Pró-Reitoria de Graduação Curso de Serviço Social Trabalho de Conclusão de Curso CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA 2009/2012. Autora: Maria do Socorro de Oliveira Costa Orientador: Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos Santos Autora: Maria do Socorro de Oliveira Costa Orientador: Prof. Dr. Benedito Brasília - DF MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA 2013 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA 2009/2012. Artigo apresentado ao curso de Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção de título de Bacharel em Serviço Social. Orientador: Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos Santos. Brasília 2013 Artigo de autoria de Maria do Socorro de Oliveira Costa, intitulado “CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA 2009/2012”, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social da Universidade Católica de Brasília, em ___/____/_____, defendido e aprovado pela banca examinadora abaixo assinada: ____________________________________________________ Prof. Dr. Benedito Rodrigues dos Santos Universidade Católica de Brasília - UCB Orientador ____________________________________________________ Profa. Dra. Ozanira Ferreira da Costa Universidade Católica de Brasília - UCB ____________________________________________________ Profa. MSc. Kesia Miriam Santos de Araújo Universidade Católica de Brasília - UCB Brasília 2013 Dedico o presente trabalho ao meu esposo, Jesus João Rocha, pelo companheirismo e compreensão pela minha ausência. À minha filha, Ana Rízia, por ser a fonte de inspiração em dar-me motivos para continuar a caminhada. Aos meus pais, Raimundo Vieira e Maria Domingas, que desde muito cedo me incentivaram aos estudos e a todos os meus irmãos e familiares. AGRADECIMENTO Agradeço a Deus, primeiramente, pelo fôlego de vida e pela oportunidade de realizar um sonho, de poder estudar em uma Universidade mesmo sem condições materiais. O Senhor usou pessoas que me abriram as portas e auxiliaram-me nesta trajetória. Agradeço ao Professor e Doutor Benedito Santos, meu orientador, pela paciência e compreensão de todos os dias. À minha amiga e assistente social do Instituto Berço da Cidadania, Leonor Martins, por ter sido peça essencial por meio de seu trabalho com a pesquisa. Muito obrigada pelas horas de estudo e discussões sobre esta temática e ao seu esposo, Sebastião, por sempre abrir as portas de sua casa para que eu pudesse estudar. Agradeço a todos os meus irmãos na fé, em especial, à irmã Joana que nunca mediu esforços, sempre cuidando da minha filha Ana para que eu pudesse estudar. E aos meus irmãos, José Rodrigues, Creusilene Freitas, pelas palavras de incentivo. Agradeço aos meus colegas de trabalho, da empresa Visão e da empresa Contacte, pelo apoio e ao Sr. José Raimundo diretor da empresa Visão, pelo auxílio. Agradeço também por toda contribuição da família Sebrae/DF, que sempre me auxiliou em relação aos trabalhos acadêmicos. Agradeço a amiga Rita (Ritinha) e família, a Luísa e família, pelas palavras de estímulo e conforto. Agradeço a minha prima Silva, minha irmã Polivânia pelo carinho e apoio de sempre. Agradeço a todos os meus mestres (professores), em especial, à professora Karina Figueiredo e a professora Maria Valéria Duarte, sempre muito atenciosas comigo, admiro muito vocês. A professora Ozanira da Costa e Cilene Lins, ao professor Luis Delgado e ao professor Carlos Alberto de Paula, por serem exemplo de mestres. Agradeço às minhas amigas assistentes sociais do setor de Bolsas da Universidade Católica de Brasília, pela força cotidiana e pelo carinho. Agradeço a Renata Nogueira (Renatinha), por me auxiliar nesta revisão e com as dicas da pesquisa. Àqueles os quais não mencionei, agradeço imensamente pelo companheirismo e compreensão. 6 CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO FEDERAL A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DO PROJETO RECONSTRUINDO VÍNCULOS, REALIZADO PELO INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA 2009/2012. MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA Resumo: Este artigo tem por objetivo debater e problematizar os principais motivos do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Distrito Federal (DF) e se possuem relação com a condição de pobreza das famílias, durante o ano de 2009 e 2012, a partir do Projeto Reconstruindo Vínculos, por meio de análise documental qualitativa de 44 prontuários de acompanhamento de crianças e adolescentes de duas instituições de acolhimento do Distrito Federal, além da verificação de literatura acadêmica e técnica sobre o tema. Para atingir esse objetivo, foi realizado um mapeamento da evolução histórica desde a assistência prestada a crianças e adolescentes no Brasil, que mantinha o ideal de correção da infância e situação considerada irregular, até a concepção de proteção integral com os serviços de acolhimento a partir do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados revelaram as várias dificuldades quanto à efetivação de políticas públicas em seu sentido prático e concreto, com a ausência e omissão do Estado para cumprir o dever de proteção das famílias e do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A pesquisa revelou que dentre os principais motivos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no DF prevalecem a negligência por parte da genitora, a vulnerabilidade social e a carência de recursos materiais. Visto que estão intimamente relacionados à falta de condições materiais (pobreza) e por isso acentuam o grau de fragilidade das famílias. Concluímos que emerge a necessidade de Politicas Públicas mais efetivas e as que existem sejam avaliadas quanto a efetividade e também estudos e pesquisas mais profundas e qualitativas acerca desse tema para que a rede social de apoio, os diversos operadores políticos, Estado e sociedade compreendam e atuem na perspectiva de criar e manter políticas qualitativas e funcionais nessa realidade. Palavras-chave: Acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Políticas Públicas. Convivência familiar e comunitária. Motivos do acolhimento institucional. INTRODUÇÃO Este artigo tem por objetivo debater e problematizar as causas e/ou motivos que levaram o afastamento de 44 crianças e adolescentes de suas famílias de origem ou extensa para instituições de acolhimento. A partir de análise documental de prontuários e relatórios de casos de crianças e adolescentes acompanhados pelo Projeto Reconstruindo Vínculos, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. O que motivou a escolha desse tema foi o conhecimento e a proximidade do Projeto desenvolvido pelo Instituto Berço da Cidadania em duas instituições de acolhimento do Distrito Federal. Este tinha por objetivo reintegrar 100 crianças e adolescentes às suas famílias de origem ou extensa. Ao saber das questões trabalhadas nesse Projeto e dos resultados alcançados, surgiram muitos questionamentos sobre a temática e o interesse de descobrir mais sobre essa realidade. 7 Ao realizar essa pesquisa, percebe-se que não há dados suficientes e nem satisfatórios sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos no Distrito Federal e não há fontes de informações atuais e disponíveis sobre a realidade da população infantojuvenil em situação de acolhimento no Estado. Não se conhece a realidade dessas famílias. A falta ou insuficiência de dados e de conhecimento sobre as famílias têm ocasionado ao longo dos anos a ideia no imaginário coletivo de que as famílias pobres não cuidam e não protegem seus filhos. Estereótipos de que famílias pobres são desestruturadas e não possuem condições de cuidar de seus membros mais novos (FÁVERO, 2008, p.14). Surge a necessidade em tornar visível esse assunto, em desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas que viabilizem outros pontos de vistas, outras ideias, dados e informações que contraponham esse discurso de que famílias pobres são incapazes de proteger e educar seus/suas filhos (as). Existem diferentes representações negativas pairando sobre as famílias, cujos membros necessitam de serviços da assistência social, famílias que tiveram seus/suas filhos (as) levados para o serviço de acolhimento. E com o passar dos anos assistimos à disseminação de uma ideia perversa que desqualifica as famílias brasileiras, considerando-as como incapazes, disfuncionais e desestruturadas. Faz-se imperioso que desconstruamos esses ideários. É preciso dar voz às famílias que têm seus/suas filhos (as) nos vários serviços de acolhimento do Distrito Federal, dar voz e lugar a elas. Somente assim será possível romper com ações aprisionantes e aprisionadoras das possibilidades desses sujeitos. Com esse propósito, o Projeto Reconstruindo Vínculos foi elaborado e efetivado pelo Instituto Berço da Cidadania ao longo do ano de 2011 até 2012 e está em sua segunda fase, de 2013 a 2015. O Projeto tem o objetivo de promover e assegurar o direito à convivência familiar e comunitária para 100 crianças e adolescentes que vivem em 06 instituições de acolhimento no Distrito Federal. O Instituto Berço da Cidadania1 opera em cinco eixos de atuação: 1 - Construção do abrigo como verdadeiro espaço de proteção, garantindo cuidados de qualidade às crianças e aos adolescentes que ali vivem; 2 – Promoção da reintegração familiar; 3 – Preparação de postulantes à adoção e apoio aos pais em processo de adoção tardia; 4 – Promoção da autonomia de jovens acolhidos e; 5 – Colaboração e participação na formulação de políticas públicas. Verifica-se que em vários casos os motivos que ocasionaram o afastamento de crianças/adolescentes de suas famílias (lar) podem ser superados. É possível promover a convivência familiar e comunitária por meio de ações concretas e articuladas de investimentos nas famílias, para que estas consigam proteger e cuidar de seus filhos (Projeto Reconstruindo Vínculos, 2011, p.4). Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, conte com mais de 23 anos, muitas instituições de acolhimento, sociedade no geral e Estado funcionam com valores e paradigmas que são anteriores a essa Lei, com práticas muitas vezes excludentes. 1 Instituto Berço da Cidadania, entidade sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e tem por objetivo promover ações de prevenção, intervenção e acompanhamento para assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco. Tem como eixos centrais de atuação: construção do abrigo como verdadeiro espaço de proteção, garantindo-se cuidados de qualidade às crianças e adolescentes que ali vivem; Capacitação e Intervenção Psicossocial Pelos Direitos das Crianças e Adolescentes em Risco Social – Berço da Cidadania. Projeto Reconstruindo Vínculos ano de 2009 a 2012. Promoção da reintegração familiar, preparação de postulantes à adoção e apoio para os pais em processo de adoção tardia; promoção da autonomia de jovens abrigados; colaboração e participação na formulação de políticas públicas. 8 Constatam-se fragilidades, inexistem ações e procedimentos que visem promover a manutenção dos vínculos familiares. Percebemos práticas insuficientes para mudar as condições das famílias que possuem seus filhos (as), netos (as), sobrinhos (as), crianças e adolescentes acolhidos. E como consequência imediata são aplicadas as Medidas de Proteção e afastamento da população infantojuvenil de seus lares. Além disso, as crianças e adolescentes permanecem nos serviços de acolhimento período muito superior ao que é previsto em Lei. Segundo as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o encaminhamento de uma criança ou adolescente para os serviços de acolhimento será realizado somente quando já esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. Na realidade do país em que vivemos, é possível constatar, no entanto, que frente às situações de pobreza, vulnerabilidade ou riscos, a primeira resposta dada é o afastamento da criança/adolescente de seu convívio familiar e isso persistiu por muitos anos na história brasileira. Na medida em que o Estatuto da Criança e do Adolescente fora promulgado, houve diversas tentativas de mudanças no sentido de cessar com essa ideia, no que tange à excepcionalidade da medida de afastamento. Todavia, atualmente existe considerável contingente de crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Distrito Federal e a proposta desta pesquisa é investigar os principais motivos que elevam cada vez mais esse número de crianças e adolescentes às instituições de acolhimento e tentarmos cessar a institucionalização de nossa infância. Para atingir os objetivos deste trabalho, foram divididos em seis sessões, sendo que a primeira apresenta a metodologia utilizada. Na segunda sessão faz todo o percurso histórico acerca das crianças e adolescentes do sistema corretivo ao sistema protetivo, abordando o sentimento de infância. A sessão três trouxe o perfil de crianças e adolescentes acolhidos no Distrito Federal. Já na sessão quatro retrata sobre os motivos do acolhimento institucional na literatura por meio de pesquisas no âmbito nacional, bem como no âmbito distrital. Na sessão cinco trouxe os dados obtidos por meio da análise dos 44 prontuários, destacando os principais motivos do acolhimento institucional de crianças e adolescentes acompanhados pelo o Projeto Reconstruindo Vínculos. Na sessão seis traz o debate e discussão sobre os motivos encontrados por meio da pesquisa, a qual faz uma análise sobre a temática e, por fim, a conclusão 1. METODOLOGIA UTILIZADA A metodologia é o caminho do pensamento e da prática exercida na abordagem da realidade. A metodologia inclui a teoria da abordagem (método), os instrumentos de operacionalização do conhecimento (técnicas), e a criatividade do pesquisador (sua experiência, sua capacidade pessoal e a sensibilidade) (MINAYO, 2010, p. 14). A pesquisa será realizada a partir de um levantamento bibliográfico e informações de vinte casos, sendo seis crianças e quatorze adolescentes de duas instituições de acolhimento do Distrito Federal. Optando por fazer uma abordagem qualitativa, que segundo Minayo (2009, p.21) a pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se ocupa nas Ciências Sociais, com um nível de realidade que não pode ou não deveria ser quantificado. Esta pesquisa terá natureza qualitativa e exploratória. Conforme salienta Minayo (2010), a pesquisa qualitativa preocupa-se com o universo dos significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, valores e das atitudes. Trata-se de um conjunto de fenômenos humanos que se diferenciam pelo ato de refletir sobre determinada ação realizada, pensar o 9 que se faz e interpretar suas ações a partir da realidade vivenciada e posteriormente transmitida (MINAYO, 2010, p. 21). Segundo definições de Gil (1989, p. 44), uma pesquisa exploratória objetiva desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias que problematizem realidades e formulem hipóteses que possam ser pesquisadas. Ainda em conformidade com o pensamento de Gil (1989) a pesquisa bibliográfica se diferencia da pesquisa documental. Pois enquanto a pesquisa bibliográfica é realizada a partir de material previamente elaborado, por exemplo, livros e artigos, a pesquisa documental é realizada com materiais que ainda não receberam análise e que podem ser ainda modificados de acordo com a necessidade de adequação aos objetos da pesquisa. Desse modo, será realizada uma pesquisa bibliográfica que se dará por meio de consultas em livros, artigos, sites da internet e/ou teses que abordem o tema desse projeto. Também será realizada pesquisa de caráter documental que ocorrerá pela análise de quarenta e quatro relatórios obtidos de 02 instituições distintas que descrevem os acompanhamentos de crianças e adolescentes os quais estiveram ou ainda estão no serviço de acolhimento institucional e que foram/são acompanhados pelo Projeto Reconstruindo Vínculos (PRV), realizado pelo Instituto Berço da Cidadania. Por fim, para a análise de dados iremos lançar mão da análise de conteúdo. Esta, segundo definições de Minayo, é o agrupamento de técnicas de análise das várias comunicações e tem a finalidade de obter indicadores que permitam adquirir conhecimento sobre dada realidade ou fenômeno (MINAYO, 2010 apud BARDIN, 1979 p. 42). 2. A INFÂNCIA POBRE E TUTELADA: O PERCURSO HISTÓRICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SISTEMA CORRETIVO AO SISTEMA PROTETIVO O historiador francês Ariès (1981) aborda o processo de privatização da vida familiar e a progressiva retirada da família do espaço público. Ariès (1981) defende que esse processo (de formação da família moderna) foi lento e começou a se firmar a partir do século XV, em especial, no contexto das famílias burguesas. Em meados do século XVIII, expandiu-se a todas as condições e se impôs de forma tirânica as consciências e redefiniu os espaços, as relações sociais e institucionalizou o espaço privado familiar (ARIÈS, 1981, p. 273). As determinações e funções dos papéis familiares foram transferidas para o espaço fechado (privado) de foro íntimo. Ariès (1981) destaca que o sentimento de família e a sociabilidade não eram compatíveis. Somente poderiam se desenvolver um à custa do outro. A família moderna é, portanto, a família conjugal recolhida ao espaço íntimo e autônomo da esfera privada. A partir da descoberta do sentimento da infância, a família inicia então uma organização distinta que começa a se organizar em torno da criança: os filhos tornam-se centro das atenções. A partir daí os adultos (pais) começam a pensar em diferentes maneiras para educar e preparar seus filhos para a vida. A família deixa de ser apenas uma instituição de transmissão da vida, de bens e nome, e passa a assumir funções morais, educativas e espirituais. A família extensa entendida como unidade de integração do casal, filhos, ascendentes do casal, parentes colaterais e seus descendentes foi gradualmente substituída pela família nuclear. O seu paralelo com as transformações econômicas e sociais que então ocorreram é evidente, como: a acelerada urbanização, o aumento das classes médias, a melhoria dos níveis de instrução formal, a progressiva laicização das sociedades, a melhoria das tecnologias da contracepção, a diminuição da natalidade, a emancipação da mulher e a progressiva conquista 10 da sua autonomia, enquanto agente econômico ou detentora de cidadania (por exemplo, o direito de voto), são alguns dos fenômenos que acompanharam a industrialização na Europa e que marcaram direta ou indiretamente a organização familiar. Muitas famílias perderam também a sua função tradicional de unidade de produção econômica, constituindo unidades de consumo. Avalia-se que o sentimento de família, segundo o pensamento de Ariès (1981), na verdade não existia da forma como pensamos hoje. O autor demonstra esses fatos na maneira pela qual as famílias eram pintadas, retratadas em quadros. As funções de pai e mãe na era medieval, o amor romântico não existia. A criança havia conquistado um pequeno espaço. Há a sacralização da família e espaço privado separado do público. Um sentimento de casa, noção de intimidade. A família se afasta do público, da sociedade e isola-se no espaço doméstico. Dentro de casa os indivíduos se isolam, formando a sociedade de indivíduos. O resultado disso é o pensamento que transforma a vida psicológica e emocional da família. Há uma intensa tendência em patologizar as famílias atuais e os novos arranjos familiares. Os novos modelos da família são tratados como