ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE DE SAÚDE MENTAL
NOTA TÉCNICA
Assunto: Registro das Ações e Processos de Trabalho dos Centros de Atenção
Psicossocial.
Suporte ao RAAS ligue 136 - opção 8
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. No ano de 2012 foi instituído pelo Ministério da Saúde um novo sistema de
Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde – RAAS. A Portaria 276 de 30 de março
de 2012, que institui o RAAS, tem o objetivo de incluir as necessidades relacionadas
ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção
a Saúde.
2. A Portaria SAS/MS 854 altera e cria os novos procedimentos pelos CAPS (Anexo
1) com a finalidade de qualificar o processamento e o monitoramento da produção dos
mesmos no SIA/SUS. Refere-se, especificamente, às ações que fazem parte do
processo de trabalho das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS,
permitindo melhor acompanhar o modelo de atenção vigente nestes serviços.
3. A Coordenação Estadual de Saúde Mental considera a implantação do RAAS nos
CAPS uma oportunidade para pôr em análise os processos de trabalho destes
serviços, buscando efetivamente orientar o modelo de atenção para o cuidado
territorial e usuário-centrado. Para isso, indica-se que as equipes dos CAPS utilizem
espaços de reuniões de equipe para discutir sobre os procedimentos elencados na
Portaria 854/2012, buscando relacioná-los a suas ações cotidianas, a fim de atualizar
o Projeto Técnico Institucional.
4. É obrigatório para os CAPS o preenchimento da ficha cadastral de estabelecimento
de saúde número 35 no SCNES e a atualização de endereço e composição de equipe.
5. Os códigos dos novos procedimentos a serem informados pelos CAPS devem ser
registrados no Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA/C), no Boletim de
Produção Ambulatorial Individualizado (BPA/I) e no Registro das Ações Ambulatoriais
de Saúde - RAAS, conforme a Portaria 854/2013, e não necessitam de autorização.
No RAAS serão lançados os procedimentos correspondentes às ações dos Planos
Terapêuticos Singulares. No BPA/C serão lançados os procedimentos relativos ao
Projeto Técnico Institucional, especificamente, as ações de ativação da Rede de
Saúde e Intersetorial, ou seja, da Linha de Cuidado Integral em Saúde Mental. O BPA/I
possui um único procedimento (03.01.08.023-2) correspondente à ação de
acolhimento inicial do usuário no serviço.
6. Usuários acompanhados pelo CAPS antes da implantação do Sistema RAAS
devem ser incluídos no sistema utilizando-se a data de admissão correspondente ao
ingresso no serviço.
7. O
“Formulário
de
Atenção
Psicossocial
no
CAPS”
disponível
em:
www.datasus.gov.br, que deve estar anexado ao prontuário, será preenchido pelo
profissional que realizou a ação, segundo o Plano Terapêutico Singular do usuário. É
importante que o mesmo permaneça no prontuário pelo período de três meses. Após
este prazo, o documento deve ser arquivado em locais de fácil identificação e iniciado
o preenchimento de novo formulário. Os formulários do BPA/I e BPA/C estão
disponíveis nas páginas 62 e 63 do manual do SIA, respectivamente, e devem ser de
uso do serviço, guardados em pastas separadas para controle e lançamentos.
8. Antes de iniciar o lançamento dos procedimentos realizados com os usuários do
CAPS no BPA/I e no RAAS, a equipe deve relacionar o procedimento a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) do profissional que o realizou e ao CID do usuário. Os
CBOs e CIDs devem ser compatíveis aos procedimentos informados, conforme
definido na Portaria SAS/MS 854/2012, para que não gere inconsistência na
informação.
9. Os procedimentos realizados por mais de um profissional devem ser registrados no
RAAS vinculados apenas a um CBO. Por exemplo, se um “atendimento em grupo” for
realizado por um psicólogo e um enfermeiro, somente poderá ser informado no
sistema o CBO de um dos profissionais. É vedado informar uma mesma atividade
duplamente apenas para registrar um ou mais CBOs. Se uma mesma atividade for
registrada duas vezes, o sistema fará a leitura de que houve dois “atendimentos em
grupo” para o mesmo usuário, no mesmo dia, configurando distorção de informação.
