Pró-Reitoria de Graduação
Curso de Serviço Social
Trabalho de Conclusão de Curso
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA
EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS,
REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA
2009/2012.
Autora: Maria do Socorro de Oliveira Costa
Orientador: Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos Santos
Autora: Maria do Socorro de Oliveira Costa
Orientador: Prof. Dr. Benedito
Brasília - DF
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA
2013
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO
DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO
RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA
CIDADANIA 2009/2012.
Artigo apresentado ao curso de Serviço Social
da Universidade Católica de Brasília, como
requisito para obtenção de título de Bacharel
em Serviço Social.
Orientador: Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos
Santos.
Brasília
2013
Artigo de autoria de Maria do Socorro de Oliveira Costa, intitulado “CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A
PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS,
REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA 2009/2012”, apresentado
como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade
Católica de Brasília, em ___/____/_____, defendido e aprovado pela banca examinadora
abaixo assinada:
____________________________________________________
Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos Santos
Universidade Católica de Brasília - UCB
Orientador
____________________________________________________
Profa. Dra. Ozanira Ferreira da Costa
Universidade Católica de Brasília - UCB
____________________________________________________
Profa. MSc. Kesia Miriam Santos de Araújo
Universidade Católica de Brasília - UCB
Brasília
2013
Dedico o presente trabalho ao meu esposo,
Jesus João Rocha, pelo companheirismo e
compreensão pela minha ausência.
À minha filha, Ana Rízia, por ser a fonte de
inspiração em dar-me motivos para continuar a
caminhada. Aos meus pais, Raimundo Vieira e
Maria Domingas, que desde muito cedo me
incentivaram aos estudos e a todos os meus
irmãos e familiares.
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus, primeiramente, pelo fôlego de vida e pela oportunidade de realizar
um sonho, de poder estudar em uma Universidade mesmo sem condições materiais. O Senhor
usou pessoas que me abriram as portas e auxiliaram-me nesta trajetória.
Agradeço ao Professor e Doutor Benedito Santos, meu orientador, pela paciência e
compreensão de todos os dias.
À minha amiga e assistente social do Instituto Berço da Cidadania, Leonor Martins,
por ter sido peça essencial por meio de seu trabalho com a pesquisa. Muito obrigada pelas
horas de estudo e discussões sobre esta temática e ao seu esposo, Sebastião, por sempre abrir
as portas de sua casa para que eu pudesse estudar.
Agradeço a todos os meus irmãos na fé, em especial, à irmã Joana que nunca mediu
esforços, sempre cuidando da minha filha Ana para que eu pudesse estudar. E aos meus
irmãos, José Rodrigues, Creusilene Freitas, pelas palavras de incentivo.
Agradeço aos meus colegas de trabalho, da empresa Visão e da empresa Contacte,
pelo apoio e ao Sr. José Raimundo diretor da empresa Visão, pelo auxílio.
Agradeço também por toda contribuição da família Sebrae/DF, que sempre me
auxiliou em relação aos trabalhos acadêmicos.
Agradeço a amiga Rita (Ritinha) e família, a Luísa e família, pelas palavras de
estímulo e conforto.
Agradeço a minha prima Silva, minha irmã Polivânia pelo carinho e apoio de sempre.
Agradeço a todos os meus mestres (professores), em especial, à professora Karina
Figueiredo e a professora Maria Valéria Duarte, sempre muito atenciosas comigo, admiro
muito vocês. A professora Ozanira da Costa e Cilene Lins, ao professor Luis Delgado e ao
professor Carlos Alberto de Paula, por serem exemplo de mestres.
Agradeço às minhas amigas assistentes sociais do setor de Bolsas da Universidade
Católica de Brasília, pela força cotidiana e pelo carinho.
Agradeço a Renata Nogueira (Renatinha), por me auxiliar nesta revisão e com as dicas
da pesquisa.
Àqueles os quais não mencionei, agradeço imensamente pelo companheirismo e
compreensão.
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CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO
DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO
RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA
CIDADANIA 2009/2012.
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
Resumo: Este artigo tem por objetivo debater e problematizar os principais motivos do
acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Distrito Federal (DF) e se possuem
relação com a condição de pobreza das famílias, durante o ano de 2009 e 2012, a partir do
Projeto Reconstruindo Vínculos, por meio de análise documental qualitativa de 44 prontuários
de acompanhamento de crianças e adolescentes de duas instituições de acolhimento do
Distrito Federal, além da verificação de literatura acadêmica e técnica sobre o tema. Para
atingir esse objetivo, foi realizado um mapeamento da evolução histórica desde a assistência
prestada a crianças e adolescentes no Brasil, que mantinha o ideal de correção da infância e
situação considerada irregular, até a concepção de proteção integral com os serviços de
acolhimento a partir do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados
revelaram as várias dificuldades quanto à efetivação de políticas públicas em seu sentido
prático e concreto, com a ausência e omissão do Estado para cumprir o dever de proteção das
famílias e do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes
acolhidos institucionalmente. A pesquisa revelou que dentre os principais motivos de
acolhimento institucional de crianças e adolescentes no DF prevalecem a negligência por
parte da genitora, a vulnerabilidade social e a carência de recursos materiais. Visto que estão
intimamente relacionados à falta de condições materiais (pobreza) e por isso acentuam o grau
de fragilidade das famílias. Concluímos que emerge a necessidade de Politicas Públicas mais
efetivas e as que existem sejam avaliadas quanto a efetividade e também estudos e pesquisas
mais profundas e qualitativas acerca desse tema para que a rede social de apoio, os diversos
operadores políticos, Estado e sociedade compreendam e atuem na perspectiva de criar e
manter políticas qualitativas e funcionais nessa realidade.
Palavras-chave: Acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Políticas Públicas.
Convivência familiar e comunitária. Motivos do acolhimento institucional.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objetivo debater e problematizar as causas e/ou motivos que
levaram o afastamento de 44 crianças e adolescentes de suas famílias de origem ou extensa
para instituições de acolhimento. A partir de análise documental de prontuários e relatórios de
casos de crianças e adolescentes acompanhados pelo Projeto Reconstruindo Vínculos, no
período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
O que motivou a escolha desse tema foi o conhecimento e a proximidade do Projeto
desenvolvido pelo Instituto Berço da Cidadania em duas instituições de acolhimento do
Distrito Federal. Este tinha por objetivo reintegrar 100 crianças e adolescentes às suas
famílias de origem ou extensa. Ao saber das questões trabalhadas nesse Projeto e dos
resultados alcançados, surgiram muitos questionamentos sobre a temática e o interesse de
descobrir mais sobre essa realidade.
7
Ao realizar essa pesquisa, percebe-se que não há dados suficientes e nem satisfatórios
sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos no Distrito Federal e não há fontes de
informações atuais e disponíveis sobre a realidade da população infantojuvenil em situação de
acolhimento no Estado. Não se conhece a realidade dessas famílias. A falta ou insuficiência
de dados e de conhecimento sobre as famílias têm ocasionado ao longo dos anos a ideia no
imaginário coletivo de que as famílias pobres não cuidam e não protegem seus filhos.
Estereótipos de que famílias pobres são desestruturadas e não possuem condições de cuidar de
seus membros mais novos (FÁVERO, 2008, p.14).
Surge a necessidade em tornar visível esse assunto, em desenvolver trabalhos, estudos
e pesquisas que viabilizem outros pontos de vistas, outras ideias, dados e informações que
contraponham esse discurso de que famílias pobres são incapazes de proteger e educar
seus/suas filhos (as).
Existem diferentes representações negativas pairando sobre as famílias, cujos
membros necessitam de serviços da assistência social, famílias que tiveram seus/suas filhos
(as) levados para o serviço de acolhimento. E com o passar dos anos assistimos à
disseminação de uma ideia perversa que desqualifica as famílias brasileiras, considerando-as
como incapazes, disfuncionais e desestruturadas.
Faz-se imperioso que desconstruamos esses ideários. É preciso dar voz às famílias que
têm seus/suas filhos (as) nos vários serviços de acolhimento do Distrito Federal, dar voz e
lugar a elas. Somente assim será possível romper com ações aprisionantes e aprisionadoras
das possibilidades desses sujeitos.
Com esse propósito, o Projeto Reconstruindo Vínculos foi elaborado e efetivado pelo
Instituto Berço da Cidadania ao longo do ano de 2011 até 2012 e está em sua segunda fase, de
2013 a 2015. O Projeto tem o objetivo de promover e assegurar o direito à convivência
familiar e comunitária para 100 crianças e adolescentes que vivem em 06 instituições de
acolhimento no Distrito Federal.
O Instituto Berço da Cidadania1 opera em cinco eixos de atuação: 1 - Construção do
abrigo como verdadeiro espaço de proteção, garantindo cuidados de qualidade às crianças e
aos adolescentes que ali vivem; 2 – Promoção da reintegração familiar; 3 – Preparação de
postulantes à adoção e apoio aos pais em processo de adoção tardia; 4 – Promoção da
autonomia de jovens acolhidos e; 5 – Colaboração e participação na formulação de políticas
públicas.
Verifica-se que em vários casos os motivos que ocasionaram o afastamento de
crianças/adolescentes de suas famílias (lar) podem ser superados. É possível promover a
convivência familiar e comunitária por meio de ações concretas e articuladas de investimentos
nas famílias, para que estas consigam proteger e cuidar de seus filhos (Projeto Reconstruindo
Vínculos, 2011, p.4).
