Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Portaria MTIC n.º 27, de 19 de fevereiro de 1959. O Ministro de Estados dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo em vista os estudos procedidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia e pelo Conselho Nacional de Petróleo e nos termos do art. 34 do regulamento do sistema legal de unidade de medir, a que se refere o Decreto n.º 4.257, de 16 de junho de 1939, resolve: Art. 1º Fica adotada, como nova temperatura de referência para a medição do petróleo e seus derivados, a 20ºC (vinte graus centígrados). Art. 2º A nova temperatura a que se refere o artigo anterior terá vigência a partir de primeiro de março do ano corrente. Fernando Nóbrega 1