Sugere-se que se alternem os registros entre os profissionais que participaram da
atividade periodicamente.
10. Após o lançamento dos procedimentos no RAAS, o sistema cria automaticamente
um documento onde constam todas as ações realizadas com o usuário. Este
documento chama-se “espelho” e pode ser útil à equipe inseri-lo no prontuário, pois o
mesmo constitui uma espécie de fotografia do Plano Terapêutico Singular (PTS)
realizado.
ACOLHIMENTO
11. O acolhimento inicial do usuário no serviço, procedimento (03.01.08.023-2) a ser
informado no BPA/I, será utilizado antes da abertura do RAAS. Consiste no primeiro
atendimento ofertado ao usuário e/ou familiar que chega ao serviço por demanda
espontânea ou referenciado, incluindo as situações de crise atendidas no território ou
no serviço. Pode ser realizado em mais de um encontro, mas será lançado apenas
uma vez.
12. O CAPS, equipamento estratégico da atenção psicossocial, é uma das portas de
entrada do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Atenção Básica e a Urgência e
Emergência. Desse modo, deve funcionar com acolhimento aberto para a população.
Acolhimento aberto implica não exigir fichas de referência e contra-referência ou
qualquer outro documento de encaminhamento como condição de acesso ao serviço.
Implica realizar a primeira escuta, no momento mesmo em que o usuário chega ao
serviço.
13. O primeiro acolhimento pode ser feito por qualquer profissional da equipe e tem por
objetivo iniciar o vínculo terapêutico, informar o usuário e/ou familiar sobre o
funcionamento do serviço e da rede de atenção psicossocial, esboçar uma hipótese
diagnóstica e desencadear o processo de corresponsabilização pelo cuidado do
usuário que foi acolhido entre os serviços da rede.
14. Após o primeiro acolhimento, se acordado com o usuário e/ou familiar a
continuação
de
seu
acompanhamento
pela
equipe
do
CAPS,
inicia-se
o
acompanhamento do usuário no serviço e a construção do Plano Terapêutico Singular.
Concomitantemente, terá início o preenchimento do “Formulário de Atenção
Psicossocial no CAPS” pelos profissionais da equipe que acompanham o usuário e o
lançamento dos procedimentos do PTS no Sistema RAAS.
15. A hipótese diagnóstica, levantada no primeiro acolhimento e discutida em equipe
multiprofissional, deve ser cadastrada no sistema RAAS. Após outras avaliações,
pode-se modificar o CID informado inicialmente.
16. O procedimento “acolhimento diurno” (03.01.08.019-4), registrado no RAAS,
consiste no conjunto das ações de hospitalidade diurna ofertadas ao usuário. Tem o
objetivo de ofertar um espaço-tempo de estadia no CAPS que funcione como
continência às situações que o desestabilizaram, através de uma ambiência
acolhedora e de estratégias de cuidado singulares construídas pela equipe. Destina-se
a usuários que estão em situação de intenso sofrimento psíquico, de rupturas
familiares e comunitárias, de limitação comunicacional e/ou de dificuldades de
convivência relacionados ou não ao uso de álcool e outras drogas. Ou seja, destina-se
principalmente a usuários em situação de crise.
17. Pelo procedimento acolhimento noturno (03.01.08.002-0) registrado na ficha RAAS
entende-se o conjunto das ações de hospitalidade noturna ao usuário acompanhado
no serviço, que visa ofertar cuidado a situações de crise, motivadas por sofrimento
decorrente de transtornos mentais relacionados ou não ao uso de álcool e outras
drogas. A hospitalidade noturna não deve exceder 14 dias e, assim como o
acolhimento diurno, objetiva a estabilização da crise e o início da retomada dos
vínculos sociais. Ressalta-se que o primeiro acolhimento, ainda que realizado no
período noturno, deverá ser registrado no BPA/I.
