EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato, expedido nos autos da Ação de Execução de
Título Extrajudicial – Locação de Imóvel, Processo nº 0003766-81.2001.8.26.0566
(1855/2001), que Moacyr Crepaldi move contra Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto
de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de
avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Um imóvel
no bairro e loteamento denominado Antenor Garcia, constituído do lote nº 708,
medindo 6 (seis) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos
fundos, compondo uma área de 150 metros quadrados. Bem indicado pelo autor e
deferida conforme n. despacho de fls. 40, dados obtidos do Instrumento Particular
de Transação fornecida pelo autor em fls. 20. No imóvel, encontra-se edificada
uma casa de moradia, constituída de 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro, feita de
tijolos, sem reboque, coberta de telhas tipo eternite, piso de cimento. O imóvel
está matriculado sob o nº 108.673 do CRI local. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado
por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 12/05/2014. ÔNUS: nada consta nos
autos. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse de Pedro
Paviato nomeado quando da penhora. Sendo que os débitos de natureza tributária, que
se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste
irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o
disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha
sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar
comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os
executados Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato, bem como eventuais terceiros,
intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou
causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São
Paulo, neste Ofício aos 22 de junho do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO dos
requeridos Dinamo Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e
Maria do Livramento Oliveira Souza, expedido nos autos da Ação de Execução de
Título Extrajudicial, Processo nº 0013258-19.2009.8.26.0566 (1468/2009), que Carreri
Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Ltda move contra Dinamo
Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e Maria do Livramento
Oliveira Souza.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto
de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de
avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Um
terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, constituído do lote 18 da
quadra 17, do loteamento denominado Cidade Jardim, com frente para a
Avenida das Orquídeas, esquina da Alameda dos Crisântemos, medindo
12,00 x 19,00 m, confrontando pela frente e de um lado com as
mencionadas vias públicas de outro lado com o imóvel de Clodovil Milhor, e
nos fundos com o imóvel de Silvio Pedro Milhor. Matrícula do CRI local:
29.783. Conforme certidão de Oficial de Justiça, conforme folhas 237, sobre
o referido terreno existe uma residência edificada, em alvenaria, a parte da
frente se constitui em duas pequenas lojas, com um pavimento acima
apenas nessa parte, e toda a parte posterior é a residência da requerida,
marido e filhos. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais) em 04/06/2014. ÔNUS: consta na referida
matrícula 29.783, Hipoteca Cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros em
favor do Banco do Brasil S/A. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e
está na posse dos executados João José de Souza e Maria do Livramento Oliveira
Souza nomeados quando da penhora. Sendo que os débitos de natureza tributária, que
se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste
irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o
disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha
sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar
comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os
executados Dinamo Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e
Maria do Livramento Oliveira Souza, eventuais terceiros, intimado das designações
supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os
bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22
de junho do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Gabriel Lino e Silva, Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario da Silva,
expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0015279-36.2007.8.26.0566
(1456/2007), que Imobiliária Cardinali S/S Ltda move em face de Gabriel Lino e Silva,
Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario da Silva.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto
de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de
avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um terreno, sem
benfeitorias, nesta cidade, constituído do lote 19 da quadra 03, do JARDIM NOVA
SÃO CARLOS, com frente para a rua 03, s/nº, medindo em sua integridade 10,00 m.
de frente, igual metragem na largura dos fundos, por 30 m. da frente aos fundos,
de ambos os lado, confrontando de um lado com o lote 18, de outro lado com o
lote 20, e nos fundos com o lote 09, encerrando a área de 300,00m². Matriculado
sob o nº 17947 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos. AVALIAÇÃO: O
bem foi avaliado por Oficial de Justiça, conforme folhas 198 dos autos, na sua
totalidade em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 07/01/2014, sendo
constatado na avaliação que sobre o terreno foi construído uma residência com
garagem para 3 carros, sendo uma coberta, 01 sala em “L”, 02 quartos, 01 suíte, 01
banheiro, 02 cozinhas, 02 dispensas, 01 varanda com banheiro, situado na rua Dr.
Eduardo de Campos Maia Filho, nº 293. ÔNUS: Consta na Certidão de Matrícula:
Av.03 – Penhora deste imóvel em favor de Lafic Loteamento Administração
Financiamento Imóveis e Corretagens SC Ltda, processo nº 572/05 da 4ª Vara Cível
de São Carlos – SP. Nos autos, folhas 211/226, consta a interposição pelos
executados de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº
2146135-59.2014.8.26.0000. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo
130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499,
inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado. O bem encontra-se na posse do Sr. Antonio Nilson da Silva, nomeado
depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar
comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando ainda
os executados Gabriel Lino e Silva, Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario
da Silva, bem como eventuais terceiros, intimados das designações supra. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de junho do ano de dois mil e
quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
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por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 12/05/2014