Maio de 2010
Edital Caminhos das Águas
Sumário
Edital Caminho das Águas
• Objetivos
• Participação
• Inscrição
• Requisitos do projeto
• Etapas de seleção e julgamento
• Critérios de avaliação
• Divulgação do resultado
• Conveniamento
• Esclarecimento de dúvidas
Objetivos do Chamamento Público
•
Selecionar 11 Pontos de Cultura da Bahia para conceder apoio financeiro
•
Cada Ponto de Cultura selecionado receberá R$10.000,00 (dez mil reais)
•
Os projetos deverão promover ações como foco na educação ambiental, tais
como:
•
Encontros
•
Seminários
•
Fóruns
•
Oficinas e produtos
INSCRIÇÃO
Quem pode se inscrever?
• Pontos de cultura legalmente constituídos como pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos;
• Os Pontos acima indicados devem ter sede e atuação no Estado da Bahia;
• Esses Pontos de Cultura devem ter, ou já ter tido, convênio com a Secretaria de
Cultura da Bahia ou com o Ministério da Cultura.
Quem não pode se inscrever?
• Pontos de Cultura legalmente constituídos como pessoa jurídica de direito público
(Ex. Prefeituras, Universidades Públicas, Fundações Públicas, etc);
• Pontos de Cultura que possuam qualquer pendência ou irregularidade registrada no
Estado da Bahia, a exemplo:
• SICON/SEFAZ
• SAEB
• penalidade pelo Fundo de Cultura do Estado e/ou FAZCULTURA
• pendência na Superintendência de Cultura/Sudecult
•
Pontos de Cultura que possuam qualquer pendência ou irregularidade registrada no
MinC
•
Pontos de Cultura que possuam em seu atual quadro de gerência ou administração
funcionário público do Estado da Bahia
Pré-requisitos do Projeto
• Cada instituição só poderá inscrever 01 (um) projeto
• Os projetos apresentados só poderão prever no seu plano de trabalho
despesas de custeio
• Os projetos inscritos deverão prever o seguinte cronograma, a contar da data
do recebimento da verba:
• execução da primeira parcela – mês 1 e mês 2
• prestação de contas da primeira parcela – mês 3
• execução da segunda parcela – mês 4 e mês 5
• prestação de contas final – mês 6
Pré-requisitos do Projeto
Não será permitido projetos que:
• Possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplados em
qualquer programa do Governo Estadual (ex. Edital Pontos de Cultura da
Bahia, FAZCULTURA e Fundo de Cultura da Bahia)
• Prevejam aplicação de recurso em pagamento de despesas de capital (ex.
aquisição de equipamentos e construção ou reforma de espaços físicos)
•
Incluam pagamento de atividades rotineiras (ex. aluguel, água, luz,
telefone, serviço e material de limpeza), qualquer serviço a título de taxa de
administração ou similar (ex. contador, advogado, pessoal administrativo),
nem taxas e impostos.
Como inscrever um projeto?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
29 de abril a 29 de maio de 2010
LOCAL DE INSCRIÇÃO
•
Via Correios, por Sedex ou carta registrada (Comprovação da data de
inscrição: carimbo dos Correios)
•
Protocolo da Secretaria de Cultura – até o dia 28 de maio (Comprovação:
registro no protocolo das 9h às 17h)
“CAMINHOS DAS ÁGUAS
PONTOS DE CULTURA – BAHIA”
SECRETARIA DE CULTURA - Superintendência de Cultura
Av. Tancredo Neves, 776, Edifício Desenbahia – 8º andar,
Bloco B – Pituba, Salvador –Bahia
CEP: 41.820-904
DISPONIBILIZAÇÃO DOS FORMULÁRIOS/DOCUMENTOS
• Site da Secult (www.cultura.ba.gov.br)
• Site do Ingá (www.inga.ba.gov.br)
Como participar?
Preenchimento de formulários
•
Requerimento (Anexo I)
•
Projeto (Anexo II)
•
Plano de trabalho e Cronograma de Desembolso (Anexo III)
•
Declaração de Ausência de Funcionário Público do Estado (Anexo IV)
•
Atestado compatibilidade de preços (Anexo V)
Documentos para inscrição
Cópia de:
• CNPJ da organização
•
Convênio firmado com o MINC ou SECULT para implantação do Ponto de
Cultura
•
Ata de Posse ou de Eleição mais recente da diretoria do Ponto de Cultura
•
RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso,
autenticado)
•
Comprovante de endereço do Ponto de Cultura
Como participar?