DEMAIS DISPOSITIVOS E ATOS DE CUIDADO
18. O procedimento “atendimento individual de paciente em Centro de Atenção
Psicossocial”, (03.01.08.020-8), contempla os atendimentos individuais de todos os
trabalhadores da equipe multiprofissional do CAPS. A inserção do CBO no Sistema
RAAS é que garantirá a informação sobre o tipo de atendimento individual realizado.
19. O ato de ministrar medicações injetáveis em usuários no CAPS deve ser lançado
no sistema como “atendimento individual de paciente em Centro de Atenção
Psicossocial”, (03.01.08.020-8), pelo profissional que realizou e somente deverá ser
realizado quando fizer parte do Plano Terapêutico Singular. Como tal, este ato deve
efetivamente constituir-se como um momento de escuta e acompanhamento do
usuário, para além da ação operacional de aplicação do fármaco. Se a medicação for
ministrada ao usuário em seu domicílio, o procedimento informado será “atendimento
domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e/ou familiares”
(03.01.08.024-0). Nos casos de atos de administração de medicação que se incluem
nas rotinas do acolhimento diurno, de terceiro turno ou noturno do CAPS não é
necessário informar um procedimento específico, dado que o procedimento
acolhimento contempla o conjunto das ações de hospitalidade ofertadas nestas
situações.
20. As Oficinas Terapêuticas realizadas pelos CAPS são dispositivos terapêuticos
coletivos muito potentes no que diz respeito ao cuidado em saúde mental,
aprendizagem de habilidades específicas, promoção de sociabilidade, cidadania e
protagonismo dos usuários. Dado que não há um procedimento específico que nomeie
diretamente este dispositivo no RAAS e considerando a diversidade de contornos
metodológicos e de finalidades que as oficinas possuem, fica a cargo da equipe
escolher um dos procedimentos do RAAS que melhor defina o trabalho realizado.
Dentre as opções disponíveis, sugere-se: “atendimento em grupo de usuário”,
“práticas corporais em centro de atenção psicossocial”, “práticas expressivas e
comunicativas em centro de atenção psicossocial” e “ações de reabilitação
psicossocial”. A escolha dependerá do objeto, método e finalidade da oficina realizada
(código
dos
procedimentos
respectivamente:
03.01.08.021-6,
03.01.08.027-5,
03.01.08.028-3 e 03.01.08.034-8).
21. As Oficinas Terapêuticas, os atendimentos em grupo, os atendimentos individuais
e os demais dispositivos terapêuticos dos CAPS podem acontecer na área física do
CAPS ou em outros espaços da comunidade. A utilização do território como espaço de
cuidado é diretriz da atenção psicossocial. Os novos procedimentos a serem
informados pelo CAPS impulsionam as equipes a ocuparem o território e nele
empreenderem ações de cuidado e de promoção de cidadania.
22. Um dos procedimentos que é prioritariamente realizado no território é a “promoção
de contratualidade no território”, (03.01.08.035-6), cuja descrição se refere ao
“acompanhamento do usuário nos cenários da vida cotidiana” com vistas à mediação
das relações, ampliação de redes sociais e de autonomia. As práticas de
Acompanhamento Terapêutico (AT) podem ser informadas no RAAS através deste
procedimento.
23. O
procedimento
“práticas
expressivas
e
comunicativas
em
Centro
de
Atenção Psicossocial” também é um exemplo de ação territorial, como pode ser
observado em sua descrição: “estratégias ou atividades dentro ou fora do serviço que
possibilitem a ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e
favoreçam a construção e
utilização de processos promotores de novos lugares
sociais e inserção no campo da cultura”.
24. Outros procedimentos territoriais: “atendimento domiciliar para pacientes de centro
de atenção psicossocial e/ou familiares” (03.01.08.024-0), “fortalecimento do
protagonismo de usuários de centro de atenção psicossocial e seus familiares”
(03.01.08.026.7),
“ações de reabilitação psicossocial” (03.01.08.034-8), “ações de
redução de danos” (03.01.08.031-3), etc.
