturna ao usuário acompanhado no serviço, que visa ofertar cuidado a situações de crise, motivadas por sofrimento decorrente de transtornos mentais relacionados ou não ao uso de álcool e outras drogas. A hospitalidade noturna não deve exceder 14 dias e, assim como o acolhimento diurno, objetiva a estabilização da crise e o início da retomada dos vínculos sociais. Ressalta-se que o primeiro acolhimento, ainda que realizado no período noturno, deverá ser registrado no BPA/I. DEMAIS DISPOSITIVOS E ATOS DE CUIDADO 18. O procedimento “atendimento individual de paciente em Centro de Atenção Psicossocial”, (03.01.08.020-8), contempla os atendimentos individuais de todos os trabalhadores da equipe multiprofissional do CAPS. A inserção do CBO no Sistema RAAS é que garantirá a informação sobre o tipo de atendimento individual realizado. 19. O ato de ministrar medicações injetáveis em usuários no CAPS deve ser lançado no sistema como “atendimento individual de paciente em Centro de Atenção Psicossocial”, (03.01.08.020-8), pelo profissional que realizou e somente deverá ser realizado quando fizer parte do Plano Terapêutico Singular. Como tal, este ato deve efetivamente constituir-se como um momento de escuta e acompanhamento do usuário, para além da ação operacional de aplicação do fármaco. Se a medicação for ministrada ao usuário em seu domicílio, o procedimento informado será “atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares” (03.01.08.024-0). Nos casos de atos de administração de medicação que se incluem nas rotinas do acolhimento diurno, de terceiro turno ou noturno do CAPS não é necessário informar um procedimento específico, dado que o procedimento acolhimento contempla o conjunto das ações de hospitalidade ofertadas nestas situações. 20. As Oficinas Terapêuticas realizadas pelos CAPS são dispositivos terapêuticos coletivos muito potentes no que diz respeito ao cuidado em saúde mental, aprendizagem de habilidades específicas, promoção de sociabilidade, cidadania e protagonismo dos usuários. Dado que não há um procedimento específico que nomeie diretamente este dispositivo no RAAS e considerando a diversidade de contornos metodológicos e de finalidades que as oficinas possuem, fica a cargo da equipe escolher um dos procedimentos do RAAS que melhor defina o trabalho realizado. Dentre as opções disponíveis, sugere-se: “atendimento em grupo de usuário”, “práticas corporais em centro de atenção psicossocial”, “práticas expressivas e comunicativas em centro de atenção psicossocial” e “ações de reabilitação psicossocial”. A escolha dependerá do objeto, método e finalidade da oficina realizada (código dos procedimentos respectivamente: 03.01.08.021-6, 03.01.08.027-5, 03.01.08.028-3 e 03.01.08.034-8). 21. As Oficinas Terapêuticas, os atendimentos em grupo, os atendimentos individuais e os demais dispositivos terapêuticos dos CAPS podem acontecer na área física do CAPS ou em outros espaços da comunidade. A utilização do território como espaço de cuidado é diretriz da atenção psicossocial. Os novos procedimentos a serem informados pelo CAPS impulsionam as equipes a ocuparem o território e nele empreenderem ações de cuidado e de promoção de cidadania. 22. Um dos procedimentos que é prioritariamente realizado no território é a “promoção de contratualidade no território”, (03.01.08.035-6), cuja descrição se refere ao “acompanhamento do usuário nos cenários da vida cotidiana” com vistas à mediação das relações, ampliação de redes sociais e de autonomia. As práticas de Acompanhamento Terapêutico (AT) podem ser informadas no RAAS através deste procedimento. 23. O procedimento “práticas expressivas e comunicativas em Centro de Atenção Psicossocial” também é um exemplo de ação territorial, como pode ser observado em sua descrição: “estratégias ou atividades dentro ou fora do serviço que possibilitem a ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e favoreçam a construção e utilização de processos promotores de novos lugares sociais e inserção no campo da cultura”. 