ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA PROCESSO (S) Nº : 201403875-00 NATUREZA : CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM JOSÉ LUIS MAIA DIAS E OUTROS ORIGEM : CÂMARA MUNICIPAL RESPONSÁVEL : NILSON MARTINS SANTA BRÍGIDA - PRESIDENTE MUNICÍPIO : SALINÓPOLIS PROCURADORA : ELISABETH SALAME SILVA _______ Folha RELATÓRIO O presente processo trata do exame da legalidade, para fins de registro, de 16 (dezesseis) contratos temporários1 celebrados pela Câmara Municipal de Salinópolis com José Luis Maia Dias e outros, para exercerem as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia Noturno, Digitador, Assessor Legislativo, Controle Interno, Chefe de Gabinete, Assistente Legislativo, Recepcionista, Serviços Gerais e Vigia Diurno. Após análise da documentação pertinente, o órgão de instrução desta Corte de Contas – DCAP, opinou pela negativa de registro dos contratos, diante da ausência de comprovação de temporário e excepcional interesse público pois destinam-se à execução de atividades ordinárias e permanentes da Câmara Municipal. Destacou ainda que dentre os 16 (dezesseis) instrumentos contratuais encaminhados, 13 (treze) já haviam sido protocolados neste Tribunal sob o nº 201208354-00, com vigência de 02.01.12 a 31.12.2012 e registrados sob o Acórdão nº 25.041 de 06.05.2014, e que agora se encontram novamente sob exame, mas não como termos aditivos e sim como se novos contratos temporários fossem, apresentando nova numeração e novo período de vigência (03.01.2013 a 31.12.2013), configurando assim o descumprimento do preceito constitucional que consagra a obrigatoriedade da realização do concurso público. Sobre 1 Contrato temporários, ano 2013: 92 – Auxiliar de Serviços Gerais – José Luis Maia Dias; 93 – Auxiliar de Serviços Gerais – Maria das Graças Maciel Dias; 94 – Vigia Noturno - Nicodemos dos Santos Silva; 95 – Oseas Ferreira da Costa – Digitador; 96 – Vigia Noturno - Antônio Lúcio Rodrigues; 97 – Vigia Noturno – João de Souza Ribeiro; 98 – Assessor Legislativo – Idalberto Santa Brigida de Souza; 99 – Controle Interno – Edna Maria Teixeira da Costa; 100 – Auxiliar de Serviços Gerais – Gilberto Vieira da Silva; 101 – Auxiliar de Serviços Gerais – Ney Alves Dias e Dias; 102 – Chefe de Gabinete - Roberta Graziele Amoras Pinheiro; 103 – Assistente Legislativo – Francimara Coimbra da Costa; 104 – Recepcionista – Joelly Ferreira Lima; 105 – Serviços Gerais – Ricardo da Silva Santa Brígida; 106 – Serviços Gerais – Ana Maria Souza dos Santos; 107 – Vigia Diurno – Edimar de Sena Damasceno Tv. Magno de Araújo, nº 474 – Telégrafo. Belém – PA ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA _______ Folha a totalidade dos contratos encaminhados informou que não houve comprovação de publicação, inobservando o princípio constitucional da publicidade. O Ministério Público de Contas, através do parecer de fl. 62/63, acompanhou a manifestação da DCAP. O processo foi a mim redistribuído 2 para relatoria e proposta de decisão 3. É o relatório. 2 Relatoria originária da Exmo. Conselheiro Cezar Colares. 3 Com fulcro na Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA, conforme sorteio realizado pela Secretaria Geral às fls. 67/69. Tv. Magno de Araújo, nº 474 – Telégrafo. Belém – PA