anormais, disfuncionais, desestruturadas ou desviantes. Conforme Rizzini (1997), a primeira vez que a temática criança surge em documentos se deu por volta de 1823, com a Assembleia Constituinte no Rio de Janeiro, por meio do discurso sobre a necessidade de instrução e do ensino da “mocidade” e dos “meninos e meninas”. Em 1836, a temática criança surge com mais expressão na área da medicina com as primeiras teses defendidas nas quais se destacavam a importância do aleitamento materno aos recém-nascidos. Esse debate suscitou diversas opiniões contraditórias entre médicos acerca de alguns assuntos, como a aprendizagem da mulher e dos filhos, a utilização das escravas como amas de leite, o infanticídio e o enjeitamento de crianças, os cuidados com a saúde, com alimentação e com a higiene infantil. Os temas médicos em que a criança era o centro das atenções não estavam separados de outros problemas sociais, como escravidão, pobreza, doenças epidêmicas, insalubridades das habitações das ruas das praças colégios e escolas, mendicância, condições de trabalhos entre outros. Segundo os apontamentos de Costa (1989), a criança era considerada um ser inacabado, um adulto incompleto, uma massa de modelar que estava pronta para ser moldada de acordo com o interesse do adulto. Objeto de normas e submetida à hierarquia rigorosa para se tornar no futuro o adulto completo. Admitiu-se, portanto, que a criança não estava madura para a vida, era preciso submetê-la a um regime especial antes de permitir que ela se unisse aos adultos. Nesse sentido, Costa (1989) discorre sobre o direito, sobretudo, do pai e a morte dos filhos e discorre sobre o início da sociedade patriarcal. Para os indivíduos que viviam no período colonial subsistirem, tinham que se deixar apropriar ou apropriarem-se de outrem. Na Colônia havia uma pequena parcela de pessoas livres, tratava-se de um sistema escravocrata de senhores e escravos. As lutas por subsistência e por propriedade andavam lado a lado. Criar e preservar o patrimônio exigia força e disponibilidade de todos os membros da família, sobretudo do homem, pois nesse período o uso da violência, da força, moral e respeito eram fundamentais para defender os bens e isso era atributo do macho. Ainda em conformidade com as observações de Costa (1989), o pai era a figura da vitalidade doméstica, possuía a energia necessária para explorar escravos, produzir filhos ilegítimos, vingar atentados à sua honra, representava resistência e poder, era o edifício que sustentava a família e todos os membros deveriam se submeter a ele. Destaca-se o regime de sucessão de bens. A Justiça favorecia o direito ao pai de castigar os filhos, escravos e as mulheres. O poder estava associado ao saber que o patriarca tinha. Na Colônia era necessário expandir propriedades e progredir para sobreviver de tal forma que o pai passava todo 11 ensinamento necessário ao filho mais velho para dar continuidade à dominação. As informações úteis eram as que tinham fonte no passado, o antigo era importante. A vida dos indivíduos no grupo familiar era caracterizada pela escuta de ensinamentos dos antigos. Logo, a criança era excluída, pois não tinha vivido o suficiente para compreender o passado e não dispunha de maturidade para respeitar a experiência. Portanto, não merecia atenção ou consideração por parte dos adultos. A criança era associada ao doméstico, assim como a mulher. Segundo a Igreja Católica da época, a criança era apenas o resultado da concupiscência (devasso, devassidão) humana. Era tratada como adulto incompetente cuja existência não tinha nada de positivo (COSTA, 1989). Venâncio e Marcílio (1998) recordam em seus estudos que por volta do século XIX predominou no Brasil a fase caritativa em relação às crianças. Essa fase era caracterizada por inspiração religiosa, sentimentos fraternos e possuía conteúdo fortemente marcado pelo paternalismo que veemente era (e é) responsável por defender a ordem estabelecida tradicionais e pelos bons costumes. Existiam as “Santas Casas de Misericórdia” onde as crianças eram abandonadas por pais ou familiares. A partir desse abandono, elas passavam a ser responsabilidade das Câmaras Municipais. As Casas de Misericórdia criaram as “Rodas de Expostos”, que funcionavam como instrumento para recolher as crianças entregues para adoção. Também foram instituídos os “Recolhimentos” para as meninas pobres e expostas. Essas instituições caritativas recebiam auxílios (subsídios) financeiros do Estado. Existiam ainda os chamados “filhos de criação”. Eram as crianças abandonadas nas portas das casas das famílias. Essas famílias assumiam ou adotavam as crianças. As rodas dos expostos foram as primeiras formas de amparo às crianças abandonadas no Brasil. Em1923, por meio do Decreto nº 16.272, o Estado assumiu a responsabilidade pelas crianças órfãs abandonadas. Nesse mesmo ano foi criado outro Decreto de número 16.273 de 1923, que coloca o juizado de menores na administração pública. Essa é a primeira legislação para crianças e adolescentes, portanto, toda a intervenção era realizada por esse órgão. O Código de Menores, a Lei nº 17943-A, de 12 outubro de 1927, solidificou as leis de assistência e proteção aos menores, buscando uma ação fundamentada pelo paternalismo e assistencialismo. Essa Lei tinha características práticas e ações assistencialistas, trazia as questões do trabalho infantil, tutela, pátrio poder, delinquência e liberdade vigiada. O cunho repressivo e punitivo ocasionou as bases para o “acolhimento institucional’’, como modelo de repressão. Em 1969 é criada a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM), que preconizava a repressão. Já em 1979, o Código de Menores passa por uma revisão, portanto, continua com as práticas assistencialistas, punitivas e repressivas do mesmo modelo do de 1927. A década de 80 foi marcada pela abertura democrática, a Constituição de 1988 é formada de várias bases por meio de lutas dos movimentos sociais. A partir da Constituição Federal surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8069 de 1990, reafirmando esses sujeitos como pessoas em desenvolvimento, suscetíveis de direitos e de proteção. Além da participação da família, da sociedade e do Estado para realizar essa proteção, uma das prioridades preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é o direito que crianças e adolescentes dispõem de conviver em família, de ser cuidada, protegida. Trata-se do direito ao convívio em família e comunidade. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente inaugura o sistema de proteção integral. Uma nova perspectiva em assegurar o direito, pactuando responsabilidades. Diferentemente do Código de Menores, que tinha caráter punitivo, castigava física e psicologicamente, por vezes, até eliminando esses sujeitos. 12 Apenas a partir das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 é que houve mudanças significativas para a população infantojuvenil. Pela primeira vez a legislação falou sobre direito de crianças e adolescentes, inclusive trazendo conceitos de família. Conforme o artigo 2º da Lei 8069/90, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes àquela entre doze e dezoito anos de idade. O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990). Embora reconhecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente como uma conquista importante no contexto brasileiro, é possível perceber ainda práticas de descumprimento dessa Lei. O acolhimento institucional de crianças e adolescentes no País se consolidou historicamente como uma maneira de controle social da situação de pobreza de muitas famílias. Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criado o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Este foi criado para garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, trazendo as normatizações, formulações e implementações de políticas públicas que assegurem a garantia do direito das crianças e adolescentes ao convívio familiar de forma integrada e articulada fundamentado no paradigma de proteção integral preconizando no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Plano é um marco na luta pelo rompimento com a cultura e institucionalização de crianças e adolescentes. Ele dispõe de estratégias, objetivos e diretrizes direcionadas à prevenção do rompimento dos vínculos familiares, além de discorrer sobre a qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e sobre o investimento que deve para o retorno à família de origem ou encaminhamento para a família substituta. Compreendemos a família não somente como aquele grupo formado pelos pais ou seus dependentes, mas sim como os diferentes tipos de arranjos familiares que resultam dos conhecidos agregados sociais advindos de relações consanguíneas e afetivas, ou ainda, de subsistências que simplesmente assumem a função de cuidar proteger dos membros do grupo (BRASIL, 2009, p. 108). Compartilhamos com as definições de Sarti (1999), que discorre sobre as configurações familiares: A família é o lugar onde se ouvem as primeiras falas com os quais se constrói a autoimagem e a imagem do mundo exterior. É onde se aprende a falar e, por meio da linguagem, a ordenar e dar sentido as experiências vividas. A família, seja como for composta, a ver e a significar o mundo. Esse processo que se inicia ao nascer prolonga-se de toda a vida, a partir de diferentes lugares que se ocupa na família. (SARTI, 1999 apud FÁVERO, 2008, p. 100). A Constituição Federal Brasileira de 1988 conceitua em seu artigo 227, parágrafo 4º, a família como comunidade formada por um dos pais e seus filhos (BRASIL, 1988). O Estatuto da Criança e do Adolescente traz a definição de família natural, no artigo 25, como a comunidade formada pelos pais ou qual quer um deles e seus filhos (BRASIL, 1990). O afastamento da criança ou do adolescente da família de origem, conforme o disposto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária deve ser uma medida condicionada à decisão judicial de recomendação técnica interdisciplinar e excepcional precedida de diagnóstico (estudo social). Esse estudo deve incluir avaliação criteriosa dos riscos a que 13 estão submetidas crianças e adolescentes e das condições das famílias para superação dessas situações. O acolhimento institucional é quando ocorre a inclusão de crianças/adolescentes em instituições de acolhimento e ou casa lar para pequenos grupos, temporariamente até a reintegração para a sua família de origem ou substituta. A inserção da criança/adolescente em uma instituição de acolhimento ocorre por meio de medida protetiva, quando um ou mais direitos foram violados. Lembrando que todos os esforços possíveis devem ser feitos para manter o convívio familiar e comunitário desses sujeitos de direitos, como objetivo de garantir a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar (BRASIL, 2009, p. 105). As instituições de acolhimento de crianças/adolescentes são responsáveis pela preservação dos vínculos familiares. São espaços para a troca de experiências, reflexões e diálogos com as famílias, mantendo sempre a participação de crianças e adolescentes. São também as instituições de acolhimento responsáveis por realizar as visitas domiciliares às famílias de crianças e adolescentes acolhidos com a finalidade de conhecer as condições, modos de vida da população e a dinâmica familiar a partir de sua realidade (SOUSA, 2008, apud BEZERRA, 2012). O acolhimento institucional é classificado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução n. 109, de 25 novembro de 2009) e está inserido nos serviços de Proteção Social de Alta Complexidade e poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa lar, casa de passagem ou residência inclusiva, serviço de acolhimento em república, serviço de acolhimento em família acolhedora e serviço de proteção em calamidade pública e de emergência e tem como objetivo atender às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos (BEZERRA, 2012). Em relação aos programas de acolhimento institucional, esses integram os serviços de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está previsto e orientado nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. Embora seja uma das últimas medidas de proteção indicada e prevista em lei, o acolhimento continua sendo amplamente aplicado às crianças e adolescentes em situação de abandono ou que estejam passando por dificuldade de convivências em famílias, ou ainda, que estejam sem condições de sustento material-financeiro. Diante desse quadro, podemos afirmar que é recorrente as aplicações do Estado e seus operadores, bem como da sociedade aplicar medidas de separação e de isolamento em instituições. Deixamos de pensar e criar possibilidades inclusivas e universalistas à nossa população infantojuvenil (OLIVEIRA, 2004, p. 19 apud FÁVERO, 2008, p. 36). 3. O PERFIL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS (AS) NO DISTRITO FEDERAL Utilizamos os dados levantados no Plano Distrital de Promoção, Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado pela Comissão Distrital Intersetorial do Distrito Federal no ano de 2007. Os resultados apontam que As unidades de acolhimento do Distrito Federal (DF), em sua maioria, estão localizadas na cidade de Brasília – Plano Piloto, com 35% de abrigos, em seguida a cidade de Taguatinga, com 30%, e com 15% Sobradinho. Desses abrigos, 63% realizam atendimento convencional, atendem qualquer criança e adolescente independente da condição de saúde. Enquanto os outros 40% restringem suas demandas a determinadas 14 especialidades: sendo que 23% as deficiências mentais e 14% de soropositivos para HIV ou filhos de soropositivos. Ainda, conforme os dados obtidos, 62% dos abrigos do DF atendem crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. Somam-se à informação dados que 76% acolhem crianças e adolescentes independentemente do sexo. Portanto, 38/° restringem sua demanda a certas faixas etárias, contrariando o princípio da primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (Artigo 4°, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (DISTRITO FEDERAL, SEDEST, 2007 apud, MARTINS, 2011). Apenas 24% dos abrigos têm como população alvo meninos ou meninas. Ainda que não apareça na pesquisa é do conhecimento da existência de separação (pavilhão ou casas lares específicas), por idade ou sexo, mesmo quando a entidade acolhe de forma indistinta. Essa prática é contra os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, demanda imediata atenção com extinção do modelo de pavilhão. Sobre a manutenção das entidades de abrigos no DF, a maioria busca arrecadar recursos financeiros mediante parcerias com o Estado por meio de convênios e com a sociedade civil por doações e trabalhos voluntários, empresas privadas, realizando eventos. Portanto, conforme dados coletados, apenas 50% das instituições de abrigos recebem auxilio direto do governo mediante convênios. Uma das hipóteses suscitadas é que as entidades não estão estruturadas de forma a atender as exigências do Estado e, por outro lado, o Estado não prioriza a destinação de recursos para custear ou ampliar o número de convênios estabelecidos com as entidades e também não assume a execução direta da política de sua competência. Dados demonstram que 55% das crianças e adolescentes acolhidos são do gênero masculino e 43% do feminino. Esses dados sugerem que meninas têm mais possibilidades de sair mais rápido da instituição do que os meninos. Para isso há vários fatores que nos levam a acreditar nessa preferência, como encontro de uma família substituta, retorno à família de origem, ou porque consegue sua independência, meios de sobreviver. E também leva–nos a pensar sobre a noção que as meninas são mais fáceis de “controlar” do que os meninos. Quanto à idade das crianças e adolescentes acolhidos, 37% têm idade entre 1 a 10 anos, 31% de 11 a 15 anos e 18% de 16 a 21 anos. Ressalta-se que somando os três grupos mais elevados em número de crianças e adolescentes, percebe-se que mais da metade (51%) tem entre 7 e 15 anos de idade, coincidindo com a faixa etária mais difícil de ser colocada em família substituta ou reintegrada à sua família de origem. É necessário esclarecer que apesar da medida de abrigo se aplicar somente à população menor de 18 anos, 14% dos pesquisados estão acima dessa idade. Os dados são justificados porque possuem muitas crianças e adolescentes acolhidos portadores de necessidades especiais e que passam a morar na instituição por não estarem na categoria de “não adotáveis” e “abandonados pela a família de origem”. Em relação à cor da pele, a pesquisa revela 44% de cor parda, 25% cor branca e 15% de cor negra. Sobre mestiço, índio, latino e amarelo, não houve nenhuma resposta. Ressalta-se que dados relacionados à cor negra possam está incorretos pela a dificuldade no reconhecimento de ser negro, optando pela marcação da cor parda. 4. ABRIGOS PARA QUEM? OS MOTIVOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Embora existam poucas pesquisas atuais e oficiais acerca do perfil sociodemográfico de acolhimento institucional de crianças e de adolescentes no Brasil e no Distrito Federal, ou mesmo sobre crianças/adolescentes acolhidos (as), algumas pesquisas foram realizadas para mapear quais os motivos de colocação das crianças no acolhimento. 15 Citamos o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da rede de Serviços de Ação Continuada – Rede SAC, elaborado em 2004 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. A pesquisa contou com a participação de 589 estabelecimentos da rede SAC, os quais recebem recursos do governo. Essa pesquisa obteve dados quantitativos a partir das respostas dos (as) dirigentes das instituições pesquisadas. Evidenciou que o principal motivo de acolhimento institucional da população infantojuvenil é a carência (falta) de recursos materiais das famílias, atingindo 24,1% dos casos, seguido pelo motivo de abandono pelos pais ou responsáveis com 18,8%. A violência doméstica atingiu 11,6%, ao passo que a dependência química dos pais ou responsáveis contabilizou 11,3%. Já o motivo de vivência de rua é de 7%, orfandade 5,2%, pais ou responsáveis presos são de 3,5% e motivo de abuso sexual praticado por pais ou responsáveis contou 3,3% e outros motivos 15% (Levantamento Nacional IPEA, 2004 apud AGUIAR, 2012). Em pesquisas realizadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2008, para analisar o perfil da população infantojuvenil acolhida institucionalmente, mostra que o motivo de negligência aparece em primeiro lugar com 14,34%, a carência de recursos materiais da família ou responsáveis chega a 12,8% dos casos pesquisados. O motivo de abandono pelos pais ou responsáveis computa 11,68% paralelo à violência doméstica com 8,71%. Motivos de situação de rua 5,2%, dependência química/alcoolismo por pais ou responsáveis atinge 4,9%. Esses motivos foram evidenciados como os principais determinantes para aplicação da medida protetiva de acolhimento. Nessa mesma pesquisa, constata-se o fator da pobreza relacionado às causas do acolhimento. Já o Censo realizado no mesmo Estado em 2010, não apresenta esse fator de pobreza como motivo para acolher. Nesse Censo a negligência aparece novamente em primeiro lugar com 25,83% dos motivos, seguida de abandono por parte dos pais ou responsáveis com 16,63%, situação de rua com 8,60%, abusos físicos/psicológicos com 8,08% , ao motivo dos pais/responsáveis dependentes químicos ou com envolvimento com álcool 5,3% (AGUIAR, 2012, p. 16). Em relação ao Distrito