25. O procedimento “ações de redução de danos” (03.01.08.031-3) é estratégico para
a construção do PTS, corresponde às ações, em sua maioria territoriais, que visam
minimizar as conseqüências adversas do consumo de álcool e outras drogas sem,
necessariamente reduzir esse consumo. Implica na construção de estratégias
singulares e coletivas para fortalecer fatores de proteção e reduzir riscos em diferentes
contextos, legitimando a autonomia do usuário e reconhecendo sua singularidade para
traçar estratégias em defesa da vida e de liberdade sobre suas escolhas.
26. Uma das funções do CAPS é regular o acesso às internações em seu território, o
que significa que é sua atribuição o acolhimento, classificação de risco clínico e
psicossocial e indicação de internação de usuários sob sua responsabilidade territorial.
Nos casos em que o usuário é encaminhado para internação após avaliação pela
equipe do CAPS, é necessário informar no Sistema RAAS a internação e a baixa
hospitalar, bem como os procedimentos correspondentes às ações anteriores
alternativas à internação. O sistema RAAS não aceitará o registro isolado do
encaminhamento para internação, o que está em consonância com a Política Nacional
de Saúde Mental e a Legislação da Reforma Psiquiátrica, que situam a internação
como recurso a ser utilizado após o esgotamento de outras iniciativas de cuidado.
Cabe a equipe dar continuidade ao acompanhamento durante e após a internação
conforme a necessidade do usuário.
27. Algumas ferramentas estratégicas para o acompanhamento do usuário durante a
internação são: ações de “matriciamento de equipes dos pontos de atenção da
urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool e outras drogas”, “matriciamento de equipes da atenção
básica e articulação de rede” e “articulação de redes Intra e Inter setoriais”. Estes
procedimentos de trabalho em rede potencializam o efeito desejado da internação e
deverão ser informados no BPA/C.
28. Na ocasião da alta, seja ela clínica, administrativa ou a pedido do usuário é
necessário registrá-la no Sistema RAAS. A alta clínica é também chamada de alta
melhorada e acontece quando os objetivos do PTS no CAPS são alcançados. Esse
processo deve ser construído entre usuários e profissionais,
articulando a
continuidade do cuidado com outros serviços da rede intra e intersetorial. O mesmo
cuidado deve ocorrer no caso de alta a pedido, a qual é direito do usuário. Ambas as
possibilidades de alta devem acontecer segundo a lógica da transferência do cuidado
para a atenção básica.
29. Uma alta administrativa acontece quando há o impedimento do usuário em seguir o
tratamento no serviço, por exemplo, por motivo de mudança de endereço ou de
cidade. IMPORTANTE: A alta administrativa não pode ser usada com caráter
“punitivo”, por descumprimento de alguma regra do serviço, por combinação não
seguida ou por não adesão ao tratamento. Nesses casos, deve-se rever o processo de
trabalho do CAPS e o PTS do usuário, bem como articular a continuidade do cuidado
compartilhado com outros serviços da rede e intra e intersetorial.
DISPOSITIVOS DE ATIVAÇÃO DE REDE E LINHA DO CUIDADO
30. A Portaria SAS/MS 854/2012 elenca uma série de procedimentos que devem ser
realizados pelas equipes dos CAPS com a finalidade de tecer e aquecer as redes de
atenção em saúde e estimular a comunicação e pactuação de ações entre os
profissionais de diferentes pontos de atenção (serviços). Estes procedimentos que se
caracterizam como dispositivos de ativação de redes e de linha de cuidado devem
fazer parte dos Projetos Técnicos Institucionais dos CAPS. Salienta-se que os
momentos de interlocução entre profissionais e serviços de uma rede, nos quais é
possível discutir planos terapêuticos, trocar experiências e pactuar fluxos, configuramse como espaços potentes de educação permanente em saúde.
