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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS VOLTADOS À
CAPTAÇÃO DE CRÉDITOS CONSIGNADOS E OUTROS
N3 SOLUÇÕES EM NEGOCIOS LTDA-EPP, localizada em Fortaleza/CE, na Rua Perboyre e
Silva, nº 111, Sala 811 - CEP: 60030-200, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.538.200/000132, neste ato representado pelo procurador e Diretor ANTONIO RIBEIRO VIDAL,
brasileiro, casado, empresário, portador (a) da Cédula de Identidade – CNH nº
0063629729, expedida pelo DETRAN/CE, inscrito (a) no CPF/MF sob nº 743.822.843-68,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na Rua Recanto Tranquilo, nº 255, casa 04 –
Cond. Porto Rico, CEP: 60742-370, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE COMITENTE de outro lado,
Nome:
RG:
Endereço:
Estado Civil:
Nome do cônjuge/companheiro:
CPF/MF do cônjuge/companheiro:
Telefone fixo:
e-mail:
CPF/MF:
Telefone móvel 1:
Telefone móvel 2:
doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A) COMISSÁRIO, resolvem, de
comum acordo, estabelecer o presente Contrato de Prestação de Serviço e Comissão
Mercantil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CONSIDERANDO QUE:
1. A CONTRATANTE COMITENTE atua no país como correspondente bancário de
instituições financeiras para prestação de serviços relacionados com operações de
crédito.
2. O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO é autônomo e prestador serviço voltado para a
captação de clientes interessados em operação de crédito.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratam a prestação de serviços voltados à captação de créditos referentes aos
convênios públicos e privados de operações bancárias, inclusive empréstimos com
pagamento em consignação de folha de salário dentre outros, através de Bancos
Credenciados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
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O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se
automaticamente por prazo indeterminado se não houver manifestação das partes em
contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE COMITENTE
São obrigações da CONTRATANTE COMITENTE, além das outras inerentes á prestação
dos serviços, as seguintes:
I - Dar informações aos empregados ou prestadores de serviços do CONTRATADO(A)
COMISSÁRIO, a fim de uniformizar a operação.
II – Fornecer dados, tipo a senha e o usuário, que dão acesso ao sistema, meio através
do qual serão cadastrados os contratos de empréstimos;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A) COMISSÁRIO
São obrigações do CONTRATADO(A) COMISSÁRIO, além das outras inerentes á
prestação dos serviços, as seguintes:
I – Realizar ações promocionais de vendas dos produtos dos bancos credenciados pela
CONTATANTE COMITENTE;
II – Zelar pelo o bom nome da CONTRATANTE COMITENTE e dos bancos credenciados da
CONTRATANTE COMITENTE em todas as ações realizadas referentes aos produtos deste
contrato;
III – Respeitar as regras descritas no mural operacional de cada produto, que desde já
faz parte integrante e inseparável deste contrato e que são entregues no ato da
assinatura do presente instrumento, assumindo desde já o CONTRATADO(A)
COMISSÁRIO as responsabilidades de quaisquer naturezas (civis, administrativas e
criminais) sobre quaisquer operações que não tenham sido realizadas dentro dos
respectivos ditames.
Parágrafo Único: O CONTRATADO COMISSÁRIO não é autorizado a conceder dilação
de prazos de pagamento, a qualquer título.
Rubrica: ______________________
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CLÁUSULA QUINTA; DA FORMA DE REMUNERAÇÂO.
I – O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO será remunerado por sua produção, que será pago
conforme a política de cada banco, mediante depósito em sua conta bancaria:
Banco:
Nome/Razão Social:
Agência:
C/C:
CPF/CNPJ:
II – A remuneração pela prestação dos serviços será paga mediante comissões, sendo
esta calculada em percentual variável de acordo com cada produto negociado,
obedecendo estritamente as tabelas informadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO (A) COMISSÁRIO
I – Fica estipulado que em razão deste contrato não se estabelece nenhum vínculo ou
relação de emprego entre partes, assim como entre a CONTRATANTE e os empregados,
estagiários e/ou prestadores de serviços do CONTRATADO(A) COMISSÁRIO;
II – Compete o CONTRATADO(A) COMISSÁRIO o cumprimento de todas as obrigações e
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, secundários, sociais e
infortunísticas dos aludidos empregados;
III – Obrigar-se-á o CONTRATADO(A) COMISSÁRIO, por este contrato, a indenizar e
reembolsar, em ação regressiva, a CONTRATANTE dos valores despendidos e prejuízos
em decorrência de eventuais ações judiciais ou extra, inclusive de natureza trabalhistas,
que os referidos empregados, estagiários ou prestadores de serviços porventura
ajuizarem contra o CONTRATADO(A) COMISSÁRIO e/ou CONTRATANTE COMITENTE,
inclusive os valores pagos com o reconhecimento ou não do vínculo, bem como virtuais
ações fiscais e previdenciárias advindas de suas obrigações;
IV – Compromete-se o CONTRATADO(A) COMISSÁRIO a assumir qualquer dano ou
prejuízo que venha a causar seja a CONTRATANTE COMITENTE, aos tomadores do
credito dos bancos parceiros, através da pratica de ato que não tenha respeitado a
legislação em vigor, este contrato ou aos manuais entregues quando da contratação dos
serviços. No entanto e caso a CONTRATANTE COMITENTE, de alguma forma, venha a ser
responsabilizada por ato praticado pelo CONTRATADO(A) COMISSÁRIO, fica, desde já,
sub-rogada nos créditos respectivos, podendo vir a acionar o CONTRATADO(A)
COMISSÁRIO, em ação regressiva caso não seja ressarcido do referido prejuízo, inclusive
judicialmente.
