CLIPPING DIGITAL 11/07/2013 Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais SISTOP Palavras-chave: PAC Prevenção, PróMunicípio, Mobilidade urbana, metropolitano, Passagens, DER, MG-050, MG-290, Estradas, BRT. Transporte Fontes de consulta: Impressos - Estado de Minas, Hoje em Dia, O Tempo, Diário do Comércio, Metro, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Valor Econômico, Aqui, Super Notícia, Minas Gerais e Ideia Fixa. Rádios e TVs - Circuito Integrado Revistas – Encontro, Viver e Mercado Comum Jornais Interior – Ideia Fixa e Rede Clipping Capas de jornais diários Veículo: Estado de Minas Data: 11/07/13 Capas de jornais diários Veículo: Diário do Comércio Data: 11/07/13 Capas de jornais diários Veículo: Diário do Comércio Data: 11/07/13 Capas de jornais diários Veículo: O Tempo Data: 11/07/13 Capas de jornais diários Veículo: O Estado de São Paulo Data: 11/07/13 Capas de jornais diários Veículo: O Globo Data: 11/07/13 Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário 11/07/2013 VICE-GOVERNADOR ASSINA OS PRIMEIROS CONVÊNIOS DO PROGRAMA PROMUNICÍPIO O vice-governador Alberto Pinto Coelho assinou ontem os primeiros 24 convênios com prefeituras, relativos ao ProMunicípio, que somam R$ 9,64 milhões. O programa visa acelerar o desenvolvimento de cidades mineiras,destinando recursos para obras viárias, aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, veículos, além de ações em saúde e educação. Neste ano, deverá investir R$ 2,1 bilhões Governo assina primeiros convênios com prefeituras inscritas no ProMunicípio O vice-governador Alberto Pinto Coelho assinou ontem os primeiros 24 convênios com prefeituras relativos ao ProMunicípio, no valor total de R$ 9,64 milhões. O programa, lançado em 11 de abril pelo governador Antonio Anastasia, tem o objetivo de acelerar o desenvolvimento dos municípios mineiros por meio de investimentos em infraestrutura viária, máquinas e equipamentos rodoviários, veículos, além de ações de saúde e educação. Somente este ano, o ProMunicípio irá investir R$ 2,1 bilhões e todos os 853 municípios mineiros serão beneficiados Durante a solenidade, o vice--governador destacou a permanente parceria do Governo com os municípios. “Essa vem sendo a tônica do Governo de Minas nos últimos dez anos. Inúmeros programas são traduzidos na canalização dos recursos do Estado para se efetivarem em cada um dos municípios”, afirmou. Em nome dos representantes das cidades presentes, o prefeito de Gonzaga, no Vale do Rio Doce, Júlio Maria de Souza, agradeceu ao Governo pelo trabalho que vem sendo realizado junto às prefeituras. “O ProMunicípio é um ganho para as prefeituras. Precisamos muito do apoio do Governo de Minas, pois sozinhos não conseguimos nada”, disse. Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário 11/07/2013 VEÍCULOS E OBRAS - Para a área de infraestrutura – equipamentos e obras viárias – serão destinados R$ 418 milhões, que beneficiarão todos os municípios mineiros de até 100 mil habitantes. Os repasses variam de R$ 350 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a população. Dentro da faixa, a prefeitura poderá optar por receber equipamento, veículo ou celebrar convênio para realização de obra ou também poderá escolher os dois. Os veículos distribuídos serão retroescavadeiras, pás carregadeiras, caminhões pipa, basculante e para transporte de lixo. Entre as obras previstas estão melhoria ou construção de estrada vicinal, asfaltamento ou calçamento de ruas e avenidas e construção de pontes. Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 11/07/2013 Veículo: Estado de Minas Editoria: Cultura Data: 11/07/2013 Veículo: Brasil Econômico Editoria: Brasil Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: Estado de Minas Veículo: Bom Dia João Monlevade e Itabira Editoria: Gerais Data: 10/07/2013 Obra de recapeamento na entrada da cidade está sendo finalizada A obra de recapeamento na entrada de Santa Bárbara já está sendo finalizada. Os trabalhos realizados no acesso à entrada de Barra Feliz e na MG 129 (trevo Santa Bárbara/ Catas Altas) atendem a uma solicitação da Prefeitura ao do Governo do Estado de Minas Gerais, uma vez que o projeto não compreendia esses trechos.De acordo com o DER, o projeto completo prevê o recapeamento de 900 km de rodovias, como na MG 436 (entre Barão de Cocais e Santa Bárbara), e deve ser concluído até o final deste ano. Veículo: Gazeta do Oeste Editoria: Variedades Data: 09/07/2013 Veículo: Jornal do Estado (Pouso Alegre) Data: 10/07/2013 Veículo: Yahoo.com Editoria: Notícias Data: 10/07/2013 Brasil precisa de 21 mil quilômetros de autoestradas, diz estudo São Paulo, 10 jul (EFE).- Um estudo realizado pela consultoria de negócios Bain & Company aponta que o Brasil precisaria de 21 mil quilômetros de autoestradas para aumentar a integração nacional e melhorar a mobilidade rodoviária no país. O investimento necessário seria de até R$ 250 bilhões, afirmou nesta quartafeira à Agência Efe o sócio da Bain & Company e um dos autores do estudo, Fernando Martins. Conforme dados divulgados pelo documento, o programa poderia ser executado no período de seis a oito anos - sem considerar possíveis atrasos de licenciamento, desapropriação e execução de obras - e impulsionaria o crescimento do PIB brasileiro em até 1,25% por ano. Focado principalmente em autoestradas (rodovias duplicadas), o estudo traz uma comparação de índices como amplitude e cobertura da rede, condições de segurança e custo do transporte, condições de manutenção, nível de investimentos anuais. Segundo Fernando Martins, as motivações para a realização da pesquisa foram os trabalhos de logística que a empresa faz e as constantes reclamações de seus clientes em relação aos custos, fretes e horários. Ele explica que o documento aponta a ampliação de rodovias já existentes no país. "A definição de autoestrada usada no estudo é rodovia duplicada, duas pistas pra ir e duas pra voltar, separadas no meio, sem travessia de nível e sem semáforo, sem impedimento. Elas teriam que ser construídas na forma de duplicações e não construções completamente novas, porque é mais fácil. O custo inserido no estudo inclui também melhorias nas vias e não apenas as duplicações, coisas como túneis e viadutos", explicou à Efe. Outro motivo para acelerar o investimento em autoestradas, segundo Martins, seria o alto custo do transporte e sua importância para a competitividade de custo da indústria brasileira. "De acordo com uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 2008 a América Latina gastava 7% do valor das exportações com frete, quase o dobro dos 3,7% gastos pelos Estados Unidos. Parte desse alto custo se deve ao fato de nossa matriz de transporte ainda ser excessivamente dependente de estradas (60% da nossa carga transportada é deslocada por estradas, contra 26% no território americano). E isso só se modifica com pesados investimentos em modais como ferrovias e hidrovias", afirmou. No