31. Dentre os dispositivos de ativação de redes e de linha de cuidado, estão os
seguintes procedimentos: “ações de articulação de redes intra e intersetoriais”
(03.01.08.025-9), “fortalecimento do protagonismo de usuários de centro de atenção
psicossocial e seus familiares” (03.01.08.026.7), “matriciamento de equipes da
atenção básica” (03.01.08.030-5), “matriciamento de equipes dos pontos de atenção
da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas” (03.01.08.039-9), “ações de
redução de danos” (03.01.08.031-3),
“acompanhamento de SRT por centro de
atenção psicossocial” (03.01.08.032-1) e “apoio a serviço residencial de caráter
transitório por centro de atenção psicossocial” (03.01.08.033-0).
32. Estes procedimentos devem ser informados no BPA/C e, diferentemente do
orientado em relação ao preenchimento do Formulário RAAS, no BPA/C é possível
lançar um procedimento e vinculá-lo aos CBOs de todos os profissionais que
realizaram a ação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
33.Neste material foram contempladas algumas informações referentes a atual
formatação do RAAS, BPA/I e BPA/C. No registro de cada procedimento deve-se
observar a qual formulário ou boletim corresponde a ação, conforme quadro em
anexo.
34.Tendo em conta que o RAAS é um registro de acompanhamento, monitoramento e
apoio dos processos de trabalho, é importante que as ações realizadas sejam
informadas diariamente no formulário do RAAS. A periodicidade da alimentação no
sistema pode variar de acordo com o processo de trabalho de cada serviço, desde que
buscando-se manter os lançamentos atualizados no mês de competência do trabalho
realizado.
35. A presente nota técnica foi produzida a partir de oficinas realizadas com
trabalhadores e gestores dos CAPS do RS. Ela não substitui a leitura da legislação,
tampouco de qualquer documentação disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
Porto Alegre, 3 de julho de 2013.
Sandra Maria Sales Fagundes
Diretora do Departamento de Ações em Saúde
Anexo 1:
03.01.08.023-2
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
BPA I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado)
Acolhimento inicial por CONSISTE NO PRIMEIRO ATENDIMENTO OFERTADO PELO CAPS PARA
centro
de
atenção NOVOS
USUÁRIOS
POR
DEMANDA
ESPONTÂNEA
OU
psicossocial
REFERENCIADA, INCLUINDO AS SITUAÇÕES DE CRISE NO
TERRITÓRIO. O ACOLHIMENTO CONSISTE NA ESCUTA QUALIFICADA,
QUE REAFIRMA A LEGITIMIDADE DA PESSOA E/OU FAMILIARES QUE
BUSCAM O SERVIÇO E VISA REINTERPRETAR AS DEMANDAS,
CONSTRUIR
O
VÍNCULO
TERAPÊUTICO
INICIAL
E/OU
CORRESPONSABILIZAR-SE PELO ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, CASO
NECESSÁRIO.
RAAS ( Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde)
03.01.08.002-0
Acolhimento noturno de
paciente em centro de
atenção psicossocial
AÇÃO DE HOSPITALIDADE NOTURNA REALIZADA NOS CAPS COMO
RECURSO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR DE USUÁRIOS JÁ
EM ACOMPANHAMENTO NO SERVIÇO, QUE RECORRE AO SEU
AFASTAMENTO DE SITUAÇÕES CONFLITUOSAS E VISE AO MANEJO
DE SITUAÇÕES DE CRISE MOTIVADAS POR SOFRIMENTO
DECORRENTE DE TRANSTORNOS MENTAIS - INCLUÍDOS AQUELES
POR USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E QUE ENVOLVEM
CONFLITOS RELACIONAIS CARACTERIZADOS POR RUPTURAS
FAMILIARES, COMUNITÁRIAS, LIMITES DE COMUNICAÇÃO E/OU
IMPOSSIBILIDADES DE CONVIVÊNCIA E QUE OBJETIVE A RETOMADA,
O RESGATE E O REDIMENSIONAMENTO DAS RELAÇÕES
INTERPESSOAIS, O CONVÍVIO FAMILIAR E/OU COMUNITÁRIO. NÃO
DEVE EXCEDER O MÁXIMO DE 14 DIAS
03.01.08.003-8
Acolhimento em terceiro
turno de paciente em
centro
de
atenção
psicossocial
Acolhimento diurno de
paciente em centro de
atenção psicossocial
CONSISTE NO CONJUNTO DE ATENDIMENTOS DESENVOLVIDOS NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 E 21 HORAS
03.01.08.020-8
Atendimento individual de
paciente em centro de
atenção psicossocial
ATENDIMENTO DIRECIONADO À PESSOA, QUE COMPORTE
DIFERENTES MODALIDADES, RESPONDA ÀS NECESSIDADES DE CADA
UM -INCLUINDO OS CUIDADOS DE CLÍNICA GERAL -QUE VISAM À
ELABORAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR OU DELE
DERIVAM, PROMOVAM AS CAPACIDADES DOS SUJEITOS, DE MODO
A TORNAR POSSÍVEL QUE ELES SE ARTICULEM COM OS RECURSOS
EXISTENTES NA UNIDADE E FORA DELA.
