Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA “Sandolândia, cada vez melhor” ADM.: 2009 / 2012 DECRETO Nº 003/2012 Sandolândia – TO, 06 de Fevereiro de 2012 Nomeia aprovados no V Concurso Público para provimento de cargos Efetivos no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Sandolândia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sandolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, visando ao preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder Executivo, na forma do resultado do Concurso V, homologado através do Decreto nº 015/2010, de 26 de Abril de 2010, publicado no DOE nº 3.132, de 07 de Maio de 2010. RESOLVE: I – Ficam nomeados para os cargos aos quais foram aprovados em concurso público, observada a ordem de classificação, os servidores a seguir relacionados: NOME Jaqueline Garcês Bezerra Cirene Pereira Marques Helena Vieira da Silva Edielly Gonçalves Pugas Natalia Maussara Milhomem Costa Rivânia Pereira Cavalcante Gildete Gonçalves Costa Brito Maria Aparecida Damascena Portilho Eliana Vieira Cordeiro Aline Ivo Ribeiro Borges Jaqueline de Souza Rocha Oliveira Aguiar Maria das Graças e Silva Borges Eliane Barros dos Santos Alessandra Patrícia Pereira da Silva Fernanda Carneiro Lira Fonseca Jovina Fernandes de Brito Barbosa Ivani carvalho de Amorim Iriselma Marinho Lino Pollyana dos Santos Bonfim Valmira Lopes da Silva Vanda Portilho da Fonseca Natalia Alves da Cruz Alessandra de Oliveira Rodrigues Tayna Bezerra Noleto Edineides cassimira Cardoso CARGO Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais Aux. de Serviço Gerais CPF-MF 008.598.781-63 987.382.241-00 007.912.231-08 042.047.541-98 028.097.571-60 969.109.091-00 526.643.921-15 015.966.651-14 943.571.451-04 017.399.671-00 971.459.711-00 354.479.821-20 001.774.361-31 031.920.801-08 043.645.331-22 925.805.801-15 874.488.151-72 598.768.911-20 005.667.021-42 786.436.601-59 972.316.061-72 021.460.851-42 013.439.971-43 027.708.751-16 789.087.601-72 Raquel Pereira Lima Eliete dos Santos Araújo Edna Andrade Batista Eliene Vieira da Silva Adriana da Silva Wender Ferreira Lima Deyglys Moreira Lima Rangel Barbosa dos Santos Clênia Alves Pinto Souza Elaine Cristina Guimarães Lima Mota Maurio Milhomem de Andrade Leniel Francisco da Cunha César dos Santos Bueno Magno Diogo Souza Santos Wermeson Cordeiro de Morais Gilson Curcino Castro Frankster dos Santos Barbosa Gari Gari Gari Gari Gari Motorista Motorista Professora Nível III Professora Nível III Professora Nível III Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia Vigia 001.454.811-90 305.917.913-15 027.739.091-44 005.577.601-94 736.864.761-34 005.578.271-08 999.508.801-06 926.130.801-59 598.762.801-63 871.742.941-20 186.427.131-00 854.982.111-04 721.139.522-20 002.629.161-42 008.826.801-29 833.194.331-72 001.094.261-00 II – Para melhor formalização de documentos, ficam nomeados os servidores: Agentes Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Motorista, Professor Nível III e Vigia, ambos aprovados pelo V Concurso Público do município de Sandolândia Estado do Tocantins. III - Para efeito de posse, o servidor ora nomeado, fica convocado a, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Sandolândia, comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Sandolândia, munido da documentação exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 10 de Março de 2009. IV - Os nomeados, até então empregados, sejam na iniciativa privada ou pública, cujos cargos geram incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão apresentar comprovante de demissão. V – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2012. ADALBERTO LEME DE ANDRADE Prefeito do Município de Sandolândia PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 3.566, DE 09/02/2012