Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
“Sandolândia, cada vez melhor”
ADM.: 2009 / 2012
DECRETO Nº 003/2012
Sandolândia – TO, 06 de Fevereiro de 2012
Nomeia aprovados no V Concurso Público para provimento de
cargos Efetivos no quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Sandolândia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sandolândia, no uso de suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Sandolândia, Estado do
Tocantins, visando ao preenchimento de cargos no Quadro de Servidores Estáveis do Poder
Executivo, na forma do resultado do Concurso V, homologado através do Decreto nº
015/2010, de 26 de Abril de 2010, publicado no DOE nº 3.132, de 07 de Maio de 2010.
RESOLVE:
I – Ficam nomeados para os cargos aos quais foram aprovados em concurso
público, observada a ordem de classificação, os servidores a seguir relacionados:
NOME
Jaqueline Garcês Bezerra
Cirene Pereira Marques
Helena Vieira da Silva
Edielly Gonçalves Pugas
Natalia Maussara Milhomem Costa
Rivânia Pereira Cavalcante
Gildete Gonçalves Costa Brito
Maria Aparecida Damascena Portilho
Eliana Vieira Cordeiro
Aline Ivo Ribeiro Borges
Jaqueline de Souza Rocha Oliveira Aguiar
Maria das Graças e Silva Borges
Eliane Barros dos Santos
Alessandra Patrícia Pereira da Silva
Fernanda Carneiro Lira Fonseca
Jovina Fernandes de Brito Barbosa
Ivani carvalho de Amorim
Iriselma Marinho Lino
Pollyana dos Santos Bonfim
Valmira Lopes da Silva
Vanda Portilho da Fonseca
Natalia Alves da Cruz
Alessandra de Oliveira Rodrigues
Tayna Bezerra Noleto
Edineides cassimira Cardoso
CARGO
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
Aux. de Serviço Gerais
CPF-MF
008.598.781-63
987.382.241-00
007.912.231-08
042.047.541-98
028.097.571-60
969.109.091-00
526.643.921-15
015.966.651-14
943.571.451-04
017.399.671-00
971.459.711-00
354.479.821-20
001.774.361-31
031.920.801-08
043.645.331-22
925.805.801-15
874.488.151-72
598.768.911-20
005.667.021-42
786.436.601-59
972.316.061-72
021.460.851-42
013.439.971-43
027.708.751-16
789.087.601-72
Raquel Pereira Lima
Eliete dos Santos Araújo
Edna Andrade Batista
Eliene Vieira da Silva
Adriana da Silva
Wender Ferreira Lima
Deyglys Moreira Lima
Rangel Barbosa dos Santos
Clênia Alves Pinto Souza
Elaine Cristina Guimarães Lima Mota
Maurio Milhomem de Andrade
Leniel Francisco da Cunha
César dos Santos Bueno
Magno Diogo Souza Santos
Wermeson Cordeiro de Morais
Gilson Curcino Castro
Frankster dos Santos Barbosa
Gari
Gari
Gari
Gari
Gari
Motorista
Motorista
Professora Nível III
Professora Nível III
Professora Nível III
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
Vigia
001.454.811-90
305.917.913-15
027.739.091-44
005.577.601-94
736.864.761-34
005.578.271-08
999.508.801-06
926.130.801-59
598.762.801-63
871.742.941-20
186.427.131-00
854.982.111-04
721.139.522-20
002.629.161-42
008.826.801-29
833.194.331-72
001.094.261-00
II – Para melhor formalização de documentos, ficam nomeados os servidores:
Agentes Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Motorista, Professor Nível
III e Vigia, ambos aprovados pelo V Concurso Público do município de Sandolândia Estado
do Tocantins.
III - Para efeito de posse, o servidor ora nomeado, fica convocado a, no prazo de 30
(trinta) dias, formalizar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Sandolândia,
comparecendo na sede da Prefeitura Municipal de Sandolândia, munido da documentação
exigida para o pleito, na forma do Edital de Concurso Público nº 001/2009, de 10 de Março
de 2009.
IV - Os nomeados, até então empregados, sejam na iniciativa privada ou pública,
cujos cargos geram incompatibilidade constitucional ou colidam horário de trabalho, deverão
apresentar comprovante de demissão.
V – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 06 dias
do mês de Fevereiro de 2012.
ADALBERTO LEME DE ANDRADE
Prefeito do Município de Sandolândia
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS Nº 3.566, DE 09/02/2012
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DECRETO Nº 003/2012 Sandolândia – TO, 06 de Fevereiro de