Manual de Ética e Conduta Correspondente Bancário Fácil e rápido de contratar. MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA APRESENTAÇÃO A Poupacred, por meio do presente Manual de Ética e Conduta, objetiva aclarar os princípios que deverão orientar a conduta humana dos colaboradores, a tomada de decisão, a forma de ser e agir, com o respeito irrestrito as diferenças individuais, diversidades culturais e a valorização dos aspectos sociais e ambientais. Estabelece, outrossim, as políticas de responsabilidade social da empresa e assegura o exercício das garantias fundamentais dos colaboradores. Este Guia de Conduta Ética deve ser um compromisso individual de cada colaborador para construir e fortalecer diariamente a empresa. A Diretoria. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA OBJETIVO O Manual de Ética e Conduta objetiva dar publicidade aos princípios éticos que norteiam as atividades e que devem, continuamente, ser observados em todos os níveis funcionais da Poupacred, bem como em todas as ações profissionais, visando ao aprimoramento da conduta humana. Tem por objetivo, ainda, promover a educação ética e prevenir condutas disfuncionais, além de fortalecer a imagem da Poupacred e dos seus colaboradores junto à sociedade. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 1. PRINCÍPIOS ÉTICOS GERAIS Dentre os princípios éticos que fundamentam a conduta humana, a Poupacred adota os seguintes como prioritários aos seus colaboradeores: 1.1. Probidade O colaborador deve exteriorizar uma conduta honesta e justa. Deve agir com integridade de caráter, retidão e honradez, procurando satisfazer o interesse geral e descartando toda a vantagem pessoal, quer para si, quer para terceiros. 1.2. Prudência 1.2.1. O colaborador deve agir com capacidade sobre assuntos submetidos à sua consideração. 1.2.2. O colaborador, no exercício das atribuições, deve inspirar confiança nos superiores hierárquicos e na comunidade. 1.2.3. O colaborador deve evitar ações que possam colocar em risco a finalidade de suas atribuições, o patrimônio e a boa imagem que deve ter a sociedade sobre a empresa. 1.3. Idoneidade O colaborador deve ser idôneo, ter competência técnica, legal e moral para o acesso e exercício das atribuições exigidas pelo cargo/função na empresa. 1.4. Temperança 1.4.1. O colaborador deve desempenhar suas atribuições com moderação e sobriedade, utilizando-se das prerrogativas inerentes ao cargo/função e os meios de que dispõe unicamente para a execução ou cumprimento de seus deveres. 1.4.2. O colaborador deve evitar qualquer ostentação que possa colocar em dúvida sua honestidade ou sua disposição para o cumprimento dos deveres próprios do cargo/função. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 1.5. Respeito 1.5.1. O colaborador deve tratar as pessoas com respeito. Isso significa não discriminar ou permitir a discriminação; não destratar, ameaçar, oprimir, constranger, caluniar ou desqualificar quem quer que seja. 1.5.2. Respeitar o outro é também proporcionar autonomia e dar as informações de que precisam para tomar decisões. 1.6. Responsabilidade 1.6.1. O colaborador deve cumprir seus deveres e atribuições com responsabilidade. 1.6.2. Quanto mais elevado for o cargo ou função que o colaborador ocupar, maior será a sua responsabilidade para divulgar e propagar as diretrizes deste Manual, a fim de que seja integralmente cumprido. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 2 - PRINCÍPIOS DE CONDUTA AO RELACIONAR-SE COM OS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE A Poupacred, por meio dos seus colaboradores, ao relacionar-se com os diversos setores da sociedade, deve espelhar suas ações nos seguintes padrões de conduta: 2.1. Relacionamento com os Clientes 2.1.1. Buscar a plena satisfação dos clientes e respeito aos seus direitos, propiciando soluções que atendam aos interesses e necessidades, sempre em conformidade com a legalidade e os objetivos de desenvolvimento, segurança e rentabilidade da empresa. 2.1.2. Atendimento digno, com cortesia, eficiência e respeito, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de maneira adequada e tempestiva. 2.1.3. Receptividade às opiniões dos clientes para a melhoria do atendimento, dos produtos e dos serviços. 2.1.4. Ausência de tratamento preferencial a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal. 2.1.5. Ausência de vínculos de qualquer natureza com organizações ou clientes cujas condutas não sejam compatíveis com padrões éticos e de responsabilidade. 2.1.6. Adoção de práticas tendentes a coibir a prática de atos criminosos que possam gerar prejuízos aos clientes, mediante a análise detalhada de todo e qualquer documento apresentado para contratação. 