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, conte com mais de 23
anos, muitas instituições de acolhimento, sociedade no geral e Estado funcionam com valores
e paradigmas que são anteriores a essa Lei, com práticas muitas vezes excludentes.
1
Instituto Berço da Cidadania, entidade sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e tem por objetivo
promover ações de prevenção, intervenção e acompanhamento para assegurar a convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco. Tem como eixos centrais de
atuação: construção do abrigo como verdadeiro espaço de proteção, garantindo-se cuidados de qualidade às
crianças e adolescentes que ali vivem; Capacitação e Intervenção Psicossocial Pelos Direitos das Crianças e
Adolescentes em Risco Social – Berço da Cidadania. Projeto Reconstruindo Vínculos ano de 2009 a 2012.
Promoção da reintegração familiar, preparação de postulantes à adoção e apoio para os pais em processo de
adoção tardia; promoção da autonomia de jovens abrigados; colaboração e participação na formulação de
políticas públicas.
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Constatam-se fragilidades, inexistem ações e procedimentos que visem promover a
manutenção dos vínculos familiares. Percebemos práticas insuficientes para mudar as
condições das famílias que possuem seus filhos (as), netos (as), sobrinhos (as), crianças e
adolescentes acolhidos. E como consequência imediata são aplicadas as Medidas de Proteção
e afastamento da população infantojuvenil de seus lares. Além disso, as crianças e
adolescentes permanecem nos serviços de acolhimento período muito superior ao que é
previsto em Lei.
Segundo as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o
encaminhamento de uma criança ou adolescente para os serviços de acolhimento será
realizado somente quando já esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de
origem, extensa ou comunidade. Na realidade do país em que vivemos, é possível constatar,
no entanto, que frente às situações de pobreza, vulnerabilidade ou riscos, a primeira resposta
dada é o afastamento da criança/adolescente de seu convívio familiar e isso persistiu por
muitos anos na história brasileira. Na medida em que o Estatuto da Criança e do Adolescente
fora promulgado, houve diversas tentativas de mudanças no sentido de cessar com essa ideia,
no que tange à excepcionalidade da medida de afastamento. Todavia, atualmente existe
considerável contingente de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Distrito
Federal e a proposta desta pesquisa é investigar os principais motivos que elevam cada vez
mais esse número de crianças e adolescentes às instituições de acolhimento e tentarmos cessar
a institucionalização de nossa infância.
Para atingir os objetivos deste trabalho, foram divididos em seis sessões, sendo que a
primeira apresenta a metodologia utilizada. Na segunda sessão faz todo o percurso histórico
acerca das crianças e adolescentes do sistema corretivo ao sistema protetivo, abordando o
sentimento de infância. A sessão três trouxe o perfil de crianças e adolescentes acolhidos no
Distrito Federal. Já na sessão quatro retrata sobre os motivos do acolhimento institucional na
literatura por meio de pesquisas no âmbito nacional, bem como no âmbito distrital. Na sessão
cinco trouxe os dados obtidos por meio da análise dos 44 prontuários, destacando os
principais motivos do acolhimento institucional de crianças e adolescentes acompanhados
pelo o Projeto Reconstruindo Vínculos. Na sessão seis traz o debate e discussão sobre os
motivos encontrados por meio da pesquisa, a qual faz uma análise sobre a temática e, por fim,
a conclusão
1. METODOLOGIA UTILIZADA
A metodologia é o caminho do pensamento e da prática exercida na abordagem da
realidade. A metodologia inclui a teoria da abordagem (método), os instrumentos de
operacionalização do conhecimento (técnicas), e a criatividade do pesquisador (sua
experiência, sua capacidade pessoal e a sensibilidade) (MINAYO, 2010, p. 14).
A pesquisa será realizada a partir de um levantamento bibliográfico e informações de
vinte casos, sendo seis crianças e quatorze adolescentes de duas instituições de acolhimento
do Distrito Federal.
Optando por fazer uma abordagem qualitativa, que segundo Minayo (2009, p.21) a
pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se ocupa nas Ciências
Sociais, com um nível de realidade que não pode ou não deveria ser quantificado.
Esta pesquisa terá natureza qualitativa e exploratória. Conforme salienta Minayo
(2010), a pesquisa qualitativa preocupa-se com o universo dos significados, dos motivos, das
aspirações, das crenças, valores e das atitudes. Trata-se de um conjunto de fenômenos
humanos que se diferenciam pelo ato de refletir sobre determinada ação realizada, pensar o
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que se faz e interpretar suas ações a partir da realidade vivenciada e posteriormente
transmitida (MINAYO, 2010, p. 21).
Segundo definições de Gil (1989, p. 44), uma pesquisa exploratória objetiva
desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias que problematizem realidades e
formulem hipóteses que possam ser pesquisadas.
Ainda em conformidade com o pensamento de Gil (1989) a pesquisa bibliográfica se
diferencia da pesquisa documental. Pois enquanto a pesquisa bibliográfica é realizada a partir
de material previamente elaborado, por exemplo, livros e artigos, a pesquisa documental é
realizada com materiais que ainda não receberam análise e que podem ser ainda modificados
de acordo com a necessidade de adequação aos objetos da pesquisa.
Desse modo, será realizada uma pesquisa bibliográfica que se dará por meio de
consultas em livros, artigos, sites da internet e/ou teses que abordem o tema desse projeto.
Também será realizada pesquisa de caráter documental que ocorrerá pela análise de quarenta
e quatro relatórios obtidos de 02 instituições distintas que descrevem os acompanhamentos de
crianças e adolescentes os quais estiveram ou ainda estão no serviço de acolhimento
institucional e que foram/são acompanhados pelo Projeto Reconstruindo Vínculos (PRV),
realizado pelo Instituto Berço da Cidadania.
Por fim, para a análise de dados iremos lançar mão da análise de conteúdo. Esta,
segundo definições de Minayo, é o agrupamento de técnicas de análise das várias
comunicações e tem a finalidade de obter indicadores que permitam adquirir conhecimento
sobre dada realidade ou fenômeno (MINAYO, 2010 apud BARDIN, 1979 p. 42).
2. A INFÂNCIA POBRE E TUTELADA: O PERCURSO HISTÓRICO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SISTEMA CORRETIVO AO SISTEMA
PROTETIVO
O historiador francês Ariès (1981) aborda o processo de privatização da vida familiar
e a progressiva retirada da família do espaço público. Ariès (1981) defende que esse processo
(de formação da família moderna) foi lento e começou a se firmar a partir do século XV, em
especial, no contexto das famílias burguesas. Em meados do século XVIII, expandiu-se a
todas as condições e se impôs de forma tirânica as consciências e redefiniu os espaços, as
relações sociais e institucionalizou o espaço privado familiar (ARIÈS, 1981, p. 273).
As determinações e funções dos papéis familiares foram transferidas para o espaço
fechado (privado) de foro íntimo. Ariès (1981) destaca que o sentimento de família e a
sociabilidade não eram compatíveis. Somente poderiam se desenvolver um à custa do outro.
A família moderna é, portanto, a família conjugal recolhida ao espaço íntimo e autônomo da
esfera privada.
A partir da descoberta do sentimento da infância, a família inicia então uma
organização distinta que começa a se organizar em torno da criança: os filhos tornam-se
centro das atenções. A partir daí os adultos (pais) começam a pensar em diferentes maneiras
para educar e preparar seus filhos para a vida. A família deixa de ser apenas uma instituição
de transmissão da vida, de bens e nome, e passa a assumir funções morais, educativas e
espirituais.
A família extensa entendida como unidade de integração do casal, filhos, ascendentes
do casal, parentes colaterais e seus descendentes foi gradualmente substituída pela família
nuclear. O seu paralelo com as transformações econômicas e sociais que então ocorreram é
evidente, como: a acelerada urbanização, o aumento das classes médias, a melhoria dos níveis
de instrução formal, a progressiva laicização das sociedades, a melhoria das tecnologias da
contracepção, a diminuição da natalidade, a emancipação da mulher e a progressiva conquista
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da sua autonomia, enquanto agente econômico ou detentora de cidadania (por exemplo, o
direito de voto), são alguns dos fenômenos que acompanharam a industrialização na Europa e
que marcaram direta ou indiretamente a organização familiar. Muitas famílias perderam
também a sua função tradicional de unidade de produção econômica, constituindo unidades de
consumo.
Avalia-se que o sentimento de família, segundo o pensamento de Ariès (1981), na
verdade não existia da forma como pensamos hoje. O autor demonstra esses fatos na maneira
pela qual as famílias eram pintadas, retratadas em quadros. As funções de pai e mãe na era
medieval, o amor romântico não existia. A criança havia conquistado um pequeno espaço.
Há a sacralização da família e espaço privado separado do público. Um sentimento de
casa, noção de intimidade. A família se afasta do público, da sociedade e isola-se no espaço
doméstico. Dentro de casa os indivíduos se isolam, formando a sociedade de indivíduos. O
resultado disso é o pensamento que transforma a vida psicológica e emocional da família. Há
uma intensa tendência em patologizar as famílias atuais e os novos arranjos familiares. Os
novos modelos da família são tratados como anormais, disfuncionais, desestruturadas ou
desviantes.
