ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO “Sandolândia Cada Vez Melhor” DECRETO Nº 33/2009, de 03 de agosto de 2009 NOMEIA APROVADOS NO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sandolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, visando ao preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo, na forma do resultado homologado através do Decreto nº 011/2009, de 07 de maio de 2009, publicado no DOE nº 2889, de 12 de maio de 2009, RESOLVE: I - Ficam nomeados para os cargos aos quais foram aprovados em concurso público, observada a ordem de classificação, os servidores a seguir relacionados: NOME CARGO CPF-MF Seulisvan Pereira de Sousa Vânia Rita Coelho Clemilda da Silva Bueno Tavares Márcia Portilho da Fonseca Pollyana Teixeira Brito Rosilene Rodrigues Soares Alany Rafaella Neve dos Santos Cícera Oneide de Souza Santos Juliana Cavalcante da Silva Wagner Darlan Antas de Almeida Angélica Maria Barela Leme de Andrade Rejane Guimarães Lima Newton Lopes da Silva Filho Vilani Pereira Abreu Silva Kelly Regina da Silva Barbosa Elzanir Cirqueira Barbosa Oliveira Eliane Maria da Silva Marlene Fernandes da Silva Santos Raimunda Pereira da Silva Wanderlan Moreira Lima Luana Ferreira Lima Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III 958.454.101-34 010.853.781-10 001.317.371-55 011.264.941-60 017.996.071-78 017.048.461-02 013.372.181-70 969.976.051-68 994.491.701-00 259.372.908-28 098.935.018-57 793.797.881-34 017.642.673-07 526.643.331-00 913.508.671-87 839.819.181-34 009.673.901-09 901.229.251-49 386.951.971-15 991.694.011-87 005.577.511-01 Jordânia Gomes Souza Walquíria Oliveira Serafim Ruth Moura Oliveira Martins Vânia Barbosa de Oliveira Gomes Maurio Milhomem de Andrade Alberto Cirqueira Filho Hélio Cirqueira Barbosa Daniel Francisco de Moura Polyana Lopes Rodrigues Miriam Roldino do Nascimento Rosenir Cabral de Bem Oliveira Dênia Regina Farias Duarte Maria de Fátima Vieira da Silva Veracúcia Pereira Abreu Sandra e Silva Marinalva Alcântara de Araújo Vera Lúcia Pinheiro Batista Antonia Carneiro Lira Judite Pereira Ribeiro Oneides Alves Fumeiro Leider Assis de Oliveira Celma Campos de Carvalho Matos Saulo Gomes Sousa Rui Pereira dos Santos Sebastião Carlos Almeida Santos Salomão Pereira Lima Juliano Felix de Souza Franciney Milhomem Folha Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Professor Nível III Motorista Motorista Motorista Motorista Merendeira Merendeira Merendeira Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Fiscalização Agente Social Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia 005.577.961-13 002.962.571-84 663.143.481.53 758.912.391-91 186.427.131-00 326.583.971-00 845.508.991-15 012.023.871-36 018.874.291-31 936.826.201-25 982.377.211-87 012.963.141-89 013.508.001-04 793.395.061-20 629.067.201-00 892.276.541-00 815.833.891-72 003.151.351-40 854.970.961-15 924.906.201-00 707.786.551-72 586.871.651-53 008.816.281-82 989.142.431-68 271.351.441-04 763.937.471-53 011.901.001-18 897.399.901-00 II - Para efeito de posse, o servidor ora nomeado, fica convocado a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Sandolândia, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Sandolândia, munido da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 10 de março de 2009. III - Os nomeados, até então empregados, sejam na iniciativa privada ou pública, cujos cargos geram incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovante de demissão. IV – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Sandolândia, Estado do Tocantins, ao 03 dia do mês de agosto de 2009. __________________________________________________ ADALBERTO LEME DE ANDRADE Prefeito do Município de Sandolândia PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 2947, DE 04/08/2009