Federal, foram analisadas 545 pastas especiais, contabilizando 1002 crianças e adolescentes em processo de acolhimento institucional que tramita na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios, entre janeiro de 2007 a agosto de 2009. Na pesquisa: “Crianças e adolescentes em acolhimento no Distrito Federal: configurações familiares e redes de proteção”, de Maria Aparecida Penso e sua equipe de pesquisa (não publicado), identifica que entre os motivos analisados nos relatórios dos processos, a violência física/negligência e maus tratos aprecem com 33% dos casos, seguido pelo motivo de abandono familiar e vivência de rua com 13%. A falta de condições pessoais ou materiais surge com 11% seguida de outros motivos 8%. Penso (2013) apresenta o abuso sexual suspeito ou confirmado e/ou exploração sexual e a entrega voluntária com 5%. Por último, o motivo dos pais ou responsáveis dependentes químicos ou alcoolistas. Segundo esta autora, esses foram os fatores determinantes para o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias de origem ou extensa no âmbito do Distrito Federal. O Plano Nacional elaborado e organizado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) dispõe sobre a formulação e implementação das políticas públicas que asseguram os direitos de forma integrada de crianças e adolescentes. Esse Plano objetiva prevenir o rompimento dos vínculos familiares, aborda a qualificação dos atendimentos nos serviços de acolhimento e orienta os investimentos (ações) que devem ser realizados para que a criança/adolescente retorne para suas famílias de origem, extensa ou substituta. 16 O Plano determina que o afastamento da criança ou do adolescente de sua família deve ser medida excepcional condicionada a uma decisão do (a) Juiz (a) e por meio de recomendações de equipe técnica interdisciplinar que tenha realizado acompanhamento e estudo social do caso. Esse estudo deve conter avaliação dos riscos aos quais estão submetidas as crianças e os adolescentes, análise das condições de superação das situações de risco das famílias acompanhadas, mobilização de potencialidades e recursos presentes na família de origem, extensa e rede social de apoio, comunidade. A família deverá ser sempre o foco de atenção e acompanhamentos integrais para a promoção da reintegração (AGUIAR, 2013, p. 13-14). 5. ANÁLISE DE DADOS Tabela I – Motivo do acolhimento institucional * MOTIVO Negligência familiar e/ou por parte da Genitora Vulnerabilidade social Pais ou responsáveis com envolvimento com drogas Lícitas e (ou) ilícitas. Dependentes químicos Perambulando pelas ruas (Situação de rua) Situação de risco Suspeitas de violência/ abuso sexual Abandono pelos pais ou responsáveis Ausência dos pais ou responsáveis por prisão Carência de Recursos materiais (estruturais) Ausência de núcleo familiar apto a receber o infante PROJETO CLASSIFIC RECONSTRUINDO VÍNCULOS FASE I AÇÃO EM (2009 a 2012) avaliados 44 casos % 31 36,05% 10 11,63% Pais ou responsáveis com transtorno mental (problemas psiquiátricos-psicológicos) TOTAL DOS MOTIVOS OS QUAIS SE REPETEM NOS 44 CASOS Fonte: Dados obtidos por meio dos 44 prontuários junto ao Projeto Reconstruindo Vínculos 8 9,30% 8 7 5 4 4 3 9,30% 8,14% 5,81% 4,65% 4,65% 3,49% 3 3,49% 3 3,49% 86 100,00% 17 6. DEBATE SOBRE OS MOTIVOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO DF: DA OMISSÃO ESTATAL A CRIMINALIZAÇÃO DA INFÂNCIA POBRE. Esta pesquisa teve caráter investigativo e foi realizada a partir de levantamento bibliográfico e análise de quarenta e quatro prontuários (relatórios) que descrevem os motivos e acompanhamentos de crianças e adolescentes, os quais estiveram ou ainda estão em dois serviços de acolhimento institucional no Distrito Federal e que são acompanhados pelo Projeto Reconstruindo Vínculos, realizado pelo Instituto Berço da Cidadania, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Dentre os quarenta e quatro relatórios analisados, constatamos que trinta e um dos casos de acolhimento institucional foram por motivos de negligência familiar e/ou por parte da genitora. Esse motivo aparece em 31 dos casos, seguido por vulnerabilidade social com 10 casos. Na sequência, verificamos o motivo dos pais ou responsáveis com envolvimento com drogas lícitas e (ou) ilícitas/dependentes químicos e o motivo “perambulando” pelas ruas/ situação de rua aparecem em oito dos casos analisados. Por conseguinte, situação de risco aparece em sete casos; suspeita ou confirmação de violência sexual/abuso sexual contamos em cinco casos. Abandono pelos pais ou responsáveis e ausência de pais ou responsáveis por prisão constatamos em quatro casos. Por fim, os motivos de carência de recursos materiais e estruturais, ausência de núcleo familiar apto a receber o infante e pais ou responsáveis com transtorno mental (problemas psiquiátricos/psicológicos) foram contabilizados em 03 casos. É imprescindível salientar que em todos os casos analisados verificamos que há mais de um motivo descrito para o afastamento das crianças e/ou adolescentes de suas famílias de origem ou extensa e aplicação da medida de proteção (acolhimento). Observamos que o motivo de negligência familiar ou por parte da genitora apareceu como o principal motivo de acolhimento nos registros. Ao compararmos a categoria “negligência” em outras pesquisas realizadas, concluímos que essa categoria aparece na pesquisa do MDS e que corresponde a 37,6% dos motivos, enquanto a pesquisa do IPEA não cita o termo negligência. No entanto, há outros termos utilizados como abandono e falta de recursos materiais que se confundem com negligência. Diante disso, destacamos a importância da discussão sobre o conceito de negligência. Conforme discussões de Fávero (2008) existe uma dificuldade em conceituar esse termo, pois para algumas pessoas a negligência é uma falta de cuidado proposital e para outras pessoas é uma situação de carência de recursos econômicos e materiais para se realizar os cuidados necessários a uma criança ou adolescente. Além disso, a negligência como principal motivo para aplicação da medida de acolhimento institucional é insatisfatória por não refletir a real causa dessa medida. A negligência, segundo Faleiros (2008), é um tipo e relação parental baseada na omissão, rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na negação da existência. É também uma forma de violência. Alguns estudiosos (as) defendem que a negligência é o início das demais violações de direito. Bazon et al. (2010 apud AGUIAR, 2012) defendem que a negligência é confundida frequentemente com a pobreza ou entendida como consequência desta. Para estes (as) autores (as), estudar esse fenômeno é um desafio, dada a sua complexidade, pois é atravessado por fatores que estão além do sujeito (indivíduo), como fato de sofrer forte influência do entorno social no qual está inserida a família. O Estado se isenta de suas responsabilidades perante à população infantojuvenil e culpabiliza as famílias por não conseguirem cuidar de seus filhos (as), crianças e adolescentes. Segundo Faleiros (2008), devido aos ideais machistas presentes na sociedade, a negligência é 18 compreendida como atribuição unicamente das mães. No entanto, o artigo 4∘ do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) preconiza que a família, a comunidade, a sociedade e o Estado são responsáveis pela proteção de crianças e de adolescentes e têm o dever de zelar pela garantia e efetivação desses direitos. Segundo apontamentos de Faleiros (2008, p. 34-35): “a negligência nem sempre é claramente compreendida em todas as suas formas e extensão”. Concluímos que o termo negligência escamoteia os reais motivos de acolhimento institucional e com frequência escondem a relação direta que tais motivos possuem com a condição socioeconômica das famílias. As instituições responsáveis por aplicarem as medidas de proteção chamam/definem como negligência a situação de pobreza e precariedade socioeconômica das famílias. Em relação ao motivo de vulnerabilidade social apresentado nos relatórios, entendemos que a vulnerabilidade, bem como a falta de recursos materiais está intimamente relacionada às questões de pobreza. Em conformidade com o artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por si só, a falta de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança ou do adolescente da convivência familiar ou comunitária e colocá-los (as) em instituições de acolhimento, ou ainda, não constitui motivo para a não reintegração dessas crianças e adolescentes à família de origem (BRASIL, 1990). Em situações de precariedade (ausência) material, é necessário que a família seja o foco de acompanhamentos e intervenções como, por exemplo, serem inseridas em programas oficiais de auxílio. Compreendemos que a fragilização de vínculos familiares e comunitários não ocorre apenas em função das dinâmicas intrafamiliares, mas também por diversos fatores de ordem estruturais e históricos de nossa sociedade. Lançando mão das discussões trazidas pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006, p. 50-51), quando falamos das condições em que vivem as crianças e adolescentes no contexto brasileiro, precisamos lembrar das condições de vida, sobretudo, de suas famílias. Entende-se por falta de materiais a condição de pobreza e ela não pode e nem deve ser motivo de acolhimento institucional de nossas crianças e adolescentes. Nem todas as famílias pobres possuem suas crianças em situação de acolhimento. Por outro lado, a condição de vulnerabilidade socioeconômica atrelada à debilidade (ausência) de redes sociais (primárias e secundárias), ausência de articulação dessa rede, intensa burocratização para acessar os direitos, recursos e programas entre tantos outros elementos, sem dúvidas fragiliza ainda