Tribunal de Contas da União
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Diálogo Público
O TCU em conversa com o cidadão.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
recursos públicos, em benefício da sociedade.
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HISTÓRICO
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Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890.
Elevação Constitucional: Carta de 1891.
Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896.
Competências atuais: Constituição Federal de 1988,
art. 71.
• Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
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Abrangência Geográfica
Escritório
financeiro
do MRE em
Nova York
Embaixada
brasileira na
Austrália
Município de
Serra Nova
Dourada - MT
(562 hab.)
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•
5.561 municípios;
26 Estados mais o Distrito Federal;
172 unidades gestoras no exterior;
2.531 órgãos/entidades;
3.756 unidades gestoras no país.
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TCU
- SEDE E ESTRUTURA Sede: Distrito Federal
Ministério Público
junto ao TCU
Plenário
1ª Câmara
Auditores
(Min. Subst.)
(3)
Gabinetes
Ministros
(9)
2ª Câmara
Presidência
VicePresidência
Gabinetes
Corregedoria
Comissão de
Regimento
Comissão de
Jurisprudência
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Competências
 Constitucionais

Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I).
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II)

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões
de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III)

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação
do Congresso Nacional. (Art. 71, IV)


Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V)
Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados,
ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V)


Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações
realizadas. (Art.71, VII)
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Competências
 Constitucionais
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades
irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI)


e
Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70)
Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas.

(Art. 72, § 1º)
Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, §

2º)
Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos
estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

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 Competências Legais - decorrentes de várias leis
ordinárias ou complementares, por exemplo:
Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos
legais e regulamentares (Lei 8.443/92);

Decidir sobre representações contra a falta de notificação das
Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei
9.452/97);

Decidir sobre representações contra irregularidades
procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);

em
Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);


Acompanhar e apreciar documentação dos processos de
desestatização (Lei nº 9.491/97).
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TCU - FUNÇÕES BÁSICAS
Fiscalizadora
• Consultiva
• Informativa
• Judicante
•
• Sancionadora
• Corretiva
• Normativa
• Ouvidoria
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TCU
- FUNÇÃO FISCALIZADORA -
•
•
•
•
•
Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias.
Convênios com Estados, Municípios e DF.
Bens e rendas de autoridades públicas.
Subvenções e renúncias de receitas.
Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações
e da CIDE.
• Desestatização.
• Avaliação de programas.
• Lei de Responsabilidade Fiscal.
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TCU
- FUNÇÃO CONSULTIVA -
• Parecer prévio sobre contas do Presidente da
República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Ministério Público.
• Parecer prévio sobre contas de território federal.
• Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal.
• Parecer sobre regularidade de despesas, por
solicitação da Comissão Mista de Orçamento.
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TCU
- FUNÇÃO INFORMATIVA -
• Informações ao Congresso Nacional sobre
fiscalizações efetuadas.
• Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional.
• Página na Internet sobre contas públicas.
• Lista de inelegíveis.
• Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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- FUNÇÃO JUDICANTE -
• Contas dos responsáveis por bens e valores
públicos.
• Contas dos responsáveis por prejuízos ao
Erário.
• Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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TCU
- FUNÇÃO SANCIONADORA -
• Recolhimento de débitos.
• Multa proporcional a débito imputado.
• Multa por irregularidade, por descumprimento de
determinação, por obstrução a auditoria ou
inspeção, ou não cumprimento de diligências.
• Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Declaração de inidoneidade para licitar.
• Declaração de inabilitação para exercício de função
comissionada.
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TCU
- FUNÇÃO SANCIONADORA -
• Afastamento provisório do cargo por obstrução a
auditoria ou inspeção.
• Decretação da indisponibilidade de bens.
• Determinação à Advocacia-Geral da União para
arresto de bens.
• Inelegibilidade.
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TCU
- FUNÇÃO CORRETIVA -
• Fixação de prazo para adoção de providências.
• Sustação de ato irregular, exceto de contrato
(Congresso Nacional - 90 dias).
• Recomendações e determinações.
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TCU
- FUNÇÃO NORMATIVA -
• Expedição de atos normativos, de cumprimento
obrigatório, sobre matérias de sua competência.
• Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI exportações e da CIDE.
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TCU
- FUNÇÃO OUVIDORIA -
• Denúncia feita por cidadão, partido político,
associação civil ou sindicato.
• Representação feita pelo controle interno.
• Representação sobre irregularidade em licitação ou
contrato administrativo.
• Representação sobre ausência de divulgação de
transferência voluntária federal.
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TCU
- SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX
Secretaria Adjunta
de Contas
Secretaria Adjunta
de Fiscalização
Secretarias de
Fiscalização e de
Controle Externo
Sede (11)
Secretarias de
Controle Externo
Estados
(26)
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Secretaria de Controle Externo no Amazonas
Rua Joaquim Nabuco, 1193, Centro, 69020-030 - Manaus - AM
Telefone: (92) 622-1576 / 622-2692
e-mail: [email protected]
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Helena Montenegro Valente - Tribunal de Contas da União