03.01.08.021-6
Atendimento em grupo de
paciente em centro de
atenção psicossocial
AÇÕES DESENVOLVIDAS COLETIVAMENTE QUE EXPLOREM AS
POTENCIALIDADES DAS SITUAÇÕES GRUPAIS COM VARIADAS
FINALIDADES, COMO RECURSO PARA PROMOVER SOCIABILIDADE,
03.01.08.019-4
AÇÃO DE HOSPITALIDADE DIURNA REALIZADA NOS CAPS COMO
RECURSO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR, QUE RECORRE AO
AFASTAMENTO DO USUÁRIO DAS SITUAÇÕES CONFLITUOSAS, QUE
VISE AO MANEJO DE SITUAÇÕES DE CRISE MOTIVADAS POR
SOFRIMENTOS DECORRENTES DE TRANSTORNOS MENTAIS INCLUÍDOS AQUELES POR USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E
QUE ENVOLVEM CONFLITOS RELACIONAIS CARACTERIZADOS POR
RUPTURAS
FAMILIARES,
COMUNITÁRIAS,
LIMITES
DE
COMUNICAÇÃO E/OU IMPOSSIBILIDADES DE CONVIVÊNCIA - E QUE
OBJETIVE A RETOMADA, O RESGATE E O REDIMENSIONAMENTO
DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, O CONVÍVIO FAMILIAR E/OU
COMUNITÁRIO.
INTERMEDIAR RELAÇÕES, MANEJAR DIFICULDADES RELACIONAIS,
POSSIBILITEM EXPERIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA,
VIVÊNCIA DE PERTENCIMENTO, TROCA DE AFETOS, AUTOESTIMA,
AUTONOMIA E EXERCÍCIO DE CIDADANIA.
03.01.08.022-4
Atendimento familiar em
centro
de
atenção
psicossocial
AÇÕES VOLTADAS PARA O ACOLHIMENTO INDIVIDUAL OU COLETIVO
DOS FAMILIARES E SUAS DEMANDAS, SEJAM ELAS DECORRENTES
OU NÃO DA RELAÇÃO DIRETA COM OS USUÁRIOS, QUE GARANTA A
CORRESPONSABILIZAÇÃO NO CONTEXTO DO CUIDADO, PROPICIE O
COMPARTILHAMENTO DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES COM
VISTAS A SENSIBILIZAR, MOBILIZAR E ENVOLVÊ-LOS NO
ACOMPANHAMENTO DAS MAIS VARIADAS SITUAÇÕES DE VIDA.
03.01.08.024-0
Atendimento
domiciliar
para pacientes de centro
de atenção psicossocial
e/ou familiares
ATENÇÃO PRESTADA NO LOCAL DE MORADA DA PESSOA E/OU DE
SEUS FAMILIARES, PARA COMPREENSÃO DE SEU CONTEXTO E SUAS
RELAÇÕES, ACOMPANHAMENTO DO CASO E/OU EM SITUAÇÕES
QUE IMPOSSIBILITEM OUTRA MODALIDADE DE ATENDIMENTO, QUE
VISE À ELABORAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR OU
DELE DERIVE, QUE GARANTA A CONTINUIDADE DO CUIDADO.