mais as famílias, as torna sozinhas e isoladas ocasionando maiores dificuldades em proteger seus filhos (os). Para além das precárias condições materiais, Aguiar (2012) ressalta que essas famílias não contam com insuficiente apoio das redes sociais, sejam elas formais ou informais. Redes que seriam fundamentais para o fortalecimento do sentimento de pertença e integração com a comunidade no sentido mais amplo. Ainda, de acordo com o dispositivo Artigo 23 do ECA, famílias cuja falta de recursos materiais prejudica os cuidados para com suas crianças/adolescentes deverão ser atendida por políticas e programas de apoio, para que possibilite a essas famílias sanar a carência desses recursos materiais. Concluímos, portanto, que nos casos em que o acolhimento institucional de uma criança ou de um adolescente é fundamentado nesse fator (falta de recursos) é porque existem graves falhas (lacunas) no sistema de proteção à população infantojuvenil, bem como omissão quanto à proteção às suas famílias. Famílias em situação de pobreza são influenciadas pelos processos culturais e sociais de exclusão sistemática. Esses processos de exclusão enfraquecem a capacidade das famílias em fazer valer seus direitos em meio às situações de fragilidade social. Pactuamos com Bernardi (2010), em Cada Caso é um Caso, Abrigos em Movimento, ao afirmar que as famílias empobrecidas, apesar de poderem contar “eventualmente com relações de 19 solidariedade parental conterrânea, têm experimentado uma crescente diminuição de sua capacidade de proteger seus membros. Criar e educar os filhos, garantindo-lhes o usufruto de todos os direitos de que são titulares como pessoas em situação peculiar de desenvolvimento. Segundo Bernardi (2010), essa tem sido uma tarefa impossível de ser realizada por essas famílias, tendo em vista que estão submetidas a precárias condições de vida, sem garantia aos seus direitos mais básicos e fundamentais: alimentação, moradia, trabalho, assistência à saúde, educação e todos os serviços que possibilitem uma vida minimamente digna. A luta por sobrevivência e as condições socioeconômicas são determinantes para dinâmica familiar marcada por situações de entradas e saídas de seus membros em casa. Pais e mães se retiram do lar para buscarem novas oportunidades de sobrevivência. Trata-se de um cenário que resulta da profunda desigualdade social e provoca ainda terreno para diversas violências, como violência de gênero, de etnia, de geração e outras (BRASIL, 2006, p. 51). Os motivos decorrentes da ausência de pais ou responsáveis por prisão, por envolvimento com drogas, abandono e ausência do núcleo familiar podemos constatar que estão intimamente relacionados. Refletindo sobre a ausência desses pais ou responsáveis nos deparamos com questionamentos que levam novamente à ausência dos serviços de apoio às famílias. Tendo em vista que a rede social de apoio é fundamental para contribuir no empoderamento dos sujeitos. Compreendemos que em muitos casos de aplicação de medidas de acolhimento institucional o Estado age de maneira omissa, no que diz respeito à promoção social da família, da criança ou do adolescente. Pois é necessário apoio material, orientação no sentido de construção emocional e condições de contribuir com as potencialidades e a responsabilidade parental, garantindo apoio psicossocial à criança ou ao adolescente, bem como à sua família no momento de reintegração. Segundo considerações de Fukuda, Penso e Santos (2013), essa ausência do Estado “também pode ser percebida pela quantidade de mães desempregadas e sem renda para cuidar dos filhos.” Destacando que na maioria dos casos as mães apareceram como sendo as únicas responsáveis pela criança ou pelo adolescente, o que significa que existe o ideal societário de que elas são obrigadas a prover as condições de sobrevivência de seus filhos (as). Em sua maioria são mães sozinhas, que não possuem trabalho ou formação profissional qualificada, enquanto os pais apareceram na pesquisa como desaparecido ou preso. Dados como esses evidenciam a ausência do pai na vida dessas crianças/adolescentes. De acordo com a pesquisa realizada por Fávero (2008), a mulher/mãe aparece como a pessoa da família que mais se preocupa em cultivar o vínculo com os filhos. Isso se comprova devido às visitas familiares que os acolhidos recebem ser das mães, além dessa informação estar presente nos relatos das crianças/adolescentes entrevistados na pesquisa. Em nossa avaliação, a partir da leitura e análise dos relatórios, inferimos que essa realidade é presente. As mulheres (mães, avós, tias e outras) são as pessoas de referência das crianças e dos adolescentes acolhidos. Embora as mães ou as demais figuras femininas sejam responsabilizadas pelo motivo do acolhimento do infante, são elas as principais responsáveis e figuras de referência daquela criança e/ou adolescente. Dessa forma, podemos perceber também a discussão da relação de gênero, quando tratamos da responsabilização das mulheres pelos cuidados e proteção dos filhos. Refletimos, pois, que essas atribuições nada mais são do que construções sociais oriundas de uma sociedade baseada em ideais machistas em que o homem se ausenta e a responsabilidade recai sobre a mulher. Fávero (2008) identifica ainda que o motivo de abandono materno, de morte materna, motivo de mães que cumprem pena de prisão são expressamente vinculados à figura da mulher. Da mesma maneira, observamos em nossa pesquisa que as porcentagens que tratam 20 de motivos relacionados à responsabilização das mulheres pela não condição de cuidar dos filhos são expressivas. É importante salientar que quando se fala em “abandono por parte da mãe” ou “abandono familiar, ausência dos pais/responsáveis” é preciso considerar que embora o abandono possa ter ocorrido por vontade intencional, alguns casos de entrega do infante para que outra pessoa cuide é bem provável que tenha acontecido por impossibilidade material e/ou emocional da família ou daquela figura familiar. Diante desse contexto, é imperioso que façamos uma interpretação aprofundada e integral desses motivos, relacionando-os as mais diversas realidades sociais e históricas construídas. Pactuamos das considerações de Fávero (2008), ao lembrar que ao realizarmos uma junção dos motivos de negligência familiar e violência doméstica, concluiremos que é dever do Estado e da sociedade atuar para proteger crianças/adolescentes, em vias de regra, separando agressores (as) das crianças/adolescentes. No entanto, o que percebemos em muitos casos é a saída da criança ou do adolescente de casa por ter sofrido abusos. Muito além da separação física no que diz respeito ao espaço de acompanhamento, acolhimento às vítimas e suas famílias são imprescindíveis. Destacamos que nos casos em que os motivos para acolher a criança/adolescente em que houve suspeitas de violência/abuso sexual, percebemos que a primeira alternativa dada à violência era o afastamento da vítima e não do agressor da casa. Basta escutar, acompanhar ou verificar a fala das famílias o quanto é urgente e necessário desenvolver políticas públicas de qualidade, projetos sociais, instituições públicas de acolhimento, não para acolher ou criar cultura de acolhimento, mas para que os que existem sejam capazes e suficientes por garantir o cuidado de crianças\adolescentes e famílias. Não pode acolher qualquer “coisa” gente. Ainda mais quando o motivo é provavelmente de irresponsabilidade e descompromisso do Estado. Segundo Penso (2013), em sua conclusão sobre os motivos do acolhimento, avalia que o Estado foi omisso quanto à promoção social da família, da criança e do adolescente, portanto, não forneceu apoio material, orientação na construção psíquica e o apoio integral psicossocial às crianças e adolescentes e às famílias após a reintegração familiar. Essa ausência do Estado é percebida também na quantidade crescente de mães ─ chefes de família ─ que estavam em situação de desemprego e sem renda. Concordamos com Penso (2013) ao confirmar que 42,8% dos casos de crianças e adolescentes acolhidos, as mulheres (mães) são as únicas responsáveis pela manutenção, sustento e cuidados da criança e do adolescente. É delas a obrigação de prover as condições necessárias para garantir a sobrevivência da família. Essa realidade é compatível com a nossa análise, pois demonstra a responsabilização das mulheres para manter os filhos. Destacamos mais uma vez a questão de gênero, posto que somente às mulheres é colocado a responsabilidade pelos filhos e quando a eles é aplicada a medida de proteção de acolhimento, como o caso da negligencia, as mulheres (mães) são responsabilizadas e penalizadas. Enquanto aos homens\pais aparecem como desconhecidos ou desaparecidos. Isso quando avaliamos os relatórios mais profundamente, percebemos que há ausência da figura paterna na vida dos (as) filhos (as). Realidade digna de estudos mais intensos. Constatamos que considerável parcela dos casos de acolhimento institucional estavam relacionados à pobreza, tais como falta de material\condições, vulnerabilidade social, conforme já exemplificado anteriormente. Além de carência material e perambulando pelas ruas, o que avaliado com cautela percebemos que está relacionado à pobreza, bem como constado em outras pesquisas (ver FÁVERO, 2008 e PENSO, 2013). Destacamos que as famílias pobres são as mais afetadas pela falta de emprego ou situações de trabalho precário, além de está relacionado a impossibilidades materiais das 21 mesmas e ressaltamos que a pobreza não pode e nem deve ser critério para afastar crianças ou adolescentes de seus lares, conforme as normas e Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda em relação às condições das famílias, assim como no relatório de Penso (2013), há uma