Conforme Rizzini (1997), a primeira vez que a temática criança surge em documentos
se deu por volta de 1823, com a Assembleia Constituinte no Rio de Janeiro, por meio do
discurso sobre a necessidade de instrução e do ensino da “mocidade” e dos “meninos e
meninas”. Em 1836, a temática criança surge com mais expressão na área da medicina com as
primeiras teses defendidas nas quais se destacavam a importância do aleitamento materno aos
recém-nascidos.
Esse debate suscitou diversas opiniões contraditórias entre médicos acerca de alguns
assuntos, como a aprendizagem da mulher e dos filhos, a utilização das escravas como amas
de leite, o infanticídio e o enjeitamento de crianças, os cuidados com a saúde, com
alimentação e com a higiene infantil. Os temas médicos em que a criança era o centro das
atenções não estavam separados de outros problemas sociais, como escravidão, pobreza,
doenças epidêmicas, insalubridades das habitações das ruas das praças colégios e escolas,
mendicância, condições de trabalhos entre outros.
Segundo os apontamentos de Costa (1989), a criança era considerada um ser
inacabado, um adulto incompleto, uma massa de modelar que estava pronta para ser moldada
de acordo com o interesse do adulto. Objeto de normas e submetida à hierarquia rigorosa para
se tornar no futuro o adulto completo. Admitiu-se, portanto, que a criança não estava madura
para a vida, era preciso submetê-la a um regime especial antes de permitir que ela se unisse
aos adultos.
Nesse sentido, Costa (1989) discorre sobre o direito, sobretudo, do pai e a morte dos
filhos e discorre sobre o início da sociedade patriarcal. Para os indivíduos que viviam no
período colonial subsistirem, tinham que se deixar apropriar ou apropriarem-se de outrem. Na
Colônia havia uma pequena parcela de pessoas livres, tratava-se de um sistema escravocrata
de senhores e escravos. As lutas por subsistência e por propriedade andavam lado a lado.
Criar e preservar o patrimônio exigia força e disponibilidade de todos os membros da família,
sobretudo do homem, pois nesse período o uso da violência, da força, moral e respeito eram
fundamentais para defender os bens e isso era atributo do macho.
Ainda em conformidade com as observações de Costa (1989), o pai era a figura da
vitalidade doméstica, possuía a energia necessária para explorar escravos, produzir filhos
ilegítimos, vingar atentados à sua honra, representava resistência e poder, era o edifício que
sustentava a família e todos os membros deveriam se submeter a ele. Destaca-se o regime de
sucessão de bens. A Justiça favorecia o direito ao pai de castigar os filhos, escravos e as
mulheres. O poder estava associado ao saber que o patriarca tinha. Na Colônia era necessário
expandir propriedades e progredir para sobreviver de tal forma que o pai passava todo
11
ensinamento necessário ao filho mais velho para dar continuidade à dominação. As
informações úteis eram as que tinham fonte no passado, o antigo era importante.
A vida dos indivíduos no grupo familiar era caracterizada pela escuta de ensinamentos
dos antigos. Logo, a criança era excluída, pois não tinha vivido o suficiente para compreender
o passado e não dispunha de maturidade para respeitar a experiência. Portanto, não merecia
atenção ou consideração por parte dos adultos. A criança era associada ao doméstico, assim
como a mulher. Segundo a Igreja Católica da época, a criança era apenas o resultado da
concupiscência (devasso, devassidão) humana. Era tratada como adulto incompetente cuja
existência não tinha nada de positivo (COSTA, 1989).
Venâncio e Marcílio (1998) recordam em seus estudos que por volta do século XIX
predominou no Brasil a fase caritativa em relação às crianças. Essa fase era caracterizada por
inspiração religiosa, sentimentos fraternos e possuía conteúdo fortemente marcado pelo
paternalismo que veemente era (e é) responsável por defender a ordem estabelecida
tradicionais e pelos bons costumes. Existiam as “Santas Casas de Misericórdia” onde as
crianças eram abandonadas por pais ou familiares. A partir desse abandono, elas passavam a
ser responsabilidade das Câmaras Municipais.
As Casas de Misericórdia criaram as “Rodas de Expostos”, que funcionavam como
instrumento para recolher as crianças entregues para adoção. Também foram instituídos os
“Recolhimentos” para as meninas pobres e expostas. Essas instituições caritativas recebiam
auxílios (subsídios) financeiros do Estado. Existiam ainda os chamados “filhos de criação”.
Eram as crianças abandonadas nas portas das casas das famílias. Essas famílias assumiam ou
adotavam as crianças. As rodas dos expostos foram as primeiras formas de amparo às crianças
abandonadas no Brasil.
Em1923, por meio do Decreto nº 16.272, o Estado assumiu a responsabilidade pelas
crianças órfãs abandonadas. Nesse mesmo ano foi criado outro Decreto de número 16.273 de
1923, que coloca o juizado de menores na administração pública. Essa é a primeira legislação
para crianças e adolescentes, portanto, toda a intervenção era realizada por esse órgão.
O Código de Menores, a Lei nº 17943-A, de 12 outubro de 1927, solidificou as leis de
assistência e proteção aos menores, buscando uma ação fundamentada pelo paternalismo e
assistencialismo. Essa Lei tinha características práticas e ações assistencialistas, trazia as
questões do trabalho infantil, tutela, pátrio poder, delinquência e liberdade vigiada. O cunho
repressivo e punitivo ocasionou as bases para o “acolhimento institucional’’, como modelo de
repressão.
Em 1969 é criada a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM), que
preconizava a repressão. Já em 1979, o Código de Menores passa por uma revisão, portanto,
continua com as práticas assistencialistas, punitivas e repressivas do mesmo modelo do de
1927.
A década de 80 foi marcada pela abertura democrática, a Constituição de 1988 é
formada de várias bases por meio de lutas dos movimentos sociais. A partir da Constituição
Federal surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8069 de 1990, reafirmando
esses sujeitos como pessoas em desenvolvimento, suscetíveis de direitos e de proteção. Além
da participação da família, da sociedade e do Estado para realizar essa proteção, uma das
prioridades preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é o direito que crianças e
adolescentes dispõem de conviver em família, de ser cuidada, protegida. Trata-se do direito ao
convívio em família e comunidade.
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente inaugura o sistema de proteção
integral. Uma nova perspectiva em assegurar o direito, pactuando responsabilidades.
Diferentemente do Código de Menores, que tinha caráter punitivo, castigava física e
psicologicamente, por vezes, até eliminando esses sujeitos.
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Apenas a partir das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 é que houve
mudanças significativas para a população infantojuvenil. Pela primeira vez a legislação falou
sobre direito de crianças e adolescentes, inclusive trazendo conceitos de família.
Conforme o artigo 2º da Lei 8069/90, considera-se criança a pessoa até doze anos de
idade incompletos e adolescentes àquela entre doze e dezoito anos de idade. O artigo 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária (BRASIL, 1990).
Embora reconhecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente como uma conquista
importante no contexto brasileiro, é possível perceber ainda práticas de descumprimento dessa
Lei. O acolhimento institucional de crianças e adolescentes no País se consolidou
historicamente como uma maneira de controle social da situação de pobreza de muitas
famílias.
Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criado o Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária. Este foi criado para garantir o direito à convivência
familiar e comunitária de crianças e adolescentes, trazendo as normatizações, formulações e
implementações de políticas públicas que assegurem a garantia do direito das crianças e
adolescentes ao convívio familiar de forma integrada e articulada fundamentado no paradigma
de proteção integral preconizando no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O Plano é um marco na luta pelo rompimento com a cultura e institucionalização de
crianças e adolescentes. Ele dispõe de estratégias, objetivos e diretrizes direcionadas à
prevenção do rompimento dos vínculos familiares, além de discorrer sobre a qualificação do
atendimento dos serviços de acolhimento e sobre o investimento que deve para o retorno à
família de origem ou encaminhamento para a família substituta.
Compreendemos a família não somente como aquele grupo formado pelos pais ou seus
dependentes, mas sim como os diferentes tipos de arranjos familiares que resultam dos
conhecidos agregados sociais advindos de relações consanguíneas e afetivas, ou ainda, de
subsistências que simplesmente assumem a função de cuidar proteger dos membros do grupo
(BRASIL, 2009, p. 108).
Compartilhamos com as definições de Sarti (1999), que discorre sobre as
configurações familiares:
A família é o lugar onde se ouvem as primeiras falas com os quais se constrói a
autoimagem e a imagem do mundo exterior. É onde se aprende a falar e, por meio da
linguagem, a ordenar e dar sentido as experiências vividas. A família, seja como for
composta, a ver e a significar o mundo. Esse processo que se inicia ao nascer
prolonga-se de toda a vida, a partir de diferentes lugares que se ocupa na família.
(SARTI, 1999 apud FÁVERO, 2008, p. 100).
A Constituição Federal Brasileira de 1988 conceitua em seu artigo 227, parágrafo 4º, a
família como comunidade formada por um dos pais e seus filhos (BRASIL, 1988). O Estatuto
da Criança e do Adolescente traz a definição de família natural, no artigo 25, como a
comunidade formada pelos pais ou qual quer um deles e seus filhos (BRASIL, 1990).
O afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, conforme o disposto
no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária deve ser uma medida condicionada
à decisão judicial de recomendação técnica interdisciplinar e excepcional precedida de
diagnóstico (estudo social). Esse estudo deve incluir avaliação criteriosa dos riscos a que
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estão submetidas crianças e adolescentes e das condições das famílias para superação dessas
situações.