Brasil, durante o governo de Juscelino Kubitschek, na década de 1950, houve um impulso ao sistema rodoviário, principalmente em função da instalação da indústria automobilística no país, priorizando este modelo no lugar do ferroviário ou hidroviária. Como estes dois sistemas são algumas vezes mais baratos e vantajosos, a empresa pretende fazer um novo estudo levando em conta a malha ferroviária brasileira. Fernando Martins declara, no entanto, que em função do atraso existente não se pode ignorar os investimentos necessários também nas rodovias. "Queremos fazer um novo estudo de natureza similar sobre qual é o tamanho da malha ferroviária atual e o que a gente precisaria ter como ideal. Nos Estados Unidos, há uma malha ferroviária incrível de 200 mil quilômetros de ferrovias cobrindo o país inteiro enquanto, no Brasil, temos cerca de 20 mil quilômetros ao todo. O tamanho do salto que teríamos que dar nas ferrovias é tão grande que abandonar as estradas é inviável", afirmou. O estudo atual sobre o sistema rodoviário deve ser entregue a secretarias de transporte e órgãos do Governo Federal. EFE Veículo: Hoje em Dia Editoria: Minas Data: 11/07/2013 Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 11/07/2013 Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo 11/07/2013 DIÁRIO DO EXECUTIVO Governo do Estado Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leis e Decretos DECRETO NE Nº 406, DE 10 DE JULHO DE 2013. Abre crédito suplementar no valor de R$43.763.105,31. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$43.763.105,31 (quarenta e três milhões setecentos e sessenta e três mil cento e cinco reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$8.798.872,00 (oito milhões setecentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e dois reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); III - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$5.594.813,30 (cinco milhões quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e treze reais e trinta centavos); IV – do convênio nº 11.1655, firmado em 1º de julho de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$23.202,48 (vinte e três mil duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos); V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$160,06 (cento e sessenta reais e seis centavos); e VI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$77.741,03 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais e três centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 406, DE 10 DE JULHO DE 2013. (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 105) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04123147-4.516-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20121112-2.005-0001-4440-0-25.1 5.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 587.705,03 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 14.084,08 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 9.118,40 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-34.2 5.000.000,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-34.2 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1 594.813,30 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3 45.596,46 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244298-4.702-0001-4450-0-10.1 1.058.872,00 1481.14422011-4.645-0001-3320-1-24.1 160,06 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122013-1.280-0001-3390-1-71.1 14.222.440,53 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO 1581.11334267-4.584-0001-3390-0-10.3 44.386,63 1581.11334267-4.584-0001-4490-0-10.3 33.354,40 SECRETARIA DE ESTADO JEQUITINHONHA E MUCURI DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO 1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1 4.385.635,84 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 16.151,21 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 6.100,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-4490-0-60.1 3.007,52 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.200,00 2371.28846702-7.004-0001-3391-0-60.9 479,85 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302044-4.107-0001-4441-1-10.1 5.240.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 43.763.105,31 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO R$ 1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 45.596,46 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244298-4.702-0001-3340-0-10.1 158.872,00 1481.08244298-4.702-0001-3350-0-10.1 900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO JEQUITINHONHA E MUCURI DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO 1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1 4.385.635,84 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121273-4.495-0001-3390-0-10.1 145.821,85 2061.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 34.455,66 2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 151.179,80 2061.04128261-4.509-0001-3390-0-10.1 196.996,70 2061.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 32.604,40 2061.17126200-4.010-0001-3390-0-10.1 26.646,62 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 16.151,21 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12243174-4.298-0001-3390-0-10.1 6.100,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.007,52 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.679,85 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-71.1 14.222.440,53 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302044-4.107-0001-3341-1-10.1 5.240.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26125209-4.217-0001-4490-0-34.1 5.000.000,00 4381.26782209-4.218-0001-4490-0-34.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 35.567.188,44 Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário 11/07/2013 ATOS DO GOVERNADOR PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, designa RONALDO JUNQUEIRA BARBOSA ¸ MASP 1022719-7, ocupante do cargo comissionado de DAI-26 ER1100117 para responder pela 8ª Coordenadoria Regional – Diamantina - MG da Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais¸ no período de 15/07/2013 a 15/08/2013. Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo 11/07/2013 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Secretário: Carlos do Carmo Andrade Melles Expediente REGULAMENTO SETOP Nº 001/2013 - RESULTADOS DAS ETAPAS 1 E 2. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, representada pelo Secretário de Estado, torna público o resultado das etapas 1 e 2 do processo seletivo simplificado para contratação de Assistente de Nível Superior e Auxiliar de Nível Médio para atender a situação sazonal conforme disposto na Lei 18.185, de 04/06/2009 e nos termos do Decreto 45.155, de 21/08/2009. CARGO: ASSISTENTE DE NÍVEL SUPERIOR CANDIDATOS CLASSIFICADOS Adelino Júlio Nicodemos Neto José Adriano Machado Ana Luiza Costa Mussa Juliana Cardoso Gomes Silva Angela da Silva Liliam Aparecida do Nascimento Brunna de Oliveira Brandão Mariangela Santana Marques Carina Feltre Assis Paulo Henrique Miranda de Sousa Carolina Silva Sabino Pollyanna Oliveira Monteiro Daniela Cristina Pinto de Oliveira Raylson dos Santos Martins Daniela Sôlha Pazzini de Freitas Rozana Pires de Almeida Eduardo da Silva Pereira Suzana Braga Brison Elen Cristiani da Silva Ribeiro Vivian Evangelista Silva Fabiana Soares dos Santos Walter José Ozório Júnior CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS: 43 Nome Completo - Motivo Adriana Amatal Costa Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Adriana Fernandes Sebastião Descumprimento dos itens 5.2 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Alessandra Christiane de Souza Huibiner Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Alexânia de Avelar Campos Descumprimento dos itens 5.2 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Anne Elize Madeira Gonçalves Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Caio Cristiano de Brito Rodrigues Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Cátia Regina Gomes de Araújo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Daniela Gonzaga Pereira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Débora Fernanda da Silva Baccarini Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Edilaine Carla Domingos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Eliseu Santos Bispo Descumprimento dos itens 4.7, 5.2 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Elizabeth Martins de Lacerda Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Fabricio Passos de Morais Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Geíse Alves Xavier de Oliveira de Araújo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Geraldo Martins da Costa Descumprimento dos itens 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Greizieller Alitalia de Oliveira Amora Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Guillermo Carlos Marrero Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Jacqueline Cristina da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 José Antônio Malta Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Josiane Borges Martins de Castro Lanza Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 katia Garcia de Assunção Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Leonardo Lommez Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Lorena Viana Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Márcia Cristina Nunes Hilário Dutra Descumprimento dos itens 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Marcos Antônio Xavier Figueira Descumprimento dos itens 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Maria Clara Gonçalves Borges Descumprimento dos itens 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Maria da Penha de Miranda Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Maria do Desterro da Conceição Pereira Descumprimento dos itens 5.2 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Mariléa Pereira de Oliveira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Nathália Martins Machado Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Nathalia Rodrigues Batista Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rachel Cristina Silva Mendes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rafaela Priscila Sena do Amaral Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Renata Ferreira Gomes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Roberto Jorge da Cruz Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rodrigo Ribeiro da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Romualdo Domiciano Rodrigues Descumprimento dos itens 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Sabrina Figueiredo de Castro de Souza Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Selma Lúcia de Cunha Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Simone Lúcio Moreira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Thalita Schinniger Assun Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Vanair Lúcia Checon Moreira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Vera Lúcia Chaves da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 CARGO: AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 41 Alan Vinicius de Abreu Louredo - Elaine Baptista da Silva Rachel -Teleste Cabral dos Santos - Alex Ramon de Paiva Moura- Elaine Cherly Tai -Raquel Caldas Guimaraes de Almeida - Ana Carolina Barbosa de Queiroz -Érick César Hilário Costa - Rogéria Cássia da Silva - Ana Carolina Dutra de Almeida- Fernanda Conceição de Souza Rogério Martins Peixoto - Andréia Caldeira dos Santos- Gilvecio Sofiatti- Romilda Nogueira De Jesus Kern - Ângela Regina de Souza Procopio Carvalho - Iranilda Xavier Figueira - Sonia Maria Horta Cruz Fragoso - Ayana Omi Amorim de Oliveira - Jéssica Hoffmann Peixoto - Tais Mariana Vieira Nascimento - Barbara Cassia da Silva Rodrigues Larissa Lara Tavares - Thalita Rafaela Pereira Assé -Camila Alves De Paiva Leonardo Rafael da Silva - Thiago Ferreira Alves - Camila Marques Cruz -Letícia da Silva Rezende - Victor Alysson Claudio Moreira - Cleidiane Tomas da Silva Santos Marcos Vinícius Silva Santos - Viviane Pereira Martins Matos - Creidesmar Tomas da Silva Santos - Marlene da Consolação Nascimento - Zélia Bárbara de Castro Saponara - Daniela Ribeiro Seixas Dias - Nilton Jose Damiao - Zelma Maria da Silva Eduardo de Souza Diniz - Poliana Roberta da Silva Florencio CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS: 102 Abrahão Ferreira Cardoso Descumprimento do item 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Adriana Fernandes Sebastião Descumprimento do item 5.2 do Regulamento SETOP 01/13 Adriana Ferreira Gomes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Alexânia de Avelar Campos Descumprimento do item 5.2 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Amanda Cristina Silva Santos Descumprimento dos itens 4.7 e 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Amanda Luiz Lopes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Ana Celia Gomes Reis Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Ana Cibele Tavares dos Santos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Ana Paula Viana Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Andreia de Freitas Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Antonio Aparecido Antunes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Atila Soares Diorato Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Bárbara Jeane Rodrigues Vieira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Bruna Marcelino Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Bruno Colombarolli Schreiber Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Carmencita Gonçalves Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Cláudia Regina Dutra Araújo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Danielle Heloisa Dias Gomes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Débora