2.1.7. Preocupação com as relações pós-contratuais, para que haja a plena satisfação dos clientes e consumidores. 2.2. Relacionamento com a Comunidade 5.2.1. Respeito aos valores culturais, esportivos, religiosos, políticos ou quaisquer outros reconhecidos pela comunidade. 5.2.2. Reconhecimento da importância das comunidades para o sucesso da empresa e apoio às ações desenvolvimentistas que promovam a melhoria das condições sociais da comunidade, bem como do meio ambiente. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 2.3. Relacionamento com os Prestadores de Serviços 2.3.1. A idoneidade é um critério primordial no relacionamento com prestadores de serviços e fornecedores. 2.3.2. Contratação de prestadores de serviços baseada em critérios técnicos, conduzindo os processos dentro dos princípios da legalidade, imparcialidade e transparência, bem como zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos, conferindo preferência para as empresas que adotarem uma Política de Responsabilidade Social. 2.4. Relacionamento com os Concorrentes 2.4.1. Competitividade exercida com base no princípio da lealdade e manutenção de um relacionamento pautado na civilidade. 2.4.2. Obtenção de informações de maneira lícita e transparente, preservando o sigilo dessas informações. 2.4.3. Disponibilização de informações fidedignas por meio de fontes autorizadas. 2.4.4. Adoção de medidas eficazes, que tenham o condão de evitar práticas de atos que possam caracterizar concorrência desleal. 2.5. Relacionamento com o Setor Público 2.5.1. Atuação pautada nos princípios de legalidade, impessoalidade, honestidade e integridade em todos os contatos com o setor público, atendendo às solicitações com informações fidedignas e tempestivas. 2.5.2. Abstenção de comentários sobre atos ou atitudes de servidores públicos ou comentário de natureza político-partidária. 2.6. Relacionamento com Associações, Entidades de Classe e Institutos de Defesa do Consumidor 2.6.1. Reconhecimento das associações e entidades de classe legalmente constituídas e institutos de defesa do consumidor, com prioridade para negociar a resolução de conflitos e interesses. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 2.6.2. Apoio às iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos profissionais e de seus familiares. 2.7. Relacionamento com as Diversidades Etnicas, Sócio-econômicas, Culturais, Religiosas e Sexuais 2.7.1. Respeito as diferenças de qualquer natureza, seja em relação a raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sócio-cultural, nacionalidade ou estado civil, em relação a todas as pessoas. 2.8. Relacionamento com o Meio Ambiente 2.8.1. O colaborador deve desenvolver suas atividades sempre com o escopo de reduzir ao máximo os impactos ambientais. Para tanto, deve constantemente reavaliar e adotar procedimentos que otimizem o uso de energia elétrica, água, reciclagens e outros. Seguindo estes procedimentos de maneira a colaborar com a empresa e com o meio-ambiente, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável. 2.8.2. Atender as exigências da legislação ambiental vigente; 2.8.3. Se comprometer com o destino dos resíduos gerados, garantindo o correto tratamento e destinação destes. 2.8.4. Manter um ambiente de trabalho higienizado. 2.8.5. Buscar o desenvolvimento sustentável, com a satisfação das necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades. 2.9. Vida Particular 2.9.1. O colaborador não pode participar, como empregado, sócio ou acionista, de empresas parceiras/concorrentes. A atividade exercida fora da empresa não pode intervir no horário/responsabilidade de trabalho, nem tampouco concorrer com as atividades da Poupacred. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 2.9.2. Manter um comportamento escorreito, que não possa denegrir a imagem e o bom nome da Poupacred junto a sociedade. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 3. PRINCÍPIOS DE CONDUTA NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS Define os padrões de conduta que deverão ser observados pelos colaboradores que se inter-relacionam no ambiente Poupacred, bem como nas dependências dos estabelecimentos dos clientes. 3.1. Os colaboradores devem construir relacionamentos interpessoais baseados na confiança e respeito mútuos; 3.2. O convívio no ambiente de trabalho deve ser saudável, independentemente da posição hierárquica, livre de atos desrespeitosos. 3.3. Não se admite nenhum tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas. 3.4. O colaborador deve zelar pela confidencialidade de quaisquer informações a que tiver acesso, que tenha obtido ou tomado conhecimento em função da atividade que desempenha ou desempenhou para a Poupacred, por prazo indeterminado. Todos os papéis e documentação relacionados à empresa e seus clientes deverão ser mantidos em local seguro, de modo a minimizar o risco de pessoas não autorizadas teren acesso a informações confidenciais. 