O acolhimento institucional é quando ocorre a inclusão de crianças/adolescentes em
instituições de acolhimento e ou casa lar para pequenos grupos, temporariamente até a
reintegração para a sua família de origem ou substituta. A inserção da criança/adolescente em
uma instituição de acolhimento ocorre por meio de medida protetiva, quando um ou mais
direitos foram violados. Lembrando que todos os esforços possíveis devem ser feitos para
manter o convívio familiar e comunitário desses sujeitos de direitos, como objetivo de
garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar (BRASIL, 2009, p. 105).
As instituições de acolhimento de crianças/adolescentes são responsáveis pela
preservação dos vínculos familiares. São espaços para a troca de experiências, reflexões e
diálogos com as famílias, mantendo sempre a participação de crianças e adolescentes. São
também as instituições de acolhimento responsáveis por realizar as visitas domiciliares às
famílias de crianças e adolescentes acolhidos com a finalidade de conhecer as condições,
modos de vida da população e a dinâmica familiar a partir de sua realidade (SOUSA, 2008,
apud BEZERRA, 2012).
O acolhimento institucional é classificado na Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistencias (Resolução n. 109, de 25 novembro de 2009) e está inserido nos serviços de
Proteção Social de Alta Complexidade e poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo
institucional, casa lar, casa de passagem ou residência inclusiva, serviço de acolhimento em
república, serviço de acolhimento em família acolhedora e serviço de proteção em calamidade
pública e de emergência e tem como objetivo atender às famílias e indivíduos que se
encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos (BEZERRA, 2012).
Em relação aos programas de acolhimento institucional, esses integram os serviços de
alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está previsto e orientado
nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Projeto de Diretrizes
das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com
Crianças.
Embora seja uma das últimas medidas de proteção indicada e prevista em lei, o
acolhimento continua sendo amplamente aplicado às crianças e adolescentes em situação de
abandono ou que estejam passando por dificuldade de convivências em famílias, ou ainda,
que estejam sem condições de sustento material-financeiro. Diante desse quadro, podemos
afirmar que é recorrente as aplicações do Estado e seus operadores, bem como da sociedade
aplicar medidas de separação e de isolamento em instituições. Deixamos de pensar e criar
possibilidades inclusivas e universalistas à nossa população infantojuvenil (OLIVEIRA, 2004,
p. 19 apud FÁVERO, 2008, p. 36).
3. O PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS (AS) NO
DISTRITO FEDERAL
Utilizamos os dados levantados no Plano Distrital de Promoção, Proteção do Direito
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado pela Comissão
Distrital Intersetorial do Distrito Federal no ano de 2007.
Os resultados apontam que As unidades de acolhimento do Distrito Federal (DF), em
sua maioria, estão localizadas na cidade de Brasília – Plano Piloto, com 35% de abrigos, em
seguida a cidade de Taguatinga, com 30%, e com 15% Sobradinho. Desses abrigos, 63%
realizam atendimento convencional, atendem qualquer criança e adolescente independente da
condição de saúde. Enquanto os outros 40% restringem suas demandas a determinadas
14
especialidades: sendo que 23% as deficiências mentais e 14% de soropositivos para HIV ou
filhos de soropositivos. Ainda, conforme os dados obtidos, 62% dos abrigos do DF atendem
crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Somam-se à informação dados que 76% acolhem
crianças e adolescentes independentemente do sexo. Portanto, 38/° restringem sua demanda a
certas faixas etárias, contrariando o princípio da primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias (Artigo 4°, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(DISTRITO FEDERAL, SEDEST, 2007 apud, MARTINS, 2011).
Apenas 24% dos abrigos têm como população alvo meninos ou meninas. Ainda que
não apareça na pesquisa é do conhecimento da existência de separação (pavilhão ou casas
lares específicas), por idade ou sexo, mesmo quando a entidade acolhe de forma indistinta.
Essa prática é contra os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, demanda
imediata atenção com extinção do modelo de pavilhão.
Sobre a manutenção das entidades de abrigos no DF, a maioria busca arrecadar
recursos financeiros mediante parcerias com o Estado por meio de convênios e com a
sociedade civil por doações e trabalhos voluntários, empresas privadas, realizando eventos.
Portanto, conforme dados coletados, apenas 50% das instituições de abrigos recebem auxilio
direto do governo mediante convênios. Uma das hipóteses suscitadas é que as entidades não
estão estruturadas de forma a atender as exigências do Estado e, por outro lado, o Estado não
prioriza a destinação de recursos para custear ou ampliar o número de convênios estabelecidos
com as entidades e também não assume a execução direta da política de sua competência.
Dados demonstram que 55% das crianças e adolescentes acolhidos são do gênero
masculino e 43% do feminino. Esses dados sugerem que meninas têm mais possibilidades de
sair mais rápido da instituição do que os meninos. Para isso há vários fatores que nos levam a
acreditar nessa preferência, como encontro de uma família substituta, retorno à família de
origem, ou porque consegue sua independência, meios de sobreviver. E também leva–nos a
pensar sobre a noção que as meninas são mais fáceis de “controlar” do que os meninos.
Quanto à idade das crianças e adolescentes acolhidos, 37% têm idade entre 1 a 10
anos, 31% de 11 a 15 anos e 18% de 16 a 21 anos. Ressalta-se que somando os três grupos
mais elevados em número de crianças e adolescentes, percebe-se que mais da metade (51%)
tem entre 7 e 15 anos de idade, coincidindo com a faixa etária mais difícil de ser colocada em
família substituta ou reintegrada à sua família de origem. É necessário esclarecer que apesar
da medida de abrigo se aplicar somente à população menor de 18 anos, 14% dos pesquisados
estão acima dessa idade.
Os dados são justificados porque possuem muitas crianças e adolescentes acolhidos
portadores de necessidades especiais e que passam a morar na instituição por não estarem na
categoria de “não adotáveis” e “abandonados pela a família de origem”.
Em relação à cor da pele, a pesquisa revela 44% de cor parda, 25% cor branca e 15%
de cor negra. Sobre mestiço, índio, latino e amarelo, não houve nenhuma resposta. Ressalta-se
que dados relacionados à cor negra possam está incorretos pela a dificuldade no
reconhecimento de ser negro, optando pela marcação da cor parda.
4. ABRIGOS PARA QUEM? OS MOTIVOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Embora existam poucas pesquisas atuais e oficiais acerca do perfil sociodemográfico
de acolhimento institucional de crianças e de adolescentes no Brasil e no Distrito Federal, ou
mesmo sobre crianças/adolescentes acolhidos (as), algumas pesquisas foram realizadas para
mapear quais os motivos de colocação das crianças no acolhimento.
15
Citamos o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da rede
de Serviços de Ação Continuada – Rede SAC, elaborado em 2004 pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – IPEA. A pesquisa contou com a participação de 589 estabelecimentos
da rede SAC, os quais recebem recursos do governo. Essa pesquisa obteve dados
quantitativos a partir das respostas dos (as) dirigentes das instituições pesquisadas.
Evidenciou que o principal motivo de acolhimento institucional da população
infantojuvenil é a carência (falta) de recursos materiais das famílias, atingindo 24,1% dos
casos, seguido pelo motivo de abandono pelos pais ou responsáveis com 18,8%. A violência
doméstica atingiu 11,6%, ao passo que a dependência química dos pais ou responsáveis
contabilizou 11,3%. Já o motivo de vivência de rua é de 7%, orfandade 5,2%, pais ou
responsáveis presos são de 3,5% e motivo de abuso sexual praticado por pais ou responsáveis
contou 3,3% e outros motivos 15% (Levantamento Nacional IPEA, 2004 apud AGUIAR,
2012).
Em pesquisas realizadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2008, para
analisar o perfil da população infantojuvenil acolhida institucionalmente, mostra que o motivo
de negligência aparece em primeiro lugar com 14,34%, a carência de recursos materiais da
família ou responsáveis chega a 12,8% dos casos pesquisados. O motivo de abandono pelos
pais ou responsáveis computa 11,68% paralelo à violência doméstica com 8,71%. Motivos de
situação de rua 5,2%, dependência química/alcoolismo por pais ou responsáveis atinge 4,9%.
Esses motivos foram evidenciados como os principais determinantes para aplicação da
medida protetiva de acolhimento. Nessa mesma pesquisa, constata-se o fator da pobreza
relacionado às causas do acolhimento.
Já o Censo realizado no mesmo Estado em 2010, não apresenta esse fator de pobreza
como motivo para acolher. Nesse Censo a negligência aparece novamente em primeiro lugar
com 25,83% dos motivos, seguida de abandono por parte dos pais ou responsáveis com
16,63%, situação de rua com 8,60%, abusos físicos/psicológicos com 8,08% , ao motivo dos
pais/responsáveis dependentes químicos ou com envolvimento com álcool 5,3% (AGUIAR,
2012, p. 16).
Em relação ao Distrito Federal, foram analisadas 545 pastas especiais, contabilizando
1002 crianças e adolescentes em processo de acolhimento institucional que tramita na 1ª Vara
da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios, entre janeiro de 2007 a agosto de
2009. Na pesquisa: “Crianças e adolescentes em acolhimento no Distrito Federal:
configurações familiares e redes de proteção”, de Maria Aparecida Penso e sua equipe de
pesquisa (não publicado), identifica que entre os motivos analisados nos relatórios dos
processos, a violência física/negligência e maus tratos aprecem com 33% dos casos, seguido
pelo motivo de abandono familiar e vivência de rua com 13%. A falta de condições pessoais
ou materiais surge com 11% seguida de outros motivos 8%.