Eliza Fonseca De Oliveira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Elem Catia da Silva Campos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Eliseu Santos Bispo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Estefania Cristina Dias de Assis Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Felipe Bernardino dos Santos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 ernanda Aparecida dos Santos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Fernanda Pedrosa Freitas de Resende Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Fernanda Tristão e Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Fernando da Fonseca Correa Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Flávia Siqueira Santos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Gabriel Dylan Gouveia da Costa Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Geralda Izabel Lima Oliveira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Gerana Santos Vieira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Gero Eugenio Rodrigues Silvestre Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Getulio Divino de Lima Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Gislene da Cruz e Souza Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Glaydson Alves de Moraes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Helem Cristina Rocha Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Ingrid Bicalho Cruz Magalhães Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Iracema Gomes Ferreira Moura Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Irene Gonçalves Mendes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Janete oliveira saores Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Jeane Lucy Souza Vieira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Jessica de Sousa Pereira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Joao Marcos de Souza Laranjeira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 José da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Juciene Gomes Cardoso Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Juliana Borges Martins de Castro Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Juliana Gama Leite Damaceno Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Juliana Paula Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Julio César Ferreira Alves Júnior Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Junior Luiz Pereira de Jesus Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Kely Cristina Nascimento Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Laiane Rocha Meira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Laíssa Marcelly Miranda Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Lélio João Santana da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Leonardo Lommez Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Luciana Patricia de Araujo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Luciene Miranda Claudio Araujo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Manoel Teodoro Guimarães Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Marcella Horta Cruz Fragoso Descumprimento do item 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Marcelo Batista da Silva Descumprimento do item 4.7 do Regulamento SETOP 01/13 Marcio Fernando da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Marcos Paulo Soares Campos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Maria Cleonice Coelho Gonçalves Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Maria do Desterro da Conceição Pereira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Maria Saleth de Santana Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Marlene Benjamin de Morais Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Matheus Rodrigues Ornelas Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Megg Carolina de Souza Mendonça Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Michel Batista de Oliveira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Moema Silva Pereira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Natália Moriel de jesus pereira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Nathalia Rodrigues Batista Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Nilo Sérgio Reis Santos Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Normandes Pereira da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Osmar Macedo de Freitas Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Otávio Amaral Costa Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Patrícia Gonçalves Moreno Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Patricia Souza Silva Calsavara Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Paulo André de Morais Lopes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Priscilla Isidoro Ribeiro da Paixão Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rafael Morais Dutra de Oliveira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Raiza Michelli Dias Gomes Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Raquel Duarte Rodrigues Ferreira Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rildo Avelino SIlva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Robert Gonçalves Nascimento Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rodrigo Ribeiro da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Romero Vitor Felix Amorim Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rosana Marques Firmo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Rosyanne Alves Vasconcelos Goulart Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Sabrina Figueiredo de Castro de Souza Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Samara Caroline Vieira Melo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Sergio Eleoterio da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Silvana Cristina Alves Ladislau Souza Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Simão Rodrigo Gama Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Stela Regina Oliveira Marques Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Stephanie Lima da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Tamara Ferreira Bicalho Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Thais Hilario Figueiredo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Thais Oliveira da Silva Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Vanessa de Fátima Araújo Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Wesly David Soares Felix Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 Weverton Reis David Descumprimento do item 5.3 do Regulamento SETOP 01/13 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR GERAL DO DER/MG, DESIGNA, a servidora Ângela Guimarães da Cunha Pereira,Masp 1314012-4, ocupante do cargo de provimento em comissãoDAI-19 ER1100143, para responder pelo Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização na 35ª Coordenadoria Regional – Abaeté/MG, no período de 02/07/2013 a 02/08/2013. ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO DER/MG, CONVERTE FÉRIAS-PREMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo 31, inciso II da Constituição Estadual de 21/09/1989 e do artigo 1º, § 2º do Decreto 44.391 de 03/10/2006 ao cônjuge e/ou herdeiros em decorrência do falecimento do servidor: Masp 1033797-0, Camilo Devanir Teixeira, 150 dias. CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033809-3, Carlos Fernando Ferrarezi Guimarães, referente ao 6º quinquenio a partir de 30/04/2013; Masp 1033554-5, Marcilio Homem Boa Vida, referente ao 7º quinquenio a partir de 13/04/2013. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es): Masp 1033809-3, Carlos Fernando Ferrarezi Guimarães, a partir de 30/04/2013. CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es):Masp 1033635-2, Pedro Francisco da Silva, referente ao 3º quinquênio a partir de 31/08/1995, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 10/09/2005. CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033635-2, Pedro Francisco da Silva, referente ao 6º quinquenio a partir de 31/08/2010, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 04/09/2010. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es): Masp 1033635-2, Pedro Francisco da Silva, a partir de 31/08/2010, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 04/09/2010. ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO DER/MG, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, do servidor: Arlindo Pinheiro Ribeiro, Masp 1035087-4, a partir de 05/07/2013, Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau F. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011, ao servidor Mário Francisco Duarte Chrispim, Masp 350162-4, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível III, Grau B, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100071, a partir de 03/07/2013. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011, ao servidor Reinaldo Alberto Neres, Masp 1031382-3, pela remuneração do cargo efetivo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-16 ER1100172, a partir de 01/07/2013. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011, à servidora Silvania Fernandes Lima, Masp 1028475-0, pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-23 ER1100045, a partir de 08/07/2013. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos servidores: Masp 1032866-4 – Virgolino Caldeira de Souza, a partir de 29/05/2013. Masp 1033377-1 – Edílson Ferreira de Souza, a partirde 06/06/2013. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao servidor: Francisco Martins Filho, Masp 1033273-2,a partir de 11/06/2013. CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁ-RIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art.1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a Vicente Fonseca,Masp 1032051-3, em prorrogação, até Dezembro/2013. REVOGA,O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 21/06/2013, referente ao servidor Arlindo PinheiroRibeiro, Masp 1035087-4, por falta de implemento de tempo de serviçopúblico. SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL AVISO 018/2013 – Superintendência de Transporte Intermunicipal. A Subsecretaria de Regulação de Transportes, leva ao conhecimento público que qualquer interessado, poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra os assuntos constantes do presente Aviso no prazo de dez dias contados a partir do primeiro dia útil, após publicação: PROCESSO: L – 1022/HOR/602 – Belo Horizonte/Lavras. Interessado: Expresso Gardênia Ltda. Prot. Nº 159910-1 de 03/07/13. Assunto: - Partidas de Belo Horizonte: - cancelar o horário de 16h. Partidas de Lavras: - alterar a frequência dos horários de 9h de diário para domingo. alterar a frequência do horário de 16h de diário para segunda a sexta-feira e domingo. PROCESSO: L – 3930/HOR /602 – Itajubá/Varginha. Interessado: Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda. Prot. Nº 159928-8 de 03/07/13. Assunto: Linha 3930 - Itajubá/Varginha - Partidas de Itajubá: - alterar o horário de 16h para 6h05min, diário. - L 3930-1 - Pouso Alegre / Varginha: - Partida de Pouso Alegre: - alterar o horário de 7h50min para 11h diário. - implantar os horários de 15h e 17h diário. - Partidas de Varginha:- Implantar os horários de 7h10min e 14h45min, diário. PROCESSO: L – 3006/HOR /602 – Nova Resende/Muzambinho. Interessado: Viação Guaxupé Ltda. Prot. Nº 162953-5 de 04/07/13. Assunto: Partidas de Nova Resende: Implantar o horário de 15h30min, diário; - Partidas de Muzambinho: - alterar o horário de 13h10min para 14h10min, diário; - implantar o horário de 6h, diário. PROCESSO: L – 3127/ARQ /601 – Aimorés /Conceição Ipanema. Interessado: Viação Bonitur Ltda. Prot. Nº 119476-7 de 21/05/13. Assunto: Arquivamento da linha 3137Aimorés/Conceição Ipanema e seus atendimentos. PROCESSO: L – 3120/HOR/602 – Divinópolis Formiga. Interessado: Viação São José Ltda. Prot. Nº 165577-4de 05/07/13. Assunto: Partidas de Formiga: - cancelar o horário de 6h aos domingos. PROCESSO: L – 3695/HOR/602 – Lavras/Varginha. Interessado: Expresso Gardênia Ltda. Prot. Nº 562911-0 de 04/07/13. Assunto: 3695 – Lavras/Varginha: - Partidas de Lavras: - alterar o horário de 7h para 8h, diário. - cancelar os horários de 14h e 18h, diário; - Partidas de Varginha: - cancelar o horário de 6h, diário. - 3695-1 - Lavras/Varginha: Partidas de Lavras: - implantar os horários de 14h e 18h, diário; - Partidas de Varginha: - alterar o horário de 10h para 10h30min, diário. Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso de suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais Decisão STM: nº 046/2013 Processo Contrato: n.º 006/2008 – RIT 3 – linha 19013 N.º de Comunicação: 3345 – Igarapé via Roseira/Betim Protocolo: 0002476-1300/2013-7 Interessado: Prefeitura de Igarapé Assunto: Defere matéria do Aviso Nº 042/2013 publicado em 15 de Maio de 2013. Veículo: Minas Gerais Editoria: Editais e Avisos 11/07/2013 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 107/13; Partes: SETOP / Município de Canapolis; Objeto: transferência gratuita de 21 mata-burros; Valor: R$ 15.449,28; Assinatura: 09/07/2013; Vigência:06 meses a partir da publicação. Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 100/13; Partes: SETOP / Município de Campina Verde; Objeto: transferência tuita de 14 mata-burros; Valor: R$ 10.299,52; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 06 meses a partir da publicação. Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 113/13; Partes: SETOP / Município de Tapiraí; Objeto: transferência gratuita de 14 mata-burros; Valor: R$ 10.299,52; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 06 meses a partir da publicação. Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 097/13; Partes: SETOP / Município de Pedras de Maria da Cruz; Objeto: transferência gratuita de 14 mataburros; Valor: R$ 10.299,52; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 06 meses a partir da publicação. Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 112/13; Partes: SETOP / Município de Paula Cândido; Objeto: transferência gratuita de 14 mata-burros; Valor: R$ 10.299,52; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 06 meses a partir da publicação. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 298/2012; Partes: SETOP / Município de Ouro Verde de Minas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 24/11/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 012/2012; Partes: SETOP / Município de Candeias; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 12/09/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 260/2012; Partes: SETOP / Município de Bonfinópolis de Minas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 04/01/2014. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 039/2012; Partes: SETOP / Município de Ituiutaba; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 30/12/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 023/2012; Partes: SETOP / Município de Ituiutaba; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 09/11/2013. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 292/2012; Partes: SETOP / Município de Itaipé; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 14/11/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 237/2012; Partes: SETOP / Município de Cássia; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 04/01/2014. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 098/2012; Partes: SETOP / Município de Itambacuri; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 13/12/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 143/2012; Partes: SETOP / Município de Felixlândia; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 15/12/2013. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 304/2012; Partes: SETOP / Município de Janaúba; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 29/11/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 064/2012; Partes: SETOP / Município de Senhora de Oliveira; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 25/11/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 159/2012; Partes: SETOP / Município de Bandeira do Sul; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 28/09/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 017/2012; Partes: SETOP / Município de Minduri; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 14/08/2013. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 100/2012; Partes: SETOP / Município de São Domingos das Dores; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 30/07/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 065/2012; Partes: SETOP / Município de Entre Rios de Minas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 23/11/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 209/2012; Partes: SETOP / Município de Carmópolis de Minas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 04/01/2014. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 214/2011; Partes: SETOP / Município de Bom Repouso; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 20/12/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 199/2011; Partes: SETOP / Município de Pedra do Anta; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 16/10/2013. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 157/2012; Partes: SETOP / Município de Alfenas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 16/05/2015. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 184/2012; Partes: SETOP / Município de Alfenas; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 15/11/2014. Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 558/2010; Partes: SETOP / Município de Mantena; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 30/01/2014. Extrato do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 1506/2010; Partes: SETOP / Município de Bueno Brandão; Objeto: prorrogar a vigência; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 31/12/2013. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 093/2011; Partes: SETOP / Município de Pains; Objeto: alterar o plano de trabalho com adequação de serviços, acrescer o valor de proveniente de rendimentos financeiros e prorrogar a vigência; Assinatura: 05/07/2013; Vigência: 30/09/2013. Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio SUB/TR nº 003/2010; Partes: SETOP / Fundação Educacional Comunitária Formiguense; Interveniência: Instituto Mineiro de Agropecuária; Objeto: adequação do cronograma físico-financeiro do plano de trabalho do convênio original; Assinatura: 02/07/2013. Extrato do Convênio SETOP nº 006/2013; Partes: SETOP e o Município de Guapé; Objeto: reconstrução de ponte; Valor: R$ 309.865,37; Dotação Orçamentária: 1301.04.451.132.1.107.0001.444042.0.01.251; Assinatura: 09/07/2013; Vigência: 24 meses a partir da publicação. Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2011; MGS 038.0.2011-05; Partes: SETOP / Minas Gerais Administração e Serviços S/A – MGS; Objeto: reduzir o quadro de pessoal em 41,50%, reajustar o piso salarial dos técnicos de informática e motoristas em 9,5%,reduzir a complementação da Função de Confiança em 19,64%, inserir o item 3.7 na Cláusula Terceira do contrato original, substituir o Anexo I e o Anexo II vigentes, pelo Anexo I e Anexo II deste instrumento, excluir cargos/carreiras ao contrato, incluir e excluir gratificações por função de confiança ao contrato. Valor anual: R$ 2.120.350,08; Dotação Orçamentária: 1301.26.122.701.2002.0001.33903704.0.101/602 e 1301.26.122.701.2002.0001.339037-02.0.101/602. Assinatura: 01/07/2013. Extrato do 1º Termo de Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 003/2012; Partes: SETOP / Ferro e Aço Takono S/A; Objeto: reajustar os preços registrados em 6,49% e prorrogar a vigência. Assinatura: 05/06/2013. Vigência: 06/06/2014. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Edital nº TP055/13 – Processo nº 0011178-2300/2013-8 HOMOLOGAÇÃO – O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e adotando a conclusão do relatório da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGA a TOMADA DE PREÇOS para destinado à contratação dos serviços de consultoria objetivando a elaboração do Planejamento Estratégico do DER/MG no que tange à determinação de metas a serem alcançadas e o desenvolvimento de ações educativas e de segurança no trânsito a serem propostas e executadas até o ano de 2020, adjudicando o objeto licitado à sociedade PERKONS S/A., com o preço global de R$ 360.084,00 (trezentos e sessenta mil e oitenta e quatro reais), a nível junho de 2012. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Julgamento de Proposta de Preços - Edital nº 063/13 - Processo nº 0069031-2300/2013-7. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do DER/MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas à CONCORRÊNCIA objeto do Edital em epígrafe – 1º lugar: Engenharia e Construtora Araribóia Ltda., 2º lugar: Construtora Ápia Ltda. e 3º lugar: PAVOTEC – Pavimentação e Terraplenagem Ltda. Fica aberto prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso à contar da publicação deste aviso. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E/OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU DE REPOSIÇÃO DE 1ª LINHA, NÃO REMANUFATURADOS, NÃO RECONDICIONADOS, NÃO RECUPERADOS, PARA VEÍCULOS DAS MARCAS: FORD, VOLKSWAGEN, FIAT E MERCEDES BENZ, PREGÃO ELETRÔNICO: 2301735-001/2013 Processo n.° 0072745-2300/2013-2. HOMOLOGAÇÃO. O Coordenador Regional da 35ª CRG do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e baseado nas informações do processo em epígrafe, HOMOLOGA os procedimentos relativos ao Pregão em epígrafe: Lote 01 = FORD – ANULADO; Lote 02 = VOLKSWAGEN – ANULADO; Lote 03 = FIAT – ANULADO; Lote 04 = M/BENZ – ANULADO; DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – RETIFICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: 2301733-0003/2013. Processo n.°0047603-2300/2013-7. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA DE VEÍCULOS DAS MARCAS: MERCEDES BENZ, FORD LEVE, FORD PESADO, VOLKSWAGEM, FIAT E GM CHEVROLET INCLUINDO FORNECIMENTO DE COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS E/OU DE 1ª LINHA, POR CONTA DA CONTRATADA. O Coordenador Regional da 33ª CRG do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e baseado nas informações do processo em epígrafe, RETIFICA A HOMOLOGAÇÃO publicada no Minas Gerais de 05/06/2013, página 45, relativa ao Pregão Presencial 2301733-0003/2013: Lote 01 – MERCEDES BENZ: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME, CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 10,62% (dez vírgula sessenta e dois por cento), sendo 15,00% (quinze por cento) de desconto para peças e R$ 83,00 (oitenta e três reais) a unidade hora/homem; Lote 02 – FORD LEVE: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME, CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 12,06% (doze vírgula zero seis por cento), sendo 15,00% (quinze por cento) de desconto para peças e R$ 79,00 (setenta e nove reais) a unidade hora/homem; Lote 03 – FORD PESADO: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME, CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 10,62% (dez vírgula sessenta e dois por cento), sendo 15,00% (quinze por cento) de desconto para peças e R$ 83,00 (oitenta e três reais) a unidade hora/homem; Lote 04 – VOLKSWAGEN: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME,CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 10,62% (dez vírgula sessenta e dois por cento), sendo 15,00% (quinze por cento) de desconto para peças e R$ 83,00 (oitenta e três reais) a unidade hora/homem; Lote 05 – FIAT: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME, CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 11,26% (onze vírgula vinte e seis por cento), sendo 16,00% (dezesseis por cento) de desconto para peças e R$ 72,00 (setenta e dois reais) a unidade hora/homem; Lote 06 – GM-CHEVROLET: Empresa vencedora: RELAMPAGO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA –ME, CNPJ: 03.677.616/0001-90, com percentual de 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento), sendo 16,00% (dezesseis por cento) de desconto para peças e R$ 70,00 (setenta reais) a unidade hora/homem. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Objeto: Prestação de serviços de impressão e acabamento de 3.000 (três mil) exemplares, em off-set,do Boletim Rodoviário 2013, para o DER-MG. PREGÃO: 2301403-0035/2013. Processo n° 0077527-2300/2013-3. AVISO DE LICITAÇÃO. A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia 11/07/2013 até o dia 24/07/2013 às 09 (nove) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Pregão será realizado através do site www.compras.mg.gov.br. O Edital poderá ser retirado gratuitamente na sede do DER/MG, sito à Avenida dos Andradas, 1.120, sala 1003, 10.º andar, no horário das 08:30 às 11:30h e 13:30 às 18:00 horas e através de download no site www.compras.mg.gov.br, à partir do dia 11 de julho de 2013. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (31)3235-1566/1569. Os procedimentos relativos a esta licitação foram previamente analisados pela Procuradoria do DER/MG. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº DER - 30.026/08, firmado entre o DER/MG e o município de Capelinha, com a interveniência da SETOP. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do convênio original. Assinatura: 21/06/2013. Vigência: 31/12/2016. Processo: 0041600-2300/2008-0. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Cedente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: MUNICIPIO DE SANTANA DO RIACHO. Instrumento: Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel PRC-25.026/13. Objetos: I – 1.1 - CEDENTE à CESSIONÁRIA, um Caminhão Simples, Placa GMG 2551, Marca Mercedes Benz 608 D, Ano Fabricação 1982, patrimônio SIAD nº 17982898, de acordo com os expedientes de fls. 001/037, do Processo nº 52.904/13-7, e autorização do Diretor do DER/MG à fl. 016. 1.2 - Os bens cedidos têm por finalidade a manutenção nas estradas vicinais do município. Cedente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: MUNICIPIO DE SÃO TIAGO. Instrumento: Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel PRC-25.032/13. Objetos: I – Cessão de Uso, pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA um Caminhão Basculante, com Tacógrafo, Placa GMG 2433, Marca Mercedes Benz LK 1113, ano de fabricação 1977, patrimônio SIAD nº 17877254 e uma motoniveladora FIAT ALLIS Modelo FG 70B, ano 1998, patrimônio SIAD nº 17975093, de acordo com os expedientes de fls. 001/043, do Processo nº 25.574/13-3, e autorização do Diretor do DER/MG à fl. 25. Os bens cedidos têm por finalidade a utilização na conservação das estradas vicinais do município. Cedente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cessionário: MUNICÍPIO DE UBÁ. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-03 ao Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel PRC-25.021/11. Objeto: Prorroga-se o prazo do termo acima referido por mais 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir de 30 de agosto de 2013. Processo nº 158.991/11-0. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSÓRCIO MINASVIAS-SAI. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-01 ao Contrato PRC-29.008/13. Objeto: Ficam incluídos no contrato acima referido os seguintes itens e subitens: No item 1.1 da CláusulaI os subitens 1.1.1 e 1.1.1.1; no item 3.7 da Cláusula III os subitens 3.7.1, 3.7.1.1 e 3.7.1.2 e também na Cláusula III os itens 3.11, 3.12,3.13, subitens 3.13.1, 3.13.1.1, 3.13.1.2; e o item 3.14 e subitem 3.14.1,na Cláusula X os itens 10.1.13 e 10.1.14, com as redações descritas no expediente da Diretoria de Operações, acostado às fls. 205/208 do Processo. nº 213.358/12-0. Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: CROS CONSTRUTORA ROCHA SOUSA LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-03 ao Contrato PRC-22.019/11. Objetos: I – Tendo em vista as condições mais vantajosas para o DER/MG, o Contrato PRC-22.019/11 fica renovado por um período de 360 dias consecutivos, contados a partir de 25 de julho de 2013. II - A Planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários”, a que se refere o item 3.1 da Cláusula III do contrato ora aditado, fica substituída pela de fls. 549/564, do processo nº 142.677/12-1. III - O valor do contrato ora aditado após o enquadramento, é estabelecido em R$2.634.908,38, com preços iniciais de DEZ/2010, já aplicado o desconto de 1,81%, proposto pela empresa à época da licitação. IV- Dotação Orçamentária: 2301-26.782.035.4657-000144.90.51.1, 33.1, 34.2, 47.1, 48.1, 51.1, 60.1 e 60.2. Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSTRUTORA ARAÚJO FALCÃO LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-02 ao Contrato PRC-22.008/11.Objetos: I – Tendo em vista as condições mais vantajosas para o DER/MG, o Contrato PRC-22.008/11 fica renovado por um período de 360 dias consecutivos, contados a partir de 25 de julho de 2013. II - A Planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários”, a que se refere o item 3.1 da Cláusula III do contrato ora aditado, fica substituída pela de fls. 419/429, do processo nº 82.399/13-5. III - O valor do contrato ora aditado após o enquadramento, é estabelecido em R$2.601.472,42, com preços iniciais de DEZ/2010, já aplicado o desconto de 1,77%,proposto pela empresa à época da licitação. IV- Dotação Orçamentária: 2301-26.782.035.4657-0001-44.90.51.1, 33.1, 34.2, 47.1, 48.1, 51.1, 60.1 e 60.2. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 221/2012, celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, com interveniência do Governo do Estado de Minas Gerais, para Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia para Adequação de Capacidade, Segurança e Melhoramentos do Anel Rodoviário de Belo Horizonte nas Rodovias BR-262/040 no Estado de Minas Gerais. 1.1 – Fica alterado o § 1º da Cláusula Terceira – “DO OBJETO”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Primeiro – O ENTE BENEFICIADO elaborará o mapeamento a laser, de acordo com o Termo de Referência para levantamento topográfico que integra para todos os efeitos o presente Compromisso”. 1.2 – Fica revogada a alínea “a” da Cláusula Décima Segunda – “OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA”. 1.3 – A Cláusula Décima Terceira “OBRIGAÇÕES DO ENTE FEDERADO BENEFICIADO”, passa a vigorar com inclusão da alínea “p”, com a seguinte redação: “p) Elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, contratados mediante processo licitatório, o mapeamento a laser, de acordo com os Termos de Referência para levantamento topográfico que integra para todos os efeitos o presente Termo de Compromisso”. Em virtude das alterações processadas na Cláusula Primeira do presente termo, no Quadro I – Metas, Etapas ou Fases e Cronograma, em seu item 1, no que se refere “ESPECIFICAÇÃO”, fica acrescido o serviço “mapeamento a laser”. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: CONSÓRCIO ENECON-MOBILIDADEPAINEIRA. Ordem de início em 01/07/13, ao contrato PRC-29.011/13, fica essa contratada, solicitada a iniciar a execução dos serviços de Engenharia de forma continuada, para a realização de contagem volumétrica e classificatória de tráfego, e medição de velocidade praticada, nas Rodovias sob circunscrição do DER/MG, através da utilização de Equipamentos de medição, contagem e registro automático de dados por efeito Doppler ou Similar, tipo Estático, envolvendo a instalação, operação e manutenção de Equipamentos de medição, com transmissão remota dos Registros de dados para o sistema informatizado de contagem de tráfego do DER/MG, inclusive tratamento de informações e emissão de relatórios, na forma, quantidades, especificações técnicas, integrante no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG. Processo nº:180.939/12-1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Edital nº 069/13. O Diretor Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições e acolhendo a Nota Jurídica de fls. 90/92, acostada ao processo em epígrafe, ENCERRA o procedimento licitatório – Concorrência - Edital nº 069/13, para a Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos: Chapada do Norte - Leme do Prado, na Rodovia Municipal e na rodovia MG/114 – Entr. MGC/342 (Coronel Murta) – Entr. LMG/677, por não ter acudido empresa interessada, no presente certame. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG – A Comissão Permanente de Licitação do DEOP-MG torna público o resultado da habilitação da Licitação TP.027/2013, destinada à Elaboração dos Projetos Executivos de Restauração dos Prédios da Escola Estadual Wenceslau Braz, no Município de Itajubá/MG, considerando habilitadas todas as licitantes: 1) Escala Nacional Empreendimentos Ltda; 2) Estilo Nacional Ltda-EPP; 3) O3L Arquitetura Ltda e 4) Grupo Arquitetos e Urbanistas Ltda-ME. Abre-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para recurso. CPL/DEOP-MG. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG LICITAÇÃO Nº CO.048/2013 O DEOP-MG torna público que fará realizar através da sua Comissão Permanente de Licitação, às 13h30min. do dia 26/8/2013, no 7º andar do Prédio Minas, situado na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Licitação na modalidade Concorrência nº CO.048/2013, destinada à Modernização da Área Externa do Ginásio Jornalista Felipe Drumond Mineirinho, no Município de Belo Horizonte/MG. Os projetos, a planilha de quantitativos e preço unitários e demais anexos poderão ser adquiridos ao preço de R$30,00, a partir do dia 12/7/2013 até o dia 12/8/2013, mediante pagamento de DAE que poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.deop.mg.gov.br. Os envelopes contendo as Propostas e a Documentação deverão ser protocolados nos horários de 9h às 11h., e de 13h. às 16h. do dia 23/8/2013, na Gerência de Licitação do DEOP-MG, no endereço supra. CPL/DEOP-MG. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG O Diretor Geral do DEOP-MG, tendo em vista o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, resolve: Homologar a licitação nº CO.028/2013, destinada aos Serviços e Obras de Reforma, Adequação, Reparos e Manutenção de Prédios Públicos no Colar Metropolitano 01, nas Unidades Físicas da Secretaria de Estado de Saúde, nos municípios de Belo Horizonte, Sabará e Betim, no Estado de Minas Gerais e adjudicar a execução dos trabalhos mediante a contratação da Empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda, com percentual de desconto de 1,20% sobre a Planilha de Preços do DEOP-MG, cujo valor da licitação é R$7.500.000,00. (a) Fernando Antônio Costa Iannotti – Diretor Geral.