24. Outros procedimentos territoriais: “atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares” (03.01.08.024-0), “fortalecimento do protagonismo de usuários de centro de atenção psicossocial e seus familiares” (03.01.08.026.7), “ações de reabilitação psicossocial” (03.01.08.034-8), “ações de redução de danos” (03.01.08.031-3), etc. 25. O procedimento “ações de redução de danos” (03.01.08.031-3) é estratégico para a construção do PTS, corresponde às ações, em sua maioria territoriais, que visam minimizar as conseqüências adversas do consumo de álcool e outras drogas sem, necessariamente reduzir esse consumo. Implica na construção de estratégias singulares e coletivas para fortalecer fatores de proteção e reduzir riscos em diferentes contextos, legitimando a autonomia do usuário e reconhecendo sua singularidade para traçar estratégias em defesa da vida e de liberdade sobre suas escolhas. 26. Uma das funções do CAPS é regular o acesso às internações em seu território, o que significa que é sua atribuição o acolhimento, classificação de risco clínico e psicossocial e indicação de internação de usuários sob sua responsabilidade territorial. Nos casos em que o usuário é encaminhado para internação após avaliação pela equipe do CAPS, é necessário informar no Sistema RAAS a internação e a baixa hospitalar, bem como os procedimentos correspondentes às ações anteriores alternativas à internação. O sistema RAAS não aceitará o registro isolado do encaminhamento para internação, o que está em consonância com a Política Nacional de Saúde Mental e a Legislação da Reforma Psiquiátrica, que situam a internação como recurso a ser utilizado após o esgotamento de outras iniciativas de cuidado. Cabe a equipe dar continuidade ao acompanhamento durante e após a internação conforme a necessidade do usuário. 27. Algumas ferramentas estratégicas para o acompanhamento do usuário durante a internação são: ações de “matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, “matriciamento de equipes da atenção básica e articulação de rede” e “articulação de redes Intra e Inter setoriais”. Estes procedimentos de trabalho em rede potencializam o efeito desejado da internação e deverão ser informados no BPA/C. 28. Na ocasião da alta, seja ela clínica, administrativa ou a pedido do usuário é necessário registrá-la no Sistema RAAS. A alta clínica é também chamada de alta melhorada e acontece quando os objetivos do PTS no CAPS são alcançados. Esse processo deve ser construído entre usuários e profissionais, articulando a continuidade do cuidado com outros serviços da rede intra e intersetorial. O mesmo cuidado deve ocorrer no caso de alta a pedido, a qual é direito do usuário. Ambas as possibilidades de alta devem acontecer segundo a lógica da transferência do cuidado para a atenção básica. 29. Uma alta administrativa acontece quando há o impedimento do usuário em seguir o tratamento no serviço, por exemplo, por motivo de mudança de endereço ou de cidade. IMPORTANTE: A alta administrativa não pode ser usada com caráter “punitivo”, por descumprimento de alguma regra do serviço, por combinação não seguida ou por não adesão ao tratamento. Nesses casos, deve-se rever o processo de trabalho do CAPS e o PTS do usuário, bem como articular a continuidade do cuidado compartilhado com outros serviços da rede e intra e intersetorial. DISPOSITIVOS DE ATIVAÇÃO DE REDE E LINHA DO CUIDADO 30. A Portaria SAS/MS 854/2012 elenca uma série de procedimentos que devem ser realizados pelas equipes dos CAPS com a finalidade de tecer e aquecer as redes de atenção em saúde e estimular a comunicação e pactuação de ações entre os profissionais de diferentes pontos de atenção (serviços). Estes procedimentos que se caracterizam como dispositivos de ativação de redes e de linha de cuidado devem fazer parte dos Projetos Técnicos Institucionais dos CAPS. Salienta-se que os momentos de interlocução entre profissionais e serviços de uma rede, nos quais é possível discutir planos terapêuticos, trocar experiências e pactuar fluxos, configuramse como espaços potentes de educação permanente em saúde. 