3.5. Durante a permanência na empresa, ainda que fora da jornada de trabalho, os colaboradores não poderão acessar os seus webmails particulares por meio da internet disponibilizada, sendo vedado, ainda, o acesso a sites de conteúdo proibido e o envio de documentos de qualquer natureza. 3.6. Os colaboradores devem zelar para a não propagação de boatos, notadamente relacionados a assuntos que possam tumultuar o ambiente de trabalho. 3.7. Os colaboradores não deverão utilizar máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações ou outros bens da empregadora para benefício próprio ou de terceiros. 3.8. Durante o desempenho de suas atividades profissionais, os colaboradores não poderão solicitar, aceitar ou admitir, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, dinheiro, benefícios, presentes, favores, promessas ou vantagens de qualquer natureza. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 3.9. Durante a vigência do contrato de trabalho os colaboradores devem seguir rigorosamente as diretrizes transmitidas pela Poupacred, ainda que estejam prestando serviços nas dependências de outra empresa, não podendo praticar atos cujo objeto não coincida com a atividade da empregadora. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 4. PRINCÍPIOS DE CONDUTA DA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DOS COLABORADORES Define os padrões de conduta que deverão ser observados pela Poupacred, como política de responsabilidade social, em relação aos direitos assegurados aos seus colaboradores. 4.1. A Poupacred proíbe o uso de trabalho forçado, obrigatório ou análogo ao escravo, que atente contra o princípio da dignidade do trabalhador. 4.2. Coíbe o trabalho infantil, contribuindo para a completa erradicação do trabalho da criança e do adolescente. 4.3. Veda a prática de sanções disciplinares corporais, abusivas ou ameaçadoras. 4.4. Assegura aos seus colaboradores uma remuneração variável, capaz de atender as necessidades básicas. 4.5. Estabelece a jornada de trabalho semanal não excedente a 44 (quarenta e quatro) horas, além de um máximo de 12 (doze) horas extras, sendo estas devidamente remuneradas. 4.6. Proporciona o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 4.7. Garante aos seus colaboradores um ambiente saudável e seguro, propiciando condições adequadas de trabalho, baseadas nos mais elevados princípios de higiene, saúde e segurança, realizando continuamente ações preventivas e corretivas aos acidentes de trabalho. 4.8. Respeita os direitos dos colaboradores de se sindicalizarem e negociarem coletivamente os seus direitos. 4.9. Assegura o cumprimento das garantias constantes das convenções e acordos coletivos de trabalho; 4.10. Assegura a igualdade de tratamento, impedindo qualquer tipo de ato discriminatório. 4.11. Propicia aos seus colaboradores a plena liberdade de expressão. 4.12. Permite aos colaboradores reivindicar, por mecanismos apropriados, os direitos decorrentes dos seus contratos de trabalho, POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 4.13. Incentiva a valorização dos colaboradores, com a possibilidade de serem promovidos para ocuparem cargos superiores; 4.14. Implementa um sistema de gestão tendente a assegurar o cumprimento de todas as suas responsabilidades sociais. 4.15. Incentiva a adoção de práticas humanitárias e sociais pelos colaboradores. 4.16. Não admite que o colaborador se utilize do cargo de poder obter quaisquer vantagens pessoais. 4.17. Respeita a vida particular do colaborador, mantendo o sigilo das informações que lhe foram transmitidas. 4.18. Não autoriza nenhum colaborador a fornecer quaisquer informações da Poupacred para as empresas concorrentes.. 4.19. O colaborador que tenha grau de parentesco com colaboradores de concorrentes diretos deve comunicar ao seu superior direto. 4.20. Não se admite que o colaborador esteja sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário de consumo até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional, utilizando sempre o bom senso. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA 5. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES CONSAGRADAS NESTE MANUAL 5.1. A violação de uma ou mais Conduta deste Manual será devidamente avaliada, podendo ser considerada falta funcional, sujeitando o infrator às medidas previstas na legislação vigente. POUPACRED INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA E NEGÓCIOS LTDA Rua Barão do Rio Branco n.º 483 – 2.° andar – sl. 4 - Centro –Presidente Prudente – SP- CEP 19010-000 Visite o nosso novo site: www.poupacred.com.br Correspondente Bancário