Penso (2013) apresenta o abuso sexual suspeito ou confirmado e/ou exploração sexual
e a entrega voluntária com 5%. Por último, o motivo dos pais ou responsáveis dependentes
químicos ou alcoolistas. Segundo esta autora, esses foram os fatores determinantes para o
afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem ou extensa no âmbito do
Distrito Federal.
O Plano Nacional elaborado e organizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) dispõe sobre a formulação e implementação das
políticas públicas que asseguram os direitos de forma integrada de crianças e adolescentes.
Esse Plano objetiva prevenir o rompimento dos vínculos familiares, aborda a qualificação dos
atendimentos nos serviços de acolhimento e orienta os investimentos (ações) que devem ser
realizados para que a criança/adolescente retorne para suas famílias de origem, extensa ou
substituta.
16
O Plano determina que o afastamento da criança ou do adolescente de sua família deve
ser medida excepcional condicionada a uma decisão do (a) Juiz (a) e por meio de
recomendações de equipe técnica interdisciplinar que tenha realizado acompanhamento e
estudo social do caso. Esse estudo deve conter avaliação dos riscos aos quais estão submetidas
as crianças e os adolescentes, análise das condições de superação das situações de risco das
famílias acompanhadas, mobilização de potencialidades e recursos presentes na família de
origem, extensa e rede social de apoio, comunidade. A família deverá ser sempre o foco de
atenção e acompanhamentos integrais para a promoção da reintegração (AGUIAR, 2013, p.
13-14).
5. ANÁLISE DE DADOS
Tabela I – Motivo do acolhimento institucional *
MOTIVO
Negligência familiar e/ou por parte da Genitora
Vulnerabilidade social
Pais ou responsáveis com envolvimento com drogas Lícitas
e (ou) ilícitas. Dependentes químicos
Perambulando pelas ruas (Situação de rua)
Situação de risco
Suspeitas de violência/ abuso sexual
Abandono pelos pais ou responsáveis
Ausência dos pais ou responsáveis por prisão
Carência de Recursos materiais (estruturais)
Ausência de núcleo familiar apto a receber o infante
PROJETO
CLASSIFIC
RECONSTRUINDO
VÍNCULOS FASE I AÇÃO EM
(2009 a 2012)
avaliados 44 casos %
31
36,05%
10
11,63%
Pais ou responsáveis com transtorno mental (problemas
psiquiátricos-psicológicos)
TOTAL DOS MOTIVOS OS QUAIS SE REPETEM NOS 44
CASOS
Fonte: Dados obtidos por meio dos 44 prontuários junto ao Projeto Reconstruindo Vínculos
8
9,30%
8
7
5
4
4
3
9,30%
8,14%
5,81%
4,65%
4,65%
3,49%
3
3,49%
3
3,49%
86
100,00%
17
6. DEBATE SOBRE OS MOTIVOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO DF:
DA OMISSÃO ESTATAL A CRIMINALIZAÇÃO DA INFÂNCIA POBRE.
Esta pesquisa teve caráter investigativo e foi realizada a partir de levantamento
bibliográfico e análise de quarenta e quatro prontuários (relatórios) que descrevem os motivos
e acompanhamentos de crianças e adolescentes, os quais estiveram ou ainda estão em dois
serviços de acolhimento institucional no Distrito Federal e que são acompanhados pelo
Projeto Reconstruindo Vínculos, realizado pelo Instituto Berço da Cidadania, no período de
janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
Dentre os quarenta e quatro relatórios analisados, constatamos que trinta e um dos
casos de acolhimento institucional foram por motivos de negligência familiar e/ou por parte
da genitora. Esse motivo aparece em 31 dos casos, seguido por vulnerabilidade social com 10
casos. Na sequência, verificamos o motivo dos pais ou responsáveis com envolvimento com
drogas lícitas e (ou) ilícitas/dependentes químicos e o motivo “perambulando” pelas ruas/
situação de rua aparecem em oito dos casos analisados. Por conseguinte, situação de risco
aparece em sete casos; suspeita ou confirmação de violência sexual/abuso sexual contamos
em cinco casos. Abandono pelos pais ou responsáveis e ausência de pais ou responsáveis por
prisão constatamos em quatro casos. Por fim, os motivos de carência de recursos materiais e
estruturais, ausência de núcleo familiar apto a receber o infante e pais ou responsáveis com
transtorno mental (problemas psiquiátricos/psicológicos) foram contabilizados em 03 casos.
É imprescindível salientar que em todos os casos analisados verificamos que há mais
de um motivo descrito para o afastamento das crianças e/ou adolescentes de suas famílias de
origem ou extensa e aplicação da medida de proteção (acolhimento).
Observamos que o motivo de negligência familiar ou por parte da genitora apareceu
como o principal motivo de acolhimento nos registros. Ao compararmos a categoria
“negligência” em outras pesquisas realizadas, concluímos que essa categoria aparece na
pesquisa do MDS e que corresponde a 37,6% dos motivos, enquanto a pesquisa do IPEA não
cita o termo negligência. No entanto, há outros termos utilizados como abandono e falta de
recursos materiais que se confundem com negligência. Diante disso, destacamos a
importância da discussão sobre o conceito de negligência.
Conforme discussões de Fávero (2008) existe uma dificuldade em conceituar esse
termo, pois para algumas pessoas a negligência é uma falta de cuidado proposital e para
outras pessoas é uma situação de carência de recursos econômicos e materiais para se realizar
os cuidados necessários a uma criança ou adolescente. Além disso, a negligência como
principal motivo para aplicação da medida de acolhimento institucional é insatisfatória por
não refletir a real causa dessa medida.
A negligência, segundo Faleiros (2008), é um tipo e relação parental baseada na
omissão, rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na
negação da existência. É também uma forma de violência. Alguns estudiosos (as) defendem
que a negligência é o início das demais violações de direito.
Bazon et al. (2010 apud AGUIAR, 2012) defendem que a negligência é confundida
frequentemente com a pobreza ou entendida como consequência desta. Para estes (as) autores
(as), estudar esse fenômeno é um desafio, dada a sua complexidade, pois é atravessado por
fatores que estão além do sujeito (indivíduo), como fato de sofrer forte influência do entorno
social no qual está inserida a família.
O Estado se isenta de suas responsabilidades perante à população infantojuvenil e
culpabiliza as famílias por não conseguirem cuidar de seus filhos (as), crianças e adolescentes.
Segundo Faleiros (2008), devido aos ideais machistas presentes na sociedade, a negligência é
18
compreendida como atribuição unicamente das mães. No entanto, o artigo 4∘ do Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA) preconiza que a família, a comunidade, a sociedade e o Estado
são responsáveis pela proteção de crianças e de adolescentes e têm o dever de zelar pela
garantia e efetivação desses direitos.
Segundo apontamentos de Faleiros (2008, p. 34-35): “a negligência nem sempre é
claramente compreendida em todas as suas formas e extensão”. Concluímos que o termo
negligência escamoteia os reais motivos de acolhimento institucional e com frequência
escondem a relação direta que tais motivos possuem com a condição socioeconômica das
famílias. As instituições responsáveis por aplicarem as medidas de proteção chamam/definem
como negligência a situação de pobreza e precariedade socioeconômica das famílias.
Em relação ao motivo de vulnerabilidade social apresentado nos relatórios,
entendemos que a vulnerabilidade, bem como a falta de recursos materiais está intimamente
relacionada às questões de pobreza. Em conformidade com o artigo 23 do Estatuto da Criança
e do Adolescente, por si só, a falta de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o
afastamento da criança ou do adolescente da convivência familiar ou comunitária e colocá-los
(as) em instituições de acolhimento, ou ainda, não constitui motivo para a não reintegração
dessas crianças e adolescentes à família de origem (BRASIL, 1990).
Em situações de precariedade (ausência) material, é necessário que a família seja o
foco de acompanhamentos e intervenções como, por exemplo, serem inseridas em programas
oficiais de auxílio.
Compreendemos que a fragilização de vínculos familiares e comunitários não ocorre
apenas em função das dinâmicas intrafamiliares, mas também por diversos fatores de ordem
estruturais e históricos de nossa sociedade. Lançando mão das discussões trazidas pelo Plano
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006, p. 50-51), quando falamos
das condições em que vivem as crianças e adolescentes no contexto brasileiro, precisamos
lembrar das condições de vida, sobretudo, de suas famílias.
Entende-se por falta de materiais a condição de pobreza e ela não pode e nem deve ser
motivo de acolhimento institucional de nossas crianças e adolescentes. Nem todas as famílias
pobres possuem suas crianças em situação de acolhimento. Por outro lado, a condição de
vulnerabilidade socioeconômica atrelada à debilidade (ausência) de redes sociais (primárias e
secundárias), ausência de articulação dessa rede, intensa burocratização para acessar os
direitos, recursos e programas entre tantos outros elementos, sem dúvidas fragiliza ainda mais
as famílias, as torna sozinhas e isoladas ocasionando maiores dificuldades em proteger seus
filhos (os).