quantidade de mães responsáveis usuários de álcool\drogas. Esse fato pode está associado às situações sociais favoráveis e as fragilizações em que se encontram as famílias e a escassez de Políticas Públicas de saúde de qualidade para esse fenômeno. Lembrando Penso (2013) que a recomendação é implantar programas de apoio sociofamiliar para superação da vulnerabilidade, segurança alimentar, trabalho, geração de renda e a articulação e efetivação de diferentes políticas sociais básicas: saúde, educação e assistência social. Outros motivos identificados foram: situação de risco, suspeitas de violência ou abuso sexual, abandono dos pais ou responsáveis, ausência dos pais por prisão, ausência do núcleo familiar, pais\responsáveis com transtornos mentais. Enfatizamos a necessidade de sempre avaliar e refletir sobre relação e diferenças entre o descuido intencional da família ou responsável e as condições precárias ou mesmo a falta de condições socioeconômicas que muitas vezes contribuem para a falta de cuidados às crianças e adolescentes. Além de refletir sobre o costume que muitas pessoas têm em estigmatizar as famílias pobres, bem como nos lembra Cruz (2007 apud PENSO, 2013 ) “é preciso refletir sobre a culpabilização atribuída às famílias pobres pelas dificuldades dos filhos, eximindo o Estado de sua responsabilidade”. Precisamos questionar acerca das reais condições dessas famílias e do que elas dispõem em sua realidade, tendo em vista que convivem em seu cotidiano frente a múltiplas situações de exclusão, desemprego e dificuldades de acesso a políticas públicas básicas e falta de acesso aos direitos fundamentais (PENSO, 2013). CONSIDERAÇÕES FINAIS As reflexões e dados obtidos nesta pesquisa revelam apenas aspectos parciais da realidade de famílias de crianças e adolescentes que vivenciaram ou que ainda vivenciam situação de acolhimento institucional no Distrito Federal, portanto, nossas considerações mostram apenas um lado de um todo que é muito mais profundo e complexo. Diante das realidades analisadas, percebemos que a figura da mãe atua como a principal referência em manter os vínculos afetivos com os filhos. As mulheres, ao se perceberem sós para proverem cuidados e proteção para com seus infantes, algumas vezes apresentam dificuldades ocasionadas pela falta ou reduzida oferta de proteção social e de serviços públicos. Por outro lado, avaliamos que existe uma tendência da não participação dos pais (homens) na realização dos cuidados e proteção de seus filhos, o que nos leva a pensar em uma não responsabilização paterna. Essa não responsabilização paterna geralmente acontece desde a gravidez da mulher até a ausência de cuidados e proteção. Muitas vezes o pai rompe o vínculo e abandona sua companheira e filhos, também é comum os pais não registrarem seus filhos. Ao longo da análise, percebemos que a vida e o trajeto das famílias das crianças e adolescentes acolhidos é marcado por mobilizações (deslocamentos) dentro da própria região ou de um Estado para outro. A partir desse movimento nota-se que existem diversas rupturas, sobretudo, dos ciclos comunitários e redes sociais de apoio. Esses rompimentos ocasionam perdas afetivas e concretas que vão desde laços sociais, perdas de identidade territorial (espaço) a perdas de redes de apoio familiar, como vizinhos e outros parentes. As famílias se deslocam geralmente em busca de empregos estáveis, melhores condições de moradia, saúde, escolarização entre outros. 22 Observamos que a relação entre famílias e instituições de acolhimento decorre em um espaço de tensões e interesses adversos. Embora algumas tentativas de reinserção das crianças/adolescentes às suas famílias de origem ou extensa incidam em tentativas não exitosas, por decisão da própria família por (não raro) acreditarem que o serviço de acolhimento é o melhor lugar para a criança e adolescente viverem. Avaliamos que não há tentativas para esgotar as possibilidades de fortalecimento dessas famílias, no sentido de se sentirem aptas e em condições de receberem seus filhos. No que se refere aos motivos que ocasionaram o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar e/ou comunitário, destacamos que o motivo de negligência familiar ou por parte da genitora aparece em primeiro lugar em 31 (trinta e um) dos 44 (quarenta e quatro) casos analisados. No entanto, pontuamos a necessidade desse dado não estar diferenciado e bem definido em seu sentido real. A negligência que aparece como motivo de acolhimento não está diferenciada/separada do descuido intencional ─ com intenção racional e desejada de fato da família ou da mãe do infante ─ de uma situação de precariedade socioeconômica que resulta em falta de condições necessárias para proteger e cuidar da criança/adolescente. A impressão é de que se tratava da mesma pessoa a preencher e descrever os motivos presentes na guia de acolhimento. Salientamos que os motivos de acolhimento, principalmente descritos como negligência partem da interpretação do poder Judiciário (juízes e técnicos – as), do Conselho Tutelar (conselheiros e conselheiras tutelares), do próprio serviço de acolhimento institucional (equipe técnica e demais educadores, educadoras sociais) ou de uma pessoa que denuncia. Ao concluirmos a pesquisa sobre os principais motivos do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no DF, percebemos grandes avanços desde a roda do expostos até o Código de Menor, em que crianças e adolescentes eram concebidos como carente, marginais e marginalizados. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente houve uma mudança de paradigma que reconhece criança e adolescente como sujeitos de direitos e com prioridade absoluta, rompendo com todas as práticas da situação irregular do Código de Menor que tinha caráter punitivo. Com a nova legislação crianças/adolescente não serão mais recolhidos e sim acolhidos, pois a Lei preconiza a doutrina da proteção integral, na qual traz responsabilização tanto da família como da sociedade e estado no dever de cuidado e proteção de crianças e adolescentes. No decorrer dos estudos, percebemos que mesmo com essas mudanças ainda acontecem práticas anteriores ao Estatuto, tendo em vista que ao analisarmos sobre os motivos do acolhimento institucional observamos que há uma responsabilização ou culpabilização do gênero feminino (mãe). Foi comum encontrar nos prontuários negligência por parte da genitora. Conforme Faleiros (2008), a negligência é conceituada como a negação da existência, o descaso, a falta de reconhecimento e a falta de valorização da criança e do adolescente. Todavia, ao que nos recorda o artigo 227 da Constituição Federal a qual afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças/adolescentes, portanto, há uma co-responsabilização de todos. O poder público precisa cumprir com seu papel com politicas sociais efetivas que possam assistir as famílias que estiverem em risco e vulnerabilidade social. Como a família se vê sem apoio, ela acaba entregando seus filhos para as instituição de acolhimento, pois nesse local ela acredita que eles serão bem cuidados. Compreendemos que são famílias excluídas do mercado de trabalho formal, famílias de situação socioeconômica precária, enfrentada das mais variadas formas, famílias que alguns membros apresentam quadro de transtorno ou sofrimento psíquico, famílias cujas histórias são marcadas pela violência e violação de seus direitos mais fundamentais, por fim, são famílias que lutam para manter os vínculos com seus filhos (as) e superar essas difíceis situações e mudar a realidade. 23 É necessário investir em políticas públicas e redes de apoio às famílias. O Estado precisa dar respostas às situações de vulnerabilidades sociais das famílias e não responder com acolhimentos. Fortalecer os vínculos, potencializar (empoderar) as famílias para que elas sejam autônomas e protagonistas de suas histórias e que possam elas mesmas cuidar e proteger seus filhos. Compreendemos que a responsabilidade de proteção e garantia de direitos não devem ser apenas do Estado, mas também de toda a sociedade. Dessa forma, pactuamos com Sanicola (2008, apud PENSO, 2010-2013) que as redes sociais de apoio podem contribuir com esse processo. As redes sociais formam a trama de relações que cada pessoa estabelece em função das próprias necessidades materiais e afetivas e do próprio projeto de vida. Segundo Sanicola (2008 apud PENSO, 2013, p.109), “são constituídas por laços de famílias, parentesco, amizade, vizinhança e trabalho. Em seu conjunto formam uma trama de relações que confere a cada sujeito identidade e sentimento de pertença”. Ao passo que as redes secundárias se constituem pelos laços que se formam entre as diversas instituições, organizações do mercado e organizações do terceiro setor e que objetivam dar uma resposta a alguma necessidade de forma imediata. Ao concluirmos o presente trabalho ressaltarmos que foi confirmada a hipótese que o contexto familiar permeado por violações de direitos e contudo a situação de pobreza ou seja situação econômica precária contribui para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes acompanhados pelo o projeto reconstruindo vínculos. Lembrando que o artigo 23 do Eca diz que a falta de recursos materiais por si só não se torna motivo para que crianças e adolescentes sejam acolhidos. Portanto é necessário que essas família sejam colocadas em programas de auxílio. Conforme os dados obtidos nesta pesquisa percebe-se necessidade de investimentos em politicas públicas efetivas ou mesmo avaliação quanto a efetividade das que existem. CHILDREN AND ADOLESCENTES LIVING IN SHELTERS IN THE FEDERAL DISTRICT FROM THE PROJECT’S REBUILDING BONDS EXPERIENCE, CARRIED OUT BY CRADLE OF CITIZENSHIP INSTITUTE 2009/2012. Abstract: This