ENVOLVE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA
03.01.08.027-5
Práticas corporais em
centro
de
atenção
psicossocial
ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A PERCEPÇÃO
CORPORAL, A AUTOIMAGEM, A COORDENAÇÃO PSICOMOTORA E
OS ASPECTOS SOMÁTICOS E POSTURAIS DA PESSOA,
COMPREENDIDOS COMO FUNDAMENTAIS AO PROCESSO DE
CONSTRUÇÃO DE AUTONOMIA, PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM
SAÚDE.
03.01.08.028-3
Práticas expressivas e
comunicativas em centro
de atenção psicossocial
ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES DENTRO OU FORA DO SERVIÇO QUE
POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E
EXPRESSIVO DOS USUÁRIOS E FAVOREÇAM A CONSTRUÇÃO E
UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES
SOCIAIS E INSERÇÃO NO CAMPO DA CULTURA.
03.01.08.029-1
Atenção às situações de
crise
AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA MANEJO DAS SITUAÇÕES DE CRISE,
ENTENDIDAS
COMO
MOMENTOS
DO
PROCESSO
DE
ACOMPANHAMENTO DOS USUÁRIOS, NOS QUAIS CONFLITOS
RELACIONAIS COM FAMILIARES, CONTEXTOS, AMBIÊNCIA E
VIVÊNCIAS, GERAM INTENSO SOFRIMENTO E DESORGANIZAÇÃO.
ESTA AÇÃO EXIGE DISPONIBILIDADE DE ESCUTA ATENTA PARA
COMPREENDER E MEDIAR OS POSSÍVEIS CONFLITOS E PODE SER
REALIZADA NO AMBIENTE DO PRÓPRIO SERVIÇO, NO DOMICÍLIO OU
EM OUTROS ESPAÇOS DO TERRITÓRIO QUE FAÇAM SENTIDO AO
USUÁRIO E SUA FAMÍLIA E FAVOREÇAM A CONSTRUÇÃO E A
PRESERVAÇÃO DE VÍNCULOS
03.01.08.034-8
Ações de
psicossocial
03.01.08.035-6
Promoção
contratualidade
território
AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE USUÁRIOS E FAMILIARES,
MEDIANTE A CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS
ARTICULADAS COM OS RECURSOS DO TERRITÓRIO NOS CAMPOS DO
TRABALHO/ECONOM IA SOLIDÁRIA, HABITAÇÃO, EDUCAÇÃO,
CULTURA, DIREITOS HUMANOS, QUE GARANTAM O EXERCÍCIO DE
DIREITOS DE CIDADANIA, VISANDO À PRODUÇÃO DE NOVAS
POSSIBILIDADES PARA PROJETOS DE VIDA
ACOMPANHAMENTO DE USUÁRIOS EM CENÁRIOS DA VIDA
COTIDIANA - CASA, TRABALHO, INICIATIVAS DE GERAÇÃO DE
RENDA, EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS, CONTEXTOS FAMILIARES,
SOCIAIS E NO TERRITÓRIO, COM A MEDIAÇÃO DE RELAÇÕES PARA A
CRIAÇÃO DE NOVOS CAMPOS DE NEGOCIAÇÃO E DE DIÁLOGO QUE
reabilitação
de
no
GARANTAM E PROPICIE A PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS EM
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, A AMPLIAÇÃO DE REDES SOCIAIS
E SUA AUTONOMIA.
BPA C (Boletim de Produção Ambulatorial Consolidada)
03.01.08.025-9
Ações de articulação de
redes intra e inter setoriais
ESTRATÉGIAS QUE PROMOVAM A ARTICULAÇÃO COM OUTROS
PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS, ASSIM COMO
COM OS RECURSOS COMUNITÁRIOS PRESENTES NO TERRITÓRIO.