Para além das precárias condições materiais, Aguiar (2012) ressalta que essas famílias
não contam com insuficiente apoio das redes sociais, sejam elas formais ou informais. Redes
que seriam fundamentais para o fortalecimento do sentimento de pertença e integração com a
comunidade no sentido mais amplo.
Ainda, de acordo com o dispositivo Artigo 23 do ECA, famílias cuja falta de recursos
materiais prejudica os cuidados para com suas crianças/adolescentes deverão ser atendida por
políticas e programas de apoio, para que possibilite a essas famílias sanar a carência desses
recursos materiais. Concluímos, portanto, que nos casos em que o acolhimento institucional
de uma criança ou de um adolescente é fundamentado nesse fator (falta de recursos) é porque
existem graves falhas (lacunas) no sistema de proteção à população infantojuvenil, bem como
omissão quanto à proteção às suas famílias.
Famílias em situação de pobreza são influenciadas pelos processos culturais e sociais
de exclusão sistemática. Esses processos de exclusão enfraquecem a capacidade das famílias
em fazer valer seus direitos em meio às situações de fragilidade social. Pactuamos com
Bernardi (2010), em Cada Caso é um Caso, Abrigos em Movimento, ao afirmar que as
famílias empobrecidas, apesar de poderem contar “eventualmente com relações de
19
solidariedade parental conterrânea, têm experimentado uma crescente diminuição de sua
capacidade de proteger seus membros. Criar e educar os filhos, garantindo-lhes o usufruto de
todos os direitos de que são titulares como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento.
Segundo Bernardi (2010), essa tem sido uma tarefa impossível de ser realizada por
essas famílias, tendo em vista que estão submetidas a precárias condições de vida, sem
garantia aos seus direitos mais básicos e fundamentais: alimentação, moradia, trabalho,
assistência à saúde, educação e todos os serviços que possibilitem uma vida minimamente
digna.
A luta por sobrevivência e as condições socioeconômicas são determinantes para
dinâmica familiar marcada por situações de entradas e saídas de seus membros em casa. Pais
e mães se retiram do lar para buscarem novas oportunidades de sobrevivência. Trata-se de um
cenário que resulta da profunda desigualdade social e provoca ainda terreno para diversas
violências, como violência de gênero, de etnia, de geração e outras (BRASIL, 2006, p. 51).
Os motivos decorrentes da ausência de pais ou responsáveis por prisão, por
envolvimento com drogas, abandono e ausência do núcleo familiar podemos constatar que
estão intimamente relacionados. Refletindo sobre a ausência desses pais ou responsáveis nos
deparamos com questionamentos que levam novamente à ausência dos serviços de apoio às
famílias. Tendo em vista que a rede social de apoio é fundamental para contribuir no
empoderamento dos sujeitos.
Compreendemos que em muitos casos de aplicação de medidas de acolhimento
institucional o Estado age de maneira omissa, no que diz respeito à promoção social da
família, da criança ou do adolescente. Pois é necessário apoio material, orientação no sentido
de construção emocional e condições de contribuir com as potencialidades e a
responsabilidade parental, garantindo apoio psicossocial à criança ou ao adolescente, bem
como à sua família no momento de reintegração.
Segundo considerações de Fukuda, Penso e Santos (2013), essa ausência do Estado
“também pode ser percebida pela quantidade de mães desempregadas e sem renda para cuidar
dos filhos.” Destacando que na maioria dos casos as mães apareceram como sendo as únicas
responsáveis pela criança ou pelo adolescente, o que significa que existe o ideal societário de
que elas são obrigadas a prover as condições de sobrevivência de seus filhos (as). Em sua
maioria são mães sozinhas, que não possuem trabalho ou formação profissional qualificada,
enquanto os pais apareceram na pesquisa como desaparecido ou preso. Dados como esses
evidenciam a ausência do pai na vida dessas crianças/adolescentes.
De acordo com a pesquisa realizada por Fávero (2008), a mulher/mãe aparece como a
pessoa da família que mais se preocupa em cultivar o vínculo com os filhos. Isso se comprova
devido às visitas familiares que os acolhidos recebem ser das mães, além dessa informação
estar presente nos relatos das crianças/adolescentes entrevistados na pesquisa. Em nossa
avaliação, a partir da leitura e análise dos relatórios, inferimos que essa realidade é presente.
As mulheres (mães, avós, tias e outras) são as pessoas de referência das crianças e dos
adolescentes acolhidos. Embora as mães ou as demais figuras femininas sejam
responsabilizadas pelo motivo do acolhimento do infante, são elas as principais responsáveis e
figuras de referência daquela criança e/ou adolescente. Dessa forma, podemos perceber
também a discussão da relação de gênero, quando tratamos da responsabilização das mulheres
pelos cuidados e proteção dos filhos. Refletimos, pois, que essas atribuições nada mais são do
que construções sociais oriundas de uma sociedade baseada em ideais machistas em que o
homem se ausenta e a responsabilidade recai sobre a mulher.
Fávero (2008) identifica ainda que o motivo de abandono materno, de morte materna,
motivo de mães que cumprem pena de prisão são expressamente vinculados à figura da
mulher. Da mesma maneira, observamos em nossa pesquisa que as porcentagens que tratam
20
de motivos relacionados à responsabilização das mulheres pela não condição de cuidar dos
filhos são expressivas.
É importante salientar que quando se fala em “abandono por parte da mãe” ou
“abandono familiar, ausência dos pais/responsáveis” é preciso considerar que embora o
abandono possa ter ocorrido por vontade intencional, alguns casos de entrega do infante para
que outra pessoa cuide é bem provável que tenha acontecido por impossibilidade material
e/ou emocional da família ou daquela figura familiar.
Diante desse contexto, é imperioso que façamos uma interpretação aprofundada e
integral desses motivos, relacionando-os as mais diversas realidades sociais e históricas
construídas.
Pactuamos das considerações de Fávero (2008), ao lembrar que ao realizarmos uma
junção dos motivos de negligência familiar e violência doméstica, concluiremos que é dever
do Estado e da sociedade atuar para proteger crianças/adolescentes, em vias de regra,
separando agressores (as) das crianças/adolescentes. No entanto, o que percebemos em muitos
casos é a saída da criança ou do adolescente de casa por ter sofrido abusos. Muito além da
separação física no que diz respeito ao espaço de acompanhamento, acolhimento às vítimas e
suas famílias são imprescindíveis.
Destacamos que nos casos em que os motivos para acolher a criança/adolescente em
que houve suspeitas de violência/abuso sexual, percebemos que a primeira alternativa dada à
violência era o afastamento da vítima e não do agressor da casa.
Basta escutar, acompanhar ou verificar a fala das famílias o quanto é urgente e
necessário desenvolver políticas públicas de qualidade, projetos sociais, instituições públicas
de acolhimento, não para acolher ou criar cultura de acolhimento, mas para que os que
existem sejam capazes e suficientes por garantir o cuidado de crianças\adolescentes e
famílias. Não pode acolher qualquer “coisa” gente. Ainda mais quando o motivo é
provavelmente de irresponsabilidade e descompromisso do Estado.
Segundo Penso (2013), em sua conclusão sobre os motivos do acolhimento, avalia que
o Estado foi omisso quanto à promoção social da família, da criança e do adolescente,
portanto, não forneceu apoio material, orientação na construção psíquica e o apoio integral
psicossocial às crianças e adolescentes e às famílias após a reintegração familiar. Essa
ausência do Estado é percebida também na quantidade crescente de mães ─ chefes de família
─ que estavam em situação de desemprego e sem renda.
Concordamos com Penso (2013) ao confirmar que 42,8% dos casos de crianças e
adolescentes acolhidos, as mulheres (mães) são as únicas responsáveis pela manutenção,
sustento e cuidados da criança e do adolescente. É delas a obrigação de prover as condições
necessárias para garantir a sobrevivência da família. Essa realidade é compatível com a nossa
análise, pois demonstra a responsabilização das mulheres para manter os filhos. Destacamos
mais uma vez a questão de gênero, posto que somente às mulheres é colocado a
responsabilidade pelos filhos e quando a eles é aplicada a medida de proteção de acolhimento,
como o caso da negligencia, as mulheres (mães) são responsabilizadas e penalizadas.
Enquanto aos homens\pais aparecem como desconhecidos ou desaparecidos. Isso quando
avaliamos os relatórios mais profundamente, percebemos que há ausência da figura paterna na
vida dos (as) filhos (as). Realidade digna de estudos mais intensos.
Constatamos que considerável parcela dos casos de acolhimento institucional estavam
relacionados à pobreza, tais como falta de material\condições, vulnerabilidade social,
conforme já exemplificado anteriormente. Além de carência material e perambulando pelas
ruas, o que avaliado com cautela percebemos que está relacionado à pobreza, bem como
constado em outras pesquisas (ver FÁVERO, 2008 e PENSO, 2013).
Destacamos que as famílias pobres são as mais afetadas pela falta de emprego ou
situações de trabalho precário, além de está relacionado a impossibilidades materiais das
21
mesmas e ressaltamos que a pobreza não pode e nem deve ser critério para afastar crianças ou
adolescentes de seus lares, conforme as normas e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda em relação às condições das famílias, assim como no relatório de Penso (2013),
há uma quantidade de mães responsáveis usuários de álcool\drogas. Esse fato pode está
associado às situações sociais favoráveis e as fragilizações em que se encontram as famílias e
a escassez de Políticas Públicas de saúde de qualidade para esse fenômeno.