Apresentar os seguintes documentos:
•
Comprovação de regularidade com o INSS/ Certidão Negativa de Débito
(CND) www.previdenciasocial.gov.br
•
Comprovação de regularidade com o FGTS/ Certidão de Regularidade Fiscal
(CRF) www.caixa.gov.br
•
Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br
e na Prefeitura de sua cidade
SELEÇÃO
Processo de seleção
1.º ETAPA - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
• Realizada por uma equipe de técnicos da Secult e do Ingá
• Verificação de documentos e formulários
• Verificação de pendência da instituição junto à administração pública
– Não passará para a fase seguinte projetos com:
• Documentação incompleta
• Pendências junto à administração pública
• As mesmas despesas e plano de trabalho contemplados pelo FazCultura, Lei
Rouanet, Fundo de Cultura Nacional ou Estadual
• Pendências com o MinC ou Sudecult
– Nessa fase, caberá diligência a ser respondida pelo Ponto de Cultura em 24
horas.
Processo de seleção
2.º ETAPA– AVALIAÇÃO TÉCNICA
• Realizada por comissão composta por representantes da Secult, do Ingá e da
Sociedade Civil
• Essa comissão irá julgar e conceder notas aos projetos de acordo com
os critérios e pontuações do Edital, admitindo-se a pontuação máxima
de 100 pontos.
Critérios e Pontuações
Avaliação do Ponto de Cultura (pontuação máxima de 35 pontos)
•
Adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta (20 pontos)
•
Articulação e parceria com outros Pontos de Cultura e/ou instituições (15 pontos)
Avaliação do Projeto (pontuação máxima de 65 pontos)
•
Pertinência da proposta em relação às temáticas da educação ambiental e uso da
água (15 pontos)
•
Viabilidade da execução da proposta (15 pontos)
•
Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras que se conciliem
com o desenvolvimento social, ambiental e cultural (15 pontos)
•
Apresentação de estratégias para o desenvolvimento sustentável (10 pontos)
•
Envolvimento de alunos da rede de ensino local e/ou de Povos e Comunidades
Tradicionais (10 pontos)
Critérios de desempate
Havendo empate entre os projetos inscritos será promovido o desempate preferindose a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de avaliação
do projeto, quais sejam:
• Pertinência da proposta em relação às temáticas da educação ambiental e
uso da água (15 pontos)
• Viabilidade da execução da proposta (15 pontos)
• Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras que se conciliem
com o desenvolvimento social, ambiental e cultural (15 pontos)
• Apresentação de estratégias para o desenvolvimento sustentável (10 pontos)
• Envolvimento de alunos da rede de ensino local e/ou de Povos e Comunidades
Tradicionais (10 pontos)
Divulgação e Resultado
O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), no site da Secretaria de
Cultura e no site do INGÁ, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
a) Selecionados – 11 (onze) projetos de maior pontuação, entre 50 e 100 pontos,
em ordem decrescente
b) Classificados – pontuação entre 50 e 100 pontos
c) Desclassificados – pontuação entre 0 a 49 pontos
Será desclassificado também o Ponto de Cultura que:
a) Entregar o projeto fora do período de inscrição
b) Não apresentar a documentação completa exigida no momento da inscrição,
e/ou não cumprir diligência
A desclassificação do projeto apresentado pelo Ponto de Cultura implicará na
convocação da instituição com maior pontuação geral, no limite do permitido pela Lei
Eleitoral nº 9.504/97.
Pedido de recurso da decisão
Caberá pedido de reconsideração da decisão final no prazo de até 03 (três)
dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
através de Sedex ou carta registrada ou protocolamento no setor respectivo
da Secretaria de Cultura.
CONVENIAMENTO
Formalização do convênio
•
O repasse financeiro será efetuado em duas parcelas, cada uma
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total, sendo a primeira
no prazo não superior a 08 (oito) dias, a contar da publicação do convênio, e
a segunda parcela, após entrega da prestação de contas da primeira parcela.
•
A aprovação da prestação de contas final será realizada após a verificação do
efetivo cumprimento das obrigações inseridas na proposta apresentada para
participação do chamamento público.
•
O repasse imediato da segunda parcela estará condicionado a adequada
comprovação do bom uso do recurso financeiro durante a execução da
primeira parcela.
•
O repasse dos recursos será depositado em conta bancária aberta
especificamente para o projeto.
Em caso de dúvidas
E-mail: [email protected]
Telefone: (71) 3116-4035/4077
Site: www.cultura.ba.gov.br ou www.inga.ba.gov.br
Fim!
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Apresentação do Edital