31. Dentre os dispositivos de ativação de redes e de linha de cuidado, estão os seguintes procedimentos: “ações de articulação de redes intra e intersetoriais” (03.01.08.025-9), “fortalecimento do protagonismo de usuários de centro de atenção psicossocial e seus familiares” (03.01.08.026.7), “matriciamento de equipes da atenção básica” (03.01.08.030-5), “matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas” (03.01.08.039-9), “ações de redução de danos” (03.01.08.031-3), “acompanhamento de SRT por centro de atenção psicossocial” (03.01.08.032-1) e “apoio a serviço residencial de caráter transitório por centro de atenção psicossocial” (03.01.08.033-0). 32. Estes procedimentos devem ser informados no BPA/C e, diferentemente do orientado em relação ao preenchimento do Formulário RAAS, no BPA/C é possível lançar um procedimento e vinculá-lo aos CBOs de todos os profissionais que realizaram a ação. CONSIDERAÇÕES FINAIS 33.Neste material foram contempladas algumas informações referentes a atual formatação do RAAS, BPA/I e BPA/C. No registro de cada procedimento deve-se observar a qual formulário ou boletim corresponde a ação, conforme quadro em anexo. 34.Tendo em conta que o RAAS é um registro de acompanhamento, monitoramento e apoio dos processos de trabalho, é importante que as ações realizadas sejam informadas diariamente no formulário do RAAS. A periodicidade da alimentação no sistema pode variar de acordo com o processo de trabalho de cada serviço, desde que buscando-se manter os lançamentos atualizados no mês de competência do trabalho realizado. 35. A presente nota técnica foi produzida a partir de oficinas realizadas com trabalhadores e gestores dos CAPS do RS. Ela não substitui a leitura da legislação, tampouco de qualquer documentação disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Porto Alegre, 3 de julho de 2013. Sandra Maria Sales Fagundes Diretora do Departamento de Ações em Saúde Anexo 1: 03.01.08.023-2 PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO BPA I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado) Acolhimento inicial por CONSISTE NO PRIMEIRO ATENDIMENTO OFERTADO PELO CAPS PARA centro de atenção NOVOS USUÁRIOS POR DEMANDA ESPONTÂNEA OU psicossocial REFERENCIADA, INCLUINDO AS SITUAÇÕES DE CRISE NO TERRITÓRIO. O ACOLHIMENTO CONSISTE NA ESCUTA QUALIFICADA, QUE REAFIRMA A LEGITIMIDADE DA PESSOA E/OU FAMILIARES QUE BUSCAM O SERVIÇO E VISA REINTERPRETAR AS DEMANDAS, CONSTRUIR O VÍNCULO TERAPÊUTICO INICIAL E/OU CORRESPONSABILIZAR-SE PELO ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, CASO NECESSÁRIO. RAAS ( Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) 03.01.08.002-0 Acolhimento noturno de paciente em centro de atenção psicossocial AÇÃO DE HOSPITALIDADE NOTURNA REALIZADA NOS CAPS COMO RECURSO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR DE USUÁRIOS JÁ EM ACOMPANHAMENTO NO SERVIÇO, QUE RECORRE AO SEU AFASTAMENTO DE SITUAÇÕES CONFLITUOSAS E VISE AO MANEJO DE SITUAÇÕES DE CRISE MOTIVADAS POR SOFRIMENTO DECORRENTE DE TRANSTORNOS MENTAIS - INCLUÍDOS AQUELES POR USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E QUE ENVOLVEM CONFLITOS RELACIONAIS CARACTERIZADOS POR RUPTURAS FAMILIARES, COMUNITÁRIAS, LIMITES DE COMUNICAÇÃO E/OU IMPOSSIBILIDADES DE CONVIVÊNCIA E QUE OBJETIVE A RETOMADA, O RESGATE E O REDIMENSIONAMENTO DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, O CONVÍVIO FAMILIAR E/OU COMUNITÁRIO. NÃO DEVE EXCEDER O MÁXIMO DE 14 DIAS 03.01.08.003-8 Acolhimento em terceiro turno de paciente em centro de atenção psicossocial Acolhimento diurno de paciente em centro de atenção psicossocial CONSISTE NO CONJUNTO DE ATENDIMENTOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 E 21 HORAS 03.01.08.020-8 Atendimento individual de paciente em centro de atenção psicossocial ATENDIMENTO DIRECIONADO À PESSOA, QUE COMPORTE DIFERENTES MODALIDADES, RESPONDA ÀS NECESSIDADES DE CADA UM -INCLUINDO OS CUIDADOS DE CLÍNICA GERAL -QUE