Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. HISTÓRICO • • • • Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. • Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92. Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Abrangência Geográfica Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) • • • • • 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - SEDE E ESTRUTURA Sede: Distrito Federal Ministério Público junto ao TCU Plenário 1ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) 2ª Câmara Presidência VicePresidência Gabinetes Corregedoria Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. Competências Constitucionais Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII) Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. Competências Constitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI) e Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas. (Art. 72, § 1º) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único) Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); em Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97). Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora • Consultiva • Informativa • Judicante • • Sancionadora • Corretiva • Normativa • Ouvidoria Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA - • • • • • Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. • Desestatização. • Avaliação de programas. • Lei de Responsabilidade Fiscal. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA - • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. • Parecer prévio sobre contas de território federal. • Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal. • Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA - • Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. • Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. • Página na Internet sobre contas públicas. • Lista de inelegíveis. • Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO JUDICANTE - • Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. • Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. • Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Recolhimento de débitos. • Multa proporcional a débito imputado. • Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação, por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não cumprimento de diligências. • Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. • Declaração de inidoneidade para licitar. • Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - • Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. • Decretação da indisponibilidade de bens. • Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. • Inelegibilidade. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO CORRETIVA - • Fixação de prazo para adoção de providências. • Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). • Recomendações e determinações. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO NORMATIVA - • Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. • Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA - • Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. • Representação feita pelo controle interno. • Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. • Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal. Diálogo Público Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br O TCU em conversa com o cidadão. TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26) Tribunal de Contas da União www.tcu.gov.br Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Rua Joaquim Nabuco, 1193, Centro, 69020-030 - Manaus - AM Telefone: (92) 622-1576 / 622-2692 e-mail: [email protected]