03.01.08.026.7
Fortalecimento
do
protagonismo de usuários
de centro de atenção
psicossocial
e
seus
familiares
ATIVIDADES QUE FOMENTEM A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS E
FAMILIARES NOS PROCESSOS DE GESTÃO DOS SERVIÇOS E DA REDE,
COMO ASSEMBLEIAS DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS,
CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS, A APROPRIAÇÃO E A DEFESA DE
DIREITOS, E A CRIAÇÃO DE FORMAS ASSOCIATIVAS DE
ORGANIZAÇÃO.
03.01.08.030-5
Matriciamento de equipes
da atenção básica
APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
QUE OFERTE SUPORTE TÉCNICO À CONDUÇÃO DO CUIDADO EM
SAÚDE MENTAL ATRAVÉS DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO
DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES
INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE
COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NO AGENCIAMENTO DO
PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR.
03.01.08.031-3
Ações de redução de danos
CONJUNTO DE PRÁTICAS E AÇÕES DO CAMPO DA SAÚDE E DOS
DIREITOS HUMANOS REALIZADAS DE MANEIRA ARTICULADA INTER
E INTRA-SETORIALMENTE, QUE BUSCAM MINIMIZAR DANOS DE
NATUREZA BIOPSICOSSOCIAL DECORRENTES DO USO DE
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, AMPLIAM CUIDADO E ACESSO AOS
DIVERSOS PONTOS DE ATENÇÃO, INCLUÍDOS AQUELES QUE NÃO
TÊM RELAÇÃO COM O SISTEMA DE SAÚDE. VOLTADAS SOBRETUDO
À BUSCA ATIVA E AO CUIDADO DE PESSOAS COM DIFICULDADE
PARA ACESSAR SERVIÇOS, EM SITUAÇÃO DE ALTA VULNERABILIDADE
OU RISCO, MESMO QUE NÃO SE PROPONHAM A REDUZIR OU
DEIXAR O USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.
03.01.08.032-1
Acompanhamento
de
Serviço
Residencial
Terapêutico Por Centro de
Atenção Psicossocial
SUPORTE ÀS EQUIPES DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS,
COM A COR-RESPONSABILIZAÇÃO NOS PROJETOS TERAPÊUTICOS
DOS USUÁRIOS, QUE PROMOVA A ARTICULAÇÃO ENTRE AS REDES E
OS PONTOS DE ATENÇÃO COM O FOCO NO CUIDADO E
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTERSETORIAIS, E VISE À
PRODUÇÃO DE AUTONOMIA E REINSERÇÃO SOCIAL.
03.01.08.033-0
Apoio à serviço residencial
de caráter transitório por
centro
de
atenção
psicossocial
APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO AOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS DE
CARÁTER TRANSITÓRIO, QUE BUSQUE A MANUTENÇÃO DO
VÍNCULO, A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, O SUPORTE
TÉCNICO-INSTITUCIONAL AOS TRABALHADORES DAQUELES
SERVIÇOS, O MONITORAMENTO DOS PROJETOS TERAPÊUTICOS, A
PROMOÇÃO DE ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DE ATENÇÃO
COM FOCO NO CUIDADO E AÇÕES INTERSETORIAIS E QUE
FAVOREÇA A INTEGRALIDADE DAS AÇÕES
03.01.08.039-9
Matriciamento de equipes
dos pontos de atenção da
urgência e emergência e
dos serviços hospitalares
APOIO PRESENCIAL SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DOS PONTOS DE
ATENÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INCLUINDO UPA, SAMU,
SALAS DE ESTABILIZAÇÃO, E OS SERVIÇOS HOSPITALARES DE
REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU
de referência para atenção
a pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e
com
necessidades
de
saúde decorrentes do uso
de álcool, crack e outras
drogas
TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DE SAÚDE
DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS QUE
OFERTE SUPORTE TÉCNICO À CONDUÇÃO DO CUIDADO EM SAÚDE
MENTAL ATRAVÉS DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE
TRABALHO,
ATENDIMENTO
COMPARTILHADO,
AÇÕES
INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE
COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NO AGENCIAMENTO DO
PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR.
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