http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/771348 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO N. 046/2013-GAB/PMI. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município para o provimento de cargos Efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Iranduba; CONSIDERANDO o que preceitua as leis Municipais n. 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, Plano de Carreira do Magistério Publico Municipal n. 182/2011 de 28 de janeiro de 2011 – Plano de Cargos, Carreira e Salários e da Lei n. 105 de 11 de março de 2005 – Estatuto dos Servidores Público Municipais de Iranduba; CONSIDERANDO o Decreto n. 246/2012, de 24 de Fevereiro de 2012, que homologou o resultado do Concurso Público. D E C R E T A: I – NOMEAR os aprovados no Concurso Público 001/2011, realizado em 16/10/2011 e homologado pelo Decreto n. 246/2012 de 24 de fevereiro de 2012. II – A posse obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura, observando a disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor (Lei n, 178/2011, de 28 de janeiro de 2011 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 182/2011 de 28 de janeiro de 2011 – Plano de Cargos, Carreira e Salários e Lei n. 105 de 11 de março de 2005 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba), 4ª chamada de convocação e posse dos candidatos dar-se-á obedecendo ao seguinte: Professor de 1º ao 5º ano – Fundamental I – Setor 7, de 52º ao 92º; Professor de 1º ao 5º ano – Fundamental I – Setor 4, de 28º a 35º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 1, de 57º a 65º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 2, de 20º a 21º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 3, 17º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 4, de 33º a 34º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 5, 25º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 6, de 23º a 30º; Auxiliar de Serviços Gerais – Setor 7, de 48º a 55º; Merendeira – Setor 1, de 20º a 22º; Merendeira – Setor 2, 08º; Merendeira – Setor 4, 11º; Merendeira – Setor 5, de 06º a 10º; Merendeira – Setor 6, 12º; Merendeira – Setor 7, de 18º a 19º; Vigia – Setor 1, de 36º a 37º; Vigia – Setor 2, de 18º a 21º; Vigia – Setor 3, 14º; Vigia – Setor 5, de 18º a 19º; Vigia – Setor 6, de 25º a 27º; Agente Administrativo – Setor 1, de 21º a 24º e Agente Administrativo – Setor 7, 27º, totalizando 110 vagas. III - ESTE Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, aos 14 de março de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Raquel Chaves da Silva Código Identificador:31FDD7EC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS no dia 22/03/2013. Edição 0808 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1 of 1 31/10/2013 07:38