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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
INSPETORIA 1
DIVISÃO 1
PROCESSO Nº
UNIDADE
GESTORA
INTERESSADO
RESPONSÁVEIS
ASSUNTO
SPC 08/00626281
FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE FUNDESPORTE
GILMAR KNAESEL
GILMAR KNAESEL
RICARDO MURILO PEREIRA
Solicitação de Prestação de Contas de Recursos Antecipados,
referente à Nota de Empenho nº 15/000, no valor de R$
750.000,00, repassados à Federação Catarinense de Tênis.
RELATÓRIO DE
DCE/Insp.1/Div.1 nº 236/2009
REINSTRUÇÃO
1 INTRODUÇÃO
Em atenção às competências definidas na Constituição Estadual,
arts. 58 e 59; Lei Complementar Estadual nº 202/00, art. 106, inciso III; Resolução
nº TC-06/2001 (Regimento Interno do TC), art. 50, inciso III; e Resolução nº TC 16/1994, art. 80, foram requeridos a prestação de contas e o ato de concessão
que integram os autos.
A solicitação ocorreu por intermédio da Requisição nº 011/2008, de
18/08/08 (fl. 04), sendo que a prestação de contas e o ato de concessão,
entranhados aos presentes autos, foram remetidos pela Gerência de Controle de
Projetos Incentivados, da SOL, através do Ofício nº 1529/08, de 22/08/08 (fl. 02).
O Corpo Técnico desta Casa, após análise dos autos, sugeriu a
Citação do responsável pela entidade subvencionada, Sr. Ricardo Murilo Pereira,
e do Sr. Gilmar Knaesel, Secretário de Estado de Turismo, Cultura Esporte à
época, para que apresentassem defesa acerca das irregularidades apontadas no
Relatório de Instrução DCE/Insp.1 nº 329/2008, fls. 372-380.
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O Relator dos presentes autos acatou a sugestão do Corpo Técnico
desta Casa e determinou que se procedesse à Citação, o que foi atendido pelo
Ofício n.º 4.224/2009/DCE de 03/04/09, fls. 382 e Ofício n.º 4.225/2009, de
03/04/09, fls. 383.
O Sr. Gilmar Knaesel protocolou nesta Casa, em 14/05/2009, sob o
nº 009646, petição apresentando suas alegações de defesa às fls. 388-391.
O Sr. Ricardo Murilo Pereira, Presidente da Federação Catarinense
de Tênis, requisitou, no dia 27 de abril de 2009 cópia do processo para
apresentação de sua defesa, e no dia 14 de maio de 2009, sob o protocolo n.º
009660, apresentou suas justificativas e documentos às fls. 392-450.
Passa-se a seguir a reanálise dos autos.
2 REANÁLISE
Na análise dos documentos constantes do presente processo de
prestação de contas foram constatadas as irregularidades descritas a seguir:
2.1 Ausência de documentos para adequado suporte às
despesas
Os comprovantes de despesas relacionados no quadro abaixo não
possuem informação insuficiente para analisar a correta aplicação dos recursos.
Nos itens de 1 a 3 não foram anexados a relação e/ou lista nominal,
contendo o nome e número do CPF das pessoas, bem como as datas em que
cada uma destas ficaram hospedadas; tampouco consta dos autos a relação dos
colaboradores que formaram o grupo de trabalho encarregado de toda a
organização do evento, compreendendo o apoio técnico, logístico, operacional, e
demais atividades inerentes à sua realização.
Nos itens 4 a 10, a descrição dos serviços não permite identificar, de
forma apropriada, quais os trabalhos efetivamente realizados, nem a força de
trabalho empregada (pessoas envolvidas, horas trabalhadas, etc.). Nesse sentido
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é indispensável a apresentação dos respectivos contratos de prestação de serviço
e de material visual ou documental acerca dessas atividades, para sua devida
comprovação.
Em R$
Item
Folha
nº
1
258
Nota
Fiscal
nº
52277
2
262
3
Data de
Emissão
Empresa
Descrição dos Serviços
11/04/07
Ingleses Praia Hotel
Diárias
52278
11/04/07
Ingleses Praia Hotel
313
26370
17/05/07
Maria do Mar Hotel
4
196
0900
02/04/07
Floripainéis
5
264
0913
12/04/07
Floripainéis
Dif. Diárias
25 Diárias DBL
04 Diárias SGL
Referente comunicação visual
para Evento Copa Davis – 1ª
parcela
Referente comunicação visual
para Evento Copa Davis
6
252
0189
10/04/07
Barbieri Benthien
Serviços de
Comunicação Ltda
Assessoria Imprensa Copa
Davis
5.000,00
7
278
0008
23/04/07
Moriga Eventos
Esportivos Ltda
Honorários de Apoio
Operacional e Organização
Copa Davis
10.000,00
8
283
017
25/04/07
Equipe Copa Davis
2.000,00
9
327
355
17/05/07
Equipe Copa Davis
2.000,00
10
301
154
15/05/07
Prestação de Serviço – Copa
Davis
2.000,00
Jotaze Promoções
Ltda
Thomaz Koch Tênis
Ltda
AERTS Promoções
Representações Ltda
Total
Valor
18.690,88
205,00
3.504,12
3.000,00
5.908,70
52.308,70
Em relação às informações referentes aos itens 4 a 10, o
responsável apresenta os respectivos contratos de prestação de serviço, fls. 415430, com especificação de objeto a ser executado, prazo de execução e forma de
pagamento, suprindo a irregularidade apontada.
Quanto aos itens 1, 2 e 3 da tabela, às fls. 395-399 o responsável
pela prestação de contas apresenta uma lista nominal contendo o número do CPF
de algumas pessoas que ficaram hospedadas no hotel, as respectivas datas e a
ligação destas pessoas com o projeto. No entanto, destarte ao fato do responsável
ter enviado exatamente o que foi solicitado, compulsando novamente os autos,
este Corpo Técnico entende ser necessária a comprovação de que tais pessoas
estavam ligadas ao projeto, nas funções especificadas, quando então restará
comprovada a boa e regular aplicação dos recursos.
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3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se a realização de DILIGÊNCIA, nos termos
do artigo 14 da Lei Complementar estadual n.º 202/00, ao responsável pela
aplicação dos recursos, solicitando a comprovação documental da participação no
projeto, de cada uma das pessoas informadas na listagem enviadas pelo mesmo –
anexos 1 e 2 do ofício n.º 018/2009, da Federação Catarinense de Tênis, fls.
392/399 dos autos - no que tange às despesas com hospedagens, de acordo com
o item 2.1. do presente relatório.
É o Relatório.
DCE/Insp.1/Div.3, em 07 de julho de 2009.
CLAUDIA REGINA PEREIRA
BITTENCOURT
Auditor Fiscal de Controle Externo
GERSON LUIS GOMES
Auditor Fiscal de Controle Externo
DCE/Inspetoria 1, em ____/____/2010.
NÉVELIS SHEFFER SIMÃO
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle
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