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CLÁUSULA SÉTIMA: OUTROS
O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO se declara ciente de que todos e qualquer material
publicitário ou de divulgação da CONTRATANTE COMITENTE e de bancos parceiros,
disponibilizados ao CONTRATADO(A) COMISSÁRIO, somente poderá ser utilizado nos
termos das leis, da praça onde esta sendo feita a divulgação, como também é vedada a
promoção, publicidade, criação e utilização de qualquer material publicitário ou de
divulgação que não conste com prévia autorização, expressa e por escrito, da
COMITENTE CONTRATANTE.
I- O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO deverá cuidar para somente prospectar e negociar
com pessoas idôneas e se declara responsável pela veracidade e autencidade das
assinaturas lançadas em quaisquer documentos, bem como em confrontar os
documentos como os originais dos contratos de créditos e financiamentos, com os
documentos pessoais inerente de cada operação.
II- O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO ficará diretamente obrigado para com as pessoas
com quem contratar.
III- O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO deverá comunicar ao COMITENTE qualquer dano
que sofrerem os bens/produtos que lhe foram confiados por força deste
instrumento, bem como verificar a origem do dano. Do mesmo modo deverá
proceder se, por ocasião do recebimento dos bens notar avaria, diminuição, ou
estado diverso daquele que constar dos conhecimentos, faturas ou avisos de
remessa.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRODUTOS ADICIONAIS
A CONTRATANTE COMITENTE poderá apresentar o CONTRATADO(A) COMISSÁRIO,
durante a vigência deste contrato, novos PRODUTOS que possam vir a ser distribuídos e
lançados. As condições de remuneração serão alvo de negociação especifica entre as
partes e passarão a constar como aditivo e este contrato.
CLÁUSULA NONA: DO SIGILO
O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO declara conhecer as normas que regem o sigilo
bancário, consubstanciadas na Lei Complementar 105/2011, no Art. 18 da Lei 7.492/86
e nos demais normativos pertinentes, obrigando-se a não divulgar, comunicar e nem
fazer uso de quaisquer das informações relativas à CONTRATANTE COMITENTE, bem
como aos Tomadores de Empréstimos, sob pena de arcar com as perdas e danos
decorrentes desses atos e de responder perante terceiros e perante os poderes públicos
competentes pela infringência ás disposições desta cláusula.
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I – A CONTRATANTE COMITENTE remeterá à CONTRATADA COMISSÁRIA, através do email acima especificado, a senha para ser utilizada no sistema dos bancos para consultas
e digitações de proposta. O CONTRATADO(A) COMISSÁRIO responsabiliza-se total e
integralmente pelo o sigilo da senha a ele fornecido pela CONTRATANTE COMITENTE,
respondendo por todos os atos gerados pela sua utilização, inclusive, civil e
criminalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RECISÃO
O presente Contato poderá ser extinto unilateralmente por qualquer das Partes,
mediante denúncia escrita, ou seja, notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo
de 30(trinta) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer ônus. Em qualquer
hipótese de restar rescindido o presente contrato, remanescerão os direitos e
obrigações decorrentes do dever de confidencialidade e os direitos da CONTRATADA
COMITENTE sobre as operações que houver finalizado e que tiverem sido aprovadas
pela CONTRATANTE COMISSÁRIO ou instituições parceiras na vigência do presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes CONTRAENTES elegem o foro da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente avença e sua execução,
excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-CE, ____ de __________de 20___.
_______________________________
________________________________
N3 Soluções em Negócios Ltda
CNPJ/MF:
CPF/MF:
Testemunhas:
Assinatura: _____________________________
Assinatura:__________________________
Nome:
Nome:
CPF/MF:
CPF/MF:
Endereço:
Endereço:
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CADASTRO DE PARCEIROS
NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
CIDADE:
BAIRRO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
UF:
CEP:
NOME:
TEL:
CEL:
DT NASC:
CPF:
RG:
EMAIL:
BANCO:
AG:
CONTA:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
TIPO:
Eu, acima qualificado e abaixo assinado, na condição de corretor autônomo, declaro-me fiel
depositário do material da N3 SOLUÇÕES EM NEGOCIOS LTDA-EPP, CNPJ 16.538.200/0001-32 que se
destina à angariação de contratos de consignação, bem como de senha de acesso pessoal a banco(s).
Estou ciente de que responderei civil e criminalmente pelo uso indevido que fizer do aludido material, ao
mesmo tempo em que me obrigo a prestar as indispensáveis contas da produção alcançada, sempre que
instalado a fazê-lo, além de promover a entrega imediata dos contratos e documentos legais necessários,
bem como quaisquer outros documentos porventura entregues pelos novos clientes angariados. Fico
ciente que caso através da mesma ocorra fraude nos contratos, me responsabilizo, como devedor
solidário e principal pagador pelo ressarcimento integral dos valores pagos ao banco de origem.
Esclareço, por último, que os meus serviços são de natureza autônoma, não me achando adstrito a
horário e subordinação hierárquica, e não possuindo, destarte, nenhum vínculo trabalhista com a
entidade acima mencionada.
LOCAL E DATA:
ASS:
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CÓPIAS):
 CÓPIA AUTENTICADA DO REGISTRO GERAL (RG) DA CÉDULA DE IDENTIDADE
 CÓPIA AUTENTICADA DO CPF ou CNPJ
 ÚLTIMA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
 ÚLTIMA CONTA DE TELEFONE CELULAR
 COMPROVANTE DE CONTA EM BANCO (CORRENTE ou POUPANÇA) ATIVA
ATIVIDADE
Visto da Matriz
ATIVIDADES ANTERIORES
CONTATO
Supervisor
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