Lembrando Penso (2013) que a recomendação é implantar programas de apoio
sociofamiliar para superação da vulnerabilidade, segurança alimentar, trabalho, geração de
renda e a articulação e efetivação de diferentes políticas sociais básicas: saúde, educação e
assistência social.
Outros motivos identificados foram: situação de risco, suspeitas de violência ou abuso
sexual, abandono dos pais ou responsáveis, ausência dos pais por prisão, ausência do núcleo
familiar, pais\responsáveis com transtornos mentais. Enfatizamos a necessidade de sempre
avaliar e refletir sobre relação e diferenças entre o descuido intencional da família ou
responsável e as condições precárias ou mesmo a falta de condições socioeconômicas que
muitas vezes contribuem para a falta de cuidados às crianças e adolescentes. Além de refletir
sobre o costume que muitas pessoas têm em estigmatizar as famílias pobres, bem como nos
lembra Cruz (2007 apud PENSO, 2013 ) “é preciso refletir sobre a culpabilização atribuída às
famílias pobres pelas dificuldades dos filhos, eximindo o Estado de sua responsabilidade”.
Precisamos questionar acerca das reais condições dessas famílias e do que elas
dispõem em sua realidade, tendo em vista que convivem em seu cotidiano frente a múltiplas
situações de exclusão, desemprego e dificuldades de acesso a políticas públicas básicas e falta
de acesso aos direitos fundamentais (PENSO, 2013).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As reflexões e dados obtidos nesta pesquisa revelam apenas aspectos parciais da
realidade de famílias de crianças e adolescentes que vivenciaram ou que ainda vivenciam
situação de acolhimento institucional no Distrito Federal, portanto, nossas considerações
mostram apenas um lado de um todo que é muito mais profundo e complexo.
Diante das realidades analisadas, percebemos que a figura da mãe atua como a
principal referência em manter os vínculos afetivos com os filhos. As mulheres, ao se
perceberem sós para proverem cuidados e proteção para com seus infantes, algumas vezes
apresentam dificuldades ocasionadas pela falta ou reduzida oferta de proteção social e de
serviços públicos.
Por outro lado, avaliamos que existe uma tendência da não participação dos pais
(homens) na realização dos cuidados e proteção de seus filhos, o que nos leva a pensar em
uma não responsabilização paterna. Essa não responsabilização paterna geralmente acontece
desde a gravidez da mulher até a ausência de cuidados e proteção. Muitas vezes o pai rompe o
vínculo e abandona sua companheira e filhos, também é comum os pais não registrarem seus
filhos.
Ao longo da análise, percebemos que a vida e o trajeto das famílias das crianças e
adolescentes acolhidos é marcado por mobilizações (deslocamentos) dentro da própria região
ou de um Estado para outro. A partir desse movimento nota-se que existem diversas rupturas,
sobretudo, dos ciclos comunitários e redes sociais de apoio. Esses rompimentos ocasionam
perdas afetivas e concretas que vão desde laços sociais, perdas de identidade territorial
(espaço) a perdas de redes de apoio familiar, como vizinhos e outros parentes. As famílias se
deslocam geralmente em busca de empregos estáveis, melhores condições de moradia, saúde,
escolarização entre outros.
22
Observamos que a relação entre famílias e instituições de acolhimento decorre em um
espaço de tensões e interesses adversos. Embora algumas tentativas de reinserção das
crianças/adolescentes às suas famílias de origem ou extensa incidam em tentativas não
exitosas, por decisão da própria família por (não raro) acreditarem que o serviço de
acolhimento é o melhor lugar para a criança e adolescente viverem. Avaliamos que não há
tentativas para esgotar as possibilidades de fortalecimento dessas famílias, no sentido de se
sentirem aptas e em condições de receberem seus filhos.
No que se refere aos motivos que ocasionaram o afastamento da criança ou do
adolescente do convívio familiar e/ou comunitário, destacamos que o motivo de negligência
familiar ou por parte da genitora aparece em primeiro lugar em 31 (trinta e um) dos 44
(quarenta e quatro) casos analisados. No entanto, pontuamos a necessidade desse dado não
estar diferenciado e bem definido em seu sentido real. A negligência que aparece como
motivo de acolhimento não está diferenciada/separada do descuido intencional ─ com
intenção racional e desejada de fato da família ou da mãe do infante ─ de uma situação de
precariedade socioeconômica que resulta em falta de condições necessárias para proteger e
cuidar da criança/adolescente. A impressão é de que se tratava da mesma pessoa a preencher e
descrever os motivos presentes na guia de acolhimento.
Salientamos que os motivos de acolhimento, principalmente descritos como
negligência partem da interpretação do poder Judiciário (juízes e técnicos – as), do Conselho
Tutelar (conselheiros e conselheiras tutelares), do próprio serviço de acolhimento institucional
(equipe técnica e demais educadores, educadoras sociais) ou de uma pessoa que denuncia.
Ao concluirmos a pesquisa sobre os principais motivos do acolhimento institucional
de crianças e adolescentes no DF, percebemos grandes avanços desde a roda do expostos até o
Código de Menor, em que crianças e adolescentes eram concebidos como carente, marginais e
marginalizados. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente houve uma
mudança de paradigma que reconhece criança e adolescente como sujeitos de direitos e com
prioridade absoluta, rompendo com todas as práticas da situação irregular do Código de
Menor que tinha caráter punitivo.
Com a nova legislação crianças/adolescente não serão mais recolhidos e sim
acolhidos, pois a Lei preconiza a doutrina da proteção integral, na qual traz responsabilização
tanto da família como da sociedade e estado no dever de cuidado e proteção de crianças e
adolescentes.
No decorrer dos estudos, percebemos que mesmo com essas mudanças ainda
acontecem práticas anteriores ao Estatuto, tendo em vista que ao analisarmos sobre os
motivos do acolhimento institucional observamos que há uma responsabilização ou
culpabilização do gênero feminino (mãe). Foi comum encontrar nos prontuários negligência
por parte da genitora. Conforme Faleiros (2008), a negligência é conceituada como a negação
da existência, o descaso, a falta de reconhecimento e a falta de valorização da criança e do
adolescente. Todavia, ao que nos recorda o artigo 227 da Constituição Federal a qual afirma
que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças/adolescentes, portanto, há
uma co-responsabilização de todos. O poder público precisa cumprir com seu papel com
politicas sociais efetivas que possam assistir as famílias que estiverem em risco e
vulnerabilidade social. Como a família se vê sem apoio, ela acaba entregando seus filhos para
as instituição de acolhimento, pois nesse local ela acredita que eles serão bem cuidados.
Compreendemos que são famílias excluídas do mercado de trabalho formal, famílias
de situação socioeconômica precária, enfrentada das mais variadas formas, famílias que
alguns membros apresentam quadro de transtorno ou sofrimento psíquico, famílias cujas
histórias são marcadas pela violência e violação de seus direitos mais fundamentais, por fim,
são famílias que lutam para manter os vínculos com seus filhos (as) e superar essas difíceis
situações e mudar a realidade.
23
É necessário investir em políticas públicas e redes de apoio às famílias. O Estado
precisa dar respostas às situações de vulnerabilidades sociais das famílias e não responder
com acolhimentos. Fortalecer os vínculos, potencializar (empoderar) as famílias para que elas
sejam autônomas e protagonistas de suas histórias e que possam elas mesmas cuidar e
proteger seus filhos.
Compreendemos que a responsabilidade de proteção e garantia de direitos não devem
ser apenas do Estado, mas também de toda a sociedade. Dessa forma, pactuamos com
Sanicola (2008, apud PENSO, 2010-2013) que as redes sociais de apoio podem contribuir
com esse processo. As redes sociais formam a trama de relações que cada pessoa estabelece
em função das próprias necessidades materiais e afetivas e do próprio projeto de vida.
Segundo Sanicola (2008 apud PENSO, 2013, p.109), “são constituídas por laços de famílias,
parentesco, amizade, vizinhança e trabalho. Em seu conjunto formam uma trama de relações
que confere a cada sujeito identidade e sentimento de pertença”. Ao passo que as redes
secundárias se constituem pelos laços que se formam entre as diversas instituições,
organizações do mercado e organizações do terceiro setor e que objetivam dar uma resposta a
alguma necessidade de forma imediata.
Ao concluirmos o presente trabalho ressaltarmos que foi confirmada a hipótese que o
contexto familiar permeado por violações de direitos e contudo a situação de pobreza ou seja
situação econômica precária contribui para o acolhimento institucional de crianças e
adolescentes acompanhados pelo o projeto reconstruindo vínculos. Lembrando que o artigo
23 do Eca diz que a falta de recursos materiais por si só não se torna motivo para que crianças
e adolescentes sejam acolhidos. Portanto é necessário que essas família sejam colocadas em
programas de auxílio. Conforme os dados obtidos nesta pesquisa percebe-se necessidade de
investimentos em politicas públicas efetivas ou mesmo avaliação quanto a efetividade das que
existem.
CHILDREN AND ADOLESCENTES LIVING IN SHELTERS IN THE FEDERAL
DISTRICT FROM THE PROJECT’S REBUILDING BONDS EXPERIENCE,
CARRIED OUT BY CRADLE OF CITIZENSHIP INSTITUTE 2009/2012.
