372 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 1 DIVISÃO 1 PROCESSO Nº UNIDADE GESTORA INTERESSADO RESPONSÁVEIS ASSUNTO SPC 08/00626281 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE FUNDESPORTE GILMAR KNAESEL GILMAR KNAESEL RICARDO MURILO PEREIRA Solicitação de Prestação de Contas de Recursos Antecipados, referente à Nota de Empenho nº 15/000, no valor de R$ 750.000,00, repassados à Federação Catarinense de Tênis. RELATÓRIO DE DCE/Insp.1/Div.1 nº 236/2009 REINSTRUÇÃO 1 INTRODUÇÃO Em atenção às competências definidas na Constituição Estadual, arts. 58 e 59; Lei Complementar Estadual nº 202/00, art. 106, inciso III; Resolução nº TC-06/2001 (Regimento Interno do TC), art. 50, inciso III; e Resolução nº TC 16/1994, art. 80, foram requeridos a prestação de contas e o ato de concessão que integram os autos. A solicitação ocorreu por intermédio da Requisição nº 011/2008, de 18/08/08 (fl. 04), sendo que a prestação de contas e o ato de concessão, entranhados aos presentes autos, foram remetidos pela Gerência de Controle de Projetos Incentivados, da SOL, através do Ofício nº 1529/08, de 22/08/08 (fl. 02). O Corpo Técnico desta Casa, após análise dos autos, sugeriu a Citação do responsável pela entidade subvencionada, Sr. Ricardo Murilo Pereira, e do Sr. Gilmar Knaesel, Secretário de Estado de Turismo, Cultura Esporte à época, para que apresentassem defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Instrução DCE/Insp.1 nº 329/2008, fls. 372-380. 373 O Relator dos presentes autos acatou a sugestão do Corpo Técnico desta Casa e determinou que se procedesse à Citação, o que foi atendido pelo Ofício n.º 4.224/2009/DCE de 03/04/09, fls. 382 e Ofício n.º 4.225/2009, de 03/04/09, fls. 383. O Sr. Gilmar Knaesel protocolou nesta Casa, em 14/05/2009, sob o nº 009646, petição apresentando suas alegações de defesa às fls. 388-391. O Sr. Ricardo Murilo Pereira, Presidente da Federação Catarinense de Tênis, requisitou, no dia 27 de abril de 2009 cópia do processo para apresentação de sua defesa, e no dia 14 de maio de 2009, sob o protocolo n.º 009660, apresentou suas justificativas e documentos às fls. 392-450. Passa-se a seguir a reanálise dos autos. 2 REANÁLISE Na análise dos documentos constantes do presente processo de prestação de contas foram constatadas as irregularidades descritas a seguir: 2.1 Ausência de documentos para adequado suporte às despesas Os comprovantes de despesas relacionados no quadro abaixo não possuem informação insuficiente para analisar a correta aplicação dos recursos. Nos itens de 1 a 3 não foram anexados a relação e/ou lista nominal, contendo o nome e número do CPF das pessoas, bem como as datas em que cada uma destas ficaram hospedadas; tampouco consta dos autos a relação dos colaboradores que formaram o grupo de trabalho encarregado de toda a organização do evento, compreendendo o apoio técnico, logístico, operacional, e demais atividades inerentes à sua realização. Nos itens 4 a 10, a descrição dos serviços não permite identificar, de forma apropriada, quais os trabalhos efetivamente realizados, nem a força de trabalho empregada (pessoas envolvidas, horas trabalhadas, etc.). Nesse sentido 374 é indispensável a apresentação dos respectivos contratos de prestação de serviço e de material visual ou documental acerca dessas atividades, para sua devida comprovação. Em R$ Item Folha nº 1 258 Nota Fiscal nº 52277 2 262 3 Data de Emissão Empresa Descrição dos Serviços 11/04/07 Ingleses Praia Hotel Diárias 52278 11/04/07 Ingleses Praia Hotel 313 26370 17/05/07 Maria do Mar Hotel 4 196 0900 02/04/07 Floripainéis 5 264 0913 12/04/07 Floripainéis Dif. Diárias 25 Diárias DBL 04 Diárias SGL Referente comunicação visual para Evento Copa Davis – 1ª parcela Referente comunicação visual para Evento Copa Davis 6 252 0189 10/04/07 Barbieri Benthien Serviços de Comunicação Ltda Assessoria Imprensa Copa Davis 5.000,00 7 278 0008 23/04/07 Moriga Eventos Esportivos Ltda Honorários de Apoio Operacional e Organização Copa Davis 10.000,00 8 283 017 25/04/07 Equipe Copa Davis 2.000,00 9 327 355 17/05/07 Equipe Copa Davis 2.000,00 10 301 154 15/05/07 Prestação de Serviço – Copa Davis 2.000,00 Jotaze Promoções Ltda Thomaz Koch Tênis Ltda AERTS Promoções Representações Ltda Total Valor 18.690,88 205,00 3.504,12 3.000,00 5.908,70 52.308,70 Em relação às informações referentes aos itens 4 a 10, o responsável apresenta os respectivos contratos de prestação de serviço, fls. 415430, com especificação de objeto a ser executado, prazo de execução e forma de pagamento, suprindo a irregularidade apontada. Quanto aos itens 1, 2 e 3 da tabela, às fls. 395-399 o responsável pela prestação de contas apresenta uma lista nominal contendo o número do CPF de algumas pessoas que ficaram hospedadas no hotel, as respectivas datas e a ligação destas pessoas com o projeto. No entanto, destarte ao fato do responsável ter enviado exatamente o que foi solicitado, compulsando novamente os autos, este Corpo Técnico entende ser necessária a comprovação de que tais pessoas estavam ligadas ao projeto, nas funções especificadas, quando então restará comprovada a boa e regular aplicação dos recursos. 375 3 CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se a realização de DILIGÊNCIA, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar estadual n.º 202/00, ao responsável pela aplicação dos recursos, solicitando a comprovação documental da participação no projeto, de cada uma das pessoas informadas na listagem enviadas pelo mesmo – anexos 1 e 2 do ofício n.º 018/2009, da Federação Catarinense de Tênis, fls. 392/399 dos autos - no que tange às despesas com hospedagens, de acordo com o item 2.1. do presente relatório. É o Relatório. DCE/Insp.1/Div.3, em 07 de julho de 2009. CLAUDIA REGINA PEREIRA BITTENCOURT Auditor Fiscal de Controle Externo GERSON LUIS GOMES Auditor Fiscal de Controle Externo DCE/Inspetoria 1, em ____/____/2010. NÉVELIS SHEFFER SIMÃO Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenador de Controle