VISAM À ELABORAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR OU DELE DERIVAM, PROMOVAM AS CAPACIDADES DOS SUJEITOS, DE MODO A TORNAR POSSÍVEL QUE ELES SE ARTICULEM COM OS RECURSOS EXISTENTES NA UNIDADE E FORA DELA. 03.01.08.021-6 Atendimento em grupo de paciente em centro de atenção psicossocial AÇÕES DESENVOLVIDAS COLETIVAMENTE QUE EXPLOREM AS POTENCIALIDADES DAS SITUAÇÕES GRUPAIS COM VARIADAS FINALIDADES, COMO RECURSO PARA PROMOVER SOCIABILIDADE, 03.01.08.019-4 AÇÃO DE HOSPITALIDADE DIURNA REALIZADA NOS CAPS COMO RECURSO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR, QUE RECORRE AO AFASTAMENTO DO USUÁRIO DAS SITUAÇÕES CONFLITUOSAS, QUE VISE AO MANEJO DE SITUAÇÕES DE CRISE MOTIVADAS POR SOFRIMENTOS DECORRENTES DE TRANSTORNOS MENTAIS INCLUÍDOS AQUELES POR USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E QUE ENVOLVEM CONFLITOS RELACIONAIS CARACTERIZADOS POR RUPTURAS FAMILIARES, COMUNITÁRIAS, LIMITES DE COMUNICAÇÃO E/OU IMPOSSIBILIDADES DE CONVIVÊNCIA - E QUE OBJETIVE A RETOMADA, O RESGATE E O REDIMENSIONAMENTO DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, O CONVÍVIO FAMILIAR E/OU COMUNITÁRIO. INTERMEDIAR RELAÇÕES, MANEJAR DIFICULDADES RELACIONAIS, POSSIBILITEM EXPERIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA, VIVÊNCIA DE PERTENCIMENTO, TROCA DE AFETOS, AUTOESTIMA, AUTONOMIA E EXERCÍCIO DE CIDADANIA. 03.01.08.022-4 Atendimento familiar em centro de atenção psicossocial AÇÕES VOLTADAS PARA O ACOLHIMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO DOS FAMILIARES E SUAS DEMANDAS, SEJAM ELAS DECORRENTES OU NÃO DA RELAÇÃO DIRETA COM OS USUÁRIOS, QUE GARANTA A CORRESPONSABILIZAÇÃO NO CONTEXTO DO CUIDADO, PROPICIE O COMPARTILHAMENTO DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES COM VISTAS A SENSIBILIZAR, MOBILIZAR E ENVOLVÊ-LOS NO ACOMPANHAMENTO DAS MAIS VARIADAS SITUAÇÕES DE VIDA. 03.01.08.024-0 Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares ATENÇÃO PRESTADA NO LOCAL DE MORADA DA PESSOA E/OU DE SEUS FAMILIARES, PARA COMPREENSÃO DE SEU CONTEXTO E SUAS RELAÇÕES, ACOMPANHAMENTO DO CASO E/OU EM SITUAÇÕES QUE IMPOSSIBILITEM OUTRA MODALIDADE DE ATENDIMENTO, QUE VISE À ELABORAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR OU DELE DERIVE, QUE GARANTA A CONTINUIDADE DO CUIDADO. ENVOLVE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA 03.01.08.027-5 Práticas corporais em centro de atenção psicossocial ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A PERCEPÇÃO CORPORAL, A AUTOIMAGEM, A COORDENAÇÃO PSICOMOTORA E OS ASPECTOS SOMÁTICOS E POSTURAIS DA PESSOA, COMPREENDIDOS COMO FUNDAMENTAIS AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE AUTONOMIA, PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE. 03.01.08.028-3 Práticas expressivas e comunicativas em centro de atenção psicossocial ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES DENTRO OU FORA DO SERVIÇO QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO DOS USUÁRIOS E FAVOREÇAM A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS E INSERÇÃO NO CAMPO DA CULTURA. 03.01.08.029-1 Atenção às situações de crise AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA MANEJO DAS SITUAÇÕES DE CRISE, ENTENDIDAS COMO MOMENTOS DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS, NOS QUAIS CONFLITOS RELACIONAIS COM FAMILIARES, CONTEXTOS, AMBIÊNCIA E VIVÊNCIAS, GERAM INTENSO SOFRIMENTO E DESORGANIZAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE DISPONIBILIDADE DE ESCUTA ATENTA PARA COMPREENDER E MEDIAR OS POSSÍVEIS CONFLITOS E PODE SER REALIZADA NO AMBIENTE DO PRÓPRIO SERVIÇO, NO DOMICÍLIO OU EM OUTROS ESPAÇOS DO TERRITÓRIO QUE FAÇAM SENTIDO AO USUÁRIO E SUA FAMÍLIA E FAVOREÇAM A CONSTRUÇÃO E A PRESERVAÇÃO DE VÍNCULOS 03.01.08.034-8 Ações de psicossocial 03.01.08.035-6 Promoção contratualidade território AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE USUÁRIOS E FAMILIARES, MEDIANTE A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS ARTICULADAS COM OS RECURSOS DO TERRITÓRIO NOS CAMPOS DO TRABALHO/ECONOM