article aims to discuss and problematize the main reasons for the institutional care of teen and children in the Distrito Federal (DF), during 2009 and 2012, from Project Rebuilding Bonds through qualitative research based on documental analysis of 44 records of of children and adolescents placed in two shelters of the Distrito Federal, in addition to the academic and technical literature review on the subject. To achieve this goal, a mapping of the historical evolution since the care provided to teen and children in the Brazil , which had the ideal childhood and correction of irregular situation considered until the full design services with host protection was realized from the advent of the Statute of Teen and Children. The results demonstrated several difficulties regarding the execution of public policies in its practical and concrete meaning to the absence and failure of the state to fulfill their duty to protect the family and the right to family and community life of children and adolescents institutionally accepted. The survey revealed that among the main reasons for children’s placement in the shelters prevailed negligence on the part of mother’s , social vulnerability and lack of material resources. Since they are closely related to the lack of material conditions (poverty) and therefore increasing the degree of fragility of families. We conclude that emerges the need of studies and deeper and qualitative research on this topic to the social support network, the various political agents, state and society understand and act from the perspective of creating and maintaining qualitative and functional policies that reality. 24 Keyswords: Institutionalcare of teen and children. Public policy. Family and community life. Reasons forinstitutional care. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIAR, Adriana Gomes. Um olhar problematizador diante dos motivos para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Universidade Católica de Brasília – UCB. Brasília, 2012. ARIÈS, Phelippe. História social da infância e da família. 2ª ed. Tradução brasileira, editada em 1981,pela Zahar (Rio de Janeiro), 1981. BERNRDI, Dayse C. F. Cada caso é um caso: estudos de caso, projetos de atendimento. Coordenação de Dayse C. F. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de estudos e pesquisas sobre a criança e o adolescente. São Paulo, 2010. BEZERRA, Jorgiane da Cruz. Uma análise das estratégias de reinserção familiar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Brasília, 2012. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, janeiro, 2009. ______, Ministério do Desenvolvimento Social. 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Brasília, 2011. VENANCIO, Renato Pinto; MARCÍLIO, Maria Luísa. A história social da criança abandonada. Editora HUCITECH. São Paulo, 1998. 26 ANEXOS ANÁLISE DE PRONTUÁRIOS 01) Nome: ANDRES Data de nascimento: 13/10/2000 Data do acolhimento: 06/01/2011 Motivo: Negligência familiar, genitor alcoolista e genitora com retardo mental, suspeita de maus tratos e violência sexual. 02) Nome: FLORIANA Data de nascimento: 04/05/2002 Data do acolhimento: 06/01/2011 Motivo: Negligência familiar, genitor alcoolista e genitora com retardo mental, suspeita de maus tratos e violência sexual. 03) Nome: IASMIN Data de nascimento: 22/04/2002 Data do acolhimento: 13/04/2011 Motivo: Abuso sexual por parte do vizinho que morava no mesmo lote e suposto abuso também por parte de um primo. 04) Nome: HERICK Data de nascimento: Data do acolhimento: 21/02/2010 Motivo: Foi encontrado perambulando pela rua. OBS: Ele é imperativo. 05) Nome: GETULIO Data de nascimento: 27 Data do acolhimento: 30/06/2011 Motivo: Ausência do núcleo familiar apto a exercer os cuidados com a criança. 06) Nome: TATIANA Data de nascimento: 11/06/1999 Data do acolhimento: Motivo: Negligência familiar, pais com envolvimento com drogas. 07) Nome: MOISÉS Data de nascimento: Data do acolhimento: Motivo: Negligência familiar, pais com envolvimento e tráfico de drogas ilícitas, suspeita de exploração sexual e maus tratos por parte da genitora. 08) Nome: LEONARA Data de nascimento: 02/10/1996 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. Medida protetiva conforme o artigo 101. Inciso VII do ECA. 09) Nome: LUMA Data de nascimento: 10/09/2011 Data do acolhimento: 29/03/2011 Motivo: Sem responsável legal. Foi encontrada na rua em posto de gasolina. 10) Nome: GIULIANA Data de nascimento: 23/12/2003 Data do acolhimento: 03/03/2011 Motivo: Possível violência sexual, relações familiares conflituosas e drogadição. Mãe usuária de drogas, sem residência, telefone e trabalho fixo. 11) Nome: TAWANY Data de nascimento: 31/12/1995 Data do acolhimento: Motivo: 12) Nome: LAUANEIDE Data de nascimento: 07/12/1998 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. 28 13) Nome: ALAIS FONTINELLE Data de nascimento: 17/04/2010 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. 14) Nome: CRISTINA CASTRO Data de nascimento: 02/07/2002 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. 15) Nome: LANCELOT Data de nascimento: 22/07/2003 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. 16) Nome: LENILTON Data de nascimento: 18/08/2008 Data do acolhimento: 11/05/2010 Motivo: Negligência por parte da genitora. 17) Nome: SAMANTA Data de nascimento: 22/08/1997 Data do acolhimento: 21/10/2011 Motivo: Negligência por parte da genitora. 18) Nome: BRAÚLIO Data de nascimento: 31/01/1998 Data do acolhimento: 28/09/2009 Motivo: Vulnerabilidade social em que se encontrava a genitora. 19) Nome: DEIVISSON JUNIOR Data de nascimento: 15/12/1998 Data do acolhimento: 25/10/2011 Motivo: Negligência familiar. Situação de rua. 20) Nome: VAIOLET Data de nascimento: 04/10/2002 Data do acolhimento: 25/10/2011 Motivo: Negligência familiar. Situação de rua. 21) 29 Nome: DILMA Data de nascimento: 13/09/2013 Data do acolhimento: 25/10/2011 Motivo: Negligência familiar. Situação de rua. 22) Nome: JEAN Data de nascimento: Data do acolhimento: Motivo: 23) Nome: WALLISON MACHADO Data de nascimento: Data do acolhimento: Motivo: 24) Nome: LEVISSON Data de nascimento: 24/12/2001 Data do acolhimento: 11/05/2012 Motivo: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança. 25) Nome: JESIELTON Data de nascimento: 07/04/2003 Data do acolhimento: 11/05/2012 Motivo: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança. 26) Nome: MIRIAN MACEDO Data de nascimento: 12/05/2005 Data do acolhimento: 11/05/2012 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança. 27) Nome: FABIO DE MELO Data de nascimento: 06/07/2006 Data do acolhimento: 11/05/2012 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança. 28) Nome: KAUANY BRITO Data de nascimento: 13/06/2010 Data do acolhimento: 11/05/2012 30 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade à criança. 29) Nome: LARAIANA Data de nascimento: (15 anos) Data do acolhimento: 11/05/2012 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar gerando situação de risco e vulnerabilidade. 30) Nome: MILTON GUEDES Data de nascimento: 08/10/2001 Data do acolhimento: 27/10/2010 Motivo Guia de acolhimento: Negligência familiar em virtude de suposto envolvimento com drogas. 31) Nome: SILVANIO Data de nascimento: 01/08/1994 Data do acolhimento: 05/01/2010 Motivo Guia de acolhimento: Vulnerabilidade social, abandono. 32) Nome: MICHELE ABREU Data de nascimento: 20/02/2012 Data do acolhimento: 02/02/2012 Motivo Guia de acolhimento: Situação de risco, vulnerabilidade social. 33) Nome: ANASTACIA Data de nascimento: 17/04/2011 Data do acolhimento: 01/07/2011 Motivo Guia de acolhimento: Abandono de incapaz. A criança foi abandonada no hospital, mãe usuária de drogas e pai desconhecido. 34) Nome: ABIGAIL Data de nascimento: 09/10/2008 Data do acolhimento: 18/04/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência praticada pela genitora. 35) Nome: GALVÃO Data de nascimento: 23/06/2003 Data do acolhimento: 18/04/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência praticada pela genitora, 31 36) Nome: GESIEL FERNANDES Data de nascimento: 22/08/200 Data do acolhimento: 14/12/2011 Motivo Guia de acolhimento: Situação de rua, negligência, ausência de núcleo apto a recebê-lo. 37) Nome: KEILA PIMENTEL Data de nascimento: 20/09/2007 Data do acolhimento: 10/08/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência, situação de rua, sem comer. OBS: suspeita de violência sexual 38) Nome: NÁDIA V. Data de nascimento: 01/07/2010 Data do acolhimento: 10/08/2011 Motivo Guia de acolhimento: Ausência de núcleo familiar apto a receber a criança. Negligência. 39) Nome: MILTON YUNG Data de nascimento: 26/12/2006 Data do acolhimento: 20/10/2011 Motivo Guia de acolhimento: Mãe está presa e avô não tem condições estruturais de cuidar da criança. 40) Nome: MARINA MELO Data de nascimento: 30/09/2008 Data do acolhimento: 20/10/2011 Motivo Guia de acolhimento: Mãe está presa e avô não tem condições estruturais de cuidar da criança. 41) Nome: MARISSOL Data de nascimento: 03/02/2003 Data do acolhimento: 01/03/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora. OBS: Pai preso e usuário de drogas e mães com transtornos psiquiátricos. 42) Nome: MAYANA Data de nascimento: 05/06/2005 Data do acolhimento: 01/03/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora. 43) Nome: ANTONIO MENELEQUE 32 Data de nascimento: 19/08/2007 Data do acolhimento: 01/03/2011 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte da genitora. 44) Nome: JEORGIA FONTANA Data de nascimento: 07/02/2009 Data do acolhimento: 01/03/2001 Motivo Guia de acolhimento: Negligência por parte de genitora. Obs. Foram utilizados nomes fictícios para proteção das pessoas envolvidas e sigilo das informações. Os demais dados são verdadeiros.