Abstract: This article aims to discuss and problematize the main reasons for the institutional
care of teen and children in the Distrito Federal (DF), during 2009 and 2012, from Project
Rebuilding Bonds through qualitative research based on documental analysis of 44 records of
of children and adolescents placed in two shelters of the Distrito Federal, in addition to the
academic and technical literature review on the subject. To achieve this goal, a mapping of the
historical evolution since the care provided to teen and children in the Brazil , which had the
ideal childhood and correction of irregular situation considered until the full design services
with host protection was realized from the advent of the Statute of Teen and Children. The
results demonstrated several difficulties regarding the execution of public policies in its
practical and concrete meaning to the absence and failure of the state to fulfill their duty to
protect the family and the right to family and community life of children and adolescents
institutionally accepted. The survey revealed that among the main reasons for children’s
placement in the shelters prevailed negligence on the part of mother’s , social vulnerability
and lack of material resources. Since they are closely related to the lack of material conditions
(poverty) and therefore increasing the degree of fragility of families. We conclude that
emerges the need of studies and deeper and qualitative research on this topic to the social
support network, the various political agents, state and society understand and act from the
perspective of creating and maintaining qualitative and functional policies that reality.
24
Keyswords: Institutionalcare of teen and children. Public policy. Family and community life.
Reasons forinstitutional care.
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acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Universidade Católica de Brasília –
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25
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abandonada. Editora HUCITECH. São Paulo, 1998.
26
ANEXOS
ANÁLISE DE PRONTUÁRIOS
01)
 Nome: ANDRES
 Data de nascimento: 13/10/2000
 Data do acolhimento: 06/01/2011
 Motivo: Negligência familiar, genitor alcoolista e genitora com retardo mental,
suspeita de maus tratos e violência sexual.
02)
 Nome: FLORIANA
 Data de nascimento: 04/05/2002
 Data do acolhimento: 06/01/2011
 Motivo: Negligência familiar, genitor alcoolista e genitora com retardo mental,
suspeita de maus tratos e violência sexual.
03)
 Nome: IASMIN
 Data de nascimento: 22/04/2002
 Data do acolhimento: 13/04/2011
 Motivo: Abuso sexual por parte do vizinho que morava no mesmo lote e suposto
abuso também por parte de um primo.
04)
 Nome: HERICK
 Data de nascimento:
 Data do acolhimento: 21/02/2010
 Motivo: Foi encontrado perambulando pela rua.
OBS: Ele é imperativo.
05)
 Nome: GETULIO
 Data de nascimento:
27
 Data do acolhimento: 30/06/2011
 Motivo: Ausência do núcleo familiar apto a exercer os cuidados com a criança.
06)
 Nome: TATIANA
 Data de nascimento: 11/06/1999
 Data do acolhimento:
 Motivo: Negligência familiar, pais com envolvimento com drogas.
07)
 Nome: MOISÉS
 Data de nascimento:
 Data do acolhimento:
 Motivo: Negligência familiar, pais com envolvimento e tráfico de drogas ilícitas, suspeita
de exploração sexual e maus tratos por parte da genitora.
08)
 Nome: LEONARA
 Data de nascimento: 02/10/1996
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora. Medida protetiva conforme o artigo 101. Inciso
VII do ECA.
09)
 Nome: LUMA
 Data de nascimento: 10/09/2011
 Data do acolhimento: 29/03/2011
 Motivo: Sem responsável legal. Foi encontrada na rua em posto de gasolina.
10)
 Nome: GIULIANA
 Data de nascimento: 23/12/2003
 Data do acolhimento: 03/03/2011
 Motivo: Possível violência sexual, relações familiares conflituosas e drogadição. Mãe
usuária de drogas, sem residência, telefone e trabalho fixo.
11)
 Nome: TAWANY
 Data de nascimento: 31/12/1995
 Data do acolhimento:
 Motivo:
12)
 Nome: LAUANEIDE
 Data de nascimento: 07/12/1998
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
28
13)
 Nome: ALAIS FONTINELLE
 Data de nascimento: 17/04/2010
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
14)
 Nome: CRISTINA CASTRO
 Data de nascimento: 02/07/2002
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
15)
 Nome: LANCELOT
 Data de nascimento: 22/07/2003
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
16)
 Nome: LENILTON
 Data de nascimento: 18/08/2008
 Data do acolhimento: 11/05/2010
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
17)
 Nome: SAMANTA
 Data de nascimento: 22/08/1997
 Data do acolhimento: 21/10/2011
 Motivo: Negligência por parte da genitora.
18)
 Nome: BRAÚLIO
 Data de nascimento: 31/01/1998
 Data do acolhimento: 28/09/2009
 Motivo: Vulnerabilidade social em que se encontrava a genitora.
19)
 Nome: DEIVISSON JUNIOR
 Data de nascimento: 15/12/1998
 Data do acolhimento: 25/10/2011
 Motivo: Negligência familiar. Situação de rua.
20)
 Nome: VAIOLET
 Data de nascimento: 04/10/2002
 Data do acolhimento: 25/10/2011
 Motivo: Negligência familiar. Situação de rua.
21)
29




Nome: DILMA
Data de nascimento: 13/09/2013
Data do acolhimento: 25/10/2011
Motivo: Negligência familiar. Situação de rua.
22)
 Nome: JEAN
 Data de nascimento:
 Data do acolhimento:
 Motivo:
23)
 Nome: WALLISON MACHADO
 Data de nascimento:
 Data do acolhimento:
 Motivo:
24)
 Nome: LEVISSON
 Data de nascimento: 24/12/2001
 Data do acolhimento: 11/05/2012
 Motivo: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança.
25)
 Nome: JESIELTON
 Data de nascimento: 07/04/2003
 Data do acolhimento: 11/05/2012
 Motivo: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança.
26)
 Nome: MIRIAN MACEDO
 Data de nascimento: 12/05/2005
 Data do acolhimento: 11/05/2012
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e
vulnerabilidade à criança.
27)
 Nome: FABIO DE MELO
 Data de nascimento: 06/07/2006
 Data do acolhimento: 11/05/2012
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e
vulnerabilidade à criança.
28)
 Nome: KAUANY BRITO
 Data de nascimento: 13/06/2010
 Data do acolhimento: 11/05/2012
30
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e
vulnerabilidade à criança.
29)
 Nome: LARAIANA
 Data de nascimento: (15 anos)
 Data do acolhimento: 11/05/2012
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e
vulnerabilidade.
30)
 Nome: MILTON GUEDES
 Data de nascimento: 08/10/2001
 Data do acolhimento: 27/10/2010
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar em virtude de suposto envolvimento
com drogas.
31)
 Nome: SILVANIO
 Data de nascimento: 01/08/1994
 Data do acolhimento: 05/01/2010
 Motivo Guia de acolhimento: Vulnerabilidade social, abandono.
32)
 Nome: MICHELE ABREU
 Data de nascimento: 20/02/2012
 Data do acolhimento: 02/02/2012
 Motivo Guia de acolhimento: Situação de risco, vulnerabilidade social.
33)
 Nome: ANASTACIA
 Data de nascimento: 17/04/2011
 Data do acolhimento: 01/07/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Abandono de incapaz. A criança foi abandonada no hospital,
mãe usuária de drogas e pai desconhecido.
34)
 Nome: ABIGAIL
 Data de nascimento: 09/10/2008
 Data do acolhimento: 18/04/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência praticada pela genitora.
35)
 Nome: GALVÃO
 Data de nascimento: 23/06/2003
 Data do acolhimento: 18/04/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência praticada pela genitora,
31
36)
 Nome: GESIEL FERNANDES
 Data de nascimento: 22/08/200
 Data do acolhimento: 14/12/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Situação de rua, negligência, ausência de núcleo apto a
recebê-lo.
37)
 Nome: KEILA PIMENTEL
 Data de nascimento: 20/09/2007
 Data do acolhimento: 10/08/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência, situação de rua, sem comer. OBS: suspeita de
violência sexual
38)
 Nome: NÁDIA V.
 Data de nascimento: 01/07/2010
 Data do acolhimento: 10/08/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Ausência de núcleo familiar apto a receber a criança.
Negligência.
39)
 Nome: MILTON YUNG
 Data de nascimento: 26/12/2006
 Data do acolhimento: 20/10/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Mãe está presa e avô não tem condições estruturais de cuidar
da criança.
40)
 Nome: MARINA MELO
 Data de nascimento: 30/09/2008
 Data do acolhimento: 20/10/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Mãe está presa e avô não tem condições estruturais de cuidar
da criança.
41)
 Nome: MARISSOL
 Data de nascimento: 03/02/2003
 Data do acolhimento: 01/03/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora.
OBS: Pai preso e usuário de drogas e mães com transtornos psiquiátricos.
42) Nome: MAYANA
 Data de nascimento: 05/06/2005
 Data do acolhimento: 01/03/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora.
43)
Nome: ANTONIO MENELEQUE
32
 Data de nascimento: 19/08/2007
 Data do acolhimento: 01/03/2011
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora.
44)
 Nome: JEORGIA FONTANA
 Data de nascimento: 07/02/2009
 Data do acolhimento: 01/03/2001
 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte de genitora.
Obs. Foram utilizados nomes fictícios para proteção das pessoas envolvidas e sigilo das
informações. Os demais dados são verdadeiros.
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Maria do Socorro de Oliveira Costa