IA SOLIDÁRIA, HABITAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, DIREITOS HUMANOS, QUE GARANTAM O EXERCÍCIO DE DIREITOS DE CIDADANIA, VISANDO À PRODUÇÃO DE NOVAS POSSIBILIDADES PARA PROJETOS DE VIDA ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS EM CENÁRIOS DA VIDA COTIDIANA - CASA, TRABALHO, INICIATIVAS DE GERAÇÃO DE RENDA, EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS, CONTEXTOS FAMILIARES, SOCIAIS E NO TERRITÓRIO, COM A MEDIAÇÃO DE RELAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS CAMPOS DE NEGOCIAÇÃO E DE DIÁLOGO QUE reabilitação de no GARANTAM E PROPICIE A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, A AMPLIAÇÃO DE REDES SOCIAIS E SUA AUTONOMIA. BPA C (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada) 03.01.08.025-9 Ações de articulação de redes intra e inter setoriais ESTRATÉGIAS QUE PROMOVAM A ARTICULAÇÃO COM OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS, ASSIM COMO COM OS RECURSOS COMUNITÁRIOS PRESENTES NO TERRITÓRIO. 03.01.08.026.7 Fortalecimento do protagonismo de usuários de centro de atenção psicossocial e seus familiares ATIVIDADES QUE FOMENTEM A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS E FAMILIARES NOS PROCESSOS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS E DA REDE, COMO ASSEMBLEIAS DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS, A APROPRIAÇÃO E A DEFESA DE DIREITOS, E A CRIAÇÃO DE FORMAS ASSOCIATIVAS DE ORGANIZAÇÃO. 03.01.08.030-5 Matriciamento de equipes da atenção básica APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA QUE OFERTE SUPORTE TÉCNICO À CONDUÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL ATRAVÉS DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NO AGENCIAMENTO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR. 03.01.08.031-3 Ações de redução de danos CONJUNTO DE PRÁTICAS E AÇÕES DO CAMPO DA SAÚDE E DOS DIREITOS HUMANOS REALIZADAS DE MANEIRA ARTICULADA INTER E INTRA-SETORIALMENTE, QUE BUSCAM MINIMIZAR DANOS DE NATUREZA BIOPSICOSSOCIAL DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, AMPLIAM CUIDADO E ACESSO AOS DIVERSOS PONTOS DE ATENÇÃO, INCLUÍDOS AQUELES QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM O SISTEMA DE SAÚDE. VOLTADAS SOBRETUDO À BUSCA ATIVA E AO CUIDADO DE PESSOAS COM DIFICULDADE PARA ACESSAR SERVIÇOS, EM SITUAÇÃO DE ALTA VULNERABILIDADE OU RISCO, MESMO QUE NÃO SE PROPONHAM A REDUZIR OU DEIXAR O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. 03.01.08.032-1 Acompanhamento de Serviço Residencial Terapêutico Por Centro de Atenção Psicossocial SUPORTE ÀS EQUIPES DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS, COM A COR-RESPONSABILIZAÇÃO NOS PROJETOS TERAPÊUTICOS DOS USUÁRIOS, QUE PROMOVA A ARTICULAÇÃO ENTRE AS REDES E OS PONTOS DE ATENÇÃO COM O FOCO NO CUIDADO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTERSETORIAIS, E VISE À PRODUÇÃO DE AUTONOMIA E REINSERÇÃO SOCIAL. 03.01.08.033-0 Apoio à serviço residencial de caráter transitório por centro de atenção psicossocial APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO AOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS DE CARÁTER TRANSITÓRIO, QUE BUSQUE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO, A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, O SUPORTE TÉCNICO-INSTITUCIONAL AOS TRABALHADORES DAQUELES SERVIÇOS, O MONITORAMENTO DOS PROJETOS TERAPÊUTICOS, A PROMOÇÃO DE ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DE ATENÇÃO COM FOCO NO CUIDADO E AÇÕES INTERSETORIAIS E QUE FAVOREÇA A INTEGRALIDADE DAS AÇÕES 03.01.08.039-9 Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência e dos serviços hospitalares APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INCLUINDO UPA, SAMU, SALAS DE ESTABILIZAÇÃO, E OS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS QUE OFERTE SUPORTE TÉCNICO À CONDUÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL ATRAVÉS DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NO AGENCIAMENTO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR.