EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel, Processo nº 0003766-81.2001.8.26.0566 (1855/2001), que Moacyr Crepaldi move contra Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Um imóvel no bairro e loteamento denominado Antenor Garcia, constituído do lote nº 708, medindo 6 (seis) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, compondo uma área de 150 metros quadrados. Bem indicado pelo autor e deferida conforme n. despacho de fls. 40, dados obtidos do Instrumento Particular de Transação fornecida pelo autor em fls. 20. No imóvel, encontra-se edificada uma casa de moradia, constituída de 01 quarto, 01 cozinha, 01 banheiro, feita de tijolos, sem reboque, coberta de telhas tipo eternite, piso de cimento. O imóvel está matriculado sob o nº 108.673 do CRI local. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 12/05/2014. ÔNUS: nada consta nos autos. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse de Pedro Paviato nomeado quando da penhora. Sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os executados Pedro Paviato e Eva Sabino Paviato, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de junho do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO dos requeridos Dinamo Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e Maria do Livramento Oliveira Souza, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0013258-19.2009.8.26.0566 (1468/2009), que Carreri Empreendimentos e Administração de Bens Próprios Ltda move contra Dinamo Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e Maria do Livramento Oliveira Souza. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www. hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, constituído do lote 18 da quadra 17, do loteamento denominado Cidade Jardim, com frente para a Avenida das Orquídeas, esquina da Alameda dos Crisântemos, medindo 12,00 x 19,00 m, confrontando pela frente e de um lado com as mencionadas vias públicas de outro lado com o imóvel de Clodovil Milhor, e nos fundos com o imóvel de Silvio Pedro Milhor. Matrícula do CRI local: 29.783. Conforme certidão de Oficial de Justiça, conforme folhas 237, sobre o referido terreno existe uma residência edificada, em alvenaria, a parte da frente se constitui em duas pequenas lojas, com um pavimento acima apenas nessa parte, e toda a parte posterior é a residência da requerida, marido e filhos. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) em 04/06/2014. ÔNUS: consta na referida matrícula 29.783, Hipoteca Cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros em favor do Banco do Brasil S/A. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse dos executados João José de Souza e Maria do Livramento Oliveira Souza nomeados quando da penhora. Sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os executados Dinamo Representação de Montepio Sc Ltda, João José de Souza e Maria do Livramento Oliveira Souza, eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de junho do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Gabriel Lino e Silva, Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario da Silva, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0015279-36.2007.8.26.0566 (1456/2007), que Imobiliária Cardinali S/S Ltda move em face de Gabriel Lino e Silva, Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario da Silva. O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 14 de agosto de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de agosto de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um terreno, sem benfeitorias, nesta cidade, constituído do lote 19 da quadra 03, do JARDIM NOVA SÃO CARLOS, com frente para a rua 03, s/nº, medindo em sua integridade 10,00 m. de frente, igual metragem na largura dos fundos, por 30 m. da frente aos fundos, de ambos os lado, confrontando de um lado com o lote 18, de outro lado com o lote 20, e nos fundos com o lote 09, encerrando a área de 300,00m². Matriculado sob o nº 17947 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça, conforme folhas 198 dos autos, na sua totalidade em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 07/01/2014, sendo constatado na avaliação que sobre o terreno foi construído uma residência com garagem para 3 carros, sendo uma coberta, 01 sala em “L”, 02 quartos, 01 suíte, 01 banheiro, 02 cozinhas, 02 dispensas, 01 varanda com banheiro, situado na rua Dr. Eduardo de Campos Maia Filho, nº 293. ÔNUS: Consta na Certidão de Matrícula: Av.03 – Penhora deste imóvel em favor de Lafic Loteamento Administração Financiamento Imóveis e Corretagens SC Ltda, processo nº 572/05 da 4ª Vara Cível de São Carlos – SP. Nos autos, folhas 211/226, consta a interposição pelos executados de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 2146135-59.2014.8.26.0000. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem encontra-se na posse do Sr. Antonio Nilson da Silva, nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando ainda os executados Gabriel Lino e Silva, Antonio Nilson da Silva e Lucia Helena Doltrario da Silva, bem como eventuais terceiros, intimados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 22 de junho do ano de dois mil e quinze (2015). Alex Ricardo dos Santos Tavares Juiz de Direito